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SERGIO\nMARQUES;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>celebram a presente CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, estipulando as\ncondições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no\nperíodo de 01° de novembro de 2013 a 31 de outubro de 2015 e a data-base da\ncategoria em 01° de novembro.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) das\nindústrias de fiação e tecelagem representadas pelo SINDITEXTIL - SINDICATO\nDA INDÚSTRIA DE FIAÇÃO E TECELAGEM EM GERAL;TINTURARIA, ESTAMPARIA E\nBENEFIC; DE LINHAS, ARTIG. DE CAMA, MESA E BANHO, DE NÃO-TECIDOS E DE FIBRAS\nARTIFIC. E SINTÉTICAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, localizadas na base territorial\ndo SINDICATO DOS TRABALHADORES EM GERAL NA INDÚSTRIA DE FIAÇÃO E TECELAGEM,\nMALHARIAS E MEIAS, CORDOALHAS E ESTOPAS, ACABAMENTO DE CONFECÇÕES DE MALHAS,\nTINTURARIA E ESTAMPARIA DE TECIDOS, BENEFICIAMENTO DE LINHAS, DE NÃO TECIDOS,\nFIBRAS ARTIFICIAIS E SINTÉTICAS, E ESPECIALIDADES TEXTÊIS E AFINS DE\nCAIEIRAS, COTIA, FRANCO DA ROCHA, FRANCISCO MORATO, ITAPEVI, MAIRIPORÃ E SÃO\nPAULO. Esta convenção abrange somente as categorias e bases territoriais,\nconforme descrito nas Cartas\u002FRegistros Sindicais de todas as entidades\nsindicais convenentes em intersecção, com abrangência territorial em\nCaieiras\u002FSP, Francisco Morato\u002FSP, Franco da Rocha\u002FSP, Mairiporã\u002FSP e São\nPaulo\u002FSP.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Salários, Reajustes e Pagamento\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Piso Salarial\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIOS NORMATIVOS DE ADMISSÃO E DE EFETIVAÇÃO\nVIGÊNCIA DA CLÁUSULA: 01\u002F11\u002F2013 a 31\u002F10\u002F2014\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cdiv id=\"clause-LOWWAGE_trigger\" class=\"cbaClause highlight\">\u003Cdiv id=\"clause-LOWWAGE_provision\" class=\"cbaClause highlight\">\u003Cp>Em relação aos salários normativos, compreendidos nestes os pagamentos\nfixos, de acordo com as práticas de remuneração existentes no setor, fica\nassegurado aos trabalhadores abrangidos pela presente Convenção Coletiva de\nTrabalho, a partir de 01 de novembro 2013, o Salário Normativo de Admissão\nmensal de R$ 870,00 (oitocentos e setenta reais), por um período de 90\n(noventa) dias a contar da data de admissão, ainda que a admissão tenha\nocorrido anteriormente à esta convenção coletiva.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo primeiro: A partir de 01 de novembro de 2013, decorrido o prazo\n90 (noventa) dias, o trabalhador admitido com salário informado no caput,\npassará a receber, a partir do primeiro dia do mês subseqüente, o Salário\nNormativo de Efetivação mensal correspondente a R$ 920,00 (novecentos e vinte\nreais).\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo segundo: As empresas poderão firmar acordo coletivo diretamente\ncom o Sindicato Profissional de sua base territorial, estabelecendo salário\nnormativo de efetivação diverso do estipulado nesta cláusula para admissão\nde empregado em função qualificada ou não qualificada, ficando acordado,\ndesde já, que prevalecerá o acordo coletivo em relação a esta convenção\ncoletiva.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Cp>Reajustes\u002FCorreções Salariais\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA QUARTA - AUMENTO SALARIAL VIGÊNCIA DA CLÁUSULA: 01\u002F11\u002F2013 a\n31\u002F10\u002F2014\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cdiv id=\"clause-STRUCINCR_trigger\" class=\"cbaClause highlight\">\u003Cp>a) Em 01° de novembro de 2013, tendo como base os salários nominais\nvigentes em 31 de outubro de 2013, será aplicado a título de aumento\nsalarial, o índice de 5,58% (cinco vírgula cinquenta e oito por cento);\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>b) Em 01° de janeiro de 2014, aplicar-se-á também tendo como base os\nsalários nominais vigentes em 1° de novembro de 2013, já reajustados\nconforme a letra \"a\" acima, um complemento do aumento salarial de 0,95% (zero\nvírgula noventa e cinco por cento);\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>c) Os dois reajustes acima deverão totalizar, a partir de 01° de janeiro\nde 2014, o percentual de 6,58% (seis vírgula cinquenta e oito por cento),\nconforme ajustado, sendo que esta nova base salarial será utilizada para\nfuturos aumentos ou reajustes ajustados pelas partes, não podendo o mesmo ser\ncompensado;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Cp>d)Ambos aumentos salariais especificados nas letras \"a\" e \"b\" observarão um\nteto de R$ 8.320,00 (oito mil e trezentos e vinte reais). Para os trabalhadores\ncom salários acima deste valor, deverá ser garantido um aumento fixo de R$\n464,26 (quatrocentos e sessenta e quatro reais e vinte e seis centavos), a\npartir de 01° de novembro de 2013 e, a partir de 01° de janeiro de 2014 será\nacrescida a este valor, a parcela fixa de R$ 83,20 (oitenta e três reais e\nvinte centavos), perfazendo um aumento fixo total de R$ 547,46 (quinhentos e\nquarenta e sete reais e quarenta e seis centavos).\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo primeiro:Considerando-se a data da assinatura da presente\nConvenção Coletiva, as empresas deverão pagar as correspondentes diferenças\nsalariais resultantes, bem como as dos benefícios concedidos, juntamente com a\nfolha de pagamento do mês de dezembro de 2013. No tocante às empresas que\nefetuaram o pagamento da primeira parcela do 13° salário de 2013 sem o\nreajuste, a diferença deverá ser paga quando do pagamento da segunda parcela\nou até a data do pagamento dos salários referentes ao mês de janeiro de\n2014, somente para as empresas que já fecharam a folha de pagamento do 13°\nsalário.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo segundo: Fica mantido o sistema fixado pelos acordos\nintersindicais e sentenças normativas, vigentes a partir de 11 de novembro de\n1964, pelo qual a remuneração dos que exercem as funções de mestres e\ncontra mestres será superior em 30% (trinta por cento) e em 25% (vinte e cinco\npor cento), respectivamente, à média da remuneração de 1\u002F3 de seus\nsubordinados mais bem remunerados. Na hipótese do reajuste ora concedido\nproporcionar remuneração inferior à que se obteria pelo sistema mantido\nnesta cláusula, os que exercem as funções de mestres e contra mestres\nreceberão pelo sistema fixado na presente cláusula.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo terceiro: As empresas poderão firmar acordo coletivo diretamente\ncom o Sindicato Profissional de sua base territorial, estabelecendo índice de\naumento salarial diverso do estipulado nesta cláusula, ficando acordado, desde\njá, que prevalecerá o acordo coletivo em relação a esta Convenção\nColetiva, inclusive em caso de acordos realizados diretamente pelas empresas,\nrelativos a esta data-base e anteriores ao fechamento da presente Convenção\nColetiva.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Pagamento de Salário Formas e Prazos \u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>a) Serão fornecidos, obrigatoriamente, demonstrativos de pagamento com a\ndiscriminação das horas trabalhadas, de todos os títulos que componham a\nremuneração, importâncias pagas e descontos efetuados, contendo a\nidentificação da empresa e o valor do recolhimento do FGTS.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>b) No caso do pagamento de qualquer verba salarial ou remuneratória,\nefetuado através de depósito bancário em conta corrente, as respectivas\nempresas ficarão dispensadas de obter a assinatura dos empregados nos recibos,\nseja de salários, adiantamentos, 13° salário ou férias, porém, não\npoderão deixar de fornecer, ou disponibilizar eletronicamente, cópia dos\ndemonstrativos, conforme prevê o parágrafo acima.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>c) Quando o pagamento de salários for efetuado através de cheques, as\nempresas proporcionarão aos empregados, nos dias de pagamento, tempo hábil\npara recebimento no banco, dentro do horário bancário e somente quando este\nfor coincidente com a jornada de trabalho, excluindo-se os horários de\nrefeição, sem prejuízo nos salários e sem necessidade de compensação,\nmantidas as demais condições da Portaria n° 3281\u002F84, do Ministério do\nTrabalho.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>d)Para que haja tempo hábil de efetuar os cálculos salariais, pagamentos e\nrecolhimentos de encargos sociais nas datas previstas legalmente ou nesta\nConvenção, as empresas poderão adotar calendário mensal diferenciado e\nantecipado de apontamento de ocorrências (faltas, atrasos, horas extras,\nadicionais, comissões, variáveis, etc.), considerando sempre o período de 30\ndias\u002Fum mês, como por exemplo, entre o dia 21 de um mês e o dia 20 do mês\nseguinte.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>e) As empresas que desejarem poderão adotar o uso do holerite eletrônico\nou informatizado, desde que previamente submeta o sistema a ser utilizado à\nEntidade Profissional Representativa da Respectiva Categoria, a fim de obter\nseu aval para implantação. Feito isso, ficarão as empresas interessadas\ndispensadas de fornecer comprovante de pagamento impresso.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Salário Estágio\u002FMenor Aprendiz\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA SEXTA - APRENDIZ\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cdiv id=\"clause-apprenticeships\" class=\"cbaClause highlight\">\u003Cdiv id=\"clause-WAGES_determined\" class=\"cbaClause highlight\">\u003Cp>Será assegurado aos aprendizes do SENAI e\u002Fou de escolas\nprofissionalizantes, contratados com vínculo empregatício direto, durante o\nperíodo de aprendizagem, um salário correspondente ao salário mínimo legal\n(§ 2°, Art. 428 da CLT, Lei 10.097\u002F2000) respeitada, para o cálculo, a carga\nhorária trabalhada.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Cp>Parágrafo único: Ao aprendiz do SENAI e\u002Fou de escolas profissionalizantes,\ncontratados com vínculo empregatício direto, por ocasião de sua formatura,\nserá garantido o menor salário da função na empresa e o registro em\ncarteira do cargo em que foi formado. Quando não houver vaga no cargo objeto\nde sua formação, é facultado o aproveitamento do aprendiz em outras\nfunções compatíveis, mediante acordo entre as partes.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Cp>Outras normas referentes a salários, reajustes, pagamentos e critérios\npara cálculo \u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA SÉTIMA - COMPENSAÇÕES\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>Do aumento salarial estabelecido na cláusula de \"AUMENTO SALARIAL\" serão\ncompensados todos os reajustes, antecipações salariais, reposições e\naumentos concedidos a qualquer título e decorrentes de acordos coletivos,\nlegislação vigente ou superveniente e\u002Fou sentença normativa concedidos desde\n01\u002F11\u002F2012, com exceção dos aumentos decorrentes de promoção,\ntransferência, equiparação salarial, implemento de idade, real e término de\naprendizagem.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA OITAVA - ADIANTAMENTO SALARIAL\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>As empresas convenentes poderão conceder adiantamento salarial (vales),\ncorrespondente ao mínimo de 1\u002F3 (um terço) e ao máximo de 40% (quarenta por\ncento) do salário nominal líquido do empregado (parte fixa), do mês em\ncurso, 15 (quinze) dias após o pagamento regular dos salários do mês\nanterior dos seus empregados, a ser compensado no pagamento do respectivo mês\nem curso, cabendo à empresa administrar e conciliar este benefício com os\ngastos efetuados pelos empregados com demais benefícios e convênios\nexistentes, para os quais haja custo dos empregados, compensando-os para os\nefeitos desta cláusula.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo único: Nas empresas onde houver convênios com supermercados,\npostos de abastecimento ou cooperativas de consumo, o trabalhador poderá optar\npelo sistema de vales ou pelo limite de compras nos estabelecimentos\nsupracitados, mantidas as condições mais favoráveis já existentes ao\nempregado.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA NONA - ADIANTAMENTO DE 13° SALÁRIO\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cdiv id=\"clause-ONCERISE_trigger\" class=\"cbaClause highlight\">\u003Cp>As partes ajustam que a primeira parcela do 13° salário será antecipada\nà oportunidade das férias do trabalhador, a título de adiantamento da\nGratificação de Natal, sendo certo que a mesma será calculada com base na\nmetade (cinqüenta por cento) da remuneração líquida do funcionário, ou\nseja, o valor nominal menos a parcela previdenciária e eventuais descontos,\nautorizados pelo funcionário.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo primeiro: Para fazer jus a esse adiantamento, o trabalhador\ndeverá exercer sua opção, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias após\nreceber a comunicação de férias.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo segundo: Tratando-se de Férias Coletivas ou situação de\nFérias Individuais que envolva, pelo menos, uma Seção ou Departamento, não\nse aplica a opção individual pelo recebimento da 1a parcela do 13°\nsalário.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Cp>Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Adicional de Hora-Extra\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA DÉCIMA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cdiv id=\"clause-OVERTIME_trigger\" class=\"cbaClause highlight\">\u003Cp>Serão remuneradas na forma abaixo:\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cdiv id=\"clause-overtimeallowancetype\" class=\"cbaClause highlight\">\u003Cdiv id=\"clause-overtimeallowanceperc1_general\" class=\"cbaClause highlight\">\u003Cp>a) 50% (cinqüenta por cento) de acréscimo, em relação à hora normal,\npara as primeiras 02 (duas) horas extras diárias, quando trabalhadas de\nsegunda a sábado ou seja, em dias normais de trabalho, entendendo-se o sábado\ncomo dia normal de trabalho, quando não compensado;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Cdiv id=\"clause-overtimeallowanceperc1\" class=\"cbaClause highlight\">\u003Cp>b) 60% (sessenta por cento) de acréscimo, em relação à hora normal, para\nas horas extras que excederem às 02 (duas) horas referidas na letra \"a\"\nsupra;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Cdiv id=\"clause-SUNDAY_trigger\" class=\"cbaClause highlight\">\u003Cp>c) 100% (cem por cento) de acréscimo em relação à hora normal para as\nhoras trabalhadas em feriados, domingos, folgas ou dias já compensados.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL NOTURNO\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cdiv id=\"clause-NOCTPREM_trigger\" class=\"cbaClause highlight\">\u003Cp>As empresas pagarão aos empregados que cumprirem jornada noturna, assim\nentendida aquela entre 22:00 horas e 05:00 horas um adicional correspondente a\n25% (vinte e cinco por cento).\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Cp>Participação nos Lucros e\u002Fou Resultados\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E\u002FOU\nRESULTADOS VIGÊNCIA DA CLÁUSULA: 01\u002F11\u002F2013 a 31\u002F10\u002F2014\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>Considerando o previsto na Lei 10.101, de 19.12.2000, que dispôs sobre o\nPPR\u002FPLR, as empresas que ainda não o possuem se comprometem a implantar o\nreferido programa, com a participação da Entidade Sindical, sendo estipulado\nque as tratativas necessárias para a sua elaboração deverão encerrar-se\naté o final do mês de junho de 2014, sendo que, até 31 de março de 2014, as\nempresas deverão entrar em contato, por escrito, com a Entidade Sindical.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo primeiro: As empresas que deixarem de implementar o programa\nprevisto no caput da presente cláusula, pagarão, por empregado, em julho de\n2014 que exclusivamente estiverem trabalhando neste mês, a título de multa, a\nimportância mínima de R$ 370,00 (trezentos e setenta reais), ou o equivalente\na 15% (quinze por cento) do salário nominal do empregado, limitado ao teto\nsalarial de aplicação de R$ 3.865,10 (três mil, oitocentos e sessenta e\ncinco reais e dez centavos), o que for maior, ficando desde já certo que, o\npagamento desta multa não exime as empresas de implantarem o respectivo\nPPR\u002FPLR, durante a vigência desta convenção.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo segundo: A multa citada no parágrafo anterior deverá ser paga\nde forma pró-rata, ou seja, 88% do valor deverá ser revertido para o próprio\ntrabalhador prejudicado, e 12% para a Entidade Profissional Representativa da\nRespectiva Categoria.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo terceiro: Nas empresas em que for implementado o programa\nprevisto no caput da presente cláusula, através de Acordo Coletivo de\nTrabalho firmado pelas Comissões de Negociação Patronal e de Trabalhadores,\ndeverá ser negociada, no momento da redação do regulamento do programa, a\npossibilidade de estabelecer percentual ou valor de contribuição em favor da\nrespectiva Entidade Profissional Representativa da Respectiva Categoria, face\naos serviços prestados na elaboração e aprovação do respectivo\ndocumento.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Auxílio Creche\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXÍLIO CRECHE OU BABÁ\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cdiv id=\"clause-childcareprovision\" class=\"cbaClause highlight\">\u003Cdiv id=\"clause-childcaresubsidy\" class=\"cbaClause highlight\">\u003Cp>As empresas realizarão convênios, para atendimento desta cláusula. Caso\nnão seja possível realizar os convênios, as empresas pagarão às\nempregadas, a título de auxílio-creche ou auxílio-babá, em folha de\npagamento ou contra-recibo, a importância correspondente a R$ 160,00 (cento e\nsessenta reais) mensais, por filho recém-nascido, até que este complete 01\n(um) ano de idade, nos termos previstos pela Portaria MTB-3296\u002F86 e\nlegislação previdenciária em vigor.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo primeiro: Este benefício também será devido aos empregados do\nsexo masculino, que detenham a posse e a guarda legal do filho e desde que viva\nseparado da mãe, o que deverá ser comprovado quando do requerimento do\nbenefício, através de documentação legal.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Cp>Parágrafo segundo: Dado o seu caráter substitutivo de preceito legal, bem\ncomo por ser meramente liberal e não remuneratório, o valor do auxílio não\nintegrará a remuneração para quaisquer efeitos.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo terceiro: O auxílio aqui previsto será devido independentemente\ndo tempo de serviço.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo quarto: Em caso de parto múltiplo, o benefício será concedido\nem relação a cada filho, individualmente.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo quinto: Ficam desobrigadas do auxílio as empresas que já\nmantenham ou venham a manter local adequado para guarda ou creche, desde que\nnas proximidades do estabelecimento, na forma da lei, a partir do início do\nfuncionamento, bem como aquelas que já adotem sistemas semelhantes de\npagamento ou reembolso, em situações mais favoráveis.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Seguro de Vida\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>As empresas do setor ficam obrigadas a implantar o benefício Seguro de\nVida, em companhia seguradora de reconhecida idoneidade, que deverá ser\ncusteado 50% (cinqüenta por cento) do valor individual da apólice pela\nprópria empresa, e 50% (cinqüenta por cento) pelo trabalhador beneficiado,\nobservadas as seguintes condições:\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>I. O valor de indenização por morte por trabalhador deverá ser, de no\nmínimo, equivalente a 10 (dez) vezes o Piso Salarial de Efetivação.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>II. O valor de indenização por invalidez permanente total será também de\nno mínimo (dez) vezes o Piso Salarial de Efetivação dependendo do grau de\ninvalidez.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>III. O valor de indenização por invalidez parcial por acidente será de\naté 10 (dez) vezes o Piso Salarial de Efetivação.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cdiv id=\"clause-funeralpay\" class=\"cbaClause highlight\">\u003Cp>IV. O benefício contratado pelas empresas para esse fim, deverá também\ncontemplar a cobertura para auxílio funeral, no mínimo de 10% (dez por cento)\ndo capital segurado.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Cp>V. Ocorrendo a morte do empregado (a), por qualquer causa, a empresa ou\nempregador, poderá receber, desde que contratado com a Seguradora, uma\nindenização de até 10% (dez por cento) do capital básico vigente, a título\nde reembolso das despesas efetivas para o acerto rescisório trabalhista,\ndevidamente comprovada.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo primeiro: Com a implantação do seguro, as empresas ficam\neximidas da aplicação da cláusula referente à indenização por morte,\ndesde que o valor da indenização pago pela Seguradora, no caso de falecimento\ndo trabalhador, seja superior a indenização convencional.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo segundo: As empresas que já concedem o seguro de vida a seus\nfuncionários ficam desobrigadas do cumprimento desta clausula, desde que as\ncondições por elas praticadas sejam equivalentes as aqui estipuladas, ou\nainda, mais favoráveis ao trabalhador.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo terceiro: Recomenda-se que o seguro de vida disponibilizado pelas\nempresas ofereça aos empregados e\u002Fou a seus respectivos cônjuges,\ncompanheiras e filhos, apoio social e\u002Fpsicológico por meio de sistema\noperacional simplificado, ajudando-os nas resoluções de problemas pontuais de\nordem pessoal, familiar e profissional.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - INDENIZAÇÃO POR MORTE\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>a. No caso de falecimento de empregado, durante o vínculo empregatício, a\nempresa pagará, a título de indenização por morte, juntamente com o saldo\nde salário e outras verbas remanescentes, 01 (um) salário nominal bruto,\nrecebido pelo empregado no último mês, em caso de morte natural; 03 (três)\nsalários nominais brutos do último mês, em caso de morte acidental.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>b. Na falta de cônjuge, a referida indenização será paga aos dependentes\nhabilitados perante a Previdência Social.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>c. A empresa fará gestão junto às autoridades competentes, no sentido de\nprovidenciar toda a documentação necessária à realização do funeral.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>d. Ficam excluídas do cumprimento desta cláusula, as empresas que\nmantiverem sistema de concessão em valores superiores aos aqui previstos,\nconsiderando como tal o Seguro de Vida em Grupo.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Outros Auxílios\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - SALÁRIO EDUCAÇÃO\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>As empresas poderão adotar, quando possível, o sistema de manutenção de\nensino, com o Ministério da Educação, para efeito de concessão de\nsalário-educação aos empregados, nos termos das disposições legais em\nvigor.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - COMPLEMENTAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA OU\nACIDENTE DO TRABALHO\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cdiv id=\"clause-disabilitypay\" class=\"cbaClause highlight\">\u003Cp>As empresas complementarão, do 16o. ao 45o. dia, os salários dos\nempregados afastados por motivo de doença ou acidente do trabalho, assim\ncaracterizados pelo INSS, e com percepção de auxílio-doença, desde que, na\ndata do afastamento, contem com mais de 12 (doze) meses ininterruptos de\ntrabalho na atual empresa. Para os casos de acidente do trabalho, esta\ncarência não será exigida.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cdiv id=\"clause-healthinsurance\" class=\"cbaClause highlight\">\u003Cp>Parágrafo Único: Enquanto permanecerem em auxílio-doença e desde que a\nempresa mantenha plano ou convênio de assistência médica a seus empregados,\nas empresas manterão o empregado no plano ou convênio, obrigando-se o\nempregado a efetuar o pagamento mensal de eventual participação no respectivo\ncusto, caso exista.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Cp>Empréstimos\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - EMPRÉSTIMOS\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>As empresas e os sindicatos, profissionais ou patronais, poderão realizar\nconvênios ou acordos com instituições financeiras, com vistas a viabilizar\nempréstimos, financiamentos ou arrendamentos em condições mais favoráveis\naos empregados, nos termos da Medida Provisória 130\u002F2003 e Decreto 4840, de\n17\u002F09\u002F2003.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Único: Os convênios ou acordos deverão priorizar\ninstituições que facilitem a sua operacionalização, em relação às\nempresas, por sua localização e relacionamento, devendo as partes que os\nfirmarem demandar os esforços necessários para divulgação aos empregados,\ndevendo estes, quando da celebração de empréstimos, financiamentos ou\narrendamentos, priorizar as empresas que mantenham condições mais vantajosas\nou as instituições que tenham firmado convênios ou acordos com os\nrespectivos empregadores ou sindicatos, ressalvadas sempre as condições que\nsejam mais favoráveis aos empregados.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Normas para Admissão\u002FContratação \u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA DÉCIMA NONA - ADMISSÕES APÓS A DATA-BASE\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>Aos empregados admitidos a partir de 01\u002F11\u002F2012 e até 31\u002F10\u002F2013 deverão\nser observados os seguintes critérios:\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>a)Sobre o salário de admissão de empregados admitidos em funções com\nparadigma, será aplicado o mesmo percentual de reajustamento e aumentos\nsalariais concedidos ao paradigma, desde que não ultrapasse o menor salário\nda função;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>b)Sobre o salário de admissão de empregados admitidos em funções sem\nparadigma, e de admitidos por empresas constituídas após 01\u002F11\u002F2012, serão\naplicados percentuais únicos e proporcionais ao tempo de serviço prestado\napós esta data, por mês trabalhado, considerando- se também, como mês de\nserviço, as frações superiores há 15 (quinze) dias.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA VIGÉSIMA - ADMISSÃO DO SUBSTITUTO\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>Será garantido ao empregado admitido para a mesma função de outro, cujo\ncontrato de trabalho tenha sido rescindido sob qualquer condição, o menor\nsalário na função do substituído, sem considerar vantagens pessoais,\nressalvados os casos de remanejamento interno.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo primeiro: A previsão contida no caput, não elimina o\nobrigação legal da realização de exames médicos admissionais, a fim de\natestar a boa condição de saúde ocupacional, para desempenho da função.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo segundo: Fica vedada às empresas, em qualquer admissão no setor\nprodutivo, a realização de testes práticos pré-admissionais por prazo\nsuperior a 01 (um) dia.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Aviso Prévio\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - AVISO PRÉVIO\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>Nos casos de rescisão do contrato de trabalho, sem justa causa, por parte\ndo empregador, o\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>aviso prévio obedecerá aos seguintes critérios:\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>a. Será comunicado pela empresa, por escrito e contra recibo, esclarecendo\nse será trabalhado ou não;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>b. A redução de 02 (duas) horas diárias, previstas no artigo 488 da CLT,\nserá utilizada atendendo à conveniência do empregado, no início ou no fim\nda jornada de trabalho, mediante opção única do empregado, por um dos\nperíodos, exercida no ato do recebimento do pré-aviso. Da mesma forma, o\nempregado poderá optar por 7 (sete) dias corridos, durante o período;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>c. Ao empregado que pedir demissão e que no curso do aviso prévio\ntrabalhado solicitar ao empregador, por escrito, seu imediato desligamento do\nemprego e anotação da respectiva baixa na CTPS, fica-lhe garantido este\ndireito. Neste caso, a empresa está obrigada em relação a esta parcela, a\npagar apenas os dias efetivamente trabalhados;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cdiv id=\"clause-contractseverancepay\" class=\"cbaClause highlight\">\u003Cp>d. Aos empregados com 45 (quarenta e cinco) anos ou mais de idade e 15\n(quinze) anos consecutivos ou mais dedicados à mesma empresa, fica garantido,\nalém do aviso-prévio legal de 30 (trinta) dias, uma indenização em valor\nequivalente a 30 (trinta) dias do salário nominal que não será computada\ncomo tempo de serviço, não repercutindo, assim, nas verbas rescisórias.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Cp>e. Na hipótese de o empregado demitido sem justa causa, no curso do aviso\nprévio trabalhado, comprovar a obtenção de novo emprego, será liberado do\ncumprimento do restante do aviso, sem prejuízo do pagamento dos dias\nfaltantes;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>f. Em caso de dispensa sem justa causa que ocorra em dias que antecedem\nferiados, folgas semanais (DSR) ou dias já compensados, a contagem do aviso\nprévio será iniciada no primeiro dia útil subseqüente (Art. 611, § 1° e\n613, IV e VII da CLT).\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Outras normas referentes a admissão, demissão e modalidades de\ncontratação \u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - READMISSÕES E TESTES ADMISSIONAIS\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>Desde que não tenha havido mudança no processo produtivo operacional, os\nempregados readmitidos na mesma empresa e na mesma função, a menos de 01 (um)\nano de seu desligamento, não serão submetidos a novo contrato de\nexperiência, nem serão submetidos a testes práticos pré-admissionais.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - HOMOLOGAÇÕES\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>As homologações nos termos da Lei, serão realizadas, preferencialmente,\nnos sindicatos profissionais.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo único: As empresas não se valerão de qualquer espécie de\nJuízo Arbitral, com vistas a homologar rescisões de contratos de trabalho,\nque caso ocorram, serão nulas de pleno direito.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - EXAMES MÉDICOS\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cdiv id=\"clause-hivpolicy\" class=\"cbaClause highlight\">\u003Cp>A empresa, por ocasião da demissão do empregado, deverá, às suas\nexpensas, realizar exames médicos ou radiológicos, sempre que, segundo\norientação médica, aquele seja recomendável, devido a antecedentes do\nempregado, devendo fornecer cópia do resultado e do atestado a ele, nos termos\nda NR-07 da Portaria MTB-3214\u002F78. Tais exames também deverão ser efetuados em\ncasos de suspeita de doença levantada pelo empregado, desde que requerido no\nato do exame médico demissional, ainda que tenha sido feito exame periódico\nnos 90 dias anteriores à demissão.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Cp>Relações de Trabalho Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e\nEstabilidades\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Ferramentas e Equipamentos de Trabalho\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - FERRAMENTAS\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>As empresas fornecerão aos seus empregados às ferramentas necessárias à\nexecução dos seus serviços, cabendo ao empregado utilizá-las adequadamente\ne zelar para a manutenção do seu perfeito estado de conservação.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Políticas de Manutenção do Emprego\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - CRITÉRIOS DE DISPENSA COLETIVA\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>Na ocorrência de dispensa coletiva, as empresas preferencialmente\nobservarão os seguintes critérios:\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>a. inicialmente, demitindo só os trabalhadores que, consultados\npreviamente, prefiram a dispensa;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>b. em segundo lugar, os empregados que já estejam recebendo os benefícios\nda aposentadoria concedidos pela Previdência Social ou por alguma forma de\nPrevidência Privada;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>c. seguir-se-ão os empregados com menor tempo de casa e, dentre estes, os\nsolteiros, os de menor faixa etária e os de menores encargos familiares.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Superadas as razões determinantes da dispensa coletiva, as empresas darão\npreferência à readmissão daqueles que foram atingidos pela dispensa. Ficam\nressalvadas eventuais condições mais favoráveis já existentes ou que venham\na existir em decorrência de Lei.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Estabilidade Mãe\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA - GARANTIAS À GESTANTE\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cdiv id=\"clause-jobsecuritymothers\" class=\"cbaClause highlight\">\u003Cp>a. Será garantido emprego ou salário à empregada gestante, desde a\ncomprovação da gravidez até 6 (seis) meses após o parto, sem prejuízo do\naviso prévio previsto em lei ou nesta Convenção, sendo que este período\nnão será cumulativo a qualquer outro período de garantia previsto neste\ninstrumento coletivo de trabalho, na legislação ou acordo coletivo de\ntrabalho;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Cp>b. Na ocorrência de aborto, devidamente comprovado, fica assegurado à\nempregada, um descanso remunerado correspondente a 04 (quatro) semanas, a\npartir da data do aborto;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>c. O contrato de trabalho da empregada gestante, somente poderá ser\nrescindido:\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>1. mediante integral cumprimento da garantia salarial prevista nas letras\n\"a\" e \"b\" supra;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>2. em razão de cometimento de falta grave;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>3. por mútuo acordo entre a empregada e o empregador e, neste caso, com a\nassistência da entidade sindical profissional;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>4. por pedido de demissão, em virtude de término ou rescisão antecipada\nde contrato de trabalho por prazo determinado.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Estabilidade Serviço Militar \u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA - SERVIÇO MILITAR\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>Garantia de emprego ou salário ao empregado em idade de prestação do\nserviço militar, inclusive tiro de guerra, desde o alistamento até 60\n(sessenta) dias após a dispensa do engajamento, ou sessenta dias após o\ndesligamento do serviço militar, salvo nos casos de rescisão contratual pelo\ncometimento de falta grave, ou por motivo de acordo entre as partes, com\nassistência da respectiva entidade sindical, ou em decorrência de pedido de\ndemissão ou ainda, em virtude de término de contrato de trabalho por prazo\ndeterminado.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo único: Havendo coincidência entre o horário da prestação de\ntiro de guerra com o horário de trabalho, o empregado não sofrerá desconto\ndo DSR e de feriados respectivos, em razão das horas não trabalhadas por esse\nmotivo. A estes empregados, não será impedida a prestação de serviço no\nrestante da jornada.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Estabilidade Acidentados\u002FPortadores Doença Profissional \u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA - GARANTIA A ACIDENTADOS\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>Aos empregados acidentados no trabalho ou portadores de doença\nprofissional, assim reconhecidos pelo INSS, e que tenham percebido benefício\nacidentário, que apresentem redução de sua capacidade laboral, mas em\ncondição de exercer qualquer outra função compatível com seu estado\nfísico, conforme conclusão de processo de reabilitação pelo INSS, será\ngarantido emprego ou salário nos termos e condições do art. 118 da lei\n8.213\u002F91.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo primeiro: Aos empregados acidentados no trabalho ou portadores de\ndoença profissional, assim reconhecidos pelo INSS, e que tenham percebido\nbenefícios acidentários, que não apresentem redução de sua capacidade\nlaboral, será garantido emprego ou salário nos termos e condições do art.\n118 da lei 8.213\u002F91;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo segundo: Aos empregados afastados por enfermidade ou por\naposentadoria por invalidez, com percepção de auxílio-doença pelo INSS,\nserá garantido emprego ou salário, após a alta médica, por um período\nigual ao do afastamento, limitado ao máximo de 60 (sessenta) dias;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo terceiro:Tanto as condições supra do acidente do trabalho\nquanto a doença, serão sempre caracterizadas através de perícia técnica a\ncargo do INSS, na qual seja reconhecido o acidente ou a doença profissional,\ncom a conseqüente concessão de benefício;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo quarto:Estão incluídos na garantia desta cláusula os já\nacidentados no trabalho com contrato em vigor nesta data, na empresa em que se\nacidentaram. Estão incluídos, também, os portadores de doença nestas mesmas\ncondições.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo quinto: Os empregados contemplados com as garantias previstas\nnesta cláusula, não poderão ter seus contratos de trabalho rescindidos pelo\nempregador, nos prazos acima estabelecidos, a não ser mediante integral\ncumprimento da garantia salarial aqui prevista, ou em razão de falta grave, ou\nmútuo acordo entre as partes com assistência do sindicato da categoria\nprofissional, ou quando tiverem adquirido direito à aposentadoria, ou em\nrazão de pedido de demissão, ou término de contrato de experiência,\ndevidamente assistidos pelo sindicato da categoria profissional.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Estabilidade Aposentadoria\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA TRIGÉSIMA - GARANTIA DE EMPREGO E\u002FOU SALÁRIO AO APOSENTANDO\nVIGÊNCIA DA CLÁUSULA: 01\u002F11\u002F2013 a 31\u002F10\u002F2014\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>As empresas garantirão emprego e\u002Fou salário, durante o período que faltar\npara se aposentarem, aos empregados que, estando em condições de se\naposentarem em seus prazos mínimos, inclusive aposentadorias especiais,\ncomprovadamente apresentem uma das seguintes condições, prevalecendo a que\nfor mais benéfica:\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>a. Aos que comprovadamente estiverem a um máximo de 20 (vinte) meses da\naquisição do direito à aposentadoria e estejam trabalhando há mais de 5\n(cinco) anos consecutivos à mesma empresa;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>b. Aos empregados que comprovadamente estiverem a um máximo de 24 (vinte e\nquatro) meses da aquisição do direito à aposentadoria, estejam trabalhando\n10 (dez) anos ou mais consecutivos dedicados à mesma empresa e tenham 40\n(quarenta) anos ou mais de idade; nos casos de aposentadoria especial e\naposentadoria de mulheres, a idade fica reduzida para 38 (trinta e oito)\nanos.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo primeiro: Atingindo o empregado condições de se aposentar, em\nseus prazos mínimos, cessará esta garantia.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo segundo: Para fins de aplicação da garantia prevista nos\nparágrafos anteriores desta cláusula, o empregado deverá notificar a empresa\nde que se encontra nos mencionados períodos de estabilidade, por ocasião da\naquisição do respectivo direito.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo terceiro: Caso o empregado dependa de documentação para\ncomprovação do tempo de serviço, terá 60 (sessenta) dias de prazo, a partir\nda notificação, prorrogável por mais 30 (trinta) dias em caso de\naposentadorias por tempo de serviço ou antecipada e por mais 60 (sessenta)\ndias em caso de aposentadoria especial, porém em todos os casos a dilação de\nprazo deverá ter sua necessidade comprovada.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo quarto: Quando o empregado tiver trabalhado, alternadamente, em\natividades sujeitas à aposentadoria comum e especial, para fins de aplicação\nda garantia prevista nesta cláusula, é permitida a conversão de qualquer uma\ndas atividades, conforme critérios da Previdência Social. Após as\nconversões, possuindo o empregado tempo de serviço para se aposentar, seja na\naposentadoria especial, seja na comum, em seus prazos mínimos, não se aplica\na garantia em tela, independentemente da opção do mesmo em requerer um ou\noutro benefício previdenciário.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo quinto: O contrato de trabalho dos empregados aposentandos\npoderá ser rescindido por pedido de demissão, dispensa por justa causa ou\ndispensa sem justa causa. Neste último caso, empregado e empregador poderão\nchegar a mútuo acordo, baseados nos critérios acima definidos. Caso as partes\noptem por uma indenização parcial da citada garantia, deverão contar com a\nassistência da entidade sindical da categoria profissional. Ressalva-se, desde\njá, que para cálculo da indenização aqui aventada, será observado o valor\nda remuneração total do empregado, limitado ao teto de R$ 24.836,50 (vinte e\nquatro mil e oitocentos e trinta e seis reais e cinquenta centavos).\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA - INDENIZAÇÃO POR APOSENTADORIA\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>a) Para o empregado que contar com mais de 10 (dez) anos completos ou mais\nde serviços contínuos dedicados à mesma empresa, quando dela vier a se\ndesligar por aposentadoria, receberá uma indenização equivalente a 2 (dois)\nsalários nominais.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>b) Necessariamente para o cumprimento dessas garantias, o empregado deverá\nformular, no prazo de 60 (sessenta) dias, o pedido de demissão, a contar do\ndeferimento do pedido de aposentadoria pelo INSS, sob pena de perda da presente\nindenização.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo único: As empresas que possuírem em sua Política de Recursos\nHumanos outros benefícios que se confundam com o previsto no caput, e sejam\nmantidos diretamente por elas, por fundações por elas mantidas ou ainda por\nterceiros, os quais sejam mais benéficos para os empregados, por ocasião de\nseu desligamento em decorrência de aposentadoria pelo regime da Previdência\nSocial, em seus prazos mínimos regulados na legislação específica, estarão\ndesobrigadas do pagamento da indenização acima ajustada.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Outras normas referentes a condições para o exercício do trabalho \u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA - REVISTA\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>As empresas que adotam o sistema de revista dos trabalhadores, o farão de\nforma aleatória não discriminatória, por pessoas do mesmo sexo do revistado,\nevitando-se constrangimentos ou exposição dos empregados a situações\nridículas, vexatórias ou humilhantes.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA - TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>As empresas não poderão se valer de mão-de-obra de terceiros nas suas\natividades fins, em especial nos Setores de Produção, exceto nos casos\nprevistos na Lei n° 6.019\u002F74.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Outras normas de pessoal\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUARTA - CARTA DE REFERÊNCIA\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>Será fornecida carta de referência ao ex-empregado no ato da homologação\nou pagamento da rescisão do contrato de trabalho, caso sua saída não tenha\nsido por justa causa. No caso de recusa pela empresa, a mesma será requerida\npelo sindicato profissional em favor do dispensado.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUINTA - DOCUMENTOS EXIGIDOS PELA PREVIDÊNCIA\nSOCIAL\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cdiv id=\"clause-pensionfund\" class=\"cbaClause highlight\">\u003Cp>As empresas deverão fornecer, quando solicitados pelo empregado, e de\nacordo com a legislação vigente, os seguintes documentos previdenciários\nabaixo listados, no prazo indicado para cada um deles:\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>a) Atestados de Afastamentos e Salários (AAS) - Prazo 10 (dez) dias\núteis;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>b) Relação de Salários de Contribuição (RSC) - Prazo 10 (dez) dias\núteis;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>c) Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) - Prazo 10 (dez) dias\núteis;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>d) Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) - com informações\nrelativas a contratos de trabalho que se encerraram há mais de 10 (dez) anos -\nPrazo 30 (trinta) dias úteis.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Cp>Parágrafo único: As empresas que tiveram unidades fabris desativadas no\nEstado de São Paulo terão o prazo previsto na letra \"d\" dilatado em mais 60\n(sessenta) úteis, tendo em vista as dificuldades de se recuperar as\ninformações nestes casos.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Jornada de Trabalho Duração, Distribuição, Controle, Faltas\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Compensação de Jornada\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEXTA - COMPENSAÇÃO DE SÁBADOS\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>Para as empresas que adotam acordo para compensação dos sábados, será\nobservado o que segue:\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>a. Quando o feriado cair em dia de sábado, o acréscimo diário das horas\nnaquela semana, se trabalhado, será considerado como horas extraordinárias e\nremuneradas com o adicional previsto nesta Convenção.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>b. Faculta-se às empresas dispensar o trabalho relativo às horas de\ncompensação, na semana em que o feriado recair no sábado.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>c. Caso o feriado venha a ocorrer em dias úteis da semana, poderão as\nempresas exigir o respectivo tempo de compensação em outro dia, desde que na\nmesma semana.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>d. Nos casos em que a prorrogação diária de jornada para compensar os\nsábados não trabalhados envolva a presença de menores, será necessário que\nas empresas façam acordo coletivo com o Sindicato Profissional.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Controle da Jornada\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA TRIGÉSIMA SÉTIMA - CONTROLE ALTERNATIVO DE JORNADA E REGISTRO\nDE FREQUÊNCIA\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>a. As empresas poderão adotar sistemas alternativos de controle de\njornadas, de forma manual, mecânica ou informatizada, conforme Portaria MTE\n1510\u002F09, devendo, para tanto, permitir aos empregados a consulta de seus\nlançamentos mensais, sempre que por eles solicitados.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>b. As empresas poderão adotar ainda sistemas alternativos eletrônicos de\ncontrole de jornada de trabalho, mediante autorização em acordo coletivo de\ntrabalho, de acordo com a Portaria n° 373\u002F2011 do MTE;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Paragrafo único: Não serão descontadas nem computadas como jornada\nextraordinária, as variações de horário no registro de ponto, relativas a\ninício e término de jornada, não excedentes a 05 (cinco) minutos, observado\no limite máximo de 10 (dez) minutos diários.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Faltas\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA TRIGÉSIMA OITAVA - AUSÊNCIA JUSTIFICADA E DISPENSA DO\nTRABALHO\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>Quando o empregado for dispensado, em dia normal de trabalho, por ato\nunilateral da empresa, esta não poderá exigir a compensação ou reposição\ndas horas não trabalhadas, ressalvadas as hipóteses de Banco de Horas,\ndevidamente homologado pelo Sindicato Profissional.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Além das ausências autorizadas pelo artigo 473 da C.L.T., o empregado\nterá sua ausência abonada ou justificada nos seguintes casos e\ncondições:\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>a. O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do\nsalário, por 01 (hum) dia em caso de falecimento de sogro ou sogra, desde que\nocorra em dia útil;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>b. Nos casos de acompanhamento de internação ou consulta de filho(a) menor\nde 16 anos, cônjuge ou pais maiores de 60 (sessenta) ano; internação de\nmaiores de 16 anos e menores de 18 anos, desde que previamente informado a\nempresa, ressalvados os casos de emergência e em caso de acompanhamento a\nfilho(a) excepcional, em internação ou consulta, as ausências do empregado\nnão serão consideradas para efeito do desconto do descanso semanal\nremunerado, feriado, férias e 13° salário;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>c. Em casos individuais de doação voluntária de sangue, o empregado\npoderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário, por 1 (um)\ndia a cada 10 (dez) meses de trabalho. Havendo uma segunda doação durante a\nvigência desta convenção coletiva, esta não seria considerada para efeito\ndo desconto do descanso semanal remunerado, feriado, férias e 13° salário,\nsendo abonada apenas em caso de emergência comprovada;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>d. Na hipótese de casamento do empregado, a ausência justificada será de\n3 (três) dias úteis, seguintes ao casamento ou conforme acertado com a\nempresa, de comum acordo;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo único: Em todos os casos acima, exige-se comprovação posterior\ndo empregado.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA TRIGÉSIMA NONA - GARANTIAS AO EMPREGADO ESTUDANTE\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>a.Serão abonadas as faltas do empregado estudante para prestação de\nexames vestibulares ou supletivos, desde que em estabelecimentos de ensino\noficial, autorizados ou reconhecidos, pré-avisado o empregador com o mínimo\nde 72 (setenta e duas) horas e comprovação posterior;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>b.As empresas garantirão a manutenção do horário de trabalho ao\nempregado estudante, desde que matriculado em estabelecimento de ensino,\noficial ou reconhecido, cursando, ensino fundamental ou médio, curso superior,\ncurso de formação profissional ou profissionalizante, desde que notificadas\nem até 30 (trinta) dias anteriores ao início do curso, sendo facultada a\nalteração do horário de trabalho por mútuo acordo entre empregado e\nempresa, observados os horários existentes na empresa, salvo disponibilidade a\ncritério exclusivo da empresa.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Outras disposições sobre jornada\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA - RETORNO DE AFASTAMENTOS\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>As empresas não poderão exigir que o trabalhador seja impedido de iniciar\nsua jornada de trabalho ao retornar de licença médica ou afastamento, em\nrazão de seu horário não coincidir com o horário administrativo, podendo\nele apresentar suas justificativas ou comprovantes durante o decorrer do\nprimeiro dia de retorno.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA PRIMEIRA - DISPENSA DA MARCAÇÃO DE PONTO\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>Poderá a empresa dispensar o empregado do registro de ponto, no início e\nno término do intervalo para refeição e descanso, desde que os mesmos sejam\npré-assinalados no cartão ou quadro próprio e desde que seja concedido\nefetivamente o mencionado intervalo diário, conforme previsto na Portaria no.\n3.626\u002F91, salvo acordo coletivo de trabalho.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SEGUNDA - FERIADOS\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cdiv id=\"clause-SCHEDULE_trigger\" class=\"cbaClause highlight\">\u003Cp>As empresas poderão negociar diretamente com seus empregados, assistidos\npelo respectivo sindicato profissional, o qual deverá ser avisado com\nantecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas, a transferência dos\nferiados que caírem no decorrer da semana, para serem usufruídos nos dias\nimediatamente anteriores ou posteriores ao Descanso Semanal Remunerado.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Férias e Licenças\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Duração e Concessão de Férias\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA TERCEIRA - FÉRIAS\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cdiv id=\"clause-PAIDLEAV_trigger\" class=\"cbaClause highlight focus\">\u003Cp>A. As empresas comunicarão aos empregados, com 30 (trinta) dias de\nantecedência, a data do início de gozo de férias;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>B. O início das férias individuais, ou coletivas, integrais ou parceladas,\nnos termos e prazos da lei, não poderá recair em dia que anteceda ou coincida\ncom a folga (descanso semanal), feriado ou dias já compensados;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>C. A concessão de férias coletivas fica condicionada à prévia\ncomunicação ao Ministério do Trabalho e às respectivas entidades\nsindicais;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>D. As empresas, em casos excepcionais e de comum acordo com os seus\nempregados, poderão conceder férias individuais ou coletivas em 2 (dois)\nperíodos.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo primeiro: As empresas que comprovadamente se encontrarem em\ndificuldades econômico\u002Ffinanceiras, deverão pactuar acordo coletivo de\ntrabalho, homologado pela entidade Sindical profissional, para que sejam\nestabelecidos, critérios que lhes permitam a flexibilização das férias\ncoletivas, podendo fracioná-las em até 02 (dois) períodos.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo segundo: Fica garantido o emprego ou o salário pelo mesmo\nperíodo de férias concedido aos empregados, contada esta garantia do retorno\ndas férias individuais.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Cp>Licença Adoção\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA QUARTA - LICENÇA PARA EMPREGADA ADOTANTE\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>As empresas concederão licença de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo\ndo emprego e do salário, aos empregados adotantes ou que obtiverem guarda\njudicial para fins de adoção de criança, de acordo com o disposto na Lei n°\n12.873\u002F2013.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo primeiro: O início da licença prevista nesta Cláusula,\ndar-se-á a partir da data de apresentação do termo judicial de guarda pelo\nempregado adotante ou guardião.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo segundo: A adoção ou guarda judicial conjunta ensejará a\nconcessão da licença prevista no caput desta cláusula a apenas um dos\nempregados adotantes ou empregados guardiães.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Saúde e Segurança do Trabalhador Condições de Ambiente de Trabalho\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA QUINTA - MEDIDAS DE PROTEÇÃO E HIGIENE NO\nTRABALHO\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cdiv id=\"clause-healthandsafetypolicy\" class=\"cbaClause highlight\">\u003Cp>a. As empresas adotarão medidas de proteção prioritariamente de ordem\ncoletiva, em relação às condições de trabalho, higiene e segurança dos\ntrabalhadores;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>b. A entidade sindical oficiará à empresa sobre as queixas fundamentadas\npor seus trabalhadores, em relação às condições de trabalho e segurança,\na qual responderá em até 30 (trinta) dias;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cdiv id=\"clause-healthandsafetytraining\" class=\"cbaClause highlight\">\u003Cp>c. No primeiro dia de trabalho do empregado, a empresa fará o treinamento\ncom equipamento de proteção e informará sobre os riscos dos eventuais\nagentes agressivos do seu posto de trabalho;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Cp>d. O E.P.I. deverá ser fornecido gratuitamente, mediante recomendação do\nSESMET em decorrência do disposto em lei, visando a sua melhor adaptação ao\nempregado que se obriga a utilizá-lo corretamente;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>e. Quando se fizer necessário o uso de óculos de segurança com grau, a\nempresa deverá fornecê-los gratuitamente ao empregado.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Cp>Equipamentos de Proteção individual\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SEXTA - FORNECIMENTO DE UNIFORMES E E.P.i.\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cdiv id=\"clause-protectiveclothing\" class=\"cbaClause highlight\">\u003Cp>As empresas fornecerão gratuitamente aos empregados uniformes, macacões e\noutras peças de vestimenta, bem como equipamentos de proteção individual de\nsegurança, inclusive calçados especiais, quando por elas exigidos na\nprestação de serviço ou quando a legislação assim o exigir. As\nsubstituições serão gratuitas quando o empregado, depois de desgastá-los\npelo uso regular, devolvê-los à empresa.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Cp>Aceitação de Atestados Médicos\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SÉTIMA - ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cdiv id=\"clause-healthcareaccess\" class=\"cbaClause highlight\">\u003Cp>Reconhecimento, pelas empresas que não mantenham serviço médico próprio\nou através de convênios, de atestados médicos e odontológicos expedidos\npelo INSS, SUS ou Rede Médica Pública, ou pelo ambulatório da entidade\nsindical profissional, desde que identifiquem o profissional emitente com o\nrespectivo CRM ou CRO, devendo o empregado, em caso de afastamento superior a 1\n(um) dia, comunicar, em até 48 (quarenta e oito) horas, a empresa ou ao\ndepartamento médico desta, caso o possua e assim seja por ela solicitado,\nentregando o comprovante do afastamento, mediante recibo obrigatório deste.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo único:Ficam ressalvados os casos de impossibilidade médica de\nefetuar a comunicação.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Cp>Outras Normas de Proteção ao Acidentado ou Doente \u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA OITAVA - COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>As empresas ficam obrigadas a encaminhar à Entidade Sindical, no prazo de\n10 (dez) dias, as cópias dos respectivos CAT (COMUNICADO DE ACIDENTE DO\nTRABALHO) emitidos.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Relações Sindicais\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA NONA - SINDICALIZAÇÃO\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>Com o objetivo de incentivar e facilitar a sindicalização dos\ntrabalhadores, as empresas, preferencialmente no ato da admissão,\ndisponibilizarão a seus empregados os formulários de proposta de\nsindicalização fornecidos pelos respectivos sindicatos profissionais e\u002Fou\ncolocarão à disposição dos sindicatos profissionais, local apropriado e de\nfácil acesso, e definindo horários para esse fim, da seguinte forma:\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>a. 02 (dois) dias por ano, para empresas com até 1.000 empregados;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>b. 03 (três) dias por ano, para empresas com mais de 1.000 empregados.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo primeiro: O local, dias e horários serão previamente acertados\nde comum acordo entre as partes.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo segundo: Havendo necessidade, em razão de turnos de trabalho, os\ndias acima poderão ser ampliados, mediante entendimento direto entre o\nsindicato e a empresa.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Representante Sindical\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA - DIRIGENTES DO SINDICATO\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>Os dirigentes sindicais não afastados de suas funções na empresa,\npoderão ausentar-se do serviço, para atividades sindicais, por até 10 (dez)\ndias por ano de mandato, sem prejuízo salarial e sem computar essas ausências\npara efeito de pagamento de férias, décimo terceiro salário e descanso\nsemanal remunerado, desde que avisada a empresa, por escrito, pelo Sindicato,\ncom antecedência mínima de 48 horas.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Nas empresas onde houver mais de 1 (um) dirigente do Sindicato, a ausência\nconcomitante dependerá de acordo estabelecido diretamente com a empresa.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Contribuições Sindicais\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA PRIMEIRA - MENSALIDADE SINDICAL\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>a. As empresas que, após descontar dos empregados às contribuições\nassociativas sindicais mensais, não as recolherem à entidade sindical\nbeneficiária até o 5° (quinto) dia útil do mês\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>subseqüente ao do desconto, incorrerão em multa correspondente a 2% (dois\npor cento) do montante devido.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>b. Depois de recebidos da entidade sindical e efetivados os descontos, as\nempresas deverão entregar aos seus empregados associados os respectivos\ncomprovantes de descontos da mensalidade sindical.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA SEGUNDA - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PATRONAL\nVIGÊNCIA DA CLÁUSULA: 01\u002F11\u002F2013 a 31\u002F10\u002F2014\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>As empresas representadas pelo SINDITÊXTIL - SINDICATO DA INDÚSTRIA DE\nFIAÇÃO E TECELAGEM EM GERAL; DE TINTURARIA, ESTAMPARIA E BENEFICIAMENTO; DE\nLINHAS, DE ARTIGOS DE CAMA, MESA E BANHO; DE NÃO TECIDOS E DE FIBRAS\nARTIFICIAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO, recolherão, até 15 de janeiro de 2014,\nem favor deste, em conta vinculada na Caixa Econômica Federal, uma\ncontribuição destinada à aquisição, construção, ampliação, reforma,\nmanutenção de sua sede própria e melhoria dos seus serviços, nas seguintes\nbases:\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>I. empresas com 0 até 25 empregados: R$ 1.900,32\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>II. empresas com 26 até 50 empregados: R$ 3.066,31\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>III. empresas com 51 até 100 empregados: R$ 4.598,93\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>IV. empresas com 101 até 200 empregados: R$ 7.664,17\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>V. empresas com 201 até 500 empregados: R$ 12.266,29\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>VI. empresas com 501 até 1.000 empregados: R$ 18.406,37\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>VII. empresas com mais de 1.000 empregados: R$ 24.531,52\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo único: A empresa que deixar de recolher a contribuição em\ntempo hábil e nas condições estabelecidas, ficará sujeita à multa de 2%\n(dois por cento) e correção monetária pelo IGPM, calculada sobre os valores\nem débito.