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Acordo Coletivo de Trabalho

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Contrato coletivo entre a Associação Nacional dos Industriais de Lanifícios (ANIL) e outra e a Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores Têxteis, Lanifícios, Vestuário, Calçado e Peles de Portugal - FESETE - Alteração salarial e outra

Alteração salarial e outra ao contrato colectivo de Trabalho celebrado entre a Associação Nacional dos Industriais de Lanifícios (ANIL) e a ANIT-LAR, Associação Nacional das Indústrias de Têxteis-Lar e a Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores Têxteis, Lanifícios, Vestuário, Calçado e Peles de Portugal - FESETE, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª série, n.º 19, de 22 de maio de 2006, com as alterações publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª série, n.º 25, de 8 de julho de 2007, Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª série, n.º 20, de 29 de maio de 2008, Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª série, n.º 17, de 8 de maio de 2009 (texto consolidado), Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª série, n.º 16, de 29 de abril de 2010, Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª série, n.º 18, de 15 de maio de 2010, Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª série, n.º 30, de 15 de agosto de 2011, Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 29, de 8 de agosto de 2014 (texto consolidado), Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª série, n.º 39, de 22 de outubro de 2015, Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª série, n.º 25, de 8 de julho de 2016, Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª série, n.º 21, de 8 de junho de 2017 (texto consolidado), Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª série, n.º 17, de 8 de maio de 2018 e Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª série, n.º 40, de 29 de outubro de 2021 (texto consolidado).

Alterações

Cláusula 1.ª (Área e âmbito)

1- O presente contrato colectivo de trabalho aplica-se em todo o território nacional e obriga, por um lado, todas as empresas que exerçam quaisquer actividades representadas pela Associação Nacional dos Industriais de Lanifícios (ANIL) e pela ANIT-LAR, Associação Nacional das Indústrias de Têxteis-Lar e, por outro lado, os trabalhadores ao seu serviço representados pela Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores Têxteis, Lanifícios, Vestuário, Calçado e Peles de Portugal - FESETE e sindicatos outorgantes.

2- (Mantém-se.)
3- (Mantém-se.)
4- (Mantém-se.)
5- O presente contrato colectivo de trabalho abrange 180 empresas e 27 300 trabalhadores.

Cláusula 2.ª (Vigência e denúncia)

1- (Mantém-se.)
2- A tabela salarial I, vigorará de 1 de janeiro de 2022 a 30 de abril de 2022 e aplicar-se-á às empresas da indústria de lanifícios; a tabela salarial II, vigorará de 1 de maio de
2022 a 31 de dezembro de 2022 e aplicar-se-á às empresas da indústria de lanifícios; a tabela salarial III, vigorará de 1 de janeiro de 2022 a 30 de abril de 2022 e aplicar-se-á às empresas da indústria de têxteis-lar, têxtil algodoeira e fi-bras, rendas, bordados, passamanarias e tapeçaria; a tabela salarial IV, vigorará de 1 de maio de 2022 a 31 de dezembro de 2022 e aplicar-se-á às empresas da indústria de têxteis-lar, têxtil algodoeira e fibras, rendas, bordados, passamanarias e tapeçaria; o subsídio de refeição aplicar-se-á de 1 de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2022, todas nos termos do anexo IV; a tabela salarial e o subsídio de refeição constante do anexo V deste contrato vigorará de 1 de maio de 2022 a 31 de dezembro de 2022 e aplicar-se-á às empresas da indústria de têxteis-lar, têxtil algodoeira e fibras, rendas, bordados, passamanarias e tapeçaria.
3- (Mantém-se.)
4- (Mantém-se.)
5- (Mantém-se.)
6- (Mantém-se.)
7- (Mantém-se.)

Cláusula 53.ª (Tipos de faltas)

1- (Mantém-se.)
2- (Mantém-se.)
a) (Mantém-se;)


b) As motivadas por falecimento do cônjuge, parentes ou afins, nos seguintes termos: vinte dias consecutivos, por falecimento de descendente ou afim no 1.º grau da linha recta; cinco dias consecutivos, por falecimento de cônjuge não separado de pessoas e bens ou de parente ou afim ascendente no 1.º grau da linha recta; dois dias consecutivos, por falecimento de outro parente ou afim na linha recta ou no 2.º grau da linha colateral; cinco dias consecutivos, em caso de falecimento de pessoa que viva em união de facto ou eco-nomia comum com o trabalhador, nos termos previstos em legislação específica;

c) (Mantém-se;)
d) (Mantém-se;)
e) (Mantém-se;)
f) (Mantém-se;)
g) (Mantém-se;)
h) (Mantém-se;)
i) (Mantém-se;)
j) (Mantém-se;)
k) (Mantém-se;)
l) (Mantém-se.)
3- (Mantém-se.)

