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JOSE\nNOGUEIRA FILHO;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>E\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>SIND DA IND DE FIACAO E TECELAGEM EM GERAL NO EST DO RN, CNPJ n.\n08.215.642\u002F0001 - 10, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). JOAO\nBATISTA GOMES LIMA;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>celebram a presente CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, estipulando as\ncondições de condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no\nperíodo de 1° de maio de 2013 a 30 de abril de 2014 e a data-base da\ncategoria em 1° de maio.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) A\nCategoria Têxtil do RN, excetuando-se o muncipio de Mossoró, com abrangência\nterritorial em Acari\u002FRN, Açu\u002FRN, Afonso Bezerra\u002FRN, Água Nova\u002FRN,\nAlexandria\u002FRN, Almino Afonso\u002FRN, Alto do Rodrigues\u002FRN, Angicos\u002FRN, Antônio\nMartins\u002FRN, Apodi\u002FRN, Areia Branca\u002FRN, Arês\u002FRN, Augusto Severo\u002FRN, Baía\nFormosa\u002FRN, Baraúna\u002FRN, Barcelona\u002FRN, Bento Fernandes\u002FRN, Bodó\u002FRN, Bom\nJesus\u002FRN, Brejinho\u002FRN, Caiçara do Norte\u002FRN, Caiçara do Rio do Vento\u002FRN,\nCaicó\u002FRN, Campo Redondo\u002FRN, Canguaretama\u002FRN, Caraúbas\u002FRN, Carnaúba dos\nDantas\u002FRN, Ceará-Mirim\u002FRN, Cerro Corá\u002FRN, Coronel Ezequiel\u002FRN, Coronel João\nPessoa\u002FRN, Cruzeta\u002FRN, Currais Novos\u002FRN, Doutor Severiano\u002FRN, Encanto\u002FRN,\nEquador\u002FRN, Espírito Santo\u002FRN, Extremoz\u002FRN, Felipe Guerra\u002FRN, Fernando\nPedroza\u002FRN, Florânia\u002FRN, Francisco Dantas\u002FRN, Frutuoso Gomes\u002FRN, Galinhos\u002FRN,\nGoianinha\u002FRN, Governador Dix-Sept Rosado\u002FRN, Grossos\u002FRN, Guamaré\u002FRN, Ielmo\nMarinho\u002FRN, Ipanguaçu\u002FRN, Ipueira\u002FRN, Itajá\u002FRN, Itaú\u002FRN, Jaçanã\u002FRN,\nJandaíra\u002FRN, Janduís\u002FRN, Januário Cicco\u002FRN, Japi\u002FRN, Jardim de Angicos\u002FRN,\nJardim de Piranhas\u002FRN, Jardim do Seridó\u002FRN, João Câmara\u002FRN, João Dias\u002FRN,\nJosé da Penha\u002FRN, Jucurutu\u002FRN, Jundiá\u002FRN, Lagoa d'Anta\u002FRN, Lagoa de\nPedras\u002FRN, Lagoa de Velhos\u002FRN, Lagoa Nova\u002FRN, Lagoa Salgada\u002FRN, Lajes\nPintadas\u002FRN, Lajes\u002FRN, Lucrécia\u002FRN, Luís Gomes\u002FRN, Macaíba\u002FRN, Macau\u002FRN,\nMajor Sales\u002FRN, Marcelino Vieira\u002FRN, Martins\u002FRN, Maxaranguape\u002FRN, Messias\nTargino\u002FRN, Montanhas\u002FRN, Monte Alegre\u002FRN, Monte das Gameleiras\u002FRN, Natal\u002FRN,\nNísia Floresta\u002FRN, Nova Cruz\u002FRN, Olho-d'Água do Borges\u002FRN, Ouro Branco\u002FRN,\nParaná\u002FRN, Paraú\u002FRN, Parazinho\u002FRN, Parelhas\u002FRN, Parnamirim\u002FRN, Passa e\nFica\u002FRN, Passagem\u002FRN, Patu\u002FRN, Pau dos Ferros\u002FRN, Pedra Grande\u002FRN, Pedra\nPreta\u002FRN, Pedro Avelino\u002FRN, Pedro Velho\u002FRN, Pendências\u002FRN, Pilões\u002FRN, Poço\nBranco\u002FRN, Portalegre\u002FRN, Porto do Mangue\u002FRN, Presidente Juscelino\u002FRN,\nPureza\u002FRN, Rafael Fernandes\u002FRN, Rafael Godeiro\u002FRN, Riacho da Cruz\u002FRN, Riacho de\nSantana\u002FRN, Riachuelo\u002FRN, Rio do Fogo\u002FRN, Rodolfo Fernandes\u002FRN, Ruy Barbosa\u002FRN,\nSanta Cruz\u002FRN, Santa Maria\u002FRN, Santana do Matos\u002FRN, Santana do\nSeridó\u002FRN, \u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Santo Antônio\u002FRN, São Bento do Norte\u002FRN, São Bento do Trairí\u002FRN, São\nFernando\u002FRN, São Francisco do Oeste\u002FRN, São Gonçalo do Amarante\u002FRN, São\nJoão do Sabugi\u002FRN, São José de Mipibu\u002FRN, São José do Campestre\u002FRN, São\nJosé do Seridó\u002FRN, São Miguel\u002FRN, São Paulo do Potengi\u002FRN, São Pedro\u002FRN,\nSão Rafael\u002FRN, São Tomé\u002FRN, São Vicente\u002FRN, Senador Elói de Souza\u002FRN,\nSenador Georgino Avelino\u002FRN, Serra de São Bento\u002FRN, Serra do Mel\u002FRN, Serra\nNegra do Norte\u002FRN, Serrinha dos Pintos\u002FRN, Serrinha\u002FRN, Severiano Melo\u002FRN,\nSítio Novo\u002FRN, Taboleiro Grande\u002FRN, Taipu\u002FRN, Tangará\u002FRN, Tenente Ananias\u002FRN,\nTenente Laurentino Cruz\u002FRN, Tibau do Sul\u002FRN, Tibau\u002FRN, Timbaúba dos\nBatistas\u002FRN, Touros\u002FRN, Triunfo Potiguar\u002FRN, Umarizal\u002FRN, Upanema\u002FRN,\nVárzea\u002FRN, Venha-Ver\u002FRN, Vera Cruz\u002FRN, Viçosa\u002FRN e Vila Flor\u002FRN.