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SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE\nALIMENTAÇÃO DE ARARAS, registro sindical 602093\u002F48 e CNPJ\u002FMF\n44.219.715\u002F0001-05; SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE\nALIMENTAÇÃO DE TAPIRATIBA E SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, registro sindical\n016.130.866.58-6 e CNPJ\u002FMF 59.904.193\u002F0001-58; SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS\nINDÚSTRIAS DE ALIMENTAÇÃO DE ARAÇATUBA, registro sindical 145.033 e CNPJ\u002FMF\n43.756.659\u002F0001-85; SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE\nALIMENTAÇÃO DE TAUBATÉ, CAÇAPAVA E PINDAMONHANGABA, registro sindical\n117.158\u002F68 e CNPJ\u002FMF 72.307.457\u002F0001-54; SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS\nINDÚSTRIAS DE ALIMENTAÇÃO E AFINS DE MARÍLIA, registro sindical\n00.413.001.474- 8 e CNPJ\u002FMF 51.508.232\u002F0001-96; todos representados, neste ato,\npor seus Presidentes, a seguir denominados PRIMEIROS ACORDANTES, e NESTLÉ\nBRASIL LTDA inscrita no CNPJ 60.409.075\u002F0001-52, neste ato representada pelo\nseu Procurador, Sr. Valentim Donizetti Barbosa de Lima, doravante designada\nSEGUNDA ACORDANTE, celebram o presente Acordo Coletivo de Trabalho, consoante\ndisposições dos Artigos 611 e seguintes da Consolidação das Leis do\nTrabalho, mediante as cláusulas e condições seguintes:\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA PRIMEIRA - REAJUSTE SALARIAL\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cdiv class=\"cbaClause highlight\" id=\"clause-wageincreaseperc1\">\u003Cdiv class=\"cbaClause highlight\" id=\"clause-STRUCINCR_trigger\">\u003Cp>A Segunda Acordante concederá a partir de 01.11.2013, aos empregados\nabrangidos pelo presente Acordo Coletivo, um reajuste salarial de 7,0% (sete\npor cento) sobre o salário percebido em 31.10.2013.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA SEGUNDA - ADMISSÕES A PARTIR DE 01.12.2012\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>Aos empregados admitidos a partir de 01.12.2012, a segunda acordante\nconcederá reajuste salarial mediante o seguinte critério:\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>a) Para os admitidos em funções que tenham paradigma, será aplicado o\nmesmo percentual concedido àquele, até o limite do menor salário da\nfunção;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>b) Para os admitidos em funções sem paradigma será aplicada a\nproporcionalidade de 1\u002F12 (um doze avos) do reajuste anual.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA TERCEIRA - PISO ADMISSÃO\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cdiv class=\"cbaClause highlight\" id=\"clause-lowwageamount\">\u003Cdiv class=\"cbaClause highlight\" id=\"clause-LOWWAGE_trigger\">\u003Cp>Fica assegurado pela Segunda Acordante um piso admissão de R$ 1.240,00 (hum\nmil, duzentos e quarenta reais) para todos os seus empregados abrangidos pelo\npresente Acordo.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA QUARTA - ADICIONAL DE ANTIGUIDADE\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>Durante a vigência do presente Acordo, a Segunda Acordante pagará\nmensalmente aos empregados por ele abrangidos, a título de adicional de\nantiguidade, observando o tempo de serviço, o percentual abaixo, que será\nmultiplicado pelo salário do mês:\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>a) 3,5% (três vírgula cinco por cento) para os empregados que completarem\nde 5 até 10 anos (exclusive) de serviço;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>b) 4,5% (quatro vírgula cinco por cento) para os empregados que completarem\nde 10 até 15 anos (exclusive) de serviço;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>c) 6,0% (seis por cento) para os empregados que completarem de 15 até 20\nanos (exclusive) de serviço;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>d) 7,0% (sete por cento) para os empregados que completarem mais de 20 anos\n(inclusive) de serviço;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA QUINTA - VALE SALARIAL\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>A Segunda Acordante concederá aos empregados abrangidos por este Acordo,\nque vierem a se manifestar favoravelmente, um vale salarial correspondente a\n35% (trinta e cinco por cento) do salário base mensal, que será pago no dia\n15 de cada mês. Caso este dia coincida com um final de semana ou um feriado, o\npagamento será antecipado para o 1o dia útil imediatamente anterior.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA SEXTA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cdiv class=\"cbaClause highlight\" id=\"clause-OVERTIME_trigger\">\u003Cdiv class=\"cbaClause highlight\" id=\"clause-overtimeallowancetype_general\">\u003Cdiv class=\"cbaClause highlight\" id=\"clause-overtimeallowanceperc1_general\">\u003C\u002Fdiv>\u003C\u002Fdiv>\u003Cdiv class=\"cbaClause highlight focus\" id=\"clause-overtimeallowancetype\">\u003Cdiv class=\"cbaClause highlight\" id=\"clause-overtimeallowancetype_general\">\u003Cdiv class=\"cbaClause highlight\" id=\"clause-overtimeallowanceperc1_general\">\u003Cp>A jornada extraordinária dos empregados da Segunda Acordante abrangidos\npelo presente Acordo será remunerada da seguinte forma:\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>a) 90% (noventa por cento) de acréscimo sobre o salário normal para as\nduas primeiras horas;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Cp>b) 100% (cem por cento) de acréscimo sobre o salário normal para as horas\nque ultrapassarem as duas primeiras.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA SÉTIMA - HORAS NOTURNAS\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cdiv class=\"cbaClause highlight\" id=\"clause-NOCTPREM_trigger\">\u003Cp>As horas noturnas trabalhadas durante a jornada de trabalho iniciada a\npartir das 22:00 h serão de 60 (sessenta) minutos, ficando convencionado que\nessas horas noturnas serão pagas da seguinte forma:\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cdiv class=\"cbaClause highlight\" id=\"clause-shiftallowanceperc1\">\u003Cdiv class=\"cbaClause highlight\" id=\"clause-shiftallowancetype\">\u003Cp>a) As horas trabalhadas das 22:00 h de um dia até o fim da jornada de\ntrabalho no outro dia serão pagas com acréscimo de 70% (setenta por cento),\njá incluídos neste percentual todos os adicionais previstos, conforme\nlegislação vigente;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Cp>b) O disposto no item \"a\", acima é inaplicável aos colaboradores que\niniciarem a sua jornada às 05:00h da manhã.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA OITAVA - TRABALHO EM FERIADOS\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>Em caso de necessidade de serviço nos feriados nacionais, estaduais e\nmunicipais, a Segunda Acordante pagará aos colaboradores convocados para o\ntrabalho um adicional de 100% (cem por cento) sobre as horas trabalhadas, sem\nprejuízo do pagamento do DSR correspondente.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA NONA - AVISO PRÉVIO\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>Durante a vigência deste acordo a Segunda Acordante pagará aos empregados\nque vierem a ser dispensados sem justa causa o aviso prévio devido nos termos\nda Lei Federal n°. 12.506\u002F2011 e Nota Técnica n°. 184\u002F2012\u002FCGRT\u002FSRT\u002FMTE.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA DÉCIMA - DESPEDIDA POR JUSTA CAUSA\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>O empregado despedido por justa causa deverá ser avisado, por escrito e\nmediante recibo, da razão determinante, sob pena de gerar presunção de\ndespedida imotivada.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DESLIGAMENTO POR APOSENTADORIA\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>Aos colaboradores que vierem a se aposentar e não forem incluídos no plano\nde aposentadoria da Fundação Nestlé de Previdência Privada, fica garantido\no pagamento de 100% (cem por cento) do valor da indenização relativa ao tempo\nde serviço anterior à opção pelo F.G.T.S..\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Único\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>O colaborador que não tiver tempo de serviço anterior à opção pelo\nF.G.T.S., fica garantido o seguinte:\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>a) quem possuir até 20 anos completos de registro na Segunda Acordante,\nfica garantido 01 (Hum) salário a cada cinco anos de trabalho na Segunda\nAcordante.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>b) quem possuir mais do que 20 anos completos de registro na Segunda\nAcordante, fica garantido 1,5 (Hum vírgula cinco) salários a cada 05 anos de\ntrabalho na Segunda Acordante.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - BONIFICAÇÃO COMPRA DE MEDICAMENTOS\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>A Segunda Acordante concederá, na vigência do presente Acordo e a todos os\nseus empregados por ele abrangidos, uma bonificação na compra de\nmedicamentos, cujo percentual vincula-se ao salário respectivo, conforme\nescala abaixo:\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Salário....................................................Percentual\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>até 5 salários mínimos..........................90%\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>de 5 a 15 salários mínimos...................75%\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>de 15 a 20 salários mínimos..................55%\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>de 20 a 30 salários mínimos..................35% \u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>acima de 30 salários mínimos ...............1%\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXÍLIO FUNERAL\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cdiv class=\"cbaClause highlight\" id=\"clause-funeralpay\">\u003Cp>Em caso de falecimento do empregado ou de algum dos seus dependentes legais\na Segunda Acordante reembolsará, a título de Auxílio Funeral, as despesas\nefetivamente ocorridas, até o limite de três salários piso admissão\nprevisto na Cláusula Terceira.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Caso o falecimento do empregado ocorra em decorrência de um acidente no\ntrabalho, a Segunda Acordante absorverá 100% das despesas com o funeral,\nexceção a jazigo.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>A Segunda Acordante arcará, durante a vigência do presente Acordo, com 60%\n(sessenta por cento) do custo do prêmio de Seguro de Vida em Grupo, cabendo os\n40% (quarenta por cento) restantes ao empregado.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>Parágrafo Primeiro\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cp>A inscrição como participante do seguro de vida em grupo é facultativa e\nsomente os empregados que manifestarem por escrito a sua opção, serão\naceitos como segurados.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>Parágrafo Segundo\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cp>Por ser facultativa a opção, a qualquer momento o empregado pode cancelar\na sua inscrição como segurado.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - MATERIAL ESCOLAR\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>A Segunda Acordante concederá, no primeiro e no segundo semestre, uma\nsubvenção de 50% (cinquenta por cento) do total gasto para a compra de\nmaterial escolar e uniforme aos filhos dos colaboradores matriculados no Ensino\nFundamental I do 1o ano ao 5o ano, Ensino Fundamental II do 6o ano ao 9o ano,\nEnsino Médio do 1o ano ao 3o ano e Universitário, enquanto dependentes\nlegais. A Segunda Acordante financiará, ainda, 30% (trinta por cento) do valor\ntotal do material escolar, sendo que o reembolso será efetuado em três\nparcelas consecutivas mensais.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>O financiamento fica condicionado a apresentação de documentos\ncomprobatórios e será efetuado com base no montante das despesas apresentadas\nde uma única vez.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Único\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Sobre o saldo devedor será cobrado 1% (um por cento) ao mês a título de\njuros legais.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AJUDA PARA APARELHOS ORTODÔNTICOS\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>A Segunda Acordante concederá uma ajuda correspondente a 50% (cinquenta por\ncento) das despesas incorridas pelo colaborador e seus dependentes legais, para\na compra de aparelhos ortodônticos, bem como para manutenção do referido\naparelho também na proporção de 50% (cinquenta por cento).\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Para o recebimento da referida ajuda, o colaborador deverá apresentar\nreceituário médico e nota fiscal de compra do aparelho, sendo que o reembolso\nserá processado via folha de pagamento.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ESTABILIDADE\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>A Segunda Acordante concederá, aos seus empregados abrangidos pelo presente\nAcordo, estabilidade no emprego nas seguintes situações e períodos:\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>a) Serviço Militar - aos empregados em idade de convocação para o\nserviço militar, desde o alistamento até 150 (cento e cinquenta) dias após a\ndispensa ou desengajamento;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cdiv class=\"cbaClause highlight\" id=\"clause-disabilitypay\">\u003Cdiv class=\"cbaClause highlight\" id=\"clause-sicknessmaxdaysnr\">\u003Cdiv class=\"cbaClause highlight\" id=\"clause-sicknessmaxdays\">\u003Cp>b) Acidente do Trabalho - ao trabalhador vitimado por acidente do trabalho,\nque tenha recebido auxílio-doença acidentário, 365 (trezentos e sessenta e\ncinco) dias após a alta pelo INSS e respectivo retorno ao trabalho,\nressalvados os casos de dispensa por justa causa, resilição unilateral do\ncontrato de trabalho por iniciativa do empregado e resilição bilateral do\ncontrato de trabalho.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\u003C\u002Fdiv>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Cdiv class=\"cbaClause highlight\" id=\"clause-jobsecuritymothers\">\u003Cp>c) Gestante - à empregada gestante, 150 (cento e cinquenta) dias após o\ntérmino do afastamento legal, além do aviso prévio previsto na CLT ou neste\nAcordo, ressalvados os casos de dispensa por justa causa, resilição\nunilateral do contrato por iniciativa da empregada e resilição bilateral do\ncontrato, com assistência d Entidade Sindical.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Cp>d) Aposentadoria - ao empregado que estiver comprovadamente, a um período\nmáximo de 12 (doze) meses da aquisição do direito à aposentadoria, em seus\nprazos mínimos, nas condições estabelecidas pela Emenda Constitucional n°\n20, de 16.12.1998, ou o salário correspondente a 12(doze) meses ou ao número\nde meses faltantes para atingir 12(doze) meses.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Único\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>O contrato de trabalho dos empregados que se enquadrarem nesta disposição\nsomente poderá ser rescindido por mútuo acordo ou por pedido de demissão,\nsendo necessária, em ambos os casos, a assistência do Sindicato da Categoria\nprofissional.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - COMPENSAÇÃO DE HORAS DE TRABALHO\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cdiv class=\"cbaClause highlight\" id=\"clause-hourspday\">\u003Cdiv class=\"cbaClause highlight\" id=\"clause-hourspday_select\">\u003Cp>As Unidades da Segunda Acordante, respeitado o número de horas de trabalho\ncontratual semanal, poderão ultrapassar a duração normal de 7:20 (sete horas\ne vinte minutos) diárias, até o máximo legal permitido, visando a\ncompensação de horas não trabalhadas, sem que este acréscimo seja\nconsiderado como horas extras. Em se tratando de empregado do sexo feminino ou\nmenor, deverá haver autorização do médico da empresa ou do convênio de\nassistência médica.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA DÉCIMA NONA - CHAMADAS PARA TRABALHOS ESPECIAIS\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp> a) Colaboradores de Plantão\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Ao colaborador que for chamado para serviço especial na Fábrica, fora do\nexpediente fica assegurado o recebimento das respectivas horas extras, mais 50%\n(cinquenta por cento) das horas normais de um dia de trabalho.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Ao colaborador de plantão e que não for chamado para serviço especial na\nFábrica, fica assegurado o pagamento de 3 (três) horas normais por dia de\nplantão, a título de bonificação.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>b) Colaboradores que não esteiam de plantão\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Ao Colaborador que for chamado para serviço especial na Fábrica, fora de\nseu expediente normal de trabalho e que não esteja de plantão, as horas\ntrabalhadas serão remuneradas como horas extras conforme cláusula sexta deste\nAcordo Coletivo. Fica assegurado o recebimento de no mínimo de 3 (três) horas\nextras com acréscimo previsto também na cláusula sexta.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA VIGÉSIMA - COMPENSAÇÃO DE JORNADAS ENTRE FERIADOS E FINS DE\nSEMANA\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>Quando o processo operacional assim o permitir, poderá a Segunda Acordante\nliberar o trabalho em dias úteis intercalados com feriados e fins de semana,\nde modo que os empregados tenham um descanso prolongado. Os referidos dias\nserão compensados na forma que for acertada entre as Unidades e os seus\nempregados.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - ATRASOS\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>Serão tolerados pela Segunda Acordante atrasos durante a semana, em um\ntotal de 10 (dez) minutos e no máximo uma vez, para efeito de entrada no\ntrabalho e pagamento do repouso semanal remunerado. Referida tolerância não\nconstituirá direito adquirido ou alteração no horário de trabalho.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>A Segunda Acordante fornecerá, obrigatoriamente, demonstrativos de\npagamento, com a discriminação das horas trabalhadas e de todos os títulos\nque compõem a remuneração, importâncias pagas e descontos efetuados,\ncontendo identificação da Empresa e o valor de recolhimento do FGTS.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE\nPAGAMENTO\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>As Unidades da Segunda Acordante poderão descontar mensalmente dos\nsalários de seus empregados, de acordo com o artigo 462 da Consolidação das\nLeis do Trabalho, além dos descontos permitidos por lei, também os referentes\na seguro de vida em grupo, empréstimos pessoais, contribuições a\nassociações de funcionários e outros benefícios concedidos, desde que\npreviamente autorizados por escrito pelos próprios empregados, ressalvado o\ndireito dos mesmos reconsiderarem, no primeiro dia útil do mês e por escrito,\na autorização anteriormente firmada.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - FORNECIMENTO DE UNIFORMES E ROUPAS DE\nTRABALHO\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>As Unidades da Segunda Acordante fornecerão aos empregados gratuitamente\nuniformes, macacões e outras peças de vestimentas, bem como equipamento de\nproteção individual e de segurança, quando por elas exigidos na prestação\ndo serviço ou quando a atividade ou a lei assim o exigir.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - QUADROS DE AVISOS\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>A Segunda Acordante facilitará a fixação nos quadros de avisos, de\ncomunicações do Sindicato, com prévia apreciação do seu conteúdo por\nparte das Unidades.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - AUSÊNCIAS SINDICAIS\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>Será abonado um total de até 60 (sessenta) dias de ausências anuais para\natividades sindicais de dirigentes dos sindicatos acordantes e que sejam\nempregados da Segunda Acordante.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA - EXAMES ESCOLARES\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>Por ocasião da prestação de exames escolares, a Segunda Acordante\nabonará as faltas de seus empregados, desde que previamente cientificada e\nmediante posterior comprovação.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA - ATESTADOS MÉDICOS\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>Serão aceitos pela Segunda Acordante os atestados médico-odontológicos\nexpedidos pelos ambulatórios dos sindicatos.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA - MULTA\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>Fica estabelecida a multa de R$ 17,00 (dezessete reais) por infração que\nfor cometida contra o presente Acordo, repetindo-se mês a mês, e revertendo o\nseu valor em favor da parte contrária.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA TRIGÉSIMA - AJUDA ALIMENTAÇÃO\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cdiv class=\"cbaClause highlight\" id=\"clause-mealvouchers\">\u003Cp>A Segunda Acordante concederá aos empregados abrangidos por este acordo,\numa ajuda mensal no valor de R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais), que\npoderá ser concedida em moeda corrente ou em “ticket” (cupom), observando\nas regras estabelecidas pelo PAT - “Programa de Alimentação do\nTrabalhador”, destinada a aquisição de produtos alimentares que compõem a\ncesta básica. No mês de Dezembro de 2013, o valor da referida ajuda será de\nR$ 960,00 (novecentos e sessenta reais), referente ao mês de Dezembro de 2013\ne a 13a ajuda alimentação.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Cp>Parágrafo Único\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>O valor mencionado no \"caput\" desta cláusula será corrigido na mesma\nproporção dos futuros reajustes salariais de caráter geral.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA - AUXÍLIO FILHO EXCEPCIONAL\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>A Segunda Acordante concederá mensalmente uma ajuda no valor de 40%\n(quarenta por cento) do salário piso de admissão para os empregados que\npossuam filho excepcional e\u002Fou deficiente físico, até que eles atinjam a\nmaioridade. Em relação ao(s) filho(s) cujas condições especiais de\ndeficiência sejam irreversíveis, que os tornem incapazes de exercer qualquer\natividade produtiva, vivendo sob a depedência econômica do empregado, essa\najuda terá caráter permanente, ou seja, sem limite de idade.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Único\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>O empregado deverá apresentar laudo emitido por médico oficial da\nAssistência Médica conveniada, ou pelo médico da Empresa, que comprove a\nsituação acima.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA - DO SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>Tendo em vista o que dispõe a Súmula n° 159 do Tribunal superior do\nTrabalho, nas substituições que vierem a ocorrer durante a vigência deste\ninstrumento e enquanto ela perdurar, desde que o seu prazo de duração seja\nsuperior a 30 (trinta) dias, o empregado substituto receberá o mesmo salário\ndo empregado substituído. Durante tal período eventuais vantagens de ordem\nestritamente pessoal envolvendo o empregado substituído não serão devidas ao\nempregado substituto.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>Parágrafo Primeiro - \u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cp>Ocorrendo a hipótese prevista no caput desta cláusula, o valor\ncorrespondente à diferença entre o valor do salário do empregado substituto\ne o valor do salário do empregado substituído, que será pago durante o\nperíodo em que perdurar a substituição, será discriminado no comprovante\nmensal de pagamento sob a denominação de “Diferença Ordenado por\nSubstituição”.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>Parágrafo Segundo - \u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cp>Estão expressamente excluídas das disposições previstas no caput desta\ncláusula as substituições cujo objetivo seja preparar o empregado substituto\npara ocupar no futuro a posição do empregado substituído, isto é, enquanto\nele estiver recebendo treinamento específico para executar as\natividades\u002Ftarefas do empregado substituído, bem como nas hipóteses\ndecorrentes de substituição por caso fortuito e força maior, conforme\ndefinido na legislação vigente.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Terceiro - Não se aplicam as disposições contidas nesta\ncláusula aos empregados que ocupam cargos de supervisão, chefia e\ngerência.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA - DURAÇÃO DO ACORDO\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>O presente acordo terá a duração de 12 (doze) meses com vigência a\npartir de 01 de novembro de 2013 e até 31 de outubro de 2014 abrangendo os\nempregados da Segunda Acordante que prestam serviços as fábricas de\nAraraquara, Araras, São José do Rio Pardo, Araçatuba, Caçapava e Marília,\nbem como na Sede Social nesta Capital, e Filiais de São Paulo, Cordeirópolis\ne São Bernardo do Campo.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Por estarem justas e acertadas, e para que produza seus efeitos jurídicos,\nas partes assinam, o presente instrumento, comprometendo-se a promover o\ndepósito de uma de suas vias, para fins de registro e arquivo, na Delegacia\nRegional de Trabalho.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>São Paulo, 19 de novembro de 2013.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>PRIMEIROS ACORDANTES\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>SINDICATO DOS TRAB. NAS INDS LATIC E PRODS- DERIVADOS DO AÇÚCAR E DE\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>TORREFAÇÃO E MOAGEM DE CAFÉ DOS MUNICÍPIOS DE SÃO PAULO, MOGI DAS\nCRUZES E\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>SÃO ROQUE.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Geraldo Gonçalves Pires\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>CPF: 034.739.248-22\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>SINDICATO DOS TRAB. NAS INDS. DE ALIMENTAÇAO DE TAPIRATIBA E SAO JOSE DO\nRIO PARDO.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Marco Antonio Souza CPF: 002.303.738-52\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>SEGUNDA ACORDANTE\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Valentim Donizetti Barbosa de Lima\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>SEGUNDA ACORDANTE\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\n\n            \n            \n            \n            ",{"OVERTIME_trigger":44,"disabilitypay":48,"hourspday_select":52,"lowwageamount":56,"STRUCINCR_trigger":60,"NOCTPREM_trigger":64,"LOWWAGE_trigger":68,"overtimeallowanceperc1_general":70,"funeralpay":73,"wageincreaseperc1":77,"overtimeallowancetype":79,"sicknessmaxdaysnr":81,"overtimeallowanceperc1":83,"sicknessmaxdays":85,"shiftallowancetype":87,"mealvouchers":91,"shiftallowanceperc1":95,"jobsecuritymothers":98,"hourspday":102,"overtimeallowancetype_general":104},{"bindId":45,"name":46,"text":47},"OVERTIME_trigger","A jornada extraordinária dos empregados ","A jornada extraordinária dos empregados da Segunda Acordante abrangidos\npelo presente Acordo será remunerada da seguinte forma:\n\na) 90% (noventa por cento) de acréscimo sobre o salário normal para as\nduas primeiras horas;\n\nb) 100% (cem por cento) de acréscimo sobre o salário normal para as horas\nque ultrapassarem as duas primeiras.",{"bindId":49,"name":50,"text":51},"disabilitypay","b) Acidente do Trabalho - ao trabalhador","b) Acidente do Trabalho - ao trabalhador vitimado por acidente do trabalho,\nque tenha recebido auxílio-doença acidentário, 365 (trezentos e sessenta e\ncinco) dias após a alta pelo INSS e respectivo retorno ao trabalho,\nressalvados os casos de dispensa por justa causa, resilição unilateral do\ncontrato de trabalho por iniciativa do empregado e resilição bilateral do\ncontrato de trabalho.",{"bindId":53,"name":54,"text":55},"hourspday_select","As Unidades da Segunda Acordante, respei","As Unidades da Segunda Acordante, respeitado o número de horas de trabalho\ncontratual semanal, poderão ultrapassar a duração normal de 7:20 (sete horas\ne vinte minutos) diárias, até o máximo legal permitido, visando a\ncompensação de horas não trabalhadas, sem que este acréscimo seja\nconsiderado como horas extras. Em se tratando de empregado do sexo feminino ou\nmenor, deverá haver autorização do médico da empresa ou do convênio de\nassistência médica.",{"bindId":57,"name":58,"text":59},"lowwageamount","Fica assegurado pela Segunda Acordante u","Fica assegurado pela Segunda Acordante um piso admissão de R$ 1.240,00 (hum\nmil, duzentos e quarenta reais) para todos os seus empregados abrangidos pelo\npresente Acordo.",{"bindId":61,"name":62,"text":63},"STRUCINCR_trigger","A Segunda Acordante concederá a partir d","A Segunda Acordante concederá a partir de 01.11.2013, aos empregados\nabrangidos pelo presente Acordo Coletivo, um reajuste salarial de 7,0% (sete\npor cento) sobre o salário percebido em 31.10.2013.",{"bindId":65,"name":66,"text":67},"NOCTPREM_trigger","As horas noturnas trabalhadas durante a ","As horas noturnas trabalhadas durante a jornada de trabalho iniciada a\npartir das 22:00 h serão de 60 (sessenta) minutos, ficando convencionado que\nessas horas noturnas serão pagas da seguinte forma:\n\na) As horas trabalhadas das 22:00 h de um dia até o fim da jornada de\ntrabalho no outro dia serão pagas com acréscimo de 70% (setenta por cento),\njá incluídos neste percentual todos os adicionais previstos, conforme\nlegislação vigente;\n\nb) O disposto no item \"a\", acima é inaplicável aos colaboradores que\niniciarem a sua jornada às 05:00h da manhã.",{"bindId":69,"name":58,"text":59},"LOWWAGE_trigger",{"bindId":71,"name":46,"text":72},"overtimeallowanceperc1_general","A jornada extraordinária dos empregados da Segunda Acordante abrangidos\npelo presente Acordo será remunerada da seguinte forma:\n\na) 90% (noventa por cento) de acréscimo sobre o salário normal para as\nduas primeiras horas;",{"bindId":74,"name":75,"text":76},"funeralpay","Em caso de falecimento do empregado ou d","Em caso de falecimento do empregado ou de algum dos seus dependentes legais\na Segunda Acordante reembolsará, a título de Auxílio Funeral, as despesas\nefetivamente ocorridas, até o limite de três salários piso admissão\nprevisto na Cláusula Terceira.\n\nCaso o falecimento do empregado ocorra em decorrência de um acidente no\ntrabalho, a Segunda Acordante absorverá 100% das despesas com o funeral,\nexceção a jazigo.",{"bindId":78,"name":62,"text":63},"wageincreaseperc1",{"bindId":80,"name":46,"text":47},"overtimeallowancetype",{"bindId":82,"name":50,"text":51},"sicknessmaxdaysnr",{"bindId":84,"name":46,"text":47},"overtimeallowanceperc1",{"bindId":86,"name":50,"text":51},"sicknessmaxdays",{"bindId":88,"name":89,"text":90},"shiftallowancetype","a) As horas trabalhadas das 22:00 h de u","a) As horas trabalhadas das 22:00 h de um dia até o fim da jornada de\ntrabalho no outro dia serão pagas com acréscimo de 70% (setenta por cento),\njá incluídos neste percentual todos os adicionais previstos, conforme\nlegislação vigente;",{"bindId":92,"name":93,"text":94},"mealvouchers","A Segunda Acordante concederá aos empreg","A Segunda Acordante concederá aos empregados abrangidos por este acordo,\numa ajuda mensal no valor de R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais), que\npoderá ser concedida em moeda corrente ou em “ticket” (cupom), observando\nas regras estabelecidas pelo PAT - “Programa de Alimentação do\nTrabalhador”, destinada a aquisição de produtos alimentares que compõem a\ncesta básica. No mês de Dezembro de 2013, o valor da referida ajuda será de\nR$ 960,00 (novecentos e sessenta reais), referente ao mês de Dezembro de 2013\ne a 13a ajuda alimentação.",{"bindId":96,"name":89,"text":97},"shiftallowanceperc1","a) As horas trabalhadas das 22:00 h de um dia até o fim da jornada de\ntrabalho no outro dia serão pagas com acréscimo de 70% (setenta por cento),\njá incluídos neste percentual todos os adicionais previstos, conforme\nlegislação vigente;\n\nb) O disposto no item \"a\", acima é inaplicável aos colaboradores que\niniciarem a sua jornada às 05:00h da manhã.",{"bindId":99,"name":100,"text":101},"jobsecuritymothers","c) Gestante - à empregada gestante, 150 ","c) Gestante - à empregada gestante, 150 (cento e cinquenta) dias após o\ntérmino do afastamento legal, além do aviso prévio previsto na CLT ou neste\nAcordo, ressalvados os casos de dispensa por justa causa, resilição\nunilateral do contrato por iniciativa da empregada e resilição bilateral do\ncontrato, com assistência d Entidade Sindical.",{"bindId":103,"name":54,"text":55},"hourspday",{"bindId":105,"name":46,"text":72},"overtimeallowancetype_general","\u003Chtml>\n\n    \u003Cdiv class=\"cobra-report\">\n\n        \u003Ch2>BRA Nestlé Brasil LTDA - 2013\u003C\u002Fh2>\n\n        \u003Cdiv class=\"section general\">\n\n            \n                \u003Cdiv id=\"display-start_date\">Data de inicio &rarr;&nbsp;2013-11-01\u003C\u002Fdiv>\n            \n            \n\n            \n                \u003Cdiv id=\"display-end_date\">Data de encerramento &rarr;&nbsp;2014-10-31\u003C\u002Fdiv>\n            \n            \n\n            \u003C!-- TODO: previous CBA logic -->\n            \u003C!-- TODO: status logic -->\n\n            \n                \u003Cdiv id=\"display-cbaratified\">Ratificado por &rarr;&nbsp;Outros\u003C\u002Fdiv>\n                \n                \u003Cdiv id=\"display-cbaactorratified\">\n                    Ratificado em &rarr;&nbsp;2013-11-19\n                \u003C\u002Fdiv>\n            \n\n            \u003C!-- TODO: transnational_label, includingcountries_label, national_framework_label -->\n\n            \u003Cdiv id=\"display-SECTOR1\">\n                Nome da indústria &rarr;&nbsp;Indústria de transformação\n            \u003C\u002Fdiv>\n\n            \u003Cdiv id=\"display-NACE2004\">\n                Nome da indústria &rarr;&nbsp;Indústrias alimentares  \n            \u003C\u002Fdiv>\n\n            \u003Cdiv id=\"display-FIRMPRI\">\n                Sector público\u002Fprivado &rarr;&nbsp;No setor privado\n            \u003C\u002Fdiv>\n            \n            \u003Cdiv>concluido por\u003C\u002Fdiv>\n\n            \u003Cdiv id=\"display-CBA_MNCOMPA_1\">\n\n                \n                    \n                    \u003Cdiv>\n                        Nome da empresa &rarr;&nbsp;\n                        Nestlé Brasil LTDA\n                    \u003C\u002Fdiv>\n                \n                \u003Cdiv id=\"display-CBA_MNCOMPA_1_txt\">\u003C\u002Fdiv>\n            \u003C\u002Fdiv>\n\n            \n\n            \n\n            \u003Cdiv id=\"display-CBA_MEMTRAD4_1\">\n                Nomes de sindicatos &rarr;&nbsp;\n\n                \n                    \n                    \u003Cspan>\n                        Federação dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação do Estado de São Paulo\n                    \u003C\u002Fspan>\n                \n\n                \u003Cdiv id=\"display-CBA_MEMTRAD4_1_txt\">\u003C\u002Fdiv>\n            \u003C\u002Fdiv>\n\n            \n\n            \n\n        \u003C\u002Fdiv>\n\n        \n\n        \n\n        \u003Cdiv class=\"section sickness-disability\">\n            \u003Ch3 id=\"display-SICDIS_trigger\">Doença e deficiência\u003C\u002Fh3>\n\n            \u003Cdiv id=\"display-maxsicknesspayperc\">\n                Máximo para subsídio de doença &rarr;&nbsp;Not specified&nbsp;%\n            \u003C\u002Fdiv>\n\n            \n\n            \n\n            \u003Cdiv id=\"display-sicknessmaxdaysnr\">\n                Máximo de dias pagos por baixa médica &rarr;&nbsp;365 dias\n            \u003C\u002Fdiv>\n            \n            \u003Cdiv id=\"display-longtermillness\">Arranjos sobre o regresso ao trablaho depois de doença prolongada (por exemplo, tratamento para o cancro) &rarr;&nbsp;\u003C\u002Fdiv>\n            \n            \u003Cdiv id=\"display-menstruationleave\">Dias de menstruação pagos &rarr;&nbsp;\u003C\u002Fdiv>\n\n            \u003Cdiv id=\"display-disabilitypay\">Pagamento em caso de deficiência por causa de acidente no trabalho &rarr;&nbsp;Sim\u003C\u002Fdiv>\n\n        \u003C\u002Fdiv>\n\n\n        \u003Cdiv class=\"section health-medical-assistence\">\n            \u003Ch3 id=\"display-SICDIS_trigger\">Assistência de saúde e segurança e médica\u003C\u002Fh3>\n            \u003Cdiv id=\"display-healthcareaccess\"> Acordo de assistência médica &rarr;&nbsp;Não\u003C\u002Fdiv>\n            \u003Cdiv id=\"display-healthcareaccessrelatives\">Acordo de assistência médica para familiares &rarr;&nbsp;Não\u003C\u002Fdiv>\n            \u003Cdiv id=\"display-healthinsurance\">Acordo de contribuição ao seguro de saúde &rarr;&nbsp;Não\u003C\u002Fdiv>\n            \u003Cdiv id=\"display-healthinsurancerelatives\">Acordo de seguro de saúde para familiares &rarr;&nbsp;Não\u003C\u002Fdiv>\n            \u003Cdiv id=\"display-healthandsafetypolicy\">Acordo sobre saúde e segurança &rarr;&nbsp;Não\u003C\u002Fdiv>\n            \u003Cdiv id=\"display-healthandsafetytraining\">Acordo sobre formação de saúde e segurança &rarr;&nbsp;Não\u003C\u002Fdiv>\n            \u003Cdiv id=\"display-protectiveclothing\">Equipamento protector distrubuído &rarr;&nbsp;\u003C\u002Fdiv>\n            \u003Cdiv id=\"display-hivpolicy\">Exames médicos anuais ou regulares pagos pela entidade patronal &rarr;&nbsp;Não\u003C\u002Fdiv>\n            \u003Cdiv id=\"display-monitoring\">Seguindo problemas musculo\u002FOsseos de locais de trabalho, Riscos profissionais e\u002Fou relações entre trabalho e saúde  &rarr;&nbsp;\u003C\u002Fdiv>\n            \u003Cdiv id=\"display-funeralpay\">Subsídio de morte &rarr;&nbsp;Sim\u003C\u002Fdiv>\n        \n            \n        \u003C\u002Fdiv>\n\n        \u003Cdiv class=\"section work-family-arrangements\">\n            \u003Ch3 id=\"display-WORKFAM_trigger\">Arranjos de trabalho e de família\u003C\u002Fh3>\n\n            \u003Cdiv id=\"display-paidmaternityleaveduration\">\n                Licença-maternidade remunerada &rarr;&nbsp;-9 semanas\n            \u003C\u002Fdiv>\n\n            \n\n            \u003Cdiv id=\"display-jobsecuritymothers\">Segurança do emprego após a licença-maternidade &rarr;&nbsp;Sim\u003C\u002Fdiv>\n            \u003Cdiv id=\"display-maternitydiscrimination\">Proibição de discriminação sobre a maternidade &rarr;&nbsp;Não\u003C\u002Fdiv>\n              \u003Cdiv id=\"display-breastfeeding_dangerouswork\">Proibição sobre trabalhos de risco de Grávidas e lactentes &rarr;&nbsp;\u003C\u002Fdiv>\n              \u003Cdiv id=\"display-riskassessment\">Avaliação de riscos para grávidas e Enfermeiras &rarr;&nbsp;\u003C\u002Fdiv>\n              \u003Cdiv id=\"display-alternatives\">Alternativas de trabalho com menos riscos para grávidas ou enfermeiras &rarr;&nbsp;\u003C\u002Fdiv>\n              \u003Cdiv id=\"display-timeoff\">Licença para consultas pré-natais &rarr;&nbsp;\u003C\u002Fdiv>\n              \u003Cdiv id=\"display-screeningnonstandard\">Proíbição de examinar gravidez antes da regularização de outros trabalhadores &rarr;&nbsp;\u003C\u002Fdiv>\n              \u003Cdiv id=\"display-screeningpromotion\">Proibição de examinar gravidez antes de promoção &rarr;&nbsp;\u003C\u002Fdiv> \n            \u003Cdiv id=\"display-nursingmothers\">Instalações para cuidado das mães &rarr;&nbsp;Não\u003C\u002Fdiv>\n            \u003Cdiv id=\"display-childcareprovision\">Instalações para cuidado de crianças providas pelo empregador &rarr;&nbsp;Não\u003C\u002Fdiv>\n            \u003Cdiv id=\"display-childcaresubsidy\">Instalações para cuidado de crianças subsidiadas pelo empregador &rarr;&nbsp;Não\u003C\u002Fdiv>\n   \u003Cdiv id=\"display-educationtuition\">Subídio para a edução\u002F ensino das crianças &rarr;&nbsp;\u003C\u002Fdiv>\n   \n            \n\n            \n                        \n\n        \u003C\u002Fdiv>\n        \n        \n         \n\n        \n        \n\n        \u003Cdiv class=\"section working-hours\">\n            \u003Ch3 id=\"display-WORKHOURS_trigger\">Horas de trabalho, horários e férias\u003C\u002Fh3>\n\n            \u003Cdiv id=\"display-hourspday\">\n                Horas de trabalho por dia &rarr;&nbsp;7.3\n            \u003C\u002Fdiv>\n\n            \n\n            \n\n            \n\n            \n\n            \n\n            \n\n            \n\n            \n\n            \n\n            \n\n            \n            \n             \n            \n            \n            \n            \n            \n            \u003Cdiv id=\"display-FLEXWORK_trigger\"> Provisões de acordos de trabalho flexível &rarr;&nbsp;\n            \u003C\u002Fdiv>\n            \n        \u003C\u002Fdiv>\n\n        \u003Cdiv class=\"section wages\">\n            \u003Ch3 id=\"display-WAGES_trigger\">Salários\u003C\u002Fh3>\n\n            \u003Cdiv id=\"display-PAYSCALES_trigger\">\n                Salários organizados por tabela salarial &rarr;&nbsp;No\n            \u003C\u002Fdiv>\n\n            \n\n\n            \n            \u003Cdiv id=\"display-LOWWAGE_government\"> \n            Provisão instituíndo que o salário minimo instituído pela concertação social deve ser respeitoado &rarr;&nbsp;\u003C\u002Fdiv>\n\n            \n\n            \n\n            \u003Cdiv id=\"display-COSTLIV_trigger\">Ajustamento para crescentes custos de vida &rarr;&nbsp;0\u003C\u002Fdiv>\n\n            \u003Cdiv>\n                \u003Ch4 id=\"display-STRUCINCR_trigger\">Aumento de salário\u003C\u002Fh4>\n                \u003Cdiv id=\"display-wageincreaseperc1\">\n                    Aumento de salário &rarr;&nbsp;7.0&nbsp;%\n                \u003C\u002Fdiv>\n                \n                \u003Cdiv id=\"display-wageincreasedate_date\">\n                    inicia aumento de salário &rarr;&nbsp;2013-11\n                \u003C\u002Fdiv>\n            \u003C\u002Fdiv>\n\n            \n\n            \u003Cdiv>\n                \u003Ch4 id=\"display-NOCTPREM_trigger\">remuneração para trabalho no fim da tarde ou à noite\u003C\u002Fh4>\n                \u003Cdiv id=\"display-shiftallowanceperc1\">\n                    remuneração para trabalho no fim da tarde ou à noite &rarr;&nbsp;170 % do salário básico\n                \u003C\u002Fdiv>\n                \n                \u003Cdiv id=\"display-shiftallowancetype1\">remuneração apenas para trabalho à noite &rarr;&nbsp;Sim\u003C\u002Fdiv>\n            \u003C\u002Fdiv>\n\n            \n\n            \n\n\n            \u003Cdiv>\n                \u003Ch4 id=\"display-OVERTIME_trigger\">remuneração para trabalho de horas extras\u003C\u002Fh4>\n                \u003Cdiv id=\"display-overtimeallowanceperc1\">\n                    remuneração para trabalho de horas extras &rarr;&nbsp;200 % do salário básico\n                \u003C\u002Fdiv>\n                \n            \u003C\u002Fdiv>\n\n            \n\n            \n\n            \n\n            \n\n            \u003Ch4>Subsídio de refeição\u003C\u002Fh4>\n\n            \u003Cdiv id=\"display-mealvouchers\">\n                Subsídio de refeição providenciado &rarr;&nbsp;Sim\n            \u003C\u002Fdiv>\n\n            \u003Cdiv id=\"display-MEALALL_trigger\">Subsídio de refeição providenciado &rarr;&nbsp;Não\u003C\u002Fdiv>\n            \n            \u003Cdiv id=\"display-legalassistance_trigger\">\n                Free legal assistance: &rarr;&nbsp;\n            \u003C\u002Fdiv>\n        \u003C\u002Fdiv>\n\n    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