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CELSO\nPAULO DELAI e por seu Procurador, Sr(a). GISELE DE MORAIS GARCEZ;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>E\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>SINDICATO DOS TRABALHADORES NO CALCADO DE NOVO HAMBURGO, CNPJ n.\n91.681.445\u002F0001- 30, neste ato representado(a) por seu Procurador, Sr(a).\nALEXANDRE PIENIS e por seu Membro de Diretoria Colegiada, Sr(a). NEIVA JANINA\nALVES BARBOSA;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>celebram a presente CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, estipulando as\ncondições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no\nperíodo de 01° de agosto de 2014 a 31 de julho de 2015 e a data-base da\ncategoria em 01° de agosto.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s)\nempregados em indústrias de calçados e afins, com abrangência territorial em\nNovo Hamburgo\u002FRS.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Salários, Reajustes e Pagamento\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Piso Salarial\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cdiv id=\"clause-LOWWAGE_trigger\" class=\"cbaClause highlight\">\u003Cdiv id=\"clause-LOWWAGE_provision\" class=\"cbaClause highlight\">\u003Cp>É estabelecido um salário normativo no valor de R$4,06 (quatro reais e\nseis centavos) por hora, a vigorar a partir do primeiro dia do mês subsequente\nao que o empregado complete 60 (sessenta) dias de trabalho à empregadora.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>03.1.- Em 1° de janeiro de 2015 este valor de salário normativo será\nelevado para R$4,28 (quatro reais e vinte e oito centavos) por hora.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>03.2.- Este salário normativo não poderá ser inferior a eventual \"piso\nsalarial\" , que venha a ser estabelecido por lei do Estado do Rio Grande do\nSul, observado, sempre, o período de 60 (sessenta) dias, antes\nestabelecido.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>03.3.- Este salário normativo não será considerado como substitutivo do\nsalário mínimo legal ou como salário profissional.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>03.4.- O salário normativo que servirá de base para reajustamentos\nfuturos, inclusive por ocasião da revisão da \u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>presente, será o previsto no caput, ou seja, R$4,06 (quatro reais e seis\ncentavos).\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Cp>Reajustes\u002FCorreções Salariais\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA QUARTA - MAJORAÇÃO SALARIAL\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cdiv id=\"clause-STRUCINCR_trigger\" class=\"cbaClause highlight\">\u003Cdiv id=\"clause-wageincreasetype2\" class=\"cbaClause highlight\">\u003Cp>Em 1° de agosto de 2014, os empregados admitidos até 1° de agosto de 2013\nterão seus salários resultantes do previsto na cláusula n° 04 da\nConvenção Coletiva de Trabalho protocolada junto à Superintendência\nRegional do Trabalho e Emprego no Estado do Rio Grande do Sul sob o n°\n46218.014652\u002F2013-18 e registrada sob o n°\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>RS001900\u002F2013, majorados em 7% (sete por cento ), com o limite máximo desta\nmajoração fixado em R$127,60 (cento e vinte e sete reais e sessenta centavos)\nnos salários fixados por mês e R$0,58 (cinquenta e oito centavos) nos fixados\npor hora. Os salários superiores a este limite serão majorados pelo valor\nfixo, mensal ou horário, antes fixados.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Cp>4.1.- Os empregados admitidos após 1° de agosto de 2013 terão concedido\nreajuste salarial na proporção de 1\u002F12 (um doze avos) do índice estabelecido\nno \"caput\", multiplicado pelo número de meses ou fração superior a 15\n(quinze) dias transcorridos desde a admissão, a incidir sobre os respectivos\nsalários admissionais, com observância, também de modo proporcional, dos\nlimites fixados no \"caput\".\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>4.2.- Serão compensadas todas as majorações salariais concedidas a contar\nde 1°.08.2013, não se compensando as definidas como incompensáveis pela\nantiga Instrução Normativa n° 4\u002F1993 do Tribunal Superior do Trabalho.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>4.3.- Não haverá a incidência da majoração ora estipulada sobre\nremuneração de ordem variável, isto é, prêmios e comissões.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>4.4.- Os salários resultantes do ora estabelecido serão arredondados, se\nfor o caso, para a unidade de centavo de real imediatamente superior no\nsalário mensal, restando esclarecido que é permitido utilizar, no salário\nhorário, até 3 (três) casas centesimais, com arredondamento na terceira\ncasa.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>4.5.- Em hipótese alguma, decorrente do antes clausulado, poderá o\nsalário de empregado mais novo na empresa, independentemente de cargo ou\nfunção, ultrapassar o de mais antigo.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>4.6.- Fica perfeitamente esclarecido que a majoração salarial ora\nestabelecida, o foi por livre transação entre as partes e destina-se à\nquitação, em definitivo, do período até 31.07.2014, sendo que o salário\nque servirá de base para reajustamentos futuros, inclusive por ocasião da\nrevisão da presente, será o decorrente do disposto no \"caput\", ou, em se\ntratando de empregado admitido após 1° de agosto de 2013, o proporcional a\nele, conforme previsto no item 04.1, supra.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>4.7.- O Sindicato dos Trabalhadores poderá estabelecer com empresas em\ndificuldades condições alternativas ao previsto nesta cláusula, bastando,\npara tanto, simples acordo, aprovado por deliberação de mais de 2\u002F3 (dois\nterços) dos trabalhadores da respectiva empresa.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>4.8.-As diferenças remuneratórias decorrentes do estabelecido nesta\nConvenção deverão ser satisfeitas na folha de pagamento referente ao mês de\nagosto ou, mais tardar, na de setembro de 2014, sem quaisquer acréscimos ou\npenalidades.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Cp>Pagamento de Salário - Formas e Prazos\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO SALARIAL - PAGAMENTO POR MEIO DE\nCHEQUES\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>Até o 18° (décimo oitavo) dia útil de cada mês, as empresas deverão\nconceder um adiantamento de salário mensal, observados os seguintes valores\nmínimos e condições:\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>a - 50% (cinquenta por cento), aos empregados que não tiverem faltas\ninjustificadas; b - 40% (quarenta por cento), aos empregados que tiverem 1\n(uma) falta injustificada; c - 30% (trinta por cento), aos empregados que\ntiverem 2 (duas) faltas injustificadas;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>d - 20% (vinte por cento), aos empregados que tiverem 3 (três) faltas\ninjustificadas.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>05.1.- Os descontos normalmente efetuados pelas empresas no salário dos\nempregados serão efetuados no pagamento mensal e não no adiantamento aqui\nprevisto, com exceção dos descontos a título de \"vale-rancho\", ou\nadiantamentos para pagamento de contas de água e\u002Fou luz.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>05.2 - As empresas que efetuarem quaisquer pagamentos a seus empregados por\nmeio de cheques só poderão fazê-los com cheque pagável na praça de Novo\nHamburgo e de segunda a quinta- feira, resguardando, entretanto, tempo\nsuficiente dentro do horário bancário, para os empregados sacarem os mesmos,\nsem prejuízo do salário devido e nem do descanso para o almoço.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>05.3.- As empresas que trabalharem em regime de sexta-feira tarde livre,\npoderão efetuar tais pagamentos até o horário da saída e as rescisões\ncontratuais até às 14:00 horas.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Descontos Salariais\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA SEXTA - DESCONTOS AUTORIZADOS\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>As empresas ficam autorizadas a promoverem descontos em folha de pagamento\nde seus empregados, se devida e expressamente autorizadas por esses, quando se\ndestinarem a empréstimos bancários na forma da Lei n° 10.820, de 17.12.2003,\nassociações, cooperativas, seguros, convênios com farmácias, clínicas,\nhospitais, funerárias, supermercados, lojas, compras no próprio\nestabelecimento, ferramentas e utensílios não devolvidos, transporte e\nalimentação, bem como compras intermediadas pelo SESI.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>06.1.- Os descontos somente poderão ser efetivados mediante expressa\nautorização do empregado, à exceção do Desconto Assistencial deliberado\npela assembléia sindical (inc. IV, do art. 8°, da Constituição Federal),\nresguardado o direito de oposição, conforme previsto na cláusula n° 43\ndesta Convenção. Na ocorrência dos referidos descontos, o registro no recibo\nde pagamento de salário servirá como comprovante de quitação.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>06.2.- A revogação da autorização de desconto inerente a \"seguros\"\npoderá ser efetivada, também, mediante comunicação enviada à empregadora\natravés do Sindicato dos Trabalhadores.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>06.3.- O somatório dos descontos realizados com base no previsto no caput\nnão poderá exceder a 70% (setenta por cento) do salário do empregado no\nmês.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA SÉTIMA - QUEBRA DE MATERIAL\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>Somente será admitido desconto salarial decorrente de quebra ou extravio de\nmaterial nas hipóteses de dolo ou recusa de apresentação dos objetos\ndanificados, assim como na hipótese de previsão contratual de culpa do\nempregado.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Adicional de Hora-Extra\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA OITAVA - HORAS EXTRAS\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cdiv id=\"clause-OVERTIME_trigger\" class=\"cbaClause highlight\">\u003Cp>As horas extraordinárias serão remuneradas com um adicional de 50%\n(cinquenta por cento), incidentes sobre o valor da hora normal.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>08.1.- As que excederem a 40 (quarenta) horas por mês serão remuneradas\ncom um adicional de 60% (sessenta por cento).\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>08.2.- Para efeito do ora disposto são consideradas como extraordinárias\nas horas excedentes ao regime de\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>compensação de horário pela supressão do trabalho aos sábados ou ao\nlimite semanal previsto na cláusula n° 23, infra.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>08.3.- As horas trabalhadas em dia destinado ao repouso semanal (domingo ou\nferiado), quando não compensado pela ausência de trabalho em outro dia da\nsemana, será remunerado com adicional de 100% (cem por cento), calculado a\npartir do valor da hora normal.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Cp>Auxílio Educação\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA NONA - AUXÍLIO ESTUDANTE\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>Aos estudantes admitidos antes de 1°.08.2014 e que estejam nas condições\nmencionadas na cláusula n° 30 (Empregado Estudante) desta Convenção\nColetiva de Trabalho, as empresas ressarcirão as despesas escolares até o\nvalor de R$269,64 (duzentos e sessenta e nove reais e sessenta e quatro\ncentavos), cujo pagamento deverá ser efetivado em 2 (duas) parcelas iguais de\nR$ 134,82 (cento e trinta e quatro reais e oitenta e dois centavos) cada, sendo\na primeira até o quinto dia útil do mês de novembro de 2014 e a segunda até\no quinto dia útil do mês de maio de 2015, ressalvada situação mais\nfavorável aos empregados e a possibilidade de compensação nos casos em que a\nempresa conceda vantagem semelhante.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>09.1.- Para fazer jus a esta vantagem, o interessado deverá fazer\nrequerimento escrito à empresa, acompanhado dos comprovantes de matrícula e\nfrequência.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>09.2.- Os requerimentos deverão ser efetivados até, respectivamente, os\ndias 10.10.2014 e 31.03.2015, sob pena de decadência.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>09.3.- A segunda parcela será paga também aos empregados que foram\nadmitidos antes de 1°.03.2015.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Auxílio Morte\u002FFuneral\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA DÉCIMA - AUXÍLIO FUNERAL\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cdiv id=\"clause-funeralpay\" class=\"cbaClause highlight\">\u003Cp>No caso de falecimento do(a) empregado(a), a empresa pagará a sua esposa(o)\nou aos dependentes legalmente habilitados perante a Previdência Social,\nmediante comprovante fornecido por este órgão, importância equivalente a 85%\n(oitenta e cinco por cento) do salário normativo fixado nesta Convenção, a\ntítulo de auxílio funeral.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>10.1.- As empresas poderão, desde logo, desobrigar-se desta\nresponsabilidade, instituindo e pagando integralmente seguro de vida a favor de\nseus empregados, com pecúlio em valor mínimo igual ao antes fixado. Neste\ncaso, o pagamento respectivo ficará sujeito às normas e condições\nestabelecidas na respectiva apólice de seguro.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Cp>Auxílio Creche\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXÍLIO-CRECHE\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cdiv id=\"clause-childcareprovision\" class=\"cbaClause highlight\">\u003Cp>As empresas que não mantenham creches próprias ou em convênio,\nlocalizadas próximas ao local de trabalho ou da residência da empregada,\nentendendo-se como próximas as que estiverem localizadas no bairro da\nresidência da empregada ou da localização da empresa, farão um\nressarcimento ou indenização mensal à empregada, por cada filho, no valor de\nR$115,50 (cento e quinze reais e cinquenta centavos).\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>11.1.- Este ressarcimento ou indenização terá como finalidade cobrir\ndespesas com os filhos de idade até 50 (cinquenta) meses.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>11.2.- A empregada deverá fazer a entrega à empregadora dos comprovantes\ndas despesas cujo ressarcimento pretende, comprovantes estes que serão\nunicamente nota fiscal ou recibo identificando o recebedor, com a indicação\ndos respectivos RG e CPF.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cdiv id=\"clause-legalassistance_trigger\" class=\"cbaClause highlight\">\u003Cp>11.3.- Este auxílio será pago ao pai e não à mãe em caso de separação\nou divórcio, quando a guarda do(s) filho(s) lhe for atribuída por ordem\njudicial.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Cp>Contrato de Trabalho - Admissão, Demissão, Modalidades\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Normas para Admissão\u002FContratação\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ANOTAÇÃO DA FUNÇÃO NA CTPS\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>Desde que o empregado exerça função definida, a mais de 120 (cento e\nvinte) dias e na mesma empresa, esta deverá anotar dita função na Carteira\nde Trabalho (CTPS) do empregado interessado, evitando-se expressões\ndúbias.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>12.1.- A qualquer tempo poderá o Sindicato dos Trabalhadores em nome do\nempregado, notificar a empresa para que proceda tal anotação, devendo esta,\nem 3 (três) dias, efetivá-la ou informar, por escrito, os motivos de sua\nnegativa.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>12.2.- No caso de a empresa não responder à notificação do Sindicato dos\nTrabalhadores e não proceder à anotação, passará a incidir multa, a favor\ndo empregado, de 1\u002F30 (um trinta avos) do salário mínimo por dia de atraso na\nanotação, limitada a 1 (um) salário mínimo.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>12.3.- Não haverá a incidência de multa no caso de decisão judicial\ncontrária à pretensão do empregado quanto à função que pretendia fosse\nanotada.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Desligamento\u002FDemissão\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>O empregado demitido sob a alegação de justa causa deverá ser comunicado\ndos motivos por escrito e contra- recibo, sob pena de presunção de dispensa\nimotivada.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Aviso Prévio\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AVISO-PRÉVIO - DISPENSA DO CUMPRIMENTO\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>Quando o empregado receber a comunicação do aviso prévio, ou no curso do\nmesmo, e solicitar o seu desligamento, em razão da obtenção e comprovação\nde novo emprego, deverá a empresa liberá-lo imediatamente e efetivar a\nanotação da data da saída na respectiva Carteira de Trabalho (CTPS), no\nprazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas. Na ocorrência da hipótese, o\npagamento dos salários será efetivado somente dos dias trabalhados.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>14.1.- Mediante expressa assistência e homologação do Sindicato dos\nTrabalhadores, a comprovação de obtenção de novo emprego fica\ndispensada.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Contrato a Tempo Parcial\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CONTRATO DE EXPERIÊNCIA\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cdiv id=\"clause-contracttrial\" class=\"cbaClause highlight\">\u003Cp>O contrato de experiência, admitida uma prorrogação, terá o prazo\nmáximo de 60 (sessenta) dias. A prorrogação será obrigatoriamente de 30\n(trinta) dias, e o contrato não inferior a 15 (quinze) dias.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>15.1.- O empregado poderá dar por rescindido o contrato experimental, a\nqualquer tempo, sem qualquer ônus, ficando-lhe assegurado o pagamento dos\nsalários dos dias efetivamente trabalhados.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Cp>Outras normas referentes a admissão, demissão e modalidades de\ncontratação\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - EMPREGADO ADMITIDO PARA A MESMA FUNÇÃO DE\nOUTRO\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>Fica assegurado ao empregado admitido para a mesma função de outro,\ndispensado sem justa causa, salário igual ao do menor salário desta função,\nsem considerar as vantagens pessoais.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Relações de Trabalho - Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e\nEstabilidades\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Adaptação de função\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - EMPREGADA GESTANTE - TROCA DE FUNÇÃO\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cdiv id=\"clause-alternatives\" class=\"cbaClause highlight\">\u003Cp>As empresas deverão assegurar à empregada gestante o direito de troca de\nfunção, atividade ou local, quando houver iminência de prejuízo à\ngestação ou à saúde.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Cp>Estabilidade Mãe\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - GARANTIA DE EMPREGO OU SALÁRIO À GESTANTE\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cdiv id=\"clause-eqpay\" class=\"cbaClause highlight\">\u003Cp>Será concedida garantia de salário as empregadas gestantes, salvo nos\ncasos de justa causa, contrato de experiência ou acordo para rescisão\ncontratual, desde o momento em que comprovem perante a empresa mediante\napresentação de atestado fornecido por médico credenciado pelo INSS, a\ngravidez, e até 150 (cento e cinqüenta) dias após o parto.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Cp>18.1.- Em caso de dúvida quanto à efetiva situação do estado gravídico,\nessa será solucionada pelo médico que acompanhará o pré-natal.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cdiv id=\"clause-WAGES_determined\" class=\"cbaClause highlight\">\u003Cp>18.2.- Esta garantia é assegurada enquanto vigente o contrato de trabalho.\nNo caso de rescisão contratual, por iniciativa da empregadora e fora dos casos\nexplicitados no \"caput\", a comprovação da gravidez deverá ser efetivada até\n90 (noventa) dias após o início do prazo do aviso prévio o que, ocorrendo,\nacarretará na automática anulação da comunicação do aviso prévio,\nconsiderando-se o período como de suspensão do contrato de trabalho. A\ncomprovação posterior a esta data não gerará o direito a esta garantia.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Cp>18.3.- A comprovação da gravidez, acompanhada de atestado médico, deverá\nser entregue por escrito e contra-recibo à empregadora.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Estabilidade Serviço Militar\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA DÉCIMA NONA - GARANTIA DE EMPREGO OU SALÁRIO AO ALISTADO\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>Ao empregado em idade de prestação de serviço militar obrigatório, é\nassegurada garantia de salários, salvo nos casos de demissão com justa causa,\ncontrato experimental, aprendizado a prazo ou por livre acordo, nas seguintes\nocasiões: a - desde a aprovação no exame médico seletivo e até a\nincorporação;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>b - por 30 (trinta) dias a contar da data em que notificar o empregador de\nque se alistou para o serviço militar obrigatório, após os 17 (dezessete)\nanos de idade;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>c - no caso de que ocorra a efetiva prestação de serviço militar a\ngarantia se estenderá por mais 30 (trinta) dias de efetivo serviço na empresa\na contar da data do término do serviço militar.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Estabilidade Aposentadoria\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA VIGÉSIMA - GARANTIA DE EMPREGO OU SALÁRIO AO APOSENTANDO\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>Aos empregados que comprovarem, mediante prova inequívoca antecipadamente,\npor escrito e contra-recibo, no máximo até o final de eventual aviso prévio,\nperante a empregadora, estarem a um máximo de 18 (dezoito) meses da\naquisição do direito à aposentadoria por idade ou tempo de serviço, fica\ngarantido o emprego ou salário durante o tempo faltante para a aquisição do\ndireito à aposentadoria. Esta garantia é assegurada uma única vez e\ncessará, automaticamente, findo o período faltante ou, no máximo, os 18\n(dezoito) meses antes fixados.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>20.1.- Esta garantia não subsistirá em caso de falência ou de fechamento\ndo estabelecimento e nos casos de rescisão com justa causa, contrato de\nexperiência e de livre acordo entre as partes.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Outras normas de pessoal\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - EMPREGADA GESTANTE - REFEIÇÕES\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>A empregada gestante, desde o momento da comprovação da gravidez, terá o\ndireito de receber sua refeição sem entrar em fila de espera.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - INTERVALO PARA AMAMENTAÇÃO\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cdiv id=\"clause-nursingmothers\" class=\"cbaClause highlight\">\u003Cdiv id=\"clause-maternity_nursing_breaks_length\" class=\"cbaClause highlight\">\u003Cdiv id=\"clause-maternity_nursing_breaks_duration\" class=\"cbaClause highlight\">\u003Cp>Para amamentar o próprio filho, até que este complete 6 (seis) meses de\nidade, a empregada terá direito, durante a jornada de trabalho, a 2 (dois)\ndescansos especiais remunerados, a seu critério mas previamente ajustados com\no empregador, de 1 (uma) hora cada um.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Cdiv id=\"clause-nursingfacilities\" class=\"cbaClause highlight\">\u003Cp>22.1.- Nas empresas que mantiverem creches no local de trabalho, os\ndescansos serão de meia hora cada um.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Cp>22.2.- Para fazer jus a este direito, a mãe deverá estar efetivamente\namamentando com seu leite. Em caso de dúvida quanto à efetiva amamentação,\na empregada deverá comprovar mediante atestado fornecido pelo médico que\nacompanhou o pré-natal.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Cp>Jornada de Trabalho - Duração, Distribuição, Controle, Faltas\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Compensação de Jornada\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - REGIME DE COMPENSAÇÃO DE HORÁRIO\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cdiv id=\"clause-hourspweek_select\" class=\"cbaClause highlight\">\u003Cp>Considerando:\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cdiv id=\"clause-dayspweek_select\" class=\"cbaClause highlight focus\">\u003Cp>a - que o regime de trabalho normal de 6 (seis) dias por semana acarreta\nmaiores despesas e inconvenientes para os trabalhadores;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Cp>b - que para as empresas é indiferente o regime de 6 (seis) ou de 5 (cinco)\ndias de trabalho por semana, desde que satisfeita a carga horária de 44\n(quarenta e quatro) horas semanais;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Cp>c - que o Ministério do Trabalho raramente concede a autorização de que\ntrata o art. 60, da CLT, e, quando a concede, o faz com morosidade e que,\natualmente, tem cassado as autorizações antes concedidas;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>estabelecem as partes, com inteiro conhecimento de causa, para vigorar mesmo\nem situações consideradas insalubres, para as empresas que já o mantenham ou\nvenham a manter, o regime de supressão, parcial ou total, do trabalho em 1\n(um) dia da semana, com o conseqüente trabalho nos demais 5 (cinco) dias, sob\na forma de compensação, observando-se o limite diário de 10 (dez) horas,\ntudo na forma do contido nos arts. 59, § 2°, e 413, inc. I, da CLT.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>23.1.- Por se tratar de conveniência e interesse comuns, as partes\nconvencionam expressamente que:\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>a - a jornada de trabalho excedente à oitava hora diária (até atingir o\nlimite do horário diário contrabalançado por força do previsto nesta\ncláusula), não constitui prorrogação, mas sim compensação de horário,\ncomo facultado pelo inciso XIII, do artigo 7°, da Constituição Federal;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>b - a realização de horas extraordinárias, ainda que de modo habitual,\nnão descaracteriza o regime ora instituído.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>23.2.- A faculdade outorgada às empresas restringe-se ao direito de\nimplantar ou não o regime ora previsto. Estabelecido o regime, não poderá\nser suprimido sem a concordância do empregado, salvo se decorrer de\nimposição legal.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>23.3.- A revogação do contido nesta cláusula, por seu caráter de\nestipulação permanente, somente poderá ocorrer em decorrência de expressa\ndisposição em revisões de dissídio coletivo, convenções ou acordos\ncoletivos ou sentenças normativas.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - COMPENSAÇÃO ESPECIAL\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>As empresas que resolverem pactuar individualmente com seus empregados a\ncompensação de jornada de trabalho utilizando o disposto na Orientação\nJurisprudencial n° 182 do Tribunal Superior do Trabalho, respeitarão a\ncontrariedade manifestada por trabalhadores estudantes, gestantes e mães com\nfilhos até quatro anos.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - COMPENSAÇÃO PARA GOZO DE FOLGAS\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>Poderá haver supressão do trabalho nos dias que antecedem ou sucedem\nferiados, mediante a compensação do horário suprimido com trabalho em\noutro(s) dia(s). Para efetivação do ora previsto, deverá haver adesão\nmínima de 75% (setenta e cinco por cento) dos empregados, comprovável por\ndocumento que contenha a assinatura dos mesmos, ficando a minoria obrigada a\nacatar o estabelecido pela maioria, sob pena de aplicação de penalidades\ndisciplinares.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>25.1.- Também poderão ser estabelecidas compensações por ocasiões\nespeciais, tais como Natal, Ano Novo, Carnaval, etc.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - REMUNERAÇÃO DE FERIADOS\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>Em decorrência da adoção do regime de horário estabelecido na cláusula\nn° 23, supra, os feriados que ocorrerem de segunda a sexta-feira serão pagos\ncomo mais um repouso semanal e os que ocorrerem em sábado serão pagos como\nhoras normais acrescidas do adicional de 50% (cinquenta por cento).\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>26.1.- Quando um feriado recair e for gozado em sexta-feira, e caso parte\ndas horas desta sexta-feira já tenham sido compensadas com acréscimo de\nhorário em outro ou outros dias da semana, as mesmas (as faltantes para 7,33\nhoras) serão pagas com um adicional de 50% (cinquenta por cento).\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>26.2.- É facultado às empresas, nos casos previstos no \"caput\" e na\nsubcláusula anterior, reduzirem, proporcionalmente, o horário da semana, nos\ndemais dias, caso em que não caberão os pagamentos adicionais.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Controle da Jornada\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA - CARTÃO PONTO\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>Visando a comodidade dos trabalhadores, as empresas poderão permitir a\nmarcação de ponto até 5 (cinco) minutos antes do horário previsto para\ninício de cada turno e até 5 (cinco) minutos após o horário previsto para\ntérmino do turno da tarde, sem que esta marcação antecipada ou posterior do\nponto possa servir de base para alegação de serviço extraordinário.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>27.1.- Também visando a comodidade dos trabalhadores, as empresas poderão\ndeixar de exigir a marcação de ponto no horário de saída para o gozo do\nintervalo de repouso e refeição, o que não ocorrerá em relação ao\nhorário de retorno à empresa para o segundo turno de trabalho, o qual deverá\nser registrado nos cartões de ponto.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA - ATRASO AO TRABALHO\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>Fica proibido o desconto de repouso remunerado e do feriado que\neventualmente ocorra na mesma semana, quando o empregado, apresentando-se ao\ntrabalho atrasado, for admitido, descontando-se apenas o período não\ntrabalhado.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Faltas\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA - AUSÊNCIAS JUSTIFICADAS\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cdiv id=\"clause-deathrelatives\" class=\"cbaClause highlight\">\u003Cp>O sogro e a sogra são equiparados a pai e mãe, para os efeitos do Inc. I,\ndo art. 473, da CLT (falecimento).\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Cp>Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA TRIGÉSIMA - EMPREGADO ESTUDANTE\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>Os empregados estudantes matriculados e freqüentando estabelecimento de\nensino oficial ou reconhecido, em curso regular, serão, na data da\nrealização de exames finais, alternativamente, liberados do trabalho com 1\n(uma) hora de antecedência em relação ao horário normal, sem prejuízo do\nsalário, ou liberados do cumprimento da jornada integral, com prejuízo do\nsalário, mas sem prejuízo do correspondente repouso remunerado.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>30.1.- Para gozar desta vantagem, os interessados deverão avisar à\nempregadora, inclusive a respeito de sua opção quanto a uma das duas\nalternativas previstas, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas\ne ficam obrigados a comprovar o fato nas 72 (setenta e duas) horas\nposteriores.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Outras disposições sobre jornada\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA - DISPENSAS MOMENTÂNEAS\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>Nas dispensas momentâneas de trabalho por falta de serviço, os empregados\npoderão permanecer sentados, nos locais indicados pelo empregador, como forma\nde melhor aproveitamento do recurso físico.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Férias e Licenças\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Duração e Concessão de Férias\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA - FÉRIAS\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cdiv id=\"clause-PAIDLEAV_trigger\" class=\"cbaClause highlight\">\u003Cp>As férias individuais ou coletivas não poderão ser concedidas por\nperíodo inferior a 10 (dez) dias, sendo que a data de início do período de\ngozo não poderá coincidir com sexta-feira, sábado, domingo ou feriado.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>32.1.- No caso de empregado que trabalhe em regime de compensação de\nhorário pela supressão total do trabalho aos sábados e que o início do\nperíodo de gozo de férias ocorra na sexta-feira, as horas cumpridas na mesma\nsemana, de segunda-feira a quinta-feira e destinadas à compensação, serão\npagas como extraordinárias, ou, a critério da empresa, será considerado como\nsegundo dia das férias o primeiro dia útil subsequente à sexta- feira.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>32.2.- As empresas poderão conceder férias a seus empregados, por\nantecipação ou antes de que tenham adquirido o direito às mesmas, observado\no disposto no \"caput\", considerando-se como quitado o período concedido.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Cp>Licença Remunerada\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA - LICENÇA REMUNERADA\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>Serão concedidas licenças remuneradas, nos seguintes prazos e\ncondições:\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>a - em caso de casamento, do empregado (a), licença remunerada de 3 (três)\ndias úteis consecutivos.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>b - em caso de internação hospitalar de filho com até 12 (doze) anos de\nidade, licença remunerada do empregado (a), de 1 (um) dia por ano, durante a\nvigência do presente acordo, devendo o fato ser comprovado perante a\nempregadora.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Saúde e Segurança do Trabalhador\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Condições de Ambiente de Trabalho\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUARTA - VESTIÁRIOS E ARMÁRIOS INDIVIDUAIS \u002F\nUNIFORMES \u002FFERRAMENTAS\u002FUSO DE CALÇADOS\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cdiv id=\"clause-healthandsafetypolicy\" class=\"cbaClause highlight\">\u003Cp>Considerando que o uso e o costume nas indústrias de calçados são de que\nos empregados desenvolvam suas atividades com a mesma indumentária com que se\ndirigem aos respectivos locais de trabalho, posto que as atividades no setor\nnão demandam a troca de roupa, os convenentes resolvem, de comum acordo,\nprescindir de instalações de vestiários e armários individuais.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cdiv id=\"clause-protectiveclothing\" class=\"cbaClause highlight\">\u003Cp>34.1.- Quando as empresas exigirem o uso obrigatório de uniformes e\nferramentas em serviço, estes serão fornecidos gratuitamente ao empregado.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cdiv id=\"clause-breastfeeding_dangerouswork\" class=\"cbaClause highlight\">\u003Cdiv id=\"clause-pregnancy\" class=\"cbaClause highlight\">\u003Cp>34.1.1.- A cada vez serão fornecidos 2 (dois) uniformes ao ano, sendo que\nàs empregadas gestantes serão fornecidos uniformes adequados e\ncompatíveis.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\u003C\u002Fdiv>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Cp>34.1.1.1.- As empresas fornecerão gratuitamente a seus empregados os\nequipamentos de proteção e segurança obrigatórios nos termos da\nlegislação específica sobre higiene e segurança do trabalho.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>34.1.2.- O empregado se obriga ao uso, manutenção e limpeza adequados dos\nequipamentos, uniforme e ferramentas e a indenizar a empregadora, por extravio\nou dano, salvo desgaste natural. Extinto o contrato de trabalho, o empregado\ndeverá devolver os equipamentos, uniformes e ferramentas de seu uso, e que\ncontinuam de propriedade da empresa.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Cdiv id=\"clause-healthandsafetyprovisions\" class=\"cbaClause highlight\">\u003Cdiv id=\"clause-disabilitypay\" class=\"cbaClause highlight\">\u003Cp>34.2.- Considerando a natureza leve do trabalho desenvolvido nas indústrias\nde calçados, a insignificante incidência de acidentes de trabalho com lesões\nnos pés dos trabalhadores, a recomendação médica quanto ao uso de calçados\nabertos nos dias quentes (para evitar dermatites, inchaços e desconforto\ngeneralizado aos trabalhadores), assim como as reiteradas solicitações de\nempregados, dirigidas ao Sindicato dos Trabalhadores, no sentido de lhes ser\npermitido o uso desses calçados, os convenentes resolvem instituir essa\nfaculdade aos trabalhadores, permitindo o uso de calçados abertos nos recintos\nindustriais das respectivas empregadoras durante a jornada de trabalho.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Cp>34.2.1.- A efetiva prática da permissão estabelecida no caput e na\nsub-cláusula 34.2, supra, fica subordinada à não oposição manifestada pelo\nSESMT ou pela CIPA de cada empresa, órgãos que deverão analisar os seus\nefeitos durante a vigência da presente Convenção e poderão, a qualquer\nmomento, recomendar seu cancelamento, hipótese em que deverá, de imediato,\nser revogada.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>34.3.- Ficam expressamente excluídos da faculdade estabelecida na\nsub-cláusula 34.2.1, supra, os motoristas e os empregados exercentes das\nfunções de manutenção (mecânicos, eletricistas e seus auxiliares).\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUINTA - BEBEDOUROS\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>As empresas deverão manter, para livre utilização pelos empregados,\nbebedouros, com água potável e com temperatura adequada, na proporção de 1\n(um) para cada grupo de 50 (cinquenta) empregados.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEXTA - GUARDA DE BICICLETAS\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>As empresas com mais de 250 (duzentos e cinqüenta) empregados deverão\ncolocar à disposição de seus empregados local coberto para a guarda de\nbicicletas.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA TRIGÉSIMA SÉTIMA - EMPREGADA MULHER\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cdiv id=\"clause-equalityotherclause\" class=\"cbaClause highlight\">\u003Cp>Fica assegurado à empregada mulher o direito de exercer suas atividades\nsentada, quando tal for compatível com as tarefas a serem realizadas.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>37.1.- A exercente da função de preparadeira poderá realizar suas tarefas\ntambém sentada, quando não houver prejuízo à própria operação ou à\nprodutividade.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Cp>CIPA - composição, eleição, atribuições, garantias aos cipeiros\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA TRIGÉSIMA OITAVA - CIPA \u002F SESMT COMUM E SIPAT COMUNITÁRIA\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>As empresas de mesma atividade econômica, localizadas em um mesmo\nmunicípio, ou em municípios limítrofes, cujos estabelecimentos se enquadrem\nno Quadro II da NR4, poderão constituir Serviço Especializado em Engenharia\nde Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT COMUM, organizados pelo\nSindicato Patronal correspondente ou pelas próprias empresas, tudo em\nconsonância com o disposto no item 4.14.3 da NR-4, aprovada pela Portaria MT\nn. 3.214\u002F78, com redação alterada pela Portaria MTE n. 17, de 01 de agosto de\n2007.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>38.1 - Por analogia ao item anterior, as empresas poderão realizar e\nparticipar de Semana Interna de Prevenção de Acidentes de Trabalho - SIPAT\nCOMUNITÁRIA, organizada pelo Sindicato Patronal, com a participação opcional\ndo Sindicato dos Trabalhadores, tudo conforme art. 8° da CLT e item 5.51 da\nNR-5, aprovada pela Portaria MT n. 3.214\u002F78 e com o respaldo do contido nos\nitens 5.4, 5.5 e 5.48, da mesma NR.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>38.2.- O SESMT COMUM previsto no caput, assim como a SIPAT Comunitária\ndescrita no item supra, deverão ter seu funcionamento avaliado anualmente, por\nComissão Composta de representantes das empresas, prestadores de serviços\nindicados pelo Sindicato Patronal e opcionalmente, pelo Sindicato de\nTrabalhadores, caso seja do seu interesse, sendo que seu relatório anual\ndeverá ser depositado junto à Agência Regional do Trabalho.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>38.3.- As empresas deverão enviar ao Sindicato dos Trabalhadores cópia do\nedital de convocação para a eleição dos membros da CIPA.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Exames Médicos\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA TRIGÉSIMA NONA - EXAMES MÉDICOS\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cdiv id=\"clause-hivpolicy\" class=\"cbaClause highlight\">\u003Cp>Os exames médicos admissionais, periódicos e demissionais, serão\ncusteados pelas empresas.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Cp>Primeiros Socorros\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA - MATERIAL DE PRIMEIROS SOCORROS E HIGIENE\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>As empresas colocarão à disposição de seus empregados, para uso próprio\ne durante o horário de trabalho, em local de serviço, gratuitamente,\nmedicamentos e materiais de primeiros socorros e de higiene .\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Relações Sindicais\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Acesso do Sindicato ao Local de Trabalho\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA PRIMEIRA - QUADRO DE AVISOS\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>As empresas colocarão em local visível um quadro de avisos,\npreferencialmente junto ao relógio-ponto, destinado à fixação de informes\nrelativos às atividades desenvolvidas pelo Sindicato dos Trabalhadores.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Contribuições Sindicais\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SEGUNDA - RECOLHIMENTOS AO SINDICATO DOS\nTRABALHADORES\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>Todas as importâncias a serem recolhidas pelas empresas ao Sindicato dos\nTrabalhadores, especificamente as mensalidades sociais, a contribuição\nsindical e a contribuição prevista na cláusula seguinte, deverão sê-lo\nmediante depósito na Caixa Econômica Federal, Agência de Novo Hamburgo.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA TERCEIRA - DESCONTO ASSISTENCIAL\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>Por expressa exigência negocial e sob inteira responsabilidade do Sindicato\ndos Trabalhadores no Calçado de Novo Hamburgo, as empresas descontarão de\ntodos os seus empregados, integrantes da categoria profissional representada\npelo Sindicato dos Trabalhadores, associados ou não, beneficiados ou não pelo\ndisposto nesta revisão, as seguintes importâncias:\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>a)para os salários nominais resultantes desta Convenção Coletiva de\nTrabalho até o valor de R$950,00 (novecentos e cinquenta reais) mensais, ou\nequivalente por hora, será descontado o montante de R$30,00 (trinta reais) do\nsalário do mês de setembro e mais R$30,00 (trinta reais) do salário do mês\nde novembro de 2014;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>b)para os salários nominais resultantes desta Convenção Coletiva de\nTrabalho acima de R$950,00 (novecentos e cinquenta reais) mensais, ou\nequivalente por hora, será descontado o montante de R$35,00(trinta e cinco\nreais) do salário do mês de setembro e mais R$35,00 (trinta e cinco reais) do\nsalário do mês de novembro de 2014.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>43.1.- As quantias assim descontadas serão recolhidas aos cofres do\nSindicato dos Trabalhadores, sob expressa exigência negocial e a inteira\nresponsabilidade deste, até 10 (dez) dias após a efetivação do desconto.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>43.2.- O desconto de que trata esta cláusula não incidirá sobre os\nsalários dos trabalhadores que apresentarem oposição ao mesmo, preenchendo\nformulário próprio à disposição da categoria, pessoalmente, na sede da\nentidade obreira.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>43.3.- Para viabilizar a devida publicidade à oportunidade constante no\nparágrafo anterior, o Sindicato dos Trabalhadores, até 08.09.2014, divulgará\nnota em seu informativo \"O Sapateiro\", esclarecendo que eventuais oposições\nao desconto previsto no \"caput\" poderão ser apresentadas, na sede dessa\nentidade, até o dia 17.09.2014.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>43.4.- O informativo \"O Sapateiro\", referido na subcláusula anterior,\ndeverá conter o endereço da sede do Sindicato dos Trabalhadores onde poderão\nser efetivadas as oposições, bem como a divulgação do período estabelecido\npara tanto e os horários de funcionamento da secretaria da entidade que, para\nos efeitos do previsto na subcláusula anterior, será das 8:00 às 11:30 horas\ne das 13:00 às 18:00 horas, de segunda a sexta-feira.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>43.5.- Eventual oposição de qualquer empregado será comunicada à\nrespectiva empregadora, até, no máximo, o dia 22.09.2014, pelo Sindicato dos\nTrabalhadores, que será responsabilizado por crime de apropriação indébita,\nno caso de deixar de comunicar alguma oposição.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>43.6.- Em caso de autuação, notificação ou intimação pelo Ministério\ndo Trabalho e Emprego, das empresas em função desta cláusula, estas\ndeverão, necessariamente, comunicar o sindicato dos trabalhadores, no prazo de\naté 5 dias do recebimento das mesmas, a fim de oportunizar ao referido\nsindicato, enquanto terceiro interessado, o pleno exercício do direito de\ndefesa, seja ela no âmbito administrativo ou judicial.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>43.7.- Caso as empresas sejam condenadas a devolver os valores descontados\ndos empregados após o trânsito em julgado de ação condenatória, desde que\natendido o disposto no item anterior, o sindicato dos trabalhadores devolverá\na quantia objeto de autuação para as empresas, bem como as respectivas custas\ne sucumbência.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>43.8.- Em caso de não ser atendido o disposto no item 43.6., supra, quanto\na comunicação previa ao sindicato dos trabalhadores, a entidade obreira fica\ndesobrigada de qualquer compromisso ou devolução.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA QUARTA - CONTRIBUIÇÃO ESPECIAL\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>As empresas, associadas ou não, recolherão, a título de \"contribuição\nespecial\", ao Sindicato Patronal, conforme decisão da Assembléia Geral\nExtraordinária, importância no valor de R$35,00 (trinta e cinco reais) por\nempregado com contrato de trabalho em vigor no mês de agosto de 2014, limitada\na um total, por empresa, de R$35.000,00 (trinta e cinco mil reais), a ser paga\nem 3 (três) parcelas, com vencimentos, respectivamente, em 30 de setembro, 31\nde outubro e 29 de novembro do corrente ano.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>44.1.- Empresas sem ou com até 1 (um) empregado recolherão o valor mínimo\nde R$ 70,00 (setenta reais) em parcela única até a data do primeiro\nrecolhimento.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>44.2.- A empresa que efetuar o recolhimento da contribuição de que trata o\n\"caput\" em uma única parcela até 30.09.2014, usufruirá desconto de 3% (três\npor cento).\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLAUSULA QUADRAGÉSIMA QUINTA - ATRASOS NOS RECOLHIMENTOS\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>Os recolhimentos das contribuições estipuladas nas cláusulas anteriores,\nquando efetuados depois dos prazos fixados, sofrerão os mesmos acréscimos\naplicados aos recolhimentos em atraso ao FGTS.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Disposições Gerais\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Mecanismos de Solução de Conflitos\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SEXTA - DIVERGÊNCIAS\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>Eventuais divergências oriundas da aplicação ou alcance do disposto nesta\nConvenção serão dirimidas pela Justiça do Trabalho.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Aplicação do Instrumento Coletivo CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SÉTIMA -\nDIREITOS E DEVERES\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>As partes convenentes, bem como os empregados beneficiados, deverão zelar\npela boa aplicação e observância do disposto nesta Convenção.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Descumprimento do Instrumento Coletivo\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA OITAVA - PENALIDADES\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>No caso de descumprimento, por qualquer das partes, inclusive pelos\nempregados beneficiados, haverá a incidência da multa que houver sido\nespecificada nesta convenção.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Renovação\u002FRescisão do Instrumento Coletivo\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA NONA - PROCESSO DE PRORROGAÇÃO E REVISÃO\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>As disposições da presente Convenção, findo o prazo de sua vigência,\npoderão ser prorrogadas por mais um ano, ou revistas total ou parcialmente,\nsendo indispensável, em qualquer hipótese, termo aditivo firmado pelos\nconvenentes ou nova Convenção Coletiva de Trabalho.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Outras Disposições\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA - COMPROMISSO DOS SINDICATOS CONVENENTES\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>Declaram os Sindicatos Convenentes que foram expressamente autorizados, por\nsuas respectivas assembléias gerais, observadas as exigências legais e\nestatutárias, inclusive quanto a quorum, a firmar a presente Convenção\nColetiva de Trabalho, comprometendo-se, ambos, à apresentação dos seus\nrespectivos documentos pertinentes à referida autorização.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Compromete-se o primeiro convenente (Sindicato dos Trabalhadores no Calçado\nde Novo Hamburgo) a promover o depósito de uma via da presente Convenção\nColetiva de Trabalho, para fins de registro e arquivo, na Superintendência\nRegional do Trabalho e Emprego no Estado do Rio Grande do Sul, consoante\ndispõe o art. 614 da Consolidação das Leis do Trabalho e o art. 6° da\nIN\u002FMTE n° 11, de 24 de março de 2009.