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>SALÁRIOS, REAJUSTES E PAGAMENTO\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>PISO SALARIAL\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA TERCEIRA - SALARIO\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cdiv class=\"cbaClause highlight\" id=\"clause-lowwageamount\">\u003Cdiv class=\"cbaClause highlight\" id=\"clause-LOWWAGE_provision\">\u003Cdiv class=\"cbaClause focus highlight\" id=\"clause-LOWWAGE_government\">\u003Cdiv class=\"cbaClause highlight\" id=\"clause-LOWWAGE_trigger\">\u003Cp>Durante a vigência da presente Convenção Coletiva, para a jornada normal\nde trabalho, após o período legal de contrato de experiência, nenhum\nempregado abrangido por esta Convenção Coletiva do Trabalho deverá perceber\nsalário mensal inferior a R$ 691,00 (seiscentos e noventa e um reais) ou R$\n3,14 (três reais quatorze centavos) por hora.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\u003C\u002Fdiv>\u003C\u002Fdiv>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Cp>Parágrafo único: Os empregados não abrangidos pelo piso salarial da\ncategoria e que percebem até 06 (seis) salários mínimos por mês, terão os\nseus salários reajustados em 6,5% (seis vírgula cinco por cento) a partir de\n01\u002F05\u002F2013, garantindo-se a compensação de toda e quaisquer antecipações,\neventualmente, concedidas na vigência da presente Convenção Coletiva do\nTrabalho.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>OUTRAS NORMAS REFERENTES A SALÁRIOS, REAJUSTES, PAGAMENTOS E CRITÉRIOS\nPARA CÁLCULO\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA QUARTA - ERRO NA FOLHA DE PAGAMENTO\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>No caso de ocorrer erro no pagamento de salário do empregado, a empresa\nterá que pagar a diferença no prazo de 6 (seis) dias úteis contados a partir\nda comunicação ao Departamento de Pessoal.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>GRATIFICAÇÕES, ADICIONAIS, AUXÍLIOS E OUTROS\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>13° SALÁRIO\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA QUINTA - ANTECIPAÇÃO DO 13° SALÁRIO\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>As empresas integrantes da categoria econômica poderão antecipar o\npagamento de \u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>13° salário, compensando o valor antecipado quando da aquisição do\ndireito ou na rescisão contratual, caso venha a se verificar.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>AUXÍLIO CRECHE\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA SEXTA - CRECHE\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>Na hipótese de qualquer empresa convenente não manter o beneficio previsto\nno artigo 389, parágrafo 1° e 2° e artigo 400, ambos da CLT, as empregadas\nnutrizes poderão optar por uma das seguintes condições, para o recebimento\ndo auxilio creche, até que cada filho complete 18(dezoito) meses de idade.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>A) Pela situação prevista na portaria de no 3.296 na de 03 de setembro de\n1986\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>(Reembolso de Despesa com Creche).\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>B) Independentemente de comprovação de pagamento das despesas, a Empresa\nreembolsará as empregadas contempladas no “caput” desta cláusula, a\nimportância de R$ 200,00 (duzentos reais), até que o filho complete 18(doze)\nmeses de idade._\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Primeiro: O auxilio especificado nesta cláusula será igualmente\ndevido, sempre que o filho for excepcional ou portador de deficiência física\ne desde que comprove tal condição através de atestado médico, no mínimo\nnos 24 (vinte e quatro) primeiros meses de vida.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Segundo: O auxilio objeto desta cláusula não integra o salário\ndo empregado beneficiado.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>CONTRATO DE TRABALHO - ADMISSÃO, DEMISSÃO, MODALIDADES\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>DESLIGAMENTO\u002FDEMISSÃO\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA SÉTIMA - COMUNICAÇÃO POR MOTIVO DE DESPEDIDA\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>No caso de despedida por justa causa, a empresa comunicará por escrito o\nmotivo da rescisão.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA OITAVA - CARTA DE REFERENCIA\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>Em todas as rescisões contratuais o empregador deverá anexar, além dos\ndocumentos previstos em lei e nesta Convenção, Carta de Referencia do\nempregado demitido sob pena de não ser considerada a rescisão contratual.