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Acordo Coletivo de Trabalho

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Acordo coletivo entre a Águas do Norte, SA e outras e o SINDEL - Sindicato Nacional da Indústria e da Energia e outro - Alteração salarial

Artigo 1.º Âmbito e enquadramento

1- A presente revisão altera o anexo I («Tabela de remunerações») do acordo coletivo de trabalho, adiante designado por ACT, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª série, n.º 41, de 8 de novembro de 2018, com alteração publicada no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 13, de 8 de abril de 2023, procedendo à sua segunda atualização para o ano de 2023.

2- O presente acordo coletivo de trabalho, adiante designado por ACT, aplica-se em todo o território na- cional e obriga, por um lado, as sociedades Águas do Norte, SA, Águas do Douro e Paiva, SA, Simdouro, Saneamento do Grande Porto, SA, Águas da Região de Aveiro, SA, Águas do Centro Litoral, SA, Águas do Vale do Tejo, SA, Águas do Tejo Atlântico, SA, Simarsul, - Saneamento da Península de Setúbal, SA, Águas de Santo André, SA, Águas Públicas do Alentejo, SA, Águas do Algarve, SA, Águas do Alto Minho, SA, AdP

- Águas de Portugal SGPS, SA, AdP Valor - Serviços Ambientais, SA, AdP - Águas de Portugal Internacional, Serviços Ambientais, SA e AdP Energias - Energias Renováveis e Serviços Ambientais, SA, adiante coletivamente designadas por empresas ou sociedades e individualmente por empresa ou sociedade e, por outro, os/as trabalhadores/as ao seu serviço representados/as pelas associações sindicais outorgantes.

3- As empresas signatárias do presente ACT desenvolvem as seguintes atividades: Águas do Norte, SA, tratamento de águas residuais (CAE 37002), distribuição de água (CAE 36002), recolha e drenagem de águas residuais (37001), Captação e tratamento de água (CAE 36001); Águas do Douro e Paiva, SA, Captação e tratamento de água (CAE 36001); Simdouro, SA, tratamento de águas residuais (CAE 37002) e recolha e drenagem de águas residuais (37001); Águas da Região de Aveiro, SA, distribuição de água (CAE 36002), captação e tratamento de água (CAE 36001), tratamento de águas residuais (CAE 37002) e recolha e drena- gem de águas residuais (37001); Águas do Centro Litoral, SA, tratamento de águas residuais (CAE 37002), captação e tratamento de água (CAE 36001), distribuição de água (CAE 36002) e recolha e drenagem de águas residuais (37001); Águas do Vale do Tejo, SA, captação e tratamento de água (CAE 36001), distribuição de água (CAE 36002), recolha e drenagem de águas residuais (37001) e tratamento de águas residuais (CAE 37002); Águas do Tejo Atlântico, SA, tratamento de águas residuais (CAE 37002); Simarsul, SA, tratamento de águas residuais (CAE 37002) e recolha e drenagem de águas residuais (37001); Águas de Santo André, SA, captação e tratamento de água (CAE 36001), recolha e drenagem de águas residuais (37001), tratamento de águas residuais (CAE 37002) e recolha de outros resíduos não perigosos (CAE 38112); Águas Públicas do Alentejo, SA, distribuição de água (CAE 36002), captação e tratamento de água (CAE 36001), recolha e drenagem de águas residuais (37001) e tratamento de águas residuais (CAE 37002); Águas do Algarve, SA, captação e tratamento de água (CAE 36001) e recolha e drenagem de águas residuais (37001); Águas do Alto Minho, SA, distribuição de água (CAE 36002), captação e tratamento de água (CAE 36001), tratamento de águas residuais (CAE 37002), recolha e drenagem de águas residuais (CAE 37001); AdP - Águas de Portugal SGPS, SA, atividades das sedes sociais (CAE 70100); AdP Valor - Serviços Ambientais, SA, outras atividades de consultoria para os negócios e a gestão (CAE 70220) e outras atividades de consultoria, científicas, técnicas e similares, n.e. (74900); AdP - Águas de Portugal Internacional, SA, outras atividades de consultoria para os negócios e a gestão (CAE 70220) e AdP Energias, SA, atividades das sedes sociais (CAE 70100), produção de eletricidade de origem eólica, geotérmica, solar e de origem, n.e. (CAE 35113), valorização de resíduos não metálicos (CAE 38322) e produção de eletricidade de origem hídrica (CAE 35111).

4- Os anexos I e VI do ACT passam a ter a seguinte redação:

«ANEXO I Tabela de remunerações

  Escalões
Níveis 1 2 3 4 5 6 7
A 5 660,00 5 759,00 5 860,00 5 963,00 5 967,00 n.a. n.a.
B 4 722,00 4 886,00 5 057,00 5 234,00 5 416,00 5 511,00 5 609,00
C 3 938,00 4 076,00 4 219,00 4 366,00 4 519,00 4 598,00 4 679,00
D 3 288,00 3 401,00 3 520,00 3 643,00 3 769,00 3 835,00 3 904,00
E 2 743,00 2 838,00 2 937,00 3 040,00 3 145,00 3 201,00 3 256,00
F 2 296,00 2 375,00 2 455,00 2 539,00 2 626,00 2 671,00 2 718,00
G 1 925,00 1 991,00 2 058,00 2 127,00 2 200,00 2 238,00 2 276,00
H 1 614,00 1 669,00 1 726,00 1 784,00 1 845,00 1 876,00 1 908,00
I 1 367,00 1 412,00 1 459,00 1 507,00 1 557,00 1 584,00 1 610,00
J 1 171,00 1 208,00 1 229,00 1 270,00 1 312,00 1 333,00 1 355,00
K 993,00 1 023,00 1 056,00 1 090,00 1 124,00 1 143,00 1 162,00
L 842,00 869,00 896,00 924,00 953,00 970,00 985,00
M n.a. n.a. n.a. n.a. n.a. n.a. 838,00

A tabela de remunerações encontra-se estruturada em 13 níveis (de A a M) e cada nível encontra-se subdi- vidido em 7 escalões (de 1 a 7).»

