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MAGNO\nCESAR ROSSI;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>E\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE FIACAO E TECELAGEM DE JOAO\nPESSOA, CABEDELO, CONDE, CAAPORA E ALHANDRA , CNPJ n. 09.302.092\u002F0001-39, neste\nato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). EDMILSON ANTONIO VITURINO;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>celebram a presente CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, estipulando as\ncondições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no\nperíodo de 01° de outubro de 2013 a 30 de setembro de 2014 e a data-base da\ncategoria em 01° de outubro.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cdiv id=\"clause-coveroccup2\" class=\"cbaClause highlight\">\u003Cp>A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s)\nProfissional dos Trabalhadores nas Indústrias de Fiação e Tecelagem, com\nabrangência territorial em Alhandra\u002FPB, Caaporã\u002FPB, Cabedelo\u002FPB, Conde\u002FPB e\nJoão Pessoa\u002FPB.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Cp>Salários, Reajustes e Pagamento\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Piso Salarial\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA TERCEIRA - DO PISO SALARIAL\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cdiv id=\"clause-LOWWAGE_trigger\" class=\"cbaClause highlight\">\u003Cdiv id=\"clause-LOWWAGE_provision\" class=\"cbaClause highlight\">\u003Cp>A partir do dia 1o (primeiro) de outubro de 2013, ficam convencionados, os\nseguintes salários normativos dos empregados das indústrias têxteis:\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>a) A partir do dia 1° (primeiro) de outubro de 2013 até 31 (trinta e um)\nde dezembro de 2013, o piso salarial será no valor de R$ 719,40(Setecentos e\ndezenove reais e quarenta centevos);\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>b) A partir de 1o (primeiro) de janeiro de 2014, o piso salarial dos\nempregados das Indústrias Têxteis, passa a ser de R$ 734,00 (setecentos e\ntrinta e quatro reais)\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Cp>Reajustes\u002FCorreções Salariais\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTE SALARIAL\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cdiv id=\"clause-STRUCINCR_trigger\" class=\"cbaClause highlight\">\u003Cp>Os salários dos empregados das empresas têxteis que não forem\nbeneficiados com o piso salarial de que trata a Cláusula Terceira, serão\nmajorados, em 6 % (seis por cento).\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Único: O(s) referido(s) reajuste(s) será (ão) concedido(s) a\npartir de 1o (primeiro) de outubro de 2013, sobre os salários praticados em\nsetembro de 2013.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Cp>Pagamento de Salário - Formas e Prazos \u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA QUINTA - DO ADIANTAMENTO QUINZENAL\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>Facultam-se às empresas convenentes, através de seu sistema de pagamento,\nanteciparem, quinzenalmente, parte do salário base.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Descontos Salariais\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA SEXTA - DOS DESCONTOS\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>Todo e qualquer desconto, em folha de pagamento, a favor do sindicato\nprofissional, deverá ser repassado até o 5o (quinto) dia útil do mês\nsubseqüente ao do desconto, acompanhado da listagem com o nome do empregado e\no valor descontado.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA SÉTIMA - CONVÊNIOS - AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cdiv id=\"clause-healthinsurance\" class=\"cbaClause highlight\">\u003Cp>Considerando o maior poder de negociação junto aos fornecedores, as\nempresas integrantes da categoria econômica poderão, a seus critérios,\ncelebrar convênios, em favor dos seus trabalhadores, citando-se como exemplo\nos relativos a alimentação, saúde, farmácia, livraria, supermercado, seguro\nde vida e etc.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Cp>Parágrafo Primeiro: A adesão aos convênios é opcional e desde logo o\ntrabalhador concorda em que haja o desconto parcial ou total dos valores gastos\nem quaisquer dos convênios, ficando os referidos descontos legitimados pela\npresente Convenção Coletiva do Trabalho, nos termos do art. 462 da CLT, o\nqual será, obrigatoriamente, precedido da respectiva autorização por parte\ndo trabalhador beneficiado.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Segundo: As empresas poderão subsidiar ou não as despesas\nfeitas pelos empregados nos termos estabelecidos no \"caput\" desta cláusula.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Terceiro: O subsídio, quando concedido, não tem caráter\nremuneratório e nem integra a remuneração percebida pelo trabalhador.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Outras normas referentes a salários, reajustes, pagamentos e critérios\npara cálculo\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA OITAVA - DO ADIANTAMENTO DO 13º SALÁRIO\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cdiv id=\"clause-ONCERISE_trigger\" class=\"cbaClause highlight\">\u003Cp>Na vigência da presente convenção, as empresas pagarão a primeira\nparcela, 50% (cinqüenta por cento), do 13° Salário junto ao pagamento das\nférias, desde que o empregado requeira por escrito de acordo com o disposto na\nlegislação pertinente.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA NONA - DA CARÊNCIA DO SALÁRIO PROFISSIONAL\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>Fica estabelecido que a carência para o trabalhador perceber o salário\nprofissional atualizado à sua nova função será de no máximo 90 (noventa)\ndias, desde que o trabalhador preencha as qualificações técnicas exigidas,\npara o exercício da nova função.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Único: Caso o trabalhador não preencha as qualificações\ntécnicas exigidas nos prazos estabelecidos no \"caput\" desta cláusula, deverá\nretornar ao exercício da sua função anterior.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Adicional Noturno\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA DÉCIMA - DO ADICIONAL NOTURNO\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cdiv id=\"clause-NOCTPREM_trigger\" class=\"cbaClause highlight\">\u003Cp>Os trabalhadores que vêm percebendo, a título de adicional noturno,\npercentual de 30% (trinta por cento) não sofrerão redução. Para os demais\ncolaboradores, o referido adicional, será de 20% (vinte por cento).\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Cp>Contrato de Trabalho - Admissão, Demissão, Modalidades\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Normas para Admissão\u002FContratação\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - READMISSÃO\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cdiv id=\"clause-WAGES_determined\" class=\"cbaClause highlight\">\u003Cp>Readmitido o empregado, no prazo de seis meses, na função que exercia,\nnão será celebrado novo contrato de trabalho de experiência, desde que\ncumprido integralmente o contrato anterior.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Cp>Desligamento\u002FDemissão\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA CARTA DE APRESENTAÇÃO\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>As empresas, no ato de demissão dos seus empregados, fornecerão\ndeclaração constando a função e o tempo de trabalho.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Mão-de-Obra Temporária\u002FTerceirização\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA TERCEIRIZAÇÃO\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>Fica reconhecida e autorizada às empresas integrantes da categoria\neconômica a terceirização de suas atividades através das formas\ncontempladas pela legislação vigente, inclusive, por meio de ‘cooperativas\nde trabalho’ e, pelo que, desde já, anui a entidade sindical\nprofissional.