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Único: Esta cláusula não se aplica nas dispensas feitas com\nbase no art. 482 da CLT. \u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA NONA - ATESTADO DE EXAME DEMISSIONAL\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>Em todas as rescisões contratuais o empregador deverá anexar, além dos\ndemais documentos exigidos por lei, também cópia do atestado de saúde\nocupacional do empregado.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Único: Ficando comprovada a recusa do empregado em se submeter\nao exame objeto desta cláusula, a entidade homologadora ficará obrigada a\nfornecer a Empresa certidão da recusa do empregado. Poderá, ainda o empregado\napós conversa com o representante da entidade homologadora ser convencido da\nnecessidade do exame, marcando naquele instante, dia, hora e local para\nfazê-lo cabendo à Empresa a devolução do prazo para comprovação do\ncumprimento desta cláusula, ficando, o empregador liberado da multa prevista\nno artigo 477 Consolidado.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>AVISO PRÉVIO\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA DÉCIMA - DO AVISO PRÉVIO\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>O empregado que, no curso do aviso prévio obtiver novo emprego e provar\nesta situação através de declaração escrita do novo empregador, ficará\ndispensado do cumprimento do prazo restante do aviso, exceto para os ocupantes\nde cargos administrativos, técnicos e de chefia.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>JORNADA DE TRABALHO - DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>COMPENSAÇÃO DE JORNADA\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - COMPENSAÇÃO DE DIAS\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>Desde que haja interesse dos empregados e das empresas, estas poderão\nestabelecer, por escrito e respeitando a vontade da maioria dos trabalhadores\ndos setores envolvidos, programa de compensação de dias úteis intercalados\ncom feriados, fins-de- semana, carnaval, festa de fim de ano e jogos de copa do\nmundo.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo primeiro - As empresas comunicarão, por escrito, aos\ntrabalhadores e ao sindicato, no prazo mínimo de 05 (cinco) dias corridos\nantes da realização do evento.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo segundo - As empresas encaminharão ao sindicato laboral cópia\ndo Acordo de Compensação no prazo de 24 horas, após a coleta das\nassinaturas.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo terceiro - As compensações de que trata o caput desta\ncláusula, serão feitas, sempre, no período de vigência da Presente\nConvenção Coletiva do Trabalho.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>CONTROLE DA JORNADA\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AMPLIAÇÃO DAS AUSÊNCIAS LEGAIS E ABONOS\nCONVENCIONAIS\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>As ausências legais a que aludem os incisos I, II, III do artigo 473 da\nConsolidação das Leis do Trabalho, ficam, assim ampliadas, sem prejuízo da\nremuneração do empregado, e já incluído previsto em lei, a saber:\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>I- Para 3 (três) dias consecutivos, nestes incluso o dia do evento, nos\ncasos de falecimento de ascendentes, descendentes, cônjuge, irmão ou pessoa\ndeclarada em sua CTPS;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>II- Para 3 (três) dias corridos, em virtude de casamento, sendo que um\ndeles deverá coincidir com o do evento;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>III- Para 5 (cinco) dias consecutivos, no decorrer da primeira semana do\nnascimento de filho, salvo se o pai trabalhador estiver em gozo de férias ou\nlicença médica;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>IV- De 01(um) dia em caso de internamento hospitalar de pai, mãe, cônjuge\ne filho, limitado a 01(um) empregado, da mesma família por empresa, desde que\nseja comprovada a internação em até 05 dias após a ausência.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>V- Ao componente de juntas apuradoras ou coletoras de voto em eleições\nsindicais pelo prazo máximo de 02(dois) dias, por escrutínio, limitado a 03\nempregados por Empresa.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>VI- De 01 (um) dia para doação de sangue, devidamente comprovada a cada 12\n(doze) meses, desde que pré-avisada a Empresa, exceto em casos de\nurgências\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>FALTAS\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ABONO DE FALTA EMPREGADO ESTUDANTE\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>As empresas abonarão as faltas do empregado estudante, além das previstas\nem lei, sem prejuízo de remuneração, nos dias destinados à prova de\nvestibular e exames supletivos, desde que em estabelecimentos de ensino\nreconhecido, devendo o empregado comunicar a empresa, com antecedência mínima\nde 72 (setenta e duas) horas e comprovada sua realização.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - COMPENSAÇÃO DE ATRASO\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>As Empresas da Categoria Econômica quando permitirem o ingresso de seus\nempregados, após o horário, somente poderão descontar do salário o valor\ncorrespondente ao tempo de atraso, excluindo-se qualquer punição decorrente\ndeste fato, desde que não haja reincidência. Quando não for permitido o\ningresso do empregado, a falta será considerada injustificada.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>SOBREAVISO\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CHAMADAS ESPECIAIS OU EMERGÊNCIA\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Quando o empregado for convocado em sua residência, para realizar serviços\nextraordinários, será garantida a remuneração de no mínimo 3 (três)\nhoras, quando o trabalho realizado for inferior a este período de tempo.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>FÉRIAS E LICENÇAS\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>DURAÇÃO E CONCESSÃO DE FÉRIAS \u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ABONO DE FÉRIAS\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cdiv class=\"cbaClause highlight\" id=\"clause-PAIDLEAV_trigger\">\u003Cp>A)As empresas comunicarão aos seus empregados, com antecedência mínima de\n30 dias, a data do início do período de gozo de férias individuais.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>B)O início das férias coletivas ou individuais não poderá coincidir com\nsábados, domingos, feriados ou dias já compensados. Aos empregados que\ntrabalham em escala móvel aplicar-se-á os princípios ora estabelecidos,\nrespeitando-se, contudo a exceção aos casos em que o trabalho em dias\nferiados e domingos ocorrerem em virtude de escala de trabalho.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>C)A remuneração adicional de 1\u002F3(um terço) das férias, de que trata o\ninciso XVII do artigo 7° da Constituição Federal, será paga no inicio das\nférias individuais ou coletivas.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ANTECIPAÇÃO DO GOZO DE FÉRIAS\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>Poderão as Empresas, antecipar o gozo de férias para os empregados, mesmo\npara aqueles que ainda não fazem jus à concessão, compensando-se, em\nqualquer caso, esta antecipação quando verificada a aquisição do direito ou\nrescisão contratual, caso venha a se verificar.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Único: Poderão as Empresas conceder e antecipar, aos seus\nempregados, Férias individuais e coletivas de no mínimo 10 (dez) dias e de\naté 02 (duas) vezes no ano, independente de período aquisitivo,\ncomputando-se, em qualquer caso, para fins de compensação, quando da\naquisição do direito ou demissão, caso venha a se verificar, sendo facultado\no pagamento de 1\u002F3 (um terço) a título de abono pecuniário.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADOR\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL \u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - EPI - FERRAMENTAS\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>As Empresas fornecerão gratuitamente aos empregados os instrumentos de\ntrabalho e os equipamentos de proteção individual, sempre que necessários e\nsem cobrança de nenhuma taxa. Será cobrado preço de custo, quando o\nempregado, agindo com culpa, perder, danificar ou extraviar o equipamento ou\ninstrumento.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Único: É do empregado a responsabilidade pela guarda,\nmanutenção e utilização correta da ferramenta e do equipamento de\nproteção individual.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>UNIFORME\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA DÉCIMA NONA - UNIFORME\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>As Empresas que exigirem o uso de uniforme o farão gratuitamente e se\ncomprometem a fazer a sua substituição sempre que necessário.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo único: Desejando, o empregado poderá adquirir um outro\nuniforme, pagando por este, preço de custo.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>PROFISSIONAIS DE SAÚDE E SEGURANÇA\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA VIGÉSIMA - ENFERMARIA\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>A)As empresas que operavam em 30 de abril de 2013 com mais de 100(cem)\nempregados deverão manter enfermaria apta a prestar os primeiros socorros e um\nveículo para atendimento de emergência.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>B)As empresas que operavam em 30 de abril de 2013 com menos de 100(cem)\nempregados deverão colocar à disposição um veículo para atendimento de\nemergência.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>RELAÇÕES SINDICAIS\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>SINDICALIZAÇÃO (CAMPANHAS E CONTRATAÇÃO DE SINDICALIZADOS) \u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - SINDICALIZAÇÃO\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>As empresas se propõem a colaborar com o Sindicato na sindicalização de\nseus empregados, pelos meios ao seu alcance.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - ATENDIMENTO AO DIRIGENTE SINDICAL \u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>O dirigente sindical, independente da empresa a que pertença, no exercício\nde suas funções, desejando manter contato com a Empresa de sua base\nterritorial, terá garantido o atendimento pelo representante que a Empresa\ndesignar.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>LIBERAÇÃO DE EMPREGADOS PARA ATIVIDADES SINDICAIS\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - LIBERAÇÃO DOS DIRIGENTES SINDICAIS\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>Os dirigentes sindicais eleitos serão liberados de suas funções nas\nempresas, conforme estabelecido no parágrafo primeiro, ficando-lhes assegurado\ntodos os direitos decorrentes do contrato de trabalho.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Primeiro: Serão liberados de suas funções nas empresas, o\npresidente, o tesoureiro mais um dirigente sindical por empresa integrante da\ncategoria econômica, cabendo a escolha à entidade profissional.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Segundo: Durante o período que o empregado estiver à\ndisposição do sindicato, a este caberá a designação de suas férias,\nmediante comunicação à empresa empregadora para a concessão do respectivo\npagamento de férias e demais vantagens com observância dos preceitos legais\nque regem o assunto.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Terceiro: os demais dirigentes sindicais quando solicitados pela\nentidade profissional, poderão ser liberados, temporariamente, a critério da\nempresa, sem prejuízo da sua remuneração.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>ACESSO A INFORMAÇÕES DA EMPRESA \u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - CONTROLE DE BASE SINDICAL\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>As Empresas integrantes da categoria econômica informarão trimestralmente\nao Sindicato Representativo da Categoria Profissional o total de empregados no\nfinal de cada mês do respectivo trimestre, desde que solicitado.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>Será descontada de todos os empregados da categoria profissional, a\nimportância de R$ 5,00 (cinco reais) a titulo de contribuição assistencial,\nnos termos da deliberação da assembleia geral extraordinária de 05 de abril\nde 2013, no mês seguinte a homologação desta Convenção Coletiva de\nTrabalho.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Primeiro: As empresas que não descontarem a Contribuição\nAssistencial de acordo com a aprovação da Assembleia Geral e que fará parte\nda Convenção, Acordo ou Dissídio Coletivo, pagarão uma multa de um salário\nnormativo da categoria a favor do Sindicato Obreiro. A multa será cobrada por\ntrabalhador, além de outras penalidades previstas em Lei.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Segundo: Fica garantido o direito de oposição por parte do\nempregado no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação desta\nConvenção Coletiva.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Terceiro: O direito de oposição deverá ser exercido mediante\ncarta, em 3 (três) vias, manuscrito e assinada pelo empregado interessado e\nentregue diretamente no Sindicato dos Trabalhadores.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Quarto: O Sindicato entregará nas empresas integrantes da\ncategoria econômica, uma via da carta devidamente protocolada até o dia\n15\u002F06\u002F13, acompanhada da respectiva relação nominal.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Quinto: Os descontos previstos no parágrafo primeiro desta\ncláusula também serão aplicados a todos os empregados que forem admitidos no\nperíodo de vigência da presente Convenção Coletiva.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - DESCONTO DA MENSALIDADE SINDICAL\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>As mensalidades ou quaisquer outras contribuições dos associados ficarão\na disposição do Sindicato Profissional a partir do segundo dia útil\nposterior ao desconto, salvo motivo de força maior ou técnico, o qual será\ncomunicado ao Sindicato, dentro do prazo ora estipulado.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>OUTRAS DISPOSIÇÕES SOBRE RELAÇÃO ENTRE SINDICATO E EMPRESA\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2> CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA - QUADRO DE AVISO\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>As empresas da categoria econômica, manterão quadro de aviso à\ndisposição do sindicato profissional, onde serão fixados correspondências e\ncartazes de interesse dos trabalhadores, cujo encaminhamento deverá ser feito\nem papel timbrado do Sindicato e assinado pelo presidente ou seu substituto\nlegal.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>Serão fornecidos comprovantes de pagamento, com identificação da empresa\ne discriminação da remuneração, descontos efetuados e contribuições do\nFGTS.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA - RELAÇÃO DE EMPREGADOS\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>As empresas fornecerão, ao Sindicato Profissional, relação mensal dos\nempregados associados da entidade, até o dia 10 de cada mês, constando o\nvalor das mensalidades.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA TRIGÉSIMA - DESCONTO DA MENSALIDADE SINDICAL\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>A partir de 01 de junho de 2013, as Empresas da Categoria Econômica\ndescontarão mensalmente de todos os seus empregados associados ao Sindicato\nProfissional, a quantia equivalente a 2% (dois por cento) do salário base a\ntítulo de mensalidade sindical, obedecendo às autorizações existentes e\nfuturas.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA - PAUTA DE REIVINDICAÇÕES\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>Obriga-se o Sindicato dos Trabalhadores a apresentar ao Sindicato Patronal e\nvice- versa, suas pautas de reivindicações, até 30 (trinta) dias antes da\ndata-base.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>DISPOSIÇÕES GERAIS\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>OUTRAS DISPOSIÇÕES\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA - DIA DO TRABALHADOR TÊXTIL\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>Fica convencionado o dia 08 de março, como o Dia do Trabalhador Têxtil,\nsendo normal o trabalho neste dia.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PATRONAL\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>As empresas representadas pelo SIFTRN - SINDICATO DA INDÚSTRIA DE FIAÇÃO\nE TECELAGEM EM GERAL NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, que tenham mais de 350\n(trezentos e cinquenta) empregados, em 30\u002F04\u002F13, recolherão, em favor deste, a\ncontribuição de R$ 12.000,00 (doze mil reais) até 30 de maio de 2013, em\nconta vinculada na Caixa Econômica Federal, contribuição esta destinada à\nprestação dos serviços nas negociações coletivas, defesas e\nrepresentações da categoria, visando, sempre, a proteção da categoria\neconômica.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUARTA - PENAL\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>Fica acordado pelas partes, multa equivalente a R$ 16,00 (dezesseis reais),\npor infração e por empregado, em caso de descumprimento por qualquer das\npartes, de qualquer cláusula contida nesta convenção, revertendo este\nbeneficio em favor da parte prejudicada. Estão excluídos desta cláusula\nerros administrativos reparados em tempo hábil.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>JOSE NOGUEIRA FILHO\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>PRESIDENTE\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>SIND TRAB IND FIACAO E TECELAGEM DO ESTADO DO RIO G N\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>JOAO BATISTA GOMES LIMA\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>PRESIDENTE\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>SIND DA IND DE FIACAO E TECELAGEM EM GERAL NO EST DO RN\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\n\n            \n            \n            ",{"LOWWAGE_trigger":44,"lowwageamount":48,"PAIDLEAV_trigger":50,"LOWWAGE_government":54,"LOWWAGE_provision":56},{"bindId":45,"name":46,"text":47},"LOWWAGE_trigger","Durante a vigência da presente Convenção","Durante a vigência da presente Convenção Coletiva, para a jornada normal\nde trabalho, após o período legal de contrato de experiência, nenhum\nempregado abrangido por esta Convenção Coletiva do Trabalho deverá perceber\nsalário mensal inferior a R$ 691,00 (seiscentos e noventa e um reais) ou R$\n3,14 (três reais quatorze centavos) por hora.",{"bindId":49,"name":46,"text":47},"lowwageamount",{"bindId":51,"name":52,"text":53},"PAIDLEAV_trigger","A)As empresas comunicarão aos seus empre","A)As empresas comunicarão aos seus empregados, com antecedência mínima de\n30 dias, a data do início do período de gozo de férias individuais.\n\nB)O início das férias coletivas ou individuais não poderá coincidir com\nsábados, domingos, feriados ou dias já compensados. Aos empregados que\ntrabalham em escala móvel aplicar-se-á os princípios ora estabelecidos,\nrespeitando-se, contudo a exceção aos casos em que o trabalho em dias\nferiados e domingos ocorrerem em virtude de escala de trabalho.\n\nC)A remuneração adicional de 1\u002F3(um terço) das férias, de que trata o\ninciso XVII do artigo 7° da Constituição Federal, será paga no inicio das\nférias individuais ou coletivas.",{"bindId":55,"name":46,"text":47},"LOWWAGE_government",{"bindId":57,"name":46,"text":47},"LOWWAGE_provision","\u003Chtml>\n\n    \u003Cdiv class=\"cobra-report\">\n\n        \u003Ch2>Convenção Coletiva de Trabalho 2013\u002F2014: Sind Trabalho Ind Fiacao E Tecelagem do Estado do Rio G N - 2013\u003C\u002Fh2>\n\n        \u003Cdiv class=\"section general\">\n\n            \n                \u003Cdiv id=\"display-start_date\">Data de inicio &rarr;&nbsp;2013-05-01\u003C\u002Fdiv>\n            \n            \n\n            \n                \u003Cdiv id=\"display-end_date\">Data de encerramento &rarr;&nbsp;2014-04-30\u003C\u002Fdiv>\n            \n            \n\n            \u003C!-- TODO: previous CBA logic -->\n            \u003C!-- TODO: status logic -->\n\n            \n\n            \u003C!-- TODO: transnational_label, includingcountries_label, national_framework_label -->\n\n            \u003Cdiv id=\"display-SECTOR1\">\n                Nome da indústria &rarr;&nbsp;Indústria de transformação\n            \u003C\u002Fdiv>\n\n            \u003Cdiv id=\"display-NACE2004\">\n                Nome da indústria &rarr;&nbsp;Fabricação de têxteis  \n            \u003C\u002Fdiv>\n\n            \u003Cdiv id=\"display-FIRMPRI\">\n                Sector público\u002Fprivado &rarr;&nbsp;No setor privado\n            \u003C\u002Fdiv>\n            \n            \u003Cdiv>concluido por\u003C\u002Fdiv>\n\n            \n\n            \u003Cdiv id=\"display-CBA_MEMEMPL_1\">\n                associações de nome &rarr;&nbsp;Sindicato da Indústrias de Fiacao E Tecelagem Em Geral No Est Ce\n            \u003C\u002Fdiv>\n\n            \n\n            \u003Cdiv id=\"display-CBA_MEMTRAD4_1\">\n                Nomes de sindicatos &rarr;&nbsp;\n\n                \n                    \n                    \u003Cspan>\n                        SIND TRAB IND FIACAO E TECELAGEM DO ESTADO DO RIO G N\n                    \u003C\u002Fspan>\n                \n\n                \u003Cdiv id=\"display-CBA_MEMTRAD4_1_txt\">\u003C\u002Fdiv>\n            \u003C\u002Fdiv>\n\n            \n\n            \n\n        \u003C\u002Fdiv>\n\n        \n\n        \n\n        \n\n\n        \n\n        \n        \n        \n         \n\n        \n        \n\n        \u003Cdiv class=\"section working-hours\">\n            \u003Ch3 id=\"display-WORKHOURS_trigger\">Horas de trabalho, horários e férias\u003C\u002Fh3>\n\n            \n\n            \n\n            \n\n            \n\n            \n\n            \n\n            \u003Cdiv id=\"display-holidaysdays\">\n                Férias anuais remuneradas &rarr;&nbsp; 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