Menores e Juventude
Idade mínima para o emprego
A idade mínima para o emprego é de 14 anos. De acordo com a Lei do Trabalho, os menores devem beneficiar de condições de trabalho adequadas à sua idade, que assegurem a sua segurança, saúde e educação.
Podem ser empregados em trabalhos leves, que não envolvam grande esforço físico, não sejam susceptíveis de prejudicar a sua saúde ou o seu desenvolvimento físico e mental, e lhes permitam adquirir condições de aprendizagem e formação.
O seu salário é determinado por referência ao salário do trabalhador adulto na profissão em que trabalham ou ao salário mínimo nacional no caso de realizarem trabalhos não qualificados.
As horas de trabalho dos menores não podem exceder seis (6) horas por dia e trinta e quatro (34) horas por semana, se tiverem menos de dezesseis (16) anos. O horário de trabalho não deve exceder sete horas por dia e trinta e nove horas por semana para menores com idades de 16 e 17 anos.
O horário de trabalho dos menores deve ser organizado de forma a não dificultar a sua frequência na escola ou formação profissional oficial em que estão matriculados.
Os menores que tenham atingido a idade mínima de admissão ao trabalho só podem ser empregados com consentimento dos pais, tutor, representante legal, pessoa ou instituição responsável pelo menor ou, na falta destes, mediante autorização da entidade competente nos termos da lei.
O contrato de trabalho deve ser celebrado por escrito. Antes do emprego, os menores devem ser submetidos a exame fmédico para comprovar a sua capacidade física e mental para o exercício das suas funções. Este exame médico deve ser repetido anualmente até aos 18 anos, devendo o empregador conservar o respetivo registo.
As penalidades por não assinar um contrato escrito para crianças de 14 anos ou mais é uma multa de duas a cinco vezes o salário médio mensal oferecido pela empresa Os menores com mais de 14 anos que trabalham como no âmbito de aprendizagem também
devem er contrato escrito. A penalidade por não ter este contrato é de três a seis vezes o salário médio mensal da empresa.
Fonte: Artigos 36.º a 43.º da Lei Geral do Trabalho 2023 (Lei n.º 12/23, de 27 de dezembro de 2023); Decreto Presidencial n.º 285/22, de 8 de dezembro de 2022, que aprova a Lista de Trabalhos Proibidos ou Condicionados a Menores.
Idade mínima para trabalhos perigosos
A idade mínima para trabalhos perigosos é de 18 anos. Em geral, as horas extraordinárias e o trabalho noturno são proibidos para menores. A prestação excepcional de trabalho extraordinário por menores não pode, em caso algum, exceder duas horas por dia e 60 horas por ano.
Os menores de 14 e 15 anos não podem trabalhar no período compreendido entre as 20h00 de um dia e as 07h00 do dia seguinte, nem ser incluídos em turnos rotativos.
Além dos trabalhos perigosos, a Lei do Trabalho proíbe menores de exercerem actividades em determinados estabelecimentos de espetáculo ou diversão, como teatros, cinemas, discotecas, cabarés, salas de dança e estabelecimentos similares, bem como certas actividades de venda ou propaganda de produtos farmacêuticos, nos termos da lista legal e regulamentar aplicável.
O Decreto Presidencial n.º 285/22, de 8 de dezembro de 2022, aprovou a lista de trabalhos proibidos ou condicionados a menores. Essa lista abrange actividades com riscos relevantes para a saúde, segurança, moralidade ou desenvolvimento dos menores, incluindo, entre outras, trabalhos em indústrias extractivas, transformadoras, construção e demais actividades constantes do anexo legal aplicável.
A utilização de menores em trabalhos classificados como perigosos ou proibidos nos termos da lei é sancionada com multa de cinco a dez vezes o salário médio mensal da empresa.
O não pagamento das multas pode determinar a aplicação dos acréscimos ou consequências legalmente previstos.
A lei estabelece o direito à educação e regula a gratuitidade e obrigatoriedade nos níveis legalmente definidos. As crianças iniciam geralmente o ensino primário aos seis anos de idade; contudo, a extensão atual da escolaridade obrigatória deve ser verificada à luz da Lei de Bases do Sistema de Educação e Ensino, Lei n.º 17/16, de 7 de outubro, alterada pela Lei n.º 32/20, de 12 de agosto, antes de manter a afirmação de que a educação obrigatória termina aos 14 anos.
Fonte: Artigos 39.º e 40.º da Lei Geral do Trabalho 2023 (Lei n.º 12/23, de 27 de dezembro de 2023); Decreto Presidencial n.º 285/22, de 8 de dezembro de 2022, que aprova a Lista de Trabalhos Proibidos ou Condicionados a Menores; Lei de Bases do Sistema de Educação e Ensino, Lei n.º 17/16, de 7 de outubro, alterada pela Lei n.º 32/20, de 12 de agosto, quanto ao regime de educação e ensino.
Legislação sobre o trabalho de menores e juventude
- Lei Geral do Trabalho 2023 (n.º 12/23 de 27 de dezembro de 2023) / General Labour Law 2023 (No. 12/23 of 27 December 2023)
- Decreto Executivo Conjunto sobre Ocupações Perigosas Proibidas para Crianças (No. 171/10 a partir de 24 de dezembro de 2010) / Joint Executive Decree on Hazardous Occupations Prohibited for Children (No. 171/10 from 24 December 2010)
- Lei Básica do Sistema Educativo, 2016 / Basic Law of the Education System, 2016
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Tratamento JustoIdade mínima para o emprego
A idade mínima para o emprego é de 14 anos. De acordo com a Lei do Trabalho, os menores devem beneficiar de condições de trabalho adequadas à sua idade, que assegurem a sua segurança, saúde e educação.