Cláusula 92.ª (Disposição final)

1- Dão-se por reproduzidas todas as matérias em vigor constantes do Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª série, n.º 19, de 22 de maio de 2006, com as alterações publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª série, n.º 25, de 8 de julho de 2007, Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª série, n.º 20, de 29 de maio de 2008, Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª série, n.º 17, de 8 de maio de 2009 (texto consolidado), Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª série, n.º 16, de 29 de abril de 2010, Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª série, n.º 18, de 15 de maio de 2010, Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª série, n.º 30, de 15 de agosto de 2011, Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 29, de 8 de agosto de 2014 (texto consolidado), Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª série, n.º 39, de 22 de outubro de 2015, Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª série, n.º 25, de 8 de julho de 2016 e Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª série, n.º 21, de 8 de junho de 2017 (texto consolidado), Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª série, n.º 17, de 8 de maio de 2018 e Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª série, n.º 40, de 29 de outubro de 2021 (texto consolidado) e que não foram objecto da presente revisão.
2- O regime constante do presente contrato colectivo de trabalho entende-se globalmente mais favorável que os anteriores.

ANEXO IV Tabela salarial e subsídio de refeição

1- A tabela salarial I, vigorará de 1 de janeiro de 2022 a 30 de abril de 2022 e aplicar-se-á às empresas da indústria de lanifícios; a tabela salarial II, vigorará de 1 de maio de 2022 a 31 de dezembro de 2022 e aplicar-se-á às empresas da indústria de lanifícios; a tabela salarial III, vigorará de 1 de janeiro de 2022 a 30 de abril de 2022 e aplicar-se-á às empresas da indústria de têxteis-lar, têxtil algodoeira e fibras, rendas, bordados, passamanarias e tapeçaria; a tabela salarial IV, vigorará de 1 de maio de 2022 a 31 de dezembro de 2022 e aplicar-se-á às empresas da indústria de têxteis-lar, têxtil algodoeira e fibras, rendas, bordados, passamanarias e tapeçaria; o subsídio de refeição aplicar-se-á de 1 de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2022.

Tabela salarial I

Em vigor de 1 de janeiro de 2022 a 30 de abril de 2022, aplicar-se-á às empresas da indústria de lanifícios:

Grupo Remuneração mensal
A 1 050,00 €
B 931,00 €
C 830,00 €
D 730,00 €
E 705,00 €
F 705,00 €
G 705,00 €
H 705,00 €
I 705,00 €
J 705,00 €

Tabela salarial II

Em vigor de 1 de maio de 2022 a 31 de dezembro de 2022, aplicar-se-á às empresas da indústria de lanifícios:

Grupo Remuneração mensal
A 1 090,00 €
B 971,00 €
C 870,00 €
D 770,00 €
E 740,00 €
F 715,00 €
G 711,00 €
H 710,00 €
I 708,00 €
J 707,00 €

Tabela salarial III

Em vigor de 1 de janeiro de 2022 a 30 de abril de 2022, aplicar-se-á às empresas da indústria de têxteis-lar, têxtil algodoeira e fibras, rendas, bordados, passamanarias e tapeçaria:

Grupo Remuneração mensal
A 1 050,00 €
B 931,00 €
C 830,00 €
D 763,00 €
E 711,00 €
F 705,00 €
G 705,00 €
H 705,00 €
I 705,00 €
J 705,00 €

Tabela salarial IV

Em vigor de 1 de maio de 2022 a 31 de dezembro de 2022, aplicar-se-á às empresas da indústria de têxteis-lar, têxtil algodoeira e fibras, rendas, bordados, passamanarias e tapeçaria:

Grupo Remuneração mensal
A 1 090,00 €
B 971,00 €
C 870,00 €
D 803,00 €
E 751,00 €
F 715,00 €
G 712,00 €
H 711,00 €
I 709,00 €
J 708,00 €

2- O subsídio de refeição para o período de 1 de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2022 é fixado em 2,35 € por dia de trabalho, nos termos da cláusula 75.ª deste contrato colectivo de trabalho.

ANEXO V Sector administrativo - Tabela salarial e subsídio de refeição - Têxteis-lar, têxtil algodoeira e fibras, rendas, bordados, passamanarias e tapeçaria

1. – A tabela salarial vigora para o período compreendido entre 1 de maio de 2022 e 31 de dezembro de 2022.
2. – O subsídio de refeição para o período compreendido entre 1 de janeiro de 2022 e 31 de dezembro de 2022 é fixado em 2,35 € por dia de trabalho, nos termos da cláusula 75.ª deste contrato colectivo de trabalho.

