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R. Andrade - Gerente da\nDivisão da Gestão de Pessoas da Regional Curitiba\u002FPR, Geoffrey Souza Cordeiro\n- Gerente da Divisão da Gestão das Relações Sociais do Trabalho, e de outro\ncomo representante dos(as) empregados(as) a FEDERAÇÃO NACIONAL DOS EMPREGADOS\nDE EMPRESAS DE PROCESSAMENTO DE DADOS, SERVIÇOS DE INFORMÁTICA E SIMILARES -\nFENADADOS, representada por Carlos Alberto Valadares Pereira - Presidente,\nTelma Maria de Castro Dantas - Vice-presidente e Coordenadora Nacional de\nCampanha SERPRO, Djalma Araújo Ferreira - Secretário-geral, SINDPD\u002FDF,\nSINDPD\u002FGO, SINDPD\u002FMT, SINDPD\u002FMS, SINDPD\u002FRJ, SINDPD\u002FES, ASSINDADOS\u002FSP,\nFEITTINF\u002FSP, SINDADOS\u002FMG, SINDPD\u002FPR, SINDPD\u002FAM, SINDPD\u002FPA, SINDPD\u002FAP,\nSINDPD\u002FMA, SINDPD\u002FPI, SINDPD\u002FCE, SINDPD-PE, SINDPD\u002FRN, SINDPD\u002FPB, SINDTIC\u002FSE,\nSINDADOS\u002FBA e Marthius Sávio Cavalcante Lobato - Consultor Jurídico, nos\ntermos das cláusulas e condições seguintes:\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>TÍTULO I\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>DAS QUESTÕES SOCIAIS\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>Cláusula 1a. \u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>O presente Acordo Coletivo de Trabalho expressa a vontade das partes e\nconstitui-se em corpo de disposições que deverá gerar efeitos positivos para\no desenvolvimento das pessoas e na realização das diretrizes empresariais.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>Cláusula 2a. \u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>As partes discutirão, na vigência do presente Acordo, o desenvolvimento\natual e as possíveis consequências de processos de reestruturação e\ninovações tecnológicas, sobre a organização do trabalho e o emprego.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>CÓDIGO DE CONDUTA\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>Cláusula 3a. \u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>O código de conduta deve pautar as relações entre o SERPRO, seus\nEmpregados e as Representações dos Trabalhadores visando atingir:\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>I - no ambiente interno: o elevado nível de produtividade e qualidade dos\nserviços da Empresa e o bem-estar de seus empregados;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>II - no ambiente externo: os objetivos empresariais de satisfação dos\nclientes de forma competitiva com o mercado de tecnologia da informação;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>III - nas relações sindicais:\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>a) a manutenção do diálogo permanente, considerando a negociação como\ninstrumento adequado para buscar a integração e convergência;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>b) a cada 4 (quatro) meses, a partir da assinatura do presente Acordo, as\npartes encontrar-se-ão com o objetivo de analisar o cenário de aplicação\ndos pactos, avaliando o quadro econômico e produtivo geral e das empresas do\nsetor, incluindo aspectos de custos, arrecadação e investimentos,\ncontratação de obras e serviços e perspectivas de desenvolvimento,\nprodutividade e qualidade, processos de reestruturação, inovação\ntecnológica e organização do trabalho, podendo acordar modificações,\naprimoramentos e adequações;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>c) as partes encontrar-se-ão a qualquer tempo, sempre que solicitadas, para\ntratamento de questões supervenientes e, no caso dos encontros ordinários, a\npauta de discussão será enviada com 30 (trinta) dias de antecedência.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>IV - na divulgação de informações: o respeito e a preservação da\nintegridade e dignidade pessoal dos empregados, dirigentes e dos representantes\nsindicais, bem como a valorização da Empresa como instituição;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>V - no acesso a informações:\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>a) o empregado terá acesso aos dados contidos em sua ficha cadastral,\ninclusive aos resultados dos seus exames médicos ou relatórios individuais,\npodendo solicitar cópias e retificação pelo SERPRO das incorreções\napontadas, dentro dos procedimentos estabelecidos pelos Órgãos Locais de\nGestão de Pessoas;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>b) garantia de acesso das Entidades Sindicais às informações de nome e\nlotação dos empregados da Empresa; \u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>c) a Empresa deixará à disposição da FENADADOS, a cada 4 (quatro) meses,\ninformações sobre o volume de horas extras prestadas, número de\ntrabalhadores acometidos de doença profissional e, em 48 (quarenta e oito)\nhoras, os casos de acidente de trabalho;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>d) a Empresa deixará à disposição da FENADADOS seu balanço mensal,\nalém dos editais de processos licitatórios e extratos de contratos,\nreferentes a compras, obras e serviços, como forma de transparência na\nadministração da coisa pública.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>VI - no acesso às instalações: a utilização do direito de acesso dos\ndirigentes sindicais às instalações, segundo horário e local previamente\najustados com a Empresa e a renegociação do acesso dos dirigentes sindicais\nàs instalações durante o estado de greve;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>VII - na segurança empresarial: a restrição do acesso às áreas de\nsegurança definidas pelo SERPRO.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>LICENÇA AMAMENTAÇAO\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>Cláusula 4a. \u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cdiv id=\"clause-nursingmothers\" class=\"cbaClause highlight\">\u003Cp>Para amamentar o próprio filho até o término do mês em que este complete\n1 (um) ano de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho de 8\n(oito) horas, a 2 (dois) intervalos de 1 (uma) hora por filho, que poderão ser\nusufruídos separada ou conjuntamente, mediante negociação prévia com a\nchefia imediata, e para jornada de 6 (seis) horas, a um intervalo de 1 (uma)\nhora. O período da Licença Amamentação poderá ser ampliado, quando a\nsaúde do filho assim exigir, mediante recomendação médica com homologação\ndo médico da Empresa.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Cp>Parágrafo Único - O benefício descrito nesta Cláusula não implicará\nredução da jornada de trabalho.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>PRORROGAÇAO DA LICENÇA MATERNIDADE\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>Cláusula 5a. \u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cdiv id=\"clause-paidmaternityleavepay\" class=\"cbaClause highlight\">\u003Cdiv id=\"clause-paidmaternityleave\" class=\"cbaClause highlight\">\u003Cp>À empregada gestante será concedida prorrogação da licença maternidade,\nprevista no art. 7°, inc. XVI11, da Constituição da República de 1988, por\n60 (sessenta dias), sem prejuízo do emprego e da remuneração, nos termos da\nLei n° 11.770\u002F08, independentemente do prazo previsto em seu art. 1°, do\nparágrafo 1.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Cdiv id=\"clause-breastfeeding_workingtime\" class=\"cbaClause highlight\">\u003Cp>Parágrafo Único - A prorrogação será garantida à empregada que\nrequerer o benefício.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Cp>LICENÇA POR ADOÇAO\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>Cláusula 6a. \u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cdiv id=\"clause-maternityotherclause\" class=\"cbaClause highlight\">\u003Cp>À empregada que adotar ou obtiver a guarda judicial para fins de adoção\nde criança, conforme definido no Estatuto da Criança e do Adolescente, será\nconcedida licença maternidade de 120 (cento e vinte) dias.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Cp>§ 1°. Será garantido à emprega referida no caput a prorrogação da\nlicença por adoção por 60 dias, sem prejuízo do emprego e da\nremuneração.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>§ 2°. Ao empregado enquadrado na cláusula 26a deste ACT, que adotar\ncriança, será concedida licença de 60 (sessenta) dias.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>§ 3°. Ao empregado que adotar criança com idade até 12 (doze) meses\nde nascimento, será concedida licença por adoção de 30 (trinta) dias\nconsecutivos.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>§ 4°. A empregada e\u002Fou empregado deverá(ão) apresentar ao SERPRO, para\njustificar o pleito correspondente a esta licença, termo de guarda de menor,\nacompanhado de certidão expedida pelo Cartório da Vara Judicial competente,\ncom prazo de emissão não superior a trinta dias, cujos termos atestem que a\u002Fo\nadotante formulou seu pedido de adoção.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>LICENÇA NOJO\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>Cláusula 7a. \u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cdiv id=\"clause-deathrelatives\" class=\"cbaClause highlight\">\u003Cp>Serão concedidos aos empregados(as) 05 (cinco) dias úteis de licença nojo\npor falecimento do cônjuge, companheiro(a), ascendente, descendente, enteado,\nirmã ou irmão, sogro ou sogra ou pessoa que tenha sua dependência comprovada\njunto ao(à) empregado(a) pelos meios hábeis, sem prejuízo da respectiva\nremuneração.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Cp>Parágrafo único - O (A) empregado(a) deverá apresentar ao SERPRO, no\nprazo máximo de 15 (quinze) dias úteis após o gozo da licença, documento\noficial de comprovação para justificar a referida concessão.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>LICENÇA PATERNIDADE\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>Cláusula 8a. \u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cdiv id=\"clause-paidpaternityleave\" class=\"cbaClause highlight\">\u003Cdiv id=\"clause-paidpaternityleavepay\" class=\"cbaClause highlight\">\u003Cp>Serão concedidos aos empregados 05 (cinco) dias úteis de licença\npaternidade.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo único - O empregado deverá apresentar ao SERPRO, imediatamente\napós o gozo da licença, documento oficial de comprovação da paternidade\npara justificar a referida concessão.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Cp>LICENÇA GALA\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>Cláusula 9a. \u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>Serão concedidos aos(as) empregado(as) 05 (cinco) dias úteis de licença\ngala.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo único - O(A) empregado(a) deverá apresentar ao SERPRO,\nimediatamente após o gozo da licença, documento oficial de comprovação do\ncasamento para justificar a referida concessão.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>RECONHECIMENTO DE ATESTADO MÉDICO\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>Cláusula 10a. \u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>Serão aceitos atestados médicos para justificativas de faltas, por motivo\nde doença, desde que homologados por médico indicado pela Empresa e que essa\nexigência não represente ônus financeiro ao empregado.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>§ 1°. A exigência de homologação do atestado médico indicado pela\nEmpresa, ocorre para a(s) ausência(s) do trabalho por período igual ou\nsuperior a 1 (um) dia.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>§ 2°. O(A) empregado(a), a cada período de 12 (doze) meses de trabalho,\npoderá ausentar-se em 02 (duas) oportunidades, para doação voluntária de\nsangue, devidamente comprovada. \u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>ATESTADO DE ACOMPANHAMENTO\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>Cláusula 11a. \u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>Os atestados de acompanhamento a consultas médicas, exames e internações\nhospitalares deverão ter por finalidade justificar o acompanhamento exclusivo\na dependentes do(a) empregado(a).\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>§ 1°. A necessidade de acompanhamento deverá ser expressamente registrada\nno atestado ou laudo do médico assistente.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>§ 2°. É obrigatória a homologação do referido atestado de\nacompanhamento pelo serviço médico da Empresa.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>§ 3°. A Empresa procederá, nesse caso, ao abono da frequência do\nempregado, até o máximo de 07 (sete) dias consecutivos. Tal abono poderá ser\nprorrogado uma única vez ao ano, por igual período, mediante laudo médico\nhomologado pelo serviço médico da Empresa.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>§ 4°. As excepcionalidades serão tratadas sob o ponto de vista da\nnecessidade e não do prazo.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>§ 5°. Para efeito exclusivo desta cláusula, consideram-se\n“dependentes” do empregado o cônjuge ou companheiro(a), pais, avós,\nfilhos, enteados e menores sob guarda.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>DISPENSA NEGOCIADA - APPD\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>Cláusula 12a. \u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>O(A) empregado(a) terá 06 (seis) dias abonados de dispensa, no período\ncompreendido entre a assinatura deste Acordo e o dia 30\u002F04\u002F2015. A critério\ndo(a) empregado(a), cada dia de dispensa poderá ser transformado em 2 (dois)\nmeio expedientes.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>§ 1°. O(A) empregado(a) comunicará à chefia imediata, previamente a\nintenção de utilizar a dispensa, para efeito de ajustes das tarefas que lhe\nsão atribuídas, ou imediatamente após a sua utilização, nos casos em que\nnão for possível fazê-lo.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>§ 2°. O(A) empregado(a) contratado(a) por prazo determinado não tem\ndireito aos dias de dispensa negociada de que trata a presente Cláusula.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>§ 3°. Não serão consideradas as ausências por caso fortuito ou força\nmaior, isto é, greve de transporte, enchentes e outras que justifiquem a\nimpossibilidade de deslocamento do empregado.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>§ 4°. É permitida a utilização de 3 (três) dias de dispensa negociada\nao período de férias, sendo os demais dias negociados com a chefia\nimediata.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>§ 5°. Será permitido ao empregado que tem jornada de trabalho de 6 (seis)\nhoras o gozo do benefício em 2 (dois) períodos de 3 (três) horas, mediante\nnegociação com a chefia imediata.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>DIA DO PROFISSIONAL DE INFORMÁTICA\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>Cláusula 13a. \u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>O SERPRO mantém o “Dia do Profissional de Informática”, a ser\ncomemorado no dia 28 de outubro de cada ano, não havendo expediente nesta\ndata. \u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>PARCELAMENTO DE FÉRIAS\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>Cláusula 14a. \u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cdiv id=\"clause-PAIDLEAV_trigger\" class=\"cbaClause highlight\">\u003Cp>As férias serão gozadas em um só período, nos 12 (doze) meses\nsubsequentes à data em que o(a) empregado(a) tiver adquirido o direito de gozo\ne na época que melhor convier aos interesses do SERPRO, devendo, as partes,\nbuscarem sempre a conciliação dos respectivos interesses.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cdiv id=\"clause-holidaysdays\" class=\"cbaClause highlight\">\u003Cp>§ 1°. Quando as partes concordarem, as férias poderão ser concedidas em\n02 (dois) períodos, um dos quais não poderá ser inferior a 10 (dez) dias\ncorridos.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Cp>§ 2°. Aos empregados(as) menores de 18 (dezoito) anos de idade, as férias\nserão concedidas de uma só vez.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>§ 3°. Aos empregados(as) maiores de 50 (cinquenta) anos de idade,\nreconhecendo as partes os princípios da autonomia privada coletiva e de\nautodeterminação coletiva, a empresa autorizará o parcelamento de suas\nférias, sempre que o(a) empregado(a) e a empresa acordarem;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>§ 4°. A iniciativa do requerimento do parcelamento caberá,\nexclusivamente, ao empregado(a).