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BRA Tim Celular S.A., BRA Intelig Telecomunicacoes LTDA. - 2012","Brazil - BRA Tim Celular S.A., BRA Intelig Telecomunicacoes LTDA. BRA Tim Celular S.A., BRA Intelig Telecomunicacoes LTDA. - 2012","BRA Tim Celular S.A., BRA Intelig Telecomunicacoes LTDA. BRA Tim Celular S.A., BRA Intelig Telecomunicacoes LTDA. - 2012 - Transporte, logística, comunicações",{"name":41,"data":42},"Telefonicos Tim Sul Celular 2012.html","\n              \n              \u003C!--?xml version=\"1.0\" encoding=\"UTF-8\"?-->\n\n\n\n  \u003Cmeta http-equiv=\"content-type\" content=\"text\u002Fhtml; charset=UTF-8\">\n  \u003Ctitle>New1\u003C\u002Ftitle>\n  \u003Cmeta name=\"generator\" content=\"Amaya, see http:\u002F\u002Fwww.w3.org\u002FAmaya\u002F\">\n\n\n\n\u003Ch1>ACORDO COLETIVO DE TRABALHO: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE\nTELECOMUNICACOES E OPERADORES DE MESAS TELEFONICAS DO ESTADO DO PARANA\u003C\u002Fh1>\n\n\u003Cp>ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2012\u002F2014\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: PR002435\u002F2013\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>DATA DE REGISTRO NO MTE: 03\u002F07\u002F2013\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: MR009608\u002F2013\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>NÚMERO DO PROCESSO: 46212.007895\u002F2013-41\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>DATA DO PROTOCOLO: 03\u002F07\u002F2013\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE TELECOMUNICACOES E OPERADORES DE\nMESAS TELEFONICAS DO ESTADO DO PARANA, CNPJ n. 76.687.433\u002F0001-29, neste ato\nrepresentado(a) por seu Presidente, Sr(a). PEDRO VITOR DIAS DA ROSA; E TIM\nCELULAR S.A., CNPJ n. 04.206.050\u002F0128-63, neste ato representado(a) por seu\nProcurador, Sr(a).\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>JOSE LUIZ FROES; INTELIG TELECOMUNICACOES LTDA., CNPJ n. 02.421.421\u002F0009-79,\nneste ato representado(a) por seu Procurador, Sr(a). JOSE LUIZ FROES; celebram\no presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho\nprevistas nas cláusulas seguintes:\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Ch3>CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cp>As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no\nperíodo de 1º de setembro de 2012 a 31 de agosto de 2014 e a data-base da\ncategoria em 1º de setembro.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Ch3>CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cp>O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s)\nempresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Descrição:\nTrabalhadores em empresas de telecomunicação, operadores de mesas\ntelefônicas e telefonistas em geral, empregados em concessionária de\nserviços de transmissão de dados em telecomunicações, empregados em\nempresas prestadoras de telefonia e telecomunicação via serviço moveis,\ncelular e serviços moveis pessoais, trabalhadores em postos de serviços de\ntelefonia, trabalhadores em empresas provedoras de internet, tele vendas, tele\nrecados, tele chamadas, tele atendimento e call centers , com abrangência\nterritorial em PR.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Salários, Reajustes e Pagamento\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Piso Salarial\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Ch3>CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cdiv class=\"cbaClause highlight\" id=\"clause-LOWWAGE_trigger\">\u003Cp>Os pisos salariais mensais vigentes nas EMPRESAS, a partir de 1º de\nSetembro de 2012 não poderão ser inferiores ao salário mínimo nacional,\nficando garantido no presente acordo os pisos superiores existentes nos acordos\nanteriores.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Cp>PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os Pisos Salarias existentes em 1º de Setembro de 2012\nexpressamente definidos, superiores ao mínimo nacional previsto no ?caput? da\npresente cláusula, terão um reajuste de 4,17%\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>PARÁGRAFO SEGUNDO: Aos jovens aprendizes fica garantido o salário\nmínimo-hora nacional, observando-se, quando existir, o piso salarial\nestadual.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>PARÁGRAFO TERCEIRO: A jornada de trabalho dos jovens aprendizes será de 6\n(seis) horas diárias. A jornada poderá, de forma extraordinária, ser de até\n8 (oito) horas diárias para aqueles que já tiverem completado o ensino\nfundamental, desde que nelas estejam computadas as horas destinadas à\naprendizagem teórica\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Ch3>CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO SALARIAL\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cp>As EMPRESAS efetuarão o pagamento do salário de seus empregados até o\núltimo dia útil do mês de competência. \u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>PARÁGRAFO UNICO: As empresas concederão a todos os seus empregados,\n(excetuando os meses de admissão, ausências não justificadasigual ou\nsuperiores a 10 dias e eventualmente férias), um adiantamento de 35% (trinta e\ncinco por cento) do salário base, que será pago até o dia 15 (quinze) de\ncada mês.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Reajustes\u002FCorreções Salariais\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Ch3>CLÁUSULA QUINTA - REAJUSTE SALARIAL\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cdiv class=\"cbaClause highlight\" id=\"clause-wageincreasetype\">\u003Cdiv class=\"cbaClause highlight\" id=\"clause-wageincreaseperc1\">\u003Cp>As EMPRESAS concederão, a partir de 01 de Janeiro de 2013, aos seus\nempregados, reajuste salarial nos percentuais abaixo descritos, aplicáveis\nsobre os salários percebidos em 31 de Agosto de 2012: exceto para os de\nníveis executivos, assim considerados os designados formalmente para as\nfunções de Diretor, manager ou especialista master, estagiários e jovens\naprendizes,\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>PARÁGRAFO PRIMEIRO: Serão aplicados osreajustes nas seguintes formas:\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>- Para salários até R$ 800,00 (oitocentos reais ) reajuste de 7%(sete por\ncento);\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>- Para salários de R$ 800,01 (oitocentos reais e um centavo) até R$\n1.250,00 (hum mil duzentos e cinquenta reais) reajuste de5,5%(cinco vírgula\ncinco por cento) e;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>- Para salários superiores R$ 1.250,00 (hum mil duzentos e cinquenta reais)\nsem limite de teto salarial, reajuste de 4,17%(quatro vírgula dezessete por\ncento).\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Cp>PARÁGRAFO SEGUNDO: Somente terão direito à correção salarial, os\nempregados ativos na empresa em 01\u002F01\u002F2013 e que tenham sido admitidos até 31\nde Agosto de 2012.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Empregados admitidos a partir de 01 de Setembro de 2012 não serão\nelegíveis aos reajustes acima indicados.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>PARÁGRAFO TERCEIRO: Os empregados elegíveis que tiveram movimentação\nsalarial entre 01\u002F09\u002F2012 e 31\u002F12\u002F2012 terão como os demais o reajuste\naplicado sobre os salários de 31 agosto de 2012. Dessa forma, o salário de\nJaneiro de 2013 (nele já consideradoo montante obtido através da\nmovimentação ocorrida no período supracitado) será acrescido do valor\nobtido pelo reajuste aplicado ao salário nominal de 31 agosto de 2012\nDescontos Salariais\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Ch3>CLÁUSULA SEXTA - DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cp>Ficam as EMPRESAS autorizadas a proceder descontos em folha de pagamento,\ninclusive dos jovens aprendizes, e em rescisão contratual dos valores\nrelativos a seguro de vida, seguro saúde e odontológico, alimentação,\nmensalidades e outros valores devidos à clubes, agremiações e instituições\nde ensino, despesas oriundas de convênios com supermercados, farmácias,\nóticas e outros, despesas médicas e odontológicas, multas tidas com\nveículos da frota da empresa, bem como todo e qualquer pagamento devido à\nentidade sindical ou à empresa.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>PARÁGRAFO PRIMEIRO: Ficam autorizadas às EMPRESAS a possibilidade de\ndesconto em folha de pagamento e em rescisão contratual dos valores, ainda que\nvincendos, referente a aquisição\u002Fcompra de produtos e serviços da empresa e\nfinanciamentos concedidos, desde que tais descontos tenham sido previamente\nautorizados, por escrito, pelo empregado.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>PARÁGRAFO SEGUNDO: Fica autorizado o desconto em folha de pagamento de\nparcela referente à mensalidade de cursos de graduação e pós-graduação em\nque o empregado sindicalizado ou seus dependentes estejam matriculados,\nconforme os limites previstos em lei, desde que tais descontos tenham sido\npreviamente autorizados, por escrito, pelo empregado sindicalizado e que a\nuniversidade que ministre os cursos mantenha convênio com o SINDICATO\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>13º Salário\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Ch3>CLÁUSULA SÉTIMA - 13º SALÁRIO\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cp>A primeira parcela do décimo terceiro salário dos anos de 2013 e 2014\nserá antecipada e paga, para todos os empregados, juntamente com o salário do\nmês de fevereiro de 2013 e 2014, respectivamente, independentemente de\nsolicitação.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>PARÁGRAFO PRIMEIRO: A antecipação também será devida aos trabalhadores\nque estiverem em gozo de férias no mês de janeiro de 2013 e 2014, desde que\nnão tenham feito a opção pelo adiantamento quando da saída em férias.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>PARÁGRAFO SEGUNDO: Para efeitos desta antecipação, a primeira parcela do\ndécimo terceiro salário terá um valor equivalente a 50% (cinqüenta por\ncento) do salário base.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>PARÁGRAFO TERCEIRO: A segunda parcela do décimo terceiro salário será\npaga até o dia 15 de dezembro de 2013 e 2014 respectivamente.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Outras Gratificações\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Ch3>CLÁUSULA OITAVA - ABONO ÚNICO\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cp>Será pago abono único em 30\u002F11\u002F12na forma a seguir, sendo utilizado o\nsalário referência de 31\u002F08\u002F12.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>-Para salários até R$ 800,00 (oitocentos reais) abono de 35%(trinta e\ncinco por cento); do salário nominal do empregado;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>- Para salários de R$ 800,01 (oitocentos reais e um centavo)até R$\n1.250,00 (hum mil duzentos e cinquenta reais) abono de 27,5%(vinte e sete\nvírgula cinco por cento) do salário nominal do empregado e;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>- Para salários superiores R$ 1.250,00 (hum mil duzentos e cinquenta reais)\nsem limite de teto salarial. abono de 20,85%(vinte vírgula oitenta e cinco por\ncento) do salário nominal do empregado\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>PARAGRÁFO PRIMEIRO: Empregados admitidos a partir de 01 de Setembro de 2012\nnão serão elegíveis ao referido abono.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>PARAGRÁFO SEGUNDO: Empregados elegíveis, que não estejam ativos na data\ndo pagamento, do referido abono, receberão proporcionalmente ao período\ntrabalhado, na fração superior a 15 dias, de acordo com o percentual acima\nestipulado utilizando-se a proporção do período de 01 de setembro de 2012 a\n31\u002F12\u002F2012, excetuam-se do recebimento os casos de desligamento por justa causa\ne extinção de contrato a termo.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Adicional de Sobreaviso\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Ch3>CLÁUSULA NONA - ADICIONAL DE SOBREAVISO\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cp>O empregado que estiver em regime de sobreaviso, assim considerado o\nperíodo em que permanecer, por solicitação expressa do empregador, fora do\nlocal de trabalho, aguardando chamado da empresa, em conformidade com o artigo\n244, §2º da CLT, fará jus à percepção de 1\u002F3 (um terço) da respectiva\nhora\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>normal de trabalho.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>PARÁGRAFO ÚNICO: Caso seja acionado o empregado fará jus ao recebimento\nde horas extras remuneradas nos percentuais previstos emlei.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Auxílio Alimentação\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Ch3>CLÁUSULA DÉCIMA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cdiv class=\"cbaClause highlight\" id=\"clause-mealvouchers\">\u003Cp>As EMPRESAS oferecerão mensalmente aos seus empregados, a partir do mês de\njaneiro de 2013, parcela para a aquisição de refeições ou de gêneros\nalimentícios em estabelecimentos comerciais credenciados nos termos da\nlegislação do Programa de Alimentação do Trabalhador \u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>PARÁGRAFO PRIMEIRO: Para os empregados com jornada de trabalho semanal de\n40 (quarenta) horas semanais, excetuando-se os empregados de lojas e pontos de\nvendas e aqueles que sejam abrangidos em regime especial em função da\natividade, As EMPRESAS fornecerão, a partir do mês de Janeiro de 2013,\ncréditos diários-refeição mensais com valor de R$ 21,50 (vinte e um reais e\ncinqüenta centavos) no cartão eletrônico do benefício, sendo 22 (vinte e\ndois)para quem trabalhar 5(cinco) dias na semana e 26 (vinte e seis) para quem\ntrabalhar 6(seis) dias na semana.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>PARÁGRAFO SEGUNDO: Para os empregados com jornada de trabalho semanal igual\nou inferior a 44 (quarenta e quatro) horas semanais que estejam lotados em\nlojas e pontos de vendas e aqueles que sejam abrangidos em regime especial em\nfunção da atividade, As EMPRESASfornecerão, a partir do mês de Janeiro de\n2013, 26 (vinte e seis) créditos diáriosrefeições mensais com valor de R$\n18,00 (dezoito reais) no cartão eletrônico do benefício.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>PARÁGRAFO TERCEIRO: Excepcionalmente para os empregados de lojas nos cargos\nde Consultor de Vendas, Consultor de Vendas Sênior, e Consultor de Vendas\nLíder será facultada até o dia 15\u002F12\u002F2012, mediante termo de adesão, a\npossibilidade de recebimento em 30\u002F12\u002F2012 de Parcela única indenizatória no\nvalor de R$ 1.100,00 (hum mil e cem reais) pela alteração do valor do\ncrédito diário de R$ 20,50 para R$ 18,00 a partir de 01\u002F01\u002F2013. A não\nopção pela referida condição resultará na manutenção do recebimento dos\ncréditos diáriosrefeição mensais no valor de R$ 20,50 (vinte reais e\ncinquenta centavos).\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>a) Para empregados cumprindo período de experiência em loja em 2012 o\npagamento ocorrerá na folha mensal subsequente após o término do referido\nperíodo.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>PARÁGRAFO QUARTO ?Para os empregados com jornada de trabalho igual ou\ninferior a 36 (trinta e seis) horas semanais, As EMPRESAS fornecerão,26 (vinte\ne seis) créditos diáriosrefeições mensais com valor de R$ 13,00 (treze\nreais) no cartão eletrônico do benefício\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>PARÁGRAFO QUINTO: Aos jovens aprendizes serão fornecidos 22 (vinte e dois)\nbilhetesrefeição mensais com valor facial de R$ 13,00 (treze reais).\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>PARÁGRAFO SEXTO: A empresa descontará mensalmente do empregado a\nimportância de R$ 1,00 (um real) a título de participação no valor do\nbenefício.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>PARÁGRAFO SÉTIMO ? O benefício previsto nesta cláusula não possui\nnatureza salarial e, portanto, não integra o salário para qualquer efeito,\ndevendo o empregado observar as finalidades do benefício e a legislação\nvigente.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>PARÁGRAFO OITAVO: Os empregados poderão optar pela modalidade de\nrecebimento do benefício (alimentação ou refeição), de acordo com os\nprocedimentos internos que regulam o benefício.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>PARÁGRAFO NONO: Será fornecida integralmente a todos os empregados durante\no período de férias. Os valores de que trata este parágrafo também possuem\ncaráter\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>indenizatório e de natureza não salarial, não integrando a remuneração\ndo empregado, para qualquer efeito.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Auxílio Saúde\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Ch3>CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ASSISTÊNCIA MÉDICA\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cdiv class=\"cbaClause highlight\" id=\"clause-healthinsurancerelatives\">\u003Cdiv class=\"cbaClause highlight\" id=\"clause-healthinsurance\">\u003Cdiv class=\"cbaClause highlight\" id=\"clause-healthcareaccessrelatives\">\u003Cdiv class=\"cbaClause highlight\" id=\"clause-healthcareaccess\">\u003Cp>As EMPRESAS manterão, para todos os empregados e seus dependentes legais,\num plano com cobertura básica de assistência médica, com participação do\nempregado quando da utilização do benefício.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\u003C\u002Fdiv>\u003C\u002Fdiv>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Auxílio Morte\u002FFuneral\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Ch3>CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUXÍLIO FUNERAL\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cdiv class=\"cbaClause highlight\" id=\"clause-funeralpay\">\u003Cp>As EMPRESAS reembolsarão, aos dependentes devidamente qualificados,\nauxílio equivalente a 80% (oitenta por cento) das despesas de serviços\nfunerários, prestados ao empregado falecido, devidamente comprovadas mediante\na apresentação das respectivas notas fiscais, limitado ao valor de R$\n2.600,00 (dois mil e seiscentos reais), valor este aplicável a partir de\njaneiro\u002F2013.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cdiv class=\"cbaClause highlight\" id=\"clause-childcaresubsidy\">\u003Cp>Auxílio Creche\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Ch3>CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXÍLIO CRECHE\u002F ASSISTÊNCIA PRÉ-ESCOLAR\n\u002FBABA\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cp>As EMPRESAS reembolsarão as despesas relacionadas aos serviços prestados\npor instituições de ensino (creches \u002Fpré-escolas ou baba) aos filhos(as) de\nempregadas, no valor de até R$ R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais),até que\ncompletem 5 anos, 11 meses e 29 dias de idade, mediante a apresentação da\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>respectiva documentação comprobatória.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>PARÁGRAFO PRIMEIRO: Caso a criança complete 6 anos durante o ano letivo,\nas EMPRESAS manterão o benefício até o seu respectivo encerramento.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>PARÁGRAFO SEGUNDO: O benefício será pago, nos mesmos limites descritos no\n?caput?da presente cláusula, às empregadas que comprovarem despesas com\nbabás e\u002Fou empregadas domésticas, desde que essas estejam devidamente\nregistradas em CTPS e tenham os recolhimentos à Previdência Social quitados.\nDe acordo com as normas internas, as requerentes do benefício nessa modalidade\napenas adquirem o direito ao recebimento mediante preenchimento de formulário\nespecífico e apresentação dos documentos comprobatórios.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>PARÁGRAFO TERCEIRO: O benefício não será pago de forma retroativa, sendo\nconsiderado devido pelas EMPRESAS apenas a partir da data que o empregado\nprotocolizar a documentação necessária à concessão.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>PARÁGRAFO QUARTO: A empregada deverá apresentar, no máximo, até o dia 10\ndo mês subseqüente, a nota fiscal que comprova a realização da despesa de\nque trata o caput, sob pena de não recebimento do reembolso. Os limites de\nreembolso são mensais, não possuindo caráter cumulativo. A não\napresentação dos comprovantes de despesas mensais no prazo acima indicado\nimpede o recebimento posterior.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>PARÁGRAFO QUINTO: Por se tratar de indenização de despesas com\ncreche\u002Fassistência pré-escolar, esta concessão não se reveste de natureza\nsalarial.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>PARÁGRAFO SEXTO - Em caso de parto múltiplo o reembolso será devido em\nrelação a cada filho individualmente .\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Seguro de Vida\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Ch3>CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cp>AS EMPRESAS disponibilizarão para todos os empregados, seguro de vida em\ngrupo, que será custeado em 80% (oitenta por cento) pela empresa e 20% por\ncento pelo empregado, com participação mensal.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Outros Auxílios\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUXÍLIO PARA FILHOS COM DEFICIÊNCIA\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cp>As EMPRESAS manterão o auxílio para os(as) filhos(as) de empregados que\nsejam considerados deficientes nos termos da legislação vigente, por meio de\nreembolso mensal das despesas efetuadas, até o limite de R$ 350,00 (trezentos\ne cinquenta reais), valor este aplicável a partir de janeiro de 2013, sem\nlimite de idade ou participação do empregado. Equiparam-se a filhos para fins\nde concessão do presente benefício os dependentes legais que sejam\nreconhecidos pelos órgãos oficiais. \u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>PARÁGRAFO ÚNICO ? Por se tratar de mera liberalidade das empresas, o\npresente auxílio não possui de natureza salarial, não integrando a\nremuneração para qualquer efeito.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Ch3>CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - COMPLEMENTAÇÃO AUXÍLIO-DOENÇA\u002F ACIDENTE DO\nTRABALHO\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cdiv class=\"cbaClause highlight\" id=\"clause-sicknesspay\">\u003Cdiv class=\"cbaClause highlight\" id=\"clause-sicknessmaxdays\">\u003Cdiv class=\"cbaClause highlight\" id=\"clause-sicknessmaxdaysnr\">\u003C\u002Fdiv>\u003C\u002Fdiv>\u003C\u002Fdiv>\u003Cdiv class=\"cbaClause highlight\" id=\"clause-disabilitypay\">\u003Cdiv class=\"cbaClause highlight\" id=\"clause-sicknesspay\">\u003Cdiv class=\"cbaClause highlight\" id=\"clause-sicknessmaxdays\">\u003Cdiv class=\"cbaClause highlight\" id=\"clause-sicknessmaxdaysnr\">\u003Cp>As EMPRESAS assegurarão a complementação do auxílio-doença\nprevidenciário e auxílio-doença acidentário, para seus empregados, após o\ntérmino do período de experiência, a contar do 16º (décimo sexto) dia de\nafastamento desde que devidamente formalizado junto ao INSS de acordo com os\nseguintes critérios: Prazo máximo de complementação do Auxílio-doença\nprevidenciário por incapacidade, tendo como diagnóstico principal neoplasia\nmaligna, tuberculose ativa, hanseníase, cardiopatia grave, doença de\nParkinson, espondiloartrose anquilosante em estado grave, nefropatia grave,\ndoença de Paget (artrite deformante) em estado avançado, síndrome de\nimunodeficiência adquirida (AIDS) e hepatopatia grave:\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Até 360 dias: complementação que garanta o recebimento integral do\nsalário nominal do empregado;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\u003C\u002Fdiv>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Cp>Até 90 dias para acidente de trabalho típico complementação que garanta\no recebimento integral do salário nominal do empregado;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Cp>Prazo máximo de complementação do auxílio-doença previdenciário nas\ndemais patologias não citadas acima, sejam elas de natureza ocupacional ou\nnão, para empregados com mais de 3 (três) anos completos de trabalho\nconcedidos uma única vez, a cada período de 12 meses de trabalho,\nindependente de motivo.:\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Até 90 dias: complementação que garanta o recebimento integral do\nsalário nominal do empregado.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Primeiro: Será devido o recebimento do benefício\nvale-refeição e auxilio medicamento pelo período e condições abaixo\nprevistas:\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>A) Até 3 (três) meses para empregados com mais de 3 (três) anos e menos\nde 10 (dez) trabalhados;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>B) Até 6 (seis) meses para empregados com mais de 10 (dez) anos e menos de\n20(vinte) trabalhados;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>C) Até 9 (nove) meses para empregados com mais de 20 (vinte) anos de\ntrabalho.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Contrato de Trabalho- Admissão, Demissão, Modalidades\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Desligamento\u002FDemissão\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - HOMOLOGAÇÃO\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cp>A homologação das rescisões de contrato de trabalho dos empregados com\nmais de um ano nas EMPRESAS será feita junto ao SINDICATO profissional da\ncategoria, não havendo qualquer motivo para recusa do ato homologatório ou\nnão atendimento por parte da entidade sindical, tampouco cobrança de\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>qualquer taxa ou tarifa à empresa ou empregado.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Estágio\u002FAprendizagem\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - PROGRAMA DE ESTAGIÁRIOS\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cp>As EMPRESAS comprometem-se a manter programa de estágio compatível com a\nformação profissional dos estudantes.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Relações de Trabalho ? Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e\nEstabilidades \u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cdiv class=\"cbaClause highlight\" id=\"clause-jobsecuritymothers\">\u003Cp>Estabilidade Mãe\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>CLÁUSULA DÉCIMA NONA - ESTABILIDADE PROVISÓRIA PARA GESTANTE\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cp>As EMPRESAS comprometem-se a não despedir imotivadamente a empregada\ngestante durante o período de estabilidade legalmente previsto pela\nConstituição ou 180 (cento e oitenta) dias nos termos e condições do\nPrograma ?Empresa Cidadã?, regido pela Lei nº.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>11.770\u002F2008, Decreto nº. 7.052\u002F2009 e normativas aplicáveis no âmbito da\nReceita Federal, o que for mais benéfico à empregada. Fica extinta a\nestabilidade para os casos de extinção do contrato de trabalho por iniciativa\nda trabalhadora, devidamente assistida pela entidade sindical, ou de rescisão\npor justa causa.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Jornada de Trabalho ? Duração, Distribuição, Controle, Faltas\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Duração e Horário\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>CLÁUSULA VIGÉSIMA - JORNADA DE TRABALHO\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cdiv class=\"cbaClause highlight\" id=\"clause-hourspweek\">\u003Cdiv class=\"cbaClause highlight\" id=\"clause-hourspweek_select\">\u003Cp>A jornada de trabalho dos empregados das EMPRESAS será de 40 (quarenta)\nhoras semanais para todos os empregados, excetuando-se os empregados de lojas e\npontos de vendas e aqueles que sejam abrangidos em regime especial em função\nda atividade, conforme previsto em legislação específica, por expressa\ndisposição deste acordo ou do contrato individual de trabalho.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os empregados lotados nos centros de relacionamento com\no cliente e que utilizam áudio-fones e\u002Fou terminais de vídeo em caráter\npermanente e ininterrupto terão um regime de 36 (trinta e seis) horas semanais\ntrabalhadas, distribuídas mediante jornada estabelecida pela empresa.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cdiv class=\"cbaClause highlight\" id=\"clause-SCHEDULE_trigger\">\u003Cp>PARÁGRAFO SEGUNDO : Fica autorizado o trabalho aos domingos, feriados e em\ndias de repouso semanal remunerado, em especial nas áreas cujas atividades\nestão relacionadas ao comércio varejista, ressalvados os direitos dos\nempregados, estabelecidos pelo presente Acordo Coletivo de Trabalho.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Compensação de Jornada\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Ch3>CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA DE\nTRABALHO\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cp>Com base no § 2º, do Artigo 59 da Consolidação das Leis do Trabalho, e\nnos moldes a seguir pactuado, fica estipulado o regime de Compensação de\nJornada de Trabalho, pelo qual é permitida a compensação pela correspondente\ndiminuição em outro dia de horas laboradas além do horário normal de\nexpediente, lançadas como crédito do empregado junto às empregadoras, bem\ncomo a compensação do referido crédito de eventuais horas-débito acumuladas\npelo trabalhador. \u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>PARÁGRAFO PRIMEIRO - As horas trabalhadas em sobrejornadas e as folgas\nreferentes à compensação das horas efetuadas em sobrejornadas no BANCO DE\nHORAS deverão ser previamente autorizadas pelo gestor da respectiva Área.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>PARAGRÁFO SEGUNDO - Fica estipulada a quantidade máxima de 100 (cem horas-\nlaboradas) equivalente à 150 horas-créditos lançadas no banco de horas,\nsendo que as horas superiores ao mencionado limite, sejam mensal ou trimestral,\ndeverão ser pagas no mês subsequente a devida apuração, com base no\nsalário vigente da data de pagamento, acrescidas do respectivo adicional\nprevisto na legislação.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cdiv class=\"cbaClause highlight\" id=\"clause-overtimeallowanceperc1\">\u003Cdiv class=\"cbaClause highlight\" id=\"clause-OVERTIME_trigger\">\u003Cp>PARÁGRAFO TERCEIRO - Cada 01 (uma) hora extraordinária realizada de\nsegunda a sábado, corresponderá a 1,5 (uma e meia) de hora-crédito.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Cp>PARÁGRAFO QUARTO- Para computo de horas-débito fica estipulado o limite de\n100 (cem) horas acumuladas, sem período de vencimento, sendo que a\ncompensação de tal débito será efetuada na proporção 01 (uma) para 01\n(uma), ou seja, sem o acréscimo de adicionais, sendo que as horas\nexcedentes\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>ao referido limite serão devidamente descontadas no mês subsequente.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cdiv class=\"cbaClause highlight\" id=\"clause-sundayallowanceperc1\">\u003Cdiv class=\"cbaClause highlight\" id=\"clause-SUNDAY_trigger\">\u003Cp>PARÁGRAFO QUINTO - As horas laboradas em regime extraordinário aos\ndomingos, folgas e feriados, não serão lançadas como hora-crédito, ou seja,\nnão estão sujeitas a presente compensação, razão pela qual deverão ser\npagas com o adicional de 100% (cem por cento).\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Cp>PARÁGRAFO SEXTO- As horas lançadas no BANCO e não compensadas, quando\nindenizadas serão computadas para efeito de médias na integração de\ncálculos deférias, 13º salário e FGTS.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>PARÁGRAFO SÉTIMO - O presente regime de compensação de horas é\naplicável a todos os empregados das EMPRESAS, com exceção dos empregados\nconsultores, supervisores, analistas e assistentes do Centro de Relacionamento\ncom o Cliente (CRC), além de empregados que não possuem controle de jornada\nde trabalho, nos termos do artigo 62 da Consolidação das Leis do Trabalho.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>PARÁGRAFO OITAVO - Na hipótese de o empregado ser promovido para ocupar\nfunção que o exclua do regime de horário de trabalho previsto nos termos do\nartigo 62 da Consolidação das Leis do Trabalho, as horas-crédito ainda não\ncompensadas pelo empregado, poderão ser, em comum acordo entre empregado e as\nEMPRESAS, compensadas em período determinado nos termos do parágrafo\nprimeiro.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>PARÁGRAFO NONO - O saldo de horas-crédito ou horas-débito eventualmente\nremanescentes e anteriores a vigência atual, serão automaticamente\nincorporados ao computo do presente acordo.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>PARÁGRAFO DÉCIMO- Havendo horas-crédito acumuladas, o empregado poderá\nsolicitar o descanso correspondente às mesmas ao seu superior com, no mínimo,\n24 horas de antecedência, ficando seu gozo sujeito à aprovação do seu\nsuperior.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO- Para compensar as horas trabalhadas e\ncreditadas no sistema de compensação, as EMPRESAS poderão considerar os\natrasos, redução de jornada e\u002Fou as ausências do empregado. Fica pactuado\nainda, a possibilidade da compensação através das seguintes condições:\nfolgas adicionais de horas ou dias, licenças, prorrogação de férias, ponte\npara compensação de feriados e período de aviso prévio por ocasião da\nrescisão contratual.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO- Fica acordado que as horas-débito somente\npoderão ser acumuladas, por solicitação própria do empregado, quando o\nmesmo necessitar se ausentar, bem como decorrente de atrasos e faltas\ninjustificadas, sempre condicionado a autorização da chefia.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO- O empregado terá direito a folga remunerada no\ndia útil de seu aniversário ou no dia anterior ou no dia posterior caso seu\naniversário ocorra em feriado com data pré fixa.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO- A critério das EMPRESAS, o saldo credor do\nempregado no BANCO DE HORAS poderá ser pago antecipadamente.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO -O saldo existente no BANCO DE HORAS ao término\ndo prazo de compensação, ou excedendo o limite mensal estabelecido conforme\nparágrafo segundo da presente cláusula ou nofinal do presente acordo, caso\nnão haja prorrogação do mesmo, será automaticamente pago ao empregado com o\nsalário do mês do pagamento. Fica esclarecido que o saldo em questão já\nencontra-se acrescido dos adicionais legais correspondentes, conforme\nparágrafo terceiro da presente cláusula, não incidindo novamente o adicional\nlegal quando da indenização do saldo existente.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO -No caso do saldo de horas do empregado ser\ndevedor, automaticamente se converterá em débito no próximo período em que\nviger o novo acordo de sistema de compensação ou será descontado do salário\ndo mês imediatamente posterior ao término do mesmo.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>PARÁGRAFO DÉCIMO SÉTIMO - Na ocorrência de rescisão contratual, o saldo\ncredor do BANCO DE HORAS do empregado será pago no prazo legalmente\nestabelecido para quitação das verbas rescisórias. Em caso de saldo devedor\nà época da rescisão contratual do empregado, as EMPRESAS farão o devido\ndesconto nas verbas rescisórias.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>PARÁGRAFO DÉCIMO OITAVO- As EMPRESAS manterão disponível na Intranet,\npara consulta e ou impressão, arquivo contendo informações sobre as horas\nextras incluídas, compensadas e respectivos saldos do Banco de Horas.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>PARÁGRAFO DÉCIMO NONO- Fica pactuado a adoção da sistemática de\nhorário flexível e de registro, podendo a EMPRESA a adotar sistemas\nalternativos eletrônicos de controle de jornada de trabalho pelos\nfuncionários, permanecendo utilizando os sistemas atuais conforme estabelecido\npelas portarias nº 1510 de 21 de Agosto de 2009 e nº 373 , de 25 de Fevereiro\nde 2011 do Ministério do Trabalho e Emprego.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Férias e Licenças\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Duração e Concessão de Férias\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - FRACIONAMENTO DE FÉRIAS\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cdiv class=\"cbaClause highlight\" id=\"clause-PAIDLEAV_trigger\">\u003Cp>O período de férias poderá ser fracionado em dois períodos, desde que\nnão cause prejuízo ao serviço e seja do interesse do empregado, devendo o\nmesmo se manifestar quando da marcação das referidas férias.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Licença Maternidade\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - LICENÇA MATERNIDADE\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cdiv class=\"cbaClause highlight\" id=\"clause-paidmaternityleave\">\u003Cdiv class=\"cbaClause highlight\" id=\"clause-paidmaternityleaveduration\">\u003Cp>Para licenças-maternidade fica assegurada concessão da duração prevista\nno inciso XVIII do art 7º da Constituição Federal, prorrogada por 60\n(sessenta) dias, nos termos e condições do Programa Empresa Cidadã, regido\npela Lei nº. 11.770\u002F2008, Decreto nº. 7.052\u002F2009 e normativas aplicáveis no\nâmbito da Receita Federal, mediante solicitação escrita da empregada até o\nfinal do primeiro mês após o parto.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>PARÁGRAFO PRIMEIRO: A prorrogação da licença-maternidade terá início\nno dia imediatamente ao término da fruição da licença de que trata o inciso\nXVIII do art 7º da Constituição federal.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>PARÁGRAFO SEGUNDO: A concessão desta ampliação fica condicionada à\nplena vigência do incentivo fiscal decorrente da adoção do Programa Empresa\nCidadã, em favor do empregador, de que tratam os artigos 5º e 7º da Lei nº\n11.770, de 09.09.2008.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Licença Adoção\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - LICENÇA PARA ADOTANTES\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cp>Nos termos da Lei 12.010\u002F2009, as EMPRESAS garantirão à mãe adotante\nperíodo de licença, sem prejuízo do salário e do emprego, pelo prazo de 120\n(cento e vinte) dias prorrogada nos termos e condições do Programa ?Empresa\nCidadã?, regido pela Lei nº. 11.770\u002F2008, Decreto nº. 7.052\u002F2009 e\nnormativas\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>aplicáveis no âmbito da Receita Federal, conforme a seguir:\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>I - por sessenta dias, quando se tratar de criança de até um ano de\nidade;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>II - por trinta dias, quando se tratar de criança a partir de um ano até\nquatro anos de idade completos; e\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>III - por quinze dias, quando se tratar de criança a partir de quatro anos\naté completar oito anos de idade.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>PARÁGRAFO PRIMEIRO - O início da concessão da licença prevista acima\ndar-se-á a partir da data do registro no cartório competente da sentença\njudicial que concedeu a adoção, seja em caráter definitivo ou\nprovisória.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>PARÁGRAFO SEGUNDO - Caso o empregado seja o pai adotante, será concedida\nlicença de 5 (cinco) dias úteis conforme definido no Ato das Disposições\nConstitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal, desde que\nobservadas as mesmas condições do parágrafo primeiro acima.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Saúde e Segurança do Trabalhador\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>CIPA composição, eleição, atribuições, garantias aos cipeiros\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Ch3>CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - CIPA\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cp>As EMPRESAS constituirão CIPA conforme dispõe a legislação em vigor.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>PARÁGRAFO PRIMEIRO - As EMPRESAS se comprometem a liberar os membros da\nCIPA para o exercício das atividades e responsabilidades inerentes às\nfunções na Comissão, pelo tempo que se fizer necessário, desde que não\ncause prejuízo aos serviços.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>PARÁGRAFO SEGUNDO - As empresas comprometem-se a comunicar ao SINDICATO o\ncronograma de realização das reuniões da CIPA.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Ch3>CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - TREINAMENTO PARA CIPEIROS\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cp>As EMPRESAS concordam que, de acordo com a NR 05 do Ministério do Trabalho,\no SINDICATOministre juntamente com a empresa, cursos para cipeiros. A empresa e\no SINDICATOse comprometem a analisar, em conjunto, medidas que auxiliem na\nredução das estatísticas de doenças e absenteísmo.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Garantias a Portadores de Doença não Profissional\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA - PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS FÍSICAS\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cp>A Empresa abonará as faltas ao trabalho dos (as) funcionários (as) com\ndeficiências físicas decorrentes da comprovada manutenção de\naparelhos\u002Fequipamentos ortopédicos ou necessidade análoga;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Ch3>CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA - ASSÉDIO MORAL\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cp>As EMPRESAS se obrigarão a informar a seus empregados que não será\nadmitida nenhuma prática de assédio moral.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Outras Normas de Prevenção de Acidentes e Doenças Profissionais\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA - PREVENÇÃO DE RISCOS A SAÚDE\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cp>As EMPRESAS concederão, a todos os empregados maiores de 50 anos, após\nperíodo contratual de experiência, independentemente do cargo, 1 (uma)\nsessão de check-up a cada período de 24 meses. Para a realização dos exames\nserão observadas as regras, procedimentos e condições descritos nas\npolíticas internas de concessão desse benefício.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Ch3>CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA - ELIMINAÇÃO DE RISCOS A SAÚDE\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cdiv class=\"cbaClause highlight\" id=\"clause-healthandsafetypolicy\">\u003Cp>As EMPRESAS se comprometem a buscar a eliminação de riscos a saúde do\ntrabalhador, através da utilização de medidas de proteção coletivas e\nindividuais, sem prejuízo do disposto no artigo 191 da CLT e Decreto nº\n3.214\u002F78, priorizando a cessação ou neutralização dos agentes que\nrepresentem riscos à saúde\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>dos empregados. \u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Relações Sindicais\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Acesso do Sindicato ao Local de Trabalho\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>CLÁUSULA TRIGÉSIMA - RELAÇÕES SINDICAIS\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cp>Aos dirigentes sindicais será permitido o acesso às dependências das\nEMPRESAS, durante o horário normal de trabalho, respeitadas as regras gerais\nde acesso e circulação de pessoas.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Liberação de Empregados para Atividades Sindicais\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Ch3>CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA - LIBERAÇÃO DE ATIVIDADES PARA\nREUNIÕES\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cp>A participação de empregados, membros de diretorias sindicais, em\nreuniões e outras atividades oficiais das entidades, devidamente convocadas e\ncomprovadas, deverá ser previamente informada à empresa, por escrito, como no\nmínimo 5 (cinco) dias de antecedência, ficando a liberação condicionada à\ndisponibilidade da área gestora e desde que não cause prejuízo ao\nserviço.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Outras disposições sobre relação entre sindicato e empresa\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Ch3>CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA - REUNIÕES PERIÓDICAS\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cp>Fica acordado que, trimestralmente, ou quando necessário, os representantes\ndas EMPRESAS e o SINDICATO mediantea convocação deste se reunirão com o\nobjetivo de discutirem assuntos inerentes aos trabalhadores e com o intuito de\ndirimirem as dúvidas e ou ajustar problemas relativos ao Acordo Coletivo\nfirmado, convocado pela parte interessada.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Disposições Gerais\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Mecanismos de Solução de Conflitos\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Ch3>CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA - FORO\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cp>s partes reconhecem que o foro competente para dirimir eventuais\ncontrovérsias oriundas do presente Acordo Coletivo é o do Tribunal Regional\ndo Trabalho ? TRT.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Aplicação do Instrumento Coletivo\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUARTA - APLICAÇÃO DO INSTRUMENTO\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cp>As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no\nperíodo de 1º de Setembro de 2012 a 31 de Agosto de 2014 e a data-base da\ncategoria em 1º de Setembro.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>PARÁGRAFO ÚNICO: Excetuam-se da vigência de 2 (dois anos), as cláusulas\neconômicas, cuja nova negociação se dará em 1º de Setembro de 2013.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Descumprimento do Instrumento Coletivo\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Ch3>CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUINTA - MULTA - OBRIGAÇÕES\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cp>Fica estipulada a multa equivalente a 10% (dez por cento) do piso salarial\nda categoria, por cláusula, em caso de descumprimento de qualquer das\nobrigações contidas neste acordo, revertendo esse valor em favor da parte\nprejudicada.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Outras Disposições\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEXTA - DEMAIS GARANTIAS\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cp>Serão mantidas as condições de benefícios e trabalho adquiridos em\nquaisquer das EMPRESAS no último Acordo Coletivo de trabalho para empregados\nativos na folha em 01.09.2012, desde que não expressamente alteradas pelo\npresente acordo.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Este Acordo Coletivo se sobrepõe a qualquer outro, seja tácito ou\nexpresso, ou ainda a quaisquer disposições em contrário existentes, sendo o\núnico e exclusivo instrumento que rege as condições de trabalho e cláusulas\neconômicas dos empregados das EMPRESAS, exceção feita aos Acordos Coletivos\nque implementem programas de Participação em Resultados. Em caso de omissão,\ndeverão ser observadas a CLT e legislação trabalhista complementar.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Ch3>CLÁUSULA TRIGÉSIMA SÉTIMA - CONCORDÂNCIA DAS PARTES\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cp>E por estarem justas e acertadas, firmam o presente acordo em 4 (quatro)\nvias de igual teor, comprometendo-se a encaminhá-lo para arquivamento e\nregistro na Secretaria de Relações do Trabalho (SRT).\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Ch3>CLÁUSULA TRIGÉSIMA OITAVA - DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES SINDICAIS\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cp>O SINDICATO poderá distribuir seus comunicados, folhetos e jornais,\nexclusivamente nas portarias dos prédios, sem, contudo, dificultar a livre\nmovimentação de pessoas e\u002Fou veículos, não podendo, portanto, fazê-lo por\nqualquer meio, direto e\u002Fou indireto, nas áreas internas.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Ch3>CLÁUSULA TRIGÉSIMA NONA - QUADRO DE AVISOS\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cp>As EMPRESAS permitirão a afixação, em seus quadros de avisos, dos\ncomunicados oficiais do SINDICATOde interesse da categoria, após análise do\nseu conteúdo pelos órgãos ou pessoas por ela designados.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Ch3>CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA - MENSALIDADES E CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cp>As EMPRESAS comprometem-se a descontar em folha de pagamento de seus\nempregados e efetuar o respectivo repasse dos valores correspondentes a\nmensalidade sindical, inclusive sobre o 13º salário se assim constar do\nEstatuto Social da entidade, até o 5º (quinto) dia do mês subseqüente ao\nmês de competência\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>PARÁGRAFO ÚNICO ? As EMPRESAS enviarão ao SINTETEL a relação nominal do\ndesconto das mensalidades sindicais, contendo: nome, matrícula, local de\ntrabalho e valor descontado, sempre que solicitado.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Ch3>CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA PRIMEIRA - GINÁSTICA LABORAL\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cp>As EMPRESAS disponibilizarão aos empregados, exclusivamente em posições\nde atendimento dos Call Centersom jornada de 36 (trinta e seis horas) semanais,\nindependentemente dos intervalos legais, um programa de ginástica laboral.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Ch3>CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SEGUNDA - ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cp>As EMPRESAS disponibilizarão, para todos os empregados e seus dependentes\nlegais, um plano odontológico, cuja mensalidade será custeada em 80% (oitenta\npor cento) pelas empresas e 20% (vinte por cento) pelos empregados.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cdiv class=\"cbaClause highlight\" id=\"clause-paidpaternityleave\">\u003Cdiv class=\"cbaClause highlight\" id=\"clause-paidpaternityleaveduration\">\u003Cdiv class=\"cbaClause highlight focus\" id=\"clause-paidpaternityleavepay\">\u003Cdiv class=\"cbaClause highlight\" id=\"clause-paidpaternityleavepayperc\">\u003Ch3>CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA TERCEIRA - AUSÊNCIAS JUSTIFICADAS\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cp>O Empregado poderá deixar de comparecer ao serviço, desde que devidamente\ncomprovado, sem prejuízo de seu salário a contar do primeiro dia útil após\no evento, por:\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>a) 05 (cinco) dias consecutivos, em virtude de casamento;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Não aplicável aos casos de união Estável\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>b) 10 (dez) dias consecutivos para funcionários em virtude de\npaternidade;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Já computados os prazos previstos em legislação (art 473 CLT e CF\u002F 88 em\nseu artigo 7º, XIX e art. 10, § 1º,ADCT.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\u003C\u002Fdiv>\u003C\u002Fdiv>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Ch3>\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Ch3>CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA QUARTA - OBRIGAÇÕES NR17\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cp>As EMPRESASse obrigam a cumprir todas as determinações oriundas do anexo\nII NR17 no que se refere ao trabalho executado pelos profissionais dos setores\nde teleatendimento.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>PEDRO VITOR DIAS DA ROSA\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Presidente\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE TELECOMUNICACOES E\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>OPERADORES DE MESAS TELEFONICAS DO ESTADO DO PARANA\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>JOSE LUIZ FROES\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Procurador\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>TIM CELULAR S.A.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>JOSE LUIZ FROES\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Procurador\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>INTELIG TELECOMUNICACOES LTDA. \u003C\u002Fp>\n\n\n\n            \n            ",{"disabilitypay":44,"jobsecuritymothers":48,"paidmaternityleaveduration":52,"childcaresubsidy":56,"wageincreaseperc1":60,"hourspweek_select":64,"paidpaternityleavepayperc":68,"funeralpay":72,"wageincreasetype":76,"OVERTIME_trigger":78,"healthcareaccess":82,"healthinsurance":86,"SUNDAY_trigger":88,"healthandsafetypolicy":92,"overtimeallowanceperc1":96,"hourspweek":98,"paidpaternityleavepay":100,"sicknesspay":102,"healthinsurancerelatives":105,"SCHEDULE_trigger":107,"paidpaternityleave":111,"sicknessmaxdaysnr":113,"sundayallowanceperc1":115,"LOWWAGE_trigger":117,"healthcareaccessrelatives":121,"mealvouchers":123,"sicknessmaxdays":127,"paidmaternityleave":129,"PAIDLEAV_trigger":131,"paidpaternityleaveduration":135},{"bindId":45,"name":46,"text":47},"disabilitypay","As EMPRESAS assegurarão a complementação","As EMPRESAS assegurarão a complementação do auxílio-doença\nprevidenciário e auxílio-doença acidentário, para seus empregados, após o\ntérmino do período de experiência, a contar do 16º (décimo sexto) dia de\nafastamento desde que devidamente formalizado junto ao INSS de acordo com os\nseguintes critérios: Prazo máximo de complementação do Auxílio-doença\nprevidenciário por incapacidade, tendo como diagnóstico principal neoplasia\nmaligna, tuberculose ativa, hanseníase, cardiopatia grave, doença de\nParkinson, espondiloartrose anquilosante em estado grave, nefropatia grave,\ndoença de Paget (artrite deformante) em estado avançado, síndrome de\nimunodeficiência adquirida (AIDS) e hepatopatia grave:\n\nAté 360 dias: complementação que garanta o recebimento integral do\nsalário nominal do empregado;\n\nAté 90 dias para acidente de trabalho típico complementação que garanta\no recebimento integral do salário nominal do empregado;",{"bindId":49,"name":50,"text":51},"jobsecuritymothers","Estabilidade Mãe CLÁUSULA DÉCIMA NONA - ","Estabilidade Mãe\n\nCLÁUSULA DÉCIMA NONA - ESTABILIDADE PROVISÓRIA PARA GESTANTE\n\nAs EMPRESAS comprometem-se a não despedir imotivadamente a empregada\ngestante durante o período de estabilidade legalmente previsto pela\nConstituição ou 180 (cento e oitenta) dias nos termos e condições do\nPrograma ?Empresa Cidadã?, regido pela Lei nº.\n\n11.770\u002F2008, Decreto nº. 7.052\u002F2009 e normativas aplicáveis no âmbito da\nReceita Federal, o que for mais benéfico à empregada. Fica extinta a\nestabilidade para os casos de extinção do contrato de trabalho por iniciativa\nda trabalhadora, devidamente assistida pela entidade sindical, ou de rescisão\npor justa causa.",{"bindId":53,"name":54,"text":55},"paidmaternityleaveduration","Para licenças-maternidade fica assegurad","Para licenças-maternidade fica assegurada concessão da duração prevista\nno inciso XVIII do art 7º da Constituição Federal, prorrogada por 60\n(sessenta) dias, nos termos e condições do Programa Empresa Cidadã, regido\npela Lei nº. 11.770\u002F2008, Decreto nº. 7.052\u002F2009 e normativas aplicáveis no\nâmbito da Receita Federal, mediante solicitação escrita da empregada até o\nfinal do primeiro mês após o parto.\n\nPARÁGRAFO PRIMEIRO: A prorrogação da licença-maternidade terá início\nno dia imediatamente ao término da fruição da licença de que trata o inciso\nXVIII do art 7º da Constituição federal.\n\nPARÁGRAFO SEGUNDO: A concessão desta ampliação fica condicionada à\nplena vigência do incentivo fiscal decorrente da adoção do Programa Empresa\nCidadã, em favor do empregador, de que tratam os artigos 5º e 7º da Lei nº\n11.770, de 09.09.2008.",{"bindId":57,"name":58,"text":59},"childcaresubsidy","Auxílio Creche CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ","Auxílio Creche\n\n\n\nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXÍLIO CRECHE\u002F ASSISTÊNCIA PRÉ-ESCOLAR\n\u002FBABA\n\nAs EMPRESAS reembolsarão as despesas relacionadas aos serviços prestados\npor instituições de ensino (creches \u002Fpré-escolas ou baba) aos filhos(as) de\nempregadas, no valor de até R$ R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais),até que\ncompletem 5 anos, 11 meses e 29 dias de idade, mediante a apresentação da\n\nrespectiva documentação comprobatória.\n\nPARÁGRAFO PRIMEIRO: Caso a criança complete 6 anos durante o ano letivo,\nas EMPRESAS manterão o benefício até o seu respectivo encerramento.\n\nPARÁGRAFO SEGUNDO: O benefício será pago, nos mesmos limites descritos no\n?caput?da presente cláusula, às empregadas que comprovarem despesas com\nbabás e\u002Fou empregadas domésticas, desde que essas estejam devidamente\nregistradas em CTPS e tenham os recolhimentos à Previdência Social quitados.\nDe acordo com as normas internas, as requerentes do benefício nessa modalidade\napenas adquirem o direito ao recebimento mediante preenchimento de formulário\nespecífico e apresentação dos documentos comprobatórios.\n\nPARÁGRAFO TERCEIRO: O benefício não será pago de forma retroativa, sendo\nconsiderado devido pelas EMPRESAS apenas a partir da data que o empregado\nprotocolizar a documentação necessária à concessão.\n\nPARÁGRAFO QUARTO: A empregada deverá apresentar, no máximo, até o dia 10\ndo mês subseqüente, a nota fiscal que comprova a realização da despesa de\nque trata o caput, sob pena de não recebimento do reembolso. Os limites de\nreembolso são mensais, não possuindo caráter cumulativo. A não\napresentação dos comprovantes de despesas mensais no prazo acima indicado\nimpede o recebimento posterior.\n\nPARÁGRAFO QUINTO: Por se tratar de indenização de despesas com\ncreche\u002Fassistência pré-escolar, esta concessão não se reveste de natureza\nsalarial.\n\nPARÁGRAFO SEXTO - Em caso de parto múltiplo o reembolso será devido em\nrelação a cada filho individualmente .",{"bindId":61,"name":62,"text":63},"wageincreaseperc1","As EMPRESAS concederão, a partir de 01 d","As EMPRESAS concederão, a partir de 01 de Janeiro de 2013, aos seus\nempregados, reajuste salarial nos percentuais abaixo descritos, aplicáveis\nsobre os salários percebidos em 31 de Agosto de 2012: exceto para os de\nníveis executivos, assim considerados os designados formalmente para as\nfunções de Diretor, manager ou especialista master, estagiários e jovens\naprendizes,\n\n\n\nPARÁGRAFO PRIMEIRO: Serão aplicados osreajustes nas seguintes formas:\n\n- Para salários até R$ 800,00 (oitocentos reais ) reajuste de 7%(sete por\ncento);\n\n- Para salários de R$ 800,01 (oitocentos reais e um centavo) até R$\n1.250,00 (hum mil duzentos e cinquenta reais) reajuste de5,5%(cinco vírgula\ncinco por cento) e;\n\n- Para salários superiores R$ 1.250,00 (hum mil duzentos e cinquenta reais)\nsem limite de teto salarial, reajuste de 4,17%(quatro vírgula dezessete por\ncento).",{"bindId":65,"name":66,"text":67},"hourspweek_select","A jornada de trabalho dos empregados das","A jornada de trabalho dos empregados das EMPRESAS será de 40 (quarenta)\nhoras semanais para todos os empregados, excetuando-se os empregados de lojas e\npontos de vendas e aqueles que sejam abrangidos em regime especial em função\nda atividade, conforme previsto em legislação específica, por expressa\ndisposição deste acordo ou do contrato individual de trabalho.",{"bindId":69,"name":70,"text":71},"paidpaternityleavepayperc","CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA TERCEIRA - AUSÊNCI","CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA TERCEIRA - AUSÊNCIAS JUSTIFICADAS\n\nO Empregado poderá deixar de comparecer ao serviço, desde que devidamente\ncomprovado, sem prejuízo de seu salário a contar do primeiro dia útil após\no evento, por:\n\na) 05 (cinco) dias consecutivos, em virtude de casamento;\n\nNão aplicável aos casos de união Estável\n\nb) 10 (dez) dias consecutivos para funcionários em virtude de\npaternidade;\n\nJá computados os prazos previstos em legislação (art 473 CLT e CF\u002F 88 em\nseu artigo 7º, XIX e art. 10, § 1º,ADCT.",{"bindId":73,"name":74,"text":75},"funeralpay","As EMPRESAS reembolsarão, aos dependente","As EMPRESAS reembolsarão, aos dependentes devidamente qualificados,\nauxílio equivalente a 80% (oitenta por cento) das despesas de serviços\nfunerários, prestados ao empregado falecido, devidamente comprovadas mediante\na apresentação das respectivas notas fiscais, limitado ao valor de R$\n2.600,00 (dois mil e seiscentos reais), valor este aplicável a partir de\njaneiro\u002F2013.",{"bindId":77,"name":62,"text":63},"wageincreasetype",{"bindId":79,"name":80,"text":81},"OVERTIME_trigger","PARÁGRAFO TERCEIRO - Cada 01 (uma) hora ","PARÁGRAFO TERCEIRO - Cada 01 (uma) hora extraordinária realizada de\nsegunda a sábado, corresponderá a 1,5 (uma e meia) de hora-crédito.",{"bindId":83,"name":84,"text":85},"healthcareaccess","As EMPRESAS manterão, para todos os empr","As EMPRESAS manterão, para todos os empregados e seus dependentes legais,\num plano com cobertura básica de assistência médica, com participação do\nempregado quando da utilização do benefício.",{"bindId":87,"name":84,"text":85},"healthinsurance",{"bindId":89,"name":90,"text":91},"SUNDAY_trigger","PARÁGRAFO QUINTO - As horas laboradas em","PARÁGRAFO QUINTO - As horas laboradas em regime extraordinário aos\ndomingos, folgas e feriados, não serão lançadas como hora-crédito, ou seja,\nnão estão sujeitas a presente compensação, razão pela qual deverão ser\npagas com o adicional de 100% (cem por cento).",{"bindId":93,"name":94,"text":95},"healthandsafetypolicy","As EMPRESAS se comprometem a buscar a el","As EMPRESAS se comprometem a buscar a eliminação de riscos a saúde do\ntrabalhador, através da utilização de medidas de proteção coletivas e\nindividuais, sem prejuízo do disposto no artigo 191 da CLT e Decreto nº\n3.214\u002F78, priorizando a cessação ou neutralização dos agentes que\nrepresentem riscos à saúde\n\ndos empregados. ",{"bindId":97,"name":80,"text":81},"overtimeallowanceperc1",{"bindId":99,"name":66,"text":67},"hourspweek",{"bindId":101,"name":70,"text":71},"paidpaternityleavepay",{"bindId":103,"name":46,"text":104},"sicknesspay","As EMPRESAS assegurarão a complementação do auxílio-doença\nprevidenciário e auxílio-doença acidentário, para seus empregados, após o\ntérmino do período de experiência, a contar do 16º (décimo sexto) dia de\nafastamento desde que devidamente formalizado junto ao INSS de acordo com os\nseguintes critérios: Prazo máximo de complementação do Auxílio-doença\nprevidenciário por incapacidade, tendo como diagnóstico principal neoplasia\nmaligna, tuberculose ativa, hanseníase, cardiopatia grave, doença de\nParkinson, espondiloartrose anquilosante em estado grave, nefropatia grave,\ndoença de Paget (artrite deformante) em estado avançado, síndrome de\nimunodeficiência adquirida (AIDS) e hepatopatia grave:\n\nAté 360 dias: complementação que garanta o recebimento integral do\nsalário nominal do empregado;",{"bindId":106,"name":84,"text":85},"healthinsurancerelatives",{"bindId":108,"name":109,"text":110},"SCHEDULE_trigger","PARÁGRAFO SEGUNDO : Fica autorizado o tr","PARÁGRAFO SEGUNDO : Fica autorizado o trabalho aos domingos, feriados e em\ndias de repouso semanal remunerado, em especial nas áreas cujas atividades\nestão relacionadas ao comércio varejista, ressalvados os direitos dos\nempregados, estabelecidos pelo presente Acordo Coletivo de Trabalho.",{"bindId":112,"name":70,"text":71},"paidpaternityleave",{"bindId":114,"name":46,"text":104},"sicknessmaxdaysnr",{"bindId":116,"name":90,"text":91},"sundayallowanceperc1",{"bindId":118,"name":119,"text":120},"LOWWAGE_trigger","Os pisos salariais mensais vigentes nas ","Os pisos salariais mensais vigentes nas EMPRESAS, a partir de 1º de\nSetembro de 2012 não poderão ser inferiores ao salário mínimo nacional,\nficando garantido no presente acordo os pisos superiores existentes nos acordos\nanteriores.",{"bindId":122,"name":84,"text":85},"healthcareaccessrelatives",{"bindId":124,"name":125,"text":126},"mealvouchers","As EMPRESAS oferecerão mensalmente aos s","As EMPRESAS oferecerão mensalmente aos seus empregados, a partir do mês de\njaneiro de 2013, parcela para a aquisição de refeições ou de gêneros\nalimentícios em estabelecimentos comerciais credenciados nos termos da\nlegislação do Programa de Alimentação do Trabalhador \n\nPARÁGRAFO PRIMEIRO: Para os empregados com jornada de trabalho semanal de\n40 (quarenta) horas semanais, excetuando-se os empregados de lojas e pontos de\nvendas e aqueles que sejam abrangidos em regime especial em função da\natividade, As EMPRESAS fornecerão, a partir do mês de Janeiro de 2013,\ncréditos diários-refeição mensais com valor de R$ 21,50 (vinte e um reais e\ncinqüenta centavos) no cartão eletrônico do benefício, sendo 22 (vinte e\ndois)para quem trabalhar 5(cinco) dias na semana e 26 (vinte e seis) para quem\ntrabalhar 6(seis) dias na semana.\n\n\n\nPARÁGRAFO SEGUNDO: Para os empregados com jornada de trabalho semanal igual\nou inferior a 44 (quarenta e quatro) horas semanais que estejam lotados em\nlojas e pontos de vendas e aqueles que sejam abrangidos em regime especial em\nfunção da atividade, As EMPRESASfornecerão, a partir do mês de Janeiro de\n2013, 26 (vinte e seis) créditos diáriosrefeições mensais com valor de R$\n18,00 (dezoito reais) no cartão eletrônico do benefício.\n\nPARÁGRAFO TERCEIRO: Excepcionalmente para os empregados de lojas nos cargos\nde Consultor de Vendas, Consultor de Vendas Sênior, e Consultor de Vendas\nLíder será facultada até o dia 15\u002F12\u002F2012, mediante termo de adesão, a\npossibilidade de recebimento em 30\u002F12\u002F2012 de Parcela única indenizatória no\nvalor de R$ 1.100,00 (hum mil e cem reais) pela alteração do valor do\ncrédito diário de R$ 20,50 para R$ 18,00 a partir de 01\u002F01\u002F2013. A não\nopção pela referida condição resultará na manutenção do recebimento dos\ncréditos diáriosrefeição mensais no valor de R$ 20,50 (vinte reais e\ncinquenta centavos).\n\na) Para empregados cumprindo período de experiência em loja em 2012 o\npagamento ocorrerá na folha mensal subsequente após o término do referido\nperíodo.\n\nPARÁGRAFO QUARTO ?Para os empregados com jornada de trabalho igual ou\ninferior a 36 (trinta e seis) horas semanais, As EMPRESAS fornecerão,26 (vinte\ne seis) créditos diáriosrefeições mensais com valor de R$ 13,00 (treze\nreais) no cartão eletrônico do benefício\n\nPARÁGRAFO QUINTO: Aos jovens aprendizes serão fornecidos 22 (vinte e dois)\nbilhetesrefeição mensais com valor facial de R$ 13,00 (treze reais).\n\nPARÁGRAFO SEXTO: A empresa descontará mensalmente do empregado a\nimportância de R$ 1,00 (um real) a título de participação no valor do\nbenefício.\n\nPARÁGRAFO SÉTIMO ? O benefício previsto nesta cláusula não possui\nnatureza salarial e, portanto, não integra o salário para qualquer efeito,\ndevendo o empregado observar as finalidades do benefício e a legislação\nvigente.\n\nPARÁGRAFO OITAVO: Os empregados poderão optar pela modalidade de\nrecebimento do benefício (alimentação ou refeição), de acordo com os\nprocedimentos internos que regulam o benefício.\n\nPARÁGRAFO NONO: Será fornecida integralmente a todos os empregados durante\no período de férias. Os valores de que trata este parágrafo também possuem\ncaráter\n\nindenizatório e de natureza não salarial, não integrando a remuneração\ndo empregado, para qualquer efeito.",{"bindId":128,"name":46,"text":104},"sicknessmaxdays",{"bindId":130,"name":54,"text":55},"paidmaternityleave",{"bindId":132,"name":133,"text":134},"PAIDLEAV_trigger","O período de férias poderá ser fracionad","O período de férias poderá ser fracionado em dois períodos, desde que\nnão cause prejuízo ao serviço e seja do interesse do empregado, devendo o\nmesmo se manifestar quando da marcação das referidas férias.",{"bindId":136,"name":70,"text":71},"paidpaternityleaveduration","\u003Chtml>\n\n    \u003Cdiv class=\"cobra-report\">\n\n        \u003Ch2>BRA Tim Celular S.A., BRA Intelig Telecomunicacoes LTDA. BRA Tim Celular S.A., BRA Intelig Telecomunicacoes LTDA. - 2012\u003C\u002Fh2>\n\n        \u003Cdiv class=\"section general\">\n\n            \n                \u003Cdiv id=\"display-start_date\">Data de inicio &rarr;&nbsp;2012-09-01\u003C\u002Fdiv>\n            \n            \n\n            \n                \u003Cdiv id=\"display-end_date\">Data de encerramento &rarr;&nbsp;2014-08-31\u003C\u002Fdiv>\n            \n            \n\n            \u003C!-- TODO: previous CBA logic -->\n            \u003C!-- TODO: status logic -->\n\n            \n                \u003Cdiv id=\"display-cbaratified\">Ratificado por &rarr;&nbsp;Outros\u003C\u002Fdiv>\n                \n                \u003Cdiv id=\"display-cbaactorratified\">\n                    Ratificado em &rarr;&nbsp;2012-09-01\n                \u003C\u002Fdiv>\n            \n\n            \u003C!-- TODO: transnational_label, includingcountries_label, national_framework_label -->\n\n            \u003Cdiv id=\"display-SECTOR1\">\n                Nome da indústria &rarr;&nbsp;Transporte, logística, comunicações\n            \u003C\u002Fdiv>\n\n            \u003Cdiv id=\"display-NACE2004\">\n                Nome da indústria &rarr;&nbsp;Actividades de telecomunicações sem fios  , Actividades de telecomunicações por fios  \n            \u003C\u002Fdiv>\n\n            \u003Cdiv id=\"display-FIRMPRI\">\n                Sector público\u002Fprivado &rarr;&nbsp;No setor privado\n            \u003C\u002Fdiv>\n            \n            \u003Cdiv>concluido por\u003C\u002Fdiv>\n\n            \n\n            \n\n            \u003Cdiv id=\"display-CBA_MNCOMPA_2\">\n\n                \n                    \n                    \u003Cdiv>\n                        Nomes de empregadores &rarr;&nbsp;\n                        Tim Celular S.A., Intelig Telecomunicacoes LTDA.\n                    \u003C\u002Fdiv>\n                \n            \n                \u003Cdiv id=\"display-CBA_MNCOMPA_2_txt\">\u003C\u002Fdiv>\n            \u003C\u002Fdiv>\n\n            \u003Cdiv id=\"display-CBA_MEMTRAD4_1\">\n                Nomes de sindicatos &rarr;&nbsp;\n\n                \n                    \n                    \u003Cspan>\n                        Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações e Operadores de Mesas Telefônicas do Estado do Parana\n                    \u003C\u002Fspan>\n                \n\n                \u003Cdiv id=\"display-CBA_MEMTRAD4_1_txt\">\u003C\u002Fdiv>\n            \u003C\u002Fdiv>\n\n            \n\n            \n\n        \u003C\u002Fdiv>\n\n        \n\n        \n\n        \u003Cdiv class=\"section sickness-disability\">\n            \u003Ch3 id=\"display-SICDIS_trigger\">Doença e deficiência\u003C\u002Fh3>\n\n            \u003Cdiv id=\"display-maxsicknesspayperc\">\n                Máximo para subsídio de doença &rarr;&nbsp;100&nbsp;%\n            \u003C\u002Fdiv>\n\n            \n\n            \n\n            \u003Cdiv id=\"display-sicknessmaxdaysnr\">\n                Máximo de dias pagos por baixa médica &rarr;&nbsp;360 dias\n            \u003C\u002Fdiv>\n            \n            \u003Cdiv id=\"display-longtermillness\">Arranjos sobre o regresso ao trablaho depois de doença prolongada (por exemplo, tratamento para o cancro) &rarr;&nbsp;\u003C\u002Fdiv>\n            \n            \u003Cdiv id=\"display-menstruationleave\">Dias de menstruação pagos &rarr;&nbsp;\u003C\u002Fdiv>\n\n            \u003Cdiv id=\"display-disabilitypay\">Pagamento em caso de deficiência por causa de acidente no trabalho &rarr;&nbsp;Sim\u003C\u002Fdiv>\n\n        \u003C\u002Fdiv>\n\n\n        \u003Cdiv class=\"section health-medical-assistence\">\n            \u003Ch3 id=\"display-SICDIS_trigger\">Assistência de saúde e segurança e médica\u003C\u002Fh3>\n            \u003Cdiv id=\"display-healthcareaccess\"> Acordo de assistência médica &rarr;&nbsp;Sim\u003C\u002Fdiv>\n            \u003Cdiv id=\"display-healthcareaccessrelatives\">Acordo de assistência médica para familiares &rarr;&nbsp;Sim\u003C\u002Fdiv>\n            \u003Cdiv id=\"display-healthinsurance\">Acordo de contribuição ao seguro de saúde &rarr;&nbsp;Sim\u003C\u002Fdiv>\n            \u003Cdiv id=\"display-healthinsurancerelatives\">Acordo de seguro de saúde para familiares &rarr;&nbsp;Sim\u003C\u002Fdiv>\n            \u003Cdiv id=\"display-healthandsafetypolicy\">Acordo sobre saúde e segurança &rarr;&nbsp;Sim\u003C\u002Fdiv>\n            \u003Cdiv id=\"display-healthandsafetytraining\">Acordo sobre formação de saúde e segurança &rarr;&nbsp;Não\u003C\u002Fdiv>\n            \u003Cdiv id=\"display-protectiveclothing\">Equipamento protector distrubuído &rarr;&nbsp;\u003C\u002Fdiv>\n            \u003Cdiv id=\"display-hivpolicy\">Exames médicos anuais ou regulares pagos pela entidade patronal &rarr;&nbsp;Não\u003C\u002Fdiv>\n            \u003Cdiv id=\"display-monitoring\">Seguindo problemas musculo\u002FOsseos de locais de trabalho, Riscos profissionais e\u002Fou relações entre trabalho e saúde  &rarr;&nbsp;\u003C\u002Fdiv>\n            \u003Cdiv id=\"display-funeralpay\">Subsídio de morte &rarr;&nbsp;Sim\u003C\u002Fdiv>\n        \n            \n        \u003C\u002Fdiv>\n\n        \u003Cdiv class=\"section work-family-arrangements\">\n            \u003Ch3 id=\"display-WORKFAM_trigger\">Arranjos de trabalho e de família\u003C\u002Fh3>\n\n            \u003Cdiv id=\"display-paidmaternityleaveduration\">\n                Licença-maternidade remunerada &rarr;&nbsp;26 semanas\n            \u003C\u002Fdiv>\n\n            \n\n            \u003Cdiv id=\"display-jobsecuritymothers\">Segurança do emprego após a licença-maternidade &rarr;&nbsp;Sim\u003C\u002Fdiv>\n            \u003Cdiv id=\"display-maternitydiscrimination\">Proibição de discriminação sobre a maternidade &rarr;&nbsp;Não\u003C\u002Fdiv>\n              \u003Cdiv id=\"display-breastfeeding_dangerouswork\">Proibição sobre trabalhos de risco de Grávidas e lactentes &rarr;&nbsp;\u003C\u002Fdiv>\n              \u003Cdiv id=\"display-riskassessment\">Avaliação de riscos para grávidas e Enfermeiras &rarr;&nbsp;\u003C\u002Fdiv>\n              \u003Cdiv id=\"display-alternatives\">Alternativas de trabalho com menos riscos para grávidas ou enfermeiras &rarr;&nbsp;\u003C\u002Fdiv>\n              \u003Cdiv id=\"display-timeoff\">Licença para consultas pré-natais &rarr;&nbsp;\u003C\u002Fdiv>\n              \u003Cdiv id=\"display-screeningnonstandard\">Proíbição de examinar gravidez antes da regularização de outros trabalhadores &rarr;&nbsp;\u003C\u002Fdiv>\n              \u003Cdiv id=\"display-screeningpromotion\">Proibição de examinar gravidez antes de promoção &rarr;&nbsp;\u003C\u002Fdiv> \n            \u003Cdiv id=\"display-nursingmothers\">Instalações para cuidado das mães &rarr;&nbsp;Não\u003C\u002Fdiv>\n            \u003Cdiv id=\"display-childcareprovision\">Instalações para cuidado de crianças providas pelo empregador &rarr;&nbsp;Não\u003C\u002Fdiv>\n            \u003Cdiv id=\"display-childcaresubsidy\">Instalações para cuidado de crianças subsidiadas pelo empregador &rarr;&nbsp;Sim\u003C\u002Fdiv>\n   \u003Cdiv id=\"display-educationtuition\">Subídio para a edução\u002F ensino das crianças &rarr;&nbsp;\u003C\u002Fdiv>\n   \n            \n\n            \u003Cdiv id=\"display-paidpaternityleaveduration\">\n                Licença-paternidade remunerada &rarr;&nbsp;10 dias\n         \u003C\u002Fdiv>\n                        \n\n        \u003C\u002Fdiv>\n        \n        \n         \n\n        \n        \n\n        \u003Cdiv class=\"section working-hours\">\n            \u003Ch3 id=\"display-WORKHOURS_trigger\">Horas de trabalho, horários e férias\u003C\u002Fh3>\n\n            \n\n            \u003Cdiv id=\"display-hourspweek\">\n                Horas de trabalho por semana &rarr;&nbsp;40.0\n            \u003C\u002Fdiv>\n\n            \n\n            \n\n            \n\n            \n\n            \u003Cdiv id=\"display-holidaysdays\">\n                Férias anuais remuneradas &rarr;&nbsp; dias\n            \u003C\u002Fdiv>\n\n            \u003Cdiv id=\"display-holidaysweeks\">\n                Férias anuais remuneradas &rarr;&nbsp; semanas\n            \u003C\u002Fdiv>\n\n            \u003Cdiv id=\"display-bankholidays2\">\n                Feriados remunerados &rarr;&nbsp;Natal, Army Day \u002F Feast of the Sacred Heart\u002F St. Peter &amp; Paul’s Day (30th June), Chile Independence Day (18th September), John Chilembwe Day (15th January)\n            \u003C\u002Fdiv>\n\n            \n\n            \u003Cdiv id=\"display-schedulesrestpw\"> Dia de descanso de pelo menos um dia por semana acordado? &rarr;&nbsp;Não\u003C\u002Fdiv>\n\n            \u003Cdiv id=\"display-sundays_year\">\n                Máximo número de Domingos\u002Fferiados que podem ser trabalhados num ano? &rarr;&nbsp;\n            \u003C\u002Fdiv>\n            \n             \n            \n            \n            \n            \n            \n            \u003Cdiv id=\"display-FLEXWORK_trigger\"> Provisões de acordos de trabalho flexível &rarr;&nbsp;\n            \u003C\u002Fdiv>\n            \n        \u003C\u002Fdiv>\n\n        \u003Cdiv class=\"section wages\">\n            \u003Ch3 id=\"display-WAGES_trigger\">Salários\u003C\u002Fh3>\n\n            \u003Cdiv id=\"display-PAYSCALES_trigger\">\n                Salários organizados por tabela salarial &rarr;&nbsp;No\n            \u003C\u002Fdiv>\n\n            \n\n\n            \n            \u003Cdiv id=\"display-LOWWAGE_government\"> \n            Provisão instituíndo que o salário minimo instituído pela concertação social deve ser respeitoado &rarr;&nbsp;\u003C\u002Fdiv>\n\n            \n\n            \n\n            \u003Cdiv id=\"display-COSTLIV_trigger\">Ajustamento para crescentes custos de vida &rarr;&nbsp;0\u003C\u002Fdiv>\n\n            \u003Cdiv>\n                \u003Ch4 id=\"display-STRUCINCR_trigger\">Aumento de salário\u003C\u002Fh4>\n                \u003Cdiv id=\"display-wageincreaseperc1\">\n                    Aumento de salário &rarr;&nbsp;7.0&nbsp;%\n                \u003C\u002Fdiv>\n                \n                \u003Cdiv id=\"display-wageincreasedate_date\">\n                    inicia aumento de salário &rarr;&nbsp;2013-01\n                \u003C\u002Fdiv>\n            \u003C\u002Fdiv>\n\n            \n\n            \n\n            \n\n            \n\n\n            \u003Cdiv>\n                \u003Ch4 id=\"display-OVERTIME_trigger\">remuneração para trabalho de horas extras\u003C\u002Fh4>\n                \u003Cdiv id=\"display-overtimeallowanceperc1\">\n                    remuneração para trabalho de horas extras &rarr;&nbsp;150 % do salário básico\n                \u003C\u002Fdiv>\n                \n            \u003C\u002Fdiv>\n\n            \n\n            \u003Cdiv>\n                \u003Ch4 id=\"display-SUNDAY_trigger\">remuneração para trabalho aos domingos\u003C\u002Fh4>\n                \u003Cdiv id=\"display-sundayallowanceperc1\">\n                    remuneração para trabalho aos domingos &rarr;&nbsp;200&nbsp;%\n                \u003C\u002Fdiv>\n                \n            \u003C\u002Fdiv>\n\n            \n\n            \n\n            \u003Ch4>Subsídio de refeição\u003C\u002Fh4>\n\n            \u003Cdiv id=\"display-mealvouchers\">\n                Subsídio de refeição providenciado &rarr;&nbsp;Sim\n            \u003C\u002Fdiv>\n\n            \u003Cdiv id=\"display-MEALALL_trigger\">Subsídio de refeição providenciado &rarr;&nbsp;Não\u003C\u002Fdiv>\n            \n            \u003Cdiv id=\"display-legalassistance_trigger\">\n                Free legal assistance: &rarr;&nbsp;\n            \u003C\u002Fdiv>\n        \u003C\u002Fdiv>\n\n    \u003C\u002Fdiv>\n\n\u003C\u002Fhtml>\n",[],[],"collective_agreement",[142],{"title":37,"slug":33},[144],{"type":145,"data":146},"call_to_action_body_block",{"title":147,"description":148,"variant":149,"link":150},"Compare acordos 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