[{"data":1,"prerenderedAt":-1},["ShallowReactive",2],{"page:pt-br\u002Ftrabalho-em-brasil\u002Flei-do-trabalho\u002Fmaternidade-e-trabalho":3},{"id":4,"slug":5,"title":6,"short_title":7,"intro_text":8,"meta_description":8,"seo_title":8,"path":9,"content_type":10,"locale":11,"go_live_at":7,"first_published_at":12,"page_created_at":13,"published_at":12,"edit_url":14,"breadcrumbs":15,"seo":26,"rendered":35,"description":36,"body":37,"body_blocks":38,"call_to_action":39,"owner":46,"authors":54,"show_related_pages":56,"related_pages":57,"related_sites":135,"in_subsite":56,"contact_page_url":7,"banner_message":136},3085,"maternidade-e-trabalho","Maternidade e Trabalho",null,"","\u002Fpt-br\u002Ftrabalho-em-brasil\u002Flei-do-trabalho\u002Fmaternidade-e-trabalho","labourlaw.labourlawpage","pt_BR","2025-08-09T11:23:34.657802+00:00","2026-04-02T16:48:38.130636+00:00","\u002Fcms\u002Fpages\u002F3085\u002Fedit\u002F",[16,19,22,25],{"title":17,"slug":18},"Brasil","pt-br",{"title":20,"slug":21},"Trabalho em Brasil","trabalho-em-brasil",{"title":23,"slug":24},"Lei do Trabalho","lei-do-trabalho",{"title":6,"slug":5},{"title":27,"description":8,"image":28,"canonical":29,"robots":30,"og_type":31,"twitter_card":32,"locale":18,"created_at":33,"last_modified_at":34},"Licença de Maternidade, Gravidez e Salário","https:\u002F\u002Fwageindicator.org\u002Fmedia\u002Fimages\u002FSocial_media_preview_image_-_2025.2e16d0ba.fill-1200x630.png","https:\u002F\u002Fwageindicator.org\u002Fpt-br\u002Ftrabalho-em-brasil\u002Flei-do-trabalho\u002Fmaternidade-e-trabalho\u002F","index, follow","website","summary_large_image","2025-08-09T13:23:34.657802+02:00","2026-04-02T18:48:38.249696+02:00","\u003Cdiv class=\"cobra-ll-view\">\n\n  \n\n    \n    \n  \n  \u003Ch1>Maternidade e Trabalho\u003C\u002Fh1>\n  \u003Cspan class=\"lastupdated\">Esta página foi atualizada pela última vez em:\n      2026-01-23\u003C\u002Fspan>\n\n  \n\n    \n  \n    \n      \n        \n          \n    \n    \n    \n        \u003Cdiv class=\"teaserItem\">\n          \u003Ch2>Licença de maternidade\u003C\u002Fh2>\n          \u003Cp>Trabalhadoras gestantes têm direito a 120 dias de licença-maternidade, sem prejuízo do emprego e do salário. A empregada deve, mediante atestado médico, notificar o empregador da data de início do afastamento, que pode ocorrer entre o 28º dia antes do parto e a data de sua ocorrência. Os períodos de repouso antes e depois do parto podem ser aumentados em duas semanas cada um, mediante atestado médico. Em caso de internação hospitalar da mãe ou do recém-nascido que supere duas semanas e tenha nexo com o parto, a licença-maternidade pode estender-se por até 120 dias após a alta da mãe e do recém-nascido, descontado o tempo de repouso anterior ao parto, conforme alteração introduzida pela Lei nº 15.222\u002F2025.\u003C\u002Fp>\n\u003Cp>Por meio do Programa Empresa Cidadã, instituído pela Lei nº 11.770, de 9 de setembro de 2008, a licença-maternidade pode ser prorrogada por 60 dias para empregadas de pessoas jurídicas que aderirem ao programa, observadas as condições legais. Durante a prorrogação, a empregada tem direito à remuneração integral, e a pessoa jurídica tributada com base no lucro real pode deduzir do imposto devido o total da remuneração integral paga à empregada durante o período de prorrogação, nos limites legais.