Contrato coletivo entre a Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal (AHRESP) e a FESAHT - Federação dos Sindicatos da Agricultura, Alimentação, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal (alojamento) - Alteração salarial e outras
Cláusula de revisão
A presente revisão altera a convenção coletiva de trabalho publicada no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 27, de 22 de julho de 2017 e alteração salarial publicada no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 39, de 22 de outubro de 2018, apenas nas matérias agora acordadas, nos seguintes termos:
Cláusula 1.ª Âmbito
Cláusula 4.ª Vigência e revisão da CCT
1- (…)
2- As tabelas salariais e demais cláusulas de expressão pecuniária terão efeitos 1 de junho de 2019.
3- (…)
4- (…)
5- (…)
6- (…)
7- (…)
8- (…)
9- (…)
10- (…)
11- (…)
12- (…)
Cláusula 79.ª Prémio de conhecimento de línguas
1- Mantém a redação atual exceto o valor que passa para 48,00 €.
2- (…)
3- (…)
Cláusula 81.ª Direito à alimentação
1- (…)
2- (…)
3- Nos demais estabelecimentos o fornecimento de alimentação será substituído pelo respetivo equivalente pecuniário no valor de 125 euros mensais.
Cláusula 85.ª Valor pecuniário da alimentação em espécie
1- Quando a alimentação for prestada em espécie, o seu valor pecuniário será o seguinte:
Refeições valor (euros):
a) Refeições completas/mês - 125,00 €;
b) Refeições avulsas:
– Pequeno-almoço - 2,65 €;
– Ceia simples - 3,70; €;
– Almoço, jantar ou ceia completa - 5,25 €.
2- (…)
ANEXO I
Tabela de remunerações mínimas pecuniárias de base mensais
1 de junho de 2019 a 31 de dezembro de 2019
| Grupo A | Grupo B | Grupo C | |
| XI | 2 096,00 € | 1 817,00 € | 1 295,00 € |
| X | 1 172,00 € | 1 041,00 € | 991,00 € |
| IX | 1 045,00 € | 959,00 € | 889,00 € |
| VIII | 900,00 € | 862,00 € | 819,00 € |
| VII | 839,00 € | 819,00 € | 807,00 € |
| VI | 799,00 € | 749,00 € | 727,00 € |
| V | 739,00 € | 704,00 € | 669,00 € |
| IV | 689,00 € | 669,00 € | 644,00 € |
| III | 649,00 € | 629,00 € | 627,00 € |
| II | 607,00 € | 607,00 € | 607,00 € |
| I | 607,00 € | 607,00 € | 607,00 € |
Lisboa, 19 de junho de 2019.
Mário Pereira Gonçalves, na qualidade de presidente da direção e mandatário.
Pela FESAHT - Federação dos Sindicatos da Agricultura, Alimentação, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal:
Francisco Manuel Martins Lopes de Figueiredo, na qualidade de mandatário.
Declaração
Pela FESAHT - Federação dos Sindicatos da Agricultura, Alimentação, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal, em representação dos seguintes sindicatos:
Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Hotelaria, Turismo, Restaurantes e Similares do Algarve.
Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Hotelaria, Turismo, Restaurantes e Similares do Centro.
Sindicato dos Trabalhadores na Hotelaria, Turismo, Alimentação, Serviços e Similares da Região Autónoma da Madeira.
Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Hotelaria, Turismo, Restaurantes e Similares do Norte.
Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Hotelaria, Turismo, Restaurantes e Similares do Sul.
Depositado em 8 de julho de 2019, a fl. 100 do livro n.º 12, com o n.º 169/2019, nos termos do artigo 494.º do Código do Trabalho aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro.