Contrato coletivo entre a Associação Nacional de Comerciantes e Industriais de Produtos Alimentares (ANCIPA) e a FESAHT - Federação dos Sindicatos da Agricultura, Alimentação, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal e outros (indústria de hortofrutícolas) - Alteração salarial e outra
O CCT para a indústria de hortofrutícolas, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª série, n.º 18, de 15 de maio de 2010 e no n.º 40, de 29 de outubro de 2016 é revisto da forma seguinte:
Cláusula 1.ª Área e âmbito
1- O presente CCT aplica-se em todo o território nacional e obriga, por um lado, as empresas transformadoras de produtos hortofrutícolas, à excepção do tomate, representadas pela Associação Nacional de Comerciantes e Industriais de Produtos Alimentares (ANCIPA) (divisão de hortofrutícolas) e, por outro lado, os trabalhadores ao seu serviço, com as categorias profissionais nele previstas, representados pelos sindicatos outorgantes.
2- O presente CCT abrange um universo de 24 empresas, a que correspondem 750 trabalhadores.
Cláusula 2.ª Vigência, denúncia e revisão
5- As presentes alterações produzem efeitos a partir de 1 de junho de 2018, sendo revistas anualmente.
Cláusula 68.ª Refeitórios e subsídios de alimentação
2- As empresas atribuirão a todos os trabalhadores um subsídio de refeição no valor de 4,45 € diários.
ANEXO II Tabela salarial
| Grau | Categorias profissionais | Remuneração mínima mensal (em euros) | |
| 0 | Director-geral | 1 130,00 | |
| Profissional de engenharia (grau VI) | |||
| 1 | Adjunto do director-geral | 925,00 | |
| Director de serviços | |||
| Profissional de engenharia (grau V) | |||
| 2 | Adjunto do director de serviços | 920,00 | |
| Analista de informática | |||
| Profissional de engenharia (grau IV) | |||
| 3 | Profissional de engenharia (grau III) | 810,00 | |
| 4 | Chefe de serviços | 720,00 | |
| Contabilista | |||
| Profissional de engenharia (grau II) | |||
| Programador de informática | |||
| Tesoureiro | |||
| 5 | Profissional de engenharia (grau I-B) | 660,00 | |
| 6 | Agente técnico agrícola (mais de cinco anos) | 615,00 | |
| Chefe de secção (escritório, manutenção, produção) | |||
| Chefe de sector de secos | |||
| Chefe de vendas | |||
| Encarregado de armazém | |||
| Encarregado de construção civil | |||
| Encarregado electricista | |||
| Encarregado metalúrgico | |||
| Encarregado de sanidade industrial | |||
| Fogueiro-encarregado | |||
| Guarda-livros | |||
| Profissional de engenharia (grau I-A) | |||
| 7 | Agente técnico agrícola (de dois a cinco anos) | 610,00 | |
| Analista principal | |||
| Chefe de equipa (electricista, metalúrgico, produção) | |||
| Controlador de produção principal | |||
| Correspondente em línguas estrangeiras | |||
| Inspector de vendas | |||
| Enfermeiro | |||
| Escriturário principal | |||
| Secretário de direcção | |||
| 8 | Afinador de máquinas de 1.ª | 605,00 | |
| Agente técnico agrícola (até dois anos) | |||
| Analista de 1.ª | |||
| Assistente agrícola de 1.ª | |||
| Bate-chapas de 1.ª | |||
| Caixa | |||
| Carpinteiro de 1.ª | |||
| Classificador de matéria-prima de 1.ª | |||
| Controlador de produção de 1.ª | |||
| Controlador de sanidade industrial | |||
| Cozinheiro de 1.ª | |||
| Ecónomo | |||
| Educador de infância | |||
| Escriturário de 1.ª | |||
| Fiel de armazém | |||
| Fogueiro de 1.ª | |||
| Formulador ou preparador | |||
| Mecânico de aparelhos de precisão de 1.ª | |||
| Mecânico de automóveis de 1.ª | |||
| Montador-ajustador de máquinas de 1.ª | |||
| Motorista de pesados | |||
| Oficial electricista | |||
| Operador de máquinas de contabilidade de 1.ª | |||
| Operador mecanográfico de 1.ª | |||
