Contrato coletivo entre a Associação Nacional de Comerciantes e Industriais de Produtos Alimentares (ANCIPA) e o Sindicato dos Trabalhadores do Setor de Serviços - SITESE (confeitaria e conservação de fruta - administrativos) - Alteração salarial e outras
Alteração salarial e outras ao CCT publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 30, de 15 de agosto de 2020.
CAPÍTULO I Área, âmbito e vigência do contrato
Cláusula 1.ª Área e âmbito
O presente CCT aplica-se em todo o território nacional à área administrativa do setor da indústria e comércio de produtos de confeitaria e conservação de fruta, e obriga, por
um lado, as empresas representadas pela Associação Nacional de Comerciantes e Industriais de Produtos Alimentares (ANCIPA) (setor de confeitaria e conservação de fruta) e, por outro, os trabalhadores administrativos ao seu serviço, representados pela associação sindical outorgante, cujas profissões e categorias profissionais se encontram previstas nos anexos I e III.
Cláusula 2.ª Vigência, denúncia e revisão
2- A tabela salarial e demais cláusulas de expressão pecuniária terão um prazo de vigência de 12 meses, serão revistas anualmente e produzem efeitos a 1 de janeiro de 2022. O pagamento dos retroativos será pago em três prestações, até ao limite máximo de três meses imediatamente seguintes à publicação do respetivo CCT.
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CAPÍTULO V Retribuição mínima do trabalho
Cláusula 26.ª Diuturnidades
1- Os trabalhadores têm direito a uma diuturnidade de 17,00 € por cada três anos de permanência na mesma categoria profissional, até ao limite de 5 diuturnidades.
2- Os trabalhadores admitidos a partir de janeiro de 2016, têm direito a uma diuturnidade de 17,00 € por cada três anos de permanência na mesma categoria profissional, até ao limite de 3 diuturnidades.
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Cláusula 29.ª Abono para falhas
Aos caixas, cobradores e aos trabalhadores que fizerem pagamentos e ou recebimentos é atribuído um abono mensal para falhas de 24,00 €, a pagar independentemente do ordenado.
Cláusula 47.ª Subsídio de refeição
1- Todos os trabalhadores abrangidos por este contrato têm direito a um subsídio diário de refeição.
2- O valor do subsídio de refeição é de 5,15 € diários e será pago sempre que o trabalhador preste um mínimo de quatro horas de serviço.
3- A entidade patronal, em vez do pagamento daquele subsídio, pode fornecer, em espécie, o almoço ou o jantar.
Cláusula 61.ª Grandes deslocações no Continente, ilhas e estrangeiro
1- As grandes deslocações no Continente, ilhas e estrangeiro dão ao trabalhador direito:
a) A retribuição que auferirem no local de trabalho habi-tual;
b) Ajuda de custo de 58,00 € por dia de deslocação no Continente e ilhas e de 102,00 € no estrangeiro, desde que pernoite fora do local da sua residência habitual quando não deslocado;
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ANEXO III Tabela salarial
(Em vigor de 1 de janeiro a 31 de dezembro de 2022)
| Níveis | Categorias profissionais | Retribuições (€) |
| I | Chefe de centro de recolha de processamento de dados | 1 030,00 |
| Chefe de escritório | ||
| Chefe de serviços administrativos | ||
| II | Analista de sistemas. | 950,00 |
| Chefe de departamento | ||
| Chefe de divisão | ||
| Tesoureiro | ||
| Inspetor administrativo | ||
| Chefe de contabilidade | ||
| Técnico de contas | ||
| III | Chefe de secção | 900,00 |
| Guarda-livros | ||
| Programador de computador | ||
| IV | Correspondente em línguas estrangeiras | 860,00 |
| Prog. mecanográfico ou de peri-informática | ||
| Secretário de direção | ||
| Técnico administrativo | ||
| Fogueiro-encarregado | ||
| V | Caixa | 802,00 |
| Controlador de aplicação | ||
| Assistente administrativo de 1.ª | ||
| Esteno-datilógrafo em línguas estrangeiras | ||
| Operador de computador | ||
| Ajudante de guarda-livros | ||
| Fogueiro de 1.ª classe | ||
| VI | Cobrador de 1.ª classe | 780,00 |
| Assistente administrativo de 2.ª | ||
| Esteno-datilógrafo em língua portuguesa | ||
| Fogueiro de 2.ª classe | ||
| Rececionista | ||
| VII | Cobrador de 2.ª classe | 750,00 |
| Telefonista de 1.ª classe | ||
| Fogueiro de 3.ª classe | ||
| VIII | Contínuo (mais de 18 anos) | 720,00 |
| Datilógrafo | ||
| Estagiário | ||
| IX | Contínuo de 18 anos | 710,00 |
| Trabalhador/a de limpeza | ||
| Paquete até 17 anos |
Declaração
Para cumprimento do disposto na alínea g) do número 1 do artigo 492.º, conjugado com o artigo 496.º do Código do Trabalho, serão potencialmente abrangidos pela presente convenção coletiva de trabalho 42 empresas e 1780 trabalhadores.
Lisboa, 2 de junho de 2022.
Pela Associação Nacional de Comerciantes e Industriais de Produtos Alimentares (ANCIPA):
Estêvão Miguel de Sousa Anjos Martins, mandatário.
Pelo Sindicato dos Trabalhadores do Setor de Serviços - SITESE:
José Augusto dos Santos, mandatário.
Depositado em 23 de junho de 2022, a fl. 195 do livro n.º 12, com o n.º 146/2022, nos termos do artigo 494.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro.