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EUNICE\nCABRAL e por seu Secretário Geral, Sr(a). ELIAS FERREIRA e por seu Diretor,\nSr(a). JOSE RONALDO MENEZES REIS e por seu Diretor, Sr(a). MOACIR TENORIO;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>E\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>SIND.DA IND.DO VESTUARIO MASCULINO NO EST.DE S.PAULO., CNPJ n.\n47.463.070\u002F0001-40, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a).\nANTONIO VALTER TROMBETA;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>SINDICATO DA IND DE CAM P HOMEM E ROUPAS BRANCAS DE SP, CNPJ n.\n62.660.402\u002F0001-70, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). NELSON\nABBUD JOAO;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>SIND.DA IND.DO VESTUARIO FEM.E INF-JUVENIL DE S.PAULO., CNPJ n.\n47.463.153\u002F0001-39, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). RONALD\nMORIS MASIJAH;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>celebram a presente CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, estipulando as\ncondições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no\nperíodo de 01° de agosto de 2014 a 31 de julho de 2015 e a data-base da\ncategoria em 01° de agosto.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cdiv id=\"clause-equalityotherclause\" class=\"cbaClause highlight\">\u003Cp>A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s)\ntodos os trabalhadores vinculados às empresas com atividade econômica de\nconfecção de roupas masculinas de São Paulo e Osasco, de Camisas para homens\ne roupas brancas de São Paulo e Osasco, e de roupas feminina e infanto -\njuvenil de são Paulo e Osasco, signatárias desta Convenção Coletiva, com\nabrangência territorial em Osasco\u002FSP e São Paulo\u002FSP, com abrangência\nterritorial em Osasco\u002FSP e São Paulo\u002FSP.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Cp>SALÁRIOS, REAJUSTES E PAGAMENTO\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>PISO SALARIAL\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO \u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cdiv id=\"clause-LOWWAGE_trigger\" class=\"cbaClause highlight\">\u003Cdiv id=\"clause-LOWWAGE_provision\" class=\"cbaClause highlight\">\u003Cp>Fica assegurado para os empregados, à exceção do menor aprendiz, na forma\nda lei, um salário normativo que obedecerá aos seguintes critérios:\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>a) para os empregados não qualificados, assim entendidos aqueles que se\nexercitam nos serviços de faxina, auxiliar de cozinha, copa, segurança e\nainda como office-boy e auxiliar de serviços gerais, o salário normativo\nserá deR$ 890,00 (oitocentos e noventa reais) mensais;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>b) para os empregados qualificados, ou seja, aqueles não abrangidos na\nespecificação acima ou nas seguintes, o salário normativo será de R$\n1.120,00(um mil e cento e vinte reais e noventa e sete centavos) mensais;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>c) piso de R$ 1.220,00( um mil duzentos e vinte reais) mensais, para os\nfuncionários considerados como diferenciados, a saber, costureira-piloteira,\nencaixador-riscador, cortador (operador de máquina de corte), operador de\ncad-cam, estilista e modelista;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Cdiv id=\"clause-apprenticeships\" class=\"cbaClause highlight\">\u003Cp>d) para o empregado sem experiência anterior no Setor do Vestuário, ou\nseja, aquele que comprovadamente nunca trabalhou na categoria, e que possua\nentre 16 e 24 anos, durante o período máximo de 7 (sete) meses, o salário\nnormativo será de R$ 845,00 (oitocentos e quarenta e cinco reais) mensais. O\nnúmero de empregados aprendizes não poderá ultrapassar a 20% (vinte por\ncento) do quadro funcional da empresa, assim como, serão garantidos todos os\ndemais direitos contidos nesta Convenção Coletiva de Trabalho.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Cp>REAJUSTES\u002FCORREÇOES SALARIAIS\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cdiv id=\"clause-STRUCINCR_trigger\" class=\"cbaClause highlight\">\u003Cdiv id=\"clause-wageincreasetype2\" class=\"cbaClause highlight focus\">\u003Cp>Sobre os salários de 01 de agosto de 2013, será aplicado o percentual de\n7,5%(sete e meio por cento), negociado entre as partes, a vigorar a partir de\n01 de agosto de 2014, limitado ao teto de R$ 2.900,00 (dois mil e novecentos\nreais), comportando livre negociação sobre o que exceder este valor.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Cp>Exemplo: Trabalhador que recebia R$ 3.000,00 em 01 de Agosto de 2013, terá\nreajuste de 7,5% sobre R$ 2.900,00. O restante do salário, R$ 100,00 pode ser\nobjeto de negociação entre as partes (empregado e empregador), portanto até\no limite de R$ 2.900,00 o reajuste de 7,5% está garantido.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Cp>O reajuste contido nesta cláusula atende aos termos das Leis 8.880\u002F94 e\n10.192\u002F01, bem como, repõe as perdas salariais ocorridas no período de\n01.08.13 a 31.07.14.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>2a - Compensações\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Serão compensadas todas as antecipações salariais, reajustes e aumentos\nsalariais, espontâneos ou compulsórios, concedidos no período de 01.08.13 a\n31.07.14, exceto os decorrentes de promoção, equiparação salarial,\ntransferência, mérito, implemento de idade, término de aprendizagem e os\naumentos reais expressamente concedidos a esse título. \u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>3a - Admissões Após a Data-Base\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Aos empregados admitidos a partir de 01.08.13, deverão ser observados os\nseguintes critérios:\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>a) sobre o salário de admissão dos empregados admitidos em funções com\nparadigma será aplicado o mesmo percentual de correção salarial concedido ao\nparadigma, desde que não ultrapasse o menor salário da função;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>b) sobre o salário de admissão de empregados admitidos em funções sem\nparadigma e de admitidos por empresas constituídas após a data-base, deverá\nser aplicado o percentual de acordo com a tabela a seguir, considerando-se,\ntambém, como mês de serviço as frações superiores a 15 (quinze) dias:\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ctable style=\"width: 100%\" border=\"1\">\n  \u003Ccaption>\u003C\u002Fcaption>\n  \u003Ccolgroup>\u003Ccol>\n  \u003Ccol>\n  \u003C\u002Fcolgroup>\u003Ctbody>\n    \u003Ctr>\n      \u003Ctd>Mês de admissão\u003C\u002Ftd>\n      \u003Ctd>Percentual Devido\u003C\u002Ftd>\n    \u003C\u002Ftr>\n    \u003Ctr>\n      \u003Ctd>Agosto\u002F2013\u003C\u002Ftd>\n      \u003Ctd>7,5%\u003C\u002Ftd>\n    \u003C\u002Ftr>\n    \u003Ctr>\n      \u003Ctd>Setembro\u002F2013\u003C\u002Ftd>\n      \u003Ctd>6,87%\u003C\u002Ftd>\n    \u003C\u002Ftr>\n    \u003Ctr>\n      \u003Ctd>Outubro\u002F2013\u003C\u002Ftd>\n      \u003Ctd>6,25%\u003C\u002Ftd>\n    \u003C\u002Ftr>\n    \u003Ctr>\n      \u003Ctd>Novembro\u002F2013\u003C\u002Ftd>\n      \u003Ctd>5,62%\u003C\u002Ftd>\n    \u003C\u002Ftr>\n    \u003Ctr>\n      \u003Ctd>Dezembro\u002F2013\u003C\u002Ftd>\n      \u003Ctd>5,0%\u003C\u002Ftd>\n    \u003C\u002Ftr>\n    \u003Ctr>\n      \u003Ctd>Janeiro\u002F2014\u003C\u002Ftd>\n      \u003Ctd>4,37%\u003C\u002Ftd>\n    \u003C\u002Ftr>\n    \u003Ctr>\n      \u003Ctd>Fevereiro\u002F2014\u003C\u002Ftd>\n      \u003Ctd>3,75%\u003C\u002Ftd>\n    \u003C\u002Ftr>\n    \u003Ctr>\n      \u003Ctd>Março\u002F2014\u003C\u002Ftd>\n      \u003Ctd>3,12%\u003C\u002Ftd>\n    \u003C\u002Ftr>\n    \u003Ctr>\n      \u003Ctd>Abril\u002F2014\u003C\u002Ftd>\n      \u003Ctd>2,5%\u003C\u002Ftd>\n    \u003C\u002Ftr>\n    \u003Ctr>\n      \u003Ctd>Maio\u002F2014\u003C\u002Ftd>\n      \u003Ctd>1,87%\u003C\u002Ftd>\n    \u003C\u002Ftr>\n    \u003Ctr>\n      \u003Ctd>Junho\u002F2014\u003C\u002Ftd>\n      \u003Ctd>1,25%\u003C\u002Ftd>\n    \u003C\u002Ftr>\n    \u003Ctr>\n      \u003Ctd>Julho\u002F2014\u003C\u002Ftd>\n      \u003Ctd>0,62%\u003C\u002Ftd>\n    \u003C\u002Ftr>\n  \u003C\u002Ftbody>\n\u003C\u002Ftable>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>PAGAMENTO DE SALÁRIO - FORMAS E PRAZOS\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA QUINTA - RECEBIMENTO DE SALARIO EM BANCO\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>As empresas que pagam os salários através de cheques deverão observar as\nexigências da Portaria N° 3.281\u002F84 do Ministério do Trabalho.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA SEXTA - COMPROVANTES DE PAGAMENTO\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>Deverão ser fornecidos demonstrativos de pagamentos com a discriminação\ndetalhada das horas trabalhadas, inclusive as extraordinárias e os demais\ntítulos que compõem a remuneração, assim como, as importâncias pagas ou\ndescontos efetuados. \u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA SÉTIMA - ATRASO NO PAGAMENTO DOS SALÁRIOS\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>O não pagamento dos salários ajustados no prazo determinado por Lei, ou\nseja, até o 5° dia útil do mês subseqüente ao vencido, acarretará multa\nrevertida ao trabalhador, no importe de 10%(dez por cento) sobre o saldo\nsalarial, na hipótese de atraso dopagamento de até 20 dias, acrescido de 5%\n(cinco por cento) ao dia no período subseqüente.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Único: A multa supracitada não poderá ser exigida nos casos\ncontroversos de diferenças salariais e não poderá exceder o valor da\nobrigação principal, a teor do disposto no artigo 412 do Código Civil\nBrasileiro.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>OUTRAS NORMAS REFERENTES A SALARIOS, REAJUSTES, PAGAMENTOS E CRITÉRIOS PARA\nCÁLCULO\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA OITAVA - ADIANTAMENTO DE SALÁRIO (VALE)\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>As empresas concederão aos empregados, que assim optarem, adiantamento\nsalarial (vale) de até 40%( quarenta por cento) do salário nominal mensal,\ndesde que o empregado já tenha trabalhado na quinzena o período\ncorrespondente, descontadas as faltas injustificadas. Fica ressalvado que as\nempresas que trabalham com cartão magnético bancário para saque automático\nem caixa eletrônico, no caso específico do pagamento do vale, ficam\ndesobrigadas a conceder tempo para saque em horário de expediente\nbancário.