[{"data":1,"prerenderedAt":-1},["ShallowReactive",2],{"page:pt-br\u002Ftrabalho-em-brasil\u002Facordo-coletivo-de-trabalho\u002Facordo-coletivo-de-trabalho-entre-samarco-minera-o-s-a-e-sindicato-dos-trabalhadores-nas-ind-strie-metal-rgicas-mec-nicas-e-de-material-el-trico-e-eletr-nico-estado-do-espirito-santo---2013":3},{"id":4,"slug":5,"title":6,"short_title":7,"intro_text":8,"meta_description":8,"seo_title":8,"path":9,"content_type":10,"locale":11,"go_live_at":7,"first_published_at":12,"page_created_at":13,"published_at":12,"edit_url":14,"breadcrumbs":15,"seo":23,"data":31,"children":157,"content_type_view":158,"extra_breadcrumbs":159,"body":161,"body_blocks":172,"related_pages":176},3078,"acordo-coletivo-de-trabalho","Acordo Coletivo de Trabalho",null,"","\u002Fpt-br\u002Ftrabalho-em-brasil\u002Facordo-coletivo-de-trabalho","collective_agreements.collectiveagreementoverview","pt_BR","2025-08-09T11:23:33.222230+00:00","2026-04-01T16:57:53.038185+00:00","\u002Fcms\u002Fpages\u002F3078\u002Fedit\u002F",[16,19,22],{"title":17,"slug":18},"Brasil","pt-br",{"title":20,"slug":21},"Trabalho em Brasil","trabalho-em-brasil",{"title":6,"slug":5},{"title":6,"description":8,"image":24,"canonical":25,"robots":26,"og_type":27,"twitter_card":28,"locale":18,"created_at":29,"last_modified_at":30},"https:\u002F\u002Fwageindicator.org\u002Fmedia\u002Fimages\u002FSocial_media_preview_image_-_2025.2e16d0ba.fill-1200x630.png","https:\u002F\u002Fwageindicator.org\u002Fpt-br\u002Ftrabalho-em-brasil\u002Facordo-coletivo-de-trabalho\u002F","index, follow","website","summary_large_image","2025-08-09T13:23:33.222230+02:00","2026-04-01T18:57:53.331309+02:00",{"cba":32,"clauses":43,"details":155,"translations":156},{"id":33,"uid":34,"url":35,"name":36,"locale":11,"override_title":8,"title":37,"browser_title":38,"browser_description":39,"text":40},"acordo-coletivo-de-trabalho-entre-samarco-minera-o-s-a-e-sindicato-dos-trabalhadores-nas-ind-strie-metal-rgicas-mec-nicas-e-de-material-el-trico-e-eletr-nico-estado-do-espirito-santo---2013","c8aa2118-484b-11e6-8cf3-f23c91080f70","https:\u002F\u002Fcobra.wageindicator.org\u002Fcountries\u002Fbrazil\u002Facordo-coletivo-de-trabalho-entre-samarco-minera-o-s-a-e-sindicato-dos-trabalhadores-nas-ind-strie-metal-rgicas-mec-nicas-e-de-material-el-trico-e-eletr-nico-estado-do-espirito-santo---2013\u002Facordo-coletivo-de-trabalho-entre-samarco-minera-o-s-a-e-sindicato-dos-trabalhadores-nas-ind-strie-metal-rgicas-mec-nicas-e-de-material-el-trico-e-eletr-nico-estado-do-espirito-santo---2013\u002F","Acordo Coletivo de Trabalho entre Samarco Mineração S.A e Sindicato dos Trabalhadores Nas Indústrie Metalúrgicas Mecânicas e de Material Elétrico e Eletrônico Estado Do Espirito Santo - 2013","BRA Samarco Mineração S.A. - 2013","Brazil - BRA Samarco Mineração S.A. - 2013","BRA Samarco Mineração S.A. - 2013 - Indústrias extractivas",{"name":41,"data":42},"Metalurgicos SAMARCO - ES 2013.html","\n              \u003C!--?xml version=\"1.0\" encoding=\"UTF-8\"?-->\n\n\n\n  \u003Cmeta http-equiv=\"content-type\" content=\"text\u002Fhtml; 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SeVGGCO for de 14% a14,9% o percentualde reajuste salarial do\nsemestreserá = 1,4%\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>• Se VGGCO for maior nue 14,9% o percentual de reajuste salarial do\nsemestre será = 1,5%\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>3.2.5- A soma dos percentuais de reajuste salarial semestral, vinculado ao\ncrescimento futuro da Samarco, não poderá ultrapassar a 4%\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>3.2.6- Os possíveis reajustes semestrais, caso haja, serão feitos em\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>• Set\u002F14 - referente ao 1o semestre de 2014\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>• Fev\u002F15 - referente ao 2o semestre de 2014\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>• Set\u002F15 - referente ao 1o semestre de 2015\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>• Fev\u002F16 - referente ao 2o semestre de 2015\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>3.3- Os reajustes de que tratam esta Cláusula poderão ser deduzido em\nqualquer forma de concessão futura que vier a ser feita por determinação\njudicial de processos ajuizados a partir da presente data- base ou norma legal\ne\u002Fou qualquer forma de concessão para cobertura de perdas salariais ocorridas\nna vigência deste ou de acordos anteriores, estando entendido não estarem\nprejudicados os valores totais previstos na atual legislação\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>3.4- Estão desde já compensadas neste presente Acordo, quaisquer\nincorporações de valores, abonos ou percentuais que porventura venham a ser\ndeterminados por legislações governamentais, relativos a periodo anterior a\n01\u002F09\u002F2013.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>3.5- A presente cláusula não se aplica aos empregados ocupantes dos cargos\nde diretor e gerente geral, bem como dos ocupantes de cargos de carreira\ntécnica com equivalência salarial a diretor e gerente geral\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA QUARTA - ABONOS\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>4.1- Abono para Acordo de 2 (dois) anos\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cdiv id=\"clause-ONCERISE_trigger\" class=\"cbaClause highlight\">\u003Cp>A EMPRESA pagará um Abono que totalizará R$ 1.600.00 (mil e seiscentos\nreais) nos dois anos de vigência do acordo, desvinculado do salário, a todos\nos seus empregados, seguindo os seguintes critérios:\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>4.1.1- Em 30\u002F11\u002F2013, pagará um abono de R$ 800,00 (oitocentos reais), a\ntodos os seus empregados em efetivo exercício da atividade laborai em\n31\u002F08\u002F2013, abrangidos por esse acordo.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>4.1.2- Em 30\u002F09\u002F2014, pagará um abono de R$ 800,00 (oitocentos reais), a\ntodos os seus empregados em efetivo exercício da atividade laborai em\n31\u002F08\u002F2014, abrangidos por esse acordo.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>4.1.3- O abono previsto no item 4.1 não se aplica aos empregados ocupantes\ndos cargos de diretor, bem como os ocupantes de cargos de carreira técnica com\nequivalência salarial a diretor.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Cp>4.2 - Abono Salarial\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cdiv id=\"clause-ONCERISE2_trigger\" class=\"cbaClause highlight\">\u003Cp>A EMPRESA pagará um Abono que totalizará R$ 1 200.00 (mil e duzentos\nreais) nos dois anos de vigência do acordo, desvinculado do salário, a todos\nos seus empregados, seguindo os seguintes critérios\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cdiv id=\"clause-extrapayfirmperformancesec\" class=\"cbaClause highlight\">\u003Cp>4.2.1- Em 30\u002F11\u002F2013. pagará um abono de R$ 600,00 (seiscentos reais), a\ntodos os seus empregados em efetivo exercício da atividade laborai em\n31\u002F08\u002F2013, abrangidos por esse acordo.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Cp>4.2.2- Em 30\u002F09\u002F2014. pagará um abono de R$ 600,00 (seiscentos reais), a\ntodos os seus empregados em efetivo exercicio da atividade laborai em\n31\u002F08\u002F2014, abrangidos por esse acordo.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>4.2.3- O abono previsto no item 4.2 não se aplica aos empregados ocupantes\ndos cargos de diretor e gerente geral, bem como os ocupantes de cargos de\ncarreira técnica com equivalência salarial a diretor e gerente geral.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA QUINTA - PISO SALARIAL\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cdiv id=\"clause-LOWWAGE_trigger\" class=\"cbaClause highlight\">\u003Cdiv id=\"clause-LOWWAGE_provision\" class=\"cbaClause highlight\">\u003Cp>5.1- A partir de 01\u002F09\u002F2013 o piso salarial para jornada integral é de R$\n1.334,00 (mil trezentos e trinta e\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>quatro reais) por mês ou R$ 6,06 (seis reais e seis centavos) por hora:\npara jornada de 6 (seis) horas diárias de trabalho è de R$ 1 091.45 (mil e\nnoventa e um reais e quarenta e cinco centavos) por mês e para jornada de 4\n(quatro) horas diárias de trabalho é de R$ 727,64 (setecentos e vinte e sete\nreais e f sessenta e quatro centavos)l\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>5.2- A partir de 01\u002F09\u002F2014 os pisos salariais mencionados no item acima\nserão reajustados com o\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>indice do INPC-IBGE acumulado no período de 01\u002F09\u002F2013 a 31\u002F08\u002F2014\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>5.3 - Nenhum empregado enquadrado na respectiva categoria profissional\npoderá ser admitido com\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>salário inferior ao piso salarial\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA SEXTA - TRABALHO EXTRAORDINÁRIO\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cdiv id=\"clause-OVERTIME_trigger\" class=\"cbaClause highlight\">\u003Cp>6.1 - As horas extraordinárias serão remuneradas com os seguintes\npercentuais:\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>a) - Com um acréscimo de 150% (cento e cinqüenta por cento) do valor das\nhoras normais, o trabalho extraordinário quando por convocação da EMPRESA em\ndias considerados \"FOLGA, REPOUSO SEMANAL REMUNERADO OU FERIADO';\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Cp>b) - Com um acréscimo de 75% (setenta e cinco por cento) sobre o valor da\nhora normal o trabalho extraordinário quando por convocação da EMPRESA em\ndias considerados \"NORMAIS\"\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>6.2 - Nos percentuais estabelecidos nesta cláusula, já estão considerados\nos 50% (cinqüenta por cento) estabelecidos em lei e o respectivo reflexo no\ndescanso semanal remunerado.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>6.3 - Ê proibida a dobra de trabalho, exceto em situações excepcionais\nsem prejuizo da folga na jornada de trabalho seguinte A excepcionalidade do\ntrabalho em regime de dobra será remunerada como hora extra.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>6.4 - O empregado que trabalha em sistema de revezamento ininterrupto de\nturno e que por força de cumprimento da escala de revezamento trabalhe em dia\nconsiderado feriado, receberá o adicional sobre o Feriado trabalhado de 150%\n(cento e cinqüenta por cento).\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA SÉTIMA - ADICIONAL NOTURNO\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cdiv id=\"clause-NOCTPREM_trigger\" class=\"cbaClause highlight\">\u003Cp>7.1 - Para cada hora de trabalho noturn, executada por empregado sujeito ao\nregime de trabalho administrativo entre 22 horas de um dia e 5 horas do outro,\npor necessidade da EMPRESA, será pago um adicional noturno de 45% (quarenta e\ncinco cento)\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>7.2 - No adicional previsto no item 7.1 já está considerado o acréscimo\nestabelecido no artigo 73 da CLT, a remuneração decorrente pelo trabalho nos\n07 minutos e 30 segundos reduzidos na hora noturna e o reflexo sobre o descanso\nsemanal remunerado.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>7.3 - O adicional estabelecido nesta cláusula terá como base de cálculo o\nsalário hora.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA SÉTIMA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cdiv id=\"clause-HARDSHIP_trigger\" class=\"cbaClause highlight\">\u003Cp>7.1- A base de cálculo para o pagamento do Adicional de Insalubridade é o\npiso salarial, conforme estabelecido na cláusula quinta deste acordo coletivo\nde trabalho.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA OITAVA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cdiv id=\"clause-healthinsurance\" class=\"cbaClause highlight\">\u003Cp>8.1- O valor das contribuições relativas ao prêmio de seguro de vida, do\nempregado, será pago integralmente pela EMPRESA e não constituirá verba\nsalarial, nos termos do § 9°, inciso XXV, do art 214 do Decreto 3.048\u002F99.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>8.2- A empresa arcará com os custos de prêmio do seguro de vida em grupo\npara os empregados participantes do Programa de Preparação para a\nAposentadoria - PPA, após o desligamento compulsório de acordo com a idade\nestabelecida para a aposentadoria no referido Programa, a partir de 2008.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA NONA - ADIANTAMENTO QUINZENAL\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>9.1- A EMPRESA efetuará o pagamento do adiantamento quinzenal de até 40%\ndo salário do mês anterior, todo o dia 15 (quinze) de cada mês ou no dia\nútil imediatamente anterior caso essa data seja sábado, domingo ou\nferiado.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA DÉCIMA - VALE LIVRO \u002F MATERIAL ESCOLAR\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>10.1- Em Janeiro\u002F2014. a EMPRESA concederá o vale livro no valor de R$\n528,00 (quinhentos e vinte e oito reais) por filho em idade escolar, que esteja\ncursando o ensino fundamental ou ensino médio (1o ao 9o ano do ensino\nfundamentai - 1 ao 3a ano do ensino médio), exceto ensino supletivo e\nprogramas de educação de jovens e adultos.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>10.1.1 - O beneficio previsto nesta cláusula se aplica a todos os\nempregados em efetivo exercício da\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>atividade laborai 31\u002F12\u002F2013. abrangidos por esse acordo.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>10.2 - Em Janeiro\u002F2015, a EMPRESA concederá o vale livro no valor de R$\n580,00 (quinhentos e oitenta \\ reais) por filho em idade escolar, que esteja\ncursando o ensino fundamental ou ensino médio (1° ao 9° ano do ensino\nfundamental - 1° ao 3a ano do ensino médio), exceto ensino supletivo e\nprogramas de educação de jovens e adultos.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>10.2.1- O beneficio previsto nesta cláusula se aplica a todos os empregados\nativos em 31\u002F12\u002F2014,\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>10.3 - Considerando que o destinatário do benefício mencionado no caput é\no filho do empregado, para os casos em que pai e mãe são empregados da\nSamarco, apenas um deles receberá o beneficio por filho.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>10.4 - Esse beneficio é extensivo ao empregado que no ano de 2014 e 2015\ncursar o nível técnico, tecnólogo ou superior, desde que seja apresentada\ncomprovação de matricula até o dia 10 de março do ano letivo para\ndisponibilização do benefício até o último dia útil do mesmo mês.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>10.5 - O credito acima mencionado a ser pago em janeiro\u002F2014 tem prazo de\nvalidade até 31\u002F12\u002F2014 e o de janeiro\u002F2015 tem prazo de validade até\n31\u002F12\u002F2015. Caso não utilizado no prazo citado, expira-se o crédito\nconcedido\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>10.6- Não será acatado pedido de vale livro de 2014 que ocorrer após o\ndia 10\u002F03\u002F2014. bem como os pedidos de vale livro de 2015 que ocorrerem após o\ndia 10\u002F03\u002F2015\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CARTÃO ALIMENTAÇÃO\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>11.1- De Setembro de 2013 a Agosto de 2014 a EMPRESA fornecerá aos seus\nempregados, 12 (doze) créditos mensais no valor de R$ 605,00 (seiscentos e\ncinco reais) em cartão eletrônico ou em tlquete, a título de cartão\nalimentação.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>11.2 - De Setembro de 2014 a Agosto de 2015 a EMPRESA fornecerá aos seus\nempregados. 12 (doze) créditos mensais no valor de R$ 665,00 (seiscentos e\nsessenta e cinco reais) em cartão eletrônico ou em tíquete, a título de\ncartão alimentação.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>11.3 - O beneficio do cartão alimentação não possui natureza salarial,\nnão integrando o salário para nenhum efeito legal, regendo-se pelas\ninstruções do PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador) instituídas\npela Lei 6321\u002F76.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>11.4 - A participação do empregado fica limitada a 2% (dois por cento) do\ncusto do beneficio;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>11.5 - Terão direito a esse beneficio;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>11.5.1 - Os empregados abrangidos por esse acordo.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>11.5.2 - Os empregados afastados do trabalho por motivo de maternidade e\nacidente do trabalho com CAT emitida pela Samarco\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>11.5.3 - Os aposentados por invalidez que já receberam esse beneficio em\n31\u002F08\u002F2013, continuarão recebendo-o por um período de 5 (cinco) anos. a\ncontar da primeira concessão.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CESTA DE NATAL\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>12.1 - A Samarco concederá a todos os empregados em efetivo exercício da\natividade laborai em 30\u002F11\u002F2013 uma cesta natalina, em forma de crédito em\ncartão magnético no mês de dezembro de 2013, no valor de R$ 587,00\n(quinhentos e oitenta e sete reais)\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>12.2 - No mês de dezembro de 2014 a Samarco concederá a todos os\nempregados em efetivo exercício da atividade laborai em 30\u002F11\u002F2014 uma cesta\nnatalina, em forma de crédito em cartão magnético, equivalente ao valor\ndescrito no item anterior acrescido do ÍNPC-IBGE acumulado no período de\n01\u002F09\u002F2013 a 31\u002F08\u002F2014.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - FÉRIAS\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>13.1- Empréstimo de Férias\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>13.1.1- Fica facultado aos empregados, desde que solicitado no momento do\nagendamento de suas férias, um empréstimo de 50% (cinquenta por cento) do\nvalor do seu salário base.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>13.1.2- A partir de 01\u002F09\u002F2014 o percentual especificado no item anterior\nserá majorado para 60% (sessenta por cento) do valor do salário base do\nempregado\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>13.1.3- O empréstimo citado nesta Cláusula será creditado no último dia\nútil do mês e o salário base para cálculo do referido empréstimo é o\nsalário do mês em que estiver sendo pago, observando as seguintes\ncondições:\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>13.1.4- Quando o término das férias ocorrer até o dia 05 do mês\nseguinte, o pagamento será no mês de início das férias;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>13.1.5- Quando o término das férias ocorrer após o dia 05 do mês\nseguinte, o pagamento será no mês de término das férias.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>13.1.6- O empréstimo citado no caput desta Cláusula será descontado na\nfolha de pagamento, em até 11 (onze) parcelas iguais, mensais e consecutivas,\niniciando-se a partir do mês subsequente à sua çoncessão; ou em uma única\nparcela, caso em que o empregado poderá determinar o desconto em qualquer um\ndos 11 (onze) meses subsequentes á sua concessão.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>13.1.7 - O empréstimo de férias, bem como o adiantamento da primeira\nparcela do 13° salário somente poderá ser feito em apenas um dos períodos\nde gozo de férias, caso o empregado divida suas férias em dois períodos\nconforme previsto nos itens 15.3.1 e 15 3.2.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>13.2- Feriado nas Férias\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>13.2.1- O feriado que ocorrer durante as férias, desde que esse feriado\nnão coincida com sábado ou domingo para o pessoal administrativo e folga\nsemanal para o pessoal do turno de revezamento ininterrupto, será acrescentado\nás férias.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>13.2.2- o acréscimo ocorrerá no primeiro dia de trabalho do empregado.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AUXÍLIO CRECHE\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cdiv id=\"clause-childcareprovision\" class=\"cbaClause highlight\">\u003Cdiv id=\"clause-childcaresubsidy\" class=\"cbaClause highlight\">\u003Cp>14.1- A partir de Setembro\u002F2013 a EMPRESA pagará mensalmente a todas as\nempregadas que possuírem filhos um auxilio para custeio das despesas com\ncreche, nos termos da Portaria do Ministério do Trabalho n° 3.296 de\n03\u002F09\u002F86, alterada pela Portaria do Ministério do Trabalho n° 670 de\n20\u002F08\u002F97. da seguinte forma:\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>14.1.1- R$ 1 154.28 (mil cento e cinquenta e quatro reais e vinte oito\ncentavos) para filho(s) com até 3 (três) anos de idade\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>14.1.2- RS 692,57 (seiscentos e noventa e dois reais e cinquenta e sete\ncentavos) para filho(s) de 3 (trés) a 6 (seis) anos de idade.