Menores e Juventude
Idade mínima para o emprego
A idade mínima para admissão ao trabalho é de 18 anos. Excepcionalmente, um menor que tenha completado 15 anos pode ser empregado com autorização dos seus representantes legais. Um decreto do Conselho de Ministros deve estabelecer a natureza e condições do trabalho permitido a menores entre os 12 e os 15 anos. No entanto, esse decreto não foi localizado. O período normal de trabalho de um menor entre os 15 e 18 anos não deve ultrapassar 25 horas semanais, nem 5 horas diárias.
Fonte: Artigo 29 da Lei do Trabalho, 2023 (Lei n.º 13/2023)
Idade mínima para trabalhos perigosos
A idade mínima para o trabalho perigoso está fixada em 18 anos. Os empregadores não podem atribuir a menores de 18 anos tarefas insalubres, perigosas ou que exijam grande esforço físico. O horário de trabalho de um menor entre os 15 e os 18 anos não deve exceder 25 horas por semana, nem 5 horas por dia.
O Conselho de Ministros publicou um decreto especial (Decreto n.º 68/2017) proibindo o emprego de crianças com menos de 18 anos em certos sectores e actividades económicas. O Decreto enumera todas as actividades consideradas perigosas para crianças.
Fonte: Artigo 29 da Lei do Trabalho, 2023 (Lei n.º 13/2023); Decreto n.º 68/2017
Legislação sobre o trabalho de menores e juventude
- Lei do Trabalho, 2023 (Lei n.º 13/2023) / Labour Law, 2023 (Law No. 13/2023)
- Decreto (n.º 68/2017) / Decree (No. 68/2017)
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Tratamento JustoIdade mínima para o emprego
A idade mínima para admissão ao trabalho é de 18 anos. Excepcionalmente, um menor que tenha completado 15 anos pode ser empregado com autorização dos seus representantes legais. Um decreto do Conselho de Ministros deve estabelecer a natureza e condições do trabalho permitido a menores entre os 12 e os 15 anos. No entanto, esse decreto não foi localizado. O período normal de trabalho de um menor entre os 15 e 18 anos não deve ultrapassar 25 horas semanais, nem 5 horas diárias.
Fonte: Artigo 29 da Lei do Trabalho, 2023 (Lei n.º 13/2023)
Idade mínima para trabalhos perigosos
A idade mínima para o trabalho perigoso está fixada em 18 anos. Os empregadores não podem atribuir a menores de 18 anos tarefas insalubres, perigosas ou que exijam grande esforço físico. O horário de trabalho de um menor entre os 15 e os 18 anos não deve exceder 25 horas por semana, nem 5 horas por dia.
O Conselho de Ministros publicou um decreto especial (Decreto n.º 68/2017) proibindo o emprego de crianças com menos de 18 anos em certos sectores e actividades económicas. O Decreto enumera todas as actividades consideradas perigosas para crianças.
Fonte: Artigo 29 da Lei do Trabalho, 2023 (Lei n.º 13/2023); Decreto n.º 68/2017
Legislação sobre o trabalho de menores e juventude
- Lei do Trabalho, 2023 (Lei n.º 13/2023) / Labour Law, 2023 (Law No. 13/2023)
- Decreto (n.º 68/2017) / Decree (No. 68/2017)