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ULRICH\nKUHN;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>E\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>SIND DOS TRAB NAS IND DE FIACAO E TEC DE BLUMENAU, CNPJ n.\n82.653.585\u002F0001-03, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). VIVIAN\nKREUTZFELD;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>celebram a presente CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, estipulando as\ncondições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLAUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no\nperíodo de 19 de dezembro de 2014 a 31 de agosto de 2015 e a data-base da\ncategoria em 01° de setembro.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s)\nIndústrias e Trabalhadores de Fiação e Tecelagem, com abrangência\nterritorial em Blumenau\u002FSC, Gaspar\u002FSC e Indaial\u002FSC.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>SALÁRIOS, REAJUSTES E PAGAMENTO\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>PISO SALARIAL\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA TERCEIRA - REMUNERAÇÃO MÍNIMA\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cdiv id=\"clause-LOWWAGE_provision\" class=\"cbaClause highlight\">\u003Cdiv id=\"clause-LOWWAGE_trigger\" class=\"cbaClause highlight\">\u003Cp>Considerando-se o valor fixo mais as parcelas variáveis, se houverem, fica\nestabelecida, a partir de 01 de Setembro de 2014, uma remuneração mínima\nmensal de R$966,15 (novecentos e sessenta e seis reais e quinze centavos)\ninicial, e R$1.052,03 (hum mil e cinquenta e dois reais e três centavos) após\n90 (noventa) dias, contados da data de admissão do empregado na empresa,\nconsiderada uma jornada mensal de 220 horas.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Cp>REAJUSTES\u002FCORREÇÕES SALARIAIS\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cdiv id=\"clause-wageincreasedate\" class=\"cbaClause highlight\">\u003Cdiv id=\"clause-STRUCINCR_trigger\" class=\"cbaClause highlight\">\u003Cp>As EMPRESAS representadas pelo Sindicato da categoria econômica (fiação e\ntecelagem) ora convenente reajustarão os salários dos integrantes da\ncategoria profissional, independentemente de faixa salarial, no mês de\nsetembro de 2014, com o percentual de 7,35% (sete vírgula trinta e cinco por\ncento), incidente sobre o salário devido em agosto de 2014.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Cp>Parágrafo Primeiro\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Estão excluídos da presente cláusula:\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>a) Os empregados admitidos a partir de 01 de setembro de 2014;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>b) Os empregados com contratos por prazo determinado (experiência),\nfirmados antes de 01 de setembro de 2014, que não foram contratados quando do\nrespectivo termo, respeitados os valores mínimos fixados na cláusula 02.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Segundo\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Poderão ser compensadas as antecipações salariais de caráter geral e\nespontâneas concedidas em relação à data base setembro de 2014.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Terceiro\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Eventuais diferenças salariais resultantes da aplicação desta cláusula\ndeverão ser pagas em até 3 (três) parcelas a partir da folha de pagamento de\nJaneiro\u002F 2015.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Quarto\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>As diferenças salariais resultantes da aplicação desta cláusula,\nincidentes sobre os contratos rescindidos até 19 de dezembro de 2014,\ninclusive, deverão ser pagas na respectiva empresa, a partir de fevereiro de\n2015, em até 05 (cinco) dias úteis após a solicitação do ex-empregado ter\nsido protocolada no departamento pessoal da empresa, dispensada sua\nhomologação.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>GRATIFICAÇÕES, ADICIONAIS, AUXÍLIOS E OUTROS\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>ADICIONAL NOTURNO\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLAUSULA QUINTA - ADICIONAL NOTURNO\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cdiv id=\"clause-NOCTPREM_trigger\" class=\"cbaClause highlight\">\u003Cp>A hora trabalhada no período noturno será remunerada com adicional legal\nde 20% (vinte por cento), somado de 5% (cinco por cento), de sorte que, no\ntotal, o adicional noturno seja de 25 % (vinte e cinco por cento).\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Cp>AUXILIO CRECHE\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA SEXTA - AUXÍLIO CRECHE\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cdiv id=\"clause-childcaresubsidy\" class=\"cbaClause highlight\">\u003Cdiv id=\"clause-childcareprovision\" class=\"cbaClause highlight\">\u003Cp>As empresas onde trabalharem pelo menos 30 empregadas com mais de 16 anos de\nidade, e que não possuam creche própria, poderão optar entre celebrar o\nconvênio previsto no parágrafo 2° do art. 389 da CLT, ou reembolsar\ndiretamente à empregada as despesas comprovadamente havidas com a guarda,\nvigilância e assistência de filho, menor sob sua guarda decorrente de\nautorização judicial ou legalmente adotado, em creche credenciada, de sua\nlivre escolha, até o limite do valor correspondente a R$182,50 (cento e\noitenta e dois reais e cinquenta centavos), por mês e por menor, até 60\n(sessenta) meses do retorno da licença compulsória. Na falta do comprovante\nsupramencionado, será pago diretamente às empregadas o valor correspondente a\nR$129,00 (cento e vinte e nove reais) por mês, nas mesmas condições de prazo\ne idade acima.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Cp>Parágrafo Primeiro\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Idêntico direito fica assegurado aos empregados do sexo masculino, desde\nque comprovem a guarda e responsabilidade do(s) filho(s), através de documento\nfornecido pelo Poder Judiciário, excetuando-se a hipótese do mesmo receber\nindiretamente o benefício na forma do caput.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Segundo\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>No caso de menor legalmente adotado ou sob guarda deferida judicialmente, o\nbenefício será concedido observando-se a idade limite de até 60 (sessenta)\nmeses.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Terceiro\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>O auxílio creche objeto desta cláusula não integrará, para nenhum efeito\no salário da empregada.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Quarto\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cdiv id=\"clause-childcareotherclause\" class=\"cbaClause highlight\">\u003Cp>Estão excluídas do cumprimento desta cláusula as empresas que tiverem\ncondições iguais ou mais favoráveis; quando inferiores serão complementadas\naté os valores estipulados no \"caput\".\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Cp>CONTRATO DE TRABALHO - ADMISSÃO, DEMISSÃO, MODALIDADES\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>DESLIGAMENTO\u002FDEMISSÃO\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA SÉTIMA - ASSISTÊNCIA SINDICAL NAS RESCISÕES\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>As homologações das rescisões dos contratos de trabalho serão feitas no\nSindicato laboral, desde que o empregado já tenha completado, pelo menos, 91\n(noventa e um) dias de serviço na empresa, podendo, o pagamento do valor das\nparcelas rescisórias, ser efetuado por crédito em conta corrente bancária,\naberta em nome do mesmo.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>AVISO PRÉVIO\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA OITAVA - AVISO PRÉVIO - DISPENSA\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>Ficam dispensados do cumprimento do aviso prévio os empregados:\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>a) No caso de rescisão do contrato de trabalho por iniciativa da empresa,\nquando o empregado comprovar a obtenção do novo emprego, desonerando a\nempresa do pagamento dos dias não trabalhados;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>b) No pedido de demissão imediatamente após o retorno da licença\nmaternidade compulsória;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>c) No pedido de demissão imediatamente após o retorno de auxílio doença\na cargo da Previdência Social;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>d) Quando, comprovadamente, mudar de domicílio.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Primeiro\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Nos itens \"b\" e \"c\", o pedido de demissão deverá ser protocolado no\ndepartamento de recursos humanos da empresa, ou, perante o responsável pelo\nsetor, no prazo de 24 horas imediatamente após o retorno, quando será\ndispensada(o) do cumprimento do aviso prévio, ficando desonerada(o) a(o)\nempregada(o) do desconto dos dias não trabalhados.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Segundo\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Ocorrendo a hipótese da letra \"d\", o empregado deverá comprovar, junto ao\ndepartamento de recursos humanos da empresa, através de documento a hipótese,\npodendo ser utilizado contrato de locação, carta de novo emprego, matrícula\nde filhos em instituição oficial de ensino e outros documentos informativos\nda situação, todos oriundos do novo domicílio do mesmo.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA NONA - AVISO PRÉVIO PARA EM PREGADOS COM MAIS DE 45 ANOS DE\nIDADE\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>O empregado que tiver completado 45 (quarenta e cinco) anos de idade, quando\nda dispensa sem justa causa, por iniciativa do empregador, terá direito a uma\nindenização especial de valor correspondente a 30 (trinta) dias de seu\nsalário nominal mensal, vigente à época do desligamento, desde que trabalhe\nna empresa há pelo menos 5 (cinco) anos consecutivos, preservado o aviso\nprévio legal de 30 (trinta) dias.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>MÃO-DE-OBRA TEMPORÁRIA\u002FTERCEIRIZAÇÃO\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA DÉCIMA - MÃO-DE-OBRA TERCEIRIZADA\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>As empresas não poderão utilizar-se de mão-de-obra de terceiros nas\natividades fins dentro dos setores produtivos, exceto nos casos de mão-de-obra\ntemporária, previstos em Lei.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>OUTRAS NORMAS REFERENTES A ADMISSÃO, DEMISSÃO E MODALIDADES DE\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>CONTRATAÇÃO\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DISPENSA POR JUSTA CAUSA\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>No caso de dispensa por justa causa, a empresa comunicará por escrito ao\nempregado, dando o motivo básico da sua demissão.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>RELAÇÕES DE TRABALHO - CONDIÇOES DE TRABALHO, NORMAS DE\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>PESSOAL E ESTABILIDADES\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>ESTABILIDADE MÃE\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - GARANTIA À GESTANTE\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>À empregada gestante será garantido o emprego ou salário, desde a\nconfirmação da gravidez até 60 (sessenta) dias após o retorno da licença\ncompulsória.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Primeiro\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Excetuam-se das garantias previstas no ''caput'', os casos de demissão por\njusta causa, término de contrato de trabalho por prazo determinado, pedido de\ndemissão ou acordo entre as partes, devidamente homologados pelo Sindicato,\nnas duas últimas hipóteses.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Segundo\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Não serão considerados, para contagem do período de garantia previsto no\n\"caput\" as férias vencidas e o aviso prévio.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>ESTABILIDADE SERVIÇO MILITAR\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - GARANTIA AO EM PREGADO NA PRESTAÇÃO DO\nSERVIÇO MILITAR\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>Terá garantia de emprego ou salário, o empregado em idade de prestação\ndo Serviço Militar obrigatório, desde a data do alistamento, devidamente\ncomprovado perante a empresa, até 60 (sessenta) dias após o desligamento da\nunidade militar em que serviu, ou da dispensa de engajamento, desde que tenha\nse apresentado até 20 (vinte) dias após o desligamento ou dispensa.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Primeiro\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Mediador - Extrato Convenção Coletiva\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>O empregado deverá fazer a comprovação de alistamento anterior sob pena\nde não configurar a garantia, até 60 (sessenta) dias após a dação do aviso\nprévio.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Segundo\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Excetuam-se das garantias previstas no ''caput'', os casos de demissão por\njusta causa, término de contrato de trabalho por prazo determinado, pedido de\ndemissão ou acordo entre as partes, devidamente homologados pelo Sindicato,\nnas duas últimas hipóteses.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Terceiro\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Não serão considerados, para contagem do período de garantia previsto no\n\"caput\" as férias vencidas e o aviso prévio.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>ESTABILIDADE ACIDENTADOS\u002FPORTADORES DOENÇA PROFISSIONAL\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - GARANTIA QUANDO DO RETORNO DE AUXÍLIO\nDOENÇA\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cdiv id=\"clause-sicknessmaxdays\" class=\"cbaClause highlight\">\u003Cdiv id=\"clause-longtermillness\" class=\"cbaClause highlight\">\u003Cp>Terá garantia de emprego a partir da data do retorno a atividade, o\nempregado afastado em gozo de auxílio-doença, devidamente comprovado, por um\nperíodo igual ao do afastamento, limitado ao máximo de 30 (trinta) dias.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Cp>Parágrafo Primeiro\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Excetuam-se das garantias previstas no \"caput\", os casos de demissão por\njusta causa, término de contrato de trabalho por prazo determinado, pedido de\ndemissão ou acordo entre as partes, devidamente homologado pelo Sindicato, nas\nduas últimas hipóteses.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Segundo\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Não serão considerados, para contagem do período de garantia previsto no\n\"caput \" as férias vencidas e o aviso prévio.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Terceiro\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>A garantia prevista no \"caput\" será concedida apenas uma vez na vigência\ndesta Convenção Coletiva.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>ESTABILIDADE APOSENTADORIA\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - GARANTIA DE EM PREGO - APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA\n18 (DEZOITO) MESES\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>Ao empregado que, comprovadamente estiver a um máximo de 18 (dezoito) meses\nda aquisição do direito à aposentadoria em seus prazos mínimos, fica\ndurante este tempo, assegurado o emprego ou salário, desde que trabalhe na\nempresa há pelo menos 06 (seis) anos ininterruptos. Adquirido o direito,\nextingue-se a garantia.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Primeiro\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Ocorrendo rescisão sem justa causa e preenchendo o empregado os requisitos\ndo \"caput\", terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias contados da comunicação\nda dispensa para comprovar perante o Departamento Pessoal o tempo de serviço\nreconhecido pela Previdência Social.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Segundo\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Caso não seja proferida decisão administrativa no prazo do parágrafo\nanterior, reconhecendo o tempo de serviço não creditado, deverá o empregado\ncomprovar na empresa tal fato, hipótese em que o contrato será suspenso pelo\nprazo de até 01 (um) ano.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Terceiro\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Ocorrendo a hipótese de comprovação do tempo de serviço que o habilite\nà condição de pré-aposentadoria, no prazo previsto nas disposições\nanteriores, é facultado à empresa:\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>a) cancelar definitivamente a rescisão, reintegrando e indenizando o (s)\nsalário (s) correspondente (s) ao período verificado entre a extinção do\ncontrato e a suspensão do ato rescisório, limitado em até 120 (cento e\nvinte) dias ou;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>b) indenizar o período contado da extinção do contrato de trabalho até o\ntérmino do prazo da garantia, excluído, o prazo de suspensão do contrato de\ntrabalho previsto no parágrafo anterior.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Quarto\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Ocorrendo a reintegração será facultado às empresas reaver as verbas\nrescisórias, compensando-as com a indenização prevista na letra \"a\" supra e,\nsendo necessário, de parcelas salariais vincendas a critério das partes,\nsalvo se o empregado no ato da reintegração devolver a importância em\nquestão. Referida importância será corrigida pelos índices de reposição\nsalarial do período.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Quinto\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Excetuam-se das garantias previstas no \"caput\", os casos de demissão por\njusta causa, pedido de demissão ou acordo entre as partes, devidamente\nhomologados pelo Sindicato, nas duas últimas hipóteses.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>OUTRAS NORMAS DE PESSOAL\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CAIXA DE PRIMEIROS SOCORROS\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cdiv id=\"clause-healthandsafetypolicy\" class=\"cbaClause highlight\">\u003Cp>As empresas com menos de 100 (cem) empregados, manterão uma caixa de\nprimeiros socorros no estabelecimento industrial.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Cp>Parágrafo Único\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Recomenda-se, em quaisquer das hipóteses acima, que as empresas coloquem à\ndisposição, em caso de emergência, um veículo para a locomoção de\nempregados doentes ou acidentados, no âmbito da empresa.