Contrato coletivo entre a Associação dos Distribui
dores de Produtos Alimentares (ADIPA) e outras e o Sindicato dos Trabalhadores e Técnicos de Serviços, Comércio, Restauração e Turismo - SITESE - Alteração salarial e outras
Alteração salarial e outras ao contrato coletivo publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 25, de 8 de julho de 2017.
CAPÍTULO I Área, âmbito, vigência e denúncia
Cláusula 1.ª Área e âmbito
3- Para cumprimento do disposto na alínea g) do número 1 do artigo 492.º do Código do Trabalho, declarase que serão potencialmente abrangidos pela presente convenção coletiva de trabalho 449 empresas e 19 470 trabalhadores.
4- As partes outorgantes obrigamse a requerer em conjunto ao ministério responsável pela área laboral, no momento do depósito para publicação, a respetiva portaria de extensão a todas as empresas e seus trabalhadores que desenvolvendo atividade económica no âmbito desta convenção não se encontrem filiadas e filiados nas organizações patronais e sindicais outorgantes.
Cláusula 2.ª Vigência
Cláusula 31.ª Trabalho por turnos
(…)
7- A prestação de trabalho em regime de turnos confere aos trabalhadores o direito a um complemento de retribuição de 45,33 €.
Cláusula 52.ª Diuturnidades
Cláusula 53.ª Ajudas de custo
1- Aos trabalhadores que se desloquem em viagem de serviço será abonada a importância diária mínima de 51,14 € para despesas de alimentação e alojamento, tendo os trabalhadores direito de opção pelo pagamento destas despesas contra a apresentação de documento comprovativo, com a devida justificação.
2- Sempre que a deslocação não implique uma diária completa, serão abonadas as seguintes quantias, com o direito de opção referido no número anterior.
Alojamento 31,28 €;
Almoço ou Jantar 10,77 €;
Pequeno-almoço 2,16 €.
Nota: O pequeno-almoço será devido quando o trabalhador se ache deslocado ou inicie o serviço antes do seu horário de trabalho.
(…)
Cláusula 54.ª Abono para falhas
Os trabalhadores que exerçam habitual e predominantemente funções de pagamento ou recebimento de valores, têm direito a um abono mensal para falhas de 20,60 €.
Cláusula 55.ª Subsídio de frio
Os trabalhadores que prestem serviço predominantemen¬te em câmaras frigoríficas têm direito a um subsídio mensal no valor de 34,93 €.
ANEXO V Tabela de retribuições de base mensais
| Grupos | Categorias profissionais | Retribuições (em euros) |
| 1 | Diretor/a de marketing Diretor/a de serviços Gerente comercial | 1 290,00 |
| 2 | Chefe de serviço, de departamento ou de divisão | 1 184,00 |
| Encarregado/a geral de armazém Técnico/a especialista ou generalista II Tesoureiro | ||
| 3 | Chefe de compras | 783,00 |
| Chefe de vendas | ||
| Gestor de produto II | ||
| Operador/a de loja encarregado Supervisor/a de vendas II | ||
| Técnico/a II (administrativo/a, contabilidade, controlo de qualidade, informática, marketing, operacional, secretariado) | ||
| Técnico/a especialista ou generalista I | ||
| 4 | Assistente administrativo coordenador | 724,00 |
| Encarregado/a de armazém | ||
| Cortador/a de carnes verdes coordenador | ||
| Fiel de armazém II | ||
| Gestor/a de produto I | ||
| Operador/a de loja V | ||
| Supervisor/a de vendas I | ||
| Técnico/a I: (administrativo/a, contabilidade, controlo de qualidade, informática, secretariado, operacional, marketing) | ||
| 5 | Assistente administrativo/a II | 672,50 |
| Cozinheiro/a II | ||
| Cortador/a de carnes verdes II | ||
| Fiel de armazém I | ||
| Motorista (pesados e ligeiros) II | ||
| Motorista (vendedor/a, distribuidor/a) II | ||
| Operador/a de informática II | ||
| Operador/a de loja IV | ||
| Operador/a de manutenção II | ||
| Promotor/a de vendas II | ||
| 6 | Assistente administrativo I | 609,00 |
| Auxiliar de armazém II | ||
| Cozinheiro/a I | ||
| Cortador/a de carnes verdes I | ||
| Motorista (pesados e ligeiros) I | ||
| Motorista (vendedor/a, distribuidor/a) I | ||
| Empregado/a comercial (mesa/balcão/ refeitório) II | ||
| Operador/a de informática I | ||
| Operador/a de loja III | ||
| Operador/a de manutenção I | ||
| Promotor/a de vendas I | ||
| Rececionista/telefonista II | ||
| 7 | Ajudante de motorista II | 597,00 |
| Auxiliar de armazém I | ||
| Distribuidor/a II | ||
| Embalador/a (operador de máquinas de empacotamento II) | ||
| Empilhador II | ||
| Empregado/a comercial (mesa/balcão/ | ||
| refeitório) I | ||
| Rececionista/telefonista I | ||
| Torrefator/a II | ||
| 8 | Ajudante de motorista I | 589,00 |
| Distribuidor/a I | ||
| Embalador/a (operador de máquinas de | ||
| empacotamento I) | ||
| Empilhador I | ||
| Operador/a de loja II | ||
| Torrefator/a I | ||
| Trabalhador/a de limpeza II | ||
| 9 | Operador/a de loja I | RMMG em vigor |
| Trabalhador/a de limpeza I |
1- De modo a adequar este nível (2) aos valores praticados atualmente nas empresas, subsistindo a dúvida que poderá haver valores inferiores, a atualização deste será a de um aumento mínimo de 10 % anual - obrigatoriamente - sobre o valor nominal existente e pago aos trabalhadores, até perfa¬zer o valor estabelecido de 1184,00 €.
Lisboa, 26 de março de 2018.
Pela Associação dos Distribuidores de Produtos Alimen-tares (ADIPA):
Carlos Alberto dos Santos Martins Moura, na qualidade de mandatário.
Luís Filipe Cervela de Bastos Pereira Brás, na qualidade de mandatário.
Nuno Manuel Raposo Pettermann Relvas Fraústo, na qualidade de mandatário.
Pela ANAIEF - Associação Portuguesa dos Grossistas de Hortofrutícolas e dos Operadores dos Mercados Abastece- dores:
Manuel Duarte da Cruz, na qualidade de mandatário.
Pela Casa do Azeite - Associação do Azeite de Portugal:
Nuno Manuel Raposo Pettermann Relvas Fraústo, na qualidade de mandatário.
Pelo Sindicato dos Trabalhadores e Técnicos de Servi-ços, Comércio, Restauração e Turismo - SITESE:
Victor Manuel Vicente Coelho, na qualidade de manda-tário.
Depositado em 20 de abril de 2018, a fl. 51, do livro n.º 12, com o n.º 61/2018, nos termos do artigo 494.º do Código do trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro.