[{"data":1,"prerenderedAt":-1},["ShallowReactive",2],{"page:pt-br\u002Ftrabalho-em-brasil\u002Facordo-coletivo-de-trabalho\u002Fconven-o-coletiva-de-trabalho-2013-2014-sindicato-dos-trabalhadores-texteis-de-juiz-de-fora":3},{"id":4,"slug":5,"title":6,"short_title":7,"intro_text":8,"meta_description":8,"seo_title":8,"path":9,"content_type":10,"locale":11,"go_live_at":7,"first_published_at":12,"page_created_at":13,"published_at":12,"edit_url":14,"breadcrumbs":15,"seo":23,"data":31,"children":76,"content_type_view":77,"extra_breadcrumbs":78,"body":80,"body_blocks":91,"related_pages":95},3078,"acordo-coletivo-de-trabalho","Acordo Coletivo de Trabalho",null,"","\u002Fpt-br\u002Ftrabalho-em-brasil\u002Facordo-coletivo-de-trabalho","collective_agreements.collectiveagreementoverview","pt_BR","2025-08-09T11:23:33.222230+00:00","2026-04-01T16:57:53.038185+00:00","\u002Fcms\u002Fpages\u002F3078\u002Fedit\u002F",[16,19,22],{"title":17,"slug":18},"Brasil","pt-br",{"title":20,"slug":21},"Trabalho em Brasil","trabalho-em-brasil",{"title":6,"slug":5},{"title":6,"description":8,"image":24,"canonical":25,"robots":26,"og_type":27,"twitter_card":28,"locale":18,"created_at":29,"last_modified_at":30},"https:\u002F\u002Fwageindicator.org\u002Fmedia\u002Fimages\u002FSocial_media_preview_image_-_2025.2e16d0ba.fill-1200x630.png","https:\u002F\u002Fwageindicator.org\u002Fpt-br\u002Ftrabalho-em-brasil\u002Facordo-coletivo-de-trabalho\u002F","index, follow","website","summary_large_image","2025-08-09T13:23:33.222230+02:00","2026-04-01T18:57:53.331309+02:00",{"cba":32,"clauses":43,"details":74,"translations":75},{"id":33,"uid":34,"url":35,"name":36,"locale":11,"override_title":8,"title":37,"browser_title":38,"browser_description":39,"text":40},"conven-o-coletiva-de-trabalho-2013-2014-sindicato-dos-trabalhadores-texteis-de-juiz-de-fora","c4d1840e-9ccb-11e5-9fb3-001e0bbf9952","https:\u002F\u002Fcobra.wageindicator.org\u002Fcountries\u002Fbrazil\u002Fconven-o-coletiva-de-trabalho-2013-2014-sindicato-dos-trabalhadores-texteis-de-juiz-de-fora\u002Fconven-o-coletiva-de-trabalho-2013-2014-sindicato-dos-trabalhadores-texteis-de-juiz-de-fora\u002F","Convenção Coletiva de Trabalho 2013\u002F2014: Sindicato dos Trabalhadores Texteis de Juiz de Fora","BRA Union of Spinning and Weaving Industries of Juiz de Fora - 2013","Brazil - BRA Union of Spinning and Weaving Industries of Juiz de Fora - 2013","BRA Union of Spinning and Weaving Industries of Juiz de Fora - 2013 - Indústria de transformação",{"name":41,"data":42},"SACC 2013 Texteis - Juiz de Fora MG (537.13).html","\n              \n              \n              \u003C!--?xml version=\"1.0\" encoding=\"UTF-8\"?-->\n\n\n\n  \u003Cmeta http-equiv=\"content-type\" content=\"text\u002Fhtml; charset=UTF-8\">\n  \u003Ctitle>New1\u003C\u002Ftitle>\n  \u003Cmeta name=\"generator\" content=\"Amaya, see http:\u002F\u002Fwww.w3.org\u002FAmaya\u002F\">\n\n\n\n\u003Ch1>CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2013\u002F2014: SINDICATO DOS TRABALHADORES\nTEXTEIS DE JUIZ DE FORA\u003C\u002Fh1>\n\n\u003Cp>NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: MG004415\u002F2013\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>DATA DE REGISTRO NO MTE: 11\u002F10\u002F2013\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: MR060488\u002F2013\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>NÚMERO DO PROCESSO: 46245.003492\u002F2013-46\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>DATA DO PROTOCOLO: 11\u002F10\u002F2013\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Confira a autenticidade no endereço\nhttp:\u002F\u002Fwww3.mte.gov.br\u002Fsistemas\u002Fmediador\u002F.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>SINDICATO DOS TRABALHADORES TEXTEIS DE JUIZ DE FORA, CNPJ n.\n21.605.852\u002F0001-82, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). MARIA\nDE FATIMA LAGE BARRA;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>E\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>SIND DAS IND DE FIACAO E TECELAGEM DE JUIZ DE FORA, CNPJ n.\n21.575.196\u002F0001-12, neste ato representado(a) por seu Vice-Presidente, Sr(a).\nEDUARDO PINHEIRO DE ASSIS;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>celebram a presente CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, estipulando as\ncondições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no\nperíodo de 01° de julho de 2013 a 30 de junho de 2014 e a data-base da\ncategoria em 01° de julho.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s)\nTRABALHADORES NA INDUSTRIAS DE FIAÇÃO E TECELAGEM DE JUIZ DE FORA E CATEGORIA\nECONOMICA DAS INDÚSTRIAS DE FIAÇÃO E TECELAGEM DE JUIZ DE FORA, com\nabrangência territorial em Juiz de Fora\u002FMG.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Salários, Reajustes e Pagamento\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Piso Salarial\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL DA CATEGORIA\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cdiv class=\"cbaClause highlight\" id=\"clause-lowwageamount\">\u003Cdiv class=\"cbaClause highlight\" id=\"clause-LOWWAGE_provision\">\u003Cdiv class=\"cbaClause highlight\" id=\"clause-LOWWAGE_government\">\u003Cdiv class=\"cbaClause highlight\" id=\"clause-LOWWAGE_trigger\">\u003Cp>O piso salarial da categoria profissional aqui representada fica\nestabelecido no valor mensal de R$ 743,60 (setecentos e quarenta e três reais\ne sessenta centavos).\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\u003C\u002Fdiv>\u003C\u002Fdiv>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Cp>Reajustes\u002FCorreções Salariais\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cdiv class=\"cbaClause highlight\" id=\"clause-wageincreaseperc1\">\u003Cdiv class=\"cbaClause highlight\" id=\"clause-STRUCINCR_trigger\">\u003Cp>Os salários nominais de todos os empregados da categoria profissional aqui\nrepresentada, serão reajustados, a título de aumento real e produtividade, em\n1° de julho de 2013, pelo índice de 9,0% (nove inteiros por cento), aplicados\nsobre os salários vigentes em julho de 2012, admitidas todas as antecipações\nespontâneas do período de 01\u002F08\u002F2012 até a presente data.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Cp>§ 1° - A diferença salarial ocorrida nos meses de julho e agosto do\ncorrente ano, pela aplicação no disposto nesta cláusula e ainda não paga,\ndeverá ser liquidada até o 05° dia útil outubro do corrente ano.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>§ 2° - A complementação da rescisão que os empregados demitidos fizerem\njus, pela aplicação no disposto nesta cláusula e ainda não paga, deverá\nser liquidada até 30 de outubro do corrente ano.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA QUINTA - CORREÇÃO SALARIAL\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>Os salários de todos os empregados aqui representados, bem como os valores\nreferentes ao piso, serão automaticamente corrigidos de acordo com a\nlegislação salarial vigente.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Pagamento de Salário - Formas e Prazos \u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA SEXTA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>Enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente\neventual, entendida esta a que for inferior a 30 (trinta) dias, o empregado\nsubstituto fará jus ao salário do substituído, prevalecendo às\ndisposições legais no tocante a isonomia salarial.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA SÉTIMA - ADIANTAMENTO DE SALÁRIO E PAGAMENTO\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>As empresas se obrigam a efetuar até o dia 20 de cada mês, quando\nsolicitado pelo empregado detentor de crédito de salário no mês,\nadiantamento de salários, de no mínimo, 35% (trinta e cinco inteiros por\ncento) da remuneração do mês anterior, a ser compensada quando do pagamento\ndo mês correspondente, salvo eventual dificuldade financeira da empresa.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>§ Único - As empresas se obrigam a efetuar o pagamento dos salários até\no 5° dia útil do mês subsequente ao vencido. Quando o dia 20 e ou dia 05\ncoincidir com sábado compensado, domingo ou feriado, o pagamento será\nantecipado para o dia útil imediatamente anterior.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Salário produção ou tarefa\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA OITAVA - SALÁRIO PRODUÇÃO\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>Oaumento e reajuste salarial previsto nesta Convenção se aplicam\nigualmente às tarifas dos salários por tarefa e produção.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>§ Único - Os novos valores tarifários reajustados na forma desta\nConvenção serão afixados nos quadros de aviso.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Outras normas referentes a salários, reajustes, pagamentos e critérios\npara cálculo\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA NONA - DEMONSTRATIVO DE PAGAMENTO\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>As empresas se obrigam a fornecer, em papel timbrado, ou que contenha\nidentificação do empregador e do empregado, de forma legível, demonstrativos\nde pagamento, com a discriminação das horas trabalhadas e todos os títulos\nque componham a remuneração, com os valores pagos e os descontos efetuados, a\nseus empregados, especialmente, os relativos ao recolhimento do FGTS.