Contrato coletivo entre a Associação Nacional dos Industriais de Lanifícios (ANIL) e outra e o Sindicato das Indústrias e Afins - SINDEQ - Alteração
salarial e outra
Alteração salarial e outra ao contrato colectivo de trabalho celebrado entre a Associação Nacional dos Industriais de Lanifícios (ANIL) e a ANIT-LAR, Associação Nacional das Indústrias de Têxteis-Lar e o Sindicato das Indústrias e Afins - SINDEQ, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª série, n.º 25, de 8 de julho de 2006, com as alterações publicadas nos Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª série, n.º 29, de 8 de agosto de 2007, 1.ª série, n.º 26, de 15 de julho de 2008, 1.ª série, n.º 21, de 8 de junho de 2009 (texto consolidado), 1.ª série, n.º 17, de 8 de maio de 2010, 1.ª série, n.º 30, de 15 de agosto de 2011, 1.ª série, n.º 29, de 8 de agosto de 2014 (texto consolidado), 1.ª série, n.º 39, de 22 de outubro de 2015, 1.ª série, n.º 25, de 8 de julho de 2016, 1.ª série, n.º 23, de 22 de junho de 2017 (texto consolidado), 1.ª série, n.º 19, de 22 de maio de 2018, 1.ª série, n.º 40, de 29 de outubro de 2019 e 1.ª série, n.º 40, de 29 de outubro de 2021 (texto consolidado).
Alterações
Cláusula 1.ª (Área e âmbito)
2- (Mantém-se.)
3- (Mantém-se.)
4- (Mantém-se.)
Cláusula 2.ª (Vigência e denúncia)
1- (Mantém-se.)
2- A tabela salarial I, vigorará de 1 de janeiro de 2022 a 30 de abril de 2022 e aplicar-se-á às empresas da indústria de lanifícios; a tabela salarial II, vigorará de 1 de maio de 2022 a 31 de dezembro de 2022 e aplicar-se-á às empresas da indústria de lanifícios; a tabela salarial III, vigorará de 1 de janeiro de 2022 a 30 de abril de 2022 e aplicar-se-á às empresas da indústria de têxteis-lar, têxtil algodoeira e fibras, rendas, bordados, passamanarias e tapeçaria; a tabela salarial IV, vigorará de 1 de maio de 2022 a 31 de dezembro de 2022 e aplicar-se-á às empresas da indústria de têxteis-lar, têxtil algodoeira e fibras, rendas, bordados, passamanarias e tapeçaria; o subsídio de refeição aplicar-se-á de 1 de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2022, todas nos termos do anexo IV; a tabela salarial e o subsídio de refeição constante do anexo V deste contrato vigorará de 1 de maio de 2022 a 31 de dezembro de 2022 e aplicar-se-á às empresas da indústria de têxteis-lar, têxtil algodoeira e fibras, rendas, bordados, passamanarias e tapeçaria.
3- (Mantém-se.)
4- (Mantém-se.)
5- (Mantém-se.)
6- (Mantém-se.)
7- (Mantém-se.)
Cláusula 53.ª (Tipos de faltas)
1- (Mantém-se.)
2- (Mantém-se.)
a) (Mantém-se;)
c) (Mantém-se;)
d) (Mantém-se;)
e) (Mantém-se;)
f) (Mantém-se;)
g) (Mantem-se;)
h) (Mantém-se;)
i) (Mantem-se;)
j) (Mantem-se;)
k) (Mantém-se;)
l) (Mantém-se.)
3- (Mantém-se.)
Cláusula 92.ª (Disposição final)
1- Dão-se por reproduzidas todas as matérias em vigor constantes do Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª série, n.º 25, de 8 de julho de 2006, com as alterações publicadas nos Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª série, n.º 29, de 8 de agosto de 2007, 1.ª série, n.º 26, de 15 de julho de 2008, 1.ª série, n.º 21, de 8 de junho de 2009 (texto consolidado), 1.ª série, n.º 17, de 8 de maio de 2010, 1.ª série, n.º 30, de 15 de agosto de 2011, 1.ª série, n.º 29, de 8 de agosto de 2014 (texto consolidado), 1.ª série, n.º 39, de 22 de outubro de 2015, 1.ª série, n.º 25, de 8 de julho de 2016, 1.ª série, n.º 23, de 22 de junho de 2017 (texto consolidado), 1.ª série, n.º 19, de 22 de maio de 2018, 1.ª série, n.º 40, de 29 de outubro de 2019 e 1.ª série, n.º 40, de 29 de outubro de 2021 (texto consolidado) e que não foram objecto da presente revisão.
2- O regime constante do presente contrato colectivo de trabalho entende-se globalmente mais favorável que os anteriores.
