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CARLOS GRACA DE ARAUJO;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>E\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>SIND DOS TRAB NA IND DE FIACAO E TECELAGEM DE CX SUL, CNPJ n.\n88.662.366\u002F0001-77, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a).\nTEREZINHA SARTOR AMORIN;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>celebram a presente CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, estipulando as\ncondições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no\nperíodo de 01° de outubro de 2014 a 30 de setembro de 2015 e a data-base da\ncategoria em 01° de outubro.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) dos\nTrabalhadores nas Indústrias de Fiação e Tecelagem, com abrangência\nterritorial em Caxias do Sul\u002FRS.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Salários, Reajustes e Pagamento\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Piso Salarial\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO MÍNIMO\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cdiv id=\"clause-LOWWAGE_trigger\" class=\"cbaClause highlight\">\u003Cdiv id=\"clause-LOWWAGE_provision\" class=\"cbaClause highlight\">\u003Cp>1. Aos empregados admitidos após a data base (1° de outubro) e aos que\nvierem a ser admitidos durante a vigência da presente Convenção Coletiva de\nTrabalho, fica assegurado um Salário Normativo Mínimo de R$ 892,25\n(oitocentos e noventa e dois reais e vinte e cinco centavos) mensais, ou\nequivalente em salário hora, dia ou semana.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Cdiv id=\"clause-LOWWAGE_government\" class=\"cbaClause highlight\">\u003Cp>2. O Salário Normativo Mínimo não será considerado salário profissional\nou substitutivo do salário mínimo legal.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Cp>Reajustes\u002FCorreções Salariais\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cdiv id=\"clause-STRUCINCR_trigger\" class=\"cbaClause highlight\">\u003Cp>As empresas concederão a todos os seus empregados admitidos até 1° de\noutubro de 2013, um Reajuste Salarial, para efeito de revisão da convenção\ncoletiva de trabalho de 7,50% (sete vírgula cinquenta por cento), a incidir\nsobre os salários resultantes da Convenção Coletiva de Trabalho firmada no\nano anterior.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA QUINTA - REAJUSTE SALARIAL - TABELA DE PROPORCIONALIDADE\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>01. Os empregados admitidos entre 1° de outubro de 2013 e 30 de setembro de\n2014, terão seus salários reajustados pelo único critério da tabela de\nescalonamento abaixo, entendido para o efeito, exclusivamente, como mês\ncompleto a fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de efetividade,\ncontados da data de admissão até a data da presente revisão (1° de\noutubro), percentuais incidentes sobre o salário de admissão:\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>TABELA DE PROPORCIONALIDADE\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ctable style=\"width: 100%\" border=\"1\">\n  \u003Ccaption>\u003C\u002Fcaption>\n  \u003Ccolgroup>\u003Ccol>\n  \u003Ccol>\n  \u003Ccol>\n  \u003Ccol>\n  \u003C\u002Fcolgroup>\u003Ctbody>\n    \u003Ctr>\n      \u003C\u002Ftr>\u003Cdiv id=\"clause-wageincreasedate\" class=\"cbaClause highlight\">\u003Ctr>\u003Ctd>Admissão\u003C\u002Ftd>\n      \u003Ctd>Percentual\u003C\u002Ftd>\n      \u003Ctd>Admissão\u003C\u002Ftd>\n      \u003Ctd>Percentual\u003C\u002Ftd>\n    \u003C\u002Ftr>\n    \u003Ctr>\n      \u003Ctd>Outubro\u002F2013\u003C\u002Ftd>\n      \u003Ctd>7,50%\u003C\u002Ftd>\n      \u003Ctd>Abril\u002F2014\u003C\u002Ftd>\n      \u003Ctd>3,68%\u003C\u002Ftd>\n    \u003C\u002Ftr>\n    \u003Ctr>\n      \u003Ctd>Novembro\u002F2013\u003C\u002Ftd>\n      \u003Ctd>6,85%\u003C\u002Ftd>\n      \u003Ctd>Maio\u002F2014\u003C\u002Ftd>\n      \u003Ctd>3,06%\u003C\u002Ftd>\n    \u003C\u002Ftr>\n    \u003Ctr>\n      \u003Ctd>Dezembro\u002F2013\u003C\u002Ftd>\n      \u003Ctd>6,21%\u003C\u002Ftd>\n      \u003Ctd>Junho\u002F2014\u003C\u002Ftd>\n      \u003Ctd>2,44%\u003C\u002Ftd>\n    \u003C\u002Ftr>\n    \u003Ctr>\n      \u003Ctd>Janeiro\u002F2014\u003C\u002Ftd>\n      \u003Ctd>5,57%\u003C\u002Ftd>\n      \u003Ctd>Julho\u002F2014\u003C\u002Ftd>\n      \u003Ctd>1,82%\u003C\u002Ftd>\n    \u003C\u002Ftr>\n    \u003Ctr>\n      \u003Ctd>Fevereiro\u002F2014\u003C\u002Ftd>\n      \u003Ctd>4,94%\u003C\u002Ftd>\n      \u003Ctd>Agosto\u002F2014\u003C\u002Ftd>\n      \u003Ctd>1,20%\u003C\u002Ftd>\n    \u003C\u002Ftr>\n    \u003Ctr>\n      \u003Ctd>Março\u002F2014\u003C\u002Ftd>\n      \u003Ctd>4,31%\u003C\u002Ftd>\n      \u003Ctd>Setembro\u002F2014\u003C\u002Ftd>\n      \u003Ctd>0,60%\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003C\u002Fdiv>\u003Ctr>\n    \u003C\u002Ftr>\n  \u003C\u002Ftbody>\n\u003C\u002Ftable>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>2. Em hipótese alguma resultante da variação proporcional supra, poderá\no salário do empregado mais novo no emprego ultrapassar o salário do\nempregado mais antigo na empresa, exercente de mesmo cargo ou função. Da\nmesma forma não poderá empregado que na data de sua admissão percebia\nsalário igual ou inferior ao de outros, passar a perceber, por força do ora\nestabelecido salário superior ao daquele.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>3. O salário dos empregados vinculados as empresas pertencentes ao\nSindicato Patronal são legalmente considerados atualizados e compostos pela\npresente transação até a data base da categoria situada em 1° de\noutubro.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>4. As variações previstas acima não se estendem as remunerações\nvariáveis percebidas com base em comissões percentuais, aplicando-se tão\nsomente à parte fixa do salário misto pelo empregado assim remunerado.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Pagamento de Salário - Formas e Prazos\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO E COMPENSAÇÃO DOS REAJUSTES NO PERÍODO\nREVISANDO\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>Os reajustes até agora previstos serão praticados até e\u002Fou juntamente com\na folha de pagamento do mês de outubro de 2014 e quaisquer aumentos concedidos\nentre 1 ° de outubro de 2013 e 30 de setembro de 2014, poderão ser utilizados\npara compensação com os mesmos, de vez que os percentuais de aumentos ora\nconcedidos incorporam todos os reajustes salariais espontâneos, coercitivos,\nacordados ou abonados de 1° de outubro de 2013 a 30 de setembro de 2014,\ninclusive, zerando quaisquer índices inflacionários até 1° de outubro de\n2014.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA SÉTIMA - COMPENSAÇÃO DE REAJUSTES FUTUROS\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>Os aumentos espontâneos ou coercitivos, com exceção dos concedidos nas\ncláusulas quarta, quinta e subitens praticados a partir de 1° de outubro de\n2014 e na vigência da presente convenção poderão ser utilizados como\nantecipações e para compensação em procedimento coletivo, inclusive futuro,\nde natureza legal ou não, de feitio revisional ou ainda decorrentes de\npolítica salarial.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Descontos Salariais\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA OITAVA - AUTORIZAÇÃO DE DESCONTOS EM FOLHA\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>1. Será permitida a autorização individual para lançamento em folhas de\npagamentos dos descontos prévia e por escrito autorizados pelos empregados.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>2. A autorização poderá ser revogada a qualquer momento pelo empregado,\nsempre por escrito, ainda que sem justificativa.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>3. Ressalva que qualquer reivindicação referente a esta cláusula\ncorresponderá a ação de cumprimento de sentença normativa.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>4. As autorizações e as revogações serão efetuadas em duas vias de\nigual teor, uma das quais será fornecida ao empregado mediante recibo.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Outras normas referentes a salários, reajustes, pagamentos e critérios\npara cálculo\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA NONA - DISCRIMINATIVO E PAGAMENTO DE SALÁRIOS\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>1. As empresas fornecerão aos seus empregados envelopes de pagamento com\ndemonstrativo das parcelas pagas e descontadas em documento com timbre ou\ncarimbo da empresa, bem como o valor da contribuição mensal ao FGTS - Fundo\nde Garantia por Tempo de Serviço.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>2. O pagamento dos salários quando feito no 5° (quinto) dia útil e este\nrecair em sexta-feira ou véspera de feriado, deverá ser efetuado até as\n12:00 (doze horas), se o pagamento for em cheque e, após aquele horário,\ndeverá ser feito em moeda corrente ou crédito em conta corrente bancária.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA DÉCIMA - QUITAÇÃO DO PERÍODO REVISANDO\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>Com a concessão das variações mencionadas fica integralmente cumprida\npelas empresas integrantes da categoria econômica toda a legislação\naplicável de 1° de outubro de 2013 a 30 de setembro de 2014, incluindo todos\nos diplomas legais pertinentes a política salarial do aludido período\naplicáveis até o mês de outubro de 2014, ficando estipulado que o salário\nresultante da aplicação dos percentuais acima previstos (cláusulas quarta,\nquinta e subitens) formarão base para eventual procedimento coletivo futuro\nrevisional.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Adicional de Tempo de Serviço\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - QUINQUÊNIO\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cdiv id=\"clause-SENIOR_trigger\" class=\"cbaClause highlight\">\u003Cp>As empresas concederão a seus empregados, a partir da data base (1° de\noutubro) que a tanto e pelas presentes disposições façam jus, uma\nremuneração adicional por tempo de serviço por Quinquênio trabalhado,\nprestado pelo mesmo empregado ao mesmo empregador de R$ 39,50 (trinta e nove\nreais e cinquenta centavos) mensais.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Cp>Auxílio Educação\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUXÍLIO ESCOLAR\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cdiv id=\"clause-educationtuition\" class=\"cbaClause highlight\">\u003Cp>Fica instituída, inclusive e expressamente para a previsão do disposto na\nalínea “t”, do inciso “5”, do § 9°, do art. 28, da Lei n° 9.528, de\n10 de dezembro de 1997 e legislação em vigor, e dentro do permissivo do art.\n7°, da Constituição Federal, o seguinte plano educacional para os empregados\nem efetiva atividade na Empresa quando do pagamento do benefício e que\npercebam, às datas nesta cláusula previstas para concessão, um salário\nigual ou inferior a 03 (três) salários normativos mínimos estabelecidos na\npresente revisão, sem que tal benefício integre a remuneração do empregado\nou seja considerado como salário \"in natura\", dentro das seguintes\ncondições:\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>1. A ajuda de custo também será atribuída aos filhos dependentes dos\nempregados.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>2. A ajuda de custo será paga exclusivamente na hipótese de estarem\ncursando a pré escola e o primeiro grau escolar.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>3. O valor será de R$ 174,52 (cento e setenta e quatro reais e cinquenta e\ndois centavos) pagos em duas parcelas:\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>3.1. A primeira parcela correspondente ao valor de R$ 87,26 (oitenta e sete\nreais e vinte e seis centavos) será paga até o dia 10 de março de 2015,\ndesde que entregues a empresa concedente até a data de 20 de fevereiro de 2015\no certificado de matrícula.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>3.2. A segunda e última parcela correspondente ao valor de R$ 87,26\n(oitenta e sete reais e vinte e seis centavos) será paga até o dia 10 de\nagosto de 2015, se até 20 de julho de 2015 for entregue o certificado de\nfreqüência relativo ao primeiro semestre.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Cp>4. Ficam isentas do pagamento da ajuda de custo mencionada no item\nimediatamente anterior as empresas que mantém fundações e que já destinam\ndoações deste gênero, em montante anual igual ou superior ao acima\nestabelecido.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>5. Aos empregados com efetividade inferior a 12 (doze) meses na mesma\nempresa, a ajuda prevista nesta cláusula será paga proporcionalmente e\ncalculado à razão de 1\u002F12 (um duodécimo) por mês de efetivo trabalho e pago\nnos prazos acima previstos.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Auxílio Morte\u002FFuneral\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXÍLIO FUNERAL\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cdiv id=\"clause-funeralpay\" class=\"cbaClause highlight focus\">\u003Cdiv id=\"clause-funeralpayamount\" class=\"cbaClause highlight\">\u003Cp>1. As empresas pagarão aos dependentes do empregado que venha a falecer na\nvigência da presente convenção um Auxílio Funeral no valor de R$ 1.308,14\n(um mil trezentos e oito reais e quatorze centavos) por Morte Natural e no\nvalor de R$ 1.961,91 (um mil novecentos e sessenta e um reais e sessenta e um\ncentavos) quando vítima de Acidente de Trabalho.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Cp>2. As empresas que mantenham seguro de vida para seus empregados em valor\nigual ou superior ao do auxílio estipulado nesta cláusula, ficam dispensadas\ndo seu pagamento correndo por sua conta, porém, o pagamento do pecúlio\nmínimo ou seu prêmio.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>3. Na hipótese da empresa fazer seguro de vida para seus empregados a teor\ndo estabelecido no item anterior, se o contrato permitir, poderá o empregado\noptar, por sua exclusiva conta e responsabilidade, por um valor maior, bem como\nampliar por seu critério o número de beneficiários.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Cp>Auxílio Creche\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AUXÍLIO CRECHE\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>1. As empresas que não possuírem creches, ou aquelas que possuírem e não\natenderem na totalidade as suas empregadas, ou ainda, que não mantenham\nconvênios particulares, pagarão como ajuda de custo um auxílio mensal no\nvalor de R$ 132,00 (cento e trinta e dois reais), por filho de empregada sua\ncom idade de até 06 (seis) anos, limitado a 02 (dois) benefícios por\nempregada.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>2. O pagamento será feito pela empresa diretamente à creche que preencher\nos requisitos previstos em lei.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Aposentadoria\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - INDENIZAÇÃO NA APOSENTADORIA\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cdiv id=\"clause-pensionfund\" class=\"cbaClause highlight\">\u003Cp>As empresas representadas pagarão aos seus empregados quando do efetivo\ndesligamento para aposentadoria, e desde que nela trabalhem há pelo menos 05\n(cinco) anos, um abono especial em valor correspondente a 01 (um) salário base\nmensal ou 02 (dois) salários normativos mínimos previstos nesta convenção,\nprevalecendo, para pagamento, aquele que for maior, valores estes vigentes à\népoca da aposentadoria.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Cp>Contrato de Trabalho - Admissão, Demissão, Modalidades\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Normas para Admissão\u002FContratação\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CONTRATO DE EXPERIÊNCIA - READMISSÃO\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>Para os empregados que forem readmitidos na mesma empresa no prazo inferior\na 01 (um) ano da data de sua demissão, desde que tenham uma efetividade\nmínima de 06 (seis) meses na função a que forem admitidos e não tenham sido\nanteriormente demitidos por justa causa, fica estabelecido que não poderá ser\ncelebrado contrato de experiência.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CONTRATO DE EXPERIÊNCIA - CÓPIA\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cdiv id=\"clause-WAGES_determined\" class=\"cbaClause highlight\">\u003Cp>As empresas se obrigam a fornecer cópia do contrato de trabalho ao\nempregado, devidamente preenchido e assinado, sempre que o mesmo for firmado\npor escrito.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - ANOTAÇÃO DE FUNÇÃO - CTPS\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>As empresas anotarão as funções exercidas pelo empregado na sua CTPS, de\nconformidade com a CBO.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Desligamento\u002FDemissão\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA DÉCIMA NONA - INDENIZAÇÃO ESPECIAL NA DESPEDIDA\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cdiv id=\"clause-contractseverancepay\" class=\"cbaClause highlight\">\u003Cp>As empresas concederão uma indenização correspondente a 01 (um) salário\nnormativo mínimo previsto nesta Convenção, para os empregados demitidos sem\njusta causa e com idade a partir de 50 (cinqüenta) anos, desde que tenham uma\nefetividade mínima de 07 (sete) anos ininterruptos de serviço na mesma\nempresa. Ficam excluídos desta indenização os empregados aposentados.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA VIGÉSIMA - RESCISÕES DE CONTRATO DE TRABALHO -\nHOMOLOGAÇÃO\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>A assistência prevista no art. 477 da CLT - Consolidação das Leis do\nTrabalho verificar-se-á em todas as rescisões de contrato de trabalho que já\ntiverem vigorado por mais de 180 (cento e oitenta) dias, obrigando-se o\nSindicato Profissional a manter uma pessoa habilitada e credenciada a proceder\ndita assistência.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DISPENSA POR JUSTA CAUSA - COMUNICAÇÃO\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>As empresas comunicarão por escrito aos seus empregados as demissões por\njusta causa, tal comunicação deverá ser feita com cópia para o Sindicato\nProfissional.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - RELAÇÃO DOS SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇÃO\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>Por ocasião da rescisão de contratos de trabalho que vinculem empregados\nrepresentados pelo Sindicato Profissional, as empresas fornecerão aos mesmos,\ncontra-recibo, a relação das últimas 36 (trinta e seis) Contribuições dos\nSalários ao INSS - Instituto Nacional de Seguridade social.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Aviso Prévio\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - AVISO PRÉVIO - DISPENSA DO CUMPRIMENTO\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>Dispensa por parte das empresas do restante do prazo do Aviso Prévio,\nquando o empregado despedido e pré avisado comunicar interesse no afastamento,\nsendo responsabilidade das empresas somente os dias trabalhados no período do\naviso.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Relações de Trabalho - Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e\nEstabilidades\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Estabilidade Mãe\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - GESTANTE - ESTABILIDADE\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cdiv id=\"clause-paidmaternityleaveduration\" class=\"cbaClause highlight\">\u003Cdiv id=\"clause-jobsecuritymothers\" class=\"cbaClause highlight\">\u003Cp>É assegurada às empregadas gestantes, durante a vigência da presente\nconvenção, garantia de emprego até 60 (sessenta) dias após a licença\nmaternidade.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - GESTANTE - LIBERAÇÃO ANTECIPADA\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cdiv id=\"clause-maternityotherclause\" class=\"cbaClause highlight\">\u003Cp>1. As empresas liberarão suas empregadas gestantes, a partir do 8°\n(oitavo) mês de gravidez, 07 (sete) minutos antes do término de cada turno de\ntrabalho, sem perda da remuneração.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>2. A época a partir da qual ocorrerá a liberação deverá ser determinada\npor médico da empresa e, na sua falta, por médico de órgão oficial, e nesta\nqualidade.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Cp>Estabilidade Aposentadoria\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - PERÍODO PRÉ APOSENTADORIA - ESTABILIDADE\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>Aos empregados que estiverem a 12 (doze) meses de sua possível\naposentadoria, por idade ou tempo de serviço, terão neste período garantia\nde emprego condicionada a:\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>1. Tenham uma efetividade mínima de 07 (sete) anos na mesma empresa;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>2. Comuniquem o início do período de 12 (doze) meses, em forma de ofício\nassinado por si, assistido pelo Sindicato Profissional, em duas vias de igual\nteor e forma, numa das quais deverá constar, para validade, o obrigatório\nciente da empresa;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>3. Deverá acompanhar o ofício acima citado, os documentos necessários a\ncomprovar o tempo de serviço do empregado;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>4. A garantia estabelecida na presente cláusula cessará na hipótese do\nempregado não se aposentar na\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>data prevista para tal e mencionada no ofício ou não lhe for concedida a\naposentadoria, não sendo em nenhuma hipótese prorrogável a garantia de\nemprego em causa;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>5. A garantia de emprego só poderá ser solicitada em uma única\noportunidade, não sendo viável renová-la;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>6. O empregado que receber aviso prévio, a partir desta data não poderá\nusar do presente dispositivo.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Jornada de Trabalho - Duração, Distribuição, Controle, Faltas\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Compensação de Jornada\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA - COMPENSAÇÃO DE HORÁRIO\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cdiv id=\"clause-OVERTIME_trigger\" class=\"cbaClause highlight\">\u003Cdiv id=\"clause-hourspday_select\" class=\"cbaClause highlight\">\u003Cp>1. As empresas, respeitado o número de horas de trabalho contratual e\nsemanal, poderão ultrapassar a duração diária normal de 08 (oito) horas,\naté o máximo legal permitido, visando a compensação das horas não\ntrabalhadas em algum dia da semana, inclusive aos sábados, sem que este\nacréscimo seja considerado como horas extras, ressalvada, quando se tratar de\nempregada ou empregado menor, a existência de autorização médica, garantido\no repouso semanal remunerado de um dia independente de feriados.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Cp>2. A faculdade outorgada às empresas nesta cláusula restringe-se ao\ndireito de estabelecer ou não o regime de compensação, sendo que uma vez\nestabelecido este regime, não poderão as empresas suprimi-lo sem prévia\nconcordância do empregado.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA - FERIADO COMPENSADO - PAGAMENTO EM DOBRO\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>Sempre que um feriado recair em dia compensado, o pagamento correspondente\nserá feito em dobro.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA - FERIADÕES - COMPENSAÇÃO DE HORÁRIO\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>Sempre que ocorrer a hipótese de um dia útil recair entre feriados ou dias\nde repousos, as empresas ficam autorizadas a promover a compensação das horas\ndeste dia em outras datas, de acordo com a conveniência do trabalho, desde que\nhaja concordância mínima de 50% (cinqüenta por cento) dos empregados em\natividade, mediante votação secreta apurada por 03 (três) escrutinadores e\nhomologação do Sindicato Profissional.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA TRIGÉSIMA - FERIADÕES - NÃO COMPENSAÇÃO DE HORÁRIO\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>1. Caso os empregados optem por não trabalhar nesses dias, e sendo também\nde interesse da empresa, com perda do respectivo salário do dia, e, por\nconseqüência, sem compensação do horário suprimido, a adesão deverá ser\nno mínimo de 60% (sessenta por cento) dos empregados em efetivo exercício,\nmediante votação secreta apurada por 03 (três) escrutinadores e\nhomologação do Sindicato Profissional.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>2. Esta compensação será comunicada ao Sindicato Profissional, com\nantecedência de 48 (quarenta e oito) horas.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA - FLEXIBILIZAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cdiv id=\"clause-FLEXWORK_trigger\" class=\"cbaClause highlight\">\u003Cp>As empresas poderão, em situação de dificuldades, flexibilizar a jornada\nde trabalho de seus empregados, as seguintes condições:\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cdiv id=\"clause-flexible_work_options\" class=\"cbaClause highlight\">\u003Cp>1. Quando da decisão de flexibilização da jornada de trabalho as empresas\ncomunicarão com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias o Sindicato\nProfissional;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Cp>2. A flexibilização da jornada de trabalho será adotada por votação\nsecreta acompanhada por 01 (um) membro do Sindicato Profissional, mediante\naprovação de 2\u002F3 (dois terços) dos empregados em efetivo exercício;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>02.01. Se o Sindicato Profissional, convocado com 15 (quinze) dias de\nantecedência, não comparecer no horário da 1a (primeira) convocação, a\nAssembléia será procedida de 2a (segunda) convocação mesmo sem a sua\npresença;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>3. As empresas poderão suprimir dias de trabalho e os respectivos\nsalários, sempre limitado ao máximo de 05 (cinco) dias por mês;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Cp>4.As empresas comprometem-se a pagar 50% (cinqüenta por cento) das horas\nsuprimidas;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>5. Ocorrendo a demissão do empregado em até 02 (dois) meses após o\ntérmino do regime de jornada flexível, as empresas pagarão os 50%\n(cinqüenta por cento) restantes das horas suprimidas;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>6. No caso de pedido de demissão pelo empregado serão descontados do mesmo\nos dias não trabalhados e eventualmente pagos pela empresa;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>7. O prazo de duração do referido regime será de 75 (setenta e cinco)\ndias, podendo ser prorrogado, mediante nova votação, por apenas uma\noportunidade de igual período (75 dias), durante a vigência da presente\nConvenção;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>8. O cancelamento desta jornada flexível poderá ser feito a qualquer\nmomento mediante comunicação ao Sindicato Profissional e aos empregados;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>9. A jornada flexível poderá ser adotada em toda a empresa, em unidades\nfabris ou em linhas de atividades, de conformidade com a conveniência das\nempresas;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>10. A redução decorrente da jornada flexível não implicará em\nprejuízos aos empregados relativos a décimo terceiro salário, férias e\nrepousos semanais remunerados;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>11. As empresas darão atenção especial às empregadas que tenham filhos\nem creches e para as empregadas gestantes.