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Cp>14.2- Os valores descritos nesta cláusula sofrerão reajuste a partir de\nSetembro de 2014. correspondente ao INPC-IBGE acumulado no período de\n01\u002F09\u002F2013 a 31\u002F08\u002F2014.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>14.3- O pagamento referido no caput desta Cláusula iniciará na data do\nretorno da empregada ao trabalho após o término da licença maternidade, e\nfindará quando o filho completar 06 (seis) anos ou com a extinção do\ncontrato de trabalho da empregada.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>14.4- A nova regra prevista nesta cláusula tem vigência a partir de\n01\u002F09\u002F2013 e não haverá, em nenhuma hipótese, pagamento de valores\nretroativos a essa data.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUXÍLIO PATERNIDADE\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>15.1- A partir de Setembro\u002F2013 a EMPRESA pagará o valor de R$ 700,00\n(setecentos reais) por ocasião do nascimento de filho do empregado (setecentos\nreais) na forma de crédito em cartão eletrônico ou em tiquete, a titulo de\ncartão alimentação.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>15.2-0 benefício previsto nesta cláusula é extensivel aos pais que\nadotarem crianças de até 01 (um) ano de idade\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AUXÍLIO DOENÇA\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>16.1 - A EMPRESA concederá a seus empregados que tiverem no mínimo 03\n(três) meses de trabalho efetivo prestados á EMPRESA, e que forem afastados\ndo trabalho pela Previdência Social, para percepção de Auxilio Doença ou\nAuxílio Acidente, uma complementação salarial correspondente à diferença\nentre o valor que os empregados receberíam em atividade e o valor do beneficio\nque vierem a perceber da Previdência Social.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>16.2 - O beneficio referido no caput desta Cláusula será pago a partir do\nafastamento do trabalho do empregado pela Previdência Social e findará no\nnonagésimo dia do início do mesmo.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>16.3 - A complementação será equivalente ao salário base do empregado,\ndeduzido os descontos legais, quando o empregado já possuir outro beneficio\nprevidenciário ou não possuir o período de carência previdenciário\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AUXÍLIO FUNERAL\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cdiv id=\"clause-funeralpay\" class=\"cbaClause highlight\">\u003Cp>17.1 - No caso de falecimento de empregado, seu cônjuge, companheira(o) ou\nfilho(a) devidamente incluídos na AMS, e desde que ainda ativo na apólice de\nseguro de vida em grupo, a EMPRESA disponibilizará serviço de assistência\nfuneral, realizado por empresa especializada.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>17.2 - Os serviços contemplam' coleta de documentos necessários para o\nsepultamento; cerimônia fúnebre com preparação do corpo, urna mortuária,\ncapela, ornamentação, carro funerário para transporte\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>dentro do mesmo município, sepultamento em túmulo ou jazigo da familia, ou\ncremação; taxas de sepultamento e cremação; atestado de óbito; locação\nde jazigo por trés anos, se necessário; passagem\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>(um) membro da familia em caso de sepultamento em local diverso do\nmunicípio onde residia o\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>falecido; traslado de corpo em caso de falecimento em município diverso da\nresidência do empregado e transmissão de mensagens a familiares.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>17.3 - A assistência funeral será acionada através da central de\natendimento nos números de telefones informados pela empresa especializada\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cdiv id=\"clause-funeralpaytype\" class=\"cbaClause highlight\">\u003Cp>17.4 - Mediante autorização prévia da empresa de Assistência, através\nda Central de Atendimento, as pessoas da família poderão ter direito a um\nreembolso limitado ao máximo de R$ 3.000,00 (três mil reais), quando não\nutilizarem o serviço de Assistência Funeral\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Cp>17.5 - O reembolso será pago mediante comprovação das despesas havidas\ncom o funeral, em até 3C (trinta) dias após a apresentação de cópia\nautenticada do atestado de óbito do segurado e\u002Fou de seus dependentes,\ncertidão de nascimento quando menor \u002F CPF e RG quando adulto do sinistrado\ncomprovante endereço sinistrado. CPF, RG do nome da pessoa que vai receber e\nconstar na Nota Fiscal, comprovante de endereço, dados bancários para\ndeposito em conta e originais das notas fiscais de serviço.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>17.6 - A seguradora reserva ao direito de pedir alguma documentação\ncomplementar caso seja necessário.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DESJEJUM GRATUITO\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>18.1- Ao empregado que trabalhe em horário administrativo, a EMPRESA\nfornecerá o desjejum, com composição já previamente definida,\ngratuitamente.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA DÉCIMA NONA - LANCHE GRATUITO\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cdiv id=\"clause-mealvouchers\" class=\"cbaClause highlight\">\u003Cp>19.1- Ao empregado que trabalhe em regime de turno de revezamento, a EMPRESA\nfornecerá o lanche com a composição já previamente definida,\ngratuitamente\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Ch2>CLAUSULA VIGÉSIMA - FORNECIMENTO DE UNIFORMES\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cdiv id=\"clause-protectiveclothing\" class=\"cbaClause highlight\">\u003Cp>20.1- A EMPRESA fica obrigada a fornecer, gratuitamente, uniforme de\ntrabalho aos seus empregados quando o seu uso for por ela exigido.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>21.1- O trabalhador que ocupar cargo de chefia superior ao seu, em caráter\ntemporário e no praze superior a 40 (quarenta) dias, fará jus a partir da\ndata em que completar este prazo, ao recebimento do valor correspondente á\ndiferença entre o seu salário-base e o salário-base estipulado para o cargo\ndo trabalhador substituído\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>21.2- Também se aplica o disposto nesta Cláusula quando o prazo de 40\n(quarenta) dias ocorrer de forma intercalada, dentro do mesmo período de\nabrangência do Acordo\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>21.3- Na segunda vez em que a substituição ocorrer pelo mesmo trabalhador,\no pagamento do salário substituição ocorrerá a partir do trigésimo\nprimeiro dia na função, ao invés do quadragésimo primeiro.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>21.4- Esta Cláusula aplica-se às substituições nos cargos de \"CHEFE DE\nEQUIPE\" e \"CHEFE DE DEPARTAMENTO\" inclusive, excetuando-se os demais\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - ESTABILIDADE DO PAI\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>22.1- Fica assegurada ao empregado uma estabilidade de 30 (trinta) dias ou\nindenização correspondente, após a data de nascimento de filho, exceto em\ncasos de dispensa por justa causa.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - ESTABILIDADE GESTANTE\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>23.1- Fica assegurada à gestante, a estabilidade provisória ou\nindenização em rescisão de contrato de trabalho, de 150 (cento e cinquenta)\ndias. contada após o término do pagamento do auxilio maternidade.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - LICENÇA MATERNIDADE\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cdiv id=\"clause-paidmaternityleave\" class=\"cbaClause highlight\">\u003Cdiv id=\"clause-paidmaternityleavepayperc\" class=\"cbaClause highlight\">\u003Cdiv id=\"clause-paidmaternityleavepay\" class=\"cbaClause highlight\">\u003Cp>24.1- A EMPRESA concederá à empregada a prorrogação de 60 dias na\nlicença maternidade remunerada, nos termos da Lei 11.770\u002F08, totalizando 180\ndias.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Cdiv id=\"clause-maternityotherclause\" class=\"cbaClause highlight\">\u003Cp>24.2- Terão direito a esse benefício as empregadas que se afastarem por\nmotivo de licença maternidade a partir de 01\u002F09\u002F2013.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - LICENÇA PARA EMPREGADA ADOTANTE\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>25.1- A EMPRESA concederá licença remunerada de até 180 (cento e oitenta)\ndias para as empregadas que adotarem judicialmente crianças de até 1 (um)\nano, sendo que a licença extinguir-se-á ou pelo decurso do prazo de 180\n(cento e oitenta) dias, ou na data em que a criança completar 1 (um) ano, não\ncumulando-se. em hipótese alguma, os dois prazos\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>25.2- Terão direito a esse benefício as empregadas que adotarem\njudicialmente crianças de até 1 (um) ano, a partir de 01\u002F09\u002F2013\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - ELIMINAÇÃO DE MARCAÇÃO DE PONTO\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>26.1- Durante a vigência deste Acordo, os empregados ficam dispensados da\nmarcação de ponto nos intervalos para alimentação, nos termos da Portaria\nn° 3.082 de 11\u002F04\u002F84.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA - JORNADA DE TRABALHO\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cdiv id=\"clause-dayspweek_select\" class=\"cbaClause highlight\">\u003Cdiv id=\"clause-hourspday_select\" class=\"cbaClause highlight\">\u003Cp>27.1- A jornada diária dos empregados no regime administrativo será de 3\n(oito) horas trabalhadas e 1 (uma) hora de intervalo para refeição e\ndescanso, de segunda a sexta-feira, podendo ser adicionados minutos á jornada\ndiária, referentes às pontes e compensações estabelecidas no calendário\nanual de trabalho determinado pela EMPRESA, que vigora de janeiro a\ndezembro.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA - FALTAS AO TRABALHO\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>28.1- A EMPRESA abonará as faltas ao trabalho dos empregados matriculados\nem estabelecimentos de ensino reconhecidos pelo Ministério da Educação e\nCultura ou Secretaria de Estado da Educação do Estado, ocorridas em época de\nprovas escolares e vestibulares, desde que marcadas em horários coincidentes\ncom o trabalho na EMPRESA, e a ela comunicadas com antecedência mínima de 48\n(quarenta e oito) horas.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA - MUDANÇA DE REGIME DE TRABALHO\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>29.1- O empregado que trabalhar em regime de turno ininterrupto de\nrevezamento poderá ser transferido para o horário administrativo,\nestabelecido na Cláusula Vigésima Oitava, sem que isto acarrete alteração\ndo seu salário nominal mensal, desde que ocorra sua manifestação expressa e\nhaja a respectiva concordância da EMPRESA\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLAUSULA TRIGÉSIMA - LIBERAÇÃO DE DIRIGENTES SINDICAIS\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>30.1- Durante a vigência deste Acordo, a EMPRESA se compromete a liberar em\ntempo integral, e sem prejuízo de sua remuneração, empregados que façam\nparte da Diretoria do SINDICATO e que esteja em pleno exercício do seu\nmandato, para que este permaneça à disposição do SINDICATO.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA - LIBERAÇÃO DE DIRIGENTES SINDICAIS PARA\nATIVIDADES EVENTUAIS NO SINDICATO.\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cdiv id=\"clause-TRADEUNLEAV_trigger\" class=\"cbaClause highlight\">\u003Cp>31.1- A liberação dos dirigentes sindicais, não afastados de suas\nfunções normais na EMPRESA, para reuniões ou outras atividades, no âmbito\ndo SINDICATO e de interesse deste, estará condicionada a:\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>31.1.1- Que o SINDICATO faça a solicitação por escrito, com 48 (quarenta\ne oito) horas de antecedência à EMPRESA, mencionando o motivo da convocação\ndo empregado;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>31.1.2- Que a EMPRESA tenha possibilidade de conceder a liberação no\nperíodo mencionado.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA - ACESSO DE DIRIGENTE SINDICAL\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>32.1- O Dirigente Sindical, no exercício de suas funções, desejando\nmanter contato com a EMPRESA, terá garantido o atendimento, pelo representante\nque ela designar, sendo que o SINDICATO comunicará previamente á EMPRESA o\nassunto que motivar o seu comparecimento\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLAUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA - QUADRO DE AVISO\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>33.1- O SINDICATO poderá utilizar os quadros de aviso da EMPRESA para fazer\nsuas comunicações, respeitados prazos de divulgação, formato, normas da\nárea de comunicação empresarial e o código de ética da EMPRESA.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLAUSULA TRIGÉSIMA QUARTA - HORAS DE TREINAMENTO\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cdiv id=\"clause-trainingprogrammes\" class=\"cbaClause highlight focus\">\u003Cp>34.1- A Samarco liberará o empregado que trabalha em regime de revezamento\nde turno de cumprir as 8 (oito) horas de treinamento previstas no acordo de\nturno, para que ele possa participar de treinamentos e seminários patrocinados\npelo Sindicato, desde que a empresa seja avisada previamente, no prazo mínimo\nde 30 (trinta) dias, e que a atividade esteja alinhada com as funções do\nempregado a ser liberado, com as atividades da empresa ou temas ligados a\nsegurança do trabalho, meio ambiente e saúde\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUINTA - CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>35.1- Quando da contratação de terceiros para execução de serviços em\nsuas dependências, a EMPRESA adotará as seguintes exigências dos Prestadores\nde Serviço, através de redação no próprio documento de contratação, nos\nseguintes termos e condições:\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>35.2- Cumprimento por parte dos Prestadores de Serviço, de forma integral e\nirrestrita, do Acordo, Convenção, ou Contrato Coletivo de Trabalho assinado e\nem vigor no periodo da prestação dos serviços, respectivamente com o\nsindicato a que pertençam os trabalhadores de cada Prestador de Serviço:\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>35.3- Registro em carteira imediato à contratação do trabalhador, nos\ntermos da lei, com a respectiva comprovação mensal por parte dos Prestadores\nde Serviços, à EMPRESA, dos recolhimentos do FGTS, INSS, PIS, Finsocial e\nquaisquer outras contribuições sociais em vigor, devidas aos empregados no\nperiodo dos trabalhos:\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>35.4- Caso o Prestador de Serviço opte pelo uso de transporte especial,\ngratuito ou não. este deverá ser feito em veiculo apropriado para esse\nfim.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>35.5- O não cumprimento dos termos estabelecidos nos Contratos, por parte\ndos Prestadores de Serviço, implicará no respectivo rompimento imediato do\nContrato de Serviços.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEXTA - AFASTAMENTO DO SERVIÇO POR ACIDENTE DE\nTRABALHO OU DOENÇA PROFISSIONAL\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cdiv id=\"clause-disabilitypay\" class=\"cbaClause highlight\">\u003Cdiv id=\"clause-healthandsafetyprovisions\" class=\"cbaClause highlight\">\u003Cp>36.1- Ao empregado acidentado no trabalho, ou portador de doença\nprofissional, incapacitado de exercer a função que vinha exercendo, ou que\ntenha sua capacidade de trabalho diminuida para a mesma função, desde que\ntenha sido submetido a treinamento pelo Centro de Reabilitação do órgão\ncompetente e considerado, através do devido laudo, apto e que tenha plenas\ncondições para o exercicio de nova função, será garantido o seu\nremanejamento na EMPRESA sem prejuízo de seu salário antes recebido.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA TRIGÉSIMA SÉTIMA - SEGURANÇA DO TRABALHO\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cdiv id=\"clause-healthandsafetypolicy\" class=\"cbaClause highlight\">\u003Cp>37.1- A EMPRESA manterá sua politica de orientação, treinamento e\nconscientização dos empregados quanto à prevenção de acidentes do\ntrabalho, da obrigatoriedade do uso regular de EPI's e EPC's e dos\nprocedimentos de segurança a serem observados durante a execução de suas\natividades.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>37.2- O não cumprimento da politica da EMPRESA, bem como dos procedimentos\nprevistos em lei com relação à Segurança do Trabalho, pode acarretar na\ncessação do contrato de trabalho por justa causa.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA TRIGÉSIMA OITAVA - ASSISTÊNCIA MÉDICA SUPLETIVA (AMS)\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>38.1- Tratamento de Saúde \u002F Cônjuge\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cdiv id=\"clause-healthcareaccessrelatives\" class=\"cbaClause highlight\">\u003Cdiv id=\"clause-healthcareaccess\" class=\"cbaClause highlight\">\u003Cp>A EMPRESA considerará, nos termos de seu regulamento, o cônjuge e o(a)\ncompanheiro(a), inclusive do mesmo sexo, como dependente do empregado, para\nefeitos de assistência médica supletiva, independentemente da data de\nadmissão do mesmo na empresa e da renda percebida.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Cp>38.2- Medicamentos para Acidentados do Trabalho\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>A EMPRESA dará continuidade às práticas de fornecimento de medicamentos\npara acidentados do trabalho, a critério de seu corpo médico.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>38.3 - Medicamentos e Exames Especiais\u002F Campanhas\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cdiv id=\"clause-hivpolicy\" class=\"cbaClause highlight\">\u003Cp>38.3.1- A EMPRESA tentará adquirir diretamente de Laboratórios,\nmedicamentos não comercializados em farmácias, inclusive aqueles utilizados\nno tratamento da AIDS.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Cp>38.3.1.1- A participação da empresa nessa despesa será de 70% (setenta\npor cento).\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>38.3.2- A EMPRESA assumirá integralmente os custos do exame de detecção\ndo vírus da AIDS. quando solicitado pelo empregado ao médico da empresa e\nrealizado na rede de laboratórios indicados pela AMS\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>38.3.3- A EMPRESA manterá a realização de campanhas preventivas contra a\nAIDS.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>38.4 - Assistência Médica Supletiva \u002F Desconto do Débito\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>A EMPRESA durante a vigência do presente acordo, observará como limite\nmensal para o desconto de débitos decorrentes da utilização da AMS o\nequivalente a 10% (dez por cento) do salário-base do empregado.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>38.5 - Despesas com tratamento psiquiátrico\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>A EMPRESA manterá o credenciamento de médicos e instituições\nespecializadas em tratamentos psiquiátricos, clinicos ou ambulatoriais.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>38.6 - Operação Correção de Miopia \u002F Astigmatismo\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Condicionadas á indicação médica e á aprovação de médico indicado\npela empresa, ficam autorizadas as cirurgias oftalmológicas refrativas (miopia\ne astigmatismo), sem limite minimo de grau de deficiência visual, observados\nos limites do regime de credenciamento ou livre escolha, conforme o caso\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>38.7- Vacinas para doenças Infecto-contagiosas\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>A EMPRESA reembolsará 40% (quarenta por cento) das despesas com vacinas\npara doenças infecto- contagiosas, aplicadas em dose e ern intervalos\npré-definidos, ocorridas com o empregado ou seu dependente conforme\nregulamento da AMS. limitado a R$ 227.18 (duzentos e vinte e sete reais e\ndezoito centavos).\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>38.8- Despesas em localidades sem profissionais e\u002Fou estabelecimentos\ncredenciados Nas localidades onde não existirem profissionais ou\nestabelecimentos credenciados nas especialidades das quais o empregado\nnecessitar, será reembolsado o valor que for maior entre\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>a) O percentual previsto para o regime de livre escolha no ACT ou;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>b) O percentual previsto para o regime de credenciamento calculado sobre os\nvalores praticados na tabela do credenciamento, ou seja. o valor que a empresa\npagaria caso existisse o credenciamento.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>38.9 - Medicamentos Genéricos\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>A AMS cobrirá despesas com os medicamentos abrangidos pela sua lista e\ntambém seus respectivos genéricos A regra para inclusão de medicamentos\ngenéricos é a mesma dos remédios de \"marca\".\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>38.9.1 - Para os empregados que recebem salário base igual ou menor a R$\n2.651,75 (dois mil, seiscentos e cinquenta e um reais e setenta e cinco\ncentavos), o percentual de participação da empresa será de 70% (setenta por\ncento).\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>38.10 - Aposentados por invalidez\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>38.10.1- Será mantido no Plano de Saúde AMS durante a vigência deste\nacordo o empregado que estiver aposentado em 31\u002F08\u002F2013 e que já recebia esse\nbeneficio e os que vierem a aposentar na vigência deste acordo.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>38.10.2 - A cobertura do aposentado por invalidez no Plano de Saúde AMS é\nrestrita à rede credenciada.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>38.11 - Regime de Livre Escolha\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>38.11.1 - Despesas com tratamento psicológico e psicoterápico\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>A EMPRESA reembolsará 40% (quarenta por cento) das despesas com esse tipo\nde tratamento observados os limites máximos semestrais de:\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>a) tratamento clinico: R$ 1.241,81 (mil duzentos e quarente e um reais e\noitenta e um centavos) por beneficiário:\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>b) tratamento em regime de confinamento: R$ 2.483,62 (dois mil quatrocentos\ne oitenta e três reais e sessenta e dois centavos) por beneficiário.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>38.11.2 - Despesas com aquisição de lentes corretivas\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>A EMPRESA reembolsará, por ano e por beneficiário da AMS, 50% (cinquenta\npor cento) das despesas com aquisição de lentes corretivas, observado o\nlimite máximo de R$ 265,29 (duzentos e sessenta e cinco reais e vinte e nove\ncentavos).\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>38.11.3 - Despesa com armação de óculos\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>A EMPRESA reembolsará, por ano e por beneficiário da AMS, 50% (cinquenta\npor cento) das despesas com aquisição de armação de óculos, observado o\nlimite máximo de RS 265,29 (duzentos e sessenta e cinco reais e vinte e nove\ncentavos).\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>38.11.4 - Reembolso de despesas médicas\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>a) Na hipótese de grande risco, a EMPRESA manterá o seu percentual de\nparticipação de 70% (setenta por cento); e\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>b) Na hipótese de pequeno risco, o percentual de participação da EMPRESA\né mantido em 40% (quarenta por cento).\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>38.11.5 - Reembolso Odontologia\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Na hipótese de tratamento odontológico. a EMPRESA manterá o seu\npercentual de participação de 50% (cinqüenta por cento), limitado o\nreembolso aos valores de tabela específica do sistema AMS. que tem çomo\nreferência a tabela da Associação Brasileira de Odontologia.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>38.11.5.1- A empresa renovará a extensão do implante dentário para\nquaisquer dentes da arcada dentária.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>38.11.6 - Tratamento Fonoaudiológico\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>A EMPRESA reembolsará 40% (quarenta por cento) das despesas com\nfonoaudiólogo, observado o limite máximo semestral RS 695,69 (seiscentos e\nnoventa e cinco reais e sessenta e nove centavos) por beneficiário da AMS.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>38.11.7- Dependente Oeficionto\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>a) A EMPRESA manterá o reembolso no percentual de 90% (noventa por cento)\ndas despesas com tratamento de dependente deficiente, conforme critérios\ndefinidos no sistema AMS\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>b) As deficiências de que trata esta Cláusula são definidas pelo sistema\nAMS e deverão ser\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>comprovadas por meio de laudos emitidos por instituições médicas.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>c) O reembolso é limitado ao valor de R$ 1.715.68 (mil setecentos e quinze\nreais e sessenta e oito centavos), por mês. por dependente.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>38.11.8 - Terapia Ocupacional\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Serão reembolsadas 40% das despesas com tratamentos de terapia ocupacional\nnos casos de recuperação após acidente e para dependentes deficientes, desde\nque tais tratamentos sejam justificados por profissional credenciado pela AMS e\naprovados pela empresa.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>38.11.9- Mamografia Digital\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Serão reembolsadas 40% das despesas com mamografia digital, desde que tal\nexame seja justificado por profissional credenciado pela AMS e aprovado pela\nempresa.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>38.12 - Regime de Credenciamento\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>38.12.1- Despesas de Pequeno Risco\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Nas despesas de pequeno risco, o percentual de participação da empresa, no\nregime de credenciamento, será de 65% (sessenta e cinco por cento).\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>38.12.1.1- Para os empregados que recebem salário base igual ou menor a R$\n2.651.75 (dois mil, seiscentos e cinquenta e um reais e setenta e cinco\ncentavos), o percentual de participação da empresa, no regime de\ncredenciamento, será de 85% (oitenta e cinco por cento).\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>38.12.2 - Despesas de Grande Risco\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Nas despesas de grande risco (internação) o percentual de participação\nda empresa, no regime de credenciamento, será de 99% (noventa e nove por\ncento)\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>38.12.3 - Credenciamento de clínicas fisioterápicas\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>a) Será mantido o credenciamento, e a participação da EMPRESA em 65%\n(sessenta e cinco por cento) nas despesas em clínicas para realização de\ntratamento fisioterápico, nos critérios hoje praticados:\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>b) A EMPRESA providenciará atendimento domiciliar, na necessidade de\ntratamento fisioterápico, aos beneficiários da AMS que comprovarem\nincapacidade de locomoção, mediante laudo a ser aprovado por perito médico\ncontratado pela AMS.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>38.12.4- Atendimento Odontológico\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>O percentual de participação da EMPRESA será mantido em 65% (sessenta e\ncinco por cento), no regime de credenciamento.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>38.12.4.1- Para os empregados que recebem salário base igual ou menor a R$\n2.651,75 (dois mil, seiscentos e cinquenta e um reais e setenta e cinco\ncentavos), o percentual de participação da empresa nesse tipo de atendimento,\nno regime de credenciamento será de 85% (oitenta e cinco por cento), nos\nprocedimentos das seguintes especialidades:\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>a) clinica geral odontológica;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>b) odontopediatria;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>c) endodontia.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>d) periodontia;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>e)radiologia oral.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>f) cirurgia oral, e,\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>g) ortodontía\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>38.12.5- Transplante de Órgãos\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>38.12.5.1- A EMPRESA, no regime de credenciamento, passará a custear 99%\n(noventa e nove por cento) as cespesas hospitalares incorridas pelo doador\nexterno (nâo empregado ou não dependente do mesmo), por ocasião da doação\nde órgão a empregado ou a seu dependente.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>38.12.5.2- O custeio previsto nesta Cláusula abrange, exclusivamente, os\nserviços de:\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>a) Exames preliminares:\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>b) Diárias e taxas hospitalares, materiais e medicamentos em regime de\ninternação;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>c) Honorários de cirurgião, anestesistas, auxiliares e instrumentadora.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>38.12.5.3- A participação financeira da EMPRESA cessará quando da alta\nhospitalar do doador externo.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>38.12.6- Tratamentos \u002F Diagnósticos Especializados\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>38.12.6.1- As despesas relativas a procedimentos de litotripsia\nextracorpórea e ultra-sônica (tratamento de cálculo renal), tomografia\ncomputadorizada, hemodinâmica, ressonância magnética, quando realizadas em\nregime de credenciamento, terão a participação da EMPRESA estabelecida em\n85% (oitenta e cinco por cento), exceto quando realizadas em regime de\ninternação hospitalar, situação em que a participação da EMPRESA nas\ndespesas passará a ser de 99% (noventa e nove por cento).\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>38.12.6.2- Nas despesas relativas a procedimentos de quimioterapia e\nradioterapia, no tratamento de câncer, e nemodiálise, todas no regime de\ncredenciamento, a participação da EMPRESA será de 99% (noventa e nove por\ncento).\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>38.12.7- Tratamento Fonoaudiológico\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>A EMPRESA manterá sua participação, conforme abaixo citado, no tratamento\nfonoaudiológico no regime de credenciamento:\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>a)Regime ambulatórial, 65 % (sessenta e cinco por cento), excetuando-se os\nempregados que recebem salário base igual ou menor a R$ 2.651,75 (dois mil,\nseiscentos e cinquenta e um reais e setenta e cinco centavos), aonde o\npercentual de participação da empresa no regime de credenciamento, será de\n85% (oitenta e cinco por cento);\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>b) Regime de internação. 99% (noventa e nove por cento)\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>38.13 - Pagamento - Boleto\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cdiv id=\"clause-disabilityfund\" class=\"cbaClause highlight\">\u003Cp>38.13.1- O Aposentado por Invalidez pagará no dia 15 (quinze) de cada mês\nou o primeiro dia útil seguinte, o valor correspondente à sua\nco-participação no plano de saúde, através de boleto bancário emitido pela\nprópria empresa, considerando o limite estabelecido no item 38.4.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Cp>38.13.2 - O Aposentado por Invalidez será automaticamente excluido do plano\nde saúde após 3 (três) meses consecutivos ou nâo de atraso do pagamento de\nsua co-participação citada no item 38.13.1\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA TRIGÉSIMA NONA - ANISTIA DE DÍVIDAS\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>39.1- No caso de falecimento do empregado suas dívidas contraídas\nexclusivamente junto a EMPRESA serão anistiadas\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA - MULTA\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>40.1- Fica estipulada a multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do\nsalário mínimo regional por empregado envolvido na falta, a qual reverterá a\nfavor do prejudicado, para a parte que deixar de cumprir quaisquer das\nCláusulas ajustadas no presente Instrumento.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA PRIMEIRA - FORO\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>41.1- Será competente para dirimir qualquer dúvida ou divergência do\npresente Acordo a Justiça do Trabalho, por sua Vara do Trabalho de acordo com\nas respectivas competências.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Estando as partes plenamente de acordo com as condições e cláusulas aqui\nexpressas, assinam o presente Acordo em três vias de igual teor, para que\nsurta os devidos fins de direito.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Anchieta-ES, 19 de novembro de 2013.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>SAMARCO MINERAÇÀO S\u002FA LAURINHO JOSÉ DA SILVA\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>CPF N° 143.772.336-53\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>GERENTE DE RELAÇÕES DO TRABALHO\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DE\nMATERIAL ELÉTRICO E ELETRÔNICO NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO-SINDIMETAL\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>ROBERTO PEREIRA DE SOUZA CPF N° 007.798.277-08 PRESIDENTE\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\n\n            ",{"disabilitypay":44,"ONCERISE2_trigger":48,"childcaresubsidy":52,"hourspday_select":56,"childcareprovision":60,"protectiveclothing":63,"STRUCINCR_trigger":67,"HARDSHIP_trigger":71,"funeralpay":75,"maternityotherclause":79,"LOWWAGE_provision":83,"paidmaternityleavepayperc":87,"OVERTIME_trigger":91,"healthcareaccess":95,"healthinsurance":99,"trainingprogrammes":103,"funeralpaytype":107,"healthandsafetypolicy":111,"healthandsafetyprovisions":115,"ONCERISE_trigger":117,"dayspweek_select":120,"TRADEUNLEAV_trigger":122,"extrapayfirmperformancesec":126,"NOCTPREM_trigger":130,"healthcareaccessrelatives":134,"LOWWAGE_trigger":136,"hivpolicy":138,"paidmaternityleavepay":142,"mealvouchers":144,"disabilityfund":148,"paidmaternityleave":152},{"bindId":45,"name":46,"text":47},"disabilitypay","36.1- Ao empregado acidentado no trabalh","36.1- Ao empregado acidentado no trabalho, ou portador de doença\nprofissional, incapacitado de exercer a função que vinha exercendo, ou que\ntenha sua capacidade de trabalho diminuida para a mesma função, desde que\ntenha sido submetido a treinamento pelo Centro de Reabilitação do órgão\ncompetente e considerado, através do devido laudo, apto e que tenha plenas\ncondições para o exercicio de nova função, será garantido o seu\nremanejamento na EMPRESA sem prejuízo de seu salário antes recebido.",{"bindId":49,"name":50,"text":51},"ONCERISE2_trigger","A EMPRESA pagará um Abono que totalizará","A EMPRESA pagará um Abono que totalizará R$ 1 200.00 (mil e duzentos\nreais) nos dois anos de vigência do acordo, desvinculado do salário, a todos\nos seus empregados, seguindo os seguintes critérios\n\n4.2.1- Em 30\u002F11\u002F2013. pagará um abono de R$ 600,00 (seiscentos reais), a\ntodos os seus empregados em efetivo exercício da atividade laborai em\n31\u002F08\u002F2013, abrangidos por esse acordo.\n\n4.2.2- Em 30\u002F09\u002F2014. pagará um abono de R$ 600,00 (seiscentos reais), a\ntodos os seus empregados em efetivo exercicio da atividade laborai em\n31\u002F08\u002F2014, abrangidos por esse acordo.\n\n4.2.3- O abono previsto no item 4.2 não se aplica aos empregados ocupantes\ndos cargos de diretor e gerente geral, bem como os ocupantes de cargos de\ncarreira técnica com equivalência salarial a diretor e gerente geral.",{"bindId":53,"name":54,"text":55},"childcaresubsidy","14.1- A partir de Setembro\u002F2013 a EMPRES","14.1- A partir de Setembro\u002F2013 a EMPRESA pagará mensalmente a todas as\nempregadas que possuírem filhos um auxilio para custeio das despesas com\ncreche, nos termos da Portaria do Ministério do Trabalho n° 3.296 de\n03\u002F09\u002F86, alterada pela Portaria do Ministério do Trabalho n° 670 de\n20\u002F08\u002F97. da seguinte forma:\n\n14.1.1- R$ 1 154.28 (mil cento e cinquenta e quatro reais e vinte oito\ncentavos) para filho(s) com até 3 (três) anos de idade\n\n14.1.2- RS 692,57 (seiscentos e noventa e dois reais e cinquenta e sete\ncentavos) para filho(s) de 3 (trés) a 6 (seis) anos de idade.",{"bindId":57,"name":58,"text":59},"hourspday_select","27.1- A jornada diária dos empregados no","27.1- A jornada diária dos empregados no regime administrativo será de 3\n(oito) horas trabalhadas e 1 (uma) hora de intervalo para refeição e\ndescanso, de segunda a sexta-feira, podendo ser adicionados minutos á jornada\ndiária, referentes às pontes e compensações estabelecidas no calendário\nanual de trabalho determinado pela EMPRESA, que vigora de janeiro a\ndezembro.",{"bindId":61,"name":54,"text":62},"childcareprovision","14.1- A partir de Setembro\u002F2013 a EMPRESA pagará mensalmente a todas as\nempregadas que possuírem filhos um auxilio para custeio das despesas com\ncreche, nos termos da Portaria do Ministério do Trabalho n° 3.296 de\n03\u002F09\u002F86, alterada pela Portaria do Ministério do Trabalho n° 670 de\n20\u002F08\u002F97. da seguinte forma:\n\n14.1.1- R$ 1 154.28 (mil cento e cinquenta e quatro reais e vinte oito\ncentavos) para filho(s) com até 3 (três) anos de idade\n\n14.1.2- RS 692,57 (seiscentos e noventa e dois reais e cinquenta e sete\ncentavos) para filho(s) de 3 (trés) a 6 (seis) anos de idade.\n\n14.2- Os valores descritos nesta cláusula sofrerão reajuste a partir de\nSetembro de 2014. correspondente ao INPC-IBGE acumulado no período de\n01\u002F09\u002F2013 a 31\u002F08\u002F2014.\n\n14.3- O pagamento referido no caput desta Cláusula iniciará na data do\nretorno da empregada ao trabalho após o término da licença maternidade, e\nfindará quando o filho completar 06 (seis) anos ou com a extinção do\ncontrato de trabalho da empregada.\n\n14.4- A nova regra prevista nesta cláusula tem vigência a partir de\n01\u002F09\u002F2013 e não haverá, em nenhuma hipótese, pagamento de valores\nretroativos a essa data.",{"bindId":64,"name":65,"text":66},"protectiveclothing","20.1- A EMPRESA fica obrigada a fornecer","20.1- A EMPRESA fica obrigada a fornecer, gratuitamente, uniforme de\ntrabalho aos seus empregados quando o seu uso for por ela exigido.",{"bindId":68,"name":69,"text":70},"STRUCINCR_trigger","a) em 01\u002F09\u002F2013 concederá um reajuste s","a) em 01\u002F09\u002F2013 concederá um reajuste salarial de 6.07% (seis vírgula\nzero sete por cento incidentes sobre os salários nominais de agosto\u002F2013;",{"bindId":72,"name":73,"text":74},"HARDSHIP_trigger","7.1- A base de cálculo para o pagamento ","7.1- A base de cálculo para o pagamento do Adicional de Insalubridade é o\npiso salarial, conforme estabelecido na cláusula quinta deste acordo coletivo\nde trabalho.",{"bindId":76,"name":77,"text":78},"funeralpay","17.1 - No caso de falecimento de emprega","17.1 - No caso de falecimento de empregado, seu cônjuge, companheira(o) ou\nfilho(a) devidamente incluídos na AMS, e desde que ainda ativo na apólice de\nseguro de vida em grupo, a EMPRESA disponibilizará serviço de assistência\nfuneral, realizado por empresa especializada.\n\n17.2 - Os serviços contemplam' coleta de documentos necessários para o\nsepultamento; cerimônia fúnebre com preparação do corpo, urna mortuária,\ncapela, ornamentação, carro funerário para transporte\n\ndentro do mesmo município, sepultamento em túmulo ou jazigo da familia, ou\ncremação; taxas de sepultamento e cremação; atestado de óbito; locação\nde jazigo por trés anos, se necessário; passagem\n\n(um) membro da familia em caso de sepultamento em local diverso do\nmunicípio onde residia o\n\nfalecido; traslado de corpo em caso de falecimento em município diverso da\nresidência do empregado e transmissão de mensagens a familiares.\n\n17.3 - A assistência funeral será acionada através da central de\natendimento nos números de telefones informados pela empresa especializada\n\n17.4 - Mediante autorização prévia da empresa de Assistência, através\nda Central de Atendimento, as pessoas da família poderão ter direito a um\nreembolso limitado ao máximo de R$ 3.000,00 (três mil reais), quando não\nutilizarem o serviço de Assistência Funeral\n\n17.5 - O reembolso será pago mediante comprovação das despesas havidas\ncom o funeral, em até 3C (trinta) dias após a apresentação de cópia\nautenticada do atestado de óbito do segurado e\u002Fou de seus dependentes,\ncertidão de nascimento quando menor \u002F CPF e RG quando adulto do sinistrado\ncomprovante endereço sinistrado. CPF, RG do nome da pessoa que vai receber e\nconstar na Nota Fiscal, comprovante de endereço, dados bancários para\ndeposito em conta e originais das notas fiscais de serviço.\n\n17.6 - A seguradora reserva ao direito de pedir alguma documentação\ncomplementar caso seja necessário.",{"bindId":80,"name":81,"text":82},"maternityotherclause","24.2- Terão direito a esse benefício as ","24.2- Terão direito a esse benefício as empregadas que se afastarem por\nmotivo de licença maternidade a partir de 01\u002F09\u002F2013.",{"bindId":84,"name":85,"text":86},"LOWWAGE_provision","5.1- A partir de 01\u002F09\u002F2013 o piso salar","5.1- A partir de 01\u002F09\u002F2013 o piso salarial para jornada integral é de R$\n1.334,00 (mil trezentos e trinta e\n\nquatro reais) por mês ou R$ 6,06 (seis reais e seis centavos) por hora:\npara jornada de 6 (seis) horas diárias de trabalho è de R$ 1 091.45 (mil e\nnoventa e um reais e quarenta e cinco centavos) por mês e para jornada de 4\n(quatro) horas diárias de trabalho é de R$ 727,64 (setecentos e vinte e sete\nreais e f sessenta e quatro centavos)l\n\n5.2- A partir de 01\u002F09\u002F2014 os pisos salariais mencionados no item acima\nserão reajustados com o\n\nindice do INPC-IBGE acumulado no período de 01\u002F09\u002F2013 a 31\u002F08\u002F2014\n\n5.3 - Nenhum empregado enquadrado na respectiva categoria profissional\npoderá ser admitido com\n\nsalário inferior ao piso salarial",{"bindId":88,"name":89,"text":90},"paidmaternityleavepayperc","24.1- A EMPRESA concederá à empregada a ","24.1- A EMPRESA concederá à empregada a prorrogação de 60 dias na\nlicença maternidade remunerada, nos termos da Lei 11.770\u002F08, totalizando 180\ndias.",{"bindId":92,"name":93,"text":94},"OVERTIME_trigger","6.1 - As horas extraordinárias serão rem","6.1 - As horas extraordinárias serão remuneradas com os seguintes\npercentuais:\n\na) - Com um acréscimo de 150% (cento e cinqüenta por cento) do valor das\nhoras normais, o trabalho extraordinário quando por convocação da EMPRESA em\ndias considerados \"FOLGA, REPOUSO SEMANAL REMUNERADO OU FERIADO';",{"bindId":96,"name":97,"text":98},"healthcareaccess","A EMPRESA considerará, nos termos de seu","A EMPRESA considerará, nos termos de seu regulamento, o cônjuge e o(a)\ncompanheiro(a), inclusive do mesmo sexo, como dependente do empregado, para\nefeitos de assistência médica supletiva, independentemente da data de\nadmissão do mesmo na empresa e da renda percebida.",{"bindId":100,"name":101,"text":102},"healthinsurance","8.1- O valor das contribuições relativas","8.1- O valor das contribuições relativas ao prêmio de seguro de vida, do\nempregado, será pago integralmente pela EMPRESA e não constituirá verba\nsalarial, nos termos do § 9°, inciso XXV, do art 214 do Decreto 3.048\u002F99.\n\n8.2- A empresa arcará com os custos de prêmio do seguro de vida em grupo\npara os empregados participantes do Programa de Preparação para a\nAposentadoria - PPA, após o desligamento compulsório de acordo com a idade\nestabelecida para a aposentadoria no referido Programa, a partir de 2008.",{"bindId":104,"name":105,"text":106},"trainingprogrammes","34.1- A Samarco liberará o empregado que","34.1- A Samarco liberará o empregado que trabalha em regime de revezamento\nde turno de cumprir as 8 (oito) horas de treinamento previstas no acordo de\nturno, para que ele possa participar de treinamentos e seminários patrocinados\npelo Sindicato, desde que a empresa seja avisada previamente, no prazo mínimo\nde 30 (trinta) dias, e que a atividade esteja alinhada com as funções do\nempregado a ser liberado, com as atividades da empresa ou temas ligados a\nsegurança do trabalho, meio ambiente e saúde",{"bindId":108,"name":109,"text":110},"funeralpaytype","17.4 - Mediante autorização prévia da em","17.4 - Mediante autorização prévia da empresa de Assistência, através\nda Central de Atendimento, as pessoas da família poderão ter direito a um\nreembolso limitado ao máximo de R$ 3.000,00 (três mil reais), quando não\nutilizarem o serviço de Assistência Funeral",{"bindId":112,"name":113,"text":114},"healthandsafetypolicy","37.1- A EMPRESA manterá sua politica de ","37.1- A EMPRESA manterá sua politica de orientação, treinamento e\nconscientização dos empregados quanto à prevenção de acidentes do\ntrabalho, da obrigatoriedade do uso regular de EPI's e EPC's e dos\nprocedimentos de segurança a serem observados durante a execução de suas\natividades.\n\n37.2- O não cumprimento da politica da EMPRESA, bem como dos procedimentos\nprevistos em lei com relação à Segurança do Trabalho, pode acarretar na\ncessação do contrato de trabalho por justa causa.",{"bindId":116,"name":46,"text":47},"healthandsafetyprovisions",{"bindId":118,"name":50,"text":119},"ONCERISE_trigger","A EMPRESA pagará um Abono que totalizará R$ 1.600.00 (mil e seiscentos\nreais) nos dois anos de vigência do acordo, desvinculado do salário, a todos\nos seus empregados, seguindo os seguintes critérios:\n\n4.1.1- Em 30\u002F11\u002F2013, pagará um abono de R$ 800,00 (oitocentos reais), a\ntodos os seus empregados em efetivo exercício da atividade laborai em\n31\u002F08\u002F2013, abrangidos por esse acordo.\n\n4.1.2- Em 30\u002F09\u002F2014, pagará um abono de R$ 800,00 (oitocentos reais), a\ntodos os seus empregados em efetivo exercício da atividade laborai em\n31\u002F08\u002F2014, abrangidos por esse acordo.\n\n4.1.3- O abono previsto no item 4.1 não se aplica aos empregados ocupantes\ndos cargos de diretor, bem como os ocupantes de cargos de carreira técnica com\nequivalência salarial a diretor.",{"bindId":121,"name":58,"text":59},"dayspweek_select",{"bindId":123,"name":124,"text":125},"TRADEUNLEAV_trigger","31.1- A liberação dos dirigentes sindica","31.1- A liberação dos dirigentes sindicais, não afastados de suas\nfunções normais na EMPRESA, para reuniões ou outras atividades, no âmbito\ndo SINDICATO e de interesse deste, estará condicionada a:\n\n31.1.1- Que o SINDICATO faça a solicitação por escrito, com 48 (quarenta\ne oito) horas de antecedência à EMPRESA, mencionando o motivo da convocação\ndo empregado;\n\n31.1.2- Que a EMPRESA tenha possibilidade de conceder a liberação no\nperíodo mencionado.",{"bindId":127,"name":128,"text":129},"extrapayfirmperformancesec","4.2.1- Em 30\u002F11\u002F2013. pagará um abono de","4.2.1- Em 30\u002F11\u002F2013. pagará um abono de R$ 600,00 (seiscentos reais), a\ntodos os seus empregados em efetivo exercício da atividade laborai em\n31\u002F08\u002F2013, abrangidos por esse acordo.",{"bindId":131,"name":132,"text":133},"NOCTPREM_trigger","7.1 - Para cada hora de trabalho noturn,","7.1 - Para cada hora de trabalho noturn, executada por empregado sujeito ao\nregime de trabalho administrativo entre 22 horas de um dia e 5 horas do outro,\npor necessidade da EMPRESA, será pago um adicional noturno de 45% (quarenta e\ncinco cento)\n\n7.2 - No adicional previsto no item 7.1 já está considerado o acréscimo\nestabelecido no artigo 73 da CLT, a remuneração decorrente pelo trabalho nos\n07 minutos e 30 segundos reduzidos na hora noturna e o reflexo sobre o descanso\nsemanal remunerado.\n\n7.3 - O adicional estabelecido nesta cláusula terá como base de cálculo o\nsalário hora.",{"bindId":135,"name":97,"text":98},"healthcareaccessrelatives",{"bindId":137,"name":85,"text":86},"LOWWAGE_trigger",{"bindId":139,"name":140,"text":141},"hivpolicy","38.3.1- A EMPRESA tentará adquirir diret","38.3.1- A EMPRESA tentará adquirir diretamente de Laboratórios,\nmedicamentos não comercializados em farmácias, inclusive aqueles utilizados\nno tratamento da AIDS.",{"bindId":143,"name":89,"text":90},"paidmaternityleavepay",{"bindId":145,"name":146,"text":147},"mealvouchers","19.1- Ao empregado que trabalhe em regim","19.1- Ao empregado que trabalhe em regime de turno de revezamento, a EMPRESA\nfornecerá o lanche com a composição já previamente definida,\ngratuitamente",{"bindId":149,"name":150,"text":151},"disabilityfund","38.13.1- O Aposentado por Invalidez paga","38.13.1- O Aposentado por Invalidez pagará no dia 15 (quinze) de cada mês\nou o primeiro dia útil seguinte, o valor correspondente à sua\nco-participação no plano de saúde, através de boleto bancário emitido pela\nprópria empresa, considerando o limite estabelecido no item 38.4.",{"bindId":153,"name":89,"text":154},"paidmaternityleave","24.1- A EMPRESA concederá à empregada a prorrogação de 60 dias na\nlicença maternidade remunerada, nos termos da Lei 11.770\u002F08, totalizando 180\ndias.\n\n24.2- Terão direito a esse benefício as empregadas que se afastarem por\nmotivo de licença maternidade a partir de 01\u002F09\u002F2013.","\u003Chtml>\n\n    \u003Cdiv class=\"cobra-report\">\n\n        \u003Ch2>BRA Samarco Mineração S.A. - 2013\u003C\u002Fh2>\n\n        \u003Cdiv class=\"section general\">\n\n            \n                \u003Cdiv id=\"display-start_date\">Data de inicio &rarr;&nbsp;2013-09-01\u003C\u002Fdiv>\n            \n            \n\n            \n                \u003Cdiv id=\"display-end_date\">Data de encerramento &rarr;&nbsp;2015-08-31\u003C\u002Fdiv>\n            \n            \n\n            \u003C!-- TODO: previous CBA logic -->\n            \u003C!-- TODO: status logic -->\n\n            \n\n            \u003C!-- TODO: transnational_label, includingcountries_label, national_framework_label -->\n\n            \u003Cdiv id=\"display-SECTOR1\">\n                Nome da indústria &rarr;&nbsp;Indústrias extractivas\n            \u003C\u002Fdiv>\n\n            \u003Cdiv id=\"display-NACE2004\">\n                Nome da indústria &rarr;&nbsp;Extracção e preparação de outros minérios metálicos não-ferrosos  \n            \u003C\u002Fdiv>\n\n            \u003Cdiv id=\"display-FIRMPRI\">\n                Sector público\u002Fprivado &rarr;&nbsp;No setor privado\n            \u003C\u002Fdiv>\n            \n            \u003Cdiv>concluido por\u003C\u002Fdiv>\n\n            \u003Cdiv id=\"display-CBA_MNCOMPA_1\">\n\n                \n                    \n                    \u003Cdiv>\n                        Nome da empresa &rarr;&nbsp;\n                        Samarco Mineração S.A.\n                    \u003C\u002Fdiv>\n                \n                \u003Cdiv id=\"display-CBA_MNCOMPA_1_txt\">\u003C\u002Fdiv>\n            \u003C\u002Fdiv>\n\n            \n\n            \n\n            \u003Cdiv id=\"display-CBA_MEMTRAD4_1\">\n                Nomes de sindicatos &rarr;&nbsp;\n\n                \n                    \n                    \u003Cspan>\n                        Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas, de Material Elétrico e Eletrônico no Estado do Espírito Santo\n                    \u003C\u002Fspan>\n                \n\n                \u003Cdiv id=\"display-CBA_MEMTRAD4_1_txt\">\u003C\u002Fdiv>\n            \u003C\u002Fdiv>\n\n            \n\n            \n\n        \u003C\u002Fdiv>\n\n        \u003Cdiv class=\"section social-security-pensions\">\n            \u003Ch3 id=\"display-SOCSEC_trigger\">Segurança Social e Pensões\u003C\u002Fh3>\n            \u003Cdiv id=\"display-pensionfund\">Empregador contribui ao fundo de pensão para empregados &rarr;&nbsp;Não\u003C\u002Fdiv>\n            \u003Cdiv id=\"display-disabilityfund\">Empregador contribui ao fundo de deficiência para empregados &rarr;&nbsp;Sim\u003C\u002Fdiv>\n            \u003Cdiv id=\"display-unemploymentfund\">Empregador contribui ao fundo de desemprego para empregados &rarr;&nbsp;Não\u003C\u002Fdiv>\n        \u003C\u002Fdiv>\n\n        \u003Cdiv class=\"section training\">\n            \u003Ch3 id=\"display-TRAINING_trigger\">Formação\u003C\u002Fh3>\n            \u003Cdiv id=\"display-trainingprogrammes\">Programas de formação &rarr;&nbsp;Sim\u003C\u002Fdiv>\n            \u003Cdiv id=\"display-apprenticeships\">Estágios &rarr;&nbsp;Não\u003C\u002Fdiv>\n            \u003Cdiv id=\"display-trainingfund\">Empregador contribui ao fundo de formação para empregados &rarr;&nbsp;Não\u003C\u002Fdiv>\n        \u003C\u002Fdiv>\n\n        \u003Cdiv class=\"section sickness-disability\">\n            \u003Ch3 id=\"display-SICDIS_trigger\">Doença e deficiência\u003C\u002Fh3>\n\n            \n\n            \n\n            \n\n            \n            \n            \u003Cdiv id=\"display-longtermillness\">Arranjos sobre o regresso ao trablaho depois de doença prolongada (por exemplo, tratamento para o cancro) &rarr;&nbsp;Não\u003C\u002Fdiv>\n            \n            \u003Cdiv id=\"display-menstruationleave\">Dias de menstruação pagos &rarr;&nbsp;Não\u003C\u002Fdiv>\n\n            \u003Cdiv id=\"display-disabilitypay\">Pagamento em caso de deficiência por causa de acidente no trabalho &rarr;&nbsp;Sim\u003C\u002Fdiv>\n\n        \u003C\u002Fdiv>\n\n\n        \u003Cdiv class=\"section health-medical-assistence\">\n            \u003Ch3 id=\"display-SICDIS_trigger\">Assistência de saúde e segurança e médica\u003C\u002Fh3>\n            \u003Cdiv id=\"display-healthcareaccess\"> Acordo de assistência médica &rarr;&nbsp;Sim\u003C\u002Fdiv>\n            \u003Cdiv id=\"display-healthcareaccessrelatives\">Acordo de assistência médica para familiares &rarr;&nbsp;Sim\u003C\u002Fdiv>\n            \u003Cdiv id=\"display-healthinsurance\">Acordo de contribuição ao seguro de saúde &rarr;&nbsp;Sim\u003C\u002Fdiv>\n            \u003Cdiv id=\"display-healthinsurancerelatives\">Acordo de seguro de saúde para familiares &rarr;&nbsp;Não\u003C\u002Fdiv>\n            \u003Cdiv id=\"display-healthandsafetypolicy\">Acordo sobre saúde e segurança &rarr;&nbsp;Sim\u003C\u002Fdiv>\n            \u003Cdiv id=\"display-healthandsafetytraining\">Acordo sobre formação de saúde e segurança &rarr;&nbsp;Não\u003C\u002Fdiv>\n            \u003Cdiv id=\"display-protectiveclothing\">Equipamento protector distrubuído &rarr;&nbsp;Sim\u003C\u002Fdiv>\n            \u003Cdiv id=\"display-hivpolicy\">Exames médicos anuais ou regulares pagos pela entidade patronal &rarr;&nbsp;Sim\u003C\u002Fdiv>\n            \u003Cdiv id=\"display-monitoring\">Seguindo problemas musculo\u002FOsseos de locais de trabalho, Riscos profissionais e\u002Fou relações entre trabalho e saúde  &rarr;&nbsp;No clear provision\u003C\u002Fdiv>\n            \u003Cdiv id=\"display-funeralpay\">Subsídio de morte &rarr;&nbsp;Sim\u003C\u002Fdiv>\n        \u003Cdiv id=\"display-funeralpayamount\">\n                Contribuíção mínima das empresas para despesas de funeral &rarr;&nbsp;BRL&nbsp;3000.0\n            \u003C\u002Fdiv>\n            \n        \u003C\u002Fdiv>\n\n        \u003Cdiv class=\"section work-family-arrangements\">\n            \u003Ch3 id=\"display-WORKFAM_trigger\">Arranjos de trabalho e de família\u003C\u002Fh3>\n\n            \u003Cdiv id=\"display-paidmaternityleaveduration\">\n                Licença-maternidade remunerada &rarr;&nbsp;26 semanas\n            \u003C\u002Fdiv>\n\n            \u003Cdiv id=\"display-paidmaternityleavepayperc\">\n                Licença-maternidade remunerada é restrita a 100 % do salário básico\n            \u003C\u002Fdiv>\n\n            \u003Cdiv id=\"display-jobsecuritymothers\">Segurança do emprego após a licença-maternidade &rarr;&nbsp;Não\u003C\u002Fdiv>\n            \u003Cdiv id=\"display-maternitydiscrimination\">Proibição de discriminação sobre a maternidade &rarr;&nbsp;Não\u003C\u002Fdiv>\n              \u003Cdiv id=\"display-breastfeeding_dangerouswork\">Proibição sobre trabalhos de risco de Grávidas e lactentes &rarr;&nbsp;\u003C\u002Fdiv>\n              \u003Cdiv id=\"display-riskassessment\">Avaliação de riscos para grávidas e Enfermeiras &rarr;&nbsp;\u003C\u002Fdiv>\n              \u003Cdiv id=\"display-alternatives\">Alternativas de trabalho com menos riscos para grávidas ou enfermeiras &rarr;&nbsp;\u003C\u002Fdiv>\n              \u003Cdiv id=\"display-timeoff\">Licença para consultas pré-natais &rarr;&nbsp;\u003C\u002Fdiv>\n              \u003Cdiv id=\"display-screeningnonstandard\">Proíbição de examinar gravidez antes da regularização de outros trabalhadores &rarr;&nbsp;\u003C\u002Fdiv>\n              \u003Cdiv id=\"display-screeningpromotion\">Proibição de examinar gravidez antes de promoção &rarr;&nbsp;\u003C\u002Fdiv> \n            \u003Cdiv id=\"display-nursingmothers\">Instalações para cuidado das mães &rarr;&nbsp;Não\u003C\u002Fdiv>\n            \u003Cdiv id=\"display-childcareprovision\">Instalações para cuidado de crianças providas pelo empregador &rarr;&nbsp;Sim\u003C\u002Fdiv>\n            \u003Cdiv id=\"display-childcaresubsidy\">Instalações para cuidado de crianças subsidiadas pelo empregador &rarr;&nbsp;Sim\u003C\u002Fdiv>\n   \u003Cdiv id=\"display-educationtuition\">Subídio para a edução\u002F ensino das crianças &rarr;&nbsp;Não\u003C\u002Fdiv>\n   \n            \n\n            \n                        \n\n        \u003C\u002Fdiv>\n        \n        \n         \n\n        \n        \n\n        \u003Cdiv class=\"section working-hours\">\n            \u003Ch3 id=\"display-WORKHOURS_trigger\">Horas de trabalho, horários e férias\u003C\u002Fh3>\n\n            \u003Cdiv id=\"display-hourspday\">\n                Horas de trabalho por dia &rarr;&nbsp;8.0\n            \u003C\u002Fdiv>\n\n            \n\n            \n\n            \n\n            \u003Cdiv id=\"display-dayspweek\">\n                Dias de trabalho por semana &rarr;&nbsp;5.0\n            \u003C\u002Fdiv>\n\n            \n\n            \n\n            \n\n            \n\n            \n\n            \n\n            \n            \n             \n            \n            \u003Cdiv id=\"display-tradeunleavdays\">\n                Tempo sindical pago &rarr;&nbsp; dias\n            \u003C\u002Fdiv>\n            \n            \n            \n            \u003Cdiv id=\"display-FLEXWORK_trigger\"> Provisões de acordos de trabalho flexível &rarr;&nbsp;Não\n            \u003C\u002Fdiv>\n            \n        \u003C\u002Fdiv>\n\n        \u003Cdiv class=\"section wages\">\n            \u003Ch3 id=\"display-WAGES_trigger\">Salários\u003C\u002Fh3>\n\n            \u003Cdiv id=\"display-PAYSCALES_trigger\">\n                Salários organizados por tabela salarial &rarr;&nbsp;No\n            \u003C\u002Fdiv>\n\n            \n\n\n            \n            \u003Cdiv id=\"display-LOWWAGE_government\"> \n            Provisão instituíndo que o salário minimo instituído pela concertação social deve ser respeitoado &rarr;&nbsp;Não\u003C\u002Fdiv>\n\n            \u003Cdiv id=\"display-lowwageperiod\">\n                Salário mais baixo acordado &rarr;&nbsp;Meses\n            \u003C\u002Fdiv>\n\n            \u003Cdiv id=\"display-lowwageamount\">\n                Salário mais baixo &rarr;&nbsp;BRL&nbsp;1334.0\n            \u003C\u002Fdiv>\n\n            \u003Cdiv id=\"display-COSTLIV_trigger\">Ajustamento para crescentes custos de vida &rarr;&nbsp;\u003C\u002Fdiv>\n\n            \u003Cdiv>\n                \u003Ch4 id=\"display-STRUCINCR_trigger\">Aumento de salário\u003C\u002Fh4>\n                \u003Cdiv id=\"display-wageincreaseperc1\">\n                    Aumento de salário &rarr;&nbsp;6.07&nbsp;%\n                \u003C\u002Fdiv>\n                \n                \u003Cdiv id=\"display-wageincreasedate_date\">\n                    inicia aumento de salário &rarr;&nbsp;2013-09\n                \u003C\u002Fdiv>\n            \u003C\u002Fdiv>\n\n            \u003Cdiv>\n                \u003Ch4 id=\"display-ONCERISE_trigger\">pagamento extra de apenas uma vez\u003C\u002Fh4>\n                \n                \u003Cdiv id=\"display-incidentalbonusamount1\">\n                    pagamento extra de apenas uma vez &rarr;&nbsp;BRL&nbsp;800.0&nbsp;%\n                \u003C\u002Fdiv>\n                \u003Cdiv id=\"display-extrapayfirmperformance\">pagamento extra de apenas uma vez por causa do desempenho da empresa &rarr;&nbsp;Sim\u003C\u002Fdiv>\n                \u003Cdiv id=\"display-incidentalbonusdate_date\">\n                    realiza-se pagamento extra de apenas uma vez &rarr;&nbsp;2013-11\n                \u003C\u002Fdiv>\n            \u003C\u002Fdiv>\n\n            \u003Cdiv>\n                \u003Ch4 id=\"display-NOCTPREM_trigger\">remuneração para trabalho no fim da tarde ou à noite\u003C\u002Fh4>\n                \u003Cdiv id=\"display-shiftallowanceperc1\">\n                    remuneração para trabalho no fim da tarde ou à noite &rarr;&nbsp;145 % do salário básico\n                \u003C\u002Fdiv>\n                \n                \u003Cdiv id=\"display-shiftallowancetype1\">remuneração apenas para trabalho à noite &rarr;&nbsp;Sim\u003C\u002Fdiv>\n            \u003C\u002Fdiv>\n\n            \n\n            \n\n\n            \u003Cdiv>\n                \u003Ch4 id=\"display-OVERTIME_trigger\">remuneração para trabalho de horas extras\u003C\u002Fh4>\n                \u003Cdiv id=\"display-overtimeallowanceperc1\">\n                    remuneração para trabalho de horas extras &rarr;&nbsp;150 % do salário básico\n                \u003C\u002Fdiv>\n                \n            \u003C\u002Fdiv>\n\n            \u003Cdiv>\n                \u003Ch4 id=\"display-HARDSHIP_trigger\">remuneração para trabalhos de risco\u003C\u002Fh4>\n\n                \n\n                \n            \u003C\u002Fdiv>\n\n            \n\n            \n\n            \n\n            \u003Ch4>Subsídio de refeição\u003C\u002Fh4>\n\n            \u003Cdiv id=\"display-mealvouchers\">\n                Subsídio de refeição providenciado &rarr;&nbsp;Sim\n            \u003C\u002Fdiv>\n\n            \u003Cdiv id=\"display-MEALALL_trigger\">Subsídio de refeição providenciado &rarr;&nbsp;Não\u003C\u002Fdiv>\n            \n            \u003Cdiv id=\"display-legalassistance_trigger\">\n                Free legal assistance: &rarr;&nbsp;Não\n            \u003C\u002Fdiv>\n        \u003C\u002Fdiv>\n\n    \u003C\u002Fdiv>\n\n\u003C\u002Fhtml>\n",[],[],"collective_agreement",[160],{"title":37,"slug":33},[162],{"type":163,"data":164},"call_to_action_body_block",{"title":165,"description":166,"variant":167,"link":168},"Compare acordos colectivos","Compare os artigos dos Acordos Colectivos de Brasil por sectores, tópicos e países.","dark",{"title":165,"url":169,"description":165,"rel":170,"type":171},"\u002Fpt-br\u002Ftrabalho-em-brasil\u002Facordo-coletivo-de-trabalho\u002Fcompare-acordos-colectivos","follow","internal",[173],{"type":163,"data":174},{"title":165,"description":166,"variant":167,"link":175},{"title":165,"url":169,"description":165,"rel":170,"type":171},[]]