\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Cp>GARANTIA DE EMPREGO\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>Cláusula 15a. \u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>Será assegurada, desde que requerida durante a vigência do presente\nAcordo, garantia de emprego aos empregados que se encontrarem nas seguintes\nsituações e pelos prazos a seguir especificados:\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>I - de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a contar da data da alta do\nbenefício previdenciário concedido em razão de acidente de trabalho ou\ndoença ocupacional, cuja ocorrência, seja devida ao desempenho de suas\natribuições como empregado do SERPRO;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>II - Desde a comprovação pelo médico do SERPRO da gestação e até 45\n(quarenta e cinco) dias após o parto, ao empregado cuja esposa ou companheira\nesteja gestante;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>III - Desde a constatação pelo médico do SERPRO da gestação, até 90\n(noventa) dias após o término da licença maternidade, à empregada\ngestante;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>IV - De um ano ao empregado(a) portador(a) de LER - Lesão por Esforços\nRepetitivos ou DORT - Distúrbios Osteo-musculares Relacionados ao Trabalho,\noficialmente encaminhado à Empresa, pelo INSS, após a data de sua\nreabilitação.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>V - Nos doze meses que antecedem o prazo mínimo em que o(a) empregado(a)\nadquirirá o direito à aposentadoria voluntária, proporcional ou integral,\nratificada pelo sistema previdenciário oficial e pelo SERPROS, nos casos em\nque o empregado seja participante do mesmo.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>§ 1°. Cessa a contagem das garantias previstas nesta Cláusula, quando\nocorrer a suspensão do contrato de trabalho para tratamento de problemas de\ninteresse particular.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>§ 2°. Os prazos de garantia de emprego ajustados nesta Cláusula não se\naplicam aos empregados contratados por prazo determinado.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>§ 3°. Na hipótese de o empregado cuja esposa gestante, ou ainda de\nempregada gestante, serem dispensados sem o conhecimento pela Empresa daquele\nestado gravídico, qualquer deles terá o prazo decadencial de 60 (sessenta)\ndias, contados da ciência (vistas) da comunicação final da dispensa, para\nexercer o direito previsto nos incisos II ou III, conforme o caso.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>ESTABILIDADE NO EMPREGO PARA EMPREGADOS TRANSFERIDOS COM MUDANÇA DE\nDOMICÍLIO\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>Cláusula 16a. \u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>Será garantido ao empregado(a) transferido(a), por interesse da Empresa ou\npor interesse próprio, o período de estabilidade de 24 (vinte e quatro)\nmeses, após a data de sua transferência da projeção de lotação no SERPRO\npara outra projeção da Empresa em outro Município, desde que se torne\nimpossível continuar morando no mesmo lugar.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>TERCEIRIZAÇÃO\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>Cláusula 17a. \u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>O SERPRO se compromete a contratar serviços terceirizados apenas e\nexclusivamente nas hipóteses autorizadas pelo Decreto n° 2.271, de 7 de junho\nde 1997, observado o disposto no artigo 37, inciso XXI, da Constituição\nFederal.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>SEGURO DE VIDA\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>Cláusula 18a. \u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>O SERPRO fará seguro de vida para todos os seus empregados que efetiva e\noficialmente desempenhem atividades de manutenção predial, guarda,\nvigilância, portaria, motorista, contínuos e empregados que realizem\nquotidianamente atividades externas às dependências da Empresa, em\natendimento de campo e compras.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>§ 1°. Também farão jus ao seguro de vida de que trata esta Cláusula, os\nempregados que efetiva e oficialmente desempenhem atividades em Comunidades de\nAtendimento cujo exercício exija o constante deslocamento para fora do\nMunicípio de sua lotação.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>§ 2°. Os valores serão reajustados segundo a menor frequência permitida\npela legislação.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>§ 3°. Nos contratos de seguro de vida firmados pelo SERPRO, constará\ncláusula de obrigatoriedade de emissão de extrato trimestral dos prêmios de\nseguro, por segurado.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>ADVERTÊNCIA OU SUSPENSÃO\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>Cláusula 19a. \u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>Ao empregado em processo de advertência ou suspensão será assegurado o\ndireito de defesa.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>§ 1°. A comunicação da advertência ou da suspensão ao empregado será\nsempre feita por escrito e dentro do prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a\npartir do conhecimento do ato reprovável pela chefia imediata.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>§ 2°. Assegurar-se-á ao empregado direito de defesa ampla e irrestrita no\nprazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da ciência da punição a ele\natribuída. A referida defesa deverá ser exercida por escrito, perante a\nchefia imediatamente superior àquela que determinou a punição.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>§ 3°. A chefia imediatamente superior terá 5 (cinco) dias úteis para\npronunciar a sua decisão. \u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>§ 4°. Mantida a aplicação da penalidade, o empregado terá, ainda, 10\n(dez) dias úteis contados a partir da data da ciência da decisão para, se\nquiser, apresentar recurso à autoridade competente que é a chefia\nimediatamente superior à aquela que apreciou a defesa.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>§ 5°. A chefia competente para apreciar o recurso do empregado que se\nbusca punir terá 10 (dez) dias úteis, contados da apresentação do recurso,\npara lhe dar ciência expressa de sua decisão.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>§ 6°. Caso as autoridades competentes não se pronunciem nos prazos\ndeterminados nos parágrafos anteriores, a proposta de aplicação da medida\npunitiva tornar-se-á sem efeito.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>§ 7°. Havendo interrupção ou suspensão do contrato de trabalho do\nempregado durante o processo, interrompe-se a contagem dos prazos previstos nos\nparágrafos 2° a 5°.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>LIBERAÇÃO DE ESTUDANTES\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>Cláusula 20a. \u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>A Empresa, sempre que possível, tornará compatível o horário da jornada\nde trabalho do empregado estudante, com o horário de suas atividades\ncurriculares, referentes ao sistema oficial de ensino (ensinos fundamental,\nmédio e superior).\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>§ 1°. O empregado deverá solicitar a alteração do horário de trabalho,\nmediante apresentação de declaração da instituição de ensino, atestando a\ninexistência da possibilidade de realização das atividades escolares em\noutro horário.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>§ 2°. A alteração do horário de trabalho não deverá implicar\nredução da jornada semanal de trabalho.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>§ 3°. O empregado matriculado em curso regular, supletivo de ensino\nfundamental ou médio, preparatório ao exame pré-vestibular ou em curso que\nvenha atender à sua formação profissional, com horário de trabalho não\nalterado no disposto acima, poderá interromper a sua jornada de trabalho sem\nprejuízo da remuneração, mediante comprovação junto à Chefia Imediata,\npara prestação de exames e provas, na hipótese dos mesmos coincidirem com\nseu horário de trabalho.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>LIBERAÇÃO DE EMPREGADOS PARA DEBATES\u002FCURSOS\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>Cláusula 21a. \u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>A liberação para participação dos empregados em palestras, cursos e\ncongressos que contribuam diretamente para o crescimento pessoal e\ndesenvolvimento técnico-profissional deverá ser negociada previamente com a\nChefia Imediata.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>ESTAGIÁRIOS\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>Cláusula 22a. \u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>A arregimentação de estagiários pelo SERPRO será feita nos termos da\nlei, garantindo-se aos mesmos a possibilidade de experiência prática dos\nestudos acadêmicos. \u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>EDUCAÇAO CONTINUADA\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>Cláusula 23a. \u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>O SERPRO promoverá semestralmente programas de educação continuada,\npropiciando aos empregados a oportunidade de participarem de cursos de\ngraduação, pós-graduação (MBA, especialização, mestrado e doutorado), em\nconsonância com as necessidades empresariais e a disponibilidade\norçamentária.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Único - A Empresa repassará, mensal ou semestralmente,\ndiretamente, o valor referente à bolsa do Programa de Incentivo à Educação\nSuperior, aos empregados classificados e selecionados a cada processo seletivo\ndo programa, devidamente matriculados e mediante documento comprobatório de\nrealização das despesas.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>TRANSPORTE\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>Cláusula 24a. \u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cdiv id=\"clause-COMMUTE_trigger\" class=\"cbaClause highlight\">\u003Cp>A Empresa fornecerá a seus empregados “vale-transporte”, conforme\ndispõe a Lei n°. 7.418\u002F1985, com as alterações introduzidas pela Lei n°.\n7.619\u002F1987, e o Decreto n°. 95.247\u002F1987.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Único - Se verificada a impossibilidade de aplicação do\n“vale- transporte”, será estabelecida, a critério da empresa, forma\nalternativa de sua concessão.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Cp>DISCRIMINAÇAO, ASSÉDIO SEXUAL E ASSÉDIO MORAL\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>Cláusula 25a. \u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cdiv id=\"clause-discrimination\" class=\"cbaClause highlight\">\u003Cdiv id=\"clause-violence\" class=\"cbaClause highlight\">\u003Cp>A Empresa implementará políticas de orientação, prevenção e combate a\ndiscriminação, ao assédio moral e sexual, devendo:\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>a) promover por meio de sua Comissão de Ética palestras e debates nos\nlocais de trabalho;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>b) publicar ou divulgar obras especificas;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>c) realizar oficinas com especialistas da área;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>§ 1°. Toda denúncia de discriminação, assédio moral e sexual deverá\nser encaminhada a Comissão de Ética, para avaliação, que manterá o assunto\nsob sigilo.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Cdiv id=\"clause-sexualhar\" class=\"cbaClause highlight\">\u003Cp>§ 2°. Quando forem comunicadas ao SERPRO situações de discriminação,\nassédio sexual e moral, que envolvam empregados do SERPRO no âmbito de seus\nclientes, a empresa formalizará solicitação de apuração dos fatos ao\ncliente.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Cp>UNIAO CIVIL ESTÁVEL\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>Cláusula 26a. \u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cdiv id=\"clause-equalityotherclause\" class=\"cbaClause highlight\">\u003Cp>Equiparam-se às relações entre pessoas do mesmo sexo com intuito de\nconstituir família às uniões estáveis entre homens e mulheres,\nestendendo-lhes os mesmos direitos e obrigações constantes neste Acordo\nColetivo de Trabalho. \u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Cp>TÍTULO II\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>DAS QUESTÕES SINDICAIS\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>ORGANIZAÇÃO POR LOCAL DE TRABALHO\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>Cláusula 27a. \u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>Será reconhecida, em cada estado da Federação, uma Organização por\nLocal de Trabalho - OLT eleita para um mandato de até 2 (dois) anos,\nprorrogável em circunstâncias emergenciais, pelo período máximo de 2 (dois)\nmeses, hipótese em que os titulares encaminharão à Empresa cópia da ata por\nintermédio da qual a assembleia dos trabalhadores tenha deliberado nesse\nsentido.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>§ 1°. A OLT terá por finalidade defender os interesses dos trabalhadores,\nsendo permitida a reeleição de seus componentes.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>§ 2°. No caso de promulgação de lei que venha a regulamentar ou\nconstituir entidade assemelhada, as partes reunir-se-ão para acordar a\nextinção ou adequação desse instrumento, de forma a não duplicar\nrepresentações.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>§ 3°. As eleições dos membros das OLT serão coordenadas pelos\nsindicatos estaduais, cabendo aos empregados, em conjunto com essas entidades,\ndecidir sobre a forma das eleições que acontecerão por intermédio do voto\ndireto e secreto.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>§ 4°. Os representantes e respectivos suplentes serão eleitos por todos\nos empregados do SERPRO, sindicalizados ou não.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>§ 5°. O processo eleitoral da OLT terá a participação do Sindicato e\nserá acompanhado pela Empresa.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>§ 6°. Os membros titulares das OLT disporão de até 2 (duas) horas\nsemanais de suas respectivas jornadas de trabalho para reuniões, previamente\nnegociadas com a área do SERPRO que trata das Relações com as\nRepresentações dos Trabalhadores.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>§ 7°. A disponibilidade de tempo prevista no parágrafo anterior não se\naplica aos empregados suplentes das OLT, salvo em caso de substituição do\nrepresentante titular, previamente formalizada junto a área que trata das\nRelações com as Representações dos Trabalhadores.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>§ 8°. A Empresa se compromete a disponibilizar, nos escritórios, nas\nRegionais e SEDE, local para realização de suas reuniões.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>COMPOSIÇÃO DAS ORGANIZAÇÕES POR LOCAL DE TRABALHO\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>Cláusula 28a. \u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>A composição das OLT será estabelecida de Acordo com o quantitativo de\nempregados, contratados por prazo indeterminado, em cada Estado, nas seguintes\nproporções:\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>I - Até 250 empregados - 2 representantes;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>II - de 251 a 1.000 empregados - 4 representantes;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>III - 1.001 a 2.000 empregados - 6 representantes;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>IV - 2.001 a 3.000 empregados - 8 representantes;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>V - 3.001 a 4.000 empregados - 10 representantes. \u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Único - Será assegurado, para cada representante, um\nsuplente.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>GARANTIA DE EMPREGO PARA OS MEMBROS DAS OLT\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>Cláusula 29a. \u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>Será assegurada a garantia de emprego aos membros titulares e suplentes das\nOLT, desde o registro da candidatura e, se eleitos, até 1 (um) ano após o\nfinal do mandato, salvo se cometerem falta grave nos termos da Lei.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>LIBERAÇAO DE EMPREGADOS ELEITOS PARA REPRESENTAÇÕES DOS TRABALHADORES\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>Cláusula 30a. \u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>O SERPRO concederá, se formalmente solicitado pela FENADADOS, interrupção\ndo contrato de trabalho aos trabalhadores eleitos para representação\nsindical, sem qualquer prejuízo, com exceção da Gratificação de Função\nde Confiança e da Gratificação Técnica, limitado ao número de 28 (vinte e\noito) liberações.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>§ 1°. A FENADADOS informará ao SERPRO quais Representações dos\nTrabalhadores utilizarão as liberações fixas.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>a) A qualquer momento, a FENADADOS poderá efetuar remanejamento dentre os\nliberados, estando condicionado à prévia comunicação à Empresa.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cdiv id=\"clause-trainingprogrammes\" class=\"cbaClause highlight\">\u003Cp>§ 2°. Tal qual ocorre com os empregados em efetivo exercício de suas\nobrigações laborais, os empregados liberados, em razão desta Cláusula,\npoderão participar dos planos de treinamento ou assemelhados que o SERPRO\nvenha a promover, durante o período de seus afastamentos.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>§ 3°. O empregado liberado nos termos desta Cláusula poderá\nmanifestar-se expressamente, no sentido de que lhe seja deferida apenas a\nliberação parcial de sua jornada de trabalho. A forma de tal liberação\ndeverá ser negociada previamente com sua Chefia Imediata, de modo a definir\nclaramente qual o período de sua jornada corresponderá à liberação,\ndevendo ser considerados os interesses da Empresa em relação às atividades\ndo empregado, não se tratando neste caso, de interrupção do contrato de\ntrabalho.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>§ 4°. Os empregados liberados devem permanecer lotados em seus órgãos de\norigem ou em órgãos equivalentes, em caso de alteração de estrutura,\ndurante o seu período de liberação.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>§ 5°. Para efeito de reclassificação, nos eventos de treinamento e\ninstrutoria realizados fora do SERPRO, os profissionais liberados para\nrepresentação sindical terão sua pontuação calculada segundo os mesmos\ncritérios estabelecidos para os empregados cedidos para outros órgãos da\nAdministração Pública (PSE).\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Cp>LIBERAÇAO PARCIAL PARA EXERCÍCIO DE ATIVIDADE SINDICAL\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>Cláusula 31a. \u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cdiv id=\"clause-TRADEUNLEAV_trigger\" class=\"cbaClause highlight\">\u003Cp>Fica instituído, no âmbito da Empresa, a liberação parcial, para ser\nadministrado pela FENADADOS, no total de 2.000 (duas mil horas mensais), sendo\ncomposto da seguinte forma: 1.760 (hum mil, setecentos e sessenta) horas\nmensais, equivalente a 10 (dez) liberações, mais 240 (duzentos e quarenta\nhoras mensais), equivalente a 1 (uma) liberação que não estará sujeita à\nlimitação do § 3°. \u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Cp>§ 1°. A FENADADOS informará expressamente à Empresa, a cada\nquadrimestre, o rateio do quantitativo de horas a que cada Sindicato a ela\nfiliado terá direito, podendo haver a qualquer momento, por solicitação da\nFENADADOS, remanejamento desta distribuição.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>§ 2°. O Sindicato Local deverá solicitar formalmente, com no mínimo 02\n(dois) dias úteis de antecedência, a utilização das horas ao responsável\npela área que trata das Relações com as Representações dos Trabalhadores,\npara que este possa negociar com a chefia imediata do empregado.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>§ 3°. A liberação máxima individual deve ser igual a 10 (dez) dias\núteis consecutivos da jornada de trabalho, ou seja, 60 (sessenta) ou 80\n(oitenta) horas, dentro de cada mês.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>§ 4°. O SERPRO envidará todos os esforços no sentido de atender as\nsolicitações de liberação.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>§ 5°. Os casos não previstos nas cláusulas 27 e 28 serão tratados\npontualmente pelo SERPRO e FENADADOS.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>§ 6°. As disposições da presente cláusula aplicam-se integralmente aos\ntrabalhadores do quadro externo alocados aos clientes.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>QUADROS DE AVISO\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>Cláusula 32a. \u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>Haverá quadros de avisos na Empresa destinados às notícias da OLT e do\nSindicato.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo único - O local de fixação dos quadros será definido pela\nárea de Comunicação Social da Empresa, em comum Acordo com o sindicato e a\nrepresentação da Organização por Local de Trabalho - OLT.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>TAXA ASSISTENCIAL\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>Cláusula 33a. \u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>A partir da apresentação pelo Sindicato da documentação comprobatória\n(convocação formal em jornal e Ata registrada) do percentual ou valor da Taxa\nAssistencial, aprovado nas assembleias, o SERPRO efetuará o desconto de cada\nempregado, na folha subsequente, desde que não haja manifestação formal\ncontrária do empregado, até o 8° (oitavo) dia útil do mês anterior ao do\ndesconto.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>§ 1°. A manifestação formal contrária do empregado poderá ser enviada\npelo correio com aviso de recebimento, entregue pessoalmente ou por terceiro\nmediante a apresentação de procuração particular ao Sindicato Regional, com\ncópia para o Órgão Local de Gestão de Pessoas do SERPRO, devidamente\nprotocolada pelo Sindicato respectivo.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>§ 2°. O SERPRO depositará os valores descontados dos empregados em nome\ndo Sindicato, representado pela FENADADOS, que reivindicar a Taxa Assistencial,\nno prazo estabelecido no caput, nas seguintes proporções:\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>a) ao Sindicato representado: 62,21% (sessenta e dois vírgula vinte e hum\npor cento) do total arrecadado, relativo à base territorial do Sindicato;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>b) à FENADADOS: os 37,79% (trinta e sete, vírgula setenta e nove por\ncento) restantes. \u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>§ 3°. Esta Cláusula será mantida no Acordo até que venha a ser\nregulamentado o Inciso IV, do Art. 8° do Capítulo II - Dos Direitos Sociais,\nda Constituição Federal.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>AMBIENTE DE TRABALHO\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>Cláusula 34a. \u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cdiv id=\"clause-healthandsafetypolicy\" class=\"cbaClause highlight\">\u003Cp>O SERPRO se compromete a cumprir a Norma Regulamentadora N° 17 em todos os\nseus aspectos, inclusive no que concerne à adequação do mobiliário, a\npartir de pesquisa junto aos trabalhadores, ou análise da área de Segurança\ne Medicina do Trabalho da Empresa ou de Consultoria Externa, àquele que seja\nmais adequada e ajustável, com vistas à proteção e à saúde do\ntrabalhador.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Cp>PROCESSOS JUDICIAIS\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>Cláusula 35a. \u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>A Empresa, nos processos relativos a ações plúrimas propostas pelos\nSindicatos, bem como nas ações em que estes funcionem como substitutos\nprocessuais dos reclamantes e desde que o SERPRO, Reclamado, seja condenado,\nfornecerá, na medida de sua disponibilidade, dados e informações que\nfacilitem a elaboração dos cálculos do processo, de forma a evitar gastos\nadicionais com perícias que possam onerar a Empresa ou os Sindicatos\nsignatários deste Acordo. Em contrapartida, os mesmos signatários, visando a\npromover economia de tempo e de recursos materiais para o erário, promoverão\na detecção e eliminação de todo e qualquer caso de litispendência.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>LEGITIMIDADE PROCESSUAL\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>Cláusula 36a. \u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>O SERPRO reconhece e aceita a legitimidade processual dos Sindicatos\nrepresentados pela FENADADOS para ajuizarem ação de cumprimento nos moldes do\ndisposto no parágrafo único do artigo 872 da CLT, dando por suprida, no seu\nentender, a ausência de decisão judicial homologatória do presente\nAcordo.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>MULTA POR DESCUMPRIMENTO DO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>Cláusula 37a. \u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>Atendendo ao que dispõe o artigo 613, VIII da CLT, a Empresa responderá\ncom multa de 2,5% (dois e meio por cento) do salário mínimo vigente, por\nempregado, por mês de descumprimento, por infração, que será revertido à\nparte prejudicada.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>TÍTULO III\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>DAS QUESTÕES DA SAÚDE\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>MODALIDADE DO PLANO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>Cláusula 38a. \u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>A Empresa manterá o sistema de Autogestão em âmbito nacional como\nmodalidade de seu Plano de Assistência à Saúde (PAS) a seus empregados e\ndemais beneficiários em conformidade com os arts. 30 e 31 da Lei\n9.656\u002F98. \u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>§ 1° - Será garantida a participação paritária das representações\ndos trabalhadores na gestão do PAS em nível nacional, através de Comissão\nNacional de Saúde.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>§ 2° - A Comissão Nacional e os Comitês Regionais terão livre e\nirrestrito acesso aos dados, informações e documentos relativos ao PAS.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>Cláusula 39a. \u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>A Empresa oferecerá Plano Odontológico, na modalidade de custeio\nparitário, por opção do empregado.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo único - A participação do empregado, para a utilização do\nbenefício, constante do caput da presente cláusula, será estabelecida\nobservando-se as normas legais vigentes.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>EXAMES MÉDICOS PERIÓDICOS\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>Cláusula 40a. \u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cdiv id=\"clause-hivpolicy\" class=\"cbaClause highlight\">\u003Cp>Todos os empregados serão submetidos, por convocação da Empresa, a exame\nperiódico, orientado para seu cargo e idade, em consonância com a lei. A\nprogramação será estabelecida pelo SESMT Nacional.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Este exame abrangerá, basicamente:\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>I - exame clínico minucioso;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>II - exames complementares, quando necessários, dos tipos:\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>a) hemograma completo;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>b) urina, tipo I;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>c) fezes (MIF, 3 amostras);\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>d) sorologia para Lues (VDRL);\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>e) exames preventivos de câncer, cardiológico e diabetes, segundo\ncritérios clínicos;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>f) exames de HIV, desde que solicitados formalmente pelo empregado;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>g) exame endocrinológico\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>h) exame oftalmológico;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>i) exame audiométrico e\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>j) outros, de Acordo com a necessidade, atividade e idade.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Cp>§ 1°. No caso de dispensa de empregado, sempre que decorridos mais de 6\n(seis) meses do último exame periódico, o SERPRO realizará exames\ndemissionais.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>§ 2°. A Empresa promoverá campanhas de prevenção ao câncer, à\nhipertensão, à diabetes, à hepatite “C”, ao tabagismo e à AIDS,\ncontando com o apoio das Representações dos Empregados.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>Cláusula 41a. \u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cdiv id=\"clause-healthcareaccessrelatives\" class=\"cbaClause highlight\">\u003C\u002Fdiv>\u003Cdiv id=\"clause-healthinsurance\" class=\"cbaClause highlight\">\u003Cdiv id=\"clause-healthcareaccessrelatives\" class=\"cbaClause highlight\">\u003Cdiv id=\"clause-healthcareaccess\" class=\"cbaClause highlight\">\u003Cp>O SERPRO proporcionará assistência médico-hospitalar aos empregados e\nseus dependentes, por meio do Plano de Assistência à Saúde. \u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Cp>§ 1°. São beneficiários do PAS, na qualidade de dependente do(a)\nempregado(a):\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Cp>a) o cônjuge civilmente casado com o (a) empregado (a);\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>b) o (a) companheiro (a), sendo considerado(a) aquele(a) que declare\ncoabitar há 2 (dois) anos ou mais com o (a) empregado(a). Esta carência será\nsuprimida no caso de filho(a) em comum.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>c) o (a) filho (a) nascido (a) ou não da relação de casamento, inclusive\no (s) adotado (s), solteiro (s) até 21 (vinte e um) anos completos ou até 24\n(vinte e quatro) anos completos, no caso de estarem cursando nível superior,\nsem renda própria;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Cp>d) o (a) menor, sob tutela, desde que o (a) empregado (a) tenha sido\ndesignado (a) legalmente tutor (a) e comprove a inexistência de bens do\ntutelado, suficientes ao seu sustento e educação e nos mesmos limites de\nidade a que se refere o inciso anterior;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>e) o (a) menor sob guarda e o (a) enteado (a) sob guarda solteiro (a) até\n21 (vinte e um) anos completos ou até 24 (vinte e quatro) anos completos, no\ncaso de estar cursando nível superior, sem renda própria;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>f) os genitores ou pais adotivos, sem limite de idade, desde que cada um\ndeles, comprovadamente, não possua renda própria, não possua Plano de\nAssistência Médica além da Previdência Social, dependa unicamente do(a)\nempregado(a) e conste do cadastro de dependentes no mês de abril de 1998;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>§ 2°. Considera-se sem renda própria aquele dependente que receba\nmensalmente rendimentos de qualquer natureza com valor inferior a 1,1 (um\nvírgula um) salários mínimos.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>§ 3°. Nos casos acima, durante a vigência do direito ao plano de saúde,\nocorrendo a invalidez permanente comprovada pelo médico especialista e\nhomologada pelo serviço médico do SERPRO, não haverá limite de idade.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>§ 4°. O Órgão Central de Gestão de Pessoas estabelecerá os critérios\ne os documentos para fins de comprovação da condição de dependente.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>§ 5°. Para fazer jus ao Plano de Assistência à Saúde do SERPRO, o\nempregado deverá fazer sua adesão, mediante o preenchimento e assinatura do\nTermo de Adesão, nos Órgãos Locais de Gestão de Pessoas, o qual passa a\nfazer parte do presente Acordo Coletivo de Trabalho e que contempla as regras e\ncondições de participação financeira no custeio das despesas com\nAssistência à Saúde.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>§ 6°. O (a) filho (a) nascido (a) ou não da relação de casamento,\ninclusive o adotado (a), na faixa etária compreendida entre 21 (vinte e um)\nanos completos, excluída a hipótese prevista na alínea “c”, e 28 (vinte\ne oito) anos completos (entre vinte e um e vinte e oito anos) poderá\npermanecer na qualidade de beneficiário agregado do Plano de Assistência à\nSaúde, desde que o empregado assuma mensalmente o pagamento integral da\nparcela da faixa etária correspondente do plano de saúde.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>REEMBOLSO DE DESPESAS MÉDICAS, HOSPITALARES, ODONTOLÓGICAS E\nPSICOLÓGICAS\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>Cláusula 42a. \u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>O reembolso de despesas médicas, hospitalares, odontológicas e\npsicológicas, a que faça jus o empregado, será efetuado na primeira folha de\npagamento a ser processada, desde que o comprovante de despesa seja recebido e\naceito pelo Órgão Local de Gestão de Pessoas em tempo hábil, conforme\ncronograma fixado pelo \u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Órgão Central de Gestão de Pessoas.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>§ 1°. Desde que comprovada a necessidade e à luz da gravidade do caso,\npor apreciação do serviço médico e social do SERPRO, serão reembolsadas ao\nempregado 100% (cem por cento) de suas despesas odontológicas (traumatologia\nbuco-maxilo- facial), psicológicas e médico-hospitalares, bem como de seus\ndependentes, assim considerados aqueles cadastrados no Plano de Assistência à\nSaúde vigente no SERPRO.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>§ 2°. O reembolso de 100% (cem por cento) das despesas médicas,\nhospitalares, odontológicas e psicológicas, de que trata esta cláusula,\ndar-se-á somente em casos excepcionais, a critério exclusivo da Direção da\nEmpresa, quando forem detectadas as seguintes condições simultaneamente:\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>a) gravidade - ocorrerá quando houver risco de vida ou perda de função, a\nser comprovada pelo laudo do Serviço Médico do SERPRO;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>b) necessidade - ocorrerá em casos graves cujos tratamentos exijam recursos\nnão oferecidos por meio da rede credenciada ou órgãos públicos ou\nassemelhados a ser comprovada pelo laudo do Serviço Social do SERPRO.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>§ 3°. Os laudos do serviço médico e social deverão ater-se somente à\napreciação das condições acima estabelecidas e seu teor não condicionará,\nabsolutamente, a decisão que a Direção da Empresa tenha de tomar.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>§ 4°. Os medicamentos, aplicações de injeções, prótese e válvulas\nterão cobertura do Plano de Apoio à Saúde em decorrência de atos\ncirúrgicos, hospitalares ou odontológicos.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>ACIDENTE DE TRABALHO\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>Cláusula 43a. \u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>Será garantido o afastamento do trabalhador em razão de Acidente de\nTrabalho, com a respectiva emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho -\nCAT. Tal emissão será feita com cópia para o Sindicato.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>§ 1°. Fica garantido ao empregado, após a liberação da licença pelo\nINSS, a participação em programa de reabilitação, com acompanhamento de\nprofissionais qualificados da Empresa e\u002Fou credenciados, para adequar as\nlimitações laborais às atividades que irá desempenhar na Empresa.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>§ 2°. Após a licença, o empregado poderá participar de recrutamento\ninterno e treinamento em igualdade de condições com os demais empregados.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>§ 3°. Não haverá discriminação em relação a empregado reabilitado\npor acidente de trabalho.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>§ 4°. A Empresa encaminhará ao INSS, por meio da CAT (Comunicação de\nAcidente de Trabalho), no prazo máximo de 10 (dez) dias após a constatação\ndo evento, para perícia previdenciária, os empregados portadores de doença\nocupacional, mencionando as características da doença e comunicando o fato à\nOLT.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>§ 5°. Aos empregados formalmente aposentados por invalidez, decorrente de\nacidente de trabalho motivado por doença ocupacional, assim reconhecido pelo\nINSS, será concedida a manutenção no plano de assistência\nmédico-hospitalar oferecido pela empresa, com custeio integral da mensalidade\ndeste por parte da empresa. \u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>COMPLEMENTAÇAO SALARIAL\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>Cláusula 44a. \u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cdiv id=\"clause-ONCERISE_trigger\" class=\"cbaClause highlight\">\u003Cp>Será concedida complementação salarial mensal, inclusive no 13°\nsalário, aos empregados afastados para tratamento de saúde ou acidente de\ntrabalho, desde que estejam enquadrados nas seguintes exigências:\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>I - admitidos pelo SERPRO até 31.05.78, filiados ou não ao SERPROS;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>II - admitidos de 01.06.78 a 27.08.87, desde que filiados ao SERPROS.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>§ 1°. A concessão e a manutenção da complementação deverão ser\nprecedidas obrigatoriamente de exame médico pericial a cargo de profissional\ndo SERPRO, ou por este indicado e de estudo social do caso.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Cdiv id=\"clause-sicknesspay\" class=\"cbaClause highlight\">\u003Cp>§ 2°. A complementação será devida a partir do 16° (décimo sexto) dia\nde afastamento nos casos de auxílio-doença e do 17° (décimo sétimo) dia\nnos casos de acidente de trabalho, mesmo que o auxílio-doença tenha sido\nconcedido a partir da data de entrega do pedido no Órgão Previdenciário. Nos\ncasos onde, comprovadamente, houver negligência por parte do empregado, a\ncomplementação será devida a partir da data da concessão do INSS.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Cp>§ 3°. A complementação será paga mensalmente durante os períodos de\nafastamento constantes dos laudos médicos do SERPRO, ou por ele\nreferenciados.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>§ 4°. A duração da complementação será de Acordo com a tabela a\nseguir:\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Data de Admissão \u002F Duração da Complementação:\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>1965 a 12\u002F12\u002F74: Não tem prazo.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>13\u002F12\u002F74 a 30\u002F06\u002F83: 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser renovada\nenquanto perdurar a licença para tratamento de saúde.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>1°\u002F07\u002F83 a 27\u002F08\u002F87: Máximo de 2 (dois) anos, divididos em períodos de\n180 (cento e oitenta) dias cada.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>§ 5°. A complementação só deverá ser paga mediante apresentação\nde:\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>a) laudo médico pericial do SERPRO acompanhado do laudo médico pericial da\nPrevidência Social relativo à concessão ou renovação de licença para\ntratamento de saúde ou relativo à inspeção de constatação do acidente.\nNesse caso, se for possível, obter cópia (anverso e verso) do formulário\n\"Comunicação de Acidente de Trabalho” - CAT, a Empresa fará relatório\npara complementar o laudo médico do SERPRO;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>b) comprovante da importância única ou mensal paga pela Previdência\nSocial a título de auxílio-doença.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>§ 6°. A falta de carnê do auxílio-doença não constitui impeditivo do\npagamento da complementação. A Empresa poderá fazer estimativa do cálculo,\naproximado para menos, e providenciará o pagamento para acerto posterior.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>§ 7°. A complementação será igual à diferença entre a soma do\nauxílio-doença (INSS) mais a suplementação do SERPROS e a remuneração\nmensal do empregado.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>§ 8°. A decisão da Empresa em manter ou suspender a complementação,\napós 180 (cento e oitenta) dias, deverá estar fundamentada em laudo médico\ndo SERPRO ou de outro médico por este indicado e estudo social, quando houver\neste aspecto a ser analisado. Quando o empregado não tiver completado o\nperíodo de carência do INSS receberá, a título de ajuda financeira, o\npercentual de 30% (trinta por cento) do salário nominal. \u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>§ 9°. A Empresa diligenciará junto à Previdência Social sobre a\naposentadoria ou a reabilitação do afastado e seu retorno às atividades.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>§ 10°. A complementação do auxílio-doença poderá ser revogada ou\nsuspensa em qualquer época do transcurso de seu pagamento:\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>a) por decisão da Direção da Empresa, por motivos de ordem financeira;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>b) se for constatado por laudo médico e estudo social, se houver este\naspecto a analisar, que o afastado está apto a permanecer em atividade ou a\nela retornar;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>c) se o afastado recusar-se a seguir as prescrições médicas do\ntratamento;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>d) se for constatado que o afastado exerce qualquer tipo de atividade que\nseja prejudicial à sua recuperação.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cdiv id=\"clause-disabilitypay\" class=\"cbaClause highlight\">\u003Cp>§ 11°. Em caso de acidente de trabalho, a complementação integralizará\napenas o auxílio doença, vedada a sua concessão para integralizar outro tipo\nde benefício ou serviço que o acidentado receba da Previdência Social em\nrazão do acidente.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Cp>§ 12°. O SERPRO buscará alternativas de convênio com o INSS, com\nrelação aos casos de acidentes de trabalho.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>CONDIÇOES DO TRABALHO\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>Cláusula 45a. \u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>Serão incentivados todos os estudos e ações que venham a contribuir para\na melhoria das condições de trabalho e saúde ambiental.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>§ 1°. Serão mantidas, em todos os locais de trabalho da Empresa,\ncondições adequadas de temperatura, com os níveis aceitáveis, pelos\npadrões estabelecidos, conforme legislação específica.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>§ 2°. Os trabalhadores terão direito de se ausentar do local de trabalho\nem caso de existirem condições adversas, com a anuência da Chefia Imediata,\nque acionará o Serviço Médico e\u002Fou o Serviço Especializado em Engenharia de\nSegurança e Medicina do Trabalho (SESMT), onde houver, e a Comissão Interna\nde Prevenção de Acidentes - CIPA.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>§ 3°. O SERPRO por meio da Comissão Paritária de Saúde, se compromete\na, no prazo de até 90 (noventa) dias, implantar os comitês regionais de\nsaúde com vistas a cumprir a segunda fase da Comissão Gestora do PAS e\nCondições de Trabalho, no sentido de promoção à saúde no ambiente de\ntrabalho.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>§ 4°. Nos locais de trabalho onde houver a prática de ginástica laboral,\ndeverá haver um profissional da área de educação física para acompanhar e\norientar os exercícios praticados.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>§ 5°. No caso de estagiários de educação física, que sejam obedecidas\nàs normas estabelecidas pelo órgão regulador dos profissionais de educação\nfísica.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>INTERVALOS DA JORNADA DE TRABALHO\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>Cláusula 46a. \u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>Será adotada a prática de intervalos na jornada de trabalho de\ndigitação, na produção, da seguinte forma:\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>50 minutos de trabalho por 10 minutos de descanso; \u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Processamento de Dados\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>50 minutos de trabalho por 10 minutos 50 minutos de trabalho por 20 minutos\n50 minutos de trabalho por 10 minutos 50 minutos de trabalho por 10 minutos 50\nminutos de trabalho.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>TRABALHO DE PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>Cláusula 47a. \u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>O SERPRO se compromete a adequar as condições físico- ambientais do\ntrabalho dos portadores de necessidades especiais, tornando-as compatíveis com\nsuas limitações, conforme previsto em normas e legislações pertinentes e\nrecomendações de normas da Associação Brasileiras de Normas Técnicas -\nABNT.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>SERVIÇO DE ENGENHARIA, SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO - SESMT\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>Cláusula 48a. \u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>Todas as questões de que tratam as cláusulas 43a e 45a são disciplinadas\ninternamente pelo disposto nas normas do SERPRO que regulamentam as atividades\ndo SESMT, exceto nos casos em que estas sejam menos benéficas ao empregado.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTE - CIPA\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>Cláusula 49a. \u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>A eleição dos membros da CIPA será efetuada de Acordo com a Portaria n°\n8, de 23\u002F02\u002F1999, do SSST\u002FMTE e NR 5, as quais a Empresa se compromete a\ncumprir.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>§ 1°. Fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado\neleito para cargo na Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA,\ndesde o registro de sua candidatura até um ano após o término de seu\nmandato.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>§ 2°. Os membros titulares da CIPA disporão de 2 (duas) horas semanais de\nsuas respectivas jornadas de trabalho para desenvolvimento de atividades\npertinentes à função.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>§ 3°. Os membros da CIPA terão acesso às informações de alterações\nde leiaute e assuntos de seus interesses, para avaliação de possíveis riscos\nà saúde física e mental dos empregados.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>§ 4°. A Empresa reconhecerá os cursos ministrados a membros de CIPA por\nentidades representativas dos trabalhadores, desde que credenciadas pelo\nórgão regional do Ministério do Trabalho.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>§ 5°. A Empresa atenderá aos preceitos da NR 05 nos escritórios,\ninstalados em dependências próprias do SERPRO. \u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>TÍTULO IV\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>DAS QUESTÕES SALARIAIS\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>AJUSTE SALARIAL\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>Cláusula 50a. \u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cdiv id=\"clause-STRUCINCR_trigger\" class=\"cbaClause highlight\">\u003Cp>O SERPRO reajustará a remuneração de seus empregados em 7,05% (sete\nvírgula zero cinco por cento), sobre a remuneração do mês de abril, a\npartir de 1° de maio de 2014 (Tabelas em anexo).\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Cp>FOLHA DE PAGAMENTO\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>Cláusula 51a. \u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>A Empresa efetuará o pagamento a seus empregados a partir do dia 25, dentro\ndo mês de competência, desde que não haja impedimento legal.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>§ 1°. Constatado erro no pagamento, o empregado deverá, formalmente,\nrequerer a devida correção ao Órgão Local de Gestão de Pessoas, em até 2\n(dois) dias úteis após a disponibilização do seu contracheque, para a\ndevida regularização.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>§ 2°. O SERPRO efetuará na folha de cada mês o desconto de faltas e\natrasos relativos ao mês anterior, com base no salário do mês em que o\nevento ocorrer.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>RESTITUIÇÃO PARCELADA DO ADIANTAMENTO SALARIAL FÉRIAS\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>Cláusula 52a. \u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>Mediante opção formal do empregado, efetivada no documento de\nformalização das férias, a Empresa permitirá a “restituição parcelada\ndo adiantamento salarial férias”, que se dará à Empresa, em até 8 (oito)\nparcelas mensais, do valor concedido, iguais e consecutivas, iniciando-se o\ndesconto da primeira parcela no mês seguinte ao de término das férias.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>§ 1°. Sobre o valor do adiantamento incidirão os descontos legais e\u002Fou\ndecorrentes de determinação judicial.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>§ 2°. Por solicitação formal do empregado, a Empresa liberará somente\n50% (cinquenta por cento) do valor do adiantamento.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>§ 3°. Por opção exclusiva do trabalhador, reconhecendo as partes os\nprincípios da autonomia privada coletiva e de autodeterminação coletiva, a\nempresa autorizará a concessão do adiantamento tão somente do 1\u002F3 de férias\nconstitucionais.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>ADIANTAMENTO DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>Cláusula 53a. \u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>O adiantamento do décimo terceiro salário poderá ocorrer no mês efetivo\ndo gozo das férias do empregado, caso tenha se manifestado nesse sentido, por\nocasião da programação de suas férias. Em caso de reprogramação das\nférias, faz-se necessária a renovação do pedido do aludido adiantamento.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>§ 1°. Será pago o adiantamento do décimo terceiro salário na folha de\npagamento do mês de junho àqueles empregados que não tiverem recebido esta\nparcela até esse mês.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>§ 2°. O empregado cujo mês de nascimento ocorrer entre janeiro e maio e\nque não \u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>tenha feito opção pelo recebimento nas férias receberá o adiantamento no\nmês de seu aniversário.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>Cláusula 54a. \u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>Será pago a cada empregado, a título de anuênio, o adicional mensal de 1%\n(um por cento) sobre o seu salário nominal e adicionais legalmente\nincorporados (hora extra e adicional noturno), por ano trabalhado na\nEmpresa.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>§ 1°. O anuênio será pago a partir do mês de aniversário de admissão\ndo empregado no SERPRO.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>§ 2°. O empregado que tiver seu contrato de trabalho suspenso terá a\ncontagem do seu tempo de serviço, para efeito de anuênio suspensa na data do\nafastamento e reiniciada a contar da data em que retornar ao efetivo trabalho\nno SERPRO.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cdiv id=\"clause-WAGES_determined\" class=\"cbaClause highlight\">\u003Cp>§ 3°. O empregado em regime de contrato por prazo determinado não terá\ndireito a esse benefício.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>§ 4°. Na hipótese de o empregado vir a ser contratado por prazo\nindeterminado, qualquer que seja o motivo, os períodos anteriormente prestados\nem regime de contrato por prazo determinado serão computados para efeito de\nanuênio. Nesses casos, o mês de aniversário, para efeito deste item, será\naquele em que se completarem 12 (doze) meses, somando-se todos os contratos\nanteriores firmados entre o empregado e o SERPRO.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Cp>§ 5°. O empregado contratado por prazo indeterminado que, por qualquer\nmotivo exceto por justa causa, tenha seu contrato rescindido e venha a ser\nreadmitido terá o tempo de serviço anteriormente prestado computado para\nefeito de anuênio.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>§ 6°. Nos casos de interrupção do contrato de trabalho, não se\ninterrompe a contagem do tempo de serviço para fins do disposto nesta\nCláusula.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>HORÁRIO NOTURNO\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>Cláusula 55a. \u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cdiv id=\"clause-NOCTPREM_trigger\" class=\"cbaClause highlight\">\u003Cp>Será considerado trabalho noturno aquele prestado no período havido entre\nas 22 (vinte e duas) horas de um dia e as 6 (seis) horas do dia seguinte.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Cp>ADICIONAL DE HORAS EXTRAS\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>Cláusula 56a. \u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cdiv class=\"cbaClause highlight\" id=\"clause-overtimeallowancetype_general\">\u003Cdiv class=\"cbaClause highlight focus\" id=\"clause-overtimeallowanceperc1_general\">\u003Cdiv id=\"clause-SUNDAY_trigger\" class=\"cbaClause highlight\">\u003Cdiv id=\"clause-OVERTIME_trigger\" class=\"cbaClause highlight\">\u003Cp>As horas extras trabalhadas de segunda-feira a sábado serão remuneradas\ncom o adicional de 70% (setenta por cento) sobre a hora normal, tomando- se por\nbase o salário nominal, a gratificação de especialização ou qualificação\nou habilitação, o adicional por tempo de serviço e os adicionais de\ninsalubridade e\u002Fou periculosidade, e da mesma forma, com o adicional de 120%\n(cento e vinte por cento) se a prorrogação da jornada ocorrer aos domingos ou\nferiados, até a 30a (trigésima) hora extra mensal, inclusive; a partir de\nentão as alíquotas serão reduzidas para 50% (cinquenta por cento) e 100%\n(cem por cento), sobre a extensão da jornada em dias úteis e domingos e\nferiados respectivamente.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\u003C\u002Fdiv>\u003C\u002Fdiv>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Cp>§ 1°. Na hipótese de horas extras trabalhadas em período noturno, a\nsaber, das 22 (vinte e duas) horas às 6 (seis) horas, incidirão os adicionais\nanteriormente referidos sobre o valor resultante da incidência do adicional\nnoturno de 30% (trinta por cento). \u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>§ 2°. O empregado cuja jornada de trabalho seja noturna terá suas horas\nextras diurnas remuneradas mediante incidência do adicional ora tratado no\nvalor de sua hora noturna.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>§ 3°. Será assegurado o direito de compensação das horas extras,\nconforme previsto no § 2° do Artigo 59 da CLT, observados os seguintes\ncritérios:\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>a)quando do interesse do empregado: 1 (uma) hora extra de trabalho será\ncompensada com 45° (quarenta e cinco) minutos da hora extra trabalhada no\nhorário noturno e 50 (cinquenta) minutos da hora extra trabalhada no horário\ndiurno;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>b) quando do interesse da Empresa: na proporção dos adicionais de 70%\n(setenta por cento) e 120% (cento e vinte por cento), conforme as horas extras\ntrabalhadas.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>§ 4°. A compensação das horas extras, deverá ser efetivada,\npreferencialmente, até o último dia útil do mês subsequente a realização\ndas horas extras.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>§ 5°. Na hipótese da jornada de trabalho ser mista, isto é, o empregado\ntrabalhar parte de sua jornada em horário diurno e parte em horário noturno,\nas horas extras prestadas na parte diurna da jornada serão remuneradas de\nAcordo com o caput desta Cláusula e as horas extras prestadas na parte noturna\nda jornada serão remuneradas de acordo com o § 1° desta mesma Cláusula.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>§ 6°. Não haverá exclusão do quantitativo de horas extras incorporadas,\npara fins de pagamento de novas extras que o empregado vier a prestar.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>§ 7°. Para cálculo da base de remuneração das horas extras trabalhadas\nnão serão consideradas as rubricas referentes à incorporação de horas\nextras e adicional noturno.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>§ 8°. O SERPRO efetuará na folha de cada mês o pagamento das horas\nextras do mês anterior, com base no salário do mês em que as horas extras\nforem prestadas.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>ADICIONAL NOTURNO\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>Cláusula 57a. \u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>Será pago, a título de Adicional Noturno, um percentual de 30% (trinta por\ncento) sobre a hora diurna em relação ao salário nominal do empregado e\nadicionais de insalubridade e periculosidade.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>§ 1°. Não haverá exclusão do quantitativo de adicional noturno\nincorporado, para fins de pagamento de horas noturnas que o empregado vier a\nprestar.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>§ 2°. Para cálculo da base de remuneração do Adicional Noturno não\nserão consideradas as rubricas referentes à incorporação de horas extras e\nadicional noturno.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>INDENIZAÇÃO DE HORAS EXTRAS E ADICIONAL NOTURNO\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>Cláusula 58a. \u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>A indenização devida pela supressão por parte da Empresa de horas extras\nefetivamente prestadas com habitualidade dentro dos últimos 12 (doze) meses,\nbem como pela alteração de horário com supressão do adicional noturno pago\ncom habitualidade dentro dos últimos 12 (doze) meses, poderá ser requerida\nformalmente pelo empregado, após 2 (dois) meses da supressão ou da\nalteração.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>§ 1°. A indenização corresponderá, no caso de horas extras, ao valor de\num mês das horas suprimidas, calculadas pela média dos últimos 12 (doze)\nmeses, multiplicada pelo valor da hora extra do dia da supressão, para cada\nano ou fração igual ou superior a 6 (seis) meses de prestação de serviço\nacima da jornada normal. \u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>§ 2°. No caso de supressão do adicional noturno a indenização\ncorresponderá a 30% (trinta por cento) do valor (pago à época da\nalteração) da média mensal do número de horas noturnas efetivamente\npraticadas nos últimos 12 (doze) meses, para cada ano ou fração de ano\nsuperior a 6 (seis) meses de prestação de serviço em horário noturno, nos\ntermos da lei.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>§ 3°. As indenizações de que trata esta cláusula não serão computadas\npara efeito de aplicação de quaisquer adicionais a que o empregado,\neventualmente, faça jus.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>§ 4°. Sobre as indenizações de que trata está cláusula, incidirão os\ndescontos legais e\u002Fou decorrentes de determinação judicial.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>§ 5°. As indenizações previstas nesta cláusula não serão computadas\npara quaisquer efeitos funcionais, tais como promoções e reclassificações\ne, em especial, não afetarão o enquadramento do empregado, por ocasião de\nsua opção pelo RARH.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>ADICIONAL DE SOBREAVISO\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>Cláusula 59a. \u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cdiv id=\"clause-ONCERISE2_trigger\" class=\"cbaClause highlight\">\u003Cp>A todo empregado que ficar formalmente de sobreaviso, nos períodos fora de\nsua jornada normal de trabalho, será assegurado o pagamento do adicional de\nsobreaviso equivalente a 33% (trinta e três por cento) sobre a totalidade das\nparcelas de natureza salarial, considerando a Referência, as incorporações\nde adicional noturno e de hora extra, a Gratificação de Especialização,\nQualificação ou Habilitação - GEA\u002FEQA, a Gratificação Especial de\nAssessoramento Técnico - GEAT, a Vantagem Pessoal RARH2, a Função\nComissionada Técnica - FCT\u002FFCA, a Gratificação de Função de Confiança -\nGFC, o Adicional por Tempo de Serviço - ATS e os Adicionais de Insalubridade\ne\u002Fou Periculosidade, respeitados os percentuais vigentes.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Cp>§ 1°. Será considerado sob regime de sobreaviso o empregado que estiver\nà disposição do SERPRO, independentemente do local, aguardando convocação\npara o atendimento de situação de emergência.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>I) Nestes casos, é imprescindível, para a caracterização do regime de\nsobreaviso, que o empregado tenha recebido comunicação prévia e escrita da\nrespectiva chefia imediata, informando-o da escalação.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>II) A convocação de empregado, escalado em regime de sobreaviso, para o\ncomparecimento ao trabalho poderá ser realizada por intermédio de ligação\ntelefônica ou por outros meios eletrônicos, como bip, pager ou similares.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>III) O mero porte por parte do empregado de celulares, bip, pager ou\nsimilares, sem o cumprimento do disposto no inciso I desta cláusula não\ncaracterizará a escalação em regime de sobreaviso.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>IV) Sem o cumprimento do disposto no inciso I desta cláusula, fica o\nempregado desobrigado de atender a qualquer chamado.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>§ 2°. Ao empregado que estiver de sobreaviso será devido o pagamento de\nhora extra pelo tempo em que permanecer trabalhando, a partir do momento em que\ncomparecer ao trabalho, em atendimento à convocação realizada pela Empresa,\ndeixando de fazer jus durante o período de trabalho ao adicional previsto no\ncaput desta cláusula.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>§ 3°. O empregado em regime de sobreaviso que, tendo sido convocado para\ntrabalhar, não responder ao chamado no prazo de 30 (trinta) minutos,\npessoalmente ou por telefone, a contar da convocação deixará de receber o\nadicional de sobreaviso que \u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>vinha cumprindo.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>§ 4°. O pagamento das horas de sobreaviso será efetuado na folha do mês\nsubsequente àquele em que tal trabalho for prestado, com base no salário do\nmês em que essas horas foram prestadas.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>ADICIONAIS DE PERICULOSIDADE E INSALUBRIDADE\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>Cláusula 60a. \u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>De ofício ou por requerimento dos interessados, a Empresa realizará ou\nsolicitará a realização de perícia técnica para a caracterização da\npericulosidade ou do grau de insalubridade a que o empregado está submetido,\nsob o acompanhamento da Representação dos Trabalhadores (Sindicato e OLT),\nlevando o resultado do laudo pericial ao conhecimento da OLT, da CIPA e do\nSindicato.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Único - O percentual de reajuste mencionado na Cláusula 50a\nnão se aplica à base de cálculo do adicional de insalubridade, considerando\na existência de base de cálculo própria, especificada em lei.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>LICENÇA-PRÊMIO\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>Cláusula 61a. \u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>Será concedida, a cada empregado, Licença Prêmio de 30 (trinta) dias\nininterruptos para cada período de 5 (cinco) anos de trabalho efetivo na\nEmpresa.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>§ 1°. O gozo da Licença Prêmio, por opção do empregado, poderá\nocorrer em 1 (um) período de 30 (trinta) dias, em 2 (dois) períodos de 15\n(quinze) dias, ou em 3 (três) período de 10 (dez) dias cada um, atendida a\nconveniência da Empresa.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>§ 2°. Caso o empregado faça jus a mais de um período de Licença\nPrêmio, fica-lhe assegurado o direito de gozo de 1 (uma) licença por ano, em\népoca a ser negociada com a chefia imediata.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>§ 3°. Suspende-se a contagem do tempo de trabalho efetivo para fins de\nLicença Prêmio, quando ocorrer suspensão do Contrato de Trabalho por\ninteresse do empregado, durante o período de aquisição do benefício.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>§ 4°. Na hipótese de o empregado contratado por prazo determinado vir a\nser contratado por prazo indeterminado, qualquer que seja o motivo, os\nperíodos anteriormente prestados naquele regime serão computados para efeito\nda Licença Prêmio. Também serão computados, em caso de readmissão, os\nperíodos anteriores de contratação em regime de prazo indeterminado, caso\nnão tenham sido convertidos em pecúnia por ocasião das rescisões anteriores\nà última admissão.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>§ 5°. Em caso de desligamento espontâneo, dispensa sem justa causa ou por\naposentadoria, a vantagem será indenizada, uma vez satisfeita a condição\npara concessão.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>§ 6°. Em caso de dispensa sem justa causa, ao empregado com mais de 10\n(dez) anos de trabalho contínuo, será indenizado o período de Licença\nPrêmio proporcional à fração de tempo de trabalho menor que 05 (cinco)\nanos.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>§ 7°. Da assinatura deste Acordo Coletivo de Trabalho e até 30\u002F04\u002F2015, a\nEmpresa converterá em pecúnia, 15 (quinze) dias em 1\u002F2 (meia) licença ou 30\n(trinta) dias em 1 (uma) licença completa, até o limite de 1 (uma licença),\na pedido do empregado, desde que satisfeitos os requisitos para aquisição à\nlicença-prêmio, conforme exposto no \u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>caput desta Cláusula e de conformidade com os critérios abaixo:\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>a) Empregado com mais de 05 (cinco) anos e menos de 10 (dez) anos de\nserviços prestados ao SERPRO:\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>- que já tenha um período aquisitivo de licença-prêmio completo, pode\nrequerer a aquisição de 30(trinta) ou 15 (quinze) dias;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>- que complementará o 2° período até 30\u002F04\u002F2015, pode requerer a\naquisição de 30 (trinta) ou 15 (quinze) dias, desde que a opção seja\nrealizada no mês em que completar o período aquisitivo.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>§ 8°. Empregado com mais de 10 (dez) anos de serviços prestados ao SERPRO\nque não possuir um período de licença-prêmio completo poderá requerer a\naquisição ou gozo de 15 (quinze) dias, desde que a opção seja realizada\napós o mês em que completar o meio período.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>a) Empregado que já tenha direito a meio período e que irá completar\noutro período até 30\u002F04\u002F2015, poderá optar pela aquisição em duas parcelas\nde 15 (quinze) dias, sendo que a última parcela será adquirida no mês em que\ncompletar o período aquisitivo.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>§ 9°. Não será adquirida a licença-prêmio do empregado que durante o\nperíodo de 01\u002F05\u002F2014 a 30\u002F04\u002F2015 estiver afastado em razão de licença sem\nremuneração.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>§ 10°. Aos empregados com menos de 10 (dez) anos de tempo de serviço não\nserá permitida a conversão em pecúnia de metade da licença, salvo nos casos\nem que já tinha adquirido o direito e não usufruído o período da licença\ncorrespondente aos 5 (cinco) primeiros anos.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>PROGRAMA DE ALIMENTAÇAO DO TRABALHADOR\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>Cláusula 62a. \u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>Serão fornecidos aos empregados, até o dia 25 de cada mês e de uma única\nvez, tíquetes, com observância dos princípios estatuídos no Programa de\nAlimentação do Trabalhador - PAT, na modalidade cartão eletrônico.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>§ 1°. Havendo dificuldade de ordem orçamentária e financeira para\nmanutenção do benefício e na ocorrência de custo adicional referente a\nutilização do cartão eletrônico, a Empresa convocará a FENADADOS para\ndar-lhe ciência dos fatos e, as partes, em conjunto, negociarão uma solução\npara a superação da dificuldade.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>§ 2°. Para os empregados com jornada semanal de 05 (cinco) dias serão\nfornecidos 24 (vinte e quatro) tíquetes.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>§ 3°. Para os empregados com jornada semanal de 06 (seis) dias serão\nfornecidos 28 (vinte e oito) tíquetes.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>§ 4°. O SERPRO reajustará o valor facial do tíquete em 7,05%, (sete\nvírgula zero cinco por cento) a partir de 01\u002F05\u002F2014, praticando o valor\nfacial de R$ 30,05 (trinta reais e cinco centavos).\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>§ 5°. O benefício em questão será concedido aos empregados que se\nencontrarem exclusivamente nas seguintes situações:\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>I - empregados em efetivo exercício de suas obrigações contratuais,\nincluídos os que se encontrarem em gozo de férias ou licença-prêmio;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>II - empregados em gozo de licença gestante ou licença para tratamento de\nsaúde por mais de quinze dias; \u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>III - empregados cedidos para órgãos públicos;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>IV - empregados em atuação no âmbito do SERPROS;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>V - empregados liberados conforme Cláusulas 29a e 30a;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>VI - empregados cujo contrato de trabalho seja interrompido para gozo de\nlicença nojo, gala ou qualquer situação assemelhada prevista em lei ou\nregulamentação interna da Empresa.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cdiv id=\"clause-mealvouchers\" class=\"cbaClause highlight\">\u003Cp>§ 6°. Serão fornecidos, no mês de dezembro de 2014, o valor\ncorrespondente a 24 tíquetes refeição\u002Falimentação suplementar, em uma\núnica remessa, aos empregados que estiverem com contrato de trabalho ativo na\ndata de assinatura deste Acordo, excluindo- se os empregados que se encontrem\nem Licença sem Remuneração ou em Afastamento por Prisão\u002FReclusão.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Cp>§ 7°. O empregado, quando da prorrogação da jornada de trabalho, nos\ntrabalhos em fins de semana e feriados, quando necessário, e pela forma\noperacional mais adequada, terá assegurada pela Empresa sua alimentação.\nOcorrendo essa concessão por meio de tíquete “hora extra”, os valores\nserão creditados para o empregado, após três horas completas de serviços\nextraordinários remunerados, realizados durante a mesma jornada extra,\nindependente do dia da semana que forem prestados, cujo valor corresponderá a\n50% do valor facial estabelecido no parágrafo 4° desta cláusula.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>§ 8°. Os índices de participação dos trabalhadores no custo do auxílio\npara refeição, serão:\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ctable style=\"width: 100%\" border=\"1\">\n  \u003Ccaption>\u003C\u002Fcaption>\n  \u003Ccolgroup>\u003Ccol>\n  \u003Ccol>\n  \u003Ccol>\n  \u003Ccol>\n  \u003C\u002Fcolgroup>\u003Ctbody>\n    \u003Ctr>\n      \u003Ctd>PACCS\n\n        \u003Cp>(Nível Salarial)\u003C\u002Fp>\n      \u003C\u002Ftd>\n      \u003Ctd>RARH2(Referência Salarial)\n      \u003C\u002Ftd>\n      \u003Ctd>PGCS(Nível Salarial)\n      \u003C\u002Ftd>\n      \u003Ctd>Percentual de Participação\u003C\u002Ftd>\n    \u003C\u002Ftr>\n    \u003Ctr>\n      \u003Ctd>101 a 119\u003C\u002Ftd>\n      \u003Ctd>01 a 07\u003C\u002Ftd>\n      \u003Ctd>301 a 305\u003C\u002Ftd>\n      \u003Ctd>0,5%\u003C\u002Ftd>\n    \u003C\u002Ftr>\n    \u003Ctr>\n      \u003Ctd>120 a 138\u003C\u002Ftd>\n      \u003Ctd>08 a 10\u003C\u002Ftd>\n      \u003Ctd>306 a 309 \u003C\u002Ftd>\n      \u003Ctd>1,0%\u003C\u002Ftd>\n    \u003C\u002Ftr>\n    \u003Ctr>\n      \u003Ctd>139 a 156\u003C\u002Ftd>\n      \u003Ctd>11 a 15\u003C\u002Ftd>\n      \u003Ctd>310 a 318 e 201 a 202\u003C\u002Ftd>\n      \u003Ctd>4,0%\u003C\u002Ftd>\n    \u003C\u002Ftr>\n    \u003Ctr>\n      \u003Ctd>157 a 174\u003C\u002Ftd>\n      \u003Ctd>16 a 22\u003C\u002Ftd>\n      \u003Ctd>319 a 328 e 203 a 214\u003C\u002Ftd>\n      \u003Ctd>7,5%\u003C\u002Ftd>\n    \u003C\u002Ftr>\n    \u003Ctr>\n      \u003Ctd>175 a 190\u003C\u002Ftd>\n      \u003Ctd>23 a 37\u003C\u002Ftd>\n      \u003Ctd>215 a 224 e 101 a 122\u003C\u002Ftd>\n      \u003Ctd>10,0%\u003C\u002Ftd>\n    \u003C\u002Ftr>\n  \u003C\u002Ftbody>\n\u003C\u002Ftable>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>§ 9°. Opcionalmente, o empregado poderá requerer a troca do benefício\ntíquete refeição por tíquete alimentação, ou ainda, o recebimento de 50 %\ndo valor do benefício em tíquete refeição\u002Falimentação e 50 % em tíquete\nalimentação\u002Frefeição ou 67 % do valor do benefício em tíquete\nrefeição\u002Falimentação e 33 % em tíquete alimentação\u002Frefeição. O\nempregado poderá fazer nova opção com antecedência mínima de 30 (trinta)\ndias.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>§ 10°. No caso de opção do empregado pelo recebimento do benefício\nalimentação, este será fornecido na modalidade de cartão magnético com o\nmesmo valor do benefício para refeição, porém, a participação citada no\n§ 7° desta Cláusula poderá variar de forma que o custo com o fornecimento\nde ambos os benefícios seja igual para a Empresa.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>AUXÍLIO CRECHE\u002FESCOLAR\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>Cláusula 63a. \u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cdiv id=\"clause-nursingfacilities\" class=\"cbaClause highlight\">\u003Cdiv id=\"clause-educationtuition\" class=\"cbaClause highlight\">\u003Cp>Será pago a empregada, por filho, menor sob sua guarda, na faixa etária\ncompreendida entre 06 (seis) meses e o final do ano letivo em que a criança\ncomplete 7 (sete) anos, desde que feita a inscrição do dependente e\ncomprovada sua matrícula até o 2° ano do ensino fundamental.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>§ 1°. O empregado fará jus ao benefício a partir do 4° mês de vida seu\nfilho, desde que, declare formalmente que a mãe de seu filho não recebe\nbenefício semelhante e que a sua empresa não adere à prorrogação da\nlicença maternidade.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>§ 2°. Caso os genitores sejam empregados do SERPRO, o benefício será\npago àquele que, de comum Acordo, for indicado mediante requerimento assinado\npor ambos.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>§ 3°. No caso em que pai e mãe sejam empregados do SERPRO e não\ncoabitem, o benefício será pago àquele que detiver a guarda do filho.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>§ 4°. O empregado terá o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da\nmatrícula de seu filho, caso este ingresse com menos de 7 (sete) anos no 3°\nano do Ensino Fundamental, para comunicar à Empresa a alteração da\nescolaridade, sob pena de caracterização de falta grave.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>§ 5°. O valor do auxílio creche\u002Fpré-escolar a partir de 1° de maio de\n2014, será de R$ 297,63 (duzentos e noventa e sete reais e sessenta e três\ncentavos).\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Cp>AUXÍLIO A FILHO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>Cláusula 64a. \u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>Será pago ao empregado o “Auxílio a Filho Portador de Necessidades\nEspeciais”, por filho, menor sob sua guarda, quando deficiente físico e\u002Fou\nmental, destinado a auxiliar o empregado nas despesas com tratamentos e\u002Fou\nescolas especializadas.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>§ 1°. O empregado fará jus ao benefício desde que apresente laudo do\nmédico assistente, homologado pelo serviço médico do SERPRO, comprovando a\ndeficiência do dependente.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>§ 2°. O empregado que tenha filho deficiente ou menor deficiente sob\nguarda terá direito a horário flexível, respeitada sua jornada de trabalho\nsemanal, mediante prévio parecer do serviço médico da Empresa e anuência da\nchefia imediata.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>§ 3°. O valor do Auxílio a Filho Portador de Necessidades Especiais, a\npartir de 1° de maio de 2014, será de R$ 894,97 (oitocentos e noventa e\nquatro reais e noventa e sete centavos).\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>§ 4°. O (a) empregado (a) fará jus aos benefícios desta cláusula e dos\nprevistos na cláusula 34a, “Auxílio Creche\u002FEscolar”, desde que\npreenchidos os requisitos e observados os limites exigidos nestes\ndispositivos.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>TITULO V\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>DA VIGÊNCIA\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>Cláusula 65a. \u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>O presente instrumento terá vigência a partir de 1° de maio de 2014 até\n30 de abril de 2015.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Único - Ocorrendo alteração na legislação que atinja\ndiretamente \u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>qualquer direito convencionado pelo presente Acordo Coletivo de Trabalho,\nserá aplicada, sempre, a norma mais favorável ao trabalhador, ressalvados os\ndireitos adquiridos.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>TÍTULO VI\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>DA ABRANGÊNCIA DO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>Cláusula 66a. \u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>Ficam garantidas as cláusulas normativas do ACT a todo corpo funcional do\nSERPRO e, no que diz respeito às cláusulas obrigacionais, somente às partes\nsignatárias do Acordo e representadas, conforme procurações recebidas pelo\nSERPRO da FENADADOS no ato da assinatura do presente Acordo.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>TITULO VII\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>RETROATIVO\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>Cláusula 67a. \u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>O pagamento do reajuste de que trata a Cláusula 50a (Ajuste Salarial),\nserá retroativo a maio\u002F2014, data-base mantida em virtude do TERMO DE PRÉ-\nACORDO COLETIVO DE TRABALHO AO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2014-2015, firmado\nentres as partes, sendo que as diferenças salariais decorrentes deste\nreajuste, bem como dos relativos às cláusulas 62a (Programa de Alimentação\ndo Trabalhador), 63a (Auxílio Creche\u002FEscolar), 64a (Auxílio a Filho Portador\nde Necessidades Especiais), e qualquer outro benefício constante neste Acordo\nColetivo de Trabalho, com exceção daquelas que possuem vigência própria, e\nnão expressamente citadas nesta cláusula, serão efetuadas da seguinte\nforma:\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>I) Retroativos referentes às Cláusulas 50a (Ajuste Salarial), 63a\n(Auxílio Creche\u002FEscolar), 64a (Auxílio a Filho Portador de Necessidades\nEspeciais): adiantamento de até 80%, em folha suplementar, a ser efetivado\naté o dia 26\u002F09\u002F2014 e acerto do valor restante na folha normal do mês de\nsetembro de 2014.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>II) Retroativo referente à Cláusula 62a (Programa de Alimentação do\nTrabalhador), na sua integralidade, no dia 25\u002F09\u002F2014.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>Cláusula 68a. \u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>Será concedido, a título de crédito extra, com pagamento único,\nextraordinário e não renovável, de uma cartela de tíquete de\nalimentação\u002Frefeição, equivalente a 24 tíquetes, no valor de R$ 721,20\n(setecentos e vinte e um reais e vinte centavos), na competência do crédito\nreferente a dezembro de 2014. \u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>FEOERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE L PROCESSAMENTO DE\nDADOS. SERVIÇOS DE INFORMÁTICA E SIMILARES\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>E, por estarem assim acordados, firmam o presente, em 5 (cinco) vias de\nigual teor, na presença das testemunhas infrafirmadas.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Brasília, 09 de setembro de 2014.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>PELO SERPRO\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Marcos Vinícius Ferreira Mazoni\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Diretor-Presidente\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Robinson Margato Barbosa\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Diretor de Relacionamento com Clientes\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>José Luiz Maio de Aquino\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Diretor de Desenvolvimento\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Flávio Luiz Silvestre de Albuquerque\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Gerente do Departamento das Relações Sociais, Segurança e Medicina do\nTrabalho\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Geoffrey Souza Cordeiro\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>deGerente da Divisão das Ações Sociais e das Condições de\nTrabalho \u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>FEOERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE L PROCESSAMENTO DE\nDADOS. SERVIÇOS DE INFORMÁTICA E SIMILARES\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>PELA FENADADOS\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Carlos Alberto Valadares PereiraTelma Maria de Castro Dantas\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>PresidenteVice-presidente\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Djalma Araújo Ferreira\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Secretário-Geral\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>TESTEMUNHAS\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\n\n            \n            ",{"disabilitypay":44,"ONCERISE2_trigger":48,"overtimeallowanceperc1_general":52,"WAGES_determined":56,"sexualhar":60,"equalityotherclause":64,"STRUCINCR_trigger":68,"nursingmothers":72,"maternityotherclause":76,"discrimination":80,"OVERTIME_trigger":84,"holidaysdays":86,"healthcareaccess":90,"healthinsurance":94,"COMMUTE_trigger":97,"SUNDAY_trigger":101,"healthandsafetypolicy":103,"paidpaternityleavepay":107,"ONCERISE_trigger":111,"sicknesspay":115,"NOCTPREM_trigger":119,"TRADEUNLEAV_trigger":123,"paidpaternityleave":127,"educationtuition":129,"breastfeeding_workingtime":133,"overtimeallowancetype_general":137,"healthcareaccessrelatives":139,"nursingfacilities":142,"violence":144,"hivpolicy":147,"paidmaternityleavepay":151,"mealvouchers":155,"trainingprogrammes":159,"paidmaternityleave":163,"PAIDLEAV_trigger":165,"deathrelatives":169},{"bindId":45,"name":46,"text":47},"disabilitypay","§ 11°. Em caso de acidente de trabalho, ","§ 11°. Em caso de acidente de trabalho, a complementação integralizará\napenas o auxílio doença, vedada a sua concessão para integralizar outro tipo\nde benefício ou serviço que o acidentado receba da Previdência Social em\nrazão do acidente.",{"bindId":49,"name":50,"text":51},"ONCERISE2_trigger","A todo empregado que ficar formalmente d","A todo empregado que ficar formalmente de sobreaviso, nos períodos fora de\nsua jornada normal de trabalho, será assegurado o pagamento do adicional de\nsobreaviso equivalente a 33% (trinta e três por cento) sobre a totalidade das\nparcelas de natureza salarial, considerando a Referência, as incorporações\nde adicional noturno e de hora extra, a Gratificação de Especialização,\nQualificação ou Habilitação - GEA\u002FEQA, a Gratificação Especial de\nAssessoramento Técnico - GEAT, a Vantagem Pessoal RARH2, a Função\nComissionada Técnica - FCT\u002FFCA, a Gratificação de Função de Confiança -\nGFC, o Adicional por Tempo de Serviço - ATS e os Adicionais de Insalubridade\ne\u002Fou Periculosidade, respeitados os percentuais vigentes.",{"bindId":53,"name":54,"text":55},"overtimeallowanceperc1_general","As horas extras trabalhadas de segunda-f","As horas extras trabalhadas de segunda-feira a sábado serão remuneradas\ncom o adicional de 70% (setenta por cento) sobre a hora normal, tomando- se por\nbase o salário nominal, a gratificação de especialização ou qualificação\nou habilitação, o adicional por tempo de serviço e os adicionais de\ninsalubridade e\u002Fou periculosidade, e da mesma forma, com o adicional de 120%\n(cento e vinte por cento) se a prorrogação da jornada ocorrer aos domingos ou\nferiados, até a 30a (trigésima) hora extra mensal, inclusive; a partir de\nentão as alíquotas serão reduzidas para 50% (cinquenta por cento) e 100%\n(cem por cento), sobre a extensão da jornada em dias úteis e domingos e\nferiados respectivamente.",{"bindId":57,"name":58,"text":59},"WAGES_determined","§ 3°. O empregado em regime de contrato ","§ 3°. O empregado em regime de contrato por prazo determinado não terá\ndireito a esse benefício.\n\n§ 4°. Na hipótese de o empregado vir a ser contratado por prazo\nindeterminado, qualquer que seja o motivo, os períodos anteriormente prestados\nem regime de contrato por prazo determinado serão computados para efeito de\nanuênio. Nesses casos, o mês de aniversário, para efeito deste item, será\naquele em que se completarem 12 (doze) meses, somando-se todos os contratos\nanteriores firmados entre o empregado e o SERPRO.",{"bindId":61,"name":62,"text":63},"sexualhar","§ 2°. Quando forem comunicadas ao SERPRO","§ 2°. Quando forem comunicadas ao SERPRO situações de discriminação,\nassédio sexual e moral, que envolvam empregados do SERPRO no âmbito de seus\nclientes, a empresa formalizará solicitação de apuração dos fatos ao\ncliente.",{"bindId":65,"name":66,"text":67},"equalityotherclause","Equiparam-se às relações entre pessoas d","Equiparam-se às relações entre pessoas do mesmo sexo com intuito de\nconstituir família às uniões estáveis entre homens e mulheres,\nestendendo-lhes os mesmos direitos e obrigações constantes neste Acordo\nColetivo de Trabalho. ",{"bindId":69,"name":70,"text":71},"STRUCINCR_trigger","O SERPRO reajustará a remuneração de seu","O SERPRO reajustará a remuneração de seus empregados em 7,05% (sete\nvírgula zero cinco por cento), sobre a remuneração do mês de abril, a\npartir de 1° de maio de 2014 (Tabelas em anexo).",{"bindId":73,"name":74,"text":75},"nursingmothers","Para amamentar o próprio filho até o tér","Para amamentar o próprio filho até o término do mês em que este complete\n1 (um) ano de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho de 8\n(oito) horas, a 2 (dois) intervalos de 1 (uma) hora por filho, que poderão ser\nusufruídos separada ou conjuntamente, mediante negociação prévia com a\nchefia imediata, e para jornada de 6 (seis) horas, a um intervalo de 1 (uma)\nhora. O período da Licença Amamentação poderá ser ampliado, quando a\nsaúde do filho assim exigir, mediante recomendação médica com homologação\ndo médico da Empresa.",{"bindId":77,"name":78,"text":79},"maternityotherclause","À empregada que adotar ou obtiver a guar","À empregada que adotar ou obtiver a guarda judicial para fins de adoção\nde criança, conforme definido no Estatuto da Criança e do Adolescente, será\nconcedida licença maternidade de 120 (cento e vinte) dias.",{"bindId":81,"name":82,"text":83},"discrimination","A Empresa implementará políticas de orie","A Empresa implementará políticas de orientação, prevenção e combate a\ndiscriminação, ao assédio moral e sexual, devendo:\n\na) promover por meio de sua Comissão de Ética palestras e debates nos\nlocais de trabalho;\n\nb) publicar ou divulgar obras especificas;\n\nc) realizar oficinas com especialistas da área;\n\n§ 1°. Toda denúncia de discriminação, assédio moral e sexual deverá\nser encaminhada a Comissão de Ética, para avaliação, que manterá o assunto\nsob sigilo.\n\n§ 2°. Quando forem comunicadas ao SERPRO situações de discriminação,\nassédio sexual e moral, que envolvam empregados do SERPRO no âmbito de seus\nclientes, a empresa formalizará solicitação de apuração dos fatos ao\ncliente.",{"bindId":85,"name":54,"text":55},"OVERTIME_trigger",{"bindId":87,"name":88,"text":89},"holidaysdays","§ 1°. Quando as partes concordarem, as f","§ 1°. Quando as partes concordarem, as férias poderão ser concedidas em\n02 (dois) períodos, um dos quais não poderá ser inferior a 10 (dez) dias\ncorridos.",{"bindId":91,"name":92,"text":93},"healthcareaccess","O SERPRO proporcionará assistência médic","O SERPRO proporcionará assistência médico-hospitalar aos empregados e\nseus dependentes, por meio do Plano de Assistência à Saúde. ",{"bindId":95,"name":92,"text":96},"healthinsurance","O SERPRO proporcionará assistência médico-hospitalar aos empregados e\nseus dependentes, por meio do Plano de Assistência à Saúde. \n\n§ 1°. São beneficiários do PAS, na qualidade de dependente do(a)\nempregado(a):\n\na) o cônjuge civilmente casado com o (a) empregado (a);\n\nb) o (a) companheiro (a), sendo considerado(a) aquele(a) que declare\ncoabitar há 2 (dois) anos ou mais com o (a) empregado(a). Esta carência será\nsuprimida no caso de filho(a) em comum.\n\nc) o (a) filho (a) nascido (a) ou não da relação de casamento, inclusive\no (s) adotado (s), solteiro (s) até 21 (vinte e um) anos completos ou até 24\n(vinte e quatro) anos completos, no caso de estarem cursando nível superior,\nsem renda própria;",{"bindId":98,"name":99,"text":100},"COMMUTE_trigger","A Empresa fornecerá a seus empregados “v","A Empresa fornecerá a seus empregados “vale-transporte”, conforme\ndispõe a Lei n°. 7.418\u002F1985, com as alterações introduzidas pela Lei n°.\n7.619\u002F1987, e o Decreto n°. 95.247\u002F1987.\n\nParágrafo Único - Se verificada a impossibilidade de aplicação do\n“vale- transporte”, será estabelecida, a critério da empresa, forma\nalternativa de sua concessão.",{"bindId":102,"name":54,"text":55},"SUNDAY_trigger",{"bindId":104,"name":105,"text":106},"healthandsafetypolicy","O SERPRO se compromete a cumprir a Norma","O SERPRO se compromete a cumprir a Norma Regulamentadora N° 17 em todos os\nseus aspectos, inclusive no que concerne à adequação do mobiliário, a\npartir de pesquisa junto aos trabalhadores, ou análise da área de Segurança\ne Medicina do Trabalho da Empresa ou de Consultoria Externa, àquele que seja\nmais adequada e ajustável, com vistas à proteção e à saúde do\ntrabalhador.",{"bindId":108,"name":109,"text":110},"paidpaternityleavepay","Serão concedidos aos empregados 05 (cinc","Serão concedidos aos empregados 05 (cinco) dias úteis de licença\npaternidade.\n\nParágrafo único - O empregado deverá apresentar ao SERPRO, imediatamente\napós o gozo da licença, documento oficial de comprovação da paternidade\npara justificar a referida concessão.",{"bindId":112,"name":113,"text":114},"ONCERISE_trigger","Será concedida complementação salarial m","Será concedida complementação salarial mensal, inclusive no 13°\nsalário, aos empregados afastados para tratamento de saúde ou acidente de\ntrabalho, desde que estejam enquadrados nas seguintes exigências:\n\nI - admitidos pelo SERPRO até 31.05.78, filiados ou não ao SERPROS;\n\nII - admitidos de 01.06.78 a 27.08.87, desde que filiados ao SERPROS.\n\n§ 1°. A concessão e a manutenção da complementação deverão ser\nprecedidas obrigatoriamente de exame médico pericial a cargo de profissional\ndo SERPRO, ou por este indicado e de estudo social do caso.",{"bindId":116,"name":117,"text":118},"sicknesspay","§ 2°. A complementação será devida a par","§ 2°. A complementação será devida a partir do 16° (décimo sexto) dia\nde afastamento nos casos de auxílio-doença e do 17° (décimo sétimo) dia\nnos casos de acidente de trabalho, mesmo que o auxílio-doença tenha sido\nconcedido a partir da data de entrega do pedido no Órgão Previdenciário. Nos\ncasos onde, comprovadamente, houver negligência por parte do empregado, a\ncomplementação será devida a partir da data da concessão do INSS.",{"bindId":120,"name":121,"text":122},"NOCTPREM_trigger","Será considerado trabalho noturno aquele","Será considerado trabalho noturno aquele prestado no período havido entre\nas 22 (vinte e duas) horas de um dia e as 6 (seis) horas do dia seguinte.",{"bindId":124,"name":125,"text":126},"TRADEUNLEAV_trigger","Fica instituído, no âmbito da Empresa, a","Fica instituído, no âmbito da Empresa, a liberação parcial, para ser\nadministrado pela FENADADOS, no total de 2.000 (duas mil horas mensais), sendo\ncomposto da seguinte forma: 1.760 (hum mil, setecentos e sessenta) horas\nmensais, equivalente a 10 (dez) liberações, mais 240 (duzentos e quarenta\nhoras mensais), equivalente a 1 (uma) liberação que não estará sujeita à\nlimitação do § 3°. ",{"bindId":128,"name":109,"text":110},"paidpaternityleave",{"bindId":130,"name":131,"text":132},"educationtuition","Será pago a empregada, por filho, menor ","Será pago a empregada, por filho, menor sob sua guarda, na faixa etária\ncompreendida entre 06 (seis) meses e o final do ano letivo em que a criança\ncomplete 7 (sete) anos, desde que feita a inscrição do dependente e\ncomprovada sua matrícula até o 2° ano do ensino fundamental.\n\n§ 1°. O empregado fará jus ao benefício a partir do 4° mês de vida seu\nfilho, desde que, declare formalmente que a mãe de seu filho não recebe\nbenefício semelhante e que a sua empresa não adere à prorrogação da\nlicença maternidade.\n\n§ 2°. Caso os genitores sejam empregados do SERPRO, o benefício será\npago àquele que, de comum Acordo, for indicado mediante requerimento assinado\npor ambos.\n\n§ 3°. No caso em que pai e mãe sejam empregados do SERPRO e não\ncoabitem, o benefício será pago àquele que detiver a guarda do filho.\n\n§ 4°. O empregado terá o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da\nmatrícula de seu filho, caso este ingresse com menos de 7 (sete) anos no 3°\nano do Ensino Fundamental, para comunicar à Empresa a alteração da\nescolaridade, sob pena de caracterização de falta grave.\n\n§ 5°. O valor do auxílio creche\u002Fpré-escolar a partir de 1° de maio de\n2014, será de R$ 297,63 (duzentos e noventa e sete reais e sessenta e três\ncentavos).",{"bindId":134,"name":135,"text":136},"breastfeeding_workingtime","Parágrafo Único - A prorrogação será gar","Parágrafo Único - A prorrogação será garantida à empregada que\nrequerer o benefício.",{"bindId":138,"name":54,"text":55},"overtimeallowancetype_general",{"bindId":140,"name":92,"text":141},"healthcareaccessrelatives","O SERPRO proporcionará assistência médico-hospitalar aos empregados e\nseus dependentes, por meio do Plano de Assistência à Saúde. \n\n§ 1°. São beneficiários do PAS, na qualidade de dependente do(a)\nempregado(a):",{"bindId":143,"name":131,"text":132},"nursingfacilities",{"bindId":145,"name":82,"text":146},"violence","A Empresa implementará políticas de orientação, prevenção e combate a\ndiscriminação, ao assédio moral e sexual, devendo:\n\na) promover por meio de sua Comissão de Ética palestras e debates nos\nlocais de trabalho;\n\nb) publicar ou divulgar obras especificas;\n\nc) realizar oficinas com especialistas da área;\n\n§ 1°. Toda denúncia de discriminação, assédio moral e sexual deverá\nser encaminhada a Comissão de Ética, para avaliação, que manterá o assunto\nsob sigilo.",{"bindId":148,"name":149,"text":150},"hivpolicy","Todos os empregados serão submetidos, po","Todos os empregados serão submetidos, por convocação da Empresa, a exame\nperiódico, orientado para seu cargo e idade, em consonância com a lei. A\nprogramação será estabelecida pelo SESMT Nacional.\n\nEste exame abrangerá, basicamente:\n\nI - exame clínico minucioso;\n\nII - exames complementares, quando necessários, dos tipos:\n\na) hemograma completo;\n\nb) urina, tipo I;\n\nc) fezes (MIF, 3 amostras);\n\nd) sorologia para Lues (VDRL);\n\ne) exames preventivos de câncer, cardiológico e diabetes, segundo\ncritérios clínicos;\n\nf) exames de HIV, desde que solicitados formalmente pelo empregado;\n\ng) exame endocrinológico\n\nh) exame oftalmológico;\n\ni) exame audiométrico e\n\nj) outros, de Acordo com a necessidade, atividade e idade.",{"bindId":152,"name":153,"text":154},"paidmaternityleavepay","À empregada gestante será concedida pror","À empregada gestante será concedida prorrogação da licença maternidade,\nprevista no art. 7°, inc. XVI11, da Constituição da República de 1988, por\n60 (sessenta dias), sem prejuízo do emprego e da remuneração, nos termos da\nLei n° 11.770\u002F08, independentemente do prazo previsto em seu art. 1°, do\nparágrafo 1.",{"bindId":156,"name":157,"text":158},"mealvouchers","§ 6°. Serão fornecidos, no mês de dezemb","§ 6°. Serão fornecidos, no mês de dezembro de 2014, o valor\ncorrespondente a 24 tíquetes refeição\u002Falimentação suplementar, em uma\núnica remessa, aos empregados que estiverem com contrato de trabalho ativo na\ndata de assinatura deste Acordo, excluindo- se os empregados que se encontrem\nem Licença sem Remuneração ou em Afastamento por Prisão\u002FReclusão.",{"bindId":160,"name":161,"text":162},"trainingprogrammes","§ 2°. Tal qual ocorre com os empregados ","§ 2°. Tal qual ocorre com os empregados em efetivo exercício de suas\nobrigações laborais, os empregados liberados, em razão desta Cláusula,\npoderão participar dos planos de treinamento ou assemelhados que o SERPRO\nvenha a promover, durante o período de seus afastamentos.\n\n§ 3°. O empregado liberado nos termos desta Cláusula poderá\nmanifestar-se expressamente, no sentido de que lhe seja deferida apenas a\nliberação parcial de sua jornada de trabalho. A forma de tal liberação\ndeverá ser negociada previamente com sua Chefia Imediata, de modo a definir\nclaramente qual o período de sua jornada corresponderá à liberação,\ndevendo ser considerados os interesses da Empresa em relação às atividades\ndo empregado, não se tratando neste caso, de interrupção do contrato de\ntrabalho.\n\n§ 4°. Os empregados liberados devem permanecer lotados em seus órgãos de\norigem ou em órgãos equivalentes, em caso de alteração de estrutura,\ndurante o seu período de liberação.\n\n§ 5°. Para efeito de reclassificação, nos eventos de treinamento e\ninstrutoria realizados fora do SERPRO, os profissionais liberados para\nrepresentação sindical terão sua pontuação calculada segundo os mesmos\ncritérios estabelecidos para os empregados cedidos para outros órgãos da\nAdministração Pública (PSE).",{"bindId":164,"name":153,"text":154},"paidmaternityleave",{"bindId":166,"name":167,"text":168},"PAIDLEAV_trigger","As férias serão gozadas em um só período","As férias serão gozadas em um só período, nos 12 (doze) meses\nsubsequentes à data em que o(a) empregado(a) tiver adquirido o direito de gozo\ne na época que melhor convier aos interesses do SERPRO, devendo, as partes,\nbuscarem sempre a conciliação dos respectivos interesses.\n\n§ 1°. Quando as partes concordarem, as férias poderão ser concedidas em\n02 (dois) períodos, um dos quais não poderá ser inferior a 10 (dez) dias\ncorridos.\n\n§ 2°. Aos empregados(as) menores de 18 (dezoito) anos de idade, as férias\nserão concedidas de uma só vez.\n\n§ 3°. Aos empregados(as) maiores de 50 (cinquenta) anos de idade,\nreconhecendo as partes os princípios da autonomia privada coletiva e de\nautodeterminação coletiva, a empresa autorizará o parcelamento de suas\nférias, sempre que o(a) empregado(a) e a empresa acordarem;\n\n§ 4°. A iniciativa do requerimento do parcelamento caberá,\nexclusivamente, ao empregado(a).",{"bindId":170,"name":171,"text":172},"deathrelatives","Serão concedidos aos empregados(as) 05 (","Serão concedidos aos empregados(as) 05 (cinco) dias úteis de licença nojo\npor falecimento do cônjuge, companheiro(a), ascendente, descendente, enteado,\nirmã ou irmão, sogro ou sogra ou pessoa que tenha sua dependência comprovada\njunto ao(à) empregado(a) pelos meios hábeis, sem prejuízo da respectiva\nremuneração.","\u003Chtml>\n\n    \u003Cdiv class=\"cobra-report\">\n\n        \u003Ch2>BRA SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS – SERPRO - 2014\u003C\u002Fh2>\n\n        \u003Cdiv class=\"section general\">\n\n            \n                \u003Cdiv id=\"display-start_date\">Data de inicio &rarr;&nbsp;2014-01-05\u003C\u002Fdiv>\n            \n            \n\n            \n                \u003Cdiv id=\"display-end_date\">Data de encerramento &rarr;&nbsp;2015-04-30\u003C\u002Fdiv>\n            \n            \n\n            \u003C!-- TODO: previous CBA logic -->\n            \u003C!-- TODO: status logic -->\n\n            \n                \u003Cdiv id=\"display-cbaratified\">Ratificado por &rarr;&nbsp;Outros\u003C\u002Fdiv>\n                \n                \u003Cdiv id=\"display-cbaactorratified\">\n                    Ratificado em &rarr;&nbsp;2014-09-01\n                \u003C\u002Fdiv>\n            \n\n            \u003C!-- TODO: transnational_label, includingcountries_label, national_framework_label -->\n\n            \u003Cdiv id=\"display-SECTOR1\">\n                Nome da indústria &rarr;&nbsp;Serviços de informática\n            \u003C\u002Fdiv>\n\n            \u003Cdiv id=\"display-NACE2004\">\n                Nome da indústria &rarr;&nbsp;Actividades de processamento de dados, domiciliação de informação e actividades relacionadas  \n            \u003C\u002Fdiv>\n\n            \u003Cdiv id=\"display-FIRMPRI\">\n                Sector público\u002Fprivado &rarr;&nbsp;No setor público\n            \u003C\u002Fdiv>\n            \n            \u003Cdiv>concluido por\u003C\u002Fdiv>\n\n            \u003Cdiv id=\"display-CBA_MNCOMPA_1\">\n\n                \n                    \n                    \u003Cdiv>\n                        Nome da empresa &rarr;&nbsp;\n                        SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS – SERPRO\n                    \u003C\u002Fdiv>\n                \n                \u003Cdiv id=\"display-CBA_MNCOMPA_1_txt\">\u003C\u002Fdiv>\n            \u003C\u002Fdiv>\n\n            \n\n            \n\n            \u003Cdiv id=\"display-CBA_MEMTRAD4_1\">\n                Nomes de sindicatos &rarr;&nbsp;\n\n                \n                    \n                    \u003Cspan>\n                        FEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES DE EMPRESAS DE PROCESSAMENTO DE DADOS, SERVIÇOS DE INFORMÁTICA E SIMILARES - FENADADOS\n                    \u003C\u002Fspan>\n                \n\n                \u003Cdiv id=\"display-CBA_MEMTRAD4_1_txt\">\u003C\u002Fdiv>\n            \u003C\u002Fdiv>\n\n            \n\n            \n\n        \u003C\u002Fdiv>\n\n        \n\n        \u003Cdiv class=\"section training\">\n            \u003Ch3 id=\"display-TRAINING_trigger\">Formação\u003C\u002Fh3>\n            \u003Cdiv id=\"display-trainingprogrammes\">Programas de formação &rarr;&nbsp;Sim\u003C\u002Fdiv>\n            \u003Cdiv id=\"display-apprenticeships\">Estágios &rarr;&nbsp;Não\u003C\u002Fdiv>\n            \u003Cdiv id=\"display-trainingfund\">Empregador contribui ao fundo de formação para empregados &rarr;&nbsp;Não\u003C\u002Fdiv>\n        \u003C\u002Fdiv>\n\n        \u003Cdiv class=\"section sickness-disability\">\n            \u003Ch3 id=\"display-SICDIS_trigger\">Doença e deficiência\u003C\u002Fh3>\n\n            \n\n            \n\n            \n\n            \n            \n            \u003Cdiv id=\"display-longtermillness\">Arranjos sobre o regresso ao trablaho depois de doença prolongada (por exemplo, tratamento para o cancro) &rarr;&nbsp;Não\u003C\u002Fdiv>\n            \n            \u003Cdiv id=\"display-menstruationleave\">Dias de menstruação pagos &rarr;&nbsp;Não\u003C\u002Fdiv>\n\n            \u003Cdiv id=\"display-disabilitypay\">Pagamento em caso de deficiência por causa de acidente no trabalho &rarr;&nbsp;Sim\u003C\u002Fdiv>\n\n        \u003C\u002Fdiv>\n\n\n        \u003Cdiv class=\"section health-medical-assistence\">\n            \u003Ch3 id=\"display-SICDIS_trigger\">Assistência de saúde e segurança e médica\u003C\u002Fh3>\n            \u003Cdiv id=\"display-healthcareaccess\"> Acordo de assistência médica &rarr;&nbsp;Sim\u003C\u002Fdiv>\n            \u003Cdiv id=\"display-healthcareaccessrelatives\">Acordo de assistência médica para familiares &rarr;&nbsp;Sim\u003C\u002Fdiv>\n            \u003Cdiv id=\"display-healthinsurance\">Acordo de contribuição ao seguro de saúde &rarr;&nbsp;Sim\u003C\u002Fdiv>\n            \u003Cdiv id=\"display-healthinsurancerelatives\">Acordo de seguro de saúde para familiares &rarr;&nbsp;Sim\u003C\u002Fdiv>\n            \u003Cdiv id=\"display-healthandsafetypolicy\">Acordo sobre saúde e segurança &rarr;&nbsp;Sim\u003C\u002Fdiv>\n            \u003Cdiv id=\"display-healthandsafetytraining\">Acordo sobre formação de saúde e segurança &rarr;&nbsp;Não\u003C\u002Fdiv>\n            \u003Cdiv id=\"display-protectiveclothing\">Equipamento protector distrubuído &rarr;&nbsp;Não\u003C\u002Fdiv>\n            \u003Cdiv id=\"display-hivpolicy\">Exames médicos anuais ou regulares pagos pela entidade patronal &rarr;&nbsp;Sim\u003C\u002Fdiv>\n            \u003Cdiv id=\"display-monitoring\">Seguindo problemas musculo\u002FOsseos de locais de trabalho, Riscos profissionais e\u002Fou relações entre trabalho e saúde  &rarr;&nbsp;Professional risks\u003C\u002Fdiv>\n            \u003Cdiv id=\"display-funeralpay\">Subsídio de morte &rarr;&nbsp;Não\u003C\u002Fdiv>\n        \n            \n        \u003C\u002Fdiv>\n\n        \u003Cdiv class=\"section work-family-arrangements\">\n            \u003Ch3 id=\"display-WORKFAM_trigger\">Arranjos de trabalho e de família\u003C\u002Fh3>\n\n            \u003Cdiv id=\"display-paidmaternityleaveduration\">\n                Licença-maternidade remunerada &rarr;&nbsp;-9 semanas\n            \u003C\u002Fdiv>\n\n            \u003Cdiv id=\"display-paidmaternityleavepayperc\">\n                Licença-maternidade remunerada é restrita a 100 % do salário básico\n            \u003C\u002Fdiv>\n\n            \u003Cdiv id=\"display-jobsecuritymothers\">Segurança do emprego após a licença-maternidade &rarr;&nbsp;Não\u003C\u002Fdiv>\n            \u003Cdiv id=\"display-maternitydiscrimination\">Proibição de discriminação sobre a maternidade &rarr;&nbsp;Não\u003C\u002Fdiv>\n              \u003Cdiv id=\"display-breastfeeding_dangerouswork\">Proibição sobre trabalhos de risco de Grávidas e lactentes &rarr;&nbsp;\u003C\u002Fdiv>\n              \u003Cdiv id=\"display-riskassessment\">Avaliação de riscos para grávidas e Enfermeiras &rarr;&nbsp;\u003C\u002Fdiv>\n              \u003Cdiv id=\"display-alternatives\">Alternativas de trabalho com menos riscos para grávidas ou enfermeiras &rarr;&nbsp;\u003C\u002Fdiv>\n              \u003Cdiv id=\"display-timeoff\">Licença para consultas pré-natais &rarr;&nbsp;\u003C\u002Fdiv>\n              \u003Cdiv id=\"display-screeningnonstandard\">Proíbição de examinar gravidez antes da regularização de outros trabalhadores &rarr;&nbsp;\u003C\u002Fdiv>\n              \u003Cdiv id=\"display-screeningpromotion\">Proibição de examinar gravidez antes de promoção &rarr;&nbsp;\u003C\u002Fdiv> \n            \u003Cdiv id=\"display-nursingmothers\">Instalações para cuidado das mães &rarr;&nbsp;Sim\u003C\u002Fdiv>\n            \u003Cdiv id=\"display-childcareprovision\">Instalações para cuidado de crianças providas pelo empregador &rarr;&nbsp;Não\u003C\u002Fdiv>\n            \u003Cdiv id=\"display-childcaresubsidy\">Instalações para cuidado de crianças subsidiadas pelo empregador &rarr;&nbsp;Não\u003C\u002Fdiv>\n   \u003Cdiv id=\"display-educationtuition\">Subídio para a edução\u002F ensino das crianças &rarr;&nbsp;Sim\u003C\u002Fdiv>\n   \n            \u003Cdiv id=\"display-childcareleave\">\n                Licença com vencimento para cuidar de familiares &rarr;&nbsp;1 dias\n            \u003C\u002Fdiv>\n\n            \u003Cdiv id=\"display-paidpaternityleaveduration\">\n                Licença-paternidade remunerada &rarr;&nbsp;5 dias\n         \u003C\u002Fdiv>\n                        \u003Cdiv id=\"display-deathrelativesleave\">\n                Duração da licença de luto\u002Fnojo por morte de familiar &rarr;&nbsp;5 dias\n            \u003C\u002Fdiv>\n\n        \u003C\u002Fdiv>\n        \n        \u003Cdiv class=\"section gender-equality-issues\">\n            \u003Ch3 id=\"display-GENEQ_trigger\">Problemas com a desigualdade de géneros\u003C\u002Fh3>\n         \u003Cdiv id=\"display-eqpay\">Pagamaneto igual para trabalho igual &rarr;&nbsp;Não\u003C\u002Fdiv>\n         \n         \u003Cdiv id=\"display-discrimination\">Claúsulas sobre discriminação no trabalho &rarr;&nbsp;Sim\u003C\u002Fdiv>\n        \u003Cdiv id=\"display-eqpromotion\">Oportunidades iguais para a promoção da mulher &rarr;&nbsp;Não\u003C\u002Fdiv> \n        \u003Cdiv id=\"display-eqtraining\">Igualdade de oportunidades para a formação profissional da mulher &rarr;&nbsp;Não\u003C\u002Fdiv>     \n        \u003Cdiv id=\"display-eqofficer\">Representante sindical para a igualdade de génros &rarr;&nbsp;Não\u003C\u002Fdiv>\n        \u003Cdiv id=\"display-sexualhar\">Claúsulas sobre assédio sexual no trabalho &rarr;&nbsp;Sim\u003C\u002Fdiv>\n        \u003Cdiv id=\"display-violence\">Claúsulas sobre violencia no trabalho &rarr;&nbsp;Sim\u003C\u002Fdiv>\n        \u003Cdiv id=\"display-violenceleave\">Licença especial para trabalhadores sujeitos a violencia doméstica &rarr;&nbsp;Não\u003C\u002Fdiv>\n        \u003Cdiv id=\"display-support_disabilities\">Apoio para mulheres trabalhadoras com deficiencias &rarr;&nbsp;Não\u003C\u002Fdiv>\n        \u003Cdiv id=\"display-equalitymonitoring\">Monitorização da igualdade de géneros &rarr;&nbsp;Não\u003C\u002Fdiv>\n             \n         \u003C\u002Fdiv>\n         \n\n        \n        \n\n        \u003Cdiv class=\"section working-hours\">\n            \u003Ch3 id=\"display-WORKHOURS_trigger\">Horas de trabalho, horários e férias\u003C\u002Fh3>\n\n            \n\n            \n\n            \n\n            \n\n            \n\n            \n\n            \u003Cdiv id=\"display-holidaysdays\">\n                Férias anuais remuneradas &rarr;&nbsp;20.0 dias\n            \u003C\u002Fdiv>\n\n            \u003Cdiv id=\"display-holidaysweeks\">\n                Férias anuais remuneradas &rarr;&nbsp; semanas\n            \u003C\u002Fdiv>\n\n            \n\n            \n\n            \n\n            \u003Cdiv id=\"display-sundays_year\">\n                Máximo número de Domingos\u002Fferiados que podem ser trabalhados num ano? &rarr;&nbsp;\n            \u003C\u002Fdiv>\n            \n             \n            \n            \u003Cdiv id=\"display-tradeunleavdays\">\n                Tempo sindical pago &rarr;&nbsp; dias\n            \u003C\u002Fdiv>\n            \n            \n            \n            \u003Cdiv id=\"display-FLEXWORK_trigger\"> Provisões de acordos de trabalho flexível &rarr;&nbsp;Não\n            \u003C\u002Fdiv>\n            \n        \u003C\u002Fdiv>\n\n        \u003Cdiv class=\"section wages\">\n            \u003Ch3 id=\"display-WAGES_trigger\">Salários\u003C\u002Fh3>\n\n            \u003Cdiv id=\"display-PAYSCALES_trigger\">\n                Salários organizados por tabela salarial &rarr;&nbsp;No\n            \u003C\u002Fdiv>\n\n            \n\n\n            \n            \n\n            \n\n            \n\n            \u003Cdiv id=\"display-COSTLIV_trigger\">Ajustamento para crescentes custos de vida &rarr;&nbsp;\u003C\u002Fdiv>\n\n            \u003Cdiv>\n                \u003Ch4 id=\"display-STRUCINCR_trigger\">Aumento de salário\u003C\u002Fh4>\n                \u003Cdiv id=\"display-wageincreaseperc1\">\n                    Aumento de salário &rarr;&nbsp;7.05&nbsp;%\n                \u003C\u002Fdiv>\n                \n                \u003Cdiv id=\"display-wageincreasedate_date\">\n                    inicia aumento de salário &rarr;&nbsp;2014-05\n                \u003C\u002Fdiv>\n            \u003C\u002Fdiv>\n\n            \u003Cdiv>\n                \u003Ch4 id=\"display-ONCERISE_trigger\">pagamento extra de apenas uma vez\u003C\u002Fh4>\n                \n                \n                \u003Cdiv id=\"display-extrapayfirmperformance\">pagamento extra de apenas uma vez por causa do desempenho da empresa &rarr;&nbsp;Não\u003C\u002Fdiv>\n                \n            \u003C\u002Fdiv>\n\n            \u003Cdiv>\n                \u003Ch4 id=\"display-NOCTPREM_trigger\">remuneração para trabalho no fim da tarde ou à noite\u003C\u002Fh4>\n                \n                \n                \u003Cdiv id=\"display-shiftallowancetype1\">remuneração apenas para trabalho à noite &rarr;&nbsp;Sim\u003C\u002Fdiv>\n            \u003C\u002Fdiv>\n\n            \n\n            \n\n\n            \u003Cdiv>\n                \u003Ch4 id=\"display-OVERTIME_trigger\">remuneração para trabalho de horas extras\u003C\u002Fh4>\n                \n                \n            \u003C\u002Fdiv>\n\n            \n\n            \u003Cdiv>\n                \u003Ch4 id=\"display-SUNDAY_trigger\">remuneração para trabalho aos domingos\u003C\u002Fh4>\n                \u003Cdiv id=\"display-sundayallowanceperc1\">\n                    remuneração para trabalho aos domingos &rarr;&nbsp;120&nbsp;%\n                \u003C\u002Fdiv>\n                \n            \u003C\u002Fdiv>\n\n            \u003Cdiv>\n                \u003Ch4 id=\"display-COMMUTE_trigger\">Subsídio de Transporte\u003C\u002Fh4>\n                \n                \n            \u003C\u002Fdiv>\n\n            \n\n            \u003Ch4>Subsídio de refeição\u003C\u002Fh4>\n\n            \u003Cdiv id=\"display-mealvouchers\">\n                Subsídio de refeição providenciado &rarr;&nbsp;Sim\n            \u003C\u002Fdiv>\n\n            \u003Cdiv id=\"display-MEALALL_trigger\">Subsídio de refeição providenciado &rarr;&nbsp;Não\u003C\u002Fdiv>\n            \n            \u003Cdiv id=\"display-legalassistance_trigger\">\n                Free legal assistance: &rarr;&nbsp;Não\n            \u003C\u002Fdiv>\n        \u003C\u002Fdiv>\n\n    \u003C\u002Fdiv>\n\n\u003C\u002Fhtml>\n",[],[],"collective_agreement",[178],{"title":37,"slug":33},[180],{"type":181,"data":182},"call_to_action_body_block",{"title":183,"description":184,"variant":185,"link":186},"Compare acordos colectivos","Compare os artigos dos Acordos Colectivos de Brasil por 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