Contrato coletivo entre a Associação Nacional de Comerciantes e Industriais de Produtos Alimentares (ANCIPA) e o Sindicato dos Trabalhadores e Técnicos de Serviços, Comércio, Restauração e Turismo - SITESE (confeitaria e conservação de fruta - administrativos) - Alteração salarial e outras
Alteração salarial e outras ao CCT publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 24, de 29 de junho de 2017.
CAPÍTULO I Área, âmbito e vigência do contrato
Cláusula 1.ª Área e âmbito
O presente CCT aplica-se em todo o território nacional à área administrativa do setor da indústria e comércio de produtos de confeitaria e conservação de fruta, e obriga, por um lado, as empresas representadas pela Associação Nacional de Comerciantes e Industriais de Produtos Alimentares (ANCIPA) (setor de confeitaria e conservação de fruta) e, por outro, os trabalhadores administrativos ao seu serviço, representados pelas associações sindicais outorgantes, cujas profissões e categorias profissionais se encontram previstas nos anexos I e III.
Cláusula 2.ª Vigência, denúncia e revisão
Cláusula 26.ª Diuturnidades
2- Os trabalhadores admitidos a partir de janeiro de 2016, têm direito a uma diuturnidade de 15,60 € por cada três anos de permanência na mesma categoria profissional, até ao limite de 3 diuturnidades.
(…)
Cláusula 29.ª Abono para falhas
Aos caixas, cobradores e aos trabalhadores que fizerem pagamentos e ou recebimentos é atribuído um abono mensal para falhas de 21,00 €, a pagar independentemente do ordenado.
Cláusula 47.ª Subsídio de refeição
1- Todos os trabalhadores abrangidos por este contrato têm direito a um subsídio diário de refeição.
2- O valor do subsídio de refeição é de 4,77 € diários e será pago sempre que o trabalhador preste um mínimo de quatro horas de serviço.
3- A entidade patronal, em vez do pagamento daquele subsídio, pode fornecer, em espécie, o almoço ou o jantar.
Cláusula 61.ª Grandes deslocações no Continente, Ilhas e estrangeiro
1- As grandes deslocações no Continente, Ilhas e estrangeiro dão ao trabalhador direito:
a) A retribuição que auferirem no local de trabalho habitual;
b) Ajuda de custo de 52,80 € por dia de deslocação no Continente e Ilhas e de 93,30 € no estrangeiro, desde que pernoite fora do local da sua residência habitual quando não deslocado;
(…)
ANEXO III Tabela salarial
(Em vigor de 1 de janeiro a 31 de dezembro de 2018)
| Níveis | Categorias profissionais | Retribuições (€) |
| I | Chefe de centro de recolha de processamento de dados | 941,00 |
| Chefe de escritório | ||
| Chefe de serviços administrativos | ||
| II | Analista de sistemas. | 876,00 |
| Chefe de departamento Chefe de divisão Tesoureiro | ||
| Inspetor administrativo Chefe de contabilidade Técnico de contas | ||
| III | Chefe de secção | 828,00 |
| Guarda-livros | ||
| Programador de computador | ||
| IV | Correspondente em línguas estrangeiras Prog. mecanográfico ou de peri-informática Secretário de direção | 783,00 |
| Técnico administrativo Fogueiro-encarregado | ||
| V | Caixa | 727,00 |
| Controlador de aplicação | ||
| Assistente administrativo de 1.ª | ||
| Esteno-datilógrafo em línguas estrangeiras | ||
| Operador de computador | ||
| Ajudante de guarda-livros | ||
| Fogueiro de 1.ª classe | ||
| VI | Cobrador de 1.ª classe | 686,00 |
| Assistente administrativo de 2.ª | ||
| Esteno-datilógrafo em língua portuguesa | ||
| Fogueiro de 2.ª classe | ||
| Rececionista | ||
| VII | Cobrador de 2.ª classe | 647,00 |
| Telefonista de 1.ª classe | ||
| Fogueiro de 3.ª classe | ||
| VIII | Contínuo (mais de 18 anos) | 600,00 |
| Datilógrafo | ||
| Estagiário | ||
| IX | Contínuo de 18 anos Trabalhador/a de limpeza Paquete até 17 anos | 585,00 |
Declaração
Para cumprimento do disposto na alínea g) do número 1 do artigo 492.º, conjugado com o artigo 496.º do Código do Trabalho, serão potencialmente abrangidos pela presente convenção coletiva de trabalho 42 empresas e 1780 trabalhadores.
Lisboa, 26 de janeiro de 2018.
Pela Associação Nacional de Comerciantes e Industriais de Produtos Alimentares (ANCIPA) (setor de confeitaria e conservação de fruta):
Estêvão Miguel de Sousa Anjos Martins, na qualidade de mandatário.
Pelo Sindicato dos Trabalhadores e Técnicos de Serviços, Comércio, Restauração e Turismo - SITESE:
José Augusto dos Santos, na qualidade mandatário.
Depositado em 23 de fevereiro de 2018, a fl. 45 do li¬vro n.º 12, com o n.º 19/2018, nos termos do artigo 494.º do Código do Trabalho aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro.