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RAIMUNDO NONATO JERONIMO DE OLIVEIRA;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>E\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>SIND DA IND DE FIACAO E TECELAGEM EM GERAL NO EST CE, CNPJ n.\n07.340.896\u002F0001-05, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a).\nGERMANO MAIA PINTO;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>celebram a presente CONVENÇÃO CO, estipulando as condições de\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no\nperíodo de 1° de maio de 2013 a 30 de abril de 2014 e a data-base da\ncategoria em 1° de maio.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) A\npresente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) dos\ntrabalhadores na fiação e tecelagem, malharias e meias, cordoalhas e estopas,\nfibras artificiais e sintéticas e tinturarias, com abrangência territorial em\nAbaiara\u002FCE, Acarape\u002FCE, Acaraú\u002FCE, Acopiara\u002FCE, Aiuaba\u002FCE, Alcântaras\u002FCE,\nAlto Santo\u002FCE, Amontada\u002FCE, Antonina do Norte\u002FCE, Apuiarés\u002FCE, Aquiraz\u002FCE,\nAracoiaba\u002FCE, Ararendá\u002FCE, Araripe\u002FCE, Aratuba\u002FCE, Arneiroz\u002FCE, Assaré\u002FCE,\nAurora\u002FCE, Baixio\u002FCE, Banabuiú\u002FCE, Barbalha\u002FCE, Barreira\u002FCE, Barro\u002FCE,\nBarroquinha\u002FCE, Baturité\u002FCE, Beberibe\u002FCE, Bela Cruz\u002FCE, Boa Viagem\u002FCE, Brejo\nSanto\u002FCE, Camocim\u002FCE, Campos Sales\u002FCE, Canindé\u002FCE, Capistrano\u002FCE, Caridade\u002FCE,\nCariré\u002FCE, Caririaçu\u002FCE, Cariús\u002FCE, Carnaubal\u002FCE, Cascavel\u002FCE, Catarina\u002FCE,\nCatunda\u002FCE, Caucaia\u002FCE, Cedro\u002FCE, Chaval\u002FCE, Choró\u002FCE, Chorozinho\u002FCE,\nCoreaú\u002FCE, Crateús\u002FCE, Crato\u002FCE, Croatá\u002FCE, Cruz\u002FCE, Ererê\u002FCE, Eusébio\u002FCE,\nFarias Brito\u002FCE, Forquilha\u002FCE, Fortaleza\u002FCE, Fortim\u002FCE, Frecheirinha\u002FCE,\nGeneral Sampaio\u002FCE, Graça\u002FCE, Granja\u002FCE, Granjeiro\u002FCE, Groaíras\u002FCE,\nGuaiúba\u002FCE, Guaraciaba do Norte\u002FCE, Guaramiranga\u002FCE, Hidrolândia\u002FCE,\nHorizonte\u002FCE, Ibaretama\u002FCE, Ibiapina\u002FCE, Ibicuitinga\u002FCE, Icapuí\u002FCE, Icó\u002FCE,\nIguatu\u002FCE, Independência\u002FCE, Ipaumirim\u002FCE, Ipu\u002FCE, Ipueiras\u002FCE, Iracema\u002FCE,\nIrauçuba\u002FCE, Itaiçaba\u002FCE, Itaitinga\u002FCE, Itapagé\u002FCE, Itapipoca\u002FCE,\nItapiúna\u002FCE, Itarema\u002FCE, Itatira\u002FCE, Jaguaretama\u002FCE, Jaguaribara\u002FCE,\nJaguaribe\u002FCE, Jardim\u002FCE, Jati\u002FCE, Jijoca de Jericoacoara\u002FCE, Juazeiro do\nNorte\u002FCE, Jucás\u002FCE, Lavras da Mangabeira\u002FCE, Limoeiro do Norte\u002FCE,\nMadalena\u002FCE, Marco\u002FCE, Martinópole\u002FCE, Massapê\u002FCE, Mauriti\u002FCE, Meruoca\u002FCE,\nMilagres\u002FCE, Milhã\u002FCE, Miraíma\u002FCE, Missão Velha\u002FCE, Mombaça\u002FCE, Monsenhor\nTabosa\u002FCE, Morada Nova\u002FCE, Moraújo\u002FCE, Morrinhos\u002FCE, Mucambo\u002FCE, Mulungu\u002FCE,\nNova Olinda\u002FCE, Nova Russas\u002FCE, Novo Oriente\u002FCE, Ocara\u002FCE, Orós\u002FCE,\nPacajus\u002FCE, Pacatuba\u002FCE, Pacoti\u002FCE, Pacujá\u002FCE, Palhano\u002FCE, Palmácia\u002FCE,\nParacuru\u002FCE, Paraipaba\u002FCE, Parambu\u002FCE, Paramoti\u002FCE, Pedra Branca\u002FCE,\nPenaforte\u002FCE, Pentecoste\u002FCE, Pereiro\u002FCE, Pindoretama\u002FCE, \u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Piquet Carneiro\u002FCE, Pires Ferreira\u002FCE, Poranga\u002FCE, Porteiras\u002FCE, Potengi\u002FCE,\nPotiretama\u002FCE, Quiterianópolis\u002FCE, Quixelô\u002FCE, Quixeramobim\u002FCE, Quixeré\u002FCE,\nRedenção\u002FCE, Reriutaba\u002FCE, Russas\u002FCE, Saboeiro\u002FCE, Salitre\u002FCE, Santa\nQuitéria\u002FCE, Santana do Acaraú\u002FCE, Santana do Cariri\u002FCE, São Benedito\u002FCE,\nSão Gonçalo do Amarante\u002FCE, São João do Jaguaribe\u002FCE, São Luís do\nCuru\u002FCE, Senador Pompeu\u002FCE, Senador Sá\u002FCE, Solonópole\u002FCE, Tabuleiro do\nNorte\u002FCE, Tamboril\u002FCE, Tarrafas\u002FCE, Tauá\u002FCE, Tejuçuoca\u002FCE, Ubajara\u002FCE,\nUmari\u002FCE, Umirim\u002FCE, Uruburetama\u002FCE, Uruoca\u002FCE, Varjota\u002FCE, Várzea Alegre\u002FCE e\nViçosa do Ceará\u002FCE.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>SALÁRIOS, REAJUSTES E PAGAMENTO\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>PISO SALARIAL\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PISOS SALARIAIS\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>A partir de 1° de maio de 2013, os pisos salariais dos trabalhadores\nrepresentados pelo sindicato laboral, serão os seguintes:\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>a) R$ 704,00 (setecentos e quatro reais), para os ocupantes de funções\nnão qualificadas profissionalmente.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>b) R$ 733,57 (setecentos e trinta e tres reais e cinquenta e sete centavos),\npara as seguintes funções qualificadas: lubrificador, montador de rolo,\nliceira, cortadeira, operadores de polimerizadeira, sanforizadeiro, dobradeira,\nvaporizador, termofizadeiro, estofador, polivalente especializado, marceneiro,\ntintureiro, espulador, cardista, pedreiro, operador de termozol, operador de\njuggler, operador de foular, operador de alvejamento, operador de conicaleira,\noperador de retrocedeira, operador de lavalhadeira, operador de passador,\noperador de turbo, operador de tinta, urdidor, maçaroqueiro, fiandeiro,\nengomador, operador de rama, operador de open-end, funileiro, soldador,\nserralheiro, arreador, revisor, reserva geral especializado, magazineiro,\nalimentadores e operadores de tear circulante e operadores de máquinas em\ngeral.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>REAJUSTES\u002FCORREÇÕES SALARIAIS \u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTE SALARIAL\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>A partir de 1 de maio de 2013, ressalvados os pisos estabelecidos na\nclausula segunda, as empresas concederao reajuste salarial de 8% (oito por\ncento) a todos os seus trabalhadores integrantes da categoria profissional dos\ntexteis, a incidir sobre os salarios de abril\u002F2013, permitida a compensacao de\nantecipacoes salariais espontaneas concedidas a partir de 01\u002F05\u002F2012. \u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>PAGAMENTO DE SALÁRIO - FORMAS E PRAZOS \u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA QUINTA - DO ACERTO DE PAGAMENTO\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>Caso as empresas façam pagamento de qualquer natureza ao trabalhador de\nforma equivocada para menor, a diferença deverá ser paga no prazo máximo de\n72 (setenta e duas) horas úteis, a partir da notificação do equívoco.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>OUTRAS NORMAS REFERENTES A SALÁRIOS, REAJUSTES, PAGAMENTOS E\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>CRITÉRIOS PARA CÁLCULO\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA SEXTA - DAS FERIAS E DO 13° SALARIOS\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>O cálculo das férias e do 13° salário e demais direitos do empregado que\npercebe por produção será realizado com base na média das três maiores\nremunerações mensais percebidas durante o período aquisitivo respectivo,\nexceto quando dita média for inferior a última remuneração percebida pelo\ntrabalhador, caso em que prevalecerá esta como base de cálculo.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA SÉTIMA - DO PIS\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>Caso a empresa não mantenha convênio que lhe autorize a proceder ao\npagamento de quantitativo do PIS nas suas dependências, seus empregados terão\ndireito de se ausentarem por 01 (um) dia, para o recebimento dos respectivos\nvalores, o que ocorrerá sem o prejuízo do pagamento de salário e do repouso\nsemanal remunerado.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>GRATIFICAÇÕES, ADICIONAIS, AUXÍLIOS E OUTROS\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO \u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA OITAVA - DA GRATIFICACAO POR APOSENTADORIA\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>O empregado que se aposentar após 07 (sete) ou mais anos de trabalho\nininterrupto na mesma empresa receberá no ato de seu desligamento, uma\ngratificação equivalente a R$ 1.541,21 (hum mil, quinhentos e quaretenta e um\nreais e vinte e um centavos), como reconhecimento da empresa pelos serviços\nprestados.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>ADICIONAL NOTURNO\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA NONA - DO ADCIONAL NOTURNO\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>Qualquer que seja o trabalho executado em período noturno, ou seja,\nrealizado no período compreendido entre 22:00 (vinte e duas) horas e 05:00\n(cinco) horas, o adicional noturno será pago na base de 26% (vinte e seis por\ncento) sobre o valor da hora normal trabalhada no período diurno.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E\u002FOU RESULTADOS\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA DÉCIMA - DA PARTICIPAÇÃO EM LUCROS E\u002F RESULTADOS\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>As empresas estabelecerão programa de participação nos lucros e\u002Fou\nresultados com a devida participação do Sindicato Laboral, garantindo desde\njá a participação de, no mínimo, um dirigente sindical na comissão de\nnegociação do respectivo programa.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Após o décimo sexto dia de licença médica, as empresas complementarão o\nsalário pago pelo INSS até o limite da remuneração do empregado, enquanto\nperdurar o afastamento por doença ou por acidente.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>AUXÍLIO MORTE\u002FFUNERAL \u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO AUXILIO FUNERAL\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cdiv class=\"cbaClause highlight\" id=\"clause-funeralpay\">\u003Cp>No caso de falecimento do empregado, a empresa pagará juntamente com a\nrescisão de contrato de trabalho, a quantia de equivalente a soma dos pisos\nsalariais das categorias não qualificada e qualificada profissionalmente,\nrespectivamente estabelecidos nas letras “a” e “b” da Cláusula\nTerceira.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Cp>SEGURO DE VIDA\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO SEGURO DE VIDA\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>As empresas têxteis com mais de 300 (trezentos) trabalhadores contratarão\nàs suas expensas, seguro de vida para todos os seus empregados, com cobertura\npara os casos de morte invalidez permanente (total ou parcial), decorrentes de\nfatores naturais ou de trabalho, em valor correspondente a 12 (doze) pisos do\nprofissional qualificado.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo único. O piso profissional mencionado é aquele previsto na\nletra “b” da Cláusula Terceira, desta Convenção Coletiva de Trabalho.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>CONTRATO DE TRABALHO - ADMISSÃO, DEMISSÃO, MODALIDADES NORMAS PARA\nADMISSÃO\u002FCONTRATAÇÃO \u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO CONTRATO DE EXPERIENCIA \u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>Serão dispensados do período de experiência os empregados que forem\nreadmitidos pela mesma empresa na mesma função que exerciam, quando do seu\ndesligamento, desde que tenha transcorrido um período igual ou inferior a 12\n(doze) meses entre o seu desligamento e a readmissão.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>RELAÇÕES DE TRABALHO - CONDIÇOES DE TRABALHO, NORMAS DE PESSOAL E\nESTABILIDADES\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS DE TRABALHO\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS UNIFORMES E EPIS\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>A empresa fornecerá gratuitamente ao empregado, quando a atividade ou norma\ninterna exigir seu uso, os uniformes utilizados no serviço interno e\u002Fou\nexterno da empresa, bem como os equipamentos de proteção individual e de\nsegurança, inclusive calçados especiais.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>ESTABILIDADE ACIDENTADOS\u002FPORTADORES DOENÇA PROFISSIONAL\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA ESTABILIDADE DO ACIDENTADO\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>As empresas garantirão a permanência do empregado no emprego, pelo prazo\nde 12 (doze) meses a contar do término da licença previdenciária, seja por\nacidente do trabalho ou por doença profissional.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>OUTRAS NORMAS REFERENTES A CONDIÇÕES PARA O EXERCÍCIO DO TRABALHO\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - FUNÇÃO IGUAL SALARIO IGUAL\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cdiv class=\"cbaClause highlight\" id=\"clause-contracttrial\">\u003Cp>Será garantido ao empregado admitido para a mesma função ou cargo, depois\nde cumprido o período legal de experiência, idêntico piso salarial percebido\npor aquele que foi demitido\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO ESTACIONAMENTO\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>As empresas destinarão espaço em suas dependências para guarda de\nbicicletas e motocicletas dos seus empregados.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORNECIMENTO DE REFEIÇOES \u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cdiv class=\"cbaClause highlight\" id=\"clause-mealvouchers\">\u003Cp>As empresas abrangidas pela presente Convenção Coletiva de Trabalho\nconcederão refeições aos seus empregados segundo os padrões de qualidade e\nhigiene do PAT ( Progama de Alimentação do trabalhador).\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Ch2>CLAUSULA VIGÉSIMA - DAS FARMACIAS SETORIAIS\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cdiv class=\"cbaClause highlight\" id=\"clause-healthcareaccess\">\u003Cp>Haverá local nas empresas com pessoa(s) e medicamentos para atendimento de\nurgência durante 24 (vinte e quatro) horas, inclusive absorventes íntimos,\ndevendo o empregado se dirigir a este local para seu atendimento, não podendo\nlhe ser vedado o acesso.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo único. Em caso de ausência do médico da empresa, haverá\nsempre funcionário responsável pela autorização e deslocamento do\ntrabalhador a uma unidade médica hospitalar.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Cp>OUTRAS ESTABILIDADES\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DA ESTABILIDADE DA GESTANTE\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>Fica assegurada a empregada gestante estabilidade no emprego, desde a\nconfirmação da gravidez até o 6° (sexto) mês após o parto.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DA ESTABILIDADE DO PRÉ-APOSENTADO\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>Fica garantido que não serão dispensados os empregados que tenham pelo\nmenos 5 (cinco) anos de trabalho contínuo na mesma empresa, e estejam a 12\n(doze) ou menos meses para adquirirem o direito à aposentadoria, desde que os\nmesmos apresentem a simulação da contagem de tempo de contribuição\nfornecida pelo INSS, devendo a empresa emitir recibo na segunda via.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo primeiro. O disposto acima não se aplica aos casos de pedido de\ndemissão ou dispensa por justa causa.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo segundo. Decorrido o prazo para aposentadoria cessará o direito\nora convencionado.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>JORNADA DE TRABALHO - DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>CONTROLE DA JORNADA \u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - DO CONTROLE DA PRODUÇÃO\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>As empresas que pagam salários sob regime de produção darão ciência ou\nfixarão mensalmente, em lugar de livre acesso aos trabalhadores, os valores\ndas tarifas pagas.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>FALTAS\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - DA JUSTA CAUSA OU FALTA GRAVE\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>O empregado dispensado sob a alegativa de justa causa ou falta grave,\ndeverá ser avisado do fato por escrito, esclarecendo-se os motivos\ndesencadeadores da demissão.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - DO ABONO DE FALTAS\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>Será abonada a falta da mãe ou pai no caso de consulta médica de\nurgência de filho (s) com até 12 (doze) anos de idade, e\u002Fou de filhos\ninválidos ou deficientes, independente da idade dos mesmos, sem limite de\nquantidade ou freqüência, mediante a apresentação do competente atestado ou\ndeclaração do médico ao setor de pessoal da empresa, à supervisão ou à\ncoordenação.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo único. No caso de internação hospitalar de filho menor, de\naté 12 (doze) meses de idade, as empresas abonarão as faltas do empregado\n(pais ou responsável legal), até o limite máximo de 05 (cinco) dias\nconsecutivos, devendo o empregado comprovar tal fato documentalmente junto ao\nsetor de pessoal da empresa, para ser procedida a devida abonação.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>JORNADAS ESPECIAIS (MULHERES, MENORES, ESTUDANTES)\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - DA JORNADA DO EMPREGADO ESTUDANTE\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>Fica vedada a prorrogação do horário de trabalho e\u002Fou mudanças de turno\ndos trabalhadores estudantes, que venham a prejudicar a freqüência dos mesmos\nàs aulas.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo primeiro. O empregado favorecido pelo disposto nesta cláusula\ndeverá comunicar o seu horário escolar ao Departamento de Recursos Humanos,\nsempre no\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo segundo. As empresas abonarão as faltas dos trabalhadores\nestudantes nos dias de provas, e exames, bastando para isso comprovante de\nparticipação dos mesmos.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>OUTRAS DISPOSIÇÕES SOBRE JORNADA\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA - DA ENTRADA E SAÍDA DOS EMPREGADOS\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>Em caso de revista ás bolsas e vestimentas dos funcionários, esta deverá\nser realizada por pessoa do mesmo sexo.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA - DA AUSENCIA JUSTIFICADA DA GESTANTE\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cdiv class=\"cbaClause highlight\" id=\"clause-timeoff\">\u003Cdiv class=\"cbaClause highlight focus\" id=\"clause-pregnancy\">\u003Cp>Durante todo período da gestação, fica assegurado às empregadas\ngestantes um dia de folga mensal, o que deve ocorrer sem o prejuízo de sua\nremuneração e do repouso semanal remunerado, para que as mesmas possam\nrealizar exame pré-natal, com posterior comprovação por atestado ou\ndeclaração do médico.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Cp>FÉRIAS E LICENÇAS\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>OUTRAS DISPOSIÇÕES SOBRE FÉRIAS E LICENÇAS\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA - DO INICIO DO PERIODO DE GOZO DE FERIAS\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>O início do período de gozo de férias não poderá coincidir com dias de\nfolgas e\u002Fou feriados.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA TRIGÉSIMA - DA ANTECIPAÇÃO DO GOZO DE FERIAS\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>As empresas em decorrência de problemas técnicos, financeiros ou outros\ndecorrentes de força maior, desde que devidamente comprovados, depois de\ninformarem ao sindicato laboral, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias\npoderão programar e realizar férias antecipadas para os empregados com\nperíodo aquisitivo completo. Para os que não têm o período completo\naplica-se a lei.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo primeiro. As empresas poderão conceder e antecipar aos seus\nempregados, desde que tenham período aquisitivo completo, férias coletivas de\nno mínimo 10 (dez) dias e 02 (duas) vezes ao ano, independente do período\naquisitivo, computando-se para todos os casos a compensação do período\naquisitivo futuro.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo segundo. O disposto acima não se aplicará aos trabalhadores com\n50 (cinqüenta), ou mais, anos. \u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADOR\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>ACEITAÇÃO DE ATESTADOS MÉDICOS \u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA - DO ATESTADO MEDICO\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>O empregado terá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas, para apresentar\natestado médico a empresa, sob pena de tê-lo recusado pelo serviço médico\ndesta.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo primeiro. Caso o prazo acima estabelecido termine em dia de folga\ndo trabalhador, domingo, feriado ou qualquer outro dia em que não haja\nexpediente normal de trabalho, fica convencionado que o trabalhador deverá\napresentar o atestado no primeiro dia útil seguinte.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo segundo.O prazo estabelecido acima não se aplica aos casos de\nenfermidades graves e internamentos, cujo prazo para apresentação de atestado\nmédico será até 48 (quarenta e oito) horas, a contar da alta médica.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>READAPTAÇÃO DO ACIDENTADO E\u002FOU PORTADOR DE DOENÇA PROFISSIONAL\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA - DA DOENÇA PROFISSIONAL\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>Em caso de doença profissional constatada e comprovada por laudo pericial\nmédico, as empresas deverão definir junto as suas áreas médicas, medidas a\nserem adotadas para o não agravamento da moléstia.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA - DO ACESSO DO DIRIGENTE SINDICAL\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>Assegura-se o acesso dos dirigentes sindicais às empresas, nos intervalos\ndestinados a alimentação e descanso, para desempenho de suas funções,\nvedada à divulgação de matéria político-partidaria ou ofensiva, desde que\ntenham sido avisadas as empresas com antecedência de 24 (vinte e quatro)\nhoras, no mínimo, mediante oficio protocolado no Departamento de Pessoal ou\nRecursos Humanos.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>REPRESENTANTE SINDICAL \u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUARTA - DA AUTORIDADE SINDICAL\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>Os empregadores têxteis reconhecem que o dirigente sindical eleito\napresentando sua identidade oficial poderá se dirigir às empresas, para\ntratar de problemas, bem assim defender os legítimos direitos dos\ntrabalhadores integrantes da categoria profissional respectiva.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo primeiro. Os dirigentes sindicais terão acesso às dependências\nda fabrica mediante apresentação de identidade sindical devidamente\nacompanhados por funcionários da área de recursos humanos ou de outra área a\ncritério da empresa.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo segundo. O sindicato laboral tem direito de utilizar espaço no\nquadro de aviso das empresas para afixação de avisos aos trabalhadores, desde\nque estes sejam devidamente assinados por sua Diretoria e\u002Fou seu Departamento\nJurídico.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>LIBERAÇÃO DE EMPREGADOS PARA ATIVIDADES SINDICAIS\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUINTA - DA LIBERAÇÃO DO DIRIGENTE SINDICAL\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>Aos trabalhadores que estejam no exercício de cargos eletivos sindicais,\nfica assegurado, mediante solicitação do sindicato profissional, a\ndisponibilidade remunerada por parte das empresas onde trabalham, para o pleno\nexercício de suas funções sindicais, com todos os direitos e vantagens\ndecorrente do emprego, como se em exercício estivessem.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo segundo. Os dirigentes sindicais não liberados na forma\nestabelecida no caput terão suas faltas justificadas, não podendo sofrer\nqualquer prejuízo\u002Fdesconto em sua remuneração, até o limite de 30 (trinta)\ndias, contínuos ou não, sendo liberado no Maximo 01 (um) por grupo\neconômico, desde que o sindicato laboral tenha encaminhado ao sindicato\npatronal a relação oficial atualizada de seus dirigentes, e as respectivas\nempresas empregadoras sejam avisadas, por oficio, com 05 (cinco) dias de\nantecedência, pelo menos. Esses 30 (trinta) dias poderão ser utilizados por\nmais de um dirigente sindical, não podendo, entretanto, se ausentar mais de um\ndirigente simultaneamente da mesma empresa.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo terceiro. Fica assegurada a livre freqüência dos dirigentes\nsindicais para participarem de uma assembléia ou reunião do sindicato por\nsemana, sem o prejuízo do pagamento de seus salários e repouso semanal\nremunerado, desde que se proceda a comunicação da mesma às empresas\nempregadoras, o que se realizará mediante oficio, a ser enviado com pelo menos\n05 (cinco) dias úteis de antecedência. \u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEXTA - DO DESCONTO DA CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>As empresas se obrigam a descontar de todos os seus empregados o percentual\nde 6% (seis por cento) do salário base efetivamente recebido, sendo 2% (dois\npor cento) no mês de Julho\u002F2013, 2% (dois por cento) no mês de Setembro\u002F2013,\ne 2% (dois por cento) no mês de Novembro\u002F2013, devendo a referida importância\nser recolhida aos cofres do sindicato laboral até o 7° (sétimo) dia do mês\nsubseqüente à realização do desconto.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Unico. Os trabalhadores poderão se opor aos descontos\nestabelecidos no Caput em até 10 (dez) dias da assinatura da presente\nConvenção Coletiva de Trabalho, na sede do sindicato profissional.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA TRIGÉSIMA SÉTIMA - DA MENSALIDADE SINDICAL\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>As empresas se comprometem a descontar em folha de pagamento de seus\nempregados, desde que por eles devidamente autorizados, a mensalidade sindical,\nconforme valor estipulado pelo sindicato profissional, sendo que as quantias\ndescontadas deverão ser repassadas aos cofres do sindicato laboral ate o 5°\n(quinto) dia útil posterior ao desconto, sob pena de pagamento posterior\nacrescido de correção monetária e multa de 100% (cem por cento), sobre a\nquantia não repassada.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo primeiro. As empresas encaminharão a entidade profissional\nbeneficiaria copias das guias de desconto com relação nominal dos respectivos\nempregados no ato do recolhimento da mesma ao sindicato.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo segundo. O sindicato laboral encaminhará as autorizações\nindividuais de desconto da mensalidade sindical até o dia 20 (vinte) do mês,\nsob pena de somente ser efetuado o desconto a partir do mês subseqüente. As\nautorizações deverão ser preenchidas de modo a não transparecer duvida\nacerca da pessoa do trabalhador signatário, e também assinadas por um membro\nda diretoria do sindicato laboral, que deverá apor seu carimbo no\ndocumento.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA TRIGÉSIMA OITAVA - DO DIA DO TRABALHADOR TEXTIL\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>Fica instituído que o dia 04 (quatro) de abril como “Dia do Trabalhador\nTêxtil”, exceção feita aos municípios de Maranguape, Maracanaú,\nJaguaruana, Quixadá e Sobral, ocasião na qual cada empresa abrangida por esta\nConvenção Coletiva de Trabalho deverá contribuir com a quantia de R$ 4,36\n(quatro reais e trinta e seis centavos ), por empregado, limitada ao teto de R$\n1.521,37 (hum mil, quinhentos e vinte e um reais e trinta e sete centavos),\npara celebração da efeméride, sendo que o pagamento deverá ser efetuado\naté o quinto dia útil subseqüente à entrega do recibo pelo sindicato\nlaboral nas empresas.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>DISPOSIÇÕES GERAIS\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>DESCUMPRIMENTO DO INSTRUMENTO COLETIVO \u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA TRIGÉSIMA NONA - DAS PENALIDADES\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>Impõe-se multa por descumprimento pelas partes de quaisquer das clausulas\ndesta Convenção Coletiva de Trabalho, no percentual de 10% (dez por cento) do\nsalário base do empregado prejudicado, sendo a mesma recolhida aos cofres do\nsindicato e automaticamente repassada ao trabalhador.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>OUTRAS DISPOSIÇÕES\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA - DA COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO AO\nSINDICATO PROFISSIONAL\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>Em caso de ocorrência de acidente laboral as empresas terão prazo de 48\n(quarenta e oito) horas para emitir a CAT - Comunicação de Acidente de\nTrabalho, à Previdência Social, enviando cópia da mesma também ao sindicato\nprofissional.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>RAIMUNDO NONATO JERONIMO DE OLIVEIRA\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>MEMBRO DE DIRETORIA COLEGIADA\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>S T I DE FIACAO E TEC M M C E F A E S E TINTURARIAS CE\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>GERMANO MAIA PINTO\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>PRESIDENTE\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>SIND DA IND DE FIACAO E TECELAGEM EM GERAL NO EST CE\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\n\n            ",{"timeoff":44,"contracttrial":48,"wageincreaseperc1":52,"mealvouchers":56,"healthcareaccess":60,"pregnancy":64,"STRUCINCR_trigger":66,"funeralpay":68},{"bindId":45,"name":46,"text":47},"timeoff","Durante todo período da gestação, fica a","Durante todo período da gestação, fica assegurado às empregadas\ngestantes um dia de folga mensal, o que deve ocorrer sem o prejuízo de sua\nremuneração e do repouso semanal remunerado, para que as mesmas possam\nrealizar exame pré-natal, com posterior comprovação por atestado ou\ndeclaração do médico.",{"bindId":49,"name":50,"text":51},"contracttrial","Será garantido ao empregado admitido par","Será garantido ao empregado admitido para a mesma função ou cargo, depois\nde cumprido o período legal de experiência, idêntico piso salarial percebido\npor aquele que foi demitido",{"bindId":53,"name":54,"text":55},"wageincreaseperc1","A partir de 1 de maio de 2013, ressalvad","A partir de 1 de maio de 2013, ressalvados os pisos estabelecidos na\nclausula segunda, as empresas concederao reajuste salarial de 8% (oito por\ncento) a todos os seus trabalhadores integrantes da categoria profissional dos\ntexteis, a incidir sobre os salarios de abril\u002F2013, permitida a compensacao de\nantecipacoes salariais espontaneas concedidas a partir de 01\u002F05\u002F2012. ",{"bindId":57,"name":58,"text":59},"mealvouchers","As empresas abrangidas pela presente Con","As empresas abrangidas pela presente Convenção Coletiva de Trabalho\nconcederão refeições aos seus empregados segundo os padrões de qualidade e\nhigiene do PAT ( Progama de Alimentação do trabalhador).",{"bindId":61,"name":62,"text":63},"healthcareaccess","Haverá local nas empresas com pessoa(s) ","Haverá local nas empresas com pessoa(s) e medicamentos para atendimento de\nurgência durante 24 (vinte e quatro) horas, inclusive absorventes íntimos,\ndevendo o empregado se dirigir a este local para seu atendimento, não podendo\nlhe ser vedado o acesso.\n\nParágrafo único. 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id=\"display-FIRMPRI\">\n                Sector público\u002Fprivado &rarr;&nbsp;No setor privado\n            \u003C\u002Fdiv>\n            \n            \u003Cdiv>concluido por\u003C\u002Fdiv>\n\n            \n\n            \u003Cdiv id=\"display-CBA_MEMEMPL_1\">\n                associações de nome &rarr;&nbsp;Sindicato da Indústrias de Fiacao E Tecelagem Em Geral No Est Ce\n            \u003C\u002Fdiv>\n\n            \n\n            \u003Cdiv id=\"display-CBA_MEMTRAD4_1\">\n                Nomes de sindicatos &rarr;&nbsp;\n\n                \n                    \n                    \u003Cspan>\n                        S T I DE FIACAO E TEC M M C E F A E S E TINTURARIAS CE\n                    \u003C\u002Fspan>\n                \n\n                \u003Cdiv id=\"display-CBA_MEMTRAD4_1_txt\">\u003C\u002Fdiv>\n            \u003C\u002Fdiv>\n\n            \n\n            \n\n        \u003C\u002Fdiv>\n\n        \n\n        \n\n        \n\n\n        \n\n        \u003Cdiv class=\"section work-family-arrangements\">\n            \u003Ch3 id=\"display-WORKFAM_trigger\">Arranjos de trabalho e de família\u003C\u002Fh3>\n\n            \n\n            \n\n            \u003Cdiv id=\"display-jobsecuritymothers\">Segurança do emprego após a licença-maternidade &rarr;&nbsp;\u003C\u002Fdiv>\n            \u003Cdiv id=\"display-maternitydiscrimination\">Proibição de discriminação sobre a maternidade &rarr;&nbsp;\u003C\u002Fdiv>\n              \u003Cdiv id=\"display-breastfeeding_dangerouswork\">Proibição sobre trabalhos de risco de Grávidas e lactentes &rarr;&nbsp;Não\u003C\u002Fdiv>\n              \u003Cdiv id=\"display-riskassessment\">Avaliação de riscos para grávidas e Enfermeiras &rarr;&nbsp;Não\u003C\u002Fdiv>\n              \u003Cdiv id=\"display-alternatives\">Alternativas de trabalho com menos riscos para grávidas ou enfermeiras &rarr;&nbsp;Não\u003C\u002Fdiv>\n              \u003Cdiv id=\"display-timeoff\">Licença para consultas pré-natais &rarr;&nbsp;Sim\u003C\u002Fdiv>\n              \u003Cdiv id=\"display-screeningnonstandard\">Proíbição de examinar gravidez antes da regularização de outros trabalhadores &rarr;&nbsp;Não\u003C\u002Fdiv>\n              \u003Cdiv id=\"display-screeningpromotion\">Proibição de examinar gravidez antes de promoção &rarr;&nbsp;Não\u003C\u002Fdiv> \n            \u003Cdiv id=\"display-nursingmothers\">Instalações para cuidado das mães &rarr;&nbsp;Não\u003C\u002Fdiv>\n            \u003Cdiv id=\"display-childcareprovision\">Instalações para cuidado de crianças providas pelo empregador &rarr;&nbsp;Não\u003C\u002Fdiv>\n            \u003Cdiv id=\"display-childcaresubsidy\">Instalações para cuidado de crianças subsidiadas pelo empregador &rarr;&nbsp;Não\u003C\u002Fdiv>\n   \u003Cdiv id=\"display-educationtuition\">Subídio para a edução\u002F ensino das crianças &rarr;&nbsp;\u003C\u002Fdiv>\n   \n            \n\n            \n                        \n\n        \u003C\u002Fdiv>\n        \n        \n         \n\n        \u003Cdiv class=\"section employment-contracts\">\n            \u003Ch3 id=\"display-EMPCONTR_trigger\">Contratos de trabalho\u003C\u002Fh3>\n\n            \u003Cdiv id=\"display-contracttrialperiod\">\n                Duração do periodo de estágio &rarr;&nbsp;Not specified dias\n            \u003C\u002Fdiv>\n            \n            \n\n            \n            \u003Cdiv id=\"display-part_time_excluded\">Trabalhadores a tempo parcial excluídos de qualquer acordo &rarr;&nbsp;\u003C\u002Fdiv>\n            \u003Cdiv id=\"display-tempagency\">Provisões acerca de trabalho temporário &rarr;&nbsp;\u003C\u002Fdiv>\n            \u003Cdiv id=\"display-apprentices_excluded\">Estagiários excluídos de qualquer provisão &rarr;&nbsp;\u003C\u002Fdiv>\n            \u003Cdiv id=\"display-minijobs_excluded\">Trabalho não registado excluído de qualquer provisão &rarr;&nbsp;\u003C\u002Fdiv>\n        \u003C\u002Fdiv>\n        \n\n        \n\n        \u003Cdiv class=\"section wages\">\n            \u003Ch3 id=\"display-WAGES_trigger\">Salários\u003C\u002Fh3>\n\n            \u003Cdiv id=\"display-PAYSCALES_trigger\">\n                Salários organizados por tabela salarial &rarr;&nbsp;No\n            \u003C\u002Fdiv>\n\n            \n\n\n            \n            \n\n            \n\n            \n\n            \u003Cdiv id=\"display-COSTLIV_trigger\">Ajustamento para crescentes custos de vida &rarr;&nbsp;\u003C\u002Fdiv>\n\n            \u003Cdiv>\n                \u003Ch4 id=\"display-STRUCINCR_trigger\">Aumento de salário\u003C\u002Fh4>\n                \u003Cdiv id=\"display-wageincreaseperc1\">\n                    Aumento de salário &rarr;&nbsp;8.0&nbsp;%\n                \u003C\u002Fdiv>\n                \n                \u003Cdiv id=\"display-wageincreasedate_date\">\n                    inicia aumento de salário &rarr;&nbsp;2013-05\n                \u003C\u002Fdiv>\n            \u003C\u002Fdiv>\n\n            \n\n            \u003Cdiv>\n                \u003Ch4 id=\"display-NOCTPREM_trigger\">remuneração para trabalho no fim da tarde ou à noite\u003C\u002Fh4>\n                \u003Cdiv id=\"display-shiftallowanceperc1\">\n                    remuneração para trabalho no fim da tarde ou à noite &rarr;&nbsp;126 % do salário básico\n                \u003C\u002Fdiv>\n                \n                \u003Cdiv id=\"display-shiftallowancetype1\">remuneração apenas para trabalho à noite &rarr;&nbsp;Insufficient data\u003C\u002Fdiv>\n            \u003C\u002Fdiv>\n\n            \n\n            \n\n\n            \n\n            \n\n            \n\n            \n\n            \n\n            \u003Ch4>Subsídio de refeição\u003C\u002Fh4>\n\n            \u003Cdiv id=\"display-mealvouchers\">\n                Subsídio de refeição providenciado &rarr;&nbsp;Sim\n            \u003C\u002Fdiv>\n\n            \u003Cdiv id=\"display-MEALALL_trigger\">Subsídio de refeição providenciado &rarr;&nbsp;Não\u003C\u002Fdiv>\n            \n            \u003Cdiv 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