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Acordo Coletivo de Trabalho

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Acordo coletivo entre a BP Portugal - Comércio de Combustíveis e Lubrificantes, SA e outras e a Federação Intersindical das Indústrias Metalúrgicas, Químicas, Eléctricas, Farmacêutica, Celulose, Papel, Gráfica, Imprensa, Energia e Minas - FIEQUIMETAL e outros - Alteração salarial e outras

Alteração salarial ao texto do CCT publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 37, de 8 de outubro de 2018, o qual se mantém em vigor em tudo o que não foi acordado alterar.

Cláusula 1.ª Área e âmbito

O presente acordo coletivo de trabalho, doravante designado por ACT, aplica-se no território nacional e obriga:
a) As empresas BP Portugal - Comércio de Combustíveis e Lubrificantes, SA, CEPSA Portuguesa Petróleos, SA, Petróleos de Portugal - Petrogal, SA, REPSOL Portuguesa, SA e REPSOL Gás Portugal, SA que exercem atividade, como operadoras licenciadas, de produção, distribuição e importação de produtos petrolíferos e TANQUISADO - Terminais Marítimos, SA e CLC - Companhia Logística de Combustíveis, SA que exercem a atividade de armazenagem, instalação e exploração dos respetivos parques e estruturas de transporte inerentes;

b) Os trabalhadores ao serviço das mencionadas empresas, que desempenhem funções inerentes às profissões e categorias previstas nesta convenção, representados pelas organizações sindicais outorgantes.

Cláusula 44.ª Prestação de trabalho em regime de prevenção

4- O trabalhador em regime de prevenção terá direito a:
a) Retribuição de 2,40 € por hora, durante todo o período em que esteja efectivamente sujeito a este regime;

Cláusula 49.ª Pagamento por deslocação

1- ... recebimento das seguintes importâncias fixas: Pequeno-almoço 3,30 €
Pequeno-almoço .................................................... 3,30 €
Almoço/jantar ...................................................... 10,95 €
Ceia ........................................................................ 5,50 €
Dormida, com pequeno-almoço .......................... 27,35 €
Diária ................................................................... 48,75 €
1.3- … despesas até 7,80 € diários ...
2- … garantidos 14,30 € diários …

Cláusula 57.ª Subsídios

A) Refeitórios e subsídio de alimentação:

2- …será atribuído um subsídio de alimentação no mon-tante de 9,05 € por dia de trabalho…
B) Subsídio de turnos
1- … subsídio mensal de 59,60 €.
1.1- ….
C) Subsídio de horário móvel: 59,60 € por mês
D) Horário desfasado:
… subsídio de 33,15 €...
F) Subsídio de GOC: 16,40 € por mês
G) Subsídio de lavagem de roupa:
… subsídio de 8,90 € por mês.
H) Abono para falhas:
… abono para falhas mensal fixo de 17,45 €.
I) Subsídio de condução isolada:
… por cada dia de trabalho efectivo, do quantitativo de 3,80 €.

Cláusula 58.ª Diuturnidades

1- ... no valor de 36,85 € por cada três anos de permanência na categoria…
Subsídio de transporte de mercadorias perigosas
… subsídio no valor de 22,40 € mensais.

Cláusula 87.ª Protecção da Segurança e da Saúde

Número 2 ...
C) onde se lê « …a trabalhadora fica…», passa a ler-se « o trabalhador fica….»

Cláusula 97.ª Seguros

…. capital seguro no valor mínimo de 22 660,00 €.

Cláusula 99.ª Comparticipação em internamento hospitalar e intervenção cirúrgica

2- … até ao limite anual máximo de 7182,00 €, por agregado familiar, não excedendo 3134,00 € per capita, ….

Cláusula 100.ª Descendentes com deficiências psicomotoras

1- ... a definir caso por caso, mas que não poderá exceder 2575,00 € por cada…

ANEXO II Enquadramento e retribuições mínimas mensais

(A presente tabela salarial e as cláusulas de expressão pecuniária produzem efeitos a 1 de janeiro de 2019)

Grupos salariais Categorias Retribuições
A Consultor II 2 968,00 €
B Consultor I 2 265,00 €
C Assessor III 2 052,00 €
Chefe de vendas
Superintendente de instalação
D Analista chefe 1 748,00 €
Assessor II
Chefe de manutenção de equipamento de aeroportos
Representante comercial IV
Superintendente de aeroinstalação
E Analista principal 1 459,00 €
Assessor I
Representante comercial III
F Assessor júnior 1 339,00 €
Representante comercial II
Secretário
Técnico administrativo II
G Chefe de equipa 1 207,00 €
Encarregado
Enfermeiro
Representante comercial I
Supervisor de aviação
Técnico administrativo I
Técnico de tesouraria
H Aeroabastecedor qualificado 1 045,00 €
Analista de laboratório
Assistente administrativo
Fiel de armazém
Fogueiro
Motorista
Rececionista
Técnico operacional
I Aeroabastecedor 926,00 €
Assistente administrativo estagiário
Cozinheiro
Assistente operacional
Telefonista
J Auxiliar administrativo 865,00 €
Operador
K Trabalhador de limpeza 739,00 €

Declaração final dos outorgantes

Para cumprimento do disposto na alínea g) do número 1 do artigo 492.º, conjugado com o artigo 496.º do Código do Trabalho, declara-se que serão potencialmente abrangidos pela presente convenção coletiva de trabalho sete empresas e três mil e quatrocentos trabalhadores.

Lisboa, 2 de setembro de 2019.

Pelas empresas BP Portugal - Comércio de Combustíveis e Lubrificantes, SA, CEPSA Portuguesa Petróleos, SA, Petróleos de Portugal - Petrogal, SA, Repsol Portuguesa, SA, Repsol Gás Portugal, SA, TANQUISADO - Terminais Marítimos, SA e CLC - Companhia Logística de Combustíveis, SA:

António José Fontes da Cunha Taborda, na qualidade de mandatário das empresas, com poderes para contratar.

Pela Federação Intersindical das Indústrias Metalúrgicas, Químicas, Eléctricas, Farmacêutica, Celulose, Papel, Gráfica, Imprensa, Energia e Minas - FIEQUIMETAL:

Manuel Diogo Bravo, na qualidade de mandatário.

Pela FECTRANS - Federação dos Sindicatos de Transportes e Comunicações:

Manuel Diogo Bravo, na qualidade de mandatário.

Pelo SATAE - Sindicato dos Agentes Técnicos de Arquitectura e Engenharia:

Manuel Diogo Bravo, na qualidade de mandatário.

Pelo Sindicato dos Transportes Fluviais, Costeiros e da Marinha Mercante:

Manuel Diogo Bravo, na qualidade de mandatário.

Pelo Sindicato dos Fogueiros, Energia e Indústrias Trnsformadoras - SIFOMATE:

Manuel Diogo Bravo, na qualidade de mandatário.

Pelo Sindicato Português dos Engenheiros Graduados na União Europeia - SPEue:

Manuel Diogo Bravo, na qualidade de mandatário.

Pelo SQTD - Sindicato dos Quadros e Técnicos de Desenho:

Manuel Diogo Bravo, na qualidade de mandatário.

Pelo SICOP - Sindicato da Indústria e Comércio PetrolÍfero:

Manuel Diogo Bravo, na qualidade de mandatário.

Declaração

A FIEQUIMETAL representa as seguintes organizações sindicais:

SITE-NORTE - Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias Transformadoras, Energia e Actividades do Ambiente do Norte;
SITE-CN - Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias Transformadoras, Energia e Actividades do Ambiente do Centro Norte;
SITE-CSRA - Sindicato dos Trabalhadores das Indús-trias Transformadoras, Energia e Actividades do Ambiente do Centro Sul e Regiões Autónomas;
SITE-SUL - Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias Transformadoras, Energia e Actividades do Ambiente do Sul;
Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias Metalúrgicas e Metalomecânicas do Distrito de Viana do Castelo;
SIESI - Sindicato das Indústrias Eléctricas do Sul e Ilhas;
Sindicato dos Trabalhadores da Indústria Mineira;
Sindicato dos Trabalhadores Rodoviários e Actividades Metalúrgicas da Região Autónoma da Madeira.

FECTRANS - Federação dos Sindicatos de Transportes e Comunicações, representa os seguintes sindicatos:

STRUP - Sindicato dos Trabalhadores de Transportes Rodoviários e Urbanos de Portugal;
STRUN - Sindicato dos Trabalhadores de Transportes Rodoviários e Urbanos do Norte;
SNTSF - Sindicato Nacional dos Trabalhadores do Sector Ferroviário;
SIMAMEVIP - Sindicato dos Trabalhadores da Marinha Mercante, Agências de Viagens, Transitários e Pesca;
OFICIAISMAR - Sindicato dos Capitães, Oficiais Pilotos, Comissários e Engenheiros da Marinha Mercante;
STFCMM - Sindicato dos Transportes Fluviais, Costeiros e da Marinha Mercante;
STRAMM - Sindicato dos Trabalhadores de Transportes Rodoviários da Região Autónoma da Madeira;
SPTTOSH - Sindicato dos Profissionais dos Transportes, Turismo e Outros Serviços da Horta;
SPTTOSSMSM - Sindicato dos Profissionais dos Transportes, Turismo e Outros Serviços de São Miguel e Santa Maria.

Depositado em 20 de setembro de 2019, a fl. 108, do livro n.º 12, com o n.º 235/2019, nos termos do artigo 494.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro.

PRT BP PORTUGAL S.A., PRT CEPSA, Portuguese Oils Ltd., PRT PETROGAL S.A., PRT Repsol Gás Portugal, Ltd., PRT Tanquisado Maritime Terminals, Ltd. - 2019

Data de inicio → 2019-10-08
Data de encerramento → Não especificado
Nome da indústria → Produção e distribuição de eletricidade, gás, água e saneamento
Nome da indústria → Distribuição e comércio de gás canalizado
Sector público/privado → No sector privado
concluido por
Nomes de empregadores →  BP PORTUGAL S.A., CEPSA Portuguesa Petróleos, SA, PETROGAL S.A., Repsol Gás Portugal, SA, Tanquisado - Terminais Marítimos, SA
Nomes de sindicatos →  FIEQUIMETAL - Intersindical das Indústrias METALÚRGICAS, QUÍMICAS, ELÉCTRICAS, FARMACÊUTICA, CELULOSE, PAPEL, GRÁFICA, IMPRENSA, ENERGIA E MINAS, FECTRANS - Federação dos Sindicatos de TRANSPORTES e COMUNICAÇÕES

Salários

Salários organizados por tabela salarial → Yes, in one table
Ajustamento para crescentes custos de vida → 

pagamento para trabalho em espera

pagamento para trabalho em espera → EUR 2.4
pagamento para trabalho em espera apenas no domingo → Não
pagamento para trabalho em espera todos dias por semana → Sim

Diuturnidades

Diuturnidades → EUR 36.85 por mês
Diuturnidades após → 3 anos de serviço

Subsídio de refeição

Subsídio de refeição providenciado → Sim
→ 9.05 por refeição
Free legal assistance: → 
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