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Acordo Coletivo de Trabalho

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Contrato coletivo entre a AGEFE - Associação Empresarial dos Sectores Eléctrico, Electrodoméstico, Fotográfico e Electrónico e a FEPCES - Federação Portuguesa dos Sindicatos do Comércio, Escritórios e Serviços e outros - Alteração salarial e outras

Cláusula prévia (Sucessão de regulamentação)

O contrato colectivo entre a AGEFE - Associação Empresarial dos Sectores Eléctrico, Electrodoméstico, Fotográfico e Electrónico e a FEPCES - Federação Portuguesa dos Sindicatos do Comércio, Escritórios e Serviços, e o SITESE e outras, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 5, de 8 de fevereiro de 2017 e sua rectificação no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 15, de 22 de abril de 2017, é alterado como segue:

CAPÍTULO I Área, âmbito e vigência

Cláusula 2.ª Vigência, denúncia e revisão

2- A tabela salarial e cláusulas de expressão pecuniária terão um prazo de vigência de 12 meses, serão revistas anualmente e produzem efeitos a 1 de janeiro de cada ano. Nestes termos a presente
revisão produz efeitos a 1 de janeiro de 2018.

CAPÍTULO V Prestação de trabalho

SECÇÃO II Local de trabalho

Cláusula 28.ª Deslocações em serviço

3- Em alternativa ao pagamento das despesas de alojamento e alimentação, as empresas podem optar por pagar um valor diário não inferior a 39,84 €, durante todo o período da viagem. Se a deslocação não implicar uma diária completa, serão devidas as seguintes quantias:
a) Alojamento e pequeno-almoço - 23,44 €;
b) Almoço/jantar - 9,25 €;


CAPÍTULO VII Retribuição do trabalho

Cláusula 69.ª Retribuição da equipa de prevenção

1- Os trabalhadores que integrem serviços de prevenção, terão direito a um subsídio mensal de valor correspondente a 27,54 €, o qual se vence no fim do mês em que tenham estado de serviço de prevenção ou piquete, independentemente de terem ou não prestado serviço.

Cláusula 70.ª Subsídio de turno

1- Sempre que os trabalhadores prestarem serviço em regime de turnos rotativos têm direito a um subsídio mensal no valor mínimo de 39,84 €.

Cláusula 71.ª Subsídio de refeição

1- Os trabalhadores têm direito a um subsídio de refeição no montante de 5,00 € por cada dia de trabalho efectivamene prestado.

Cláusula 72.ª Fundo para falhas de caixa

As empresas devem manter um fundo anual para fazer face a falhas de caixa até ao montante de 139,90 €.

ANEXO III Enquadramento e tabela de retribuições mínimas

(Valores em vigor de 1 de janeiro de 2018 a 31 de dezembro de 2018)

Níveis Categorias profissionais Escalões de retribuições
A B C D
1 Director geral 1 199,00 € 1 224,00 € 1 249,00€ 1 273,00 €
2 Consultor II 1 121,00 € 1 144,00 € 1 168,00 € 1 192,00 €
Director/director de serviços
3 Analista de informática Consultor I 1 010,00 € 1 031,00 € 1 052,00 € 1 074,00 €
Coordenador de armazém II Gestor de departamento ou sector Técnico oficial de contas
4 Assessor III 927,00 € 935,00 € 955,00 € 974,00 €
Gestor de projecto
Gestor de contas III
Gestor de produto III
Técnico III
5 Assessor II 863,00 € 880,00 € 899,00 € 918,00 €
Coordenador de armazém I
Coordenador/chefe de compras
Coordenador/chefe de equipa
Coordenador/chefe de secção
Coordenador/chefe de vendas
Gestor de contas II
Gestor de produto II
Técnico II
6 Assessor I 791,00 € 811,00 € 833,00 € 853,00 €
Gestor de contas I
Gestor de produto I
Técnico de vendas III
Técnico I
7 Assistente administrativo III 733,00 € 756,00 € 779,00 € 818,00 €
Cozinheiro III
Desenhador III
Empregado comercial/marketing III
Especialista III
Fiel de armazém III
Fotógrafo III
Motorista III
Operador de logística III
Operador de informática III
Orçamentista III
Promotor comercial III
Técnico de vendas II
Telefonista/recepcionista III
8 Assistente administrativo II 640,00 € 649,00 € 668,00 € 702,00 €
Assistente operacional II
Cozinheiro II
Desenhador II
Empregado comercial/marketing II
Especialista II
Fiel de armazém II
Fotógrafo II
Motorista II
Operador de logística II
Operador de informática II
Operador de máquinas II
Orçamentista II
Promotor comercial II
Telefonista/recepcionista II
9 Assistente administrativo I 610,00 € 618,00 € 626,00 € 634,00 €
Assistente operacional I
Auxiliar administrativo II
Cozinheiro I
Desenhador I
Empregado comercial/marketing I
Empregado serviços externos/estafeta II
Especialista I
Fiel de armazém I
Fotógrafo I
Motorista I
Operador de armazém II
Operador de logística I
Operador de informática I
Operador de limpeza II
Operador de máquinas I
Orçamentista I
Porteiro II
Promotor comercial I
Técnico de vendas I (*)
Telefonista/recepcionista I
Vigilante II
10 Ajudante 580,00 € 588,00 € 597,00 € 605,00 €
Auxiliar administrativo I
Empregado serviços externos/estafeta I
Operador de armazém I
Operador de limpeza I
Porteiro I
Vigilante I

(*) - Acresce comissões ou prémios de vendas.