| Operador qualificado de 1.ª | |||
| Pedreiro de 1.ª | |||
| Perfurador-verificador de 1.ª | |||
| Pintor de automóveis ou de máquinas de 1.ª | |||
| Promotor de vendas | |||
| Serralheiro civil de 1.ª | |||
| Serralheiro mecânico de 1.ª | |||
| Soldador por electroarco ou oxiacetilénico de 1.ª | |||
| Tanoeiro de 1.ª | |||
| Torneiro mecânico de 1.ª | |||
| Vendedor | |||
| 9 | Afinador de máquinas de 2.ª | 600,00 | |
| Analista de 2.ª | |||
| Assistente agrícola de 2.ª | |||
| Bate-chapas de 2.ª | |||
| Caixeiro de 1.ª | |||
| Canalizador de 1.ª | |||
| Carpinteiro de 2.ª | |||
| Classificador de matéria-prima de 2.ª | |||
| Cobrador | |||
| Condutor de máquinas e aparelhos de elevação e transporte de 1.ª | |||
| Conferente | |||
| Controlador de produção de 2.ª | |||
| Cozinheiro de 2.ª | |||
| Desmanchador-cortador de carnes | |||
| Escriturário de 2.ª | |||
| Fogueiro de 2.ª | |||
| Funileiro-latoeiro de 1.ª | |||
| Mecânico de aparelhos de precisão de 2.ª | |||
| Mecânico de automóveis de 2.ª | |||
| Moleiro | |||
| Montador-ajustador de máquinas de 2.ª | |||
| Motorista de ligeiros | |||
| Operador de máquinas de balancé de 1.ª | |||
| Operador de máquinas de contabilidade de 2.ª | |||
| Operador mecanográfico de 1.ª | |||
| Operador qualificado de 2.ª | |||
| Operador semiqualificado de 1.ª | |||
| Pedreiro de 2.ª | |||
| Perfurador-verificador de 2.ª | |||
| Pintor de automóveis ou de máquina de 2.ª | |||
| Pintor de construção civil de 1.ª | |||
| Serralheiro civil de 2.ª | |||
| Serralheiro mecânico de 2.ª | |||
| Soldador por electroarco ou oxiacetilénico de 2.ª | |||
| Tanoeiro de 2.ª | |||
| Torneiro mecânico de 2.ª | |||
| 10 | Afinador de máquinas de 3.ª | 595,00 | |
| Agente técnico agrícola estagiário | |||
| Ajudante de motorista | |||
| Auxiliar de educador de infância | |||
| Auxiliar de enfermagem | |||
| Bate-chapas de 3.ª | |||
| Canalizador de 2.ª | |||
| Caixeiro de 2.ª | |||
| Condutor de máquinas e aparelhos de elevação e transporte de 2.ª | |||
| Controlador de produção de 3.ª | |||
| Controlador de vasilhame de parque | |||
| Cozinheira de 3.ª | |||
| Encarregado de campo de 1.ª | |||
| Entregador de ferramentas, materiais e produtos | |||
| Escriturário de 3.ª | |||
| Fogueiro de 3.ª | |||
| Funileiro-latoeiro de 3.ª | |||
| Lubrificador | |||
| Mecânico de aparelhos de precisão de 3.ª | |||
| Mecânico de automóveis de 3.ª | |||
| Montador-ajustador de máquinas de 3.ª | |||
| Operador de máquinas de balancé de 2.ª | |||
| Operador de máquinas de latoaria e vazio | |||
| Operador semiqualificado de 2.ª | |||
| Perfurador-verificador de 3.ª | |||
| Pintor de automóveis ou de máquinas de 3.ª | |||
| Pintor de construção civil de 2.ª | |||
| Pré-oficial electricista do 2.º ano | |||
| Serralheiro civil de 3.ª | |||
| Serralheiro mecânico de 3.ª | |||
| Soldador por electroarco ou oxiacetilénico de 3.ª | |||
| Telefonista | |||
| Torneiro mecânico de 3.ª | |||
| 11 | Barrileiro | 590,00 | |
| Canalizador de 3.ª | |||
| Contínuo | |||
| Cozinheiro sem carteira profissional | |||
| Empregado de balcão | |||
| Encarregado de campo de 2.ª | |||
| Guarda ou rondista | |||
| Monitor de grupo | |||
| Operador | |||
| Porteiro | |||
| Pré-oficial electricista do 1.º ano | |||
| Preparador de laboratório | |||
| Tractorista agrícola | |||
| 12 | Ajudante de electricista | 585,00 | |
| Ajudante de fogueiro | |||
| Caixoteiro | |||
| Empregado de refeitório | |||
| Engarrafador-enfrascador | |||
| Estagiário | |||
| Praticante | |||
| Trabalhador indiferenciado | |||
| Trabalhador de serviços auxiliares | |||
| 13 | Aprendiz Paquete | 580,00 |
Lisboa, 30 de julho de 2018.
