Amamentação

Esta página foi atualizada pela última vez em: 2026-01-23

Amamentação

A CLT garante à mulher, durante a jornada de trabalho, dois descansos especiais de meia hora cada um para amamentar seu filho, inclusive se advindo de adoção, até que este complete 6 meses de idade. Os horários dos descansos devem ser definidos em acordo individual entre a mulher e o empregador. Quando a saúde do filho exigir, esse período de 6 meses pode ser dilatado, a critério da autoridade competente. Os estabelecimentos em que trabalhem pelo menos 30 mulheres com mais de 16 anos de idade devem dispor de local apropriado onde seja permitido às empregadas guardar sob vigilância e assistência os seus filhos no período de amamentação, admitida a substituição por creches distritais mantidas diretamente ou mediante convênios, nos termos legais.

Fonte: Artigos 389, §§1º e 2º, e 396, caput e §§1º e 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho — CLT, Decreto-Lei nº 5.452/1943.

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