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>13° Salário\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA DÉCIMA - ATRASO NO PAGAMENTO DO 13° SALÁRIO\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>O pagamento das parcelas do 13° salário, a ser efetuado nos prazos da Lei\n4.749\u002F65, se efetuado em atraso, terá um acréscimo de 20% (vinte inteiros por\ncento) do valor devido, sem prejuízo da correção monetária.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Adicional de Hora-Extra\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - REMUNERAÇÃO DE HORAS EXTRAS\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cdiv class=\"cbaClause highlight\" id=\"clause-OVERTIME_trigger\">\u003Cp>As horas extras terão remuneração na seguinte base: Para as 02 (duas)\nprimeiras horas, a remuneração normal acrescida de 75% (setenta e cinco\ninteiros por cento), para as que seguirem este adicional será de 100% (cem\ninteiros por cento).\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Cp>Adicional Noturno\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADICIONAL DE TRABALHO NOTURNO\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cdiv class=\"cbaClause highlight\" id=\"clause-NOCTPREM_trigger\">\u003Cp>As horas de trabalho prestadas entre as 22 horas e às cinco horas serão\nremuneradas com adicional nos termos da Lei.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Cp>Prêmios\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - APOSENTADORIA\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>As empresas assegurarão a todo empregado que se aposentar em tempo de\nserviço, sempre na data do vencimento de sua contagem de tempo legal, um\nsalário nominal, como prêmio, para cada 08 (oito) anos ininterruptos de\ntrabalho na mesma empresa. O prêmio só será devido se o empregado\ncientificar a empresa sobre sua aposentadoria e desligar-se da empresa, no\nprazo máximo de 60 (sessenta) dias após a comunicação oficial da\nPrevidência Social, sendo que, o recebimento do prêmio se dará na rescisão\ncontratual.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Auxílio Alimentação\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>As empresas concederão ticket alimentação a cada empregado, no valor\nmensal de R$ 72,00 (setenta e dois reais), até o quinto dia útil do mês\ncorrente, podendo ter co-participação do empregado até o limite legal de 20%\nou concederão alimentação\u002Frefeição diretamente a seus empregados no local\nde trabalho nos mesmos termos.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>§ 1° - Não será concedido ticket alimentação aos empregados com\ncontrato de trabalho suspenso e os de férias.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>§ 2° - As empresas que já concedem alimentação\u002Frefeição diretamente a\nseus empregados no local de trabalho, poderão optar pela substituição da\nalimentação\u002Frefeição concedida, pelo fornecimento do ticket alimentação,\nnos termos desta clausula. Já os empregados, por seu turno, que já recebem\nalimentação\u002Frefeição diretamente pelos seus empregadores no local de\ntrabalho, poderão optar pela substituição pelo ticket alimentação.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>§ 3° - A diferença no valor ticket alimentação fornecido referente a\njulho e agosto de 2013 será quitada até o 5° dia útil de outubro de\n2013.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Auxílio Transporte\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - VALE TRANSPORTE\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>Aos empregados beneficiados por esta Convenção Coletiva fica assegurado,\nem caráter excepcional, reconhecido pelas partes que não tem natureza\nsalarial, não se incorpora a remuneração para quaisquer efeitos, não\nconstitui base de incidência de contribuição previdenciária ou FGTS, nem\nrendimento tributável\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>(art. 2, Lei 7418\u002F85), o direito de recebimento integral do Vale Transporte,\nsem qualquer desconto nos salários dos empregados. A vigência da presente\ncláusula ocorrerá a partir de 1° de julho de 2013 até o término da\nvigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Auxílio Saúde\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CONVÊNIO COM FARMÁCIAS E DROGARIAS\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>As empresas aqui representadas, durante a vigência desta Convenção, a seu\ncritério, poderão firmar convênios com farmácias e drogarias, facilitando a\naquisição de medicamentos por seus empregados.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Auxílio Creche\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CRECHES\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>As empresas nas quais trabalham mulheres, com mais de dezesseis anos de\nidade e que não mantenha creche, em convênio na forma da legislação em\nvigor, concederão durante a vigência desta Convenção, um auxilio creche às\nsuas empregadas, para cada filho recém nascido, no valor correspondente a 12%\n(doze inteiros por cento) do piso da categoria, durante 12 (doze) meses\ncontados do retorno após o afastamento referido no art. 392 da CLT.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>§ Único - Em caso de rescisão do Contrato de Trabalho antes dos doze\nmeses previsto nesta cláusula a empresa indenizará o valor dos meses\nrestantes exceto se a dispensa for por justa causa, ou pedido de demissão.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Seguro de Vida\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - SEGURO EM GRUPO\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>Nas empresas em que forem oferecido seguro em grupo, caberá ao empregado\noptar ou não pela sua adesão.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Contrato de Trabalho - Admissão, Demissão, Modalidades\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Normas para Admissão\u002FContratação\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA DÉCIMA NONA - CONTRATO DE EXPERIÊNCIA\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>Os contratos de experiência não poderão ser ajustados por período\nsuperior a 60 (sessenta) dias.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA VIGÉSIMA - DISPENSA NO PERÍODO ANTERIOR A DATA BASE\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>O empregado dispensado, sem justa causa, no período dos 30 (trinta) dias\nanteriores à data-base de correção salarial, 1° de julho, terá direito a\nindenização adicional equivalente a uma remuneração mensal, devida no mês\nda dispensa.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Outras normas referentes a admissão, demissão e modalidades de\ncontratação\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - CARTA DE REFERÊCIA\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>Por ocasião da rescisão do Contrato de Trabalho, as empresas fornecerão\naos empregados, carta de referência, desde que solicitada pelo empregado,\nsalvo em caso de dispensa por justa causa.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Relações de Trabalho - Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e\nEstabilidades\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Estabilidade Acidentados\u002FPortadores Doença Profissional\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - EMPREGADO EM GOZO DE BENEFÍCIO\nPREVIDENCIÁRIO\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>As empresas se comprometem a dar a garantia de emprego, ou indenização\ncorrespondente ao salário e demais direitos, pelo prazo de 12 (doze) meses\napós o retorno do empregado que retornar do gozo do benefício previdenciário\nem decorrência de acidente de trabalho não doloso, nos termos do art. 118 da\nLei 8.213\u002F91.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Estabilidade Aposentadoria\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - GARANTIA DE EMPREGO ANTES DA\nAPOSENTADORIA\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>Aos empregados que comprovadamente estiverem a menos de 12 (doze) meses de\naquisição de direito à aposentadoria, em seus prazos mínimos, e que estejam\ntrabalhando a 05 (cinco) anos ou mais na empresa, esta assegurar-lhes-à o\nemprego, ou a remuneração e demais direitos correspondentes ao período que\nfalta para que eles possam se aposentar, exceto o caso de justa causa.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Outras normas referentes a condições para o exercício do trabalho\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - RELAÇÃO DE SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇÃO\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>As empresas fornecerão a seus empregados, quando por eles solicitados, a\nRSC (Relação de Salários de Contribuição), obedecendo os seguintes\nprazos:\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>1- Para fins de obtenção de auxilio -doença: 05 (cinco) dias úteis.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>2- Para fins de aposentadoria: 15 (quinze) dias úteis.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Jornada de Trabalho - Duração, Distribuição, Controle, Faltas\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Duração e Horário\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - EMPREGADO ESTUDANTE\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>As empresas se comprometem a não alterar o horário contratual de trabalho\ndo empregado estudante de modo a não prejudica-lo na freqüência escolar.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Prorrogação\u002FRedução de Jornada\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - ALIMENTAÇÃO\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>Aos empregados chamados à prestação de serviço suplementar, as empresas\nfornecerão, gratuitamente, antes do início da referida prestação, um\nlanche.