Menores e Juventude
Idade mínima para o emprego
A idade mínima para trabalhar definida pela Constituição da República Federativa do Brasil é de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos. A CLT e o Estatuto da Criança e do Adolescente garantem proteção especial ao trabalho de adolescentes. Considera-se menor, para os efeitos da CLT, o trabalhador de 14 a 18 anos. Aos menores de 18 anos é proibido o trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como o trabalho realizado em locais ou serviços prejudiciais à sua formação, ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral ou social, ou em horários e locais que não permitam a frequência à escola. A aprendizagem profissional é permitida a partir dos 14 anos, mediante contrato especial de aprendizagem, observados os requisitos legais.
Fonte: Constituição Federal de 1988, artigo 7º, XXXIII; CLT, artigos 402, 403, 405 e 428; Lei nº 8.069/1990, artigos 60 a 69; Lei nº 10.097/2000. A Lei nº 10.097/2000 alterou a CLT para prever que é proibido qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos.
Idade mínima para trabalhos perigosos
Menores de 18 anos não podem exercer trabalho noturno, perigoso ou insalubre. Para os menores, a CLT considera trabalho noturno aquele executado no período compreendido entre 22:00 e 05:00. Também é proibido o trabalho de menores em locais ou serviços prejudiciais à sua moralidade, formação ou desenvolvimento. O Decreto nº 6.481/2008 aprova a Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil — Lista TIP —, nos termos da Convenção nº 182 da OIT, e relaciona atividades proibidas para pessoas menores de 18 anos, incluindo trabalhos prejudiciais à saúde, à segurança e à moralidade. A lista abrange atividades em setores como agricultura, pecuária, silvicultura e exploração florestal, pesca, indústria extrativa, indústria de transformação, construção, comércio, serviços, transporte, saúde, serviços domésticos e outras atividades indicadas no anexo do decreto.
Fonte: Artigo 7º, XXXIII, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988; artigos 402 a 414 e 428 a 433 da Consolidação das Leis do Trabalho — CLT, Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; artigos 60 a 69 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 — Estatuto da Criança e do Adolescente; Lei nº 10.097, de 19 de dezembro de 2000; Decreto nº 9.579, de 22 de novembro de 2018.
Legislação sobre o trabalho de menores e juventude
- Constituição da República Federativa do Brasil, 1988 / Constitution of the Federal Republic of Brazil, 1988
- Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), 1988 (última alteração em 2025) / Act of Transitory Constitutional Provisions (ADCT), 1988 (last amended in 2025)