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA PRIMEIRA - DEPÓSITO PARA FINS DE REGISTRO E\nARQUIVO\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>CELSO PAULO DELAI\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Presidente\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>SINDICATO DA INDUSTRIA DE CALCADOS DE NOVO HAMBURGO\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>GISELE DE MORAIS GARCEZ\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Procurador\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>SINDICATO DA INDUSTRIA DE CALCADOS DE NOVO HAMBURGO\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>ALEXANDRE PIENIS\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Procurador\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>SINDICATO DOS TRABALHADORES NO CALCADO DE NOVO HAMBURGO\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>NEIVA JANINA ALVES BARBOSA\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Membro de Diretoria Colegiada\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>SINDICATO DOS TRABALHAD\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\n\n            ",{"maternity_nursing_breaks_length":44,"disabilitypay":48,"WAGES_determined":52,"alternatives":56,"childcareprovision":60,"maternity_nursing_breaks_duration":64,"hourspweek_select":66,"wageincreasetype2":70,"pregnancy":74,"equalityotherclause":78,"STRUCINCR_trigger":82,"nursingmothers":85,"funeralpay":88,"LOWWAGE_provision":92,"OVERTIME_trigger":96,"protectiveclothing":100,"healthandsafetypolicy":104,"breastfeeding_dangerouswork":108,"contracttrial":110,"dayspweek_select":114,"eqpay":118,"LOWWAGE_trigger":122,"nursingfacilities":124,"hivpolicy":128,"legalassistance_trigger":132,"healthandsafetyprovisions":136,"PAIDLEAV_trigger":138,"deathrelatives":142},{"bindId":45,"name":46,"text":47},"maternity_nursing_breaks_length","Para amamentar o próprio filho, até que ","Para amamentar o próprio filho, até que este complete 6 (seis) meses de\nidade, a empregada terá direito, durante a jornada de trabalho, a 2 (dois)\ndescansos especiais remunerados, a seu critério mas previamente ajustados com\no empregador, de 1 (uma) hora cada um.",{"bindId":49,"name":50,"text":51},"disabilitypay","34.2.- Considerando a natureza leve do t","34.2.- Considerando a natureza leve do trabalho desenvolvido nas indústrias\nde calçados, a insignificante incidência de acidentes de trabalho com lesões\nnos pés dos trabalhadores, a recomendação médica quanto ao uso de calçados\nabertos nos dias quentes (para evitar dermatites, inchaços e desconforto\ngeneralizado aos trabalhadores), assim como as reiteradas solicitações de\nempregados, dirigidas ao Sindicato dos Trabalhadores, no sentido de lhes ser\npermitido o uso desses calçados, os convenentes resolvem instituir essa\nfaculdade aos trabalhadores, permitindo o uso de calçados abertos nos recintos\nindustriais das respectivas empregadoras durante a jornada de trabalho.",{"bindId":53,"name":54,"text":55},"WAGES_determined","18.2.- Esta garantia é assegurada enquan","18.2.- Esta garantia é assegurada enquanto vigente o contrato de trabalho.\nNo caso de rescisão contratual, por iniciativa da empregadora e fora dos casos\nexplicitados no \"caput\", a comprovação da gravidez deverá ser efetivada até\n90 (noventa) dias após o início do prazo do aviso prévio o que, ocorrendo,\nacarretará na automática anulação da comunicação do aviso prévio,\nconsiderando-se o período como de suspensão do contrato de trabalho. A\ncomprovação posterior a esta data não gerará o direito a esta garantia.",{"bindId":57,"name":58,"text":59},"alternatives","As empresas deverão assegurar à empregad","As empresas deverão assegurar à empregada gestante o direito de troca de\nfunção, atividade ou local, quando houver iminência de prejuízo à\ngestação ou à saúde.",{"bindId":61,"name":62,"text":63},"childcareprovision","As empresas que não mantenham creches pr","As empresas que não mantenham creches próprias ou em convênio,\nlocalizadas próximas ao local de trabalho ou da residência da empregada,\nentendendo-se como próximas as que estiverem localizadas no bairro da\nresidência da empregada ou da localização da empresa, farão um\nressarcimento ou indenização mensal à empregada, por cada filho, no valor de\nR$115,50 (cento e quinze reais e cinquenta centavos).\n\n11.1.- Este ressarcimento ou indenização terá como finalidade cobrir\ndespesas com os filhos de idade até 50 (cinquenta) meses.\n\n11.2.- A empregada deverá fazer a entrega à empregadora dos comprovantes\ndas despesas cujo ressarcimento pretende, comprovantes estes que serão\nunicamente nota fiscal ou recibo identificando o recebedor, com a indicação\ndos respectivos RG e CPF.\n\n11.3.- Este auxílio será pago ao pai e não à mãe em caso de separação\nou divórcio, quando a guarda do(s) filho(s) lhe for atribuída por ordem\njudicial.",{"bindId":65,"name":46,"text":47},"maternity_nursing_breaks_duration",{"bindId":67,"name":68,"text":69},"hourspweek_select","Considerando: a - que o regime de trabal","Considerando:\n\na - que o regime de trabalho normal de 6 (seis) dias por semana acarreta\nmaiores despesas e inconvenientes para os trabalhadores;\n\nb - que para as empresas é indiferente o regime de 6 (seis) ou de 5 (cinco)\ndias de trabalho por semana, desde que satisfeita a carga horária de 44\n(quarenta e quatro) horas semanais;",{"bindId":71,"name":72,"text":73},"wageincreasetype2","Em 1° de agosto de 2014, os empregados a","Em 1° de agosto de 2014, os empregados admitidos até 1° de agosto de 2013\nterão seus salários resultantes do previsto na cláusula n° 04 da\nConvenção Coletiva de Trabalho protocolada junto à Superintendência\nRegional do Trabalho e Emprego no Estado do Rio Grande do Sul sob o n°\n46218.014652\u002F2013-18 e registrada sob o n°\n\nRS001900\u002F2013, majorados em 7% (sete por cento ), com o limite máximo desta\nmajoração fixado em R$127,60 (cento e vinte e sete reais e sessenta centavos)\nnos salários fixados por mês e R$0,58 (cinquenta e oito centavos) nos fixados\npor hora. Os salários superiores a este limite serão majorados pelo valor\nfixo, mensal ou horário, antes fixados.",{"bindId":75,"name":76,"text":77},"pregnancy","34.1.1.- A cada vez serão fornecidos 2 (","34.1.1.- A cada vez serão fornecidos 2 (dois) uniformes ao ano, sendo que\nàs empregadas gestantes serão fornecidos uniformes adequados e\ncompatíveis.",{"bindId":79,"name":80,"text":81},"equalityotherclause","Fica assegurado à empregada mulher o dir","Fica assegurado à empregada mulher o direito de exercer suas atividades\nsentada, quando tal for compatível com as tarefas a serem realizadas.\n\n37.1.- A exercente da função de preparadeira poderá realizar suas tarefas\ntambém sentada, quando não houver prejuízo à própria operação ou à\nprodutividade.",{"bindId":83,"name":72,"text":84},"STRUCINCR_trigger","Em 1° de agosto de 2014, os empregados admitidos até 1° de agosto de 2013\nterão seus salários resultantes do previsto na cláusula n° 04 da\nConvenção Coletiva de Trabalho protocolada junto à Superintendência\nRegional do Trabalho e Emprego no Estado do Rio Grande do Sul sob o n°\n46218.014652\u002F2013-18 e registrada sob o n°\n\nRS001900\u002F2013, majorados em 7% (sete por cento ), com o limite máximo desta\nmajoração fixado em R$127,60 (cento e vinte e sete reais e sessenta centavos)\nnos salários fixados por mês e R$0,58 (cinquenta e oito centavos) nos fixados\npor hora. Os salários superiores a este limite serão majorados pelo valor\nfixo, mensal ou horário, antes fixados.\n\n4.1.- Os empregados admitidos após 1° de agosto de 2013 terão concedido\nreajuste salarial na proporção de 1\u002F12 (um doze avos) do índice estabelecido\nno \"caput\", multiplicado pelo número de meses ou fração superior a 15\n(quinze) dias transcorridos desde a admissão, a incidir sobre os respectivos\nsalários admissionais, com observância, também de modo proporcional, dos\nlimites fixados no \"caput\".\n\n4.2.- Serão compensadas todas as majorações salariais concedidas a contar\nde 1°.08.2013, não se compensando as definidas como incompensáveis pela\nantiga Instrução Normativa n° 4\u002F1993 do Tribunal Superior do Trabalho.\n\n4.3.- Não haverá a incidência da majoração ora estipulada sobre\nremuneração de ordem variável, isto é, prêmios e comissões.\n\n4.4.- Os salários resultantes do ora estabelecido serão arredondados, se\nfor o caso, para a unidade de centavo de real imediatamente superior no\nsalário mensal, restando esclarecido que é permitido utilizar, no salário\nhorário, até 3 (três) casas centesimais, com arredondamento na terceira\ncasa.\n\n4.5.- Em hipótese alguma, decorrente do antes clausulado, poderá o\nsalário de empregado mais novo na empresa, independentemente de cargo ou\nfunção, ultrapassar o de mais antigo.\n\n4.6.- Fica perfeitamente esclarecido que a majoração salarial ora\nestabelecida, o foi por livre transação entre as partes e destina-se à\nquitação, em definitivo, do período até 31.07.2014, sendo que o salário\nque servirá de base para reajustamentos futuros, inclusive por ocasião da\nrevisão da presente, será o decorrente do disposto no \"caput\", ou, em se\ntratando de empregado admitido após 1° de agosto de 2013, o proporcional a\nele, conforme previsto no item 04.1, supra.\n\n4.7.- O Sindicato dos Trabalhadores poderá estabelecer com empresas em\ndificuldades condições alternativas ao previsto nesta cláusula, bastando,\npara tanto, simples acordo, aprovado por deliberação de mais de 2\u002F3 (dois\nterços) dos trabalhadores da respectiva empresa.\n\n4.8.-As diferenças remuneratórias decorrentes do estabelecido nesta\nConvenção deverão ser satisfeitas na folha de pagamento referente ao mês de\nagosto ou, mais tardar, na de setembro de 2014, sem quaisquer acréscimos ou\npenalidades.",{"bindId":86,"name":46,"text":87},"nursingmothers","Para amamentar o próprio filho, até que este complete 6 (seis) meses de\nidade, a empregada terá direito, durante a jornada de trabalho, a 2 (dois)\ndescansos especiais remunerados, a seu critério mas previamente ajustados com\no empregador, de 1 (uma) hora cada um.\n\n22.1.- Nas empresas que mantiverem creches no local de trabalho, os\ndescansos serão de meia hora cada um.\n\n22.2.- Para fazer jus a este direito, a mãe deverá estar efetivamente\namamentando com seu leite. Em caso de dúvida quanto à efetiva amamentação,\na empregada deverá comprovar mediante atestado fornecido pelo médico que\nacompanhou o pré-natal.",{"bindId":89,"name":90,"text":91},"funeralpay","No caso de falecimento do(a) empregado(a","No caso de falecimento do(a) empregado(a), a empresa pagará a sua esposa(o)\nou aos dependentes legalmente habilitados perante a Previdência Social,\nmediante comprovante fornecido por este órgão, importância equivalente a 85%\n(oitenta e cinco por cento) do salário normativo fixado nesta Convenção, a\ntítulo de auxílio funeral.\n\n10.1.- As empresas poderão, desde logo, desobrigar-se desta\nresponsabilidade, instituindo e pagando integralmente seguro de vida a favor de\nseus empregados, com pecúlio em valor mínimo igual ao antes fixado. Neste\ncaso, o pagamento respectivo ficará sujeito às normas e condições\nestabelecidas na respectiva apólice de seguro.",{"bindId":93,"name":94,"text":95},"LOWWAGE_provision","É estabelecido um salário normativo no v","É estabelecido um salário normativo no valor de R$4,06 (quatro reais e\nseis centavos) por hora, a vigorar a partir do primeiro dia do mês subsequente\nao que o empregado complete 60 (sessenta) dias de trabalho à empregadora.\n\n03.1.- Em 1° de janeiro de 2015 este valor de salário normativo será\nelevado para R$4,28 (quatro reais e vinte e oito centavos) por hora.\n\n03.2.- Este salário normativo não poderá ser inferior a eventual \"piso\nsalarial\" , que venha a ser estabelecido por lei do Estado do Rio Grande do\nSul, observado, sempre, o período de 60 (sessenta) dias, antes\nestabelecido.\n\n03.3.- Este salário normativo não será considerado como substitutivo do\nsalário mínimo legal ou como salário profissional.\n\n03.4.- O salário normativo que servirá de base para reajustamentos\nfuturos, inclusive por ocasião da revisão da \n\npresente, será o previsto no caput, ou seja, R$4,06 (quatro reais e seis\ncentavos).",{"bindId":97,"name":98,"text":99},"OVERTIME_trigger","As horas extraordinárias serão remunerad","As horas extraordinárias serão remuneradas com um adicional de 50%\n(cinquenta por cento), incidentes sobre o valor da hora normal.\n\n08.1.- As que excederem a 40 (quarenta) horas por mês serão remuneradas\ncom um adicional de 60% (sessenta por cento).\n\n08.2.- Para efeito do ora disposto são consideradas como extraordinárias\nas horas excedentes ao regime de\n\ncompensação de horário pela supressão do trabalho aos sábados ou ao\nlimite semanal previsto na cláusula n° 23, infra.\n\n08.3.- As horas trabalhadas em dia destinado ao repouso semanal (domingo ou\nferiado), quando não compensado pela ausência de trabalho em outro dia da\nsemana, será remunerado com adicional de 100% (cem por cento), calculado a\npartir do valor da hora normal.",{"bindId":101,"name":102,"text":103},"protectiveclothing","34.1.- Quando as empresas exigirem o uso","34.1.- Quando as empresas exigirem o uso obrigatório de uniformes e\nferramentas em serviço, estes serão fornecidos gratuitamente ao empregado.\n\n34.1.1.- A cada vez serão fornecidos 2 (dois) uniformes ao ano, sendo que\nàs empregadas gestantes serão fornecidos uniformes adequados e\ncompatíveis.",{"bindId":105,"name":106,"text":107},"healthandsafetypolicy","Considerando que o uso e o costume nas i","Considerando que o uso e o costume nas indústrias de calçados são de que\nos empregados desenvolvam suas atividades com a mesma indumentária com que se\ndirigem aos respectivos locais de trabalho, posto que as atividades no setor\nnão demandam a troca de roupa, os convenentes resolvem, de comum acordo,\nprescindir de instalações de vestiários e armários individuais.\n\n34.1.- Quando as empresas exigirem o uso obrigatório de uniformes e\nferramentas em serviço, estes serão fornecidos gratuitamente ao empregado.\n\n34.1.1.- A cada vez serão fornecidos 2 (dois) uniformes ao ano, sendo que\nàs empregadas gestantes serão fornecidos uniformes adequados e\ncompatíveis.\n\n34.1.1.1.- As empresas fornecerão gratuitamente a seus empregados os\nequipamentos de proteção e segurança obrigatórios nos termos da\nlegislação específica sobre higiene e segurança do trabalho.\n\n34.1.2.- O empregado se obriga ao uso, manutenção e limpeza adequados dos\nequipamentos, uniforme e ferramentas e a indenizar a empregadora, por extravio\nou dano, salvo desgaste natural. Extinto o contrato de trabalho, o empregado\ndeverá devolver os equipamentos, uniformes e ferramentas de seu uso, e que\ncontinuam de propriedade da empresa.",{"bindId":109,"name":76,"text":77},"breastfeeding_dangerouswork",{"bindId":111,"name":112,"text":113},"contracttrial","O contrato de experiência, admitida uma ","O contrato de experiência, admitida uma prorrogação, terá o prazo\nmáximo de 60 (sessenta) dias. A prorrogação será obrigatoriamente de 30\n(trinta) dias, e o contrato não inferior a 15 (quinze) dias.\n\n15.1.- O empregado poderá dar por rescindido o contrato experimental, a\nqualquer tempo, sem qualquer ônus, ficando-lhe assegurado o pagamento dos\nsalários dos dias efetivamente trabalhados.",{"bindId":115,"name":116,"text":117},"dayspweek_select","a - que o regime de trabalho normal de 6","a - que o regime de trabalho normal de 6 (seis) dias por semana acarreta\nmaiores despesas e inconvenientes para os trabalhadores;",{"bindId":119,"name":120,"text":121},"eqpay","Será concedida garantia de salário as em","Será concedida garantia de salário as empregadas gestantes, salvo nos\ncasos de justa causa, contrato de experiência ou acordo para rescisão\ncontratual, desde o momento em que comprovem perante a empresa mediante\napresentação de atestado fornecido por médico credenciado pelo INSS, a\ngravidez, e até 150 (cento e cinqüenta) dias após o parto.",{"bindId":123,"name":94,"text":95},"LOWWAGE_trigger",{"bindId":125,"name":126,"text":127},"nursingfacilities","22.1.- Nas empresas que mantiverem crech","22.1.- Nas empresas que mantiverem creches no local de trabalho, os\ndescansos serão de meia hora cada um.",{"bindId":129,"name":130,"text":131},"hivpolicy","Os exames médicos admissionais, periódic","Os exames médicos admissionais, periódicos e demissionais, serão\ncusteados pelas empresas.",{"bindId":133,"name":134,"text":135},"legalassistance_trigger","11.3.- Este auxílio será pago ao pai e n","11.3.- Este auxílio será pago ao pai e não à mãe em caso de separação\nou divórcio, quando a guarda do(s) filho(s) lhe for atribuída por ordem\njudicial.",{"bindId":137,"name":50,"text":51},"healthandsafetyprovisions",{"bindId":139,"name":140,"text":141},"PAIDLEAV_trigger","As férias individuais ou coletivas não p","As férias individuais ou coletivas não poderão ser concedidas por\nperíodo inferior a 10 (dez) dias, sendo que a data de início do período de\ngozo não poderá coincidir com sexta-feira, sábado, domingo ou feriado.\n\n32.1.- No caso de empregado que trabalhe em regime de compensação de\nhorário pela supressão total do trabalho aos sábados e que o início do\nperíodo de gozo de férias ocorra na sexta-feira, as horas cumpridas na mesma\nsemana, de segunda-feira a quinta-feira e destinadas à compensação, serão\npagas como extraordinárias, ou, a critério da empresa, será considerado como\nsegundo dia das férias o primeiro dia útil subsequente à sexta- feira.\n\n32.2.- As empresas poderão conceder férias a seus empregados, por\nantecipação ou antes de que tenham adquirido o direito às mesmas, observado\no disposto no \"caput\", considerando-se como quitado o período concedido.",{"bindId":143,"name":144,"text":145},"deathrelatives","O sogro e a sogra são equiparados a pai ","O sogro e a sogra são equiparados a pai e mãe, para os efeitos do Inc. I,\ndo art. 473, da CLT (falecimento).","\u003Chtml>\n\n    \u003Cdiv class=\"cobra-report\">\n\n        \u003Ch2>BRA New Hamburg Footwear Industry Union - 2014\u003C\u002Fh2>\n\n        \u003Cdiv class=\"section general\">\n\n            \n                \u003Cdiv id=\"display-start_date\">Data de inicio &rarr;&nbsp;2014-08-01\u003C\u002Fdiv>\n            \n            \n\n            \n                \u003Cdiv id=\"display-end_date\">Data de encerramento &rarr;&nbsp;2015-07-31\u003C\u002Fdiv>\n            \n            \n\n            \u003C!-- TODO: previous CBA logic -->\n            \u003C!-- TODO: status logic -->\n\n            \n                \u003Cdiv id=\"display-cbaratified\">Ratificado por &rarr;&nbsp;Outros\u003C\u002Fdiv>\n                \n                \u003Cdiv id=\"display-cbaactorratified\">\n                    Ratificado em &rarr;&nbsp;2014-09-08\n                \u003C\u002Fdiv>\n            \n\n            \u003C!-- TODO: transnational_label, includingcountries_label, national_framework_label -->\n\n            \u003Cdiv id=\"display-SECTOR1\">\n                Nome da indústria &rarr;&nbsp;Indústria de transformação\n            \u003C\u002Fdiv>\n\n            \u003Cdiv id=\"display-NACE2004\">\n                Nome da indústria &rarr;&nbsp;Indústria do couro e dos produtos do couro  , Indústria do vestuário  \n            \u003C\u002Fdiv>\n\n            \u003Cdiv id=\"display-FIRMPRI\">\n                Sector público\u002Fprivado &rarr;&nbsp;No setor privado\n            \u003C\u002Fdiv>\n            \n            \u003Cdiv>concluido por\u003C\u002Fdiv>\n\n            \n\n            \u003Cdiv id=\"display-CBA_MEMEMPL_1\">\n                associações de nome &rarr;&nbsp;Sindicato da Industria de Calcados de Novo Hamburgo\n            \u003C\u002Fdiv>\n\n            \n\n            \u003Cdiv id=\"display-CBA_MEMTRAD4_1\">\n                Nomes de sindicatos &rarr;&nbsp;\n\n                \n                    \n                    \u003Cspan>\n                        SINDICATO DOS TRABALHADORES NO CALCADO DE NOVO HAMBURGO\n                    \u003C\u002Fspan>\n                \n\n                \u003Cdiv id=\"display-CBA_MEMTRAD4_1_txt\">\u003C\u002Fdiv>\n            \u003C\u002Fdiv>\n\n            \n\n            \n\n        \u003C\u002Fdiv>\n\n        \n\n        \n\n        \u003Cdiv class=\"section sickness-disability\">\n            \u003Ch3 id=\"display-SICDIS_trigger\">Doença e deficiência\u003C\u002Fh3>\n\n            \n\n            \n\n            \n\n            \n            \n            \u003Cdiv id=\"display-longtermillness\">Arranjos sobre o regresso ao trablaho depois de doença prolongada (por exemplo, tratamento para o cancro) &rarr;&nbsp;Não\u003C\u002Fdiv>\n            \n            \u003Cdiv id=\"display-menstruationleave\">Dias de menstruação pagos &rarr;&nbsp;Não\u003C\u002Fdiv>\n\n            \u003Cdiv id=\"display-disabilitypay\">Pagamento em caso de deficiência por causa de acidente no trabalho &rarr;&nbsp;Sim\u003C\u002Fdiv>\n\n        \u003C\u002Fdiv>\n\n\n        \u003Cdiv class=\"section health-medical-assistence\">\n            \u003Ch3 id=\"display-SICDIS_trigger\">Assistência de saúde e segurança e médica\u003C\u002Fh3>\n            \u003Cdiv id=\"display-healthcareaccess\"> Acordo de assistência médica &rarr;&nbsp;Não\u003C\u002Fdiv>\n            \u003Cdiv id=\"display-healthcareaccessrelatives\">Acordo de assistência médica para familiares &rarr;&nbsp;Não\u003C\u002Fdiv>\n            \u003Cdiv id=\"display-healthinsurance\">Acordo de contribuição ao seguro de saúde &rarr;&nbsp;Não\u003C\u002Fdiv>\n            \u003Cdiv id=\"display-healthinsurancerelatives\">Acordo de seguro de saúde para familiares &rarr;&nbsp;Não\u003C\u002Fdiv>\n            \u003Cdiv id=\"display-healthandsafetypolicy\">Acordo sobre saúde e segurança &rarr;&nbsp;Sim\u003C\u002Fdiv>\n            \u003Cdiv id=\"display-healthandsafetytraining\">Acordo sobre formação de saúde e segurança &rarr;&nbsp;Não\u003C\u002Fdiv>\n            \u003Cdiv id=\"display-protectiveclothing\">Equipamento protector distrubuído &rarr;&nbsp;Sim\u003C\u002Fdiv>\n            \u003Cdiv id=\"display-hivpolicy\">Exames médicos anuais ou regulares pagos pela entidade patronal &rarr;&nbsp;Sim\u003C\u002Fdiv>\n            \u003Cdiv id=\"display-monitoring\">Seguindo problemas musculo\u002FOsseos de locais de trabalho, Riscos profissionais e\u002Fou relações entre trabalho e saúde  &rarr;&nbsp;No clear provision\u003C\u002Fdiv>\n            \u003Cdiv id=\"display-funeralpay\">Subsídio de morte &rarr;&nbsp;Sim\u003C\u002Fdiv>\n        \n            \n        \u003C\u002Fdiv>\n\n        \u003Cdiv class=\"section work-family-arrangements\">\n            \u003Ch3 id=\"display-WORKFAM_trigger\">Arranjos de trabalho e de família\u003C\u002Fh3>\n\n            \u003Cdiv id=\"display-paidmaternityleaveduration\">\n                Licença-maternidade remunerada &rarr;&nbsp;21 semanas\n            \u003C\u002Fdiv>\n\n            \u003Cdiv id=\"display-paidmaternityleavepayperc\">\n                Licença-maternidade remunerada é restrita a 100 % do salário básico\n            \u003C\u002Fdiv>\n\n            \u003Cdiv id=\"display-jobsecuritymothers\">Segurança do emprego após a licença-maternidade &rarr;&nbsp;Não\u003C\u002Fdiv>\n            \u003Cdiv id=\"display-maternitydiscrimination\">Proibição de discriminação sobre a maternidade &rarr;&nbsp;Não\u003C\u002Fdiv>\n              \u003Cdiv id=\"display-breastfeeding_dangerouswork\">Proibição sobre trabalhos de risco de Grávidas e lactentes &rarr;&nbsp;Sim\u003C\u002Fdiv>\n              \u003Cdiv id=\"display-riskassessment\">Avaliação de riscos para grávidas e Enfermeiras &rarr;&nbsp;Não\u003C\u002Fdiv>\n              \u003Cdiv id=\"display-alternatives\">Alternativas de trabalho com menos riscos para grávidas ou enfermeiras &rarr;&nbsp;Sim\u003C\u002Fdiv>\n              \u003Cdiv id=\"display-timeoff\">Licença para consultas pré-natais &rarr;&nbsp;Não\u003C\u002Fdiv>\n              \u003Cdiv id=\"display-screeningnonstandard\">Proíbição de examinar gravidez antes da regularização de outros trabalhadores &rarr;&nbsp;Não\u003C\u002Fdiv>\n              \u003Cdiv id=\"display-screeningpromotion\">Proibição de examinar gravidez antes de promoção &rarr;&nbsp;Não\u003C\u002Fdiv> \n            \u003Cdiv id=\"display-nursingmothers\">Instalações para cuidado das mães &rarr;&nbsp;Sim\u003C\u002Fdiv>\n            \u003Cdiv id=\"display-childcareprovision\">Instalações para cuidado de crianças providas pelo empregador &rarr;&nbsp;Sim\u003C\u002Fdiv>\n            \u003Cdiv id=\"display-childcaresubsidy\">Instalações para cuidado de crianças subsidiadas pelo empregador &rarr;&nbsp;Não\u003C\u002Fdiv>\n   \u003Cdiv id=\"display-educationtuition\">Subídio para a edução\u002F ensino das crianças &rarr;&nbsp;Não\u003C\u002Fdiv>\n   \n            \n\n            \n                        \u003Cdiv id=\"display-deathrelativesleave\">\n                Duração da licença de luto\u002Fnojo por morte de familiar &rarr;&nbsp;Insufficient data dias\n            \u003C\u002Fdiv>\n\n        \u003C\u002Fdiv>\n        \n        \u003Cdiv class=\"section gender-equality-issues\">\n            \u003Ch3 id=\"display-GENEQ_trigger\">Problemas com a desigualdade de géneros\u003C\u002Fh3>\n         \u003Cdiv id=\"display-eqpay\">Pagamaneto igual para trabalho igual &rarr;&nbsp;Sim\u003C\u002Fdiv>\n         \u003Cdiv id=\"display-gender\">\n                Referencia especial para a igualdade de géneros &rarr;&nbsp;Sim\u003C\u002Fdiv>\n         \u003Cdiv id=\"display-discrimination\">Claúsulas sobre discriminação no trabalho &rarr;&nbsp;Não\u003C\u002Fdiv>\n        \u003Cdiv id=\"display-eqpromotion\">Oportunidades iguais para a promoção da mulher &rarr;&nbsp;Não\u003C\u002Fdiv> \n        \u003Cdiv id=\"display-eqtraining\">Igualdade de oportunidades para a formação profissional da mulher &rarr;&nbsp;Não\u003C\u002Fdiv>     \n        \u003Cdiv id=\"display-eqofficer\">Representante sindical para a igualdade de génros &rarr;&nbsp;Não\u003C\u002Fdiv>\n        \u003Cdiv id=\"display-sexualhar\">Claúsulas sobre assédio sexual no trabalho &rarr;&nbsp;Não\u003C\u002Fdiv>\n        \u003Cdiv id=\"display-violence\">Claúsulas sobre violencia no trabalho &rarr;&nbsp;Não\u003C\u002Fdiv>\n        \u003Cdiv id=\"display-violenceleave\">Licença especial para trabalhadores sujeitos a violencia doméstica &rarr;&nbsp;Não\u003C\u002Fdiv>\n        \u003Cdiv id=\"display-support_disabilities\">Apoio para mulheres trabalhadoras com deficiencias &rarr;&nbsp;Não\u003C\u002Fdiv>\n        \u003Cdiv id=\"display-equalitymonitoring\">Monitorização da igualdade de géneros &rarr;&nbsp;Não\u003C\u002Fdiv>\n             \n         \u003C\u002Fdiv>\n         \n\n        \u003Cdiv class=\"section employment-contracts\">\n            \u003Ch3 id=\"display-EMPCONTR_trigger\">Contratos de trabalho\u003C\u002Fh3>\n\n            \u003Cdiv id=\"display-contracttrialperiod\">\n                Duração do periodo de estágio &rarr;&nbsp;60 dias\n            \u003C\u002Fdiv>\n            \n            \n\n            \n            \u003Cdiv id=\"display-part_time_excluded\">Trabalhadores a tempo parcial excluídos de qualquer acordo &rarr;&nbsp;Não\u003C\u002Fdiv>\n            \u003Cdiv id=\"display-tempagency\">Provisões acerca de trabalho temporário &rarr;&nbsp;Não\u003C\u002Fdiv>\n            \u003Cdiv id=\"display-apprentices_excluded\">Estagiários excluídos de qualquer provisão &rarr;&nbsp;Não\u003C\u002Fdiv>\n            \u003Cdiv id=\"display-minijobs_excluded\">Trabalho não registado excluído de qualquer provisão &rarr;&nbsp;Não\u003C\u002Fdiv>\n        \u003C\u002Fdiv>\n        \n\n        \u003Cdiv class=\"section working-hours\">\n            \u003Ch3 id=\"display-WORKHOURS_trigger\">Horas de trabalho, horários e férias\u003C\u002Fh3>\n\n            \n\n            \u003Cdiv id=\"display-hourspweek\">\n                Horas de trabalho por semana &rarr;&nbsp;44.0\n            \u003C\u002Fdiv>\n\n            \n\n            \n\n            \u003Cdiv id=\"display-dayspweek\">\n                Dias de trabalho por semana &rarr;&nbsp;6.0\n            \u003C\u002Fdiv>\n\n            \n\n            \u003Cdiv id=\"display-holidaysdays\">\n                Férias anuais remuneradas &rarr;&nbsp;10.0 dias\n            \u003C\u002Fdiv>\n\n            \u003Cdiv id=\"display-holidaysweeks\">\n                Férias anuais remuneradas &rarr;&nbsp; semanas\n            \u003C\u002Fdiv>\n\n            \n\n            \n\n            \n\n            \n            \n             \n            \n            \n            \n            \n            \n            \u003Cdiv id=\"display-FLEXWORK_trigger\"> Provisões de acordos de trabalho flexível &rarr;&nbsp;Não\n            \u003C\u002Fdiv>\n            \n        \u003C\u002Fdiv>\n\n        \u003Cdiv class=\"section wages\">\n            \u003Ch3 id=\"display-WAGES_trigger\">Salários\u003C\u002Fh3>\n\n            \u003Cdiv id=\"display-PAYSCALES_trigger\">\n                Salários organizados por tabela salarial &rarr;&nbsp;No\n            \u003C\u002Fdiv>\n\n            \n\n\n            \n            \u003Cdiv id=\"display-LOWWAGE_government\"> \n            Provisão instituíndo que o salário minimo instituído pela concertação social deve ser respeitoado &rarr;&nbsp;Não\u003C\u002Fdiv>\n\n            \u003Cdiv id=\"display-lowwageperiod\">\n                Salário mais baixo acordado &rarr;&nbsp;Hours\n            \u003C\u002Fdiv>\n\n            \u003Cdiv id=\"display-lowwageamount\">\n                Salário mais baixo &rarr;&nbsp;BRL&nbsp;4.06\n            \u003C\u002Fdiv>\n\n            \u003Cdiv id=\"display-COSTLIV_trigger\">Ajustamento para crescentes custos de vida &rarr;&nbsp;\u003C\u002Fdiv>\n\n            \u003Cdiv>\n                \u003Ch4 id=\"display-STRUCINCR_trigger\">Aumento de salário\u003C\u002Fh4>\n                \u003Cdiv id=\"display-wageincreaseperc1\">\n                    Aumento de salário &rarr;&nbsp;7.0&nbsp;%\n                \u003C\u002Fdiv>\n                \n                \u003Cdiv id=\"display-wageincreasedate_date\">\n                    inicia aumento de salário &rarr;&nbsp;2014-10\n                \u003C\u002Fdiv>\n            \u003C\u002Fdiv>\n\n            \n\n            \n\n            \n\n            \n\n\n            \u003Cdiv>\n                \u003Ch4 id=\"display-OVERTIME_trigger\">remuneração para trabalho de horas extras\u003C\u002Fh4>\n                \u003Cdiv id=\"display-overtimeallowanceperc1\">\n                    remuneração para trabalho de horas extras &rarr;&nbsp;160 % do salário básico\n                \u003C\u002Fdiv>\n                \n            \u003C\u002Fdiv>\n\n            \n\n            \n\n            \n\n            \n\n            \u003Ch4>Subsídio de refeição\u003C\u002Fh4>\n\n            \n\n            \u003Cdiv id=\"display-MEALALL_trigger\">Subsídio de refeição providenciado &rarr;&nbsp;Não\u003C\u002Fdiv>\n            \n            \u003Cdiv id=\"display-legalassistance_trigger\">\n                Free legal assistance: &rarr;&nbsp;Sim\n            \u003C\u002Fdiv>\n        \u003C\u002Fdiv>\n\n    \u003C\u002Fdiv>\n\n\u003C\u002Fhtml>\n",[],[],"collective_agreement",[151],{"title":37,"slug":33},[153],{"type":154,"data":155},"call_to_action_body_block",{"title":156,"description":157,"variant":158,"link":159},"Compare acordos colectivos","Compare os artigos dos Acordos Colectivos de Brasil por sectores, tópicos e 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