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CLAUDIA\nCRISTINA DE CARVALHO e por seu Presidente, Sr(a). MARCELO LACERDA SOARES NETO;\ncelebram o presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, estipulando as condicóes de\ntrabalho previstas nas cláusulas seguintes:\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA PRIMEIRA: VIGÉNCIA E DATA-BASE\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>As partes fixam a vigencia do presente Acordo Coletivo de Trabalho no\nperíodo de 01 ° de setembro de 2012 a 31 de agosto de 2014 e a data-base da\ncategoria em 01 ° de setembro.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA SEGUNDA: ABRANGÉNCIA\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no ámbito da(s)\nempresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Trabalhadores na\nIndústria de Artefatos de Borracha do Estado de Pernambuco, com abrangencia\nterritorial em Cabo de Santo Agostinho\u002FPE.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>SALÁRIOS, REAJUSTES E PAGAMENTO PISO SALARIAL\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA TERCEIRA: PISO SALARIAL\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>Fica estabelecido um Piso Salarial a categoria, correspondente a R$ 964,99\n(novecentos e sessenta e quatro reais e noventa e nove centavos) mensais ou seu\nequivalente em semana, dia ou hora, a vigorar a partir de 1° de setembro de\n2012.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>REAJUSTES\u002FCORRECÓES SALARIAIS \u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA QUARTA: REAJUSTE SALARIAL\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cdiv id=\"clause-wageincreaseperc1\" class=\"cbaClause highlight\">\u003Cdiv id=\"clause-STRUCINCR_trigger\" class=\"cbaClause highlight\">\u003Cp>Para os empregados que, em 31 de agosto de 2012, percebiam salário-básico\nmensal de até R$ 7.173,69 (sete mil, cento e setenta e tres reais e sessenta e\nnove centavos), será concedido reajuste salarial de 7,31% (sete inteiros\nvírgula trinta e um por cento), a partir de 01 de setembro de 2012, a incidir\nsobre os salários básicos vigentes em 31 de agosto de 2012. Para os\nempregados que, em 31 de agosto de 2012, percebiam salário básico mensal\nsuperior a R$ 7.173,69 (sete mil, cento e setenta e tres reais e sessenta e\nnove centavos), será concedido a título de reajuste a soma do valor fixo de\nR$524,40 (quinhentos e vinte e quatro reais e quarenta centavos) ao valor do\nsalário básico vigente em 31 de agosto de 2012.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Cp>Parágrafo 1a: Para efeito desse reajuste será desconsiderada a figura da\nproporcionalidade\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>PAGAMENTO DE SALÁRIO - FORMAS E PRAZOS\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA QUINTA: ADIANTAMENTO SALARIAL\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>A LANXESS concederá a título de adiantamento, 25% da remuneração bruta\ndo mes, no Ida 10 ONU no primeiro dia útil após esta data.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo único: O adiantamento refere-se as parcelas fixas recebidas,\npara desconto integral a época do pagamento.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>DESCONTOS SALARIAIS\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA SEXTA: DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>A LANXESS poderá efetuar descontos, em folha de pagamento, dos seus\nempregados relativos a despesas efetuadas em convenios a favor do SINDBORRACHA.\nPoderá ainda, efetuar descontos em favor da PETROS, IHPREV, AMBEP, Gremio,\nClubes de investimentos, decorrentes de empréstimos pessoais, sempre mediante\nautorização do empregado, e demais descontos legais.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>GRATIFICAÇÕES, ADICIONAIS, AUXÍLIOS E OUTROS ADICIONAL DE HORA-EXTRA\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA SÉTIMA: HORAS EXTRAS\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cdiv id=\"clause-OVERTIME_trigger\" class=\"cbaClause highlight\">\u003Cdiv id=\"clause-overtimeallowanceperc1\" class=\"cbaClause highlight\">\u003Cp>As horas extras serão calculadas com base no valor do salário do mes em\nque forem pagas, considerando, exclusivamente, os componentes denominados\n\"salário-base\", \"adicional de periculosidade\", \"adicional de trabalho\nnoturno” e “hora repouso alimentacao” quando recebidos, servindo o valor\nassim apurado para remuneração, também, do repouso semanal.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo 1a: As horas extras realizadas de segunda a sexta, do pessoal em\nregime de horário administrativo, serão acrescidas de adicional de 75%\n(setenta e cinco por cento).\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Cdiv id=\"clause-SUNDAY_trigger\" class=\"cbaClause highlight\">\u003Cdiv id=\"clause-sundayallowanceperc1\" class=\"cbaClause highlight\">\u003Cp>Parágrafo 2°: A LANXESS garante que o pagamento das horas extras\ntrabalhadas aos sábados, domingos e feriados para o pessoal em regime de\nhorário administrativo, será efetuado com o acréscimo de 100% (cem por\ncento).\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Cp>Parágrafo 3°: As horas provenientes de treinamento interno e externo de\nempregado, nao abrangidas pela jornada de trabalho efetiva, serão sempre\nconsideradas como extras e pagas em qualquer hipótese, com acréscimo de 50%\n(cinqüenta por cento).\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA OITAVA: GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>A LANXESS continuará concedendo, ao empregado com 15 (quinze) ou mais anos\nde serviços continuos na empresa, demitido sem justa causa, além do Aviso\nPrévio normal, previsto na legislação, uma gratificação correspondente ao\nvalor de uma e meia remunerações.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Único: Fica estabelecido que os beneficios previstos nesta\ncláusula, nao constituem em vantagem de natureza salarial.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA NONA: REFEIÇÃO\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>A LANXESS concorda em manter a atual política de fornecimento de\nrefeição, através de empresa especializada, nao integrando este beneficio a\nremuneração.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo 1°: Os empregados do regime administrativo beneficiados por esta\ncláusula, lotados na fábrica de Cabo de Santo Agostinho, participarão com o\nvalor mensal de R$ 16,64 (dezesseis reais e quatro centavos).\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo 2°: A LANXESS se compromete a fornecer o desjejum,\ngratuitamente, a todos os empregados que iniciarem suas atividades no turno de\n06:00h as 14:00h, de acordo com o critério estabelecido pela Empresa.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo 3°: Fica estabelecido que os beneficios previstos nesta\ncláusula, nao constituem em vantagem de natureza salarial.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA DÉCIMA: CARTÃO-ALIMENTAÇÃO\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>A LANXESS fornecerá, mensalmente, um cartao alimentação, através de\nempresa especializada, no valor de R$ 184,43 (cento e oitenta e quatro reais e\nquarenta e tres centavos), sem participação financeira no custeio para o\nempregado, observadas as condições contidas nos parágrafos abaixo:\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo 1°: Nos meses da admissão ou desligamento do empregado da\nempresa, terão direito ao cartão-alimentação somente aqueles que contarem\ncom 15 (quinze) ou mais dias de vínculo empregatício no mes do evento.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo 2°: A partir de 1° de fevereiro de 2014 e até 28 de fevereiro\nde 2014, os empregados poderão optar pela manutencaodo referido cartao\nalimentação ou pela incorporação do valor de 158,09 (cento e cinquenta e\noito reais e nove centavos) liquidos, em um único ato, ao salário mensal, no\nmes subsequente a opção do empregado.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo 3°: Nos casos de férias, auxílio previdenciário e ausencias\ndevidamente comprovadas, ocorridas durante todo o prazo concedido do\nparágradfo anterior, será concedido o prazo de 30 (trinta) dias, a partir do\nretorno do empregado as atividades laborais na empresa.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo 4°: Os empregados admitidos a partir da data de assinatura do\npresente Acordo receberão o cartao alimentação a partir da data de admissão\ne, poderão optar pela manutenção do referido cartao alimentação ou pela\nincorporação do referido benefício, após 3 (tres) meses contados a partir\nda data de admissão.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo 5°: Os empregados que optarem pela incorporação do\ncartão-alimentação renunciam, automaticamente, ao direito do recebimento do\ncartão-alimentação, previsto nesta cláusula.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo 6°: Fica estabelecido que os benefícios previstos nesta\ncláusula, nao constituem em vantagem de natureza salarial.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>AUXÍLIO TRANSPORTE \u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: TRANSPORTE\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>A LANXESS concorda em manter a atual política de transporte gratuito para o\npessoal lotado na Fábrica de Cabo de Santo Agostinho, nao integrando este\nbenefício a remuneração.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo 1°: Na hipótese do funcionário residir fora da área das\nlinhas cobertas pelo transporte fornecido atualmente pela empresa, esta\nfornecerá vale transporte conforme previsto em lei.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo 2°: Fica estabelecido que os benefícios previstos nesta\ncláusula, nao constituem em vantagem de natureza salarial.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>AUXÍLIO EDUCAÇÃO\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: AUXÍLIO-EXPECIONAL\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>A LANXESS reembolsará aos seus empregados mensalmente, até o valor de R$\n630,99 (Seiscentos e trinta reais e noventa e nove centavos), base setembro de\n2012, as despesas com educação especializada, fisioterapia, terapias e\ntransporte, dos filhos com necessidades especiais, mediante apresentação dos\ncomprovantes emitidos por entidades credenciadas em nome dos empregados\nbeneficiados.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo 1°: serão considerados filhos com necessidades especiais os\nportadores de limitação psicomotora, os cegos, os surdos, os mudos e os\ndeficientes mentais, comprovado por médico especialista e ratificado pelo\nmédico da empresa.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo 2°: Tal reembolso fica, entretanto, condicionado unicamente a\ncomprovação de frequência as aulas, terapias e declaração do empregado da\nrealização das despesas com educação no valor estabelecido no “caput”\ndesta cláusula.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo 3°: O pagamento deste beneficio fica condicionado a\napresentação de laudos e relatórios de avaliação diagnóstica,\ncaracterizadores de excepcionalidade, e a aprovação do serviço médico da\nLANXESS.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo 4°: Fica estabelecido que os beneficios previstos nesta\ncláusula, nao constituem em vantagem de natureza salarial.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: AUXÍLIO PRÉ-ESCOLAR\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>A LANXESS reembolsará, mensalmente, as despesas referentes a Assistencia ao\nPré-Escolar, aos empregados com filhos de até 6 anos e 11 meses,\nobservando-se as seguintes regras:\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>a) Nao caberá o pagamento simultaneo com a utilização do auxilio\ncreche;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>b) O beneficio será pago até que o filho complete 6 anos e 11 meses;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>c) Para quem ganha até 4 salários minimos, o reembolso será de 33,78% do\npiso salarial previsto na Cláusula 3a;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>d) Acima de 4 até 7 salários minimos, o reembolso será de 30,11% do piso\nsalarial previsto na Cláusula 3a;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>e) Acima de 7 até 10 salários minimos, o reembolso será de 26,43% do piso\nsalarial previsto na Cláusula 3a;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>f) Acima de 10 salários minimos, o reembolso será de 23,50% do piso\nsalarial previsto na Cláusula 3a.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>g) Para fins de cálculo do número de salários minimos correspondentes ao\nsalário do empregado, será levado em conta o salário base, sem o computo de\nquaisquer adicionais.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Único: Fica estabelecido que os beneficios previstos nesta\ncláusula, nao constituem em vantagem de natureza salarial.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>AUXÍLIO SAÚDE \u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: ASSISTÉNCIA MÉDICA E ODONTOLÓGICA\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cdiv id=\"clause-healthcareaccessrelatives\" class=\"cbaClause highlight\">\u003Cdiv id=\"clause-healthcareaccess\" class=\"cbaClause highlight\">\u003Cp>A LANXESS prestará aos seus empregados, assistencia médica nos moldes\natuais, através de entidades especializadas.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>A LANXESS participará com ajuda de custo no tratamento odontológico,\noftalmológico (óculos e lentes) e medicamentos, de acordo com critérios e\nlimites estabelecidos exclusivamente pela LANXESS e de amplo conhecimento dos\nempregados, limitado ao valor de R$ 900,00 (novecentos reais)\u002Fano por empregado\ne para cada membro do grupo familiar.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo 1°: Os empregados do parque de Cabo de Santo Agostinho terão\ncomparticipação no custeio da Assistencia Médica, através de desconto em\nfolha de pagamento, obedecendo aos critérios estabelecidos pela Empresa.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo 2°: No caso de participação de agregados no Plano de\nAssistencia Médica, o custo total destes será do empregado, através de\ndesconto em folha de pagamento.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo 3°: Em relação a ajuda de custo no tratamento odontológico,\noftalmológico (óculos e lentes) e medicamentos, contida no caput desta\nCláusula 14a, fica estabelecido que a LANXESS irá disponibilizar,\nalternativamente a referida ajuda de custo, um Plano de Assistencia\nOdontológica Corporativa, através de entidade especializada. Os Empregados\nque voluntariamente optarem pela migração para tal plano, poderão faze-lo\natravés de formulário específico.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo 4°: Os empregados que optarem pelo Plano de Assistencia\nOdontológica Corporativa, através de entidade especializada a ser definida\npela LANXESS, renunciam, automaticamente, ao direito a ajuda de custo\nmencionada no caput desta Cláusula 14a.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo 5°: Fica estabelecido que os benefícios previstos nesta\ncláusula, nao constituem em vantagem de natureza salarial.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: MANUTENÇÃO DOS BENEFÍCIOS\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>A LANXESS garantirá os benefícios da Assistencia Médica e Odontológica,\nnos mesmos limites concedidos aos empregados da ativa, aos filhos dos\nempregados aposentados por invalidez, doença profissional, ou morte, quando\nestes forem causados por acidente de trabalho, até que os mesmos atinjam a\nmaior idade.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Único: Fica estabelecido que os benefícios previstos nesta\ncláusula, nao constituem em vantagem de natureza salarial.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>AUXÍLIO DOENCA\u002FINVALIDEZ\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: COMPLEMENTACÁO DO AUXILIO-DOENÇA E\nAUXÍLIO-ACIDENTÁRIO\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cdiv id=\"clause-disabilitypay\" class=\"cbaClause highlight\">\u003Cdiv id=\"clause-sicknessmaxdaysnr\" class=\"cbaClause highlight\">\u003Cdiv id=\"clause-sicknessmaxdays\" class=\"cbaClause highlight\">\u003Cdiv id=\"clause-maxsicknesspayperc\" class=\"cbaClause highlight\">\u003Cdiv id=\"clause-sicknesspay\" class=\"cbaClause highlight\">\u003Cp>A LANXESS assegura, a título de complementacao do Auxílio doença e do\nAuxílio doença Acidentário, a remuneração integral do empregado afastado,\ndurante os primeiros 24 e 36 meses, respectivamente, de afastamento.