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Outras normas referentes a admissão, demissão e modalidades de\ncontratação\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA DISPENSA DE TRABALHADOR ANTERIORMENTE À DATA\nBASE\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>Fica reconhecido e, assim convencionado, que, somente, nos 30 (trinta) dias\nanteriores, isto é, de 1° a 30 de Setembro, ao advento da “data-base” da\ncategoria têxtil alcançada pela presente “convenção coletiva de\ntrabalho”, fica vedada a demissão imotivada dos trabalhadores das empresas\nintegrantes da Categoria Econômica, sob pena de incidência do pagamento de um\nsalário mensal, por trabalhador dispensado.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ATESTADO DE EXAME DEMISSIONAL\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cdiv id=\"clause-contractseverancepay\" class=\"cbaClause highlight\">\u003Cp>Ajustam e, assim celebram as partes ora convenentes que, em sendo o caso do\nexame demissional, quando do advento rescisório do contrato de trabalho dos\ntrabalhadores das empresas representadas pelo Sindicato da Categoria\nEconômica, ressalvada a hipótese prevista na NR 7, item 7.4, sub-item 7.4.3.5\nda Portaria 3.214\u002F1978 do MTE, desde que comprovada a recusa do trabalhador\ndemissionário em se submeter ao exame objeto desta cláusula, a entidade\nsindical da categoria profissional fornecerá ao empregador declaração\nrespectiva. Poderá ainda o empregado, sob mediação do representante da\nentidade sindical da categoria profissional, vir a ser convencido da\nnecessidade do exame médico demissional, marcando naquele instante, dia, hora\ne local para fazê-lo, ficando, o empregador liberado da multa prevista no\nartigo 477 Consolidado, em razão deste incidente.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Cp>Relações de Trabalho - Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e\nEstabilidades\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Qualificação\u002FFormação Profissional\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA QUALIFICAÇÃO EDUCACIONAL E PROFISSIONAL\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>Aos trabalhadores estudantes matriculados, desde que, comprovada sua\nfreqüência pela Instituição de Ensino devidamente reconhecida, a\ntransferência de horário ou turno de trabalho poderá ser admitida mediante\nentendimento entre a empresa e o empregado, a fim de que o empregado possa ter\nqualificação educacional e\u002Fou profissional.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Estabilidade Geral\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS ESTABILIDADES\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>Ao empregado com mais de dez anos de trabalho contínuo e ininterrupto, na\nmesma empresa, fica assegurada a estabilidade provisória nos últimos doze\nmeses que faltarem para sua efetiva aposentadoria voluntária, devendo o\nempregado, quando do início da estabilidade, manifestar por escrito, junto à\nempresa tal fato, bem como comprovar que dispõe de tempo suficiente para a\npretendida aposentadoria, sob pena de perder o direito concedido.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Único: A estabilidade, que trata o \"caput\" da presente\ncláusula, não ilidirá o direito da rescisão do contrato laboral por justa\ncausa, bem como, o pedido de demissão pelo próprio empregado ou por mútuo\nacordo. Adquirido o direito, extingue-se a estabilidade.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Outras normas de pessoal\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DOS ARMÁRIOS\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>As empresas colocarão à disposição de seus empregados, armários para os\nmesmos guardarem seus pertences de uso pessoal.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Único: Faculta-se o direito ao trabalhador possuir o seu\npróprio cadeado, desde que, por escrito, comunique ao seu respectivo\nempregador da sua intenção, ficando, de antemão, as empresas da categoria\neconômica, inteiramente isentas de quaisquer responsabilidades decorrentes de\neventuais desaparecimentos de objetos depositados nos armários, tais como,\nvalores em espécie, jóias, aparelhos celulares e outros pertences.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DOS TRANSPORTES\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cdiv id=\"clause-COMMUTE_trigger\" class=\"cbaClause highlight\">\u003Cp>Fica assegurado aos trabalhadores das empresas da categoria econômica, ao\nencerrarem suas respectivas jornadas de trabalho, a utilização do transporte\nfornecido pelas mesmas, para destino diverso da rota de suas residências,\ndesde que, com antecedência mínima de doze horas, seja comprovada a sua real\nnecessidade perante os seus empregadores.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA VIGÉSIMA - DOS CALÇADOS\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>As empresas da categoria econômica, a partir de 1° de maio de 2014, que\nexigirem o calçado fechado, circularão lista, inclusive com a numeração do\ncalçado, a fim de que os trabalhadores que laborem, no regime 5x1; 6x1 e ou\n6x2, possam assiná-la com vistas à aquisição dos mesmos pelo respectivo\nempregador.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Único - Ocorrendo a hipótese prevista no caput desta cláusula,\na utilização do calçado será obrigatória.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Jornada de Trabalho - Duração, Distribuição, Controle, Faltas\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Duração e Horário\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DAS HORAS EXTRAS E BANCO DE HORAS\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cdiv id=\"clause-OVERTIME_trigger\" class=\"cbaClause highlight\">\u003Cp>As horas extraordinárias trabalhadas serão pagas com um adicional de 50%\n(cinqüenta por cento) para as duas primeiras e de 100% (cem por cento) para as\ndemais.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Único: As empresas componentes do sindicato patronal e o\nsindicato obreiro, aqui convenentes, desde já, comprometem-se a se reunir\nindividualmente, a fim de discutirem a eventual implementação do \"banco de\nhoras\" na forma do art. 59, § 2o da CLT, da Lei 9.601\u002F98 e da Medida\nProvisória n° 2.164-41\u002F2001.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Cp>Controle da Jornada\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DO RECONHECIMENTO DO REGISTRO DE PONTO\nMANUAL, MECÂNICO E\u002FOU ELETRÔNICO\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>Reconhece o SINDTÊXTIL, ora CONVENENTE, na forma do prescrito ao artigo 74,\n“caput” e parágrafo 1o parte \"a\" da CLT, o sistema de controle de ponto\nmanual, mecânico e\u002Fou eletrônico, implantado e vigente nas empresas\nintegrantes do Sindicato das Indústrias de Fiação e Tecelagem em Geral do\nEstado da Paraíba, ora CONVENENTE, como eficaz e suficiente para apuração da\nreal jornada de trabalho de seus trabalhadores.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Primeiro: No caso daquelas empresas integrantes da entidade\nsindical da categoria econômica que tenham optado pelo sistema de \"registro de\nponto eletrônico\", fica facultada a subsistência dos respectivos sistemas\ndesde que contemplem as seguintes condições:\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>A - Expedição de relatório mensal para o trabalhador, de forma a espelhar\na duração do trabalho desenvolvido individualmente pelo trabalhador, no qual\nfiquem registradas todas as informações alusivas à jornada e a carga\nhorária mensal realizadas pelo obreiro, incluindo hora de entrada e saída,\nintervalo intra-jornada e\u002Fou sua pré-assinalação, eventuais atrasos, faltas,\nhoras prestadas em sobrejornada, dentre outras ocorrências, a fim de se poder\naferir a eventual existência de saldo de horas extras acumuladas no período\nconsiderado.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>B - Emitir, sempre que solicitado pelo trabalhador e para sua conferência,\nrelatório contendo todos os lançamentos na respectiva \"folha de ponto\neletrônico\".