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Compensação de Jornada\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA - BANCO DE HORAS\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>O Sindicato dos Trabalhadores Têxteis de Juiz de Fora, compromete-se a\nhomologar o “Banco de Horas”, proposto pela empresa desde que ela encaminhe\nao SINTEX requerimento assinado pela empresa, facultando-se ao SINTEX discutir\ndiretamente com os funcionários da empresa a aceitação e viabilidade da\nproposta, nos termos da Lei.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Férias e Licenças\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Duração e Concessão de Férias\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>O inicio do gozo das férias pelo empregado não poderá coincidir com os\nsábados, repousos semanais remunerados, feriados ou dias já compensados.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Licença Remunerada\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA - LICENÇA REMUNERADA\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cdiv class=\"cbaClause highlight\" id=\"clause-holidaysdays\">\u003Cdiv class=\"cbaClause highlight focus\" id=\"clause-PAIDLEAV_trigger\">\u003Cp>As empresas que concederem licença remunerada por período superior a 30\ndias, e cujos empregados, por conseqüência, perderem o direito ao gozo de\nférias no período aquisitivo, nos termos do art. 132 da CLT, garantirão o\npagamento da adicional Constitucional de 1\u002F3 sobre a mesma remuneração e no\nmesmo período em que seriam devidas as férias.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA TRIGÉSIMA - LICENÇA PARA CASAMENTO\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>Os empregados, por ocasião de seus casamentos, gozarão de 04 (quatro) dias\núteis de licença remunerada pela empresa.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Saúde e Segurança do Trabalhador Condições de Ambiente de Trabalho\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA - BEBEDOUROS\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>As empresas se obrigam a manter bebedouros, com água filtrada, em número\nde pelo menos 01 (um) para cada 40 (quarenta) empregados.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>§ Único - As empresas realizarão, análise bacteriológica da água\nservida, a cada 06 (seis) meses, ficando o resultado a disposição do\nSindicato Profissional, e devendo o mesmo ser afixado nos quadros de aviso da\nempresa.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA - REFEITÓRIOS\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>As empresas que não possuírem restaurantes em funcionamento, manterão\nlocal apropriado para refeição de seus empregados, dotados de sistema de\naquecimento das refeições e que comporte, confortavelmente, todos os\ntrabalhadores usuários do mesmo.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA - VESTIÁRIOS\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>As empresas se comprometem à instalação de vestiário, com armários\nindividuais para seus empregados e, instalação para banho com água\naquecida.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Uniforme\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUARTA - UNIFORMES E CALÇADOS\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>As empresas que exigirem o uso de uniformes e calçados especiais, deverão\nfornece-los gratuitamente.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>CIPA - composição, eleição, atribuições, garantias aos cipeiros\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUINTA - ELEIÇÃO DA CIPA\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>As empresas sujeitas a regra para funcionamento da CIPA em seus\nestabelecimentos obedecerão as normas da NR5 da Portaria 3214\u002F78 facilitando a\nseus empregados escolherem seus representantes e comunicando ao Sindicato dos\nTrabalhadores acordantes, a realização das eleições com 45 (quarenta e\ncinco) dias de antecedência.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Relações Sindicais\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Liberação de Empregados para Atividades Sindicais \u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEXTA - FALTA DOS DIRETORES DO SINDICATO\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>Nos dias em que os Diretores do Sindicato, até o limite de 01 (um) Diretor\npara cada 50 (cinqüenta) empregados, limitado em 05 (cinco) Diretores por\nempresa, se ausentarem do trabalho para tratar de assuntos de interesse da\ncategoria, até o limite de 06 (seis) dias por mês, tais faltas serão\nconsideradas como trabalhadas para todos os efeitos legais, desde que a empresa\nseja, comunicada pelo Sindicato com antecedência de 24 (vinte e quatro)\nhoras.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Contribuições Sindicais\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA TRIGÉSIMA SÉTIMA - TAXA DE FORTALECIMENTO SINDICAL\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>As empresas aqui representadas se obrigam a descontar, de uma só vez e\nquando do pagamento do primeiro salário reajustado na forma desta Convenção,\ncomo simples intermediária, em nome do Sindicato Profissional nas folhas de\npagamento dos empregados não associados ao mesmo, quantia referente a\ncontribuição para custeio do sistema confederativo, como previsto no inciso\nIV do art. 8° da Constituição Federal.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>§ 1° - A quantia a ser descontada será equivalente a R$30,00 (vinte\nreais) conforme homologado em Assembléia Geral Extraordinária.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>§ 2° - As empresas que não efetuarem o referido desconto na época devida\nincorrerão na multa de 20% (vinte inteiros por cento) do valor a ser\ndescontado, mais a variação mensal do índice da correção monetária\naplicada às cadernetas de poupança.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>§ 3° - O montante dos descontos será depositado pelas empresas até o\nprazo máximo de 10 (dez) dias contados da data do desconto, em nome do\nSindicato dos Trabalhadores Texteis de Juiz de Fora, na conta bancária de N°\n760.103-4, da agência bancária N° 0126, da Caixa Econômica Federal, devendo\nainda a empresa depositante enviar no prazo de 10 (dez) dias o seu comprovante\nà entidade beneficiária, sob pena de multa de 20% (vinte inteiros por cento)\ndo valor total descontado, mais a aplicação mensal da correção monetária\npelos índices próprios\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA TRIGÉSIMA OITAVA - MENSALIDADE DO ASSOCIADO\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>As empresas aqui representadas se obrigam a repassar ao Sindicato\nProfissional o montante das mensalidades sindicais dos associados deste, e de\noutros descontos que seus empregados autorizarem, a favor do Sindicato,\nefetuados em folha, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, sob pena de, assim\nnão procedendo, incorrerem na multa de 20% (vinte inteiros por cento) do valor\na ser repassado, mais correção mensal pelo índice aplicado às cadernetas de\npoupança.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>§ Único - A relação dos associados será enviada às empresas pelo\nSindicato Profissional, sob sua responsabilidade, sendo que o desligamento do\nsócio do quadro social, para efeito de cessação dos descontos de\nmensalidade, só será válido, se feito diretamente no Sindicato\nProfissional.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA TRIGÉSIMA NONA - RELAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>As empresas enviarão ao Sindicato Profissional, até o dia 30 de abril de\ncada ano, uma cópia do Recibo de Recolhimento do total da contribuição\nsindical prevista em Lei, descontada dos empregados da categoria aqui\nrepresentada, bem como, a relação dos empregados que sofrerem o referido\ndesconto, fazendo constar a quantia descontada individualmente, sob as penas da\nLei.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Outras disposições sobre relação entre sindicato e empresa \u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA - QUADRO PARA COMUNICADO DO SINDICATO\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>As empresas reservarão espaço para afixação de comunicados oficiais do\nSindicato Profissional em local interno e apropriado para tal, desde que\napresentados previamente à direção da empresa e não sejam ofensivos à\nempresa, à categoria econômica ou outros empregados ou empregadores.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA PRIMEIRA - DIA DA CATEGORIA\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>Nas empresas aqui representadas será concedido o dia 02 de novembro, como o\ndia da categoria dos têxteis, abonados para todos os efeitos legais.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Disposições Gerais\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Aplicação do Instrumento Coletivo\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SEGUNDA - MULTA\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>Fica estabelecida multa para a parte prejudicadas, no valor de 02 (dois)\npisos da categoria, por infração de qualquer das cláusulas da presente\nConvenção.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA TERCEIRA - NÃO SUPERPOSIÇÃO DE VANTAGEM\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>Fica convencionado entre as partes signatárias desta que, ocorrendo\nalteração na legislação, acordo ou dissídio coletivo, não poderá haver a\naplicação acumulativa de vantagens com as desta Convenção, prevalecendo em\nqualquer caso a situação mais favorável ao empregado.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Renovação\u002FRescisão do Instrumento Coletivo \u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA QUARTA - VIGÊNCIA DESTA COVENÇÃO\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>Esta Convenção terá vigência durante o período compreendido entre 1°\nde julho de 2013 a 30 de junho de 2014.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>MARIA DE FATIMA LAGE BARRA\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Presidente\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>SINDICATO DOS TRABALHADORES TEXTEIS DE JUIZ DE FORA\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>EDUARDO PINHEIRO DE ASSIS\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Vice-Presidente\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>SIND DAS IND DE FIACAO E TECELAGEM DE JUIZ DE FORA\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\n\n            \n            \n            ",{"OVERTIME_trigger":44,"lowwageamount":48,"STRUCINCR_trigger":52,"NOCTPREM_trigger":56,"LOWWAGE_government":60,"LOWWAGE_provision":62,"LOWWAGE_trigger":64,"wageincreaseperc1":66,"holidaysdays":68,"PAIDLEAV_trigger":72},{"bindId":45,"name":46,"text":47},"OVERTIME_trigger","As horas extras terão remuneração na seg","As horas extras terão remuneração na seguinte base: Para as 02 (duas)\nprimeiras horas, a remuneração normal acrescida de 75% (setenta e cinco\ninteiros por cento), para as que seguirem este adicional será de 100% (cem\ninteiros por cento).",{"bindId":49,"name":50,"text":51},"lowwageamount","O piso salarial da categoria profissiona","O piso salarial da categoria profissional aqui representada fica\nestabelecido no valor mensal de R$ 743,60 (setecentos e quarenta e três reais\ne sessenta centavos).",{"bindId":53,"name":54,"text":55},"STRUCINCR_trigger","Os salários nominais de todos os emprega","Os salários nominais de todos os empregados da categoria profissional aqui\nrepresentada, serão reajustados, a título de aumento real e produtividade, em\n1° de julho de 2013, pelo índice de 9,0% (nove inteiros por cento), aplicados\nsobre os salários vigentes em julho de 2012, admitidas todas as antecipações\nespontâneas do período de 01\u002F08\u002F2012 até a presente data.",{"bindId":57,"name":58,"text":59},"NOCTPREM_trigger","As horas de trabalho prestadas entre as ","As horas de trabalho prestadas entre as 22 horas e às cinco horas serão\nremuneradas com adicional nos termos da Lei.",{"bindId":61,"name":50,"text":51},"LOWWAGE_government",{"bindId":63,"name":50,"text":51},"LOWWAGE_provision",{"bindId":65,"name":50,"text":51},"LOWWAGE_trigger",{"bindId":67,"name":54,"text":55},"wageincreaseperc1",{"bindId":69,"name":70,"text":71},"holidaysdays","As empresas que concederem licença remun","As empresas que concederem licença remunerada por período superior a 30\ndias, e cujos empregados, por conseqüência, perderem o direito ao gozo de\nférias no período aquisitivo, nos termos do art. 132 da CLT, garantirão o\npagamento da adicional Constitucional de 1\u002F3 sobre a mesma remuneração e no\nmesmo período em que seriam devidas as férias.",{"bindId":73,"name":70,"text":71},"PAIDLEAV_trigger","\u003Chtml>\n\n    \u003Cdiv class=\"cobra-report\">\n\n        \u003Ch2>BRA Union of Spinning and Weaving Industries of Juiz de Fora - 2013\u003C\u002Fh2>\n\n        \u003Cdiv class=\"section general\">\n\n            \n                \u003Cdiv id=\"display-start_date\">Data de inicio &rarr;&nbsp;2013-07-01\u003C\u002Fdiv>\n            \n            \n\n            \n                \u003Cdiv id=\"display-end_date\">Data de encerramento &rarr;&nbsp;2014-06-30\u003C\u002Fdiv>\n            \n            \n\n            \u003C!-- TODO: previous CBA logic -->\n            \u003C!-- TODO: status logic -->\n\n            \n\n            \u003C!-- TODO: transnational_label, includingcountries_label, national_framework_label -->\n\n            \u003Cdiv id=\"display-SECTOR1\">\n                Nome da indústria &rarr;&nbsp;Indústria de transformação\n            \u003C\u002Fdiv>\n\n            \u003Cdiv id=\"display-NACE2004\">\n                Nome da indústria &rarr;&nbsp;Fabricação de têxteis  \n            \u003C\u002Fdiv>\n\n            \u003Cdiv id=\"display-FIRMPRI\">\n                Sector público\u002Fprivado &rarr;&nbsp;No setor privado\n            \u003C\u002Fdiv>\n            \n            \u003Cdiv>concluido por\u003C\u002Fdiv>\n\n            \n\n            \u003Cdiv id=\"display-CBA_MEMEMPL_1\">\n                associações de nome &rarr;&nbsp;Sindicato das Indústrias de Fiacao E Tecelagem de Juiz de Fora\n            \u003C\u002Fdiv>\n\n            \n\n            \u003Cdiv id=\"display-CBA_MEMTRAD4_1\">\n                Nomes de sindicatos &rarr;&nbsp;\n\n                \n                    \n                    \u003Cspan>\n                        SINDICATO DOS TRABALHADORES TEXTEIS DE JUIZ DE FORA\n                    \u003C\u002Fspan>\n                \n\n                \u003Cdiv id=\"display-CBA_MEMTRAD4_1_txt\">\u003C\u002Fdiv>\n            \u003C\u002Fdiv>\n\n            \n\n            \n\n        \u003C\u002Fdiv>\n\n        \n\n        \n\n        \n\n\n        \n\n        \n        \n        \n         \n\n        \n        \n\n        \u003Cdiv class=\"section working-hours\">\n            \u003Ch3 id=\"display-WORKHOURS_trigger\">Horas de trabalho, horários e férias\u003C\u002Fh3>\n\n            \n\n            \n\n            \n\n            \n\n            \n\n            \n\n            \u003Cdiv id=\"display-holidaysdays\">\n                Férias anuais remuneradas &rarr;&nbsp;30.0 dias\n            \u003C\u002Fdiv>\n\n            \u003Cdiv id=\"display-holidaysweeks\">\n                Férias anuais remuneradas &rarr;&nbsp;4.3 semanas\n            \u003C\u002Fdiv>\n\n            \n\n            \n\n            \n\n            \n            \n             \n            \n            \n            \n            \n            \n            \u003Cdiv id=\"display-FLEXWORK_trigger\"> Provisões de acordos de trabalho flexível &rarr;&nbsp;\n            \u003C\u002Fdiv>\n            \n        \u003C\u002Fdiv>\n\n        \u003Cdiv class=\"section wages\">\n            \u003Ch3 id=\"display-WAGES_trigger\">Salários\u003C\u002Fh3>\n\n            \u003Cdiv id=\"display-PAYSCALES_trigger\">\n                Salários organizados por tabela salarial &rarr;&nbsp;No\n            \u003C\u002Fdiv>\n\n            \n\n\n            \n            \u003Cdiv id=\"display-LOWWAGE_government\"> \n            Provisão instituíndo que o salário minimo instituído pela concertação social deve ser respeitoado &rarr;&nbsp;Sim\u003C\u002Fdiv>\n\n            \u003Cdiv id=\"display-lowwageperiod\">\n                Salário mais baixo acordado &rarr;&nbsp;Meses\n            \u003C\u002Fdiv>\n\n            \u003Cdiv id=\"display-lowwageamount\">\n                Salário mais baixo &rarr;&nbsp;BRL&nbsp;743.6\n            \u003C\u002Fdiv>\n\n            \u003Cdiv id=\"display-COSTLIV_trigger\">Ajustamento para crescentes custos de vida &rarr;&nbsp;\u003C\u002Fdiv>\n\n            \u003Cdiv>\n                \u003Ch4 id=\"display-STRUCINCR_trigger\">Aumento de salário\u003C\u002Fh4>\n                \u003Cdiv id=\"display-wageincreaseperc1\">\n                    Aumento de salário &rarr;&nbsp;9.0&nbsp;%\n                \u003C\u002Fdiv>\n                \n                \u003Cdiv id=\"display-wageincreasedate_date\">\n                    inicia aumento de salário &rarr;&nbsp;2013-07\n                \u003C\u002Fdiv>\n            \u003C\u002Fdiv>\n\n            \n\n            \u003Cdiv>\n                \u003Ch4 id=\"display-NOCTPREM_trigger\">remuneração para trabalho no fim da tarde ou à noite\u003C\u002Fh4>\n                \n                \n                \u003Cdiv id=\"display-shiftallowancetype1\">remuneração apenas para trabalho à noite &rarr;&nbsp;Sim\u003C\u002Fdiv>\n            \u003C\u002Fdiv>\n\n            \n\n            \n\n\n            \u003Cdiv>\n                \u003Ch4 id=\"display-OVERTIME_trigger\">remuneração para trabalho de horas extras\u003C\u002Fh4>\n                \u003Cdiv id=\"display-overtimeallowanceperc1\">\n                    remuneração para trabalho de horas extras &rarr;&nbsp;200 % do salário básico\n                \u003C\u002Fdiv>\n                \n            \u003C\u002Fdiv>\n\n            \n\n            \n\n            \n\n            \n\n            \u003Ch4>Subsídio de refeição\u003C\u002Fh4>\n\n            \n\n            \u003Cdiv id=\"display-MEALALL_trigger\">Subsídio de refeição providenciado &rarr;&nbsp;Não\u003C\u002Fdiv>\n            \n            \u003Cdiv id=\"display-legalassistance_trigger\">\n                Free legal assistance: &rarr;&nbsp;\n            \u003C\u002Fdiv>\n        \u003C\u002Fdiv>\n\n    \u003C\u002Fdiv>\n\n\u003C\u002Fhtml>\n",[],[],"collective_agreement",[79],{"title":37,"slug":33},[81],{"type":82,"data":83},"call_to_action_body_block",{"title":84,"description":85,"variant":86,"link":87},"Compare acordos colectivos","Compare os artigos dos Acordos Colectivos de Brasil por sectores, tópicos e países.","dark",{"title":84,"url":88,"description":84,"rel":89,"type":90},"\u002Fpt-br\u002Ftrabalho-em-brasil\u002Facordo-coletivo-de-trabalho\u002Fcompare-acordos-colectivos","follow","internal",[92],{"type":82,"data":93},{"title":84,"description":85,"variant":86,"link":94},{"title":84,"url":88,"description":84,"rel":89,"type":90},[]]