«ANEXO VI Empresas e número de trabalhadores/as abrangidos/as

AdN - Águas do Norte, SA - 596 trabalhadores/as.
AdDP - Águas do Douro e Paiva, SA - 151 trabalhadores/as.
Simdouro - Saneamento do Grande Porto, SA - 78 trabalhadores/as.
AdRA - Águas da Região de Aveiro, SA - 280 trabalhadores/as.
AdCL - Águas do Centro Litoral, SA - 233 trabalhadores/as.
AdVT - Águas do Vale do Tejo, SA - 416 trabalhadores/as.
AdTA - Águas do Tejo Atlântico, SA - 405 trabalhadores/as.
Simarsul - Saneamento da Península de Setúbal, SA - 118 trabalhadores/as.
AdSA - Águas de Santo André, SA - 68 trabalhadores/as.
AgdA - Águas Públicas do Alentejo, SA - 158 trabalhadores/as.
AdA - Águas do Algarve, SA - 197 trabalhadores/as.
AdAM - Águas do Alto Minho, SA - 171 trabalhadores/as.
AdP - Águas de Portugal SGPS, SA - 106 trabalhadores/as.
AdP Valor - Serviços Ambientais, SA - 22 trabalhadores/as.
AdP - Águas de Portugal Internacional, Serviços Ambientais, SA - 17 trabalhadores/as.
AdP Energias - Energias Renováveis e Serviços Ambientais, SA - 2 trabalhadores/as.
Total: 3018.»

Artigo 2.º Vigência, eficácia e disposições finais e transitórias

1- Salvo impedimento legal, a tabela de remunerações vigorará e produzirá efeitos a partir de 1 de janeiro de 2023, sendo os retroativos processados após a entrada em vigor.
2- A aplicação das medidas constantes dos números anteriores não terá qualquer efeito nos «créditos para progressão salarial» acumulados pelos/as trabalhadores/as.
3- Para cumprimento do disposto no artigo 492.º, número 1, alínea g), do Código do Trabalho, conjugado com o artigo 496.º, números 1 e 2 do mesmo Código, as partes estimam ficar potencialmente abrangidos/as pela presente convenção 3018 trabalhadores/as e 16 empresas.

Lisboa, 9 de junho de 2023.

Pelas sociedades Águas do Norte, SA, Águas do Douro e Paiva, SA, Simdouro, Saneamento do Grande Porto, SA, Águas da Região de Aveiro, SA, Águas do Centro Litoral, SA, Águas do Vale do Tejo, SA, Águas do Tejo Atlântico, SA, Simarsul - Saneamento da Península de Setúbal, SA, Águas de Santo André, SA, Águas Públicas do Alentejo, SA, Águas do Algarve, SA, Águas do Alto Minho, SA, AdP - Águas de Portugal SGPS, SA, AdP Valor - Serviços Ambientais, SA, AdP - Águas de Portugal Internacional, Serviços Ambientais, SA e AdP Energias - Energias Renováveis e Serviços Ambientais, SA:

Pedro Manuel Amaro Martins Vaz, na qualidade de mandatário das entidades empregadoras outorgantes.

Pelo SINDEL - Sindicato Nacional da Indústria e da Energia:

António Rui Correia de Carvalho Miranda, na qualidade de mandatário.
Gustavo Miguel Alexandre Gaspar, na qualidade de mandatário.

Pelo Sindicato dos Trabalhadores da administração Pública e de Entidades com Fins Públicos - SINTAP:

Pedro Manuel Dias Salvado, na qualidade de mandatário.

Depositado em 5 de julho de 2023, a fl. 34 do livro n.º 13, com o n.º 216/2023, nos termos do artigo 494.º
do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro.

PRT AdN - Águas do Norte, SA, PRT AdDP - Águas do Douro e Paiva, SA, PRT AdRA - Águas da Região de Aveiro, SA, PRT Simdouro - Saneamento do Grande Porto, SA, PRT AgdA - Águas Públicas do Alentejo, SA - 2023

Data de inicio → 2023-07-22
Data de encerramento → Não especificado
Nome da indústria → Produção e distribuição de eletricidade, gás, água e saneamento
Nome da indústria → Recolha de resíduos perigosos  , Produção e distribuição de eletricidade, Distribuição e comércio de eletricidade, Captação, tratamento e distribuição de água  
Sector público/privado → No sector público
concluido por
Nomes de empregadores →  AdN - Águas do Norte, SA, AdDP - Águas do Douro e Paiva, SA, AdRA - Águas da Região de Aveiro, SA, Simdouro - Saneamento do Grande Porto, SA, AgdA - Águas Públicas do Alentejo, SA
Nomes de sindicatos →  SINDEL - Sindicato Nacional da Industria e da Energia, SINTAP - Sindicato dos Trabalhadores da administração Pública e de Entidades com Fins Públicos

Salários

Salários organizados por tabela salarial → Yes, in one table
Ajustamento para crescentes custos de vida → 

Subsídio de refeição

Subsídio de refeição providenciado → Não
Free legal assistance: → 
Citar esta página: © WageIndicator 2026  –  Portugal  –  Portugal - PRT AdN - Águas do Norte, SA, PRT AdDP - Águas do Douro e Paiva, SA, PRT AdRA - Águas da Região de Aveiro, SA, PRT Simdouro - Saneamento do Grande Porto, SA, PRT AgdA - Águas Públicas do Alentejo, SA - 2023
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