Pela Associação Nacional de Comerciantes e Industriais de Produtos Alimentares (ANCIPA):
Estêvão Miguel de Sousa Anjos Martins, mandatário.
Pela FESAHT - Federação dos Sindicatos de Agricultura, Alimentação, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal, em representação dos seguintes sindicatos filiados:
SINTAB - Sindicato dos trabalhadores de Agricultura e das Indústrias de Alimentação, Bebidas e Tabacos de Por-tugal;
STIANOR - Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias de Alimentação do Norte;
STIAC - Sindicato dos Trabalhadores da Indústria Alimentar do Centro, Sul e Ilhas.
Rui Paulo Fernandes Matias, mandatário.
Joel Ricardo Cordeiro Moriano, mandatário.
Pela Federação Intersindical das Indústrias Metalúrgicas, Química, Farmacêutica, Eléctrica, Energia e Minas - FIEQUIMETAL:
Rui Paulo Fernandes Matias, mandatário.
Joel Ricardo Cordeiro Moriano, mandatário.
Pela Federação dos Sindicatos de Transportes e Comunicações - FECTRANS:
Rui Paulo Fernandes Matias, mandatário.
Joel Ricardo Cordeiro Moriano, mandatário.
Pelo Sindicato dos Fogueiros, Energia e Indústrias Transformadoras - SIFOMATE:
Rui Paulo Fernandes Matias, mandatário.
Joel Ricardo Cordeiro Moriano, mandatário.
Declaração
A Federação Intersindical das Indústrias Metalúrgicas, Químicas, Eléctricas, Farmacêutica, Celulose, Papel, Gráfica, Imprensa, Energia e Minas - FIEQUIMETAL.
Esta federação representa as seguintes organizações sindicais:
– SITE-NORTE - Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias Transformadoras, Energia e Actividades do Ambiente do Norte;
– SITE-CN - Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias Transformadoras, Energia e Actividades do Ambiente do Centro Norte;
– SITE-CSRA - Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias Transformadoras, Energia e Actividades do Ambiente do Centro Sul e
Regiões Autónomas;
– SITE-SUL - Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias Transformadoras, Energia e Actividades do Ambiente do Sul;
– SIESI - Sindicato das Indústrias Eléctricas do Sul e Ilhas;
– STIMMVC - Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias Metalúrgicas e Metalomecânicas do Distrito de Viana do Castelo;
– STIM - Sindicato dos Trabalhadores da Indústria Mineira;
– Sindicato dos Trabalhadores Rodoviários e Actividades Metalúrgicas da Região Autónoma da Madeira.
A Federação dos Sindicatos de Transportes e Comunicações - FECTRANS representa as seguintes organizações sindicais:
– STRUP - Sindicato dos Trabalhadores de Transportes Rodoviários e Urbanos de Portugal;
– STRUN - Sindicato dos Trabalhadores de Transportes Rodoviários e Urbanos do Norte;
– SNTSF - Sindicato Nacional dos Trabalhadores do Sector Ferroviário;
– SIMAMEVIP - Sindicato dos Trabalhadores da Marinha Mercante, Agências de Viagens, Transitários e Pesca;
– OFICIAISMAR - Sindicato dos Capitães, Oficiais Pilotos, Comissários e Engenheiros da Marinha Mercante;
– STFCMM - Sindicato dos Transportes Fluviais, Costeiros e da Marinha Mercante;
– STRAMM - Sindicato dos Trabalhadores de Transportes Rodoviários da Região Autónoma da Madeira;
– SPTTOSH - Sindicato dos profissionais dos Transportes, Turismo e outros Serviços da Horta;
– SPTTOSSMSM - Sindicato dos Profissionais dos Transportes, Turismo e Outros Serviços de São Miguel e Santa Maria.
Depositado em 28 de agosto de 2018, a fl. 68 do livro n.º 12, com o n.º 177/2018, nos termos do artigo 494.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro.