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MARIO MARCILON CARVALHO\nDOS SANTOS;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>E\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>SINDICATO DAS IND DE CONFEC DE ROU EM GERAL DE GOIANIA, CNPJ n.\n26.746.503\u002F0001-02, neste\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). EDILSON BORGES DE SOUSA;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>celebram a presente CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, estipulando as\ncondições de trabalho\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>previstas nas cláusulas seguintes:\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no\nperíodo de 01º de abril de 2017\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>a 31 de março de 2018 e a data-base da categoria em 01º de abril.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) dos\nTrabalhadores na Indústria\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>de Confecções no Município de GoiâniaGO, com abrangência territorial em\nGoiânia\u002FGO.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>SALÁRIOS, REAJUSTES E PAGAMENTO\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>PISO SALARIAL\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cdiv class=\"cbaClause highlight\" id=\"clause-STRUCINCR_trigger\">\u003Cp>Costureiras (os) - Assim compreendidos os trabalhadores que laboram em\nqualquer tipo de\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>máquinas industriais de costura, máquina overloque, máquina reta;\nCostureira(o) de peças\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>sob encomenda, Costureira(o) de reparação de roupa, Costureira(o) de\nroupas finas e de\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>amostra de confecções em geral; cujas tarefas são as costuras em série,\nde mostruário de\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>roupas e acessórios, com acabamentos finos, a maquina de confecções em\nsérie, overloque,\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>reta, travetti, prespontadeiras, de cós, de ponto alternado, ponto fixo, de\nviés, fechadeira de\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>braço e de maquinas de costuras industriais em geral não especificadas\nanteriormente, com\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cdiv class=\"cbaClause highlight\" id=\"clause-wageincreasetype2\">\u003Cp>os respectivos códigos da CBO nº 7632-15, 7630-10, 7630-15 e 7632-10,\nreceberão, a título\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>de salário, a importância fixa de R$ 1.024,28 + 5% de prêmio de\nprodutividade, totalizando a\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>importância de R$ 1.075,49.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Cp>operadores de máquina de bordar- Assim compreendidos os trabalhadores que\ntrabalham\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>em maquinas industriais de bordar acima de um cabeçote, tanto em tecido\ncomo em couro,\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>tendo como função a responsabilidade de programar o bordado e operar a\nmaquina para\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>bordar, com o respectivo CBO nº 7633-10, receberão a titulo de salário a\nimportância fixa de\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>R$ 1.024,28 + 5% de prêmio de produtividade, totalizando a importância de\nR$ 1.075,49.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Estampadores de tecidos- assim compreendidos os trabalhadores que trabalham\nem\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>indústria de estamparia em tecidos e malhas em geral, em couros, com o\nrespectivo CBO no \u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>7614,10, receberão a titulo de salário a importância fixa de R$ 955,50\nmais 5% prêmio de produtividade, totalizando R$ 1.003,27.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Auxiliares de Costura\u002Fauxiliar de maquina industrial de bordar\u002F auxiliar de\nestamparia–\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Assim compreendidos os trabalhadores (Arrematadeira, Auxiliar de Operador de\nMáquina de\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>bordar, Marcador de peças confeccionadas para bordar, Operador de Máquinas\nde pregar\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>botões e de rebites, Colador de etiquetas a ferro quente, Preparador de\npeças avulsas para\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>costura; Auxiliar de cortes, Preparador de lotes e pacotes, Preparador de\npeças para costura e\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>bordado, de acordo com os gabaritos, Controlador da qualidade da costura e\ndos\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>acabamentos de peças do vestuário), conforme os códigos CBO nºs 7633-05,\n7633-10, 7633-\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>16, 7633-20; 7633-25 e 7631-05 perceberão, a título de salário, a\nimportância fixa de R$\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>937,00 mais 1,9743% de premio de produtividade, totalizando R$ 955,50.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Passadeiras- Assim compreendidos os trabalhadores (Passadeira de peças\nconfeccionadas),\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>cujas tarefas se resumem a passar roupas já confeccionadas e dando\nacabamento de boa\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>aparência no produto final, com registro sob o CBO nº 7633-25,\nperceberão, a título de salário,\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>a importância fixa de R$ 1.024,28+ 5% de prêmio produtividade, totalizando\na importância de\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>R$ 1.075,49.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Cortadores\u002FRiscadores\u002F programadores - Assim compreendidos os\ntrabalhadores\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>(Cortadores de roupas de couro e pele, Operador de máquina de corte de\nroupas, Talhadores\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>de roupas; Programadores de risco de cortes; Riscadores de tecidos;\nProgramadores de\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>encaixe – cad,Programadores de maquina industrial de bordar), cujas\ntarefas se resumem a\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>programar riscos, marcadores por processo manual ou digital, cortar tecidos\ne não-tecidos,\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>revisar cortes e trabalhar conforme normas técnicas de qualidade, com\nregistro sob o CBO nºs\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>7631-10 e 7631-20, perceberão, a título de salário, a importância fixa\nde R$ 1.234,99 + 5%\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>prêmio de produtividade, totalizando a importância de R$ 1.296,74.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Auxiliares de Mesa\u002FAjudante de Confecção- Assim compreendidos os\ntrabalhadores\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>(Auxiliares de confecção; Auxiliares da produção; Auxiliares de mesa na\nconfecção de roupas;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Auxiliares de serviços gerais), cujas tarefas se resumem a preparar lotes e\npacotes já\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>cortados, enfestar\u002Festicar tecidos nas mesas, amarrar e distribuir peças\ncortadas para as\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>costureiras, dobrar e contar peças cortadas nas mesas, bem como desempenhar\noutras\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>tarefas exigidas pelos cortadores\u002Friscadores relacionadas às mesas de\ncortes, com registros\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>sob CBO nºs 7631-05, 7631-20 e 7631-25, perceberão, a título de salário,\na importância fixa\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>de R$ 955,50.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>VENDEDORES- compreendidos os trabalhadores(as) que laboram como\nvendedores(as) nas\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>indústrias de confecções em geral, bem como nas filiais atacadistas e\nvarejistas das\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>industrias. Aos Vendedores(as) serão garantidos um salário através de\ncomissões a serem\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>negociadas entre o empregado e empregador, anotada na CTPS, ficando\nassegurado ao\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>empregado um valor não inferior a R$ 985,52 CBOs n° 4.51.20 e 4.51.30.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Auxiliares de Escritório das Indústrias de Confecções, e demais\nempregados não\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>classificados anteriormente- Todos aqueles trabalhadores cujas funções\nnão se enquadram\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>nas já citadas acima, discriminados nesta cláusula, que trabalham sob\nvínculo empregatício\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>nas empresas, filiais ou matrizes, com atividades preponderantes na\nindústria de confecção de\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>roupas em geral de Goiânia (excetuando-se os que laboram sob atividades\npreponderantes\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>afetas ao comércio e que pertençam ao mesmo Grupo Econômico – art. 2º,\n§2º, da CLT), ou\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>seja, Auxiliares de Pessoal, Auxiliares de Estatística, Auxiliares de\nServiços de Importação e\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Exportação, Auxiliares de Escritório, em geral, e Assistentes\nadministrativos das indústrias de\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>confecções e demais empregados que trabalham nas mesmas condições\nindustriais\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>(Faxineiras, Serviços gerais, Vigias\u002Fporteiros\u002Fguariteiros industriais,\nMoto-boy\u002Foffice-boy,\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Encarregados de manutenção), cujas tarefas se resumem a executar serviços\nde apoio de\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>recursos humanos; administração, finanças e logísticas, atendimento de\nfornecedores, tratam\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>de documentos variados, preparação de serviços e planilhas e execução\nde serviços gerais de\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>escritório etc., com CBOs nº 4110-05, 4110-10, 4110-30, 4110-35, 4110-45,\n5143-10, 5143-25,\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>4122-05, 4143-15 e 5143-20; 5174-10, 5191-05, 5191-10, perceberão, a\ntítulo de salário, o\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>reajuste com percentual de 5,5%( cinco virula cinco por cento) sobre o valor\nda ultima\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>remuneração.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Cp>§ 1º A partir de 11\u002F11\u002F2017, nas novas contratações, o prêmio de\nprodutitivade previsto\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>nesta cláusula somente será devido ao empregado sindicalizado.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>§ 2º O referido prêmio de produtividade previsto no parágrafo 1º não\ncaracteriza salário\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>in natura, por conseguinte não integrará a remuneração do\ntrabalhador.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>§ 3º O EVENTUAL PAGAMENTO DE PRÊMIO DE PRODUTIVIDADE A TRABALHADOR\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>NÃO ASSOCIADO AO SINDICATO OBREIRO, NÃO RETIRA DO MESMO O DIREITO AO\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>PRÊMIO DE PRODUTIVIDADE PREVISTO NO PARÁGRAFO PRIMEIRO.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>EXEMPLO: EMPRESA EXPONTANEAMENTE RESOLVE POR BEM APLICAR AO SALÁRIO\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>DE UM EMPREGADO X, NÃO SINDICALIZADO, UM PRÊMIO DE PRODUTIVIDADE DE 5%,\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>SE ESTE TRABALHADOR, NÃO ASSOCIADO, POSTERIORMENTE VIER A SE ASSOCIAR\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>AO SINDICATO OBREIRO, ELE TERÁ DIREITO TANTO AO PRÊMIO DE PRODUTIVIDADE\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>EXPONTANEAMENTE DADO PELA EMPRESA, QUANTO AO PRÊMIO DE\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>PRODUTIVIDADE CONVENCIONAL, ACUMULANDO ENTÃO 10% DE PRODUTIVIDADE.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>PAGAMENTO DE SALÁRIO – FORMAS E PRAZOS\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA QUARTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>A empresa fornecerá mensalmente aos seus empregados, comprovante de\npagamento de\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>salários(holerites), constando o nome da empresa e do empregado, bem como\na\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>discriminação das verbas pagas e dos descontos efetuados.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Primeiro - Quando o pagamento de salários e outros forem\nefetuados mediante\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>cheques, as empresas estabelecerão condições e meios para que o empregado\npossa\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>descontá-los no prazo legal estipulado para o pagamento, sem que o\nempregado seja\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>prejudicado nos seus horários de refeição e descanso.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Segundo - Quando o pagamento for efetuado em dinheiro (espécie),\nterá que ser\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>pago em horário normal de trabalho.