Contrato coletivo entre a AGEFE - Associação Empresarial dos Sectores Eléctrico, Electrodoméstico, Fotográfico e Electrónico e a FEPCES - Federação Portuguesa dos Sindicatos do Comércio, Escritórios e Serviços e outros - Alteração salarial e outras
Cláusula prévia (Sucessão de regulamentação)
CAPÍTULO I Área, âmbito e vigência
Cláusula 2.ª Vigência, denúncia e revisão
CAPÍTULO V Prestação de trabalho
SECÇÃO II Local de trabalho
Cláusula 28.ª Deslocações em serviço
3- Em alternativa ao pagamento das despesas de alojamento e alimentação, as empresas podem optar por pagar um valor diário não inferior a 39,84 €, durante todo o período da viagem. Se a deslocação não implicar uma diária completa, serão devidas as seguintes quantias:
a) Alojamento e pequeno-almoço - 23,44 €;
b) Almoço/jantar - 9,25 €;
CAPÍTULO VII Retribuição do trabalho
Cláusula 69.ª Retribuição da equipa de prevenção
1- Os trabalhadores que integrem serviços de prevenção, terão direito a um subsídio mensal de valor correspondente a 27,54 €, o qual se vence no fim do mês em que tenham estado de serviço de prevenção ou piquete, independentemente de terem ou não prestado serviço.
Cláusula 70.ª Subsídio de turno
1- Sempre que os trabalhadores prestarem serviço em regime de turnos rotativos têm direito a um subsídio mensal no valor mínimo de 39,84 €.
Cláusula 71.ª Subsídio de refeição
1- Os trabalhadores têm direito a um subsídio de refeição no montante de 5,00 € por cada dia de trabalho efectivamene prestado.
Cláusula 72.ª Fundo para falhas de caixa
As empresas devem manter um fundo anual para fazer face a falhas de caixa até ao montante de 139,90 €.
ANEXO III Enquadramento e tabela de retribuições mínimas
(Valores em vigor de 1 de janeiro de 2018 a 31 de dezembro de 2018)
| Níveis | Categorias profissionais | Escalões de retribuições | |||
| A | B | C | D | ||
| 1 | Director geral | 1 199,00 € | 1 224,00 € | 1 249,00€ | 1 273,00 € |
| 2 | Consultor II | 1 121,00 € | 1 144,00 € | 1 168,00 € | 1 192,00 € |
| Director/director de serviços | |||||
| 3 | Analista de informática Consultor I | 1 010,00 € | 1 031,00 € | 1 052,00 € | 1 074,00 € |
| Coordenador de armazém II Gestor de departamento ou sector Técnico oficial de contas | |||||
| 4 | Assessor III | 927,00 € | 935,00 € | 955,00 € | 974,00 € |
| Gestor de projecto | |||||
| Gestor de contas III | |||||
| Gestor de produto III | |||||
| Técnico III | |||||
| 5 | Assessor II | 863,00 € | 880,00 € | 899,00 € | 918,00 € |
| Coordenador de armazém I | |||||
| Coordenador/chefe de compras | |||||
| Coordenador/chefe de equipa | |||||
| Coordenador/chefe de secção | |||||
| Coordenador/chefe de vendas | |||||
| Gestor de contas II | |||||
| Gestor de produto II | |||||
| Técnico II | |||||
| 6 | Assessor I | 791,00 € | 811,00 € | 833,00 € | 853,00 € |
| Gestor de contas I | |||||
| Gestor de produto I | |||||
| Técnico de vendas III | |||||
| Técnico I | |||||
| 7 | Assistente administrativo III | 733,00 € | 756,00 € | 779,00 € | 818,00 € |
| Cozinheiro III | |||||
| Desenhador III | |||||
| Empregado comercial/marketing III | |||||
| Especialista III | |||||
| Fiel de armazém III | |||||
| Fotógrafo III | |||||
| Motorista III | |||||
| Operador de logística III | |||||
| Operador de informática III | |||||
| Orçamentista III | |||||
| Promotor comercial III | |||||
| Técnico de vendas II | |||||
| Telefonista/recepcionista III | |||||
| 8 | Assistente administrativo II | 640,00 € | 649,00 € | 668,00 € | 702,00 € |
| Assistente operacional II | |||||
| Cozinheiro II | |||||
| Desenhador II | |||||
| Empregado comercial/marketing II | |||||
| Especialista II | |||||
| Fiel de armazém II | |||||
| Fotógrafo II | |||||
| Motorista II | |||||
| Operador de logística II | |||||
| Operador de informática II | |||||
| Operador de máquinas II | |||||
| Orçamentista II | |||||
| Promotor comercial II | |||||
| Telefonista/recepcionista II | |||||
| 9 | Assistente administrativo I | 610,00 € | 618,00 € | 626,00 € | 634,00 € |
| Assistente operacional I | |||||
| Auxiliar administrativo II | |||||
| Cozinheiro I | |||||
| Desenhador I | |||||
| Empregado comercial/marketing I | |||||
| Empregado serviços externos/estafeta II | |||||
| Especialista I | |||||
| Fiel de armazém I | |||||
| Fotógrafo I | |||||
| Motorista I | |||||
| Operador de armazém II | |||||
| Operador de logística I | |||||
| Operador de informática I | |||||
| Operador de limpeza II | |||||
| Operador de máquinas I | |||||
| Orçamentista I | |||||
| Porteiro II | |||||
| Promotor comercial I | |||||
| Técnico de vendas I (*) | |||||
| Telefonista/recepcionista I | |||||
| Vigilante II | |||||
| 10 | Ajudante | 580,00 € | 588,00 € | 597,00 € | 605,00 € |
| Auxiliar administrativo I | |||||
| Empregado serviços externos/estafeta I | |||||
| Operador de armazém I | |||||
| Operador de limpeza I | |||||
| Porteiro I | |||||
| Vigilante I | |||||
(*) - Acresce comissões ou prémios de vendas.
