Contrato coletivo entre a GROQUIFAR - Associação de Grossistas de Produtos Químicos e Farmacêuticos e a Federação de Sindicatos da Indústria, Energia e Transportes - COFESINT e outros - Alteração salarial e outras
Alteração salarial e outras ao CCT para o comércio e distribuição de produtos farmacêuticos e/ou veterinários, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 26, de 15 de julho de 2020 e posterior alteração publicada no Boletim do Trabalho e Emprego, n.° 22, de 15 de junho de 2021 e no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 27, de 22 de julho de 2020 (celebrada com o Sindicato dos Trabalhadores e Técnicos de Serviços, Comércio, Restauração e Turismo - SITESE).
CAPÍTULO I Área, âmbito, vigência e denúncia do CCT
Cláusula 1.a Designação das entidades celebrantes
O presente CCT é celebrado, por um lado, entre a GROQUIFAR - Associação de Grossistas de Produtos Químicos e Farmacêuticos e, por outro lado, pela Federação de Sindicatos da Indústria, Energia e Transportes - COFESINT, pelo Sindicato dos Trabalhadores e Técnicos de Serviços, Comércio, Restauração e Turismo - SITESE e pelo Sindicato das Indústrias e Afins - SINDEQ.
Cláusula 2.a Área e âmbito
O presente CCT aplica-se em todo o território nacional (Continente e Regiões Autónomas) à atividade comercial grossista de produtos farmacêuticos e/ou veterinários e obriga, por um lado, as empresas inscritas na divisão farmacêutica e/ou na divisão veterinária da GROQUIFAR - Associação de Grossistas de Produtos Químicos e Farmacêuticos que tenham como atividade principal a comercialização e a distribuição de produtos farmacêuticos e/ou veterinários e, por outro lado, os trabalhadores ao serviço daquelas empresas, filiados nas associações sindicais outorgantes, que desempenhem funções inerentes às categorias e profissões previstas nesta convenção.
Cláusula 3.a Vigência, denúncia e revisão
1- O presente CCT entra em vigor no dia 1 do mês seguinte ao da sua publicação no Boletim do Trabalho e Emprego e terá um prazo de vigência de 24 meses, salvo o disposto no número seguinte.
2- O prazo de vigência da tabela de remunerações mínimas e das cláusulas de expressão pecuniária é o constante do anexo IV.
3- O presente CCT pode ser denunciado ou objeto de proposta de revisão por qualquer das partes, decorridos que sejam 20 ou 9 meses do início da respetiva vigência, conforme se trate de situações previstas no número 1 ou no número 2 da presente cláusula, com a antecedência de pelo menos 30 dias em relação ao final do respetivo prazo de vigência.
4- A parte que recebe a denúncia ou a proposta de revisão deve responder no prazo de 30 dias após a data da sua receção, devendo a resposta, devidamente fundamentada, exprimir pelo menos uma posição relativa a todas as matérias da proposta, aceitando, recusando ou contrapondo.
5- As negociações têm a duração de 30 dias, findos os quais as partes decidirão da sua continuação ou da passagem à fase seguinte do processo de negociação coletiva de trabalho.
ANEXO IV Tabela salarial e cláusulas de expressão pecuniária
1- Tabela salarial
Em vigor de 1 de janeiro a 31 de dezembro de 2022
| Grupo | Categorias profissionais | Remuneração base mínima |
| I | Diretor de serviços | 1 359,00 |
| II | Chefe de serviços | 1 142,00 |
| Diretor técnico coordenador | ||
| III | Analista de sistemas | 1 013,00 |
| Diretor técnico | ||
| Técnico de contabilidade | ||
| IV | Chefe de secção | 980,00 |
| Encarregado-geral | ||
| Técnico especializado | ||
| Técnico de informática II | ||
| Tesoureiro | ||
| V | Delegado comercial | 882,00 |
| Encarregado | ||
| Secretário de direção | ||
| Técnico administrativo II | ||
| Técnico de informática I | ||
| Técnico estagiário | ||
| VI | Técnico administrativo I | 790,00 |
| Técnico de manutenção e conservação | ||
| Caixa | ||
| Técnico de computador | ||
| Técnico de secretariado | ||
| Técnico de vendas | ||
| VII | Assistente administrativo II | 765,00 |
| Empregado serviços externos | ||
| Embalador-encarregado | ||
| Motorista de pesados | ||
| Operador de logística III | ||
| VIII | Assistente administrativo I | 755,00 |
| Motorista de ligeiros | ||
| Assistente de atendimento e apoio ao cliente II | ||
| Operador de logística II | ||
| IX | Assistente de atendimento e apoio ao cliente I | 745,00 |
| Ajudante de motorista | ||
| Distribuidor | ||
| Operador de logística I | ||
| Telefonista/rececionista | ||
| X | Assistente administrativo estagiário | 735,00 |
| Embalador de armazém (mais de 1 ano) | ||
| Operador de máquinas (mais de 1 ano) | ||
| XI | Auxiliar administrativo (mais de 1 ano) | 725,00 |
| Embalador de armazém (menos de 1 ano) | ||
| Operador de logística estagiário | ||
| Operador de máquinas (menos de 1 ano) | ||
| XII | Auxiliar administrativo (menos de 1 ano) | 715,00 |
| Servente de armazém | ||
| Trabalhador de limpeza | ||
| XII | Praticante | 705,00 |
2- Cláusulas de expressão pecuniária
Em vigor de 1 de janeiro a 31 de dezembro de 2022
Cláusula 28.ª «Deslocações em serviço» ............................... 14,10 €;
Cláusula 29.ª «Viagens em serviço» ...................................... 61,30 €;
Cláusula 49.ª «Diuturnidades» ............................................... 6,15 €;
Cláusula 53.ª «Subsídio de refeição» ..................................... 7,00 €;
Cláusula 56.ª «Abono para falhas» ........................................ 40,60 €.
Declaração
Para cumprimento do disposto na alínea g) do número 1 do artigo 492.º, conjugado com o artigo 496.º do Código do Trabalho, declara-se que serão potencialmente abrangidos pela presente convenção coletiva de trabalho 60 empresas e 1500 trabalhadores.
Lisboa, 17 de janeiro de 2022.
Pela GROQUIFAR - Associação de Grossistas de Produtos Químicos e Farmacêuticos:
Marta Félix dos Santos, mandatária.
Pela Federação de Sindicatos da Indústria, Energia e Transportes - COFESINT, em representação das seguintes organizações sindicais filiadas:
SITEMAQ - Sindicato da Marinha Mercante, Indústrias e Energia.
E em representação da FE - Federação dos Engenheiros, que para o efeito a credenciou, e que representa os seguintes sindicatos:
3- SNEET - Sindicato Nacional dos Engenheiros, Engenheiros Técnicos e Arquitetos.
4- SERS - Sindicato dos Engenheiros.
5- SEMM - Sindicato dos Engenheiros da Marinha Mercante.
António Alexandre Picareta Delgado, mandatário.
Pelo Sindicato dos Trabalhadores e Técnicos de Serviços, Comércio, Restauração e Turismo - SITESE:
Luís Miguel Elias Pereira Fernandes, mandatário.
Pelo Sindicato das Indústrias e Afins - SINDEQ:
Osvaldo Fernandes de Pinho, mandatário.
Vera Cristiana Pires Falhas, mandatária.
Depositado em 21 de fevereiro de 2022, a fl. 180 do livro n.º 12, com o n.º 35/2022, nos termos do artigo 494.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de