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA QUINTA - VALES\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>As empresas que adotarem a forma de pagamento mensal adiantarão, em forma\nde vales,\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>segundo suas possibilidades, o limite máximo de 50%(cinquenta por cento)\nsobre o valor do\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>salário, 15 (quinze) dias após o pagamento relativo ao mês anterior.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>SALÁRIO PRODUÇÃO OU TAREFA\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA SEXTA - MÉDIA SALARIAL\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>Os cálculos de quaisquer parcelas dos empregados comissionistas, tais como,\nférias, 13º\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>salário, indenizações, rescisões, etc. serão feitos considerando-se a\nmédia das comissões e\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>repouso semanal remunerado dos últimos 06(seis) meses.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>GRATIFICAÇÕES, ADICIONAIS, AUXÍLIOS E OUTROS\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>ADICIONAL DE HORA-EXTRA\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA SÉTIMA - HORA EXTRA\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>Fica convencionado que os valores a serem pagos, a título de adicional de\nhoras extras,\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>serão:\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cdiv class=\"cbaClause highlight\" id=\"clause-OVERTIME_trigger\">\u003Cp>I - 55% (cinquenta e cinco por cento) sobre o valor da hora normal, de\nsegunda a\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>sábado:\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cdiv class=\"cbaClause highlight\" id=\"clause-NOCTPREM_trigger\">\u003Cp>II - 100% (cem por cento) sobre o valor da hora normal, aos domingos e\nferiados.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo único. A fim de não haver dupla penalização e afronta aos\narts. 7º,inciso IX da\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>CF\u002F88, e 73, §3º da CLT, se cumprida integralmente a jornada no período\nnoturno e\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>prorrogada esta, será devido o adicional respectivo, mas veda-se a dupla\nincidência do\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>adicional noturno em jornada prorrogada diurnamente.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\u003C\u002Fdiv>\u003Cdiv class=\"cbaClause highlight\" id=\"clause-NOCTPREM_trigger\">\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Cp>ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA OITAVA - ANUÊNIO\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>Fica estabelecido o pagamento ao empregado de adicional de anuênio de 0,3%\n(zero,três por\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>cento), de forma cumulativa, por ano consecutivo de serviço prestado à\nempresa.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>PARÁGRAFO ÚNICO- A partir de 11\u002F11\u002F2017 nas novas contratações, o\nanuênio previsto\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>nesta cláusula somente será devido a empregado sindicalizado.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>ADICIONAL DE INSALUBRIDADE\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA NONA - INSALUBRIDADE\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>Caso seja detectada a condição de insalubridade nas empresas, através de\nrealização de\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>perícia por Médico do Trabalho, as empresas se comprometem a pagar o\nadicional de\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>insalubridade com os adicionais, conforme o caso, de 10%, 20% ou 40% sobre o\nvalor do\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>salário mínimo vigente para a categoria, conforme iterativa\njurisprudência do TST e STF,\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>somente àqueles empregados expostos a insalubridade, quando impraticável\nsua eliminação\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>ou neutralização.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Primeiro - Eliminada a exposição ou o contado do empregado ao\nambiente\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>insalubre, cessa o direito à percepção do respectivo adicional de\ninsalubridade.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Segundo - O não-uso dos EPIs pelo empregado não retira o\ndireito de percepção\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>do adicional de insalubridade, salvo se comprovado, por escrito, o seu\nfornecimento pelo\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>empregador, hipótese em que o trabalhador recalcitrante poderá ser\ndispensado por justa\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>causa, nos termos da lei.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>AUXÍLIO TRANSPORTE\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA DÉCIMA - VALE TRANSPORTE\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cdiv class=\"cbaClause highlight\" id=\"clause-COMMUTE_trigger\">\u003Cp>As empresas fornecerão mensalmente os Vales Transportes necessários aos\ndeslocamentos\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>do trabalhador, no percurso residência-trabalho e vice-versa, fazendo a\ndistribuição todo\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>último dia do mês, para a utilização pelo empregado no mês subsequente,\nconforme Lei nº\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>7.418, art. 4º, de 16\u002F12\u002F85.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Único. Devido à natureza jurídica de benefício, cabe\nindenização substitutiva em\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>favor do empregado, na hipótese de descumprimento ao disposto nesta\ncláusula.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Cp>AUXÍLIO SAÚDE\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXÍLIO ODONTOLÓGICO\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>Fica convencionado que as empresas poderão contratar Plano Odontológico em\nfavor de\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>todos os seus empregados com a anuência dos mesmos, nos termos da\nLegislação vigente e\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>regulamentados pela ANS – (Agência Nacional de Saúde).\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Primeiro -Fica convencionado que as empresas irão descontar do\nempregado o\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>valor de até R$ 12,15 (doze reais e quinze centavos) para custear o\nconvênio odontológico,\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>devendo o empregado ter opção de aderir ou não ao plano odontológico.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Segundo -Fica convencionado que as empresas não arcarão com\nnenhum ônus\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>referente ao plano contratado, ficando o valor do plano contratado por conta\ndo Empregado.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Terceiro -É de livre escolha do empregado incluir no seu plano:\nseus dependentes\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>e agregados, conforme legislação da ANS, devendo o empregado arcar também\ncom os\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>custos, não podendo o plano limitar o número de agregados ao número de\nbeneficiários titular.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Quarto – A referida“Assistência Odontológica” não\ncaracterizará salário ''in\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>natura'',e por assim ser, não integrará de maneira alguma a remuneração\ndo trabalhador.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Quinto–A empresa fará a inclusão, no comprovante de pagamento\nde salários\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>(holerites), do SEGURO ODONTOLOGICO previsto nesta cláusula, com o título\n“Assistência\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Odontológica”, a descontada do empregado.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Sexto –A titulo de sugestão fica à disposição das empresas\natravés da 3R Vida\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Corretora LTDA, fones (62) 3922 0606, um contrato aberto e estipulado\npelo\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>SINDCOSTUREIRAS – Sindicato dos Oficiais Alfaiates, Costureiras,\nTrabalhadores nas\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Indústrias de Confecção de Roupas do Estado de Goiás, aonde o garantidor\ndos serviços será\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>a UNIMED ODONTO S\u002FA.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Sétimo –Todos os trabalhadores bem como todas as empresas\nabrangidas por\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>esse instrumento, associados ou não às entidades convenientes, deverão\nacatar e aplicar as\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>normas contidas nesta cláusula, na forma da legislação em vigor.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Oitavo –As empresas deverão aderir ao convênio a partir da\nhomologação desta\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>CCT, fica também sob a responsabilidade das empresas o envio dos dados para\nemissão da\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>apólice.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Nono –Os benefícios do convênio Odontológico em grupo\ndeverão observar as\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>seguintes garantias do rol da ANS:\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>O presente Plano odontológico garante o pagamento das despesas com\nassistência\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>odontológica, em todas as especialidades reconhecidas pelos Conselhos\nFederais de\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Odontologia (CFO), efetuadas pelos Beneficiários nos seus tratamentos\nconforme legislação\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>da ANS, obedecendo as condições particulares conforme consta no anexo II\ndesta CCT\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>AUXÍLIO CRECHE\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUXÍLIO CRECHE\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cdiv class=\"cbaClause highlight\" id=\"clause-childcareprovision\">\u003Cp>Os estabelecimentos em que trabalharem pelo menos 30 (trinta) mulheres com\nmais de 16\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>(dezesseis) anos de idade terão local apropriado onde seja permitido às\nempregadas guardar\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>sob vigilância e assistência os seus filhos no período da amamentação.\n(Incluído pelo\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967 \u002F art. 389 § 1º CLT); facultado o\nconvênio com creches.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Primeiro - A exigência acima (auxilio creche) poderá ser\nsuprida por meio de\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>creches distritais mantidas, diretamente ou mediante convênios, com outras\nentidades\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>públicas ou privadas, pelas próprias empresas, em regime comunitário, ou\na cargo do SESI,\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>do SESC, da LBA ou de entidades sindicais.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Cp>Parágrafo Segundo - Caso a empresa queira usar o sistema de REEMBOLSO\nCRECHE,terá\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>que obedecer o contido na portaria nº 3.296, de 03\u002F09\u002F1986.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>OUTROS AUXÍLIOS\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PROGRAMA AUXÍLIO SOCIAL\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>Fica convencionada a criação do PROGRAMA DE AUXILIO SOCIAL, de agora em\ndiante\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>identificado pela sigla PAS.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>§ 1º O PAS, será um programa social em favor de todos os empregados nas\nindústrias de\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>confecção e de suas filiais.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>§ 2º Somente em CASO DE FALECIMENTO, os beneficiários do falecido, terão\ndireito aos\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>BENEFÍCIOS previstos nesta clausula.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>§ 3º Em favor de cada empregado, durante a vigência da presente\nconvenção, a empresa,\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>mensalmente, recolherá diretamente ao SINROUPAS, a importância de R$ 4,50\n(quatro reais\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>e cinquenta centavos) para a manutenção do PAS, sem ônus ao\ntrabalhador.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>§ 4º Caberá ao SINROUPAS a administração do PAS, podendo eventualmente,\nterceirizar a\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>administração detal serviço, ficando o SINROUPAS como responsável pelo\npagamento dos\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>BENEFÍCIOS do PAS.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>§ 5º O pagamento previsto na clausula 3º não caracteriza salário ''in\nnatura'', por conseguinte,\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>não integrará de maneira alguma a remuneração do trabalhador, e nem\nconstará nos recibos\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>salariais (holerites) dos empregados.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>§ 6º Em caso de rescisão do contrato de trabalho, o empregado perderá\nautomaticamente o\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>direito ao PAS – PROGRAMA DE AUXILIO SOCIAL de que trata essa\ncláusula.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>§ 7º Todas as empresas abrangidas por este instrumento, associadas ou não\na entidade\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>patronal, deverão recolher obrigatoriamente o valor correspondente ao PAS\n(clausula 3ª), sob\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>pena de ter que arcar com todas as obrigações previstas nesta clausula.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>§ 8º A empresa deverá ainda comprovar o recolhimento do PAS, até o 10º\ndia do mês\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>subsequente a admissão do empregado, sob pena de não o fazendo, ter que\narcar com multa\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>convencional a favor do empregado, no importe de 25% do salário normativo\nmensal, a ser\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>paga, caso se comprove falta de recolhimento do PAS, superior a um ano.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>§ 9º A multa convencional prevista no parágrafo 8º,deverá ter seu\nrecolhimento comprovado\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>até o momento de agendamento da homologação daRescisão trabalhista junto\nao Sindicato\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>obreiro.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>§ 10º É documento obrigatório para a homologação das rescisões\ntrabalhistas o termo de\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>quitação do PAS, fornecido pelo Sindicato patronal.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>a) Fica também sob a responsabilidade das empresas o envio dos dados (da\nempresa (CNPJ,\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>dados de contato, pessoa responsável, e cópia GFIP] e dos empregados\n[nome, data de\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>nascimento, CPF, e indicação dos beneficiários]) para emissão do boleto\nde recolhimentodo\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>PAS.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>b) O PAS – PROGRAMA DE AUXILIO SOCIAL,a ser pago pelo administrador do\nsistema de\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>auxilio (SINROUPAS OU ADMINISTRADOR TERCEIRIZADO) deverá observar os\nseguintes\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>BENEFÍCIOS mínimos abaixo listados:\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>b.1.Em caso de FALECIMENTO NATURAL ouACIDENTAL do empregado, o SINROUPAS,\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>através doPAS repassará aos beneficiários indicados pelo empregado, todos\nos BENEFÍCIOS\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>do PAS.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>b.2.O PAS ajudará os beneficiários do falecido, com os seguintes\nBENEFÍCIOS:\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>BOLSA EDUCAÇÃO\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>b.2.1. Uma bolsa educação no importe de R$ 500,00 (quinhentos reais)\nmensais, a ser paga\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>mensalmente, por um período de 12 (doze) meses, para ser utilizada no\npagamento de\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>mensalidades escolares, na compra de material escolar, na manutenção de\neventuais cursos\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>de formação, na compra de uniformes, tanto dos beneficiários do falecido,\nquanto dos filhos\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>destes beneficiários.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>CESTA BÁSICA\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>b.2.2. Uma cesta básica a ser paga aos beneficiários do falecido, no\nimporte de R$ 437,00\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>(quatrocentos e trinta e sete reais), a ser paga mensalmente, por um\nperíodo de 12 (doze)\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>meses.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>BENEFÍCIO EMERGENCIAL\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>b.2.3.Será pago ainda aos beneficiários do falecido, sem comprovação de\ngastos, a título de\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>benefício emergencial, a importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a\nser paga de uma única\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>vez.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>b.3. Os valores previstos nesta clausula, serão pagos, em até 10 (dez)\ndias uteis, APÓS A\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>ENTREGA DEtodos os documentos necessáriospara o recebimento dos BENEFÍCIOS\ndo\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>PAS: certidãode óbito, termo de indicação de beneficiários, documentos\npessoais dos\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>beneficiários; ou no caso de invalidez permanente, o documento hábil a\ncomprovar a invalidez\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>permanente.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>PERÍODO DE CARÊNCIA\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>§ 11º OS BENEFÍCIOS PREVISTOS NO PAS, SOMENTE COMEÇARÃO A SER PAGOS\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>APÓS O PERÍODO DE 06 (SEIS) MESES DE COMPROVADA CONTRIBUIÇÃO. O PAS\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>SOMENTE SERÁ COBRADO DAS EMPRESAS A PARTIR DE 10\u002F12\u002F2017.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>CONTRATO DE TRABALHO – ADMISSÃO, DEMISSÃO, MODALIDADES\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>NORMAS PARA ADMISSÃO\u002FCONTRATAÇÃO\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CONTRATO DE TRABALHO PADRONIZADO\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>A contratação de trabalhadores para o exercício das atividades\npertinentes as categorias\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>abrangidas pela presente Convenção Coletiva, a partir de 01 de novembro de\n2017, deverá\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>obrigatoriamente utilizar o contrato de trabalho padronizado, conforme\nmodelo definido pela\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Resolução Sindical conjunta dos sindicatos convenentes:\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>§ 1ºA Resolução Sindical conjunta dos sindicatos convenentes sobre o\ncontrato de trabalho\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>padronizado, deverá ser amplamente divulgada nas páginas eletrônicas dos\nsindicatos\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>convenentes, a partir do dia 01 de outubro de 2017.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cdiv class=\"cbaClause highlight\" id=\"clause-WAGES_determined\">\u003Cp>§ 2ºO contrato de trabalho padronizado conterá obrigatoriamente as\nseguintes clausulas:\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>a) qualificação das partes contratantes;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>b) prazo de vigência (se determinado ou não);\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>c) natureza da função profissional, conforme CBO, com definição das\nobrigações respectivas;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>d) local onde atuará o contratado;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>e) jornada de trabalho, com especificações do horário e intervalo de\nrepouso;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>f) remuneração e sua forma de pagamento;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>g) dia(s) de folga semanal;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>h) número da Carteira de Trabalho e Previdência Social.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>i) outras clausulasobrigatórias definidas na Resolução conjunta dos\nsindicatos convenentes.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>j) outras clausulas facultativas de interesse dos contratantes.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>§ 3ºA Rescisão de TODO E QUALQUER CONTRATO DE TRABALHO, PADRONIZADO\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>OU NÃO, a partir de 11\u002F11\u002F2017, deverá ser feita junto ao Sindicato\nobreiro,\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>facultativamente, nos primeiros 11 (ONZE) meses, e obrigatoriamente, sob\npena de\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>multa a ser revertida ao empregado (no importe de um salário normativo),\napós 12\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>(DOZE) meses de vigência contratual. Para a analise dos valores previstos\nna rescisão\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>contratual, será cobrado uma taxa a ser definida em Resolução Sindical\nconjunta dos\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>sindicatos convenentes.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Conforme dispõe a Instrução Normativa nº 02, de 12\u002F03\u002F92, expedida pelo\nSecretário Nacional\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>do Trabalho, o pagamento das verbas salariais e indenizatórias, constantes\nno Termo de\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Rescisão de Contrato de Trabalho, será efetuado no ato da rescisão\nassistida,\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>preferencialmente em moeda corrente, cheque administrativo, ou mediante\nacomprovação de\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>depósito bancário em conta corrente do empregado, ordem bancária de\ncrédito, desde que\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>o estabelecimento bancário esteja situado na mesma cidade do local de\ntrabalho. Tratando-se\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>de empregado menor de idade ou analfabeto, o pagamento só poderá ser\nefetuado em\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>dinheiro.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>- O pagamento deverá ser efetuado:\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>I - No 1º (primeiro) dia útil imediato ao término do contrato, quando o\naviso prévio tiver\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>sido cumprido em serviço;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>II - No 10º (décimo) dia contado da data da notificação da demissão, no\ncaso de ausência\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>do aviso prévio, indenização deste ou dispensa do seu cumprimento.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>III - As empresas não se sujeitarão ao pagamento das multas por mora\nsalarial previstas\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>no art. 477 da CLT, caso a inobservância dos prazos previstos acima for\ncomprovadamente\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>motivada pelo empregado, dando causa à mora.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>IV - No 10º (décimo) dia, no caso de cumprimento parcial do aviso prévio,\ncontados a\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>partir da dispensa do último dia do cumprimento, desde que não ocorra o\ntermo final do aviso\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>prévio.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>-A rescisão só será homologada pelo sindicato da categoria, mediante a\napresentação pela\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>empresa:\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>I - Da GRCSU, guias de pagamento do PAS, guias da contribuição negocial\npatronal\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>recolhida, taxa confederativa do SINROUPAS quitada, bem como os comprovantes\nde\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>recolhimentos para o sindicato Laboral dos valores descontados dos\nempregados afiliados.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>II - Do atestado médico ocupacional, exigido conforme Portaria nº 24 de\n29\u002F12\u002F94 da S.S.S.T.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Terceiro - Os empregadores que não fizerem a quitação das\nverbas rescisórias no\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>prazo estabelecido no parágrafo 6º do art. 477 da CLT, ficará sujeito ao\npagamento da multa\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>estabelecida no parágrafo 8º do mesmo artigo.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>DO VISTO CONTRATUAL\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>§ 4ºO contrato de trabalho padronizado deverá ser obrigatoriamente\nenviado, pelo contratante,\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>ao sindicato obreiro para ser vistado em até 07 (sete) dias uteis após a\nadmissão do\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>empregado.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>§ 5º Para o visto contratual, deverá ser previamente recolhido pelo\ncontratante, a favor do\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>sindicato obreiro taxa de análise contratual, e taxa para registro do\ncontrato, a ser recolhida a\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>favor do sindicato patronal, a serem definidas em Resolução Sindical\nconjunta dos sindicatos\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>convenentes.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>§ 6º Os contratos vistados pelo sindicato obreiro, serão enviados, via\nsindicato dos obreiros,\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>para registro no sindicato patronal, até o 5º dia útil após o visto do\nsindicato obreiro, fazendose acompanhar do comprovante de pagamento da taxa\npara registro do contrato prevista no §\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>1º.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>§ 7º A empresa que descumprir a presente clausula e seus parágrafos,\narcará, a favor do\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>empregado, com multa correspondente a 1\u002F30 do salário do empregado, POR DIA\nDE\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>ATRASO\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>§ 8ºO sindicato obreiro, verificará a observância da utilização do\ncontrato de trabalho\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>padronizado de acordo com as instruções expedidas em Resolução Sindical\nconjunta dos\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Sindicatos convenentes, bem como a observância da legislação e normas\nconvencionais em\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>vigor, como condição para apor o visto no contrato de trabalho.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>§ 9ºA entidade sindical deverá vistar ou não o contrato de trabalho, no\nprazo máximo de 5\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>(cinco) dias úteis, a contar da data de sua apresentação, findos os quais\nele poderá ser\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>registrado diretamente no sindicato patronal, se faltar a manifestação\nsindical obreira.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>§ 10ºA entidade sindical obreira deverá comunicar ao Sindicato patronal\nas razões pelas\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>quais não vistou o contrato de trabalho no prazo de 2 (dois) dias\núteis.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>§ 11º Os serviços de visto contratual poderão eventualmente ser\nterceirizados.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>AVISO PRÉVIO\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AVISO PRÉVIO\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>AVISO PRÉVIO- Fica estabelecido que em caso de Dispensa Sem Justa Causa\no\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>empregado deverá cumprir no máximo 30 (trinta) dias, sendo que os demais\ndias adquiridos\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>pela proporcionalidade do aviso prévio decorrente do seu tempo de serviço\ndeverão ser\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>indenizados pela empresa.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>CONTRATO A TEMPO PARCIAL\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CONTRATO DE EXPERIÊNCIA\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>Os contratos de experiência serão firmados por um prazo máximo de 90\n(noventa) dias, ou por\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>prazo inferior ao máximo legal, podendo ser prorrogado uma única vez,\ndesde que não\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>ultrapasse o máximo estabelecido em lei.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Primeiro –Para celebrar novo contrato de experiência, a\nempresa deve aguardar\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>um período de pelo menos 07 (sete) meses, em se tratando de um novo\nserviço a ser\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>desenvolvido.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Segundo –É vedado ao empregador submeter a nova experiência,\nempregado\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>para exercer a mesma função na mesma empresa, sob pena de incidência no\nart. 9º, da CLT.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>RELAÇÕES DE TRABALHO – CONDIÇÕES DE TRABALHO, NORMAS DE\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>PESSOAL E ESTABILIDADES\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>ESTABILIDADE MÃE\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ESTABILIDADE\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>Fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa, da empregada gestante\ndesde a\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>confirmação da gravidez, até 35 (trinta e cinco) dias após o término\ndos cinco meses previstos\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>no art.10º inciso II, alínea “b” do ATO DAS DISPOSIÇÕES\nCONSTITUCIONAIS\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>TRANSITÓRIAS da Constituição Federal\u002F 88.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>ESTABILIDADE ACIDENTADOS\u002FPORTADORES DOENÇA PROFISSIONAL\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - ESTABILIDADE POR ACIDENTE\u002F DOENÇA\nOCUPACIONAL\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cdiv class=\"cbaClause highlight\" id=\"clause-disabilitypay\">\u003Cp>O segurado que sofrer acidente de trabalho tem garantido pelo prazo mínimo\nde 12 (doze)\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a\ncessação do auxílio\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>doença acidentário, independente da percepção de auxílio acidente. O\ndisposto nesta cláusula\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>não implica em reconhecimento do direito de indenização por danos\nmorais.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Cp>OUTRAS NORMAS REFERENTES A CONDIÇÕES PARA O EXERCÍCIO DO TRABALHO\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DOCUMENTOS EXPEDIDOS PELA EMPRESA\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>Somente serão aceitas como válidas as assinaturas em documentos expedidos\npela empresa,\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>quando as assinaturas forem do seu representante legal, conforme designado\nno contrato\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>social, ou de procuradores legalmente constituídos.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo único. As empresas deverão informar ao Sindcostureiras, quais\nsão as pessoas\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>autorizadas a assinarem documentos como seus representantes. Esta\ninformação deverá ser\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>feita através de correspondência registrada, ou por protocolo de documento\nhábil, na sede do\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Sindcostureiras,\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA VIGÉSIMA - ALIMENTAÇÃO\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cdiv class=\"cbaClause highlight\" id=\"clause-mealvouchers\">\u003Cp>As empresas procurarão se estruturar, para contribuírem com a\nalimentação de seus\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>empregados, nas condições previstas em lei.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - ESTUDANTE\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>A empresa concederá aos empregados nos dias destinados a exames\nvestibulares, o direito\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>de se ausentarem no trabalho durante o período destinado às respectivas\nprovas, sem\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>prejuízo na remuneração, desde que não ultrapasse 10 (dez) horas\nanuais.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo único.Para gozar de tal benefício, os empregados terão de\navisar ao empregador,\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>24 (vinte e quatro horas) antes das referidas provas, comprovando\nposteriormente a efetiva\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>realização delas, até o dia da apuração mensal do ponto.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - CURSO DE TREINAMENTO\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cdiv class=\"cbaClause highlight\" id=\"clause-trainingprogrammes\">\u003Cp>O Empregado que participar de curso de treinamento ou aperfeiçoamento\ncusteado pela\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>empresa, e que peça demissão, ou seja dispensado por justa causa, dentro\nde 06(seis) meses\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>posteriores ao término do curso, ficará obrigado a ressarcir à empresa\ndas despesas por ela\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>efetuadas com o custeio do curso, incluindo-se as relativas a transporte,\nhospedagem e\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>alimentação, limitada a 50% (cinquenta por cento) das verbas\nrescisórias.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Cp>OUTRAS NORMAS DE PESSOAL\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - USO DE UNIFORMES\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cdiv class=\"cbaClause highlight\" id=\"clause-healthandsafetypolicy\">\u003Cdiv class=\"cbaClause highlight\" id=\"clause-protectiveclothing\">\u003Cp>O Uniforme e outros equipamentos de segurança obrigatórios ao exercício\nregular das\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>atividades, serão fornecidos pelo empregador e são de sua propriedade,\nestando o\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>empregado obrigado a mantê-lo sob sua guarda e devolvê-lo na situação em\nque se\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>encontrarem, sempre que solicitados.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Quando as empresas exigirem o uso de uniformes com ou sem emblema, ficam\nobrigadas a\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>fornecê-lo gratuitamente.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Cp>JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>DURAÇÃO E HORÁRIO\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - CARGA HORÁRIA\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cdiv class=\"cbaClause highlight\" id=\"clause-hourspweek_select\">\u003Cdiv class=\"cbaClause highlight\" id=\"clause-dayspweek_select\">\u003Cp>Parágrafo Primeiro - Fica convencionado que as 44:00 (quarenta e quatro)\nhoras semanais\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>de trabalho no setor produtivo, serão de segunda a sexta-feira, já\ncompensadas (incluídas)\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>as horas do dia de sábado.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Cp>Parágrafo Segundo - A jornada diária será de 08:48 (oito horas e quarenta\ne oito minutos),\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>ou de 09:00 (nove) horas de segunda a quinta-feira e 08:00 (oito horas) na\nsexta-feira,\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>totalizando (quarenta e quatro horas) semanais.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Terceiro - Será concedido a todos os empregados, após a oitava\nhora de trabalho\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>um intervalo de 15 minutos, conforme artigo 384 da CLT, que não serão\ncomputados na\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>carga horária de trabalho.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Durante o intervalo as empresas concederão a todos os seus trabalhadores um\nlanche.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Quarto - Fica também convencionado que o horário de trabalho em\ntrês turnos no\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>setor produtivo do segmento de bordados terá a seguinte jornada de\ntrabalho:\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>1º Turno - 07:00h às 16:00hs, de segunda a sexta-feira, com intervalo\nintrajornada de\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>01:00(uma hora), e no sábado das 07:00h às 11hs, totalizando 44 horas\nsemanais.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>2º Turno- 14:00h às 23:00h, de segunda à sexta-feira, com intervalo\nintrajornada de\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>01:00(uma hora), e no sábado das 11:00h às 15:00h, totalizando 44 horas\nsemanais.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>3ºTurno - 22:00h às 7:00h, de segunda a sexta-feira, com intervalo\nintrajornada de 01:00\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>(uma hora).\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Quinto -Fica ainda liberado para o segmento de bordados, horário\ncompatível a\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>cada empresa desde que limite a 44 horas semanais.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Sexto - Fica autorizado para as VENDEDORAS das lojas de atacado e\nvarejo,\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>pertencentes ao segmento da Indústria de Confecção, o horário das 8:00h.\nàs 18:00h, de\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>segunda à sexta-feira, com intervalo intrajornada de 02(duas horas), e aos\nsábados, das\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>8:00h às 12:00h; ou horário compatível a cada empresa desde que limite a\n44 horas\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>semanais.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - NORMAS PARA TRABALHO AOS FERIADOS\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Ch2>NORMAS PARA TRABALHO AOS FERIADOS\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>A presente Convenção, observada a Lei 11.603\u002F2007, autoriza o trabalho em\nferiados, desde\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>que atendidas as determinações contidas nos incisos seguintes:\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>I – Somente empresas portadoras da CERTIDÃO DE REGULARIDADE emitida\npelo\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>SINROUPAS, estarão autorizadas ao trabalho em Feriados.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>II - Os empregados abrangidos pelo presente instrumento coletivo, não\npoderão trabalhar nos\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>seguintes feriados:\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>– NATAL;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>- PAIXÃO DE CRISTO;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>- DIA MUNDIAL DO TRABALHO;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>- CONFRATERNIZAÇÃO UNIVERSAL\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>III - Nos demais feriados, atendido o disposto no inciso I, fica facultada\nà abertura, desde que,\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>observado os seguintes requisitos:\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>a) legislação pertinente\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>b) apresentar autorização e certidão de regularidade emitida pelo\nSINROUPAS - Sindicato das\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Industrias de Confecções de Roupas em Geral de Goiânia.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>c) a jornada de trabalho para os empregados que trabalham nos dias de\nferiados será de 08\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>(oito) horas.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>d) o pagamento do dia trabalhado será em dobro, sem possibilidade de\ncompensação da\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>jornada, e sem prejuízo do DSR.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>e) os empregadores pagarão a titulo de ajuda alimentação, o valor de R$\n15,00 ( quinze reais)\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>que não integralizará ao salário para qualquer efeito legal.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>f) as empresas que não apresentarem a Certidão de Regularidade emitida\npelo SINROUPAS,\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>não poderão trabalhar em qualquer feriado, tanto Municipal, Federal ou\nestadual.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>g) as empresas integrantes de condomínios (galerias de confecções e\nvestuário, shopping´s,\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>etc), somente poderão trabalhar em feriados, após autorização e emissão\ndo certificado de\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>regularidade emitido pelo SINROUPAS, previamente obtido feito pelos\nrespectivos\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>condomínios.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>h) os condomínios ficam autorizados a cobrar dos respectivos condôminos a\ntaxa relativa a\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>emissão do Certificado de Regularidade, conforme tabela de valores do\nSINROUPAS.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>i) se qualquer empresa abrir sem o respectivo Certificado de Regularidade,\nseja ela, integrante\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>ou não de um condomínio, arcará com multa, desde já estipulada em 50% do\nsalário\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>normativo, por empregado, a ser revertida ao SINROUPAS.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>j) a empresa que descumprir o estabelecido nesta Convenção, não poderá\nobter Certificado\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>de Regularidade, antes da comprovação do pagamento de eventual multa.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>k) não será fornecido Certificado de Regularidade a qualquer condomínio,\nque tenha entre os\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>seus condôminos, empresa inadimplente junto ao SINROUPAS.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>PRORROGAÇÃO\u002FREDUÇÃO DE JORNADA\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - PRORROGAÇÃO DE JORNADA POR MOTIVOS DE FORÇA\nMAIOR\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>- Havendo interrupção dos serviços em decorrência de causas acidentais,\na jornada poderá\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>ser prorrogada até o máximo de 02 (duas) horas diárias, pelo período de\n45 (quarenta e cinco)\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>dias por ano.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Primeiro - Nesta hipótese, não será devido qualquer\nadicional.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo segundo - Fica convencionado que as empresas poderão celebrar\nacordos de\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>prorrogação de horário de trabalho(banco de horas) com o sindicato\nprofissional, mediante\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>documento assinado em conjunto pelo SINDCOSTUREIRAS, as empresas e os\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>trabalhadores; cujo documento deverá ser homologado na Superintendência\nRegional do\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Trabalho em Goiás.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>FALTAS\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA - ABONOS E FALTAS\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>Os diretores eleitos do Sindicato Profissional, quando convocados pela\nPresidência da\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>entidade, para reuniões de interesses da classe, não sofrerão prejuízos\nem seus salários, não\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>podendo, todavia, ultrapassar a 03 (três) horas mensais(bimestral).\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Primeiro -Para fazer jus à dispensa, o empregado deverá\napresentarpor escrito a\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>solicitação firmada pelo Presidente do Sindicato Profissional, com\nantecedência de 48\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>(quarenta e oito) horas, comprovando a necessidade de sua presença na\nreunião.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Segundo -A empresa concederá aos seus empregados os seguintes\nabonos e\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>faltas, sem prejuízo nos salários:\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>I -04 (quatro) dias consecutivos por falecimento do cônjuge, ascendente,\ndescendente ou\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>pessoa que viva sob sua dependência econômica, devidamente declarada na\nCarteira de\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Trabalho e Previdência Social - CTPS.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>II – 05 (cinco) dias consecutivos no caso de casamento.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>III –04 (quatro) dias consecutivos por falecimento do companheiro (a) que\nviva sob sua\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>dependência econômica, devidamente declarada na Carteira de Trabalho e\nPrevidência\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Social, e irmão(s), mediante apresentação de atestado de óbito.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>IV- 01 (um) dia a cada semestre para acompanhamento médico do filho de até\n12 (doze)\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>anos de idade, ou invalido de qualquer idade.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo terceiro -O início da contagem dos dias, não poderão coincidir\ncom sábados,\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>domingos, feriados ou dias já compensados ou de folgas.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>OUTRAS DISPOSIÇÕES SOBRE JORNADA\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA - TRABALHO EM DATAS COMEMORATIVAS\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cdiv class=\"cbaClause highlight\" id=\"clause-MAXHOURS_trigger\">\u003Cp>Os empregados que trabalham em lojas ligadas a indústria de Confecção,\npoderão trabalhar\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>no mês de dezembro e nas semanas que antecedem: o dia das mães, dos pais,\ne dos\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>namorados, até as 23:00 horas, mediante compensação, respeitando o limite\nmáximo de dez\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>horas diárias conforme parágrafo segundo do artigo 59 da CLT.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Cp>Parágrafo único. No período de que se trata o caput desta cláusula,\napós a jornada normal\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>de trabalho os empregadores fornecerão lanche ao trabalhador ou pagarão a\nimportância de\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>R$ 15,00 ( quinze reais) .\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA - NORMAS PARA TRABALHO AOS FERIADOS\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>A presente Convenção, observada a Lei 11.603\u002F2007, autoriza o trabalho em\nferiados, desde\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>que atendidas as determinações contidas nos incisos seguintes:\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>I – Somente empresas portadoras da CERTIDÃO DEREGULARIDADE emitida\npelo\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>SINROUPAS, estarão autorizadas ao trabalho em Feriados.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>II -Os empregados abrangidos pelo presente instrumento coletivo, não\npoderão trabalhar nos\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>seguintes feriados:\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>NATAL;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>PAIXÃO DE CRISTO;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>DIA MUNDIAL DO TRABALHO;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>CONFRATERNIZAÇÃO UNIVERSAL\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>III -Nos demais feriados, atendido o disposto no inciso I, fica facultada à\nabertura, desde que,\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>observado os seguintes requisitos:\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>a) legislação pertinente\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>b) apresentar autorização e certidão de regularidade emitida pelo\nSINROUPAS- Sindicato das\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Industrias de Confecções de Roupas em Geral de Goiânia.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>c) a jornada de trabalho para os empregados que trabalham nos dias de\nferiados será de\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>08 (oito) horas.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>d) o pagamento do dia trabalhado será em dobro, sem possibilidade de\ncompensação da\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>jornada, e sem prejuízo do DSR.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>e) os empregadores pagarão a titulo de ajuda alimentação, o valor de R$\n15,00 ( quinze reais)\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>que não integralizará ao salário para qualquer efeito legal.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>f) as empresas que não apresentarem a Certidão de Regularidade emitida\npelo SINROUPAS,\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>não poderão trabalhar em qualquer feriado, tanto Municipal, Federal ou\nEstadual.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>FÉRIAS E LICENÇAS\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>FÉRIAS COLETIVAS\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA TRIGÉSIMA - INÍCIO DAS FÉRIAS\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cdiv class=\"cbaClause highlight focus\" id=\"clause-PAIDLEAV_trigger\">\u003Cp>O início das férias coletivas ou individuais, não poderão coincidir com\ndomingos, feriados ou\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>dias já compensados ou de folgas.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo único. A remuneração das férias, inclusive o terço de que\ntrata o inciso XVII do Art.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>7º da Constituição Federal, deverá ser pago até 03 (três) dias antes\ndo início do respectivo\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>período de férias.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Cp>SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADOR\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>ACEITAÇÃO DE ATESTADOS MÉDICOS\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA - ATESTADOS MÉDICOS\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>Para atender fins previdenciários, as empresas aceitarão atestados,\nfornecidos por médicos e\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>odontólogos , inclusive atestado de comparecimento aos postos de saúde,\ndesde que a\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>mesma não possua estes serviços próprios ou conveniados em entidades do\nramo.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Único.Os atestados médicos e odontológicos deverão ser\nfornecidos em duas vias,\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>ficando a primeira com o empregador e a segunda com o empregado para efeito\nde controle e\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>evitar futuras dúvidas, obrigando-se a empresa a dar o recebido na via do\nempregado.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>PRIMEIROS SOCORROS\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA - PRIMEIROS SOCORROS\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>Durante a jornada de trabalho, as empresas deverão ser equipadas com o\nmaterial necessário\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>à prestação de primeiros socorros, levando-se em conta as\ncaracterísticas das atividades\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>desenvolvidas.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Primeiro - Os materiais de primeiros socorros deverão estar em\nlocal adequado a\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>este fim.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Segundo - Ficam os empregadores obrigados a transportar com\nurgência, para\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>locais apropriados, o empregado em caso de acidente, mal súbito e parto,\ndesde que ocorra\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>durante o trabalho.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>RELAÇÕES SINDICAIS\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>ACESSO DO SINDICATO AO LOCAL DE TRABALHO\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA - ANUNCIOS DO SINDICATO\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>As empresas deverão fixar em local visível:\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>a) os avisos de convocação de assembleias gerais feitas pelo Sindicato\nProfissional,\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>desde que entregue com antecedência de 03 (três) dias;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>b) os valores relativos ao piso salarial, adicionais de horas extras e\ninsalubridade;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>c) as condições relativas aos atestados médicos para abonos de faltas;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>d) outros informes de interesse da categoria profissional, a pedido do\nsindicato das\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Costureiras.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUARTA - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cdiv class=\"cbaClause highlight\" id=\"clause-pensionfund\">\u003Cp>As empresas descontarão mensalmente dos empregados sindicalizados, as\nmensalidades\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>associativas, mediante a apresentação pelo Sindicato Profissional da\nrelação de respectivos\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>valores.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Primeiro - As empresas terão até o décimo dia do mês\nsubsequente ao desconto,\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>para fazer o recolhimento ao Sindicato Profissional, em conta bancária ou\noutro meio por ele\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>indicado.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Segundo - Quando o empregado sindicalizado se afastar do emprego\npor motivo\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>de doença, acidente de trabalho ou prestação de serviço militar, a\nempresa comunicará o\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>retorno do empregado ao serviço, a fim de que a entidade convenente possa\ncolocar o nome\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>do associado na relação subsequente.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUINTA - CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL LABORAL\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>Por deliberação de Assembleia Geral, ficam as empresas autorizadas a\ndescontar na folha de\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>pagamento de seus empregados afiliados ao sindicato da classe, abrangidos\npela presente\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Convenção Coletiva de Trabalho, nos meses de maio e novembro a\nimportância de 1\u002F30\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>avos, que serão recolhidas pelas empresas através de guias em favor\nsindicato dos\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>empregados, no prazo máximo de 10 (dez) dias após o desconto.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Primeiro - Para os empregados admitidos e afiliados após os\nmeses de maio e\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>novembro, os descontos serão efetuados no primeiro pagamento de salário,\ndesde que não\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>tenha sido descontado na empresa empregadora anterior.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Segundo - Caso a empresa acordante deixe de cumprir apresente\ncláusula, ficará\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>sujeita à multa no valor de 2% (dois por cento) do devido valor, atualizado\nmonetariamente até\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>a data do efetivo pagamento, além das despesas judiciais, caso ocorram,\ninclusive honorários\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>advocatícios, cujos valores são passíveis de ajuizamento de ação de\ncumprimento.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEXTA - GUIAS DE CONTRIBUIÇÃO\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>O SINDCOSTUREIRAS fornecerá às empresas, as guias para recolhimento de\ncontribuições\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>através do site: www.sindcostureiras.com.br, sendo vedado às empresas\npersuadir os\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>empregados para fazer oposição ao desconto.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA TRIGÉSIMA SÉTIMA - CONTRIBUIÇÃO PATRONAL\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>As empresas vinculadas a esta convenção se obrigam a recolher, em favor do\nSINROUPAS, a\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>título de contribuição a que se refere o art. 8º, inciso IV, da\nConstituição Federal, para custeio\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>do sistema confederativo da representação sindical da indústria, a\nimportância de R$ 400,00\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>(quatrocentos reais) dividida em duas parcelas iguais de R$ 200,00 (duzentos\nreais), com\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>vencimentos, respectivamente, para os dias 30\u002F07\u002F2017 e 30\u002F09\u002F2017, mediante\nboletos\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>bancários a serem expedidos pelo SINROUPAS, via CEF,Bco brasil, Bco ITAU\nsob pena de\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>multa de 5% sobre o valor da referida taxa não recolhida.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA TRIGÉSIMA OITAVA - CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL PATRONAL\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>A título de antecipação legislativa, ficam as empresas obrigadas ao\npagamento da\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>contribuição negocial a que se refere o art. 7º, da Lei nº 11.648, de 31\nde março de 2008, em\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>favor do SINROUPAS, observada a seguinte tabela:\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ctable border=\"1\" style=\"width: 100%\">\n  \u003Ccaption>\u003C\u002Fcaption>\n  \u003Ccolgroup>\u003Ccol>\n  \u003Ccol>\n  \u003C\u002Fcolgroup>\u003Ctbody>\n    \u003Ctr>\n      \u003Ctd>\u003Cp>Quantidade de Empregados\u003C\u002Fp>\n      \u003C\u002Ftd>\n      \u003Ctd>Valor\u003C\u002Ftd>\n    \u003C\u002Ftr>\n    \u003Ctr>\n      \u003Ctd>De 0 a 10\u003C\u002Ftd>\n      \u003Ctd>R$ 300,00\u003C\u002Ftd>\n    \u003C\u002Ftr>\n    \u003Ctr>\n      \u003Ctd>De 11 a 30\u003C\u002Ftd>\n      \u003Ctd>R$ 350,00\u003C\u002Ftd>\n    \u003C\u002Ftr>\n    \u003Ctr>\n      \u003Ctd>De 31 acima\u003C\u002Ftd>\n      \u003Ctd>R$ 400,00\u003C\u002Ftd>\n    \u003C\u002Ftr>\n  \u003C\u002Ftbody>\n\u003C\u002Ftable>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Os valores a que se refere esta cláusula deverão ser pagos mediante\nboletos bancários, a\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>serem expedidos pelo SINROUPAS, via CEF,Bco BRASIL, ouBco.ITAU, com\nvencimento para\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>o dia 31 de MARÇO de 2018, sob pena de multa de 10% sobre o valor da\nreferida taxa.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA TRIGÉSIMA NONA - OPOSIÇÃO A CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL\nLABORAL\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>Caso o trabalhador da categoria profissional não concorde com os descontos\nfixados, o\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>mesmo poderá nos termos do precedente Normativo Nº 119 do Tribunal\nSuperior do Trabalho\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>- (TST, e termo de conduta firmado com o Ministério Público do Trabalho\n– MPT), manifestar\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>sua oposição até 10 (dez) dias, após o desconto, sendo que tal\noposição deverá ser feita\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>pessoalmente e de próprio punho na sede do sindicato.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo único. É vedado à empresa, usar de quaisquer meios\n(elaboração de cartas,\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>formulários ou requerimentos escritos, ou assemelhados) para persuadir seus\nempregados a\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>manifestar oposição a Contribuição Assistencial, sob pena de multa\nequivalente ao valor da\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>referida taxa, por empregado que tiver sido persuadido a fazer a\noposição.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>OUTRAS DISPOSIÇÕES SOBRE REPRESENTAÇÃO E ORGANIZAÇÃO\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA - COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>Está instituída a Comissão de Conciliação Prévia - CCP -com base la\nLei de nº 9.588\u002F2000,\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>com o objetivo de promover a mediação entre trabalhadores e empregadores,\nobjetivando\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>diminuir o volume de reclamações propostas na justiça do trabalho,\nmediante tentativas\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>prévias de conciliação. Sendo a mesma composta por representantes da\nentidade sindical\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>profissional e Patronal.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Paragráfo Único- Qualquer demanda de natureza trabalhista será\nobrigatóriamente\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>submetida à Comissão de Conciliação Prévia.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA PRIMEIRA - CATEGORIAS ABRANGIDAS\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>Indústrias de confecções do vestuário e acessórios no município de\nGoiânia,\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Indústria de camisas para homens e roupas brancas no município de\nGoiânia;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Indústria de confecções de roupas femininas no Município de\nGoiânia\u002FGO;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Indústria de lingerie e\u002F ou similares de roupas íntimas femininas e\nmasculinas\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>no Município de Goiânia\u002FGO;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Indústria de roupas íntimas no Município de Goiânia\u002FGO;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Facção de roupas íntimas no Município de Goiânia\u002FGO;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Facção de peças do vestuário, exceto roupas íntimas no Município de\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Goiânia\u002FGO;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Indústria de confecção de peças do vestuário, exceto roupas íntimas\nno\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Município de Goiânia\u002FGO\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Indústria de confecções de roupas profissionais no Município de\nGoiânia\u002FGo;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Indústria de fabricação de acessórios do vestuário, exceto para\nsegurança e\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>proteção no Município de Goiânia\u002FGO;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Indústria de fabricação de malharia e tricotagem no Município de\nGoiânia\u002FGo;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Indústia de luvas, bolsas e peles de resguardo no Município de\nGoiânia\u002FGO;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Indústria de roupas e chapéus de senhoras no Município de Goiânia\u002FGO;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Indústria de confecção de chapéus masculinos no Município de\nGoiânia\u002FGO;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Facção de roupas profissionais no Município de Goiânia\u002FGO;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Indústria de estamparia e texturização em fios, tecidos, artefatos\ntêxteis e peça\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>do vestuário;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Indústria de fiação de fibras têxteis;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Indústria de tecelagem;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Outras indústria de fios, tecidos, e artefatos têxteis e peças do\nvestuário;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Demais indústria de confecções do vestuário e de confecções não\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>especificadas anteriormente.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>DISPOSIÇÕES GERAIS\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>APLICAÇÃO DO INSTRUMENTO COLETIVO\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SEGUNDA - FORO\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>É a justiça do Trabalho competente para apreciação de toda e qualquer\nreclamação\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>trabalhista, oriunda da aplicação desta Convenção Coletiva de Trabalho,\nseja o postulante o\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>próprio interessado ou seja o substituto processual, face ao art. 625 do\nmesmo diploma legal\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>e normas ajustadas nesta Convenção.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA TERCEIRA - AÇÃO DE CUMPRIMENTO\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>O Sindicato profissional será competente para propor ação de cumprimento\nem nome dos\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>empregados, no que diz respeito às cláusulas da presente Convenção.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo único. As empresas da região metropolitana de Goiânia que\nseguem a presente\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>CONVENÇÃO COLETIVA devem obedecer todas as clausulas nela inscritas.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA QUARTA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA NA\nTERCEIRIZAÇÃO\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>As empresas que terceizirarem os serviços serão subsidiariamente\nresponsáveis pelo\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>pagamento dos benefícios previstos nesta Convenção Coletiva de\nTrabalho.