Contrato coletivo entre a Associação Portuguesa da Indústria de Ourivesaria - APIO e a Federação Intersindical das Indústrias Metalúrgicas, Químicas, Eléctricas, Farmacêutica, Celulose, Papel, Gráfica, Imprensa, Energia e Minas - FIEQUIMETAL - Alteração salarial e outra
Entre a Associação Portuguesa da Indústria de Ourive-saria - APIO e a Federação Intersindical das Indústrias Metalúrgicas, Químicas, Eléctricas, Farmacêutica, Celulose, Papel, Gráfica, Imprensa, Energia e Minas - FIEQUIMETAL, foi acordado introduzir as seguintes alterações salariais e outra ao texto do CCT publicado nos Boletins do Trabalho e Emprego, n.º 12, de 29 de março de 2021 e n.º 20, de 29 de maio de 2021, que se mantêm em vigor em tudo o que não foi acordado alterar.
CAPÍTULO I Área, âmbito e denúncia
Cláusula 1.ª Área e âmbito
1- O presente contrato colectivo de trabalho, aplica-se em todo o território nacional, obriga por um lado, as empresas singulares e colectivas que estejam filiadas na Associação Portuguesa da Indústria de Ourivesaria - APIO e, por outro lado, aos trabalhadores ao seu serviço representados pela associação sindical signatária.
A presente convenção aplica-se aos sectores de actividade da indústria de ourivesaria em todo o território nacional.
2- Sempre que neste CCT se utiliza qualquer das designações trabalhador ou trabalhadores, entende-se que estas se devem ter por aplicáveis aos trabalhadores de ambos os sexos.
Cláusula 2.ª Vigência e denúncia
(…)
3- As tabelas salariais e demais cláusulas de expressão pecuniária terão uma vigência de doze meses, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2022 e serão revistas anualmente.
CAPÍTULO II Prestação do trabalho
Cláusula 14.ª-A
Subsídio de refeição
1- Os trabalhadores abrangidos pelo presente contrato terão direito a um subsídio de refeição no valor mínimo de 5,00 € por cada dia completo de trabalho efectivamente prestado.
2- (…)
3- (…)
Âmbito profissional
ANEXO II Enquadramento profissional
| Grau | Categorias profissionais |
| I | Batedor de ouro em folha - Oficial principal (a) |
| Cinzelador - Oficial principal (a) | |
| Cravador joalheiro - Oficial principal (a) | |
| Filigraneiro - Oficial principal (a) | |
| Guilhochador - Oficial principal (a) | |
| Gravador manual - Oficial principal (a) | |
| Imprimidor (repuxador) de metais preciosos - Oficial principal (a) | |
| Joalheiro - Oficial principal (a) | |
| Oficial de faqueiro - Principal (a) | |
| Oficial de martelo (caldeireiro de prata) - Principal (a) | |
| Ourives - Oficial principal (a) | |
| Prateiro - Oficial principal (a) | |
| II | Batedor de ouro em folha de 1.ª |
| Dourador/prateador - Oficial principal (b) | |
| Cinzelador de 1.ª | |
| Cravador joalheiro de 1.ª | |
| Filigraneiro de 1.ª | |
| Fundidor-moldador (em caixa) - Oficial principal (b) | |
| Fundidor-moldador (em ceras perdidas) - Oficial principal (b) | |
| Guilhochador de 1.ª | |
| Gravador manual de 1.ª | |
| Imprimidor (repuxador) de metais preciosos de 1.ª | |
| Joalheiro de 1.ª | |
| Oficial de faqueiro de 1.ª | |
| Oficial de martelo (caldeireiro de prata) de 1.ª | |
| Operador de máquinas de lapidar metais - Principal (b) | |
| Ourives de 1.ª | |
| Polidor de pratas - Oficial principal (b) | |
| Polidor de ouro e joalheiro - Oficial principal (b) | |
| Prateiro de 1.ª | |
| III | Alisador/acabador - Oficial principal (b) |
| Dourador/prateador de 1.ª | |
| Enchedor - Oficial principal (b) | |
| Esmaltador de artefactos de ouro - Oficial principal (b) | |
| Fundidor-moldador (em caixas) de 1.ª | |
| Fundidor-moldador (em ceras perdidas) de 1.ª | |
| Gravador mecânico - Oficial principal (b) | |
| Imprimidor (repuxador) de metais preciosos de 2.ª | |
| Operador de máquinas de lapidar metais de 1.ª | |
| Polidor de pratas de 1.ª | |
| Polidor de ouro e joalharia de 1.ª | |
| IV | Alisador/acabador de 1.ª |
| Batedor de ouro em folha de 2.ª | |
| Cinzelador de 2.ª | |
| Cravador/joalheiro de 2.ª | |
| Dourador/prateador de 2.ª | |