\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>C - As empresas integrantes do sindicato da categoria econômica,\ncomprometem-se a continuar se abstendo de interferir no ato do empregado em\nregistrar o ponto eletrônico de sua real jornada de trabalho, bem como de\nalterar a real quantidade de horas trabalhadas por seus empregados.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Segundo: As partes CONVENENTES ratificam e endossam os eventuais\n\"termos de compromisso\" e\u002Fou \"termos de ajustamento de conduta\", eventualmente\nfirmados pelas empresas integrantes da categoria econômica com o Ministério\nPúblico do Trabalho da 13a Região, no caso, relativamente aos \"sistemas de\ncontrole de jornada de trabalho\" em relação aos seus respectivos\ntrabalhadores.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Terceiro: As partes CONVENENTES, considerando o que ora se\ncelebra neste instrumento e, ainda, desde que, as empresas integrantes do\nsindicato da categoria econômica cumpram integralmente todas as obrigações\nlegais atinentes às jornadas de trabalho e aos respectivos \"sistemas de\ncontrole de ponto\" de seus trabalhadores, ajustam que os termos contidos na\nPortaria de n° 1.510, publicada em \"21.08.2009\", do Ministério do Trabalho e\ndo Emprego - MTE, que, como se sabe, ainda não estão plenamente em vigor, sem\nprejuízo do que ora se ajusta neste instrumento, desde à sua respectiva\npublicação, ficam com observância efetiva postergada para a época da\n\"data-base\" da categoria têxtil em João Pessoa, isto é, \"01\u002F10\u002F2014\",\noportunidade em que, as partes celebrarão novo instrumento para tanto.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Faltas\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - DO ABONO DE FALTAS\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>Fica assegurado o abono de faltas para os trabalhadores estudantes que se\nsubmeterem a exames ou provas de supletivo, vestibular ou Enem, desde que os\nmesmos comuniquem aos seus empregadores com antecedência mínima de 72\n(setenta e duas) horas, devendo ser comprovada em igual prazo a sua efetiva\nparticipação nos referidos exames ou provas, sob pena de serem descontadas as\nhoras não trabalhadas.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Primeiro: Fica, igualmente, abonada por um dia, a ausência ao\ntrabalho em caso de falecimento de sogro ou sogra, desde que, em igual prazo do\n\"caput\" desta cláusula, seja comprovado o óbito por meio do competente\natestado bem como apresentada certidão de casamento, de união estável ou\ndocumento público equivalente, sob pena de serem descontadas as horas não\ntrabalhadas.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Segundo: Serão garantidos os prêmios e benefícios repassados\naos trabalhadores que estejam inseridos nas situações previstas no \"caput\" e\nno § 1o desta cláusula.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Outras disposições sobre jornada\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - DOS REGIMES DE TRABALHO DAS FOLGAS E DAS\nFOLGAS NOS DIAS FERIADOS\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>As empresas da categoria econômica de fiação e tecelagem, estabelecidas\nna base-territorial do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Fiação\ne Tecelagem de João Pessoa, com extensão em Cabedelo, Conde, Alhandra e\nCaaporã, ficam autorizadas a manter o regime de trabalho de \"5x1\", \"6x1\" e\u002Fou\n\"6x2\".\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Primeiro: O intervalo para alimentação e descanso dos\ntrabalhadores que laborem, nos horários de \"06h00 às 14h00\" e de \"14h00 às\n22h00\", poderá ser reduzido a quarenta minutos, na forma do artigo 71, § 3o\nda CLT, sob autorização da Superintendência Regional do Ministério do\nTrabalho e Emprego.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Segundo: O intervalo para alimentação e descanso dos\ntrabalhadores que laborem no horário das \"22h00 às 06h00\", subseqüente aos\nhorários previstos no parágrafo anterior, permanece sendo de uma hora,\ncontudo, mantendo-se o pagamento de meia-hora extra diária para aquelas\nempresas que assim já o fazem.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Terceiro: O pessoal que trabalhar nos regimes descritos no\n\"caput\" da presente cláusula folgarão nos dias 01 de Janeiro\n(confraternização universal), Sexta Feira Santa, 01 de Maio e 25 de Dezembro\n(Natal).\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Quarto: As empresas poderão trabalhar nos feriados constantes no\nparágrafo antecedente, desde que, mediante anuência da entidade sindical\nprofissional e cumpram com as determinações legais.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Quinto: Qualquer alteração, nos regimes de que trata a presente\ncláusula, bem como a utilização de quaisquer outros, deverá ser submetida\nà aprovação dos trabalhadores das empresas, assistidos pelo Sindicato\nLaboral.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Sexto: Fica instituída a data de ”16 de abril” como \"dia do\ntrabalhador têxtil”, sendo, contudo, dia normal de trabalho.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Férias e Licenças\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Duração e Concessão de Férias\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - DO PERÍODO DE FÉRIAS\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cdiv id=\"clause-PAIDLEAV_trigger\" class=\"cbaClause highlight\">\u003Cp>O início das férias, coletivas ou individuais, não poderá coincidir com\nSábado, Domingo, Feriado ou dia de Compensação de Repouso Semanal.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Primeiro: A concessão das férias individuais será participada\npor escrito, com antecedência mínima de trinta dias e, dessa participação,\no empregado dará recibo. Quando da concessão de férias coletivas, o\nempregador afixará, em quadro de aviso, com antecedência mínima de quinze\ndias, a comunicação de sua concessão.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Segundo: O \"caput\" desta cláusula não se aplica aos\ncolaboradores que trabalhem nos regimes 5x1 ou 6x2, respeitados os seus\nrespectivos repousos.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - DA ANTECIPAÇÃO DE FÉRIAS\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>As partes convenentes avençam que as empresas da categoria, poderão, a seu\ncritério, concederem a antecipação do período de férias dos seus\nempregados, inclusive em eventual concessão de férias coletivas, ainda que\nnão implementada a totalidade dos respectivos períodos concessivos, desde que\nhaja expressa manifestação das partes convenentes à entidade sindical\nprofissional, previamente e por escrito.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Primeiro: Igualmente, ajustam as partes convenentes que, em\nhavendo “rescisão do contrato do trabalho” dos trabalhadores da empresa\nque tiverem as suas férias antecipadas, os valores pagos a título de férias\ne terço constitucional na forma do “caput”, serão respectivamente\ndescontados nos TRCT’s.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Segundo: Fica igualmente avençado entre as partes que os\ntrabalhadores da categoria econômica que, já tendo adquirido o direito ao\ngozo integral de 30 (trinta) dias de férias, e em caso de concessão por parte\nda empresa de férias coletivas, a serem devidamente comunicadas a\nSuperintendência Regional do Ministério do Trabalho e Emprego, na forma da\nlei, poderão converter o saldo remanescente de 1\u002F3 (um terço) do\nretro-mencionado período em abono pecuniário, tudo, conforme a prescrição\ndo artigo 143 e § 2° da CLT.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Saúde e Segurança do Trabalhador\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Equipamentos de Proteção Individual\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA - DOS EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cdiv id=\"clause-healthandsafetypolicy\" class=\"cbaClause highlight\">\u003Cp>As empresas da categoria econômica fornecerão aos seus trabalhadores, ora\nrepresentados pelo sindicato da categoria profissional, os equipamentos de\nproteção individual necessários ao exercício das suas atividades, mediante\nrecibo e termo de utilização e compromisso, para uso compulsório durante\ntoda a jornada de trabalho, cabendo aos mesmos a responsabilidade,\nconservação e zelo pelos referidos equipamentos, e pela utilização dos\nmesmos obrigatoriamente no ambiente e horário de trabalho.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Primeiro - Caberá ao empregado comunicar ao setor de segurança\ndo trabalho todas as ocorrências relativas à integridade dos equipamentos de\nproteção individual que lhe foram entregues, relatando danificações de\nqualquer natureza, bem como o término de substâncias protetoras.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Segundo - Caberá igualmente ao empregado procurar o setor de\nsegurança do trabalho todas as vezes que ocorrer o implemento de tempo para a\nsubstituição dos equipamentos de proteção individual, ainda que a\nintegridade física dos mesmos esteja aparentemente preservada.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Terceiro - Para fins do disposto no parágrafo segundo, no ato de\nrecebimento de cada equipamento de proteção individual o empregado será\ninformado do prazo de validade dos mesmos.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Cp>Aceitação de Atestados Médicos\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA - DOS ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cdiv id=\"clause-healthcareaccess\" class=\"cbaClause highlight\">\u003Cp>Assegura-se eficácia aos atestados médicos e odontológicos fornecidos por\nprofissionais do sindicato suscitante, do Sistema Único de Saúde (SUS),\nClínicas Conveniadas e Planos de Saúde, para o fim de abono de faltas ao\nserviço, salvo se o empregador possuir serviço médico próprio ou\nconveniado.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Primeiro: Os atestados médicos e odontológicos referidos no\n\"caput\" desta cláusula deverão ser submetidos ao serviço médico das\nempresas integrantes do sindicato da categoria econômica.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Segundo: Em casos de doenças crônicas e que ao paciente demande\nmedicação constante, situação esta comprovadamente noticiada pelo\nprofissional médico, somente nestes casos, serão recebidos atestados médicos\ndo SUS pelos 'serviços médicos do trabalho' das empresas integrantes da\ncategoria econômica.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Excepcionalmente, também serão aceitos atestados médicos do SUS, quando\ndisserem respeito a situações e atendimentos não alcançados pelos\n'convênios de saúde' disponibilizados aos trabalhadores pelas empresas\nintegrantes da categoria econômica.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Terceiro: Em casos de comprovada ocorrência de surtos ou\ndoenças epidemiológicas e\u002Fou contagiosas, as empresas integrantes da\ncategoria econômica se comprometem a reavaliar as situações quanto ao\nafetamento dos benefícios eventualmente concedidos.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Cp>Primeiros Socorros\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA - DAS CAIXAS DE PRIMEIRO SOCORROS\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>As empresas se obrigam a manter caixas de primeiros socorros, inclusive, com\nabsorventes, para atender eventuais e excepcionais casos de urgência e, ainda,\na transportar o empregado para o hospital ou pronto socorro mais próximo,\nquando houver necessidade, assegurando-se o transporte do paciente de volta a\nempresa ou para sua residência.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Único: Nos casos de urgência que for necessário transportar o\ntrabalhador conforme o \"caput\" desta cláusula, a empresa deverá indicar um\nhábil acompanhante.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Outras Normas de Prevenção de Acidentes e Doenças Profissionais\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA TRIGÉSIMA - DA SAÚDE DO TRABALHADOR\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cdiv id=\"clause-disabilitypay\" class=\"cbaClause highlight focus\">\u003Cp>Ajustam as partes convenentes que, porventura, surgindo situações com\ntrabalhadores das empresas da categoria econômica, relacionadas a questões de\nsegurança e ergonomia do trabalho, serão envidados todos os esforços\npossíveis entre a respectiva empregadora e o sindicato da categoria\nprofissional no sentido de equacionar e solucionar a situação da forma mais\neficaz e amistosa, tudo em concordância com o (a) trabalhador (a) porventura\nimplicado(a).\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Cp>Parágrafo Único: As entidades sindicais, obreira e patronal, envidarão\nesforços e meios possíveis para a celebração de convênios com entidades e\nórgãos que tratam da saúde do trabalhador, no sentido dos mesmos realizarem\npalestras ou outros tipos de eventos e até mesmo exames, com o objetivo de\nprestar esclarecimentos e orientações sobre a prevenção de doenças que\nacometam diretamente os trabalhadores.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA - DAS CIPAS\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>As empresas obrigam-se a instalar CIPA na forma da legislação específica\n(NR 05 e arts. 163 a 165 da CLT), devendo comunicar com antecedência mínima\nde 45 (quarenta e cinco) dias ao sindicato da categoria profissional, a data em\nque serão realizadas as eleições para escolha dos representantes dos\nempregados, os quais gozarão das garantias asseguradas pela legislação\npertinente.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Relações Sindicais\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Representante Sindical\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA - DOS DIRIGENTES SINDICAIS\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cdiv id=\"clause-TRADEUNLEAV_trigger\" class=\"cbaClause highlight\">\u003Cp>Será liberado um diretor do Sindicato Profissional por empresa, quando no\nefetivo exercício do mandato, sem perda de salário, para participar de\nreuniões de interesse da categoria, desde que\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>devidamente convocadas e comprovadas, limitadas a 30 (trinta) dias não\nconsecutivos, durante o ano de vigência deste instrumento coletivo, devendo os\ninteressados comunicar as empresas, com no mínimo 72 (setenta e duas) horas de\nantecedência, comprovando a sua efetiva participação em igual prazo.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Cp>Parágrafo Primeiro: Na situação prevista ao \"caput\" desta cláusula, o\nperíodo acima estabelecido poderá ser estendido por mais 10 (dez) dias, desde\nque haja prévia comunicação expressa e no prazo acima prescrito.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Segundo: Na hipótese de evento, fora do Estado da Paraíba, onde\nos 30 (trinta) dias, já concedidos, sejam insuficientes, para participação\nintegral do dirigente no retro-referido evento, conceder-se-á uma tolerância\nde até 05 (cinco) dias, descontando-se as horas não trabalhadas, bem como o\nrepouso semanal remunerado respectivo, contudo, resguardando-se o\n'prêmio-assiduidade', a 'cesta básica' e\u002Fou a 'participação nos lucros e\nresultados - PLR'.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Terceiro: Em se tratando de empregado que exerça a função\nefetiva de Coordenador Geral do Sindicato suscitante, a sua liberação poderá\nser de até 30 (trinta) dias, observando-se em tudo o disposto no \"caput\" desta\ncláusula.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Outras disposições sobre relação entre sindicato e empresa\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA - DAS ANTECIPAÇÕES\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>Durante a vigência do presente instrumento coletivo, as antecipações\nespontâneas deverão ser comunicadas ao sindicato profissional.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUARTA - DO QUADRO DE AVISO\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>As empresas colocarão à disposição do Sindicato Profissional, quadro de\naviso para divulgação e comunicação de interesse da categoria profissional\nem concordância com as partes.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUINTA - LOCAL PARA ELEIÇÃO SINDICAL\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>Mediante prévio acordo entre as partes signatárias do presente\ninstrumento, as empresas convenentes colocarão à disposição do Sindicato\ndos trabalhadores, local apropriado para realização de eleições da\nDiretoria do Sindicato, devidamente comprovadas, desde que solicitadas com\nantecedência mínima de 05 (cinco) dias.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEXTA - DA INSTITUIÇÃO DA CCP\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>Fica instituída a CCP Comissão de Conciliação Prévia prevista no artigo\n625-A, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, conforme a redação dada\npela Lei n° 9.958, de 12\u002F01\u002F2000, composta de representantes Titulares e\nSuplentes indicados pelos sindicatos ora convenentes, com o objetivo de tentar\na conciliação de conflitos individuais de trabalho, no âmbito de suas\nrepresentações e bases territoriais.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Portanto, reconhecem os convenentes, que as demandas de natureza\ntrabalhista, na jurisdição das Varas do Trabalho da 13a Região em João\nPessoa que alcance as partes integrantes da presente convenção coletiva de\ntrabalho, poderão ser submetidas previamente às CCP - Comissão de\nConciliação Prévia.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Primeiro - A CCP - Comissões de Conciliação Prévia,\nfuncionarão nas dependências do NINTER -Núcleo Intersindical de\nConciliação Trabalhista em João Pessoa, no Parque Sólon de Lucena, n° 498\n- Centro, ficando disponibilizado toda estrutura administrativa e jurídica às\npartes aqui envolvidas, sempre com o objetivo de facilitar o acesso à\nconciliação.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>a) A demanda será formulada por escrito ou reduzida a termo pela Secretaria\ndo NINTER - Núcleo Intersindical de Conciliação Trabalhista quando formulada\njunto ao mesmo ou, ainda, por qualquer membro da CCP -Comissão de\nConciliação Prévia, que designará, na mesma oportunidade, dia e hora da\nsessão de tentativa de conciliação, entregando recibo ao demandante.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>b) A sessão de tentativa de conciliação realizar-se-á no prazo máximo\nde 10 (dez) dias a contar do ingresso de demanda.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Segundo - O NINTER - Núcleo Intersindical de Conciliação\nTrabalhista, reunir-se-á de segunda à sexta-feira, ficando estabelecido os\nseguintes horários: das 09h às 17h, no local especificado na letra \"a\" do §\nIo, sendo que, este horário poderá sofrer alterações, conforme for maior ou\nmenor as demandas propostas.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Terceiro - Para custeio e manutenção das despesas\nadministrativas do NINTER - Núcleo Intersindical de Conciliação Trabalhista,\nquando a demanda for formulada junto ao mesmo, será cobrada uma taxa no valor\nde RS 90,00 (noventa reais), exclusivamente da empresa na condição de\ndemandada.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Quarto - O NINTER - Núcleo Intersindical de Conciliação\nTrabalhista, notificará a empresa pelo meio de notificação postal com Aviso\nde Recebimento - AR, com o mínimo de cinco dias úteis de antecedência à\nrealização da audiência de tentativa de conciliação, devendo constar do\nprocedimento cópia dessa notificação.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>a) Da notificação constará, necessariamente, o nome do demandante, o\nlocal, a data e a hora da sessão de conciliação, bem como a comunicação de\nque o demandado deverá comparecer pessoalmente ou ser representado por\npreposto com poderes específicos para transigir e firmar o termo de\nconciliação.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Quinto - Não sendo possível realizar a audiência de\nconciliação nos dez dias seguintes à formulação da demanda ou não tendo a\nempresa demandada sido notificada da sessão com cinco dias úteis de\nantecedência, a Secretaria do NINTER - Núcleo Intersindical de Conciliação\nTrabalhista, fornecerá às partes declaração da impossibilidade de\nconciliação, com descrição do objeto da demanda.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>a)- Caso uma das partes não compareça à sessão de conciliação, o\nconciliador patronal ou laborai da CCP -Comissão de Conciliação Prévia,\npresentes na ocasião, firmarão declaração acerca do fato, com descrição\ndo objeto da demanda, bem como, sobre a impossibilidade da conciliação\nentregando cópia aos interessados.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>b)- Em caso de não comparecimento da empresa demandada, será expedida à\nmesma, boleto da cobrança no valor convencionado no Parágrafo Terceiro desta\nCláusula, correspondente ao ressarcimento das despesas efetuadas pelo NINTER -\nNúcleo Intersindical de Conciliação Trabalhista,\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>na tentativa de conciliação.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Sexto - Aberta a sessão de conciliação, os conciliadores\nesclarecerão as partes presentes sobre as vantagens da conciliação e usarão\nos meios adequados de persuasão para a solução conciliatória da demanda.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>a)- Não prosperando a conciliação, será fornecida ao trabalhador e ao\nempregador, declaração da tentativa conciliatória frustrada, com descrição\nde seu objeto, firmada pelos membros da CCP - Comissão de Conciliação\nPrévia, que deverá ser juntada à eventual reclamação trabalhista.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>b)- Aceita a conciliação, será lavrado termo assinado pelo trabalhador,\npelo empregador ou seu preposto e pelos membros da CCP - Comissão de\nConciliação Prévia presentes à sessão, fornecendo-se uma via para cada\ninteressado.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>c)- O termo de conciliação é título executivo extrajudicial e tem\neficácia liberatória geral, exceto quanto às parcelas expressamente\nressalvadas de acordo com o parágrafo único do artigo 625-E, da CLT, com\nredação dada pela Lei n° 9.958, de 12\u002F01\u002F2000.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Sétimo - Os conciliadores representantes dos trabalhadores na\nComissão, deverão ser membros da Diretoria da Federação dos Trabalhadores\nou pessoal contratado pela Federação.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Oitavo - Caberá ao NINTER - Núcleo Intersindical de\nConciliação Trabalhista, proporcionar à CCP todos os meios necessários à\nconsecução de seu fim, como local adequado, equipamentos, pessoal para\nsecretaria e assessoria jurídica.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA TRIGÉSIMA SÉTIMA - DAS NEGOCIAÇÃOES REFERENTES AOS FERIADOS E\nCOMPENSAÇÃO DE JORNADAS\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>As partes convenentes estabelecem que as negociações que objetivarem o\ncumprimento de jornada de trabalho em dias feriados e\u002Fou em repouso, festas de\nfim de ano, carnaval, jogos da copa do mundo, dentre outros, poderão ser\nobjeto de compensação e ainda, poderão ser realizadas diretamente entre\nestas partes.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Primeiro: O acordo firmado entre as partes será expresso em\nlista de adesão, as quais serão protocoladas junto ao sindicato profissional,\ncom antecedência mínima de 48(quarenta e oito) horas do fato ocorrido.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Segundo: Reconhecem e estabelecem as mesmas partes que se\natingindo a época da “data- base”, até que reste celebrada nova\n“convenção coletiva de trabalho”, os efeitos e alcances da presente\ncláusula permanecerão vigentes até o depósito perante o MTE do novo\n“instrumento coletivo de trabalho”.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Terceiro: As partes avençam que eventuais compensações\ndecorrentes da presente sistemática previstas em convenções e ou acordos\ncoletivos anteriores que, porventura, não tenham sido objeto das respectivas\ncompensações, poderão ser compensadas na vigência das “convenções”\nsubseqüentes.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Disposições Gerais\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Descumprimento do Instrumento Coletivo\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA TRIGÉSIMA OITAVA - DA MULTA\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>Impõe-se multa, por descumprimento das obrigações de fazer, no valor\nequivalente a 10% (dez por cento) do salário normativo da categoria, em favor\ndo empregado prejudicado.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Outras Disposições\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA TRIGÉSIMA NONA - DO CAFÉ DA MANHÃ\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>As empresas fornecerão o café da manhã para todos os seus empregados do\nprimeiro turno.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA - DA ÁGUA POTÁVEL\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>As empresas convenentes, na forma da Norma Regulamentadora de n° 24 da\nPortaria Ministerial 3.214\u002F78 do Ministério do Trabalho e do Emprego,\ndisponibilizarão água potável, em condições higiênicas, fornecida por\nmeio de copos individuais ou bebedouros de jato inclinado e guarda-protetora, a\ntodos os seus respectivos trabalhadores.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA PRIMEIRA - DA CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO DO PLANO DE\nSAÚDE\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>Nas hipóteses abaixo elencadas, o benefício correspondente ao Plano de\nSaúde, concedido por liberalidade das empresas na execução do pacto laboral\nfirmado com os empregados não subsistirá nas seguintes hipóteses:\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>a) afastamento previdenciário;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>b) aos funcionários do sexo masculino, quando estiverem sob serviço\nmilitar.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SEGUNDA - DOS CARGOS DE CONFIANÇA\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>Fica estabelecido e reconhecido entre as partes, que os colaboradores\n\"detentores de prerrogativas\", à exemplo dos gerentes e ou chefes de divisão,\nsupervisores e ou encarregados, ou mesmo os que exerçam na empresa qualquer\noutra função de chefia, equiparam-se ao disposto no art. 62, inciso II, da\nConsolidação das Leis do Trabalho, para todos os efeitos, estando, portanto,\nexcluídos do regime previsto no capítulo II da supracitada Lei, de forma que\na eles competem administrar o seu horário e jornada de trabalho e se\nverificada a existência de horas faltosas, as mesmas não serão objeto de\ndesconto ou compensação. Por outro lado, verificando-se a existência de\nhoras excedentes, estas não serão devidas e nem pagas ou compensadas.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA TERCEIRA - DA FLEXIBILIZAÇÃO DOS HORÁRIOS\nDESTINADOS AO GOZO DE INTERVALO INTRAJORNADA\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>As partes ora convenentes, em relação aquelas empresas integrantes da\ncategoria econômica que adotem na forma da lei o intervalo intra-jornada\nreduzido, endossam o seu integral usufruto na forma concedida pelas citadas em\nrelação ao que estiver pré-assinalado no registro de ponto.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>MAGNO CESAR ROSSI\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Presidente\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>SIND DA IND DE FIACAO E T EC EM GERAL DO ESTADO DA PB\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>EDMILSON ANTONIO VITURINO\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Presidente\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE FIACAO E TECELAGEM DE\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>JOAO PESSOA, CABEDELO, CONDE, CAAPORA E ALHANDRA\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\n\n            ",{"TRADEUNLEAV_trigger":44,"disabilitypay":48,"STRUCINCR_trigger":52,"healthandsafetypolicy":56,"NOCTPREM_trigger":60,"LOWWAGE_provision":64,"LOWWAGE_trigger":68,"WAGES_determined":70,"ONCERISE_trigger":74,"coveroccup2":78,"OVERTIME_trigger":82,"healthcareaccess":86,"healthinsurance":90,"COMMUTE_trigger":94,"PAIDLEAV_trigger":98,"contractseverancepay":102},{"bindId":45,"name":46,"text":47},"TRADEUNLEAV_trigger","Será liberado um diretor do Sindicato Pr","Será liberado um diretor do Sindicato Profissional por empresa, quando no\nefetivo exercício do mandato, sem perda de salário, para participar de\nreuniões de interesse da categoria, desde que\n\ndevidamente convocadas e comprovadas, limitadas a 30 (trinta) dias não\nconsecutivos, durante o ano de vigência deste instrumento coletivo, devendo os\ninteressados comunicar as empresas, com no mínimo 72 (setenta e duas) horas de\nantecedência, comprovando a sua efetiva participação em igual prazo.",{"bindId":49,"name":50,"text":51},"disabilitypay","Ajustam as partes convenentes que, porve","Ajustam as partes convenentes que, porventura, surgindo situações com\ntrabalhadores das empresas da categoria econômica, relacionadas a questões de\nsegurança e ergonomia do trabalho, serão envidados todos os esforços\npossíveis entre a respectiva empregadora e o sindicato da categoria\nprofissional no sentido de equacionar e solucionar a situação da forma mais\neficaz e amistosa, tudo em concordância com o (a) trabalhador (a) porventura\nimplicado(a).",{"bindId":53,"name":54,"text":55},"STRUCINCR_trigger","Os salários dos empregados das empresas ","Os salários dos empregados das empresas têxteis que não forem\nbeneficiados com o piso salarial de que trata a Cláusula Terceira, serão\nmajorados, em 6 % (seis por cento).\n\nParágrafo Único: O(s) referido(s) reajuste(s) será (ão) concedido(s) a\npartir de 1o (primeiro) de outubro de 2013, sobre os salários praticados em\nsetembro de 2013.",{"bindId":57,"name":58,"text":59},"healthandsafetypolicy","As empresas da categoria econômica forne","As empresas da categoria econômica fornecerão aos seus trabalhadores, ora\nrepresentados pelo sindicato da categoria profissional, os equipamentos de\nproteção individual necessários ao exercício das suas atividades, mediante\nrecibo e termo de utilização e compromisso, para uso compulsório durante\ntoda a jornada de trabalho, cabendo aos mesmos a responsabilidade,\nconservação e zelo pelos referidos equipamentos, e pela utilização dos\nmesmos obrigatoriamente no ambiente e horário de trabalho.\n\nParágrafo Primeiro - Caberá ao empregado comunicar ao setor de segurança\ndo trabalho todas as ocorrências relativas à integridade dos equipamentos de\nproteção individual que lhe foram entregues, relatando danificações de\nqualquer natureza, bem como o término de substâncias protetoras.\n\nParágrafo Segundo - Caberá igualmente ao empregado procurar o setor de\nsegurança do trabalho todas as vezes que ocorrer o implemento de tempo para a\nsubstituição dos equipamentos de proteção individual, ainda que a\nintegridade física dos mesmos esteja aparentemente preservada.\n\nParágrafo Terceiro - Para fins do disposto no parágrafo segundo, no ato de\nrecebimento de cada equipamento de proteção individual o empregado será\ninformado do prazo de validade dos mesmos.",{"bindId":61,"name":62,"text":63},"NOCTPREM_trigger","Os trabalhadores que vêm percebendo, a t","Os trabalhadores que vêm percebendo, a título de adicional noturno,\npercentual de 30% (trinta por cento) não sofrerão redução. Para os demais\ncolaboradores, o referido adicional, será de 20% (vinte por cento).",{"bindId":65,"name":66,"text":67},"LOWWAGE_provision","A partir do dia 1o (primeiro) de outubro","A partir do dia 1o (primeiro) de outubro de 2013, ficam convencionados, os\nseguintes salários normativos dos empregados das indústrias têxteis:\n\na) A partir do dia 1° (primeiro) de outubro de 2013 até 31 (trinta e um)\nde dezembro de 2013, o piso salarial será no valor de R$ 719,40(Setecentos e\ndezenove reais e quarenta centevos);\n\nb) A partir de 1o (primeiro) de janeiro de 2014, o piso salarial dos\nempregados das Indústrias Têxteis, passa a ser de R$ 734,00 (setecentos e\ntrinta e quatro reais)",{"bindId":69,"name":66,"text":67},"LOWWAGE_trigger",{"bindId":71,"name":72,"text":73},"WAGES_determined","Readmitido o empregado, no prazo de seis","Readmitido o empregado, no prazo de seis meses, na função que exercia,\nnão será celebrado novo contrato de trabalho de experiência, desde que\ncumprido integralmente o contrato anterior.",{"bindId":75,"name":76,"text":77},"ONCERISE_trigger","Na vigência da presente convenção, as em","Na vigência da presente convenção, as empresas pagarão a primeira\nparcela, 50% (cinqüenta por cento), do 13° Salário junto ao pagamento das\nférias, desde que o empregado requeira por escrito de acordo com o disposto na\nlegislação pertinente.",{"bindId":79,"name":80,"text":81},"coveroccup2","A presente Convenção Coletiva de Trabalh","A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s)\nProfissional dos Trabalhadores nas Indústrias de Fiação e Tecelagem, com\nabrangência territorial em Alhandra\u002FPB, Caaporã\u002FPB, Cabedelo\u002FPB, Conde\u002FPB e\nJoão Pessoa\u002FPB.",{"bindId":83,"name":84,"text":85},"OVERTIME_trigger","As horas extraordinárias trabalhadas ser","As horas extraordinárias trabalhadas serão pagas com um adicional de 50%\n(cinqüenta por cento) para as duas primeiras e de 100% (cem por cento) para as\ndemais.\n\nParágrafo Único: As empresas componentes do sindicato patronal e o\nsindicato obreiro, aqui convenentes, desde já, comprometem-se a se reunir\nindividualmente, a fim de discutirem a eventual implementação do \"banco de\nhoras\" na forma do art. 59, § 2o da CLT, da Lei 9.601\u002F98 e da Medida\nProvisória n° 2.164-41\u002F2001.",{"bindId":87,"name":88,"text":89},"healthcareaccess","Assegura-se eficácia aos atestados médic","Assegura-se eficácia aos atestados médicos e odontológicos fornecidos por\nprofissionais do sindicato suscitante, do Sistema Único de Saúde (SUS),\nClínicas Conveniadas e Planos de Saúde, para o fim de abono de faltas ao\nserviço, salvo se o empregador possuir serviço médico próprio ou\nconveniado.\n\nParágrafo Primeiro: Os atestados médicos e odontológicos referidos no\n\"caput\" desta cláusula deverão ser submetidos ao serviço médico das\nempresas integrantes do sindicato da categoria econômica.\n\nParágrafo Segundo: Em casos de doenças crônicas e que ao paciente demande\nmedicação constante, situação esta comprovadamente noticiada pelo\nprofissional médico, somente nestes casos, serão recebidos atestados médicos\ndo SUS pelos 'serviços médicos do trabalho' das empresas integrantes da\ncategoria econômica.\n\nExcepcionalmente, também serão aceitos atestados médicos do SUS, quando\ndisserem respeito a situações e atendimentos não alcançados pelos\n'convênios de saúde' disponibilizados aos trabalhadores pelas empresas\nintegrantes da categoria econômica.\n\nParágrafo Terceiro: Em casos de comprovada ocorrência de surtos ou\ndoenças epidemiológicas e\u002Fou contagiosas, as empresas integrantes da\ncategoria econômica se comprometem a reavaliar as situações quanto ao\nafetamento dos benefícios eventualmente concedidos.",{"bindId":91,"name":92,"text":93},"healthinsurance","Considerando o maior poder de negociação","Considerando o maior poder de negociação junto aos fornecedores, as\nempresas integrantes da categoria econômica poderão, a seus critérios,\ncelebrar convênios, em favor dos seus trabalhadores, citando-se como exemplo\nos relativos a alimentação, saúde, farmácia, livraria, supermercado, seguro\nde vida e etc.",{"bindId":95,"name":96,"text":97},"COMMUTE_trigger","Fica assegurado aos trabalhadores das em","Fica assegurado aos trabalhadores das empresas da categoria econômica, ao\nencerrarem suas respectivas jornadas de trabalho, a utilização do transporte\nfornecido pelas mesmas, para destino diverso da rota de suas residências,\ndesde que, com antecedência mínima de doze horas, seja comprovada a sua real\nnecessidade perante os seus empregadores.",{"bindId":99,"name":100,"text":101},"PAIDLEAV_trigger","O início das férias, coletivas ou indivi","O início das férias, coletivas ou individuais, não poderá coincidir com\nSábado, Domingo, Feriado ou dia de Compensação de Repouso Semanal.\n\nParágrafo Primeiro: A concessão das férias individuais será participada\npor escrito, com antecedência mínima de trinta dias e, dessa participação,\no empregado dará recibo. Quando da concessão de férias coletivas, o\nempregador afixará, em quadro de aviso, com antecedência mínima de quinze\ndias, a comunicação de sua concessão.\n\nParágrafo Segundo: O \"caput\" desta cláusula não se aplica aos\ncolaboradores que trabalhem nos regimes 5x1 ou 6x2, respeitados os seus\nrespectivos repousos.",{"bindId":103,"name":104,"text":105},"contractseverancepay","Ajustam e, assim celebram as partes ora ","Ajustam e, assim celebram as partes ora convenentes que, em sendo o caso do\nexame demissional, quando do advento rescisório do contrato de trabalho dos\ntrabalhadores das empresas representadas pelo Sindicato da Categoria\nEconômica, ressalvada a hipótese prevista na NR 7, item 7.4, sub-item 7.4.3.5\nda Portaria 3.214\u002F1978 do MTE, desde que comprovada a recusa do trabalhador\ndemissionário em se submeter ao exame objeto desta cláusula, a entidade\nsindical da categoria profissional fornecerá ao empregador declaração\nrespectiva. Poderá ainda o empregado, sob mediação do representante da\nentidade sindical da categoria profissional, vir a ser convencido da\nnecessidade do exame médico demissional, marcando naquele instante, dia, hora\ne local para fazê-lo, ficando, o empregador liberado da multa prevista no\nartigo 477 Consolidado, em razão deste incidente.","\u003Chtml>\n\n    \u003Cdiv class=\"cobra-report\">\n\n        \u003Ch2>BRA Union of Spinning Industries And T Ec In General Of The State Of Pb - 2013\u003C\u002Fh2>\n\n        \u003Cdiv class=\"section general\">\n\n            \n                \u003Cdiv id=\"display-start_date\">Data de inicio &rarr;&nbsp;2013-10-21\u003C\u002Fdiv>\n            \n            \n\n            \n                \u003Cdiv id=\"display-end_date\">Data de encerramento &rarr;&nbsp;2014-09-30\u003C\u002Fdiv>\n            \n            \n\n            \u003C!-- TODO: previous CBA logic -->\n            \u003C!-- TODO: status logic -->\n\n            \n                \u003Cdiv id=\"display-cbaratified\">Ratificado por &rarr;&nbsp;Outros\u003C\u002Fdiv>\n                \n                \u003Cdiv id=\"display-cbaactorratified\">\n                    Ratificado em &rarr;&nbsp;2014-01-16\n                \u003C\u002Fdiv>\n            \n\n            \u003C!-- TODO: transnational_label, includingcountries_label, national_framework_label -->\n\n            \u003Cdiv id=\"display-SECTOR1\">\n                Nome da indústria &rarr;&nbsp;Indústria de transformação\n            \u003C\u002Fdiv>\n\n            \u003Cdiv id=\"display-NACE2004\">\n                Nome da indústria &rarr;&nbsp;Fabricação de têxteis  \n            \u003C\u002Fdiv>\n\n            \u003Cdiv id=\"display-FIRMPRI\">\n                Sector público\u002Fprivado &rarr;&nbsp;No setor privado\n            \u003C\u002Fdiv>\n            \n            \u003Cdiv>concluido por\u003C\u002Fdiv>\n\n            \n\n            \u003Cdiv id=\"display-CBA_MEMEMPL_1\">\n                associações de nome &rarr;&nbsp;Sindicato da Indústrias de Fiacao E T Ec Em Geral do Estado da Pb\n            \u003C\u002Fdiv>\n\n            \n\n            \u003Cdiv id=\"display-CBA_MEMTRAD4_1\">\n                Nomes de sindicatos &rarr;&nbsp;\n\n                \n                    \n                    \u003Cspan>\n                        SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE FIACAO E TECELAGEM DE JOAO PESSOA, CABEDELO, CONDE, CAAPORA E ALHANDRA\n                    \u003C\u002Fspan>\n                \n\n                \u003Cdiv id=\"display-CBA_MEMTRAD4_1_txt\">\u003C\u002Fdiv>\n            \u003C\u002Fdiv>\n\n            \n\n            \n\n        \u003C\u002Fdiv>\n\n        \n\n        \n\n        \u003Cdiv class=\"section sickness-disability\">\n            \u003Ch3 id=\"display-SICDIS_trigger\">Doença e deficiência\u003C\u002Fh3>\n\n            \n\n            \n\n            \n\n            \n            \n            \u003Cdiv id=\"display-longtermillness\">Arranjos sobre o regresso ao trablaho depois de doença prolongada (por exemplo, tratamento para o cancro) &rarr;&nbsp;Não\u003C\u002Fdiv>\n            \n            \u003Cdiv id=\"display-menstruationleave\">Dias de menstruação pagos &rarr;&nbsp;Não\u003C\u002Fdiv>\n\n            \u003Cdiv id=\"display-disabilitypay\">Pagamento em caso de deficiência por causa de acidente no trabalho &rarr;&nbsp;Sim\u003C\u002Fdiv>\n\n        \u003C\u002Fdiv>\n\n\n        \u003Cdiv class=\"section health-medical-assistence\">\n            \u003Ch3 id=\"display-SICDIS_trigger\">Assistência de saúde e segurança e médica\u003C\u002Fh3>\n            \u003Cdiv id=\"display-healthcareaccess\"> Acordo de assistência médica &rarr;&nbsp;Sim\u003C\u002Fdiv>\n            \u003Cdiv id=\"display-healthcareaccessrelatives\">Acordo de assistência médica para familiares &rarr;&nbsp;Não\u003C\u002Fdiv>\n            \u003Cdiv id=\"display-healthinsurance\">Acordo de contribuição ao seguro de saúde &rarr;&nbsp;Sim\u003C\u002Fdiv>\n            \u003Cdiv id=\"display-healthinsurancerelatives\">Acordo de seguro de saúde para familiares &rarr;&nbsp;Não\u003C\u002Fdiv>\n            \u003Cdiv id=\"display-healthandsafetypolicy\">Acordo sobre saúde e segurança &rarr;&nbsp;Sim\u003C\u002Fdiv>\n            \u003Cdiv id=\"display-healthandsafetytraining\">Acordo sobre formação de saúde e segurança &rarr;&nbsp;\u003C\u002Fdiv>\n            \u003Cdiv id=\"display-protectiveclothing\">Equipamento protector distrubuído &rarr;&nbsp;\u003C\u002Fdiv>\n            \u003Cdiv id=\"display-hivpolicy\">Exames médicos anuais ou regulares pagos pela entidade patronal &rarr;&nbsp;\u003C\u002Fdiv>\n            \u003Cdiv id=\"display-monitoring\">Seguindo problemas musculo\u002FOsseos de locais de trabalho, Riscos profissionais e\u002Fou relações entre trabalho e saúde  &rarr;&nbsp;\u003C\u002Fdiv>\n            \u003Cdiv id=\"display-funeralpay\">Subsídio de morte &rarr;&nbsp;Não\u003C\u002Fdiv>\n        \n            \n        \u003C\u002Fdiv>\n\n        \n        \n        \n         \n\n        \u003Cdiv class=\"section employment-contracts\">\n            \u003Ch3 id=\"display-EMPCONTR_trigger\">Contratos de trabalho\u003C\u002Fh3>\n\n            \n            \n            \n\n            \n            \u003Cdiv id=\"display-part_time_excluded\">Trabalhadores a tempo parcial excluídos de qualquer acordo &rarr;&nbsp;Não\u003C\u002Fdiv>\n            \u003Cdiv id=\"display-tempagency\">Provisões acerca de trabalho temporário &rarr;&nbsp;Não\u003C\u002Fdiv>\n            \u003Cdiv id=\"display-apprentices_excluded\">Estagiários excluídos de qualquer provisão &rarr;&nbsp;Não\u003C\u002Fdiv>\n            \u003Cdiv id=\"display-minijobs_excluded\">Trabalho não registado excluído de qualquer provisão &rarr;&nbsp;Não\u003C\u002Fdiv>\n        \u003C\u002Fdiv>\n        \n\n        \u003Cdiv class=\"section working-hours\">\n            \u003Ch3 id=\"display-WORKHOURS_trigger\">Horas de trabalho, horários e férias\u003C\u002Fh3>\n\n            \n\n            \n\n            \n\n            \n\n            \n\n            \n\n            \u003Cdiv id=\"display-holidaysdays\">\n                Férias anuais remuneradas &rarr;&nbsp; dias\n            \u003C\u002Fdiv>\n\n            \u003Cdiv id=\"display-holidaysweeks\">\n                Férias anuais remuneradas &rarr;&nbsp; semanas\n            \u003C\u002Fdiv>\n\n            \n\n            \n\n            \n\n            \n            \n             \n            \n            \u003Cdiv id=\"display-tradeunleavdays\">\n                Tempo sindical pago &rarr;&nbsp;30.0 dias\n            \u003C\u002Fdiv>\n            \n            \n            \n            \u003Cdiv id=\"display-FLEXWORK_trigger\"> Provisões de acordos de trabalho flexível &rarr;&nbsp;Não\n            \u003C\u002Fdiv>\n            \n        \u003C\u002Fdiv>\n\n        \u003Cdiv class=\"section wages\">\n            \u003Ch3 id=\"display-WAGES_trigger\">Salários\u003C\u002Fh3>\n\n            \u003Cdiv id=\"display-PAYSCALES_trigger\">\n                Salários organizados por tabela salarial &rarr;&nbsp;No\n            \u003C\u002Fdiv>\n\n            \n\n\n            \n            \u003Cdiv id=\"display-LOWWAGE_government\"> \n            Provisão instituíndo que o salário minimo instituído pela concertação social deve ser respeitoado &rarr;&nbsp;Não\u003C\u002Fdiv>\n\n            \u003Cdiv id=\"display-lowwageperiod\">\n                Salário mais baixo acordado &rarr;&nbsp;Meses\n            \u003C\u002Fdiv>\n\n            \u003Cdiv id=\"display-lowwageamount\">\n                Salário mais baixo &rarr;&nbsp;BRL&nbsp;719.4\n            \u003C\u002Fdiv>\n\n            \u003Cdiv id=\"display-COSTLIV_trigger\">Ajustamento para crescentes custos de vida &rarr;&nbsp;\u003C\u002Fdiv>\n\n            \u003Cdiv>\n                \u003Ch4 id=\"display-STRUCINCR_trigger\">Aumento de salário\u003C\u002Fh4>\n                \u003Cdiv id=\"display-wageincreaseperc1\">\n                    Aumento de salário &rarr;&nbsp;6.0&nbsp;%\n                \u003C\u002Fdiv>\n                \n                \u003Cdiv id=\"display-wageincreasedate_date\">\n                    inicia aumento de salário &rarr;&nbsp;2013-10\n                \u003C\u002Fdiv>\n            \u003C\u002Fdiv>\n\n            \u003Cdiv>\n                \u003Ch4 id=\"display-ONCERISE_trigger\">pagamento extra de apenas uma vez\u003C\u002Fh4>\n                \u003Cdiv id=\"display-incidentalbonusperc1\">\n                    pagamento extra de apenas uma vez &rarr;&nbsp;50&nbsp;%\n                \u003C\u002Fdiv>\n                \n                \u003Cdiv id=\"display-extrapayfirmperformance\">pagamento extra de apenas uma vez por causa do desempenho da empresa &rarr;&nbsp;Não\u003C\u002Fdiv>\n                \n            \u003C\u002Fdiv>\n\n            \u003Cdiv>\n                \u003Ch4 id=\"display-NOCTPREM_trigger\">remuneração para trabalho no fim da tarde ou à noite\u003C\u002Fh4>\n                \u003Cdiv id=\"display-shiftallowanceperc1\">\n                    remuneração para trabalho no fim da tarde ou à noite &rarr;&nbsp;130 % do salário básico\n                \u003C\u002Fdiv>\n                \n                \u003Cdiv id=\"display-shiftallowancetype1\">remuneração apenas para trabalho à noite &rarr;&nbsp;Sim\u003C\u002Fdiv>\n            \u003C\u002Fdiv>\n\n            \n\n            \n\n\n            \u003Cdiv>\n                \u003Ch4 id=\"display-OVERTIME_trigger\">remuneração para trabalho de horas extras\u003C\u002Fh4>\n                \u003Cdiv id=\"display-overtimeallowanceperc1\">\n                    remuneração para trabalho de horas extras &rarr;&nbsp;150 % do salário básico\n                \u003C\u002Fdiv>\n                \n            \u003C\u002Fdiv>\n\n            \n\n            \n\n            \u003Cdiv>\n                \u003Ch4 id=\"display-COMMUTE_trigger\">Subsídio de Transporte\u003C\u002Fh4>\n                \n                \n            \u003C\u002Fdiv>\n\n            \n\n            \u003Ch4>Subsídio de refeição\u003C\u002Fh4>\n\n            \n\n            \u003Cdiv id=\"display-MEALALL_trigger\">Subsídio de refeição providenciado &rarr;&nbsp;Não\u003C\u002Fdiv>\n            \n            \u003Cdiv id=\"display-legalassistance_trigger\">\n                Free legal assistance: &rarr;&nbsp;Não\n            \u003C\u002Fdiv>\n        \u003C\u002Fdiv>\n\n    \u003C\u002Fdiv>\n\n\u003C\u002Fhtml>\n",[],[],"collective_agreement",[111],{"title":37,"slug":33},[113],{"type":114,"data":115},"call_to_action_body_block",{"title":116,"description":117,"variant":118,"link":119},"Compare acordos colectivos","Compare os artigos dos Acordos Colectivos de Brasil por sectores, tópicos e 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