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>DESCUMPRIMENTO DO INSTRUMENTO COLETIVO\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA QUINTA - MULTA POR DESCUMPRIMENTO\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>As partes que violarem o disposto na presente Convenção, ficarão sujeitos\nà MULTA\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>DE UM SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE, sendo revertidos em 50% (cinquenta por\ncento)\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>para a parte prejudicada, e 50% (cinquenta por cento) para os sindicatos\nconvenentes.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>OUTRAS DISPOSIÇÕES\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SEXTA - CUMPRIMENTO DA CCT\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>As partes se comprometem a cumprir a presente Convenção Coletiva de\nTrabalho, em todos\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>os seus termos e condições.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo único.Durante o prazo de vigência da presente Convenção,\nficam as partes\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>comprometidas a discutir e aperfeiçoar a presente convenção coletiva.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>MARIO MARCILON CARVALHO DOS SANTOS\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>PRESIDENTE\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>SINDICATO OF ALFAIATES C TRAB IND CONF ROUPAS EST GOIAS\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>EDILSON BORGES DE SOUSA\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>PRESIDENTE\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>SINDICATO DAS IND DE CONFEC DE ROU EM GERAL DE GOIANIA\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>ANEXOS\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>ANEXO I - ATA\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Anexo (PDF)\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>A autenticidade deste documento poderá ser confirmada na página do\nMinistério do Trabalho e Emprego\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>na Internet, no endereço http:\u002F\u002Fwww.mte.gov.br.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\n\n            ",{"disabilitypay":44,"protectiveclothing":48,"healthandsafetypolicy":52,"NOCTPREM_trigger":54,"STRUCINCR_trigger":58,"MAXHOURS_trigger":62,"WAGES_determined":66,"pensionfund":70,"dayspweek_select":74,"OVERTIME_trigger":78,"hourspweek_select":82,"mealvouchers":84,"trainingprogrammes":88,"childcareprovision":92,"wageincreasetype2":96,"COMMUTE_trigger":100,"PAIDLEAV_trigger":104},{"bindId":45,"name":46,"text":47},"disabilitypay","O segurado que sofrer acidente de trabal","O segurado que sofrer acidente de trabalho tem garantido pelo prazo mínimo\nde 12 (doze)\n\nmeses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a\ncessação do auxílio\n\ndoença acidentário, independente da percepção de auxílio acidente. O\ndisposto nesta cláusula\n\nnão implica em reconhecimento do direito de indenização por danos\nmorais.",{"bindId":49,"name":50,"text":51},"protectiveclothing","O Uniforme e outros equipamentos de segu","O Uniforme e outros equipamentos de segurança obrigatórios ao exercício\nregular das\n\natividades, serão fornecidos pelo empregador e são de sua propriedade,\nestando o\n\nempregado obrigado a mantê-lo sob sua guarda e devolvê-lo na situação em\nque se\n\nencontrarem, sempre que solicitados.\n\nQuando as empresas exigirem o uso de uniformes com ou sem emblema, ficam\nobrigadas a\n\nfornecê-lo gratuitamente.",{"bindId":53,"name":50,"text":51},"healthandsafetypolicy",{"bindId":55,"name":56,"text":57},"NOCTPREM_trigger","II - 100% (cem por cento) sobre o valor ","II - 100% (cem por cento) sobre o valor da hora normal, aos domingos e\nferiados.\n\nParágrafo único. A fim de não haver dupla penalização e afronta aos\narts. 7º,inciso IX da\n\nCF\u002F88, e 73, §3º da CLT, se cumprida integralmente a jornada no período\nnoturno e\n\nprorrogada esta, será devido o adicional respectivo, mas veda-se a dupla\nincidência do\n\nadicional noturno em jornada prorrogada diurnamente.",{"bindId":59,"name":60,"text":61},"STRUCINCR_trigger","Costureiras (os) - Assim compreendidos o","Costureiras (os) - Assim compreendidos os trabalhadores que laboram em\nqualquer tipo de\n\nmáquinas industriais de costura, máquina overloque, máquina reta;\nCostureira(o) de peças\n\nsob encomenda, Costureira(o) de reparação de roupa, Costureira(o) de\nroupas finas e de\n\namostra de confecções em geral; cujas tarefas são as costuras em série,\nde mostruário de\n\nroupas e acessórios, com acabamentos finos, a maquina de confecções em\nsérie, overloque,\n\nreta, travetti, prespontadeiras, de cós, de ponto alternado, ponto fixo, de\nviés, fechadeira de\n\nbraço e de maquinas de costuras industriais em geral não especificadas\nanteriormente, com\n\nos respectivos códigos da CBO nº 7632-15, 7630-10, 7630-15 e 7632-10,\nreceberão, a título\n\nde salário, a importância fixa de R$ 1.024,28 + 5% de prêmio de\nprodutividade, totalizando a\n\nimportância de R$ 1.075,49.\n\noperadores de máquina de bordar- Assim compreendidos os trabalhadores que\ntrabalham\n\nem maquinas industriais de bordar acima de um cabeçote, tanto em tecido\ncomo em couro,\n\ntendo como função a responsabilidade de programar o bordado e operar a\nmaquina para\n\nbordar, com o respectivo CBO nº 7633-10, receberão a titulo de salário a\nimportância fixa de\n\nR$ 1.024,28 + 5% de prêmio de produtividade, totalizando a importância de\nR$ 1.075,49.\n\nEstampadores de tecidos- assim compreendidos os trabalhadores que trabalham\nem\n\nindústria de estamparia em tecidos e malhas em geral, em couros, com o\nrespectivo CBO no \n\n7614,10, receberão a titulo de salário a importância fixa de R$ 955,50\nmais 5% prêmio de produtividade, totalizando R$ 1.003,27.\n\nAuxiliares de Costura\u002Fauxiliar de maquina industrial de bordar\u002F auxiliar de\nestamparia–\n\nAssim compreendidos os trabalhadores (Arrematadeira, Auxiliar de Operador de\nMáquina de\n\nbordar, Marcador de peças confeccionadas para bordar, Operador de Máquinas\nde pregar\n\nbotões e de rebites, Colador de etiquetas a ferro quente, Preparador de\npeças avulsas para\n\ncostura; Auxiliar de cortes, Preparador de lotes e pacotes, Preparador de\npeças para costura e\n\nbordado, de acordo com os gabaritos, Controlador da qualidade da costura e\ndos\n\nacabamentos de peças do vestuário), conforme os códigos CBO nºs 7633-05,\n7633-10, 7633-\n\n16, 7633-20; 7633-25 e 7631-05 perceberão, a título de salário, a\nimportância fixa de R$\n\n937,00 mais 1,9743% de premio de produtividade, totalizando R$ 955,50.\n\nPassadeiras- Assim compreendidos os trabalhadores (Passadeira de peças\nconfeccionadas),\n\ncujas tarefas se resumem a passar roupas já confeccionadas e dando\nacabamento de boa\n\naparência no produto final, com registro sob o CBO nº 7633-25,\nperceberão, a título de salário,\n\na importância fixa de R$ 1.024,28+ 5% de prêmio produtividade, totalizando\na importância de\n\nR$ 1.075,49.\n\nCortadores\u002FRiscadores\u002F programadores - Assim compreendidos os\ntrabalhadores\n\n(Cortadores de roupas de couro e pele, Operador de máquina de corte de\nroupas, Talhadores\n\nde roupas; Programadores de risco de cortes; Riscadores de tecidos;\nProgramadores de\n\nencaixe – cad,Programadores de maquina industrial de bordar), cujas\ntarefas se resumem a\n\nprogramar riscos, marcadores por processo manual ou digital, cortar tecidos\ne não-tecidos,\n\nrevisar cortes e trabalhar conforme normas técnicas de qualidade, com\nregistro sob o CBO nºs\n\n7631-10 e 7631-20, perceberão, a título de salário, a importância fixa\nde R$ 1.234,99 + 5%\n\nprêmio de produtividade, totalizando a importância de R$ 1.296,74.\n\nAuxiliares de Mesa\u002FAjudante de Confecção- Assim compreendidos os\ntrabalhadores\n\n(Auxiliares de confecção; Auxiliares da produção; Auxiliares de mesa na\nconfecção de roupas;\n\nAuxiliares de serviços gerais), cujas tarefas se resumem a preparar lotes e\npacotes já\n\ncortados, enfestar\u002Festicar tecidos nas mesas, amarrar e distribuir peças\ncortadas para as\n\ncostureiras, dobrar e contar peças cortadas nas mesas, bem como desempenhar\noutras\n\ntarefas exigidas pelos cortadores\u002Friscadores relacionadas às mesas de\ncortes, com registros\n\nsob CBO nºs 7631-05, 7631-20 e 7631-25, perceberão, a título de salário,\na importância fixa\n\nde R$ 955,50.\n\nVENDEDORES- compreendidos os trabalhadores(as) que laboram como\nvendedores(as) nas\n\nindústrias de confecções em geral, bem como nas filiais atacadistas e\nvarejistas das\n\nindustrias. Aos Vendedores(as) serão garantidos um salário através de\ncomissões a serem\n\nnegociadas entre o empregado e empregador, anotada na CTPS, ficando\nassegurado ao\n\nempregado um valor não inferior a R$ 985,52 CBOs n° 4.51.20 e 4.51.30.\n\nAuxiliares de Escritório das Indústrias de Confecções, e demais\nempregados não\n\nclassificados anteriormente- Todos aqueles trabalhadores cujas funções\nnão se enquadram\n\nnas já citadas acima, discriminados nesta cláusula, que trabalham sob\nvínculo empregatício\n\nnas empresas, filiais ou matrizes, com atividades preponderantes na\nindústria de confecção de\n\nroupas em geral de Goiânia (excetuando-se os que laboram sob atividades\npreponderantes\n\nafetas ao comércio e que pertençam ao mesmo Grupo Econômico – art. 2º,\n§2º, da CLT), ou\n\nseja, Auxiliares de Pessoal, Auxiliares de Estatística, Auxiliares de\nServiços de Importação e\n\nExportação, Auxiliares de Escritório, em geral, e Assistentes\nadministrativos das indústrias de\n\nconfecções e demais empregados que trabalham nas mesmas condições\nindustriais\n\n(Faxineiras, Serviços gerais, Vigias\u002Fporteiros\u002Fguariteiros industriais,\nMoto-boy\u002Foffice-boy,\n\nEncarregados de manutenção), cujas tarefas se resumem a executar serviços\nde apoio de\n\nrecursos humanos; administração, finanças e logísticas, atendimento de\nfornecedores, tratam\n\nde documentos variados, preparação de serviços e planilhas e execução\nde serviços gerais de\n\nescritório etc., com CBOs nº 4110-05, 4110-10, 4110-30, 4110-35, 4110-45,\n5143-10, 5143-25,\n\n4122-05, 4143-15 e 5143-20; 5174-10, 5191-05, 5191-10, perceberão, a\ntítulo de salário, o\n\nreajuste com percentual de 5,5%( cinco virula cinco por cento) sobre o valor\nda ultima\n\nremuneração.",{"bindId":63,"name":64,"text":65},"MAXHOURS_trigger","Os empregados que trabalham em lojas lig","Os empregados que trabalham em lojas ligadas a indústria de Confecção,\npoderão trabalhar\n\nno mês de dezembro e nas semanas que antecedem: o dia das mães, dos pais,\ne dos\n\nnamorados, até as 23:00 horas, mediante compensação, respeitando o limite\nmáximo de dez\n\nhoras diárias conforme parágrafo segundo do artigo 59 da CLT.",{"bindId":67,"name":68,"text":69},"WAGES_determined","§ 2ºO contrato de trabalho padronizado c","§ 2ºO contrato de trabalho padronizado conterá obrigatoriamente as\nseguintes clausulas:\n\na) qualificação das partes contratantes;\n\nb) prazo de vigência (se determinado ou não);\n\nc) natureza da função profissional, conforme CBO, com definição das\nobrigações respectivas;\n\nd) local onde atuará o contratado;\n\ne) jornada de trabalho, com especificações do horário e intervalo de\nrepouso;\n\nf) remuneração e sua forma de pagamento;\n\ng) dia(s) de folga semanal;\n\nh) número da Carteira de Trabalho e Previdência Social.\n\ni) outras clausulasobrigatórias definidas na Resolução conjunta dos\nsindicatos convenentes.\n\nj) outras clausulas facultativas de interesse dos contratantes.",{"bindId":71,"name":72,"text":73},"pensionfund","As empresas descontarão mensalmente dos ","As empresas descontarão mensalmente dos empregados sindicalizados, as\nmensalidades\n\nassociativas, mediante a apresentação pelo Sindicato Profissional da\nrelação de respectivos\n\nvalores.\n\nParágrafo Primeiro - As empresas terão até o décimo dia do mês\nsubsequente ao desconto,\n\npara fazer o recolhimento ao Sindicato Profissional, em conta bancária ou\noutro meio por ele\n\nindicado.\n\nParágrafo Segundo - Quando o empregado sindicalizado se afastar do emprego\npor motivo\n\nde doença, acidente de trabalho ou prestação de serviço militar, a\nempresa comunicará o\n\nretorno do empregado ao serviço, a fim de que a entidade convenente possa\ncolocar o nome\n\ndo associado na relação subsequente.",{"bindId":75,"name":76,"text":77},"dayspweek_select","Parágrafo Primeiro - Fica convencionado ","Parágrafo Primeiro - Fica convencionado que as 44:00 (quarenta e quatro)\nhoras semanais\n\nde trabalho no setor produtivo, serão de segunda a sexta-feira, já\ncompensadas (incluídas)\n\nas horas do dia de sábado.",{"bindId":79,"name":80,"text":81},"OVERTIME_trigger","I - 55% (cinquenta e cinco por cento) so","I - 55% (cinquenta e cinco por cento) sobre o valor da hora normal, de\nsegunda a\n\nsábado:\n\nII - 100% (cem por cento) sobre o valor da hora normal, aos domingos e\nferiados.\n\nParágrafo único. A fim de não haver dupla penalização e afronta aos\narts. 7º,inciso IX da\n\nCF\u002F88, e 73, §3º da CLT, se cumprida integralmente a jornada no período\nnoturno e\n\nprorrogada esta, será devido o adicional respectivo, mas veda-se a dupla\nincidência do\n\nadicional noturno em jornada prorrogada diurnamente.",{"bindId":83,"name":76,"text":77},"hourspweek_select",{"bindId":85,"name":86,"text":87},"mealvouchers","As empresas procurarão se estruturar, pa","As empresas procurarão se estruturar, para contribuírem com a\nalimentação de seus\n\nempregados, nas condições previstas em lei.",{"bindId":89,"name":90,"text":91},"trainingprogrammes","O Empregado que participar de curso de t","O Empregado que participar de curso de treinamento ou aperfeiçoamento\ncusteado pela\n\nempresa, e que peça demissão, ou seja dispensado por justa causa, dentro\nde 06(seis) meses\n\nposteriores ao término do curso, ficará obrigado a ressarcir à empresa\ndas despesas por ela\n\nefetuadas com o custeio do curso, incluindo-se as relativas a transporte,\nhospedagem e\n\nalimentação, limitada a 50% (cinquenta por cento) das verbas\nrescisórias.",{"bindId":93,"name":94,"text":95},"childcareprovision","Os estabelecimentos em que trabalharem p","Os estabelecimentos em que trabalharem pelo menos 30 (trinta) mulheres com\nmais de 16\n\n(dezesseis) anos de idade terão local apropriado onde seja permitido às\nempregadas guardar\n\nsob vigilância e assistência os seus filhos no período da amamentação.\n(Incluído pelo\n\nDecreto-lei nº 229, de 28.2.1967 \u002F art. 389 § 1º CLT); facultado o\nconvênio com creches.\n\nParágrafo Primeiro - A exigência acima (auxilio creche) poderá ser\nsuprida por meio de\n\ncreches distritais mantidas, diretamente ou mediante convênios, com outras\nentidades\n\npúblicas ou privadas, pelas próprias empresas, em regime comunitário, ou\na cargo do SESI,\n\ndo SESC, da LBA ou de entidades sindicais.",{"bindId":97,"name":98,"text":99},"wageincreasetype2","os respectivos códigos da CBO nº 7632-15","os respectivos códigos da CBO nº 7632-15, 7630-10, 7630-15 e 7632-10,\nreceberão, a título\n\nde salário, a importância fixa de R$ 1.024,28 + 5% de prêmio de\nprodutividade, totalizando a\n\nimportância de R$ 1.075,49.",{"bindId":101,"name":102,"text":103},"COMMUTE_trigger","As empresas fornecerão mensalmente os Va","As empresas fornecerão mensalmente os Vales Transportes necessários aos\ndeslocamentos\n\ndo trabalhador, no percurso residência-trabalho e vice-versa, fazendo a\ndistribuição todo\n\núltimo dia do mês, para a utilização pelo empregado no mês subsequente,\nconforme Lei nº\n\n7.418, art. 4º, de 16\u002F12\u002F85.\n\nParágrafo Único. Devido à natureza jurídica de benefício, cabe\nindenização substitutiva em\n\nfavor do empregado, na hipótese de descumprimento ao disposto nesta\ncláusula.",{"bindId":105,"name":106,"text":107},"PAIDLEAV_trigger","O início das férias coletivas ou individ","O início das férias coletivas ou individuais, não poderão coincidir com\ndomingos, feriados ou\n\ndias já compensados ou de folgas.\n\nParágrafo único. A remuneração das férias, inclusive o terço de que\ntrata o inciso XVII do Art.\n\n7º da Constituição Federal, deverá ser pago até 03 (três) dias antes\ndo início do respectivo\n\nperíodo de férias.","\u003Chtml>\n\n    \u003Cdiv class=\"cobra-report\">\n\n        \u003Ch2>CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2017\u002F2018: SINDICATO OF ALFAIATES C TRAB IND CONF ROUPAS EST GOIAS E SINDICATO DAS IND DE CONFEC DE ROU EM GERAL DE GOIANIA - 2017\u003C\u002Fh2>\n\n        \u003Cdiv class=\"section general\">\n\n            \n                \u003Cdiv id=\"display-start_date\">Data de inicio &rarr;&nbsp;2017-04-01\u003C\u002Fdiv>\n            \n            \n\n            \n                \u003Cdiv id=\"display-end_date\">Data de encerramento &rarr;&nbsp;2018-03-31\u003C\u002Fdiv>\n            \n            \n\n            \u003C!-- TODO: previous CBA logic -->\n            \u003C!-- TODO: status logic -->\n\n            \n                \u003Cdiv id=\"display-cbaratified\">Ratificado por &rarr;&nbsp;Outros\u003C\u002Fdiv>\n                \n                \u003Cdiv id=\"display-cbaactorratified\">\n                    Ratificado em &rarr;&nbsp;2017-09-29\n                \u003C\u002Fdiv>\n            \n\n            \u003C!-- TODO: transnational_label, includingcountries_label, national_framework_label -->\n\n            \u003Cdiv id=\"display-SECTOR1\">\n                Nome da indústria &rarr;&nbsp;Indústria de transformação\n            \u003C\u002Fdiv>\n\n            \n\n            \u003Cdiv id=\"display-FIRMPRI\">\n                Sector público\u002Fprivado &rarr;&nbsp;No setor privado\n            \u003C\u002Fdiv>\n            \n            \u003Cdiv>concluido por\u003C\u002Fdiv>\n\n            \u003Cdiv id=\"display-CBA_MNCOMPA_1\">\n\n                \n                    \n                    \u003Cdiv>\n                        Nome da empresa &rarr;&nbsp;\n                        \n                    \u003C\u002Fdiv>\n                \n                \u003Cdiv id=\"display-CBA_MNCOMPA_1_txt\">\u003C\u002Fdiv>\n            \u003C\u002Fdiv>\n\n            \n\n            \n\n            \u003Cdiv id=\"display-CBA_MEMTRAD4_1\">\n                Nomes de sindicatos &rarr;&nbsp;\n\n                \n                    \n                    \u003Cspan>\n                        \n                    \u003C\u002Fspan>\n                \n\n                \u003Cdiv id=\"display-CBA_MEMTRAD4_1_txt\">\u003C\u002Fdiv>\n            \u003C\u002Fdiv>\n\n            \n\n            \n\n        \u003C\u002Fdiv>\n\n        \u003Cdiv class=\"section social-security-pensions\">\n            \u003Ch3 id=\"display-SOCSEC_trigger\">Segurança Social e Pensões\u003C\u002Fh3>\n            \u003Cdiv id=\"display-pensionfund\">Empregador contribui ao fundo de pensão para empregados &rarr;&nbsp;Sim\u003C\u002Fdiv>\n            \u003Cdiv id=\"display-disabilityfund\">Empregador contribui ao fundo de deficiência para empregados &rarr;&nbsp;Não\u003C\u002Fdiv>\n            \u003Cdiv id=\"display-unemploymentfund\">Empregador contribui ao fundo de desemprego para empregados &rarr;&nbsp;Não\u003C\u002Fdiv>\n        \u003C\u002Fdiv>\n\n        \u003Cdiv class=\"section training\">\n            \u003Ch3 id=\"display-TRAINING_trigger\">Formação\u003C\u002Fh3>\n            \u003Cdiv id=\"display-trainingprogrammes\">Programas de formação &rarr;&nbsp;Sim\u003C\u002Fdiv>\n            \u003Cdiv id=\"display-apprenticeships\">Estágios &rarr;&nbsp;Não\u003C\u002Fdiv>\n            \u003Cdiv id=\"display-trainingfund\">Empregador contribui ao fundo de formação para empregados &rarr;&nbsp;Não\u003C\u002Fdiv>\n        \u003C\u002Fdiv>\n\n        \u003Cdiv class=\"section sickness-disability\">\n            \u003Ch3 id=\"display-SICDIS_trigger\">Doença e deficiência\u003C\u002Fh3>\n\n            \n\n            \n\n            \n\n            \n            \n            \u003Cdiv id=\"display-longtermillness\">Arranjos sobre o regresso ao trablaho depois de doença prolongada (por exemplo, tratamento para o cancro) &rarr;&nbsp;Não\u003C\u002Fdiv>\n            \n            \u003Cdiv id=\"display-menstruationleave\">Dias de menstruação pagos &rarr;&nbsp;Não\u003C\u002Fdiv>\n\n            \u003Cdiv id=\"display-disabilitypay\">Pagamento em caso de deficiência por causa de acidente no trabalho &rarr;&nbsp;Sim\u003C\u002Fdiv>\n\n        \u003C\u002Fdiv>\n\n\n        \u003Cdiv class=\"section health-medical-assistence\">\n            \u003Ch3 id=\"display-SICDIS_trigger\">Assistência de saúde e segurança e médica\u003C\u002Fh3>\n            \u003Cdiv id=\"display-healthcareaccess\"> Acordo de assistência médica &rarr;&nbsp;Não\u003C\u002Fdiv>\n            \u003Cdiv id=\"display-healthcareaccessrelatives\">Acordo de assistência médica para familiares &rarr;&nbsp;Não\u003C\u002Fdiv>\n            \u003Cdiv id=\"display-healthinsurance\">Acordo de contribuição ao seguro de saúde &rarr;&nbsp;Não\u003C\u002Fdiv>\n            \u003Cdiv id=\"display-healthinsurancerelatives\">Acordo de seguro de saúde para familiares &rarr;&nbsp;Não\u003C\u002Fdiv>\n            \u003Cdiv id=\"display-healthandsafetypolicy\">Acordo sobre saúde e segurança &rarr;&nbsp;Sim\u003C\u002Fdiv>\n            \u003Cdiv id=\"display-healthandsafetytraining\">Acordo sobre formação de saúde e segurança &rarr;&nbsp;Não\u003C\u002Fdiv>\n            \u003Cdiv id=\"display-protectiveclothing\">Equipamento protector distrubuído &rarr;&nbsp;Sim\u003C\u002Fdiv>\n            \u003Cdiv id=\"display-hivpolicy\">Exames médicos anuais ou regulares pagos pela entidade patronal &rarr;&nbsp;Não\u003C\u002Fdiv>\n            \u003Cdiv id=\"display-monitoring\">Seguindo problemas musculo\u002FOsseos de locais de trabalho, Riscos profissionais e\u002Fou relações entre trabalho e saúde  &rarr;&nbsp;No clear provision\u003C\u002Fdiv>\n            \u003Cdiv id=\"display-funeralpay\">Subsídio de morte &rarr;&nbsp;Não\u003C\u002Fdiv>\n        \n            \n        \u003C\u002Fdiv>\n\n        \u003Cdiv class=\"section work-family-arrangements\">\n            \u003Ch3 id=\"display-WORKFAM_trigger\">Arranjos de trabalho e de família\u003C\u002Fh3>\n\n            \n\n            \n\n            \u003Cdiv id=\"display-jobsecuritymothers\">Segurança do emprego após a licença-maternidade &rarr;&nbsp;\u003C\u002Fdiv>\n            \u003Cdiv id=\"display-maternitydiscrimination\">Proibição de discriminação sobre a maternidade &rarr;&nbsp;\u003C\u002Fdiv>\n              \u003Cdiv id=\"display-breastfeeding_dangerouswork\">Proibição sobre trabalhos de risco de Grávidas e lactentes &rarr;&nbsp;\u003C\u002Fdiv>\n              \u003Cdiv id=\"display-riskassessment\">Avaliação de riscos para grávidas e Enfermeiras &rarr;&nbsp;\u003C\u002Fdiv>\n              \u003Cdiv id=\"display-alternatives\">Alternativas de trabalho com menos riscos para grávidas ou enfermeiras &rarr;&nbsp;\u003C\u002Fdiv>\n              \u003Cdiv id=\"display-timeoff\">Licença para consultas pré-natais &rarr;&nbsp;\u003C\u002Fdiv>\n              \u003Cdiv id=\"display-screeningnonstandard\">Proíbição de examinar gravidez antes da regularização de outros trabalhadores &rarr;&nbsp;\u003C\u002Fdiv>\n              \u003Cdiv id=\"display-screeningpromotion\">Proibição de examinar gravidez antes de promoção &rarr;&nbsp;\u003C\u002Fdiv> \n            \u003Cdiv id=\"display-nursingmothers\">Instalações para cuidado das mães &rarr;&nbsp;Não\u003C\u002Fdiv>\n            \u003Cdiv id=\"display-childcareprovision\">Instalações para cuidado de crianças providas pelo empregador &rarr;&nbsp;Sim\u003C\u002Fdiv>\n            \u003Cdiv id=\"display-childcaresubsidy\">Instalações para cuidado de crianças subsidiadas pelo empregador &rarr;&nbsp;Não\u003C\u002Fdiv>\n   \u003Cdiv id=\"display-educationtuition\">Subídio para a edução\u002F ensino das crianças &rarr;&nbsp;Não\u003C\u002Fdiv>\n   \n            \n\n            \n                        \n\n        \u003C\u002Fdiv>\n        \n        \n         \n\n        \n        \n\n        \u003Cdiv class=\"section working-hours\">\n            \u003Ch3 id=\"display-WORKHOURS_trigger\">Horas de trabalho, horários e férias\u003C\u002Fh3>\n\n            \n\n            \u003Cdiv id=\"display-hourspweek\">\n                Horas de trabalho por semana &rarr;&nbsp;44.0\n            \u003C\u002Fdiv>\n\n            \n\n            \n\n            \u003Cdiv id=\"display-dayspweek\">\n                Dias de trabalho por semana &rarr;&nbsp;5.0\n            \u003C\u002Fdiv>\n\n            \u003Cdiv id=\"display-hoursovertimemax\">\n                Máximo de horas extras &rarr;&nbsp;10.0\n            \u003C\u002Fdiv>\n\n            \u003Cdiv id=\"display-holidaysdays\">\n                Férias anuais remuneradas &rarr;&nbsp;-9.0 dias\n            \u003C\u002Fdiv>\n\n            \u003Cdiv id=\"display-holidaysweeks\">\n                Férias anuais remuneradas &rarr;&nbsp;-9.0 semanas\n            \u003C\u002Fdiv>\n\n            \n\n            \n\n            \n\n            \n            \n             \n            \n            \n            \n            \n            \n            \u003Cdiv id=\"display-FLEXWORK_trigger\"> Provisões de acordos de trabalho flexível &rarr;&nbsp;Não\n            \u003C\u002Fdiv>\n            \n        \u003C\u002Fdiv>\n\n        \u003Cdiv class=\"section wages\">\n            \u003Ch3 id=\"display-WAGES_trigger\">Salários\u003C\u002Fh3>\n\n            \u003Cdiv id=\"display-PAYSCALES_trigger\">\n                Salários organizados por tabela salarial &rarr;&nbsp;No\n            \u003C\u002Fdiv>\n\n            \n\n\n            \n            \n\n            \n\n            \n\n            \u003Cdiv id=\"display-COSTLIV_trigger\">Ajustamento para crescentes custos de vida &rarr;&nbsp;\u003C\u002Fdiv>\n\n            \u003Cdiv>\n                \u003Ch4 id=\"display-STRUCINCR_trigger\">Aumento de salário\u003C\u002Fh4>\n                \u003Cdiv id=\"display-wageincreaseperc1\">\n                    Aumento de salário &rarr;&nbsp;5.0&nbsp;%\n                \u003C\u002Fdiv>\n                \n                \n            \u003C\u002Fdiv>\n\n            \n\n            \u003Cdiv>\n                \u003Ch4 id=\"display-NOCTPREM_trigger\">remuneração para trabalho no fim da tarde ou à noite\u003C\u002Fh4>\n                \u003Cdiv id=\"display-shiftallowanceperc1\">\n                    remuneração para trabalho no fim da tarde ou à noite &rarr;&nbsp;100 % do salário básico\n                \u003C\u002Fdiv>\n                \n                \u003Cdiv id=\"display-shiftallowancetype1\">remuneração apenas para trabalho à noite &rarr;&nbsp;Não\u003C\u002Fdiv>\n            \u003C\u002Fdiv>\n\n            \n\n            \n\n\n            \u003Cdiv>\n                \u003Ch4 id=\"display-OVERTIME_trigger\">remuneração para trabalho de horas extras\u003C\u002Fh4>\n                \u003Cdiv id=\"display-overtimeallowanceperc1\">\n                    remuneração para trabalho de horas extras &rarr;&nbsp;55 % do salário básico\n                \u003C\u002Fdiv>\n                \n            \u003C\u002Fdiv>\n\n            \n\n            \n\n            \u003Cdiv>\n                \u003Ch4 id=\"display-COMMUTE_trigger\">Subsídio de Transporte\u003C\u002Fh4>\n                \n                \n            \u003C\u002Fdiv>\n\n            \n\n            \u003Ch4>Subsídio de refeição\u003C\u002Fh4>\n\n            \u003Cdiv id=\"display-mealvouchers\">\n                Subsídio de refeição providenciado &rarr;&nbsp;Sim\n            \u003C\u002Fdiv>\n\n            \u003Cdiv id=\"display-MEALALL_trigger\">Subsídio de refeição providenciado &rarr;&nbsp;Não\u003C\u002Fdiv>\n            \n            \u003Cdiv id=\"display-legalassistance_trigger\">\n                Free legal assistance: &rarr;&nbsp;Não\n            \u003C\u002Fdiv>\n        \u003C\u002Fdiv>\n\n    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