| Enchedor de 1.ª | |
| Esmaltador de artefactos de ouro de 1.ª | |
| Filigraneiro de 2.ª | |
| Fundidor-moldador (em caixas) de 2.ª | |
| Fundidor-moldador (em ceras perdidas) 2.ª | |
| Guilhochador de 2.ª | |
| Gravador manual de 2.ª | |
| Gravador mecânico de 1.ª | |
| Joalheiro de 2.ª | |
| Oficial de faqueiro de 2.ª | |
| Oficial de martelo/(caldeireiro de prata) de 2.ª | |
| Operador de máquinas de lapidar metais de 2.ª | |
| Ourives de 2.ª | |
| Prateiro de 2.ª | |
| Polidor de pratas de 2.ª | |
| Polidor de ouro e joalharia de 2.ª | |
| V | Alisador/acabador de 2.ª |
| Batedor de ouro em folha de 3.ª | |
| Cinzelador de 3.ª | |
| Cravador/joalheiro de 3.ª | |
| Dourador/ prateador de 3.ª | |
| Enchedor de 2.ª | |
| Esmaltador de artefactos de ouro de 2.ª | |
| Filigraneiro de 3.ª | |
| Fundidor-moldador (em caixas) de 3.ª | |
| Fundidor-moldador (em ceras perdidas) de 3.ª | |
| Guilhochador de 3.ª | |
| Gravador manual de 3.ª | |
| Gravador mecânico de 2.ª | |
| Imprimidor (repuxador) de metais preciosos de 3.ª | |
| Joalheiro de 3.ª | |
| Oficial de faqueiro de 3.ª | |
| Oficial de martelo (caldeireiro de prata) de 3.ª | |
| Operador de máquinas de lapidar metais de 3.ª | |
| Ourives de 3.ª | |
| Prateiro de 3.ª | |
| Polidor de pratas de 3.ª | |
| Polidor de ouro e joalharia de 3.ª | |
| VI | Alisador/acabador de 3.ª |
| Enchedor de 3.ª | |
| Esmaltador de artefactos de ouro de 3.ª | |
| Gravador mecânico de 3.ª | |
| VII | Auxiliar |
| Praticante do 2.º ano | |
| Pré-oficial do 2.º ano | |
| VIII | Praticante do 1.º ano |
| Pré-oficial do 1.º ano | |
| IX | Aprendiz do 2.º ano |
| X | Aprendiz do 1.º ano |
(a) Profissões com aprendizagem completa e tirocínio.
(b) Profissões sem aprendizagem mas com tempo de prática.
ANEXO III Tabela salarial
| Grau | Valor em € |
| I | 1 095,00 € |
| II | 1 035,00 € |
| III | 975,00 € |
| IV | 920,00 € |
| V | 830,00 € |
| VI | 795,00 € |
| VII | 735,00 € |
| VIII | 725,00 € |
| IX | 715,00 € |
| X | 705,00 € |
Declaração
Para cumprimento do disposto no artigo 492.º, número 1, alínea g) conjugado com o 494.º do Código do Trabalho, declara-se que serão potencialmente abrangidos pela presente convenção colectiva de trabalho 93 empresas e 272 trabalhadores.
Lisboa, 11 de fevereiro de 2022.
Pela Associação Portuguesa da Indústria de Ourivesaria - APIO:
Carlos Alberto Nicolau Caria, na qualidade de presidente da direção.
José Maria Caeiro Bulhão, qualidade de vice-presidente da direção.
Pela Federação Intersindical das Indústrias Metalúrgicas, Químicas, Eléctricas, Farmacêutica, Celulose, Papel, Gráfica, Imprensa, Energia e Minas - FIEQUIMETAL:
Helder Jorge Vilela Pires, na qualidade de mandatário.
Francisco Alves Silva Ramos, na qualidade de mandatário.
A Federação Intersindical das Indústrias Metalúrgicas, Químicas, Eléctricas, Farmacêutica, Celulose, Papel, Gráfica, Imprensa, Energia e Minas - FIEQUIMETAL, representa as seguintes organizações sindicais:
– SITE-NORTE - Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias Transformadoras, Energia e Actividades do Ambiente do Norte;
– SITE-CN - Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias Transformadoras, Energia e Actividades do Ambiente do Centro Norte;
– SITE-CSRA - Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias Transformadoras, Energia e Actividades do Ambiente do Centro Sul e Regiões Autónomas;
– SITE-SUL - Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias Transformadoras, Energia e Actividades do Ambiente do Sul;
– Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias Metalúrgicas e Metalomecânicas do Distrito de Viana do Castelo;
– SIESI -Sindicato das Indústrias Eléctricas do Sul e Ilhas;
– Sindicato dos Trabalhadores da Indústria Mineira;
– Sindicato dos Trabalhadores Rodoviários e Actividades Metalúrgicas da Região Autónoma da Madeira.
Depositado em 8 de março de 2022, a fl. 181 do livro n.º 12, com o n.º 42/2022, nos termos do artigo 494.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro.