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Acordo Coletivo de Trabalho

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Contrato coletivo entre a Associação Nacional de Comerciantes e Industriais de Produtos Alimentares (ANCIPA) e o Sindicato dos Trabalhadores e Técnicos de Serviços, Comércio, Restauração e Turismo - SITESE (confeitaria e conservação de fruta - administrativos) - Alteração salarial e outras

Alteração salarial e outras ao CCT publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 24, de 29 de junho de 2017.

CAPÍTULO I Área, âmbito e vigência do contrato

Cláusula 1.ª Área e âmbito

O presente CCT aplica-se em todo o território nacional à área administrativa do setor da indústria e comércio de produtos de confeitaria e conservação de fruta, e obriga, por um lado, as empresas representadas pela Associação Nacional de Comerciantes e Industriais de Produtos Alimentares (ANCIPA) (setor de confeitaria e conservação de fruta) e, por outro, os trabalhadores administrativos ao seu serviço, representados pelas associações sindicais outorgantes, cujas profissões e categorias profissionais se encontram previstas nos anexos I e III.

Cláusula 2.ª Vigência, denúncia e revisão

1- O presente CCT entra em vigor no dia 1 do mês seguinte ao da sua publicação no Boletim do Trabalho e Emprego e terá um prazo de vigência de 24 meses, salvo o disposto no número seguinte.
2- A tabela salarial e demais cláusulas de expressão pecuniária terão um prazo de vigência de 12 meses, serão revistas anualmente e produzem efeitos a 1 de janeiro de 2018.
(…)

Cláusula 26.ª Diuturnidades

1- Os trabalhadores têm direito a uma diuturnidade de 15,60, € por cada três anos de permanência na mesma categoria profissional, até ao limite de 5 diuturnidades.

2- Os trabalhadores admitidos a partir de janeiro de 2016, têm direito a uma diuturnidade de 15,60 € por cada três anos de permanência na mesma categoria profissional, até ao limite de 3 diuturnidades.
(…)

Cláusula 29.ª Abono para falhas

Aos caixas, cobradores e aos trabalhadores que fizerem pagamentos e ou recebimentos é atribuído um abono mensal para falhas de 21,00 €, a pagar independentemente do ordenado.

Cláusula 47.ª Subsídio de refeição

1- Todos os trabalhadores abrangidos por este contrato têm direito a um subsídio diário de refeição.
2- O valor do subsídio de refeição é de 4,77 € diários e será pago sempre que o trabalhador preste um mínimo de quatro horas de serviço.
3- A entidade patronal, em vez do pagamento daquele subsídio, pode fornecer, em espécie, o almoço ou o jantar.

Cláusula 61.ª Grandes deslocações no Continente, Ilhas e estrangeiro

1- As grandes deslocações no Continente, Ilhas e estrangeiro dão ao trabalhador direito:
a) A retribuição que auferirem no local de trabalho habitual;
b) Ajuda de custo de 52,80 € por dia de deslocação no Continente e Ilhas e de 93,30 € no estrangeiro, desde que pernoite fora do local da sua residência habitual quando não deslocado;
(…)

ANEXO III Tabela salarial

(Em vigor de 1 de janeiro a 31 de dezembro de 2018)

Níveis Categorias profissionais Retribuições (€)
I Chefe de centro de recolha de processamento de dados 941,00
Chefe de escritório
Chefe de serviços administrativos
II Analista de sistemas. 876,00
Chefe de departamento Chefe de divisão Tesoureiro
Inspetor administrativo Chefe de contabilidade Técnico de contas
III Chefe de secção 828,00
Guarda-livros
Programador de computador
IV Correspondente em línguas estrangeiras Prog. mecanográfico ou de peri-informática Secretário de direção 783,00
Técnico administrativo Fogueiro-encarregado
V Caixa 727,00
Controlador de aplicação
Assistente administrativo de 1.ª
Esteno-datilógrafo em línguas estrangeiras
Operador de computador
Ajudante de guarda-livros
Fogueiro de 1.ª classe
VI Cobrador de 1.ª classe 686,00
Assistente administrativo de 2.ª
Esteno-datilógrafo em língua portuguesa
Fogueiro de 2.ª classe
Rececionista
VII Cobrador de 2.ª classe 647,00
Telefonista de 1.ª classe
Fogueiro de 3.ª classe
VIII Contínuo (mais de 18 anos) 600,00
Datilógrafo
Estagiário
IX Contínuo de 18 anos Trabalhador/a de limpeza Paquete até 17 anos 585,00

Declaração

Para cumprimento do disposto na alínea g) do número 1 do artigo 492.º, conjugado com o artigo 496.º do Código do Trabalho, serão potencialmente abrangidos pela presente convenção coletiva de trabalho 42 empresas e 1780 trabalhadores.

Lisboa, 26 de janeiro de 2018.

Pela Associação Nacional de Comerciantes e Industriais de Produtos Alimentares (ANCIPA) (setor de confeitaria e conservação de fruta):

Estêvão Miguel de Sousa Anjos Martins, na qualidade de mandatário.

Pelo Sindicato dos Trabalhadores e Técnicos de Serviços, Comércio, Restauração e Turismo - SITESE:

José Augusto dos Santos, na qualidade mandatário.

Depositado em 23 de fevereiro de 2018, a fl. 45 do li¬vro n.º 12, com o n.º 19/2018, nos termos do artigo 494.º do Código do Trabalho aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro.

PRT National Association of Food Merchants and Industrialists (ANCIPA) - 2017

Data de inicio → 2017-08-01
Data de encerramento → Não especificado
Nome da indústria → Indústria de transformação, Comércio por grosso
Nome da indústria → Indústrias alimentares  , Comércio por grosso de produtos alimentares, bebidas e tabaco  
Sector público/privado → No sector privado
concluido por
associações de nome → Associação Nacional De Comerciantes E Industriais De Produtos Alimentares (ANCIPA)
Nomes de sindicatos →  SITESE - Sindicato dos Trabalhadores e Técnicos de Serviços, Comércio, Restauração e Turismo

Salários

Salários organizados por tabela salarial → Yes, in one table
Ajustamento para crescentes custos de vida → 

Diuturnidades

Diuturnidades → EUR 15.6 por mês
Diuturnidades após → 3 anos de serviço

Subsídio de refeição

Subsídio de refeição providenciado → Sim
→ 4.77 por refeição
Free legal assistance: → 
Cite this page: © WageIndicator 2026  –  Portugal  –  Portugal - PRT National Association of Food Merchants and Industrialists (ANCIPA) - 2017
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