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Os\npercentuais de insalubridade continuam a ser calculados sobre o salário\nmínimo.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Ch2>IV - ENVELOPE DE PAGAMENTO\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>Os empregadores fornecerão a seus empregados envelopes de pagamento ou\ndocumento similar, contendo, pelo menos, o nome da firma, as importâncias\npagas e os descontos efetuados.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>V - UNIFORME\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cdiv id=\"clause-healthandsafetypolicy\" class=\"cbaClause highlight\">\u003Cdiv id=\"clause-healthandsafetyext\" class=\"cbaClause highlight\">\u003Cp>Nas empresas em que o uso do uniforme e do calçado fechado for obrigatório\nou necessário, de padrão e cor predominantes, serão eles fornecidos\ngratuitamente pelo empregador, enquanto persistir a obrigatoriedade ou\nnecessidade.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Ch2>VI - VANTAGENS EXTRA SALARIAIS\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>As empresas concordam em manter a vantagem denominada \"subsídio esposa\"\n(embora não reconhecendo sua natureza salarial) no importe de R$ 65,85\n(sessenta e cinco reais e oitenta e cinco centavos), por operário casado,\nextensivo às viúvas com dependentes até 18 anos, arrimos de família, mães\nsolteiras e mães separadas com dependentes até 18 anos. O pagamento só será\ndevido após a comprovação da sua situação frente à empresa.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>VII - MEDICAMENTOS\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>As empresas se comprometem a subvencionar ao Sindicato dos Trabalhadores nas\nIndústrias de Fiação, Malharia, Tinturaria, Tecelagem e Assemelhados de\nBrusque, como contribuição à assistência social, em importes equivalentes a\ncinqüenta por cento (50%) dos gastos efetuados em medicamentos sob\nprescrição médica, por seus associados, divididos proporcionalmente às\ndespesas relativas a empregados de cada empresa associada, desde que adquiridos\nestes medicamentos na farmácia mantida por aquele Sindicato. Nas demais\nfarmácias conveniadas, a subvenção será de 35% (trinta e cinco por cento),\ninstruído com os comprovantes necessários, sob pena de ser imediatamente\nsuspenso o pagamento. A vantagem concedida na presente cláusula é extensiva\naos dependentes inválidos, bem assim aos empregados afastados da Empresa, em\ngozo de benefício a cargo da Previdência Social, até o deferimento da\naposentadoria por tempo de serviço ou desligamento do empregado da empresa, a\nqualquer título.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Primeiro - os medicamentos adquiridos na farmácia do sindicato\nora conveniente,\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>poderão ser descontados em folha de pagamento.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Segundo - o valor previsto nesta cláusula deverá ser repassado\nao sindicato dos\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>trabalhadores até o 15° dia do mês imediatamente posterior ao vencido.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Terceiro- o não cumprimento do disposto no parágrafo segundo\nanterior, implicará\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>no pagamento de 15% (quinze por cento) à título de multa e 1% (um por\ncento) de juros por mês.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Quarto - fica dispensado de carimbo de autorização por parte da\nempresa, no\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>receituário médico, desde que os medicamentos sejam comprados na farmácia\ndo Sindicato de Classe Trabalhadora. Caso se verifique que estes medicamentos\nnão devessem ter sido fornecidos, por qualquer razão, seu preço poderá ser\ndescontado na subvenção patronal devida pela empresa ao Sindicato dos\nTrabalhadores.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>VIII - ADICIONAL NOTURNO\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cdiv id=\"clause-NOCTPREM_trigger\" class=\"cbaClause highlight\">\u003Cp>As empresas se comprometem a remunerar o trabalho noturno com o acréscimo\nde 20 % (vinte por cento) adicionado de 15% (quinze por cento) sobre o\nrespectivo vencimento, no que resulta no percentual equivalente a 38% (trinta e\noito por cento).\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Ch2>IX - GARANTIAS ESPECIAIS DE EMPREGO\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>Serão garantidos, o emprego ou salário, nas seguintes condições e\nhipóteses:\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>A - PRÉ-APOSENTADORIA\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>A todos os empregados nos 02 (dois) últimos anos que antecedem a\naquisição do direito à aposentadoria, respeitados os prazos máximos abaixo,\ndesde que declarem previamente, sua intenção e comprove que tenha 10 anos de\ntrabalho na empresa.