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JOSE\nNOGUEIRA FILHO; E SIND DA IND DE FIACAO E TECELAGEM EM GERAL NO EST DO RN, CNPJ\nn. 08.215.642\u002F0001-10, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a).\nJOAO BATISTA GOMES LIMA; celebram a presente CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO,\nestipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes: \u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE \u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no\nperíodo de 01º de maio de 2014 a 30 de abril de 2015 e a data-base da\ncategoria em 01º de maio. \u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA \u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) A\nCategoria Têxtil do Estado do Rio Grande do Norte Excetuando-se o Município\nde Mossoró, com abrangência territorial em Acari\u002FRN, Açu\u002FRN, Afonso\nBezerra\u002FRN, Água Nova\u002FRN, Alexandria\u002FRN, Almino Afonso\u002FRN, Alto do\nRodrigues\u002FRN, Angicos\u002FRN, Antônio Martins\u002FRN, Apodi\u002FRN, Areia Branca\u002FRN,\nArês\u002FRN, Augusto Severo\u002FRN, Baía Formosa\u002FRN, Baraúna\u002FRN, Barcelona\u002FRN, Bento\nFernandes\u002FRN, Bodó\u002FRN, Bom Jesus\u002FRN, Brejinho\u002FRN, Caiçara do Norte\u002FRN,\nCaiçara do Rio do Vento\u002FRN, Caicó\u002FRN, Campo Redondo\u002FRN, Canguaretama\u002FRN,\nCaraúbas\u002FRN, Carnaúba dos Dantas\u002FRN, Ceará-Mirim\u002FRN, Cerro Corá\u002FRN, Coronel\nEzequiel\u002FRN, Coronel João Pessoa\u002FRN, Cruzeta\u002FRN, Currais Novos\u002FRN, Doutor\nSeveriano\u002FRN, Encanto\u002FRN, Equador\u002FRN, Espírito Santo\u002FRN, Extremoz\u002FRN, Felipe\nGuerra\u002FRN, Fernando Pedroza\u002FRN, Florânia\u002FRN, Francisco Dantas\u002FRN, Frutuoso\nGomes\u002FRN, Galinhos\u002FRN, Goianinha\u002FRN, Governador Dix-Sept Rosado\u002FRN, Grossos\u002FRN,\nGuamaré\u002FRN, Ielmo Marinho\u002FRN, Ipanguaçu\u002FRN, Ipueira\u002FRN, Itajá\u002FRN, Itaú\u002FRN,\nJaçanã\u002FRN, Jandaíra\u002FRN, Janduís\u002FRN, Januário Cicco\u002FRN, Japi\u002FRN, Jardim de\nAngicos\u002FRN, Jardim de Piranhas\u002FRN, Jardim do Seridó\u002FRN, João Câmara\u002FRN,\nJoão Dias\u002FRN, José da Penha\u002FRN, Jucurutu\u002FRN,\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Jundiá\u002FRN, Lagoa d'Anta\u002FRN, Lagoa de Pedras\u002FRN, Lagoa de Velhos\u002FRN, Lagoa\nNova\u002FRN, Lagoa Salgada\u002FRN, Lajes Pintadas\u002FRN, Lajes\u002FRN, Lucrécia\u002FRN, Luís\nGomes\u002FRN, Macaíba\u002FRN, Macau\u002FRN, Major Sales\u002FRN, Marcelino Vieira\u002FRN,\nMartins\u002FRN, Maxaranguape\u002FRN, Messias Targino\u002FRN, Montanhas\u002FRN, Monte Alegre\u002FRN,\nMonte das Gameleiras\u002FRN, Natal\u002FRN, Nísia Floresta\u002FRN, Nova Cruz\u002FRN,\nOlho-d'Água do Borges\u002FRN, Ouro Branco\u002FRN, Paraná\u002FRN, Paraú\u002FRN, Parazinho\u002FRN,\nParelhas\u002FRN, Parnamirim\u002FRN, Passa e Fica\u002FRN, Passagem\u002FRN, Patu\u002FRN, Pau dos\nFerros\u002FRN, Pedra Grande\u002FRN, Pedra Preta\u002FRN, Pedro Avelino\u002FRN, Pedro Velho\u002FRN,\nPendências\u002FRN, Pilões\u002FRN, Poço Branco\u002FRN, Portalegre\u002FRN, Porto do Mangue\u002FRN,\nPresidente Juscelino\u002FRN, Pureza\u002FRN, Rafael Fernandes\u002FRN, Rafael Godeiro\u002FRN,\nRiacho da Cruz\u002FRN, Riacho de Santana\u002FRN, Riachuelo\u002FRN, Rio do Fogo\u002FRN, Rodolfo\nFernandes\u002FRN, Ruy Barbosa\u002FRN, Santa Cruz\u002FRN, Santa Maria\u002FRN, Santana do\nMatos\u002FRN, Santana do Seridó\u002FRN, Santo Antônio\u002FRN, São Bento do Norte\u002FRN,\nSão Bento do Trairí\u002FRN, São Fernando\u002FRN, São Francisco do Oeste\u002FRN, São\nGonçalo do Amarante\u002FRN, São João do Sabugi\u002FRN, São José de Mipibu\u002FRN, São\nJosé do Campestre\u002FRN, São José do Seridó\u002FRN, São Miguel\u002FRN, São Paulo do\nPotengi\u002FRN, São Pedro\u002FRN, São Rafael\u002FRN, São Tomé\u002FRN, São Vicente\u002FRN,\nSenador Elói de Souza\u002FRN, Senador Georgino Avelino\u002FRN, Serra de São Bento\u002FRN,\nSerra do Mel\u002FRN, Serra Negra do Norte\u002FRN, Serrinha dos Pintos\u002FRN, Serrinha\u002FRN,\nSeveriano Melo\u002FRN, Sítio Novo\u002FRN, Taboleiro Grande\u002FRN, Taipu\u002FRN, Tangará\u002FRN,\nTenente Ananias\u002FRN, Tenente Laurentino Cruz\u002FRN, Tibau do Sul\u002FRN, Tibau\u002FRN,\nTimbaúba dos Batistas\u002FRN, Touros\u002FRN, Triunfo Potiguar\u002FRN, Umarizal\u002FRN,\nUpanema\u002FRN, Várzea\u002FRN, Venha-Ver\u002FRN, Vera Cruz\u002FRN, Viçosa\u002FRN e Vila\nFlor\u002FRN.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Salários, Reajustes e Pagamento\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Piso Salarial\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA TERCEIRA - SALARIO\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cdiv id=\"clause-LOWWAGE_trigger\" class=\"cbaClause highlight\">\u003Cdiv id=\"clause-LOWWAGE_provision\" class=\"cbaClause highlight\">\u003Cdiv id=\"clause-LOWWAGE_government\" class=\"cbaClause highlight\">\u003Cp>Durante a vigência da presente Convenção Coletiva, para a jornada normal\nde trabalho, após o período legal de contrato de experiência, nenhum\nempregado abrangido por esta Convenção Coletiva do Trabalho deverá perceber\nsalário mensal inferior a R$ 740,00 (setecentos e quarenta reais) ou R$ 3,36\n(três reais e trinta e seis centavos).\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Cdiv id=\"clause-STRUCINCR_trigger\" class=\"cbaClause highlight\">\u003Cp>Parágrafo único: Os empregados não abrangidos pelo piso salarial da\ncategoria e que percebem até 06 (seis) salários mínimos por mês, terão os\nseus salários reajustados em 5,81% (cinco vírgula oitenta e um por cento) a\npartir de 01\u002F05\u002F2014, garantindo-se a compensação de toda e quaisquer\nantecipações, eventualmente, concedidas na vigência da presente Convenção\nColetiva do Trabalho.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Cp>Outras normas referentes a salários, reajustes, pagamentos e critérios\npara cálculo\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA QUARTA - ERRO NA FOLHA DE PAGAMENTO\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>No caso de ocorrer erro no pagamento de salário do empregado, a empresa\nterá que pagar a diferença no prazo de 6 (seis) dias úteis contados a partir\nda comunicação ao Departamento de Pessoal.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>13º Salário\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA QUINTA - ANTECIPAÇÃO 13º - SALARIO\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cdiv id=\"clause-ONCERISE_trigger\" class=\"cbaClause highlight\">\u003Cp>Entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, o empregador pagará\ncomo adiantamento da gratificação natalina, de uma só vez, metade dos\nsalários recebidos pelo empregado no mês anterior, compensando o valor\nantecipado quando da aquisição do direito ou na rescisão contratual, caso\nvenha a se verificar.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo primeiro: As empresas integrantes da categoria econômica\npoderão, excepcionalmente, antecipar entre nos meses de fevereiro a novembro o\npagamento de 13º salário, integral, compensando o valor antecipado quando da\naquisição do direito ou na rescisão contratual, caso venha a se\nverificar.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Cp>Auxílio Creche\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA SEXTA - CRECHE\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>Na hipótese de qualquer empresa convenente não manter o beneficio previsto\nno artigo 389, parágrafo 1º e 2º e artigo 400, ambos da CLT, as empregadas\nnutrizes poderão optar por uma das seguintes condições, para o recebimento\ndo auxilio creche, até que cada filho complete 18 (dezoito) meses de idade.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>A) Pela situação prevista na Portaria de nº 3.296 de 03 de setembro de\n1986 (Reembolso de Despesa com Creche).\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>B) Independentemente de comprovação de pagamento das despesas, a Empresa\nreembolsará as empregadas contempladas no “caput” desta cláusula, a\nimportância de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais), até que o filho complete\n18(doze) meses de idade.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Primeiro: O auxilio especificado nesta cláusula será igualmente\ndevido, sempre que o filho for excepcional ou portador de deficiência física\ne desde que comprove tal condição através de atestado médico, no mínimo\nnos 24 (vinte e quatro) primeiros meses de vida.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Segundo: O auxilio objeto desta cláusula não integra o salário\ndo empregado beneficiado.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Desligamento\u002FDemissão\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA SÉTIMA - COMUNICAÇÃO POR MOTIVO DE DESPENSA\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>No caso de despedida por justa causa, a empresa comunicará por escrito o\nmotivo da rescisão.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA OITAVA - CARTA DE REFERENCIA\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cdiv id=\"clause-WAGES_determined\" class=\"cbaClause highlight\">\u003Cp>Em todas as rescisões contratuais o empregador deverá anexar, além dos\ndocumentos previstos em lei e nesta Convenção, Carta de Referencia do\nempregado demitido sob pena de não ser considerada a rescisão contratual.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Cp>Parágrafo Único: Esta cláusula não se aplica nas dispensas feitas com\nbase no art. 482 da CLT.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA NONA - ATESTADO E EXAME DEMISSIONAL\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>Em todas as rescisões contratuais o empregador deverá anexar, além dos\ndocumentos exigidos por lei, também cópia do atestado de saúde ocupacional\ndo empregado.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Único: Ficando comprovada a recusa do empregado em se submeter\nao exame objeto desta cláusula, a entidade homologadora ficará obrigada a\nfornecer à Empresa certidão da recusa do empregado. Poderá, ainda o\nempregado após conversar com o representante da entidade homologadora ser\nconvencido da necessidade do exame, marcando naquele instante, dia, hora e\nlocal para fazê-lo cabendo à Empresa a devolução do prazo para\ncomprovação do cumprimento desta cláusula, ficando, o empregador liberado da\nmulta prevista no artigo 477 Consolidado\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Aviso Prévio\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA DÉCIMA - DO AVISO PRÉVIO\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>O empregado que no curso do aviso prévio, seja este de sua iniciativa ou de\niniciativa do empregador, que comprovadamente obtiver novo emprego, ficará\ndispensado do cumprimento do prazo restante do aviso, sem prejuízo do\nrespectivo salário correspondente aos dias trabalhados, exceto para os\nocupantes de cargos administrativos, técnicos e de chefia.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Jornada de Trabalho – Duração, Distribuição, Controle, Faltas\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Compensação de Jornada\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - COMPENSAÇÃO DE DIAS\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>Desde que haja interesse dos empregados e das empresas, estas poderão\nestabelecer, por escrito e respeitando a vontade da maioria dos trabalhadores\ndos setores envolvidos, programa de compensação de dias úteis intercalados\ncom feriados, fins-de-semana, carnaval, festa de fim de ano e jogos de copa do\nmundo.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo primeiro – As empresas comunicarão, por escrito, aos\ntrabalhadores e ao sindicato, no prazo mínimo de 05 (cinco) dias corridos\nantes da realização do evento.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo segundo – As empresas encaminharão ao sindicato laboral cópia\ndo Acordo de Compensação no prazo de 24 horas, após a coleta das\nassinaturas.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo terceiro - As compensações de que trata o caput desta\ncláusula, serão feitas, sempre, no período de vigência da Presente\nConvenção Coletiva do Trabalho.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Controle da Jornada\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AMPLIAÇÃO DAS AUSÊNCIAS LEGAIS E ABONOS\nCONVENCIONAIS\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>As ausências legais a que aludem os incisos I, II, III do artigo 473 da\nConsolidação das Leis do Trabalho, ficam, assim ampliadas, sem prejuízo da\nremuneração do empregado, e já incluído previsto em lei, a saber:\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>I - Para 4 (quatro) dias consecutivos, nestes incluso o dia do evento, nos\ncasos de falecimento de ascendentes, descendentes, cônjuge, irmão ou pessoa\ndeclarada em sua CTPS;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>II - Para 3 (três) dias corridos, em virtude de casamento, sendo que um\ndeles deverá coincidir com o do evento;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>III - Para 5 (cinco) dias consecutivos, no decorrer da primeira semana do\nnascimento de filho, salvo se o pai trabalhador estiver em gozo de férias ou\nlicença médica;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>IV - De 01(um) dia em caso de internamento hospitalar de pai, mãe, cônjuge\ne filho, limitado a 01(um) empregado, da mesma família por empresa, desde que\nseja comprovada a internação em até 05 dias após a ausência.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>V - Ao componente de juntas apuradoras ou coletoras de voto em eleições\nsindicais pelo prazo máximo de 02(dois) dias, por escrutínio, limitado a 03\nempregados por Empresa.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>VI - De 01(um) dia para doação de sangue, devidamente comprovada a cada 12\n(doze) meses, desde que pré-avisada a Empresa, exceto em casos de\nurgências.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - COMPENSAÇÃO DE ATRASO\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>As Empresas da Categoria Econômica quando permitirem o ingresso de seus\nempregados, após o horário, somente poderão descontar do salário o valor\ncorrespondente ao tempo de atraso, excluindo-se qualquer punição decorrente\ndeste fato, desde que não haja reincidência. Quando não for permitido o\ningresso do empregado, a falta será considerada injustificada\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Faltas\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ABONO DE FALTA EMPREGADO ESTUDANTE\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>As empresas abonarão as faltas do empregado estudante, além das previstas\nem lei, sem prejuízo de remuneração, nos dias destinados à prova de\nvestibular e exames supletivos, desde que em estabelecimentos de ensino\nreconhecido, devendo o empregado comunicar a empresa, com antecedência mínima\nde 72 (setenta e duas) horas e comprovada sua realização.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Sobreaviso\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CHAMADAS ESPECIAIS OU EMERGÊNCIA\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>Quando o empregado for convocado, excepcionalmente, em sua residência, para\nrealizar serviços extraordinários, será garantida a remuneração de no\nmínimo 4 (quatro) horas, quando o trabalho realizado for inferior a este\nperíodo de tempo.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Férias e Licenças\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Duração e Concessão de Férias\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ABONO DE FÉRIAS\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cdiv id=\"clause-PAIDLEAV_trigger\" class=\"cbaClause highlight\">\u003Cp>A) As empresas comunicarão aos seus empregados, com antecedência mínima\nde 30 dias, a data do início do período de gozo de férias individuais.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>B) O início das férias coletivas ou individuais não poderá coincidir com\nsábados, domingos, feriados ou dias já compensados. Aos empregados que\ntrabalham em escala móvel aplicar-se-á os princípios ora estabelecidos,\nrespeitando-se, contudo a exceção aos casos em que o trabalho em dias\nferiados e domingos ocorrerem em virtude de escala de trabalho.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>C) A remuneração adicional de 1\u002F3 (um terço) das férias, de que trata o\ninciso XVII do artigo 7º da Constituição Federal, será paga no inicio das\nférias individuais ou coletivas.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ANTECIPAÇÃO DO GOZO DE FÉRIAS\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>Poderão as Empresas, antecipar o gozo de férias para os empregados, mesmo\npara aqueles que ainda não fazem jus à concessão, compensando-se, em\nqualquer caso, esta antecipação quando verificada a aquisição do direito ou\nrescisão contratual, caso venha a se verificar.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Único: Poderão as Empresas conceder e antecipar, aos seus\nempregados, Férias individuais e coletivas de no mínimo 10 (dez) dias e de\naté 02 (duas) vezes no ano, independente de período aquisitivo,\ncomputando-se, em qualquer caso, para fins de compensação, quando da\naquisição do direito ou demissão, caso venha a se verificar, sendo facultado\no pagamento de 1\u002F3 (um terço) a título de abono pecuniário.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Saúde e Segurança do Trabalhador\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Equipamentos de Segurança\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - EPI - FERRAMENTAS\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cdiv id=\"clause-healthandsafetypolicy\" class=\"cbaClause highlight focus\">\u003Cp>As Empresas fornecerão gratuitamente aos empregados os instrumentos de\ntrabalho e os equipamentos de proteção individual, sempre que necessários e\nsem cobrança de nenhuma taxa. Será cobrado preço de custo, quando o\nempregado, agindo com culpa, perder, danificar ou extraviar o equipamento ou\ninstrumento.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Único: É do empregado a responsabilidade pela guarda,\nmanutenção e utilização correta da ferramenta e do equipamento de\nproteção individual.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Cp>Uniforme\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA DÉCIMA NONA - UNIFORME\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cdiv id=\"clause-protectiveclothing\" class=\"cbaClause highlight\">\u003Cp>As Empresas que exigirem o uso de uniforme o farão gratuitamente e se\ncomprometem a fazer a sua substituição sempre que necessário.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo único: Desejando, o empregado poderá adquirir um outro\nuniforme, pagando por este, preço de custo.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Cp>Profissionais de Saúde e Segurança\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA VIGÉSIMA - ENFERMARIA\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>A) As empresas que operavam em 30 de abril de 2014 com mais de 100 (cem)\nempregados deverão manter enfermaria apta a prestar os primeiros socorros e um\nveículo para atendimento de emergência.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>B) As empresas que operavam em 30 de abril de 2014 com menos de 100 (cem)\nempregados deverão colocar à disposição um veículo para atendimento de\nemergência.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Relações Sindicais\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Sindicalização (campanhas e contratação de sindicalizados)\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - SINDICALIZAÇÃO\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>As empresas se propõem a colaborar com o Sindicato na sindicalização de\nseus empregados, pelos meios postos ao seu alcance.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Representante Sindical\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - ATENDIMENTO AO DIRIGENTE SINDICAL\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>O dirigente sindical, independente da empresa a que pertença, no exercício\nde suas funções, desejando manter contato com a Empresa de sua base\nterritorial, terá garantido o atendimento pelo representante que a Empresa\ndesignar.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Liberação de Empregados para Atividades Sindicais\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - LIBERAÇÃO DOS DIRIGENTES SINDICAIS\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cdiv id=\"clause-TRADEUNLEAV_trigger\" class=\"cbaClause highlight\">\u003Cp>Os dirigentes sindicais eleitos serão liberados de suas funções nas\nempresas, conforme estabelecido no parágrafo primeiro, ficando-lhes assegurado\ntodos os direitos decorrentes do contrato de trabalho.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Primeiro: Serão Liberados de suas funções nas empresas, o\npresidente, o tesoureiro mais um dirigente sindical por empresa integrante da\ncategoria econômica, cabendo a escolha à entidade profissional.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Segundo: Durante o período que o empregado estiver à\ndisposição do sindicato, a este caberá a designação de suas férias,\nmediante comunicação à empresa empregadora para a concessão do respectivo\npagamento de férias e demais vantagens com observância dos preceitos legais\nque regem o assunto.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Terceiro: os demais dirigentes sindicais quando solicitados pela\nentidade profissional, poderão ser liberados, temporariamente, a critério da\nempresa, sem prejuízo da sua remuneração.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Cp>Acesso a Informações da Empresa\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - CONTROLE DE BASE SINDICAL\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>As Empresas integrantes da categoria econômica informarão trimestralmente\nao Sindicato Representativo da Categoria Profissional o total de empregados no\nfinal de cada mês do respectivo trimestre, desde que solicitado.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Outras disposições sobre relação entre sindicato e empresa\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - QUADRO DE AVISO\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>As empresas da categoria econômica manterão quadro de aviso à\ndisposição do sindicato profissional, onde serão fixados correspondências e\ncartazes de interesse dos\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>trabalhadores, cujo encaminhamento deverá ser feito em papel timbrado do\nSindicato e assinado pelo presidente ou seu substituto legal.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>Serão fornecidos comprovantes de pagamento, com identificação da empresa\ne discriminação da remuneração, descontos efetuados e contribuições do\nFGTS.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA - RELAÇÃO DE EMPREGADOS\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>As empresas fornecerão, ao Sindicato Profissional, relação mensal dos\nempregados associados da entidade, até o dia 10 de cada mês, constando o\nvalor das mensalidades.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA - DESCONTO DA MENSALIDADE SINDICAL\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>A partir de 01 de julho de 2014, as Empresas da Categoria Econômica\ndescontarão mensalmente de todos os seus empregados associados ao Sindicato\nProfissional, a quantia equivalente a 2% (dois por cento) do salário base a\ntítulo de mensalidade sindical, obedecendo às autorizações existentes e\nfuturas.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>Será descontada de todos os empregados da categoria profissional, a\nimportância de R$ 10,00 (dez reais) a titulo de contribuição assistencial,\nnos termos da deliberação da assembleia geral extraordinária de 25 de abril\nde 2014, este desconto será em duas parcelas nos meses subsequentes à\ndivulgação desta Convenção Coletiva de Trabalho.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Primeiro: As empresas que não descontarem a Contribuição\nAssistencial nos termos do caput deste cláusula, pagarão multa no valor do\npiso da categoria, por trabalhador em favor do sindicato obreiro.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Segundo: Fica garantido o direito de oposição por parte do\nempregado no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da divulgação desta\nConvenção Coletiva.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Terceiro: O direito de oposição deverá ser exercido mediante\ncarta, em 3 (três) vias, manuscrito e assinada pelo interessado e entregue\ndiretamente no Sindicato obreiro.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Quarto: O Sindicato entregará nas empresas integrantes da\ncategoria econômica, uma via da carta devidamente protocolada até o dia\n17\u002F07\u002F14, acompanhada da respectiva relação nominal.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Quinto: Os descontos previstos no parágrafo primeiro desta\ncláusula também serão aplicados a todos os empregados que forem admitidos no\nperíodo de vigência da presente Convenção Coletiva.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA TRIGÉSIMA - DESCONTO DA MENSALIDADE SINDICAL - REPASSE -\nPRAZO\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>As mensalidades ou quaisquer outras contribuições dos associados ficarão\na disposição do Sindicato Profissional a partir do segundo dia útil\nposterior ao desconto, salvo motivo de força maior ou técnico, o qual será\ncomunicado ao Sindicato, dentro do prazo ora estipulado.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Disposições Gerais\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Renovação\u002FRescisão do Instrumento Coletivo\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA - PAUTA DE REIVIDICAÇÃOES\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>Obriga-se o Sindicato dos Trabalhadores a apresentar ao Sindicato Patronal e\nvice-versa, suas pautas de reivindicações, até 30 (trinta) dias antes da\ndata-base.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Outras Disposições\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA - DIA DO TRABALHADOR TÊXTIL\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>Fica convencionado o dia 08 de março, como o Dia do Trabalhador Têxtil.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA - CONTRIBUIÇÃO PATRONAL\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>As empresas representadas pelo SIFTRN - SINDICATO DA INDÚSTRIA DE FIAÇÃO\nE TECELAGEM EM GERAL DO EST DO RIO GRANDE DO NORTE, que tenham mais de 350\n(trezentos e cinquenta) empregados em30\u002F04\u002F2014, recolherão, em favor deste, a\ncontribuição de R$ 10.000,00 (dez mil reais), até o dia30 de julho de 2014,\nem conta vinculada na Caixa Econômica Federal, contribuição esta destinada\nà prestação dos serviços nas negociações coletivas, defesas e\nrepresentações da categoria, visando, sempre, a proteção da categoria\neconômica.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUARTA - PENAL\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>Fica acordado pelas partes, multa equivalente a R$ 16,00 (dezesseis reais),\npor infração e por empregado, em caso de descumprimento por qualquer das\npartes, de qualquer cláusula contida nesta convenção, revertendo este\nbeneficio em favor da parte prejudicada. Estão excluídos desta cláusula\nerros administrativos reparados em tempo hábil.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>JOSE NOGUEIRA FILHO \u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Presidente \u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>SIND TRAB IND FIACAO E TECELAGEM DO ESTADO DO RIO G N \u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>JOAO BATISTA GOMES LIMA\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Presidente \u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>SIND DA IND DE FIACAO E TECELAGEM EM GERAL NO EST DO RN\u003C\u002Fp>\n\n\n\n            ",{"protectiveclothing":44,"healthandsafetypolicy":48,"LOWWAGE_government":52,"LOWWAGE_provision":56,"LOWWAGE_trigger":58,"WAGES_determined":61,"ONCERISE_trigger":65,"PAIDLEAV_trigger":69,"TRADEUNLEAV_trigger":73,"STRUCINCR_trigger":77},{"bindId":45,"name":46,"text":47},"protectiveclothing","As Empresas que exigirem o uso de unifor","As Empresas que exigirem o uso de uniforme o farão gratuitamente e se\ncomprometem a fazer a sua substituição sempre que necessário.\n\nParágrafo único: Desejando, o empregado poderá adquirir um outro\nuniforme, pagando por este, preço de custo.",{"bindId":49,"name":50,"text":51},"healthandsafetypolicy","As Empresas fornecerão gratuitamente aos","As Empresas fornecerão gratuitamente aos empregados os instrumentos de\ntrabalho e os equipamentos de proteção individual, sempre que necessários e\nsem cobrança de nenhuma taxa. Será cobrado preço de custo, quando o\nempregado, agindo com culpa, perder, danificar ou extraviar o equipamento ou\ninstrumento.\n\nParágrafo Único: É do empregado a responsabilidade pela guarda,\nmanutenção e utilização correta da ferramenta e do equipamento de\nproteção individual.",{"bindId":53,"name":54,"text":55},"LOWWAGE_government","Durante a vigência da presente Convenção","Durante a vigência da presente Convenção Coletiva, para a jornada normal\nde trabalho, após o período legal de contrato de experiência, nenhum\nempregado abrangido por esta Convenção Coletiva do Trabalho deverá perceber\nsalário mensal inferior a R$ 740,00 (setecentos e quarenta reais) ou R$ 3,36\n(três reais e trinta e seis centavos).",{"bindId":57,"name":54,"text":55},"LOWWAGE_provision",{"bindId":59,"name":54,"text":60},"LOWWAGE_trigger","Durante a vigência da presente Convenção Coletiva, para a jornada normal\nde trabalho, após o período legal de contrato de experiência, nenhum\nempregado abrangido por esta Convenção Coletiva do Trabalho deverá perceber\nsalário mensal inferior a R$ 740,00 (setecentos e quarenta reais) ou R$ 3,36\n(três reais e trinta e seis centavos).\n\nParágrafo único: Os empregados não abrangidos pelo piso salarial da\ncategoria e que percebem até 06 (seis) salários mínimos por mês, terão os\nseus salários reajustados em 5,81% (cinco vírgula oitenta e um por cento) a\npartir de 01\u002F05\u002F2014, garantindo-se a compensação de toda e quaisquer\nantecipações, eventualmente, concedidas na vigência da presente Convenção\nColetiva do Trabalho.",{"bindId":62,"name":63,"text":64},"WAGES_determined","Em todas as rescisões contratuais o empr","Em todas as rescisões contratuais o empregador deverá anexar, além dos\ndocumentos previstos em lei e nesta Convenção, Carta de Referencia do\nempregado demitido sob pena de não ser considerada a rescisão contratual.",{"bindId":66,"name":67,"text":68},"ONCERISE_trigger","Entre os meses de fevereiro e novembro d","Entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, o empregador pagará\ncomo adiantamento da gratificação natalina, de uma só vez, metade dos\nsalários recebidos pelo empregado no mês anterior, compensando o valor\nantecipado quando da aquisição do direito ou na rescisão contratual, caso\nvenha a se verificar.\n\nParágrafo primeiro: As empresas integrantes da categoria econômica\npoderão, excepcionalmente, antecipar entre nos meses de fevereiro a novembro o\npagamento de 13º salário, integral, compensando o valor antecipado quando da\naquisição do direito ou na rescisão contratual, caso venha a se\nverificar.",{"bindId":70,"name":71,"text":72},"PAIDLEAV_trigger","A) As empresas comunicarão aos seus empr","A) As empresas comunicarão aos seus empregados, com antecedência mínima\nde 30 dias, a data do início do período de gozo de férias individuais.\n\nB) O início das férias coletivas ou individuais não poderá coincidir com\nsábados, domingos, feriados ou dias já compensados. Aos empregados que\ntrabalham em escala móvel aplicar-se-á os princípios ora estabelecidos,\nrespeitando-se, contudo a exceção aos casos em que o trabalho em dias\nferiados e domingos ocorrerem em virtude de escala de trabalho.\n\nC) A remuneração adicional de 1\u002F3 (um terço) das férias, de que trata o\ninciso XVII do artigo 7º da Constituição Federal, será paga no inicio das\nférias individuais ou coletivas.",{"bindId":74,"name":75,"text":76},"TRADEUNLEAV_trigger","Os dirigentes sindicais eleitos serão li","Os dirigentes sindicais eleitos serão liberados de suas funções nas\nempresas, conforme estabelecido no parágrafo primeiro, ficando-lhes assegurado\ntodos os direitos decorrentes do contrato de trabalho.\n\nParágrafo Primeiro: Serão Liberados de suas funções nas empresas, o\npresidente, o tesoureiro mais um dirigente sindical por empresa integrante da\ncategoria econômica, cabendo a escolha à entidade profissional.\n\nParágrafo Segundo: Durante o período que o empregado estiver à\ndisposição do sindicato, a este caberá a designação de suas férias,\nmediante comunicação à empresa empregadora para a concessão do respectivo\npagamento de férias e demais vantagens com observância dos preceitos legais\nque regem o assunto.\n\nParágrafo Terceiro: os demais dirigentes sindicais quando solicitados pela\nentidade profissional, poderão ser liberados, temporariamente, a critério da\nempresa, sem prejuízo da sua remuneração.",{"bindId":78,"name":79,"text":80},"STRUCINCR_trigger","Parágrafo único: Os empregados não abran","Parágrafo único: Os empregados não abrangidos pelo piso salarial da\ncategoria e que percebem até 06 (seis) salários mínimos por mês, terão os\nseus salários reajustados em 5,81% (cinco vírgula oitenta e um por cento) a\npartir de 01\u002F05\u002F2014, garantindo-se a compensação de toda e quaisquer\nantecipações, eventualmente, concedidas na vigência da presente Convenção\nColetiva do Trabalho.","\u003Chtml>\n\n    \u003Cdiv class=\"cobra-report\">\n\n        \u003Ch2>BRA Union of Spinning and Weaving Industries of R Janeiro - 2014\u003C\u002Fh2>\n\n        \u003Cdiv class=\"section general\">\n\n            \n                \u003Cdiv id=\"display-start_date\">Data de inicio &rarr;&nbsp;2014-05-01\u003C\u002Fdiv>\n            \n            \n\n            \n                \u003Cdiv id=\"display-end_date\">Data de encerramento &rarr;&nbsp;2015-04-30\u003C\u002Fdiv>\n            \n            \n\n            \u003C!-- TODO: previous CBA logic -->\n            \u003C!-- TODO: status logic -->\n\n            \n                \u003Cdiv id=\"display-cbaratified\">Ratificado por &rarr;&nbsp;Outros\u003C\u002Fdiv>\n                \n                \u003Cdiv id=\"display-cbaactorratified\">\n                    Ratificado em &rarr;&nbsp;2014-07-18\n                \u003C\u002Fdiv>\n            \n\n            \u003C!-- TODO: transnational_label, includingcountries_label, national_framework_label -->\n\n            \u003Cdiv id=\"display-SECTOR1\">\n                Nome da indústria &rarr;&nbsp;Indústria de transformação\n            \u003C\u002Fdiv>\n\n            \u003Cdiv id=\"display-NACE2004\">\n                Nome da indústria &rarr;&nbsp;Fabricação de têxteis  \n            \u003C\u002Fdiv>\n\n            \u003Cdiv id=\"display-FIRMPRI\">\n                Sector público\u002Fprivado &rarr;&nbsp;No setor privado\n            \u003C\u002Fdiv>\n            \n            \u003Cdiv>concluido por\u003C\u002Fdiv>\n\n            \n\n            \u003Cdiv id=\"display-CBA_MEMEMPL_1\">\n                associações de nome &rarr;&nbsp;Sindicato das Indústrias de Fiacao E Tecelagem do R Janeiro\n            \u003C\u002Fdiv>\n\n            \n\n            \u003Cdiv id=\"display-CBA_MEMTRAD4_1\">\n                Nomes de sindicatos &rarr;&nbsp;\n\n                \n                    \n                    \u003Cspan>\n                        SIND TRAB IND FIACAO E TECELAGEM DO ESTADO DO RIO G N\n                    \u003C\u002Fspan>\n                \n\n                \u003Cdiv id=\"display-CBA_MEMTRAD4_1_txt\">\u003C\u002Fdiv>\n            \u003C\u002Fdiv>\n\n            \n\n            \n\n        \u003C\u002Fdiv>\n\n        \n\n        \n\n        \n\n\n        \n\n        \n        \n        \n         \n\n        \n        \n\n        \u003Cdiv class=\"section working-hours\">\n            \u003Ch3 id=\"display-WORKHOURS_trigger\">Horas de trabalho, horários e férias\u003C\u002Fh3>\n\n            \n\n            \n\n            \n\n            \n\n            \n\n            \n\n            \u003Cdiv id=\"display-holidaysdays\">\n                Férias anuais remuneradas &rarr;&nbsp; dias\n            \u003C\u002Fdiv>\n\n            \u003Cdiv id=\"display-holidaysweeks\">\n                Férias anuais remuneradas &rarr;&nbsp; semanas\n            \u003C\u002Fdiv>\n\n            \n\n            \n\n            \n\n            \n            \n             \n            \n            \u003Cdiv id=\"display-tradeunleavdays\">\n                Tempo sindical pago &rarr;&nbsp; dias\n            \u003C\u002Fdiv>\n            \n            \n            \n            \u003Cdiv id=\"display-FLEXWORK_trigger\"> Provisões de acordos de trabalho flexível &rarr;&nbsp;Não\n            \u003C\u002Fdiv>\n            \n        \u003C\u002Fdiv>\n\n        \u003Cdiv class=\"section wages\">\n            \u003Ch3 id=\"display-WAGES_trigger\">Salários\u003C\u002Fh3>\n\n            \u003Cdiv id=\"display-PAYSCALES_trigger\">\n                Salários organizados por tabela salarial &rarr;&nbsp;No\n            \u003C\u002Fdiv>\n\n            \n\n\n            \n            \u003Cdiv id=\"display-LOWWAGE_government\"> \n            Provisão instituíndo que o salário minimo instituído pela concertação social deve ser respeitoado &rarr;&nbsp;Sim\u003C\u002Fdiv>\n\n            \u003Cdiv id=\"display-lowwageperiod\">\n                Salário mais baixo acordado &rarr;&nbsp;Meses\n            \u003C\u002Fdiv>\n\n            \u003Cdiv id=\"display-lowwageamount\">\n                Salário mais baixo &rarr;&nbsp;BRL&nbsp;740.0\n            \u003C\u002Fdiv>\n\n            \u003Cdiv id=\"display-COSTLIV_trigger\">Ajustamento para crescentes custos de vida &rarr;&nbsp;\u003C\u002Fdiv>\n\n            \u003Cdiv>\n                \u003Ch4 id=\"display-STRUCINCR_trigger\">Aumento de salário\u003C\u002Fh4>\n                \u003Cdiv id=\"display-wageincreaseperc1\">\n                    Aumento de salário &rarr;&nbsp;5.81&nbsp;%\n                \u003C\u002Fdiv>\n                \n                \n            \u003C\u002Fdiv>\n\n            \u003Cdiv>\n                \u003Ch4 id=\"display-ONCERISE_trigger\">pagamento extra de apenas uma vez\u003C\u002Fh4>\n                \n                \n                \u003Cdiv id=\"display-extrapayfirmperformance\">pagamento extra de apenas uma vez por causa do desempenho da empresa &rarr;&nbsp;Não\u003C\u002Fdiv>\n                \n            \u003C\u002Fdiv>\n\n            \n\n            \n\n            \n\n\n            \n\n            \n\n            \n\n            \n\n            \n\n            \u003Ch4>Subsídio de refeição\u003C\u002Fh4>\n\n            \n\n            \u003Cdiv id=\"display-MEALALL_trigger\">Subsídio de refeição providenciado &rarr;&nbsp;Não\u003C\u002Fdiv>\n            \n            \u003Cdiv id=\"display-legalassistance_trigger\">\n                Free legal assistance: &rarr;&nbsp;Não\n            \u003C\u002Fdiv>\n        \u003C\u002Fdiv>\n\n    \u003C\u002Fdiv>\n\n\u003C\u002Fhtml>\n",[],[],"collective_agreement",[86],{"title":37,"slug":33},[88],{"type":89,"data":90},"call_to_action_body_block",{"title":91,"description":92,"variant":93,"link":94},"Compare acordos colectivos","Compare os artigos dos Acordos Colectivos de Brasil por sectores, tópicos e países.","dark",{"title":91,"url":95,"description":91,"rel":96,"type":97},"\u002Fpt-br\u002Ftrabalho-em-brasil\u002Facordo-coletivo-de-trabalho\u002Fcompare-acordos-colectivos","follow","internal",[99],{"type":89,"data":100},{"title":91,"description":92,"variant":93,"link":101},{"title":91,"url":95,"description":91,"rel":96,"type":97},[]]