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA - COMPENSAÇÃO EXTRAORDINÁRIA DA JORNADA DE\nTRABALHO - BANCO DE HORAS\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>Ratificada a compensação de horário semanal prevista na cláusula\nvigésima oitava supra, as empresas poderão adotar a compensação\nextraordinária da jornada de trabalho (sistema de débito e crédito de horas\nde trabalho), nos termos da legislação vigente, observada a jornada diária\nmáxima de 10 (dez) horas e assegurado o repouso semanal remunerado,\nressalvadas as hipóteses do art. 61 da CLT:\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>1. A compensação realizada nestes termos não acarretará qualquer\nmodificação no salário mensal do empregado;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>2. As empresas que optarem pela implantação da compensação\nextraordinária aqui prevista deverão comunicar, com antecedência mínima de\n05 (cinco) dias, ao Sindicato Profissional;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>3. As empresas enviarão para o Sindicato Profissional, a cada 90 (noventa)\ndias, uma relação, por empregado, das horas em compensação;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>4. Ocorrendo rescisão do contrato de trabalho sem que tenha havido a\ncompensação integral da eventual jornada extraordinária, o empregado fará\njus ao pagamento das horas suplementares não compensadas, calculadas com o\nadicional de lei e na forma do § 3°, do art. 59, da CLT, com a redação\nadotada pelo art. 6°, da Lei n° 9.601\u002F98;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>5. No caso de rescisão do contrato de trabalho por iniciativa do empregado\nserão descontados do mesmo os dias não trabalhados e eventualmente pagos pela\nempresa;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>6. Na hipótese de demissão por iniciativa da empresa, não haverá\nquaisquer descontos do empregado de eventuais horas pagas e não\ncompensadas;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>7. Em qualquer hipótese, a compensação somente poderá ser feita no\nmáximo durante 02 (duas) horas diárias de segunda a sexta-feira, ou aos\nsábados, sempre assegurando-se um sábado livre por mês, de preferência\naquele após o pagamento mensal, ressalvadas as previsões do art. 61 da\nCLT;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>8. As empresas comunicarão, com antecedência mínima de 24 (vinte e\nquatro) horas a dispensa do trabalho para efeitos de compensação, exceção\nfeita às previsões do art. 61 da CLT;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>9. Para a implantação da compensação extraordinária da jornada de\ntrabalho, nos termos desta cláusula, a Empresa deverá implementar o registro\nde horário de seus empregados, quer de forma manual, mecânica ou\neletrônica;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>10. A hora suplementar não compensada ingressará na folha de pagamento do\nmês onde ocorrer o término do prazo de compensação;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>11. A prestação de horas suplementares para efeitos da compensação\nextraordinária da jornada de trabalho aqui prevista somente será exigida do\nempregado estudante quando não atingir o seu horário de aulas;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>12. As empresas darão atenção especial às empregadas que tenham filhos\nem creches e para as empregadas gestantes, além dos empregados matriculados em\ncursos profissionalizantes;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>13. O cancelamento desta jornada flexível poderá ser feito a qualquer\nmomento mediante comunicação ao Sindicato Profissional e aos empregados;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>14. A compensação extraordinária aqui prevista poderá ser adotada em\ntoda a empresa, em unidades fabris ou em linhas de atividades, de conformidade\ncom a conveniência das empresas;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cdiv id=\"clause-ONCERISE2_trigger\" class=\"cbaClause highlight\">\u003Cp>15. A compensação extraordinária da jornada de trabalho aqui prevista\nnão implicará em prejuízos aos empregados relativos a décimo-terceiro\nsalário, férias e repousos semanais remunerados;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Cp>16. Será nula a presente compensação extraordinária na hipótese de\ndescumprimento de qualquer dos itens anteriores.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Controle da Jornada\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA - CARTÃO PONTO - TOLERÂNCIA\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>Não serão considerados como trabalho extraordinário os registros feitos\n05 (cinco) minutos antes e após os limites inicial e final da jornada de\ntrabalho, salvo quando o empregado for convocado para serviço\nextraordinário.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Faltas\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUARTA - ABONO DE FALTAS - INTERNAÇÃO HOSPITALAR E\nFALECIMENTO\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>1. As empresas abonarão, durante a vigência da presente convenção, 01\n(um) dia de serviço para o caso de doença de filho menor de 12 (doze) anos de\nidade.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>2. As empresas abonarão, durante a vigência da presente convenção, 01\n(um) dia de serviço para o caso de falecimento de sogro ou sogra.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>3. Abonarão, ainda, as empresas, durante a vigência da presente\nconvenção, 03 (três) dias de serviço para o caso de internação hospitalar\nde filho menor de 12 (doze) anos de idade.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>4. Para ocorrer o abono das faltas estabelecidos nesta cláusula deverá\nhaver comprovação dos fatos em até 24 (vinte e quatro) horas após o\nevento.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUINTA - ABONO DE FALTAS - RECEBIMENTO DO PIS\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>As empresas abonarão até 02 (duas) horas de serviço por ano, a seus\nempregados para o fim de retirada do PIS, exceção feita às empresas que\nfaçam o pagamento por convênio diretamente na folha de pagamento.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEXTA - ABONO DE FALTAS - ESTUDANTE\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>1. As empresas abonarão os períodos de ausência dos empregados\nestudantes, exclusivamente para a prestação de exames e vestibulares\nrealizados, desde que estejam os mesmos matriculados em estabelecimentos de\nensino oficial ou reconhecido, e os exames se realizarem em horário total ou\nparcialmente conflitante com o seu turno de trabalho.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>2. O empregado, para gozar do benefício desta cláusula deverá avisar ao\nempregador com uma antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas,\nobrigado, ainda, a comprovar posteriormente o fato.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA TRIGÉSIMA SÉTIMA - ABONO DE FALTAS - EMPREGADO AFASTADO\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>Os empregados afastados por motivo de doença ou por justificativa válida,\ndeverão comprovar os motivos de seu afastamento em até 24 (vinte e quatro)\nhoras após seu retorno ao trabalho.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Outras disposições sobre jornada\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA TRIGÉSIMA OITAVA - TRANSPORTE - PERÍODO DE TRAJETO\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cdiv id=\"clause-COMMUTE_trigger\" class=\"cbaClause highlight\">\u003Cp>Na hipótese das empresas fornecerem ou subsidiarem, total ou parcialmente,\ncondução aos seus empregados para e do local de trabalho, em qualquer\nhorário, o tempo gasto nos períodos de trajeto não será considerado de\ndisponibilidade, nem poderá gerar quaisquer efeitos na contratualidade\nlaboral.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Cp>Férias e Licenças\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Duração e Concessão de Férias\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA TRIGÉSIMA NONA - FÉRIAS - ANTECIPAÇÃO\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>As empresas poderão conceder férias proporcionais, por antecipação, aos\nempregados que ainda não contem com período aquisitivo completo, inclusive os\ncontratados há mais de 12 (doze) meses, considerando-se como quitado o\nrespectivo período, iniciando-se, então, um novo período aquisitivo e\nlimitando-se a concessão da antecipação aqui prevista a 02 (duas)\noportunidades por ano.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA - FÉRIAS - INÍCIO\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cdiv id=\"clause-PAIDLEAV_trigger\" class=\"cbaClause highlight\">\u003Cp>As empresas comunicarão aos empregados, com 30 (trinta) dias de\nantecedência, a data de início do gozo das férias, que não poderão\ncoincidir com domingos, feriados ou dias já compensados.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Cp>Saúde e Segurança do Trabalhador\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Condições de Ambiente de Trabalho\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA PRIMEIRA - GESTANTES - DESLOCAMENTO PARA LOCAIS\nNÃO INSALUBRES\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cdiv id=\"clause-alternatives\" class=\"cbaClause highlight\">\u003Cdiv id=\"clause-breastfeeding_dangerouswork\" class=\"cbaClause highlight\">\u003Cdiv id=\"clause-pregnancy\" class=\"cbaClause highlight\">\u003Cp>As empresas vinculadas ao Sindicato Patronal poderão deslocar as empregadas\ngestantes de suas respectivas funções sempre que for constatado por atestado\nmédico, fornecido por profissional da empresa ou conveniado com a empresa, que\nsuas funções estão sendo desempenhadas em ambiente insalubre prejudicial à\ngestação.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\u003C\u002Fdiv>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Cp>Equipamentos de Segurança\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SEGUNDA - EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO E SEGURANÇA -\nFORNECIMENTO, USO E MANUTENÇÃO\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cdiv id=\"clause-healthandsafetypolicy\" class=\"cbaClause highlight\">\u003Cp>1. As empresas fornecerão gratuitamente, a seus empregados, os equipamentos\nde proteção e segurança, obrigatórios, nos termos da legislação\nespecífica sobre higiene e Segurança do Trabalho, sendo que também\nfornecerão gratuitamente um uniforme por ano e seus acessórios quando\nexigidos seu uso obrigatório em serviço.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>2. Os empregados obrigam-se ao uso manutenção e limpeza adequados dos\nequipamentos e uniformes que receberem e a indenizar as empresas por extravio\nou dano, devolvendo os últimos por ocasião da rescisão contratual.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Cp>Periculosidade\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA TERCEIRA - ASSISTÊNCIA JURÍDICA AOS VIGIAS\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>A empresa prestará assistência jurídica ao seu empregado que no\nexercício da função de vigia praticar ato que o leve a responder ação\npenal, uma vez demonstrado, via inquérito judicial, que o empregado estava na\ndefesa do patrimônio da mesma empresa.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>CIPA - composição, eleição, atribuições, garantias aos cipeiros\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA QUARTA - CIPA - RELAÇÃO DOS ELEITOS\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>As empresas enviarão ao Sindicato Profissional na época de eleição, no\nprazo previsto em lei, cópia da convocação para eleição da CIPA,\ncomunicando o nome dos eleitos no prazo de 20 (vinte) dias após a\neleição.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Exames Médicos\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA QUINTA - EXAMES MÉDICOS DEMISSIONAIS -\nVALIDADE\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>1. De acordo com o item 7.4.3.5.1, da Portaria n° 8, de 8 de maio de 1996,\nda Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho, as empresas ficam dispensadas\nda realização do exame médico demissional, desde que a realização do\núltimo exame médico ocupacional tenha ocorrido há menos de 270 (duzentos e\nsetenta) dias da data de desligamento do empregado e uma vez que a empresa\ntenha sido previamente assistida por profissional do órgão regional\ncompetente em segurança e saúde no trabalho ou por profissional indicado de\ncomum acordo entre os Sindicatos Profissional e Patronal envolvidos.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>2. A assistência prevista acima fica dispensada se o profissional referido\nnão atender a convocação, por escrito, para assistir a empresa no prazo\nmáximo de 05 (cinco) dias.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Outras Normas de Prevenção de Acidentes e Doenças Profissionais\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SEXTA - PCMSO - MÉDICO COORDENADOR\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>1. As empresas com até 50 (cinqüenta) empregados ficam desobrigadas de\nindicar médico do trabalho coordenador responsável pela execução do PCMSO,\numa vez assistidas por profissional do órgão regional competente em\nsegurança e saúde no trabalho ou por profissional indicado de comum acordo\nentre os Sindicatos Profissinal e Patronal envolvidos.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>2. A assistência prevista acima fica dispensada se o profissional referido\nnão atender a convocação, por escrito, para assistir a empresa no prazo\nmáximo de 05 (cinco) dias.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Relações Sindicais\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Acesso do Sindicato ao Local de Trabalho\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SÉTIMA - DIRIGENTE SINDICAL - LIVRE ACESSO\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>1. As empresas garantirão o acesso de 01 (um) dirigente sindical empregado\nda própria empresa, na porta do refeitório da mesma, em data previamente\nacordada pela empresa, para distribuir panfletos, também, previamente\naprovados pela direção da empresa.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>2. Nas empresas que não possuírem refeitório, os panfletos acima citados\nserão distribuídos em local e data a ser determinado pela empresa.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>3. No caso de tumulto, será imediatamente cancelada a concessão de que\ntrata esta cláusula.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Liberação de Empregados para Atividades Sindicais\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA OITAVA - DIRIGENTE SINDICAL - LICENÇA\nREMUNERADA\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cdiv id=\"clause-TRADEUNLEAV_trigger\" class=\"cbaClause highlight\">\u003Cp>Será assegurada licença remunerada de 03 (três) dias na vigência da\npresente convenção coletiva de trabalho, a um número de até 07 (sete)\ndirigentes sindicais regularmente eleitos, desde que o Sindicato Profissional\nfaça o requerimento requisitando o dirigente para a empresa com uma\nantecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas antes da ausência do\nmesmo. Ficando o Sindicato Profissional obrigado a remeter para o Sindicato\nPatronal e para a Empresa a relação dos empregados convocados sempre que isso\nocorrer.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Cp>Contribuições Sindicais\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA NONA - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PARA O SINDICATO\nPATRONAL\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>As empresas que possuírem mais de 03 (três) empregados em seu quadro\nfuncional, recolherão para Sindicato das Indústrias de Fiação, Tecelagem e\nMalharias da Região Nordeste do Rio Grande do Sul - FITEMASUL, o valor\ncorrespondente a 12% (doze por cento) do Salário Normativo conforme decisão\nda Assembléia Geral Extraordinária, da seguinte forma:\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>1. Até 10 de dezembro de 2014, recolherão o valor correspondente a 3,00%\n(três por cento) do salário normativo por empregado constante da folha de\npagamento do mês de outubro de 2014.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>2. Até 10 de fevereiro de 2015, recolherão o valor correspondente a 3,00%\n(três por cento) do salário normativo por empregado constante da folha de\npagamento do mês de dezembro de 2014.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>3.Até 10 de abril de 2015, recolherão o valor correspondente a 3,00%\n(três por cento) do salário normativo por empregado constante da folha de\npagamento do mês de fevereiro de 2015.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>4. Até 10 de junho de 2015, recolherão o valor correspondente a 3,00%\n(três por cento) do salário normativo por empregado constante da folha de\npagamento do mês de abril de 2015.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>5. As empresas que não possuírem empregados ou que possuírem até 03\n(três) empregados em seu quadro funcional, recolherão para o Sindicato das\nIndústrias de Fiação, Tecelagem e Malharias da Região Nordeste do Rio\nGrande do Sul - FITEMASUL, quatro parcelas de R$ 85,00 (oitenta e cinco reais)\ncada, até os dias 10 de dezembro de 2014 e 10 de fevereiro, 10 de abril e 10\nde junho de 2015, respectivamente.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>6. A contribuição é estabelecida por expressa deliberação e\nautorização da Assembléia Geral do Sindicato Patronal e qualquer atraso nos\nrecolhimentos acima importará em correção monetária, acrescida de juros\nlegais e multa de 10% (dez por cento).\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PARA O SINDICATO\nPROFISSIONAL\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>1. As empresas de conformidade com aprovação da Assembléia Geral\nExtraordinária promovida pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de\nFiação e Tecelagem de Caxias do Sul, por conta e responsabilidade do mesmo,\ndescontarão em 02 (duas) parcelas o valor correspondente a 5,00% (cinco por\ncento) cada, do salário base de cada empregado, limitado ao valor máximo de\nR$ 69,02 (sessenta e nove reais e dois centavos) por empregado, a ser\ndescontado na folha de pagamento dos meses de novembro de 2014 e maio de\n2015.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>2. Os recolhimentos serão efetuados até o dia 10 (dez) do mês\nsubseqüente ao desconto, acompanhados de relação nominal com os valores\ndescontados em cada recolhimento.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>3. Qualquer atraso no recolhimento acima importará em correção monetária\nacrescida de juros legais e multa de 10% (dez por cento) até 10 (dez) dias de\natraso e 20% (vinte por cento) acima de 10 (dez) dias.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>4. Fica facultado aos empregados que não concordarem com referido desconto\nmanifestar sua oposição ao Sindicato Profissional em até 10 (dez) dias a\ncontar da data da assinatura da presente Convenção Coletiva de Trabalho,\nencaminhando dita oposição individualmente e pessoalmente a Secretaria do\nSindicato Profissional.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Outras disposições sobre relação entre sindicato e empresa\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA PRIMEIRA - QUADRO DE AVISOS\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>As empresas veicularão no quadro de avisos existentes na empresa\ncomunicados e esclarecimentos fornecidos pelo Sindicato Profissional, devendo\nditos comunicados e esclarecimentos serem aprovados, previamente, pela\ndireção da empresa e veiculados em até 24 (vinte e quatro) horas após a\naprovação pela empresa dos comunicados e esclarecimentos.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA SEGUNDA - RELAÇÃO DE EMPREGADOS\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>As empresas deverão informar ao Sindicato Profissional nos meses de janeiro\ne julho, o número de empregados constantes na empresa naqueles meses.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Disposições Gerais\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Mecanismos de Solução de Conflitos\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA TERCEIRA - DIVERGÊNCIAS\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>Quaisquer divergências na aplicação das normas da presente Convenção,\ndeverá ser resolvida em reunião convocada pela parte interessada, mediante\nprévia comunicação à parte adversa com 10 (dez) dias de antecedência.\nPermanecendo a divergência quanto à aplicabilidade desta Convenção, a parte\npoderá recorrer à Justiça do Trabalho.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Aplicação do Instrumento Coletivo\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA QUARTA - EFICÁCIA DA CONVENÇÃO\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>A eficácia da presente Convenção Coletiva de Trabalho fica condicionada\nao seu protocolo no órgão Regional do Ministério do Trabalho e Emprego.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Descumprimento do Instrumento Coletivo\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA QUINTA - COMINAÇÕES\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>Na vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho as cominações\npara eventuais infrações das condições aqui estabelecidas serão aquelas\nprevistas nas cláusulas próprias e\u002Fou que tenham previsão legal.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>CARLOS GRACA DE ARAUJO\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Presidente\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>SINDICATO DAS INDUSTRIAS DE FIACAO, TECELAGEM E MALHARIAS DA REGIAO\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>NORDESTE DO RIO GRANDE DO SUL\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>TEREZINHA SARTOR AMORIN\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Presidente\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>SIND DOS TRAB NA IND DE FIACAO E TECELAGEM DE CX SUL\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\n\n            ",{"hourspday_select":44,"paidmaternityleaveduration":48,"WAGES_determined":52,"alternatives":56,"ONCERISE2_trigger":60,"pregnancy":64,"STRUCINCR_trigger":66,"funeralpay":70,"maternityotherclause":74,"LOWWAGE_provision":78,"pensionfund":82,"OVERTIME_trigger":86,"COMMUTE_trigger":89,"FLEXWORK_trigger":93,"healthandsafetypolicy":97,"LOWWAGE_government":101,"flexible_work_options":105,"breastfeeding_dangerouswork":109,"TRADEUNLEAV_trigger":111,"educationtuition":115,"PAIDLEAV_trigger":119,"LOWWAGE_trigger":123,"funeralpayamount":126,"SENIOR_trigger":129,"wageincreasedate":133,"contractseverancepay":137,"jobsecuritymothers":141},{"bindId":45,"name":46,"text":47},"hourspday_select","1. As empresas, respeitado o número de h","1. As empresas, respeitado o número de horas de trabalho contratual e\nsemanal, poderão ultrapassar a duração diária normal de 08 (oito) horas,\naté o máximo legal permitido, visando a compensação das horas não\ntrabalhadas em algum dia da semana, inclusive aos sábados, sem que este\nacréscimo seja considerado como horas extras, ressalvada, quando se tratar de\nempregada ou empregado menor, a existência de autorização médica, garantido\no repouso semanal remunerado de um dia independente de feriados.",{"bindId":49,"name":50,"text":51},"paidmaternityleaveduration","É assegurada às empregadas gestantes, du","É assegurada às empregadas gestantes, durante a vigência da presente\nconvenção, garantia de emprego até 60 (sessenta) dias após a licença\nmaternidade.",{"bindId":53,"name":54,"text":55},"WAGES_determined","As empresas se obrigam a fornecer cópia ","As empresas se obrigam a fornecer cópia do contrato de trabalho ao\nempregado, devidamente preenchido e assinado, sempre que o mesmo for firmado\npor escrito.",{"bindId":57,"name":58,"text":59},"alternatives","As empresas vinculadas ao Sindicato Patr","As empresas vinculadas ao Sindicato Patronal poderão deslocar as empregadas\ngestantes de suas respectivas funções sempre que for constatado por atestado\nmédico, fornecido por profissional da empresa ou conveniado com a empresa, que\nsuas funções estão sendo desempenhadas em ambiente insalubre prejudicial à\ngestação.",{"bindId":61,"name":62,"text":63},"ONCERISE2_trigger","15. A compensação extraordinária da jorn","15. A compensação extraordinária da jornada de trabalho aqui prevista\nnão implicará em prejuízos aos empregados relativos a décimo-terceiro\nsalário, férias e repousos semanais remunerados;",{"bindId":65,"name":58,"text":59},"pregnancy",{"bindId":67,"name":68,"text":69},"STRUCINCR_trigger","As empresas concederão a todos os seus e","As empresas concederão a todos os seus empregados admitidos até 1° de\noutubro de 2013, um Reajuste Salarial, para efeito de revisão da convenção\ncoletiva de trabalho de 7,50% (sete vírgula cinquenta por cento), a incidir\nsobre os salários resultantes da Convenção Coletiva de Trabalho firmada no\nano anterior.",{"bindId":71,"name":72,"text":73},"funeralpay","1. As empresas pagarão aos dependentes d","1. As empresas pagarão aos dependentes do empregado que venha a falecer na\nvigência da presente convenção um Auxílio Funeral no valor de R$ 1.308,14\n(um mil trezentos e oito reais e quatorze centavos) por Morte Natural e no\nvalor de R$ 1.961,91 (um mil novecentos e sessenta e um reais e sessenta e um\ncentavos) quando vítima de Acidente de Trabalho.\n\n2. As empresas que mantenham seguro de vida para seus empregados em valor\nigual ou superior ao do auxílio estipulado nesta cláusula, ficam dispensadas\ndo seu pagamento correndo por sua conta, porém, o pagamento do pecúlio\nmínimo ou seu prêmio.\n\n3. Na hipótese da empresa fazer seguro de vida para seus empregados a teor\ndo estabelecido no item anterior, se o contrato permitir, poderá o empregado\noptar, por sua exclusiva conta e responsabilidade, por um valor maior, bem como\nampliar por seu critério o número de beneficiários.",{"bindId":75,"name":76,"text":77},"maternityotherclause","1. As empresas liberarão suas empregadas","1. As empresas liberarão suas empregadas gestantes, a partir do 8°\n(oitavo) mês de gravidez, 07 (sete) minutos antes do término de cada turno de\ntrabalho, sem perda da remuneração.\n\n2. A época a partir da qual ocorrerá a liberação deverá ser determinada\npor médico da empresa e, na sua falta, por médico de órgão oficial, e nesta\nqualidade.",{"bindId":79,"name":80,"text":81},"LOWWAGE_provision","1. Aos empregados admitidos após a data ","1. Aos empregados admitidos após a data base (1° de outubro) e aos que\nvierem a ser admitidos durante a vigência da presente Convenção Coletiva de\nTrabalho, fica assegurado um Salário Normativo Mínimo de R$ 892,25\n(oitocentos e noventa e dois reais e vinte e cinco centavos) mensais, ou\nequivalente em salário hora, dia ou semana.",{"bindId":83,"name":84,"text":85},"pensionfund","As empresas representadas pagarão aos se","As empresas representadas pagarão aos seus empregados quando do efetivo\ndesligamento para aposentadoria, e desde que nela trabalhem há pelo menos 05\n(cinco) anos, um abono especial em valor correspondente a 01 (um) salário base\nmensal ou 02 (dois) salários normativos mínimos previstos nesta convenção,\nprevalecendo, para pagamento, aquele que for maior, valores estes vigentes à\népoca da aposentadoria.",{"bindId":87,"name":46,"text":88},"OVERTIME_trigger","1. As empresas, respeitado o número de horas de trabalho contratual e\nsemanal, poderão ultrapassar a duração diária normal de 08 (oito) horas,\naté o máximo legal permitido, visando a compensação das horas não\ntrabalhadas em algum dia da semana, inclusive aos sábados, sem que este\nacréscimo seja considerado como horas extras, ressalvada, quando se tratar de\nempregada ou empregado menor, a existência de autorização médica, garantido\no repouso semanal remunerado de um dia independente de feriados.\n\n2. A faculdade outorgada às empresas nesta cláusula restringe-se ao\ndireito de estabelecer ou não o regime de compensação, sendo que uma vez\nestabelecido este regime, não poderão as empresas suprimi-lo sem prévia\nconcordância do empregado.",{"bindId":90,"name":91,"text":92},"COMMUTE_trigger","Na hipótese das empresas fornecerem ou s","Na hipótese das empresas fornecerem ou subsidiarem, total ou parcialmente,\ncondução aos seus empregados para e do local de trabalho, em qualquer\nhorário, o tempo gasto nos períodos de trajeto não será considerado de\ndisponibilidade, nem poderá gerar quaisquer efeitos na contratualidade\nlaboral.",{"bindId":94,"name":95,"text":96},"FLEXWORK_trigger","As empresas poderão, em situação de difi","As empresas poderão, em situação de dificuldades, flexibilizar a jornada\nde trabalho de seus empregados, as seguintes condições:\n\n1. Quando da decisão de flexibilização da jornada de trabalho as empresas\ncomunicarão com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias o Sindicato\nProfissional;\n\n2. A flexibilização da jornada de trabalho será adotada por votação\nsecreta acompanhada por 01 (um) membro do Sindicato Profissional, mediante\naprovação de 2\u002F3 (dois terços) dos empregados em efetivo exercício;\n\n02.01. Se o Sindicato Profissional, convocado com 15 (quinze) dias de\nantecedência, não comparecer no horário da 1a (primeira) convocação, a\nAssembléia será procedida de 2a (segunda) convocação mesmo sem a sua\npresença;\n\n3. As empresas poderão suprimir dias de trabalho e os respectivos\nsalários, sempre limitado ao máximo de 05 (cinco) dias por mês;",{"bindId":98,"name":99,"text":100},"healthandsafetypolicy","1. As empresas fornecerão gratuitamente,","1. As empresas fornecerão gratuitamente, a seus empregados, os equipamentos\nde proteção e segurança, obrigatórios, nos termos da legislação\nespecífica sobre higiene e Segurança do Trabalho, sendo que também\nfornecerão gratuitamente um uniforme por ano e seus acessórios quando\nexigidos seu uso obrigatório em serviço.\n\n2. Os empregados obrigam-se ao uso manutenção e limpeza adequados dos\nequipamentos e uniformes que receberem e a indenizar as empresas por extravio\nou dano, devolvendo os últimos por ocasião da rescisão contratual.",{"bindId":102,"name":103,"text":104},"LOWWAGE_government","2. O Salário Normativo Mínimo não será c","2. O Salário Normativo Mínimo não será considerado salário profissional\nou substitutivo do salário mínimo legal.",{"bindId":106,"name":107,"text":108},"flexible_work_options","1. Quando da decisão de flexibilização d","1. Quando da decisão de flexibilização da jornada de trabalho as empresas\ncomunicarão com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias o Sindicato\nProfissional;",{"bindId":110,"name":58,"text":59},"breastfeeding_dangerouswork",{"bindId":112,"name":113,"text":114},"TRADEUNLEAV_trigger","Será assegurada licença remunerada de 03","Será assegurada licença remunerada de 03 (três) dias na vigência da\npresente convenção coletiva de trabalho, a um número de até 07 (sete)\ndirigentes sindicais regularmente eleitos, desde que o Sindicato Profissional\nfaça o requerimento requisitando o dirigente para a empresa com uma\nantecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas antes da ausência do\nmesmo. Ficando o Sindicato Profissional obrigado a remeter para o Sindicato\nPatronal e para a Empresa a relação dos empregados convocados sempre que isso\nocorrer.",{"bindId":116,"name":117,"text":118},"educationtuition","Fica instituída, inclusive e expressamen","Fica instituída, inclusive e expressamente para a previsão do disposto na\nalínea “t”, do inciso “5”, do § 9°, do art. 28, da Lei n° 9.528, de\n10 de dezembro de 1997 e legislação em vigor, e dentro do permissivo do art.\n7°, da Constituição Federal, o seguinte plano educacional para os empregados\nem efetiva atividade na Empresa quando do pagamento do benefício e que\npercebam, às datas nesta cláusula previstas para concessão, um salário\nigual ou inferior a 03 (três) salários normativos mínimos estabelecidos na\npresente revisão, sem que tal benefício integre a remuneração do empregado\nou seja considerado como salário \"in natura\", dentro das seguintes\ncondições:\n\n1. A ajuda de custo também será atribuída aos filhos dependentes dos\nempregados.\n\n2. A ajuda de custo será paga exclusivamente na hipótese de estarem\ncursando a pré escola e o primeiro grau escolar.\n\n3. O valor será de R$ 174,52 (cento e setenta e quatro reais e cinquenta e\ndois centavos) pagos em duas parcelas:\n\n3.1. A primeira parcela correspondente ao valor de R$ 87,26 (oitenta e sete\nreais e vinte e seis centavos) será paga até o dia 10 de março de 2015,\ndesde que entregues a empresa concedente até a data de 20 de fevereiro de 2015\no certificado de matrícula.\n\n3.2. A segunda e última parcela correspondente ao valor de R$ 87,26\n(oitenta e sete reais e vinte e seis centavos) será paga até o dia 10 de\nagosto de 2015, se até 20 de julho de 2015 for entregue o certificado de\nfreqüência relativo ao primeiro semestre.",{"bindId":120,"name":121,"text":122},"PAIDLEAV_trigger","As empresas comunicarão aos empregados, ","As empresas comunicarão aos empregados, com 30 (trinta) dias de\nantecedência, a data de início do gozo das férias, que não poderão\ncoincidir com domingos, feriados ou dias já compensados.",{"bindId":124,"name":80,"text":125},"LOWWAGE_trigger","1. Aos empregados admitidos após a data base (1° de outubro) e aos que\nvierem a ser admitidos durante a vigência da presente Convenção Coletiva de\nTrabalho, fica assegurado um Salário Normativo Mínimo de R$ 892,25\n(oitocentos e noventa e dois reais e vinte e cinco centavos) mensais, ou\nequivalente em salário hora, dia ou semana.\n\n2. O Salário Normativo Mínimo não será considerado salário profissional\nou substitutivo do salário mínimo legal.",{"bindId":127,"name":72,"text":128},"funeralpayamount","1. As empresas pagarão aos dependentes do empregado que venha a falecer na\nvigência da presente convenção um Auxílio Funeral no valor de R$ 1.308,14\n(um mil trezentos e oito reais e quatorze centavos) por Morte Natural e no\nvalor de R$ 1.961,91 (um mil novecentos e sessenta e um reais e sessenta e um\ncentavos) quando vítima de Acidente de Trabalho.",{"bindId":130,"name":131,"text":132},"SENIOR_trigger","As empresas concederão a seus empregados","As empresas concederão a seus empregados, a partir da data base (1° de\noutubro) que a tanto e pelas presentes disposições façam jus, uma\nremuneração adicional por tempo de serviço por Quinquênio trabalhado,\nprestado pelo mesmo empregado ao mesmo empregador de R$ 39,50 (trinta e nove\nreais e cinquenta centavos) mensais.",{"bindId":134,"name":135,"text":136},"wageincreasedate","Admissão Percentual Admissão Percentual ","Admissão\n      Percentual\n      Admissão\n      Percentual\n    \n    \n      Outubro\u002F2013\n      7,50%\n      Abril\u002F2014\n      3,68%\n    \n    \n      Novembro\u002F2013\n      6,85%\n      Maio\u002F2014\n      3,06%\n    \n    \n      Dezembro\u002F2013\n      6,21%\n      Junho\u002F2014\n      2,44%\n    \n    \n      Janeiro\u002F2014\n      5,57%\n      Julho\u002F2014\n      1,82%\n    \n    \n      Fevereiro\u002F2014\n      4,94%\n      Agosto\u002F2014\n      1,20%\n    \n    \n      Março\u002F2014\n      4,31%\n      Setembro\u002F2014\n      0,60%",{"bindId":138,"name":139,"text":140},"contractseverancepay","As empresas concederão uma indenização c","As empresas concederão uma indenização correspondente a 01 (um) salário\nnormativo mínimo previsto nesta Convenção, para os empregados demitidos sem\njusta causa e com idade a partir de 50 (cinqüenta) anos, desde que tenham uma\nefetividade mínima de 07 (sete) anos ininterruptos de serviço na mesma\nempresa. Ficam excluídos desta indenização os empregados aposentados.",{"bindId":142,"name":50,"text":51},"jobsecuritymothers","\u003Chtml>\n\n    \u003Cdiv class=\"cobra-report\">\n\n        \u003Ch2>BRA Union of Spinning, Weaving and Knitting Industries of the Northeast of Rio Grande do Sul - 2014\u003C\u002Fh2>\n\n        \u003Cdiv class=\"section general\">\n\n            \n                \u003Cdiv id=\"display-start_date\">Data de inicio &rarr;&nbsp;2014-10-01\u003C\u002Fdiv>\n            \n            \n\n            \n                \u003Cdiv id=\"display-end_date\">Data de encerramento &rarr;&nbsp;2015-09-30\u003C\u002Fdiv>\n            \n            \n\n            \u003C!-- TODO: previous CBA logic -->\n            \u003C!-- TODO: status logic -->\n\n            \n                \u003Cdiv id=\"display-cbaratified\">Ratificado por &rarr;&nbsp;Outros\u003C\u002Fdiv>\n                \n                \u003Cdiv id=\"display-cbaactorratified\">\n                    Ratificado em &rarr;&nbsp;2014-10-27\n                \u003C\u002Fdiv>\n            \n\n            \u003C!-- TODO: transnational_label, includingcountries_label, national_framework_label -->\n\n            \u003Cdiv id=\"display-SECTOR1\">\n                Nome da indústria &rarr;&nbsp;Indústria de transformação\n            \u003C\u002Fdiv>\n\n            \u003Cdiv id=\"display-NACE2004\">\n                Nome da indústria &rarr;&nbsp;Fabricação de têxteis  \n            \u003C\u002Fdiv>\n\n            \u003Cdiv id=\"display-FIRMPRI\">\n                Sector público\u002Fprivado &rarr;&nbsp;No setor privado\n            \u003C\u002Fdiv>\n            \n            \u003Cdiv>concluido por\u003C\u002Fdiv>\n\n            \n\n            \u003Cdiv id=\"display-CBA_MEMEMPL_1\">\n                associações de nome &rarr;&nbsp;Sindicato das Industrias de Fiacao, Tecelagem E Malharias da Regiao Nordeste do Rio Grande do Sul\n            \u003C\u002Fdiv>\n\n            \n\n            \u003Cdiv id=\"display-CBA_MEMTRAD4_1\">\n                Nomes de sindicatos &rarr;&nbsp;\n\n                \n                    \n                    \u003Cspan>\n                        SIND DOS TRAB NA IND DE FIACAO E TECELAGEM DE CX SUL\n                    \u003C\u002Fspan>\n                \n\n                \u003Cdiv id=\"display-CBA_MEMTRAD4_1_txt\">\u003C\u002Fdiv>\n            \u003C\u002Fdiv>\n\n            \n\n            \n\n        \u003C\u002Fdiv>\n\n        \u003Cdiv class=\"section social-security-pensions\">\n            \u003Ch3 id=\"display-SOCSEC_trigger\">Segurança Social e Pensões\u003C\u002Fh3>\n            \u003Cdiv id=\"display-pensionfund\">Empregador contribui ao fundo de pensão para empregados &rarr;&nbsp;Sim\u003C\u002Fdiv>\n            \u003Cdiv id=\"display-disabilityfund\">Empregador contribui ao fundo de deficiência para empregados &rarr;&nbsp;Não\u003C\u002Fdiv>\n            \u003Cdiv id=\"display-unemploymentfund\">Empregador contribui ao fundo de desemprego para empregados &rarr;&nbsp;Não\u003C\u002Fdiv>\n        \u003C\u002Fdiv>\n\n        \n\n        \n\n\n        \n\n        \u003Cdiv class=\"section work-family-arrangements\">\n            \u003Ch3 id=\"display-WORKFAM_trigger\">Arranjos de trabalho e de família\u003C\u002Fh3>\n\n            \u003Cdiv id=\"display-paidmaternityleaveduration\">\n                Licença-maternidade remunerada &rarr;&nbsp;8.5 semanas\n            \u003C\u002Fdiv>\n\n            \u003Cdiv id=\"display-paidmaternityleavepayperc\">\n                Licença-maternidade remunerada é restrita a 100 % do salário básico\n            \u003C\u002Fdiv>\n\n            \u003Cdiv id=\"display-jobsecuritymothers\">Segurança do emprego após a licença-maternidade &rarr;&nbsp;Sim\u003C\u002Fdiv>\n            \u003Cdiv id=\"display-maternitydiscrimination\">Proibição de discriminação sobre a maternidade &rarr;&nbsp;Não\u003C\u002Fdiv>\n              \u003Cdiv id=\"display-breastfeeding_dangerouswork\">Proibição sobre trabalhos de risco de Grávidas e lactentes &rarr;&nbsp;Sim\u003C\u002Fdiv>\n              \u003Cdiv id=\"display-riskassessment\">Avaliação de riscos para grávidas e Enfermeiras &rarr;&nbsp;Não\u003C\u002Fdiv>\n              \u003Cdiv id=\"display-alternatives\">Alternativas de trabalho com menos riscos para grávidas ou enfermeiras &rarr;&nbsp;Sim\u003C\u002Fdiv>\n              \u003Cdiv id=\"display-timeoff\">Licença para consultas pré-natais &rarr;&nbsp;Não\u003C\u002Fdiv>\n              \u003Cdiv id=\"display-screeningnonstandard\">Proíbição de examinar gravidez antes da regularização de outros trabalhadores &rarr;&nbsp;Não\u003C\u002Fdiv>\n              \u003Cdiv id=\"display-screeningpromotion\">Proibição de examinar gravidez antes de promoção &rarr;&nbsp;Não\u003C\u002Fdiv> \n            \u003Cdiv id=\"display-nursingmothers\">Instalações para cuidado das mães &rarr;&nbsp;Não\u003C\u002Fdiv>\n            \u003Cdiv id=\"display-childcareprovision\">Instalações para cuidado de crianças providas pelo empregador &rarr;&nbsp;Não\u003C\u002Fdiv>\n            \u003Cdiv id=\"display-childcaresubsidy\">Instalações para cuidado de crianças subsidiadas pelo empregador &rarr;&nbsp;Não\u003C\u002Fdiv>\n   \u003Cdiv id=\"display-educationtuition\">Subídio para a edução\u002F ensino das crianças &rarr;&nbsp;Não\u003C\u002Fdiv>\n   \n            \n\n            \n                        \n\n        \u003C\u002Fdiv>\n        \n        \n         \n\n        \u003Cdiv class=\"section employment-contracts\">\n            \u003Ch3 id=\"display-EMPCONTR_trigger\">Contratos de trabalho\u003C\u002Fh3>\n\n            \n            \n            \n\u003Cdiv id=\"display-severance_number\">\n                Compensação paga depois de 5 anos de serviço (número de dias pagos) &rarr;&nbsp;30&nbsp;dias\n            \u003C\u002Fdiv>\n            \u003Cdiv id=\"display-severance_number_1_tenure\">\n                Compensação paga depois de um anos de serviço (número de dias pagos &rarr;&nbsp;&nbsp;dias\n            \u003C\u002Fdiv>\n            \u003Cdiv id=\"display-part_time_excluded\">Trabalhadores a tempo parcial excluídos de qualquer acordo &rarr;&nbsp;Não\u003C\u002Fdiv>\n            \u003Cdiv id=\"display-tempagency\">Provisões acerca de trabalho temporário &rarr;&nbsp;Não\u003C\u002Fdiv>\n            \u003Cdiv id=\"display-apprentices_excluded\">Estagiários excluídos de qualquer provisão &rarr;&nbsp;Não\u003C\u002Fdiv>\n            \u003Cdiv id=\"display-minijobs_excluded\">Trabalho não registado excluído de qualquer provisão &rarr;&nbsp;Não\u003C\u002Fdiv>\n        \u003C\u002Fdiv>\n        \n\n        \u003Cdiv class=\"section working-hours\">\n            \u003Ch3 id=\"display-WORKHOURS_trigger\">Horas de trabalho, horários e férias\u003C\u002Fh3>\n\n            \u003Cdiv id=\"display-hourspday\">\n                Horas de trabalho por dia &rarr;&nbsp;8.0\n            \u003C\u002Fdiv>\n\n            \n\n            \n\n            \n\n            \n\n            \n\n            \u003Cdiv id=\"display-holidaysdays\">\n                Férias anuais remuneradas &rarr;&nbsp; dias\n            \u003C\u002Fdiv>\n\n            \u003Cdiv id=\"display-holidaysweeks\">\n                Férias anuais remuneradas &rarr;&nbsp; semanas\n            \u003C\u002Fdiv>\n\n            \n\n            \n\n            \n\n            \n            \n             \n            \n            \u003Cdiv id=\"display-tradeunleavdays\">\n                Tempo sindical pago &rarr;&nbsp;3.0 dias\n            \u003C\u002Fdiv>\n            \n            \n            \n            \u003Cdiv id=\"display-FLEXWORK_trigger\"> Provisões de acordos de trabalho flexível &rarr;&nbsp;Sim\n            \u003C\u002Fdiv>\n            \n        \u003C\u002Fdiv>\n\n        \u003Cdiv class=\"section wages\">\n            \u003Ch3 id=\"display-WAGES_trigger\">Salários\u003C\u002Fh3>\n\n            \u003Cdiv id=\"display-PAYSCALES_trigger\">\n                Salários organizados por tabela salarial &rarr;&nbsp;No\n            \u003C\u002Fdiv>\n\n            \n\n\n            \n            \u003Cdiv id=\"display-LOWWAGE_government\"> \n            Provisão instituíndo que o salário minimo instituído pela concertação social deve ser respeitoado &rarr;&nbsp;Sim\u003C\u002Fdiv>\n\n            \u003Cdiv id=\"display-lowwageperiod\">\n                Salário mais baixo acordado &rarr;&nbsp;Meses\n            \u003C\u002Fdiv>\n\n            \u003Cdiv id=\"display-lowwageamount\">\n                Salário mais baixo &rarr;&nbsp;BRL&nbsp;892.25\n            \u003C\u002Fdiv>\n\n            \u003Cdiv id=\"display-COSTLIV_trigger\">Ajustamento para crescentes custos de vida &rarr;&nbsp;\u003C\u002Fdiv>\n\n            \u003Cdiv>\n                \u003Ch4 id=\"display-STRUCINCR_trigger\">Aumento de salário\u003C\u002Fh4>\n                \u003Cdiv id=\"display-wageincreaseperc1\">\n                    Aumento de salário &rarr;&nbsp;7.5&nbsp;%\n                \u003C\u002Fdiv>\n                \n                \u003Cdiv id=\"display-wageincreasedate_date\">\n                    inicia aumento de salário &rarr;&nbsp;2013-10\n                \u003C\u002Fdiv>\n            \u003C\u002Fdiv>\n\n            \n\n            \n\n            \n\n            \n\n\n            \u003Cdiv>\n                \u003Ch4 id=\"display-OVERTIME_trigger\">remuneração para trabalho de horas extras\u003C\u002Fh4>\n                \n                \n            \u003C\u002Fdiv>\n\n            \n\n            \n\n            \u003Cdiv>\n                \u003Ch4 id=\"display-COMMUTE_trigger\">Subsídio de Transporte\u003C\u002Fh4>\n                \n                \n            \u003C\u002Fdiv>\n\n            \u003Cdiv>\n                \u003Ch4 id=\"display-SENIOR_trigger\">Diuturnidades\u003C\u002Fh4>\n\n                \n\n                \u003Cdiv id=\"display-longserviceallowanceamount1\">\n                    Diuturnidades &rarr;&nbsp;BRL&nbsp;39.5 por mês\n                \u003C\u002Fdiv>\n\n                \u003Cdiv id=\"display-longserviceallowancetype2\">\n                    Diuturnidades após &rarr;&nbsp;5 anos de serviço\n                \u003C\u002Fdiv>\n            \u003C\u002Fdiv>\n\n            \u003Ch4>Subsídio de refeição\u003C\u002Fh4>\n\n            \n\n            \u003Cdiv id=\"display-MEALALL_trigger\">Subsídio de refeição providenciado &rarr;&nbsp;Não\u003C\u002Fdiv>\n            \n            \u003Cdiv id=\"display-legalassistance_trigger\">\n                Free legal assistance: &rarr;&nbsp;Não\n            \u003C\u002Fdiv>\n        \u003C\u002Fdiv>\n\n    \u003C\u002Fdiv>\n\n\u003C\u002Fhtml>\n",[],[],"collective_agreement",[148],{"title":37,"slug":33},[150],{"type":151,"data":152},"call_to_action_body_block",{"title":153,"description":154,"variant":155,"link":156},"Compare acordos colectivos","Compare os artigos dos Acordos Colectivos de Brasil por sectores, tópicos e 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