Declaração

Para cumprimento do disposto na alínea h) do artigo 543.º, conjugado com os artigos 552.º e 553.º, do Código do Trabalho, declarase que se estima como potencialmente abrangidos pela presente convenção colectiva de trabalho duzentas e trinta e cinco empresas e dez mil e quinhentos trabalhadores.

Lisboa, 16 de janeiro de 2018.

Pela AGEFE - Associação Empresarial dos Sectores Eléctrico, Electrodoméstico, Fotográfico e Electrónico:

João César Machado, na qualidade de mandatário.
José Joaquim Valverde, na qualidade de mandatário.

FEPCES - Federação Portuguesa dos Sindicatos do Comercio, Escritórios e Serviços:

Célia Cristina de Oliveira Lopes, na qualidade de mandatário.
Fernando José Coelho Pais, na qualidade de mandatário.

Pelo SITESE - Sindicato dos Trabalhadores e Técnicos de Serviços, Comércio, Restauração e Turismo:

Carlos Manuel Dias Pereira, na qualidade de mandatário.

Pela FECTRANS - Federação dos Sindicatos de Transportes e Comunicações:

Célia Cristina de Oliveira Lopes, na qualidade de mandatário.

Fernando José Coelho Pais, na qualidade de mandatário.

Pelo OficiaisMar - Sindicato dos Capitães, Oficiais Pilotos, Comissários e Engenheiros da Marinha Mercante:

Célia Cristina de Oliveira Lopes, na qualidade de mandatário.
Fernando José Coelho Pais, na qualidade de mandatário.

Pelo SINDEL - Sindicato Nacional da Industria e da Energia:

António Rui Correia de Carvalho Miranda, na qualidade de mandatário.
Gabriel Marques da Silva Sadio, na qualidade de mandatário.

Pelo SIMA - Sindicato das Indústrias Metalúrgicas e Afins:

Maria Fernanda Esteves dos Santos de Sousa, na qualidade de mandatário.

FEPCES - Federação Portuguesa dos Sindicatos do Comércio, Escritórios e Serviços, em representação das seguintes organizações sindicais:

– CESP - Sindicato dos Trabalhadores do Comércio, Escritórios e Serviços de Portugal.
– Sindicato dos Trabalhadores do Comércio, Escritórios e Serviços do Minho.
– Sindicato dos Trabalhadores Aduaneiros em Despachantes e Empresas.
– Sindicato dos Trabalhadores de Serviços de Portaria, Vigilância, Limpeza, Domésticas, Profissões Similares e Actividades Diversas.
– Sindicato dos Empregados de Escritório, Comércio e Serviços da Horta.

FECTRANS - Federação dos Sindicatos de Transportes e Comunicações, em representação das seguintes organizações sindicais:

– STRUP - Sindicato dos Trabalhadores de Transportes Rodoviários e Urbanos de Portugal.
– STRUN - Sindicato dos Trabalhadores de Transportes Rodoviários e Urbanos do Norte.
– SNTSF - Sindicato Nacional dos Trabalhadores do Sector Ferroviário.
– SIMAMEVIP - Sindicato dos Trabalhadores da Marinha Mercante, Agências de Viagens, Transitários e Pesca.
– STFCMM - Sindicato dos Transportes Fluviais, Costeiros e da Marinha Mercante.
– STRAMM - Sindicato dos Trabalhadores de Transportes Rodoviários da Região Autónoma da Madeira.
– SPTTOSH - Sindicato dos profissionais dos Transportes, Turismo e outros Serviços da Horta.
– SPTTOSSMSM - Sindicato dos Profissionais dos Transportes, Turismo e Outros Serviços de São Miguel e Santa Maria.

Depositado em 8 de fevereiro de 2018, a fl. 44 do livro n.º 12, com o n.º 14/2018, nos termos do artigo 494.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro

PRT Business Association of the Electrical, Household Appliance, Electronics and Information and Communication Technology Sectors (AGEFE) - 2018

Data de inicio → 2018-01-01
Data de encerramento → 2019-01-01
Nome da indústria → Indústria de transformação
Nome da indústria → Fabricação de equipamento eléctrico  
Sector público/privado → No sector privado
concluido por
associações de nome → Associação Empresarial dos Setores Elétrico, Eletrodoméstico, Eletrónico, e das Tecnologias da Informação e Comunicação (AGEFE)
Nomes de sindicatos →  FECTRANS - Federação dos Sindicatos de TRANSPORTES e COMUNICAÇÕES, FEPCES - Federação Portuguesa dos Sindicatos de COMÉRCIO, ESCRITÓRIOS E SERVIÇOS, SITESE - Sindicato dos Trabalhadores e Técnicos de Serviços, Comércio, Restauração e Turismo, SINDEL - Sindicato Nacional da Industria e da Energia, SIMA - Sindicato das Indústrias Metalúrgicas e Afins, OFICIAISMAR - Sindicato dos Capitães, Oficiais Pilotos, Comissários e Engenheiros da Marinha Mercante

Horas de trabalho, horários e férias

Provisões de acordos de trabalho flexível → Sim

Salários

Salários organizados por tabela salarial → Yes, in one table
Ajustamento para crescentes custos de vida → 

Aumento de salário

Subsídio de refeição

Subsídio de refeição providenciado → Sim
→ 5.0 por refeição
Free legal assistance: → 
Citar esta página: © WageIndicator 2026  –  Portugal  –  Portugal - PRT Business Association of the Electrical, Household Appliance, Electronics and Information and Communication Technology Sectors (AGEFE) - 2018
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