ANEXO IV Tabela salarial e subsídio de refeição
1- A tabela salarial I, vigorará de 1 de janeiro de 2022 a 30 de abril de 2022 e aplicar-se-á às empresas da indústria de lanifícios; a tabela salarial II, vigorará de 1 de maio de 2022 a 31 de dezembro de 2022 e aplicar-se-á às empresas da indústria de lanifícios; a tabela salarial III, vigorará de 1 de janeiro de 2022 a 30 de abril de 2022 e aplicar-se-á às empresas da indústria de têxteis-lar, têxtil algodoeira e fibras, rendas, bordados, passamanarias e tapeçaria; a tabela salarial IV, vigorará de 1 de maio de 2022 a 31 de dezembro de 2022 e aplicar-se-á às empresas da indústria de têxteis-lar, têxtil algodoeira e fibras, rendas, bordados, passamanarias e tapeçaria; o subsídio de refeição aplicar-se-á de 1 de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2022.
Tabela salarial I, em vigor de 1 de janeiro de 2022 a 30 de abril de 2022, aplicar-se-á às empresas da indústria de lanifícios:
| Grupo | Remuneração mensal |
| A | 1 050,00 € |
| B | 931,00 € |
| C | 830,00 € |
| D | 730,00 € |
| E | 705,00 € |
| F | 705,00 € |
| G | 705,00 € |
| H | 705,00 € |
| I | 705,00 € |
| J | 705,00 € |
Tabela salarial II, em vigor de 1 de maio de 2022 a 31 de dezembro de 2022, aplicar-se-á às empresas da indústria de lanifícios:
| Grupo | Remuneração mensal |
| A | 1 090,00 € |
| B | 971,00 € |
| C | 870,00 € |
| D | 770,00 € |
| E | 740,00 € |
| F | 715,00 € |
| G | 711,00 € |
| H | 710,00 € |
| I | 708,00 € |
| J | 707,00 € |
Tabela salarial III, em vigor de 1 de janeiro de 2022 a 30 de abril de 2022, aplicar-se-á às empresas da indústria de têxteis-lar, têxtil algodoeira e fibras, rendas, bordados, passamanarias e tapeçaria:
| Grupo | Remuneração mensal |
| A | 1 050,00 € |
| B | 931,00 € |
| C | 830,00 € |
| D | 763,00 € |
| E | 711,00 € |
| F | 705,00 € |
| G | 705,00 € |
| H | 705,00 € |
| I | 705,00 € |
| J | 705,00 € |
Tabela salarial IV, em vigor de 1 de maio de 2022 a 31 de dezembro de 2022, aplicar-se-á às empresas da indústria de têxteis-lar, têxtil algodoeira e fibras, rendas, bordados, passamanarias e tapeçaria:
| Grupo | Remuneração mensal |
| A | 1 090,00 € |
| B | 971,00 € |
| C | 870,00 € |
| D | 803,00 € |
| E | 751,00 € |
| F | 715,00 € |
| G | 712,00 € |
| H | 711,00 € |
| I | 709,00 € |
| J | 708,00 € |
ANEXO V Sector administrativo - Tabela salarial e subsídio de refeição - Têxteis-lar, têxtil algodoeira e fibras, rendas, bordados, passamanarias e tapeçaria
1- A tabela salarial vigora para o período compreendido entre 1 de maio de 2022 e 31 de dezembro de 2022.
2- O subsídio de refeição para o período compreendido entre 1 de janeiro de 2022 e 31 de dezembro de 2022 é fixado em 2,35 € por dia de trabalho, nos termos da cláusula 75.ª deste contrato colectivo de trabalho.
Tabela salarial, em vigor de 1 de maio de 2022 a 31 de dezembro de 2022:
| Grupo | Remuneração mensal |
| A | 1 065,00 € |
| B | 1 001,00 € |
| C | 935,00 € |
| D | 890,00 € |
| E | 875,00 € |
| F | 802,00 € |
| G | 735,00 € |
| H | 708,00 € |
9 de maio de 2022.
Pela Associação Nacional dos Industriais de Lanifícios (ANIL):Luís Carlos Sousa Ribeiro de Fontes, na qualidade de mandatário.
Pela ANIT-LAR, Associação Nacional das Indústrias de Têxteis-Lar:
Luís Carlos Sousa Ribeiro de Fontes, na qualidade de mandatário.
Vera Cristiana Pires Falhas, na qualidade de mandatária.
Osvaldo Fernandes Pinho, na qualidade de mandatário.
Depositado em 3 de junho de 2022, a fl. 192 do livro n.º 12, com o n.º 123/2022, nos termos do artigo 494.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro.