Acidentes no Trabalho / Doenças Profissionais
Acidentes no trabalho / Doenças profissionais / Pensão por invalidez ou morte
Os acidentes de trabalho podem dar origem às seguintes situações: incapacidade permanente total, incapacidade permanente parcial, incapacidade temporária ou morte do trabalhador.
O regime jurídico dos acidentes de trabalho e doenças profissionais prevê a reparação em dinheiro e em espécie, incluindo cuidados médicos e prestações pecuniárias, de acordo com a natureza e o grau da incapacidade ou com a morte do trabalhador.
Não há um período mínimo de qualificação para benefício de acidente de trabalho.
Em caso de acidente de trabalho ou doença profissional, o empregador deve ainda prestar primeiros socorros e assegurar transporte adequado para o centro médico ou hospital onde o trabalhador sinistrado ou doente possa ser tratado, comunicar o acidente ou doença profissional às entidades competentes quando dele resulte incapacidade para o trabalho, e investigar as causas para adoptar medidas preventivas.
Benefício de incapacidade permanente é concedido em caso duma perda total de capacidade de trabalho no trabalho habitual. Neste caso, 50-70% do salário médio do trabalhador segurado nos últimos 12 meses são pagos. Se o trabalhador segurado é avaliado com uma perda total de capacidade de trabalho para qualquer tipo de trabalho, há provisão para abonos de família, a pagar a cada membro da família.
A pensão de invalidez permanente e as prestações familiares combinadas não podem exceder 100% da remuneração média do trabalhador segurado nos últimos 12 meses.
Para a incapacidade parcial permanente (perda parcial da capacidade de trabalho no emprego habitual), o benefício é igual a 70% da perda de capacidade de trabalho avaliada multiplicada pelo rendimento médio do trabalhador segurado nos últimos 12 meses.
O benefício de sobrevivência é de 30% do salário base do trabalhador segurado e é pago até a idade de 60 anos. O benefício é de 40% após a aposentadoria ou se o sobrevivente é avaliado com perda de capacidade de trabalho. 20% dos rendimentos de base do trabalhador assalariado são pagos a cada filho sobrevivente, até três como pensão órfã.
Também está prevista a pensão Ascendente, que é de 10% do salário base do trabalhador segurado e é paga a cada ascendente sobrevivente, até três.
Fonte: Perfil da AISS para Angola; Decreto n.º 53/05, de 15 de agosto de 2005, que estabelece o Regime Jurídico dos Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais; artigos 141.º a 143.º da Lei Geral do Trabalho 2023 (Lei n.º 12/23, de 27 de dezembro de 2023
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O regime jurídico dos acidentes de trabalho e doenças profissionais prevê a reparação em dinheiro e em espécie, incluindo cuidados médicos e prestações pecuniárias, de acordo com a natureza e o grau da incapacidade ou com a morte do trabalhador.
Não há um período mínimo de qualificação para benefício de acidente de trabalho.
Em caso de acidente de trabalho ou doença profissional, o empregador deve ainda prestar primeiros socorros e assegurar transporte adequado para o centro médico ou hospital onde o trabalhador sinistrado ou doente possa ser tratado, comunicar o acidente ou doença profissional às entidades competentes quando dele resulte incapacidade para o trabalho, e investigar as causas para adoptar medidas preventivas.
Benefício de incapacidade permanente é concedido em caso duma perda total de capacidade de trabalho no trabalho habitual. Neste caso, 50-70% do salário médio do trabalhador segurado nos últimos 12 meses são pagos. Se o trabalhador segurado é avaliado com uma perda total de capacidade de trabalho para qualquer tipo de trabalho, há provisão para abonos de família, a pagar a cada membro da família.
A pensão de invalidez permanente e as prestações familiares combinadas não podem exceder 100% da remuneração média do trabalhador segurado nos últimos 12 meses.
Para a incapacidade parcial permanente (perda parcial da capacidade de trabalho no emprego habitual), o benefício é igual a 70% da perda de capacidade de trabalho avaliada multiplicada pelo rendimento médio do trabalhador segurado nos últimos 12 meses.
O benefício de sobrevivência é de 30% do salário base do trabalhador segurado e é pago até a idade de 60 anos. O benefício é de 40% após a aposentadoria ou se o sobrevivente é avaliado com perda de capacidade de trabalho. 20% dos rendimentos de base do trabalhador assalariado são pagos a cada filho sobrevivente, até três como pensão órfã.
Também está prevista a pensão Ascendente, que é de 10% do salário base do trabalhador segurado e é paga a cada ascendente sobrevivente, até três.
Fonte: Perfil da AISS para Angola; Decreto n.º 53/05, de 15 de agosto de 2005, que estabelece o Regime Jurídico dos Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais; artigos 141.º a 143.º da Lei Geral do Trabalho 2023 (Lei n.º 12/23, de 27 de dezembro de 2023