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>GRATIFICAÇÕES, ADICIONAIS, AUXÍLIOS E OUTROS AJUDA DE CUSTO\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA NONA - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EXTERNOS\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>Na ocorrência de serviços externos que demandem deslocamentos para outros\nMunicípios, as empresas deverão fornecer aos empregados, estadia, se for o\ncaso, transporte e alimentação, ou, na impossibilidade, reembolsá-los dessas\ndespesas, desde que devidamente comprovadas e de acordo com as normas da\nempresa.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>AUXILIO TRANSPORTE\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA DÉCIMA - VALE TRANSPORTE\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>Ficam as empresas alertadas de que deverão cumprir a legislação referente\nao vale- transporte, nos termos da lei 7418\u002F85, com as alterações da Lei\n7619\u002F87 e Decreto Lei 95.247\u002F87.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Na ocorrência de aumento de tarifa de transporte, as empresas deverão\ncomplementar a diferença dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>AUXILIO CRECHE\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CRECHE E AMAMENTAÇÃO\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cdiv id=\"clause-nursingfacilities\" class=\"cbaClause highlight\">\u003Cdiv id=\"clause-childcareprovision\" class=\"cbaClause highlight\">\u003Cp>As empresas independentemente do número de empregadas, e que não possuam\nlocal apropriado, poderão optar entre:\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>• celebrar convênio com creche, conforme previsto no parágrafo 2° do\nartigo 389 da CLT ou,\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cdiv id=\"clause-childcaresubsidy\" class=\"cbaClause highlight\">\u003Cp>• pagar diretamente à empregada-mãe a título de auxílio-creche, um\nvalor mensal de R$ 160,00 (cento e sessenta reais), devidos pelo prazo de 30\n(trinta) meses, contados a partir do retorno da empregada do licenciamento\nlegal;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Cp>• as empresas que optarem pelo convênio creche, ficam cientes que a\ncreche conveniada não poderá ser situada em local superior a 4 (quatro)\nquilômetros de distância da sede da empresa;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>• para fazer jus ao citado auxílio, a empregada-mãe é obrigada a\napresentar à empresa a certidão de nascimento do filho(a);\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>• o auxílio-creche objeto desta cláusula será pago independentemente de\ncomprovação de despesa;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>•reconhecem as partes que a presente estipulação convencional supre\ninteiramente as disposições da portaria 3296 de 03.09.86.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>NOTA: As trabalhadoras admitidas às empresas que possuírem filhos na faixa\netária estabelecida acima, farão jus ao beneficío na forma supra\ndescrita.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Cp>•Amamentação:\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cdiv id=\"clause-breastfeeding_workingtime\" class=\"cbaClause highlight\">\u003Cdiv id=\"clause-maternity_nursing_breaks_length\" class=\"cbaClause highlight\">\u003Cdiv id=\"clause-nursingmothers\" class=\"cbaClause highlight\">\u003Cp>Ocorrendo caso concreto de empregada-mãe que esteja amamentando, a empresa\nobriga-se a fornecer local adequado em suas dependências para amamentação do\nfilho, até que este complete 06 (seis) meses de idade e pelo prazo de 30\nminutos a cada 4 (quatro) horas de efetivo trabalho, em jornada diária.\nMediante acordo, por escrito entre a empresa e a empregada, os prazos previstos\nnesta cláusula poderão ensejar que a empregada entre uma hora mais tarde no\ninício do expediente ou saía uma hora antes do término do expediente normal\nde trabalho.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\u003C\u002Fdiv>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Cp>SEGURO DE VIDA\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - SEGURO DE VIDA\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>As empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho, em\nsubstituição ao auxílio-funeral, deverão firmar para os seus empregados, um\nSEGURO DE VIDA e ACIDENTES PESSOAIS, observadas as seguintes condições:\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cdiv id=\"clause-funeralpay\" class=\"cbaClause highlight\">\u003Cdiv id=\"clause-deathrelatives\" class=\"cbaClause highlight\">\u003Cp>I - R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), em caso de morte do\nempregado(a) por qualquer causa, independentemente do local ocorrido;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>II - Até 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), em caso de Invalidez\nPermanente TOTAL ou PARCIAL do empregado(a), causada por acidente,\nindependentemente do local ocorrido; atestado por médico devidamente\nqualificado, discriminando detalhadamente, no laudo médico, as seqüelas\ndefinitivas, mencionado o grau ou percentagem, respectivamente da invalidez\ndeixada pelo acidente;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Cp>III - R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), em caso de Invalidez\nPermanente Total por Doença Adquirida no Exercício Profissional, será pago\nao próprio empregado segurado o pagamento de 100% (cem por cento) de forma\nantecipada do capital segurado básico mínimo exigido pela Convenção\nColetiva de Trabalho da Categoria, mediante declaração médica, em modelo\npróprio fornecido pela seguradora, assinada pelo médico ou junta médica,\nresponsável (eis) pelo laudo, caracterizando a incapacidade decorrente da\nDoença Profissional, obedecendo o seguinte critério de pagamento: § 1° -\nFicando entendido que: a indenização em que o segurado fará jus através da\ncobertura PAED, somente será devida no caso em que o próprio segurado seja\nconsiderado INVÁLIDO DE FORMA DEFINITIVA E PERMANENTE POR CONSEQUÊNCIA DE\nDOENÇA PROFISSIONAL, cuja doença seja caracterizada como DOENÇA PROFISSIONAL\nque o impeça de desenvolver definitivamente suas funções e que pela qual\nnão se pode esperar recuperação ou reabilitação com os recursos\nterapêuticos disponíveis no momento de sua constatação e desde que a data\ndo início de tratamento e\u002Fou diagnóstico da Doença Profissional\ncaracterizada seja posterior à data de sua inclusão no seguro, e enquanto\nhaver sua permanência contratual na empresa contratante, devidamente\ncomprovada por relação ou proposta de adesão.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Cp>2°- Desde que efetivamente comprovada e antecipada a indenização de\ninvalidez de Doença Profissional, o segurado será excluído do seguro, em\ncaráter definitivo, não cabendo o direito de nenhuma outra indenização\nfutura ao mesmo segurado, mesmo que este segurado venha desempenhar outras\nfunções na empresa ou em qualquer outra atividade nesta ou outra empresa, no\nPaís ou Exterior.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>§ 3°: Caso não seja comprovada a caracterização da Invalidez adquirida\nno exercício profissional, o segurado continuará em vigor, observadas as\ndemais condições contratuais.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>§ 4°: Caso o segurado já tenha recebido indenizações contempladas pelo\nBenefício PAED, ou outro semelhante, em outra seguradora, fica o mesmo\nsegurado sujeito às condições desta cláusula, sem direito a qualquer\nindenização.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>IV - R$ 3.750,00 (três mil, e setecentos e cinquenta reais), em caso de\nMorte do Cônjuge do empregado (a) por qualquer causa;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>V - R$ 1.875,00 (um mil, oitocentos e setenta e cinco reais), em caso de\nMorte qualquer causa de cada filho de até 21 (vinte e um) anos, limitado a 4\n(quatro);\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>VI - R$ 1.875,00 (um mil oitocentos e setenta e cinco reais), em favor do\nempregado quando ocorrer o nascimento de filho(a) portador(a) de invalidez\ncausada por doença congênita, a qual, o impeça de exercer atividade\nremunerada, e que seja caracterizada por atestado médico até o sexto mês\napós o dia do seu nascimento;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>VII - Ocorrendo a morte do empregado(a) por qualquer causa,\nindependentemente do local ocorrido, os beneficiários do seguro deverão\nreceber 50 Kg de alimentos;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>VIII - Na ocorrência de morte do empregado(a) por qualquer causa, a\napólice de Seguro de Vida em Grupo deverá contemplar uma cobertura para os\ngastos com a realização do funeral, no valor de até R$ 2.160,00 (dois mil\ncento e sessenta reais).\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cdiv id=\"clause-contractseverancepay\" class=\"cbaClause highlight\">\u003Cp>IX - Ocorrendo a morte do empregado(a) por qualquer causa, a empresa ou\nempregador receberá uma indenização de até 10% (dez por cento) do Capital\nBásico vigente, a título de reembolso das despesas efetivas para o acerto\nrescisório trabalhista, devidamente comprovado.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Cp>X - As indenizações deverão ser processadas e pagas aos beneficiários do\nsegurado, no prazo não superior a 24 (vinte e quatro) horas após a entrega da\ndocumentação necessária exigida pela Seguradora.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>XI- Ocorrendo o nascimento de filho (a) da segurada (cobre somente titular\ndo sexo feminino) a mesma receberá, a título de doação, a CESTA NATALIDADE,\ncaracterizadas como um KIT MÃE e um KIT BEBÊ, com conteúdos específicos\npara atender às primeiras necessidades básicas da beneficiária e seu bebê,\nlimitado a duas cestas e, desde que o comunicado seja formalizado pela empresa\naté 30 (trinta) dias após o parto da funcionária contemplada.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Único: A CESTA NATALIDADE supracitada trata-se de uma cortesia\npara a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho, podendo ser\nrenovada no próximo instrumento.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>XII - Ficam ressalvadas as condições mais favoráveis estabelecidas pelas\nempresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>CONTRATO DE TRABALHO - ADMISSAO, DEMISSÃO, MODALIDADES NORMAS PARA\nADMISSÃO\u002FCONTRATAÇÃO\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - TESTE ADMISSIONAL\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>a) a realização de testes práticos operacionais não poderá ultrapassar\na 4 (quatro) horas;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>b) quando estes coincidirem com os horários de refeições, as empresas que\ntenham refeitório, as concederão aos candidatos em teste;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>c) aqueles que não possuam as condições acima, fornecerão aos candidatos\nem teste um lanche, a critério da empresa, desde que, também, a realização\ndo teste coincida com os horários de refeições.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ANOTAÇÃO NA CARTEIRA PROFISSIONAL\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>Todo empregado admitido terá sua Carteira Profissional de Trabalho anotada\npela empresa no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas e os respectivos\ndocumentos em 72 (setenta e duas) horas da data de admissão, sendo que a falta\nde registro, a partir da assinatura desta Convenção, sujeitará a empresa a\numa multa em favor do empregado no valor equivalente a 10% (dez por cento) do\nsalário normativo da categoria qualificado, previsto nesta convenção, por\nmês trabalhado sem registro e, sem prejuízo das sanções administrativas\ncabíveis.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Os documentos serão entregues contra-recibo às empresas, dentro de prazo\nque possibilite a empresa a cumprir o parágrafo anterior acima.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - EXAMES MÉDICOS\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>As empresas deverão proceder à realização de exames médicos\nadmissionais, demissionais e periódicos, na forma estabelecida pela Norma\nRegulamentadora n° 07, da Portaria 3214\u002F78 em vigor, ou, legislação que a\nsubstitua.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ABREUGRAFIAS\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>As empresas que exigirem exames abreugráficos por ocasião da admissão\narcarão com esta despesa.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>DESLIGAMENTO\u002FDEMISSAO\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CARTA DE REFERÊNCIA\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>Desde que o empregado solicite, a empresa lhe fornecerá carta de\nreferência, no ato da homologação, da qual deverá constar, no mínimo, a\nindicação do período trabalhado. Quando da dispensa sem motivo justificado,\na empresa fornecerá, também, caso seja solicitado e ainda não tenha sido\nentregue, documentação de cursos que o mesmo tenha concluído na empresa.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DISPENSA DO EMPREGADO POR JUSTA CAUSA\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>O empregado demitido sob acusação de prática de falta grave deverá ser\navisado no ato da dispensa, por escrito e contra recibo, das razões\ndeterminantes de sua dispensa, sob pena de presunção de dispensa\nimotivada.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>RELAÇÕES DE TRABALHO - CONDIÇOES DE TRABALHO, NORMAS DE PESSOAL E\nESTABILIDADES ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO\u002FDESVIO DE FUNÇÃO\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA DÉCIMA NONA - SALÁRIO SUBSTITUTO E SUBSTITUIÇÃO\nTEMPORÁRIA\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>a) Sempre que houver determinação de substituição temporária, a mesma\nserá comunicada por escrito ao empregado;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>b) Nas substituições temporárias superiores a 30 (trinta) dias, o\nsubstituto fará jus à diferença salarial existente entre ele e o\nsubstituído, a título de gratificação por função desde o 31° (trigésimo\nprimeiro) dia, até o último dia em que perdurar a substituição;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>c) Terminada a substituição, deixará de existir a obrigatoriedade no\npagamento da referida gratificação não implicando redução salarial;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>d) Ocorrendo o desligamento em “definitivo” do substituído e, desde que\na substituição tenha sido por tempo superior a 90 (noventa) dias, o\nsubstituto será promovido, a partir do desligamento do substituído, ao cargo\nque este ocupava com o correspondente salário, sem considerar vantagens\npessoais.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>NORMAS DISCIPLINARES\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA VIGÉSIMA - EXTRATO DO FGTS\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>As empresas ficam obrigadas a cumprir as disposições da Lei 8036\u002F90,\nespecialmente seu artigo 17, a fim de possibilitar à Caixa Econômica Federal\no atendimento ao artigo 22, do decreto 99.684\u002F90, ou seja, a remessa do extrato\ndo FGTS aos interessados.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - PIS\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>As empresas deverão providenciar o pagamento do PIS nas suas próprias\ndependências. Aquelas que não o fizerem deverão conceder abono de até 6\n(seis) horas para o empregado recebê-lo, analisando os casos em que o\ndomicílio bancário esteja situado em outro Município, para abonar o tempo\nnecessário.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - REVISTA\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>As empresas que adotam sistema da revista pessoal em seus empregados o\nfarão em local adequado e por pessoa do mesmo sexo, evitando-se eventuais\nconstrangimentos.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>ESTABILIDADE MAE\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - GARANTIA A EMPREGADA GESTANTE\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>É assegurada a estabilidade provisória à empregada gestante até 60 dias\napós o término do período do licenciamento legal.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>A garantia prevista cessará no caso de rescisão do contrato por mútuo\nacordo entre empregado e empregador, com obrigatória assistência do\nrespectivo Sindicato da categoria Profissional.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Se rescindido o contrato de trabalho a empregada deverá avisar o empregador\nde seu estado gravídico, devendo comprová-lo no prazo de 30 (trinta) dias da\ncomunicação da dispensa, exceto nos casos de gestação atípica, cujo prazo\nserá de 60 (sessenta) dias.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>ESTABILIDADE PAI\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - LICENÇA PATERNIDADE\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cdiv id=\"clause-paidpaternityleavepay\" class=\"cbaClause highlight\">\u003Cdiv id=\"clause-paidpaternityleave\" class=\"cbaClause highlight\">\u003Cp>De acordo com o inciso XIX, artigo 7° da Constituição Federal, combinado\ncom o § 1° artigo 10° do Ato das Disposições Constitucionais\nTransitórias, e enquanto não for regulamentada em Lei, a licença paternidade\nserá de 5 (cinco) dias corridos, contados desde a data do parto.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Cp>ESTABILIDADE ACIDENTADOS\u002FPORTADORES DOENÇA PROFISSIONAL\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - GARANTIA AO ACIDENTADO\u002F AUXILIO- DOENÇA\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cdiv id=\"clause-disabilitypay\" class=\"cbaClause highlight\">\u003Cp>a) Garantia de emprego ou salário ao empregado afastado por acidente do\ntrabalho, a partir da alta previdenciária, na forma da legislação vigente,\ndesde que ocorram os pressupostos previstos na Lei 8.213, de 24.07.91,\nregulamentada pelo Decreto 356, de 07.12.91, quando deverão ser observadas as\ndisposições legais;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Cdiv id=\"clause-longtermillness\" class=\"cbaClause highlight\">\u003Cdiv id=\"clause-sicknessmaxdays\" class=\"cbaClause highlight\">\u003Cdiv id=\"clause-maxsicknesspay\" class=\"cbaClause highlight\">\u003Cdiv id=\"clause-sicknesspay\" class=\"cbaClause highlight\">\u003Cp>b) Ao empregado afastado do serviço por motivo de doença, que recebeu\nauxílio- doença pelo período mínimo de 90 (noventa) dias, será garantido\nemprego ou salário por 30 (trinta) dias a partir do seu retorno.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\u003C\u002Fdiv>\u003C\u002Fdiv>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Cp>ESTABILIDADE ADOÇAO\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - LICENÇA A EMPREGADA ADOTANTE\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cdiv id=\"clause-paidmaternityleave\" class=\"cbaClause highlight\">\u003Cp>À empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para adoção será\nconcedida licença- maternidade, nos termos do art. 392-A, da CLT, conforme a\nseguir discriminado:\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>a) - 120 dias para criança até 1 ano de idade;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>b) - 60 dias para criança a partir de 1 ano até 4 anos de idade;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>c) - 30 dias para criança a partir de 4 anos até 8 anos de idade.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Cp>JORNADA DE TRABALHO - DURAÇAO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>DURAÇÃO E HORÁRIO\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA - CARTÃO DE PONTO\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>a) As empresas com mais de 30 empregados poderão dispensá-los da\nmarcação de ponto, nos horários de início e término de intervalo de\nrefeição, desde que os empregados não deixem o recinto da empresa.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>b) Na ocorrência de saídas do empregado do recinto da empresa no horário\nde refeição, será ele obrigado a marcar o cartão de ponto no horário de\nentrada no segundo turno da jornada, considerando-se correto para todos\nefeitos, o intervalo do almoço;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>c) Para tal fim, deverão ser observados os termos da legislação em vigor,\nPortaria 3626\u002F91, especialmente, no que diz respeito à assinalação no\ncartão de ponto no horário destinado ao intervalo de repouso e\nalimentação;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>d) Ficará a critério da empresa a assinalação prévia do horário de\nintervalo no cartão de ponto, através de impressão, carimbo ou meio\nmecânico.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>e) O Sindicato Profissional assume o compromisso de não reivindicar horas\nextras no período de intervalo, em relação às empresas que adotarem este\nprocedimento.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>COMPENSAÇÃO DE JORNADA\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA - INTERRUPÇÕES DO TRABALHO\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>As interrupções do trabalho por responsabilidade exclusiva da empresa não\npoderão ser descontadas ou compensadas posteriormente, ressalvada, entretanto,\na possibilidade de acordo a respeito.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>FALTAS\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA - ABONO DE FALTA AO ESTUDANTE\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>a) Fica garantido o abono de faltas ao empregado estudante, para prestação\nde exames, desde que em estabelecimento de ensino oficial, autorizado ou\nreconhecido, pré-avisado o empregador com o mínimo de 72 horas e feita a\ncomprovação posterior;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>b) O mesmo direito é assegurado ao dia ou dias necessários ao exame de, no\nmáximo, dois vestibulares, limitado a duas faculdades.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA TRIGÉSIMA - ATESTADOS MÉDICOS\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cdiv id=\"clause-healthcareaccess\" class=\"cbaClause highlight\">\u003Cp>Serão reconhecidos os atestados médicos passados por facultativo do\nSindicato da categoria profissional, desde que obedecidas às exigências da\nPortaria MTAS 3370, de 09.10.84. Fica exclusivamente a critério médico\nconsignar ou não, o Código Internacional de Doença-CID. Excetuam-se os casos\nprevistos no artigo 73, parágrafo 1°, do Decreto 611\u002F92.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Cp>FÉRIAS E LICENÇAS\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>DURAÇÃO E CONCESSÃO DE FÉRIAS\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA - FÉRIAS\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>a) As empresas comunicarão aos empregados a data do início do período de\ngozo das férias individuais com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, nos\ntermos do disposto pelo artigo 135 da CLT;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>b) No caso de férias coletivas, o empregador deverá comunicar ao órgão\nlocal do Ministério do Trabalho com antecedência mínima de 15 (quinze) dias,\nenviando cópia da comunicação ao Sindicato Profissional;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cdiv id=\"clause-ANNLEAVE_trigger\" class=\"cbaClause highlight\">\u003Cp>c) A remuneração das férias, inclusive o terço de que trata o inciso\nXVII do artigo 7° da Constituição Federal, deverá ser paga até 2 (dois)\ndias antes do início do respectivo período de férias;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Cp>d) O início das férias individuais não poderá coincidir com sábados,\ndomingos, feriados ou dias já compensados, devendo ser fixado a partir do\nprimeiro dia útil da semana. Fica ressalvado o direito de o empregado\nsolicitar expressamente, o início das férias em qualquer dia da semana.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADOR\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>CONDIÇÕES DE AMBIENTE DE TRABALHO\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA - ÁGUA POTÁVEL E PRODUTOS DE HIGIENE\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cdiv id=\"clause-healthandsafetypolicy\" class=\"cbaClause highlight\">\u003Cp>As empresas obrigam-se a fornecer água potável aos seus empregados. Esta\ndeverá sofrer análise bacteriológica semestral. Ficam garantidas as\ncondições mais favoráveis já existentes.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>As empresas que utilizam mão de obra feminina deverão conter absorventes\nhigiênicos para ocorrências emergênciais. As empresas também\nproporcionarão gratuitamente, produtos adequados à higiene pessoal de seus\nempregados de acordo com as condições específicas do trabalho realizado.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA - MELHORIA DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO -\nSAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO.\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>Os Sindicatos signatários da presente Convenção Coletiva de Trabalho\nformarão uma Comissão Tripartite - representantes indicados pelo Sindicato\nProfissional, representantes indicados pelo Sindicato Patronal e representantes\ndo Ministério do Trabalho e Emprego - para discussão de assuntos referentes\nà saúde e segurança no trabalho no Setor do Vestuário, tendo como objetivo\nestudar, discutir, elaborar, melhorar e\u002Fou mudar o Programa de Prevenção de\nRiscos no Ambiente de Trabalho.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo único - As partes elaborarão um Termo de Aditamento ao presente\ninstrumento normativo, com as datas previamente agendadas para cumprimento do\ndisposto no “caput” desta cláusula.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUARTA - ERGONOMIA\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>Em cumprimento aos subitens 17.1.2 e 17.3.3 da Norma Regulamentadora NR-17,\njuntamente com o subitem 12.9.7 da Norma regulamentadora NR-12 ambas editadas\npelo Ministério do Trabalho e Emprego que tratam do assunto de assentos\nutilizados nos postos de trabalho e que visam estabelecer parâmetros que\npermitam a adaptação das condições de trabalho às características\npsicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar e conforto,\nsegurança e desempenho eficiente, as indústrias de confecções de São\nPaulo, a partir de 01\u002F07\u002F2012, deverão fornecer aos seus trabalhadores\ncadeiras ergonômicas, e, para aqueles que ocupem posições estáticas, o\nequipamento necessário ao descanso dos membros inferiores, em conformidade as\nespecificidades ergonômicas da FUNDACENTRO\u002FSP.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>As indústrias que ainda não estão enquadradas nas exigências contidas\nnas normas regulamentadoras supracitadas, no tocante a equipamentos e assentos\nrelativos à ERGONOMIA deverão fazê-lo no período de 12 (doze) meses a\npartir da assinatura do presente instrumento normativo.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>• Recomenda-se, que as indústrias ao adquirirem as cadeiras solicitem da\nempresa fornecedora o respectivo laudo que ateste a realização de testes de\ngramatura de tecido, resistência mínima à tração, resistência mínima ao\nrasgamento, esgarço, ensaios de espumas flexíveis de POLIURETANO, teste de\nimpacto ao sentar, testes do mecanismo reclinável, teste de durabilidade de\namortecedores, ensaio para determinação das forças atuantes em molas a\ncompressão, bem como as mesmas deverão ter uma garantia mínima de 3 (três)\nanos.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>A seguir, a descrição técnica das cadeiras ergonômicas para os\ntrabalhadores (as) que exercem suas funções em bancadas baixas e altas e,\npara as costureiras, em conformidade ao laudo da FUNDACENTRO:\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>a) Altura ajustável à estatura do trabalhador e à natureza da função\nexercida, de modo que uma pessoa baixa possa sentar-se confortavelmente, e por\nmeio de dispositivos, uma pessoa alta possa regulá-los de modo a também\nsentir-se confortavelmente instalada ao sentar-se. A cadeira deve possuir\nregulagem de altura do assento devendo essa regulagem ser a gás.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>b) Característica de pouca ou nenhuma conformação na base do assento. O\nassento deve ser de espuma injetada de poliuretano (mínimo 50 kg\u002Fm3). As\nestruturas do assento e do encosto deverão ser em madeira compensada moldada\nanatomicamente, para promoverem uma boa circulação sanguínea, bem como para\npromover o apoio adequado à coluna lombar. O encosto deverá possuir as\nseguintes características mínimas:\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>- Raio de curvatura mínimo de 400 mm;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>- Profundidade do apoio lombar de 13 a 25 mm;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>- O encosto deverá possuir uma blindagem de proteção, na parte posterior,\nem polipropileno;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>- A profundidade entre o fim das coxas e a parte frontal da cadeira deverá\nter 40 cm de comprimento e 40 cm na sua largura, a fim de não causar\ndesconforto provocado pela pressão do assento sobre o fim da coxa, ou trombose\npor bloqueios à circulação sanguínea.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>c) O assento deve possuir em sua borda frontal um arredondamento. O assento\ndeve ser de espuma injetada de poliuretano (mínimo 50 kg\u002Fm3) com a finalidade\nde evitar desconforto e anestesia da pele das nádegas e coxas;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Encosto com forma levemente adaptada ao corpo para a proteção da região\nlombar, sua inclinação deve variar somente de 3 a 5 graus para permitir a\nsustentação do tronco. O encosto deve proteger a região lombar, a abertura\nentre o assento e encosto da cadeira (superfície do assento x parte inferior\ndo encosto) não deve ultrapassar 15 cm. O encosto deve ser de espuma injetada\nde poliuretano (mínimo 50 kg\u002Fm3) e seu comprimento não deve superar 33 cm. O\nencosto deverá possuir uma blindagem de proteção, na parte posterior, em\npolipropileno;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>d) A base da cadeira deve ser fixa, com 5 (cinco) sapatas (pentagonal), para\ntotal estabilidade do sistema, chapas de aço ABNT 1010\u002F1020.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Para garantir a durabilidade do sistema,as bases deverão apresentar\nresistência, conforme abaixo descrito:\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>- Resistência mínima à tração da base: 38 kgf\u002Fmm2\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>- Alongamento máximo admitido na ruptura: 22%\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>- Módulo de elasticidade mínima de 17.000 kgf\u002Fmm2, para evitar a\ndeformação da base e suas consequentes implicações e prejuízos ao bom\nfuncionamento do produto.