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Direito de Oposição ao Desconto de Contribuições Sindicais\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA TERCEIRA - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL\nPROFISSIONAL\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>As empresas descontarão dos empregados beneficiados por esta Convenção\nColetiva, integrantes da categoria profissional abrangida pelo Sindicato dos\nTrabalhadores nas indústrias de fiação e tecelagem de São Paulo, em folha\nde pagamento, a título de contribuição assistencial, a importância\ncorrespondente a 1,5% (hum e meio por cento) do salário anual, exceto no 13°\nsalário e em 1\u002F3 das férias, sobre os meses de novembro\u002F2013 até\noutubro\u002F2014, conforme aprovado em assembleia geral da categoria realizada em\n06\u002F09\u002F2013.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Primeiro: Tendo em vista a data da assinatura da presente\nconvenção coletiva, o desconto da contribuição de novembro\u002F2013 será\nefetuado junto com o pagamento de dezembro de 2013 ou janeiro de 2014, neste\ncaso, somente para as empresas que já fecharam a folha de pagamento de\ndezembro de 2013, em razão da concessão de férias coletivas, e assim por\ndiante, evitando apenas acumular mais de 2 (duas) contribuições no mesmo\nmês.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Segundo: As importâncias descontadas na remuneração dos\nempregados serão recolhidas pelos empregadores junto à Caixa Econômica\nFederal, até o 5° dia útil do mês seguinte ao do desconto, mediante guias a\nserem fornecidas pela entidades sindical.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Terceiro: A relação dos empregados que contribuíram na forma\ndesta cláusula, deverá ser entregue pelas empresas no prazo de 10 (dez) dias\núteis posteriores ao do recolhimento.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Quarto: De conformidade com acordo celebrado com o Ministério\nPúblico do Trabalho, fica assegurado aos empregados não associados, a\nmanifestação do direito de oposição que deverá observar os seguintes\nprazos:\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>a) na hipótese de contribuição única, no prazo de 30 (trinta) dias, a\ncontar da divulgação efetiva do teor da Norma Coletiva aos trabalhadores;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>b) na hipótese de parcelamento o direito de oposição também poderá ser\nexercido no prazo de 30 (trinta) dias a partir do primeiro desconto, sem\nprejuízo do prazo fixado no item anterior.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Quinto: Fica assegurado aos empregados não associados o direito\nde manifestação sobre o(s) desconto(s) da(s) presente(s)\ncontribuição(ões), a ser formalizado por escrito, de próprio punho,\nmediante comparecimento pessoal na sede do sindicato profissional ou por meio\nde carta.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Sexto: O Sindicato Profissional que firmar acordos coletivos\ndiretos com as empresas de sua base territorial poderá estabelecer condições\ndiversas do estipulado nesta cláusula, ficando acordado, desde já, que\nprevalecerá as mesmas condições previstas na presente cláusula e em\natendimento às mesmas condições pactuadas com o Ministério Público do\nTrabalho.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Sétimo: A presente cláusula constitui mera reprodução da\ndeliberação das Assembleias realizadas pela entidade profissional, estando\nisento de responsabilidades os Sindicatos Patronais signatários da presente\nconvenção coletiva.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Outras disposições sobre relação entre sindicato e empresa\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA QUARTA - NEGOCIAÇÕES DIRETAS DE ACORDOS PELAS\nEMPRESAS E SINDICATOS\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>As empresas poderão efetuar negociações coletivas diretamente com os\nSindicatos Profissionais, visando à homologação sindical para implantação\ndos seguintes acordos coletivos:\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>a. Implantação de jornada flexível de trabalho, controlada pelo Sistema\nde Créditos e Débitos - Banco de Horas, nos termos da Lei 9.601\u002F98;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>b. Implantação da redução do intervalo para refeição e descanso;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>c. Contrato a prazo determinado (Lei 9.601\u002F98);\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>d. Acordo para compensação de horários em dias de feriados pontes;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>e. Contratações de empregados de \"primeiro emprego\";\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>f. Dificuldades financeiras, nos termos do art. 502 da C.L.T.;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>g. Quaisquer acordos individuais entre empresas e Sindicatos Profissionais,\ncom o objetivo de melhor interação das relações de trabalho.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo primeiro: Para tais hipóteses, a empresa solicitará ao\nsindicato, por escrito, no prazo de até 15 (quinze) dias, para que promova a\nrespectiva assembléia junto aos seus empregados. O sindicato informará a\nempresa o resultado da assembléia realizada, bem como seu resultado, no prazo\nde até 03 (três) dias úteis seguintes da data da realização da referida à\nassembléia.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo segundo: O Instrumento Coletivo relativo ao objeto da assembléia\nrealizada deverá ser assinado pelas partes no prazo de até 10 (dez) dias\ncontados da data da realização da assembléia.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo terceiro: Ressalva-se e acorda-se, desde já, a prevalência dos\nacordos coletivos firmados entre as empresas e as entidades sindicais\nprofissionais sobre a presente convenção coletiva.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA QUINTA - QUADRO DE AVISOS\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>Ressalvadas as situações mais favoráveis já existentes, as empresas\ncolocarão à disposição da entidade sindical profissional, quadro de avisos\npara afixação de comunicados oficiais, de interesse da categoria, que serão\nencaminhados ao setor competente da empresa, para aprovação, incumbindo-se\nesta da afixação, dentro das 12 (doze) horas posteriores ao recebimento, pelo\nprazo sugerido pela entidade sindical.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Disposições Gerais\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Mecanismos de Solução de Conflitos\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA SEXTA - COMISSÕES DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>As empresas apenas reconhecerão a instituição de Comissões de\nConciliação Prévia (CCP), nos termos da Lei 9.958\u002F2000, desde que\nconstituída ou aderida pelas entidades sindicais convenentes, no âmbito de\nrepresentação das partes.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Descumprimento do Instrumento Coletivo\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA SÉTIMA - MULTA\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>Fica acordada pelas partes, multa equivalente a 5% (cinco por cento) do piso\nsalarial atualizado, na data da infração, por infração e por empregado, em\ncaso de descumprimento de qualquer cláusula contida nesta Convenção\nColetiva, revertendo o benefício em favor da parte prejudicada.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo primeiro: Acordam partes que o valor total da multa prevista\nnesta cláusula, não poderá ser superior ao valor principal total da\ninfração cometida.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo segundo: Ficam excluídas desta penalidade as cláusulas que já\npossuam cominações específicas.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Outras Disposições\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA OITAVA - FORUM SINDICAL\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>Fica acordada entre as partes signatárias, a continuidade das discussões e\ndebates do Fórum Intersindical do Setor Têxtil em São Paulo, com especial\natenção para os seguintes temas, a saber:\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>a. Data Base;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>b. Piso admissional;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>c. Aviso prévio: Tendo em vista a Lei 12.506\u002F11, que trata do aviso prévio\n(objeto da cláusula 21a da presente CCT), o tema poderá resultar em eventual\naditamento;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>d. Temas atuais.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>ALFREDO EMILIO BONDUKI\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Presidente\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>SINDITEXTIL SIND I F T G T E B L A C M B N T F A S E SP\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>SERGIO MARQUES\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Presidente\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>SIND T I F T M M C E A M T E T F E T S P I C C F ROCHA\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\n\n            ",{"disabilitypay":44,"overtimeallowanceperc1_general":48,"WAGES_determined":52,"childcaresubsidy":56,"ONCERISE_trigger":60,"childcareprovision":64,"STRUCINCR_trigger":66,"funeralpay":70,"LOWWAGE_provision":74,"pensionfund":78,"OVERTIME_trigger":82,"healthcareaccess":86,"healthinsurance":90,"SUNDAY_trigger":94,"healthandsafetytraining":98,"protectiveclothing":102,"healthandsafetypolicy":106,"overtimeallowanceperc1":110,"apprenticeships":114,"SCHEDULE_trigger":117,"PAIDLEAV_trigger":121,"NOCTPREM_trigger":125,"LOWWAGE_trigger":129,"overtimeallowancetype":131,"hivpolicy":133,"contractseverancepay":137,"jobsecuritymothers":141},{"bindId":45,"name":46,"text":47},"disabilitypay","As empresas complementarão, do 16o. ao 4","As empresas complementarão, do 16o. ao 45o. dia, os salários dos\nempregados afastados por motivo de doença ou acidente do trabalho, assim\ncaracterizados pelo INSS, e com percepção de auxílio-doença, desde que, na\ndata do afastamento, contem com mais de 12 (doze) meses ininterruptos de\ntrabalho na atual empresa. Para os casos de acidente do trabalho, esta\ncarência não será exigida.\n\nParágrafo Único: Enquanto permanecerem em auxílio-doença e desde que a\nempresa mantenha plano ou convênio de assistência médica a seus empregados,\nas empresas manterão o empregado no plano ou convênio, obrigando-se o\nempregado a efetuar o pagamento mensal de eventual participação no respectivo\ncusto, caso exista.",{"bindId":49,"name":50,"text":51},"overtimeallowanceperc1_general","a) 50% (cinqüenta por cento) de acréscim","a) 50% (cinqüenta por cento) de acréscimo, em relação à hora normal,\npara as primeiras 02 (duas) horas extras diárias, quando trabalhadas de\nsegunda a sábado ou seja, em dias normais de trabalho, entendendo-se o sábado\ncomo dia normal de trabalho, quando não compensado;",{"bindId":53,"name":54,"text":55},"WAGES_determined","Será assegurado aos aprendizes do SENAI ","Será assegurado aos aprendizes do SENAI e\u002Fou de escolas\nprofissionalizantes, contratados com vínculo empregatício direto, durante o\nperíodo de aprendizagem, um salário correspondente ao salário mínimo legal\n(§ 2°, Art. 428 da CLT, Lei 10.097\u002F2000) respeitada, para o cálculo, a carga\nhorária trabalhada.",{"bindId":57,"name":58,"text":59},"childcaresubsidy","As empresas realizarão convênios, para a","As empresas realizarão convênios, para atendimento desta cláusula. Caso\nnão seja possível realizar os convênios, as empresas pagarão às\nempregadas, a título de auxílio-creche ou auxílio-babá, em folha de\npagamento ou contra-recibo, a importância correspondente a R$ 160,00 (cento e\nsessenta reais) mensais, por filho recém-nascido, até que este complete 01\n(um) ano de idade, nos termos previstos pela Portaria MTB-3296\u002F86 e\nlegislação previdenciária em vigor.\n\nParágrafo primeiro: Este benefício também será devido aos empregados do\nsexo masculino, que detenham a posse e a guarda legal do filho e desde que viva\nseparado da mãe, o que deverá ser comprovado quando do requerimento do\nbenefício, através de documentação legal.",{"bindId":61,"name":62,"text":63},"ONCERISE_trigger","As partes ajustam que a primeira parcela","As partes ajustam que a primeira parcela do 13° salário será antecipada\nà oportunidade das férias do trabalhador, a título de adiantamento da\nGratificação de Natal, sendo certo que a mesma será calculada com base na\nmetade (cinqüenta por cento) da remuneração líquida do funcionário, ou\nseja, o valor nominal menos a parcela previdenciária e eventuais descontos,\nautorizados pelo funcionário.\n\nParágrafo primeiro: Para fazer jus a esse adiantamento, o trabalhador\ndeverá exercer sua opção, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias após\nreceber a comunicação de férias.\n\nParágrafo segundo: Tratando-se de Férias Coletivas ou situação de\nFérias Individuais que envolva, pelo menos, uma Seção ou Departamento, não\nse aplica a opção individual pelo recebimento da 1a parcela do 13°\nsalário.",{"bindId":65,"name":58,"text":59},"childcareprovision",{"bindId":67,"name":68,"text":69},"STRUCINCR_trigger","a) Em 01° de novembro de 2013, tendo com","a) Em 01° de novembro de 2013, tendo como base os salários nominais\nvigentes em 31 de outubro de 2013, será aplicado a título de aumento\nsalarial, o índice de 5,58% (cinco vírgula cinquenta e oito por cento);\n\nb) Em 01° de janeiro de 2014, aplicar-se-á também tendo como base os\nsalários nominais vigentes em 1° de novembro de 2013, já reajustados\nconforme a letra \"a\" acima, um complemento do aumento salarial de 0,95% (zero\nvírgula noventa e cinco por cento);\n\nc) Os dois reajustes acima deverão totalizar, a partir de 01° de janeiro\nde 2014, o percentual de 6,58% (seis vírgula cinquenta e oito por cento),\nconforme ajustado, sendo que esta nova base salarial será utilizada para\nfuturos aumentos ou reajustes ajustados pelas partes, não podendo o mesmo ser\ncompensado;",{"bindId":71,"name":72,"text":73},"funeralpay","IV. O benefício contratado pelas empresa","IV. O benefício contratado pelas empresas para esse fim, deverá também\ncontemplar a cobertura para auxílio funeral, no mínimo de 10% (dez por cento)\ndo capital segurado.",{"bindId":75,"name":76,"text":77},"LOWWAGE_provision","Em relação aos salários normativos, comp","Em relação aos salários normativos, compreendidos nestes os pagamentos\nfixos, de acordo com as práticas de remuneração existentes no setor, fica\nassegurado aos trabalhadores abrangidos pela presente Convenção Coletiva de\nTrabalho, a partir de 01 de novembro 2013, o Salário Normativo de Admissão\nmensal de R$ 870,00 (oitocentos e setenta reais), por um período de 90\n(noventa) dias a contar da data de admissão, ainda que a admissão tenha\nocorrido anteriormente à esta convenção coletiva.\n\nParágrafo primeiro: A partir de 01 de novembro de 2013, decorrido o prazo\n90 (noventa) dias, o trabalhador admitido com salário informado no caput,\npassará a receber, a partir do primeiro dia do mês subseqüente, o Salário\nNormativo de Efetivação mensal correspondente a R$ 920,00 (novecentos e vinte\nreais).\n\nParágrafo segundo: As empresas poderão firmar acordo coletivo diretamente\ncom o Sindicato Profissional de sua base territorial, estabelecendo salário\nnormativo de efetivação diverso do estipulado nesta cláusula para admissão\nde empregado em função qualificada ou não qualificada, ficando acordado,\ndesde já, que prevalecerá o acordo coletivo em relação a esta convenção\ncoletiva.",{"bindId":79,"name":80,"text":81},"pensionfund","As empresas deverão fornecer, quando sol","As empresas deverão fornecer, quando solicitados pelo empregado, e de\nacordo com a legislação vigente, os seguintes documentos previdenciários\nabaixo listados, no prazo indicado para cada um deles:\n\na) Atestados de Afastamentos e Salários (AAS) - Prazo 10 (dez) dias\núteis;\n\nb) Relação de Salários de Contribuição (RSC) - Prazo 10 (dez) dias\núteis;\n\nc) Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) - Prazo 10 (dez) dias\núteis;\n\nd) Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) - com informações\nrelativas a contratos de trabalho que se encerraram há mais de 10 (dez) anos -\nPrazo 30 (trinta) dias úteis.",{"bindId":83,"name":84,"text":85},"OVERTIME_trigger","Serão remuneradas na forma abaixo: a) 50","Serão remuneradas na forma abaixo:\n\na) 50% (cinqüenta por cento) de acréscimo, em relação à hora normal,\npara as primeiras 02 (duas) horas extras diárias, quando trabalhadas de\nsegunda a sábado ou seja, em dias normais de trabalho, entendendo-se o sábado\ncomo dia normal de trabalho, quando não compensado;\n\nb) 60% (sessenta por cento) de acréscimo, em relação à hora normal, para\nas horas extras que excederem às 02 (duas) horas referidas na letra \"a\"\nsupra;\n\nc) 100% (cem por cento) de acréscimo em relação à hora normal para as\nhoras trabalhadas em feriados, domingos, folgas ou dias já compensados.",{"bindId":87,"name":88,"text":89},"healthcareaccess","Reconhecimento, pelas empresas que não m","Reconhecimento, pelas empresas que não mantenham serviço médico próprio\nou através de convênios, de atestados médicos e odontológicos expedidos\npelo INSS, SUS ou Rede Médica Pública, ou pelo ambulatório da entidade\nsindical profissional, desde que identifiquem o profissional emitente com o\nrespectivo CRM ou CRO, devendo o empregado, em caso de afastamento superior a 1\n(um) dia, comunicar, em até 48 (quarenta e oito) horas, a empresa ou ao\ndepartamento médico desta, caso o possua e assim seja por ela solicitado,\nentregando o comprovante do afastamento, mediante recibo obrigatório deste.\n\nParágrafo único:Ficam ressalvados os casos de impossibilidade médica de\nefetuar a comunicação.",{"bindId":91,"name":92,"text":93},"healthinsurance","Parágrafo Único: Enquanto permanecerem e","Parágrafo Único: Enquanto permanecerem em auxílio-doença e desde que a\nempresa mantenha plano ou convênio de assistência médica a seus empregados,\nas empresas manterão o empregado no plano ou convênio, obrigando-se o\nempregado a efetuar o pagamento mensal de eventual participação no respectivo\ncusto, caso exista.",{"bindId":95,"name":96,"text":97},"SUNDAY_trigger","c) 100% (cem por cento) de acréscimo em ","c) 100% (cem por cento) de acréscimo em relação à hora normal para as\nhoras trabalhadas em feriados, domingos, folgas ou dias já compensados.",{"bindId":99,"name":100,"text":101},"healthandsafetytraining","c. No primeiro dia de trabalho do empreg","c. No primeiro dia de trabalho do empregado, a empresa fará o treinamento\ncom equipamento de proteção e informará sobre os riscos dos eventuais\nagentes agressivos do seu posto de trabalho;",{"bindId":103,"name":104,"text":105},"protectiveclothing","As empresas fornecerão gratuitamente aos","As empresas fornecerão gratuitamente aos empregados uniformes, macacões e\noutras peças de vestimenta, bem como equipamentos de proteção individual de\nsegurança, inclusive calçados especiais, quando por elas exigidos na\nprestação de serviço ou quando a legislação assim o exigir. As\nsubstituições serão gratuitas quando o empregado, depois de desgastá-los\npelo uso regular, devolvê-los à empresa.",{"bindId":107,"name":108,"text":109},"healthandsafetypolicy","a. As empresas adotarão medidas de prote","a. As empresas adotarão medidas de proteção prioritariamente de ordem\ncoletiva, em relação às condições de trabalho, higiene e segurança dos\ntrabalhadores;\n\nb. A entidade sindical oficiará à empresa sobre as queixas fundamentadas\npor seus trabalhadores, em relação às condições de trabalho e segurança,\na qual responderá em até 30 (trinta) dias;\n\nc. No primeiro dia de trabalho do empregado, a empresa fará o treinamento\ncom equipamento de proteção e informará sobre os riscos dos eventuais\nagentes agressivos do seu posto de trabalho;\n\nd. O E.P.I. deverá ser fornecido gratuitamente, mediante recomendação do\nSESMET em decorrência do disposto em lei, visando a sua melhor adaptação ao\nempregado que se obriga a utilizá-lo corretamente;\n\ne. Quando se fizer necessário o uso de óculos de segurança com grau, a\nempresa deverá fornecê-los gratuitamente ao empregado.",{"bindId":111,"name":112,"text":113},"overtimeallowanceperc1","b) 60% (sessenta por cento) de acréscimo","b) 60% (sessenta por cento) de acréscimo, em relação à hora normal, para\nas horas extras que excederem às 02 (duas) horas referidas na letra \"a\"\nsupra;",{"bindId":115,"name":54,"text":116},"apprenticeships","Será assegurado aos aprendizes do SENAI e\u002Fou de escolas\nprofissionalizantes, contratados com vínculo empregatício direto, durante o\nperíodo de aprendizagem, um salário correspondente ao salário mínimo legal\n(§ 2°, Art. 428 da CLT, Lei 10.097\u002F2000) respeitada, para o cálculo, a carga\nhorária trabalhada.\n\nParágrafo único: Ao aprendiz do SENAI e\u002Fou de escolas profissionalizantes,\ncontratados com vínculo empregatício direto, por ocasião de sua formatura,\nserá garantido o menor salário da função na empresa e o registro em\ncarteira do cargo em que foi formado. Quando não houver vaga no cargo objeto\nde sua formação, é facultado o aproveitamento do aprendiz em outras\nfunções compatíveis, mediante acordo entre as partes.",{"bindId":118,"name":119,"text":120},"SCHEDULE_trigger","As empresas poderão negociar diretamente","As empresas poderão negociar diretamente com seus empregados, assistidos\npelo respectivo sindicato profissional, o qual deverá ser avisado com\nantecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas, a transferência dos\nferiados que caírem no decorrer da semana, para serem usufruídos nos dias\nimediatamente anteriores ou posteriores ao Descanso Semanal Remunerado.\n\nFérias e Licenças\n\nDuração e Concessão de Férias",{"bindId":122,"name":123,"text":124},"PAIDLEAV_trigger","A. As empresas comunicarão aos empregado","A. As empresas comunicarão aos empregados, com 30 (trinta) dias de\nantecedência, a data do início de gozo de férias;\n\nB. O início das férias individuais, ou coletivas, integrais ou parceladas,\nnos termos e prazos da lei, não poderá recair em dia que anteceda ou coincida\ncom a folga (descanso semanal), feriado ou dias já compensados;\n\nC. A concessão de férias coletivas fica condicionada à prévia\ncomunicação ao Ministério do Trabalho e às respectivas entidades\nsindicais;\n\nD. As empresas, em casos excepcionais e de comum acordo com os seus\nempregados, poderão conceder férias individuais ou coletivas em 2 (dois)\nperíodos.\n\nParágrafo primeiro: As empresas que comprovadamente se encontrarem em\ndificuldades econômico\u002Ffinanceiras, deverão pactuar acordo coletivo de\ntrabalho, homologado pela entidade Sindical profissional, para que sejam\nestabelecidos, critérios que lhes permitam a flexibilização das férias\ncoletivas, podendo fracioná-las em até 02 (dois) períodos.\n\nParágrafo segundo: Fica garantido o emprego ou o salário pelo mesmo\nperíodo de férias concedido aos empregados, contada esta garantia do retorno\ndas férias individuais.",{"bindId":126,"name":127,"text":128},"NOCTPREM_trigger","As empresas pagarão aos empregados que c","As empresas pagarão aos empregados que cumprirem jornada noturna, assim\nentendida aquela entre 22:00 horas e 05:00 horas um adicional correspondente a\n25% (vinte e cinco por cento).",{"bindId":130,"name":76,"text":77},"LOWWAGE_trigger",{"bindId":132,"name":50,"text":51},"overtimeallowancetype",{"bindId":134,"name":135,"text":136},"hivpolicy","A empresa, por ocasião da demissão do em","A empresa, por ocasião da demissão do empregado, deverá, às suas\nexpensas, realizar exames médicos ou radiológicos, sempre que, segundo\norientação médica, aquele seja recomendável, devido a antecedentes do\nempregado, devendo fornecer cópia do resultado e do atestado a ele, nos termos\nda NR-07 da Portaria MTB-3214\u002F78. Tais exames também deverão ser efetuados em\ncasos de suspeita de doença levantada pelo empregado, desde que requerido no\nato do exame médico demissional, ainda que tenha sido feito exame periódico\nnos 90 dias anteriores à demissão.",{"bindId":138,"name":139,"text":140},"contractseverancepay","d. Aos empregados com 45 (quarenta e cin","d. Aos empregados com 45 (quarenta e cinco) anos ou mais de idade e 15\n(quinze) anos consecutivos ou mais dedicados à mesma empresa, fica garantido,\nalém do aviso-prévio legal de 30 (trinta) dias, uma indenização em valor\nequivalente a 30 (trinta) dias do salário nominal que não será computada\ncomo tempo de serviço, não repercutindo, assim, nas verbas rescisórias.",{"bindId":142,"name":143,"text":144},"jobsecuritymothers","a. Será garantido emprego ou salário à e","a. Será garantido emprego ou salário à empregada gestante, desde a\ncomprovação da gravidez até 6 (seis) meses após o parto, sem prejuízo do\naviso prévio previsto em lei ou nesta Convenção, sendo que este período\nnão será cumulativo a qualquer outro período de garantia previsto neste\ninstrumento coletivo de trabalho, na legislação ou acordo coletivo de\ntrabalho;","\u003Chtml>\n\n    \u003Cdiv class=\"cobra-report\">\n\n        \u003Ch2>BRA Sinditextil Sind I F T G T E B L A C M B N T F A S And Sp - 2013\u003C\u002Fh2>\n\n        \u003Cdiv class=\"section general\">\n\n            \n                \u003Cdiv id=\"display-start_date\">Data de inicio &rarr;&nbsp;2013-11-01\u003C\u002Fdiv>\n            \n            \n\n            \n                \u003Cdiv id=\"display-end_date\">Data de encerramento &rarr;&nbsp;2015-10-31\u003C\u002Fdiv>\n            \n            \n\n            \u003C!-- TODO: previous CBA logic -->\n            \u003C!-- TODO: status logic -->\n\n            \n                \u003Cdiv id=\"display-cbaratified\">Ratificado por &rarr;&nbsp;Outros\u003C\u002Fdiv>\n                \n                \u003Cdiv id=\"display-cbaactorratified\">\n                    Ratificado em &rarr;&nbsp;2013-12-17\n                \u003C\u002Fdiv>\n            \n\n            \u003C!-- TODO: transnational_label, includingcountries_label, national_framework_label -->\n\n            \u003Cdiv id=\"display-SECTOR1\">\n                Nome da indústria &rarr;&nbsp;Indústria de transformação\n            \u003C\u002Fdiv>\n\n            \u003Cdiv id=\"display-NACE2004\">\n                Nome da indústria &rarr;&nbsp;Fabricação de têxteis  \n            \u003C\u002Fdiv>\n\n            \u003Cdiv id=\"display-FIRMPRI\">\n                Sector público\u002Fprivado &rarr;&nbsp;No setor privado\n            \u003C\u002Fdiv>\n            \n            \u003Cdiv>concluido por\u003C\u002Fdiv>\n\n            \n\n            \u003Cdiv id=\"display-CBA_MEMEMPL_1\">\n                associações de nome &rarr;&nbsp;Sinditextil Sind I F T G T E B L A C M B N T F A S E Sp\n            \u003C\u002Fdiv>\n\n            \n\n            \u003Cdiv id=\"display-CBA_MEMTRAD4_1\">\n                Nomes de sindicatos &rarr;&nbsp;\n\n                \n                    \n                    \u003Cspan>\n                        SIND T I F T M M C E A M T E T F E T S P I C C F ROCHA\n                    \u003C\u002Fspan>\n                \n\n                \u003Cdiv id=\"display-CBA_MEMTRAD4_1_txt\">\u003C\u002Fdiv>\n            \u003C\u002Fdiv>\n\n            \n\n            \n\n        \u003C\u002Fdiv>\n\n        \u003Cdiv class=\"section social-security-pensions\">\n            \u003Ch3 id=\"display-SOCSEC_trigger\">Segurança Social e Pensões\u003C\u002Fh3>\n            \u003Cdiv id=\"display-pensionfund\">Empregador contribui ao fundo de pensão para empregados &rarr;&nbsp;Sim\u003C\u002Fdiv>\n            \u003Cdiv id=\"display-disabilityfund\">Empregador contribui ao fundo de deficiência para empregados &rarr;&nbsp;Não\u003C\u002Fdiv>\n            \u003Cdiv id=\"display-unemploymentfund\">Empregador contribui ao fundo de desemprego para empregados &rarr;&nbsp;Não\u003C\u002Fdiv>\n        \u003C\u002Fdiv>\n\n        \u003Cdiv class=\"section training\">\n            \u003Ch3 id=\"display-TRAINING_trigger\">Formação\u003C\u002Fh3>\n            \u003Cdiv id=\"display-trainingprogrammes\">Programas de formação &rarr;&nbsp;Sim\u003C\u002Fdiv>\n            \u003Cdiv id=\"display-apprenticeships\">Estágios &rarr;&nbsp;Sim\u003C\u002Fdiv>\n            \u003Cdiv id=\"display-trainingfund\">Empregador contribui ao fundo de formação para empregados &rarr;&nbsp;Não\u003C\u002Fdiv>\n        \u003C\u002Fdiv>\n\n        \u003Cdiv class=\"section sickness-disability\">\n            \u003Ch3 id=\"display-SICDIS_trigger\">Doença e deficiência\u003C\u002Fh3>\n\n            \n\n            \n\n            \n\n            \n            \n            \u003Cdiv id=\"display-longtermillness\">Arranjos sobre o regresso ao trablaho depois de doença prolongada (por exemplo, tratamento para o cancro) &rarr;&nbsp;Não\u003C\u002Fdiv>\n            \n            \u003Cdiv id=\"display-menstruationleave\">Dias de menstruação pagos &rarr;&nbsp;Não\u003C\u002Fdiv>\n\n            \u003Cdiv id=\"display-disabilitypay\">Pagamento em caso de deficiência por causa de acidente no trabalho &rarr;&nbsp;Sim\u003C\u002Fdiv>\n\n        \u003C\u002Fdiv>\n\n\n        \u003Cdiv class=\"section health-medical-assistence\">\n            \u003Ch3 id=\"display-SICDIS_trigger\">Assistência de saúde e segurança e médica\u003C\u002Fh3>\n            \u003Cdiv id=\"display-healthcareaccess\"> Acordo de assistência médica &rarr;&nbsp;Sim\u003C\u002Fdiv>\n            \u003Cdiv id=\"display-healthcareaccessrelatives\">Acordo de assistência médica para familiares &rarr;&nbsp;Não\u003C\u002Fdiv>\n            \u003Cdiv id=\"display-healthinsurance\">Acordo de contribuição ao seguro de saúde &rarr;&nbsp;Sim\u003C\u002Fdiv>\n            \u003Cdiv id=\"display-healthinsurancerelatives\">Acordo de seguro de saúde para familiares &rarr;&nbsp;Não\u003C\u002Fdiv>\n            \u003Cdiv id=\"display-healthandsafetypolicy\">Acordo sobre saúde e segurança &rarr;&nbsp;Sim\u003C\u002Fdiv>\n            \u003Cdiv id=\"display-healthandsafetytraining\">Acordo sobre formação de saúde e segurança &rarr;&nbsp;Sim\u003C\u002Fdiv>\n            \u003Cdiv id=\"display-protectiveclothing\">Equipamento protector distrubuído &rarr;&nbsp;Sim\u003C\u002Fdiv>\n            \u003Cdiv id=\"display-hivpolicy\">Exames médicos anuais ou regulares pagos pela entidade patronal &rarr;&nbsp;Sim\u003C\u002Fdiv>\n            \u003Cdiv id=\"display-monitoring\">Seguindo problemas musculo\u002FOsseos de locais de trabalho, Riscos profissionais e\u002Fou relações entre trabalho e saúde  &rarr;&nbsp;Professional risks\u003C\u002Fdiv>\n            \u003Cdiv id=\"display-funeralpay\">Subsídio de morte &rarr;&nbsp;Sim\u003C\u002Fdiv>\n        \n            \n        \u003C\u002Fdiv>\n\n        \u003Cdiv class=\"section work-family-arrangements\">\n            \u003Ch3 id=\"display-WORKFAM_trigger\">Arranjos de trabalho e de família\u003C\u002Fh3>\n\n            \u003Cdiv id=\"display-paidmaternityleaveduration\">\n                Licença-maternidade remunerada &rarr;&nbsp;-9 semanas\n            \u003C\u002Fdiv>\n\n            \u003Cdiv id=\"display-paidmaternityleavepayperc\">\n                Licença-maternidade remunerada é restrita a 100 % do salário básico\n            \u003C\u002Fdiv>\n\n            \u003Cdiv id=\"display-jobsecuritymothers\">Segurança do emprego após a licença-maternidade &rarr;&nbsp;Sim\u003C\u002Fdiv>\n            \u003Cdiv id=\"display-maternitydiscrimination\">Proibição de discriminação sobre a maternidade &rarr;&nbsp;Não\u003C\u002Fdiv>\n              \u003Cdiv id=\"display-breastfeeding_dangerouswork\">Proibição sobre trabalhos de risco de Grávidas e lactentes &rarr;&nbsp;\u003C\u002Fdiv>\n              \u003Cdiv id=\"display-riskassessment\">Avaliação de riscos para grávidas e Enfermeiras &rarr;&nbsp;\u003C\u002Fdiv>\n              \u003Cdiv id=\"display-alternatives\">Alternativas de trabalho com menos riscos para grávidas ou enfermeiras &rarr;&nbsp;\u003C\u002Fdiv>\n              \u003Cdiv id=\"display-timeoff\">Licença para consultas pré-natais &rarr;&nbsp;\u003C\u002Fdiv>\n              \u003Cdiv id=\"display-screeningnonstandard\">Proíbição de examinar gravidez antes da regularização de outros trabalhadores &rarr;&nbsp;\u003C\u002Fdiv>\n              \u003Cdiv id=\"display-screeningpromotion\">Proibição de examinar gravidez antes de promoção &rarr;&nbsp;\u003C\u002Fdiv> \n            \u003Cdiv id=\"display-nursingmothers\">Instalações para cuidado das mães &rarr;&nbsp;Não\u003C\u002Fdiv>\n            \u003Cdiv id=\"display-childcareprovision\">Instalações para cuidado de crianças providas pelo empregador &rarr;&nbsp;Sim\u003C\u002Fdiv>\n            \u003Cdiv id=\"display-childcaresubsidy\">Instalações para cuidado de crianças subsidiadas pelo empregador &rarr;&nbsp;Sim\u003C\u002Fdiv>\n   \u003Cdiv id=\"display-educationtuition\">Subídio para a edução\u002F ensino das crianças &rarr;&nbsp;Não\u003C\u002Fdiv>\n   \n            \n\n            \n                        \n\n        \u003C\u002Fdiv>\n        \n        \n         \n\n        \u003Cdiv class=\"section employment-contracts\">\n            \u003Ch3 id=\"display-EMPCONTR_trigger\">Contratos de trabalho\u003C\u002Fh3>\n\n            \n            \n            \n\u003Cdiv id=\"display-severance_number\">\n                Compensação paga depois de 5 anos de serviço (número de dias pagos) &rarr;&nbsp;30&nbsp;dias\n            \u003C\u002Fdiv>\n            \u003Cdiv id=\"display-severance_number_1_tenure\">\n                Compensação paga depois de um anos de serviço (número de dias pagos &rarr;&nbsp;&nbsp;dias\n            \u003C\u002Fdiv>\n            \u003Cdiv id=\"display-part_time_excluded\">Trabalhadores a tempo parcial excluídos de qualquer acordo &rarr;&nbsp;Não\u003C\u002Fdiv>\n            \u003Cdiv id=\"display-tempagency\">Provisões acerca de trabalho temporário &rarr;&nbsp;Não\u003C\u002Fdiv>\n            \u003Cdiv id=\"display-apprentices_excluded\">Estagiários excluídos de qualquer provisão &rarr;&nbsp;Não\u003C\u002Fdiv>\n            \u003Cdiv id=\"display-minijobs_excluded\">Trabalho não registado excluído de qualquer provisão &rarr;&nbsp;Não\u003C\u002Fdiv>\n        \u003C\u002Fdiv>\n        \n\n        \u003Cdiv class=\"section working-hours\">\n            \u003Ch3 id=\"display-WORKHOURS_trigger\">Horas de trabalho, horários e férias\u003C\u002Fh3>\n\n            \n\n            \n\n            \n\n            \n\n            \n\n            \n\n            \u003Cdiv id=\"display-holidaysdays\">\n                Férias anuais remuneradas &rarr;&nbsp; dias\n            \u003C\u002Fdiv>\n\n            \u003Cdiv id=\"display-holidaysweeks\">\n                Férias anuais remuneradas &rarr;&nbsp; semanas\n            \u003C\u002Fdiv>\n\n            \n\n            \n\n            \u003Cdiv id=\"display-schedulesrestpw\"> Dia de descanso de pelo menos um dia por semana acordado? &rarr;&nbsp;Não\u003C\u002Fdiv>\n\n            \u003Cdiv id=\"display-sundays_year\">\n                Máximo número de Domingos\u002Fferiados que podem ser trabalhados num ano? &rarr;&nbsp;\n            \u003C\u002Fdiv>\n            \n             \n            \n            \n            \n            \n            \n            \u003Cdiv id=\"display-FLEXWORK_trigger\"> Provisões de acordos de trabalho flexível &rarr;&nbsp;Não\n            \u003C\u002Fdiv>\n            \n        \u003C\u002Fdiv>\n\n        \u003Cdiv class=\"section wages\">\n            \u003Ch3 id=\"display-WAGES_trigger\">Salários\u003C\u002Fh3>\n\n            \u003Cdiv id=\"display-PAYSCALES_trigger\">\n                Salários organizados por tabela salarial &rarr;&nbsp;No\n            \u003C\u002Fdiv>\n\n            \n\n\n            \n            \u003Cdiv id=\"display-LOWWAGE_government\"> \n            Provisão instituíndo que o salário minimo instituído pela concertação social deve ser respeitoado &rarr;&nbsp;Não\u003C\u002Fdiv>\n\n            \u003Cdiv id=\"display-lowwageperiod\">\n                Salário mais baixo acordado &rarr;&nbsp;Meses\n            \u003C\u002Fdiv>\n\n            \u003Cdiv id=\"display-lowwageamount\">\n                Salário mais baixo &rarr;&nbsp;BRL&nbsp;870.0\n            \u003C\u002Fdiv>\n\n            \u003Cdiv id=\"display-COSTLIV_trigger\">Ajustamento para crescentes custos de vida &rarr;&nbsp;\u003C\u002Fdiv>\n\n            \u003Cdiv>\n                \u003Ch4 id=\"display-STRUCINCR_trigger\">Aumento de salário\u003C\u002Fh4>\n                \u003Cdiv id=\"display-wageincreaseperc1\">\n                    Aumento de salário &rarr;&nbsp;5.58&nbsp;%\n                \u003C\u002Fdiv>\n                \n                \u003Cdiv id=\"display-wageincreasedate_date\">\n                    inicia aumento de salário &rarr;&nbsp;2013-10\n                \u003C\u002Fdiv>\n            \u003C\u002Fdiv>\n\n            \u003Cdiv>\n                \u003Ch4 id=\"display-ONCERISE_trigger\">pagamento extra de apenas uma vez\u003C\u002Fh4>\n                \u003Cdiv id=\"display-incidentalbonusperc1\">\n                    pagamento extra de apenas uma vez &rarr;&nbsp;50&nbsp;%\n                \u003C\u002Fdiv>\n                \n                \u003Cdiv id=\"display-extrapayfirmperformance\">pagamento extra de apenas uma vez por causa do desempenho da empresa &rarr;&nbsp;Não\u003C\u002Fdiv>\n                \n            \u003C\u002Fdiv>\n\n            \u003Cdiv>\n                \u003Ch4 id=\"display-NOCTPREM_trigger\">remuneração para trabalho no fim da tarde ou à noite\u003C\u002Fh4>\n                \u003Cdiv id=\"display-shiftallowanceperc1\">\n                    remuneração para trabalho no fim da tarde ou à noite &rarr;&nbsp;125 % do salário básico\n                \u003C\u002Fdiv>\n                \n                \u003Cdiv id=\"display-shiftallowancetype1\">remuneração apenas para trabalho à noite &rarr;&nbsp;Sim\u003C\u002Fdiv>\n            \u003C\u002Fdiv>\n\n            \n\n            \n\n\n            \u003Cdiv>\n                \u003Ch4 id=\"display-OVERTIME_trigger\">remuneração para trabalho de horas extras\u003C\u002Fh4>\n                \u003Cdiv id=\"display-overtimeallowanceperc1\">\n                    remuneração para trabalho de horas extras &rarr;&nbsp;160 % do salário básico\n                \u003C\u002Fdiv>\n                \n            \u003C\u002Fdiv>\n\n            \n\n            \u003Cdiv>\n                \u003Ch4 id=\"display-SUNDAY_trigger\">remuneração para trabalho aos domingos\u003C\u002Fh4>\n                \u003Cdiv id=\"display-sundayallowanceperc1\">\n                    remuneração para trabalho aos domingos &rarr;&nbsp;100&nbsp;%\n                \u003C\u002Fdiv>\n                \n            \u003C\u002Fdiv>\n\n            \n\n            \n\n            \u003Ch4>Subsídio de refeição\u003C\u002Fh4>\n\n            \n\n            \u003Cdiv id=\"display-MEALALL_trigger\">Subsídio de refeição providenciado &rarr;&nbsp;Não\u003C\u002Fdiv>\n            \n            \u003Cdiv id=\"display-legalassistance_trigger\">\n                Free legal assistance: &rarr;&nbsp;Não\n            \u003C\u002Fdiv>\n        \u003C\u002Fdiv>\n\n    \u003C\u002Fdiv>\n\n\u003C\u002Fhtml>\n",[],[],"collective_agreement",[150],{"title":37,"slug":33},[152],{"type":153,"data":154},"call_to_action_body_block",{"title":155,"description":156,"variant":157,"link":158},"Compare acordos colectivos","Compare os artigos dos Acordos Colectivos de Brasil por sectores, tópicos e 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