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\u003C\u002Fdiv>\u003C\u002Fdiv>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Cp>Parágrafo Único: A LANXESS manterá, mediante complementacao, o pagamento\nintegral do 13° salário, conforme legislação em vigor, para os empregados\nlicenciados por motivo de auxílio-doença ou Acidente de Trabalho. Fica\nestabelecido que a concessao dessa vantagem fica limitada ao período máximo\nde dois anos.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cdiv class=\"cbaClause highlight\" id=\"clause-childcareprovision\">\u003Cp>AUXÍLIO CRECHE \u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: AUXÍLIO-CRECHE\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>A LANXESS, reembolsará 100% (cem por cento) das mensalidades da creche\nparticular escolhida pela empregada, até que seu(s) filho(s) menor(es)\natinja(m) o 6° (sexto) mes de idade. A partir desta idade, o reembolso estará\nlimitado a R$505,25 (quinhentos e cinco reais e vinte e cinco centavos) por\nfilho até o 48° (quadragésimo oitavo) mes de idade.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo 1°: Será garantido este benefício aos filhos e menores\nmantidos sob guarda ou tutela de empregados viúvos, separados ou divorciados,\nem decorrencia de sentença judicial\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Esse reembolso nao terá efeito retroativo e ocorrerá a partir do mes em\nque for apresentado o recibo, isto para crianças nascidas até 31.08.2014 que\nsejam:\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>a) filhos de empregadas;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>b) menores que, por determinação judicial, estejam sob guarda de\nempregadas;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>c) filhos e menores mantidos sob guarda ou tutela de empregados viúvos,\nseparados ou divorciados, em decorrencia de sentença judicial.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo 2°: A LANXESS garantirá como alternativa a utilização de\ncreche, o reembolso das despesas de acompanhante de filhos, nos mesmos moldes\ndo caput desta cláusula.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo 3°: Fica estabelecido que os beneficios previstos nesta\ncláusula, nao constituem em vantagem de natureza salarial.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>SEGURO DE VIDA \u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: SEGURO DE VIDA EM GRUPO\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>A LANXESS se compromete a manter Planos de Seguro de Vida em Grupo\nabrangendo morte acidental, morte natural e invalidez permanente com vigencia\naté 31 de agosto de 2014.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo 1°: A LANXESS repassará aos Empregados documentos informando as\ncondições e coberturas do seguro contratado.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo 2°: Fica estabelecido que os beneficios previstos nesta\ncláusula, nao constituem em vantagem de natureza salarial.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>APOSENTADORIA \u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA DÉCIMA NONA: DESPEDIDA PRÉ-APOSENTADORIA\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>No caso de dispensa, sem justa causa, de empregados que venham adquirir o\ndireito de aposentadoria no periodo de até 12 meses, contados da data de\ndispensa e, cumulativamente tenham vinculo empregaticio de, no minimo, 05\n(cinco) anos com a LANXESS, a empresa se compromete a arcar com os seguintes\nonus:\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>a) custos da PETROS ou da IHPREV referente a contribuição do empregado e\ndo empregador, durante o periodo máximo de 1 (um) ano após a dispensa, e\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>b) reembolso da contribuição do empregado ao INSS, limitado ao periodo de\n1 (um) ano após a dispensa ou até que o empregado consiga outro emprego, o\nque ocorrer primeiro.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Único: Fica estabelecido que os beneficios previstos nesta\ncláusula, nao constituem em vantagem de natureza salarial.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>CONTRATO DE TRABALHO - ADMISSÁO, DEMISSÁO, MODALIDADES\nDESLIGAMENTO\u002FDEMISSÁO\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA VIGÉSIMA: HOMOLOGAÇÕES - RESCISÃO DE CONTRATO\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>Respeitadas as decisões individuaos dos empregados, devidamente\ndocumentadas, as rescisões contratuais serão homologadas, preferencialmente,\nna sede do Sindborracha ou nos termos do artigo 477 da CLT.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>RELAÇÕES DE TRABALHO - CONDIÇÕES DE TRABALHO, NORMAS DE PESSOAL E\nESTABILIDADES AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: PROMOÇÕES\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>A LANXESS se compromete a dar prioridade ao candidato interno nos processos\nseletivos para preenchimento de vagas em aberto, desde que apresente as mesmas\ncondições do candidato externo e preencha os requisitos e o perfil exigidos\npara ingresso no cargo objeto da seleção.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>TRANSFERÊNCIA SETOR\u002FEMPRESA\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA: INTERINIDADE\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>A LANXESS assegura a manutenção do pagamento do Adicional de Interinidade\na partir do primeiro dia, quando a substituição se der por um período de 15\n(quinze) ou mais dias consecutivos.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo 1° - O pagamento da Interinidade terá seus cálculos com base\nno valor do salário do mes que for pago.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo 2°: Fica estabelecido que os benefícios previstos nesta\ncláusula, nao constituem em vantagem de natureza salarial.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>ESTABILIDADE MÁE\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA: ESTABILIDADE DE GESTANTE\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cdiv class=\"cbaClause highlight\" id=\"clause-jobsecuritymothers\">\u003Cp>A LANXESS garantirá o emprego e o salário a empregada gestante até 60\n(sessenta) dias após o término do prazo previsto na constituição Federal,\nindependentemente do aviso prévio, salvo a hipótese da ocorrencia de falta\ngrave.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Cdiv class=\"cbaClause highlight\" id=\"clause-alternatives\">\u003Cdiv class=\"cbaClause highlight\" id=\"clause-breastfeeding_dangerouswork\">\u003Cp>Parágrafo 1°: Comprovada a gestação da empregada que trabalha com\nexposição a produtos químicos que possam prejudicar a saúde da gestante ou\nda criança em formação, fica assegurada a transferencia da gestante para\noutro setor até o início da licença maternal.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Cp>Parágrafo 2°: Fica estabelecido que a aquisição da estabilidade só\nocorrerá no momento em que a empregada comprovar, formalmente, a sua\ngestação.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo 3°: Fica estabelecido que os benefícios previstos nesta\ncláusula, nao constituem em vantagem de natureza salarial.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA VIGÉSIMA CUARTA: LICENÇA MATERNIDADE PRORROGADA - 180 DIAS\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cdiv id=\"clause-paidmaternityleaveduration\" class=\"cbaClause highlight\">\u003Cdiv id=\"clause-paidmaternityleave\" class=\"cbaClause highlight\">\u003Cp>No prazo de vigencia do presente acordo a LANXESS prorrogará por 60\n(sessenta) dias a duração da licença-maternidade prevista no art. 7°,\nXVIII, da constituição Federal, perfazendo um total de 180 (cento e oitenta\ndias) de licença- maternidade.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Cdiv class=\"cbaClause highlight\" id=\"clause-paidmaternityleavepayperc\">\u003Cdiv class=\"cbaClause highlight\" id=\"clause-paidmaternityleavepay\">\u003Cp>Parágrafo 1°: Durante o período de prorrogação da licença-maternidade,\na empregada terá direito a sua remuneração integral, nos mesmos moldes\ndevidos no período de percepção do salário-maternidade pago pelo regime\ngeral de previdencia social.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Cp>Parágrafo 2°: A vantagem aqui prevista nao se aplica caso a empresa venha\na optar pelo Programa Empresa Cidada previsto na Lei 11770\u002F2008, nem será\ncumulativa com quaisquer outras que advenham da aplicação da referida lei, ou\ncom eventual nova legislação que venha a alterar o referido direito,\nprevalecendo, nesse último caso, a situação mais benéfica a\ntrabalhadora.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo 3°: Esta prorrogação será garantida desde que a empregada a\nrequeira, por escrito, até o final do primeiro mes após o parto, cuja\nconcessao ocorrerá imediatamente após a fruição da licença-maternidade de\nque trata o inciso XVIII do caput do art. 7° da constituição Federal.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo 4°: A prorrogação da licença bem como a correspondente\nremuneração nao constituem direito adquirido e nem se incorporam ao contrato\nindividual de trabalho, vedando-se, ainda, a conversao do benefício em\npecúnia.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo 5°: Fica estabelecido que os benefícios previstos nesta\ncláusula, nao constituem em vantagem de natureza salarial.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>OUTRAS NORMAS DE PESSOAL \u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA: PREVIDÉNCIA PRIVADA COMPLEMENTAR\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cdiv id=\"clause-pensionfund\" class=\"cbaClause highlight\">\u003Cp>A Empresa compromete-se a manter para os seus empregados a atual política\nde previdencia privada, através de administradoras especializadas, de acordo\ncom os critérios ora estabelecidos nos Planos de Benefícios em vigor.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo 1°: Os empregados participarao do custeio do plano de\nprevidencia privada de acordo com as contribuições definidas pelos mesmos e\ncom os limites minimos e máximos estabelecidos no regulamento da entidade.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo 2°: Fica estabelecido que os beneficios previstos nesta\ncláusula, nao constituem em vantagem de natureza salarial.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>JORNADA DE TRABALHO - DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO\nE HORÁRIO\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA: JORNADA DE TRABALHO\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>A LANXESS concorda com a jornada semanal de 40 (quarenta) horas para o\npessoal em regime administrativo.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>COMPENSAÇÃO DE JORNADA\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA: COMPENSAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>A LANXESS adotará a sistemática de 7 (sete) folgas, para os empregados em\nregime administrativo, mediante compensação.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo 1° - A Lanxess garante, a todos os seus empregados do regime\nadministrativo que as segundas-feiras anteriores, e as sextas-feiras\nposteriores a feriados oficiais ocorridos nas terças e quintas-feiras,\nrespectivamente, assim como o 1\u002F2 expediente da quarta-feira da semana do\ncarnaval, as vésperas do Natal e do Ano Novo, nao haverá expediente\nadministrativo, sendo os mesmos compensados.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo 2° - O saldo positivo dessas folgas poderao ser utilizados de\ncomum acordo com as respectivas chefias, nao sendo permitido a sua utilização\nde forma coletiva.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo 3° -Para os fins previstos na presente cláusula a compensação\npoderá ser realizada mediante a antecipagao\u002Fprorrogagao da jornada de\ntrabalho, do pessoal do regime administrativo, em 15 (quinze) minutos diários\naté completar o número de horas de folgas adicionais a serem concedidas.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cdiv id=\"clause-schedulesrestpw\" class=\"cbaClause highlight\">\u003Cdiv id=\"clause-SCHEDULE_trigger\" class=\"cbaClause highlight\">\u003Cdiv id=\"clause-hourspweek\" class=\"cbaClause highlight\">\u003Cdiv id=\"clause-hourspweek_select\" class=\"cbaClause highlight\">\u003Cdiv id=\"clause-hourspday\" class=\"cbaClause highlight\">\u003Cdiv id=\"clause-hourspday_select\" class=\"cbaClause highlight\">\u003Cp>Parágrafo 4° - Entende-se como pessoal do regime administrativo, os\nempregados lotados no Cabo de Santo Agostinho, que trabalham de segunda a\nsexta-feira, com jornada de 40 (quarenta) horas semanais, conforme pactuado\nneste Acordo Coletivo e descanso remunerado aos sábados e domingos.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\u003C\u002Fdiv>\u003C\u002Fdiv>\u003C\u002Fdiv>\u003C\u002Fdiv>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA: COMPENSAÇÃO E CONTROLE INTERNO DE HORAS\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>A LANXESS concederá opcao de folga compensatória - hora por hora - das\nhoras extras realizadas pelo pessoal de regime administrativo e turno de\nrevezamento, limitado a 40 (quarenta) horas.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>As horas que excederem deste limite deverao ser pagas como horas\nextraordinárias, calculadas sobre a hora normal trabalhada.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo 1°: Fica estabelecido que o saldo de horas será zerado\nanualmente, em 30 (trinta) de novembro. Se houver saldo de horas favorável ao\nempregado este deverá ser gozado até o mes de novembro, sob pena do pagamento\ndeste saldo em dezembro como horas extraordinárias, com adicional de 75%\n(setenta e cinco por cento) para o pessoal de regime administrativo e de 100%\n(cem por cento) para o pessoal de regime de turno de revezamento.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo 2°: A LANXESS compromete-se a manter esforços no sentido de\nreduzir horas extras, restringindo a realização de trabalho extraordinario\naos casos de comprobada necesidad.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>INTERVALOS PARA DESCANSO\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2> CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA: INTERVALOS PARA REPOSO E ALIMENTAÇÃO\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>Os empregados do regime administrativo da LANXESS ficam dispensados da\nmarcação do ponto nos intervalos para repouso e alimentação, no Parque\nFabril, e todos os empregados, da assinatura do cartao de ponto no final do\nmes.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo único: Fica estabelecida a presunção de gozo dos intervalos\nnao assinalados nos cartões de ponto.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>FALTAS\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA TRIGÉSIMA: ESTUDANTE\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>A Empresa concorda em nao descontar dos empregados estudantes, o período de\nausencia do serviço para prestação de exames vestibulares, processados em\nfaculdades e\u002Fou escolas técnicas, desde que comunicado a empresa, por escrito,\ncom antecedencia mínima de 48h (quarenta e oito horas), da data de\nrealização dos citados exames.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo 1° - Aos empregados cumpre apresentar o comprovante de sua\nefetiva participação nos exames, em igual período, após a realização de\ncada prova, sob pena da Empresa nao pagar o período de ausencia.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo 2° - A LANXESS abonará o dia imediatamente anterior ao exame\nvestibular, caso neste dia o funcionário esteja em escala de trabalho das\n22:00hs as 06:00hs.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>FÉRIAS E LICENCAS DURAÇÃO E CONCESSÁO DE FÉRIAS\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA: FÉRIAS\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>Fica estabelecido, entre as partes, que a data do gozo de férias para o\npessoal administrativo, será na primeira segunda-feira do mes ou no primeiro\ndia útil após, ou ainda, de comum acordo entre as partes.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Único: As férias de todos os empregados poderao ser parceladas\nem 2 (dois) períodos, bastando para tal, o entendimento e o interesse mútuo\ndo empregado e da Companhia. Os empregados com mais de 50 (cinquenta) anos\ndeverao manifestar formalmentea empresa sua intencaode gozar férias em dois\nperíodos.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>REMUNERAÇÃO DE FÉRIAS\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA: ABONO ESPECIAL DE FÉRIAS\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>A LANXESS continuará concedendo um Abono Especial de Férias, em valor\ncorrespondente a remuneração percebida pelo empregado na data da concessao\ndas férias, cujo pagamento será efetuado no mes que anteceder o gozo de\nférias.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo 1°: A LANXESS continuará garantindo aos empregados o pagamento\nda indemnização do Abono Especial de Férias, correspondente ao período\naquisitivo, vencido e nao gozado, nas rescisóes contratuais de iniciativa da\nEmpresa, nas de iniciativa do empregado e nos casos de aposentadoria.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo 2°: Nos casos contidos no parágrafo anterior, excluídos os\nempregados demitidos por justa causa, a LANXESS garantirá a proporcionalidade\ndo Abono Especial de Férias.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo 3°: Em razao da concessao desta vantagem, entende-se como já\nremunerado o acréscimo de 1\u002F3 previsto no inciso XVII - do artigo 7° da\nconstituição Federal.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>LICENÇA MATERNIDADE\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA: MÁE ADOTIVA\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>A empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adocao de\ncriança será concedida licença-maternidade, sem prejuízo da remuneração,\nnos termos do art. 392 - A da CLT.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo 1°: A licença-maternidade só será concedida mediante\napresentação do termo judicial de guarda a adotante ou guardia.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADOR TREINAMENTO PARA PREVENÇÃO DE ACIDENTES\nE DOENÇAS DO TRABALHO\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUARTA: REALIZAÇÃO DE CURSOS\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>A LANXESS se compromete a manter a realização de cursos, palestras e\nseminários sobre os agentes com caracteristicas tóxicas de suas\nmatérias-primas e produtos, bem como, sobre os riscos ambientais a que\neventualmente podem estar sujeitos seus empregados, visando ao esclarecimento\ndos empregados e a eliminação dos efeitos nocivos, sendo permitida a\nparticipação do SINDBORRACHA como assistente.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUINTA: CAMPANHA DE ESCLARECIMENTO\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>O SINDBORRACHA se compromete, em paralelo a LANXESS, a promover campanhas\neducativas, visando a conscientizar os empregados para:\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>- cumprimento do horário de trabalho (entrada, almoço e saida);\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>- maleficios do fumo;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>- aceitação, reconhecimento e apoio ao programa de alcoolismo,\nconscientizando os empregados sobre a validade do mesmo;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>- norma de utilização dos equipamentos de proteção individual visando\nminimizar os riscos inerentes ao local de trabalho.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>EXAMES MÉDICOS\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp> \u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEXTA: PRONTUÁRIOS MÉDICOS\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>A LANXESS fornecerá ao médico do SINDBORRACHA, sempre que forem\nsolicitadas, informações constantes do prontuário médico, desde que,\ncontudo, nao fira os preceitos da ética profissional, condicionada a prévia\nautorização do empregado.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA TRIGÉSIMA SÉTIMA: EXAMES MÉDICOS DEMISSIONAIS\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>Nenhuma demissao será realizada sem a realização do exame médico\ndemissional, na forma da lei.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo 1°: A Empresa entregará ao empregado, quando por ele\nsolicitado, cópia dos resultados de todos os exames médicos a que for\nsubmetido, especialmente aqueles previstos no item 7.4.1, da Norma\nRegulamentadora n° 7 da Portaria 3214, juntamente com o Atestado de Saúde\nOcupacional - ASO\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo 2°: Os exames periódicos valerao como demissionais quando\nrealizados até 10 (dez) dias do desligamento, para os trabalhadores lotados em\nárea de produção e manutenção, expostos a agentes nocivos a saúde humana\ne 60 (sessenta) dias para os empregados que trabalham em setores\nadministrativos.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cdiv class=\"cbaClause highlight\" id=\"clause-timeoff\">\u003Ch2>CLÁUSULA TRIGÉSIMA OITAVA; EXAMES PRÉ-NATAL\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>A LANXESS concederá as suas empregadas os dias necessários, remunerados,\npara que se submetam a exame pré-natal, a partir do laudo fornecido pelo\nMédico Assistente, devidamente apreciado e aceito pelo órgão Médico da\nCompanhia.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>OUTRAS NORMAS DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES E DOENÇAS PROFISSIONAIS\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA TRIGÉSIMA NONA: DIREITO DE RECUSA POR RISCO GRAVE E IMINENTE\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cdiv id=\"clause-healthandsafetypolicy\" class=\"cbaClause highlight\">\u003Cp>Quando o empregado, no exercício de sua funcao, entender que sua vida,\nsaúde ou integridade física se encontra em risco, pela falta de medidas\nadequadas de seguranca no posto de trabalho, poderá suspender a realizacao da\nrespectiva operacao (o próprio trabalho), comunicando imediatamente tal fato\nao seu supervisor e ao Setor de Seguranca, Higiene e Medicina do Trabalho,\ncabendo a estes averiguar e solucionar eventuais condicóes de inseguranca.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Cp>O retorno a atividade no posto de trabalho ou setor se dará após a sua\nliberacao por órgao técnico da empresa.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>OUTRAS NORMAS DE PROTECÁO AO ACIDENTADO OU DOENTE\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA: COMUNICADO ACIDENTE DE TRABALHO - CAT\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>A LANXESS compromete-se a encaminhar ao Sindborracha, cópia da CAT de\nempregado acidentado, no prazo de 10 dias após o acidente.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>RELACÓES SINDICAIS ACESSO DO SINDICATO AO LOCAL DE TRABALHO\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA PRIMEIRA: ACESSO A FÁBRICA\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>Os dirigentes sindicais poderao, por solicitacao do sindicato, ter acesso a\nfábrica, desde que tenham prévia concordáncia da Gerencia da Fábrica,\ncondicionada a aceitacao dos objetivos, data, local e duracao da permanencia\ndesses na Fábrica.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>LIBERACÁO DE EMPREGADOS PARA ATIVIDADES SINDICAIS\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SEGUNDA: LIBERACÁO DE DIRIGENTE\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>A LANXESS assegura até 31\u002F08\u002F2014, a liberacao do trabalho, sem prejuizo da\nremuneracao, de 1 (um) de seus empregados que hoje exerce cargo na direcao\nsindical do SINDBORRACHA - Cabo de Santo Agostinho\u002FPE, para o qual foi\neleito.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo 1° - A Lanxess concorda com a substituicao de Dirigente\nSindical, liberado com remuneracao, durante a vigencia do acordo, devendo tal\nsubstituicao ter duracao mínima de 12 (doze) meses.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo 2° - As liberacóes de empregados resultantes do Art. 543 da CLT\ne nao amparadas por cláusulas específicas do Acordo, deverao ser solicitadas\ncom antecedencia mínima de 2 (dois) dias úteis do início do período\nprevisto para a liberacao, cabendo o ónus dessas liberacóes ao SINDBORRACHA.\nConsidera-se como dia útil, para fins de atendimento do aqui pactuado, os dias\nsem que haja expediente administrativo na Empresa.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>CONTRIBUICÓES SINDICAIS\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA TERCEIRA: DESCONTOS DE CONTRIBUICÁO\nASSOCIATIVA\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>A LANXESS descontará em folha de pagamento, as contribuicóes associativas\nmensais em favor do Sindborracha, mediante expressa autorizacao do\nempregado.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Único: A LANXESS recolherá as contribuicóes associativas\nmensais do seus empregados associados ac SINDBORRACHA até o 5° (quinto) dia\nútil do mes subsequente ao desconto.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>OUTRAS DISPOSICÓES SOBRE RELACÁO ENTRE SINDICATO E EMPRESA \u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA QUARTA: QUADROS DE AVISO\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>O SINDBORRACHA se compromete a submeter, previamente, a Direcao da Empresa a\npossibilidade da divulgacao de informacóes ou de realizacao de pesquisas\nsindicais ou afins nas dependencias da LANXESS.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>DISPOSICÓES GERAIS REGRAS PARA A NEGOCIACÁO\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA QUINTA: COMPLEMENTO DA VIGÉNCIA\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>Sem prejuizo, as partes se comprometem a negociar reajuste salarial em\n01.09.2013.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>RENOVAQÁO\u002FRESCISÁO DO INSTRUMENTO COLETIVO \u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SEXTA: REUNIÓES DE VIGÉNCIA DO ACORDO\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>As partes, Empresa e Sindicato, se propóem a promover reunióes na vigencia\ndo presente Acordo, com o objetivo exclusivo de zelar pela eficácia e\ncumprimento de suas cláusulas.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>OUTRAS DISPOSICÓES\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SÉTIMA: EXCLUSÁO DA EMPRESA DOS DISSÍDIOS E\u002FOU\nCONVENCÓES COLETIVAS\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>Em razao do Acordo Coletivo ora firmado a LANXESS fica desobrigada ao\ncumprimento de quaisquer convencóes e dissidios coletivos, envolvendo o\nSIQUIMPE e o SINDBORRACHA, firmados ou ajuizados na vigencia do presente\nAcordo.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>GERALDO DA SILVA SOARES\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp> PRESIDENTE\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>SINDICATO DOS TRAB NAS INDS DE ART DE BOR NO EST DE PE\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>CLAUDIA CRISTINA DE CARVALHO\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp> GERENTE\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>LANXESS ELASTOMEROS DO BRASIL S.A.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>MARCELO LACERDA SOARES NETO\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>PRESIDENTE \u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>LANXESS ELASTOMEROS DO BRASIL S.A.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\n\n            \n            ",{"disabilitypay":44,"hourspday_select":48,"paidmaternityleavepayperc":52,"paidmaternityleaveduration":56,"alternatives":60,"wageincreaseperc1":64,"hourspweek_select":68,"STRUCINCR_trigger":70,"hourspday":72,"maxsicknesspayperc":74,"pensionfund":77,"OVERTIME_trigger":81,"healthcareaccess":85,"SUNDAY_trigger":89,"healthandsafetypolicy":93,"overtimeallowanceperc1":97,"breastfeeding_dangerouswork":99,"hourspweek":101,"sicknesspay":103,"schedulesrestpw":105,"SCHEDULE_trigger":107,"childcareprovision":109,"sicknessmaxdaysnr":113,"sundayallowanceperc1":115,"healthcareaccessrelatives":117,"timeoff":119,"paidmaternityleavepay":123,"sicknessmaxdays":125,"paidmaternityleave":127,"jobsecuritymothers":129},{"bindId":45,"name":46,"text":47},"disabilitypay","A LANXESS assegura, a título de compleme","A LANXESS assegura, a título de complementacao do Auxílio doença e do\nAuxílio doença Acidentário, a remuneração integral do empregado afastado,\ndurante os primeiros 24 e 36 meses, respectivamente, de afastamento.\n\nParágrafo Único: A LANXESS manterá, mediante complementacao, o pagamento\nintegral do 13° salário, conforme legislação em vigor, para os empregados\nlicenciados por motivo de auxílio-doença ou Acidente de Trabalho. Fica\nestabelecido que a concessao dessa vantagem fica limitada ao período máximo\nde dois anos.",{"bindId":49,"name":50,"text":51},"hourspday_select","Parágrafo 4° - Entende-se como pessoal d","Parágrafo 4° - Entende-se como pessoal do regime administrativo, os\nempregados lotados no Cabo de Santo Agostinho, que trabalham de segunda a\nsexta-feira, com jornada de 40 (quarenta) horas semanais, conforme pactuado\nneste Acordo Coletivo e descanso remunerado aos sábados e domingos.",{"bindId":53,"name":54,"text":55},"paidmaternityleavepayperc","Parágrafo 1°: Durante o período de prorr","Parágrafo 1°: Durante o período de prorrogação da licença-maternidade,\na empregada terá direito a sua remuneração integral, nos mesmos moldes\ndevidos no período de percepção do salário-maternidade pago pelo regime\ngeral de previdencia social.",{"bindId":57,"name":58,"text":59},"paidmaternityleaveduration","No prazo de vigencia do presente acordo ","No prazo de vigencia do presente acordo a LANXESS prorrogará por 60\n(sessenta) dias a duração da licença-maternidade prevista no art. 7°,\nXVIII, da constituição Federal, perfazendo um total de 180 (cento e oitenta\ndias) de licença- maternidade.",{"bindId":61,"name":62,"text":63},"alternatives","Parágrafo 1°: Comprovada a gestação da e","Parágrafo 1°: Comprovada a gestação da empregada que trabalha com\nexposição a produtos químicos que possam prejudicar a saúde da gestante ou\nda criança em formação, fica assegurada a transferencia da gestante para\noutro setor até o início da licença maternal.",{"bindId":65,"name":66,"text":67},"wageincreaseperc1","Para os empregados que, em 31 de agosto ","Para os empregados que, em 31 de agosto de 2012, percebiam salário-básico\nmensal de até R$ 7.173,69 (sete mil, cento e setenta e tres reais e sessenta e\nnove centavos), será concedido reajuste salarial de 7,31% (sete inteiros\nvírgula trinta e um por cento), a partir de 01 de setembro de 2012, a incidir\nsobre os salários básicos vigentes em 31 de agosto de 2012. Para os\nempregados que, em 31 de agosto de 2012, percebiam salário básico mensal\nsuperior a R$ 7.173,69 (sete mil, cento e setenta e tres reais e sessenta e\nnove centavos), será concedido a título de reajuste a soma do valor fixo de\nR$524,40 (quinhentos e vinte e quatro reais e quarenta centavos) ao valor do\nsalário básico vigente em 31 de agosto de 2012.",{"bindId":69,"name":50,"text":51},"hourspweek_select",{"bindId":71,"name":66,"text":67},"STRUCINCR_trigger",{"bindId":73,"name":50,"text":51},"hourspday",{"bindId":75,"name":46,"text":76},"maxsicknesspayperc","A LANXESS assegura, a título de complementacao do Auxílio doença e do\nAuxílio doença Acidentário, a remuneração integral do empregado afastado,\ndurante os primeiros 24 e 36 meses, respectivamente, de afastamento.",{"bindId":78,"name":79,"text":80},"pensionfund","A Empresa compromete-se a manter para os","A Empresa compromete-se a manter para os seus empregados a atual política\nde previdencia privada, através de administradoras especializadas, de acordo\ncom os critérios ora estabelecidos nos Planos de Benefícios em vigor.\n\nParágrafo 1°: Os empregados participarao do custeio do plano de\nprevidencia privada de acordo com as contribuições definidas pelos mesmos e\ncom os limites minimos e máximos estabelecidos no regulamento da entidade.\n\nParágrafo 2°: Fica estabelecido que os beneficios previstos nesta\ncláusula, nao constituem em vantagem de natureza salarial.",{"bindId":82,"name":83,"text":84},"OVERTIME_trigger","As horas extras serão calculadas com bas","As horas extras serão calculadas com base no valor do salário do mes em\nque forem pagas, considerando, exclusivamente, os componentes denominados\n\"salário-base\", \"adicional de periculosidade\", \"adicional de trabalho\nnoturno” e “hora repouso alimentacao” quando recebidos, servindo o valor\nassim apurado para remuneração, também, do repouso semanal.\n\nParágrafo 1a: As horas extras realizadas de segunda a sexta, do pessoal em\nregime de horário administrativo, serão acrescidas de adicional de 75%\n(setenta e cinco por cento).",{"bindId":86,"name":87,"text":88},"healthcareaccess","A LANXESS prestará aos seus empregados, ","A LANXESS prestará aos seus empregados, assistencia médica nos moldes\natuais, através de entidades especializadas.\n\nA LANXESS participará com ajuda de custo no tratamento odontológico,\noftalmológico (óculos e lentes) e medicamentos, de acordo com critérios e\nlimites estabelecidos exclusivamente pela LANXESS e de amplo conhecimento dos\nempregados, limitado ao valor de R$ 900,00 (novecentos reais)\u002Fano por empregado\ne para cada membro do grupo familiar.\n\nParágrafo 1°: Os empregados do parque de Cabo de Santo Agostinho terão\ncomparticipação no custeio da Assistencia Médica, através de desconto em\nfolha de pagamento, obedecendo aos critérios estabelecidos pela Empresa.\n\nParágrafo 2°: No caso de participação de agregados no Plano de\nAssistencia Médica, o custo total destes será do empregado, através de\ndesconto em folha de pagamento.\n\nParágrafo 3°: Em relação a ajuda de custo no tratamento odontológico,\noftalmológico (óculos e lentes) e medicamentos, contida no caput desta\nCláusula 14a, fica estabelecido que a LANXESS irá disponibilizar,\nalternativamente a referida ajuda de custo, um Plano de Assistencia\nOdontológica Corporativa, através de entidade especializada. Os Empregados\nque voluntariamente optarem pela migração para tal plano, poderão faze-lo\natravés de formulário específico.\n\nParágrafo 4°: Os empregados que optarem pelo Plano de Assistencia\nOdontológica Corporativa, através de entidade especializada a ser definida\npela LANXESS, renunciam, automaticamente, ao direito a ajuda de custo\nmencionada no caput desta Cláusula 14a.\n\nParágrafo 5°: Fica estabelecido que os benefícios previstos nesta\ncláusula, nao constituem em vantagem de natureza salarial.",{"bindId":90,"name":91,"text":92},"SUNDAY_trigger","Parágrafo 2°: A LANXESS garante que o pa","Parágrafo 2°: A LANXESS garante que o pagamento das horas extras\ntrabalhadas aos sábados, domingos e feriados para o pessoal em regime de\nhorário administrativo, será efetuado com o acréscimo de 100% (cem por\ncento).",{"bindId":94,"name":95,"text":96},"healthandsafetypolicy","Quando o empregado, no exercício de sua ","Quando o empregado, no exercício de sua funcao, entender que sua vida,\nsaúde ou integridade física se encontra em risco, pela falta de medidas\nadequadas de seguranca no posto de trabalho, poderá suspender a realizacao da\nrespectiva operacao (o próprio trabalho), comunicando imediatamente tal fato\nao seu supervisor e ao Setor de Seguranca, Higiene e Medicina do Trabalho,\ncabendo a estes averiguar e solucionar eventuais condicóes de inseguranca.",{"bindId":98,"name":83,"text":84},"overtimeallowanceperc1",{"bindId":100,"name":62,"text":63},"breastfeeding_dangerouswork",{"bindId":102,"name":50,"text":51},"hourspweek",{"bindId":104,"name":46,"text":76},"sicknesspay",{"bindId":106,"name":50,"text":51},"schedulesrestpw",{"bindId":108,"name":50,"text":51},"SCHEDULE_trigger",{"bindId":110,"name":111,"text":112},"childcareprovision","AUXÍLIO CRECHE CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: A","AUXÍLIO CRECHE \n\nCLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: AUXÍLIO-CRECHE\n\nA LANXESS, reembolsará 100% (cem por cento) das mensalidades da creche\nparticular escolhida pela empregada, até que seu(s) filho(s) menor(es)\natinja(m) o 6° (sexto) mes de idade. A partir desta idade, o reembolso estará\nlimitado a R$505,25 (quinhentos e cinco reais e vinte e cinco centavos) por\nfilho até o 48° (quadragésimo oitavo) mes de idade.\n\nParágrafo 1°: Será garantido este benefício aos filhos e menores\nmantidos sob guarda ou tutela de empregados viúvos, separados ou divorciados,\nem decorrencia de sentença judicial\n\nEsse reembolso nao terá efeito retroativo e ocorrerá a partir do mes em\nque for apresentado o recibo, isto para crianças nascidas até 31.08.2014 que\nsejam:\n\na) filhos de empregadas;\n\nb) menores que, por determinação judicial, estejam sob guarda de\nempregadas;\n\nc) filhos e menores mantidos sob guarda ou tutela de empregados viúvos,\nseparados ou divorciados, em decorrencia de sentença judicial.\n\nParágrafo 2°: A LANXESS garantirá como alternativa a utilização de\ncreche, o reembolso das despesas de acompanhante de filhos, nos mesmos moldes\ndo caput desta cláusula.\n\nParágrafo 3°: Fica estabelecido que os beneficios previstos nesta\ncláusula, nao constituem em vantagem de natureza salarial.",{"bindId":114,"name":46,"text":76},"sicknessmaxdaysnr",{"bindId":116,"name":91,"text":92},"sundayallowanceperc1",{"bindId":118,"name":87,"text":88},"healthcareaccessrelatives",{"bindId":120,"name":121,"text":122},"timeoff","CLÁUSULA TRIGÉSIMA OITAVA; EXAMES PRÉ-NA","CLÁUSULA TRIGÉSIMA OITAVA; EXAMES PRÉ-NATAL\n\nA LANXESS concederá as suas empregadas os dias necessários, remunerados,\npara que se submetam a exame pré-natal, a partir do laudo fornecido pelo\nMédico Assistente, devidamente apreciado e aceito pelo órgão Médico da\nCompanhia.",{"bindId":124,"name":54,"text":55},"paidmaternityleavepay",{"bindId":126,"name":46,"text":76},"sicknessmaxdays",{"bindId":128,"name":58,"text":59},"paidmaternityleave",{"bindId":130,"name":131,"text":132},"jobsecuritymothers","A LANXESS garantirá o emprego e o salári","A LANXESS garantirá o emprego e o salário a empregada gestante até 60\n(sessenta) dias após o término do prazo previsto na constituição Federal,\nindependentemente do aviso prévio, salvo a hipótese da ocorrencia de falta\ngrave.","\u003Chtml>\n\n    \u003Cdiv class=\"cobra-report\">\n\n        \u003Ch2>Borracha LANXESS - PE - 2012 - 2012\u003C\u002Fh2>\n\n        \u003Cdiv class=\"section general\">\n\n            \n                \u003Cdiv id=\"display-start_date\">Data de inicio &rarr;&nbsp;2012-09-01\u003C\u002Fdiv>\n            \n            \n\n            \n                \u003Cdiv id=\"display-end_date\">Data de encerramento &rarr;&nbsp;2014-08-31\u003C\u002Fdiv>\n            \n            \n\n            \u003C!-- TODO: previous CBA logic -->\n            \u003C!-- TODO: status logic -->\n\n            \n                \u003Cdiv id=\"display-cbaratified\">Ratificado por &rarr;&nbsp;Outros\u003C\u002Fdiv>\n                \n                \u003Cdiv id=\"display-cbaactorratified\">\n                    Ratificado em &rarr;&nbsp;2012-09-01\n                \u003C\u002Fdiv>\n            \n\n            \u003C!-- TODO: transnational_label, includingcountries_label, national_framework_label -->\n\n            \u003Cdiv id=\"display-SECTOR1\">\n                Nome da indústria &rarr;&nbsp;Indústria de transformação\n            \u003C\u002Fdiv>\n\n            \u003Cdiv id=\"display-NACE2004\">\n                Nome da indústria &rarr;&nbsp;Fabricação de produtos químicos e de fibras sintéticas e artificiais  \n            \u003C\u002Fdiv>\n\n            \u003Cdiv id=\"display-FIRMPRI\">\n                Sector público\u002Fprivado &rarr;&nbsp;No setor privado\n            \u003C\u002Fdiv>\n            \n            \u003Cdiv>concluido por\u003C\u002Fdiv>\n\n            \u003Cdiv id=\"display-CBA_MNCOMPA_1\">\n\n                \n                    \n                    \u003Cdiv>\n                        Nome da empresa &rarr;&nbsp;\n                        \n                    \u003C\u002Fdiv>\n                \n                \u003Cdiv id=\"display-CBA_MNCOMPA_1_txt\">\u003C\u002Fdiv>\n            \u003C\u002Fdiv>\n\n            \n\n            \n\n            \u003Cdiv id=\"display-CBA_MEMTRAD4_1\">\n                Nomes de sindicatos &rarr;&nbsp;\n\n                \n                    \n                    \u003Cspan>\n                        \n                    \u003C\u002Fspan>\n                \n\n                \u003Cdiv id=\"display-CBA_MEMTRAD4_1_txt\">\u003C\u002Fdiv>\n            \u003C\u002Fdiv>\n\n            \n\n            \n\n        \u003C\u002Fdiv>\n\n        \u003Cdiv class=\"section social-security-pensions\">\n            \u003Ch3 id=\"display-SOCSEC_trigger\">Segurança Social e Pensões\u003C\u002Fh3>\n            \u003Cdiv id=\"display-pensionfund\">Empregador contribui ao fundo de pensão para empregados &rarr;&nbsp;Sim\u003C\u002Fdiv>\n            \u003Cdiv id=\"display-disabilityfund\">Empregador contribui ao fundo de deficiência para empregados &rarr;&nbsp;Não\u003C\u002Fdiv>\n            \u003Cdiv id=\"display-unemploymentfund\">Empregador contribui ao fundo de desemprego para empregados &rarr;&nbsp;Não\u003C\u002Fdiv>\n        \u003C\u002Fdiv>\n\n        \n\n        \u003Cdiv class=\"section sickness-disability\">\n            \u003Ch3 id=\"display-SICDIS_trigger\">Doença e deficiência\u003C\u002Fh3>\n\n            \u003Cdiv id=\"display-maxsicknesspayperc\">\n                Máximo para subsídio de doença &rarr;&nbsp;100&nbsp;%\n            \u003C\u002Fdiv>\n\n            \n\n            \n\n            \u003Cdiv id=\"display-sicknessmaxdaysnr\">\n                Máximo de dias pagos por baixa médica &rarr;&nbsp;365 dias\n            \u003C\u002Fdiv>\n            \n            \u003Cdiv id=\"display-longtermillness\">Arranjos sobre o regresso ao trablaho depois de doença prolongada (por exemplo, tratamento para o cancro) &rarr;&nbsp;\u003C\u002Fdiv>\n            \n            \u003Cdiv id=\"display-menstruationleave\">Dias de menstruação pagos &rarr;&nbsp;\u003C\u002Fdiv>\n\n            \u003Cdiv id=\"display-disabilitypay\">Pagamento em caso de deficiência por causa de acidente no trabalho &rarr;&nbsp;Sim\u003C\u002Fdiv>\n\n        \u003C\u002Fdiv>\n\n\n        \u003Cdiv class=\"section health-medical-assistence\">\n            \u003Ch3 id=\"display-SICDIS_trigger\">Assistência de saúde e segurança e médica\u003C\u002Fh3>\n            \u003Cdiv id=\"display-healthcareaccess\"> Acordo de assistência médica &rarr;&nbsp;Sim\u003C\u002Fdiv>\n            \u003Cdiv id=\"display-healthcareaccessrelatives\">Acordo de assistência médica para familiares &rarr;&nbsp;Sim\u003C\u002Fdiv>\n            \u003Cdiv id=\"display-healthinsurance\">Acordo de contribuição ao seguro de saúde &rarr;&nbsp;Não\u003C\u002Fdiv>\n            \u003Cdiv id=\"display-healthinsurancerelatives\">Acordo de seguro de saúde para familiares &rarr;&nbsp;Não\u003C\u002Fdiv>\n            \u003Cdiv id=\"display-healthandsafetypolicy\">Acordo sobre saúde e segurança &rarr;&nbsp;Sim\u003C\u002Fdiv>\n            \u003Cdiv id=\"display-healthandsafetytraining\">Acordo sobre formação de saúde e segurança &rarr;&nbsp;Não\u003C\u002Fdiv>\n            \u003Cdiv id=\"display-protectiveclothing\">Equipamento protector distrubuído &rarr;&nbsp;\u003C\u002Fdiv>\n            \u003Cdiv id=\"display-hivpolicy\">Exames médicos anuais ou regulares pagos pela entidade patronal &rarr;&nbsp;Não\u003C\u002Fdiv>\n            \u003Cdiv id=\"display-monitoring\">Seguindo problemas musculo\u002FOsseos de locais de trabalho, Riscos profissionais e\u002Fou relações entre trabalho e saúde  &rarr;&nbsp;\u003C\u002Fdiv>\n            \u003Cdiv id=\"display-funeralpay\">Subsídio de morte &rarr;&nbsp;Não\u003C\u002Fdiv>\n        \n            \n        \u003C\u002Fdiv>\n\n        \u003Cdiv class=\"section work-family-arrangements\">\n            \u003Ch3 id=\"display-WORKFAM_trigger\">Arranjos de trabalho e de família\u003C\u002Fh3>\n\n            \u003Cdiv id=\"display-paidmaternityleaveduration\">\n                Licença-maternidade remunerada &rarr;&nbsp;26 semanas\n            \u003C\u002Fdiv>\n\n            \u003Cdiv id=\"display-paidmaternityleavepayperc\">\n                Licença-maternidade remunerada é restrita a 100 % do salário básico\n            \u003C\u002Fdiv>\n\n            \u003Cdiv id=\"display-jobsecuritymothers\">Segurança do emprego após a licença-maternidade &rarr;&nbsp;Sim\u003C\u002Fdiv>\n            \u003Cdiv id=\"display-maternitydiscrimination\">Proibição de discriminação sobre a maternidade &rarr;&nbsp;Não\u003C\u002Fdiv>\n              \u003Cdiv id=\"display-breastfeeding_dangerouswork\">Proibição sobre trabalhos de risco de Grávidas e lactentes &rarr;&nbsp;Sim\u003C\u002Fdiv>\n              \u003Cdiv id=\"display-riskassessment\">Avaliação de riscos para grávidas e Enfermeiras &rarr;&nbsp;Não\u003C\u002Fdiv>\n              \u003Cdiv id=\"display-alternatives\">Alternativas de trabalho com menos riscos para grávidas ou enfermeiras &rarr;&nbsp;Sim\u003C\u002Fdiv>\n              \u003Cdiv id=\"display-timeoff\">Licença para consultas pré-natais &rarr;&nbsp;Sim\u003C\u002Fdiv>\n              \u003Cdiv id=\"display-screeningnonstandard\">Proíbição de examinar gravidez antes da regularização de outros trabalhadores &rarr;&nbsp;Não\u003C\u002Fdiv>\n              \u003Cdiv id=\"display-screeningpromotion\">Proibição de examinar gravidez antes de promoção &rarr;&nbsp;Não\u003C\u002Fdiv> \n            \u003Cdiv id=\"display-nursingmothers\">Instalações para cuidado das mães &rarr;&nbsp;Não\u003C\u002Fdiv>\n            \u003Cdiv id=\"display-childcareprovision\">Instalações para cuidado de crianças providas pelo empregador &rarr;&nbsp;Sim\u003C\u002Fdiv>\n            \u003Cdiv id=\"display-childcaresubsidy\">Instalações para cuidado de crianças subsidiadas pelo empregador &rarr;&nbsp;Não\u003C\u002Fdiv>\n   \u003Cdiv id=\"display-educationtuition\">Subídio para a edução\u002F ensino das crianças &rarr;&nbsp;\u003C\u002Fdiv>\n   \n            \n\n            \n                        \n\n        \u003C\u002Fdiv>\n        \n        \n         \n\n        \n        \n\n        \u003Cdiv class=\"section working-hours\">\n            \u003Ch3 id=\"display-WORKHOURS_trigger\">Horas de trabalho, horários e férias\u003C\u002Fh3>\n\n            \u003Cdiv id=\"display-hourspday\">\n                Horas de trabalho por dia &rarr;&nbsp;8.0\n            \u003C\u002Fdiv>\n\n            \u003Cdiv id=\"display-hourspweek\">\n                Horas de trabalho por semana &rarr;&nbsp;40.0\n            \u003C\u002Fdiv>\n\n            \n\n            \n\n            \n\n            \n\n            \n\n            \n\n            \n\n            \n\n            \u003Cdiv id=\"display-schedulesrestpw\"> Dia de descanso de pelo menos um dia por semana acordado? &rarr;&nbsp;Sim\u003C\u002Fdiv>\n\n            \u003Cdiv id=\"display-sundays_year\">\n                Máximo número de Domingos\u002Fferiados que podem ser trabalhados num ano? &rarr;&nbsp;\n            \u003C\u002Fdiv>\n            \n             \n            \n            \n            \n            \n            \n            \u003Cdiv id=\"display-FLEXWORK_trigger\"> Provisões de acordos de trabalho flexível &rarr;&nbsp;\n            \u003C\u002Fdiv>\n            \n        \u003C\u002Fdiv>\n\n        \u003Cdiv class=\"section wages\">\n            \u003Ch3 id=\"display-WAGES_trigger\">Salários\u003C\u002Fh3>\n\n            \u003Cdiv id=\"display-PAYSCALES_trigger\">\n                Salários organizados por tabela salarial &rarr;&nbsp;No\n            \u003C\u002Fdiv>\n\n            \n\n\n            \n            \u003Cdiv id=\"display-LOWWAGE_government\"> \n            Provisão instituíndo que o salário minimo instituído pela concertação social deve ser respeitoado &rarr;&nbsp;\u003C\u002Fdiv>\n\n            \n\n            \n\n            \u003Cdiv id=\"display-COSTLIV_trigger\">Ajustamento para crescentes custos de vida &rarr;&nbsp;0\u003C\u002Fdiv>\n\n            \u003Cdiv>\n                \u003Ch4 id=\"display-STRUCINCR_trigger\">Aumento de salário\u003C\u002Fh4>\n                \u003Cdiv id=\"display-wageincreaseperc1\">\n                    Aumento de salário &rarr;&nbsp;7.31&nbsp;%\n                \u003C\u002Fdiv>\n                \n                \u003Cdiv id=\"display-wageincreasedate_date\">\n                    inicia aumento de salário &rarr;&nbsp;2012-09\n                \u003C\u002Fdiv>\n            \u003C\u002Fdiv>\n\n            \n\n            \n\n            \n\n            \n\n\n            \u003Cdiv>\n                \u003Ch4 id=\"display-OVERTIME_trigger\">remuneração para trabalho de horas extras\u003C\u002Fh4>\n                \u003Cdiv id=\"display-overtimeallowanceperc1\">\n                    remuneração para trabalho de horas extras &rarr;&nbsp;175 % do salário básico\n                \u003C\u002Fdiv>\n                \n            \u003C\u002Fdiv>\n\n            \n\n            \u003Cdiv>\n                \u003Ch4 id=\"display-SUNDAY_trigger\">remuneração para trabalho aos domingos\u003C\u002Fh4>\n                \u003Cdiv id=\"display-sundayallowanceperc1\">\n                    remuneração para trabalho aos domingos &rarr;&nbsp;200&nbsp;%\n                \u003C\u002Fdiv>\n                \n            \u003C\u002Fdiv>\n\n            \n\n            \n\n            \u003Ch4>Subsídio de refeição\u003C\u002Fh4>\n\n            \n\n            \u003Cdiv id=\"display-MEALALL_trigger\">Subsídio de refeição providenciado &rarr;&nbsp;Não\u003C\u002Fdiv>\n            \n            \u003Cdiv id=\"display-legalassistance_trigger\">\n                Free legal assistance: &rarr;&nbsp;\n            \u003C\u002Fdiv>\n        \u003C\u002Fdiv>\n\n    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