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>- As pás (pés) da base, em aço, deverão receber um perfil de proteção\nde polipropileno.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>O tubo central da cadeira deve ter mola amortecedora de espessura e arame\nmínimo de 6 mm para evitar impactos do sentar brusco, apresentando\namortecimento inclusive na regulagem mínima.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Deve ser o tubo selado de ar-comprimido, para regulagem de altura em \"n\"\nposições, permitindo a adequação da altura da cadeira. O acionamento da\nregulagem de altura deverá ser através de um simples toque na alavanca,\ndisposta sob o assento.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Deve o tubo ter blindagem dupla telescópica de polipropileno. A Blindagem\nevita o acúmulo de pó nos mecanismos do tubo central.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>e) As dimensões da cadeira devem obedecer a Norma da ABNT de N° 13.962;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>f) A cadeira não deve possuir braços;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>g) O revestimento tanto do assento como do encosto devem ser em tecido 100%\npoliester com gramatura mínima de 300g\u002Fm2\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>h) A cadeira deve ser giratória permitindo movimentos de lateralidade.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>i) Cadeira para as bancadas altas de produção, cadeira tipo caixa, deve\nser utilizada em todas bancadas de trabalho altas e devem possuir dimensões\nque obedeçam a Norma da ABNT (Associação Brasileira de Normas Tecnicas) de\nN° 13.962 e possuir um aro apoia-pes regulável.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>j) A cadeira para bancada alta deve atender as especificações descritas\nnos itens a, b, c, d, e, f, g e h, com as seguintes dimensões:\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>- A altura da superfície do assento (intervalo de regulagem) com valor\nmínimo de 670 mm e valor máximo de 720 mm;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>- A altura do assento ao apoia - pés com valor mínimo de 420 mm e valor\nmáximo 500 mm;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>-Raio do aro apoia - pés de 230 mm.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>A cadeira fornecida para as trabalhadoras(es) que exerçam suas funções em\nbancadas (mesas), assim como, para as costureiras deve ter altura de\nsuperfície do assento (intervalo de regulagem) de valor mínimo de 420 mm e\nvalor máximo 500 mm.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>As indústrias que tiverem dúvidas ou dificuldades sobre as disposições\ncontidas nesta cláusula deverão procurar os Sindicatos Patronais.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>UNIFORME\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUINTA - UNIFORMES E INSTRUMENTOS DE TRABALHO\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>a)Fica assegurado o fornecimento de uniforme de forma gratuita, aos\nempregados quando exigido pela empresa na prestação dos serviços;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>b)As ferramentas e instrumentos de trabalho necessários à execução da\nprestação de serviços serão fornecidos sem qualquer ônus ao\ntrabalhador;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>c)As ferramentas ou instrumentos serão reembolsados pelo empregado, na\nocorrência de perda ou dano causado pelo uso indevido, desde que devidamente\ncomprovado, ressalvado o desgaste normal das ferramentas.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>ACOMPANHAMENTO DE ACIDENTADO E\u002FOU PORTADOR DE DOENÇA PROFISSIONAL\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEXTA - TRANSPORTE DE ACIDENTADO OU DOENTE\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>A empresa deverá providenciar de imediato o transporte do empregado para\nlocal apropriado, em caso de acidente ou mal súbito, desde que ocorram no\nlocal e em horário de trabalho.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>PRIMEIROS SOCORROS\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA TRIGÉSIMA SÉTIMA - PRIMEIROS SOCORROS\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>As empresas manterão a disposição de seus empregados, caixa de primeiros\nsocorros equipada com medicamentos necessários às ocorrências\nemergenciais.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>CAMPANHAS EDUCATIVAS SOBRE SAÚDE\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA TRIGÉSIMA OITAVA - COMISSÃO TÉCNICA DE ESTUDOS SOBRE A SAÚDE\nNO SETOR\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cdiv id=\"clause-healthinsurancerelatives\" class=\"cbaClause highlight\">\u003Cp>Os Sindicatos signatários da presente Convenção Coletiva de Trabalho no\nuso das suas prerrogativas de defesa dos interesses da categoria, resolvem\ninstituir uma “Comissão Técnica de Estudos sobre a Saúde”, que terá\ncomo meta à avaliação da saúde no Setor, visando a minimização de\npossíveis riscos que venham a comprometer a saúde dos trabalhadores e onerar\nas indústrias, em virtude da nova legislação a ser implantada pela\nPrevidência Social que estabelece a aplicação do fator acidentário e nexo\ntécnico epidemológico, para apuração do SAT (Seguro Acidente do\nTrabalho).\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Cp>RELAÇÕES SINDICAIS\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>SINDICALIZAÇÃO (CAMPANHAS E CONTRATAÇÃO DE SINDICALIZADOS)\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA TRIGÉSIMA NONA - RECIBOS DE MENSALIDADES\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>a) O Sindicato Profissional encaminhará mensalmente para a empresa até o\ndia 20 de cada mês, a relação de seus associados empregados;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>b) As empresas descontarão em folha de pagamento as mensalidades sindicais\ndesses trabalhadores, desde que por eles expressamente autorizados;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>c) A transferência do respectivo valor ao Sindicato será feita através de\ndepósito bancário, em conta corrente a ser indicada, no prazo máximo de 5\n(cinco) dias da data legal de pagamento do salário;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>d) Não será exigido desconto nos casos de desligamento contratual no curso\ndo mês, e bem assim na ocorrência de suspensão do contrato por benefício\nprevidênciário, independente de maior formalidade ou comunicação;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>e) As empresas não poderão deixar de efetuar o desconto das mensalidades\nem folha, sob a alegação de que não possuem a devida autorização. As\nfichas de inscrição ao quadro associativo da entidade sindical ficam à\ndisposição das empresas para consulta e verificação da autorização\nexpressa;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>f) Caberá a empresa retornar ao Sindicato a relação recebida, com as\nindicações do desconto e cópia do comprovante bancário do depósito.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>ACESSO DO SINDICATO AO LOCAL DE TRABALHO\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA - SINDICALIZAÇÃO\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>As empresas deverão colocar a disposição do Sindicato, a cada semestre,\nlocal e meio adequado para fins de sindicalização. O período será\nconvencionado de comum acordo entre o empregador e o Sindicato Profissional,\neste representado por no máximo três de seus diretores e a atividade será\ndesenvolvida fora do ambiente de produção e no período de descanso da\njornada normal de trabalho.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA PRIMEIRA - CONTRIBUIÇÃO PROFISSIONAL E\nASSISTENCIAL PATRONAL\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>As empresas descontarão do 1° (primeiro) salário pago após a assinatura\ndesta Convenção Coletiva de Trabalho, de todos os trabalhadores abrangidos\npela mesma, observados os preceitos legais e jurisprudência que rege a\nmatéria, inclusive quanto ao direito de oposição do empregado, desde que se\nmanifeste de próprio punho até 10 dias antes do recebimento do referido\nsalário já reajustado, a Contribuição Assistencial na forma a seguir\ndescrita: * 7,5% (sete e meio por cento) dos salários já reajustados do mês\nde Agosto\u002F14 e mesmo percentual em Dezembro\u002F14, a título de Contribuição\nAssistencial com teto de R$ 80,00 (oitenta reais). O montante arrecadado\ndeverá ser depositado na CEF ou outra forma indicada, mediante guias próprias\nfornecidas pela entidade profissional, até o dia 10 de setembro de 2014,\nreferente à primeira parcela, e até dia 10 de Janeiro de 2015, referente à\nsegunda parcela.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Contribuição Assistencial Patronal - Sindvest\u002FSindiroupas\u002FSindcamisas\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Observados os preceitos legais e jurisprudência que define as\ncontribuições aos Sindicatos, serão encaminhadas às empresas as circulares\ne os boletos para o recolhimento da Contribuição Assistencial 2014. Se a sua\nempresa não recebeu o boleto, entre em contato com a entidade Patronal, que\nprovidenciaremos novo documento para o devido e imprescindível\nrecolhimento.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Por estarem justos e acertados e para que produza seus jurídicos e legais\nefeitos, assinam as partes convenentes a presente Convenção Coletiva de\nTrabalho, em 06 (seis) vias, comprometendo-se, consoante dispõe o artigo 614\nda CLT, promover o depósito de uma via da mesma, para fins de registro e\narquivo, na Delegacia Regional do Trabalho em São Paulo.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>DISPOSIÇÕES GERAIS\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>MECANISMOS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SEGUNDA - COMPETÊNCIA\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>Será competente a Justiça do Trabalho para dirimir quaisquer divergências\nsurgidas na aplicação da presente Convenção Coletiva de Trabalho.