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Acordo Coletivo de Trabalho

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Contrato coletivo entre a APHORT - Associação Portuguesa de Hotelaria, Restauração e Turismo e a FESAHT - Federação dos Sindicatos da Agricultura, Alimentação, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal - Alteração salarial e outras

Artigo de revisão

O presente CCT revê parcialmente o publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 23, de 22 de junho
de 2018, celebrado entre a APHORT - Associação Portuguesa de Hotelaria, Restauração e Turismo e a
FESAHT - Federação dos Sindicatos da Agricultura, Alimentação, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal.

Cláusula 1.ª (Âmbito)

1- (…)
2- O número de empresas abrangidas por este CCT é de 4987 e o número de trabalhadores é de 37 241.

Cláusula 4.ª (Denúncia, revisão e vigência)

1- (…)
2- Porém, a tabela salarial e as cláusulas de expressão pecuniária produzem efeitos a 1 de janeiro de 2023.
3- (…)
4- (…)
5- (…)
6- (…)
7- (…)
8- (…)
9- (…)

ANEXO III Retribuição

Artigo 1.º (Vencimentos mínimos)

Aos trabalhadores abrangidos por esta convenção são garantidas as remunerações pecuniárias de base
mínimas constantes da tabela salarial, a saber:

Tabela salarial

De 1 de janeiro a 31 de dezembro de 2023

Níveis

Grupo A

Grupo B

Grupo C

X

2 400,00 €

2 075,00 €

1 455,00 €

IX

1 300,00 €

1 215,00 €

1 162,00 €

VIII

1 145,00 €

1014,00 €

970,00 €

VII

923,00 €

905,00 €

891,00 €

VI

855,00 €

840,00 €

825,00 €

V

835,00 €

822,00 €

810,00 €

IV

820,00 €

807,00 €

792,00 €

III

790,00 €

780,00 €

765,00 €

II

760,00 €

760,00 €

760,00 €

I

760,00 €

760,00 €

760,00 €

Notas:
1- (…)
2- (…)
3- (…)
4- (…)

Artigo 2.º (Diuturnidades)

Os trabalhadores abrangidos pelas diuturnidades previstas na cláusula 50.ª deste CCT receberão, por cada diuturnidade vencida, a importância de 7,80 €.

Artigo 3.º (Prémio de conhecimento de línguas)

Os trabalhadores com direito ao prémio de línguas previsto na cláusula 51.ª deste CCT receberão, por cada
idioma reconhecido, o valor de 48,00 € mensais.

Artigo 4.º (Valor pecuniário da alimentação)

1- Nos casos previstos no número 2 e 3 da cláusula 57.ª, o valor do subsídio de refeição é de 5,70 € por cada dia de serviço efetivo ou 125,00 € mensais.
2- Nos casos esporádicos que não lhe possa ser fornecida a alimentação em espécie nos termos do número 5 da cláusula 57.ª deste CCT, os trabalhadores receberão os valores seguintes:
a) Pequeno almoço: .............................................................................................................................. 2,75 €;
b) Almoço, jantar e ceia completa: ....................................................................................................... 6,75 €;
c) Ceia simples: ..................................................................................................................................... 4,25 €.
3- Para todos os trabalhadores abrangidos por esta convenção coletiva de trabalho o valor global do subsídio de alimentação nas férias é de 125,00 €.

Artigo 5.º (Abono para falhas)

Os trabalhadores abrangidos pelo direito ao abono para falhas previsto na cláusula 49.ª deste CCT receberão o valor mensal de 54,00 €.

Porto, 13 de fevereiro de 2023.

Pela APHORT - Associação Portuguesa de Hotelaria, Restauração e Turismo:

Rodrigo Pinto de Barros, mandatário.

Pela FESAHT - Federação dos Sindicatos da Agricultura, Alimentação, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal:

Francisco Manuel Martins Lopes de Figueiredo, mandatário.

Declaração

FESAHT - Federação dos Sindicatos da Agricultura, Alimentação, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal, representa as seguintes organizações sindicais:

Sindicatos filiados:

– Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Hotelaria, Turismo, Restaurantes e Similares do Algarve;
– Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Hotelaria, Turismo, Restaurantes e Similares do Centro;
– Sindicato dos Trabalhadores na Hotelaria, Turismo, Alimentação, Serviços e Similares da Região da

Madeira;

– Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Hotelaria, Turismo, Restaurantes e Similares do Norte;
– Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Hotelaria, Turismo, Restaurantes e Similares do Sul;
– SINTAB - Sindicato dos Trabalhadores de Agricultura e das Indústrias de Alimentação, Bebidas e Taba- cos de Portugal;
– STIANOR - Sindicato Nacional dos Trabalhadores das Indústrias de Alimentação e Bebidas;
– STIAC - Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Indústria Alimentar;
– SITACEHT - Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias Transformadoras, Alimentação, Bebidas e Similares, Comércio, Escritórios e Serviços, Hotelaria e Turismo dos Açores.

Depositado em 2 de março de 2023, a fl. 17 do livro n.º 13, com o n.º 60/2023, nos termos do artigo 494.º
do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro.

PRT Portuguese Hotel, Restaurant and Tourism Association (APHORT) - 2023

Data de inicio → 2023-03-15
Data de encerramento → Não especificado
Nome da indústria → Hotelaria, preparação de refeições, turismo
Nome da indústria → Estabelecimentos hoteleiros  , Restaurantes, incluindo alimentação em meios móveis  
Sector público/privado → No sector privado
concluido por
associações de nome → Associação Portuguesa de Hotelaria, Restauração e Turismo (APHORT)
Nomes de sindicatos →  FESAHT - Federação dos Sindicatos da AGRICULTURA, ALIMENTAÇÃO, BEBIDAS, HOTELARIA E TURISMO de Portugal

Salários

Salários organizados por tabela salarial → Yes, in one table
Ajustamento para crescentes custos de vida → 

Diuturnidades

Diuturnidades → EUR 7.8 por mês

Subsídio de refeição

Subsídio de refeição providenciado → Sim
→ 5.7 por refeição
Free legal assistance: → 
Cite this page: © WageIndicator 2026  –  Portugal  –  Portugal - PRT Portuguese Hotel, Restaurant and Tourism Association (APHORT) - 2023
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