Acordo coletivo entre a Águas do Norte, SA e outras e o SINDEL - Sindicato Nacional da Indústria e da Energia e outro - Alteração salarial
Artigo 1.º Âmbito e enquadramento
1- A presente revisão altera o anexo I («Tabela de remunerações») do acordo coletivo de trabalho, adiante designado por ACT, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª série, n.º 41, de 8 de novembro de 2018, com alteração publicada no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 13, de 8 de abril de 2023, procedendo à sua segunda atualização para o ano de 2023.
2- O presente acordo coletivo de trabalho, adiante designado por ACT, aplica-se em todo o território na- cional e obriga, por um lado, as sociedades Águas do Norte, SA, Águas do Douro e Paiva, SA, Simdouro, Saneamento do Grande Porto, SA, Águas da Região de Aveiro, SA, Águas do Centro Litoral, SA, Águas do Vale do Tejo, SA, Águas do Tejo Atlântico, SA, Simarsul, - Saneamento da Península de Setúbal, SA, Águas de Santo André, SA, Águas Públicas do Alentejo, SA, Águas do Algarve, SA, Águas do Alto Minho, SA, AdP
3- As empresas signatárias do presente ACT desenvolvem as seguintes atividades: Águas do Norte, SA, tratamento de águas residuais (CAE 37002), distribuição de água (CAE 36002), recolha e drenagem de águas residuais (37001), Captação e tratamento de água (CAE 36001); Águas do Douro e Paiva, SA, Captação e tratamento de água (CAE 36001); Simdouro, SA, tratamento de águas residuais (CAE 37002) e recolha e drenagem de águas residuais (37001); Águas da Região de Aveiro, SA, distribuição de água (CAE 36002), captação e tratamento de água (CAE 36001), tratamento de águas residuais (CAE 37002) e recolha e drena- gem de águas residuais (37001); Águas do Centro Litoral, SA, tratamento de águas residuais (CAE 37002), captação e tratamento de água (CAE 36001), distribuição de água (CAE 36002) e recolha e drenagem de águas residuais (37001); Águas do Vale do Tejo, SA, captação e tratamento de água (CAE 36001), distribuição de água (CAE 36002), recolha e drenagem de águas residuais (37001) e tratamento de águas residuais (CAE 37002); Águas do Tejo Atlântico, SA, tratamento de águas residuais (CAE 37002); Simarsul, SA, tratamento de águas residuais (CAE 37002) e recolha e drenagem de águas residuais (37001); Águas de Santo André, SA, captação e tratamento de água (CAE 36001), recolha e drenagem de águas residuais (37001), tratamento de águas residuais (CAE 37002) e recolha de outros resíduos não perigosos (CAE 38112); Águas Públicas do Alentejo, SA, distribuição de água (CAE 36002), captação e tratamento de água (CAE 36001), recolha e drenagem de águas residuais (37001) e tratamento de águas residuais (CAE 37002); Águas do Algarve, SA, captação e tratamento de água (CAE 36001) e recolha e drenagem de águas residuais (37001); Águas do Alto Minho, SA, distribuição de água (CAE 36002), captação e tratamento de água (CAE 36001), tratamento de águas residuais (CAE 37002), recolha e drenagem de águas residuais (CAE 37001); AdP - Águas de Portugal SGPS, SA, atividades das sedes sociais (CAE 70100); AdP Valor - Serviços Ambientais, SA, outras atividades de consultoria para os negócios e a gestão (CAE 70220) e outras atividades de consultoria, científicas, técnicas e similares, n.e. (74900); AdP - Águas de Portugal Internacional, SA, outras atividades de consultoria para os negócios e a gestão (CAE 70220) e AdP Energias, SA, atividades das sedes sociais (CAE 70100), produção de eletricidade de origem eólica, geotérmica, solar e de origem, n.e. (CAE 35113), valorização de resíduos não metálicos (CAE 38322) e produção de eletricidade de origem hídrica (CAE 35111).