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>DESCUMPRIMENTO DO INSTRUMENTO COLETIVO\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA TERCEIRA - MULTA\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>Multa de 5% (cinco por cento) ao mês do Salário Normativo Qualificado\nvigente à época da imposição da penalidade, pelo descumprimento de qualquer\ncláusula da presente Convenção Coletiva, revertendo a favor da parte\nprejudicada, multa esta por infração e por empregado.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>A presente multa não se aplica em relação às cláusulas para as quais a\nCLT, já estabeleça penalidade ou aquelas que, nesta Convenção, já tragam\nno seu próprio bojo punição pecuniária.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>A multa será, especialmente, de 3% (três por cento) do Salário Normativo\nQualificado, vigente à época da imposição da penalidade, por empregado, no\ncaso de descumprimento da obrigação de fazer relativa à cláusula de\nfornecimento de demonstrativo de pagamento, revertendo em favor da parte\nprejudicada.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo 1o: A parte prejudicada deverá notificar a outra, uma única\nvez, por escrito. Se sanada a irregularidade no prazo de 30 (trinta) dias, a\nmulta não será imposta.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo 2o: No caso de reincidência, independentemente da empresa haver\nsanado a irregularidade nos termos do parágrafo 1°, a multa será imposta em\ndobro, respeitadas as limitações do artigo 412 do Código Civil.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA QUARTA - AÇÃO DE CUMPRIMENTO\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>Os empregados ou seu Sindicato poderão intentar ação de cumprimento na\nforma certa e para fins especificados no artigo 872, parágrafo único da\nCLT.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>RENOVAÇAO\u002FRESCISAO DO INSTRUMENTO COLETIVO\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA QUINTA - PRORROGAÇÃO, REVISÃO, DENÚNCIA OU\nREVOGAÇÃO\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>O processo de prorrogação, revisão, denúncia ou revogação total ou\nparcial, da presente Convenção, ficará subordinado às normas estabelecidas\npelo artigo 615 da CLT.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>OUTRAS DISPOSIÇÕES\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SEXTA - NORMAS CONSTITUCIONAIS\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>A promulgação de Legislação ordinária e\u002Fou complementar regulamentadora\ndos preceitos constitucionais, substituirá, onde aplicável, direitos e\ndeveres previstos nesta Convenção, ressalvando-se sempre as condições mais\nfavoráveis aos empregados, vedada, em qualquer hipótese, a acumulação.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SÉTIMA - CUMPRIMENTO\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>As partes comprometem-se a cumprir os dispositivos ora pactuados, ficando\ncerto que a parte infratora incorrerá nas penalidades prevista nesta CCT e na\nlegislação vigente.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>EUNICE CABRAL\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>PRESIDENTE\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>SINDICATO DOS OFICIAIS ALFAIATES, COSTUREIRAS E TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS\nDE CONFECCAO DE\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>ROUPAS E DE CHAPEUS DE SENHORAS DE SAO PAULO E OSASCO\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>ELIAS FERREIRA\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>SECRETÁRIO GERAL\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>SINDICATO DOS OFICIAIS ALFAIATES, COSTUREIRAS E TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS\nDE CONFECCAO DE\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>ROUPAS E DE CHAPEUS DE SENHORAS DE SAO PAULO E OSASCO\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>JOSE RONALDO MENEZES REIS\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>DIRETOR\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>SINDICATO DOS OFICIAIS ALFAIATES, COSTUREIRAS E TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS\nDE CONFECCAO DE\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>ROUPAS E DE CHAPEUS DE SENHORAS DE SAO PAULO E OSASCO\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>MOACIR TENORIO\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>DIRETOR\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>SINDICATO DOS OFICIAIS ALFAIATES, COSTUREIRAS E TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS\nDE CONFECCAO DE\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>ROUPAS E DE CHAPEUS DE SENHORAS DE SAO PAULO E OSASCO\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>ANTONIO VALTER TROMBETA\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>PRESIDENTE\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>SIND.DA IND.DO VESTUARIO MASCULINO NO EST.DE S.PAULO.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>NELSON ABBUD JOAO\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>PRESIDENTE\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>SINDICATO DA IND DE CAM P HOMEM E ROUPAS BRANCAS DE SP\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>RONALD MORIS MASIJAH\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>PRESIDENTE\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>SIND.DA IND.DO VESTUARIO FEM.E INF-JUVENIL DE S.PAULO.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\n\n            ",{"disabilitypay":44,"maxsicknesspay":48,"maternity_nursing_breaks_length":52,"childcaresubsidy":56,"childcareprovision":60,"wageincreasetype2":64,"equalityotherclause":68,"STRUCINCR_trigger":72,"nursingmothers":75,"funeralpay":77,"LOWWAGE_provision":81,"healthcareaccess":85,"healthinsurancerelatives":89,"longtermillness":93,"ANNLEAVE_trigger":95,"healthandsafetypolicy":99,"paidpaternityleavepay":103,"sicknesspay":107,"apprenticeships":109,"paidpaternityleave":113,"breastfeeding_workingtime":115,"nursingfacilities":117,"LOWWAGE_trigger":119,"sicknessmaxdays":121,"paidmaternityleave":123,"contractseverancepay":127,"deathrelatives":131},{"bindId":45,"name":46,"text":47},"disabilitypay","a) Garantia de emprego ou salário ao emp","a) Garantia de emprego ou salário ao empregado afastado por acidente do\ntrabalho, a partir da alta previdenciária, na forma da legislação vigente,\ndesde que ocorram os pressupostos previstos na Lei 8.213, de 24.07.91,\nregulamentada pelo Decreto 356, de 07.12.91, quando deverão ser observadas as\ndisposições legais;",{"bindId":49,"name":50,"text":51},"maxsicknesspay","b) Ao empregado afastado do serviço por ","b) Ao empregado afastado do serviço por motivo de doença, que recebeu\nauxílio- doença pelo período mínimo de 90 (noventa) dias, será garantido\nemprego ou salário por 30 (trinta) dias a partir do seu retorno.",{"bindId":53,"name":54,"text":55},"maternity_nursing_breaks_length","Ocorrendo caso concreto de empregada-mãe","Ocorrendo caso concreto de empregada-mãe que esteja amamentando, a empresa\nobriga-se a fornecer local adequado em suas dependências para amamentação do\nfilho, até que este complete 06 (seis) meses de idade e pelo prazo de 30\nminutos a cada 4 (quatro) horas de efetivo trabalho, em jornada diária.\nMediante acordo, por escrito entre a empresa e a empregada, os prazos previstos\nnesta cláusula poderão ensejar que a empregada entre uma hora mais tarde no\ninício do expediente ou saía uma hora antes do término do expediente normal\nde trabalho.",{"bindId":57,"name":58,"text":59},"childcaresubsidy","• pagar diretamente à empregada-mãe a tí","• pagar diretamente à empregada-mãe a título de auxílio-creche, um\nvalor mensal de R$ 160,00 (cento e sessenta reais), devidos pelo prazo de 30\n(trinta) meses, contados a partir do retorno da empregada do licenciamento\nlegal;",{"bindId":61,"name":62,"text":63},"childcareprovision","As empresas independentemente do número ","As empresas independentemente do número de empregadas, e que não possuam\nlocal apropriado, poderão optar entre:\n\n• celebrar convênio com creche, conforme previsto no parágrafo 2° do\nartigo 389 da CLT ou,\n\n• pagar diretamente à empregada-mãe a título de auxílio-creche, um\nvalor mensal de R$ 160,00 (cento e sessenta reais), devidos pelo prazo de 30\n(trinta) meses, contados a partir do retorno da empregada do licenciamento\nlegal;\n\n• as empresas que optarem pelo convênio creche, ficam cientes que a\ncreche conveniada não poderá ser situada em local superior a 4 (quatro)\nquilômetros de distância da sede da empresa;\n\n• para fazer jus ao citado auxílio, a empregada-mãe é obrigada a\napresentar à empresa a certidão de nascimento do filho(a);\n\n• o auxílio-creche objeto desta cláusula será pago independentemente de\ncomprovação de despesa;\n\n•reconhecem as partes que a presente estipulação convencional supre\ninteiramente as disposições da portaria 3296 de 03.09.86.\n\nNOTA: As trabalhadoras admitidas às empresas que possuírem filhos na faixa\netária estabelecida acima, farão jus ao beneficío na forma supra\ndescrita.",{"bindId":65,"name":66,"text":67},"wageincreasetype2","Sobre os salários de 01 de agosto de 201","Sobre os salários de 01 de agosto de 2013, será aplicado o percentual de\n7,5%(sete e meio por cento), negociado entre as partes, a vigorar a partir de\n01 de agosto de 2014, limitado ao teto de R$ 2.900,00 (dois mil e novecentos\nreais), comportando livre negociação sobre o que exceder este valor.",{"bindId":69,"name":70,"text":71},"equalityotherclause","A presente Convenção Coletiva de Trabalh","A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s)\ntodos os trabalhadores vinculados às empresas com atividade econômica de\nconfecção de roupas masculinas de São Paulo e Osasco, de Camisas para homens\ne roupas brancas de São Paulo e Osasco, e de roupas feminina e infanto -\njuvenil de são Paulo e Osasco, signatárias desta Convenção Coletiva, com\nabrangência territorial em Osasco\u002FSP e São Paulo\u002FSP, com abrangência\nterritorial em Osasco\u002FSP e São Paulo\u002FSP.",{"bindId":73,"name":66,"text":74},"STRUCINCR_trigger","Sobre os salários de 01 de agosto de 2013, será aplicado o percentual de\n7,5%(sete e meio por cento), negociado entre as partes, a vigorar a partir de\n01 de agosto de 2014, limitado ao teto de R$ 2.900,00 (dois mil e novecentos\nreais), comportando livre negociação sobre o que exceder este valor.\n\nExemplo: Trabalhador que recebia R$ 3.000,00 em 01 de Agosto de 2013, terá\nreajuste de 7,5% sobre R$ 2.900,00. O restante do salário, R$ 100,00 pode ser\nobjeto de negociação entre as partes (empregado e empregador), portanto até\no limite de R$ 2.900,00 o reajuste de 7,5% está garantido.",{"bindId":76,"name":54,"text":55},"nursingmothers",{"bindId":78,"name":79,"text":80},"funeralpay","I - R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos r","I - R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), em caso de morte do\nempregado(a) por qualquer causa, independentemente do local ocorrido;\n\nII - Até 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), em caso de Invalidez\nPermanente TOTAL ou PARCIAL do empregado(a), causada por acidente,\nindependentemente do local ocorrido; atestado por médico devidamente\nqualificado, discriminando detalhadamente, no laudo médico, as seqüelas\ndefinitivas, mencionado o grau ou percentagem, respectivamente da invalidez\ndeixada pelo acidente;\n\nIII - R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), em caso de Invalidez\nPermanente Total por Doença Adquirida no Exercício Profissional, será pago\nao próprio empregado segurado o pagamento de 100% (cem por cento) de forma\nantecipada do capital segurado básico mínimo exigido pela Convenção\nColetiva de Trabalho da Categoria, mediante declaração médica, em modelo\npróprio fornecido pela seguradora, assinada pelo médico ou junta médica,\nresponsável (eis) pelo laudo, caracterizando a incapacidade decorrente da\nDoença Profissional, obedecendo o seguinte critério de pagamento: § 1° -\nFicando entendido que: a indenização em que o segurado fará jus através da\ncobertura PAED, somente será devida no caso em que o próprio segurado seja\nconsiderado INVÁLIDO DE FORMA DEFINITIVA E PERMANENTE POR CONSEQUÊNCIA DE\nDOENÇA PROFISSIONAL, cuja doença seja caracterizada como DOENÇA PROFISSIONAL\nque o impeça de desenvolver definitivamente suas funções e que pela qual\nnão se pode esperar recuperação ou reabilitação com os recursos\nterapêuticos disponíveis no momento de sua constatação e desde que a data\ndo início de tratamento e\u002Fou diagnóstico da Doença Profissional\ncaracterizada seja posterior à data de sua inclusão no seguro, e enquanto\nhaver sua permanência contratual na empresa contratante, devidamente\ncomprovada por relação ou proposta de adesão.",{"bindId":82,"name":83,"text":84},"LOWWAGE_provision","Fica assegurado para os empregados, à ex","Fica assegurado para os empregados, à exceção do menor aprendiz, na forma\nda lei, um salário normativo que obedecerá aos seguintes critérios:\n\na) para os empregados não qualificados, assim entendidos aqueles que se\nexercitam nos serviços de faxina, auxiliar de cozinha, copa, segurança e\nainda como office-boy e auxiliar de serviços gerais, o salário normativo\nserá deR$ 890,00 (oitocentos e noventa reais) mensais;\n\nb) para os empregados qualificados, ou seja, aqueles não abrangidos na\nespecificação acima ou nas seguintes, o salário normativo será de R$\n1.120,00(um mil e cento e vinte reais e noventa e sete centavos) mensais;\n\nc) piso de R$ 1.220,00( um mil duzentos e vinte reais) mensais, para os\nfuncionários considerados como diferenciados, a saber, costureira-piloteira,\nencaixador-riscador, cortador (operador de máquina de corte), operador de\ncad-cam, estilista e modelista;",{"bindId":86,"name":87,"text":88},"healthcareaccess","Serão reconhecidos os atestados médicos ","Serão reconhecidos os atestados médicos passados por facultativo do\nSindicato da categoria profissional, desde que obedecidas às exigências da\nPortaria MTAS 3370, de 09.10.84. Fica exclusivamente a critério médico\nconsignar ou não, o Código Internacional de Doença-CID. Excetuam-se os casos\nprevistos no artigo 73, parágrafo 1°, do Decreto 611\u002F92.",{"bindId":90,"name":91,"text":92},"healthinsurancerelatives","Os Sindicatos signatários da presente Co","Os Sindicatos signatários da presente Convenção Coletiva de Trabalho no\nuso das suas prerrogativas de defesa dos interesses da categoria, resolvem\ninstituir uma “Comissão Técnica de Estudos sobre a Saúde”, que terá\ncomo meta à avaliação da saúde no Setor, visando a minimização de\npossíveis riscos que venham a comprometer a saúde dos trabalhadores e onerar\nas indústrias, em virtude da nova legislação a ser implantada pela\nPrevidência Social que estabelece a aplicação do fator acidentário e nexo\ntécnico epidemológico, para apuração do SAT (Seguro Acidente do\nTrabalho).",{"bindId":94,"name":50,"text":51},"longtermillness",{"bindId":96,"name":97,"text":98},"ANNLEAVE_trigger","c) A remuneração das férias, inclusive o","c) A remuneração das férias, inclusive o terço de que trata o inciso\nXVII do artigo 7° da Constituição Federal, deverá ser paga até 2 (dois)\ndias antes do início do respectivo período de férias;",{"bindId":100,"name":101,"text":102},"healthandsafetypolicy","As empresas obrigam-se a fornecer água p","As empresas obrigam-se a fornecer água potável aos seus empregados. Esta\ndeverá sofrer análise bacteriológica semestral. Ficam garantidas as\ncondições mais favoráveis já existentes.\n\nAs empresas que utilizam mão de obra feminina deverão conter absorventes\nhigiênicos para ocorrências emergênciais. As empresas também\nproporcionarão gratuitamente, produtos adequados à higiene pessoal de seus\nempregados de acordo com as condições específicas do trabalho realizado.",{"bindId":104,"name":105,"text":106},"paidpaternityleavepay","De acordo com o inciso XIX, artigo 7° da","De acordo com o inciso XIX, artigo 7° da Constituição Federal, combinado\ncom o § 1° artigo 10° do Ato das Disposições Constitucionais\nTransitórias, e enquanto não for regulamentada em Lei, a licença paternidade\nserá de 5 (cinco) dias corridos, contados desde a data do parto.",{"bindId":108,"name":50,"text":51},"sicknesspay",{"bindId":110,"name":111,"text":112},"apprenticeships","d) para o empregado sem experiência ante","d) para o empregado sem experiência anterior no Setor do Vestuário, ou\nseja, aquele que comprovadamente nunca trabalhou na categoria, e que possua\nentre 16 e 24 anos, durante o período máximo de 7 (sete) meses, o salário\nnormativo será de R$ 845,00 (oitocentos e quarenta e cinco reais) mensais. O\nnúmero de empregados aprendizes não poderá ultrapassar a 20% (vinte por\ncento) do quadro funcional da empresa, assim como, serão garantidos todos os\ndemais direitos contidos nesta Convenção Coletiva de Trabalho.",{"bindId":114,"name":105,"text":106},"paidpaternityleave",{"bindId":116,"name":54,"text":55},"breastfeeding_workingtime",{"bindId":118,"name":62,"text":63},"nursingfacilities",{"bindId":120,"name":83,"text":84},"LOWWAGE_trigger",{"bindId":122,"name":50,"text":51},"sicknessmaxdays",{"bindId":124,"name":125,"text":126},"paidmaternityleave","À empregada que adotar ou obtiver guarda","À empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para adoção será\nconcedida licença- maternidade, nos termos do art. 392-A, da CLT, conforme a\nseguir discriminado:\n\na) - 120 dias para criança até 1 ano de idade;\n\nb) - 60 dias para criança a partir de 1 ano até 4 anos de idade;\n\nc) - 30 dias para criança a partir de 4 anos até 8 anos de idade.",{"bindId":128,"name":129,"text":130},"contractseverancepay","IX - Ocorrendo a morte do empregado(a) p","IX - Ocorrendo a morte do empregado(a) por qualquer causa, a empresa ou\nempregador receberá uma indenização de até 10% (dez por cento) do Capital\nBásico vigente, a título de reembolso das despesas efetivas para o acerto\nrescisório trabalhista, devidamente comprovado.",{"bindId":132,"name":79,"text":133},"deathrelatives","I - R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), em caso de morte do\nempregado(a) por qualquer causa, independentemente do local ocorrido;\n\nII - Até 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), em caso de Invalidez\nPermanente TOTAL ou PARCIAL do empregado(a), causada por acidente,\nindependentemente do local ocorrido; atestado por médico devidamente\nqualificado, discriminando detalhadamente, no laudo médico, as seqüelas\ndefinitivas, mencionado o grau ou percentagem, respectivamente da invalidez\ndeixada pelo acidente;","\u003Chtml>\n\n    \u003Cdiv class=\"cobra-report\">\n\n        \u003Ch2>BRA Union Of Male Clothing Industry In Est.De S.Paulo - 2014\u003C\u002Fh2>\n\n        \u003Cdiv class=\"section general\">\n\n            \n                \u003Cdiv id=\"display-start_date\">Data de inicio &rarr;&nbsp;2014-09-01\u003C\u002Fdiv>\n            \n            \n\n            \n                \u003Cdiv id=\"display-end_date\">Data de encerramento &rarr;&nbsp;2015-08-31\u003C\u002Fdiv>\n            \n            \n\n            \u003C!-- TODO: previous CBA logic -->\n            \u003C!-- TODO: status logic -->\n\n            \n                \u003Cdiv id=\"display-cbaratified\">Ratificado por &rarr;&nbsp;Outros\u003C\u002Fdiv>\n                \n                \u003Cdiv id=\"display-cbaactorratified\">\n                    Ratificado em &rarr;&nbsp;2014-10-15\n                \u003C\u002Fdiv>\n            \n\n            \u003C!-- TODO: transnational_label, includingcountries_label, national_framework_label -->\n\n            \u003Cdiv id=\"display-SECTOR1\">\n                Nome da indústria &rarr;&nbsp;Indústria de transformação\n            \u003C\u002Fdiv>\n\n            \u003Cdiv id=\"display-NACE2004\">\n                Nome da indústria &rarr;&nbsp;Fabricação de têxteis  \n            \u003C\u002Fdiv>\n\n            \u003Cdiv id=\"display-FIRMPRI\">\n                Sector público\u002Fprivado &rarr;&nbsp;No setor privado\n            \u003C\u002Fdiv>\n            \n            \u003Cdiv>concluido por\u003C\u002Fdiv>\n\n            \n\n            \u003Cdiv id=\"display-CBA_MEMEMPL_1\">\n                associações de nome &rarr;&nbsp;Sindicato da Indústrias Do Vestuario Masculino No Est.De S.Paulo\n            \u003C\u002Fdiv>\n\n            \n\n            \u003Cdiv id=\"display-CBA_MEMTRAD4_1\">\n                Nomes de sindicatos &rarr;&nbsp;\n\n                \n                    \n                    \u003Cspan>\n                        SINDICATO DOS OFICIAIS ALFAIATES, COSTUREIRAS E TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE CONFECCAO DE ROUPAS E DE CHAPEUS DE SENHORAS DE SAO PAULO E OSASCO\n                    \u003C\u002Fspan>\n                \n\n                \u003Cdiv id=\"display-CBA_MEMTRAD4_1_txt\">\u003C\u002Fdiv>\n            \u003C\u002Fdiv>\n\n            \n\n            \n\n        \u003C\u002Fdiv>\n\n        \n\n        \u003Cdiv class=\"section training\">\n            \u003Ch3 id=\"display-TRAINING_trigger\">Formação\u003C\u002Fh3>\n            \u003Cdiv id=\"display-trainingprogrammes\">Programas de formação &rarr;&nbsp;Não\u003C\u002Fdiv>\n            \u003Cdiv id=\"display-apprenticeships\">Estágios &rarr;&nbsp;Sim\u003C\u002Fdiv>\n            \u003Cdiv id=\"display-trainingfund\">Empregador contribui ao fundo de formação para empregados &rarr;&nbsp;Não\u003C\u002Fdiv>\n        \u003C\u002Fdiv>\n\n        \u003Cdiv class=\"section sickness-disability\">\n            \u003Ch3 id=\"display-SICDIS_trigger\">Doença e deficiência\u003C\u002Fh3>\n\n            \u003Cdiv id=\"display-maxsicknesspayperc\">\n                Máximo para subsídio de doença &rarr;&nbsp;50&nbsp;%\n            \u003C\u002Fdiv>\n\n            \n\n            \n\n            \u003Cdiv id=\"display-sicknessmaxdaysnr\">\n                Máximo de dias pagos por baixa médica &rarr;&nbsp;90 dias\n            \u003C\u002Fdiv>\n            \n            \u003Cdiv id=\"display-longtermillness\">Arranjos sobre o regresso ao trablaho depois de doença prolongada (por exemplo, tratamento para o cancro) &rarr;&nbsp;Sim\u003C\u002Fdiv>\n            \n            \u003Cdiv id=\"display-menstruationleave\">Dias de menstruação pagos &rarr;&nbsp;Não\u003C\u002Fdiv>\n\n            \u003Cdiv id=\"display-disabilitypay\">Pagamento em caso de deficiência por causa de acidente no trabalho &rarr;&nbsp;Sim\u003C\u002Fdiv>\n\n        \u003C\u002Fdiv>\n\n\n        \u003Cdiv class=\"section health-medical-assistence\">\n            \u003Ch3 id=\"display-SICDIS_trigger\">Assistência de saúde e segurança e médica\u003C\u002Fh3>\n            \u003Cdiv id=\"display-healthcareaccess\"> Acordo de assistência médica &rarr;&nbsp;Sim\u003C\u002Fdiv>\n            \u003Cdiv id=\"display-healthcareaccessrelatives\">Acordo de assistência médica para familiares &rarr;&nbsp;Não\u003C\u002Fdiv>\n            \u003Cdiv id=\"display-healthinsurance\">Acordo de contribuição ao seguro de saúde &rarr;&nbsp;Não\u003C\u002Fdiv>\n            \u003Cdiv id=\"display-healthinsurancerelatives\">Acordo de seguro de saúde para familiares &rarr;&nbsp;Sim\u003C\u002Fdiv>\n            \u003Cdiv id=\"display-healthandsafetypolicy\">Acordo sobre saúde e segurança &rarr;&nbsp;Sim\u003C\u002Fdiv>\n            \u003Cdiv id=\"display-healthandsafetytraining\">Acordo sobre formação de saúde e segurança &rarr;&nbsp;\u003C\u002Fdiv>\n            \u003Cdiv id=\"display-protectiveclothing\">Equipamento protector distrubuído &rarr;&nbsp;\u003C\u002Fdiv>\n            \u003Cdiv id=\"display-hivpolicy\">Exames médicos anuais ou regulares pagos pela entidade patronal &rarr;&nbsp;\u003C\u002Fdiv>\n            \u003Cdiv id=\"display-monitoring\">Seguindo problemas musculo\u002FOsseos de locais de trabalho, Riscos profissionais e\u002Fou relações entre trabalho e saúde  &rarr;&nbsp;\u003C\u002Fdiv>\n            \u003Cdiv id=\"display-funeralpay\">Subsídio de morte &rarr;&nbsp;Sim\u003C\u002Fdiv>\n        \u003Cdiv id=\"display-funeralpayamount\">\n                Contribuíção mínima das empresas para despesas de funeral &rarr;&nbsp;BRL&nbsp;7500.0\n            \u003C\u002Fdiv>\n            \n        \u003C\u002Fdiv>\n\n        \u003Cdiv class=\"section work-family-arrangements\">\n            \u003Ch3 id=\"display-WORKFAM_trigger\">Arranjos de trabalho e de família\u003C\u002Fh3>\n\n            \u003Cdiv id=\"display-paidmaternityleaveduration\">\n                Licença-maternidade remunerada &rarr;&nbsp;17 semanas\n            \u003C\u002Fdiv>\n\n            \u003Cdiv id=\"display-paidmaternityleavepayperc\">\n                Licença-maternidade remunerada é restrita a 100 % do salário básico\n            \u003C\u002Fdiv>\n\n            \u003Cdiv id=\"display-jobsecuritymothers\">Segurança do emprego após a licença-maternidade &rarr;&nbsp;Não\u003C\u002Fdiv>\n            \u003Cdiv id=\"display-maternitydiscrimination\">Proibição de discriminação sobre a maternidade &rarr;&nbsp;Não\u003C\u002Fdiv>\n              \u003Cdiv id=\"display-breastfeeding_dangerouswork\">Proibição sobre trabalhos de risco de Grávidas e lactentes &rarr;&nbsp;\u003C\u002Fdiv>\n              \u003Cdiv id=\"display-riskassessment\">Avaliação de riscos para grávidas e Enfermeiras &rarr;&nbsp;\u003C\u002Fdiv>\n              \u003Cdiv id=\"display-alternatives\">Alternativas de trabalho com menos riscos para grávidas ou enfermeiras &rarr;&nbsp;\u003C\u002Fdiv>\n              \u003Cdiv id=\"display-timeoff\">Licença para consultas pré-natais &rarr;&nbsp;\u003C\u002Fdiv>\n              \u003Cdiv id=\"display-screeningnonstandard\">Proíbição de examinar gravidez antes da regularização de outros trabalhadores &rarr;&nbsp;\u003C\u002Fdiv>\n              \u003Cdiv id=\"display-screeningpromotion\">Proibição de examinar gravidez antes de promoção &rarr;&nbsp;\u003C\u002Fdiv> \n            \u003Cdiv id=\"display-nursingmothers\">Instalações para cuidado das mães &rarr;&nbsp;Sim\u003C\u002Fdiv>\n            \u003Cdiv id=\"display-childcareprovision\">Instalações para cuidado de crianças providas pelo empregador &rarr;&nbsp;Sim\u003C\u002Fdiv>\n            \u003Cdiv id=\"display-childcaresubsidy\">Instalações para cuidado de crianças subsidiadas pelo empregador &rarr;&nbsp;Sim\u003C\u002Fdiv>\n   \u003Cdiv id=\"display-educationtuition\">Subídio para a edução\u002F ensino das crianças &rarr;&nbsp;Não\u003C\u002Fdiv>\n   \n            \n\n            \u003Cdiv id=\"display-paidpaternityleaveduration\">\n                Licença-paternidade remunerada &rarr;&nbsp;5 dias\n         \u003C\u002Fdiv>\n                        \n\n        \u003C\u002Fdiv>\n        \n        \u003Cdiv class=\"section gender-equality-issues\">\n            \u003Ch3 id=\"display-GENEQ_trigger\">Problemas com a desigualdade de géneros\u003C\u002Fh3>\n         \u003Cdiv id=\"display-eqpay\">Pagamaneto igual para trabalho igual &rarr;&nbsp;Não\u003C\u002Fdiv>\n         \n         \u003Cdiv id=\"display-discrimination\">Claúsulas sobre discriminação no trabalho &rarr;&nbsp;Não\u003C\u002Fdiv>\n        \u003Cdiv id=\"display-eqpromotion\">Oportunidades iguais para a promoção da mulher &rarr;&nbsp;Não\u003C\u002Fdiv> \n        \u003Cdiv id=\"display-eqtraining\">Igualdade de oportunidades para a formação profissional da mulher &rarr;&nbsp;Não\u003C\u002Fdiv>     \n        \u003Cdiv id=\"display-eqofficer\">Representante sindical para a igualdade de génros &rarr;&nbsp;Não\u003C\u002Fdiv>\n        \u003Cdiv id=\"display-sexualhar\">Claúsulas sobre assédio sexual no trabalho &rarr;&nbsp;Não\u003C\u002Fdiv>\n        \u003Cdiv id=\"display-violence\">Claúsulas sobre violencia no trabalho &rarr;&nbsp;Não\u003C\u002Fdiv>\n        \u003Cdiv id=\"display-violenceleave\">Licença especial para trabalhadores sujeitos a violencia doméstica &rarr;&nbsp;Não\u003C\u002Fdiv>\n        \u003Cdiv id=\"display-support_disabilities\">Apoio para mulheres trabalhadoras com deficiencias &rarr;&nbsp;Não\u003C\u002Fdiv>\n        \u003Cdiv id=\"display-equalitymonitoring\">Monitorização da igualdade de géneros &rarr;&nbsp;Não\u003C\u002Fdiv>\n             \n         \u003C\u002Fdiv>\n         \n\n        \u003Cdiv class=\"section employment-contracts\">\n            \u003Ch3 id=\"display-EMPCONTR_trigger\">Contratos de trabalho\u003C\u002Fh3>\n\n            \n            \u003Cdiv id=\"display-severance_perc\">\n                Compensação paga com mais de 5 anos de serviço (percentagem do salário mensal) &rarr;&nbsp;10&nbsp;%\n            \u003C\u002Fdiv>\n            \u003Cdiv id=\"display-severance_perc_1_tenure\">\n                Compensação paga com mais de um ano de serviço (percentagem do salário mensal) &rarr;&nbsp;10&nbsp;%\n            \u003C\u002Fdiv>\n\n            \n            \u003Cdiv id=\"display-part_time_excluded\">Trabalhadores a tempo parcial excluídos de qualquer acordo &rarr;&nbsp;Não\u003C\u002Fdiv>\n            \u003Cdiv id=\"display-tempagency\">Provisões acerca de trabalho temporário &rarr;&nbsp;Não\u003C\u002Fdiv>\n            \u003Cdiv id=\"display-apprentices_excluded\">Estagiários excluídos de qualquer provisão &rarr;&nbsp;Não\u003C\u002Fdiv>\n            \u003Cdiv id=\"display-minijobs_excluded\">Trabalho não registado excluído de qualquer provisão &rarr;&nbsp;Não\u003C\u002Fdiv>\n        \u003C\u002Fdiv>\n        \n\n        \n\n        \u003Cdiv class=\"section wages\">\n            \u003Ch3 id=\"display-WAGES_trigger\">Salários\u003C\u002Fh3>\n\n            \u003Cdiv id=\"display-PAYSCALES_trigger\">\n                Salários organizados por tabela salarial &rarr;&nbsp;No\n            \u003C\u002Fdiv>\n\n            \n\n\n            \n            \u003Cdiv id=\"display-LOWWAGE_government\"> \n            Provisão instituíndo que o salário minimo instituído pela concertação social deve ser respeitoado &rarr;&nbsp;Não\u003C\u002Fdiv>\n\n            \u003Cdiv id=\"display-lowwageperiod\">\n                Salário mais baixo acordado &rarr;&nbsp;Meses\n            \u003C\u002Fdiv>\n\n            \u003Cdiv id=\"display-lowwageamount\">\n                Salário mais baixo &rarr;&nbsp;BRL&nbsp;890.0\n            \u003C\u002Fdiv>\n\n            \u003Cdiv id=\"display-COSTLIV_trigger\">Ajustamento para crescentes custos de vida &rarr;&nbsp;\u003C\u002Fdiv>\n\n            \u003Cdiv>\n                \u003Ch4 id=\"display-STRUCINCR_trigger\">Aumento de salário\u003C\u002Fh4>\n                \u003Cdiv id=\"display-wageincreaseperc1\">\n                    Aumento de salário &rarr;&nbsp;7.5&nbsp;%\n                \u003C\u002Fdiv>\n                \n                \n            \u003C\u002Fdiv>\n\n            \n\n            \n\n            \n\n            \u003Cdiv>\n                \u003Ch4 id=\"display-ANNLEAVE_trigger\">pagamento extra para ferias anuais\u003C\u002Fh4>\n                \n                \n            \u003C\u002Fdiv>\n\n\n            \n\n            \n\n            \n\n            \n\n            \n\n            \u003Ch4>Subsídio de refeição\u003C\u002Fh4>\n\n            \n\n            \u003Cdiv id=\"display-MEALALL_trigger\">Subsídio de refeição providenciado &rarr;&nbsp;Não\u003C\u002Fdiv>\n            \n            \u003Cdiv id=\"display-legalassistance_trigger\">\n                Free legal assistance: &rarr;&nbsp;Não\n            \u003C\u002Fdiv>\n        \u003C\u002Fdiv>\n\n    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