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>a) Aposentadoria especial = 25 anos;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>b) Aposentadoria proporcional por tempo de serviço - 70% (setenta por cento\ndo valor do benefício) = 30 anos;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>c) Aposentadoria por tempo de serviço =35 anos para o homem e 30 anos para\na mulher;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>d) Aposentadoria por idade = 65 anos de vida para o homem, 60 anos para a\nmulher;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Em não se aposentando o empregado, perde este a estabilidade, não podendo\nser requerida segunda vez.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>B - SERVIÇO MILITAR\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Ao empregado em idade de prestação de serviço militar, desde a data da\nincorporação até 30 (trinta) dias após o desligamento da unidade militar em\nque serviu.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Único - as empresas não poderão descontar da remuneração de\nseus empregados matriculados no Tiro de Guerra n° 05-170, nesta cidade, as\nhoras destinadas à prestação do serviço militar, conforme dispõe o\nDecreto-lei n° 57.654 de 20.01.66, artigo 195, parágrafo 4o.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>X - AUXÍLIO CRECHE\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cdiv id=\"clause-nursingmothers\" class=\"cbaClause highlight\">\u003Cdiv id=\"clause-nursingfacilities\" class=\"cbaClause highlight\">\u003Cdiv id=\"clause-childcareprovision\" class=\"cbaClause highlight\">\u003Cp>As empresas pagarão às empregadas, a título de auxílio creche, a\nimportância correspondente a 10% (dez por cento) do Piso Salarial da\ncategoria, mensais, por filho com idade inferior a 3 (três) anos,\nindependentemente de estarem matriculados em creche. O presente auxílio creche\nnão se incorpora ao salário da empregada, sob nenhum pretexto ou forma.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo único - As empresas que já possuam creche ou que estejam\nvinculadas ao programa “Mãe Crecheira” em convênio com o Serviço Social\nda Indústria - SESI ficam desobrigadas deste pagamento, podendo, no entanto, a\nele migrar.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\u003C\u002Fdiv>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Ch2>XI - LICENÇA ESPECIAL\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo de\nsalário:\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>a) Até três (3) dias úteis em virtude de casamento;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>b) Até dois (2) dias consecutivos em caso de falecimento de sogro (a).\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>XII - DESCONTO DA MENSALIDADE SOCIAL\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>As empresas efetuarão, mensalmente, o desconto em folha de pagamento da\nmensalidade devida pelos empregados associados ao Sindicato dos Trabalhadores\nnas Indústrias de Fiação, Malharia, Tinturaria, Tecelagem e Assemelhados de\nBrusque, ressalvado o direito do empregado se manifestar contrário ao mesmo. O\nvalor das contribuições será recolhido ao Sindicato dos Trabalhadores até o\ndécimo quinto dia do mês subsequente ao vencido, através de guia por este\nfornecida.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Caso o recolhido previsto for efetuado após a data aprazada, implicará no\npagamento de 15% (quinze por cento) a título de multa e 1% (um por cento) de\njuros mensais, tudo a incidir sobre o valor não repassado.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Primeiro - as empresas fornecerão ao Sindicato de Classe\nrelação nominal dos\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Associados, dos quais foram efetuados o desconto da contribuição no mês\nde maio\u002F2014. Daí em diante, as empresas fornecerão mensalmente igual\nrelação.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Segundo - as empresas da base territorial do Sindicato das\nIndústrias de Fiação, \u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Tecelagem, Malharia e Tinturaria de Brusque se comprometem a colaborar na\nsindicalização dos obreiros ao Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de\nFiação, Malharia, Tinturaria, Tecelagem e Assemelhados de Brusque, quando de\nsua admissão.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>XIII - INTERVALO PARA REPOUSO E ALIMENTAÇÃO\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>O intervalo para repouso e alimentação previsto no artigo 71, da\nConsolidação das Leis do Trabalho, poderá ser reduzido para 30 minutos por\njornada, na base territorial dos Sindicatos signatários, desde que as empresas\ncumpram na íntegra, os dispositivos previstos na Portaria 1095 de\n19\u002F05\u002F2010.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>XIV - ASSISTÊNCIA SINDICAL NAS RESCISÕES\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>As rescisões de contrato de trabalho de empregados com qualquer tempo de\nserviço na empresa serão efetuadas perante a entidade sindical profissional,\nindependentemente do motivo da saída do empregado, nos termos da legislação\nem vigor.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>XV - PREÇOS E TARIFAS\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>As empresas se obrigam a exibir aos seus empregados, sempre que solicitado,\na ficha demonstrativa da conta referente à sua produção e\u002Fou facultar a\nverificação da mesma à vista da relação de tarifas.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>XVI - QUADRO PARA AFIXAÇÃO DE EDITAIS\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>As empresas concordam em permitir a fixação de editais do Sindicato dos\nTrabalhadores, em quadros localizados em locais escolhidos de comum acordo\nentre o Sindicato e a Empresa, devendo os avisos e editais ser previamente,\nsubmetidos à apreciação da Empresa.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>XVII - ASSISTÊNCIA MÉDICA E ODONTOLÓGICA\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cdiv id=\"clause-healthcareaccessrelatives\" class=\"cbaClause highlight\">\u003Cp>Fica instituída uma mensalidade, paga pelos empregadores, em favor de cada\nempregado, sob a denominação de \"Assistência Médica e Odontológica” que\nserá destinada exclusivamente para auxiliar no custeio da assistência médica\ne odontológica fornecida pelo Sindicato dos Trabalhadores de Fiação,\nMalharia, Tinturaria, Tecelagem e Assemelhados de Brusque, Botuverá, Guabiruba\ne Nova Trento, aos trabalhadores do segmento e seus dependentes.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Cp>Referida verba destina-se única e exclusivamente para auxiliar no custeio\nde despesas médicas e odontológicas aos trabalhadores e seus dependentes,\ndevendo as empresas do segmento efetuarem o pagamento diretamente ao Sindicato\ndos Trabalhadores de Fiação, Malharia. Tinturaria, Tecelagem e Assemelhados\nde Brusque, Botuverá, Guabiruba e Nova Trento, o qual deverá administra-la\nlivremente, porém, somente podendo ser utilizada para os fins que foi criada\n(custear a assistência médica e odontológica fornecida aos trabalhadores\nintegrantes da categoria profissional e seus dependentes). \u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>O valor da \"assistência médica e odontológica\" é de R$15,00 (quinze\nreais), por mês, a partir de maio de 2014, por empregado da categoria, e será\npago ao Sindicato dos Trabalhadores até o décimo quinto dia do mês\nsubsequente ao vencido, através de guia por este fornecida.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Fica reconhecido através desta cláusula convencional, que os serviços\nmédicos e odontológicos serão fornecidos na sede da entidade sindical, por\nprofissionais contratados diretamente pelo Sindicato dos Trabalhadores de\nFiação, Malharia, Tinturaria, Tecelagem e Assemelhados de Brusque, Botuverá,\nGuabiruba e Nova Trento, o qual é exclusivamente responsável per todas as\nquestões jurídicas atinentes a contratação destes profissionais e ao\npagamento de todos os encargos, bem como, será da entidade sindical laborai o\ndever de custear as despesas excedentes a receita obtida através da presente\nverba assistencial.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>XVIII - LICENÇA REMUNERADA AOS DIRIGENTES SINDICAIS\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cdiv id=\"clause-tradeunleavdays\" class=\"cbaClause highlight\">\u003Cdiv id=\"clause-TRADEUNLEAV_trigger\" class=\"cbaClause highlight\">\u003Cp>As empresas concederão licença remunerada aos membros da Diretoria do\nSindicato dos Trabalhadores, quando estes participarem de Congressos,\nReuniões, Conferências e Simpósios representando o interesse da categoria\nprofissional. A licença será solicitada com a antecedência mínima de 24\n(vinte e quatro) horas, até 10 (dez) dias por ano.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Ch2>XIX - III TURNO\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>Fica estabelecido que o III Turno iniciará a jornada semanal aos domingos\nàs 22 horas e a encerrará no sábado às 5 horas. Tal jornada engloba meia\nhora de trabalho extraordinário (hora extra). Quando o domingo for dia\nferiado, não haverá trabalho em compensação deste em outro dia. Quando o\nsábado for dia feriado, não haverá outro dia de descanso;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Todos os feriados que caírem nas segundas-feiras serão gozados pelo III\nTurno nos domingos que os antecederem.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>XX - MÊS DE DEZEMBRO\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>Fica estipulado que:\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>a) A primeira turma trabalhará dia 24 de dezembro, das 5 horas às 12\nhoras;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>b) A segunda turma trabalhará dia 31 de dezembro, das 5 horas às 12\nhoras;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>c) Nos dias 24 e 31 de dezembro o trabalho encerrar-se-á às 12 horas;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>d)A III turma estabelecerá a forma de compensação destes dias mediante\nentendimento direto com seus empregadores.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Primeiro - de comum acordo, poderão as datas acima ser\nmodificadas.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>XXI - DESPEDIDA POR JUSTA CAUSA\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>No caso de despedida por justa causa, a empresa comunicará o fato por\nescrito ao empregado.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>XXII - DISPENSA DO AVISO PRÉVIO\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>Fica dispensado do cumprimento do aviso prévio o empregado demitido por\niniciativa da empresa, sem justa causa, devendo a empresa indenizar a\nintegralidade dos dias correspondentes ao aviso prévio.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Quando o empregado pedir dispensa sem justa causa, estará dispensado do\ncumprimento do\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>aviso prévio, porém somente receberá os dias trabalhados. XXIII -\nALTERAÇÃO DA POLÍTICA SALARIAL\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Fica estabelecido que, caso a legislação vigente que regula a política\nsalarial e\u002Fou econômica venha a ser alterada, com a introdução nesta última\nde qualquer modalidade de prefixação de preços, as partes convenentes, em 30\n(trinta) dias, promoverão reunião com intuito de rever as disposições\nfixadas na presente Convenção, no que tange as cláusulas econômicas.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>XXIV - FORMAS DE PAGAMENTO\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>As empresas que efetuarem em cheque o pagamento dos empregados que residam\nem municípios que não o de Brusque, e que tenham rede bancária, esses\ncheques deverão ser da rede do município em que o empregado resida desde que,\na empresa não possua posto bancário e\u002Fou que o empregado assim o deseje.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>XXV - COMPENSAÇÃO E PRORROGAÇÃO DE HORÁRIO\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>As partes ajustam que, durante a vigência da presente Convenção Coletiva\nde Trabalho, serão mantidos nas empresas os sistemas de trabalho adotados para\nadequação à jornada semanal de 44 horas, quais sejam:\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>a) O sistema de acúmulo de férias;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>b) Redução da jornada semanal, em 4 horas, em um dia da semana;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>c) Redução de 4 horas de trabalho aos sábados, na forma do acordo já\ncelebrado entre Empresas e o Sindicato da Categoria;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>d) Sábados alternados de trabalho, a também chamada \"semana\nespanhola”;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>e) O sistema 6X2, com o pagamento de um prêmio pelos domingos e feriados,\ntrabalhados ou não. O prêmio atualmente pago não poderá ser reduzido ou\nextinto enquanto perdurar o sistema e o empregado que trabalhar neste\nsistema.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Único - a modificação de um ou mais sistemas para a\ncompensação e prorrogação da jornada de trabalho prevista no caput desta\ncláusula, somente poderá ser procedida mediante a autorização da maioria\ndos empregados envolvidos, com a assistência do Sindicato Profissional.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>XXVI - INÍCIO DAS FÉRIAS\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cdiv id=\"clause-PAIDLEAV_trigger\" class=\"cbaClause highlight\">\u003Cp>O início das férias, individuais ou coletivas, não poderá coincidir com\ndias de repouso remunerado e dias já compensados, e deverá ser notificada por\nescrito ao empregado.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Ch2>XXVII - FÉRIAS PROPORCIONAIS\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>Ao empregado que rescindir espontaneamente o seu contrato de trabalho, após\ncompletado 06 (seis) meses de serviço na mesma empresa, serão pagas férias\nproporcionais.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>XXVIII - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>O Sindicato da categoria profissional participará de todos os passos\nvisando a implantação da participação nos lucros da Empresa, quando tal\nprocesso for deflagrado, e assessorará a comissão de empregados quando das\nnegociações. \u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>XXIX - PENALIDADES\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>Pela violação do presente instrumento normativo, as empresas pagarão\nmulta equivalente a 8% (oito por cento) sobre o Piso Salarial vigente, por\ninfração e por empregado prejudicado, em favor deste. Na hipótese de\ninfração de cláusula que favorecer o órgão profissional, a multa, se\nreverterá em favor deste no mesmo valor, por infração e por empregado, desde\nque a empresa após notificação escrita, ainda que não judicial e no prazo\nde 30 (trinta) dias, deixe de sanar a violação notificada.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Único - o disposto no caput desta cláusula não se aplica as\nCláusulas VII - MEDICAMENTOS E XI - DESCONTO DA MENSALIDADE SINDICAL, por\nterem penalidades próprias prevista naquelas cláusulas.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>XXX - COMISSÕES DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>Na hipótese de instituição de Comissões de Conciliação Prévia - CCP\n-, prevista na Lei n° 9958\u002F2000, no âmbito da representação e base\nterritorial dos sindicatos convenentes, com vistas à tentativa de solução de\neventuais conflitos decorrentes do contrato de trabalho de empregados do setor\ntêxtil, poderão as mesmas ser instituídas somente através de Convenção\nColetiva ou, em nível de empresa, por Acordo Coletivo de Trabalho.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Único: As comissões, em qualquer nível, se instituídas,\nterão o seu funcionamento, inclusive no que se refere ao local, a forma e\nprazo para realização de eleições de representantes de trabalhadores, de\nacordo com as normas a serem fixados entre o Sindicato Profissional e o\nSindicato Patronal.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>XXXI - VIGÊNCIA\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>Esta Convenção vigorará por 01 (um) ano, a partir de Io de maio de 2014,\nsendo facultado às partes, na forma do artigo 615 da CLT e no prazo de\nsessenta (60) dias anteriores ao seu termo final, promoverem extra-judicial ou\njudicialmente sua revisão ou prorrogação.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>As partes convenentes se comprometem a executar esta Convenção com\nlealdade e boa fé.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>SINDICATO DOS TRABALHADORES NÃS INDÚSTRIAS DE FIAÇÃO, MALHARIA,\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>TINTIJRARIA, TECELAGEM E ASSEMELHADOS DE BRUSQUE, BOTUVERÁ,\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>GUABIRUBA E NOVA TRENTO.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DE FIAÇÃO, TECELAGEM, MALHARIA E\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>TINTjÚRARIA DE BRUSQUE, BOTUVERÃ E GUABIRUBA.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>TERMO ADITIVO\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Pelo presente Termo que entre si celebram, de um lado o SINDICATO DOS\nTRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE FIAÇÃO, MALHARIA, TINTURARIA, TECELAGEM E\nASSEMELHADOS DE BRUSQUE e, de outro lado, o SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DE\nFIAÇÃO, TECELAGEM, MALHARIA E TINTURARIA DE BRUSQUE, BOTUVERA E GUABIRUBA\nrespectivamente, por seus representantes legais, é aditada a Convenção\nColetiva de Trabalho 2014\u002F2015, na forma a seguir especificada:\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>I - CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA LABORAL\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>Tendo o Sindicato Profissional, através de sua Assembléia Geral aprovado\nvalores e rateio para \"Contribuição Confederativa\", conforme documentos em\nseu poder, ficam as empresas obrigadas a descontar de todos os seus empregados,\na título de \"Contribuição Confederativa\", o valor correspondente a 02 (dois)\ndias de salário, sendo 1 (um) dia no mês de outubro de 2014 e outro dia no\nmês de março de 2015.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Primeiro - ficará desobrigado o desconto a título de\nContribuição Confederativa. devido no mês de março de 2015, no caso de vir\na ser cobrada a contribuição sindical a que se refere o artigo 578 e\nseguintes da Consolidação das Leis do Trabalho. Entretanto, se o desconto a\ntítulo de contribuição sindical for inferior a 01 (um) dia de trabalho,\nserá o mesmo, no caso. o salário de um dia, completado com o desconto a\ntítulo de Contribuição Confederativa, assegurando-se, nessa hipótese,\nsempre, desconto de no máximo 01 (um) dia de serviço naquele mês, incluída\na contribuição sindical e confederativa.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Segundo - as quantias descontadas serão recolhidas até 10 (dez)\ndias após o efetivo desconto, através de guias próprias fornecidas pela\nentidade sindical profissional.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Terceiro - o desconto a título de contribuição confederativa\né de inteira responsabilidade da entidade sindical profissional, sendo as\nempresas meras repassadoras das importâncias descontadas.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Quarto - caso o recolhimento previsto for efetuado após a data\naprazada, implicará no pagamento de 15% (quinze por cento) a título de multa\ne 1% (um por cento) de juros mensais, tudo a incidir sobre o valor não\nrepassado.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Quinto - no mês do desconto, a empresa fornecerá a relação de\nempregados, discriminando o valor do desconto efetuado individualmente.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>II - CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA PATRONAL\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>As empresas de conformidade com que foi aprovada por Assembléia Geral\nExtraordinária da Categoria Econômica, e com base no que dispõe o artigo 8o,\nd, inciso IV, da Constituição Federal, deverão recolher ao Sindicato das\nIndústrias de Fiação, Tecelagem, Malharia e Tinturaria de Brusque, Botuverá\ne Guabiruba, até o dia 31 de julho de 2014, a contribuição confederativa\npatronal no valor correspondente a R$ 3.00 (três reais) por empregado na data\nacima mencionada, vedado o desconto desta contribuição do empregado.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>III - QUOTA DE SOLIDARIEDADE\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>Os empregados, tendo em conta a aplicação, no que couber, ao respectivo\ncontrato de trabalho,\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>das disposições e vantagens constantes na presente Convenção Coletiva,\ncontribuirão, a título de \"Quota de Solidariedade\" com 02 (dois) dias de\nsalário, sendo 01 (um) dia no mês de outubro de 2014 e outro no mês de\nmarço de 2015, para reembolso do pagamento das despesas com a campanha\nsalarial e fiscalização do cumprimento da norma coletiva.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Primeiro - A empresa fica obrigada a descontar, em folha de\npagamento, os valores acima especificados e repassar ao Sindicato até o 10°\n(décimo) dia do mês subseqüente ao do desconto;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Segundo - Sendo descontada a Contribuição Confederativa\nprevista na Cláusula I, anterior, não será devido e não deverá ser\nefetuado o desconto a título de \"Quota de Solidariedade\". Entretanto, na\nhipótese de, no futuro, por qualquer razão, vier a ser determinada a\ndevolução dos descontos realizados a título de Contribuição Confederativa\nprevista na Cláusula I, anterior, fica, desde já, o Sindicato autorizado a\nreter aqueles valores, por conta do pagamento da \"Quota de Solidariedade\".\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>IV - EFEITOS DO PRESENTE TERMO ADITIVO NA CCT 2014\u002F2015\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>O presente Termo Aditivo não altera e não modifica nenhuma das Cláusulas\nconstantes na Convenção Coletiva de Trabalho, ora aditada.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>E, assim, por estarem justos e contratados, firmam o presente em 3 (três)\nvias de igual teor e forma, para um só efeito.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Brusque\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>de maio de 2014.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE FIAÇÃO, MALHARIA,\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>TINTURARIA, TECELAGEM E ASSEMELHADOS DE BRUSQUE, BOTUVERÁ,\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>GUABIRUBA E NOVA TRENTO\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\n\n            ",{"STRUCINCR_trigger":44,"healthandsafetypolicy":48,"NOCTPREM_trigger":52,"healthcareaccessrelatives":56,"nursingfacilities":60,"LOWWAGE_provision":64,"childcareprovision":68,"LOWWAGE_trigger":70,"healthandsafetyext":72,"tradeunleavdays":74,"TRADEUNLEAV_trigger":78,"PAIDLEAV_trigger":80,"nursingmothers":84,"apprenticeships":86},{"bindId":45,"name":46,"text":47},"STRUCINCR_trigger","Os salários dos integrantes da categoria","Os salários dos integrantes da categoria profissional serão reajustados em\n7% (sete por cento) no mês de maio 2014.",{"bindId":49,"name":50,"text":51},"healthandsafetypolicy","Nas empresas em que o uso do uniforme e ","Nas empresas em que o uso do uniforme e do calçado fechado for obrigatório\nou necessário, de padrão e cor predominantes, serão eles fornecidos\ngratuitamente pelo empregador, enquanto persistir a obrigatoriedade ou\nnecessidade.",{"bindId":53,"name":54,"text":55},"NOCTPREM_trigger","As empresas se comprometem a remunerar o","As empresas se comprometem a remunerar o trabalho noturno com o acréscimo\nde 20 % (vinte por cento) adicionado de 15% (quinze por cento) sobre o\nrespectivo vencimento, no que resulta no percentual equivalente a 38% (trinta e\noito por cento).",{"bindId":57,"name":58,"text":59},"healthcareaccessrelatives","Fica instituída uma mensalidade, paga pe","Fica instituída uma mensalidade, paga pelos empregadores, em favor de cada\nempregado, sob a denominação de \"Assistência Médica e Odontológica” que\nserá destinada exclusivamente para auxiliar no custeio da assistência médica\ne odontológica fornecida pelo Sindicato dos Trabalhadores de Fiação,\nMalharia, Tinturaria, Tecelagem e Assemelhados de Brusque, Botuverá, Guabiruba\ne Nova Trento, aos trabalhadores do segmento e seus dependentes.",{"bindId":61,"name":62,"text":63},"nursingfacilities","As empresas pagarão às empregadas, a tít","As empresas pagarão às empregadas, a título de auxílio creche, a\nimportância correspondente a 10% (dez por cento) do Piso Salarial da\ncategoria, mensais, por filho com idade inferior a 3 (três) anos,\nindependentemente de estarem matriculados em creche. O presente auxílio creche\nnão se incorpora ao salário da empregada, sob nenhum pretexto ou forma.\n\nParágrafo único - As empresas que já possuam creche ou que estejam\nvinculadas ao programa “Mãe Crecheira” em convênio com o Serviço Social\nda Indústria - SESI ficam desobrigadas deste pagamento, podendo, no entanto, a\nele migrar.",{"bindId":65,"name":66,"text":67},"LOWWAGE_provision","Convencionam as partes a fixação de um p","Convencionam as partes a fixação de um piso salarial, para os integrantes\nda categoria, no valor de R$ 1.025,00 (um mil e vinte e cinco reais).\n\nParágrafo Primeiro - os menores aprendizes matriculados no SENA1 e\nregistrados nas empresas perceberão como piso salarial o salário mínimo.\n\nParágrafo segundo - O presente não se presta para o cálculo da\nindenização, uma vez que não é salário mínimo profissional. Os\npercentuais de insalubridade continuam a ser calculados sobre o salário\nmínimo.",{"bindId":69,"name":62,"text":63},"childcareprovision",{"bindId":71,"name":66,"text":67},"LOWWAGE_trigger",{"bindId":73,"name":50,"text":51},"healthandsafetyext",{"bindId":75,"name":76,"text":77},"tradeunleavdays","As empresas concederão licença remunerad","As empresas concederão licença remunerada aos membros da Diretoria do\nSindicato dos Trabalhadores, quando estes participarem de Congressos,\nReuniões, Conferências e Simpósios representando o interesse da categoria\nprofissional. A licença será solicitada com a antecedência mínima de 24\n(vinte e quatro) horas, até 10 (dez) dias por ano.",{"bindId":79,"name":76,"text":77},"TRADEUNLEAV_trigger",{"bindId":81,"name":82,"text":83},"PAIDLEAV_trigger","O início das férias, individuais ou cole","O início das férias, individuais ou coletivas, não poderá coincidir com\ndias de repouso remunerado e dias já compensados, e deverá ser notificada por\nescrito ao empregado.",{"bindId":85,"name":62,"text":63},"nursingmothers",{"bindId":87,"name":88,"text":89},"apprenticeships","Parágrafo Primeiro - os menores aprendiz","Parágrafo Primeiro - os menores aprendizes matriculados no SENA1 e\nregistrados nas empresas perceberão como piso salarial o salário mínimo.","\u003Chtml>\n\n    \u003Cdiv class=\"cobra-report\">\n\n        \u003Ch2>BRA Union of Spinning, Weaving, Knitting and Dyeing Industries of Brusque, Botuverá and Guabiruba - 2014\u003C\u002Fh2>\n\n        \u003Cdiv class=\"section general\">\n\n            \n                \u003Cdiv id=\"display-start_date\">Data de inicio &rarr;&nbsp;2014-05-01\u003C\u002Fdiv>\n            \n            \n\n            \n                \u003Cdiv id=\"display-end_date\">Data de encerramento &rarr;&nbsp;2015-12-31\u003C\u002Fdiv>\n            \n            \n\n            \u003C!-- TODO: previous CBA logic -->\n            \u003C!-- TODO: status logic -->\n\n            \n\n            \u003C!-- TODO: transnational_label, includingcountries_label, national_framework_label -->\n\n            \u003Cdiv id=\"display-SECTOR1\">\n                Nome da indústria &rarr;&nbsp;Indústria de transformação\n            \u003C\u002Fdiv>\n\n            \u003Cdiv id=\"display-NACE2004\">\n                Nome da indústria &rarr;&nbsp;Fabricação de têxteis  \n            \u003C\u002Fdiv>\n\n            \u003Cdiv id=\"display-FIRMPRI\">\n                Sector público\u002Fprivado &rarr;&nbsp;No setor privado\n            \u003C\u002Fdiv>\n            \n            \u003Cdiv>concluido por\u003C\u002Fdiv>\n\n            \n\n            \u003Cdiv id=\"display-CBA_MEMEMPL_1\">\n                associações de nome &rarr;&nbsp;Sindicato das Indústrias de Fiação, Tecelagem, Malharia E Tinturaria de Brusque, Botuverá E Guabiruba\n            \u003C\u002Fdiv>\n\n            \n\n            \u003Cdiv id=\"display-CBA_MEMTRAD4_1\">\n                Nomes de sindicatos &rarr;&nbsp;\n\n                \n                    \n                    \u003Cspan>\n                        SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE FIAÇÃO, MALHARIA, TINTURARIA, TECELAGEM E ASSEMELHADOS DE BRUSQUE, BOTUVERÁ, GUABIRUBA E NOVA TRENTO\n                    \u003C\u002Fspan>\n                \n\n                \u003Cdiv id=\"display-CBA_MEMTRAD4_1_txt\">\u003C\u002Fdiv>\n            \u003C\u002Fdiv>\n\n            \n\n            \n\n        \u003C\u002Fdiv>\n\n        \n\n        \u003Cdiv class=\"section training\">\n            \u003Ch3 id=\"display-TRAINING_trigger\">Formação\u003C\u002Fh3>\n            \u003Cdiv id=\"display-trainingprogrammes\">Programas de formação &rarr;&nbsp;Não\u003C\u002Fdiv>\n            \u003Cdiv id=\"display-apprenticeships\">Estágios &rarr;&nbsp;Sim\u003C\u002Fdiv>\n            \u003Cdiv id=\"display-trainingfund\">Empregador contribui ao fundo de formação para empregados &rarr;&nbsp;Não\u003C\u002Fdiv>\n        \u003C\u002Fdiv>\n\n        \n\n\n        \n\n        \u003Cdiv class=\"section work-family-arrangements\">\n            \u003Ch3 id=\"display-WORKFAM_trigger\">Arranjos de trabalho e de família\u003C\u002Fh3>\n\n            \n\n            \n\n            \u003Cdiv id=\"display-jobsecuritymothers\">Segurança do emprego após a licença-maternidade &rarr;&nbsp;\u003C\u002Fdiv>\n            \u003Cdiv id=\"display-maternitydiscrimination\">Proibição de discriminação sobre a maternidade &rarr;&nbsp;\u003C\u002Fdiv>\n              \u003Cdiv id=\"display-breastfeeding_dangerouswork\">Proibição sobre trabalhos de risco de Grávidas e lactentes &rarr;&nbsp;\u003C\u002Fdiv>\n              \u003Cdiv id=\"display-riskassessment\">Avaliação de riscos para grávidas e Enfermeiras &rarr;&nbsp;\u003C\u002Fdiv>\n              \u003Cdiv id=\"display-alternatives\">Alternativas de trabalho com menos riscos para grávidas ou enfermeiras &rarr;&nbsp;\u003C\u002Fdiv>\n              \u003Cdiv id=\"display-timeoff\">Licença para consultas pré-natais &rarr;&nbsp;\u003C\u002Fdiv>\n              \u003Cdiv id=\"display-screeningnonstandard\">Proíbição de examinar gravidez antes da regularização de outros trabalhadores &rarr;&nbsp;\u003C\u002Fdiv>\n              \u003Cdiv id=\"display-screeningpromotion\">Proibição de examinar gravidez antes de promoção &rarr;&nbsp;\u003C\u002Fdiv> \n            \u003Cdiv id=\"display-nursingmothers\">Instalações para cuidado das mães &rarr;&nbsp;Não\u003C\u002Fdiv>\n            \u003Cdiv id=\"display-childcareprovision\">Instalações para cuidado de crianças providas pelo empregador &rarr;&nbsp;Sim\u003C\u002Fdiv>\n            \u003Cdiv id=\"display-childcaresubsidy\">Instalações para cuidado de crianças subsidiadas pelo empregador &rarr;&nbsp;Não\u003C\u002Fdiv>\n   \u003Cdiv id=\"display-educationtuition\">Subídio para a edução\u002F ensino das crianças &rarr;&nbsp;Não\u003C\u002Fdiv>\n   \n            \n\n            \n                        \n\n        \u003C\u002Fdiv>\n        \n        \n         \n\n        \n        \n\n        \u003Cdiv class=\"section working-hours\">\n            \u003Ch3 id=\"display-WORKHOURS_trigger\">Horas de trabalho, horários e férias\u003C\u002Fh3>\n\n            \n\n            \n\n            \n\n            \n\n            \n\n            \n\n            \u003Cdiv id=\"display-holidaysdays\">\n                Férias anuais remuneradas &rarr;&nbsp; dias\n            \u003C\u002Fdiv>\n\n            \u003Cdiv 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instituíndo que o salário minimo instituído pela concertação social deve ser respeitoado &rarr;&nbsp;Não\u003C\u002Fdiv>\n\n            \u003Cdiv id=\"display-lowwageperiod\">\n                Salário mais baixo acordado &rarr;&nbsp;Meses\n            \u003C\u002Fdiv>\n\n            \u003Cdiv id=\"display-lowwageamount\">\n                Salário mais baixo &rarr;&nbsp;BRL&nbsp;1025.0\n            \u003C\u002Fdiv>\n\n            \u003Cdiv id=\"display-COSTLIV_trigger\">Ajustamento para crescentes custos de vida &rarr;&nbsp;\u003C\u002Fdiv>\n\n            \u003Cdiv>\n                \u003Ch4 id=\"display-STRUCINCR_trigger\">Aumento de salário\u003C\u002Fh4>\n                \u003Cdiv id=\"display-wageincreaseperc1\">\n                    Aumento de salário &rarr;&nbsp;7.0&nbsp;%\n                \u003C\u002Fdiv>\n                \n                \u003Cdiv id=\"display-wageincreasedate_date\">\n                    inicia aumento de salário &rarr;&nbsp;2014-05\n                \u003C\u002Fdiv>\n            \u003C\u002Fdiv>\n\n            \n\n            \u003Cdiv>\n                \u003Ch4 id=\"display-NOCTPREM_trigger\">remuneração para trabalho no fim da tarde ou à noite\u003C\u002Fh4>\n                \u003Cdiv id=\"display-shiftallowanceperc1\">\n                    remuneração para trabalho no fim da tarde ou à noite &rarr;&nbsp;120 % do salário básico\n                \u003C\u002Fdiv>\n                \n                \u003Cdiv id=\"display-shiftallowancetype1\">remuneração apenas para trabalho à noite &rarr;&nbsp;Sim\u003C\u002Fdiv>\n            \u003C\u002Fdiv>\n\n            \n\n            \n\n\n            \n\n            \n\n            \n\n            \n\n            \n\n            \u003Ch4>Subsídio de refeição\u003C\u002Fh4>\n\n            \n\n            \u003Cdiv id=\"display-MEALALL_trigger\">Subsídio de refeição providenciado &rarr;&nbsp;Não\u003C\u002Fdiv>\n            \n            \u003Cdiv id=\"display-legalassistance_trigger\">\n                Free legal assistance: &rarr;&nbsp;Não\n            \u003C\u002Fdiv>\n        \u003C\u002Fdiv>\n\n    \u003C\u002Fdiv>\n\n\u003C\u002Fhtml>\n",[],[],"collective_agreement",[95],{"title":37,"slug":33},[97],{"type":98,"data":99},"call_to_action_body_block",{"title":100,"description":101,"variant":102,"link":103},"Compare acordos colectivos","Compare os artigos dos Acordos Colectivos de Brasil por sectores, tópicos e países.","dark",{"title":100,"url":104,"description":100,"rel":105,"type":106},"\u002Fpt-br\u002Ftrabalho-em-brasil\u002Facordo-coletivo-de-trabalho\u002Fcompare-acordos-colectivos","follow","internal",[108],{"type":98,"data":109},{"title":100,"description":101,"variant":102,"link":110},{"title":100,"url":104,"description":100,"rel":105,"type":106},[]]