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - COMPLEMENTAÇÃO DE SALÁRIO BENEFÍCIO\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>Quando o empregado ficar afastado em auxílio doença ou acidente de\ntrabalho a cargo da Previdência Social e seu benefício for inferior ao seu\nsalário líquido, receberá uma complementação paga pela empresa,\ncorrespondente a esta diferença, limitada ao teto da Previdência Social, pelo\nnúmero de dias de seu afastamento, até o limite máximo de 60 (sessenta)\ndias, excetuando-se os trabalhadores aposentados, sem que tal fato, no caso do\nacidente de trabalho, implique no reconhecimento de eventual responsabilidade\ncivil e criminal.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Primeiro\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Considera-se valor líquido de salário, para efeitos desta cláusula, a\nimportância salarial bruta que o empregado estaria recebendo, se em atividade,\ndeduzidos os valores relativos aos descontos tributários e\nprevidenciários.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Segundo\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Estão excluídas do cumprimento desta cláusula as empresas que tiverem\ncondições iguais ou mais favoráveis. Quando inferiores serão complementadas\naté o valor estipulado no \"caput\".\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Mediador - Extrato Convenção Coletiva\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - CURSOS DE FORMAÇÃO E TREINAM ENTO\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cdiv id=\"clause-trainingprogrammes\" class=\"cbaClause highlight\">\u003Cp>Não serão pagas nem como horas normais e nem como horas extras, aquelas\nque os empregados despenderem fora do horário normal de trabalho para\nparticipar de cursos de formação e treinamento, quando estes forem colocados\nà disposição dos empregados para sua adesão.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cdiv id=\"clause-healthinsurance\" class=\"cbaClause highlight\">\u003Cdiv id=\"clause-healthcareaccess\" class=\"cbaClause highlight\">\u003Cp>Ficam as empresas autorizadas a efetuar descontos na folha de pagamento de\nseus empregados, relativos a assistência médica e odontológica, seguro de\nvida em grupo, seguro saúde, contribuições em prol das agremiações\nrecreativas, culturais e esportivas, auxílio educacional, compras, débitos de\nempréstimos e quotas de cooperativas e similares, mensalidades do sindicato e\ntaxa de reversão, assegurando-se ao empregado, o direito de oposição ao\ndesconto, mediante prévia e escrita comunicação devidamente protocolada no\ndepartamento pessoal da empresa.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA VIGÉSIMA - FORNECIMENTO DE DOCUMENTOS\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cdiv id=\"clause-WAGES_determined\" class=\"cbaClause highlight\">\u003Cp>As empresas fornecerão ao empregado, a segunda via do contrato de\nexperiência, até no máximo 15 (quinze) dias após a data da assinatura.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - INDENIZAÇÃO APOSENTADORIA\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>O empregado fará jus, quando da aposentadoria espontânea com efetivo\ndesligamento da empresa em até 30 (trinta) dias da ciência da concessão do\nbenefício, a uma indenização especial, paga de uma única vez, desde que\npreenchidas as seguintes condições:\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>a) 1 (um) salário nominal mensal, quando contar de 5 (cinco) a 10 (dez)\nanos de serviço contínuos na mesma empresa;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>b) 1,5 (um vírgula cinco) salário nominal mensal, quando contar de 10\n(dez) a 15 (quinze) anos de serviço contínuos na mesma empresa;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>c) 2 (dois) salários nominal mensal, quando contar com mais de 15 (quinze)\nanos de serviço contínuos na mesma empresa.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Único\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Fica excluída do cumprimento desta cláusula a empresa que através de\npolíticas internas tiver condições iguais ou mais favoráveis e quando\ninferiores, serão complementadas até os valores estipulados no \"caput\".\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cdiv id=\"clause-disabilitypay\" class=\"cbaClause highlight\">\u003Cp>As empresas, em caso de acidente de trabalho, com morte ou invalidez total\npermanente, pagarão à família do empregado ou ao acidentado, em trinta dias,\nde uma só vez, uma indenização equivalente a 5 (cinco) vezes o salário\nnominal mensal do mesmo, sem que tal fato implique na aceitação de eventual\nresponsabilidade civil e criminal.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Cp>Parágrafo Único\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Se for constatada culpa do empregado, quando da ocorrência de acidente de\ntrajeto, a empresa ficará liberada da indenização.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - INFORMAÇÃO SOBRE O NÚMERO DE ADMITIDOS E\nDEMITIDOS\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>Mensalmente, até o dia 10 (dez) de cada mês, as empresas deverão fornecer\nao Sindicato Laboral e Patronal, o número de empregados admitidos e demitidos,\nno mês imediatamente anterior.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - PERÍODO DE APROVAÇÃO\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>O período de aprovação para uma nova função, não poderá exceder a 90\n(noventa) dias, após o que o empregado deverá ser efetivado na nova função,\nexceção feita aos cargos de chefia.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - READAPTAÇÃO DO ACIDENTADO\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>As empresas não medirão esforços em dar condições de readaptação,\npara outra função ao empregado acidentado no trabalho e incapacitado para\nexercer aquela anterior ao acidente, sendo esta recomendação estendida ao\nempregado que adquiriu doença profissional.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - RESSARCIMENTO DE DESPESAS\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>No caso de prestação de serviços externos, que exijam do empregado\ndespesas superiores àquelas habituais, no que se refere ao transporte, estada\nou alimentação, desde que estas despesas não estejam anteriormente\ncontratadas, a empresa, observada as normas internas sobre o assunto,\nreembolsará a diferença que for comprovada.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA - SALÁRIO DE SUBSTITUIÇÃO\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>Nas substituições superiores a 31 (trinta e um) dias, haverá pagamento da\ndiferença salarial, enquanto durar a substituição, exceção nos cargos de\nchefia, pessoal administrativo e pessoal em treinamento.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA - TRANSPORTE DE EM PREGADOS\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cdiv id=\"clause-COMMUTE_trigger\" class=\"cbaClause highlight\">\u003Cp>As empresas que mantém contrato de fretamento com o objetivo de\ncomplementar os serviços de transporte de seus empregados, seja por ônibus,\n\"vans\" ou veículos similares, independentemente da introdução e utilização\ndo transporte coletivo urbano com bilhetagem eletrônica, poderão continuar\nmantendo os referidos serviços.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Cp>OUTRAS ESTABILIDADES\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA - GARANTIA QUANDO DO RETORNO DE FÉRIAS\nINDIVIDUAIS\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cdiv id=\"clause-PAIDLEAV_trigger\" class=\"cbaClause highlight\">\u003Cp>Terá garantia de emprego ou salário, o empregado que retornar ao trabalho\napós as férias individuais, por um período igual ao que ficar afastado em\nférias, limitado ao máximo de 30 (trinta) dias.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Cp>Parágrafo Único\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Não serão considerados, para contagem do período de garantia previsto no\ncaput, as férias vencidas e o aviso prévio.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA TRIGÉSIMA - GARANTIA AOS INTEGRANTES DA COM ISSÃO DE\nNEGOCIAÇÃO\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>Aos empregados com contrato em curso (sem aviso prévio) que participaram da\ncomissão de negociação desta convenção, conforme relação protocolada\npelo Sindicato de Trabalhadores na Entidade Patronal fica assegurado o emprego\nou salário, a partir da assinatura desta convenção até 31\u002F08\u002F2015.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Primeiro\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Para a próxima negociação, a comissão fica limitada a 20 (vinte)\nempregados.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Segundo\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Excetuam-se das garantias previstas no \"caput\", os casos de demissão por\njusta causa, término de contrato de trabalho por prazo determinado, pedido de\ndemissão ou acordo entre as partes, devidamente homologados pelo Sindicato,\nnas duas últimas hipóteses.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>JORNADA DE TRABALHO - DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>PRORROGAÇÃO\u002FREDUÇÃO DE JORNADA\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA - JORNADA EXTRAORDINÁRIA\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cdiv id=\"clause-OVERTIME_trigger\" class=\"cbaClause highlight focus\">\u003Cdiv id=\"clause-schedulesrestpw\" class=\"cbaClause highlight\">\u003Cdiv id=\"clause-SCHEDULE_trigger\" class=\"cbaClause highlight\">\u003Cp>As horas extras, realizadas em dias de jornada normal de trabalho, serão\nremuneradas com o acréscimo de 75% (setenta e cinco por cento), sobre o valor\nda hora normal, e as realizadas em repousos semanais e feriados com 120% (cento\ne vinte por cento), de acréscimo sobre a hora normal.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\u003C\u002Fdiv>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Cp>COMPENSAÇÃO DE JORNADA\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA - JORNADA DE TRABALHO - COM PENSAÇÃO DE\nSABADOS\u002FFERIADOS\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>As empresas que compensarem o trabalho aos sábados, parcial ou\nintegralmente, prorrogando a jornada de trabalho nos demais dias, não\nconsiderarão como horas extraordinárias esta prorrogação se algum feriado\nrecair no sábado, assim como não exigirão que sejam repostas as horas que\nseriam prorrogadas, quando ocorrer feriado de segunda a sexta-feira.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA - JORNADA DE TRABALHO - COM PENSAÇÃO\nPECUNIÁRIA\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>Além das formas usualmente estabelecidas, as empresas que pretenderem dar\nfolga aos empregados em dias intercalados com feriados, fins de semana,\ncarnaval e festas de final de ano, poderão fazê-lo, mediante acordo realizado\ncom a maioria dos mesmos, compensando-se a folga pelo não pagamento das horas\nde trabalho realizadas em um dos dias dos meses que tiverem 31 (trinta e um)\ndias, excetuando-se o mês de Março, considerando-se um dia não pago, por um\ndia de folga. Para os empregados mensalistas, o acordo estabelecerá a forma de\ncompensação.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUARTA - JORNADA TRABALHO - COM PENSAÇÃO DE FERIADOS\nPARA EM PREGADOS DO 3° TURNO\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>As empresas poderão estabelecer diretamente com os empregados do 3° turno,\nmediante a adesão da maioria simples, programas de compensação de dias,\nentre feriados que recaírem no início ou fim de semana, de tal sorte que os\nmesmos tenham um final de semana prolongado.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Único\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Cópia do instrumento deverá ser depositada no Sindicato Laboral com\nantecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>INTERVALOS PARA DESCANSO\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUINTA - INTERVALO PARA REPOUSO E ALIM ENTAÇÃO\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>Atendendo ao que dispõe ao art. 7°, XXII da Constituição Federal, o art.\n71 e seus parágrafos da CLT, Portaria 1.095 de 19 de maio de 2010 e item 24.3\ne subitens da NR 24, aprovada pela portaria 3.214 de 08. 06. 1978 ficam as\nempresas autorizadas a reduzir o intervalo para repouso e alimentação para 30\n(trinta) minutos, desde que observadas e comprovadas junto ao Ministério do\nTrabalho as seguintes condições:\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>a) Apresentação pela empresa do formulário de requerimento Administrativo\npara redução de intervalo;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>b) Reconhecem as partes que não são consideradas horas suplementares, as\nhoras extras praticadas na forma da lei (duas horas por dia), uma vez que\nreconhecidas constitucionalmente;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>c) A empresa deverá ter em seu quadro de funcionários uma nutricionista\nque elabore documento técnico que atenda as disposições contidas na NR-24 da\nPortaria 3214\u002F78, (refeitório organizado, em funcionamento quanto à\nlocalização e capacidade de rotatividade), ou demonstrar que terceiros\nrealizam tal tarefa em sua substituição;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>d) Seja garantida aos empregados alimentação gratuita ou a preços\nacessíveis (nesta hipótese devendo apresentar, semestralmente, uma\ndeclaração do valor cobrado dos empregados e para o convênio com o Programa\nde Saúde Alimentação do Trabalhador (se houver)) e refeições balanceadas e\npreparadas com a supervisão de nutricionista;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>CONTROLE DA JORNADA\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEXTA - ANOTAÇÃO DO REGISTRO DE PONTO\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>As partes convencionam que, havendo a efetiva vigência da portaria\nMinisterial número 1.510 de 21\u002F08\u002F2009, efetivada pela portaria 2.686 de\n27\u002F12\u002F2011, e autorizada à negociação coletiva através da portaria 373 de\n25\u002F02\u002F2011, todas do Ministério do Trabalho e Emprego, o comprovante da\njornada de trabalho (ponto) deverá ser entregue ao empregado juntamente com\nsua folha de pagamento, não havendo mais a necessidade da impressão diária\ndestes.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo único\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>O espaço de tempo registrado no cartão-ponto igual ou inferior a quinze\nminutos imediatamente anteriores ao início da jornada normal de trabalho ou\nposteriores ao término da jornada normal de trabalho, não será considerado\ncomo efetivamente trabalhado.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>FALTAS\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA TRIGÉSIMA SÉTIMA - FALTAS JUSTIFICADAS\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>Não serão descontados os dias, o repouso remunerado e feriados da semana,\nquando o empregado faltar ao serviço nos seguintes casos devidamente\ncomprovados:\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Mediador - Extrato Convenção Coletiva\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cdiv id=\"clause-deathrelatives\" class=\"cbaClause highlight\">\u003Cp>a) falecimento de sogro(a), 3 (três) dias consecutivos;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Cp>b) falecimento de avó (ô), 2 dias;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>c) falecimento do cônjuge, filhos, pai e mãe, irmão e irmã, 3 (três)\ndias consecutivos;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cdiv id=\"clause-childcare\" class=\"cbaClause highlight\">\u003Cp>d) internamento de cônjuge (exceto para maternidade) ou de filhos menores\nde dezesseis anos - 01 (um) dia;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Cp>e) matrimônio do empregado - 03 (três) dias úteis;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Único\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>No caso de acompanhamento de filho (a) enfermo (a), menor que 16 (dezesseis)\nanos para consultas médicas e\u002Fou exames, terá o empregado liberação de até\n40 (quarenta) horas de trabalho, na vigência da Convenção Coletiva de\nTrabalho, mediante comprovação pelo órgão competente (médico ou hospital),\npodendo ainda, estas horas, se necessário, serem utilizadas para\nacompanhamento de internação hospitalar de filho menor de 16 anos.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>OUTRAS DISPOSIÇÕES SOBRE JORNADA\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA TRIGÉSIMA OITAVA - CHAMADAS ESPECIAIS OU DE EM ERGÊNCIA\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cdiv id=\"clause-CONSIGN_trigger\" class=\"cbaClause highlight\">\u003Cp>Quando o empregado for convocado em sua residência, para realizar serviços\nextraordinários, terá garantida a remuneração de no mínimo, 03 (três)\nhoras extras, quando o trabalho realizado for inferior a este período de\ntempo.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA TRIGÉSIMA NONA - JORNADA DE TRABALHO - ALTERNATIVAS\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>Além das jornadas de trabalho já implantadas nas empresas e para\ncumprimento do disposto no inciso XIII do artigo 7° da Constituição Federal,\nas partes reconhecem como válida a adoção, pelas empresas representadas pelo\nSindicato Patronal de qualquer das seguintes alternativas:\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>a) Funcionamento nos horários durante uma semana com duração de 40\n(quarenta) horas (cinco dias de 8 horas), e na semana seguinte uma jornada de\n48 (quarenta e oito) horas (seis dias de 8 horas) - semana espanhola;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>b) Funcionamento de semana de 44 (quarenta e quatro) horas de trabalho (de\nsegunda à sexta-feira, 8 horas diárias e aos sábados 4 horas de\ntrabalho);\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>c) Funcionamento da semana de 44 (quarenta e quatro) horas de trabalho para\no terceiro turno, sendo no domingo das 22:30 horas às 05:00 horas e de segunda\nà sexta-feira das 22:00 às 5:00 horas;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>d) Funcionamento da semana de 44 (quarenta e quatro) horas de trabalho, de\nsegunda a sexta-feira, sem expediente aos sábados, compensando as horas do\nsábado durante os demais dias da semana, sendo nos seguintes horários:\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>-1° turno: 05:00 às 14:18 horas - com 30 (trinta) minutos de intervalo;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>-2° turno: 14:18 às 23:24 horas - com 30 (trinta) minutos de intervalo;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>-3° turno: 23:24 às 05:00 horas - com 30 (trinta) minutos de intervalo;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cdiv id=\"clause-SUNDAY_trigger\" class=\"cbaClause highlight\">\u003Cp>e) Funcionamento de 5° turno, com trabalho aos sábados e\u002F ou domingos e\u002Fou\nferiados com jornadas diárias de até 12 (doze) horas;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>f) Funcionamento dos ambulatórios com jornada de 6 (seis) horas diárias,\nde segunda-feira a sexta-feira, e jornada de 12 (doze) horas diária,\nalternadamente nos sábados ou domingos;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Cp>g) Turno Geral a critério da empresa com intervalo mínimo de 60 (sessenta)\nminutos.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Mediador - Extrato Convenção Coletiva\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>FÉRIAS E LICENÇAS\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>DURAÇÃO E CONCESSÃO DE FÉRIAS\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA - FÉRIAS - ANTECIPAÇÃO\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>As empresas, em decorrência de problemas técnicos, financeiros ou outros\ndecorrentes de força maior, depois de informarem ao Sindicato Laboral,\npoderão programar e realizar férias antecipadas para os empregados com\nperíodo aquisitivo incompleto.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>FÉRIAS COLETIVAS\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA PRIMEIRA - FÉRIAS COLETIVAS - ABONO\nPECUNIÁRIO\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>Para atender ao que dispõe o artigo 143, § 2° da CLT, fica ajustado que\nas empresas que concederem férias coletivas de até 20 (vinte) dias estarão\nautorizadas a aceitar os pedidos individuais dos empregados que desejarem a\nconcessão de abono pecuniário (1\u002F3 das férias).\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Único\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Não será computado na vigência desta convenção, para efeito de férias\ncoletivas, o dia 25 de dezembro.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>OUTRAS DISPOSIÇÕES SOBRE FÉRIAS E LICENÇAS\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SEGUNDA - FÉRIAS - COM UNICAÇÃO E INÍCIO\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>As empresas, exceto na ocorrência de força maior ou prejuízos,\ndevidamente comprovados, terão que comunicar ao empregado, com antecedência\nmínima de 30 (trinta) dias, o período de gozo de férias.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo único\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>O período de férias individuais deverá iniciar no mínimo dois dias\nimediatamente antes de feriado, dia de repouso ou dia já compensado.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA TERCEIRA - FÉRIAS - PROPORCIONAIS\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>O empregado que rescindir espontaneamente o contrato de trabalho e contar\nmais de 06 (seis) e menos de 12 (doze) meses de serviço, terá direito a\nindenização de férias proporcionais, à razão de 1\u002F12 (um doze avos), da\nrespectiva remuneração mensal, por mês completo de trabalho.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADOR\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>ACEITAÇÃO DE ATESTADOS MÉDICOS\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA QUARTA - ATESTADOS M ÉDICOS E ODONTOLÓGICOS\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>Assegura-se eficácia aos atestados médicos e odontológicos fornecidos por\nprofissionais do sindicato dos trabalhadores, para o fim de abono de faltas ao\nserviço, desde que existente convênio do sindicato com a Previdência Social,\nsalvo se o empregador possuir serviço próprio ou conveniado.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Mediador - Extrato Convenção Coletiva\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>RELAÇÕES SINDICAIS\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>SINDICALIZAÇÃO (CAMPANHAS E CONTRATAÇÃO DE SINDICALIZADOS)\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA QUINTA - SINDICALIZAÇÃO\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>As empresas, no ato da admissao do empregado, apresentarao, dentre os\ndocumentos necessários ao registro, a proposta de filiaçao ao Sindicato\nLaboral e concederão ao contratado inteira liberdade de associaçao.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>REPRESENTANTE SINDICAL\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SEXTA - DIRIGENTE SINDICAL - LIBERAÇÃO\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cdiv id=\"clause-TRADEUNLEAV_trigger\" class=\"cbaClause highlight\">\u003Cp>Os dirigentes sindicais, não licenciados, serão liberados, 25 (vinte e\ncinco) dias durante a vigência da Convenção Coletiva de Trabalho, por\nempresa, na base territorial, para participar de encontros, congressos,\nseminários e outras atividades de interesse da categoria, sem prejuízo da\nremuneração correspondente, e, após solicitação do sindicato, com no\nmínimo 5 (cinco) dias de antecedência.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Cp>Parágrafo Único\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>A liberação de que trata o \"caput\" poderá ser de até 60 (sessenta) dias,\nmas do 26° ao 60° dia as horas não trabalhadas, não serão remuneradas.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>OUTRAS DISPOSIÇÕES SOBRE RELAÇÃO ENTRE SINDICATO E EMPRESA\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SÉTIMA - CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>As empresas que não recolherem ao sindicato laboral os descontos\nrelacionados com as contribuições associativas e assistenciais, até o dia 08\n(oito) do mês subseqüente a sua realização, incorrerão na multa de 3%\n(três por cento) ao mês sobre o montante não recolhido, mais juros de 1% (um\npor cento) ao mês relativo ao período de atraso.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Único\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>A multa referida no “caput\" será acrescida de mais 2% (dois por cento),\ntotalizando 5% (cinco por cento), se a mora ultrapassar o 30° (trigésimo)\ndia.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA OITAVA - JORNAL DO SINDICATO LABORAL\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>As empresas colocarão à disposição dos seus empregados em local visível\ne de fácil acesso, o Jornal do Sindicato Laboral entregue nas empresas e de\nresponsabilidade do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Fiação e\nTecelagem de Blumenau.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA NONA - QUADRO DE AVISOS\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>As empresas, através da área de pessoal, manterão quadro de avisos à\ndisposição do Sindicato Laboral, quando dele receberem correspondência\nassinada pelo Presidente ou seu Representante Legal, solicitando a fixação de\ncomunicações oficiais com seu timbre.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>DISPOSIÇÕES GERAIS\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>DESCUMPRIMENTO DO INSTRUMENTO COLETIVO\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA - PENALIDADES\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>Descumprimento de Obrigação de Fazer: As empresas pagarão multa\ncorrespondente a 2% (dois por cento), do valor da remuneração percebida pelo\nempregado, pelo descumprimento de obrigações de fazer, por infração e por\nempregado atingido, em favor deste.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Primeiro\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>A presente multa não se aplica em relação às cláusulas que já trazem,\nem seu próprio texto, punição pecuniária. Parágrafo Segundo\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>A aplicação da multa estipulada no \"caput\" só se efetivará quando, após\nter sido a parte infratora notificada e tiver expirado o prazo de 20 (vinte)\ndias para a regularização.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>OUTRAS DISPOSIÇÕES\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA PRIMEIRA - QUITAÇÃO\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>Com a assinatura deste instrumento, as partes dão por supridas as regras da\nnegociação coletiva, restando quitado o período compreendido entre 01 de\nsetembro de 2013 a 31 de agosto de 2014, bem como eventuais obrigações dele\ndecorrentes, sendo a presente Convenção Coletiva de Trabalho firmada com base\nnos artigos 7°, incisos VI e XXVI da Constituição Federal, mantida a data\nbase da categoria em 1° de Setembro.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>ULRICH KUHN\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>PRESIDENTE\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>SIND INDS FIACAO TECELAGEM E DO VESTUÁRIO DE BLUMENAU\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>VIVIAN KREUTZFELD\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>PRESIDENTE\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>SIND DOS TRAB NAS IND DE FIACAO E TEC DE BLUMENAU\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>TERMO ADITIVO A CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2014\u002F2015\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>NUMERO DE REGISTRO NO MTE: DATA DE REGISTRO NO MTE: NÚMERO DA\nSOLICITAÇÃO: NÚMERO DO PROCESSO:\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>DATA DO PROTOCOLO:\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>NÚMERO DO PROCESSO DA CONVENÇÃO COLETIVA PRINCIPAL: 46305.001343\u002F2015-52\nDATA DE REGISTRO DA CONVENÇÃO COLETIVA PRINCIPAL:11\u002F03\u002F2015\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>SIND INDS FIACAO TECELAGEM E DO VESTUARIO DE BLUMENAU, CNPJ n.\n82.662.701\u002F0001-50, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). ULRICH\nKUHN;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>E\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>SIND DOS TRAB NAS IND DE FIACAO E TEC DE BLUMENAU, CNPJ n.\n82.653.585\u002F0001-03, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). VIVIAN\nKREUTZFELD;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>celebram o presente TERMO ADITIVO DE CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO,\nestipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA PRIM EIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção\nColetiva de Trabalho no período de 19 de dezembro de 2014 a 31 de agosto de\n2015 e a data-base da categoria em 01° de setembro.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s)\ncategoria(s) Indústrias e Trabalhadores de Fiação e Tecelagem, com\nabrangência territorial em Blumenau\u002FSC, Gaspar\u002FSC e Indaial\u002FSC.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>DISPOSIÇÕES GERAIS\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>OUTRAS DISPOSIÇÕES\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA TERCEIRA - TAXA NEGOCIAL PATRONAL\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>As empresas de conformidade com o que foi aprovado pela Assembleia Geral\nExtraordinária da Categoria Econômica, realizada em 25 de agosto de 2014, com\nbase no que dispõe a alínea \"e\" do artigo 513 da CLT, deverão recolher ao\nSindicato das Indústrias de Fiação, Tecelagem e do Vestuário de Blumenau,\naté 12 de março de 2015, a taxa negocial patronal, cujo valor é definido\nconforme segue:\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>- R$ 29,00 (vinte e nove reais) por empregado, considerando-se como taxa\nmínima (inclusive para empresas sem funcionários) a quantia de R$ 87,00\n(oitenta e sete reais) e a máxima de R$ 5.800,00 (cinco mil e oitocentos\nreais).\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Único\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>O não pagamento dos valores fixados no \"caput\" desta cláusula, sujeitará\nà infratora ao pagamento da multa de 2% (dois por cento) ao mês, mais\nvariação do INPC.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA QUARTA - TAXA NEGOCIAL LABORAL \u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>Conforme decisão da Assembleia Geral, para a qual foram convocados todos os\ntrabalhadores sindicalizados e não sindicalizados da categoria profissional e\ncom base no que dispõe a alínea \"e\" do artigo 513 da CLT, considerando ainda\no Acordo judicial assinado entre o SINTRAFITE e o Ministério Público do\nTrabalho, nos autos a ACP no. 0005692.2012.5.12.0002, que transitou perante a\n1a. Vara do Trabalho em Blumenau, ficam as empresas autorizadas a descontar de\nseus empregados, sócios ou não e desde que oficializada por carta do\nSindicato Laboral, a importância de R$30,00 (trinta reais), em duas parcelas\nde R$ 15,00 (quinze reais), nos salários dos meses de fevereiro de 2015 e\nmarço de 2015, consideradas as disposições dos parágrafos seguintes:\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Primeiro\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Fica também autorizado o desconto no valor de 01 (uma) mensalidade\nassociativa, no mês de março de 2015, se porventura vier a ser extinta a\nContribuição Sindical.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Segundo\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Dentro do princípio de livre associação profissional ou sindical,\nestabelecido na Constituição Federal, art. 8°, caput, é assegurado o\nexercício efetivo do direito de oposição dos trabalhadores mediante entrega\nde correspondência diretamente no Sindicato (sede e sub-sede), pessoalmente,\npor seu cônjuge, qualquer familiar, ou por procurador com poderes\nespecíficos. Poderá ainda, o empregado optar por remessa de carta registrada,\nendereçada ao SINTRAFITE.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Terceiro\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Para o exercício do direito de oposição, é concedido o prazo mínimo de\n30 (trinta) dias prévios à cobrança e de 30 (trinta) dias posteriores a cada\nparcela descontada.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Quarto\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Os recolhimentos deverão ser feito à Caixa Econômica Federal até o 8°\n(oitavo) dia do mês subsequente do desconto, através de guias próprias,\nfornecidas pelo Sindicato Profissional.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Terceiro\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>No prazo de 08 (oito) dias após o recolhimento, a empresa deverá remeter\nao Sindicato Profissional, o respectivo comprovante acompanhado da relação\ndos empregados e do valor total dos descontos efetuados.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo sexto\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Fica estipulado que todas e quaisquer reclamações dos empregados relativas\naos descontos mencionados nesta cláusula, inclusive, obrigações decorrentes\nde sentenças judiciais, serão assumidas pelo Sindicato Laboral, que se\nresponsabilizará pelos ônus financeiros decorrentes do fato.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>ULRICH KUHN\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>PRESIDENTE\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>SIND INDS FIACAO TECELAGEM E DO VESTUÁRIO DE BLUMENAU\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>VIVIAN KREUTZFELD\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>PRESIDENTE\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>SIND DOS TRAB NAS IND DE FIACAO E TEC DE BLUMENAU\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\n\n            ",{"disabilitypay":44,"WAGES_determined":48,"childcaresubsidy":52,"childcareprovision":56,"childcare":58,"STRUCINCR_trigger":62,"childcareotherclause":66,"LOWWAGE_provision":70,"OVERTIME_trigger":74,"healthcareaccess":78,"healthinsurance":82,"COMMUTE_trigger":84,"SUNDAY_trigger":88,"sicknessmaxdays":92,"healthandsafetypolicy":96,"schedulesrestpw":100,"TRADEUNLEAV_trigger":102,"SCHEDULE_trigger":106,"longtermillness":108,"NOCTPREM_trigger":110,"LOWWAGE_trigger":114,"trainingprogrammes":116,"wageincreasedate":120,"PAIDLEAV_trigger":122,"CONSIGN_trigger":126,"deathrelatives":130},{"bindId":45,"name":46,"text":47},"disabilitypay","As empresas, em caso de acidente de trab","As empresas, em caso de acidente de trabalho, com morte ou invalidez total\npermanente, pagarão à família do empregado ou ao acidentado, em trinta dias,\nde uma só vez, uma indenização equivalente a 5 (cinco) vezes o salário\nnominal mensal do mesmo, sem que tal fato implique na aceitação de eventual\nresponsabilidade civil e criminal.",{"bindId":49,"name":50,"text":51},"WAGES_determined","As empresas fornecerão ao empregado, a s","As empresas fornecerão ao empregado, a segunda via do contrato de\nexperiência, até no máximo 15 (quinze) dias após a data da assinatura.",{"bindId":53,"name":54,"text":55},"childcaresubsidy","As empresas onde trabalharem pelo menos ","As empresas onde trabalharem pelo menos 30 empregadas com mais de 16 anos de\nidade, e que não possuam creche própria, poderão optar entre celebrar o\nconvênio previsto no parágrafo 2° do art. 389 da CLT, ou reembolsar\ndiretamente à empregada as despesas comprovadamente havidas com a guarda,\nvigilância e assistência de filho, menor sob sua guarda decorrente de\nautorização judicial ou legalmente adotado, em creche credenciada, de sua\nlivre escolha, até o limite do valor correspondente a R$182,50 (cento e\noitenta e dois reais e cinquenta centavos), por mês e por menor, até 60\n(sessenta) meses do retorno da licença compulsória. Na falta do comprovante\nsupramencionado, será pago diretamente às empregadas o valor correspondente a\nR$129,00 (cento e vinte e nove reais) por mês, nas mesmas condições de prazo\ne idade acima.",{"bindId":57,"name":54,"text":55},"childcareprovision",{"bindId":59,"name":60,"text":61},"childcare","d) internamento de cônjuge (exceto para ","d) internamento de cônjuge (exceto para maternidade) ou de filhos menores\nde dezesseis anos - 01 (um) dia;",{"bindId":63,"name":64,"text":65},"STRUCINCR_trigger","As EMPRESAS representadas pelo Sindicato","As EMPRESAS representadas pelo Sindicato da categoria econômica (fiação e\ntecelagem) ora convenente reajustarão os salários dos integrantes da\ncategoria profissional, independentemente de faixa salarial, no mês de\nsetembro de 2014, com o percentual de 7,35% (sete vírgula trinta e cinco por\ncento), incidente sobre o salário devido em agosto de 2014.",{"bindId":67,"name":68,"text":69},"childcareotherclause","Estão excluídas do cumprimento desta clá","Estão excluídas do cumprimento desta cláusula as empresas que tiverem\ncondições iguais ou mais favoráveis; quando inferiores serão complementadas\naté os valores estipulados no \"caput\".",{"bindId":71,"name":72,"text":73},"LOWWAGE_provision","Considerando-se o valor fixo mais as par","Considerando-se o valor fixo mais as parcelas variáveis, se houverem, fica\nestabelecida, a partir de 01 de Setembro de 2014, uma remuneração mínima\nmensal de R$966,15 (novecentos e sessenta e seis reais e quinze centavos)\ninicial, e R$1.052,03 (hum mil e cinquenta e dois reais e três centavos) após\n90 (noventa) dias, contados da data de admissão do empregado na empresa,\nconsiderada uma jornada mensal de 220 horas.",{"bindId":75,"name":76,"text":77},"OVERTIME_trigger","As horas extras, realizadas em dias de j","As horas extras, realizadas em dias de jornada normal de trabalho, serão\nremuneradas com o acréscimo de 75% (setenta e cinco por cento), sobre o valor\nda hora normal, e as realizadas em repousos semanais e feriados com 120% (cento\ne vinte por cento), de acréscimo sobre a hora normal.",{"bindId":79,"name":80,"text":81},"healthcareaccess","Ficam as empresas autorizadas a efetuar ","Ficam as empresas autorizadas a efetuar descontos na folha de pagamento de\nseus empregados, relativos a assistência médica e odontológica, seguro de\nvida em grupo, seguro saúde, contribuições em prol das agremiações\nrecreativas, culturais e esportivas, auxílio educacional, compras, débitos de\nempréstimos e quotas de cooperativas e similares, mensalidades do sindicato e\ntaxa de reversão, assegurando-se ao empregado, o direito de oposição ao\ndesconto, mediante prévia e escrita comunicação devidamente protocolada no\ndepartamento pessoal da empresa.",{"bindId":83,"name":80,"text":81},"healthinsurance",{"bindId":85,"name":86,"text":87},"COMMUTE_trigger","As empresas que mantém contrato de freta","As empresas que mantém contrato de fretamento com o objetivo de\ncomplementar os serviços de transporte de seus empregados, seja por ônibus,\n\"vans\" ou veículos similares, independentemente da introdução e utilização\ndo transporte coletivo urbano com bilhetagem eletrônica, poderão continuar\nmantendo os referidos serviços.",{"bindId":89,"name":90,"text":91},"SUNDAY_trigger","e) Funcionamento de 5° turno, com trabal","e) Funcionamento de 5° turno, com trabalho aos sábados e\u002F ou domingos e\u002Fou\nferiados com jornadas diárias de até 12 (doze) horas;\n\nf) Funcionamento dos ambulatórios com jornada de 6 (seis) horas diárias,\nde segunda-feira a sexta-feira, e jornada de 12 (doze) horas diária,\nalternadamente nos sábados ou domingos;",{"bindId":93,"name":94,"text":95},"sicknessmaxdays","Terá garantia de emprego a partir da dat","Terá garantia de emprego a partir da data do retorno a atividade, o\nempregado afastado em gozo de auxílio-doença, devidamente comprovado, por um\nperíodo igual ao do afastamento, limitado ao máximo de 30 (trinta) dias.",{"bindId":97,"name":98,"text":99},"healthandsafetypolicy","As empresas com menos de 100 (cem) empre","As empresas com menos de 100 (cem) empregados, manterão uma caixa de\nprimeiros socorros no estabelecimento industrial.",{"bindId":101,"name":76,"text":77},"schedulesrestpw",{"bindId":103,"name":104,"text":105},"TRADEUNLEAV_trigger","Os dirigentes sindicais, não licenciados","Os dirigentes sindicais, não licenciados, serão liberados, 25 (vinte e\ncinco) dias durante a vigência da Convenção Coletiva de Trabalho, por\nempresa, na base territorial, para participar de encontros, congressos,\nseminários e outras atividades de interesse da categoria, sem prejuízo da\nremuneração correspondente, e, após solicitação do sindicato, com no\nmínimo 5 (cinco) dias de antecedência.",{"bindId":107,"name":76,"text":77},"SCHEDULE_trigger",{"bindId":109,"name":94,"text":95},"longtermillness",{"bindId":111,"name":112,"text":113},"NOCTPREM_trigger","A hora trabalhada no período noturno ser","A hora trabalhada no período noturno será remunerada com adicional legal\nde 20% (vinte por cento), somado de 5% (cinco por cento), de sorte que, no\ntotal, o adicional noturno seja de 25 % (vinte e cinco por cento).",{"bindId":115,"name":72,"text":73},"LOWWAGE_trigger",{"bindId":117,"name":118,"text":119},"trainingprogrammes","Não serão pagas nem como horas normais e","Não serão pagas nem como horas normais e nem como horas extras, aquelas\nque os empregados despenderem fora do horário normal de trabalho para\nparticipar de cursos de formação e treinamento, quando estes forem colocados\nà disposição dos empregados para sua adesão.",{"bindId":121,"name":64,"text":65},"wageincreasedate",{"bindId":123,"name":124,"text":125},"PAIDLEAV_trigger","Terá garantia de emprego ou salário, o e","Terá garantia de emprego ou salário, o empregado que retornar ao trabalho\napós as férias individuais, por um período igual ao que ficar afastado em\nférias, limitado ao máximo de 30 (trinta) dias.",{"bindId":127,"name":128,"text":129},"CONSIGN_trigger","Quando o empregado for convocado em sua ","Quando o empregado for convocado em sua residência, para realizar serviços\nextraordinários, terá garantida a remuneração de no mínimo, 03 (três)\nhoras extras, quando o trabalho realizado for inferior a este período de\ntempo.",{"bindId":131,"name":132,"text":133},"deathrelatives","a) falecimento de sogro(a), 3 (três) dia","a) falecimento de sogro(a), 3 (três) dias consecutivos;","\u003Chtml>\n\n    \u003Cdiv class=\"cobra-report\">\n\n        \u003Ch2>BRA Syndicate Industries Spinning Weaving And Clothing Blumenau - 2014\u003C\u002Fh2>\n\n        \u003Cdiv class=\"section general\">\n\n            \n                \u003Cdiv id=\"display-start_date\">Data de inicio &rarr;&nbsp;2014-12-19\u003C\u002Fdiv>\n            \n            \n\n            \n                \u003Cdiv id=\"display-end_date\">Data de encerramento &rarr;&nbsp;2015-08-31\u003C\u002Fdiv>\n            \n            \n\n            \u003C!-- TODO: previous CBA logic -->\n            \u003C!-- TODO: status logic -->\n\n            \n                \u003Cdiv id=\"display-cbaratified\">Ratificado por &rarr;&nbsp;Outros\u003C\u002Fdiv>\n                \n                \u003Cdiv id=\"display-cbaactorratified\">\n                    Ratificado em &rarr;&nbsp;2015-03-11\n                \u003C\u002Fdiv>\n            \n\n            \u003C!-- TODO: transnational_label, includingcountries_label, national_framework_label -->\n\n            \u003Cdiv id=\"display-SECTOR1\">\n                Nome da indústria &rarr;&nbsp;Indústria de transformação\n            \u003C\u002Fdiv>\n\n            \u003Cdiv id=\"display-NACE2004\">\n                Nome da indústria &rarr;&nbsp;Fabricação de têxteis  \n            \u003C\u002Fdiv>\n\n            \u003Cdiv id=\"display-FIRMPRI\">\n                Sector público\u002Fprivado &rarr;&nbsp;No setor privado\n            \u003C\u002Fdiv>\n            \n            \u003Cdiv>concluido por\u003C\u002Fdiv>\n\n            \n\n            \u003Cdiv id=\"display-CBA_MEMEMPL_1\">\n                associações de nome &rarr;&nbsp;Sindicato Indústrias Fiacao Tecelagem E do Vestuario de Blumenau\n            \u003C\u002Fdiv>\n\n            \n\n            \u003Cdiv id=\"display-CBA_MEMTRAD4_1\">\n                Nomes de sindicatos &rarr;&nbsp;\n\n                \n                    \n                    \u003Cspan>\n                        SIND DOS TRAB NAS IND DE FIACAO E TEC DE BLUMENAU\n                    \u003C\u002Fspan>\n                \n\n                \u003Cdiv id=\"display-CBA_MEMTRAD4_1_txt\">\u003C\u002Fdiv>\n            \u003C\u002Fdiv>\n\n            \n\n            \n\n        \u003C\u002Fdiv>\n\n        \u003Cdiv class=\"section social-security-pensions\">\n            \u003Ch3 id=\"display-SOCSEC_trigger\">Segurança Social e Pensões\u003C\u002Fh3>\n            \u003Cdiv id=\"display-pensionfund\">Empregador contribui ao fundo de pensão para empregados &rarr;&nbsp;\u003C\u002Fdiv>\n            \u003Cdiv id=\"display-disabilityfund\">Empregador contribui ao fundo de deficiência para empregados &rarr;&nbsp;\u003C\u002Fdiv>\n            \u003Cdiv id=\"display-unemploymentfund\">Empregador contribui ao fundo de desemprego para empregados &rarr;&nbsp;\u003C\u002Fdiv>\n        \u003C\u002Fdiv>\n\n        \u003Cdiv class=\"section training\">\n            \u003Ch3 id=\"display-TRAINING_trigger\">Formação\u003C\u002Fh3>\n            \u003Cdiv id=\"display-trainingprogrammes\">Programas de formação &rarr;&nbsp;Sim\u003C\u002Fdiv>\n            \u003Cdiv id=\"display-apprenticeships\">Estágios &rarr;&nbsp;Não\u003C\u002Fdiv>\n            \u003Cdiv id=\"display-trainingfund\">Empregador contribui ao fundo de formação para empregados &rarr;&nbsp;Não\u003C\u002Fdiv>\n        \u003C\u002Fdiv>\n\n        \u003Cdiv class=\"section sickness-disability\">\n            \u003Ch3 id=\"display-SICDIS_trigger\">Doença e deficiência\u003C\u002Fh3>\n\n            \n\n            \n\n            \n\n            \u003Cdiv id=\"display-sicknessmaxdaysnr\">\n                Máximo de dias pagos por baixa médica &rarr;&nbsp;30 dias\n            \u003C\u002Fdiv>\n            \n            \u003Cdiv id=\"display-longtermillness\">Arranjos sobre o regresso ao trablaho depois de doença prolongada (por exemplo, tratamento para o cancro) &rarr;&nbsp;Sim\u003C\u002Fdiv>\n            \n            \u003Cdiv id=\"display-menstruationleave\">Dias de menstruação