\u003C\u002Fp>\n\u003Cp>À empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente é garantida licença-maternidade de 120 dias, nos termos do artigo 392-A da CLT. O salário-maternidade também é devido, pelo período de 120 dias, ao segurado ou segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança, observadas as condições legais. O empregado pode deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário, por até 2 dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira, e por 1 dia por ano para acompanhar filho de até 6 anos em consulta médica.\u003C\u002Fp>\n\u003Cp>Fonte: Artigo 7º, XVIII, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988; artigos 392, caput e §§1º, 2º e 7º, 392-A e 473, X e XI, da Consolidação das Leis do Trabalho — CLT, Decreto-Lei nº 5.452\u002F1943; artigo 71-A da Lei nº 8.213\u002F1991; Lei nº 11.770\u002F2008; Lei nº 12.873\u002F2013; Lei nº 13.257\u002F2016; Lei nº 15.222\u002F2025.\u003C\u002Fp>\n        \u003C\u002Fdiv>\n    \n\n\n        \n      \n        \n          \n    \n    \n    \n        \u003Cdiv class=\"teaserItem\">\n          \u003Ch2>Garantia salarial\u003C\u002Fh2>\n          \u003Cp>A licença-maternidade de 120 dias é remunerada integralmente. O salário-maternidade é benefício previdenciário devido à segurada da Previdência Social durante 120 dias, com início no período entre o 28º dia antes do parto e a data de ocorrência deste, observadas as condições legais. No caso da segurada empregada, a empresa efetua o pagamento do salário-maternidade e compensa os valores na forma da legislação previdenciária. Em caso de internação hospitalar da segurada ou do recém-nascido por mais de duas semanas, em decorrência de complicações médicas relacionadas ao parto, o salário-maternidade é devido durante o período de internação e por mais 120 dias após a alta, descontado o tempo de recebimento do benefício anterior ao parto. Se a empresa aderir ao Programa Empresa Cidadã, os 60 dias adicionais de prorrogação da licença-maternidade são remunerados pelo empregador e podem gerar dedução fiscal nos termos da Lei nº 11.770\u002F2008.\u003C\u002Fp>\n\u003Cp>Fonte: Artigo 393 da Consolidação das Leis do Trabalho — CLT, Decreto-Lei nº 5.452\u002F1943; artigos 71 e 72 da Lei nº 8.213\u002F1991; artigos 93 a 103 do Decreto nº 3.048\u002F1999; artigos 1º, 3º e 5º da Lei nº 11.770\u002F2008; Lei nº 15.222\u002F2025.\u003C\u002Fp>\n        \u003C\u002Fdiv>\n    \n\n\n        \n      \n        \n          \n    \n    \n    \n        \u003Cdiv class=\"teaserItem\">\n          \u003Ch2>Testes de gravidez durante o recrutamento\u003C\u002Fh2>\n          \u003Cp>Nos termos da Lei n.º 9.029\u002F1995, os empregadores estão proibidos de adotar práticas discriminatórias para efeitos de admissão ao emprego ou manutenção do emprego, incluindo com fundamento em gravidez ou esterilização. É proibido exigir teste, exame, certificado, relatório ou qualquer outro procedimento relativo à esterilização ou ao estado de gravidez, bem como induzir ou incentivar a esterilização genética ou promover o controlo da natalidade de forma discriminatória. As violações podem ser punidas com multa e pena de prisão de um a dois anos, sem prejuízo de outras sanções aplicáveis. A CLT também proíbe a exigência de certificado ou exame para comprovar gravidez ou esterilidade para efeitos de admissão ao emprego ou manutenção do emprego.\u003C\u002Fp>\n\u003Cp>Fonte: artigos 1.º e 2.º da Lei n.º 9.029, de 13 de abril de 1995; artigo 373-A, IV, da Consolidação das Leis do Trabalho — CLT, Decreto-Lei n.º 5.452\u002F1943\u003C\u002Fp>\n        \u003C\u002Fdiv>\n    \n\n\n        \n      \n        \n          \n    \n    \n    \n        \u003Cdiv class=\"teaserItem\">\n          \u003Ch2>Cuidado médico gratuíto\u003C\u002Fh2>\n          \u003Cp>A Constituição brasileira estabelece que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas e acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde. Os cuidados médicos relacionados à maternidade, incluindo acompanhamento pré-natal, parto, puerpério, hospitalização e outros serviços de saúde necessários, integram a rede pública de assistência à saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde — SUS.\u003C\u002Fp>\n\u003Cp>Fonte: Artigos 6º e 196 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988; artigos 2º, 4º, 5º e 6º da Lei nº 8.080\u002F1990.\u003C\u002Fp>\n        \u003C\u002Fdiv>\n    \n\n\n        \n      \n    \n\n    \n      \n    \n      \u003Cdiv class=\"regulations\">\n        \u003Ch2>Regulamentos da maternidade no trabalho\u003C\u002Fh2>\n        \u003Cul>\n          \u003Cli>\n            Constituição da República Federativa do Brasil, 1988 \u002F Constitution of the Federal Republic of Brazil, 1988\n          \u003C\u002Fli>\n          \u003Cli>\n            Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), 1988 (última alteração em 2025) \u002F Act of Transitory Constitutional Provisions (ADCT), 1988 (last amended in 2025)\n          \u003C\u002Fli>\n          \u003Cli>\n            Consolidação das Leis do Trabalho – CLT (Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943) \u002F Consolidated Labour Laws – CLT (Decree-Law No. 5.452 of May 1, 1943)\n          \u003C\u002Fli>\n        \u003C\u002Ful>\n      \u003C\u002Fdiv>\n\n    \n\n    \n      \n    \n    \u003Cdiv class=\"related\">\n      \u003Ch2>Tópicos relacionados\u003C\u002Fh2>\n      \n          _ll_jobprotection_URL_\n      \n          _ll_breastfeeding_URL_\n      \n          _ll_family_URL_\n      \n          _ll_sickleave_URL_\n      \n          _ll_employmentsecurity_URL_\n      \n          _CBA_FOLDER_URL_\n      \n    \u003C\u002Fdiv>\n\n    \n\n  \n\n    \n    \n\n  \n\n  \n  \n\n  \n    \u003Cstyle>\n\n      h1, h2, h3 {\n      font-weight: bold;\n      margin-top: 20px;\n      margin-bottom: 10px;\n      }\n      \n      .related a {\n        display:block;\n        border: 1px solid transparent;\n      }\n\n      ul ol, ol ol, ol ul {\n      font-size: 100%;\n      }\n\n    \u003C\u002Fstyle>\n\n  \n\n\u003C\u002Fdiv>","Seus direitos: licença de maternidade e garantia salarial","\u003Cdiv>\n\n\u003Cspan>Esta página foi atualizada pela última vez em:\n      2026-01-23\u003C\u002Fspan>\n\u003Cdiv>\n\u003Ch2>Licença de maternidade\u003C\u002Fh2>\n\u003Cp>Trabalhadoras gestantes têm direito a 120 dias de licença-maternidade, sem prejuízo do emprego e do salário. A empregada deve, mediante atestado médico, notificar o empregador da data de início do afastamento, que pode ocorrer entre o 28º dia antes do parto e a data de sua ocorrência. Os períodos de repouso antes e depois do parto podem ser aumentados em duas semanas cada um, mediante atestado médico. Em caso de internação hospitalar da mãe ou do recém-nascido que supere duas semanas e tenha nexo com o parto, a licença-maternidade pode estender-se por até 120 dias após a alta da mãe e do recém-nascido, descontado o tempo de repouso anterior ao parto, conforme alteração introduzida pela Lei nº 15.222\u002F2025.\u003C\u002Fp>\n\u003Cp>Por meio do Programa Empresa Cidadã, instituído pela Lei nº 11.770, de 9 de setembro de 2008, a licença-maternidade pode ser prorrogada por 60 dias para empregadas de pessoas jurídicas que aderirem ao programa, observadas as condições legais. Durante a prorrogação, a empregada tem direito à remuneração integral, e a pessoa jurídica tributada com base no lucro real pode deduzir do imposto devido o total da remuneração integral paga à empregada durante o período de prorrogação, nos limites legais.\u003C\u002Fp>\n\u003Cp>À empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente é garantida licença-maternidade de 120 dias, nos termos do artigo 392-A da CLT. O salário-maternidade também é devido, pelo período de 120 dias, ao segurado ou segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança, observadas as condições legais. O empregado pode deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário, por até 2 dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira, e por 1 dia por ano para acompanhar filho de até 6 anos em consulta médica.\u003C\u002Fp>\n\u003Cp>Fonte: Artigo 7º, XVIII, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988; artigos 392, caput e §§1º, 2º e 7º, 392-A e 473, X e XI, da Consolidação das Leis do Trabalho — CLT, Decreto-Lei nº 5.452\u002F1943; artigo 71-A da Lei nº 8.213\u002F1991; Lei nº 11.770\u002F2008; Lei nº 12.873\u002F2013; Lei nº 13.257\u002F2016; Lei nº 15.222\u002F2025.\u003C\u002Fp>\n\u003C\u002Fdiv>\n\u003Cdiv>\n\u003Ch2>Garantia salarial\u003C\u002Fh2>\n\u003Cp>A licença-maternidade de 120 dias é remunerada integralmente. O salário-maternidade é benefício previdenciário devido à segurada da Previdência Social durante 120 dias, com início no período entre o 28º dia antes do parto e a data de ocorrência deste, observadas as condições legais. No caso da segurada empregada, a empresa efetua o pagamento do salário-maternidade e compensa os valores na forma da legislação previdenciária. Em caso de internação hospitalar da segurada ou do recém-nascido por mais de duas semanas, em decorrência de complicações médicas relacionadas ao parto, o salário-maternidade é devido durante o período de internação e por mais 120 dias após a alta, descontado o tempo de recebimento do benefício anterior ao parto. Se a empresa aderir ao Programa Empresa Cidadã, os 60 dias adicionais de prorrogação da licença-maternidade são remunerados pelo empregador e podem gerar dedução fiscal nos termos da Lei nº 11.770\u002F2008.\u003C\u002Fp>\n\u003Cp>Fonte: Artigo 393 da Consolidação das Leis do Trabalho — CLT, Decreto-Lei nº 5.452\u002F1943; artigos 71 e 72 da Lei nº 8.213\u002F1991; artigos 93 a 103 do Decreto nº 3.048\u002F1999; artigos 1º, 3º e 5º da Lei nº 11.770\u002F2008; Lei nº 15.222\u002F2025.\u003C\u002Fp>\n\u003C\u002Fdiv>\n\u003Cdiv>\n\u003Ch2>Testes de gravidez durante o recrutamento\u003C\u002Fh2>\n\u003Cp>Nos termos da Lei n.º 9.029\u002F1995, os empregadores estão proibidos de adotar práticas discriminatórias para efeitos de admissão ao emprego ou manutenção do emprego, incluindo com fundamento em gravidez ou esterilização. É proibido exigir teste, exame, certificado, relatório ou qualquer outro procedimento relativo à esterilização ou ao estado de gravidez, bem como induzir ou incentivar a esterilização genética ou promover o controlo da natalidade de forma discriminatória. As violações podem ser punidas com multa e pena de prisão de um a dois anos, sem prejuízo de outras sanções aplicáveis. A CLT também proíbe a exigência de certificado ou exame para comprovar gravidez ou esterilidade para efeitos de admissão ao emprego ou manutenção do emprego.\u003C\u002Fp>\n\u003Cp>Fonte: artigos 1.º e 2.º da Lei n.º 9.029, de 13 de abril de 1995; artigo 373-A, IV, da Consolidação das Leis do Trabalho — CLT, Decreto-Lei n.º 5.452\u002F1943\u003C\u002Fp>\n\u003C\u002Fdiv>\n\u003Cdiv>\n\u003Ch2>Cuidado médico gratuíto\u003C\u002Fh2>\n\u003Cp>A Constituição brasileira estabelece que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas e acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde. Os cuidados médicos relacionados à maternidade, incluindo acompanhamento pré-natal, parto, puerpério, hospitalização e outros serviços de saúde necessários, integram a rede pública de assistência à saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde — SUS.\u003C\u002Fp>\n\u003Cp>Fonte: Artigos 6º e 196 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988; artigos 2º, 4º, 5º e 6º da Lei nº 8.080\u002F1990.\u003C\u002Fp>\n\u003C\u002Fdiv>\n\u003Cdiv>\n\u003Ch2>Regulamentos da maternidade no trabalho\u003C\u002Fh2>\n\u003Cul>\n\u003Cli>\n            Constituição da República Federativa do Brasil, 1988 \u002F Constitution of the Federal Republic of Brazil, 1988\n          \u003C\u002Fli>\n\u003Cli>\n            Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), 1988 (última alteração em 2025) \u002F Act of Transitory Constitutional Provisions (ADCT), 1988 (last amended in 2025)\n          \u003C\u002Fli>\n\u003Cli>\n            Consolidação das Leis do Trabalho – CLT (Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943) \u002F Consolidated Labour Laws – CLT (Decree-Law No. 5.452 of May 1, 1943)\n          \u003C\u002Fli>\n\u003C\u002Ful>\n\u003C\u002Fdiv>\n\u003Cdiv>\n\u003Ch2>Tópicos relacionados\u003C\u002Fh2>\n      \n          \u003Ca href='\u002Fpt-br\u002Ftrabalho-em-brasil\u002Flei-do-trabalho\u002Fmaternidade-e-trabalho\u002Fprotecao'>Proteção\u003C\u002Fa>\n      \n          \u003Ca href='\u002Fpt-br\u002Ftrabalho-em-brasil\u002Flei-do-trabalho\u002Fmaternidade-e-trabalho\u002Famamentacao'>Amamentação\u003C\u002Fa>\n      \n          \u003Ca href='\u002Fpt-br\u002Ftrabalho-em-brasil\u002Flei-do-trabalho\u002Fresponsabilidades-familiares'>Responsabilidades Familiares\u003C\u002Fa>\n      \n          \u003Ca href='\u002Fpt-br\u002Ftrabalho-em-brasil\u002Flei-do-trabalho\u002Fdoenca-no-trabalho'>Doença no Trabalho\u003C\u002Fa>\n      \n          \u003Ca href='\u002Fpt-br\u002Ftrabalho-em-brasil\u002Flei-do-trabalho\u002Fcontratos-e-demissoes'>Contratos e Demissões\u003C\u002Fa>\n      \n          \u003Ca href='\u002Fpt-br\u002Ftrabalho-em-brasil\u002Facordo-coletivo-de-trabalho\u002F'>Acordo Coletivo de Trabalho\u003C\u002Fa>\n      \n    \u003C\u002Fdiv>\n\u003Cstyle>\n\n      h1, h2, h3 {\n      font-weight: bold;\n      margin-top: 20px;\n      margin-bottom: 10px;\n      }\n      \n      .related a {\n        display:block;\n        border: 1px solid transparent;\n      }\n\n      ul ol, ol ol, ol ul {\n      font-size: 100%;\n      }\n\n    \u003C\u002Fstyle>\n\u003C\u002Fdiv>",[],{"text":40,"link":41},"Contacte-nos",{"title":40,"url":42,"description":40,"rel":43,"type":44,"id":45},"\u002Fabout\u002Fcontact","follow","internal",24590,{"id":47,"first_name":48,"last_name":49,"email":50,"image":51,"function":52,"external":53},2,"Gunjan","Pandya","gunjanpandya@wageindicator.org","https:\u002F\u002Fwageindicator.org\u002Fmedia\u002Fimages\u002FGunjan-Pandya-ED_PhPZSyI.width-400.jpg","IT Specialist and Global Webmaster",false,[55],{"id":47,"first_name":48,"last_name":49,"email":50,"image":51,"function":52,"external":53},true,[58,62,66,70,74,78,82,83,87,91,95,99,103,107,111,115,119,123,127,131],{"id":59,"short_title":7,"title":60,"url":61},3094,"Trabalho e Salários","\u002Fpt-br\u002Ftrabalho-em-brasil\u002Flei-do-trabalho\u002Ftrabalho-e-salarios",{"id":63,"short_title":7,"title":64,"url":65},3079,"Remuneração e Jornada de Trabalho","\u002Fpt-br\u002Ftrabalho-em-brasil\u002Flei-do-trabalho\u002Fremuneracao-e-jornada-de-trabalho",{"id":67,"short_title":7,"title":68,"url":69},3080,"Contratos e Demissões","\u002Fpt-br\u002Ftrabalho-em-brasil\u002Flei-do-trabalho\u002Fcontratos-e-demissoes",{"id":71,"short_title":7,"title":72,"url":73},3081,"Aviso Prévio e Indemnização por Despedimento","\u002Fpt-br\u002Ftrabalho-em-brasil\u002Flei-do-trabalho\u002Fcontratos-e-demissoes\u002Faviso-previo-e-indemnizacao-por-despedimento",{"id":75,"short_title":7,"title":76,"url":77},3084,"Férias Anuais","\u002Fpt-br\u002Ftrabalho-em-brasil\u002Flei-do-trabalho\u002Fferias-anuais",{"id":79,"short_title":7,"title":80,"url":81},3088,"Responsabilidades Familiares","\u002Fpt-br\u002Ftrabalho-em-brasil\u002Flei-do-trabalho\u002Fresponsabilidades-familiares",{"id":4,"short_title":7,"title":6,"url":9},{"id":84,"short_title":7,"title":85,"url":86},3086,"Proteção","\u002Fpt-br\u002Ftrabalho-em-brasil\u002Flei-do-trabalho\u002Fmaternidade-e-trabalho\u002Fprotecao",{"id":88,"short_title":7,"title":89,"url":90},3087,"Amamentação","\u002Fpt-br\u002Ftrabalho-em-brasil\u002Flei-do-trabalho\u002Fmaternidade-e-trabalho\u002Famamentacao",{"id":92,"short_title":7,"title":93,"url":94},3089,"Saúde e Segurança","\u002Fpt-br\u002Ftrabalho-em-brasil\u002Flei-do-trabalho\u002Fsaude-e-seguranca",{"id":96,"short_title":7,"title":97,"url":98},3082,"Doença no Trabalho","\u002Fpt-br\u002Ftrabalho-em-brasil\u002Flei-do-trabalho\u002Fdoenca-no-trabalho",{"id":100,"short_title":7,"title":101,"url":102},3083,"Acidentes no Trabalho \u002F Doenças Profissionais","\u002Fpt-br\u002Ftrabalho-em-brasil\u002Flei-do-trabalho\u002Fdoenca-no-trabalho\u002Facidentes-no-trabalho-doencas-profissionais",{"id":104,"short_title":7,"title":105,"url":106},3090,"Segurança Social","\u002Fpt-br\u002Ftrabalho-em-brasil\u002Flei-do-trabalho\u002Fseguranca-social",{"id":108,"short_title":7,"title":109,"url":110},3091,"Subsídio de Desemprego","\u002Fpt-br\u002Ftrabalho-em-brasil\u002Flei-do-trabalho\u002Fseguranca-social\u002Fsubsidio-de-desemprego",{"id":112,"short_title":7,"title":113,"url":114},3095,"Tratamento Justo","\u002Fpt-br\u002Ftrabalho-em-brasil\u002Flei-do-trabalho\u002Ftratamento-justo",{"id":116,"short_title":7,"title":117,"url":118},3096,"Assédio Sexual","\u002Fpt-br\u002Ftrabalho-em-brasil\u002Flei-do-trabalho\u002Ftratamento-justo\u002Fassedio-sexual",{"id":120,"short_title":7,"title":121,"url":122},3097,"Menores e Juventude","\u002Fpt-br\u002Ftrabalho-em-brasil\u002Flei-do-trabalho\u002Ftratamento-justo\u002Fmenores-e-juventude",{"id":124,"short_title":7,"title":125,"url":126},3098,"Trabalhos Forçados","\u002Fpt-br\u002Ftrabalho-em-brasil\u002Flei-do-trabalho\u002Ftratamento-justo\u002Ftrabalhos-forcados",{"id":128,"short_title":7,"title":129,"url":130},3092,"Sindicatos","\u002Fpt-br\u002Ftrabalho-em-brasil\u002Flei-do-trabalho\u002Fsindicatos",{"id":132,"short_title":7,"title":133,"url":134},3093,"Informação sindical","\u002Fpt-br\u002Ftrabalho-em-brasil\u002Flei-do-trabalho\u002Fsindicatos\u002Finformacao-sindical",[],"\u003Cp>Meusalario é WageIndicator. A mesma organização, as mesmas informações, um novo visual!\u003C\u002Fp>"]