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GERSON\nCARNEIRO LEAO;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>SINDICATO DA INDUSTRIA DO ACUCAR E DO ALCOOL NO EST PE, CNPJ n.\n11.012.986\u002F0001-36, neste ato representado(a) por seu Membro de Diretoria\nColegiada, Sr(a). GILBERTO CARVALHO TAVARES DE MELO;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>E\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>FEDERACAO TRABALHADORES AGRICULTURA ESTADO PERNAMBUCO, CNPJ n.\n11.012.838\u002F0001-11, neste ato representado(a) por seu Diretor, Sr(a). GILVAN\nJOSE ANTUNIS;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>celebram a presente CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, estipulando as\ncondições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no\nperíodo de 01° de outubro de 2014 a 30 de setembro de 2015 e a data-base da\ncategoria em 01° de outubro.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s)\ntrabalhadores rurais, com abrangência territorial em Abreu e Lima\u002FPE, Água\nPreta\u002FPE, Aliança\u002FPE, Amaraji\u002FPE, Araçoiaba\u002FPE, Barreiros\u002FPE, Belém de\nMaria\u002FPE, Bom Jardim\u002FPE, Bonito\u002FPE, Buenos Aires\u002FPE, Cabo de Santo\nAgostinho\u002FPE, Camutanga\u002FPE, Carpina\u002FPE, Catende\u002FPE, Chã Grande\u002FPE, Condado\u002FPE,\nCortês\u002FPE, Escada\u002FPE, Ferreiros\u002FPE, Gameleira\u002FPE, Glória do Goitá\u002FPE,\nGoiana\u002FPE, Igarassu\u002FPE, Ilha de Itamaracá\u002FPE, Ipojuca\u002FPE, Itambé\u002FPE,\nItapissuma\u002FPE, Itaquitinga\u002FPE, Jaboatão dos Guararapes\u002FPE, Jaqueira\u002FPE,\nJoaquim Nabuco\u002FPE, Lagoa do Carro\u002FPE, Lagoa do Itaenga\u002FPE, Limoeiro\u002FPE,\nMacaparana\u002FPE, Maraial\u002FPE, Moreno\u002FPE, Nazaré da Mata\u002FPE, Palmares\u002FPE,\nPaudalho\u002FPE, Pombos\u002FPE, Primavera\u002FPE, Ribeirão\u002FPE, Rio Formoso\u002FPE, São\nBenedito do Sul\u002FPE, São José da Coroa Grande\u002FPE, São Lourenço da Mata\u002FPE,\nSão Vicente Ferrer\u002FPE, Sirinhaém\u002FPE, Tamandaré\u002FPE, Timbaúba\u002FPE,\nTracunhaém\u002FPE, Vicência\u002FPE, Vitória de Santo Antão\u002FPE e Xexéu\u002FPE.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>SALÁRIOS, REAJUSTES E PAGAMENTO\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>PISO SALARIAL\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO UNIFICADO \u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cdiv id=\"clause-LOWWAGE_provision\" class=\"cbaClause highlight\">\u003Cdiv id=\"clause-LOWWAGE_trigger\" class=\"cbaClause highlight\">\u003Cp>A partir de 1°.10.2014, os empregados rurais, representados pelos órgãos\nsindicais convenentes, farão jus ao salário unificado de R$ 784,00\n(setecentos e oitenta e quatro reais), por mês, o que corresponde a uma\ndiária de R$ 26,13 (vinte e seis reais e treze centavos).\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Cdiv id=\"clause-STRUCINCR_trigger\" class=\"cbaClause highlight\">\u003Cp>§ 1° - Fica assegurado aos empregados rurais, durante a vigência desta\nConvenção Coletiva, um salário não inferior ao salário mínimo, acrescido\nde R$ 14,00 (quatroze reais).\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Cp>§ 2° - Os empregadores se obrigam a efetuar o pagamento do salário\nunificado já reajustado no fechamento da primeira Folha de Pagamento após a\nassinatura desta Convenção Coletiva de Trabalho e do pedido de registro dela\nna Superintendência Regional do Trabalho em Pernambuco.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>PAGAMENTO DE SALÁRIO - FORMAS E PRAZOS\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA QUARTA - MULTA POR ATRASO NO PAGAMENTO DO SALÁRIO\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>Fica estabelecida multa de 5% (cinco por cento) sobre o saldo salarial na\nhipótese de atraso no pagamento de salário, considerando-se como marco para a\nconstituição do empregador em mora o 5° (quinto) dia útil do mês\nsubsequente ao vencido.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>PARÁGRAFO ÚNICO: Caso o atraso do pagamento de salário ultrapasse de 30\n(trinta) dias, a multa será de 15% (quinze por cento).\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA QUINTA - FORMA DE PAGAMENTO NA DOENÇA DO EMPREGADO\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>Quando o empregado, por motivo de doença, comprovada por atestado médico,\nnão puder comparecer ao local de pagamento mensal, quinzenal ou semanal de\nsalário, poderá indicar pessoa de sua confiança para, em seu nome, receber o\nsalário, mediante exibição da CTPS dele, empregado, ou outro documento de\nidentificação do mesmo.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA SEXTA - REPOUSO SEMANAL COM BASE NA PRODUÇÃO\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>Fica ajustado que, quando o trabalhador for remunerado no regime de\nprodução, o repouso semanal será calculado com base na produção obtida em\ncada semana, assegurado o mínimo da categoria.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>§ 1°: Em situações excepcionais, nas quais o empregado não possa, por\nmotivo relevante, prestar serviços em algum dia da semana, poderá ele\ncombinar com seu empregador que não haverá a perda do repouso semanal\nremunerado, desde que o trabalho do dia da falta for integralmente compensado\nem outro dia da semana.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>§ 2°: Somente não será devida a remuneração do repouso, quando, sem\nmotivo justificado legalmente, o empregado não tiver trabalhado durante toda a\nsemana anterior, cumprindo integralmente o seu horário de trabalho ou as\ntarefas que lhe forem atribuídas pelo empregador e seus prepostos.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA SÉTIMA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>Os empregadores, no ato do pagamento do salário, fornecerão aos seus\ntrabalhadores envelopes separados da quantia monetária que virá a ele\ngrampeado, com comprovantes timbrados discriminando as parcelas ou quantias\npagas a cada trabalhador rural, com indicação expressa de frequência, do\nnome do empregador, do nome do trabalhador, especificação dos descontos, e o\nvalor depositado a título de FGTS.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>§ 1°: Quando o pagamento dos salários for efetuado por meio eletrônico,\no empregador se obriga a entregar antecipadamente o contracheque a seus\nempregados.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>§ 2°: Quando a empresa resolver realizar o pagamento pela rede bancária,\ndeve fazê-lo por meio de ‘conta- salário’. Se ela optar por\nconta-corrente normal e houver cobrança de taxas, ela arcará com o pagamento\ndas taxas, devendo os SINDICATOS PATRONAIS emitir uma ‘Circular’ sobre o\nassunto.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA OITAVA - HORÁRIO E LOCAL DE PAGAMENTO\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>1- Fica facultado o pagamento semanal, quinzenal ou mensal dos salários.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>2- Quando se tratar de pagamento mensal, é obrigatório o adiantamento\nquinzenal dos salários.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>3- Os empregadores se obrigam a antecipar o pagamento para a sexta-feira\nanterior, quando o pagamento recair em dias de sábado ou domingo.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>4- O pagamento dos salários deverá ser realizado até às 16:00 horas,\nadmitida uma tolerância máxima de 01 (uma) hora após o encerramento daquele\nhorário, sendo efetuado fora da área dos barracões e sem qualquer vínculo\ncom o barraqueiro ou preposto, vedados quaisquer descontos por dívidas\ncontraídas com aqueles estabelecimentos. O referido pagamento deverá ocorrer\naté às 18 (dezoito) horas da Sexta-feira da semana seguinte ao fechamento da\nrespectiva quinzena.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>5- Nas hipóteses de pagamento centralizado (local único de pagamento por\nempregador), fora da propriedade onde trabalha, o horário de pagamento será\naté às 17:00 horas.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>6- Com o objetivo de preservar a segurança, tanto dos trabalhadores, como\ndos empregadores, recomenda-se aos empregadores que procurem efetuar o\npagamento dos salários através de cheques nominais ou cartão magnético e,\nquando for possível, para evitar o deslocamento dos trabalhadores à noite,\nque dividam em 02 (dois) dias o pagamento dos salários, comprometendo-se ainda\nos SINDICATOS PATRONAIS a emitir circular para seus representados no sentido de\nreforçar a regra aqui consensada.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>7- Também se recomenda aos empregadores que procurem efetuar o pagamento\ndos salários de forma que o valor do adiantamento seja semelhante ao valor do\nfechamento mensal da folha de pagamento;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>8- Para as empresas que efetuam o pagamento dos salários por meio de\ncartão eletrônico, quando o pagamento coincidir com dia de sexta-feira,\ndeverá ser efetuado o depósito bancário na quinta-feira imediatamente\nanterior e, excepcionalmente, poderá ser realizado o pagamento em dinheiro no\npróprio dia do pagamento.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>9- Quando o pagamento for efetuado por meio de cartão magnético ou por\nmeio de cheques nominais, as empresas diligenciarão para evitar a cobrança de\nqualquer taxa que venha a onerar os empregados por parte das instituições\nbancárias nas respectivas contas.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA NONA - “ESCAPE”\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>Nos casos de escape (falta de pagamento de tarefas realizada ou dia de\ntrabalho), seu pagamento será realizado em dobro no pagamento seguinte,\nmediante recibo, com cópia para o trabalhador e rubrica escape, sendo\nassegurado o cancelamento da falta nos registros funcionais dos empregados.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>PARÁGRAFO ÚNICO: Se o empregador, por qualquer de seus prepostos,\ndeterminar que o empregado que sofreu escape se dirija ao Escritório para\nsolução do problema, o empregado terá abonadas todas as horas - ou, então,\no dia, quando deslocado em ônibus da empresa - em que deixou de trabalhar para\ncumprir aquela determinação, excetuados os casos em que ficar comprovado que\nnão houve escape.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>SALÁRIO PRODUÇÃO OU TAREFA\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA DÉCIMA - TABELA DE TAREFAS PARA REGIME DE PRODUÇÃO\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>TÍTULO I (NORMAS GERAIS)\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>ITEM 1 - A medida de contas entende-se por compasso de 2,20 m,\ncomprometendo-se os empregadores a adotarem instrumentos de medição de\ntarefas sujeitos às normas do Instituto Nacional de Pesos e Medidas e\naferíveis periodicamente pelo referido Instituto.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>ITEM 2 - Por conta entende-se a área de terra de 10 por 10 compassos, isto\né, com 100 (cem) compassos quadrados (cem cubos); Por tarefa diária\nentende-se a área de terra correspondente à medida discriminada no título 02\nda presente tabela.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>ITEM 3 - A média dos pesos dos feixes será tirada por cubagem.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>ITEM 4 - A capacidade de pesagem da balança não deve ser inferior a 20\n(vinte) quilos, comprometendo-se os empregadores a utilizarem balanças\naferíveis pelo Instituto Nacional de Pesos e Medidas.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>ITEM 5 - A superveniência de reajuste salarial, por força da legislação\npertinente, durante a vigência desta convenção coletiva, resultará em\nreajuste proporcional sobre os preços das tarefas do que trata esta tabela.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>ITEM 6 - A pesagem deve ser feita na palha e no mesmo dia, não podendo cada\nfeixe de cana pesar mais de 12 (doze) quilos.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>ITEM 7 - Fica vedado o desconto de olho-de-cana, salvo naquelas regiões\nonde costumeiramente era efetuado, não podendo, nesse caso, ultrapassar o\ncorrespondente a 2% (dois por cento) do seu peso.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>ITEM 8 - Quando a cana for queimada por culpa do empregado, o preço por\ntonelada será abatido de 20% (vinte por cento).\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>ITEM 9 - Ficam vedados quaisquer descontos em folha sobre o salário do\ntrabalhador, a menos que estejam previstos em lei, acordo coletivo ou\nconvenção coletiva do trabalho.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>ITEM 10 - Para as atividades do carreiro e do cambiteiro, é obrigatório\nque o boi esteja disponível no curral e o burro na cocheira.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>ITEM 11 - Havendo dúvida quanto ao quantitativo fixado para a tarefa\ndiária, será facultado aos trabalhadores solicitar medição da mesma tarefa,\nsendo garantido na medição que o trabalhador escolha entre 01 (um) ou 02\n(dois) compassos a seu critério e que o empregador também possa escolher\nentre 01 (um) ou 02 (dois) compassos, conforme entendimento entre as partes,\ncom peso mínimo de 10 Kg (dez quilos) por cubo, e, no caso de a medição ser\nfeita por compasso corrido serem considerados, no mínimo, 10 Kg (dez quilos),\npor compasso, para ser tirada a média da cana solta, tanto para o compasso\ncorrido, como para o compasso cúbico, sendo vedada qualquer discriminação ou\npunição ao trabalhador que solicitar a medição.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>ITEM 12 - Na hipótese do item anterior, sendo feita a medição decorrente\nda divergência, os trabalhadores se obrigarão a cumprir a tarefa medida, sob\npena da perda dos salários do dia e do respectivo repouso remunerado.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>TÍTULO II (DISCRIMINAÇÃO)\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>ITEM 13 - ROÇAGEM\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Mato Grosso e de gancho - 0,55 conta (55 cubos)\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Mato de talho e de capoeira e de soqueira de cana com mais de 1m = 10 contas\n(110 cubos)\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Mato fino - 1,65 conta (165 cubos)\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Mato de espano em aleluia e mentrasto e de soqueira de cana com menos de 1m\n- De 1,65 (165 cubos) a 2,20 contas (220 cubos)\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Obs: Somente se entende por tarefa de roçagem aquela realizada com\nestrovenga.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>ITEM 14 - ENCOIVARAÇÃO\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Mato Grosso e de gancho - 1,10 conta (110 cubos)\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Mato de talho e de capoeira - 1,00 conta (100 cubos)\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Mato de talho fino - 3,30 contas (330 cubos)\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Mato de espano em aleluia e Mentrasto - 4,40 contas (440 cubos)\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Obs: Somente se entende por encoivaração as tarefas realizadas com gancho;\nas coivaras devem ficar dentro das contas.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>ITEM 15 - EMBOLAÇÃO DE CANA\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Não havendo entendimento, por diária\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>ITEM 16 - SULCAGEM COM ARAGEM DE BOI\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Uma vez com o mínimo de 1,00 m em terra de areia - 12,10 contas (1.210\ncubos)\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Uma vez com o mínimo de 1,00 m em terra de barro - 8,80 contas (880\ncubos)\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>2 (duas) vezes com o mínimo de 1,00 m em terra de areia - 11,00 contas\n(1.100 cubos)\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>2 (duas) vezes com o mínimo de 1,00 m em terra de barro - 6,60 contas (660\ncubos)\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>ITEM 17 - LIMPA DE SULCO (retificador de sulco)\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Diária de 08 (oito) horas\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>ITEM 18 - COBERTURA DE SULCO\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Limpando na terra não preparada - 0,66 contas (66 cubos)\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Limpando na terra preparada - 1,10 conta (110 cubos)\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Toda a terra e meia terra em areia - 2,20 contas (220 cubos)\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Toda a terra e meia terra mole - 1,65 conta (165 cubos)\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Toda a terra e meia terra ressecada - 1,10 conta (110 cubos)\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>ITEM 19 - CAVAGEM DE ENXADA (SULCAGEM MANUAL)\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Terra de areia - 280 compassos compridos\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Terra de Pedregulho e cabeça de quadra - a combinar\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Terra dura e capoeirão - 150 compassos corridos\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Terra mole - 220 compassos corridos\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>ITEM 20 - TRANSPORTE DE SEMENTE E ADUBO\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Incluindo tempo de pegar, trocar e largar animal no final da tarefa -\ndiária de 08 (oito) horas.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>ITEM 21 - REBOLADOR\u002FPICOTADOR Diária de 08 (oito) horas ou a combinar\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>ITEM 22 - TRATO FITOSSANITÁRIO\u002FDOSADOR\u002FIMUNIZADOR Diária de 08 (oito)\nhoras ou a combinar ITEM 23 - SEMEIO DE CANA E SULCO\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Terreno acidentado (onde o boi não pode ir) - 3,30 contas (330 cubos)\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Terreno plano ou inclinado - 4,40 contas (440 cubos)\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Semeio de adubo em terreno acidentado (onde o boi não pode ir) - 6,60\ncontas (660 cubos)\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Em terreno plano ou inclinado - 8,80 contas (880 cubos)\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>ITEM 24- GRADEAÇÃO COM BOI 13,20 contas (1.320 cubos)\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>ITEM 25 - LIMPA COM CULTIVADORES 02 (duas) vezes com boi - 8,80 contas (880\ncubos)\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>02 (duas) vezes com burro -13,20 contas (1.320 cubos)\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>ITEM 26 - JUNTA DE CANA\u002FBITUQUEIRO\u002FLAMBAIO Diária de 08 (oito) horas ou a\ncombinar ITEM 27 - ESTROVENGAÇÃO DE SOCAS Com muito mato - 1,10 conta (110\ncubos)\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Com mato pouco - 2,20 contas (220 cubos)\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Sem mato - 3,30 contas (330 cubos)\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>ITEM 28 - LIMPA DE CANA DE PLANTA Em terra gradeada - 1,10 conta (110\ncubos)\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Em terra não gradeada com mato duro - 0,55 conta (55 cubos)\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Em terra não gradeada com mato duro em terra mole - 0,66 conta (66\ncubos)\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Em terra não gradeada com mato mole em terra dura - 0,77 conta (77\ncubos)\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Em terra não gradeada com mato mole em terra mole - 0,88 conta (88\ncubos)\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Em terra não gradeada com mato mole em terra de barro solta ou areia- 1,10\nconta (110 cubos)\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Limpa sapateada com muito mato - 0,88 conta (88 cubos)\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Limpa sapateada com pouco mato - 1,10 conta (110 cubos)\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Limpa correndo a enxada - 2,20 contas (220 cubos)\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>ITEM 29 - LIMPA DE CANA DE SOCA Mexendo a palha - 1,65 conta (165 cubos)\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Cobrindo extrovengados - 1,10 conta (110 cubos)\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Chegando terra ao toco - 1,10 conta (110 cubos)\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>ITEM 30 - ACERO DE CANA Diária de 08 (oito) horas ou a combinar ITEM 31 -\nCAMBITO (a combinar)\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Não havendo entendimento, por diária.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>ITEM 32 - LIMPA DE BARREIRA E ESTRADA\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>60 compassos quadrados (60 cubos), sendo a altura máxima de 2,20 m (1\ncompasso)\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>ITEM 33 - SERVIÇO DE VALETA E BREJO Diária de 08 (oito) horas ou a\ncombinar\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>OBS: Fica proibida a limpa manual de valeta em brejo nas áreas em que seja\nconstatada água contaminada, oferecendo risco à saúde dos trabalhadores.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>ITEM 34 - ARRANCA DE TOCO DE CANA (SOQUEIRA)\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Diária de 08 (oito) horas ou a combinar ITEM 35 - ESPALHAR PALHAS Diária\nde 08 (oito) horas ou a combinar.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>ITEM 36 - TERRAPLENAGEM Diária de 08 (oito) horas ou a combinar.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>ITEM 37 - COMPLEMENTO DE LIMPA DE CULTIVADOR (‘LIMPA DE SABIÁ')\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Diária de 08 (oito) horas ou a combinar.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>ITEM 38 - TOMBO DE CAPIM EM GERAL Diária de 08 (oito) horas ou a\ncombinar.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>TÍTULO III (CORTE DE CANA)\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>ITEM 39 - CORTE MOAGEM (por tonelada)\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>a) Cana queimada amarrada\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>a.1. - Menos de 05 (cinco) quilos - a combinar; não havendo entendimento,\npor diária\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>a.2. - de 05 (cinco) a 8 (oito) quilos, 1.250 (um mil e duzentos e\ncinqüenta) quilos por valor de diária\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>a.3. - Acima de 08 (oito) quilos, 1.500 (um mil e quinhentos) quilos por\nvalor da diária\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>b)Cana crua amarrada\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>b.1. - Menos de 05 (cinco) quilos, a combinar; não havendo entendimento,\npela diária\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>b.2. - De 05 (cinco) a 08 (oito) quilos, 1050 (um mil e cinquenta) quilos\npelo valor da diária\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>b.3. - Acima de 08 (oito) quilos, 1250 (um mil e duzentos e cinquenta)\nquilos pelo valor da diária\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>c)Cana crua de semente\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>c.1 - Cana amarrada: 1.100 Kg no verão e 1.200 Kg no inverno, sendo\nobrigatório o cômputo na pesagem de\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>toda a cana cortada.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>c.2 - Cana rebolada: 700 Kg\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>c.3 - Cana solta: 2.200 Kg, sendo obrigatório o cômputo na pesagem de toda\na cana cortada.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>d)Cana solta por tonelada\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Queimada ou crua; 50% (cinqüenta por cento) do valor da cana amarrada\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>e) Preço da cana crua é de 20% (vinte por cento) acima do preço da cana\nqueimada, seja ela cortada por tonelada, compasso ou cubo, tudo conforme a\ntabela atualmente da CCT 2012\u002F2013.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>f) Cana solta por cubo e por compasso corrido 5 (cinco) sulcos x 1,30m\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ctable style=\"width: 100%\" border=\"1\">\n  \u003Ccaption>\u003C\u002Fcaption>\n  \u003Ccolgroup>\u003Ccol>\n  \u003Ccol>\n  \u003Ccol>\n  \u003Ccol>\n  \u003Ccol>\n  \u003Ccol>\n  \u003C\u002Fcolgroup>\u003Ctbody>\n    \u003Ctr>\n      \u003Ctd rowspan=\"2\">RENDIMENTOS\u003C\u002Ftd>\n      \u003Ctd colspan=\"3\">POR CUBOS\u003C\u002Ftd>\n      \u003Ctd colspan=\"2\">POR BRAÇA CORRIDA\u003C\u002Ftd>\n    \u003C\u002Ftr>\n    \u003Ctr>\n      \u003Ctd>PRODUÇÃO\n\n        \u003Cp>CUBOS\u003C\u002Fp>\n\n        \u003Cp>\u003C\u002Fp>\n      \u003C\u002Ftd>\n      \u003Ctd>PREÇO\n\n        \u003Cp>POR\u003C\u002Fp>\n\n        \u003Cp>CUBOS\u003C\u002Fp>\n\n        \u003Cp>(R$)\u003C\u002Fp>\n\n        \u003Cp>\u003C\u002Fp>\n      \u003C\u002Ftd>\n      \u003Ctd>VALOR\n\n        \u003Cp>DA\u003C\u002Fp>\n\n        \u003Cp>DIÁRIA\u003C\u002Fp>\n\n        \u003Cp>(R$)\u003C\u002Fp>\n\n        \u003Cp>\u003C\u002Fp>\n      \u003C\u002Ftd>\n      \u003Ctd>PREÇO\n\n        \u003Cp>POR\u003C\u002Fp>\n\n        \u003Cp>BRAÇA\u003C\u002Fp>\n\n        \u003Cp>CORRIDA\u003C\u002Fp>\n\n        \u003Cp>(5 SULCOS 1,30m) R$\u003C\u002Fp>\n\n        \u003Cp>\u003C\u002Fp>\n      \u003C\u002Ftd>\n      \u003Ctd>QUANTIDADE DE BRAÇAS\n\n        \u003Cp> (5 SULCOS X 1,30 m POR SALÁRIO\u003C\u002Fp>\n      \u003C\u002Ftd>\n    \u003C\u002Ftr>\n    \u003Ctr>\n      \u003Ctd>40 TON\n\n        \u003Cp>50 TON\u003C\u002Fp>\n\n        \u003Cp>60 TON\u003C\u002Fp>\n\n        \u003Cp>70 TON\u003C\u002Fp>\n\n        \u003Cp>80 TON\u003C\u002Fp>\n\n        \u003Cp>90 TON\u003C\u002Fp>\n\n        \u003Cp>100 TON\u003C\u002Fp>\n\n        \u003Cp>110 TON\u003C\u002Fp>\n\n        \u003Cp>120 TON\u003C\u002Fp>\n      \u003C\u002Ftd>\n      \u003Ctd>156\n\n        \u003Cp>125\u003C\u002Fp>\n\n        \u003Cp>105\u003C\u002Fp>\n\n        \u003Cp>90\u003C\u002Fp>\n\n        \u003Cp>79\u003C\u002Fp>\n\n        \u003Cp>70\u003C\u002Fp>\n\n        \u003Cp>63\u003C\u002Fp>\n\n        \u003Cp>58\u003C\u002Fp>\n\n        \u003Cp>53\u003C\u002Fp>\n      \u003C\u002Ftd>\n      \u003Ctd>0,1675\n\n        \u003Cp>0,2090\u003C\u002Fp>\n\n        \u003Cp>0,2489\u003C\u002Fp>\n\n        \u003Cp>0,2903\u003C\u002Fp>\n\n        \u003Cp>0,3308\u003C\u002Fp>\n\n        \u003Cp>0,3733\u003C\u002Fp>\n\n        \u003Cp>0,4148\u003C\u002Fp>\n\n        \u003Cp>0,4505\u003C\u002Fp>\n\n        \u003Cp>0,4930\u003C\u002Fp>\n\n        \u003Cp>\u003C\u002Fp>\n      \u003C\u002Ftd>\n      \u003Ctd>26,13\n\n        \u003Cp>26,13\u003C\u002Fp>\n\n        \u003Cp>26,13\u003C\u002Fp>\n\n        \u003Cp>26,13\u003C\u002Fp>\n\n        \u003Cp>26,13\u003C\u002Fp>\n\n        \u003Cp>26,13\u003C\u002Fp>\n\n        \u003Cp>26,13\u003C\u002Fp>\n\n        \u003Cp>26,13\u003C\u002Fp>\n\n        \u003Cp>26,13\u003C\u002Fp>\n\n        \u003Cp>\u003C\u002Fp>\n      \u003C\u002Ftd>\n      \u003Ctd>0,4930\n\n        \u003Cp>0,6077\u003C\u002Fp>\n\n        \u003Cp>0,7466\u003C\u002Fp>\n\n        \u003Cp>0,8710\u003C\u002Fp>\n\n        \u003Cp>1,0050\u003C\u002Fp>\n\n        \u003Cp>1,0888\u003C\u002Fp>\n\n        \u003Cp>1,2443\u003C\u002Fp>\n\n        \u003Cp>1,3753\u003C\u002Fp>\n\n        \u003Cp>1,4931\u003C\u002Fp>\n\n        \u003Cp>\u003C\u002Fp>\n      \u003C\u002Ftd>\n      \u003Ctd>53,0\n\n        \u003Cp>43,0\u003C\u002Fp>\n\n        \u003Cp>35,0\u003C\u002Fp>\n\n        \u003Cp>30,0\u003C\u002Fp>\n\n        \u003Cp>26,0\u003C\u002Fp>\n\n        \u003Cp>24,0\u003C\u002Fp>\n\n        \u003Cp>21,0\u003C\u002Fp>\n\n        \u003Cp>19,0\u003C\u002Fp>\n\n        \u003Cp>17,5\u003C\u002Fp>\n      \u003C\u002Ftd>\n    \u003C\u002Ftr>\n  \u003C\u002Ftbody>\n\u003C\u002Ftable>\n\n\u003Cp>ITEM 40 - Os empregadores se comprometem a permitir, na moagem 2014\u002F2015, o\ncorte, ao menos, de 20% (vinte por cento) de cana crua.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>ITEM 41 - Enchimento de carro - a combinar ou, não havendo entendimento,\npor diária.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>ITEM 42 - Semeio de Calcário Terreno Plano: 1.400 cubos (14 contas)\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Terreno Acidentado: 1.000 cubos (10 contas)\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>OBS: É obrigatório o apoio de animal ou trator e os empregadores se\ncomprometem a colocar o material à disposição dos empregados no local de\ntrabalho no início da jornada.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>ITEM 43 - Semeio de Torta No sulco: 150 cubos Tombada por animal: 200\ncubos\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>OBS: Os empregadores se comprometem a colocar o material à disposição dos\nempregados no local de trabalho no início da jornada.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>ITEM 44 - Os empregadores se comprometem a manter, para os serviços de\ncampo na cana-de-açúcar, tanto nas áreas planas, como nas áreas inclinadas,\no sistema de medição por meio de compasso com a mesma dimensão da vara\natualmente utilizada (2m20cm), ficando excetuadas, porém, as áreas em que, em\nrazão do relevo e das condições climáticas, haja dificuldades de\nutilização do \"compasso\", onde será então permitido o uso da braça,\naferida com a trena. Caso, porém, haja divergência naquelas áreas, poderá\nser exigida pelos trabalhadores a medição com o compasso.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>ITEM 45 - Fica pactuado entre as partes que os consensos advindos da\nComissão Paritária passam a integrar a presente Tabela de Tarefas.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>ITEM 46 - Fica esclarecido que a pesagem e a medição de toda e qualquer\ntarefa relacionada com o corte da cana-de-acúcar. somente serão realizadas\npreviamente guando houver dúvida quanto ao quantitativo fixado para a tarefa\ndiária, sendo então facultado aos trabalhadores solicitar medição da mesma\ntarefa, sendo garantido na medição que o trabalhador escolha 02 (dois)\ncompassos a seu critério e que o empregador também possa escolher outras 02\n(duas) braças para ser tirada a média da cana solta, tanto para o compasso\ncorrido, como para o compasso cúbido, sendo vedada qualquer discriminação ou\npunição ao trabalhador que solicitar a medição.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>ITEM 47 - INCLINAÇÃO (VIRAÇÃO) DE CANA\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>De 30 a 50 Compassos corridos, quando a execução for de ambos os lados De\n60 a 100 Compassos corridos, quando a execução for de um só lado da\nestrada\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>ITEM 48 - TOMBO DE CANA - As empresas se obrigam a não utilizar o ser\nhumano no transporte de calcário, adubo ou cana, realizando tal transporte por\nmeio de máquinas ou animais, limitando o transporte humano ao semeio da\ncana-de-açúcar, do adubo e do calcário na quantidade necessária à\natividade do trabalho no plantio, na adubação e no semeio.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>ITEM 49 - PASTOREIO DE BOVINOS - Os empregadores disponibilizarão auxílio\nde montaria (cavalo ou burro) para a atividade de pastoreio de bovinos.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>PARÁGRAFO ÚNICO - Pactuam as partes a criação de um Grupo Especial de\nTrabalho para tratar, especificamente, das reivindicações constantes da Pauta\nde Reivindicações e da atividade de APLICAÇÃO DE HERBICIDA COM BOMBA COSTAL\nE PRESSURIZADA e outras que surgirem relativamente à Tabela de Tarefas e que\nnão foram conciliadas durante as negociações da data-base, sendo o referido\nGrupo formado pela Representação dos Trabalhadores e pela Representação dos\nEmpregadores, sendo certo que, dentro do prazo de 30 (trinta) dias após o\nregistro desta Convenção Coletiva no Ministério do Trabalho, as partes\nindicarão os nomes de seus representantes e pactuarão o cronograma de\natividades do Grupo, ficando, de logo, pactuado que, tão logo se conclua a\npresente safra, será imediatamente definida a data das experiências de campo\nna atividade acima especificada.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - OPÇÃO PELA DIÁRIA\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cdiv id=\"clause-dayspweek_select\" class=\"cbaClause highlight\">\u003Cdiv id=\"clause-hourspday_select\" class=\"cbaClause highlight\">\u003Cp>Havendo impasse quanto à aplicação de qualquer item da Tabela de Tarefas,\nfica assegurado à categoria profissional o direito de optar pelo recebimento\nde seu salário, com base no cumprimento da jornada de trabalho de 08 (oito)\nhoras, e, nos sábados, de 04 (quatro) horas, sendo que, aos sábados, por isso\nmesmo, só deverá ser atribuída metade da tarefa normal.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - FISCALIZAÇÃO DO IPEM\u002FINPM COM SINDICATOS\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>Fica assegurado que o Instituto de Pesos e Medidas no Estado de Pernambuco e\no Instituto Nacional de Pesos e Medidas serão incumbidos de exercer\nfiscalização do cumprimento desta Convenção Coletiva, relativamente às\nbalanças e aos instrumentos de medição, podendo fazer-se acompanhar por\nrepresentantes dos Sindicatos dos Trabalhadores Rurais e Patronais, se estes\nassim o desejarem, de preferência junto com os membros da Superintendência\nRegional do Trabalho - SRT.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>DESCONTOS SALARIAIS\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DESCONTOS NOS SALÁRIOS\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>Na forma do artigo 462 da CLT, ficam permitidos os descontos nos salários\ndos empregados, desde que haja uma prévia autorização individual firmada\npelo empregado, devidamente assistido pelo Sindicato de sua categoria\nprofissional.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>GRATIFICAÇÕES, ADICIONAIS, AUXÍLIOS E OUTROS\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>13° SALÁRIO\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - 13° SALÁRIO DO SAFRISTA\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cdiv id=\"clause-extrapayfirmperformancesec\" class=\"cbaClause highlight\">\u003Cdiv id=\"clause-ONCERISE2_trigger\" class=\"cbaClause highlight\">\u003Cp>No caso do trabalhador rural safrista, o 13° salário será pago também em\ndezembro, proporcional aos dias trabalhados e o restante no final do contrato\nde trabalho, com base na sua média de produção, descontada a antecipação\nda primeira parcela paga.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Cp>ADICIONAL DE HORA-EXTRA CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - HORA EXTRA\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cdiv id=\"clause-OVERTIME_trigger\" class=\"cbaClause highlight\">\u003Cp>Fica assegurado o pagamento das horas extras com adicional de 60% (sessenta\npor cento) sobre a hora normal, salvo as hipóteses decorrentes do tempo de\npercurso do transporte fornecido pelo empregador excedente da jornada normal de\n08 (oito) horas, quando o adicional será de 50% (cinquenta por cento) sobre a\nhora normal.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Cp>ADICIONAL DE INSALUBRIDADE\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cdiv id=\"clause-HARDSHIP_trigger\" class=\"cbaClause highlight\">\u003Cp>1- Fica assegurado ao empregado que execute serviços de natureza insalubre\nou perigosa o adicional legal respectivo, após a constatação da\ninsalubridade ou periculosidade por perícia do setor competente da\nSuperintendência Regional do Trabalho ou da FUNDACENTRO, ou peritos\nhabilitados perante a SRT-PE, facultada a assistência dos respectivos\nSindicatos de Empregadores e Empregados.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>2- Em se tratando de peritos habilitados, em caso de divergência entre os\nrespectivos laudos, as partes elegem a Justiça do Trabalho como competente\npara dirimir as dúvidas.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>3- A SRT\u002FPE proporá às partes convenentes, no prazo máximo de 60\n(sessenta) dias, a partir do dia 1°.11.2012, nomes para realização da\nperícia de que trata o item 1 desta cláusula, para aferição de\ninsalubridade nas seguintes atividades que são indicadas neste ato pela\ncategoria profissional: corte de cana; aplicação de defensivos agrícolas em\ngeral e semeio de adubo e calcário, além de outras que poderão ser indicadas\npela categoria econômica.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Cp>SALÁRIO FAMÍLIA\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - SALÁRIO-FAMÍLIA\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>O trabalhador rural fará jus ao salário-família, nos termos do artigo 65,\nda Lei n° 8.213\u002F91 e às atualizações das cotas, de acordo com as Portarias\nMinisteriais.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>PARÁGRAFO ÚNICO: Fica facultada aos Sindicatos de Trabalhadores Rurais e\naos empregadores a celebração de Acordos Coletivos de Trabalho específicos,\nvisando ao pagamento integral do salário-família e do PIS aos trabalhadores\nrurais, que percebam mais de 02 (dois) salários mínimos.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>AUXÍLIO HABITAÇÃO\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - MORADIA, REQUISITOS E OBRIGAÇÃO DE\nRESTAURAÇÃO\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>As moradias fornecidas pelos empregadores a seus empregados rurais deverão\npreencher os requisitos mínimos de salubridade, higiene e segurança a seguir\nenumerados: paredes rebocadas e caiadas, piso de cimento, mínimo de um\nbanheiro com respectivas instalações sanitárias e luz elétrica, quando\nexistente na propriedade. Neste caso, serão eletrificadas as moradias que\nestejam em um raio de duzentos metros do transformador.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>§ 1°: Os empregadores aceitam participar da retomada dos entendimentos\npara Projeto Habitacionais de governo, obrigando-se ainda a, por ocasião de\nreformas nas atuais casas, fazer o reboco de cimento, assim como fazer um\nesforço comum com os trabalhadores no sentido de erradicar progressivamente as\ncasas de taipa, substituindo-as por casas de alvenaria.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>§ 2°: Se houver risco de desabamento, as empresas se obrigam a restaurar a\nmoradia fornecida a seus empregados.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA DÉCIMA NONA - LEI DO SÍTIO\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>Os empregadores concederão aos seus empregados rurais, com mais de 01 ano\nde serviço contínuo na empresa, o uso a título gratuito de uma área de\nterra para plantação e criação necessária à subsistência da família do\ntrabalhador, medindo 2.000 m2 (dois mil metros quadrados) em volta da\nmoradia.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>§ 1°: Esta cláusula se reputará cancelada e de nenhum efeito na\nhipótese de ser declarada a inconstitucionalidade da referida concessão, por\ndecisão judicial com trânsito em julgado.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>§ 2°: As áreas de terras (sítios) concedidas aos trabalhadores até\n07.10.2000, acima do limite previsto no caput desta cláusula, constituem\ndireito adquirido incorporado ao contrato de trabalho, não podendo sofrer\nredução, nem destruição por animais de propriedade dos empregadores, nem\nretomada em razão da aplicação do disposto nesta cláusula, salvo por motivo\nde cessação do contrato de trabalho.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>§ 3°: A concessão prevista no caput desta cláusula não tem caráter\nremuneratório.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>§ 4°: A concessão de que trata esta cláusula, que se destina\nexclusivamente a futuros fins previdenciários, na qualificação de segurado\nespecial - produtor rural em regime de economia familiar - será feita por\nescrito, por intermédio de contrato de comodato, desde que haja solicitação\nescrita do trabalhador e não exista impedimento legal para a celebração de\ntal contrato, constando no contrato de comodato, de forma discriminada, o nome\ndo trabalhador ou da trabalhadora, da esposa ou companheira do trabalhador, do\nesposo ou companheiro da trabalhadora e dos filhos maiores de 14 (quatorze)\nanos.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA VIGÉSIMA - CESTA BÁSICA\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>Os empregadores, doravante, fornecerão, gratuitamente, uma Cesta Básica\naos seus empregados durante o período de safra, em valor de, no mínimo, R$\n30,00 (trinta reais), desde que o empregado não tenha falta injustificada no\nmês que anteceder à concessão da Cesta Básica, sendo certo que o 'escape'\nnão será considerado como falta do trabalhador para efeito do não\nrecebimento da Cesta Básica.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>§ 1° - A cesta básica terá como produtos prioritários os seguintes:\nfeijão, fubá, farinha, arroz, charque, macarrão, açúcar, café e leite;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>§ 2° - Ficarão excluídos do cumprimento desta cláusula os empregadores\nque já fornecem alimentação pronta aos seus empregados, a exemplo de almoço\nou café da manhã.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>§ 3° - Ficarão igualmente desobrigados do cumprimento desta cláusula os\nfornecedores de cana que tenham produção de até 5.000 ton. (cinco mil\ntoneladas).\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>§ 4° - Nos meses de contratação e do término do contrato de safra, a\ncesta básica de que trata esta cláusula, será devida quando o contrato\ntiver, naqueles meses, duração igual ou superior a 15 (quinze) dias no\nrespectivo mês.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>§ 5° - Fica facultada aos Sindicatos de Trabalhadores Rurais e aos\nempregadores a celebração de Acordos Coletivos de Trabalho específicos,\nobjetivando disciplinar de maneira diferenciada a concessão das cestas\nbásicas inclusive podendo ampliar o valor e o conteúdo respectivos, sendo\ncerto que o padrão mínimo e geral é o estabelecido nos itens anteriores\ndesta cláusula.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>§ 6° - os representantes dos trabalhadores e empregadores pactuam que\nenvidarão esforços comuns para sensibilizar os órgãos competentes e\ngovernantes estaduais e federais visando à implementação de políticas\npúblicas que estimulem a implantação da alimentação nos locais de trabalho\npara os trabalhadores (as) canavieiros.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cdiv id=\"clause-mealvouchers\" class=\"cbaClause highlight\">\u003Cp>§ 7° - Os empregadores se comprometem a fornecer marmitas térmicas aos\nseus trabalhadores, gratuitamente, bem como a assegurar a manutenção de pelo\nmenos 01 (um) empregado qualificado em seus alojamentos para as atividades de\npreparação dos alimentos adquiridos pelos trabalhadores alojados, caso o\nalojamento possua até 100 empregados e 02 (dois) empregados, quando o\nalojamento tiver mais de 100 (cem) trabalhadores alojados, se comprometendo\nainda a garantir capacitação e orientação desses funcionários através de\nprofissional especializado em nutrição e em técnicas de preparação de\nalimentos, especialmente objetivando o aperfeiçoamento da qualidade das\nrefeições e da sua resistência à deterioração (azedamento) em\ndecorrência da exposição ao sol e do tempo entre o preparo e o consumo.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Cp>§ 8° - As partes se comprometem, no interesse mútuo, a acompanhar a\nimplantação das medidas previstas na presente cláusula, por meio da\nComissão Paritária, que se reunirá na safra 2013\u002F2014 com esta finalidade\nespecífica.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>§ 9° - As vantagens constantes desta cláusula, especialmente a\najuda-alimentação resultante da cesta básica, não se incorporarão ao\nsalário para nenhum efeito legal.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>AUXILIO EDUCAÇAO\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - ESCOLAS\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cdiv id=\"clause-educationtuition\" class=\"cbaClause highlight\">\u003Cp>Toda propriedade rural que mantenha a seus serviços, ou trabalhando em seus\nlimites, mais de 30 famílias de trabalhadores de qualquer natureza, é\nobrigada a possuir e conservar em funcionamento escola primária, inteiramente\ngratuita, para os filhos destes com tantas classes quantos sejam os grupos de\n40 crianças em idade escolar.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>§ 1° - A matrícula da população em idade escolar será obrigatória e\nsem qualquer outra exigência além da certidão de nascimento, para cuja\nobtenção o empregador proporcionará todas as facilidades aos responsáveis\npelas crianças.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>§ 2° - Quando o empregador dispuser de escolas em sua propriedade com\ncapacidade para atender aos filhos dos empregados, situadas num raio de um\nquilômetro de suas residências, fica atendido o disposto nesta cláusula.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>§ 3° - Os empregadores manterão, próxima às escolas, área de terra\npara o ensinamento de técnicas agrícolas, manejo do solo e conservação do\nmeio ambiente para os estudantes matriculados, podendo para isso firmar\nconvênios com o SENAR - Serviço Nacional de Aprendizagem Rural; unidades de\nensino agrícola, Estadual ou Federal; ou, órgãos de extensão rural.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Cp>§ 4° - Os empregadores, excetuados aqueles representados pelo SINDICATO\nDOS CULTIVADORES DE CANA-DE-AÇÚCAR, NO ESTADO DE PERNAMBUCO, se comprometem a\npromover Cursos de Alfabetização para seus empregados adultos.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>§ 5° - Considera-se atendida a obrigação prevista no 'caput' desta\ncláusula, quando os alunos forem atendidos pelo Sistema Público de Educação\n(Municipal, Estadual ou Federal).\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>AUXÍLIO DOENÇA\u002FINVALIDEZ\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - SALÁRIO NA DOENÇA\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>É devido o pagamento do salário pelo empregador durante os primeiros 15\n(quinze) dias de afastamento do trabalhador rural por motivo de doença\ncomprovada mediante Atestado Médico fornecido por médico da Região vinculado\nà Rede Pública de saúde ou, ainda sucessivamente, de médico da Rede Privada\ncom atuação permanente na Região, contendo indicação do diagnóstico\ncodificado.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>§ 1°: Na hipótese de o trabalhador ser acometido da mesma doença que\noriginou o pagamento previsto nesta cláusula, dentro do período de 60\n(sessenta) dias, a contar do término da licença, o auxílio-doença será\nmantido na conformidade do § 3° do artigo 75 do Decreto n° 3.048, de\n06.05.1999.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cdiv id=\"clause-disabilitypay\" class=\"cbaClause highlight focus\">\u003Cp>§ 2°: No caso de acidente do trabalho ou doença, o empregador adiantará\npara o empregado até 15 (quinze) diárias, devendo ser feito o ressarcimento\npelo empregado no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas após o efetivo\nrecebimento do benefício, sob pena de aplicação de punição disciplinar.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Cp>§ 3°: Em situações excepcionais, devidamente comprovadas, em que o INSS\nnão efetuou o pagamento do benefício, o prazo de 15 (quinze) dias, de que\ntrata o parágrafo anterior, será dilatado a até no máximo mais 15 (quinze)\ndias, desde que haja requerimento por escrito do empregado, o qual se obriga a\nreembolsar integralmente a empresa, no prazo máximo de 72 (setenta e duas)\nhoras após o efetivo recebimento do benefício, sob pena de aplicação de\npunição disciplinar.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>§ 4°: Quando o trabalhador, por motivo de doença, apresentar redução de\nsua capacidade de trabalho, comprovada através de atestado médico, ser-lhe-á\nassegurado trabalho compatível e com o mesmo salário.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>§ 5°: Fica ajustado que, quando do término da safra, se o empregado\nestiver em benefício previdenciário, a rescisão somente será realizada\napós o término do referido benefício, sem que isso constitua reconhecimento\nde qualquer estabilidade.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cdiv id=\"clause-healthcareaccess\" class=\"cbaClause highlight\">\u003Cp>§ 6°: Fica esclarecido que o empregado entregará o Atestado Médico\nprevisto no caput desta cláusula a um preposto da empresa, que poderá ser o\nCabo, o Fiscal, o Administrador ou qualquer outro empregado responsável pelo\ncomando da operação, mas, se houver a determinação do encaminhamento do\nempregado ao Escritório para a entrega do Atestado Médico, o empregado terá\nabonadas todas as horas - ou, então, o dia, quando deslocado em ônibus da\nempresa - em que deixou de trabalhar para cumprir aquela determinação,\nexcetuados os casos em que não for acolhido, de forma justificada, pela\nempresa o Atestado Médico.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Cp>AUXILIO CRECHE\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - CRECHE\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cdiv id=\"clause-childcareprovision\" class=\"cbaClause highlight\">\u003Cp>Os estabelecimentos em que trabalhem, pelo menos, 30 (trinta) mulheres com\nmais de 16 (dezesseis) anos, terão local apropriado onde seja permitido às\nempregadas manter sob vigilância e assistência os seus filhos no período de\namamentação.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Cp>OUTROS AUXÍLIOS\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - USO DE LENHA\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>Ao trabalhador rural fica assegurado o direito de usar lenha, gratuitamente,\npara consumo doméstico, desde que existente na propriedade e seu fornecimento\nnão contrarie a legislação.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>CONTRATO DE TRABALHO - ADMISSAO, DEMISSÃO, MODALIDADES\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>NORMAS PARA ADMISSÃO\u002FCONTRATAÇÃO\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - EMPREITEIROS\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>Fica proibida a contratação de trabalhadores rurais pelos empregadores\natravés de interpostas pessoas, como falsos empreiteiros, testas-de-ferro,\ngatos e assemelhados, ressalvando-se, porém, que fica permitida a prestação\nde serviços de empregados das Usinas em propriedades de fornecedores de\ncana-de-açúcar e vice-versa, desde que os referidos empregados estejam\ndevidamente registrados.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>PARÁGRAFO ÚNICO: Fica esclarecido que a proibição de que trata o\n‘caput’ desta cláusula não se aplica às terceirizações que não se\nrelacionem com a atividade-fim das empresas e com as atividades específicas\ndos assalariados rurais, conforme descritas na anterior cláusula segunda.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - ASSINATURA DA CTPS\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>Ficam os empregadores rurais obrigados, no ato da admissão de empregados, a\nassinar as suas CTPS's, nos termos do art. 29 da CLT, a recebê-las mediante\nrecibo entregue aos trabalhadores e a devolvê-las no prazo de 15 (quinze)\ndias, exceto nas hipóteses de início de safra, quando este prazo fica\nreduzido a 05 (cinco) dias em relação aos empregados que não forem\naproveitados na respectiva safra.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>§ 1°: O empregador deverá proporcionar meios e condições para que o\ntrabalhador obtenha a sua CTPS.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>§ 2°: Caso o empregador não devolva a CTPS do empregado nos prazos\nfixados no “caput” desta cláusula, pagará uma multa equivalente a 30%\n(trinta por cento) do salário unificado, fixado na cláusula primeira desta\nConvenção Coletiva de Trabalho.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>§ 3°: Nas hipóteses de início de safra, caso o empregador não devolva\nao empregado a sua CTPS no prazo de 05 (cinco) dias, se considera, para todos\nos efeitos, que o empregado foi contratado, devendo ser submetido a exame\nmédico admissional para constatação de que se encontra apto para o trabalho.\nSe, comprovadamente, por meio de Atestado Médico, não estiver apto para o\ntrabalho, a contratação não se efetivará.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>§ 4°: Os Sindicatos Patronais farão ‘Circular’ para os seus\nrepresentados, alertando sobre as consequências da retenção das CTPS no\ninício da safra de que trata o parágrafo anterior.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>§ 5°: Os empregadores e os Sindicatos Profissionais envidarão esforços\nno sentido de impedir o trabalho sem o registro do contrato de trabalho nas\nCTPS dos respectivos empregados.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA - TRANSFORMAÇÃO DO CONTRATO A PRAZO EM\nINDETERMINADO\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cdiv id=\"clause-WAGES_determined\" class=\"cbaClause highlight\">\u003Cp>Considera-se como de prazo indeterminado o contrato por prazo determinado\nque ultrapassar o ciclo para o qual foi feita a contratação, o que significa\ndizer, por exemplo, que o empregado contratado para a safra terá o seu\ncontrato transformado em contrato sem determinação de prazo, se ele continuar\na prestar serviços para o mesmo empregador após o encerramento da safra; do\nmesmo modo, o empregado contratado para o plantio da cana-de-açúcar terá o\nseu contrato transformado em contrato por prazo indeterminado, se ele continuar\ntrabalhando para o mesmo empregador após o encerramento do plantio.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Cp>§ 1° - Os empregadores se obrigam a fazer a anotação na CTPS do\nempregador, quando se verificar a alteração do tipo de contrato de que trata\nesta cláusula.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>§ 2° - Fica esclarecido ainda que, havendo a alteração do tipo de\ncontrato de que trata esta cláusula, será computado no tempo de serviço do\nempregado todo o período por ele trabalhado a partir do início da prestação\nde serviços.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>DESLIGAMENTO\u002FDEMISSAO\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA - ASSISTÊNCIA SINDICAL ÀS RESCISÕES DE\nESTÁVEIS\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>Os Sindicatos de trabalhadores rurais prestarão a devida assistência no\ncaso de pedido de demissão de empregado estável, comprometendo-se os\nempregadores a enviar ao Sindicato respectivo toda a documentação relativa à\nhomologação com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA - ATRASO NO PAGAMENTO DE VERBAS RESCISÓRIAS -\nMULTA\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cdiv id=\"clause-contractseverancepay\" class=\"cbaClause highlight\">\u003Cp>Impõe-se multa pelo não pagamento integral das verbas rescisórias\nincontroversas, por dia de atraso, no valor equivalente ao salário diário,\nmulta que terá como limite máximo o valor equivalente a 70 (setenta) dias de\nsalário diário, desde que o retardamento não decorra de culpa do\ntrabalhador, observando-se os prazos dispostos no parágrafo único desta\ncláusula.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Cp>PARÁGRAFO ÚNICO: O pagamento das parcelas constantes do instrumento de\nrescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado nos seguintes prazos:\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>a) até o 1° (primeiro) dia útil imediato ao término do contrato ou\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>b) até o 10° (décimo) dia, contado da data da notificação da demissão,\nquando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa do seu\ncumprimento.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA TRIGÉSIMA - DISPENSA INJUSTA DE MEMBRO DE FAMÍLIA E SUA\nEXTENSÃO AOS DEPENDENTES\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>No caso de rescisão do contrato de trabalho, sem justa causa, de membro da\nunidade familiar, fica assegurada a sua extensão à esposa ou companheira, ao\nesposo ou companheiro, e aos filhos de até 20 (vinte) anos e às filhas\nsolteiras que exerçam atividades na propriedade, mediante opção destes.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>PARÁGRAFO ÚNICO: A opção se dará com assistência do Sindicato dos\nTrabalhadores Rurais do Município.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA - DISPENSA INJUSTA OU MORTE DE MEMBRO DA\nFAMÍLIA\u002FGARANTIA DO SÍTIO\u002FMORADIA\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>No caso de rescisão injusta do contrato de trabalho, ou morte de membro da\nfamília, ocorrendo opção do esposo, da esposa, filhos de até 20 (vinte)\nanos ou filhas solteiras, pela manutenção de seus empregos na propriedade,\nfica assegurado o direito de permanência na moradia e sítio já possuídos\npelo conjunto familiar, não importando a referida opção em estabilidade.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA - COMUNICAÇÃO EXPRESSA NA RESCISÃO\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>A rescisão do contrato de trabalho do empregado não estável, por\niniciativa do empregador, será obrigatoriamente comunicada, por escrito, com\numa via para o empregado.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>PARÁGRAFO ÚNICO: Quando se tratar de rescisão de contrato de trabalho de\nempregado que desempenhava atividades na aplicação de herbicidas ou\nagrotóxicos, os empregadores se obrigam a realizar exame laboratorial,\npriorizando o Laboratório Central de Pernambuco - LACEM-PE, que afira o teor\nde substância química no sangue do empregado, nos termos da NR 31.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>MAO-DE-OBRA FEMININA\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA - CONTRATAÇÃO DE MULHERES\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cdiv id=\"clause-equalitymonitoring\" class=\"cbaClause highlight\">\u003Cp>Fica estabelecida como meta a ser atingida na safra 2015\u002F2016 o percentual\nde 10% (dez por cento) na contratação de mulheres no Setor.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>§ 1°: Fica esclarecido que as mulheres que se apresentarem como candidatas\nao emprego, se obrigam a realizar todas as tarefas inerentes ao trabalho rural,\ninclusive o corte da cana-de-açúcar;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cdiv id=\"clause-equalityotherclause\" class=\"cbaClause highlight\">\u003Cp>§ 2°: Os SINDICATOS PROFISSIONAIS se comprometem a indicar as mulheres\npara contratação, quando solicitados pelos empregadores;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Cp>§ 3°: O não atingimento da meta fixada no caput desta cláusula não\nimportará em aplicação de qualquer multa para os empregadores.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Cp>OUTROS GRUPOS ESPECÍFICOS\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUARTA - PRIORIDADE CONTRATAÇÃO DE PARENTES\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>Visando ao aumento da renda familiar, fica assegurada a prioridade de\ncontratação para a esposa ou companheira, esposo ou companheiro e filhos dos\ntrabalhadores rurais residentes no fundo agrícola ou no município onde este\nestá localizado.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>PARÁGRAFO ÚNICO: Os empregadores e os sindicatos, de forma conjunta,\nbuscarão meios de efetivar a garantia de prioridade de que trata esta\ncláusula, dialogando sobre as demandas locais.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>RELAÇÕES DE TRABALHO - CONDIÇOES DE TRABALHO, NORMAS DE\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>PESSOAL E ESTABILIDADES\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>QUALIFICAÇÃO\u002FFORMAÇÃO PROFISSIONAL\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUINTA - CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL DO TRABALHADOR\nRURAL\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cdiv id=\"clause-trainingprogrammes\" class=\"cbaClause highlight\">\u003Cp>As empresas se comprometem a investir na capacitação profissional do\ntrabalhador rural, visando ao aprimoramento das técnicas agrícolas,\nobrigando-se a disponibilizar, para tal fim, 01 (um) técnico agrícola por\nempresa que possua mais de 100 (cem) empregados.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Cp>NORMAS DISCIPLINARES\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEXTA - PUNIÇÃO\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>Fica vedada qualquer punição ao trabalhador que tenha participado de greve\nou de qualquer outro movimento reivindicatório, dentre estes os motivados por\ndescumprimento de cláusula desta Convenção Coletiva de Trabalho, inclusive,\na transferência para o trabalho isolado dos demais trabalhadores na mesma\npropriedade ou engenho, assim como a discriminação por apresentar\nreclamação trabalhista perante a Justiça do Trabalho.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>ASSÉDIO SEXUAL\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA TRIGÉSIMA SÉTIMA - DISCRIMINAÇÃO NO TRABALHO\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cdiv id=\"clause-discrimination\" class=\"cbaClause highlight\">\u003Cdiv id=\"clause-sexualhar\" class=\"cbaClause highlight\">\u003Cdiv id=\"clause-violence\" class=\"cbaClause highlight\">\u003Cp>1- Fica, de logo, estabelecido que será vedado qualquer tipo de\ndiscriminação ou comportamento abusivo contra o trabalho da mulher e do\nhomem, tais como assédio sexual e moral no local de trabalho, assim como a\nexigência de esterilização para admissão ou permanência no emprego.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>2- Os empregadores se comprometem a punir os seus empregados que,\ncomprovadamente, sejam agentes de assédio sexual à mulher empregada ou ao\nhomem empregado.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\u003C\u002Fdiv>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Cp>ESTABILIDADE MÃE\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA TRIGÉSIMA OITAVA - ESTABILIDADE DA EMPREGADA GESTANTE\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>Fica assegurada à empregada rural gestante estabilidade após a licença\nmédica, de acordo com o art. 10, inciso II, letra \"b\", do Ato das\nDisposições Constitucionais Transitórias, que garante a estabilidade desde a\nconfirmação da gravidez até 5 (cinco) meses após o parto.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cdiv id=\"clause-breastfeeding_dangerouswork\" class=\"cbaClause highlight\">\u003Cdiv id=\"clause-pregnancy\" class=\"cbaClause highlight\">\u003Cp>§ 1°: Fica garantido à empregada gestante trabalho compatível com a sua\nmaternidade, conforme orientação médica, não podendo praticar tarefas\ninsalubres ou perigosas, assegurando-se, ainda, o mesmo salário da\ncategoria.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Cdiv id=\"clause-paidmaternityleavepay\" class=\"cbaClause highlight\">\u003Cp>§ 2°: Fica assegurado à empregada rural gestante, o salário maternidade\nna forma prevista no inciso XVIII do Artigo 7° da Constituição Federal.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Cp>§ 3°: Uma vez por mês ou sempre quando necessário, mediante\nrecomendação médica, será abonada a falta da trabalhadora rural gestante\npara consulta de pré-natal, comprovada através de Declaração de médico,\natestando o exame pré-natal e indicando ainda o tempo de gestação.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>ESTABILIDADE APOSENTADORIA\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA TRIGÉSIMA NONA - GARANTIA DE EMPREGO ÀS VÉSPERAS DA\nAPOSENTADORIA\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>Os empregadores garantirão a estabilidade provisória aos empregados em\nvias de se aposentar, durante o período de 12 (doze) meses imediatamente\nanterior à complementação do tempo de serviço mínimo ou ao atingimento da\nidade mínima para a aposentadoria, inclusive para a aposentadoria proporcional\nou especial, ficando esclarecido que a garantia de emprego findará quando o\nempregado completar o tempo de serviço mínimo ou atingir a idade mínima para\nobter a aposentadoria.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>PARÁGRAFO ÚNICO: A garantia de emprego prevista no caput desta cláusula\nnão se aplica aos empregados contratados por prazo determinado, inclusive os\nsafristas.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA - COMUNICAÇÃO DE APOSENTADORIA\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cdiv id=\"clause-pensionfund\" class=\"cbaClause highlight\">\u003Cp>Em virtude da faculdade legal do empregado de requerer aposentadoria por\nidade ou por tempo de serviço sem o afastamento do emprego - artigos 50, \"b\" e\n56 do Decreto 2.172, de 05.03.97 - obriga-se o empregado, sob pena de falta\ndisciplinar, a comunicar ao empregador a concessão do benefício, até o\nrecebimento efetivo da primeira prestação previdenciária.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Cp>OUTRAS NORMAS DE PESSOAL\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA PRIMEIRA - DOCUMENTOS\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>É estabelecida a obrigatoriedade dos empregadores fornecerem aos empregados\nos comprovantes do recebimento dos documentos que por esses lhes forem\nentregues.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>OUTRAS ESTABILIDADES\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SEGUNDA - GARANTIA DE EMPREGO\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>Os empregadores se obrigam a garantir o emprego dos trabalhadores pelo prazo\nde 30 (trinta) dias, a contar do dia 10 de outubro de 2014, garantia que finda\nno dia 08 de novembro de 2014.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>JORNADA DE TRABALHO - DURAÇAO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE,\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>FALTAS\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>DURAÇÃO E HORÁRIO\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA TERCEIRA - JORNADA SEMANAL DE TRABALHO\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>A carga semanal de trabalho será de 44 (quarenta e quatro) horas.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA QUARTA - TEMPO À DISPOSIÇÃO\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>Considera-se tempo de efetivo serviço o período em que o empregado estiver\nà disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, sendo ainda\ncomputado para efeito do repouso semanal remunerado.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA QUINTA - REMUNERAÇÃO DO TEMPO DE PERCURSO\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cdiv id=\"clause-COMMUTE_trigger\" class=\"cbaClause highlight\">\u003Cp>Quando o transporte dos trabalhadores for promovido pelo empregador,\ndiretamente ou por meio da contratação de terceiros, o tempo despendido pelo\ntrabalhador, no percurso de ida e volta, bem como na espera do transporte,\nserá computado como de efetivo serviço, limitada a remuneração de tal tempo\nao valor equivalente a 02 (duas) horas no máximo por dia;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>§ 1° - Fica esclarecido que as 02 (duas) horas de que trata o caput desta\ncláusula, serão remuneradas de forma simples, se o deslocamento dos\ntrabalhadores for realizado durante a jornada normal de trabalho, e acrescidas\ndo adicional de 50% (cinquenta por cento), calculado sobre o valor da hora\nnormal, se o deslocamento se der após a jornada de 08 (oito) horas.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Cp>§ 2°: Fica facultada aos Sindicatos de Trabalhadores Rurais e aos\nempregadores a celebração de Acordos Coletivos de Trabalho, visando a adequar\na norma prevista no caput desta cláusula às condições e situações\nespecíficas de cada empresa e de cada Região.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SEXTA - DISCIPLINAMENTO DE HORÁRIO\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>1- Fica ajustado, com relação ao transporte em veículos de\nresponsabilidade do empregador, que tais veículos deverão chegar aos pontos\nde embarque às 6:00 horas da manhã, admitindo-se uma tolerância de 15\n(quinze) minutos, tanto do transporte, quanto dos trabalhadores a serem\ntransportados, após a qual se iniciará a jornada, salvo se outro horário\ntiver sido pactuado pelas partes, obrigando-se os empregadores a disponibilizar\no ônibus para o retorno dos trabalhadores até, no máximo, 15 (quinze)\nminutos após o final da jornada de trabalho.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>2- Outrossim, ajustam as partes que os veículos deverão retornar aos\npontos de desembarque até às 15:15 horas, salvo se outro horário tiver sido\npactuado pelas partes.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>3- Fica certo que, nos períodos de safra, o horário para transporte fica\ndisponível a partir das 05:00 horas, admitindo-se uma tolerância de 15\n(quinze) minutos, tanto do transporte, quanto dos trabalhadores a serem\ntransportados, após a qual se iniciará a jornada, salvo se outro horário\ntiver sido pactuado pelas partes, obrigando-se os empregadores a disponibilizar\no ônibus para o retorno dos trabalhadores até, no máximo, 15 (quinze)\nminutos após o final da jornada de trabalho.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>4- As empresas se obrigam a promover o retorno dos trabalhadores no tempo\nmáximo de 15 (quinze) minutos após o encerramento da jornada de trabalho\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SÉTIMA - SERVIÇOS EXECUTADOS FORA DA PROPRIEDADE\nONDE RESIDEM\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>Fica vedado aos empregadores fornecer serviços a seus empregados fora da\npropriedade onde estes residem, ressalvados os casos fortuitos e de força\nmaior, bem como as hipóteses do término do plantio ou da colheita na\npropriedade da residência do trabalhador, e de atividades programadas pela\nempresa no sistema de frente de serviços.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>PARÁGRAFO ÚNICO: Nos casos de deslocamento dos empregados previstos nesta\ncláusula, fica ajustado que será fornecido obrigatoriamente transporte\ngratuito pelo empregador, em condições de segurança, conforme definidas na\nlegislação específica e nesta Convenção.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>CONTROLE DA JORNADA\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA OITAVA - APURAÇÃO DE FREQUÊNCIA\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>1- A frequência do trabalhador será apurada mediante cartões-de-ponto ou\nponto eletrônico, nos termos do art. 74 da CLT, constando os horários de\nembarque e desembarque, em se tratando da hipótese prevista na cláusula\nquarenta e cinco, sendo ainda feita a indicação dos tipos e quantidades dos\nserviços executados.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>2- Os cartões-de-ponto serão confeccionados em duas vias, ficando uma\ndelas em poder do empregado, excetuando-se as hipóteses de adoção pelo\nempregador de cartões-de-ponto mecânicos ou controle eletrônico, que serão\nconfeccionados em uma única via, desde que sejam mantidos nos ônibus, quando\nhouver deslocamento, obrigando-se o empregador, nos casos de controle\neletrônico de ponto a entregar, no dia seguinte, cópia do ponto do dia\nanterior.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>3- Para o analfabeto, a frequência será apurada com a simples aposição\nde sua impressão digital, sendo dispensada a assinatura a rogo, assim como as\nassinaturas de testemunhas.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA NONA - TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>1- Para que se atenda à necessidade de funcionamento ininterrupto durante\nos trabalhos no campo, as empresas poderão instituir Turnos Ininterruptos de\nRevezamento, observado o disposto na presente cláusula.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>2- Poderão as empresas adotar o sistema de trabalho de 4 x 2, ou seja, 4\n(quatro) dias de trabalho por 2 (dois) de descanso, com turnos de 12 (doze)\nhoras e jornadas de 11 (onze) horas com intervalo de 1 (uma) hora para descanso\ne alimentação e revezamento entre os turnos a cada dois dias.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>3- Será, porém, necessária a celebração de Acordos Coletivos de\nTrabalho específicos para a adoção do sistema de turnos de 5 x 1, ou seja, 5\n(cinco) dias de trabalhos seguidos de 1 (um) dia de folga, com jornada de 9h20\n(nove horas e vinte minutos) na primeira turma, e 8h20 (oito horas e vinte\nminutos) na segunda turma (em virtude da redução do horário noturno). Nos\ndois casos já estarão consideradas 2 (duas) horas extras, com 2 (duas) horas\nde intervalo para repouso e alimentação, preservando, em qualquer hipótese o\nDSR, ficando dispensada a consignação do ponto em tal intervalo desde que\nhaja a pré-assinalação prevista na parte final do § 2° do artigo 74 da\nCLT.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>4-Poderão ser instituídos turnos de trabalho, de natureza mista, com a\nadoção de 3 (três) turmas de trabalho, com jornadas de 8 (oito) horas de\ntrabalho por 16 (dezesseis) horas de descanso, de Segunda-feira a Quinta-\nfeira, e de 12 (doze) horas de trabalho por 12 (doze) horas de descanso, com\nintervalo intrajornada remunerado, de Sexta-feira a Domingo, sendo concedidas\nfolgas a cada uma das turmas nestes mesmos dias que equivalerão ao repouso\nsemanal, sem prejuízo de sua remuneração. No caso em tela, existirá\nrevezamento semanal nos turnos de trabalho e nos dias de folgas, sendo\nremuneradas como extraordinárias todas as horas que excederem a 44 (quarenta e\nquatro) horas semanais, na forma estabelecida na presente Convenção\nColetiva.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>5-Por se tratar de sistema preferencial dos trabalhadores, nos sistemas de\nturnos ininterruptos de que trata esta cláusula, somente serão consideradas\ncomo horas extraordinárias as que excederem à jornada semanal de 44 (quarenta\ne quatro) horas, mesmo no sistema de troca de turnos semanais, conforme\nentendimento estratificado na Súmula n° 423 do TST.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>6-Com base na Súmula n. 349 do TST, fica pactuado que os turnos\nininterruptos de que trata esta cláusula se aplicam, inclusive, aos empregados\nque laboram em atividades insalubres, não se lhes aplicando a formalidade\nprevista no artigo 60 da CLT.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>7-O trabalhador que desempenha a função conhecida como 'bituqueiro' terá\nregistrado na sua CTPS a função de 'trabalhador rural'.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>8-Ao trabalhador que atuar na função conhecida como 'bituqueiro', bem como\na qualquer trabalhador que exerça o seu trabalho durante a noite em atividade\nexterna, por razões de segurança, será fornecida pelo empregador a 'faixa\nluminosa', sendo obrigatório o seu uso pelo trabalhador.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>PARÁGRAFO ÚNICO: Fica facultada aos Sindicatos de Trabalhadores Rurais e\naos empregadores a celebração de Acordos Coletivos de Trabalho, visando a\nadequar o sistema de trabalho previsto nesta cláusula às condições e\nsituações específicas de cada empresa e de cada Região.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>FÉRIAS E LICENÇAS\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>DURAÇÃO E CONCESSÃO DE FÉRIAS\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA - FÉRIAS\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cdiv id=\"clause-ANNLEAVE_trigger\" class=\"cbaClause highlight\">\u003C\u002Fdiv>\u003Cdiv id=\"clause-PAIDLEAV_trigger\" class=\"cbaClause highlight\">\u003Cdiv id=\"clause-ANNLEAVE_trigger\" class=\"cbaClause highlight\">\u003Cp>Opagamento das férias será procedido no prazo previsto no artigo 134 da\nCLT, com acréscimo de 1\u002F3 (um terço) de que trata o inciso XVII, do art. 7°\nda Constituição Federal.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>§ 1°: Será considerado, para efeito de cálculo, o total de rendimentos\nobtidos no mês com base na produção, durante o período aquisitivo,\ngarantindo-se o mínimo da categoria e observando-se a proporcionalidade legal\npor faltas.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Cp>§ 2°: Fica assegurado ao empregado que pede demissão do emprego com menos\nde 01 (um) ano de serviço, o pagamento das férias proporcionais.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>LICENÇA REMUNERADA\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA PRIMEIRA - AFASTAMENTO POR MOTIVO DE INTERNAMENTO\nHOSPITALAR\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>Fica assegurado o pagamento do salário pelo empregador durante até 04\n(quatro) dias de afastamento do trabalhador ou da trabalhadora rural motivado\npor internamento hospitalar de seu filho menor ou do seu cônjuge, coincidindo\ncom aquele dedicado às visitas, comprovado mediante atestado médico. No caso\nde trabalharem pai e mãe, um dos dois fará opção pela visita.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA SEGUNDA - PERÍODO DE AMAMENTAÇÃO\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cdiv id=\"clause-maternity_nursing_breaks_duration\" class=\"cbaClause highlight\">\u003Cdiv id=\"clause-maternity_nursing_breaks_length\" class=\"cbaClause highlight\">\u003Cp>Para amamentar o próprio filho, até que este complete 06 (seis) meses de\nidade, a trabalhadora rural terá direito a um descanso especial de meia hora\npara cada turno de trabalho.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Cp>§ 1°: É garantido às mulheres, no período de amamentação, o\nrecebimento do salário, sem prestação de serviços, quando o empregador não\ncumprir com a determinação dos §§ 1° e 2° do artigo 389 da CLT.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>§ 2°: Os empregadores e os Sindicatos Profissionais se comprometem a\npromover campanhas para mostrar as vantagens da amamentação para a saúde da\nmãe e da criança.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA TERCEIRA - ABONOS\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cdiv id=\"clause-SCHEDULE_trigger\" class=\"cbaClause highlight\">\u003Cp>O empregado poderá deixar de comparecer ao trabalho, sem prejuízo do\nsalário e do repouso semanal remunerado, quando tiver de se afastar para a\nobtenção de CTPS, do CPF ou para o recebimento do PIS, mediante\ncomprovação.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Cp>§ 1°: Quando se tratar de alistamento militar obrigatório, expedição de\nCarteira de Identidade, Título de Eleitor, intimações policiais e\nnotificações de Conselhos Tutelares de Menores, será assegurado o salário e\no repouso semanal remunerado ao trabalhador, desde que a ausência seja\npreviamente comunicada ao empregador.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>§ 2° - Nas hipóteses do parágrafo anterior, os empregados procurarão\ncumprir tais obrigações após o término de suas jornadas, se as\nrepartições estiverem abertas;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>§ 3°: As empresas e os Sindicatos dos Trabalhadores Rurais envidarão\nesforços no sentido de promover a atualização cadastral dos trabalhadores no\nCadastro de Pessoas Físicas (CPF) do Ministério da Fazenda.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA QUARTA - REPOUSO EM CASO DE ABORTO\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>Em caso de aborto não provocado, salvo nos casos previstos em lei, a\ntrabalhadora terá um repouso remunerado de 02 (duas) semanas, podendo ser\nampliado este prazo por recomendação médica, através de Atestado.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA QUINTA - TRABALHADOR ESTUDANTE\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>Fica assegurado o pagamento do salário pelo empregador, durante os dias de\nafastamento do trabalhador por motivo de exames de primeiro e segundo grau\nescolar, vestibular ou supletivo e concurso público, assim como para realizar\no exame de habilitação profissional, ficando esclarecido que, para o exame de\nhabilitação, o trabalhador necessitará da autorização do empregador.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA SEXTA - SAÚDE DO TRABALHADOR E DA TRABALHADORA\nRURAL\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>Fica assegurada à mulher trabalhadora rural a liberação remunerada de 03\n(três) dias por ano, para fins de exames preventivos de câncer ginecológico,\nmediante comprovação através do competente Atestado Médico.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cdiv id=\"clause-healthandsafetyext\" class=\"cbaClause highlight\">\u003Cp>§ 1°: Para o trabalhador rural, mediante solicitação, haverá\nliberação remunerada de 01 (um) dia por ano e, se ele tiver mais de 50\n(cinquenta) anos, de 02 (dois) dias para exames de inspeção de doenças\npreveníveis por avaliação periódica anual, sempre em dia a ser aprovado\npelo empregador, ficando o empregado obrigado a comprovar a realização do\nexame, mediante atestado, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>§ 2°: Os empregadores, no tocante à saúde das trabalhadoras rurais e dos\ntrabalhadores rurais, observarão as determinações da NR-31 - Norma\nRegulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária,\nSilvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura, aprovada pela Portaria n°\n86, de 03.03.2005 (DOU de 04.03.2005) do Ministério do Trabalho e Emprego.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Cp>§ 3°: Os Sindicatos Profissionais e os empregadores se comprometem a\nrealizar campanhas conjuntas, com o objetivo de conscientizar os trabalhadores\nsobre a importância dos exames preventivos contra o câncer.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADOR\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>CONDIÇÕES DE AMBIENTE DE TRABALHO\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA SÉTIMA - MEDIDA PREVENTIVA CONTRA VIOLÊNCIA\nFÍSICA NO LOCAL DE TRABALHO\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>Fica proibido aos prepostos, como cabos de serviços, administradores,\nfiscais de campo e assemelhados, bem como aos trabalhadores, portar arma de\nfogo no local de trabalho, ressalvados os vigilantes que cuidam da vigilância\npatrimonial.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>PARÁGRAFO ÚNICO: Os empregadores comunicarão ao Sindicato da base\nterritorial da empresa, quando por este solicitado, a relação das pessoas\nresponsáveis pela vigilância patrimonial, que estão credenciadas a portar\narmas de fogo ou, então, quando se tratar de serviço terceirizado, o nome da\nempresa prestadora do serviço de vigilância patrimonial.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA OITAVA - SEGURANÇA DE TRANSPORTE PARA OS\nTRABALHADORES\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>Otransporte de trabalhadores deverá ser feito prioritariamente em ônibus\nou, excepcionalmente, em caminhão adaptado e com destinação específica para\ntanto, devendo satisfazer as condições técnicas e de segurança, conforme\ndefinidas na legislação específica, § 2° do artigo 87 do Regulamento do\nCódigo Nacional de Trânsito: banco fixo, cobertura e local separado para o\ntransporte de ferramentas, observando-se, ainda, as novas disposições\nespecíficas de segurança, previstas na Lei n° 9.503, de 23.09.97, em vigor a\npartir de 23.01.98, observadas as determinações da NR-31 - Norma\nRegulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária,\nSilvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura, aprovada pela Portaria n°\n86, de 03.03.2005 (DOU de 04.03.2005) do Ministério do Trabalho e Emprego.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>§ 1°: Fica vedado o transporte de defensivos agrícolas, herbicidas,\nagrotóxicos em geral e adubos, no mesmo veículo que transporta os\ntrabalhadores.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>§ 2°: Será observada, ainda, a lotação (quantidade de passageiros)\nrecomendada pela legislação própria.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>§ 3°: O transporte será feito sem ônus para os trabalhadores até o\nlocal de trabalho e vice-versa e de uma para outra propriedade.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>§ 4°: Fica terminantemente proibida a “carona” nas carrocerias dos\ncaminhões carregados de cana.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>§ 5°: Fica assegurado ao trabalhador o direito de recusar o transporte,\nsem prejuízo de sua remuneração, quando o veículo já esteja com sua\nlotação completa, de acordo com os limites legais, ou quando o caminhão\ndestinado ao seu transporte não esteja adaptado nos termos do caput desta\ncláusula.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>§ 6°: Quando a empresa promover o transporte dos trabalhadores em ônibus,\nse considera como local adequado ao transporte das ferramentas a mala\n(bagageiro) externa do veículo;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>§ 7°: As empresas, que promoverem o transporte dos trabalhadores em\ncaminhões, ficam obrigadas a construir uma caixa embaixo das carrocerias dos\nreferidos veículos com a finalidade de servir de local para o transporte das\nferramentas.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>§ 8°: As empresas poderão impedir o transporte dos trabalhadores que\nvierem a se recusar a depositar as ferramentas, sejam nas malas (bagageiros)\nexternas dos ônibus, seja nas caixas embaixo das carrocerias dos caminhões,\nperdendo, consequentemente, o salário do dia e o repouso semanal\nremunerado;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA NONA - ABRIGOS\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>Os empregadores rurais ficam obrigados à construção de abrigos rústicos,\nnos locais de trabalho, para a proteção de seus empregados, observadas as\ndeterminações da NR-31 - Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no\nTrabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e\nAqüicultura, aprovada pela Portaria n° 86, de 03.03.2005 (DOU de 04.03.2005)\ndo Ministério do Trabalho e Emprego.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>§1°: Quando os empregadores fornecerem ônibus para o transporte dos\ntrabalhadores e os referidos ônibus permanecerem nos locais de trabalho a uma\ndistância média de 100 (cem) metros, a partir do início do talhão e, em\nlocais de difícil acesso, a uma distância de, aproximadamente, 200 m\n(duzentos metros), também a partir do início do talhão, considera-se\natendida a exigência contida no caput desta cláusula.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>§2°: Recomenda-se aos empregadores que exerçam um controle rigoroso no\nsentido de que sejam obedecidas as distâncias médias dos veículos para os\ntrabalhadores, de que trata o parágrafo anterior.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA SEXAGÉSIMA - ÁGUA POTÁVEL NO LOCAL DE TRABALHO\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>O empregador proporcionará água potável própria e adequada ao consumo\nhumano, nos locais de trabalho para os seus empregados, observadas as\ndeterminações da NR-31 - Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no\nTrabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e\nAquicultura - aprovada pela Portaria n° 86, de 03.03.2005 (DOU de 04.03.2005)\ndo Ministério do Trabalho e Emprego.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>§ 1° - Os empregadores se obrigam a conceder água potável gelada nos\nalojamentos e a aperfeiçoar o desempenho na reposição de água potável nas\nfrentes-de-serviços, garantindo a quantidade necessária ao consumo dos\ntrabalhadores.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>§ 2°: Os empregadores poderão atender, de forma alternativa ao disposto\nno caput desta cláusula, fornecendo garrafas térmicas de 05 (cinco) litros,\ngratuitamente, aos trabalhadores e às trabalhadoras rurais, desde que garantam\nnos locais de trabalho o reabastecimento com água potável e fresca.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>§ 3°: Para os empregadores que já forneceram as garrafas térmicas de 09\n(nove) litros nesta safra (2012\u002F2013), como pactuado na Convenção Coletiva de\nTrabalho de 2011\u002F2012, fica validado tal fornecimento, sendo eles, porém,\nobrigados a, na safra 2013\u002F2014, fornecer garrafas térmicas de 05 (cinco)\nlitros.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>§4°: As partes acordantes se comprometem a realizar estudos para tentar\nviabilizar o fornecimento de água gelada nas frentes-de-serviço.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA SEXAGÉSIMA PRIMEIRA - ALOJAMENTO\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>Para os empregadores que contratarem, para a safra 2014\u002F2015, que não\ntenham domicílios na área territorial das empresas em que trabalhem ou que\noptem em permanecer nos locais de trabalho até o final do seu contrato\nlaboral, será obrigatória a construção de alojamentos com prédio em\nalvenaria, com janelas ou cobogós, para possibilitar a circulação do ar, e\nportas em todos os compartimentos, com piso íntegro e impermeável à umidade,\ncom lotação adequada, tudo nos termos da NR 31, preenchendo as seguintes\ncondições:\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>1.1- sanitários diariamente desinfetados;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>1.2- local higienizado e com fogareiros ou equipamento equivalente para\naquecer a alimentação;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>1.3- abastecimento com água gelada potável;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>1.4- coleta regular de lixo;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>1.5- fornecimento de energia elétrica;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>1.6- armários.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>PARÁGRAFO ÚNICO: No término dos contratos de safra, os empregadores\ndisponibilizarão o alojamento para os empregados até que seja efetuado o\npagamento das rescisões contratuais.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA SEXAGÉSIMA SEGUNDA - PRESERVAÇÃO DO MEIO-AMBIENTE E TRABALHO\nEM ÁREA DE RISCO\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>Os empregadores se comprometem, quando definidos os marcos regulatórios, a\ninformar aos Sindicatos quais são as áreas de preservação permanente e de\nreserva legal, quando por estes solicitado por escrito, assim como assumem o\ncompromisso de não realizar trabalhos em áreas que ponham em risco a vida e a\nsegurança dos trabalhadores.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>PARÁGRAFO ÚNICO: Os empregadores consideram como de risco os locais em que\na altura ultrapasse de 2m (dois metros), bem como o trabalho sob áreas de alta\ntensão da rede regular, e se dispõem a, nas reuniões da Comissão\nParitária, apresentar estudos sobre as medidas de prevenção de acidentes em\nlocais que exponham a risco de vida e a segurança dos trabalhadores, as quais\npassarão a integrar esta Convenção Coletiva, assim que forem obtidas por\nconsenso.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA SEXAGÉSIMA TERCEIRA - FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS DE\nPROTEÇÃO\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>Os empregadores se obrigam a fornecer aos seus empregados as ferramentas\nnecessárias à execução das tarefas a eles atribuídas, inclusive a lima\n(instrumento de amolar), o 'mangão' e os equipamentos de proteção individual\nde trabalho e, durante os meses de maio a agosto, capas de chuva, sempre\nmediante recibo de entrega.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>§ 1°: Os empregados rurais, a fim de fazerem jus à percepção de novas\nferramentas de trabalho, ou equipamentos de proteção, terão de devolver as\nferramentas ou equipamentos imprestáveis, mediante recibo passado pelo\nempregador.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>§ 2°: As ferramentas e equipamentos deverão ser devolvidos ao empregador\nem caso de rescisão do contrato de trabalho, igualmente, mediante recibo.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>§ 3°: As capas de chuva deverão ser devolvidas ao empregador no final do\nmês de agosto de cada ano ou no ato da rescisão do contrato de trabalho, caso\na rescisão se opere antes do referido mês de agosto, igualmente, mediante\nrecibo.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>§ 4°: Em caso de perda ou extravio das ferramentas ou equipamentos de que\ntrata esta cláusula, por qualquer\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>motivo, salvo as hipóteses de caso fortuito ou força maior, os empregados\nrurais arcarão com o custo das novas ferramentas ou equipamentos, ressalvado o\ndesgaste natural por seu uso.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>INSALUBRIDADE\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA SEXAGÉSIMA QUARTA - SERVIÇOS DE APLICAÇÃO DE DEFENSIVOS\nAGRÍCOLAS EM GERAL\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>Os serviços de aplicação de defensivos agrícolas em geral serão\nefetuados em conformidade com as seguintes normas, além daquelas estabelecidas\nem lei, normas regulamentadoras rurais ou previstas pelos fabricantes para\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>0uso do produto, observadas as determinações da NR-31 - Norma\nRegulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária,\nSilvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura, aprovada pela Portaria n°\n86, de 03.03.2005 (DOU de 04.03.2005) do Ministério do Trabalho e Emprego:\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>1- Tais serviços serão proibidos a empregados menores de 18 (dezoito)\nanos, à empregada gestante e a trabalhadores maiores de 45 (quarenta e cinco)\nanos, sendo facultativo para as trabalhadoras em geral, considerando os limites\nde idade aqui previstos.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>2- Para execução desses serviços o empregado deve ser submetido a exame\nmédico prévio e periodicamente a cada 90 (noventa) dias.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>3- Em sua execução serão utilizados equipamentos de proteção\nindividual, adequados às tarefas a serem executadas e ao clima da região,\ncomo luvas, capas, filtro para respiração, botas, além de macacão, avental,\njaqueta ou capa, fornecidos pelos empregadores e em perfeitas condições.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>4 - Os EPI’s e roupas utilizadas em tarefas onde se empregam substâncias\ntóxicas ou perigosas serão rigorosamente higienizados e mantidos em locais\napropriados, onde não possam contaminar a roupa de uso comum do trabalhador e\nseus familiares.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>5- Como determina o próprio receituário, a aplicação de defensivos\nagrícolas deverá ser feita somente nas horas frescas do dia.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>6- O empregador propiciará aos empregados que executarem tais serviços,\nlocal para banho e troca de roupa após a realização da tarefa.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>7- O empregador inutilizará os vasilhames ou depósitos de defensivos\nagrícolas, de modo que estes não possam ser utilizados para quaisquer fins,\nassim como, nos termos da Lei n° 9.974, se obriga a devolver os referidos\nvasilhames ou depósitos aos revendedores.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>8- A aplicação de defensivos agrícolas só poderá ser feita por\ntrabalhadores habilitados através de curso específico com programa e carga\nhorária determinados pela SRTE, sendo a relação dos empregados habilitados\nencaminhada ao Sindicato Profissional de sua localidade, quando por este\nsolicitado por escrito.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>9- Os cursos poderão ser ministrados pelos SEPATR das empresas, SENAR,\nSindicatos e outras entidades devidamente credenciadas na SRTE, que contenham\nem seus quadros instrutores devidamente habilitados.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>10- Por opção do trabalhador interessado, a empresa fará rodízio\ntrimestral dos aplicadores de defensivos agrícolas em tais serviços.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>11- Serão habilitados os aplicadores portadores de certificados expedidos\npelas entidades referidas no item 09 (nove) e homologadas SRTE.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>12- As empresas encaminharão a relação dos trabalhadores habilitados à\nSRTE, assim como os substitutos eventuais, que também deverão ser\nhabilitados.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>13- Às empresas cabe estipular o número dos trabalhadores a serem\nhabilitados, assim como encaminhar relação dos mesmos a SRTE e comunicar os\ncasos de afastamentos por motivo de saúde.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>14- Somente será permitido o deslocamento dos trabalhadores na\ncircunscrição da área em que estejam sendo realizados os serviços de\naplicação dos defensivos agrícolas, se o trabalhador estiver com todos os\nequipamentos de proteção individual (EPIs) previstos no item 3 desta\ncláusula, ratificando-se a proibição constante do § 1° da cláusula\ntrigésima desta Convenção Coletiva, ou seja, com vedação de transporte\nconjunto mesmo em relação aos trabalhadores com EPI’s.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>15- Os empregadores se obrigam a garantir que a aplicação dos\nagrotóxicos, herbicidas e pesticidas seja feita com obediência de uma\ndistância mínima de 100 (cem) metros das nascentes de rios, fontes de água,\ncacimbas e cacimbões de água para consumo humano ou animal, bem como das\nlavouras dos trabalhadores e moradores. 16. A aplicação de herbicidas terá\ncomo limite máximo para cada empregado 06 (seis) horas por dia, obrigando-se\nos empregadores a iniciar a aplicação às 05:00 horas durante a safra e às\n06:00 horas no período de entressafra.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>§ 1°: O empregado poderá se recusar a executar os serviços mencionados\nnesta cláusula na hipótese de o empregador não obedecer às regras de\nproteção aqui previstas.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>§ 2°: Os empregados e trabalhadores encarregados da aplicação de\npesticidas, herbicidas e agrotóxicos em geral e que percebam o adicional de\ninsalubridade, deverão ter o recolhimento de sua contribuição\nprevidenciária efetuado sob o regime específico contido no PPP - Perfil\nProfissiográfico Previdenciário, inclusive, se for o caso, com informações\nprestadas através do formulário DIRBEN 8030.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>§ 3°:Quando da rescisão do contrato de trabalho do empregado que prestou\nserviços nas atividades\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>especificadas nesta cláusula ou durante a vigência do vínculo laboral\nquando por ele solicitado por escrito através do seu Sindicato, o empregador\nse obriga a fornecer, quando solicitado por escrito, 'Declaração', informando\nos períodos em que o trabalhador prestou serviços em condições\ninsalubres.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>§ 4°: Será assegurado ao empregado que atua na aplicação de defensivos\nagrícolas a faculdade de optar pelo exercício de outra atividade laboral,\ncaso comprovado por atestado médico que aquela atividade está comprometendo a\nsua saúde, sendo garantido que o mesmo não sofrerá qualquer punição ou\ndiscriminação pelo empregador ao exercer esta opção.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>CIPA - COMPOSIÇÃO, ELEIÇÃO, ATRIBUIÇÕES, GARANTIAS AOS CIPEIROS\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA SEXAGÉSIMA QUINTA - CIPATR\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>Os empregadores ficam obrigados a cumprir as determinações da NR-31 -\nNorma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura,\nPecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura, aprovada pela\nPortaria n° 86, de 03.03.2005 (DOU de 04.03.2005) do Ministério do Trabalho e\nEmprego. Parágrafo Único: Quando da convocação de eleições para\nconstituição das CIPATR's, deverá ser comunicado o fato ao Sindicato da\ncategoria profissional, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>READAPTAÇÃO DO ACIDENTADO E\u002FOU PORTADOR DE DOENÇA PROFISSIONAL\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA SEXAGÉSIMA SEXTA - GARANTIA DE TRABALHO COMPATÍVEL AO\nACIDENTADO\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>Quando o trabalhador acidentado no trabalho, após alta médica, apresentar\nredução de sua capacidade de trabalho, lhe será assegurado trabalho\ncompatível, com o mesmo salário, mediante comprovação através de perícia\nde infortunística, observando os empregadores o disposto no item XXVIII, do\nartigo 7° da Constituição Federal.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>ACOMPANHAMENTO DE ACIDENTADO E\u002FOU PORTADOR DE DOENÇA PROFISSIONAL\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA SEXAGÉSIMA SÉTIMA - TRANSPORTE EM CASO DE ACIDENTE, DOENÇA OU\nPARTO\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>Fica o empregador responsável pelo transporte, ou seu custeio, do\ntrabalhador ou membro de sua família em caso de acidente do trabalho,\nincluído o de percurso, e outros acidentes, desde que ocorridos no local de\ntrabalho e dentro da jornada, nos casos de mal súbito, doença grave ou parto\nda mulher do trabalhador ou da mulher empregada, observadas as determinações\nda NR-31 - Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho na\nAgricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura,\naprovada pela Portaria n° 86, de 03.03.2005 (DOU de 04.03.2005) do Ministério\ndo Trabalho e Emprego.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>§ 1°: O empregador, para efeito desta cláusula, deverá conduzir o\nacidentado, doente grave ou parturiente na Unidade de saúde de atendimento,\nassim como se responsabilizar pelo retorno.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>§ 2°: Em caso de parto, a obrigação do transporte só se aplica às\nresidentes na propriedade, a menos que os trabalhos de parto ocorram na\npropriedade.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>§ 3°: O empregador se obriga a designar uma pessoa para acompanhar o\ntrabalhador, no caso de acidente ou mal súbito, que seja necessário ao\nencaminhamento à unidade de saúde, bem como fazer a comunicação aos\nfamiliares.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>PRIMEIROS SOCORROS\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA SEXAGÉSIMA OITAVA - PRIMEIROS SOCORROS\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>O empregador manterá nos locais de trabalho caixas com medicamentos para\naplicação dos primeiros socorros de acidentes e doenças, com pessoas com\nnoções elementares de primeiros socorros, observadas as determinações da\nNR-31 - Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho na\nAgricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura,\naprovada pela Portaria n° 86, de 03.03.2005 (DOU de 04.03.2005) do Ministério\ndo Trabalho e Emprego.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>§ 1°: As empresas representadas pelo SINDICATO DA INDÚSTRIA DO AÇÚCAR E\nDO ÁLCOOL, NO ESTADO DE PERNAMBUCO se obrigam a possuir ambulância, assim\ncomo deverão disponibilizar um veículo para atender, prioritariamente, ao\ntransporte de trabalhadores nas hipóteses previstas no caput desta cláusula,\ninformando aos sindicatos de sua base qual é esse veículo, bem como as formas\nde acioná-lo nos casos de urgência e comprometendo-se, quando não houver\ncarro disponível no momento do acidente, a possibilitar, de imediato, o\ntransporte do acidentado, inclusive por meio dos ônibus que se encontrarem\npróximos aos locais de trabalho, obrigando-se ainda a aperfeiçoar o sistema\nde comunicação por rádio em todos os locais de trabalho, inclusive nas\nfrentes-de-serviço e onde houver turmas trabalhando em qualquer atividade de\ncampo.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>§ 2°: Os empregadores representados pelo SINDICATO DOS CULTIVADORES DE\nCANA-DE-AÇÚCAR NO ESTADO DE PERNAMBUCO, que possuam acima de 100 (cem)\nempregados colocarão um carro com prioridade para atender, prioritariamente,\nao transporte de trabalhadores nas hipóteses previstas no caput desta\ncláusula, informando aos Sindicatos dos Trabalhadores Rurais de sua base qual\né esse veículo.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>OUTRAS NORMAS DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES E DOENÇAS PROFISSIONAIS\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA SEXAGÉSIMA NONA - SESTR\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>As empresas deverão manter em funcionamento o SESTR - Serviço\nEspecializado em Segurança e Saúde do Trabalho Rural, observadas as\ndeterminações da NR-31 - Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no\nTrabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e\nAquicultura, aprovada pela Portaria n° 86, de 03.03.2005 (DOU de 04.03.2005)\ndo Ministério do Trabalho e Emprego.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>PARÁGRAFO ÚNICO: Em razão das exigências contidas nos subitens 31.6.9.1\ne 31.6.10 da NR-31 - Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho\nna Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura,\naprovada pela Portaria n° 86, de 03.03.2005 (DOU de 04.03.2005) do Ministério\ndo Trabalho e Emprego - ficam os empregadores ou empresas, de logo, autorizados\na adotar SESTR COLETIVO e\u002Fou SESTR ÚNICO.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>OUTRAS NORMAS DE PROTEÇÃO AO ACIDENTADO OU DOENTE\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA SEPTAGÉSIMA - ADIANTAMENTO AO ACIDENTADO DO TRABALHO\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>Em caso de acidente do trabalho, o empregador se compromete a adiantar, nos\nprimeiros 30 (trinta) dias de afastamento do trabalhador do serviço, o\nsalário básico, obrigando-se o trabalhador a reembolsar o empregador, tão\nlogo receba o benefício da Previdência Social.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>RELAÇÕES SINDICAIS\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>REPRESENTANTE SINDICAL\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA SEPTAGÉSIMA PRIMEIRA - DELEGADOS SINDICAIS\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>1- Dentro da base territorial que lhe for determinada, é facultado ao\nSindicato instituir delegacias ou seções, para melhor proteção dos\nassociados e da categoria econômica ou profissional representada, na forma do\nart. 517, § 2° da CLT.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>2- Os delegados sindicais eleitos não poderão sofrer despedida arbitrária\nno prazo de vigência desta convenção, entendendo-se como tal aquela que não\nse fundar em motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>3- Para as empresas representadas pelo SINDICATO DA INDÚSTRIA DO AÇÚCAR E\nDO ÁLCOOL, NO ESTADO DE PERNAMBUCO, fica estabelecido o limite de 01 (um)\ndelegado sindical eleito por propriedade, excetuadas as propriedades não\nhabitadas, as quais não possuirão delegados, sendo assegurado ainda àquele\ndelegado sindical o direito a 01 (uma) folga remunerada por mês, sem prejuízo\ndo repouso semanal remunerado correspondente.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>4- Para as empresas representadas pelo SINDICATO DOS CULTIVADORES DE\nCANA-DE-AÇÚCAR NO ESTADO DE PERNAMBUCO, fica estabelecido o limite de 01 (um)\ndelegado sindical eleito para as propriedades que possuam mais de 25 (vinte e\ncinco) empregados, dentre permanentes e safristas, sendo considerado como base\nde cálculo o total de contratados nos períodos de safra.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>5- É vedada a alteração do contrato de trabalho, bem como a\ntransferência de delegados sindicais para outro local de trabalho.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>ACESSO A INFORMAÇÕES DA EMPRESA\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA SEPTAGÉSIMA SEGUNDA - INFORMAÇÕES\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>Os empregadores remeterão ao Sindicato Profissional, 02 (duas) vezes por\nano, quando solicitados por escrito pelo referido Sindicato, com antecedência\nde, pelo menos, 30 (trinta) dias, a relação dos seus empregados. PARÁGRAFO\nÚNICO: Os empregadores igualmente remeterão aos Sindicatos Profissionais de\nsuas respectivas bases as contratações que realizaram, quando ocorrerem mais\nde 10 (dez) contratações simultâneas.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA SEPTAGÉSIMA TERCEIRA - INFORMAÇÕES AO TRABALHADOR\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>Os empregadores se comprometem a fornecer, desde que solicitado por escrito\npelo Sindicato Profissional, informações sobre o tempo de serviço do\nempregado na empresa; sobre as faltas que importaram em perda de algum direito\npor parte do trabalhador e a relação dos dependentes que constem na ficha\nRegistro de Empregados.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA SEPTAGÉSIMA QUARTA - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SINDICAL\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>Os empregadores efetuarão o desconto em folha de pagamento da\nContribuição Associativa dos trabalhadores rurais, devida ao seu Sindicato,\nna forma estatutária, do qual são associados, pelo que ficam os empregadores\nobrigados a recolher e a creditar as quantias descontadas no prazo de 10 (dez)\ndias após o respectivo desconto, ficando esclarecido que, do valor total\ndescontado, 95% (noventa e cinco por cento) serão recolhidos ao Sindicato e 5%\n(cinco por cento) à Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de\nPernambuco, em conta-corrente bancária a ser fornecida pela mesma, assegurado\nainda ao trabalhador o direito de suspender ou eliminar, a qualquer tempo, a\nautorização do desconto, mediante comunicação expressa ao seu Sindicato e\nao empregador.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>§ 1°: Ultrapassado o prazo previsto no caput desta cláusula, o empregador\narcará com o pagamento das referidas importâncias, de acordo com o número de\ntrabalhadores rurais, empregados sindicalizados, e a retenção implicará em\nmulta de 30% (trinta por cento) acrescida de juros e correção monetária\nsobre o referido montante.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>§ 2°: Quando houver atraso no repasse das contribuições sociais\nsindicais, o empregador se compromete a informar aos SINDICATOS PROFISSIONAIS o\nvalor do montante em atraso, com discriminação semanal, quinzenal ou mensal,\nde acordo com o cronograma específico de cada empresa.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA SEPTAGÉSIMA QUINTA - TAXA ASSISTENCIAL\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>Fica determinado que os empregadores rurais creditarão aos Sindicatos da\nCategoria Profissional a quantia equivalente ao valor de 1 (uma) diária,\ndescontada de cada um dos seus empregados, que sejam formalmente associados aos\nSINDICATOS PROFISSIONAIS, o que será devidamente comprovado antes do desconto\nem questão, de uma só vez, no prazo de 14 (quatorze) dias após o registro\ndesta Convenção Coletiva na Superintendência Regional do Trabalho em\nPernambuco, recolhendo até a sexta-feira subsequente, sendo que os Sindicatos\nrepassarão 40% (quarenta por cento) para a Federação dos Trabalhadores na\nAgricultura do Estado de Pernambuco.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo 1°: Para os empregados não associados dos SINDICATOS\nPROFISSIONAIS, o desconto de que trata o caput desta cláusula deverá ser\nfeito por meio de autorização prévia, por escrito e individualizada,\nentregue ao seu empregador.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo 2°: A retenção pelo empregador dos valores descontados, além\ndo prazo previsto para o recolhimento, implicará em multa de 30% (trinta por\ncento), acrescidos de juros e correção monetária sobre o referido\nmontante,\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>por cada trabalhador rural cujo desconto foi retido.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>(REDAÇÃO CONFORME CONCILIAÇÃO JUDICIAL EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA -\nPROCESSO 3a VARA DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE n° 01639-2009-143-06-00.2)\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>OUTRAS DISPOSIÇÕES SOBRE RELAÇÃO ENTRE SINDICATO E EMPRESA\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA SEPTAGÉSIMA SEXTA - COMISSÃO PARITÁRIA\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>Será mantida a Comissão Paritária em nível setorial, constituída por\nquatro representantes dos trabalhadores e quatro dos empregadores, com igual\nnúmero de suplentes, com a finalidade de acompanhar o cumprimento da\nConvenção Coletiva de Trabalho e a legislação trabalhista e previdenciária\nem vigor, em questões de ordem coletiva, empenhando-se também em soluções\nque visem à melhoria das condições de trabalho, social e econômicas no\nsetor sucroalcooleiro, incluindo aquelas que dependem de Políticas Públicas,\npara a qual serão convidados dirigentes da Superintendência Regional do\nTrabalho e Emprego e do Governo do Estado.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>§ 1°: A Comissão Paritária fixa, de imediato, o seu cronograma de\nreuniões, fixando 01 (uma) reunião mensal, tendo o acompanhamento quando\nsolicitado, por representações da Superintendência Regional do Trabalho em\nPernambuco e\u002Fou do Governo do Estado de Pernambuco.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>§ 2°: A Comissão Paritária deverá para consecução dos seus objetivos,\narticular entidades e técnicos especializados em questões da região\ncanavieira do Estado, realizando para tanto fóruns de discussão dos problemas\nespecíficos do setor sucroalcooleiro, inclusive com a participação do poder\npúblico.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cdiv id=\"clause-unemploymentfund\" class=\"cbaClause highlight\">\u003Cp>§ 3°: As partes definem, de logo, como temas principais para as reuniões\nda Comissão Paritária os seguintes: horário in itinere dos trabalhadores que\ntrabalham em frentes-de-serviço; empregabilidade da mulher no trabalho rural\nda zona canavieira; empregabilidade do jovem no trabalho rural da zona\ncanavieira; o meio-ambiente; a moradia dos trabalhadores rurais; escolas;\ninsalubridade; acesso dos trabalhadores temporários ao seguro-desemprego; a\nalimentação do trabalhador no local do trabalho; aplicação de defensivos\nagrícolas e o acompanhamento de eventuais mudanças no PAS - Programa de\nAssistência Social - e o disciplinamento da inserção de 'Declaração' de\nmédico para justificar ausências do trabalho.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Cp>§ 4°: Fica pactuado que as matérias que forem objeto de consenso na\nComissão Paritária, relativamente à Tabela de Tarefas, em especial no que\ntoca aos banheiros; ao trabalho em áreas de risco; às tarefas de aplicação\nde herbicida com bomba costal (manual) e ao aprimoramento da cláusula\nquadragésima-quinta - Remuneração do Tempo de Percurso - se incorporarão ao\ntexto da Convenção Coletiva de Trabalho, por meio de correspondente Termo\nAditivo, que as partes se comprometem, de logo, a registrar no Ministério do\nTrabalho e Emprego.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA SEPTAGÉSIMA SÉTIMA - TERRA NA ENTRESSAFRA\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>Na hipótese de os poderes públicos, através dos Governos Estadual e\u002Fou\nFederal, encetarem programa especial, visando a combater o problema gerado com\no desemprego dos trabalhadores rurais dispensados ao término da safra de\ncana-de-açúcar no Estado de Pernambuco, mediante abertura de crédito\nespecífico, as partes discutirão, em reuniões da Comissão Paritária, a que\nalude a cláusula terceira desta Convenção, o problema da cessão provisória\nde terras para o cultivo de lavouras de subsistência de ciclo curto (não\nsuperior a 120 dias), mediante contratações intermediadas pelo Governo do\nEstado de PE.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA SEPTAGÉSIMA OITAVA - NOVAS TECNOLOGIAS\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>Quando definida pelos empregadores a introdução de novas tecnologias,\nserá feita a comunicação ao Sindicato da categoria profissional do\nmunicípio onde está localizada a empresa.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>PARÁGRAFO ÚNICO: As partes assumem o compromisso de criação de um\nespaço exclusivo para discussão específica de novas tecnologias,\ncapacitação e reciclagem dos trabalhadores que vierem a ser dispensados em\nrazão dos efeitos da mecanização.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA SEPTAGÉSIMA NONA - QUADRO DE AVISOS\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>Os Sindicatos da categoria profissional manterão, no local de pagamento,\nquadro de aviso com informações de natureza sindical e de interesse dos\ntrabalhadores, vedada a divulgação de matéria político-partidária ou\nofensiva\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>a quem quer que seja.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA OCTAGÉSIMA - RECOMENDAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>Recomenda-se aos empregadores, quando tiverem dificuldades para a\ncontratação de mão-de-obra, buscar informações junto aos Sindicatos de\nTrabalhadores Rurais, para indicação dos empregados a serem contratados.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA OCTAGÉSIMA PRIMEIRA - PROGRAMA NACIONAL DE HABITAÇÃO RURAL -\nPNHR\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>As partes convenentes envidarão esforços no sentido de promover gestões\njunto às 03 (três) instâncias governamentais - Governo Federal, Governo\nEstadual e Governos Municipais - juntamente com a Caixa Econômica Federal, a\nfim de permitir o acesso dos trabalhadores ao Programa Nacional de Habitação\nRural - PNHR.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>OUTRAS DISPOSIÇÕES SOBRE REPRESENTAÇÃO E ORGANIZAÇAO\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA OCTAGÉSIMA SEGUNDA - DIA DO TRABALHADOR RURAL\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>Fica consagrado o dia 25 de julho como o Dia do Trabalhador Rural, ficando\nesclarecido, porém, que tal dia não será considerado\nferiado,comprometendo-se os empregadores a oferecer estímulos para atividades\ne promover campanhas de valorização e melhoria da autoestima do\ntrabalhador.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA OCTAGÉSIMA TERCEIRA - ABRANGÊNCIA DA CONVENÇÃO COLETIVA -\nINTERVENIENTES\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>Figuram como intervenientes desta Convenção Coletiva de Trabalho os\nSindicatos de Trabalhadores Rurais dos seguintes municípios: Abreu e Lima\u002FPE,\nÁgua Preta\u002FPE, Aliança\u002FPE, Amaraji\u002FPE, Araçoiaba\u002FPE, Barreiros\u002FPE, Belém de\nMaria\u002FPE, Bom Jardim\u002FPE, Bonito\u002FPE, Buenos Aires\u002FPE, Cabo de Santo\nAgostinho\u002FPE, Camutanga\u002FPE, Carpina\u002FPE, Catende\u002FPE, Chã de Alegria\u002FPE,\nCondado\u002FPE, Cortês\u002FPE, Escada\u002FPE, Ferreiros\u002FPE, Gameleira\u002FPE, Glória do\nGoitá\u002FPE, Goiana\u002FPE, Igarassu\u002FPE, Ilha de Itamaracá\u002FPE, Ipojuca\u002FPE,\nItambé\u002FPE, Itapissuma\u002FPE, Itaquitinga\u002FPE, Jaboatão dos Guararapes\u002FPE,\nJaqueira\u002FPE, Joaquim Nabuco\u002FPE, Lagoa do Carro\u002FPE, Lagoa do Itaenga\u002FPE,\nLimoeiro\u002FPE, Macaparana\u002FPE, Maraial\u002FPE, Moreno\u002FPE, Nazaré da Mata\u002FPE,\nPalmares\u002FPE, Paudalho\u002FPE, Pombos\u002FPE, Primavera\u002FPE, Ribeirão\u002FPE, Rio\nFormoso\u002FPE, São Benedito do Sul\u002FPE, São José da Coroa Grande\u002FPE, São\nLourenço da Mata\u002FPE, São Vicente Ferrer\u002FPE, Sirinhaém\u002FPE, Tamandaré\u002FPE,\nTimbaúba\u002FPE, Tracunhaém\u002FPE, Vicência\u002FPE, Vitória de Santo Antão\u002FPE e\nXexéu\u002FPE.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>DISPOSIÇÕES GERAIS\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>MECANISMOS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA OCTAGÉSIMA QUARTA - FORO DE COMPETÊNCIA\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>As controvérsias resultantes da aplicação da presente Contratação\nColetiva de Trabalho serão dirimidas pela Justiça do Trabalho, com renúncia\nexpressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA OCTAGÉSIMA QUINTA - NEGOCIAÇÃO PRÉVIA NA SRTE\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>Em caso de denúncia de descumprimento de qualquer cláusula da presente\nConvenção Coletiva pelo empregador, as partes, por seus Sindicatos, se\nreunirão, sob mediação da SRT, como forma de prevenir os conflitos, sem\nprejuízo das medidas judiciais cabíveis.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>DESCUMPRIMENTO DO INSTRUMENTO COLETIVO\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA OCTAGÉSIMA SEXTA - MULTA POR INFRAÇÃO\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>Impõe-se multa, por descumprimento das obrigações de fazer, no importe\nequivalente a 7 (sete) diárias, por infração, em favor do empregado\nprejudicado.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>OUTRAS DISPOSIÇÕES\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA OCTAGÉSIMA SÉTIMA - LIBERAÇÃO DO TRABALHO PARA VOTAÇÃO NAS\nELEIÇÕES GERAIS\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cdiv id=\"clause-CONSECUTVESUNDAYS_trigger\" class=\"cbaClause highlight\">\u003Cp>Fica combinado que os empregadores liberarão os seus empregados do trabalho\ndurante todo o dia 05 de outubro de 2014 - domingo - que é dia do 1°\n(primeiro) Turno das eleições gerais e, se for o caso, no dia 26 de outubro\nde 2014, na hipótese de ocorrer 2° (segundo) Turno para a eleição de\nGovernador do Estado e\u002Fou Presidência da República, excetuadas as seguintes\natividades essenciais: irrigação, bituca; atrelamento; operação com\ntratores e máquinas em geral, comprometendo-se os empregadores relativamente\naos trabalhadores envolvidos em tais atividades a estabelecer turnos que\ngarantam o exercício do voto pelos mesmos.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Cp>GILBERTO CARVALHO TAVARES DE MELO\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>MEMBRO DE DIRETORIA COLEGIADA\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>SINDICATO DA INDUSTRIA DO ACUCAR E DO ALCOOL NO EST PE\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>GERSON CARNEIRO LEAO\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>PRESIDENTE\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>SIND DOS CULTIVADORES DE CANA DE ACUCAR NO ESTADO DE PE\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>GILVAN JOSE ANTUNIS\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>DIRETOR\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>FEDERACAO TRABALHADORES AGRICULTURA ESTADO PERNAMBUCO\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\n\n            ",{"equalitymonitoring":44,"disabilitypay":48,"ONCERISE2_trigger":52,"WAGES_determined":56,"hourspday_select":60,"childcareprovision":64,"maternity_nursing_breaks_duration":68,"pregnancy":72,"equalityotherclause":76,"STRUCINCR_trigger":80,"HARDSHIP_trigger":84,"CONSECUTVESUNDAYS_trigger":88,"LOWWAGE_provision":92,"discrimination":96,"pensionfund":100,"OVERTIME_trigger":104,"unemploymentfund":108,"healthcareaccess":112,"COMMUTE_trigger":116,"ANNLEAVE_trigger":120,"maternity_nursing_breaks_length":124,"breastfeeding_dangerouswork":127,"healthandsafetyext":129,"dayspweek_select":133,"SCHEDULE_trigger":135,"educationtuition":139,"extrapayfirmperformancesec":143,"LOWWAGE_trigger":145,"sexualhar":147,"violence":149,"paidmaternityleavepay":151,"mealvouchers":155,"trainingprogrammes":159,"contractseverancepay":163,"PAIDLEAV_trigger":167},{"bindId":45,"name":46,"text":47},"equalitymonitoring","Fica estabelecida como meta a ser atingi","Fica estabelecida como meta a ser atingida na safra 2015\u002F2016 o percentual\nde 10% (dez por cento) na contratação de mulheres no Setor.\n\n§ 1°: Fica esclarecido que as mulheres que se apresentarem como candidatas\nao emprego, se obrigam a realizar todas as tarefas inerentes ao trabalho rural,\ninclusive o corte da cana-de-açúcar;\n\n§ 2°: Os SINDICATOS PROFISSIONAIS se comprometem a indicar as mulheres\npara contratação, quando solicitados pelos empregadores;\n\n§ 3°: O não atingimento da meta fixada no caput desta cláusula não\nimportará em aplicação de qualquer multa para os empregadores.",{"bindId":49,"name":50,"text":51},"disabilitypay","§ 2°: No caso de acidente do trabalho ou","§ 2°: No caso de acidente do trabalho ou doença, o empregador adiantará\npara o empregado até 15 (quinze) diárias, devendo ser feito o ressarcimento\npelo empregado no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas após o efetivo\nrecebimento do benefício, sob pena de aplicação de punição disciplinar.",{"bindId":53,"name":54,"text":55},"ONCERISE2_trigger","No caso do trabalhador rural safrista, o","No caso do trabalhador rural safrista, o 13° salário será pago também em\ndezembro, proporcional aos dias trabalhados e o restante no final do contrato\nde trabalho, com base na sua média de produção, descontada a antecipação\nda primeira parcela paga.",{"bindId":57,"name":58,"text":59},"WAGES_determined","Considera-se como de prazo indeterminado","Considera-se como de prazo indeterminado o contrato por prazo determinado\nque ultrapassar o ciclo para o qual foi feita a contratação, o que significa\ndizer, por exemplo, que o empregado contratado para a safra terá o seu\ncontrato transformado em contrato sem determinação de prazo, se ele continuar\na prestar serviços para o mesmo empregador após o encerramento da safra; do\nmesmo modo, o empregado contratado para o plantio da cana-de-açúcar terá o\nseu contrato transformado em contrato por prazo indeterminado, se ele continuar\ntrabalhando para o mesmo empregador após o encerramento do plantio.",{"bindId":61,"name":62,"text":63},"hourspday_select","Havendo impasse quanto à aplicação de qu","Havendo impasse quanto à aplicação de qualquer item da Tabela de Tarefas,\nfica assegurado à categoria profissional o direito de optar pelo recebimento\nde seu salário, com base no cumprimento da jornada de trabalho de 08 (oito)\nhoras, e, nos sábados, de 04 (quatro) horas, sendo que, aos sábados, por isso\nmesmo, só deverá ser atribuída metade da tarefa normal.",{"bindId":65,"name":66,"text":67},"childcareprovision","Os estabelecimentos em que trabalhem, pe","Os estabelecimentos em que trabalhem, pelo menos, 30 (trinta) mulheres com\nmais de 16 (dezesseis) anos, terão local apropriado onde seja permitido às\nempregadas manter sob vigilância e assistência os seus filhos no período de\namamentação.",{"bindId":69,"name":70,"text":71},"maternity_nursing_breaks_duration","Para amamentar o próprio filho, até que ","Para amamentar o próprio filho, até que este complete 06 (seis) meses de\nidade, a trabalhadora rural terá direito a um descanso especial de meia hora\npara cada turno de trabalho.\n\n§ 1°: É garantido às mulheres, no período de amamentação, o\nrecebimento do salário, sem prestação de serviços, quando o empregador não\ncumprir com a determinação dos §§ 1° e 2° do artigo 389 da CLT.\n\n§ 2°: Os empregadores e os Sindicatos Profissionais se comprometem a\npromover campanhas para mostrar as vantagens da amamentação para a saúde da\nmãe e da criança.",{"bindId":73,"name":74,"text":75},"pregnancy","§ 1°: Fica garantido à empregada gestant","§ 1°: Fica garantido à empregada gestante trabalho compatível com a sua\nmaternidade, conforme orientação médica, não podendo praticar tarefas\ninsalubres ou perigosas, assegurando-se, ainda, o mesmo salário da\ncategoria.",{"bindId":77,"name":78,"text":79},"equalityotherclause","§ 2°: Os SINDICATOS PROFISSIONAIS se com","§ 2°: Os SINDICATOS PROFISSIONAIS se comprometem a indicar as mulheres\npara contratação, quando solicitados pelos empregadores;",{"bindId":81,"name":82,"text":83},"STRUCINCR_trigger","§ 1° - Fica assegurado aos empregados ru","§ 1° - Fica assegurado aos empregados rurais, durante a vigência desta\nConvenção Coletiva, um salário não inferior ao salário mínimo, acrescido\nde R$ 14,00 (quatroze reais).",{"bindId":85,"name":86,"text":87},"HARDSHIP_trigger","1- Fica assegurado ao empregado que exec","1- Fica assegurado ao empregado que execute serviços de natureza insalubre\nou perigosa o adicional legal respectivo, após a constatação da\ninsalubridade ou periculosidade por perícia do setor competente da\nSuperintendência Regional do Trabalho ou da FUNDACENTRO, ou peritos\nhabilitados perante a SRT-PE, facultada a assistência dos respectivos\nSindicatos de Empregadores e Empregados.\n\n2- Em se tratando de peritos habilitados, em caso de divergência entre os\nrespectivos laudos, as partes elegem a Justiça do Trabalho como competente\npara dirimir as dúvidas.\n\n3- A SRT\u002FPE proporá às partes convenentes, no prazo máximo de 60\n(sessenta) dias, a partir do dia 1°.11.2012, nomes para realização da\nperícia de que trata o item 1 desta cláusula, para aferição de\ninsalubridade nas seguintes atividades que são indicadas neste ato pela\ncategoria profissional: corte de cana; aplicação de defensivos agrícolas em\ngeral e semeio de adubo e calcário, além de outras que poderão ser indicadas\npela categoria econômica.",{"bindId":89,"name":90,"text":91},"CONSECUTVESUNDAYS_trigger","Fica combinado que os empregadores liber","Fica combinado que os empregadores liberarão os seus empregados do trabalho\ndurante todo o dia 05 de outubro de 2014 - domingo - que é dia do 1°\n(primeiro) Turno das eleições gerais e, se for o caso, no dia 26 de outubro\nde 2014, na hipótese de ocorrer 2° (segundo) Turno para a eleição de\nGovernador do Estado e\u002Fou Presidência da República, excetuadas as seguintes\natividades essenciais: irrigação, bituca; atrelamento; operação com\ntratores e máquinas em geral, comprometendo-se os empregadores relativamente\naos trabalhadores envolvidos em tais atividades a estabelecer turnos que\ngarantam o exercício do voto pelos mesmos.",{"bindId":93,"name":94,"text":95},"LOWWAGE_provision","A partir de 1°.10.2014, os empregados ru","A partir de 1°.10.2014, os empregados rurais, representados pelos órgãos\nsindicais convenentes, farão jus ao salário unificado de R$ 784,00\n(setecentos e oitenta e quatro reais), por mês, o que corresponde a uma\ndiária de R$ 26,13 (vinte e seis reais e treze centavos).",{"bindId":97,"name":98,"text":99},"discrimination","1- Fica, de logo, estabelecido que será ","1- Fica, de logo, estabelecido que será vedado qualquer tipo de\ndiscriminação ou comportamento abusivo contra o trabalho da mulher e do\nhomem, tais como assédio sexual e moral no local de trabalho, assim como a\nexigência de esterilização para admissão ou permanência no emprego.\n\n2- Os empregadores se comprometem a punir os seus empregados que,\ncomprovadamente, sejam agentes de assédio sexual à mulher empregada ou ao\nhomem empregado.",{"bindId":101,"name":102,"text":103},"pensionfund","Em virtude da faculdade legal do emprega","Em virtude da faculdade legal do empregado de requerer aposentadoria por\nidade ou por tempo de serviço sem o afastamento do emprego - artigos 50, \"b\" e\n56 do Decreto 2.172, de 05.03.97 - obriga-se o empregado, sob pena de falta\ndisciplinar, a comunicar ao empregador a concessão do benefício, até o\nrecebimento efetivo da primeira prestação previdenciária.",{"bindId":105,"name":106,"text":107},"OVERTIME_trigger","Fica assegurado o pagamento das horas ex","Fica assegurado o pagamento das horas extras com adicional de 60% (sessenta\npor cento) sobre a hora normal, salvo as hipóteses decorrentes do tempo de\npercurso do transporte fornecido pelo empregador excedente da jornada normal de\n08 (oito) horas, quando o adicional será de 50% (cinquenta por cento) sobre a\nhora normal.",{"bindId":109,"name":110,"text":111},"unemploymentfund","§ 3°: As partes definem, de logo, como t","§ 3°: As partes definem, de logo, como temas principais para as reuniões\nda Comissão Paritária os seguintes: horário in itinere dos trabalhadores que\ntrabalham em frentes-de-serviço; empregabilidade da mulher no trabalho rural\nda zona canavieira; empregabilidade do jovem no trabalho rural da zona\ncanavieira; o meio-ambiente; a moradia dos trabalhadores rurais; escolas;\ninsalubridade; acesso dos trabalhadores temporários ao seguro-desemprego; a\nalimentação do trabalhador no local do trabalho; aplicação de defensivos\nagrícolas e o acompanhamento de eventuais mudanças no PAS - Programa de\nAssistência Social - e o disciplinamento da inserção de 'Declaração' de\nmédico para justificar ausências do trabalho.",{"bindId":113,"name":114,"text":115},"healthcareaccess","§ 6°: Fica esclarecido que o empregado e","§ 6°: Fica esclarecido que o empregado entregará o Atestado Médico\nprevisto no caput desta cláusula a um preposto da empresa, que poderá ser o\nCabo, o Fiscal, o Administrador ou qualquer outro empregado responsável pelo\ncomando da operação, mas, se houver a determinação do encaminhamento do\nempregado ao Escritório para a entrega do Atestado Médico, o empregado terá\nabonadas todas as horas - ou, então, o dia, quando deslocado em ônibus da\nempresa - em que deixou de trabalhar para cumprir aquela determinação,\nexcetuados os casos em que não for acolhido, de forma justificada, pela\nempresa o Atestado Médico.",{"bindId":117,"name":118,"text":119},"COMMUTE_trigger","Quando o transporte dos trabalhadores fo","Quando o transporte dos trabalhadores for promovido pelo empregador,\ndiretamente ou por meio da contratação de terceiros, o tempo despendido pelo\ntrabalhador, no percurso de ida e volta, bem como na espera do transporte,\nserá computado como de efetivo serviço, limitada a remuneração de tal tempo\nao valor equivalente a 02 (duas) horas no máximo por dia;\n\n§ 1° - Fica esclarecido que as 02 (duas) horas de que trata o caput desta\ncláusula, serão remuneradas de forma simples, se o deslocamento dos\ntrabalhadores for realizado durante a jornada normal de trabalho, e acrescidas\ndo adicional de 50% (cinquenta por cento), calculado sobre o valor da hora\nnormal, se o deslocamento se der após a jornada de 08 (oito) horas.",{"bindId":121,"name":122,"text":123},"ANNLEAVE_trigger","Opagamento das férias será procedido no ","Opagamento das férias será procedido no prazo previsto no artigo 134 da\nCLT, com acréscimo de 1\u002F3 (um terço) de que trata o inciso XVII, do art. 7°\nda Constituição Federal.\n\n§ 1°: Será considerado, para efeito de cálculo, o total de rendimentos\nobtidos no mês com base na produção, durante o período aquisitivo,\ngarantindo-se o mínimo da categoria e observando-se a proporcionalidade legal\npor faltas.",{"bindId":125,"name":70,"text":126},"maternity_nursing_breaks_length","Para amamentar o próprio filho, até que este complete 06 (seis) meses de\nidade, a trabalhadora rural terá direito a um descanso especial de meia hora\npara cada turno de trabalho.",{"bindId":128,"name":74,"text":75},"breastfeeding_dangerouswork",{"bindId":130,"name":131,"text":132},"healthandsafetyext","§ 1°: Para o trabalhador rural, mediante","§ 1°: Para o trabalhador rural, mediante solicitação, haverá\nliberação remunerada de 01 (um) dia por ano e, se ele tiver mais de 50\n(cinquenta) anos, de 02 (dois) dias para exames de inspeção de doenças\npreveníveis por avaliação periódica anual, sempre em dia a ser aprovado\npelo empregador, ficando o empregado obrigado a comprovar a realização do\nexame, mediante atestado, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas.\n\n§ 2°: Os empregadores, no tocante à saúde das trabalhadoras rurais e dos\ntrabalhadores rurais, observarão as determinações da NR-31 - Norma\nRegulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária,\nSilvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura, aprovada pela Portaria n°\n86, de 03.03.2005 (DOU de 04.03.2005) do Ministério do Trabalho e Emprego.",{"bindId":134,"name":62,"text":63},"dayspweek_select",{"bindId":136,"name":137,"text":138},"SCHEDULE_trigger","O empregado poderá deixar de comparecer ","O empregado poderá deixar de comparecer ao trabalho, sem prejuízo do\nsalário e do repouso semanal remunerado, quando tiver de se afastar para a\nobtenção de CTPS, do CPF ou para o recebimento do PIS, mediante\ncomprovação.",{"bindId":140,"name":141,"text":142},"educationtuition","Toda propriedade rural que mantenha a se","Toda propriedade rural que mantenha a seus serviços, ou trabalhando em seus\nlimites, mais de 30 famílias de trabalhadores de qualquer natureza, é\nobrigada a possuir e conservar em funcionamento escola primária, inteiramente\ngratuita, para os filhos destes com tantas classes quantos sejam os grupos de\n40 crianças em idade escolar.\n\n§ 1° - A matrícula da população em idade escolar será obrigatória e\nsem qualquer outra exigência além da certidão de nascimento, para cuja\nobtenção o empregador proporcionará todas as facilidades aos responsáveis\npelas crianças.\n\n§ 2° - Quando o empregador dispuser de escolas em sua propriedade com\ncapacidade para atender aos filhos dos empregados, situadas num raio de um\nquilômetro de suas residências, fica atendido o disposto nesta cláusula.\n\n§ 3° - Os empregadores manterão, próxima às escolas, área de terra\npara o ensinamento de técnicas agrícolas, manejo do solo e conservação do\nmeio ambiente para os estudantes matriculados, podendo para isso firmar\nconvênios com o SENAR - Serviço Nacional de Aprendizagem Rural; unidades de\nensino agrícola, Estadual ou Federal; ou, órgãos de extensão rural.",{"bindId":144,"name":54,"text":55},"extrapayfirmperformancesec",{"bindId":146,"name":94,"text":95},"LOWWAGE_trigger",{"bindId":148,"name":98,"text":99},"sexualhar",{"bindId":150,"name":98,"text":99},"violence",{"bindId":152,"name":153,"text":154},"paidmaternityleavepay","§ 2°: Fica assegurado à empregada rural ","§ 2°: Fica assegurado à empregada rural gestante, o salário maternidade\nna forma prevista no inciso XVIII do Artigo 7° da Constituição Federal.",{"bindId":156,"name":157,"text":158},"mealvouchers","§ 7° - Os empregadores se comprometem a ","§ 7° - Os empregadores se comprometem a fornecer marmitas térmicas aos\nseus trabalhadores, gratuitamente, bem como a assegurar a manutenção de pelo\nmenos 01 (um) empregado qualificado em seus alojamentos para as atividades de\npreparação dos alimentos adquiridos pelos trabalhadores alojados, caso o\nalojamento possua até 100 empregados e 02 (dois) empregados, quando o\nalojamento tiver mais de 100 (cem) trabalhadores alojados, se comprometendo\nainda a garantir capacitação e orientação desses funcionários através de\nprofissional especializado em nutrição e em técnicas de preparação de\nalimentos, especialmente objetivando o aperfeiçoamento da qualidade das\nrefeições e da sua resistência à deterioração (azedamento) em\ndecorrência da exposição ao sol e do tempo entre o preparo e o consumo.",{"bindId":160,"name":161,"text":162},"trainingprogrammes","As empresas se comprometem a investir na","As empresas se comprometem a investir na capacitação profissional do\ntrabalhador rural, visando ao aprimoramento das técnicas agrícolas,\nobrigando-se a disponibilizar, para tal fim, 01 (um) técnico agrícola por\nempresa que possua mais de 100 (cem) empregados.",{"bindId":164,"name":165,"text":166},"contractseverancepay","Impõe-se multa pelo não pagamento integr","Impõe-se multa pelo não pagamento integral das verbas rescisórias\nincontroversas, por dia de atraso, no valor equivalente ao salário diário,\nmulta que terá como limite máximo o valor equivalente a 70 (setenta) dias de\nsalário diário, desde que o retardamento não decorra de culpa do\ntrabalhador, observando-se os prazos dispostos no parágrafo único desta\ncláusula.",{"bindId":168,"name":122,"text":169},"PAIDLEAV_trigger","Opagamento das férias será procedido no prazo previsto no artigo 134 da\nCLT, com acréscimo de 1\u002F3 (um terço) de que trata o inciso XVII, do art. 7°\nda Constituição Federal.\n\n§ 1°: Será considerado, para efeito de cálculo, o total de rendimentos\nobtidos no mês com base na produção, durante o período aquisitivo,\ngarantindo-se o mínimo da categoria e observando-se a proporcionalidade legal\npor faltas.\n\n§ 2°: Fica assegurado ao empregado que pede demissão do emprego com menos\nde 01 (um) ano de serviço, o pagamento das férias proporcionais.\n\nLICENÇA REMUNERADA","\u003Chtml>\n\n    \u003Cdiv class=\"cobra-report\">\n\n        \u003Ch2>BRA Sugar Cane Growers Union In Pe - 2014\u003C\u002Fh2>\n\n        \u003Cdiv class=\"section general\">\n\n            \n                \u003Cdiv id=\"display-start_date\">Data de inicio &rarr;&nbsp;2014-10-01\u003C\u002Fdiv>\n            \n            \n\n            \n                \u003Cdiv id=\"display-end_date\">Data de encerramento &rarr;&nbsp;2015-09-30\u003C\u002Fdiv>\n            \n            \n\n            \u003C!-- TODO: previous CBA logic -->\n            \u003C!-- TODO: status logic -->\n\n            \n                \u003Cdiv id=\"display-cbaratified\">Ratificado por &rarr;&nbsp;Outros\u003C\u002Fdiv>\n                \n                \u003Cdiv id=\"display-cbaactorratified\">\n                    Ratificado em &rarr;&nbsp;2014-11-24\n                \u003C\u002Fdiv>\n            \n\n            \u003C!-- TODO: transnational_label, includingcountries_label, national_framework_label -->\n\n            \u003Cdiv id=\"display-SECTOR1\">\n                Nome da indústria &rarr;&nbsp;Agricultura, silvicultura, pesca \n            \u003C\u002Fdiv>\n\n            \u003Cdiv id=\"display-NACE2004\">\n                Nome da indústria &rarr;&nbsp;Desenvolvimento de colheitas, jardinagem, horticultura\n            \u003C\u002Fdiv>\n\n            \u003Cdiv id=\"display-FIRMPRI\">\n                Sector público\u002Fprivado &rarr;&nbsp;No setor privado\n            \u003C\u002Fdiv>\n            \n            \u003Cdiv>concluido por\u003C\u002Fdiv>\n\n            \n\n            \u003Cdiv id=\"display-CBA_MEMEMPL_1\">\n                associações de nome &rarr;&nbsp;Sindicato dos Cultivadores de Cana de Acucar No Estado de Pe\n            \u003C\u002Fdiv>\n\n            \n\n            \u003Cdiv id=\"display-CBA_MEMTRAD4_1\">\n                Nomes de sindicatos &rarr;&nbsp;\n\n                \n                    \n                    \u003Cspan>\n                        FEDERACAO TRABALHADORES AGRICULTURA ESTADO PERNAMBUCO\n                    \u003C\u002Fspan>\n                \n\n                \u003Cdiv id=\"display-CBA_MEMTRAD4_1_txt\">\u003C\u002Fdiv>\n            \u003C\u002Fdiv>\n\n            \n\n            \n\n        \u003C\u002Fdiv>\n\n        \u003Cdiv class=\"section social-security-pensions\">\n            \u003Ch3 id=\"display-SOCSEC_trigger\">Segurança Social e Pensões\u003C\u002Fh3>\n            \u003Cdiv id=\"display-pensionfund\">Empregador contribui ao fundo de pensão para empregados &rarr;&nbsp;Sim\u003C\u002Fdiv>\n            \u003Cdiv id=\"display-disabilityfund\">Empregador contribui ao fundo de deficiência para empregados &rarr;&nbsp;Não\u003C\u002Fdiv>\n            \u003Cdiv id=\"display-unemploymentfund\">Empregador contribui ao fundo de desemprego para empregados &rarr;&nbsp;Sim\u003C\u002Fdiv>\n        \u003C\u002Fdiv>\n\n        \u003Cdiv class=\"section training\">\n            \u003Ch3 id=\"display-TRAINING_trigger\">Formação\u003C\u002Fh3>\n            \u003Cdiv id=\"display-trainingprogrammes\">Programas de formação &rarr;&nbsp;Sim\u003C\u002Fdiv>\n            \u003Cdiv id=\"display-apprenticeships\">Estágios &rarr;&nbsp;Não\u003C\u002Fdiv>\n            \u003Cdiv id=\"display-trainingfund\">Empregador contribui ao fundo de formação para empregados &rarr;&nbsp;Não\u003C\u002Fdiv>\n        \u003C\u002Fdiv>\n\n        \u003Cdiv class=\"section sickness-disability\">\n            \u003Ch3 id=\"display-SICDIS_trigger\">Doença e deficiência\u003C\u002Fh3>\n\n            \n\n            \n\n            \n\n            \n            \n            \u003Cdiv id=\"display-longtermillness\">Arranjos sobre o regresso ao trablaho depois de doença prolongada (por exemplo, tratamento para o cancro) &rarr;&nbsp;Não\u003C\u002Fdiv>\n            \n            \u003Cdiv id=\"display-menstruationleave\">Dias de menstruação pagos &rarr;&nbsp;Não\u003C\u002Fdiv>\n\n            \u003Cdiv id=\"display-disabilitypay\">Pagamento em caso de deficiência por causa de acidente no trabalho &rarr;&nbsp;Sim\u003C\u002Fdiv>\n\n        \u003C\u002Fdiv>\n\n\n        \u003Cdiv class=\"section health-medical-assistence\">\n            \u003Ch3 id=\"display-SICDIS_trigger\">Assistência de saúde e segurança e médica\u003C\u002Fh3>\n            \u003Cdiv id=\"display-healthcareaccess\"> Acordo de assistência médica &rarr;&nbsp;Sim\u003C\u002Fdiv>\n            \u003Cdiv id=\"display-healthcareaccessrelatives\">Acordo de assistência médica para familiares &rarr;&nbsp;Não\u003C\u002Fdiv>\n            \u003Cdiv id=\"display-healthinsurance\">Acordo de contribuição ao seguro de saúde &rarr;&nbsp;Não\u003C\u002Fdiv>\n            \u003Cdiv id=\"display-healthinsurancerelatives\">Acordo de seguro de saúde para familiares &rarr;&nbsp;Não\u003C\u002Fdiv>\n            \u003Cdiv id=\"display-healthandsafetypolicy\">Acordo sobre saúde e segurança &rarr;&nbsp;Sim\u003C\u002Fdiv>\n            \u003Cdiv id=\"display-healthandsafetytraining\">Acordo sobre formação de saúde e segurança &rarr;&nbsp;\u003C\u002Fdiv>\n            \u003Cdiv id=\"display-protectiveclothing\">Equipamento protector distrubuído &rarr;&nbsp;\u003C\u002Fdiv>\n            \u003Cdiv id=\"display-hivpolicy\">Exames médicos anuais ou regulares pagos pela entidade patronal &rarr;&nbsp;\u003C\u002Fdiv>\n            \u003Cdiv id=\"display-monitoring\">Seguindo problemas musculo\u002FOsseos de locais de trabalho, Riscos profissionais e\u002Fou relações entre trabalho e saúde  &rarr;&nbsp;\u003C\u002Fdiv>\n            \u003Cdiv id=\"display-funeralpay\">Subsídio de morte &rarr;&nbsp;Não\u003C\u002Fdiv>\n        \n            \n        \u003C\u002Fdiv>\n\n        \u003Cdiv class=\"section work-family-arrangements\">\n            \u003Ch3 id=\"display-WORKFAM_trigger\">Arranjos de trabalho e de família\u003C\u002Fh3>\n\n            \u003Cdiv id=\"display-paidmaternityleaveduration\">\n                Licença-maternidade remunerada &rarr;&nbsp;-9 semanas\n            \u003C\u002Fdiv>\n\n            \u003Cdiv id=\"display-paidmaternityleavepayperc\">\n                Licença-maternidade remunerada é restrita a 100 % do salário básico\n            \u003C\u002Fdiv>\n\n            \u003Cdiv id=\"display-jobsecuritymothers\">Segurança do emprego após a licença-maternidade &rarr;&nbsp;Não\u003C\u002Fdiv>\n            \u003Cdiv id=\"display-maternitydiscrimination\">Proibição de discriminação sobre a maternidade &rarr;&nbsp;Não\u003C\u002Fdiv>\n              \u003Cdiv id=\"display-breastfeeding_dangerouswork\">Proibição sobre trabalhos de risco de Grávidas e lactentes &rarr;&nbsp;Sim\u003C\u002Fdiv>\n              \u003Cdiv id=\"display-riskassessment\">Avaliação de riscos para grávidas e Enfermeiras &rarr;&nbsp;Não\u003C\u002Fdiv>\n              \u003Cdiv id=\"display-alternatives\">Alternativas de trabalho com menos riscos para grávidas ou enfermeiras &rarr;&nbsp;Não\u003C\u002Fdiv>\n              \u003Cdiv id=\"display-timeoff\">Licença para consultas pré-natais &rarr;&nbsp;Não\u003C\u002Fdiv>\n              \u003Cdiv id=\"display-screeningnonstandard\">Proíbição de examinar gravidez antes da regularização de outros trabalhadores &rarr;&nbsp;Não\u003C\u002Fdiv>\n              \u003Cdiv id=\"display-screeningpromotion\">Proibição de examinar gravidez antes de promoção &rarr;&nbsp;Não\u003C\u002Fdiv> \n            \u003Cdiv id=\"display-nursingmothers\">Instalações para cuidado das mães &rarr;&nbsp;Sim\u003C\u002Fdiv>\n            \u003Cdiv id=\"display-childcareprovision\">Instalações para cuidado de crianças providas pelo empregador &rarr;&nbsp;Sim\u003C\u002Fdiv>\n            \u003Cdiv id=\"display-childcaresubsidy\">Instalações para cuidado de crianças subsidiadas pelo empregador &rarr;&nbsp;Não\u003C\u002Fdiv>\n   \u003Cdiv id=\"display-educationtuition\">Subídio para a edução\u002F ensino das crianças &rarr;&nbsp;Sim\u003C\u002Fdiv>\n   \n            \n\n            \n                        \n\n        \u003C\u002Fdiv>\n        \n        \u003Cdiv class=\"section gender-equality-issues\">\n            \u003Ch3 id=\"display-GENEQ_trigger\">Problemas com a desigualdade de géneros\u003C\u002Fh3>\n         \u003Cdiv id=\"display-eqpay\">Pagamaneto igual para trabalho igual &rarr;&nbsp;Não\u003C\u002Fdiv>\n         \n         \u003Cdiv id=\"display-discrimination\">Claúsulas sobre discriminação no trabalho &rarr;&nbsp;Sim\u003C\u002Fdiv>\n        \u003Cdiv id=\"display-eqpromotion\">Oportunidades iguais para a promoção da mulher &rarr;&nbsp;Não\u003C\u002Fdiv> \n        \u003Cdiv id=\"display-eqtraining\">Igualdade de oportunidades para a formação profissional da mulher &rarr;&nbsp;Não\u003C\u002Fdiv>     \n        \u003Cdiv id=\"display-eqofficer\">Representante sindical para a igualdade de génros &rarr;&nbsp;Não\u003C\u002Fdiv>\n        \u003Cdiv id=\"display-sexualhar\">Claúsulas sobre assédio sexual no trabalho &rarr;&nbsp;Sim\u003C\u002Fdiv>\n        \u003Cdiv id=\"display-violence\">Claúsulas sobre violencia no trabalho &rarr;&nbsp;Sim\u003C\u002Fdiv>\n        \u003Cdiv id=\"display-violenceleave\">Licença especial para trabalhadores sujeitos a violencia doméstica &rarr;&nbsp;Não\u003C\u002Fdiv>\n        \u003Cdiv id=\"display-support_disabilities\">Apoio para mulheres trabalhadoras com deficiencias &rarr;&nbsp;Não\u003C\u002Fdiv>\n        \u003Cdiv id=\"display-equalitymonitoring\">Monitorização da igualdade de géneros &rarr;&nbsp;Sim\u003C\u002Fdiv>\n             \n         \u003C\u002Fdiv>\n         \n\n        \u003Cdiv class=\"section employment-contracts\">\n            \u003Ch3 id=\"display-EMPCONTR_trigger\">Contratos de trabalho\u003C\u002Fh3>\n\n            \n            \n            \n\u003Cdiv id=\"display-severance_number\">\n                Compensação paga depois de 5 anos de serviço (número de dias pagos) &rarr;&nbsp;70&nbsp;dias\n            \u003C\u002Fdiv>\n            \u003Cdiv id=\"display-severance_number_1_tenure\">\n                Compensação paga depois de um anos de serviço (número de dias pagos &rarr;&nbsp;70&nbsp;dias\n            \u003C\u002Fdiv>\n            \u003Cdiv id=\"display-part_time_excluded\">Trabalhadores a tempo parcial excluídos de qualquer acordo &rarr;&nbsp;Não\u003C\u002Fdiv>\n            \u003Cdiv id=\"display-tempagency\">Provisões acerca de trabalho temporário &rarr;&nbsp;Não\u003C\u002Fdiv>\n            \u003Cdiv id=\"display-apprentices_excluded\">Estagiários excluídos de qualquer provisão &rarr;&nbsp;Não\u003C\u002Fdiv>\n            \u003Cdiv id=\"display-minijobs_excluded\">Trabalho não registado excluído de qualquer provisão &rarr;&nbsp;Não\u003C\u002Fdiv>\n        \u003C\u002Fdiv>\n        \n\n        \u003Cdiv class=\"section working-hours\">\n            \u003Ch3 id=\"display-WORKHOURS_trigger\">Horas de trabalho, horários e férias\u003C\u002Fh3>\n\n            \u003Cdiv id=\"display-hourspday\">\n                Horas de trabalho por dia &rarr;&nbsp;8.0\n            \u003C\u002Fdiv>\n\n            \n\n            \n\n            \n\n            \u003Cdiv id=\"display-dayspweek\">\n                Dias de trabalho por semana &rarr;&nbsp;5.5\n            \u003C\u002Fdiv>\n\n            \n\n            \u003Cdiv id=\"display-holidaysdays\">\n                Férias anuais remuneradas &rarr;&nbsp; dias\n            \u003C\u002Fdiv>\n\n            \u003Cdiv id=\"display-holidaysweeks\">\n                Férias anuais remuneradas &rarr;&nbsp; semanas\n            \u003C\u002Fdiv>\n\n            \n\n            \n\n            \u003Cdiv id=\"display-schedulesrestpw\"> Dia de descanso de pelo menos um dia por semana acordado? &rarr;&nbsp;Não\u003C\u002Fdiv>\n\n            \n            \n             \n            \n            \n            \n            \n            \n            \u003Cdiv id=\"display-FLEXWORK_trigger\"> Provisões de acordos de trabalho flexível &rarr;&nbsp;Não\n            \u003C\u002Fdiv>\n            \n        \u003C\u002Fdiv>\n\n        \u003Cdiv class=\"section wages\">\n            \u003Ch3 id=\"display-WAGES_trigger\">Salários\u003C\u002Fh3>\n\n            \u003Cdiv id=\"display-PAYSCALES_trigger\">\n                Salários organizados por tabela salarial &rarr;&nbsp;No\n            \u003C\u002Fdiv>\n\n            \n\n\n            \n            \u003Cdiv id=\"display-LOWWAGE_government\"> \n            Provisão instituíndo que o salário minimo instituído pela concertação social deve ser respeitoado &rarr;&nbsp;Não\u003C\u002Fdiv>\n\n            \u003Cdiv id=\"display-lowwageperiod\">\n                Salário mais baixo acordado &rarr;&nbsp;Meses\n            \u003C\u002Fdiv>\n\n            \u003Cdiv id=\"display-lowwageamount\">\n                Salário mais baixo &rarr;&nbsp;BRL&nbsp;784.0\n            \u003C\u002Fdiv>\n\n            \u003Cdiv id=\"display-COSTLIV_trigger\">Ajustamento para crescentes custos de vida &rarr;&nbsp;\u003C\u002Fdiv>\n\n            \u003Cdiv>\n                \u003Ch4 id=\"display-STRUCINCR_trigger\">Aumento de salário\u003C\u002Fh4>\n                \n                \u003Cdiv id=\"display-wageincreaseamount1\">\n                    Aumento de salário &rarr;&nbsp;BRL&nbsp;14.0\n                \u003C\u002Fdiv>\n                \n            \u003C\u002Fdiv>\n\n            \n\n            \n\n            \n\n            \u003Cdiv>\n                \u003Ch4 id=\"display-ANNLEAVE_trigger\">pagamento extra para ferias anuais\u003C\u002Fh4>\n                \n                \n            \u003C\u002Fdiv>\n\n\n            \u003Cdiv>\n                \u003Ch4 id=\"display-OVERTIME_trigger\">remuneração para trabalho de horas extras\u003C\u002Fh4>\n                \u003Cdiv id=\"display-overtimeallowanceperc1\">\n                    remuneração para trabalho de horas extras &rarr;&nbsp;160 % do salário básico\n                \u003C\u002Fdiv>\n                \n            \u003C\u002Fdiv>\n\n            \u003Cdiv>\n                \u003Ch4 id=\"display-HARDSHIP_trigger\">remuneração para trabalhos de risco\u003C\u002Fh4>\n\n                \n\n                \n            \u003C\u002Fdiv>\n\n            \n\n            \u003Cdiv>\n                \u003Ch4 id=\"display-COMMUTE_trigger\">Subsídio de Transporte\u003C\u002Fh4>\n                \u003Cdiv id=\"display-commutingallowanceperc1\">\n                    Subsídio de Transporte &rarr;&nbsp;50 % do salário básico\n                \u003C\u002Fdiv>\n                \n            \u003C\u002Fdiv>\n\n            \n\n            \u003Ch4>Subsídio de refeição\u003C\u002Fh4>\n\n            \u003Cdiv id=\"display-mealvouchers\">\n                Subsídio de refeição providenciado &rarr;&nbsp;Sim\n            \u003C\u002Fdiv>\n\n            \u003Cdiv id=\"display-MEALALL_trigger\">Subsídio de refeição providenciado &rarr;&nbsp;Não\u003C\u002Fdiv>\n            \n            \u003Cdiv id=\"display-legalassistance_trigger\">\n                Free legal assistance: &rarr;&nbsp;Não\n            \u003C\u002Fdiv>\n        \u003C\u002Fdiv>\n\n    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