Podem ser empregados em trabalhos leves, que não envolvam grande esforço físico, não sejam susceptíveis de prejudicar a sua saúde ou o seu desenvolvimento físico e mental, e lhes permitam adquirir condições de aprendizagem e formação.
O seu salário é determinado por referência ao salário do trabalhador adulto na profissão em que trabalham ou ao salário mínimo nacional no caso de realizarem trabalhos não qualificados.
As horas de trabalho dos menores não podem exceder seis (6) horas por dia e trinta e quatro (34) horas por semana, se tiverem menos de dezesseis (16) anos. O horário de trabalho não deve exceder sete horas por dia e trinta e nove horas por semana para menores com idades de 16 e 17 anos.
O horário de trabalho dos menores deve ser organizado de forma a não dificultar a sua frequência na escola ou formação profissional oficial em que estão matriculados.
Os menores que tenham atingido a idade mínima de admissão ao trabalho só podem ser empregados com consentimento dos pais, tutor, representante legal, pessoa ou instituição responsável pelo menor ou, na falta destes, mediante autorização da entidade competente nos termos da lei.
O contrato de trabalho deve ser celebrado por escrito. Antes do emprego, os menores devem ser submetidos a exame fmédico para comprovar a sua capacidade física e mental para o exercício das suas funções. Este exame médico deve ser repetido anualmente até aos 18 anos, devendo o empregador conservar o respetivo registo.
As penalidades por não assinar um contrato escrito para crianças de 14 anos ou mais é uma multa de duas a cinco vezes o salário médio mensal oferecido pela empresa Os menores com mais de 14 anos que trabalham como no âmbito de aprendizagem também
devem er contrato escrito. A penalidade por não ter este contrato é de três a seis vezes o salário médio mensal da empresa.
Fonte: Artigos 36.º a 43.º da Lei Geral do Trabalho 2023 (Lei n.º 12/23, de 27 de dezembro de 2023); Decreto Presidencial n.º 285/22, de 8 de dezembro de 2022, que aprova a Lista de Trabalhos Proibidos ou Condicionados a Menores.
Idade mínima para trabalhos perigosos
A idade mínima para trabalhos perigosos é de 18 anos. Em geral, as horas extraordinárias e o trabalho noturno são proibidos para menores. A prestação excepcional de trabalho extraordinário por menores não pode, em caso algum, exceder duas horas por dia e 60 horas por ano.
Os menores de 14 e 15 anos não podem trabalhar no período compreendido entre as 20h00 de um dia e as 07h00 do dia seguinte, nem ser incluídos em turnos rotativos.
Além dos trabalhos perigosos, a Lei do Trabalho proíbe menores de exercerem actividades em determinados estabelecimentos de espetáculo ou diversão, como teatros, cinemas, discotecas, cabarés, salas de dança e estabelecimentos similares, bem como certas actividades de venda ou propaganda de produtos farmacêuticos, nos termos da lista legal e regulamentar aplicável.
O Decreto Presidencial n.º 285/22, de 8 de dezembro de 2022, aprovou a lista de trabalhos proibidos ou condicionados a menores. Essa lista abrange actividades com riscos relevantes para a saúde, segurança, moralidade ou desenvolvimento dos menores, incluindo, entre outras, trabalhos em indústrias extractivas, transformadoras, construção e demais actividades constantes do anexo legal aplicável.
A utilização de menores em trabalhos classificados como perigosos ou proibidos nos termos da lei é sancionada com multa de cinco a dez vezes o salário médio mensal da empresa.
O não pagamento das multas pode determinar a aplicação dos acréscimos ou consequências legalmente previstos.
A lei estabelece o direito à educação e regula a gratuitidade e obrigatoriedade nos níveis legalmente definidos. As crianças iniciam geralmente o ensino primário aos seis anos de idade; contudo, a extensão atual da escolaridade obrigatória deve ser verificada à luz da Lei de Bases do Sistema de Educação e Ensino, Lei n.º 17/16, de 7 de outubro, alterada pela Lei n.º 32/20, de 12 de agosto, antes de manter a afirmação de que a educação obrigatória termina aos 14 anos.
Fonte: Artigos 39.º e 40.º da Lei Geral do Trabalho 2023 (Lei n.º 12/23, de 27 de dezembro de 2023); Decreto Presidencial n.º 285/22, de 8 de dezembro de 2022, que aprova a Lista de Trabalhos Proibidos ou Condicionados a Menores; Lei de Bases do Sistema de Educação e Ensino, Lei n.º 17/16, de 7 de outubro, alterada pela Lei n.º 32/20, de 12 de agosto, quanto ao regime de educação e ensino.
Legislação sobre o trabalho de menores e juventude
- Lei Geral do Trabalho 2023 (n.º 12/23 de 27 de dezembro de 2023) / General Labour Law 2023 (No. 12/23 of 27 December 2023)
- Decreto Executivo Conjunto sobre Ocupações Perigosas Proibidas para Crianças (No. 171/10 a partir de 24 de dezembro de 2010) / Joint Executive Decree on Hazardous Occupations Prohibited for Children (No. 171/10 from 24 December 2010)
- Lei Básica do Sistema Educativo, 2016 / Basic Law of the Education System, 2016