pagos &rarr;&nbsp;Não\u003C\u002Fdiv>\n\n            \u003Cdiv id=\"display-disabilitypay\">Pagamento em caso de deficiência por causa de acidente no trabalho &rarr;&nbsp;Sim\u003C\u002Fdiv>\n\n        \u003C\u002Fdiv>\n\n\n        \u003Cdiv class=\"section health-medical-assistence\">\n            \u003Ch3 id=\"display-SICDIS_trigger\">Assistência de saúde e segurança e médica\u003C\u002Fh3>\n            \u003Cdiv id=\"display-healthcareaccess\"> Acordo de assistência médica &rarr;&nbsp;Sim\u003C\u002Fdiv>\n            \u003Cdiv id=\"display-healthcareaccessrelatives\">Acordo de assistência médica para familiares &rarr;&nbsp;Não\u003C\u002Fdiv>\n            \u003Cdiv id=\"display-healthinsurance\">Acordo de contribuição ao seguro de saúde &rarr;&nbsp;Sim\u003C\u002Fdiv>\n            \u003Cdiv id=\"display-healthinsurancerelatives\">Acordo de seguro de saúde para familiares &rarr;&nbsp;Não\u003C\u002Fdiv>\n            \u003Cdiv id=\"display-healthandsafetypolicy\">Acordo sobre saúde e segurança &rarr;&nbsp;Sim\u003C\u002Fdiv>\n            \u003Cdiv id=\"display-healthandsafetytraining\">Acordo sobre formação de saúde e segurança &rarr;&nbsp;Não\u003C\u002Fdiv>\n            \u003Cdiv id=\"display-protectiveclothing\">Equipamento protector distrubuído &rarr;&nbsp;Não\u003C\u002Fdiv>\n            \u003Cdiv id=\"display-hivpolicy\">Exames médicos anuais ou regulares pagos pela entidade patronal &rarr;&nbsp;Não\u003C\u002Fdiv>\n            \u003Cdiv id=\"display-monitoring\">Seguindo problemas musculo\u002FOsseos de locais de trabalho, Riscos profissionais e\u002Fou relações entre trabalho e saúde  &rarr;&nbsp;Professional risks\u003C\u002Fdiv>\n            \u003Cdiv id=\"display-funeralpay\">Subsídio de morte &rarr;&nbsp;Não\u003C\u002Fdiv>\n        \n            \n        \u003C\u002Fdiv>\n\n        \u003Cdiv class=\"section work-family-arrangements\">\n            \u003Ch3 id=\"display-WORKFAM_trigger\">Arranjos de trabalho e de família\u003C\u002Fh3>\n\n            \u003Cdiv id=\"display-paidmaternityleaveduration\">\n                Licença-maternidade remunerada &rarr;&nbsp;-9 semanas\n            \u003C\u002Fdiv>\n\n            \n\n            \u003Cdiv id=\"display-jobsecuritymothers\">Segurança do emprego após a licença-maternidade &rarr;&nbsp;Não\u003C\u002Fdiv>\n            \u003Cdiv id=\"display-maternitydiscrimination\">Proibição de discriminação sobre a maternidade &rarr;&nbsp;Não\u003C\u002Fdiv>\n              \u003Cdiv id=\"display-breastfeeding_dangerouswork\">Proibição sobre trabalhos de risco de Grávidas e lactentes &rarr;&nbsp;\u003C\u002Fdiv>\n              \u003Cdiv id=\"display-riskassessment\">Avaliação de riscos para grávidas e Enfermeiras &rarr;&nbsp;\u003C\u002Fdiv>\n              \u003Cdiv id=\"display-alternatives\">Alternativas de trabalho com menos riscos para grávidas ou enfermeiras &rarr;&nbsp;\u003C\u002Fdiv>\n              \u003Cdiv id=\"display-timeoff\">Licença para consultas pré-natais &rarr;&nbsp;\u003C\u002Fdiv>\n              \u003Cdiv id=\"display-screeningnonstandard\">Proíbição de examinar gravidez antes da regularização de outros trabalhadores &rarr;&nbsp;\u003C\u002Fdiv>\n              \u003Cdiv id=\"display-screeningpromotion\">Proibição de examinar gravidez antes de promoção &rarr;&nbsp;\u003C\u002Fdiv> \n            \u003Cdiv id=\"display-nursingmothers\">Instalações para cuidado das mães &rarr;&nbsp;Não\u003C\u002Fdiv>\n            \u003Cdiv id=\"display-childcareprovision\">Instalações para cuidado de crianças providas pelo empregador &rarr;&nbsp;Sim\u003C\u002Fdiv>\n            \u003Cdiv id=\"display-childcaresubsidy\">Instalações para cuidado de crianças subsidiadas pelo empregador &rarr;&nbsp;Sim\u003C\u002Fdiv>\n   \u003Cdiv id=\"display-educationtuition\">Subídio para a edução\u002F ensino das crianças &rarr;&nbsp;Não\u003C\u002Fdiv>\n   \n            \u003Cdiv id=\"display-childcareleave\">\n                Licença com vencimento para cuidar de familiares &rarr;&nbsp;1 dias\n            \u003C\u002Fdiv>\n\n            \n                        \u003Cdiv id=\"display-deathrelativesleave\">\n                Duração da licença de luto\u002Fnojo por morte de familiar &rarr;&nbsp;3 dias\n            \u003C\u002Fdiv>\n\n        \u003C\u002Fdiv>\n        \n        \n         \n\n        \n        \n\n        \u003Cdiv class=\"section working-hours\">\n            \u003Ch3 id=\"display-WORKHOURS_trigger\">Horas de trabalho, horários e férias\u003C\u002Fh3>\n\n            \n\n            \n\n            \n\n            \n\n            \n\n            \n\n            \u003Cdiv id=\"display-holidaysdays\">\n                Férias anuais remuneradas &rarr;&nbsp; dias\n            \u003C\u002Fdiv>\n\n            \u003Cdiv id=\"display-holidaysweeks\">\n                Férias anuais remuneradas &rarr;&nbsp; semanas\n            \u003C\u002Fdiv>\n\n            \n\n            \n\n            \u003Cdiv id=\"display-schedulesrestpw\"> Dia de descanso de pelo menos um dia por semana acordado? &rarr;&nbsp;Sim\u003C\u002Fdiv>\n\n            \u003Cdiv id=\"display-sundays_year\">\n                Máximo número de Domingos\u002Fferiados que podem ser trabalhados num ano? &rarr;&nbsp;\n            \u003C\u002Fdiv>\n            \n             \n            \n            \u003Cdiv id=\"display-tradeunleavdays\">\n                Tempo sindical pago &rarr;&nbsp;25.0 dias\n            \u003C\u002Fdiv>\n            \n            \n            \n            \u003Cdiv id=\"display-FLEXWORK_trigger\"> Provisões de acordos de trabalho flexível &rarr;&nbsp;Não\n            \u003C\u002Fdiv>\n            \n        \u003C\u002Fdiv>\n\n        \u003Cdiv class=\"section wages\">\n            \u003Ch3 id=\"display-WAGES_trigger\">Salários\u003C\u002Fh3>\n\n            \u003Cdiv id=\"display-PAYSCALES_trigger\">\n                Salários organizados por tabela salarial &rarr;&nbsp;No\n            \u003C\u002Fdiv>\n\n            \n\n\n            \n            \u003Cdiv id=\"display-LOWWAGE_government\"> \n            Provisão instituíndo que o salário minimo instituído pela concertação social deve ser respeitoado &rarr;&nbsp;Não\u003C\u002Fdiv>\n\n            \u003Cdiv id=\"display-lowwageperiod\">\n                Salário mais baixo acordado &rarr;&nbsp;Meses\n            \u003C\u002Fdiv>\n\n            \u003Cdiv id=\"display-lowwageamount\">\n                Salário mais baixo &rarr;&nbsp;BRL&nbsp;966.0\n            \u003C\u002Fdiv>\n\n            \u003Cdiv id=\"display-COSTLIV_trigger\">Ajustamento para crescentes custos de vida &rarr;&nbsp;\u003C\u002Fdiv>\n\n            \u003Cdiv>\n                \u003Ch4 id=\"display-STRUCINCR_trigger\">Aumento de salário\u003C\u002Fh4>\n                \u003Cdiv id=\"display-wageincreaseperc1\">\n                    Aumento de salário &rarr;&nbsp;7.35&nbsp;%\n                \u003C\u002Fdiv>\n                \n                \u003Cdiv id=\"display-wageincreasedate_date\">\n                    inicia aumento de salário &rarr;&nbsp;2014-09\n                \u003C\u002Fdiv>\n            \u003C\u002Fdiv>\n\n            \n\n            \u003Cdiv>\n                \u003Ch4 id=\"display-NOCTPREM_trigger\">remuneração para trabalho no fim da tarde ou à noite\u003C\u002Fh4>\n                \u003Cdiv id=\"display-shiftallowanceperc1\">\n                    remuneração para trabalho no fim da tarde ou à noite &rarr;&nbsp;125 % do salário básico\n                \u003C\u002Fdiv>\n                \n                \u003Cdiv id=\"display-shiftallowancetype1\">remuneração apenas para trabalho à noite &rarr;&nbsp;Sim\u003C\u002Fdiv>\n            \u003C\u002Fdiv>\n\n            \u003Cdiv>\n                \u003Ch4 id=\"display-CONSIGN_trigger\">pagamento para trabalho em espera\u003C\u002Fh4>\n                \n                \n                \u003Cdiv id=\"display-standbyallowancetype1\">pagamento para trabalho em espera apenas no domingo &rarr;&nbsp;Não\u003C\u002Fdiv>\n                \u003Cdiv id=\"display-standbyallowancetype2\">pagamento para trabalho em espera todos dias por semana &rarr;&nbsp;Não\u003C\u002Fdiv>\n            \u003C\u002Fdiv>\n\n            \n\n\n            \u003Cdiv>\n                \u003Ch4 id=\"display-OVERTIME_trigger\">remuneração para trabalho de horas extras\u003C\u002Fh4>\n                \u003Cdiv id=\"display-overtimeallowanceperc1\">\n                    remuneração para trabalho de horas extras &rarr;&nbsp;175 % do salário básico\n                \u003C\u002Fdiv>\n                \n            \u003C\u002Fdiv>\n\n            \n\n            \u003Cdiv>\n                \u003Ch4 id=\"display-SUNDAY_trigger\">remuneração para trabalho aos domingos\u003C\u002Fh4>\n                \n                \n            \u003C\u002Fdiv>\n\n            \u003Cdiv>\n                \u003Ch4 id=\"display-COMMUTE_trigger\">Subsídio de Transporte\u003C\u002Fh4>\n                \n                \n            \u003C\u002Fdiv>\n\n            \n\n            \u003Ch4>Subsídio de refeição\u003C\u002Fh4>\n\n            \n\n            \u003Cdiv id=\"display-MEALALL_trigger\">Subsídio de refeição providenciado &rarr;&nbsp;Não\u003C\u002Fdiv>\n            \n            \u003Cdiv id=\"display-legalassistance_trigger\">\n                Free legal assistance: &rarr;&nbsp;Não\n            \u003C\u002Fdiv>\n        \u003C\u002Fdiv>\n\n    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