4- Os anexos I e VI do ACT passam a ter a seguinte redação:
«ANEXO I Tabela de remunerações
| Escalões | |||||||
| Níveis | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 |
| A | 5 660,00 | 5 759,00 | 5 860,00 | 5 963,00 | 5 967,00 | n.a. | n.a. |
| B | 4 722,00 | 4 886,00 | 5 057,00 | 5 234,00 | 5 416,00 | 5 511,00 | 5 609,00 |
| C | 3 938,00 | 4 076,00 | 4 219,00 | 4 366,00 | 4 519,00 | 4 598,00 | 4 679,00 |
| D | 3 288,00 | 3 401,00 | 3 520,00 | 3 643,00 | 3 769,00 | 3 835,00 | 3 904,00 |
| E | 2 743,00 | 2 838,00 | 2 937,00 | 3 040,00 | 3 145,00 | 3 201,00 | 3 256,00 |
| F | 2 296,00 | 2 375,00 | 2 455,00 | 2 539,00 | 2 626,00 | 2 671,00 | 2 718,00 |
| G | 1 925,00 | 1 991,00 | 2 058,00 | 2 127,00 | 2 200,00 | 2 238,00 | 2 276,00 |
| H | 1 614,00 | 1 669,00 | 1 726,00 | 1 784,00 | 1 845,00 | 1 876,00 | 1 908,00 |
| I | 1 367,00 | 1 412,00 | 1 459,00 | 1 507,00 | 1 557,00 | 1 584,00 | 1 610,00 |
| J | 1 171,00 | 1 208,00 | 1 229,00 | 1 270,00 | 1 312,00 | 1 333,00 | 1 355,00 |
| K | 993,00 | 1 023,00 | 1 056,00 | 1 090,00 | 1 124,00 | 1 143,00 | 1 162,00 |
| L | 842,00 | 869,00 | 896,00 | 924,00 | 953,00 | 970,00 | 985,00 |
| M | n.a. | n.a. | n.a. | n.a. | n.a. | n.a. | 838,00 |
A tabela de remunerações encontra-se estruturada em 13 níveis (de A a M) e cada nível encontra-se subdi- vidido em 7 escalões (de 1 a 7).»
«ANEXO VI Empresas e número de trabalhadores/as abrangidos/as
AdN - Águas do Norte, SA - 596 trabalhadores/as.
AdDP - Águas do Douro e Paiva, SA - 151 trabalhadores/as.
Simdouro - Saneamento do Grande Porto, SA - 78 trabalhadores/as.
AdRA - Águas da Região de Aveiro, SA - 280 trabalhadores/as.
AdCL - Águas do Centro Litoral, SA - 233 trabalhadores/as.
AdVT - Águas do Vale do Tejo, SA - 416 trabalhadores/as.
AdTA - Águas do Tejo Atlântico, SA - 405 trabalhadores/as.
Simarsul - Saneamento da Península de Setúbal, SA - 118 trabalhadores/as.
AdSA - Águas de Santo André, SA - 68 trabalhadores/as.
AgdA - Águas Públicas do Alentejo, SA - 158 trabalhadores/as.
AdA - Águas do Algarve, SA - 197 trabalhadores/as.
AdAM - Águas do Alto Minho, SA - 171 trabalhadores/as.
AdP - Águas de Portugal SGPS, SA - 106 trabalhadores/as.
AdP Valor - Serviços Ambientais, SA - 22 trabalhadores/as.
AdP - Águas de Portugal Internacional, Serviços Ambientais, SA - 17 trabalhadores/as.
AdP Energias - Energias Renováveis e Serviços Ambientais, SA - 2 trabalhadores/as.
Total: 3018.»
Artigo 2.º Vigência, eficácia e disposições finais e transitórias
1- Salvo impedimento legal, a tabela de remunerações vigorará e produzirá efeitos a partir de 1 de janeiro de 2023, sendo os retroativos processados após a entrada em vigor.
2- A aplicação das medidas constantes dos números anteriores não terá qualquer efeito nos «créditos para progressão salarial» acumulados pelos/as trabalhadores/as.
3- Para cumprimento do disposto no artigo 492.º, número 1, alínea g), do Código do Trabalho, conjugado com o artigo 496.º, números 1 e 2 do mesmo Código, as partes estimam ficar potencialmente abrangidos/as pela presente convenção 3018 trabalhadores/as e 16 empresas.
Lisboa, 9 de junho de 2023.
Pelas sociedades Águas do Norte, SA, Águas do Douro e Paiva, SA, Simdouro, Saneamento do Grande Porto, SA, Águas da Região de Aveiro, SA, Águas do Centro Litoral, SA, Águas do Vale do Tejo, SA, Águas do Tejo Atlântico, SA, Simarsul - Saneamento da Península de Setúbal, SA, Águas de Santo André, SA, Águas Públicas do Alentejo, SA, Águas do Algarve, SA, Águas do Alto Minho, SA, AdP - Águas de Portugal SGPS, SA, AdP Valor - Serviços Ambientais, SA, AdP - Águas de Portugal Internacional, Serviços Ambientais, SA e AdP Energias - Energias Renováveis e Serviços Ambientais, SA:
Pedro Manuel Amaro Martins Vaz, na qualidade de mandatário das entidades empregadoras outorgantes.
Pelo SINDEL - Sindicato Nacional da Indústria e da Energia:
António Rui Correia de Carvalho Miranda, na qualidade de mandatário.
Gustavo Miguel Alexandre Gaspar, na qualidade de mandatário.
Pedro Manuel Dias Salvado, na qualidade de mandatário.
Depositado em 5 de julho de 2023, a fl. 34 do livro n.º 13, com o n.º 216/2023, nos termos do artigo 494.º
do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro.