Maternidade e Trabalho
Licença de maternidade
As trabalhadoras têm direito a 90 dias consecutivos de licença de maternidade, podendo começar 20 dias antes da data prevista para o parto. A licença aplica-se tanto em casos de nascimento com vida como de nados-mortos. Se houver risco clínico para a mãe ou o bebé, a trabalhadora pode usufruir de licença antes do parto, conforme recomendação médica. A licença é suspensa temporariamente em caso de internamento hospitalar da mãe ou da criança. A Lei do Trabalho de 2023 representa um avanço face à anterior (Lei n.º 23/2007), que previa apenas 60 dias de licença.
Fonte: Artigo 14 da Lei do Trabalho, 2023 (Lei n.º 13/2023)
Garantia salarial
A licença de maternidade é parcialmente remunerada:
● Os primeiros 60 dias são totalmente pagos pela Segurança Social obrigatória (INSS); ● Os últimos 30 dias não são pagos.
Fonte: Artigo 27 do Decreto n.º 53/2007 sobre o Regime da Segurança Social Obrigatória; Artigo 14 da Lei do Trabalho, 2023
Testes de gravidez durante o recrutamento
Nos termos da Lei do Trabalho n.º 13/2023 de Moçambique, não existe uma disposição explícita que proíba os empregadores de perguntarem sobre o estado de gravidez de uma candidata durante o processo de recrutamento. Isto significa que, legalmente, os empregadores não estão impedidos de fazer perguntas sobre gravidez ou de exigir testes de gravidez como parte do processo de contratação.
Contudo, a lei proíbe a discriminação com base na gravidez no contexto laboral. Esta proibição inclui proteções contra o despedimento injustificado durante a gravidez e até um ano após o parto. Assim, embora a pergunta sobre gravidez não esteja expressamente proibida, a utilização dessa informação para tomar decisões discriminatórias pode violar as disposições legais contra a discriminação.
É importante notar que Moçambique é parte de convenções internacionais, como a Convenção sobre a Proteção da Maternidade (C183) da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que defendem a proteção das trabalhadoras grávidas e a não discriminação. Embora estas convenções influenciem as políticas nacionais, as suas disposições podem não estar totalmente integradas na legislação interna.
Os empregadores devem agir com precaução ao abordar questões relacionadas com gravidez durante o recrutamento, a fim de evitar práticas discriminatórias. A implementação de práticas de contratação não discriminatórias não só está alinhada com os padrões internacionais, como também promove um ambiente de trabalho justo e inclusivo.
Cuidado médico gratuíto
A legislação moçambicana não garante seguro de saúde para grávidas, mães ou bebés, essa é uma decisão discricionária do empregador. Contudo, a lei protege a maternidade e paternidade, reconhecendo direitos especiais das trabalhadoras para garantir que possam dar à luz e cuidar dos filhos sem perder os seus direitos laborais.
Proteção da Saúde e da Maternidade das Trabalhadoras A Lei do Trabalho proíbe a atribuição de tarefas prejudiciais à saúde ou à função reprodutiva da mulher grávida. As principais proteções incluem:
● Direito a licença de maternidade de 90 dias consecutivos, podendo iniciar até 20 dias antes do parto; ● Direito a pausas remuneradas para amamentação: duas pausas de 30 minutos ou uma pausa de 1 hora (em caso de jornada contínua), até um ano após o término da licença de maternidade; ● Proteção contra o despedimento durante a gravidez e até um ano após o fim da licença de maternidade, salvo nos casos de término do contrato ou despedimento justificado; ● Obrigação do empregador de prestar assistência médica em caso de acidente de trabalho ou doença súbita, incluindo primeiros socorros, transporte e cuidados médicos necessários; ● Empregadores de grande dimensão devem disponibilizar serviços médicos no local de trabalho, diretamente ou por contrato com terceiros, para garantir assistência médica de emergência.
Fonte: Artigo 12 da Lei do Trabalho, 2023 (Lei n.º 13/2023)
Regulamentos da maternidade no trabalho
- Lei do Trabalho, 2023 (Lei n.º 13/2023) / Labour Law, 2023 (Law No. 13/2023)
Licença de maternidade
As trabalhadoras têm direito a 90 dias consecutivos de licença de maternidade, podendo começar 20 dias antes da data prevista para o parto. A licença aplica-se tanto em casos de nascimento com vida como de nados-mortos. Se houver risco clínico para a mãe ou o bebé, a trabalhadora pode usufruir de licença antes do parto, conforme recomendação médica. A licença é suspensa temporariamente em caso de internamento hospitalar da mãe ou da criança. A Lei do Trabalho de 2023 representa um avanço face à anterior (Lei n.º 23/2007), que previa apenas 60 dias de licença.
Fonte: Artigo 14 da Lei do Trabalho, 2023 (Lei n.º 13/2023)
Garantia salarial
A licença de maternidade é parcialmente remunerada:
● Os primeiros 60 dias são totalmente pagos pela Segurança Social obrigatória (INSS); ● Os últimos 30 dias não são pagos.
Fonte: Artigo 27 do Decreto n.º 53/2007 sobre o Regime da Segurança Social Obrigatória; Artigo 14 da Lei do Trabalho, 2023
Testes de gravidez durante o recrutamento
Nos termos da Lei do Trabalho n.º 13/2023 de Moçambique, não existe uma disposição explícita que proíba os empregadores de perguntarem sobre o estado de gravidez de uma candidata durante o processo de recrutamento. Isto significa que, legalmente, os empregadores não estão impedidos de fazer perguntas sobre gravidez ou de exigir testes de gravidez como parte do processo de contratação.
Contudo, a lei proíbe a discriminação com base na gravidez no contexto laboral. Esta proibição inclui proteções contra o despedimento injustificado durante a gravidez e até um ano após o parto. Assim, embora a pergunta sobre gravidez não esteja expressamente proibida, a utilização dessa informação para tomar decisões discriminatórias pode violar as disposições legais contra a discriminação.
É importante notar que Moçambique é parte de convenções internacionais, como a Convenção sobre a Proteção da Maternidade (C183) da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que defendem a proteção das trabalhadoras grávidas e a não discriminação. Embora estas convenções influenciem as políticas nacionais, as suas disposições podem não estar totalmente integradas na legislação interna.
Os empregadores devem agir com precaução ao abordar questões relacionadas com gravidez durante o recrutamento, a fim de evitar práticas discriminatórias. A implementação de práticas de contratação não discriminatórias não só está alinhada com os padrões internacionais, como também promove um ambiente de trabalho justo e inclusivo.
Cuidado médico gratuíto
A legislação moçambicana não garante seguro de saúde para grávidas, mães ou bebés, essa é uma decisão discricionária do empregador. Contudo, a lei protege a maternidade e paternidade, reconhecendo direitos especiais das trabalhadoras para garantir que possam dar à luz e cuidar dos filhos sem perder os seus direitos laborais.
Proteção da Saúde e da Maternidade das Trabalhadoras A Lei do Trabalho proíbe a atribuição de tarefas prejudiciais à saúde ou à função reprodutiva da mulher grávida. As principais proteções incluem:
● Direito a licença de maternidade de 90 dias consecutivos, podendo iniciar até 20 dias antes do parto; ● Direito a pausas remuneradas para amamentação: duas pausas de 30 minutos ou uma pausa de 1 hora (em caso de jornada contínua), até um ano após o término da licença de maternidade; ● Proteção contra o despedimento durante a gravidez e até um ano após o fim da licença de maternidade, salvo nos casos de término do contrato ou despedimento justificado; ● Obrigação do empregador de prestar assistência médica em caso de acidente de trabalho ou doença súbita, incluindo primeiros socorros, transporte e cuidados médicos necessários; ● Empregadores de grande dimensão devem disponibilizar serviços médicos no local de trabalho, diretamente ou por contrato com terceiros, para garantir assistência médica de emergência.
Fonte: Artigo 12 da Lei do Trabalho, 2023 (Lei n.º 13/2023)
Regulamentos da maternidade no trabalho
- Lei do Trabalho, 2023 (Lei n.º 13/2023) / Labour Law, 2023 (Law No. 13/2023)