Tabela salarial

Em vigor de 1 de maio de 2022 a 31 de dezembro de 2022:

Grupo Remuneração mensal
A 1 065,00 €
B 1 001,00 €
C 953,00 €
D 890,00 €
E 875,00 €
F 802,00 €
G 735,00 €
H 708,00 €

Porto, 9 de maio de 2022.

Pela Associação Nacional dos Industriais de Lanifícios (ANIL):

Luís Carlos Sousa Ribeiro de Fontes, na qualidade de mandatário.

Pela ANIT-LAR, Associação Nacional das Indústrias de Têxteis-Lar:

Luís Carlos Sousa Ribeiro de Fontes, na qualidade de mandatário.

Pela Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores Têxteis, Lanifícios, Vestuário, Calçado e Peles de

Portugal - FESETE:

Isabel Cristina Lopes Tavares, na qualidade de mandatária.
Manuel António Teixeira de Freitas, na qualidade de mandatário.

Declaração

Para os devidos efeitos se declara que a Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores Têxteis, Lanifícios, Vestuário, Calçado e Peles de Portugal - FESETE, representa os seguintes sindicatos:

– Sindicato Têxtil do Minho e Trás-os-Montes;
– SINTEVECC - Sindicato dos Trabalhadores dos Sec-tores Têxteis, Vestuário, Calçado e Curtumes do Distrito do Porto;
– Sindicato dos Trabalhadores Têxteis, Lanifícios e Vestuário do Centro;
– Sindicato dos Trabalhadores Têxteis, Lanifícios e Vestuário, Calçado e Curtumes do Sul;
– Sindicato dos Trabalhadores do Sector Têxtil do distrito de Aveiro;
– Sindicato dos Trabalhadores do Sector Têxtil da Beira Baixa;
– Sindicato dos Trabalhadores do Sector Têxtil da Beira Alta;
– SINPICVAT - Sindicato Nacional dos Profissionais da Indústria e Comércio de Vestuário e Artigos Têxteis;
– Sindicato dos Trabalhadores do Vestuário, Confecção e Têxtil do Norte;
– Sindicato do Calçado, Malas e Afins Componentes, Formas e Curtumes do Minho e Trás-os-Montes;
– Sindicato dos Operários da Indústria do Calçado, Malas e Afins dos Distritos de Aveiro e Coimbra.

Depositado em 14 de junho de 2022, a fl. 193 do livro n.º 12, com o n.º 134/2022, nos termos do artigo 494.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro.

PRT National Association of Wool Manufacturers (ANIL), PRT National Association of Home Textile Industries (ANIT-LAR) - 2022

Data de inicio → 2022-06-29
Data de encerramento → Não especificado
Nome da indústria → Indústria de transformação
Nome da indústria → Fabricação de têxteis  
Sector público/privado → No sector privado
concluido por
associações de nome → Associação Nacional dos Industriais de Lanifícios (ANIL), Associação Nacional das Indústrias de Têxteis-Lar (ANIT-LAR)
Nomes de sindicatos →  FESETE - Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores TÊXTEIS, Lanifícios, Vestuário, Calçado e Peles de Portugal

Arranjos de trabalho e de família

Segurança do emprego após a licença-maternidade → 
Proibição de discriminação sobre a maternidade → 
Proibição sobre trabalhos de risco de Grávidas e lactentes → 
Avaliação de riscos para grávidas e Enfermeiras → 
Alternativas de trabalho com menos riscos para grávidas ou enfermeiras → 
Licença para consultas pré-natais → 
Proíbição de examinar gravidez antes da regularização de outros trabalhadores → 
Proibição de examinar gravidez antes de promoção → 
Instalações para cuidado das mães → Não
Instalações para cuidado de crianças providas pelo empregador → Não
Instalações para cuidado de crianças subsidiadas pelo empregador → Não
Subídio para a edução/ ensino das crianças → Não
Duração da licença de luto/nojo por morte de familiar → 20 dias

Salários

Salários organizados por tabela salarial → Yes, in more than one table
Ajustamento para crescentes custos de vida → 

Subsídio de refeição

Subsídio de refeição providenciado → Sim
→ 2.35 por refeição
Free legal assistance: → 
Cite this page: © WageIndicator 2026  –  Portugal  –  Portugal - PRT National Association of Wool Manufacturers (ANIL), PRT National Association of Home Textile Industries (ANIT-LAR) - 2022
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