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DE FIACAO E\nTECELAGEM DE CURITIBA E REG.METROPOLITANA E SINDICATO DAS INDS DE FIACAO E\nTECELAGEM - 2014\u002F2015\u003C\u002Fh1>\n\n\u003Cp>NUMERO DE REGISTRO NO MTE: PR003058\u002F2014\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>DATA DE REGISTRO NO MTE: 23\u002F07\u002F2014\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: MR043884\u002F2014\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>NÚMERO DO PROCESSO: 46212.008749\u002F2014-14\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>DATA DO PROTOCOLO: 22\u002F07\u002F2014\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>SINDICATO DAS INDS DE FIACAO E TECELAGEM NO EST DO PR, CNPJ n.\n76.007.566\u002F0001-07, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). NELSON\nFURMAN;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>E\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>SIND. DOS TRAB. NAS IND. DE FIACAO E TECELAGEM DE CURITIBA E\nREG.METROPOLITANA, CNPJ n. 76.601.491\u002F0001-98, neste ato representado(a) por\nseu Presidente, Sr(a). ROMERIO MOREIRA DA SILVA;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>celebram a presente CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, estipulando as\ncondições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no\nperíodo de 01° de maio de 2014 a 30 de abril de 2015 e a data-base da\ncategoria em 01° de maio.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s)\nEconômica das Indústrias de Fiação e Tecelagem do Grupo 6 da Confederação\nNacional da Indústria a que se refere o artigo 577 da Consolidação das Leis\ndo Trabalo - CLT, quel seja: das empresas das indústrias de fiação e\ntecelagem e categoria dos trabalhadores em indústrias de fiação e tecelagem,\ntinturaria, estamparia de tecidos, malharia e meias, cordoalhos e estopas,\nfibras têxteis, sintéticas e artificiais, acabamentos de confecções de\nmalhas e especialidades têxteis, com abrangência territorial em\nAdrianópolis\u002FPR, Agudos do Sul\u002FPR, Almirante Tamandaré\u002FPR, Antonina\u002FPR,\nAntônio Olinto\u002FPR, Araucária\u002FPR, Bocaiúva do Sul\u002FPR, Campina Grande do\nSul\u002FPR, Campo do Tenente\u002FPR, Campo Largo\u002FPR, Campo Magro\u002FPR, Cerro Azul\u002FPR,\nColombo\u002FPR, Contenda\u002FPR, Curitiba\u002FPR, Doutor Ulysses\u002FPR, Fazenda Rio Grande\u002FPR,\nGuaraqueçaba\u002FPR, Guaratuba\u002FPR, Itaperuçu\u002FPR, Lapa\u002FPR, Mandirituba\u002FPR,\nMatinhos\u002FPR, Morretes\u002FPR, Paranaguá\u002FPR, Piên\u002FPR, Pinhais\u002FPR, Piraquara\u002FPR,\nPontal do Paraná\u002FPR, Quatro Barras\u002FPR, Quitandinha\u002FPR, Rio Branco do Sul\u002FPR,\nRio Negro\u002FPR, São José dos Pinhais\u002FPR, Tijucas do Sul\u002FPR e Tunas do\nParaná\u002FPR. \u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Salários, Reajustes e Pagamento\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Piso Salarial\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cdiv id=\"clause-LOWWAGE_trigger\" class=\"cbaClause highlight\">\u003Cdiv id=\"clause-LOWWAGE_provision\" class=\"cbaClause highlight\">\u003Cp>I - Nas empresas com até 50 empregados\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>a) Fica assegurado aos trabalhadores o salário normativo de admissão no\nvalor de R$ 855,80 (oitocentos e cinquenta e cinco reais e oitenta centavos), a\npartir de 1° de maio de 2014;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>b) A partir do 91° (nonagésimo primeiro) dia de trabalho, fica assegurado\naos trabalhadores, o salário normativo de R$ 926,20 (novecentos e vinte e seis\nreais e vinte centavos), a partir de 1° de maio de 2014.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Cp>II - Nas empresas com mais de 50 empregados\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>a) Fica assegurado aos trabalhadores o salário normativo de admissão no\nvalor de R$ 888,80 (oitocentos e oitenta e oito reais e oitenta centavos), a\npartir de 1° de maio de 2014;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>b) A partir do 91° (nonagésimo primeiro) dia de trabalho, fica assegurado\naos trabalhadores, o salário normativo de R$ 1.056,00 (hum mil e cinquenta e\nseis reais), a partir de 1° de maio de 2014.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Cp>Reajustes\u002FCorreções Salariais\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cdiv id=\"clause-STRUCINCR_trigger\" class=\"cbaClause highlight\">\u003Cp>Fica assegurado a todos os trabalhadores abrangidos pela presente\nConvenção Coletiva de Trabalho, reajuste salarial de 9,0% (nove por cento), a\nser pago em maio de 2014, incidente sobre os salários do mês de maio de 2013,\npara trabalhadores com salários até 5.360,00.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Para os salários superiores a R$ 5.360,00 receberão um valor fixo de R$\n482,40 (quatrocentos e oitenta e dois reais e quarenta centavos).\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Cp>Pagamento de Salário - Formas e Prazos\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO SALARIAL\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>As empresas farão um adiantamento, de até 40% (quarenta por cento), do\nsalário nominal dos empregados, devendo tal adiantamento ser pago em data que\nresguarde um intervalo de 15 (quinze) dias da data legal do pagamento de\nsalários da empresa.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Esta cláusula entrará em vigor 3 meses após assinatura da presente\nConvenção Coletiva de Trabalho, portanto no mês de novembro de 2014, sendo\nesse período para adptação das empresas a esse nova sistemática.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Descontos Salariais\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA SEXTA - AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTOS\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>Mediante autorização expressa dos empregados, as empresas poderão efetuar\nos respectivos descontos concernentes à concessão de benefícios em que haja\nparticipação parcial ou total do empregado, tais como: associação,\nconvênio médico, transporte, seguro de vida, alimentação, mensalidade\nsindical e contribuições sindicais aprovadas em assembléia, entre outras.\nTais descontos ficam legitimados pela presente Convenção Coletiva de\nTrabalho, nos termos do artigo 462 da CLT.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Outras normas referentes a salários, reajustes, pagamentos e critérios\npara cálculo\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA SÉTIMA - COMPENSAÇÃO\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>Serão compensados todos os aumentos salariais, espontâneos ou\ncompulsórios, concedidos pela empresa de 01.05.2013 a 30.04.2014, exceto os\nresultantes de:\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>a) término de aprendizagem;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>b) implemento de idade;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>c) promoção do empregado por antigüidade ou merecimento;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>d) transferência de cargo, função, estabelecimento ou localidade;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>e) equiparação salarial determinada por sentença judicial transitada em\njulgado.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA OITAVA - COMPROVANTES DE PAGAMENTO MENSAL DE SALÁRIO\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>Serão fornecidos aos empregados os respectivos comprovantes de pagamento\nmensal de salário, nos quais devem constar, além da identificação da\nempresa, a discriminação de todas as verbas pagas, bem assim, de todos os\ndescontos.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Serão considerados válidos os pagamentos procedidos através de depósito\nna conta bancária dos empregados referentes ao 13° salário e férias,\nvalendo como quitação dos mesmos.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Na hipótese em que os pagamentos sejam feitos por cheques, as empresas\npossibilitarão as condições necessárias ao empregado, para que estes sejam\ndescontados no mesmo dia.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo único - Os recibos de pagamento (holerites) emitidos como\ncomprovantes do pagamento dos trabalhadores mensalmente, devem ser efetuados de\nforma a garantir o sigilo da remuneração dos empregados.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA NONA - FOLHA DE PAGAMENTO\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>No caso de ocorrerem erros na folha de pagamento dos empregados, a empresa\nterá que pagar a diferença no prazo máximo de 03 (três) dias, após sua\nconstatação.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>As empresas observarão a equiparação salarial dos empregados que exerçam\nidêntica função, em trabalho de igual valor, no mesmo setor da empresa, nos\ntermos do que preceitua o artigo 461 da CLT.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADMITIDOS APÓS A DATA-BASE\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>Para os empregados que ingressaram na empresa após o mês de maio\u002F2013, ou\nem se tratando de empresa constituída após aquela data, o reajuste salarial\nserá proporcional aos meses trabalhados, aplicados sobre o mês de\nadmissão.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Em nenhuma hipótese poderá resultar em salário superior ao percebido por\nempregado mais antigo exercente da mesma função, sem considerar vantagens\npessoais.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>13° Salário\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - COMPLEMENTAÇÃO DO 13° SALÁRIO\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cdiv id=\"clause-ONCERISE_trigger\" class=\"cbaClause highlight\">\u003Cp>Durante o 1° ano de afastamento do empregado em razão do auxílio doença,\nou acidente do trabalho as empresas complementarão o valor pago pela\nprevidência social a título de 13° salário até o limite a que teria\ndireito caso viesse a receber diretamente do empregador, desde que, conte com\nmais de 6 (seis) meses de trabalho ininterrupto na empresa.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Cp>Adicional de Hora-Extra\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>A média das horas extras habitualmente trabalhadas integrará os salários\npara todos os efeitos legais, mormente repouso semanal remunerado, 13°\nsalário, férias, aviso prévio e FGTS.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Auxílio Alimentação\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - VALE ALIMENTAÇÃO\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>As empresas com mais de 130 (cento e trinta) empregados, fornecerão aos\ntrabalhadores lotados na produção, um VALE ALIMENTAÇÃO mensal no valor de\nR$ 132,00 (cento e trinta e dois reais) limitada aos trabalhadores com\nsalários de até R$ 3.000,00 (treis mil reais) mensais.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Primeiro: Os valores inerentes ao vale alimentação, previsto no\n\"caput\" da presente cláusula, serão repassados aos trabalhadores através do\nfornecimento de Cartão, onde os créditos ficarão à disposição de cada um\ndos trabalhadores, podendo ser utilizados somente para a compra de alimentos,\nsendo vedada expressamente a utilização para aquisição de cigarros e\nbebidas alcoólicas.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Segundo: Os valores inerentes ao VALE ALIMENTAÇÃO, possuem\nnatureza indenizatória não integrando a remuneração para qualquer efeito e,\nportanto, não gerando reflexos em quaisquer verbas, sejam elas trabalhistas,\nprevidenciárias e fiscais.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Terceiro: Para os funcionários que faltarem ao serviço sem a\ndevida justificativa aceita pela empresa, não será concedido o Vale\nAlimentação constante do \"caput\" desta cláusula.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Quarto: Prevalecem as condições mais favoráveis concedidas\npelas empresas.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Quinto: As empresas que fornecem o VALE ALIMENTAÇÃO em valores\ndiferentes dos previstos no \"caput\", corrigirão os valores pagos em\n01\u002F05\u002F2013, no mesmo percentual concedido sob o título de reajuste da\ncategoria.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Sexto: As empresas que já fornecem cestas físicas cujos valores\nsão no mínimo equivalentes ao previsto no \"caput\", não ficarão sujeitas à\nconcessão do VALE ALIMENTAÇÃO previsto na presente Cláusula.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Auxílio Doença\u002FInvalidez\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - COMPLEMENTAÇÃO DO AUXÍLIO DOENÇA\nPREVIDENCIÁRIO\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>As empresas complementarão, de forma integral, os salários dos empregados\nafastados, nos primeiros três meses de afastamento.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>As empresas adiantarão também os valores a serem recebidos pelo empregado,\nda Previdência Social, que este se compromete a reembolsar quando dela\nreceber.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Tal benefício será concedido, desde que o empregado, na data do\nafastamento, conte com mais de 09 (nove) meses de trabalho ininterrupto na\nempresa.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Auxílio Morte\u002FFuneral\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AUXÍLIO FUNERAL\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cdiv id=\"clause-funeralpay\" class=\"cbaClause highlight\">\u003Cp>Em caso de falecimento do empregado, a empresa pagará ao conjunto de seus\ndependentes, juntamente com as verbas rescisórias, o valor corrrespondente a 5\n(cinco) pisos normativos fixados para os empregados que tenham mais de 6 (seis)\nmeses de serviço na empresa.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>As empresas que mantêm Seguro de Vida em Grupo, por elas totalmente pago,\npoderão deduzir o valor pago a tal título pelo seguro e se este for menor\ncomplementar até o teto de 5 (cinco) pisos normativos fixados para os\nempregados que tenham mais de 6 (seis) meses de serviço na empresa.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Cp>Auxílio Creche\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - REEMBOLSO CRECHE\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>Às empresas obrigadas à manutenção de creches, na forma dos parágrafos\n1° e 2° do artigo 389 da CLT, fica facultado prover tal obrigação mediante\nreembolso direto à empregada beneficiária dos valores que por ela forem\nefetuados para a guarda, vigilância e assistência do filho no período de\namamentação.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>§ 1° - O valor mensal do reembolso corresponderá a até 20% (vinte por\ncento) do valor do salário normativo a que tiver direito a empregada\nbeneficiária.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>§ 2° - Dado seu caráter substitutivo do preceito legal, bem como por ser\nmeramente liberal e não remuneratório, o valor reembolsado não integrará a\nremuneração salarial da empregada beneficiária, para todos e quaisquer\nefeitos legais.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>§ 3° - O reembolso será pago independentemente do tempo de serviço da\nempregada beneficiária na empresa e cessará no mês em que o filho completar\n6 (seis) meses de idade, ou cesse o contrato de trabalho.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Outros Auxílios\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cdiv id=\"clause-disabilitypay\" class=\"cbaClause highlight focus\">\u003Cp>As empresas, em caso de acidente de trabalho, com invalidez física total\npermanente, pagarão à família do empregado ou ao acidentado, quando de seu\ndesligamento, uma indenização equivalente a três vezes o salário nominal\nmensal do mesmo.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>I - As empresas não medirão esforços em dar condições de readaptação\npara outra função ao empregado acidentado no trabalho e incapacitado para\nexercer aquela anterior ao acidente.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>II - As empresas fornecerão gratuitamente os medicamentos necessários que\nsejam decorrentes de acidente do trabalho.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Cp>Contrato de Trabalho - Admissão, Demissão, Modalidades\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Normas para Admissão\u002FContratação\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA DÉCIMA NONA - TESTES ADMISSIONAIS\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>A realização de testes admissionais não poderá ultrapassar a um dia de\ntrabalho, e nem gerar vínculo empregatício. Os exames de saúde\npré-admissionais poderão ultrapassar este prazo, também sem gerar vínculo\nempregatício.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Desligamento\u002FDemissão\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>O empregado demitido com justa causa, será notificado por escrito, contra\nrecibo, dos motivos determinantes da demissão, e a notificação apresentada\nno ato da homologação.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - PAGAMENTO DE VERBAS RESCISÓRIAS\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>O pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de\nquitação de contrato de trabalho deverá ser efetuado nos prazos\nseguintes:\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>a) - Até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>b) - Até o décimo dia, contado da notificação da demissão, quando da\nausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu\ncumprimento.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>§ 1° - Caso o empregado não compareça para o recebimento no prazo\nfixado, por qualquer motivo, fica a empresa desobrigada do cumprimento da\nobrigação, no que comunicará o fato ao sindicato da categoria profissional\nou à autoridade representativa ao Ministério do Trabalho, na hipótese de\nnão existir representação do sindicato profissional na localidade.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>§ 2° - O ato de assistência da rescisão contratual, nas hipóteses\nprevistas em lei, será sem ônus para o trabalhador e para o empregador.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>§ 3° - O Sindicato Profissional destinará para as homologações o\nhorário das 8h30min às 12h, de segunda à sexta-feira. As empresas poderão\ncomprovar o pagamento através de comprovante de depósito bancário legitimado\nna conta do empregado, não podendo ser validado mero depósito em caixa\neletrônico. Na hipótese de empregado menor de idade, o mesmo deverá ser\nacompanhado pelo seu responsável, e o pagamento só poderá ser efetuado em\ndinheiro.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>§ 4° - Na hipótese da ocorrência de dúvidas ou insatisfações\nrelativas a cálculos ou direitos dos trabalhadores, no ato das homologações,\nou mesmo posteriores, as Entidades Sindicais convenentes se comprometem, desde\nlogo, a envidar todos os esforços no sentido de sanarem o conflito, procedendo\nà mediação entre as partes, na tentativa de evitar a apresentação de\nreclamações trabalhistas perante a Justiça do Trabalho ou o Ministério do\nTrabalho.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - HOMOLOGAÇÃO\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>As homologações de Rescisões de Contrato de Trabalho, serão efetuadas\ncom Base na Instrução Normativa MTE \u002F SRT n° 03 de 21\u002F06\u002F2002, Portaria 302\ne anexo e demais normas aplicáveis ao caso, mediante apresentação da\nseguinte documentação:\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>I - 05 (cinco) vias do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho - TRCT;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>II - CTPS com anotações atualizadas;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>III - Comprovante de Aviso Prévio ou Pedido de Demissão;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>IV - “Chave” de Comunicação de Rescisão à CEF comprovando através\nde FFIPE\u002FRE recolhimentos dos meses listados;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cdiv id=\"clause-contractseverancepay\" class=\"cbaClause highlight\">\u003Cp>V - Guia de recolhimento rescisório do FGTS, acompanhada do anexo\nDemonstrativo do Trabalhador, Recolhimento FGTS Rescisório;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Cp>VI - Comunicação da Dispensa - CD e Requerimento do Seguro Desemprego,\npara fins de habilitação, quando devido;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>VII - Atestado de Saúde Ocupacional Demissional ou periódico durante o\nprazo de validade, atendidas as formalidades específicas da NR7;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>VIII - PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário);\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>IX - Carta de preposto com poderes de decisão;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>X - Prova bancária de quitação (depósito nominado), quando for o caso,\nnão sendo aceito depósito em caixa eletrônico;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>XI - Marcar horário com 2 (dois) dias de antecedência.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Aviso Prévio\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - AVISO PRÉVIO\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cdiv id=\"clause-WAGES_determined\" class=\"cbaClause highlight\">\u003Cp>O aviso prévio será comunicado, obrigatoriamente 30 dias antes do término\ndo Contrato de Trabalho, por escrito e contra recibo do trabalhador,\nesclarecendo se o empregado deverá ou não, permanecer trabalhando no\nperíodo.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Cp>Relações de Trabalho - Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e\nEstabilidades\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Estabilidade Aposentadoria\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - EMPREGADOS EM VIAS DA APOSENTADORIA\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>Aos empregados que comprovadamente estiverem a um máximo de 12 (doze) meses\nda aquisição do direito à aposentadoria integral, por tempo de serviço, e\nque contem com 8 (oito) anos de trabalho ininterrupto na mesma empresa, fica\nassegurado o emprego durante o período, até a complementação do tempo de\nserviço.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo único - Completado o período necessário à obtenção da\naposentadoria, sem que comprove o empregado tê-la requerido, fica extinta esta\ngarantia convencional.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Outras normas de pessoal\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - ANOTAÇÕES DA C.T.P.S. DO EMPREGADO\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>As empresas procederão às anotações regulares nas carteiras de trabalho\nde seus empregados, manualmente ou por processo eletrônico, fazendo constar,\nnão só o valor do salário base, como também a parte variável da\nremuneração salarial ajustada (prêmios, comissões, etc.).\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>As alterações salariais e as referentes às férias, promoções e\ncontribuição sindical serão procedidas quando solicitadas pelo empregado ou\npor ocasião da rescisão do contrato de trabalho.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo único: As empresas entregarão mediante recibo a CTPS do\ntrabalhador em até 48 (quarenta e oito) horas a contar da data de entrega da\nCarteira de Trabalho.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - NORMAS E REGULAMENTOS\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>Nenhum empregado poderá alegar a ignorância ou desconhecimento de\nRegulamento Interno da empresa, desde que lhe tenha sido entregue cópia do\nreferido Regulamento, mediante recibo.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>A promoção do empregado para cargo ou nível superior, enquanto não\nefetiva, comportará uma experiência não superior a 90 (noventa) dias,\nperíodo no qual o empregado receberá a diferença entre o cargo anterior e o\nnovo cargo sob o título “Experiência promocional”, sobre a qual incidirá\nos reflexos de INSS, FGTS e Imposto de Renda. Caso o empregado não seja\naprovado ou não se adapte ao cargo, poderá ele retornar ao cargo anterior,\nsem que se agregue ao salário a diferença promocional aqui mencionada, tal\nhipótese se configurara sem anotação em CTPS.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA - RETORNO DE FÉRIAS INDIVIDUAIS\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>Os integrantes da categoria profissional terão garantia de emprego ou\nsalário, quando do retorno de férias individuais, por período de 30 (trinta)\ndias, não considerado o período de aviso prévio.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Jornada de Trabalho - Duração, Distribuição, Controle, Faltas\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Faltas\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA - ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>As empresas se comprometem a aceitar atestados médicos e odontológicos\nfornecidos através de convênios do SUS, Ambulatórios da Entidade Sindical\nprofissional, Posto de Saúde Municipal e médicos particulares, desde que\nestes atestados sejam previamente abonados pelo médico da empresa, quando o\ntenha e funcione no próprio local de trabalho; bem como mencionem o local e\nhorário de atendimento.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA TRIGÉSIMA - AUSÊNCIA JUSTIFICADA\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cdiv id=\"clause-deathrelatives\" class=\"cbaClause highlight\">\u003Cp>As empresas considerarão justificadas as faltas ao serviço quando:\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>a) - Decorrentes de falecimento de sogro, sogra, até dois dias\nconsecutivos, desde que coincidentes com a jornada de trabalho e mediante\ncomprovação a que se obriga o empregado;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Cp>b)- Decorrentes de dias em que o empregado não tenha comparecido ao\nserviço em face de provas escolares, inclusive vestibulares ao ensino\nsuperior, devendo a empresa ser avisada com antecedência mínima de quarenta e\noito horas; o empregado deverá, ainda, fazer a comprovação nas setenta e\nduas horas posteriores, da realização da prova, sob pena de não ter as\nfaltas abonadas pela empresa. As provas escolares são as de finais de ano\nletivo.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>c) - Decorrentes de internação hospitalar de cônjuge ou filhos menores,\nlimitados a 2 (dois) dias ao ano, desde que devidamente comprovada.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>d) - Quando o empregado tiver mais de 1 (um) ano de serviço na empresa,\nterá direito a 5 (cinco) dias corridos de licença para casamento.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo único - Justificada a falta, não decorrerá prejuízo ao\nempregado, nem em relação ao dia da ausência de trabalho e tampouco ao\nrepouso semanal remunerado, respectivo.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Outras disposições sobre jornada\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA - TROCA DE TURNOS E FOLGAS\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>Quando, para atender interesses dos empregados, ocorrer troca de turno e\nfolgas entre eles, serão de idêntica forma trocados os intervalos entre\njornadas e folgas, de tal forma que a empresa não seja responsabilizada pela\neventual inobservância de tais intervalos e folgas. As empresas dedicarão\nespecial atenção aos empregados estudantes, no sentido de evitar prejuízos\nno comparecimento às aulas.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA - BANCO DE HORAS\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>As empresas e os empregados que manifestarem o desejo de estabelecer o\nregime de banco de horas em suas relações de trabalho deverão procurar o\nSindicato de Trabalhadores, que se compromete a estudar a viabilidade de sua\nimplantação, consultando os interesses de seus representados, cuidando de sua\nformalização.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA - AUTORIZAÇÃO PARA REDUÇÃO DO\nINTERVALO\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>Fica autorizada a redução do intervalo para refeições desde que\ncumpridas as formalidades legais pertinentes, conforme Portaria n°. 1095\u002F2010\ndo M.T.E.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Férias e Licenças\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Outras disposições sobre férias e licenças\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUARTA - FÉRIAS\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cdiv id=\"clause-PAIDLEAV_trigger\" class=\"cbaClause highlight\">\u003Cp>As empresas comunicarão os seus empregados com 30 (trinta) dias de\nantecedência a data e o início do gozo das férias, bem como o dia de retorno\nao trabalho. O início das férias do empregado, sejam individuais ou\ncoletivas, não poderá coincidir com dia de folga, dias compensados, sábados,\ndomingos ou feriados, exceto para os empregados que trabalham em turno de\nrevezamento.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUINTA - LICENCA REMUNERADA PARA MÃE ADOTANTE\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cdiv id=\"clause-paidmaternityleave\" class=\"cbaClause highlight\">\u003Cdiv id=\"clause-paidmaternityleaveduration\" class=\"cbaClause highlight\">\u003Cp>À empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de\ncriança será concedida licença-maternidade nos termos do art. 392, observado\no disposto no seu § 5o.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>I - No caso de adoção ou guarda judicial de criança até 1 (um) ano de\nidade, o período de licença será de 120 (cento e vinte) dias.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Cp>II - No caso de adoção ou guarda judicial de criança a partir de 1 (um)\nano até 4 (quatro) anos de idade, o período de licença será de 60\n(sessenta) dias.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>III - No caso de adoção ou guarda judicial de criança a partir de 4\n(quatro) anos até 8 (oito) anos de idade, o período de licença será de 30\n(trinta) dias.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>A licença-matemidade só será concedida mediante apresentação do termo\njudicial de guarda à adotante ou guardiã.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEXTA - FÉRIAS PROPORCIONAIS\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>Ao empregado que solicitar demissão do emprego antes de 12 meses de\nserviço serão devidas às férias proporcionais.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Saúde e Segurança do Trabalhador\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Equipamentos de Segurança\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA TRIGÉSIMA SÉTIMA - EPI’S\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cdiv id=\"clause-healthandsafetypolicy\" class=\"cbaClause highlight\">\u003Cdiv id=\"clause-code_application\" class=\"cbaClause highlight\">\u003Cdiv id=\"clause-protectiveclothing\" class=\"cbaClause highlight\">\u003Cp>A - Os uniformes e equipamentos de proteção exigidos por lei ou pela\nempresa, serão fornecidos gratuitamente ao empregado;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Cp>B - A recusa ou o mau uso pelo empregado de qualquer equipamento de\nproteção individual (EPI) poderá ensejar a imposição de penalidades, na\nforma da lei;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>C - As empresas deverão fornecer a quantia suficiente de uniformes conforme\no cargo e a necessidade do empregado;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Cp>D - As empresas poderão elaborar normas de uso de uniformes e equipamentos,\nobjetivando a sua sempre melhor utilização em condições razoáveis;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>E - As empresas adotarão medidas de proteção prioritariamente de ordem\ncoletiva, em relação às condições de trabalho, higiene e segurança dos\nempregados;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>F - A entidade sindical oficiará à empresa sobre as queixas fundamentadas\npor seus empregados, em relação às condições de trabalho e segurança;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cdiv id=\"clause-healthandsafetytraining\" class=\"cbaClause highlight\">\u003Cp>G - A empresa fará treinamento com equipamento de proteção e informará\nseus trabalhadores sobre eventuais riscos e agentes agressivos do seu posto de\ntrabalho;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Cp>H - O E.P.I. deverá ser fornecido gratuitamente, mediante recomendação do\nSESMET em decorrência do disposto em lei, visando a sua melhor adaptação ao\nempregado que se obriga a utilizá-lo corretamente;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Uniforme\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA TRIGÉSIMA OITAVA - UNIFORMES\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>Os uniformes exigidos por lei ou pela empresa serão fornecidos\ngratuitamente ao empregado. A recusa ou o mau uso pelo empregado de qualquer\nuniforme, poderá ensejar a imposição de penalidades, na forma da lei. As\nempresas poderão elaborar normas de uso de uniformes, objetivando a sua sempre\nmelhor utilização em condições razoáveis.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>CIPA - composição, eleição, atribuições, garantias aos cipeiros\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA TRIGÉSIMA NONA - ELEIÇÕES DA CIPA\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>As empresas comunicarão por escrito ao Sindicato profissional, a data de\neleição da CIPA com 30 dias de antecedência do pleito, bem como respeitarão\nna integralidade o contido na legislação aplicável.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Acompanhamento de Acidentado e\u002Fou Portador de Doença Profissional\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA - ATENDIMENTO EMERGENCIAL\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>As empresas que trabalham no período noturno oferecerão condições de\nremoção dos trabalhadores, em caso de acidente do trabalho e urgências,\nquando recomendado ou necessário o encaminhamento dos mesmos para atendimento\nmédico de emergência.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Outras Normas de Prevenção de Acidentes e Doenças Profissionais\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA PRIMEIRA - UTILIZAÇÃO DE APARELOS CELULARES E\nELETRÔNICOS\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>Por motivos de segurança dos trabalhadores, fica proibida a utilização de\naparelhos celulares e outros aparelhos eletrônicos que possam prejudicar ou\ndesviar a atenção dos trabalhadores, durante a jornada de trabalho.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Outras Normas de Proteção ao Acidentado ou Doente\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SEGUNDA - FORNECIMENTO DE CAT\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>As Empresas emitirão a CAT nos casos de doenças ocupacionais ou acidentes\ndo trabalho, assim como em situações que possam gerar agravos à saúde dos\nempregados e enviarão ao Sindicato Laboral até 48 (quarenta e oito) horas\napós o acidente, cópia das CAT’s emitidas com os respectivos laudos\nmédicos, devidamente preenchidos, obedecidos aos critérios legais de\nreconhecimentos do Acidente.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Na hipótese do Sindicato laboral ser solicitado pelo trabalhador a emitir a\nCAT, deverá antes de atender o pedido, contactar com a empresa para indagar\ndas causas que a impediram de fazê-lo.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Relações Sindicais\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Sindicalização (campanhas e contratação de sindicalizados)\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA TERCEIRA - SINDICALIZAÇÃO\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>a) - As empresas se comprometem a apresentar ao empregado quando de sua\nadmissão a proposta para o ingresso deste no sindicato da Categoria\nProfissional, o qual será obrigado a fornecer ao setor competente da empresa\nos impressos prontos e acabados da proposta de ingresso e filiação do\ntrabalhador.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>b) - Ainda se comprometem as empresas a efetuarem o desconto em folha de\npagamento de salários do valor da mensalidade devida pelo trabalhador ao seu\nSindicato Profissional, ora convenente, competindo a este remeter a\nadministração da empresa a relação nominal atualizada dos empregados que\ndeverão sofrer o desconto e do valor da mensalidade a ser descontado do\nsalário, o repasse do valor ao Sindicato Laboral deverá ser feito até o 10°\ndia do mês subseqüente; o mesmo deverá ocorrer por ocasião de alteração\ndo valor de mensalidades, para que tais comprovantes sejam arquivados nas\nrespectivas pastas de cada empregado.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA QUARTA - MENSALIDADE DO SINDICATO\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>O integrante da categoria associado ao Sindicato, conforme aprovado em\nAssembléia Geral, com base do artigo 462 da CLT, sofrerá desconto a título\nde mensalidade sindical, mensalmente na folha de pagamento. Para tanto o\nSindicato laboral enviará à empresa, autorização firmada pelo empregado\nassociado, uma única vez, quando da associação do empregado à Entidade\nSindical. Logo após o desconto a empresa deverá recolher os valores ao\nSindicato da classe, juntamente com uma relação, constando nome do empregado\nassociado, e o valor do desconto devido, os quais serão repassados ao\nsindicato da classe até o dia 10 do mês subseqüente ao desconto. As empresas\nque deixarem de recolher até a data estipulada arcarão com as multas, ou\nseja, atualizarão os valores, não repassados ao Sindicato no prazo, pela\nregra contida no artigo 600 da CLT, e em último caso, a cobrança será feita\njudicialmente.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Contribuições Sindicais\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA QUINTA - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL DOS\nEMPREGADOS\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>Os integrantes da categoria, conforme aprovado em Assembléia Geral, com\nbase no dispositivo do Art. 8°, item IV, da Constituição Federal, sofrerão\num desconto a título de Contribuição Assistencial, em 2 (duas) parcelas na\nfolha de pagamento do mês de julho de 2014, no valor de R$35,00 (trinta e\ncinco reais) \u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>e a segunda no mês de Agosto de 2014 no valor de R$ 35,00 (trinta e cinco\nreais), que serão recolhidas até o dia 10 do mês subseqüente ao do\ndesconto.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Na data estipulada para repasse ao Sindicato de Classe, a empresa deverá\napresentar relação, constando nome do empregado, e o valor do desconto\ndevido.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>As empresas que deixarem de recolher até a data estipulada arcarão com as\nmultas, ou seja, atualizarão os valores, não repassados ao Sindicato no\nprazo, pela regra contida no artigo 600 da CLT, e em último caso, a cobrança\nserá feita judicialmente.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SEXTA - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PATRONAL\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>As empresas de conformidade com o que foi aprovado pela Assembléia Geral\nExtraordinária da Categoria Econômica, e com base no que dispõe o artigo\n8°, item IV da Constituição Federal, deverão recolher ao Sindicato das\nIndústrias de Fiação e Tecelagem do Estado do Paraná, a contribuição\nAssistencial Patronal, conforme segue:\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>e) empresas com mais de 100 funcionáriosR$ 38,00 - per capita\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>§ 1° - Todas as empresas representadas pelo Sindicato Patronal são\nobrigadas a efetuar a referida contribuição, mesmo as que celebram acordo\ncoletivo de trabalho em separado.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>§ 2° - O pagamento deverá ser efetuado em uma única parcela, por carnê\nbancário, com vencimento em 22 de agosto de 2014.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>§ 3° - O descumprimento da obrigação instituída nesta cláusula\nsujeitará a empresa infratora às penalidades previstas em lei e na\nConvenção Coletiva de Trabalho, observadas as disposições contidas no\nartigo 600, da CLT, além de permitir a cobrança executiva, com os acréscimos\nlegais, correção monetária e demais cominações previstas em lei.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Direito de Oposição ao Desconto de Contribuições Sindicais\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SÉTIMA - OPOSIÇÃO\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>Fica ressalvado ao trabalhador se beneficiar do contido do Precedente\nNormativo n° 119, do Tribunal Superior do Trabalho, desde que o faça período\ncompreendido entre a data do registro e arquivo da presente convenção\ncoletiva de trabalho até 10 (dez) dias antes do efetivo pagamento.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Outras disposições sobre representação e organização\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA OITAVA - AFIXAÇÃO DE AVISOS E\nCOMUNICAÇÕES \u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>As empresas se comprometem a reservar local apropriado e acessível aos seus\nempregados, para afixação de avisos e editais oficiais da Entidade Sindical\nrepresentativa da categoria profissional convenente, assinados por seu\npresidente, os quais serão encaminhados ao setor competente da empresa e desde\nque não contenha manifestação ofensiva a empresa e nem\npolítico-partidária, determinará a afixação.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Disposições Gerais\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Regras para a Negociação\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA NONA - JUÍZO ARBITRAL\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>As partes convenentes alvitram a possibilidade de vir a instituir juízo\narbitral, até mesmo via termo aditivo, com o objetivo de se evitarem impasses\nem futuras negociações\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Aplicação do Instrumento Coletivo\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA - DISPOSIÇÃO TRANSITÓRIA\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>Tendo em vista que a presente Convenção Coletiva de Trabalho está sendo\nfirmada no mês de julho de 2014, eventuais diferenças deverão ser pagas até\njunto a folha de pagamento de julho de 2014.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Descumprimento do Instrumento Coletivo\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA PRIMEIRA - PENALIDADES\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>Além das previstas em lei, fica estipulada penalidade no valor equivalente\na 10% (dez por cento) do valor do Salário Normativo a que tiver direito cada\nempregado, no caso de descumprimento de qualquer obrigação avençada nas\ncláusulas da presente Convenção Coletiva de Trabalho que importam na\nobrigação de fazer, importância esta que será revertida em benefício da\nparte prejudicada.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Renovação\u002FRescisão do Instrumento Coletivo\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA SEGUNDA - PROCESSO DE PRORROGAÇÃO E REVISÃO\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>Os entendimentos visando à celebração à nova Convenção Coletiva de\nTrabalho, para vigência no período de 1° de maio de 2015 a 30 de abril de\n2016, serão iniciados com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do\ntérmino desta norma coletiva.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Outras Disposições\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA TERCEIRA - DIFICULDADES CUMPRIMENTO -\nCONVENÇÃO\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>As empresas e os empregados que constatarem dificuldades no cumprimento de\nquaisquer dispositivos da presente convenção poderão comunicar o fato aos\nrespectivos Sindicatos, o que será objeto de estudos e providências julgadas\nnecessárias.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>NELSON FURMAN\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Presidente\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>SINDICATO DAS INDS DE FIACAO E TECELAGEM NO EST DO PR\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>ROMERIO MOREIRA DA SILVA\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Presidente\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>SIND.DOS TRAB. NAS IND. DE FIACAO E TECELAGEM DE CURITIBA E REG.\nMETROPOLITANA\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\n\n            ",{"disabilitypay":44,"protectiveclothing":48,"healthandsafetypolicy":52,"paidmaternityleaveduration":55,"LOWWAGE_provision":59,"LOWWAGE_trigger":63,"STRUCINCR_trigger":66,"WAGES_determined":70,"code_application":74,"ONCERISE_trigger":76,"paidmaternityleave":80,"contractseverancepay":83,"PAIDLEAV_trigger":87,"deathrelatives":91,"healthandsafetytraining":95,"funeralpay":99},{"bindId":45,"name":46,"text":47},"disabilitypay","As empresas, em caso de acidente de trab","As empresas, em caso de acidente de trabalho, com invalidez física total\npermanente, pagarão à família do empregado ou ao acidentado, quando de seu\ndesligamento, uma indenização equivalente a três vezes o salário nominal\nmensal do mesmo.\n\nI - As empresas não medirão esforços em dar condições de readaptação\npara outra função ao empregado acidentado no trabalho e incapacitado para\nexercer aquela anterior ao acidente.\n\nII - As empresas fornecerão gratuitamente os medicamentos necessários que\nsejam decorrentes de acidente do trabalho.",{"bindId":49,"name":50,"text":51},"protectiveclothing","A - Os uniformes e equipamentos de prote","A - Os uniformes e equipamentos de proteção exigidos por lei ou pela\nempresa, serão fornecidos gratuitamente ao empregado;",{"bindId":53,"name":50,"text":54},"healthandsafetypolicy","A - Os uniformes e equipamentos de proteção exigidos por lei ou pela\nempresa, serão fornecidos gratuitamente ao empregado;\n\nB - A recusa ou o mau uso pelo empregado de qualquer equipamento de\nproteção individual (EPI) poderá ensejar a imposição de penalidades, na\nforma da lei;\n\nC - As empresas deverão fornecer a quantia suficiente de uniformes conforme\no cargo e a necessidade do empregado;",{"bindId":56,"name":57,"text":58},"paidmaternityleaveduration","À empregada que adotar ou obtiver guarda","À empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de\ncriança será concedida licença-maternidade nos termos do art. 392, observado\no disposto no seu § 5o.\n\nI - No caso de adoção ou guarda judicial de criança até 1 (um) ano de\nidade, o período de licença será de 120 (cento e vinte) dias.",{"bindId":60,"name":61,"text":62},"LOWWAGE_provision","I - Nas empresas com até 50 empregados a","I - Nas empresas com até 50 empregados\n\na) Fica assegurado aos trabalhadores o salário normativo de admissão no\nvalor de R$ 855,80 (oitocentos e cinquenta e cinco reais e oitenta centavos), a\npartir de 1° de maio de 2014;\n\nb) A partir do 91° (nonagésimo primeiro) dia de trabalho, fica assegurado\naos trabalhadores, o salário normativo de R$ 926,20 (novecentos e vinte e seis\nreais e vinte centavos), a partir de 1° de maio de 2014.",{"bindId":64,"name":61,"text":65},"LOWWAGE_trigger","I - Nas empresas com até 50 empregados\n\na) Fica assegurado aos trabalhadores o salário normativo de admissão no\nvalor de R$ 855,80 (oitocentos e cinquenta e cinco reais e oitenta centavos), a\npartir de 1° de maio de 2014;\n\nb) A partir do 91° (nonagésimo primeiro) dia de trabalho, fica assegurado\naos trabalhadores, o salário normativo de R$ 926,20 (novecentos e vinte e seis\nreais e vinte centavos), a partir de 1° de maio de 2014.\n\nII - Nas empresas com mais de 50 empregados\n\na) Fica assegurado aos trabalhadores o salário normativo de admissão no\nvalor de R$ 888,80 (oitocentos e oitenta e oito reais e oitenta centavos), a\npartir de 1° de maio de 2014;\n\nb) A partir do 91° (nonagésimo primeiro) dia de trabalho, fica assegurado\naos trabalhadores, o salário normativo de R$ 1.056,00 (hum mil e cinquenta e\nseis reais), a partir de 1° de maio de 2014.",{"bindId":67,"name":68,"text":69},"STRUCINCR_trigger","Fica assegurado a todos os trabalhadores","Fica assegurado a todos os trabalhadores abrangidos pela presente\nConvenção Coletiva de Trabalho, reajuste salarial de 9,0% (nove por cento), a\nser pago em maio de 2014, incidente sobre os salários do mês de maio de 2013,\npara trabalhadores com salários até 5.360,00.\n\nPara os salários superiores a R$ 5.360,00 receberão um valor fixo de R$\n482,40 (quatrocentos e oitenta e dois reais e quarenta centavos).",{"bindId":71,"name":72,"text":73},"WAGES_determined","O aviso prévio será comunicado, obrigato","O aviso prévio será comunicado, obrigatoriamente 30 dias antes do término\ndo Contrato de Trabalho, por escrito e contra recibo do trabalhador,\nesclarecendo se o empregado deverá ou não, permanecer trabalhando no\nperíodo.",{"bindId":75,"name":50,"text":51},"code_application",{"bindId":77,"name":78,"text":79},"ONCERISE_trigger","Durante o 1° ano de afastamento do empre","Durante o 1° ano de afastamento do empregado em razão do auxílio doença,\nou acidente do trabalho as empresas complementarão o valor pago pela\nprevidência social a título de 13° salário até o limite a que teria\ndireito caso viesse a receber diretamente do empregador, desde que, conte com\nmais de 6 (seis) meses de trabalho ininterrupto na empresa.",{"bindId":81,"name":57,"text":82},"paidmaternityleave","À empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de\ncriança será concedida licença-maternidade nos termos do art. 392, observado\no disposto no seu § 5o.\n\nI - No caso de adoção ou guarda judicial de criança até 1 (um) ano de\nidade, o período de licença será de 120 (cento e vinte) dias.\n\nII - No caso de adoção ou guarda judicial de criança a partir de 1 (um)\nano até 4 (quatro) anos de idade, o período de licença será de 60\n(sessenta) dias.\n\nIII - No caso de adoção ou guarda judicial de criança a partir de 4\n(quatro) anos até 8 (oito) anos de idade, o período de licença será de 30\n(trinta) dias.\n\nA licença-matemidade só será concedida mediante apresentação do termo\njudicial de guarda à adotante ou guardiã.",{"bindId":84,"name":85,"text":86},"contractseverancepay","V - Guia de recolhimento rescisório do F","V - Guia de recolhimento rescisório do FGTS, acompanhada do anexo\nDemonstrativo do Trabalhador, Recolhimento FGTS Rescisório;",{"bindId":88,"name":89,"text":90},"PAIDLEAV_trigger","As empresas comunicarão os seus empregad","As empresas comunicarão os seus empregados com 30 (trinta) dias de\nantecedência a data e o início do gozo das férias, bem como o dia de retorno\nao trabalho. O início das férias do empregado, sejam individuais ou\ncoletivas, não poderá coincidir com dia de folga, dias compensados, sábados,\ndomingos ou feriados, exceto para os empregados que trabalham em turno de\nrevezamento.",{"bindId":92,"name":93,"text":94},"deathrelatives","As empresas considerarão justificadas as","As empresas considerarão justificadas as faltas ao serviço quando:\n\na) - Decorrentes de falecimento de sogro, sogra, até dois dias\nconsecutivos, desde que coincidentes com a jornada de trabalho e mediante\ncomprovação a que se obriga o empregado;",{"bindId":96,"name":97,"text":98},"healthandsafetytraining","G - A empresa fará treinamento com equip","G - A empresa fará treinamento com equipamento de proteção e informará\nseus trabalhadores sobre eventuais riscos e agentes agressivos do seu posto de\ntrabalho;",{"bindId":100,"name":101,"text":102},"funeralpay","Em caso de falecimento do empregado, a e","Em caso de falecimento do empregado, a empresa pagará ao conjunto de seus\ndependentes, juntamente com as verbas rescisórias, o valor corrrespondente a 5\n(cinco) pisos normativos fixados para os empregados que tenham mais de 6 (seis)\nmeses de serviço na empresa.\n\nAs empresas que mantêm Seguro de Vida em Grupo, por elas totalmente pago,\npoderão deduzir o valor pago a tal título pelo seguro e se este for menor\ncomplementar até o teto de 5 (cinco) pisos normativos fixados para os\nempregados que tenham mais de 6 (seis) meses de serviço na empresa.","\u003Chtml>\n\n    \u003Cdiv class=\"cobra-report\">\n\n        \u003Ch2>Convenção Coletiva de Trabalho entre Sind. Dos Trab. Nas Ind. de Fiacao E Tecelagem De Curitiba e Reg.Metropolitana e Sindicato Das Inds de Fiacao e Tecelagem - 2014\u002F2015 - 2014\u003C\u002Fh2>\n\n        \u003Cdiv class=\"section general\">\n\n            \n                \u003Cdiv id=\"display-start_date\">Data de inicio &rarr;&nbsp;2014-05-01\u003C\u002Fdiv>\n            \n            \n\n            \n                \u003Cdiv id=\"display-end_date\">Data de encerramento &rarr;&nbsp;2015-04-30\u003C\u002Fdiv>\n            \n            \n\n            \u003C!-- TODO: previous CBA logic -->\n            \u003C!-- TODO: status logic -->\n\n            \n                \u003Cdiv id=\"display-cbaratified\">Ratificado por &rarr;&nbsp;Outros\u003C\u002Fdiv>\n                \n                \u003Cdiv id=\"display-cbaactorratified\">\n                    Ratificado em &rarr;&nbsp;2014-07-22\n                \u003C\u002Fdiv>\n            \n\n            \u003C!-- TODO: transnational_label, includingcountries_label, national_framework_label -->\n\n            \u003Cdiv id=\"display-SECTOR1\">\n                Nome da indústria &rarr;&nbsp;Indústria de transformação\n            \u003C\u002Fdiv>\n\n            \u003Cdiv id=\"display-NACE2004\">\n                Nome da indústria &rarr;&nbsp;Fabricação de têxteis  \n            \u003C\u002Fdiv>\n\n            \u003Cdiv id=\"display-FIRMPRI\">\n                Sector público\u002Fprivado &rarr;&nbsp;No setor privado\n            \u003C\u002Fdiv>\n            \n            \u003Cdiv>concluido por\u003C\u002Fdiv>\n\n            \n\n            \u003Cdiv id=\"display-CBA_MEMEMPL_1\">\n                associações de nome &rarr;&nbsp;\n            \u003C\u002Fdiv>\n\n            \n\n            \u003Cdiv id=\"display-CBA_MEMTRAD4_1\">\n                Nomes de sindicatos &rarr;&nbsp;\n\n                \n                    \n                    \u003Cspan>\n                        SIND.DOS TRAB.NAS IND.DE FIACAO E TECELAGEM DE CURITIBA E REG.METROPOLITANA\n                    \u003C\u002Fspan>\n                \n\n                \u003Cdiv id=\"display-CBA_MEMTRAD4_1_txt\">\u003C\u002Fdiv>\n            \u003C\u002Fdiv>\n\n            \n\n            \n\n        \u003C\u002Fdiv>\n\n        \n\n        \n\n        \u003Cdiv class=\"section sickness-disability\">\n            \u003Ch3 id=\"display-SICDIS_trigger\">Doença e deficiência\u003C\u002Fh3>\n\n            \n\n            \n\n            \n\n            \n            \n            \u003Cdiv id=\"display-longtermillness\">Arranjos sobre o regresso ao trablaho depois de doença prolongada (por exemplo, tratamento para o cancro) &rarr;&nbsp;Não\u003C\u002Fdiv>\n            \n            \u003Cdiv id=\"display-menstruationleave\">Dias de menstruação pagos &rarr;&nbsp;Não\u003C\u002Fdiv>\n\n            \u003Cdiv id=\"display-disabilitypay\">Pagamento em caso de deficiência por causa de acidente no trabalho &rarr;&nbsp;Sim\u003C\u002Fdiv>\n\n        \u003C\u002Fdiv>\n\n\n        \u003Cdiv class=\"section health-medical-assistence\">\n            \u003Ch3 id=\"display-SICDIS_trigger\">Assistência de saúde e segurança e médica\u003C\u002Fh3>\n            \u003Cdiv id=\"display-healthcareaccess\"> Acordo de assistência médica &rarr;&nbsp;Não\u003C\u002Fdiv>\n            \u003Cdiv id=\"display-healthcareaccessrelatives\">Acordo de assistência médica para familiares &rarr;&nbsp;Não\u003C\u002Fdiv>\n            \u003Cdiv id=\"display-healthinsurance\">Acordo de contribuição ao seguro de saúde &rarr;&nbsp;Não\u003C\u002Fdiv>\n            \u003Cdiv id=\"display-healthinsurancerelatives\">Acordo de seguro de saúde para familiares &rarr;&nbsp;Não\u003C\u002Fdiv>\n            \u003Cdiv id=\"display-healthandsafetypolicy\">Acordo sobre saúde e segurança &rarr;&nbsp;Sim\u003C\u002Fdiv>\n            \u003Cdiv id=\"display-healthandsafetytraining\">Acordo sobre formação de saúde e segurança &rarr;&nbsp;Sim\u003C\u002Fdiv>\n            \u003Cdiv id=\"display-protectiveclothing\">Equipamento protector distrubuído &rarr;&nbsp;Sim\u003C\u002Fdiv>\n            \u003Cdiv id=\"display-hivpolicy\">Exames médicos anuais ou regulares pagos pela entidade patronal &rarr;&nbsp;Não\u003C\u002Fdiv>\n            \u003Cdiv id=\"display-monitoring\">Seguindo problemas musculo\u002FOsseos de locais de trabalho, Riscos profissionais e\u002Fou relações entre trabalho e saúde  &rarr;&nbsp;Professional risks\u003C\u002Fdiv>\n            \u003Cdiv id=\"display-funeralpay\">Subsídio de morte &rarr;&nbsp;Sim\u003C\u002Fdiv>\n        \n            \n        \u003C\u002Fdiv>\n\n        \u003Cdiv class=\"section work-family-arrangements\">\n            \u003Ch3 id=\"display-WORKFAM_trigger\">Arranjos de trabalho e de família\u003C\u002Fh3>\n\n            \u003Cdiv id=\"display-paidmaternityleaveduration\">\n                Licença-maternidade remunerada &rarr;&nbsp;17 semanas\n            \u003C\u002Fdiv>\n\n            \u003Cdiv id=\"display-paidmaternityleavepayperc\">\n                Licença-maternidade remunerada é restrita a 100 % do salário básico\n            \u003C\u002Fdiv>\n\n            \u003Cdiv id=\"display-jobsecuritymothers\">Segurança do emprego após a licença-maternidade &rarr;&nbsp;Não\u003C\u002Fdiv>\n            \u003Cdiv id=\"display-maternitydiscrimination\">Proibição de discriminação sobre a maternidade &rarr;&nbsp;Não\u003C\u002Fdiv>\n              \u003Cdiv id=\"display-breastfeeding_dangerouswork\">Proibição sobre trabalhos de risco de Grávidas e lactentes &rarr;&nbsp;\u003C\u002Fdiv>\n              \u003Cdiv id=\"display-riskassessment\">Avaliação de riscos para grávidas e Enfermeiras &rarr;&nbsp;\u003C\u002Fdiv>\n              \u003Cdiv id=\"display-alternatives\">Alternativas de trabalho com menos riscos para grávidas ou enfermeiras &rarr;&nbsp;\u003C\u002Fdiv>\n              \u003Cdiv id=\"display-timeoff\">Licença para consultas pré-natais &rarr;&nbsp;\u003C\u002Fdiv>\n              \u003Cdiv id=\"display-screeningnonstandard\">Proíbição de examinar gravidez antes da regularização de outros trabalhadores &rarr;&nbsp;\u003C\u002Fdiv>\n              \u003Cdiv id=\"display-screeningpromotion\">Proibição de examinar gravidez antes de promoção &rarr;&nbsp;\u003C\u002Fdiv> \n            \u003Cdiv id=\"display-nursingmothers\">Instalações para cuidado das mães &rarr;&nbsp;Não\u003C\u002Fdiv>\n            \u003Cdiv id=\"display-childcareprovision\">Instalações para cuidado de crianças providas pelo empregador &rarr;&nbsp;Não\u003C\u002Fdiv>\n            \u003Cdiv id=\"display-childcaresubsidy\">Instalações para cuidado de crianças subsidiadas pelo empregador &rarr;&nbsp;Não\u003C\u002Fdiv>\n   \u003Cdiv id=\"display-educationtuition\">Subídio para a edução\u002F ensino das crianças &rarr;&nbsp;Não\u003C\u002Fdiv>\n   \n            \n\n            \n                        \u003Cdiv id=\"display-deathrelativesleave\">\n                Duração da licença de luto\u002Fnojo por morte de familiar &rarr;&nbsp;2 dias\n            \u003C\u002Fdiv>\n\n        \u003C\u002Fdiv>\n        \n        \n         \n\n        \u003Cdiv class=\"section employment-contracts\">\n            \u003Ch3 id=\"display-EMPCONTR_trigger\">Contratos de trabalho\u003C\u002Fh3>\n\n            \n            \n            \n\n            \n            \u003Cdiv id=\"display-part_time_excluded\">Trabalhadores a tempo parcial excluídos de qualquer acordo &rarr;&nbsp;Não\u003C\u002Fdiv>\n            \u003Cdiv id=\"display-tempagency\">Provisões acerca de trabalho temporário &rarr;&nbsp;Não\u003C\u002Fdiv>\n            \u003Cdiv id=\"display-apprentices_excluded\">Estagiários excluídos de qualquer provisão &rarr;&nbsp;Não\u003C\u002Fdiv>\n            \u003Cdiv id=\"display-minijobs_excluded\">Trabalho não registado excluído de qualquer provisão &rarr;&nbsp;Não\u003C\u002Fdiv>\n        \u003C\u002Fdiv>\n        \n\n        \u003Cdiv class=\"section working-hours\">\n            \u003Ch3 id=\"display-WORKHOURS_trigger\">Horas de trabalho, horários e férias\u003C\u002Fh3>\n\n            \n\n            \n\n            \n\n            \n\n            \n\n            \n\n            \u003Cdiv id=\"display-holidaysdays\">\n                Férias anuais remuneradas &rarr;&nbsp; dias\n            \u003C\u002Fdiv>\n\n            \u003Cdiv id=\"display-holidaysweeks\">\n                Férias anuais remuneradas &rarr;&nbsp; semanas\n            \u003C\u002Fdiv>\n\n            \n\n            \n\n            \n\n            \n            \n             \n            \n            \n            \n            \n            \n            \u003Cdiv id=\"display-FLEXWORK_trigger\"> Provisões de acordos de trabalho flexível &rarr;&nbsp;Não\n            \u003C\u002Fdiv>\n            \n        \u003C\u002Fdiv>\n\n        \u003Cdiv class=\"section wages\">\n            \u003Ch3 id=\"display-WAGES_trigger\">Salários\u003C\u002Fh3>\n\n            \u003Cdiv id=\"display-PAYSCALES_trigger\">\n                Salários organizados por tabela salarial &rarr;&nbsp;No\n            \u003C\u002Fdiv>\n\n            \n\n\n            \n            \u003Cdiv id=\"display-LOWWAGE_government\"> \n            Provisão instituíndo que o salário minimo instituído pela concertação social deve ser respeitoado &rarr;&nbsp;Não\u003C\u002Fdiv>\n\n            \u003Cdiv id=\"display-lowwageperiod\">\n                Salário mais baixo acordado &rarr;&nbsp;Meses\n            \u003C\u002Fdiv>\n\n            \u003Cdiv id=\"display-lowwageamount\">\n                Salário mais baixo &rarr;&nbsp;BRL&nbsp;855.8\n            \u003C\u002Fdiv>\n\n            \u003Cdiv id=\"display-COSTLIV_trigger\">Ajustamento para crescentes custos de vida &rarr;&nbsp;\u003C\u002Fdiv>\n\n            \u003Cdiv>\n                \u003Ch4 id=\"display-STRUCINCR_trigger\">Aumento de salário\u003C\u002Fh4>\n                \u003Cdiv id=\"display-wageincreaseperc1\">\n                    Aumento de salário &rarr;&nbsp;9.0&nbsp;%\n                \u003C\u002Fdiv>\n                \n                \u003Cdiv id=\"display-wageincreasedate_date\">\n                    inicia aumento de salário &rarr;&nbsp;2014-05\n                \u003C\u002Fdiv>\n            \u003C\u002Fdiv>\n\n            \u003Cdiv>\n                \u003Ch4 id=\"display-ONCERISE_trigger\">pagamento extra de apenas uma vez\u003C\u002Fh4>\n                \n                \n                \u003Cdiv id=\"display-extrapayfirmperformance\">pagamento extra de apenas uma vez por causa do desempenho da empresa &rarr;&nbsp;\u003C\u002Fdiv>\n                \n            \u003C\u002Fdiv>\n\n            \n\n            \n\n            \n\n\n            \n\n            \n\n            \n\n            \n\n            \n\n            \u003Ch4>Subsídio de refeição\u003C\u002Fh4>\n\n            \n\n            \u003Cdiv id=\"display-MEALALL_trigger\">Subsídio de refeição providenciado &rarr;&nbsp;Não\u003C\u002Fdiv>\n            \n            \u003Cdiv id=\"display-legalassistance_trigger\">\n                Free legal assistance: &rarr;&nbsp;Não\n            \u003C\u002Fdiv>\n        \u003C\u002Fdiv>\n\n    \u003C\u002Fdiv>\n\n\u003C\u002Fhtml>\n",[],[],"collective_agreement",[108],{"title":37,"slug":33},[110],{"type":111,"data":112},"call_to_action_body_block",{"title":113,"description":114,"variant":115,"link":116},"Compare acordos colectivos","Compare os artigos dos Acordos Colectivos de Brasil por sectores, tópicos e países.","dark",{"title":113,"url":117,"description":113,"rel":118,"type":119},"\u002Fpt-br\u002Ftrabalho-em-brasil\u002Facordo-coletivo-de-trabalho\u002Fcompare-acordos-colectivos","follow","internal",[121],{"type":111,"data":122},{"title":113,"description":114,"variant":115,"link":123},{"title":113,"url":117,"description":113,"rel":118,"type":119},[]]