Declaração
Para cumprimento do disposto na alínea h) do artigo 543.º, conjugado com os artigos 552.º e 553.º, do Código do Trabalho, declarase que se estima como potencialmente abrangidos pela presente convenção colectiva de trabalho duzentas e trinta e cinco empresas e dez mil e quinhentos trabalhadores.
Lisboa, 16 de janeiro de 2018.
Pela AGEFE - Associação Empresarial dos Sectores Eléctrico, Electrodoméstico, Fotográfico e Electrónico:
João César Machado, na qualidade de mandatário.
José Joaquim Valverde, na qualidade de mandatário.
FEPCES - Federação Portuguesa dos Sindicatos do Comercio, Escritórios e Serviços:
Célia Cristina de Oliveira Lopes, na qualidade de mandatário.
Fernando José Coelho Pais, na qualidade de mandatário.
Pelo SITESE - Sindicato dos Trabalhadores e Técnicos de Serviços, Comércio, Restauração e Turismo:
Carlos Manuel Dias Pereira, na qualidade de mandatário.
Pela FECTRANS - Federação dos Sindicatos de Transportes e Comunicações:
Célia Cristina de Oliveira Lopes, na qualidade de mandatário.
Fernando José Coelho Pais, na qualidade de mandatário.
Pelo OficiaisMar - Sindicato dos Capitães, Oficiais Pilotos, Comissários e Engenheiros da Marinha Mercante:
Célia Cristina de Oliveira Lopes, na qualidade de mandatário.
Fernando José Coelho Pais, na qualidade de mandatário.
Pelo SINDEL - Sindicato Nacional da Industria e da Energia:
António Rui Correia de Carvalho Miranda, na qualidade de mandatário.
Gabriel Marques da Silva Sadio, na qualidade de mandatário.
Pelo SIMA - Sindicato das Indústrias Metalúrgicas e Afins:
Maria Fernanda Esteves dos Santos de Sousa, na qualidade de mandatário.
FEPCES - Federação Portuguesa dos Sindicatos do Comércio, Escritórios e Serviços, em representação das seguintes organizações sindicais:
– CESP - Sindicato dos Trabalhadores do Comércio, Escritórios e Serviços de Portugal.
– Sindicato dos Trabalhadores do Comércio, Escritórios e Serviços do Minho.
– Sindicato dos Trabalhadores Aduaneiros em Despachantes e Empresas.
– Sindicato dos Trabalhadores de Serviços de Portaria, Vigilância, Limpeza, Domésticas, Profissões Similares e Actividades Diversas.
– Sindicato dos Empregados de Escritório, Comércio e Serviços da Horta.
FECTRANS - Federação dos Sindicatos de Transportes e Comunicações, em representação das seguintes organizações sindicais:
– STRUP - Sindicato dos Trabalhadores de Transportes Rodoviários e Urbanos de Portugal.
– STRUN - Sindicato dos Trabalhadores de Transportes Rodoviários e Urbanos do Norte.
– SNTSF - Sindicato Nacional dos Trabalhadores do Sector Ferroviário.
– SIMAMEVIP - Sindicato dos Trabalhadores da Marinha Mercante, Agências de Viagens, Transitários e Pesca.
– STFCMM - Sindicato dos Transportes Fluviais, Costeiros e da Marinha Mercante.
– STRAMM - Sindicato dos Trabalhadores de Transportes Rodoviários da Região Autónoma da Madeira.
– SPTTOSH - Sindicato dos profissionais dos Transportes, Turismo e outros Serviços da Horta.
– SPTTOSSMSM - Sindicato dos Profissionais dos Transportes, Turismo e Outros Serviços de São Miguel e Santa Maria.
Depositado em 8 de fevereiro de 2018, a fl. 44 do livro n.º 12, com o n.º 14/2018, nos termos do artigo 494.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro