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Sindicatos Acordantes\nFederação Única dos Petroleiros e Sindicatos representativos da categoria\nprofissional dos trabalhadores na indústria da refinação e destilação do\npetróleo, dos trabalhadores na indústria de extração do petróleo e dos\ntrabalhadores na indústria química e petroquímica do Estado da Bahia.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Petróleo Brasileiro S\u002FA - PETROBRAS, doravante denominada Companhia, neste\npato representada pelo Gerente Executivo de Recursos Humanos, Antônio\nSérgio\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Oliveira Santana, a Federação Única dos Petroleiros – FUP e os\nSindicatos da categoria profissional dos trabalhadores na indústria da\nrefinação e destilação do petróleo, dos trabalhadores na indústria da\nextração do petróleo e dos trabalhadores na indústria química e\npetroquímica do Estado da Bahia, doravante denominados Sindicatos, por seus\nrepresentantes devidamente autorizados pelas Assembléias Gerais, realizadas\nnos termos do artigo 612 da Consolidação das Leis do Trabalho, firmam, nesta\ndata, o presente Acordo Coletivo de Trabalho.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>CAPÍTULO I – DOS SALÁRIOS\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>Cláusula 1ª - Tabela Salarial\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>A Companhia praticará os salários constantes das Tabelas Salariais, anexos\nI e II, que vigorarão até 31\u002F08\u002F2014.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>Parágrafo único\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cp>- A tabela praticada na Companhia até 31\u002F12\u002F2006, anexo II, será mantida\npara fins de correção das suplementações dos aposentados e pensionistas\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>que não aderiram à repactuação do Regulamento Plano Petros do Sistema\nPetrobras e que foram desligados até 31\u002F12\u002F2006.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>Cláusula 2ª - Pagamento do 13º Salário\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>O pagamento da diferença do 13º Salário (complementar ou integral),\nrelativo aos anos de 2013 e 2014, a título de antecipação, será efetuado\nnos dias 19\u002F11\u002F2013 e\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>19\u002F11\u002F2014, respectivamente. Em 20\u002F12\u002F2013 e em 19\u002F12\u002F2014, na forma da\nlegislação em vigor, a Companhia promoverá os ajustes desses pagamentos.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>Cláusula 3ª - Salário Básico para Admissão\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>A Companhia garante a aplicação da tabela salarial vigente na data de\nadmissão, para os empregados admitidos após a assinatura do acordo.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>CAPÍTULO II - DAS VANTAGENS\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>Cláusula 4ª - Adicional por Tempo de Serviço\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>A Companhia pagará o Adicional por Tempo de Serviço - ATS (Anuênio) para\ntodos os empregados, de acordo com a tabela (anexo III).\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>Parágrafo 1º \u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cp>- A Companhia, a FUP e os Sindicatos acordam que o pagamento do anuênio,\nreferido no caput, a todos os empregados exclui a concessão de qualquer outra\nvantagem de mesma natureza.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>Cláusula 5ª - VPDL 1971\u002F82\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>A Companhia manterá a concessão da PL-DL-1971\u002F82 aos empregados admitidos\naté 31\u002F08\u002F1995.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>Parágrafo 1º \u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cp>- Essa concessão é feita de forma duodecimada, caracterizada como vantagem\npessoal, nominalmente identificada, observadas as deduções dos percentuais,\nconforme os acordos anteriores.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>Parágrafo 2º - \u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cp>O pagamento será feito sob o título de Vantagem Pessoal - DL- 1971\u002F82\n(VP-DL 1971\u002F82).\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>Cláusula 6ª - VPDL - Anistiados\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>Para os empregados anistiados com base na Lei 8878\u002F94, admitidos na\nPetrobras em virtude da citada anistia, serão considerados, a partir de\n01\u002F01\u002F2012 e sem efeito retroativo, os mesmos percentuais aplicados a cada um\ndeles na última remuneração percebida na respectiva subsidiária que deu\norigem à anistia, a título de Vantagem Pessoal-VPDL 71\u002F82.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>Cláusula 7ª - PLR\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>A FUP e os Sindicatos serão os interlocutores junto à Companhia para fins\nde negociação da Participação nos Lucros e Resultados, conforme o prescrito\nna Lei nº\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>10.101\u002F2000, de 19\u002F12\u002F2000.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>Cláusula 8ª - Adicional de Periculosidade\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>A Companhia concederá o adicional de periculosidade dentro de suas\ncaracterísticas básicas e da legislação, observado o critério intramuros,\nprevisto na norma interna.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>Parágrafo 1º\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cp>- Os empregados lotados em bases onde não é previsto o pagamento do\nadicional, somente o receberão de forma eventual e proporcional ao número de\ndias em que permanecerem nos locais previstos na legislação e na norma\ninterna. O pagamento do adicional não será devido nos casos de visitas ou\nestadas eventuais, com duração inferior a uma jornada diária de trabalho de\n8 (oito) horas.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>Parágrafo 2º\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cp>- Aos empregados admitidos até 31\u002F08\u002F1997, que recebem o Adicional de\nPericulosidade por extensão, a Companhia efetuará o pagamento desta parcela\nsob o título de Vantagem Pessoal – Acordo Coletivo de Trabalho, observado\nidêntico percentual e as mesmas incidências, a partir de 01\u002F12\u002F2000.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>Parágrafo 3º \u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cp>- Aos empregados admitidos até 31\u002F08\u002F1997, que recebem o Adicional de\nPericulosidade, na forma da legislação vigente, fica vedado o pagamento\nretroativo desse Adicional a título de Vantagem Pessoal – Acordo Coletivo de\nTrabalho, sendo dada, neste ato, quitação rasa e geral a este título.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>Parágrafo 4º\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cp>- As partes convencionam que o pagamento do Adicional de Periculosidade,\nrecebido por aqueles definidos na forma da Lei, é excludente da Vantagem\nPessoal – Acordo Coletivo de Trabalho, definida no parágrafo segundo, da\npresente cláusula, sendo vedado o pagamento cumulativo das duas\nparcelasretromencionadas.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>Parágrafo 5º\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cp>- As partes convencionam que o pagamento da Vantagem Pessoal – Acordo\nColetivo de Trabalho, recebido por aqueles definidos no parágrafo segundo, da\npresente cláusula, é excludente do Adicional de Periculosidade, sendo vedado\no pagamento cumulativo das duas partes retromencionadas.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo 6º - Nas situações em que o empregado, admitido até\n31\u002F08\u002F1997, que perceber Adicional de Periculosidade, na forma da Lei, for\ntransferido para local nãoabrangido pelo conceito de periculosidade, passará\na receber Vantagem Pessoal – Acordo Coletivo de Trabalho, de que trata o\nparágrafo segundo da presente cláusula, observada a não cumulatividade das\nparcelas referidas.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>Parágrafo 7º\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cp>- Nas situações em que o empregado, admitido até 31\u002F08\u002F1997, que perceber\nVantagem Pessoal - Acordo Coletivo de Trabalho, na forma prevista no parágrafo\nsegundo, for transferido para local, abrangido pelo conceito de periculosidade,\npassará a receber Adicional de Periculosidade, na forma definida na\nlegislação que rege a matéria, observado o critério de “intramuros“\ndefinido na Norma interna, não admitida a cumulatividade.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>Cláusula 9ª\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>- Gratificação de Férias\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>A Companhia concederá a Gratificação de Férias a todos os seus\nempregados, sem efeito retroativo.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>Parágrafo 1º\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cp>- A Companhia, a FUP e os Sindicatos acordam que o pagamento da\nGratificação de Férias, referida no caput, a todos os empregados exclui a\nconcessão de qualquer outra vantagem de mesma natureza.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>Parágrafo 2º \u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cp>- O pagamento será efetuado até 2 (dois) dias úteis antes do início do\ngozo de férias.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>Cláusula 10ª - Indenização da Gratificação de Férias\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>A Companhia garante aos empregados o pagamento da indenização da\nGratificação de Férias, correspondente ao período aquisitivo proporcional\nou vencido e não\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>gozado, nas rescisões contratuais de iniciativa da Companhia, nas de\niniciativa do empregado e nos casos de aposentadoria, excetuando-se os casos de\ndispensa por\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>justa causa.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>Parágrafo único\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cp>- Não fará jus à indenização da Gratificação de Férias proporcional\no empregado dispensado a pedido com menos de 6 (seis) meses de Companhia.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>Cláusula 11ª - Adicional de Sobreaviso\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>A Companhia manterá em 40% (quarenta por cento) o valor do Adicional de\nSobreaviso (ASA), incidente sobre o Salário Básico efetivamente percebido no\nmês, acrescido do Adicional de Periculosidade, onde couber.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>Cláusula 12ª - Sobreaviso Parcial\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>A Companhia garante o pagamento das horas de sobreaviso, remuneradas com 1\u002F3\ndo valor da hora normal, considerando-se o Salário Básico acrescido do\nAdicionalde Periculosidade e da Vantagem Pessoal – Acordo Coletivo de\nTrabalho (VP-ACT), quando for o caso, ao empregado designado a permanecer à\ndisposição da Companhia, fora do local de trabalho, nos períodos de folga ou\nrepouso, aguardando chamada.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>Parágrafo 1º \u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cp>- Na eventualidade da chamada para o trabalho efetivo, o período trabalhado\nserá remunerado como hora extraordinária, não sendo cumulativa com aquelas\ntratadas no caput.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>Parágrafo 2º \u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cp>- A permanência à disposição da Companhia, na forma do caput, fica\nlimitada ao máximo de 144 (cento e quarenta e quatro) horas\u002Fmês ou em 3\n(três) finais de semana por mês, conforme o caso, independente da atividade\nexercida.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>Cláusula 13ª - Adicional de Regime Especial de Campo\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>A Companhia manterá o Adicional de Regime Especial de Campo – AREC no\nvalor equivalente a 20% (vinte por cento) do respectivo Salário Básico\nacrescido do\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Adicional de Periculosidade, quando for o caso, totalizando 26% (vinte e\nseis por cento) do salário básico, aos empregados engajados no Regime\nEspecial de Campo\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>– REC.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>Cláusula 14ª - Adicional Regional de Confinamento\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>A Companhia manterá o percentual do Adicional Regional de Confinamento\n(ARC) em 10% (dez por cento), 15% (quinze por cento) e 30% (trinta por cento),\nassegurados os critérios de concessão do referido adicional, conforme Norma\nde Compensação de Empregados.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>Cláusula 15ª - Adicional de Hora de Repouso e Alimentação\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>A Companhia manterá o valor do Adicional de Hora de Repouso e Alimentação\n(AHRA), em 30% (trinta por cento) do salário básico efetivamente percebido no\nmês,\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>acrescido do adicional de periculosidade, onde couber, já consideradas as\ndiversas jornadas trabalhadas, perfazendo assim 39% (trinta e nove por cento)\ndo salário\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>básico, conforme Norma de Compensação de Empregados, para aqueles\nempregados que trabalham em Turno Ininterrupto de Revezamento de 8 (oito) horas\nou mais.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>Parágrafo único \u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cp>- A Companhia cumprirá as decisões judiciais relativas aos processos\ninstaurados na Justiça até 28\u002F11\u002F1996, os quais digam respeito ao AHRA,\nresguardando o seu direito de recorrer judicialmente até decisão definitiva\nsobre o assunto.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>Cláusula 16ª - Total de Horas Mensais\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>A Companhia manterá em 200 (duzentos), 180 (cento e oitenta), 150 (cento e\ncinquenta) e 168 (cento e sessenta e oito) o Total de Horas Mensais (THM)\npara\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>pagamento e desconto de ocorrências de frequência, respectivamente, para\nas cargas semanais de 40 (quarenta) horas, 36 (trinta e seis) horas, 30\n(trinta) e 33\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>(trinta e três) horas e 36 (trinta e seis) minutos.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>Parágrafo único\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cp>- A Companhia manterá os critérios e procedimentos referentes a descontos\nde faltas sem motivo justificado e quanto ao número de horas descontadas em\nfunção de cada tipo de regime e jornada adotados, bem como os respectivos\ndescontos concomitantes dos números proporcionais de horas referentes ao\nrepouso semanal remunerado.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>Cláusula 17ª - Serviço Extraordinário\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>A Companhia restringirá a realização de serviço extraordinário aos\ncasos de comprovada necessidade. As horas suplementares trabalhadas aos\nsábados serão\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>remuneradas com acréscimo de 100% (cem por cento).\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>Cláusula 18ª - Serviço Extraordinário – Parada de Manutenção\nProgramada\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>A Companhia remunerará com um acréscimo de 100% (cem por cento), as horas\nextraordinárias realizadas de segunda a sexta-feira, durante as paradas de\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>manutenção programadas, pelos empregados de horário administrativo, nelas\nengajados. Além disso, a Companhia continuará adotando medidas visando a\natenuar a sobrecarga de trabalho de manutenção do pessoal engajado nas\nparadas.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>Cláusula 19ª - Serviço Extraordinário - Partida de Novas Unidades\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>A Companhia remunerará com um acréscimo de 100% (cem por cento), as horas\nextraordinárias realizadas de segunda a sexta-feira, em decorrência das\natividades\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>de partida de novas unidades, pelos empregados de horário administrativo\nnelas engajados. Além disso, a Companhia continuará adotando medidas visando\na\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>atenuar a sobrecarga de trabalho de manutenção do pessoal engajado nas\nparadas.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>Cláusula 20ª - Horário Noturno\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>Nos casos de parada de manutenção, a Companhia considerará o Adicional\nNoturno (AN-CLT) no cálculo das horas extras a 100% (cem por cento),\nreferente\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>aos trabalhos realizados, no horário entre 22 (vinte e duas) horas e 5\n(cinco) horas no regime administrativo.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>Cláusula 21ª - Serviços Extraordinários – Convocação sem\nProgramação\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>A Companhia garante que, nos casos em que o empregado, encontrando-se nos\nperíodos de descanso fora do local de trabalho, venha a ser convocado para\na\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>realização de serviço extraordinário para o qual não tenha sido\npreviamente convocado, as horas suplementares trabalhadas nesse período serão\nremuneradas\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>com acréscimo, observando-se um número mínimo de 04 (quatro) horas\nsuplementares, independentemente do número de horas trabalhadas inferiores a\n04\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>(quatro), como recompensa ao esforço despendido naquele dia.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>Cláusula 22ª - Serviço Extraordinário – Regime de Sobreaviso\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>A Companhia garante aos empregados que trabalham em regime de sobreaviso, a\nremuneração das horas trabalhadas além da jornada diária de 12 (doze)\nhoras, com\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>acréscimo de 100% (cem por cento).\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>Cláusula 23ª - Hora Extra – Troca de Turno\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>A Companhia efetuará o pagamento, exclusivamente por média, das horas\nrealizadas nas trocas de turnos, aos empregados cujas atividades exigem a\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>passagem obrigatória de serviço, de um turno a outro, quando esta\nultrapassar o limite de 10 (dez) minutos diários, considerando o início\n(entrada) e o término\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>(saída) da jornada.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>Parágrafo 1º\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cp>- O pagamento de que trata o caput será efetuado como hora extra a 100%\n(cem por cento), acrescidos dos reflexos cabíveis, considerando-se a média\napurada de minutos diários em cada troca, conforme tabela (anexo IV).\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>Parágrafo 2º\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cp>- Excetuam-se deste pagamento, os períodos de ausências motivadas por\nférias, cursos com duração acima de 30 (trinta) dias e licenças médicas\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>superiores a 15 (quinze) dias, mantidas, no entanto, as incidências legais\nnas férias e na Gratificação de Natal (13º salário), conforme já previsto\nno Parágrafo 1º.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>Parágrafo 3º \u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cp>- O tempo que exceder ao período acordado para troca de turno somente será\ncaracterizado como hora extra nos casos de necessidade de antecipação,\nprorrogação da jornada ou dobra de turno.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>Parágrafo 4º \u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cp>- As condições pactuadas nesta cláusula, como também as\nexcepcionalidades, serão avaliadas no âmbito da Comissão de Regimes de\nTrabalho.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>Cláusula 24ª - Serviço Extraordinário - Revezamento de Turno\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>A Companhia garante aos empregados que trabalham em regime de revezamento em\nturnos, remuneração das horas trabalhadas a título de dobra de turno\nacrescida\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>de 100% (cem por cento), qualquer que seja o número de horas, seja por\nprorrogação, seja por antecipação da jornada normal prevista na escala de\nrevezamento.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>Parágrafo único\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cp>– A Companhia e os Sindicatos acordam que as dobras de turno por interesse\ndos empregados, devem ser solicitadas por escrito pelos mesmos, autorizadas\npela gerência imediata e devidamente registradas no sistema de frequência,\nobservando o intervalo mínimo interjornadas e não sendo objeto do pagamento\nde que trata o caput desta cláusula.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>Cláusula 25ª - Serviço Extraordinário - Revezamento de Turno –\nInclusão de\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Ch2>Adicionais\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>A Companhia incluirá no cálculo das horas extras do pessoal de revezamento\nde turno os adicionais efetivamente percebidos pelo empregado.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>Parágrafo único \u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cp>- O Adicional de Hora de Repouso e Alimentação será incluído onde\ncouber.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>Cláusula 26ª - Extra Turno Feriado\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>A Companhia pagará, a título de horas extraordinárias, remuneradas com\nacréscimo de 100% (cem por cento), as horas trabalhadas nos dias 1° de\njaneiro, 21 de abril, 1° de maio, 7 de setembro, 15 de novembro, 25 de\ndezembro, segunda-feira de carnaval, terça-feira de carnaval e até ao meio\ndia da quarta-feira de cinzas aos empregados engajados em regimes especiais de\ntrabalho previstos no Acordo Coletivo de Trabalho, observadas as demais\ncondições vigentes no padrão\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>normativo da Petrobras.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>Cláusula 27ª - Serviço Extraordinário - Viagem a Serviço\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>No caso de viagem a serviço da Companhia que coincida com o dia de folga ou\nde repouso remunerado, a Companhia garante a sua retribuição como se fora de\ntrabalho extra, nos limites da jornada normal.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>Parágrafo único\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cp>- A Companhia restringirá a realização de viagem a serviço da Companhia\nem dias úteis fora da jornada de trabalho normal do empregado aos casos de\nnecessidade, limitada ao máximo de 4 (quatro) horas e, quando for o caso,\nretribuirá as horas dispensadas na referida viagem como se fora de trabalho\nextra.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>Cláusula 28ª - Serviço Extraordinário - Regime Administrativo\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>A Companhia garante aos empregados que trabalham em regime administrativo, a\nremuneração das horas trabalhadas além da jornada diária estabelecida,\nacrescida de 100% (cem por cento).\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>Parágrafo 1º \u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cp>- Fica mantido no cálculo das horas extras do pessoal de regime\nadministrativo, o Adicional de Periculosidade, o Adicional por Tempo de\nServiço, o Complemento de RMNR e o Adicional Regional, quando o empregado\nfizer jus aos referidos adicionais.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>Parágrafo 2º\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cp>- Aos empregados do regime administrativo abrangidos pelo sistema de\nhorário flexível, a disposição contida no caput se aplicará conforme\nregras previstas na cláusula 106.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>Cláusula 29ª - Auxílio-Almoço\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>A Companhia concederá o Auxílio Almoço, nas condições estabelecidas na\nNorma de Compensação de Empregados, no valor de R$ 769,56 (setecentos e\nsessenta e nove reais e cinquenta e seis centavos) a partir de 01\u002F09\u002F13, que\nvigorará até 31\u002F08\u002F2014.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>Parágrafo 1º \u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cp>- Por decisão individual, o empregado poderá optar por receber o Vale\nRefeição no valor de R$ 831,16 (oitocentos e trinta e um reais e dezesseis\ncentavos) em substituição ao Auxílio Almoço definido no caput. O direito a\nopção deve ser exercido por meio de um Termo de Adesão ao recebimento do\nVale Refeição devidamente preenchido e assinado até 30\u002F12\u002F2013.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>Parágrafo 2º\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cp>- A opção do empregado pelo recebimento do Vale Refeição conforme\nprevisto no parágrafo 1º passa a vigorar a partir de 01\u002F03\u002F2014 e terá\nvalidade de 1 (um) ano. Durante esse período de validade a opção não\npoderá ser alterada.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>Parágrafo 3º \u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cp>- Ao final de cada ano, o empregado poderá rever a sua opção por meio de\npreenchimento e assinatura de novo Termo de Adesão, sendo a nova opção\nválida somente a partir de 01 de março do ano subsequente.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>Parágrafo 4º\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cp>- Fica garantido aos empregados que optarem pelo Vale Refeição que a\nCompanhia considerará o valor do Auxílio Almoço no cálculo da\nGratificação de Férias e do 13º Salário, assim como na composição da\nRemuneração Normal para fins de cálculo de valores a serem pagos aos\nempregados em decorrência de negociação com os sindicatos que utilizem como\nbase de cálculo a remuneração normal.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>Parágrafo 5º \u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cp>- Fica garantido aos empregados que optarem pelo Vale-Refeição que parte\ndo valor poderá ser convertido para a alimentação, respeitando-se os limites\nlegais.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>Cláusula 30ª - Adiantamento do 13º Salário\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>Nos exercícios de 2014 e 2015, não havendo manifestação em contrário do\nempregado, expressa e por escrito, a Companhia pagará, até os dias 20\u002F02\u002F2014\ne\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>20\u002F02\u002F2015, respectivamente, como adiantamento do 13º salário (Leis\n4.090\u002F62 e 4.749\u002F65), metade da remuneração devida naqueles meses. O\nempregado poderá\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>optar, também, por receber esses adiantamentos por ocasião do gozo de\nférias, se ocorrerem em mês diferente de fevereiro.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>Cláusula 31ª - Manutenção de Vantagens por Afastamentos\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>A Companhia garante, nos casos de períodos de afastamento de até 180\n(cento e oitenta) dias, em decorrência de \u003Cspan class=\"keyword highlight focus\" title=\"\">doença\u003C\u002Fspan> ou acidente, devidamente\ncaracterizado\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>pela Unidade de saúde da Companhia ou da Previdência Social, que o\nempregado receberá o 13º Salário e as férias do período, além das\nvantagens que lhe são asseguradas.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>\u003C\u002Fh2>\u003Cdiv class=\"cbaClause highlight\" id=\"clause-disabilitypay\">\u003Ch2>Cláusula 32ª - Auxílio-\u003Cspan class=\"keyword highlight\" title=\"\">Doença\u003C\u002Fspan>\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>A Companhia assegura, a título de Complementação do Auxílio-\u003Cspan class=\"keyword highlight\" title=\"\">Doença\u003C\u002Fspan>, a\ncomplementação da remuneração integral do empregado afastado, em\ndecorrência de acidente de trabalho ou \u003Cspan class=\"keyword highlight\" title=\"\">doença\u003C\u002Fspan> profissional, durante os 4\n(quatro) primeiros anos de afastamento e durante os 3 (três) primeiros anos,\npara os demais casos de Auxílio-\u003Cspan class=\"keyword highlight\" title=\"\">Doença\u003C\u002Fspan>.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>Parágrafo único\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cp>- Cessará o pagamento da vantagem, antes de completados os prazos citados\nno caput, quando:\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>a) sem motivo justificado, o empregado deixar de cumprir o tratamento\nprevisto;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>b) houver, por parte do empregado, comprovada recusa em realizar o\ntratamento prescrito, garantido ao empregado o seu direito de livre escolha\nmédica;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>c) houver comprovada recusa do empregado em participar do Programa de\nreabilitação e\u002Fou readaptação profissional;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>d) o empregado exercer, durante o período de afastamento, qualquer\natividade remunerada.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>Cláusula 33ª - Remuneração de Readaptado\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>A Companhia continuará praticando, conforme instrução interna, o\ncomplemento na remuneração do empregado readaptado em decorrência de\nacidente de trabalho ou por \u003Cspan class=\"keyword highlight\" title=\"\">doença\u003C\u002Fspan> profissional, sempre que houver supressão\nde vantagens ou adicionais, tendo como base a remuneração percebida no dia do\nafastamento.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>Parágrafo 1º\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cp>- A partir de 01\u002F09\u002F2004, o valor da evolução do Adicional por Tempo de\nServiço é pago independentemente do complemento de que trata o caput.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>Parágrafo 2º\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cp>- A partir de 01\u002F09\u002F2009, o valor da evolução salarial decorrente do\navanço de nível e da promoção é pago independentemente do complemento de\nque trata o caput.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>Cláusula 34ª - Adicional Regional de Confinamento\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>A Companhia efetuará, nos termos das Normas de Compensação de Empregados,\no pagamento do Adicional Regional de Confinamento ao pessoal designado para\nexecutar trabalhos em instalações \"offshore\" (embarcado) ou no campo\n(confinado), desde o primeiro dia de trabalho nessas condições,\nindependentemente do número de dias embarcados ou confinados.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>Parágrafo único\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cp>- O referido pagamento não será devido nos casos de visitas ou estadas\neventuais naquelas instalações e locais, com duração inferior a 24 (vinte e\nquatro) horas.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>Cláusula 35ª - Indenização do Adicional Regional\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>A Companhia manterá o pagamento de indenização do Adicional Regional no\ncaso de transferência ou designação do empregado, para servir em localidades\nonde a\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>concessão da vantagem não esteja prevista em Norma e desde que venha\npercebendo, por mais de 12 (doze) meses consecutivos.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>Parágrafo único\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cp>- A indenização prevista nesta cláusula não será devida quando a\nmovimentação ocorrer por iniciativa do empregado.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>Cláusula 36ª - Gratificação de Campo Terrestre de Produção\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>A Companhia concederá a Gratificação de Campo Terrestre de Produção,\npara os empregados do regime administrativo que desempenham suas atividades em\nbases\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>ou áreas remotas dos campos terrestres de produção do segmento de\nExploração e Produção (E&amp;P) e regulamentada em norma interna, no valor\nde R$ 900,40\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>(novecentos reais e quarenta centavos) a partir de 01\u002F09\u002F2013, que vigorará\naté 31\u002F08\u002F2014.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>Parágrafo único\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cp>– A gratificação de que trata o caput, que visa incentivar a alocação\ne permanência de empregados nas citadas bases ou áreas, não será aplicada\nàqueles que recebam o Adicional Regional de Confinamento (ARC) ou Adicional\nRegional e\u002Fou Auxílio-Almoço.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>Cláusula 37ª - Adicional de Permanência no Estado do Amazonas\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>A Companhia manterá o pagamento do Adicional de Permanência no Estado do\nAmazonas, condicionado à permanência nas Unidades, e enquanto estiverem\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>efetivamente lotados e trabalhando naquele Estado da Federação.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo único - A Companhia reajustará os valores, que estão definidos\nem tabelas da Companhia, relativos ao estabelecido no caput desta cláusula, em\n8,56%\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>(oito vírgula cinquenta e seis por cento) a partir de 01\u002F09\u002F2013 e que\nvigorará até 31\u002F08\u002F2014.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>Cláusula 38ª - Remuneração Mínima por Nível e Regime – RMNR\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>A Companhia praticará para todos os empregados a Remuneração Mínima por\nNível e Regime – RMNR, levando em conta o conceito de remuneração\nregional, a partir do agrupamento de cidades onde a Petrobras atua,\nconsiderando, ainda, o conceito de microrregião geográfica utilizado pelo\nInstituto Brasileiro de Geografia e\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Estatística (IBGE).\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>Parágrafo 1º\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cp>- A RMNR consiste no estabelecimento de um valor mínimo, por nível e\nregião, de forma equalizar os valores a serem percebidos pelos empregados,\nvisando o aperfeiçoamento da isonomia prevista na Constituição Federal.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>Parágrafo 2º\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cp>- Os valores relativos à já mencionada RMNR estão definidos em tabelas da\nCompanhia e serão reajustados em 8,56% (oito vírgula cinquenta e seis por\ncento), que incidirão sobre as tabelas vigentes em 31\u002F08\u002F2013 e que vigorarão\nde 01\u002F09\u002F2013 até 31\u002F08\u002F2014.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>Parágrafo 3º \u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cp>- Será paga sob o título de “Complemento da RMNR” a diferença\nresultante entre a “Remuneração Mínima por Nível e Regime” de que trata\no caput e: o Salário Básico (SB), a Vantagem Pessoal - Acordo Coletivo de\nTrabalho (VP13 ACT) e a Vantagem Pessoal – Subsidiária (VP-SUB), sem\nprejuízo de eventuais outras parcelas pagas, podendo resultar em valor\nsuperior a RMNR.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>Parágrafo 4º\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cp>- O mesmo procedimento, definido no parágrafo antecedente, aplicase aos\nempregados que laboram em regime e\u002Fou condições especiais de trabalho em\nrelação às vantagens devidas em decorrência destes.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>Cláusula 39ª - Concessão de Hospedagem e Diárias para Treinamentos\nou\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>Outra Atividade em Terra no Período de Embarque nas Plataformas Marítimas\nA Companhia concederá hospedagem e diárias aos empregados engajados em\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>regimes especiais de trabalho nas plataformas marítimas, que realizarem\ntreinamento, ou outra atividade determinada pela Companhia, em terra, fora de\nseu\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>local de domicílio, durante o período previsto de trabalho embarcado, pelo\ntempo necessário ao treinamento ou desempenho de atividade.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>Parágrafo único \u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cp>– O disposto nessa cláusula se aplica também aos trabalhadores engajados\nem regimes especiais de trabalho, sem escalas de embarque definidas.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>Cláusula 40ª - Valores Vigentes na Data do Efetivo Pagamento\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>A Companhia adotará os valores vigentes na data do efetivo pagamento de\nparcelas referentes a serviço extraordinário, vantagens por engajamento\neventual em outros regimes, indenizações normativas e demais situações\nanálogas.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>CAPÍTULO III - DOS BENEFÍCIOS\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cdiv class=\"cbaClause highlight\" id=\"clause-childcaresubsidy\">\u003Ch2>Cláusula 41ª - Auxílio-Creche\u002FAcompanhante\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>A Companhia concederá o Auxílio-Creche até 36 (trinta e seis) meses de\nidade da criança para:\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>· Empregadas com filho (a) e\u002Fou menor sob guarda, em processo de\nadoção;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>· Empregados solteiros, viúvos, separados judicialmente ou divorciados com\na guarda de filho (a), em decorrência de sentença judicial e\u002Fou menor sob\nguarda, em processo de adoção;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>· Empregados com filho (a) e\u002Fou menor sob guarda, em processo de adoção a\npartir da idade de 3 (três) meses.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Ch3>Parágrafo 1º\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cp>- Até os 6 (seis) meses de idade da criança, o reembolso das despesas\ncomprovadas na utilização de creche, será integral, para empregadas e\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>empregados solteiros, viúvos, separados que atendam os critérios de\nelegibilidade definidos no caput.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>Parágrafo 2º\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cp>- A partir dos 7 (sete) meses até 36 (trinta e seis) meses de idade da\ncriança, o reembolso das despesas comprovadas na utilização de creche, será\nparcial, de acordo com a tabela de valores médios regionais, elaborada pela\nCompanhia, para empregadas e empregados solteiros, viúvos, separados que\natendam os critérios de elegibilidade definidos no caput.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>Parágrafo 3º\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cp>- A partir de 3 (três) até 36 (trinta e seis) meses de idade da criança,\na Petrobras concederá, também, o reembolso parcial, das despesas comprovadas\nna utilização de creche, de acordo com a tabela de valores médios regionais,\nelaborada pela Companhia, para empregado com filho(a) e\u002Fou menor sob guarda, em\nprocesso de adoção.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cdiv class=\"cbaClause highlight\" id=\"clause-educationtuition\">\u003Ch2>Cláusula 42ª - Auxílio Ensino\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>A Companhia concederá o Auxílio Ensino aos empregados que tenham:\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>· filhos (as) solteiros (as) e devidamente registrados na Companhia;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>· menores sob guarda solteiros e registrados na Companhia, de acordo com as\nnormas internas vigentes;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>· menores sob guarda, em processo de adoção com até 18 (dezoito) anos,\ndevidamente registrados na Companhia, desde que solteiros.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>· enteados (as), a partir de janeiro de 2010, desde que solteiros (as) e\ninscritos (as) no Programa de Assistência Multidisciplinar de Saúde –\nAMS.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>· A Companhia manterá o reembolso do Auxílio Ensino para os filhos de\nempregados já inscritos em um dos benefícios, até a conclusão do último\nnível de ensino previsto no presente acordo, nas situações em que o\nInstituto Nacional do Seguro Social – INSS vier a conceder ao empregado a\naposentadoria por invalidez acidentária ou previdenciária.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Ch3>Parágrafo 1º\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cp>- O Programa de Assistência Pré-Escolar será concedido ao público\nreferido no caput, até a idade limite de 5 anos e 11 meses (cinco anos e onze\nmeses), conforme legislação vigente, na forma de reembolso de 90% (noventa e\npor cento) das despesas comprovadas com pré-escola, limitado ao valor de\ncobertura\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>da tabela da Companhia, resguardado o direito dos empregados optarem entre o\nmesmo, o Auxílio Creche ou o Auxílio Acompanhante.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>Parágrafo 2º\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cp>- O Auxílio Ensino Fundamental será concedido ao público referido no\ncaput, até a idade limite de 15 anos e 11 meses (quinze anos e onze meses)\ncursando o ensino fundamental, na forma de reembolso de 75% (setenta e cinco\npor cento) das despesas escolares, limitado ao valor de cobertura da tabela da\nCompanhia, nas seguintes condições:\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>a) Em Escola Particular:\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>- Reembolso mensal de matrícula e mensalidades\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>b) Em Escola Pública:\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>- Reembolso semestral, mediante comprovação até o último dia útil de\nmarço, dos gastos com material escolar e uniforme no período de janeiro a\nmarço e até o último dia útil de agosto, dos gastos realizados no período\nde julho a agosto.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>Parágrafo 3º\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cp>- O Auxílio Ensino Médio será concedido ao público referido no caput,\ncursando o Ensino Médio, na forma de reembolso de 70% (setenta por cento) das\ndespesas escolares, limitado ao valor de cobertura da tabela da Companhia, nas\nseguintes condições:\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>a) Em Escola Particular:\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>- Reembolso mensal de matrícula e mensalidades\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>b) Em Escola Pública:\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>- Reembolso semestral, mediante comprovação até o último dia útil de\nmarço, dos gastos com material escolar e uniforme no período de janeiro a\nmarço e até o último dia útil de agosto, dos gastos realizados no período\nde julho a agosto.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>Cláusula 43ª - Benefícios Educacionais e Programa Jovem\nUniversitário\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>A Companhia reajustará, a partir de janeiro de 2014, as tabelas do\nAuxílio- Creche\u002FAcompanhante, do Auxílio Ensino (Assistência Pré-Escolar,\nAuxílio Ensino\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Fundamental, Auxílio Ensino Médio) e do Programa Jovem Universitário, em\n8,56% (oito vírgula cinquenta e seis por cento).\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>Cláusula 44ª - Programa Jovem Universitário\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>A Companhia concederá o Programa Jovem Universitário voltado ao incentivo\nao ensino universitário, aos empregados que tenham:\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>· filhos solteiros e devidamente registrados na Companhia, na idade de até\n24 (vinte e quatro) anos e que ainda não tenham formação em nível\nsuperior.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>· enteados solteiros e inscritos no Programa Multidisciplinar de Saúde -\nAMS, na idade de até 24 (vinte e quatro) anos e que ainda não tenham\nformação em nível superior.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>O incentivo se dará na forma de reembolso de 60% (sessenta por cento) das\ndespesas comprovadas com a universidade, limitado ao valor de cobertura da\ntabela existente na Companhia, nas seguintes condições:\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>a) Em universidade particular:\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>- Reembolso mensal de matrícula e mensalidades\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>b) Em universidade pública:\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>- Reembolso semestral, mediante comprovação, até o último dia útil de\nabril, dos gastos com material (livros e apostilas) no período de janeiro a\nabril e até o último dia útil de setembro, dos gastos realizados no período\nde julho a setembro.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>c) Serão contemplados todos os cursos de nível superior.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>Cláusula 45ª - Programa de Complementação Educacional\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>A Companhia manterá o Programa de Complementação Educacional, com o\nobjetivo de dar oportunidade de ascensão funcional a empregados em cargos de\nnível médio, que não preencham os pré-requisitos de escolaridade previstos\nno Plano de Classificação e Avaliação de Cargos, nas seguintes\ncondições:\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>a) Educação Básica (ensino fundamental e ensino médio):\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>- Reembolso de 90% (noventa por cento) das despesas escolares, limitado ao\nvalor de cobertura da tabela da Companhia.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>b) Cursos Técnicos Complementares:\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>- Reembolso de 80% (oitenta por cento) das despesas escolares, limitado ao\nvalor de cobertura da tabela da Companhia.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>Parágrafo único \u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cp>- As regras e critérios para operacionalização do Programa são definidos\nem regulamento próprio.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>Cláusula 46ª - Ensino Superior - Convênios\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>A Companhia proporcionará aos empregados convênios, celebrados com\ninstituições de ensino superior, que possibilitarão descontos nas\nmensalidades de cursos de nível superior oferecidos.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>Cláusula 47ª - Readaptação Funcional\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>A Companhia manterá a atual política de readaptação para o empregado\nreabilitado pela Instituição Previdenciária, em cargo compatível com a\nredução de sua capacidade laborativa, ocorrida em razão de acidente ou\n\u003Cspan class=\"keyword highlight\" title=\"\">doença\u003C\u002Fspan>, segundo parecer médico do Órgão Oficial, observadas, quanto à\nremuneração, as disposições da legislação.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>Cláusula 48ª - Benefício Afastamento ACT para empregado aposentado pelo\nINSS e afastado por motivo de \u003Cspan class=\"keyword highlight\" title=\"\">doença\u003C\u002Fspan>\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>A Companhia concederá o Benefício Afastamento ACT para o empregado\naposentado INSS, que esteja com o contrato de trabalho em vigor na Companhia e\nque venha a se afastar do trabalho por prazo superior a 15 (quinze) dias, em\ndecorrência de acidente de trabalho ou \u003Cspan class=\"keyword highlight\" title=\"\">doença\u003C\u002Fspan> profissional, durante os 4\n(quatro) primeiros anos de afastamento, e durante os 3 (três) primeiros anos\nde afastamento para as demais \u003Cspan class=\"keyword highlight\" title=\"\">doença\u003C\u002Fspan>s ou acidentes não relacionados ao\ntrabalho, desde que oempregado não faça jus a benefício de auxílio \u003Cspan class=\"keyword highlight\" title=\"\">doença\u003C\u002Fspan>\nconcedido por plano de previdência patrocinado pela Petrobras, enquanto a\nUnidade de Saúde da Companhia mantiver o afastamento.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>Parágrafo 1º\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cp>- O benefício de que trata o caput da cláusula será concedido ao\nempregado aposentado pelo extinto Convênio Petrobras\u002FINSS e ao empregado\naposentado após a extinção desse Convênio.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>Parágrafo 2º \u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cp>- O empregado que durante a vigência do Convênio Petrobras\u002FINSS requereu\nsua aposentadoria fora desse Convênio não fará jus ao Benefício Afastamento\nACT.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>Parágrafo 3º -\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cp>O empregado admitido na Companhia já aposentado pelo INSS não fará jus ao\nBenefício Afastamento ACT.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>Parágrafo 4º\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cp>- O Benefício Afastamento ACT será de 70% (setenta por cento) da\nremuneração normal do empregado aposentado.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>Parágrafo 5º\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cp>- O pagamento do Benefício Afastamento ACT está condicionado à\ninexistência de incapacidade permanente para o trabalho, desde que atestada\npela Unidade de Saúde da Companhia.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>Parágrafo 6º\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cp>- O controle do afastamento do empregado pela Unidade de Saúde da Companhia\nserá realizado a cada 30 (trinta) dias.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>Parágrafo 7º\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cp>- Cessará o pagamento desse Benefício, antes de completados os prazos\ncitados no caput, quando:\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>a) sem motivo justificado, o empregado deixar de cumprir o tratamento\nprevisto;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>b) houver, por parte do empregado, comprovada recusa em realizar o\ntratamento prescrito, garantindo ao empregado o seu direito de livre escolha\nmédica;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>c) houver comprovada recusa do empregado em participar do Programa de\nreabilitação e\u002Fou readaptação profissional;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>d) o empregado exercer, durante o período de afastamento qualquer atividade\nremunerada;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>e) o empregado, sem motivo justificado, deixar de comparecer à convocação\nda Unidade de Saúde da Companhia.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>Cláusula 49ª - Programa Resgate e Redefinição do Potencial\nLaborativo\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>A Companhia se compromete a dar continuidade na implantação do Programa\nResgate e Redefinição do Potencial Laborativo, objetivando acompanhar os\nempregados durante o afastamento do trabalho por motivo de \u003Cspan class=\"keyword highlight\" title=\"\">doença\u003C\u002Fspan>, acidente do\ntrabalho ou \u003Cspan class=\"keyword highlight\" title=\"\">doença\u003C\u002Fspan> ocupacional e os reabilitados pela Previdência Social.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>Parágrafo único\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cp>- A Companhia se compromete a apresentar o desenvolvimento do Programa nas\nComissões Locais de SMS.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>Cláusula 50ª - Comissão de AMS\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>A Companhia manterá, na vigência do presente acordo, Comissão, com a\nparticipação de representantes da FUP e dos Sindicatos, com o objetivo de\ndiscutir\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>questões relativas ao programa da AMS e de propor sugestões para o seu\naperfeiçoamento.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>Parágrafo 1º \u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cp>- A Comissão se reunirá a cada 2 (dois) meses, ou em periodicidade\ninferior caso acordado entre as partes, repassando antecipadamente à FUP e aos\nSindicatos todas as informações necessárias aos trabalhos da Comissão.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>Parágrafo 2º \u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cp>- As modificações no Programa da AMS que forem consenso no âmbito da\nComissão e não causarem impacto significativo nos custos serão implementadas\nimediatamente. Aquelas que tiverem impacto significativo nos custos serão\nsubmetidas à apreciação de instância superior.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>Parágrafo 3º\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cp>- A Companhia discutirá, no âmbito da Comissão, eventuais alterações\nnos padrões de Elegibilidade e Cobertura da AMS, registrados no Sistema\nIntegrado de Padronização Eletrônica da Petrobras (Padrões SINPEP), e no\nRegulamento da AMS.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>Parágrafo 4º \u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cp>- A Comissão de AMS será paritária e composta por 12 (doze) membros,\nsendo 6 (seis) membros indicados pela FUP e pelos Sindicatos e os demais pela\nCompanhia.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>Cláusula 51ª - Custeio da AMS\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>O custeio das despesas com o Programa de AMS será feito através da\nparticipação financeira da Petrobras e dos Beneficiários, na proporção de\n70% (setenta por\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>cento) dos gastos cobertos pela Companhia e os 30% (trinta por cento)\nrestantes pelos beneficiários, nas formas previstas neste acordo coletivo de\ntrabalho.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>Cláusula 52ª - AMS\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>A Companhia continuará aperfeiçoando os procedimentos técnicos e\nadministrativos do Programa de Assistência Multidisciplinar de Saúde – AMS\nde modo a garantir a qualidade dos serviços prestados e adequá-lo aos\nparâmetros de custeio que permitam preservar o benefício.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>Parágrafo 1º\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cp>– Os aperfeiçoamentos de que trata o caput, que vierem a acrescer os\ncustos atuais, só serão implementados mediante a manutenção da relação\n70% (setenta por cento) X 30% (trinta por cento) de que trata a cláusula\nanterior.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>Parágrafo 2º\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cp>- A Companhia manterá a FUP e os Sindicatos informados acerca da\natualização dos aperfeiçoamentos dos procedimentos técnicos e\nadministrativos do Programa AMS.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>Parágrafo 3º \u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cp>- A Companhia manterá disponível os padrões de Elegibilidade e Cobertura\nda AMS no Sistema Integrado de Padronização Eletrônica da Petrobras –\nSINPEP e o Regulamento da AMS nos portais corporativos da Petrobras.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>Parágrafo 4º \u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cp>- Será realizado treinamento sobre procedimentos da AMS para todas as\nequipes, visando à melhoria do atendimento aos beneficiários.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>Cláusula 53ª - Da autorização de procedimentos da AMS\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>A autorização de procedimentos da AMS respeitará as seguintes regras:\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>a) Nenhum procedimento de urgência e emergência dependerá de\nautorização prévia;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>b) Procedimentos necessários ao diagnóstico e acompanhamento de pacientes\ninternados serão liberados em até 24 (vinte e quatro) horas, seja pelos\ncanais AMS ou a partir de avaliação in loco de auditor da AMS;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>c) Todos os procedimentos eletivos que necessitem de autorização serão\nliberados em até 5 (cinco) dias úteis;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>d) Os canais de relacionamento da AMS comunicarão a todos os beneficiários\ne\u002Fou familiar o resultado da solicitação de autorização;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>e) As negativas de autorização serão comunicadas ao beneficiário e\u002Fou\nfamiliar por profissional qualificado da área de saúde (médicos,\nenfermeiros, entre outros).\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>Cláusula 54ª - Da Rede Credenciada\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>A Companhia assume os seguintes compromissos em relação à Rede\nCredenciada:\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>a) A Companhia dará continuidade ao plano estruturado de ampliação da\natual Rede Credenciada a partir das manifestações recebidas dos\nbeneficiários, contemplando particularidades regionais;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>b) A Companhia continuará buscando soluções alternativas de\ncredenciamento para as regiões de baixa densidade de beneficiários, com o\nobjetivo de fornecer uma solução que propicie cobertura ampla por meio de\nRede Credenciada, além daquela prevista na Livre Escolha, prioritariamente nas\náreas onde estão sendo desenvolvidos os novos empreendimentos da\nCompanhia;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>c) O acesso ao credenciamento na AMS será amplo, cumpridas as exigências\nde qualificação profissional, habilitação e experiência, independente da\nquantidade de\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>profissionais credenciados na região e do número de beneficiários. Para\nisso, dependemos da oferta de serviços assistenciais nesses locais;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>d) As exigências de qualificação e experiência contemplarão a realidade\nde cada região;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>e) A Companhia continuará estudando a implantação de um modelo de Rede\nReferenciada, composta por centros especializados e profissionais de\nreferência, acionados a partir de uma central de marcação de consultas, que\nse somará a Rede Credenciada disponibilizada aos beneficiários AMS.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>Cláusula 55ª - Do Reembolso da Livre Escolha\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>a) O processo de reembolso ocorrerá em até 15 (quinze) dias a partir da\nentrada da documentação na AMS;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>b) A Companhia buscará a extensão das mesmas condições de reembolso ao\nbeneficiário aposentado.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>c) As negativas de reembolso e seus respectivos motivos serão comunicados\nao beneficiário e\u002Fou familiar responsável;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>d) Os canais de relacionamento já se encontram estruturados de modo a\ninformar aos beneficiários os valores de reembolso para os procedimentos\npretendidos, bem como as regras para efetivação do mesmo.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>Cláusula 56ª - Programa de Gerenciamento de Doentes Crônicos\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>A Companhia implantará até 31 janeiro de 2014 projeto piloto do Programa\nde Gerenciamento de Doentes Crônicos, nas cidades do Rio de Janeiro, de\nSalvador e de Santos.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>Cláusula 57ª - Beneficiários da AMS\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>A Companhia concederá a AMS para os empregados; aposentados; pensionistas e\nseus respectivos dependentes que atendam aos Critérios de Elegibilidade para\na\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>AMS.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>A – Empregado\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>- Desde que esteja recebendo remuneração da Companhia e não esteja\ncumprindo punição disciplinar ou pena judicial em regime de reclusão.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>B - Beneficiários Dependentes do Empregado\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>1. Cônjuge ou Companheiro (a);\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>2. Filho (a);\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>3. Enteado (a) legalmente dependente;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>4. Menor sob guarda, em processo de adoção (com até 18 anos)\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>5. Temporário (recém-nascido até 30 dias de vida de parto coberto pela\nAMS)\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>6. Agregado (exclusivamente para empregados em missão no exterior). São\nclassificados como Agregados aqueles vinculados a um titular que se licencie da\nCompanhia, sem receber vencimentos, para acompanhar outro titular cônjuge ou\ncompanheiro(a) que estiver ou for designado para missão no exterior e que não\npossam ser dependentes do titular em missão.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>- Ficam mantidas as inscrições de beneficiários dependentes do empregado\nrealizadas até 31\u002F10\u002F1997, obedecidos aos critérios normativos da AMS à\népoca.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>C- Aposentado\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>C.1 – Aposentado Com Petros A AMS denomina como “Aposentado Com\nPetros” aqueles beneficiários titulares que são participantes do PLANO\nPETROS ou do PLANO PETROS II, e que se desligaram do Sistema Petrobras após a\nAposentadoria pelo INSS. O “Aposentado Com Petros” tem direito a manter a\nAMS desde que cumpra as seguintes condições:\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>a) Não haja descontinuidade maior que 90 (noventa) dias entre a data do\ndesligamento e a data de Concessão do Benefício emitida pelo Instituto\nNacional do Seguro Social (INSS).\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>b) Tenha como sua patrocinadora, junto à PETROS, a Petróleo Brasileiro S\u002FA\n- Petrobras;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>c) Não tenha sido dispensado por justa causa ou por conveniência da\nCompanhia.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>C.2 – Aposentado Sem Petros A AMS denomina como “Aposentado Sem\nPetros” aqueles beneficiários titulares que não são participantes do PLANO\nPETROS ou do PLANO PETROS II, e se desligaram do Sistema Petrobras após a\nAposentadoria pelo INSS. O “Aposentado Sem Petros” tem direito a manter a\nAMS desde que cumpra as seguintes condições:\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>a) Não haja descontinuidade maior que 90 (noventa) dias entre a data do\ndesligamento da Petrobras e a data de Concessão do Benefício emitida pelo\nInstituto Nacional do Seguro Social (INSS).\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>b) Não tenha sido dispensado por justa causa ou por conveniência da\nCompanhia.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>c) Esteja em dia com o pagamento das despesas de AMS, que, neste caso,\nserão cobradas através de boleto bancário.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>D - Beneficiários Dependentes do Aposentado\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>1. Cônjuge ou Companheiro (a);\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>2. Filho (a);\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>3. Enteado (a) legalmente dependente;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>4. Menor sob guarda, em processo de adoção (com até 18 anos);\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>5. Temporário (recém-nascido até 30 dias de vida de parto coberto pela\nAMS)\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>- Fica garantida ao aposentado a inscrição de novos beneficiários, mesmo\napós a data de seu desligamento da Companhia.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>E – Pensionista\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>São considerados pensionistas aqueles reconhecidos e mantidos pelo INSS,\ndesde que tenham sido inscritos na AMS pelo empregado ou aposentado em vida e\nestejam inscritos e com validade na AMS na data do óbito do titular.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>E.1 – Pensionista Com Petros\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>São Pensionistas com Petros aqueles Pensionistas que são participantes do\nPLANO PETROS ou do PLANO PETROS II\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>a) Não haja descontinuidade maior que 90 (noventa) dias entre a data do\nóbito do empregado ou aposentado e a data do início da Concessão do\nBenefício emitida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>b) Tenha sido inscrito na AMS em vida pelo empregado ou aposentado, aa\nexceção de filhos póstumos deste ultimo.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>c) Esteja com validade na AMS na data do óbito do empregado ou\naposentado.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>d) Assine a “Solicitação de Inclusão de Pensionista na AMS”\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>E.2 – Pensionista Sem Petros\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>São Pensionistas sem Petros aqueles Pensionistas que não são\nparticipantes do PLANO PETROS ou do PLANO PETROS II\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>a) Não haja descontinuidade maior que 90 (noventa) dias entre a data do\nóbito do empregado ou aposentado e a data de Concessão do Benefício emitida\npelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>b) Tenha sido inscrito na AMS em vida pelo empregado ou aposentado, à\nexceção de filhos póstumos deste último.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>c) Esteja com a AMS regular e válida na data do óbito do empregado ou\naposentado.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>d) Assine a “Solicitação de Inclusão de Pensionista na AMS”\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>e) Esteja em dia com o pagamento das despesas de AMS, que, neste caso,\nserão cobradas através de boleto bancário.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>F – Beneficiário vinculado ao Empregado Falecido Caso não exista\npensionista cônjuge ou companheiro, restando, na matrícula (do beneficiário\ntitular falecido), apenas menores como pensionistas, a sua manutenção na AMS\nserá confirmada mediante apresentação de tutor legalmente reconhecido para\neste menor, perdurando enquanto for mantido o “Benefício Pensão por\nMorte” da Previdência Social, e após preenchimento e assinatura do “Termo\nde Responsabilidade para Manutenção de Dependentes de Pensionista Tutelado na\nAMS”. Não é admitida a inscrição de beneficiário por pensionista.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo único - Haverá perda da condição de beneficiário da AMS para\nos titulares e, consequentemente, o seu grupo de dependentes, quando: I.\nSolicitarem sua exclusão;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>II. Incorrerem em infrações ou fraudes praticadas por beneficiários\ntitulares ou seus dependentes;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>III. Vierem a falecer. Neste caso, se for empregado ou aposentado titular, a\nempresa absorve integralmente as despesas pendentes relativas a atendimentos\nprestados exclusivamente ao beneficiário titular pela Escolha Dirigida,\nreembolsando, à pessoa de direito, de acordo com o referencial de preço\nvigente, eventuais despesas relativas a procedimentos realizados pela Livre\nEscolha;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>· A AMS reserva-se o direito de reembolsar exclusivamente a pessoa nomeada\npor Alvará Judicial ou Escritura Pública de Inventário.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>IV. Tiverem extinção do seu contrato de trabalho devido à demissão por\njusta causa;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>V. Tiverem suspenso seu contrato de trabalho por licença sem\nvencimentos;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>VI. Não estiverem recebendo remuneração da Petrobras;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>VII. No cumprimento de pena em regime de reclusão ou punição disciplinar\naplicada pela Petrobras;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>VIII. Na situação de “Cessão de Empregados” em que não estiver\nrecebendo remuneração da Petrobras;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>IX. Nos casos específicos de cobrança via boleto bancário, ocorrer\ninadimplência de pagamento à AMS por 60 (sessenta) dias em um período de um\nano, consecutivos ou não;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>X. Tiverem suspenso ou cancelado o recebimento de seus proventos de\naposentadoria pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão,\nexclusivamente para os beneficiários titulares Anistiados, e\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>XI. Ex-cônjuge, a partir da data do trânsito em julgado da sentença de\ndivórcio ou separação judicial ou da escritura pública de separação ou\ndivórcio. A AMS o(a) excluirá a partir do momento em que a Petrobras for\nnotificada da necessidade de desconto da respectiva pensão judicial,\nindependente da manifestação do respectivo titular.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cdiv class=\"cbaClause highlight\" id=\"clause-pensionfund\">\u003Ch2>Cláusula 58ª - Permanência na AMS\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>Para que seja garantido o direito à AMS após aposentadoria, os empregados\nadmitidos a partir de 01\u002F01\u002F2010 deverão ter contribuído para o beneficio\npor, no mínimo, 10 (dez) anos.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Ch3>Parágrafo 1º \u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cp>- O prazo de 10 (dez) anos de que trata o caput não será aplicada nas\nsituações de falecimento do empregado ou nos casos em que o Instituto\nNacional do Seguro Social – INSS vier a conceder ao empregado a aposentadoria\npor invalidez.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>Parágrafo 2º\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cp>- Para aposentados que não atenderem ao prazo citado no caput será\noferecida a opção de permanência na AMS pelo mesmo período de\ncontribuição para o beneficio, conforme legislação vigente (RN 279 da ANS\nou a que vier substituí-la).\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>Cláusula 59ª - AMS para Empregado Aposentado\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cp>A Companhia manterá a AMS para empregados já aposentados pelo INSS, que\nestejam com contrato de trabalho em vigor na Companhia, quando estiverem\nimpedidos de trabalhar por motivo de \u003Cspan class=\"keyword highlight\" title=\"\">doença\u003C\u002Fspan> ou acidente, por mais de 15\n(quinze) dias consecutivos.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>Cláusula 60ª - Permanência na AMS para Empregados Anistiados\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>Para os empregados anistiados que ingressaram na Companhia aposentados,\nserá garantida a AMS, após o efetivo desligamento da Petrobras, desde que\ntenham o ATS igual ou maior a 10 (dez) anos.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>Parágrafo 1º\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cp>- O prazo de 10 (dez) anos de que trata o caput não será aplicada nas\nsituações de falecimento do empregado ou nos casos em que o Instituto\nNacional do Seguro Social – INSS vier a conceder ao empregado a aposentadoria\npor invalidez.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>Parágrafo 2º \u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cp>- Para aposentados que não atenderem ao prazo citado no caput será\noferecida a opção de permanência na AMS pelo mesmo período de\ncontribuição para o beneficio, conforme legislação vigente (RN 279 da ANS\nou a que vier substituí-la).\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>Cláusula 61ª - Permanência na AMS para Empregados que Ingressaram na\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Ch2>Companhia Aposentados pela Previdência Oficial\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>Para os empregados que já ingressaram na Companhia aposentados, será\ngarantida a AMS, após o efetivo desligamento da Petrobras, desde que tenham no\nmínimo 10 (dez) anos de vinculação à AMS.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>Parágrafo 1º \u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cp>- A carência de 10 (dez) anos de que trata o caput deixa de ser aplicada\nnas situações de falecimento do empregado ou nos casos em que o Instituto\nNacional do Seguro Social – INSS vier a conceder ao empregado a aposentadoria\npor invalidez.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>Parágrafo 2º\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cp>- Para aposentados que não atenderem ao prazo citado no caput será\noferecida a opção de permanência na AMS pelo mesmo período de\ncontribuição para o beneficio, conforme legislação vigente (RN 279 da ANS\nou a que vier substituí-la).\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>Cláusula 62ª - Participação Pequeno-Risco\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>A participação dos empregados e aposentados, e pensionistas e dos\nrespectivos dependentes, no custeio dos procedimentos classificados como de\nPequeno Risco no Programa de Assistência Multidisciplinar de Saúde - AMS\nserá efetuada conforme tabela a seguir: \u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Classe de Renda (MSB) % de Participação\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>1,4... 7%\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>2,4... 14%\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>4,8... 22%\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>7,2... 28%\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>9,6... 35%\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>14,4... 39%\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>19,2... 42%\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>22,6... 46%\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>26.... 48%\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Maior que 26... 50%\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>TABELA PEQUENO RISCO E ODONTOLOGIA\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>MSB = Menor Salário Básico\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>Cláusula 63ª - Participação de Psicoterapia\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>A participação dos empregados, aposentados e pensionistas no custeio das\ndespesas com Psicoterapia Individual será calculada pela tabela do Pequeno\nRisco\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>até o 5º ano passando a ser integral a partir do 6º ano de tratamento,\nsem limite de término.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>Parágrafo 1º\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cp>- Para a Terapia de Grupo, a participação será calculada pela tabela do\nPequeno Risco até o 3º ano passando a ser integral a partir do 4º ano de\ntratamento, sem limite de término.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>Parágrafo 2º\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cp>- Para a Terapia Familiar, a participação será calculada pela tabela do\nPequeno Risco até o 2º ano do tratamento, passando a ser integral a partir do\n3º ano de tratamento, sem limite de término.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>Cláusula 64ª - Contribuição Grande-Risco\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>A participação de empregados, aposentados, pensionistas e seus respectivos\ndependentes, no custeio dos procedimentos classificados como de Grande Risco\nno\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Programa de Assistência Multidisciplinar de Saúde – AMS será efetuada\ncom uma contribuição mensal fixa, que vigorará até 31\u002F08\u002F2014.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>Parágrafo 1º\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cp>- Todos os e pregados, aposentados e pensionistas serão considerados\nbeneficiários titulares, tendo coparticipação financeira nos procedimentos\nde Pequeno Risco e sendo responsáveis pelo custeio do Grande Risco, através\nde contribuição mensal pré-estabelecida.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>Parágrafo 2º\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cp>- Nenhum beneficiário poderá ser inscrito na AMS como Titular e como\nBeneficiário Dependente, concomitantemente. Os beneficiários dependentes\n(como cônjuge ou companheiro, filho, enteado) que vierem a assumir vínculo\nempregatício com a Petrobras, passarão a assumir a condição de\nBeneficiários Titulares.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>Parágrafo 3º \u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cp>- A Companhia reembolsará os gastos com procedimentos hospitalares, por ela\nautorizados, classificados como de Grande Risco, realizados pelo sistema de\n“Livre Escolha”, pelos valores da tabela praticada pela Companhia na praça\nonde se realizar o procedimento.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>Parágrafo 4º \u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cp>- A Companhia, a FUP e os Sindicatos, na vigência do presente acordo\npromoverão o acompanhamento mensal da evolução dos gastos com os\nprocedimentos relativos ao Grande Risco da AMS, assim entendidas as\nInternações hospitalares; internações domiciliares (no PAD); procedimentos\nvinculados aos transplantes de órgãos; quimioterapia de câncer;\nradioterapia; hemodiálise e diálise peritoneal; partos (normal e cesariana);\natendimentos hospitalares de emergência ou urgência.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>Parágrafo 5º\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cp>- É classificada como Grande Risco toda e qualquer assistência prestada em\nregime de internação hospitalar ou domiciliar, bem como os atendimentos de\nemergências e urgências dos beneficiários, realizados nos hospitais\u002Fcasas de\nsaúde que trabalhem com internação, além de determinados medicamentos e\nprocedimentos de alta complexidade e\u002Fou alto custo, cujo risco securitário\nseja elevado. Ressalve-se que estão fora desta regra os atendimentos, ainda\nque sejam em ambientes hospitalares, marcados como consultas em ambulatórios\nou para realização de exames laboratoriais simples e\u002Fou complexos, além de\nexames de imagem simples e\u002Fou complexos.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>Parágrafo 6º\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cp>- Devido à modificação dos custos do Programa de AMS, decorrente das\nnovas coberturas e novos Programas implementados, atendimento às sugestões da\nComissão de AMS e, ainda, em razão de outros fatores (como variação dos\ncustos médico-hospitalares), a Companhia revisará, até abril de 2014, os\nvalores da tabela de Grande Risco, de forma a manter em 70% (setenta por cento)\ne 30% (trinta por cento) a participação da Companhia e dos beneficiários,\nrespectivamente, no custeio da AMS, mediante entendimentos com a Comissão de\nAMS prevista na Cláusula 50ª do presente acordo.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>Cláusula 65ª - Diária Hospitalar de Acompanhante\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>A Companhia garantirá, quando da negociação de diárias e taxas na rede\nhospitalar credenciada, alimentação e pernoite para acompanhantes de:\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>a) beneficiários da AMS internados, com idade superior a 55 (cinquenta e\ncinco) anos;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>b) beneficiários com até 18 (dezoito) anos, inclusive;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>c) doentes terminais;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>d) beneficiários portadores de necessidades especiais, desde que\nautorizadas pelo médico ou dentista da Unidade de Execução da AMS;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>e) parturientes durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato –\nconforme determina a RN ANS nº 262, de 01\u002F08\u002F2011.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>Cláusula 66ª - Participação Odontologia\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>A participação financeira dos empregados, aposentados, pensionistas e seus\nrespectivos dependentes, no custeio do tratamento odontológico será a\nmesma\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>aplicada para os procedimentos de Pequeno Risco, descrita na Cláusula 62ª\ndo presente acordo.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>Cláusula 67ª - Participação Ortodontia\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>A participação financeira dos empregados, aposentados, pensionistas e seus\nrespectivos dependentes no custeio dos serviços de Ortodontia será de 50%\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>(cinquenta por cento), independentemente da classe de renda do titular.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>Cláusula 68ª - Tratamento Odontológico aos Empregados\nRecém-admitidos\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>A Companhia concederá a cobertura da AMS para tratamento odontológico ao\nempregado recém-admitido e a seus beneficiários inscritos na AMS,\nindependentemente de carência.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>Cláusula 69ª - Implante Dentário\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>A Companhia garante a manutenção da cobertura de Implante Dentário a\ntodos os Beneficiários da AMS desde que tenham idade igual ou superior a 18\n(dezoito) anos, observados os critérios técnicos para a sua utilização\nconforme normas da AMS que se encontram no Padrão SINPEP de Coberturas da AMS\n(PE-0V400014-C, item 6.6.17.7)\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo único - A Companhia ampliará, na vigência do presente acordo,\na oferta da rede credenciada para a cobertura de implantodontia.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>Cláusula 70ª - Desconto Integral\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>A todos os que não tenham sido inscritos no Programa de AMS de forma\nespontânea pelo titular não se aplicam as regras de participação previstas\nneste\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>acordo, uma vez que todas as suas despesas serão integralmente arcadas pelo\ntitular.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>Cláusula 71ª - Negociação e Credenciamento\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>A Companhia acompanhará determinações da Agência Nacional de Saúde\nSuplementar (ANS) e recomendações das sociedades médicas e odontológicas,\nexcetuando-se as de finalidade comercial ou estética, a fim de atualizar a\ncomposição das tabelas de procedimentos, bem como desenvolverá esforços\npara\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>credenciamento de profissionais e instituições de saúde para o\natendimento dos beneficiários da AMS, principalmente nas localidades onde a\ncarência de atendimento for mais acentuada.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>Cláusula 72ª - Plano 28\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>A Companhia continuará assegurando a possibilidade de ingresso no Plano 28\naos filhos e enteados dos beneficiários titulares (empregados e aposentados)\ncom idade dos 21 (vinte e um) até completar 29 (vinte e nove) anos, sob o\ncompromisso de permanência por no mínimo 5 (cinco) anos. No caso de saída em\nprazo inferior será vedado um eventual retorno ao plano. Será permitida a\npermanência no plano até o limite máximo de 33 (trinta e três) anos, 11\n(onze) meses e 29 (vinte e nove) dias de idade.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>Parágrafo único \u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>- A Companhia efetuará adequações na estrutura do Plano 28, previamente\nacordadas com a FUP e os Sindicatos, com a finalidade de analisar os pleitos\nsindicais e atender às determinações da ANS.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>Cláusula 73ª - Participação Programa de Assistência Especial - PAE\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>A participação dos empregados, aposentados, bem como de pensionistas a\neles vinculados, no custeio do Programa de Assistência Especial - PAE, será\nfeita de acordo com a tabela a seguir:\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Classe de Renda (MSB) ...% de Participação\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>1,4... 2%\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>2,4... 4%\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>4,8... 6%\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>7,2... 8%\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>9,6 ...10%\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>14,4... 11%\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>19,2... 13%\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>22,6... 15%\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>26... 17%\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Maior que 26 ...19%\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>TABELA PAE\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>MSB = Menor Salário Básico\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>Cláusula 74ª - Beneficiários do Programa de Assistência Especial\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Ch2>São beneficiários do PAE:\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>- Empregado da Petrobras com deficiência (Beneficiário Titular da AMS);\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>- Beneficiário Dependente na AMS, com os seguintes vínculos com o\nBeneficiário Titular, desde que atendam aos critérios de elegibilidade do PAE\nvigentes à época de sua inclusão:\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>1. filho;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>2. enteado legalmente dependente;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>3. menor sob guarda em processo de adoção; e\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>4. dependente sob curatela inscrito até 31\u002F10\u002F1997.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Além de estar com pleno direito de uso à AMS, para ser elegível ao PAE\ndevem ser respeitados os seguintes critérios de idade:\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>- Se for empregado - sem limite de idade;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>- Se a AMS tiver caracterizado como Inválido Permanente para o Trabalho -\nsem limite de idade; ou\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>- Até 21 (vinte e um) anos ou até 24 (vinte e quatro) anos se\nuniversitário.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>Cláusula 75ª - Auxílio Cuidador PAE\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>A Companhia disponibilizará o Auxílio Cuidador, para beneficiários\ninscritos no PAE, com valor máximo de 1 (um) salário mínimo nacional, na\nmodalidade de livre\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>escolha, necessitando de análise técnica e autorização prévia.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>Parágrafo 1º\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cp>- A indicação da elegibilidade para o recebimento do auxílio será\nevidenciado através da avaliação do beneficiário incapacitado por\ndeficiência, inscrito no PAE.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>Parágrafo 2º\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cp>- O pagamento do reembolso será mediante apresentação do comprovante\nmensal do pagamento ao cuidador contratado, que não poderá ser familiar.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>Cláusula 76ª - Programa de Assistência Especial – Orientação aos\nEmpregados\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>A Companhia manterá, na vigência do presente instrumento, programa\ndestinado à orientação dos empregados quanto ao PAE. Para realização dos\nprogramas de\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>orientação, os Sindicatos darão o seu apoio e participação.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>\u003C\u002Fh2>\u003Cdiv class=\"cbaClause highlight\" id=\"clause-hivpolicy\">\u003Ch2>Cláusula 77ª - Portadores de Outras \u003Cspan class=\"keyword highlight\" title=\"\">Doença\u003C\u002Fspan>s\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>A Companhia continuará assegurando aos beneficiários da AMS, portadores do\nvírus HIV, a mesma assistência proporcionada aos portadores de outras\n\u003Cspan class=\"keyword highlight\" title=\"\">doença\u003C\u002Fspan>s.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>Cláusula 78ª - Custeio de Medicamentos\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>Fica ainda assegurado, para os empregados, aposentados, bem como aos\npensionistas a eles vinculados, o atual sistema de concessão e custeio dos\nmedicamentos, de acordo com as orientações e Normas da Companhia.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>Cláusula 79ª - Benefício Farmácia\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>A Companhia se compromete a ampliar a cobertura do programa de Benefício\nFarmácia, até 31\u002F01\u002F2014, para empregados, aposentados, pensionistas e\ndependentes, desde que inscritos na AMS.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>Parágrafo 1º\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cp>- No novo modelo, o beneficiário fará um pagamento mensal, independente da\nutilização, conforme tabela abaixo, que garantirá o custeio integral\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>de medicamentos aprovados na ANVISA, de referência, genéricos e similares,\nadquiridos exclusivamente mediante receita médica.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Classe de Renda (MSB)... Contribuição R$\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>1,4... 2,36\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>2,4 ...3,78\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>4,8 ....6,14\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>7,2... 7,56\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>9,6 ...8,97\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>14,4... 10,39\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>19,2.... 11,81\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>22,6.... 12,75\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>26 ....13,23\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Maior que 26 ...14,17\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>TABELA BENEFÍCIO FARMÁCIA\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>MSB = Menor Salário Básico\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>Parágrafo 2º\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cp>- Não estão cobertos pelo novo modelo do Benefício Farmácia medicamentos\nmanipulados, não aprovados pela ANVISA, fitoterápicos, homeopáticos, para\nemagrecimento, para fertilidade e para disfunção erétil.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>Parágrafo 3º\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cp>- O Benefício Farmácia da Petrobras possibilita a aquisição de\nmedicamentos através de:\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>- Sistema Delivery (modalidade de entrega de medicamentos de alto custo e\npara tratamento de \u003Cspan class=\"keyword highlight\" title=\"\">doença\u003C\u002Fspan>s crônicas, em domicílio ou no local indicado pelo\nsolicitante,\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>sem desembolso pelo beneficiário no ato do recebimento), desde que não\nhaja vedação legal;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>- Farmácias credenciadas;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>- Farmácias não credenciadas, para posterior solicitação de reembolso,\nrestrito aos medicamentos cobertos e limitado aos valores praticados pela\ntabela de referência\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>de preços.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>Cláusula 80ª - Da Margem Consignável\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>Os valores referentes à participação no custo dos atendimentos dos\nempregados, aposentados, pensionistas e seus respectivos dependentes serão\ndescontados em\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>folha de pagamento\u002Fproventos de aposentadoria e pensão e limitados pela\nmargem de desconto de 13% (treze por cento) e desde que não haja previsão de\ndesconto\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>integral para o beneficiário utilizar a cobertura, observados critérios\nnormativos da AMS.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo único - Situações em que não será respeitada a Margem\nConsignável da AMS:\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>a) Cobrança de despesas relativas aos procedimentos classificados como de\nPequeno Risco realizados pelos beneficiários dependentes (filho ou enteado) na\nsituação de Plano 28.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>b) Cobrança do valor referente à coparticipação financeira dos\nbeneficiários que utilizarem o Benefício Farmácia (medicamentos subsidiados\nparcialmente e\u002Fou medicamentos não subsidiados).\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>c) Cobrança da totalidade das despesas de beneficiários incluídos por\ndeterminação judicial.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>d) Remoção não justificada em ambulância\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>e) Procedimentos odontológicos cuja auditoria\u002Fpericia final não seja\nrealizada no prazo de 10 (dez) dias corridos.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>f) Outros a serem negociados na Comissão da AMS, os quais constarão na\nNorma de AMS da Companhia.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Cláusula 81ª - Programa de Avaliação da Saúde dos Aposentados (PASA)\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>A Companhia se compromete a manter vigente o PASA, que tem por objetivo\nestimular a prevenção de \u003Cspan class=\"keyword highlight\" title=\"\">doença\u003C\u002Fspan>s e a preservação da saúde dos aposentados\ne pensionistas, com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>Parágrafo 1º \u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cp>- A Companhia se compromete a implantar projeto piloto do novo modelo de\nPASA nas cidades do Rio de Janeiro, Salvador e Santos até 31 de janeiro de\n2014.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>Parágrafo 2º\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cp>- O modelo atual do PASA continuará vigente até a implantação total do\nnovo modelo.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>Cláusula 82ª - Auxílio Cuidador da Pessoa Idosa\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>A Companhia disponibilizará o Auxílio Cuidador da Pessoa Idosa, para\nbeneficiários com mais de 60 (sessenta) anos e com capacidade funcional\ncomprometida, no valor máximo de 1 (um) salário mínimo nacional, na\nmodalidade de livre escolha, necessitando de análise técnica e autorização\nprévia da área medica de Companhia.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>Parágrafo 1º\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cp>- A indicação da elegibilidade para o recebimento do auxílio será\nevidenciada através da avaliação da capacidade funcional do idoso\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>Parágrafo 2º\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cp>- O pagamento do reembolso será mediante apresentação do comprovante\nmensal do pagamento ao cuidador contratado, que não poderá ser familiar (em\nqualquer grau).\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>Cláusula 83ª - Glicofitas\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>A Companhia concederá até 100 (cem) glicofitas por mês para pacientes\ndiabéticos insulinodependentes, mediante reembolso custeado pelo Pequeno\nRisco.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo único - O valor de reembolso é limitado ao Preço Máximo ao\nConsumidor (PMC) vigente.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>CAPÍTULO IV - DA SEGURANÇA NO EMPREGO\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cdiv class=\"cbaClause highlight\" id=\"clause-contractseverancepay\">\u003Ch2>Cláusula 84ª - Dispensa sem Justa Causa\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>Na hipótese de proposição de dispensa, sem justa causa, o seguinte\nprocedimento deverá ser observado, no âmbito da Unidade:\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>a) encaminhamento à chefia mediata, da proposta de dispensa do\nempregado;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>b) o Titular da Unidade designará comissão para analisar a proposta, a\nqual deverá se manifestar em um prazo mínimo de 48 (quarenta e oito) horas.\nEssa Comissão\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>será composta de 3 (três) empregados, incluindo um representante da área\nde Recursos Humanos e 1 (um) empregado não-gerente;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>c) o empregado será comunicado da instauração do procedimento,\nfacultando-se ao mesmo pronunciar-se junto à comissão;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>d) a comissão, decidindo por maioria, deverá apresentar o seu parecer,\nrecomendando formalmente:\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>1. A efetivação da dispensa; ou\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>2. A reconsideração da proposta de dispensa.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Ch2>Cláusula 85ª - Excedente de Pessoal\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>A Companhia assegura, nos casos em que haja excedente de pessoal decorrente\nde reestruturações e redução de atividades, buscar realocar o pessoal em\noutras\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Unidades da Companhia, na região preferencialmente, ou fora dela,\npromovendo treinamento quando necessário.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo único - A Companhia manterá os incentivos previstos em norma\nquando da mobilização dos empregados de uma região para outra.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cdiv class=\"cbaClause highlight\" id=\"clause-SICDIS_trigger\">\u003Cdiv class=\"cbaClause highlight\" id=\"clause-paidmaternityleave\">\u003Ch2>Cláusula 86ª - Gestante - Garantia de Emprego\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>A Companhia garante emprego e salário à empregada gestante, até 7 (sete)\nmeses após o parto, nos termos do estabelecido na letra b, Inciso II, do\nartigo 10 das\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Disposições Transitórias da Constituição Federal.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Ch2>Cláusula 87ª - Acidente de Trabalho - Garantia de Emprego\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>A Companhia assegura emprego e salário, por 1 (um) ano, ao empregado\nacidentado no trabalho, a partir da cessação do Auxílio-\u003Cspan class=\"keyword highlight\" title=\"\">Doença\u003C\u002Fspan>\nacidentário. Esta\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>garantia não vigorará nos casos de rescisão de contrato com base no\nartigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>Cláusula 88ª - Portador de \u003Cspan class=\"keyword highlight\" title=\"\">Doença\u003C\u002Fspan> Profissional - Garantia de Emprego\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>A Companhia assegura as mesmas garantias de emprego e salário concedidas\naos acidentados no trabalho, ao empregado portador de \u003Cspan class=\"keyword highlight\" title=\"\">doença\u003C\u002Fspan> profissional,\ncontraída\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>no exercício do atual emprego, desde que comprovada pelo órgão de saúde\nda Companhia ou pelo Órgão competente da Previdência Social.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>CAPÍTULO V - DO PLANEJAMENTO, RECRUTAMENTO, SELEÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE\nPESSOAL\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>Cláusula 89ª - Provimento de Funções de Direção\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>Os contratos para provimento de funções de Direção, Chefia e\nAssessoramento, de funções não integrantes do Plano de Cargos e os Técnicos\nEstrangeiros não se\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>vincularão ao quadro permanente da Companhia, devendo o contrato\nextinguir-se ao final do mandato, da missão, do prazo estipulado, ou do\nmandato do Dirigente a\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>que esteja vinculado.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cdiv class=\"cbaClause highlight\" id=\"clause-ADMINISTRATIVE_trigger\">\u003Ch2>Cláusula 90ª - Licenças para exercícios de cargos públicos\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>A Companhia assegura que o afastamento do emprego, em virtude de licença\npara exercício de cargos públicos, não constituirá motivo para alteração\nou rescisão do\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>contrato de trabalho do empregado.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Ch3>Parágrafo único \u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cp>- Quando do retorno do empregado, do referido afastamento, o mesmo será\nlotado na Unidade de origem, desde que haja função vaga no seu cargo de\nclassificação na Companhia.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>Cláusula 91ª - Homologação de Rescisão Contratual\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>Acordam a Companhia e os Sindicatos que, as homologações das rescisões\ndos contratos de trabalho dos empregados, quando exigidas por Lei, deverão\nser\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>realizadas nos respectivos Sindicatos representativos da categoria\nprofissional, desde que no local exista representação da entidade de classe e\ndesde que não\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>haja manifestação contrária e expressa do empregado nesse sentido.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>Parágrafo único\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cp>- Nos casos em que o empregado optar por não homologar a rescisão do seu\ncontrato de trabalho no Sindicato respectivo, a Companhia\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>encaminhará cópia da rescisão contratual àquela Entidade, no prazo de\numa semana.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>Cláusula 92ª - Movimentação de Pessoal - Informações\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>A Companhia informará mensalmente, à FUP e aos Sindicatos, a\nmovimentação de pessoal ocorrida em sua base territorial.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>Cláusula 93ª - Divulgação de Processos Seletivos\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>A Companhia assegura, nos casos de abertura de processos seletivos\npúblicos, ampla divulgação respeitada sua área de abrangência.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>Parágrafo 1º \u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cp>- As fases de recrutamento e seleção dos processos seletivos públicos\nserão realizadas conjuntamente para todas as partes interessadas.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>Parágrafo 2º\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cp>- A Companhia fornecerá a todas as partes interessadas todas as\ninformações sobre as condições e andamento de processos seletivos, visando\na garantir a sua absoluta transparência.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>Parágrafo 3º\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cp>- A Companhia garante a divulgação da lista de aprovados, em ordem de\nclassificação, no final dos processos seletivos públicos, no Diário Oficial\nda União e na página da Companhia na Internet.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>Parágrafo 4º\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cp>- Assegura-se que, após levantamento de vagas necessárias para o\natingimento dos objetivos do Plano de Negócios e Gestão (PNG) vigente,\nseja\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>realizado programa de mobilidade interna antes da deflagração de processo\nseletivo público.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>Cláusula 94ª - Política de Admissão de Novos Empregados\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>A Companhia praticará uma política de admissão de novos empregados,\nalinhada ao PNG vigente e seus respectivos projetos estratégicos.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>Parágrafo 1º \u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cp>- A Companhia continuará praticando os programas de ajuste da capacitação\nde seus efetivos às exigências de suas atividades e novas tecnologias.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>Parágrafo 2º \u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cp>- A Companhia se compromete a admitir todos os candidatos aprovados dentro\ndo número de vagas publicadas em edital, durante a validade do processo\nseletivo.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>Cláusula 95ª - Contratação de Prestadoras de Serviços\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>A Companhia aperfeiçoará o processo de contratação das prestadoras de\nserviço, visando a dar maior ênfase aos aspectos trabalhistas, sociais,\neconômico\u002Ffinanceiros, técnicos e de Segurança, Meio Ambiente e Saúde.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo único - A Companhia manterá a FUP e os Sindicatos atualizados\ncom relação a eventuais mudanças que venham a ser feitas em decorrência do\naperfeiçoamento do processo de contratação de empresas prestadoras de\nserviços.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>Cláusula 96ª - Efetivo de Pessoal – Fórum para Discussão\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>A Companhia, em comum acordo com a FUP e com os Sindicatos, manterá um\nfórum corporativo para discutir questões envolvendo o efetivo de pessoal.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>Parágrafo único\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cp>– No âmbito do fórum descrito no caput, a Companhia compromete-se a\nanalisar os parâmetros aplicados nos estudos em andamento ou concluídos,\nvisando à definição daqueles mais adequados para aplicação em suas\nUnidades.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>Cláusula 97ª - Movimentação de empregados\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>A Companhia garante a gestão de um padrão corporativo para regramento do\nprocesso de mobilidade interna de empregados.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>Parágrafo único\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cp>- A Companhia manterá um sistema para divulgação das oportunidades de\nmobilidade e atualização dos currículos.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>Cláusula 98ª - Preservação Familiar\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>A Companhia, em situações de transferência, buscará compatibilizar,\nquando houver interesse das partes, as necessidades da empresa com aquelas dos\nempregados, buscando priorizar a mobilidade dos trabalhadores\u002Fas com família\nconstituí a com o objetivo de preservar a unidade familiar.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>Cláusula 99ª - Promoção por Antiguidade – Categoria Pleno para\nSênior – Cargos de Nível Médio\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>A Companhia concederá promoção por antiguidade da categoria Pleno para\nSênior para cargos de Nível Médio, conforme condições normativas\nestabelecidas, que serão realizadas da seguinte forma:\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>a) O interstício a ser considerado é de 36 meses no último nível da\ncategoria Pleno (referência B), anteriores à data de concessão;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>b) O empregado deverá permanecer em efetivo exercício por 30 meses, em\nperíodos consecutivos ou não, nos últimos 36 meses, anteriores à data de\nconcessão;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>c) Os empregados contemplados com promoção por antiguidade serão\nposicionados no primeiro nível salarial (referência A) da categoria Sênior,\nde sua carreira.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>CAPÍTULO VI - DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>Cláusula 100ª - Faltas Acordadas\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>A Companhia, a FUP e os Sindicatos acordam que será permitido faltar até 5\n(cinco) vezes ao ano, acarretando, essas faltas, descontos nos salários dos\nempregados\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>que delas se utilizarem.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>Parágrafo 1º\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cp>- Será indispensável o entendimento do empregado com a chefia imediata.\nNesse caso, a respectiva falta não gerará nenhum outro efeito, senão o\ndesconto no salário.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>Parágrafo 2º \u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cp>- O citado entendimento deverá ser prévio. Essa condição poderá ser\nrelevada sempre que impossível anterior contato com a chefia. O motivo da\nimpossibilidade do contato deverá ser submetido à chefia imediata no dia\nsubsequente à falta.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>Parágrafo 3º\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cp>- Ocorrendo falta que não tenha sido objeto de entendimento do empregado\ncom a chefia imediata, a mesma será considerada para todos os efeitos legais,\ninclusive desconto no salário.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>Cláusula 101ª\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cp>- Jornada nas Atividades de Entrada de Dados A Companhia garante que o tempo\nefetivo de entrada de dados não excederá o limite máximo de 5 (cinco) horas,\nsendo que no período de tempo restante da jornada, o empregado poderá exercer\noutras atividades inerentes ao seu cargo.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>Parágrafo único\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cp>- A Companhia garante, nas atividades de entrada de dados, um intervalo de\n10 (dez) minutos de repouso, para cada 50 (cinquenta) minutos trabalhados, não\ndeduzidos da jornada normal de trabalho.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>Cláusula 102ª - Jornada de Trabalho - Turno Ininterrupto de\nRevezamento\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>Em atendimento ao inciso XIV do artigo 7º da Constituição Federal, a\ncarga semanal do pessoal engajado no esquema de turno ininterrupto de\nrevezamento é de cinco grupos de turnos, com jornada de 8 (oito) horas\ndiárias e carga semanal de 33,6 (trinta e três vírgula seis) horas, sem que,\nem consequência, caiba pagamento de qualquer hora extra, garantido, porém, o\npagamento dos adicionais de trabalho noturno, hora de repouso e alimentação e\npericulosidade, quando couber.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo único - Nas Unidades onde sejam praticadas cargas diárias ou\nsemanais diferentes da estabelecida no caput, a Companhia respeitará, enquanto\nos empregados não manifestarem desejo de modificá-la.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>Cláusula 103ª - Jornada de Trabalho – Regime Especial de Campo\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>A Companhia concederá aos empregados engajados no Regime Especial de Campo\n– REC, a relação de dias de trabalho para dias de folga de 1x1,5 (um por\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>um e meio), jornada diária de 12 (doze) horas, com intervalo para repouso e\nalimentação e a carga semanal de 33,6 (trinta e três vírgula seis)\nhoras.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>Parágrafo 1º\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cp>- O regime de que trata o caput será aplicado aos empregados engajados em\natividades operacionais ou administrativas, não enquadradas como\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>trabalho em Turno Ininterrupto de Revezamento ou Sobreaviso, exercidas em\nlocais confinados em áreas terrestres e\u002Fou em atividades de equipes\nsísmicas.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>Parágrafo 2º\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cp>- O período de trabalho diário será de 10 (dez) horas, sendo as 2 (duas)\nhoras que complementam a jornada consideradas pré-pagas.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>Parágrafo 3º\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cp>- Mensalmente, as horas excedentes à jornada serão apuradas, compensadas\ncom as 2 (duas) horas pré-pagas, e o saldo, se positivo, pago como serviço\nextraordinário.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>Parágrafo 4º \u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cp>- A Companhia, a FUP e os Sindicatos acordam que a alteração da jornada\ndiária para 12 (doze) horas, incluindo as horas pré-pagas citadas no\nparágrafo anterior, ficam compensadas com o acréscimo da relação\ntrabalho-folga de 1x1 (um por um) para 1x1,5 (um por um e meio).\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cdiv class=\"cbaClause highlight\" id=\"clause-hourspweek_select\">\u003Cdiv class=\"cbaClause highlight\" id=\"clause-hourspday_select\">\u003Cdiv class=\"cbaClause highlight focus\" id=\"clause-hourspmonth_select\">\u003Ch2>Cláusula 104ª - Jornadas de Trabalho\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>A Companhia continuará praticando as jornadas de trabalho específicas a\ncada\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>regime, conforme descritas na tabela a seguir.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ctable border=\"1\" style=\"width: 100%\">\n  \u003Ccaption>\u003C\u002Fcaption>\n  \u003Ccolgroup>\u003Ccol>\n  \u003Ccol>\n  \u003Ccol>\n  \u003Ccol>\n  \u003Ccol>\n  \u003C\u002Fcolgroup>\u003Ctbody>\n    \u003Ctr>\n      \u003Ctd>Regime de\n\n        \u003Cp>Trabalho\u003C\u002Fp>\n      \u003C\u002Ftd>\n      \u003Ctd>Jornada\n\n        \u003Cp>Diária\u003C\u002Fp>\n      \u003C\u002Ftd>\n      \u003Ctd>Carga de\n\n        \u003Cp>Trabalho\u003C\u002Fp>\n\n        \u003Cp>Semanal\u003C\u002Fp>\n      \u003C\u002Ftd>\n      \u003Ctd>Total de\n\n        \u003Cp>Horas\u003C\u002Fp>\n\n        \u003Cp>Mensais\u003C\u002Fp>\n      \u003C\u002Ftd>\n      \u003Ctd>Relação\n\n        \u003Cp>Trabalho\u003C\u002Fp>\n\n        \u003Cp>x Folga\u003C\u002Fp>\n      \u003C\u002Ftd>\n    \u003C\u002Ftr>\n    \u003Ctr>\n      \u003Ctd>Administrativo\u003C\u002Ftd>\n      \u003Ctd>8h\u003C\u002Ftd>\n      \u003Ctd>40h\u003C\u002Ftd>\n      \u003Ctd>200h\u003C\u002Ftd>\n      \u003Ctd>5 x 2\u003C\u002Ftd>\n    \u003C\u002Ftr>\n    \u003Ctr>\n      \u003Ctd>Administrativo - Categoria\n\n        \u003Cp>Diferenciada\u003C\u002Fp>\n\n        \u003Cp>(Assistente Social)\u003C\u002Fp>\n      \u003C\u002Ftd>\n      \u003Ctd>6h\u003C\u002Ftd>\n      \u003Ctd>30h\u003C\u002Ftd>\n      \u003Ctd>150h\u003C\u002Ftd>\n      \u003Ctd>5 x 2\u003C\u002Ftd>\n    \u003C\u002Ftr>\n    \u003Ctr>\n      \u003Ctd>Administrativo - Categoria\n\n        \u003Cp>Diferenciada\u003C\u002Fp>\n\n        \u003Cp>(Médico, Dentista, Operador de\u003C\u002Fp>\n\n        \u003Cp>Radiotelefonia)\u003C\u002Fp>\n      \u003C\u002Ftd>\n      \u003Ctd>6h\u003C\u002Ftd>\n      \u003Ctd>36h\u003C\u002Ftd>\n      \u003Ctd>180h\u003C\u002Ftd>\n      \u003Ctd>6 x 1\u003C\u002Ftd>\n    \u003C\u002Ftr>\n    \u003Ctr>\n      \u003Ctd>Especial de Campo\u003C\u002Ftd>\n      \u003Ctd>12h\u003C\u002Ftd>\n      \u003Ctd>33h 36min\u003C\u002Ftd>\n      \u003Ctd>168h\u003C\u002Ftd>\n      \u003Ctd>1 x 1,5\u003C\u002Ftd>\n    \u003C\u002Ftr>\n    \u003Ctr>\n      \u003Ctd>Sobreaviso\u003C\u002Ftd>\n      \u003Ctd>12h\u003C\u002Ftd>\n      \u003Ctd>33h 36min\u003C\u002Ftd>\n      \u003Ctd>168h\u003C\u002Ftd>\n      \u003Ctd>1 x 1,5\u003C\u002Ftd>\n    \u003C\u002Ftr>\n    \u003Ctr>\n      \u003Ctd>Turno Ininterrupto de\n\n        \u003Cp>Revezamento\u003C\u002Fp>\n\n        \u003Cp>(TIR)\u003C\u002Fp>\n      \u003C\u002Ftd>\n      \u003Ctd>6h\n\n        \u003Cp>8h\u003C\u002Fp>\n\n        \u003Cp>12h\u003C\u002Fp>\n      \u003C\u002Ftd>\n      \u003Ctd>33h 36min\n\n        \u003Cp>33h 36min\u003C\u002Fp>\n\n        \u003Cp>33h 36min\u003C\u002Fp>\n      \u003C\u002Ftd>\n      \u003Ctd>168h\n\n        \u003Cp>168h\u003C\u002Fp>\n\n        \u003Cp>168h\u003C\u002Fp>\n      \u003C\u002Ftd>\n      \u003Ctd>4 x 1\n\n        \u003Cp>3 x 2\u003C\u002Fp>\n\n        \u003Cp>1 x 1,5\u003C\u002Fp>\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003C\u002Ftbody>\u003C\u002Ftable>\u003C\u002Fdiv>\u003Ctable border=\"1\" style=\"width: 100%\">\u003Ctbody>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003C\u002Ftbody>\u003C\u002Ftable>\u003C\u002Fdiv>\u003Ctable border=\"1\" style=\"width: 100%\">\u003Ctbody>\u003Ctr>\u003Ctd>\n      \u003C\u002Ftd>\n    \u003C\u002Ftr>\n  \u003C\u002Ftbody>\n\u003C\u002Ftable>\n\n\u003Ch2>Cláusula 105ª - Trabalho Eventual em Regimes Especiais\u003C\u002Fh2>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Cp>A Companhia garante que o trabalho eventual, realizado nos regimes de Turno\nIninterrupto de Revezamento, Sobreaviso ou Especial de Campo, será pago\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>considerando as vantagens específicas e seus reflexos e concedidas as\nfolgas inerentes, proporcional ao número de dias nestes regimes.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>Parágrafo 1º\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cp>- Considera-se eventual o trabalho realizado nos regimes citados no caput,\ncuja média anual seja inferior a 10 (dez) dias\u002Fmês.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>Parágrafo 2º \u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cp>- A Companhia compromete-se em estudar e apresentar uma proposta, no prazo\nde 60 (sessenta) dias, para sistematizar as atividades especiais em horário\nadministrativo para os empregados classificados no cargo de técnico de\noperação e engajados em TIR – Turno Ininterrupto de Revezamento que forem\ndeslocados para o horário administrativo, em regime administrativo, por tempo\ndeterminado para exercerem atividades específicas, sem prejuízo dos acordos\ncoletivos anteriormente firmados.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>Cláusula 106ª - Comissão de Regimes de Trabalho\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>A Companhia manterá, em conjunto com a FUP e os Sindicatos, a Comissão de\nRegimes de Trabalho com o objetivo de analisar as questões, relativas aos\ndiversos\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>regimes existentes, bem como as relativas às horas extras, em reuniões a\ncada 2 (dois) meses.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>Parágrafo único\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cp>– A Companhia se compromete a discutir no âmbito da comissão supracitada\numa proposta de acordo referente à jornada de trabalho em paradas de\nmanutenção programadas\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>Cláusula 107ª - Horário Flexível\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>A Companhia continuará praticando o sistema de horário flexível, conforme\ninstruções normativas internas, para os empregados do regime administrativo,\nde acordo com as características operacionais locais de cada Unidade,\nadmitindo-se a prorrogação e a compensação de horas.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>Parágrafo 1º\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cp>- Para os empregados abrangidos pelo sistema de horário flexível a\nCompanhia implantará, em 2014, as seguintes alterações:\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>a) O limite total de horas para compensação será de até 112 (cento e\ndoze) horas.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>b) No fechamento da frequência mensal, as horas positivas que ultrapassarem\no limite de 112 horas, serão pagas como horas extras.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>c) O excedente negativo de 32 (trinta e duas) horas de Margem de Balanço,\naté o limite máximo de 112h definido na alínea “a” desta cláusula,\nserá objeto de compensação no prazo de 90 (noventa) dias, contados da\nocorrência de cada hora excedente negativa entre 32h e 112h. Ao final desse\nprazo, as horas não\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>compensadas serão enviadas para desconto.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>d) No fechamento da frequência mensal, as horas negativas que porventura\nultrapassarem o limite de 112 horas para compensação, serão enviadas para\ndesconto.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cdiv class=\"cbaClause highlight\" id=\"clause-paidmaternityleaveduration\">\u003Ch2>Cláusula 108ª - Licença Maternidade\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>A Companhia garante a prorrogação por 60 (sessenta) dias da duração da\nlicença maternidade prevista no inciso XVIII do caput do art. 7º da\nConstituição Federal, totalizando 180 (cento e oitenta) dias.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Ch3>Parágrafo 1º \u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cp>- A prorrogação prevista no caput será garantida, desde que a empregada a\nrequeira até o final do primeiro mês após o parto, e concedida imediatamente\napós a fruição da licença maternidade de que trata o inciso XVIII do caput\ndo art. 7º da Constituição Federal.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>Parágrafo 2º\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cdiv class=\"cbaClause highlight\" id=\"clause-paidmaternityleavepay\">\u003Cp>- Durante o período de prorrogação da licença-maternidade, a empregada\nterá direito à sua remuneração integral, nos mesmos moldes devidos no\nperíodo de percepção do salário maternidade pago pelo regime geral de\nprevidência social.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Ch3>Parágrafo 3º\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cp>- A empregada não poderá exercer qualquer outra atividade remunerada e a\ncriança não poderá ser mantida em creche ou organização similar.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>Parágrafo 4º \u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cp>- A prorrogação da licença maternidade se aplica à mãe adotiva conforme\nprevisto no Decreto nº 7.052\u002F2009.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cdiv class=\"cbaClause highlight\" id=\"clause-maternityotherclause\">\u003Ch2>Cláusula 109ª - Extensão da Licença Maternidade – Parto de\nPrematuro\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>A Companhia garante a extensão da licença maternidade às empregadas que\ntiverem parto prematuro em que o bebê, após o parto, necessitar de\ninternação hospitalar em razão da prematuridade.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>Parágrafo 1º\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cp>- A extensão prevista no caput será concedida ao final da licença\nmaternidade, com ou sem prorrogação, por período igual ao tempo de\ninternação do prematuro quando menor que 60 (sessenta) dias ou pelo período\nmáximo de 60 (sessenta) dias quando a internação do prematuro superar esse\nperíodo.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>Parágrafo 2º \u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cp>- Para ter direito a concessão da extensão prevista nesta cláusula, a\nempregada deve apresentar documento expedido pela respectiva instituição\nhospitalar, que comprove a internação do prematuro.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>Parágrafo 3º \u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cp>- A presente cláusula se aplica para as licenças maternidades que\nestiverem em curso no ato da assinatura do acordo e para as concedidas após a\ndata de celebração do mesmo.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>Parágrafo 4º \u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cp>- O óbito do prematuro, em qualquer momento, cessa os efeitos da extensão\nprevista nesta cláusula.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Cdiv class=\"cbaClause highlight\" id=\"clause-paidpaternityleave\">\u003Ch2>Cláusula 110ª - Licença Paternidade\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>A Companhia concederá licença paternidade de 10 (dez) dias consecutivos\naos empregados a partir do nascimento do filho ou aos que adotarem menores a\npartir da adoção proferida pelo órgão competente na forma da lei de\nadoção, sendo aplicada após a assinatura do presente acordo.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Ch2>Cláusula 111ª - Licença Adoção\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>A Companhia concederá licença adoção às empregadas que adotarem\nmenores, na forma estabelecida na legislação específica para adoção.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>Cláusula 112ª - Jornada de Trabalho - Administrativo\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>A Companhia garante a jornada de 40 (quarenta) horas semanais para os\nempregados sujeitos ao horário administrativo, não sendo permitida\nqualquer\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>tolerância de horário em suas Unidades, mantidas, apenas, as tolerâncias\nnormativas.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>Cláusula 113ª - Compensação de Jornada Administrativa\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>A Companhia garante aos empregados engajados no Regime Administrativo e não\nabrangidos pelo horário flexível, a possibilidade de prorrogação da jornada\ndiária para compensação por folgas, para regramento das práticas regionais\njá estabelecidas, mediante celebração de acordo local com a entidade\nrepresentativa dos empregados, conforme a necessidade das Unidades envolvidas,\nem locais distantes dos centros urbanos.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>Cláusula 114ª - Exame Pré-Natal\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>A Companhia concederá às suas empregadas as dispensas necessárias, para\nque se submetam ao exame pré-natal, a critério do órgão de saúde da\nCompanhia.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>Cláusula 115ª - Retorno das férias\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>A Companhia buscará solução no prazo de 90 dias que garanta que o\nempregado não ficará com folga negativa no retorno das férias que não\ncoincidirem com dia útil\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>da escala de trabalho.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>CAPÍTULO VII - DA SEGURANÇA INDUSTRIAL E SAÚDE OCUPACIONAL\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>Cláusula 116ª - Exames Periódicos\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>A Companhia isentará os empregados de qualquer participação nas despesas\nrelativas à realização de exames médicos por ela solicitados, desde que\nvinculados às suas atividades ou descritos em normas, inclusive os exames de\ninvestigação diagnóstica e de nexo causal das \u003Cspan class=\"keyword highlight\" title=\"\">doença\u003C\u002Fspan>s do trabalho.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>Parágrafo 1º \u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cp>- A Companhia garantirá a realização dos exames clínicos periódicos, de\nacordo com o perfil dos empregados (sexo\u002Fidade\u002Fcargo\u002Ffunção\u002Flocal de trabalho\ne riscos ocupacionais), conforme estabelecido na N-2691. A Companhia se\ncompromete a informar aos sindicatos os critérios que nortearam a revisão dos\nexames.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>Parágrafo 2º\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cp>- A Companhia especificará, na emissão do Atestado de Saúde Ocupacional\n(ASO), os riscos ocupacionais presentes no ambiente de trabalho de acordo com o\nPrograma de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA - NR-9) e Programa de\nControle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO - NR-7) dos Grupos Homogêneos de\nExposição (GHE) dos empregados.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>Parágrafo 3º\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cp>- A Companhia garantirá o direito a todos os empregados, após a conclusão\ndos exames ocupacionais, de registrarem suas considerações em\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>formulário reservado e específico, e se compromete a encaminhá-las às\náreas as quais estão relacionadas.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>Parágrafo 4º\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cp>- A Companhia priorizará nos Exames Periódicos Ocupacionais os Exames\nPreventivos Ginecológicos e Urológicos conforme Norma Petrobras N-2691.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>Parágrafo 5º\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cp>- A Companhia garante a realização dos Exames Periódicos de acordo com o\nperfil dos empregados, priorizando o Exame Médico Clínico, sem prejuízo da\nrealização de Exames Complementares ou de Pareceres Especializados.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>Cláusula 117ª - Comissões de SMS de Empregados Próprios e de Empresas\nContratadas e CIPAs\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>A Companhia manterá a comissão em sua Sede, com a FUP e os Sindicatos, com\no objetivo de discutir as questões de SMS de empregados próprios e empregados\nde empresas contratadas, bem como relativas ao funcionamento das CIPAs.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>Parágrafo 1º\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cp>- A Comissão se reunirá a cada 2 (dois) meses.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>Parágrafo 2º\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cp>- A Companhia apresentará e discutirá nestes fóruns as informações e\nanálises dos dados estatísticos referentes a acidentes e \u003Cspan class=\"keyword highlight\" title=\"\">doença\u003C\u002Fspan>s de\ntrabalho, bem como a análise das causas dos acidentes graves, quando\nsolicitado.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>Parágrafo 3º \u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cp>- A Companhia, a FUP e os Sindicatos formarão comissões por Unidade, que\nserão conduzidas por representações locais, compostas nos mesmos moldes da\nComissão de SMS da Sede.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>Parágrafo 4º\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cp>- Sempre que solicitada, a Companhia apresentará a essa comissão os dados\nestatísticos referentes aos desvios e incidentes ocorridos em suas\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>atividades e instalações, bem como informará as ações preventivas e\ncorretivas adotadas para o tratamento efetivo das anomalias.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>Parágrafo 5º\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cp>- A Companhia apresentará anualmente nas CIPAs e nas Comissões Locais de\nSMS os documentos básicos e os relatórios das avaliações ambientais e\nocupacionais, conforme previsto no parágrafo primeiro da cláusula 126ª.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>Parágrafo 6º \u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cp>- A Companhia, através de suas Unidades, divulgará o calendário anual de\nreuniões das Comissões Locais de SMS.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>Cláusula 118ª - Programa de Alimentação Saudável\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>A Companhia manterá o Programa de Alimentação Saudável em suas Unidades\ne implantá-lo-á onde ainda não houver, fornecendo uma alimentação adequada\nàs\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>necessidades biológicas e culturais dos empregados, dando ênfase aos\nalimentos regionais.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>Parágrafo 1º -\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cp>A Companhia se compromete a discutir o Programa de Alimentação Saudável\nnas Comissões Locais de SMS.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>Parágrafo 2º\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cp>- A empresa disponibilizará, nos restaurantes das Unidades em que o\nserviço de alimentação é oferecido pela Companhia, mais de uma opção no\ncardápio para alimentação dos empregados.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>Cláusula 119ª - Supervisão do Programa de Alimentação\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>A Companhia supervisionará o Programa de Alimentação com o apoio de\nprofissionais da área de saúde e\u002Fou nutrição, nos locais onde a Petrobras\né responsável pelo fornecimento da alimentação.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>Parágrafo 1º -\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cp>A Companhia discutirá este tema no âmbito das comissões de SMS\nestabelecidas nas Unidades.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>Parágrafo 2º \u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cp>- A Companhia aprimorará o programa de alimentação de acordo com o perfil\nde saúde dos empregados levantados no Exame Médico Periódico.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>Parágrafo 3º \u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cp>- A Companhia assegurará a mesma alimentação para todos os usuários dos\nrestaurantes das Unidades em que esse serviço é oferecido pela Companhia.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>Cláusula 120ª - Avaliação Nutricional\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cp>A Companhia manterá e custeará a Avaliação Nutricional Periódica dos\nseus empregados, garantindo posterior acompanhamento com nutricionista, desde\nque recomendado por solicitação médica, com custeio e participação\ndefinidos pela AMS.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>Cláusula 121ª - Qualidade de Vida\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>A Companhia estimulará os empregados a adotarem modos de vida ativo e\nsaudável que incluam atividades físicas e esportivas, inclusive em suas\ninstalações.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>Cláusula 122ª - Funcionamento das CIPAs\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>A Companhia garante a comunicação das eleições da CIPA, aos respectivos\nSindicatos, com antecedência de 90 (noventa) dias, fornecendo aos mesmos, a\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>distribuição dos Setores correspondentes a cada representante dos\nempregados a ser eleito.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>Parágrafo 1º \u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cp>- A CIPA terá acesso, a todos os locais de trabalho e às informações e\ndados estatísticos referentes à Segurança e Saúde do Trabalho necessários\nao bom exercício de suas atividades.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>Parágrafo 2º\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cp>- A CIPA indicará 1 (um) representante para acompanhar a análise dos\nacidentes ocorridos nas respectivas áreas de atuação, sem prejuízo das\natribuições da NR-5.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>Parágrafo 3º\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cp>- A Companhia assegurará a participação do presidente e do vicepresidente\nda CIPA nos comitês de gestão de SMS das Unidades.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>Parágrafo 4º \u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cp>- A Companhia, por meio das suas Unidades, promoverá reunião anual local\nconvidando os representantes das CIPAs da Unidade e das empresas\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>contratadas que nela atuam. Em âmbito nacional, a Companhia promoverá uma\nreunião anual dos Presidentes e Vices de suas CIPAs.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>Parágrafo 5º\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cp>- A Companhia proporcionará aos membros titulares da CIPA os meios\nnecessários ao desempenho de suas atribuições, garantindo tempo suficiente,\ndentro das instalações da Companhia durante sua jornada e escala de trabalho,\npara a realização das tarefas constantes do plano de trabalho, sem prejuízo\nda remuneração. Caso as atividades ocorram fora da jornada ou escala regular\nde trabalho será considerado serviço extraordinário.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>Parágrafo 6º\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cp>- A Companhia viabilizará os meios de transporte e alimentação\nnecessários para os cipistas participarem das reuniões ordinárias,\nextraordinárias, visitas, auditorias e realizarem atividades do plano de\ntrabalho da CIPA. O transporte em questão será fornecido considerando a base\nlocal de trabalho do cipista.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>Parágrafo 7º\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cp>- A Companhia garantirá que os cipistas exercerão atividades de\nprevenção de acidentes atuando nas Paradas Programadas de Manutenção,\nmediante negociação com as gerências locais.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>Parágrafo 8º\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cp>- A CIPA deverá ser comunicada após a ocorrência de todos os acidente e\nincidentes ocorridos na unidade de atuação conforme estabelecido na NR-5.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>Parágrafo 9º\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cp>- O número base para a definição de todos os membros eleitos da CIPA é o\nreferido pela NR-5 (MTE), considerando os trabalhadores lotados no respectivo\nlocal, quando da eleição.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>Cláusula 123ª\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>- Representante Sindical na CIPA A Companhia assegura a participação às\nreuniões da CIPA, de um Dirigente Sindical, indicado pela respectiva entidade\nsindical, fornecendo-se, ao mesmo, cópia de suas atas.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>Cláusula 124ª - CIPA em Plataformas\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>No tocante às CIPAs da área Offshore, a Companhia adotará o estabelecido\nno anexo II da NR-30.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>Parágrafo 1º\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cp>- A Companhia compromete-se a viabilizar a presença, às Reuniões\nOrdinárias da CIPA, de um representante sindical empregado da Petrobras,\nescolhido pelo Sindicato, três vezes ao ano em cada Plataforma;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>Parágrafo 2º\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cp>- A Companhia compromete-se a discutir com os Sindicatos, nas Comissões\nLocais de SMS, o andamento do plano de trabalho da CIPA das Plataformas.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>Cláusula 125ª - Comunicação de Acidente de Trabalho\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>A Companhia assegura o encaminhamento ao Sindicato, por via magnética e no\nprazo de 24 (vinte e quatro) horas de sua emissão, da cópia da Comunicação\ndo Acidente de Trabalho (CAT).\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>Parágrafo único\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cp>- A Companhia fornecerá, quando for o caso e mediante solicitação\nexpressa do empregado, cópia da CAT.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>Cláusula 126ª - Realização de Palestras sobre Riscos nos Locais de\nTrabalho\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>A Companhia manterá, em articulação com as CIPAs, os Sindicatos e as\nempresas contratadas, a realização de palestras, cursos, seminários, ao\nmenos duas vezes ao\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>ano, sobre as características tóxicas de suas matérias primas e produtos,\ne os demais riscos presentes nos locais de trabalho e os meios necessários à\nprevenção ou limitação de seus efeitos nocivos, bem como sobre a promoção\nda saúde dos trabalhadores.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>Cláusula 127ª - Acesso ao Local de Trabalho e Participação nas\nApurações dos Acidentes\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>Permitir acesso de dirigentes sindicais às áreas dos acidentes, e\nparticipação de representante do sindicato empregado da Petrobras na\napuração de acidentes e incidentes.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>Parágrafo 1º\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cp>- Sempre que houver participação de representante sindical na Comissão de\nInvestigação e Análise, a gerência que a constituiu deverá, desde que\nsolicitado, encaminhar uma cópia do Relatório ao respectivo Sindicato,\ncondicionada à assinatura do documento por este representante. Tais\ninformações devem ser tratadas como Confidenciais.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>Parágrafo 2º \u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cp>- A Companhia assegura aos Sindicatos a manutenção das características do\nlocal do acidente classe 04, de forma a preservar os elementos úteis à sua\napuração.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>Cláusula 128ª - Investigação Acidente de Trabalho\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>A Companhia garantirá a investigação de qualquer acidente de trabalho\npela CIPA, conforme estabelecido na NR-5.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>Cláusula 129ª - Condições de Segurança e Saúde Ocupacional\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>A Companhia manterá seus esforços de permanente melhoria das condições\nde segurança, meio ambiente e saúde ocupacional, consoante o que estabelecem\nas suas políticas e diretrizes para estas áreas.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>Parágrafo 1º\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cp>- A Companhia realizará programas de treinamento com vistas a promover a\ncapacitação dos empregados e assegurar sua participação nos programas de\nsegurança, meio ambiente e saúde ocupacional.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>Parágrafo 2º \u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cp>- A Companhia se compromete a informar a seus trabalhadores, por via\nmagnética e individualmente, os riscos ambientais do seu Grupo Homogêneo de\nExposição (GHE) e contidos no Programa de Prevenção de Riscos Ambientais\n(PPRA) da Unidade.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>Parágrafo 2º\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cp>- A Companhia garante manter disponível em meio eletrônico, para os seus\nempregados e CIPA, as fichas técnicas dos produtos químicos existentes no\nambiente de trabalho.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>Parágrafo 3º\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cp>- A Companhia adotará uma política de prevenção e tratamento a LER\u002FDORT,\nonde aplicável com atuações específicas no ambiente de trabalho garantindo\na implantação de práticas preventivas às \u003Cspan class=\"keyword highlight\" title=\"\">doença\u003C\u002Fspan>s.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>Parágrafo 4º\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cp>- A Companhia incluirá nos contratos de prestação de serviço, que a\ncontratada se obrigará a realização de exames periódicos e exames\nespecíficos dos seus respectivos empregados, em consonância com as Normas\nRegulamentadoras do MTE.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>Parágrafo 5º\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cp>- A Companhia implementará melhorias nos procedimentos dos exames\nocupacionais e nas ações de saúde das empresas contratadas, nos próximos\nprocessos de contratação de prestação de serviços.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>Parágrafo 6º\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cp>- A Companhia fornecerá informações à FUP e aos Sindicatos sobre os\nprogramas de gerenciamento da saúde e dados epidemiológicos bem como dará\ncontinuidade aos mesmos tais como promoção da atividade física, orientação\nnutricional, programas de prevenção às drogas e ginástica laboral,\nutilizando-se de dados epidemiológicos dos exames médicos ocupacionais,\nestudos ergonômicos e levantamentos de causas do absenteísmo.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>Parágrafo 7º\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cp>- A Companhia realizará a lavagem, higienização e disposição de\nuniformes de seus empregados, nos segmentos operacionais.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>Parágrafo 8º\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cp>- A Companhia compromete-se a não vincular concessão de vantagens à\nredução de acidentes.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>Parágrafo 9º\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cp>- A Companhia assegurará que os novos projetos sejam precedidos de estudos\nde engenharia de segurança e saúde ocupacional.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>Parágrafo 10º \u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cdiv class=\"cbaClause highlight\" id=\"clause-GENEQ_trigger\">\u003Cp>- A Companhia se compromete a considerar a estrutura feminina, na\nespecificação dos Equipamentos de Proteção individual (EPI) incluindo os\nuniformes\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>para os diferentes sexos e gestantes, e implementar as adequações\npertinentes após conclusão dos estudos que estão em andamento no “Programa\nPró-Equidade de Gênero e Raça”.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Ch3>Parágrafo 11º\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cp>- A Companhia se compromete a iniciar tratativas com o DECEA –\nDepartamento de Controle do Espaço Aéreo para estabelecimento de acordo\noperacional para a viabilização do serviço de busca e salvamento.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>Cláusula 130ª - Uniformidade de Ações entre os Serviços Especializados\nde\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Ch2>Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT)\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>A Companhia realizará, em suas Unidades Operacionais, reuniões trimestrais\nespecíficas entre os Serviços Especializados de Segurança e Medicina do\nTrabalho,\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>próprios e contratados, visando uniformidade de ações e troca de\nexperiências, com a participação de membros das CIPAs e Comissão de SMS\nlocal.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>Cláusula 131ª - Acesso aos Locais de Trabalho\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>A Companhia, mediante prévio entendimento, assegurará o acesso aos locais\nde trabalho, de 1 (um) Médico do Trabalho e\u002Fou 1 (um) Engenheiro de Segurança\ndo\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Trabalho, do Sindicato, para acompanhamento das condições de salubridade e\nsegurança.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>Parágrafo único\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cp>- O relatório anual do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA)\ne do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) das Unidades\nserão apresentados aos representantes dos Sindicatos nas Comissões de SMS das\nUnidades.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>Cláusula 132ª - Segurança no Trabalho - Inspeções Oficiais\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>A Companhia, nos termos e limites estabelecidos na legislação, permitirá\nque representantes dos empregados da mesma base territorial acompanhem a\nfiscalização, pelos órgãos competentes, dos preceitos legais e\nregulamentares sobre segurança e saúde do trabalhador.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>Parágrafo único\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cp>- A Companhia, desde que previamente informada, comunicará com\nantecedência, aos sindicatos e CIPA a data, horário e local da fiscalização\ndos\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>preceitos legais e regulamentares sobre segurança e saúde do trabalhador\npelos órgãos competentes.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>Cláusula 133ª - Primeiros Socorros\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>A Companhia manterá, em suas Unidades de Operações, materiais e\nequipamentos necessários à prestação de primeiros socorros, de acordo com\nas características de cada local e pessoal treinado para esse fim.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>Parágrafo 1º\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cp>- Sempre que necessário será proporcionado transporte de vítimas de\nacidente ou mal súbito no local de trabalho, para hospitais, em veículos de\ntransporte apropriado a cada situação, devendo existir um plano de\nemergência préestabelecido e adequadamente divulgado.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>Parágrafo 2º\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cp>- A Companhia manterá 3 (três) helicópteros ambulância, tipo UTI, nas\nbases do E&amp;P na região Sudeste. Para as demais Unidades do E&amp;P, não\natendidas pelas aeronaves dedicadas, o atendimento aeromédico será efetuado\npor helicópteros não dedicados exclusivamente a resgate, dotados de\nequipamentos para a manutenção avançada da vida (UPTI - Unidade Portátil de\nTerapia Intensiva), após a homologação da UPTI junto aos organismos\ngovernamentais de controle da aviação civil.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>Parágrafo 3º\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cp>- A Companhia se compromete a dar treinamento em primeiros socorros aos\nempregados que atuem como socorristas, sem pertencerem à área da saúde.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>Parágrafo 4º\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cp>- A Companhia garantirá o atendimento, em unidade especializada, nos casos\nde trabalhadores próprios e contratados considerados grandes queimados.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>Cláusula 134ª - Acesso ao Resultado do Exame Médico\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>A Companhia assegura que cada empregado será informado e orientado, pela\nárea de Saúde Ocupacional de sua Unidade, do resultado da avaliação do seu\nestado de saúde e dos exames complementares a que for submetido, sendo-lhe\nfornecida cópia sempre que requisitada pelo próprio.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>Parágrafo único\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cp>- Mediante autorização expressa do empregado, a área de Saúde\nOcupacional de sua Unidade fornecerá ao médico por este indicado os\nresultados dos laudos, pareceres e exames com o fornecimento de cópias e\ninformações sobre a saúde, relacionados com suas atividades ocupacionais.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>Cláusula 135ª - Exames médico-odontológicos para aposentadoria\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>A Companhia realizará exames médico-odontológicos em todo empregado por\nocasião da aposentadoria, observada a orientação da Unidade de saúde da\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Companhia. As despesas com tratamento, caso indicado e desde que haja se\nconfigurado \u003Cspan class=\"keyword highlight\" title=\"\">doença\u003C\u002Fspan> profissional adquirida na Companhia, correrão por conta da\nmesma.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>Cláusula 136ª - Equipe de Combate a Incêndios\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>A Companhia priorizará a composição da primeira equipe de combate a\nincêndios de suas Organizações de Controle de Emergências, com pessoal da\nárea de\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Segurança Industrial. Quando o profissional não for da área de Segurança\nIndustrial, a Companhia fornecerá o treinamento adequado.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo único - Os treinamentos necessários para capacitação e\nreciclagem deverão ser realizados, prioritariamente, durante a jornada diária\nde trabalho.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>Cláusula 137ª - Monitoramento Ambiental e Biológico\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>A Companhia realizará avaliação dos agentes ambientais sob\nresponsabilidade da equipe técnica de Higiene Ocupacional da Petrobras.\nPreferencialmente e quando aplicável, o monitoramento biológico será\nrealizado de forma simultânea.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>Parágrafo 1º\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cp>- A Companhia garantirá o monitoramento ambiental nas atividades de rotina\ne nas atividades críticas (abertura de equipamentos, purgas, drenagens) pela\nequipe técnica de Higiene Ocupacional.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>Parágrafo 2º\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cp>- A Companhia convidará os sindicatos para o acompanhamento no processo de\nmedição dos agentes de riscos físicos e químicos e de avaliação\nqualitativa dos agentes biológicos dos ambientes de trabalho, de acordo com a\nlegislação de segurança e saúde do trabalho. Manterá a disposição dos\nempregados, os dados destas avaliações relativa à sua área de trabalho.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>Parágrafo 3º\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cp>- A Companhia incluirá na Ambientação dos profissionais de saúde,\ndisciplina específica para conhecimento das atividades da Companhia, visando\nmelhor capacitação para a realização de exames ocupacionais.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>Cláusula 138ª - Política de Saúde\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>A Companhia efetuará melhorias contínuas à atual Política de Saúde,\nprosseguindo na priorização das ações preventivas de saúde, aperfeiçoando\nas ações corretivas e buscando ciclos de melhoria na assistência aos\nempregados.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>Parágrafo 1º\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cp>- A Companhia, em articulação com os Sindicatos, desenvolverá um programa\nde retorno às atividades no trabalho para os empregados afastados por \u003Cspan class=\"keyword highlight\" title=\"\">doença\u003C\u002Fspan>\nou acidente de trabalho.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>Parágrafo 2º\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cdiv class=\"cbaClause highlight\" id=\"clause-breastfeeding_dangerouswork\">\u003Cdiv class=\"cbaClause highlight\" id=\"clause-pregnancy\">\u003Cp>- A Companhia garante à trabalhadora grávida ou que esteja amamentando que\no trabalho seja exercido em áreas fora de risco relacionado à gravidez ou ao\naleitamento, sem prejuízo dos seus adicionais e\u002Fou condições de trabalho.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Ch2>Cláusula 139ª - Programa de Saúde Mental\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>A Companhia se compromete a estruturar Programa de Saúde Mental com foco em\nações individuais, coletivas e no ambiente de trabalho como ação de saúde\nintegral para a melhoria das condições de saúde dos empregados, em\natendimento aos requisitos legais.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>Parágrafo único -\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cp>O programa citado deverá ser discutido nas Comissões de SMS nacional e\nlocal.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>Cláusula 140ª - Da Organização Racional do Trabalho\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>A Companhia realizará melhorias contínuas no Programa Corporativo de\nErgonomia, com ênfase na Ergonomia de Concepção e Correção, a fim de\npreservar a saúde dos empregados.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>Cláusula 141ª - Direito de Recusa\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>Quando o empregado, no exercício de suas atividades, fundamentado em seu\ntreinamento e experiência, após tomar as medidas corretivas, tiver\njustificativa razoável para crer que a vida e\u002Fou integridade física sua e\u002Fou\nde seus colegas de trabalho e\u002Fou as instalações e\u002Fou meio ambiente se\nencontre em risco grave e iminente, poderá suspender a realização dessas\natividades, comunicando imediatamente tal fato ao seu superior hierárquico,\nque após avaliar a situação e constatando a existência da condição de\nrisco grave e iminente manterá a suspensão das atividades, até que venha a\nser normalizada a referida situação.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>Parágrafo único \u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cp>- A empresa garante que o Direito de Recusa, nos termos acima, não\nimplicará em sanção disciplinar.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>Cláusula 142ª - Equipe de Saúde\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>A Companhia atuará no sentido de compor as equipes de saúde da Petrobras\nsomente com empregados, em consonância com as demandas legais.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>Parágrafo único \u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cp>– A Companhia assegurará que a equipe dos Serviços de Saúde de suas\nUnidades seja definida conforme as especificidades de cada Unidade de forma a\npossibilitar atendimento imediato às emergências médicas.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>\u003C\u002Fh2>\u003Cdiv class=\"cbaClause highlight\" id=\"clause-healthandsafetytraining\">\u003Ch2>Cláusula 143ª - Prevenção de \u003Cspan class=\"keyword highlight\" title=\"\">Doença\u003C\u002Fspan>s\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>A Companhia continuará publicando, em seus veículos de comunicação,\nmatérias sobre educação para a saúde e prevenção de \u003Cspan class=\"keyword highlight\" title=\"\">doença\u003C\u002Fspan>s, visando à\npreservação da saúde dos empregados e aposentados, articulando-se com a\nPETROS para que o mesmo ocorra nos informativos daquela Fundação.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>Cláusula 144ª - \u003Cspan class=\"keyword highlight\" title=\"\">Doença\u003C\u002Fspan>s Infectocontagiosas e Tropicais\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>A Companhia informará aos Sindicatos, quando solicitada, o número de casos\nde \u003Cspan class=\"keyword highlight\" title=\"\">doença\u003C\u002Fspan>s infectocontagiosas (transmissíveis, tropicais) de notificação\ncompulsória\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>aos órgãos públicos de saúde, quando ocorrerem em regiões\ndeclaradamente endêmicas.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>Parágrafo único \u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cp>- A Companhia considerará as \u003Cspan class=\"keyword highlight\" title=\"\">doença\u003C\u002Fspan>s tropicais, adquiridas em função do\ntrabalho realizado em áreas endêmicas, mediante evidências de nexo causal,\ncomo acidente ou \u003Cspan class=\"keyword highlight\" title=\"\">doença\u003C\u002Fspan> do trabalho.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>Cláusula 145ª - Acordo do Benzeno\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>A Companhia se compromete a cumprir a Nota Técnica COREG\u002FDSST 07\u002F2002\nintegrando as plataformas e demais Unidades pertinentes, no campo de\naplicação do Acordo de Benzeno e do Anexo 13-A da NR-15.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>Cláusula 146ª - Jateamento de Areia\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>A Companhia adaptará seus métodos e práticas, de modo a não se utilizar\nde areia seca ou úmida nos seus processos de jateamento, em consonância com\nos preceitos normativos constantes na Portaria 99 de 19\u002F10\u002F2004 da Secretaria\nde Inspeção do Trabalho\u002FMTE.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>Cláusula 147ª - Vacinas\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>A Companhia custeará para os empregados as vacinas indicadas pelo Programa\nde Imunização Ocupacional e articulará com autoridades de saúde as\nCampanhas Públicas de Vacinação.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>Cláusula 148ª - Indicadores de Segurança\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>A Companhia compromete-se a não incluir meta de TFCA no GD dos\nempregados.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>Cláusula 149ª - Campanha Nacional de Segurança\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>A Companhia realizará campanha enfatizando a importância e a\nobrigatoriedade do registro de acidentes e incidentes e da prática do “na\ndúvida, PARE”.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>Parágrafo único\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cp>- A Companhia disponibilizará, através de sistema informatizado\nespecífico, ações apontadas nos relatórios dos acidentes e incidentes\npotenciais, no prazo de uma semana após a conclusão dos mesmos, definindo os\nresponsáveis pelos prazos e qualidade das divulgações.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>Cláusula 150ª - Perfil Profissiográfico Previdenciário\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>A Companhia garantirá e agilizará o fornecimento do Perfil\nProfissiográfico Previdenciário (PPP) ao empregado, conforme a Legislação\nespecífica em vigor.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cdiv class=\"cbaClause highlight\" id=\"clause-disabilityfund\">\u003Ch2>Cláusula 151ª - Recolhimento do Seguro de Acidente de Trabalho\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>A Companhia recolherá alíquota adicional do Seguro de Acidente de Trabalho\n(SAT), conforme previsto na Legislação Previdenciária, e informar na Guia de\nRecolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) o código\ncorrespondente, conforme o caso.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Ch2>Cláusula 152ª - Comissão Nacional de Aposentadoria\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>A Companhia manterá na vigência do Acordo Coletivo de Trabalho 2013, a\nComissão Nacional composta por representantes técnicos da Companhia e dos\nSindicatos, com o objetivo de discutir, especificamente, os temas referentes à\naposentadoria especial conforme legislações de saúde, trabalhista e\nprevidenciária em vigor.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>Cláusula 153ª - Equipe de Higiene Ocupacional\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>A Companhia viabilizará, em cada Área de Negócio, equipe técnica em\nHigiene Ocupacional.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>Cláusula 154ª - Avaliação e Acompanhamento\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>A Companhia garantirá a avaliação e o acompanhamento de todos os\nempregados envolvidos em emergência, feitos por uma equipe multidisciplinar da\nárea de saúde.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>Cláusula 155ª - Acidentes com Vazamento de Produto\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>A Companhia, no caso de acidentes com vazamento de produtos, comporá\ncomissão de investigação das causas com a participação do Sindicato e da\nCIPA.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>Cláusula 156ª - \u003Cspan class=\"keyword highlight\" title=\"\">Doença\u003C\u002Fspan> Profissional\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>A Companhia arcará com as despesas vinculadas à recuperação dos\ntrabalhadores portadores de \u003Cspan class=\"keyword highlight\" title=\"\">doença\u003C\u002Fspan>s profissionais e suas sequelas.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>Cláusula 157ª - Renovação de Frota e Fiscalização\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>A Companhia se compromete a continuar praticando a melhoria contínua na\nrenovação da frota de aeronaves, embarcações marítimas e veículos\nautomotores, mantendo os Sindicatos informados através das Comissões de\nSMS.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>Cláusula 158ª - Treinamento de abandono de helicóptero submerso -\nHUET\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>A Companhia se compromete a disponibilizar o treinamento de abandono de\nhelicóptero submerso - HUET para todos que desempenham suas atividades nas\nplataformas e utilizam transporte aéreo por helicóptero.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>CAPÍTULO VIII - DAS INOVAÇÕES TECNOLÓGICAS\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>Cláusula 159ª - Implantação de Novas Tecnologias\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>A implantação de novas tecnologias de trabalho terá como objetivo o\naumento da eficiência, da qualidade dos trabalhos, da competitividade, da\nsegurança e saúde dos empregados.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>Parágrafo único\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cp>- A implantação de novas tecnologias que traga alterações substanciais\nserá precedida de uma apresentação aos Sindicatos e as CIPAs, cujas bases\norem abrangidas, dos objetivos, avanços e ganhos sociais que tais melhorias\nacarretarão.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>Cláusula 160ª\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cp>- Realocação de Pessoal\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>A Companhia assegura que, no seu esforço de modernização e dentro de sua\npolítica de busca de inovações tecnológicas, promoverá, quando\nnecessário, a realocação dos empregados envolvidos, proporcionando, ainda,\ntreinamento nas novas funções, respeitadas as condições específicas,\ntabelas salariais e regimes de trabalho dessas novas funções.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>Cláusula 161ª \u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cp>- Programas de Treinamento – Novas Tecnologias A Companhia assegura, a\ntodos os empregados, que na implantação de novas tecnologias, quando\nnecessário, serão mantidos programas de treinamento voltados para os novos\nmétodos e para o exercício das novas funções.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>CAPÍTULO IX - DAS RELAÇÕES SINDICAIS\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>Cláusula 162ª - Comissão de Acompanhamento do Acordo Coletivo de\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Ch2>Trabalho\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>A Companhia, a FUP e os Sindicatos manterão o funcionamento de Comissão\nMista, para acompanhamento e interpretação das cláusulas do presente\ninstrumento, em reuniões a cada 2 (dois) meses.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>Parágrafo único \u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>- Essa comissão, além de acompanhar as condições estabelecidas no\npresente acordo, terá a incumbência de discutir outras questões de interesse\ndos empregados.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>Cláusula 163ª - Reuniões Regionais Periódicas\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>A Companhia realizará reuniões periódicas entre as Gerências das\nUnidades e os respectivos Sindicatos, em datas previamente negociadas, com o\nobjetivo de tratar de questões locais, de interesse comum.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>Cláusula 164ª - AMS aos Dirigentes Sindicais\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>A Companhia estenderá os benefícios da Assistência Multidisciplinar de\nSaúde aos dirigentes sindicais liberados sem remuneração, para cumprimento\nde mandato sindical, nos termos do disposto no parágrafo 2º, do artigo 543 da\nConsolidação das Leis do Trabalho - CLT, e nos limites da Lei.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo único - A parcela relativa à participação no custeio da AMS\ndos dirigentes sindicais, citados no caput e beneficiários a eles vinculados,\nserá ressarcida mensalmente pelos Sindicatos a que estiverem filiados,\nmediante dedução nos seus respectivos créditos junto à Companhia.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>Cláusula 165ª - Contribuição Assistencial\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>A Companhia descontará em folha normal de pagamento, observado o seu\ncronograma operacional, as importâncias aprovadas nas Assembléias Gerais,\ncomo\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Contribuição Assistencial aos Sindicatos, nos termos do disposto nos\nincisos IV do artigo 8º do Capítulo II da Constituição Federal, desde que\nnão haja oposição\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>expressa e por escrito do empregado no prazo de 30 (trinta) dias após o\nrecebimento, pela Companhia, da comunicação do sindicato.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>Parágrafo 1º \u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cp>- O empregado que por motivo alheio a sua vontade não conseguir manifestar\nsua oposição ao desconto no prazo previsto no caput desta cláusula, poderá\nsolicitar a devolução do valor descontado junto ao sindicato.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>Parágrafo 2º \u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cp>- Sendo a Companhia somente fonte retentora da Contribuição, caberá aos\nsindicatos a responsabilidade de qualquer pagamento por decisão judicial\ndecorrente de ações ajuizadas por empregados contra o referido desconto.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>Cláusula 166ª - Liberação de Dirigente – CLT (ônus parcial)\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>A Companhia manterá em folha de pagamento, para efeitos contábeis, até 3\n(três) dirigentes sindicais liberados, sem remuneração, nas condições do\nart. 543, da CLT, segundo a indicação de cada sindicato.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>Parágrafo 1º\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cp>- A Companhia assegura que absorverá as suas parcelas dos encargos,\nrelativos ao INSS, a PETROS e ao FGTS dos dirigentes liberados, na forma do\ncaput.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>Parágrafo 2º\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cp>- A Companhia efetuará o pagamento normal dos salários e o recolhimento\ndos encargos respectivos, cabendo a cada sindicato ressarcir todos esses\ncustos, com exceção das parcelas a que se refere o parágrafo anterior.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>Parágrafo 3º \u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cp>- O ressarcimento dos salários e encargos de que trata o parágrafo\nanterior será feito mensalmente, mediante dedução dos créditos dos\nsindicatos junto à Companhia. O não ressarcimento, pelos sindicatos, qualquer\nque seja a razão, ensejará a suspensão imediata do compromisso ora\nestabelecido.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>Parágrafo 4º \u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cp>- Os períodos de liberação, de que trata a presente cláusula,\nexcepcionalmente, serão considerados para efeito de contagem do tempo de\nserviço para fins de ATS e de período aquisitivo de férias, assim como,\nquando retornar para o regime de trabalho originário, encerrada a liberação,\nacompanhará a escala de trabalho normal, sem crédito relativo a folgas\nretroativas.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>Parágrafo 5º\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cp>- Acordam a Companhia e os sindicatos que as condições pactuadas na\npresente cláusula não descaracterizam a suspensão do contrato de trabalho\ndos empregados que delas fizerem uso.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>Parágrafo 6º \u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cp>- As liberações previstas no caput deverão ser comunicadas previamente e\nem tempo hábil (fixar prazo) à Petrobras, por meio de ofício contendo o nome\ne lotação dos dirigentes sindicais que serão liberados, a fim de que as\natividades da Companhia não restem prejudicadas.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>Cláusula 167ª - Liberação de Dirigente – CLT (ônus total)\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>A Companhia, para efeitos contábeis, manterá em folha de pagamento o\ndirigente sindical liberado nas condições do parágrafo 2º do artigo 543 da\nCLT, sem remuneração, a qual, segundo acordado, deverá ser totalmente\nsuportada pelo sindicato, inclusive com os encargos.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>Parágrafo 1º \u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cp>- A Companhia efetuará o pagamento normal dos salários e o recolhimento\ndos encargos respectivos, cabendo a cada sindicato ressarcir todos esses\ncustos.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>Parágrafo 2º\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cp>- O ressarcimento dos salários e encargos de que trata o parágrafo\nanterior será feito mensalmente, mediante dedução dos créditos dos\nsindicatos junto à Companhia. O não ressarcimento, pelos sindicatos, qualquer\nque seja a razão, ensejará a suspensão imediata do compromisso ora\nestabelecido.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>Parágrafo 3º\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cp>- Os períodos de liberação, de que trata a presente cláusula,\nexcepcionalmente, serão considerados para efeito de contagem do tempo de\nserviço para fins de ATS e de período aquisitivo de férias.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>Parágrafo 4º\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cp>- Acordam a Companhia e os sindicatos que as condições pactuadas na\npresente cláusula não descaracterizam a suspensão do contrato de trabalho\ndos empregados que delas fizerem uso.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>Parágrafo 5º \u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cp>- As liberações previstas no caput deverão ser comunicadas previamente e\nem tempo hábil (fixar prazo) à Petrobras, por meio de ofício contendo o nome\ne lotação dos dirigentes sindicais que serão liberados, a fim de que as\natividades da Companhia não restem prejudicadas.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>Cláusula 168ª - Liberação de Dirigente com Remuneração\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>A Companhia assegura a liberação de 1 (um) dirigente sindical, para cada\nSindicato, sem prejuízo da remuneração.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>Parágrafo único \u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cp>- Caberá a cada Sindicato a indicação do dirigente a ser liberado.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>Cláusula 169ª - Liberação de Dirigente com Remuneração pela Base\nTerritorial\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>A Companhia assegura, ainda, aos Sindicatos, a liberação de mais 1 (um),\nou mais 2 (dois), ou mais 3 (três), ou mais 4 (quatro) ou mais 5 (cinco)\ndirigentes sindicais,\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>sem prejuízo da remuneração, quando à Entidade vincularem-se bases\nterritoriais com mais de 800 (oitocentos), ou mais de 1600 (hum mil e\nseiscentos), ou mais de\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>2400 (dois mil e quatrocentos), ou mais de 3200 (três mil e duzentos), ou\nmais de 4000 (quatro mil) empregados ativos, respectivamente, com base na\nlotação da Companhia em 01\u002F09\u002F2013.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>Cláusula 170ª - Dias de Liberação por Ano para Dirigentes de Base\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>A Companhia garante que cada Sindicato signatário terá direito até 24\n(vinte e quatro) dias por ano para cada dirigente de base, totalizando no\nmáximo 24 (vinte e\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>quatro) dirigentes, sem prejuízo da remuneração.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo único – Não se aplica esta cláusula aos dirigentes com\nliberação integral prevista neste acordo.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>Cláusula 171ª - Liberação de Dirigente - FUP\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>A Companhia assegura a liberação para a Federação Única dos Petroleiros\n- FUP, de 13 (treze) dirigentes daquela Federação, sem prejuízo da\nremuneração.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo único – Adicionalmente, fica assegurada a concessão de mais 5\n(cinco) liberações de dirigentes sindicais, a serem utilizadas a critério da\nFUP.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>CAPÍTULO X - DAS OUTRAS DISPOSIÇÕES\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>Cláusula 172ª - Gratificação Contingente\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>A Companhia pagará de uma só vez a todos os empregados admitidos até 31\nde agosto de 2013 e que estejam em efetivo exercício em 31 de agosto de 2013,\numa Gratificação Contingente, sem compensação e não incorporado aos\nrespectivos salários, no valor correspondente a 100% (cem por cento) da sua\nremuneração normal, excluídas as parcelas de caráter eventual ou médias,\nou R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais), o que for maior.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>Parágrafo 1º \u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cp>- Não serão considerados naquela data como tempo de efetivo exercício os\nafastamentos por \u003Cspan class=\"keyword highlight\" title=\"\">doença\u003C\u002Fspan> não ocupacional acima de 3 (três) anos, por acidente\nde trabalho ou \u003Cspan class=\"keyword highlight\" title=\"\">doença\u003C\u002Fspan> ocupacional acima de 4 (quatro) anos e os referentes à\nlicença sem vencimentos, exceto nos casos previstos conforme o disposto no\nparágrafo 2º, do artigo 543 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, e\nnos limites da Lei.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>Parágrafo 2º\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cp>- Excepcionalmente, serão contemplados para o referido pagamento os\nempregados admitidos na Companhia entre 1º de setembro de 2013 e 22 de outubro\nde 2013 e que estiverem em efetivo exercício em 22 de outubro de 2013.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>Cláusula 173ª - Motoristas\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>A Companhia garante que seus motoristas profissionais, ou condutores\nautorizados, não serão obrigados a ressarcir os danos causados, em qualquer\ntipo de viatura que dirigirem, ficando, apenas, sujeitos, como todos os\nempregados, às Normas de Relações no Trabalho.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>Cláusula 174ª - Ponto Eletrônico\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>A Companhia e os Sindicatos, em consonância com a Portaria 373\u002F2011 do MTE,\nacordam que os sistemas de ponto eletrônico utilizados para o registro e\ncontrole das marcações da jornada de trabalho são considerados e aceitos\ncomo instrumentos válidos e legais para a aferição da frequência dos\nempregados da Companhia.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>Parágrafo único\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cp>– As entidades sindicais poderão apresentar à Companhia, no âmbito da\nComissão de Regime de Trabalho, sugestões de melhoria e aprimoramento do\nsistema.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>Cláusula 175ª - Empregado Estudante\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>A Companhia, em seus procedimentos internos de gestão, buscará contemplar\no empregado que necessite liberação para realizar prova escolar dentro da sua\njornada de trabalho.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>Cláusula 176ª - Comissão Paritária de Anistia\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>A Companhia, a FUP e os Sindicatos estabelecerão comissão paritária com a\nfinalidade de acompanhar a tramitação dos processos administrativos\nabrangidos pelas Leis especiais de anistia, relativos, exclusivamente, a\nex-empregados da Petrobras ou de extintas Subsidiárias.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>Parágrafo 1º\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cp>- A Companhia fornecerá ao Ministério do Planejamento, Orçamento e\nGestão todas as informações necessárias para os cálculos dos benefícios\ndos anistiados políticos abrangidos pela Lei 10.559\u002F02.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>Parágrafo 2º\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cp>- A Companhia mantém o compromisso de fazer gestões junto aos órgãos\ncompetentes, em conjunto com a FUP e os sindicatos, para acelerar a\ntramitação dos requerimentos de anistia relativos à Lei 8.878\u002F94.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>Cláusula 177ª - Comissão de Terceirização\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>A Companhia manterá, em sua sede, comissão conjunta com a FUP e os\nSindicatos para tratar das questões relativas às condições de trabalho dos\nempregados das\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>empresas prestadoras de serviços, contratadas pela Companhia, realizando\nreuniões a cada 2 (dois) meses.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>Cláusula 178ª - Fiscalização de Contratos de Prestação de\nServiços\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>A Companhia reafirma o compromisso de que a atividade de fiscalização de\ncontrato será realizada apenas por empregados próprios.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>Cláusula 179ª - Contratos de Prestação de Serviço\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>A Companhia compromete-se em exigir das empresas contratadas para\nprestação de serviços comprovante de caução, pagamento de seguro-garantia,\nfiança bancária ou outra garantia suficiente e adequada, para cobertura de\nverbas trabalhistas e rescisórias, no prazo de 10 (dez) dias contados da data\nde assinatura do contrato, em percentual equivalente de até 5% (cinco por\ncento) do seu valor global ou da parcela de mão de obra referente ao serviço\nprestado, com validade de 60 0(sessenta) dias após o término da vigência do\ncontrato.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>Parágrafo 1º\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cp>- O percentual relativo a esta garantia deverá ser estabelecido pela área\ncontratante de acordo com o porte da empresa contratada e do tipo de contrato a\nser executado, respeitando o piso de 1% (um por cento) do valor global do\ncontrato.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>Parágrafo 2º\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cp>- Os procedimentos corporativos de contratação da Petrobras serão\nalterados em até 90 (noventa) dias para a inclusão desta exigência. Também\nem 90 (noventa) dias, a companhia compromete-se em analisar a possibilidade de\nrealizar aditivo nos contratos vigentes para a inclusão desta exigência.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>Cláusula 180ª - Convênio INSS\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>A Companhia envidará todos os esforços necessários para viabilizar a\ncelebração de novo convênio da Petrobras com o INSS.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>Cláusula 181ª - PETROS - Níveis\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>A Companhia envidará todos os esforços necessários junto à Petros para\nque seja aprovada no seu Conselho Deliberativo a celebração de acordos\njudiciais, nas ações transitadas em julgado, cuja decisão seja favorável\naos assistidos, em fase de execução, cujo objeto consista em pleito relativo\nà concessão dos níveis nos Acordos Coletivos de Trabalho dos anos de\n2004\u002F2005\u002F2006.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>Parágrafo único\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cp>- Os demais casos sobre o mesmo objeto serão analisados e as conclusões\napresentadas para a FUP e todos os sindicatos no prazo de 180 dias a partir da\nassinatura deste acordo.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>Cláusula 182ª - PETROS – Defasagem BPO\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>A Companhia implantará alternativa, opcional ao participante, para reduzir\no impacto da defasagem de implantação entre o Plano Petros 2 e a opção pelo\nBPO, considerando a diferença das contribuições realizadas nesse período.\nPara tal a Companhia envidará todos os esforços necessários junto à Petros\npara que seja aprovada no seu Conselho Deliberativo a necessária alteração\ndo regulamento do Plano Petros 2.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>Cláusula 183ª - Norma ISO 26000\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>A Companhia se compromete em adotar e praticar os princípios da Norma\nInternacional de Responsabilidade Social ISO 26000, aprovada em 01 de Novembro\nde 2010, em Genebra na Suíça.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>Parágrafo 1º \u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cp>- A Companhia manterá a sua força de trabalho informada e disponibilizará\numa copia digital da Norma Internacional ISO 26000 a todos os seus\nempregados.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>Parágrafo 2º\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cp>- A Companhia realizará uma conferência anual objetivando realizar um\nbalanço e uma atualização das ações da Norma Internacional ISO 26000 de\nResponsabilidade Social.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cdiv class=\"cbaClause highlight\" id=\"clause-discrimination\">\u003Ch2>Cláusula 184ª - Diversidade\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>A Companhia valorizará a diversidade humana e cultural nas relações com\nos empregados, garantindo o respeito às diferenças e a não\ndiscriminação.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Ch3>Parágrafo 1º\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cdiv class=\"cbaClause highlight\" id=\"clause-eqpay\">\u003Cp>- A Companhia não praticará qualquer diferença salarial ou de progressão\nna carreira do empregado em conseqüência de sua cor, raça, gênero ou\norientação sexual.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Ch3>Parágrafo 2º\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cdiv class=\"cbaClause highlight\" id=\"clause-gender\">\u003Cp>- A Companhia elaborará e disseminará materiais informativos, direcionados\nà força de trabalho, para prevenção de práticas de discriminação de\ngênero e étnico\u002Fracial e de práticas de assédio moral e sexual.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Ch3>Parágrafo 3º \u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cp>- A Companhia implementará o Programa de Abordagem à Deficiência na\nGestão de Pessoas visando à consolidação e disseminação do conteúdo\nespecífico sobre deficiência, a sensibilização da gestão e de empregados\nno tema e a análise de melhorias para a inclusão dos empregados com\ndeficiência nas equipes de trabalho e na Companhia.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>Parágrafo 4º \u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cp>- A Companhia tratará os pleitos relativos aos empregados com deficiência\nno âmbito da comissão de acompanhamento do ACT 2013\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>Cláusula 185ª - Termelétricas\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>A Companhia constituirá em 30 dias comissão com a FUP e com os Sindicatos\npara discutir eventuais problemas nas termelétricas incorporadas até\nassinatura do presente acordo.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>Cláusula 186ª - Revisão, Denúncia, Revogação\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>O procedimento de prorrogação, revisão, denúncia ou revogação total ou\nparcial do presente, ficará subordinado às normas estabelecidas pelo artigo\n615 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, salvo acordo entre as\npartes.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>Parágrafo único\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cp>- A Companhia efetuará o depósito deste acordo no Ministério do Trabalho\ne Emprego - MTE, de conformidade com os prazos estabelecidos no artigo\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>614 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e IN Nº 11 de 24\u002F03\u002F2009\ndo MTE\u002FSRT.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>XI - DA VIGÊNCIA\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cdiv class=\"cbaClause highlight\" id=\"clause-cbadate_start\">\u003Ch2>Cláusula 187ª - Vigência\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>O presente Instrumento vigorará a partir de 1º de setembro de 2013 até 31\nde agosto de 2015, exceto quanto às cláusulas que contiverem disposição\nexpressa em contrário.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Ch3>Parágrafo único \u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cp>- As partes declaram que o presente Acordo Coletivo de Trabalho contém\ntodas as cláusulas normativas aplicáveis à relação laboral entre a\nPetrobras e seus empregados, substituindo, a partir da sua data de vigência,\ntoda e qualquer previsão anteriormente existente, exceto se constarem\nexpressamente do presente instrumento.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>Cláusula 188ª - Preservação dos acordos coletivos de trabalho\nregionais\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>As partes acordam que serão preservados os acordos coletivos de trabalho\nregionais em vigor no ato da assinatura do presente acordo.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Rio de Janeiro, de de 2013.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>______________________________\u003Cwbr>______________________________\u003Cwbr>___\u003C\u002Fp>\n\u003C\u002Fdiv>\n\n\n\n            \n            ",{"disabilitypay":44,"hourspday_select":48,"paidmaternityleaveduration":52,"cbadate_start":56,"childcaresubsidy":60,"hourspmonth_select":64,"hourspweek_select":66,"pregnancy":69,"GENEQ_trigger":73,"maternityotherclause":77,"discrimination":81,"pensionfund":85,"ADMINISTRATIVE_trigger":89,"educationtuition":93,"healthandsafetytraining":97,"breastfeeding_dangerouswork":101,"paidpaternityleave":103,"SICDIS_trigger":107,"eqpay":111,"gender":115,"hivpolicy":119,"paidmaternityleavepay":123,"disabilityfund":127,"paidmaternityleave":131,"contractseverancepay":134},{"bindId":45,"name":46,"text":47},"disabilitypay","Cláusula 32ª - Auxílio-Doença A Companhi","Cláusula 32ª - Auxílio-Doença\n\nA Companhia assegura, a título de Complementação do Auxílio-Doença, a\ncomplementação da remuneração integral do empregado afastado, em\ndecorrência de acidente de trabalho ou doença profissional, durante os 4\n(quatro) primeiros anos de afastamento e durante os 3 (três) primeiros anos,\npara os demais casos de Auxílio-Doença.",{"bindId":49,"name":50,"text":51},"hourspday_select","Cláusula 104ª - Jornadas de Trabalho A C","Cláusula 104ª - Jornadas de Trabalho\n\nA Companhia continuará praticando as jornadas de trabalho específicas a\ncada\n\nregime, conforme descritas na tabela a seguir.\n\n\n\n\n  \n  \n  \n  \n  \n  \n  \n    \n      Regime de\n\n        Trabalho\n      \n      Jornada\n\n        Diária\n      \n      Carga de\n\n        Trabalho\n\n        Semanal\n      \n      Total de\n\n        Horas\n\n        Mensais\n      \n      Relação\n\n        Trabalho\n\n        x Folga\n      \n    \n    \n      Administrativo\n      8h\n      40h\n      200h\n      5 x 2\n    \n    \n      Administrativo - Categoria\n\n        Diferenciada\n\n        (Assistente Social)\n      \n      6h\n      30h\n      150h\n      5 x 2\n    \n    \n      Administrativo - Categoria\n\n        Diferenciada\n\n        (Médico, Dentista, Operador de\n\n        Radiotelefonia)\n      \n      6h\n      36h\n      180h\n      6 x 1\n    \n    \n      Especial de Campo\n      12h\n      33h 36min\n      168h\n      1 x 1,5\n    \n    \n      Sobreaviso\n      12h\n      33h 36min\n      168h\n      1 x 1,5\n    \n    \n      Turno Ininterrupto de\n\n        Revezamento\n\n        (TIR)\n      \n      6h\n\n        8h\n\n        12h\n      \n      33h 36min\n\n        33h 36min\n\n        33h 36min\n      \n      168h\n\n        168h\n\n        168h\n      \n      4 x 1\n\n        3 x 2\n\n        1 x 1,5",{"bindId":53,"name":54,"text":55},"paidmaternityleaveduration","Cláusula 108ª - Licença Maternidade A Co","Cláusula 108ª - Licença Maternidade\n\nA Companhia garante a prorrogação por 60 (sessenta) dias da duração da\nlicença maternidade prevista no inciso XVIII do caput do art. 7º da\nConstituição Federal, totalizando 180 (cento e oitenta) dias.",{"bindId":57,"name":58,"text":59},"cbadate_start","Cláusula 187ª - Vigência O presente Inst","Cláusula 187ª - Vigência\n\nO presente Instrumento vigorará a partir de 1º de setembro de 2013 até 31\nde agosto de 2015, exceto quanto às cláusulas que contiverem disposição\nexpressa em contrário.",{"bindId":61,"name":62,"text":63},"childcaresubsidy","Cláusula 41ª - Auxílio-Creche\u002FAcompanhan","Cláusula 41ª - Auxílio-Creche\u002FAcompanhante\n\nA Companhia concederá o Auxílio-Creche até 36 (trinta e seis) meses de\nidade da criança para:\n\n· Empregadas com filho (a) e\u002Fou menor sob guarda, em processo de\nadoção;\n\n· Empregados solteiros, viúvos, separados judicialmente ou divorciados com\na guarda de filho (a), em decorrência de sentença judicial e\u002Fou menor sob\nguarda, em processo de adoção;\n\n· Empregados com filho (a) e\u002Fou menor sob guarda, em processo de adoção a\npartir da idade de 3 (três) meses.",{"bindId":65,"name":50,"text":51},"hourspmonth_select",{"bindId":67,"name":50,"text":68},"hourspweek_select","Cláusula 104ª - Jornadas de Trabalho\n\nA Companhia continuará praticando as jornadas de trabalho específicas a\ncada\n\nregime, conforme descritas na tabela a seguir.\n\n\n\n\n  \n  \n  \n  \n  \n  \n  \n    \n      Regime de\n\n        Trabalho\n      \n      Jornada\n\n        Diária\n      \n      Carga de\n\n        Trabalho\n\n        Semanal\n      \n      Total de\n\n        Horas\n\n        Mensais\n      \n      Relação\n\n        Trabalho\n\n        x Folga\n      \n    \n    \n      Administrativo\n      8h\n      40h\n      200h\n      5 x 2\n    \n    \n      Administrativo - Categoria\n\n        Diferenciada\n\n        (Assistente Social)\n      \n      6h\n      30h\n      150h\n      5 x 2\n    \n    \n      Administrativo - Categoria\n\n        Diferenciada\n\n        (Médico, Dentista, Operador de\n\n        Radiotelefonia)\n      \n      6h\n      36h\n      180h\n      6 x 1\n    \n    \n      Especial de Campo\n      12h\n      33h 36min\n      168h\n      1 x 1,5\n    \n    \n      Sobreaviso\n      12h\n      33h 36min\n      168h\n      1 x 1,5\n    \n    \n      Turno Ininterrupto de\n\n        Revezamento\n\n        (TIR)\n      \n      6h\n\n        8h\n\n        12h\n      \n      33h 36min\n\n        33h 36min\n\n        33h 36min\n      \n      168h\n\n        168h\n\n        168h\n      \n      4 x 1\n\n        3 x 2\n\n        1 x 1,5\n      \n    \n  \n\n\nCláusula 105ª - Trabalho Eventual em Regimes Especiais",{"bindId":70,"name":71,"text":72},"pregnancy","- A Companhia garante à trabalhadora grá","- A Companhia garante à trabalhadora grávida ou que esteja amamentando que\no trabalho seja exercido em áreas fora de risco relacionado à gravidez ou ao\naleitamento, sem prejuízo dos seus adicionais e\u002Fou condições de trabalho.",{"bindId":74,"name":75,"text":76},"GENEQ_trigger","- A Companhia se compromete a considerar","- A Companhia se compromete a considerar a estrutura feminina, na\nespecificação dos Equipamentos de Proteção individual (EPI) incluindo os\nuniformes\n\npara os diferentes sexos e gestantes, e implementar as adequações\npertinentes após conclusão dos estudos que estão em andamento no “Programa\nPró-Equidade de Gênero e Raça”.",{"bindId":78,"name":79,"text":80},"maternityotherclause","Cláusula 109ª - Extensão da Licença Mate","Cláusula 109ª - Extensão da Licença Maternidade – Parto de\nPrematuro\n\nA Companhia garante a extensão da licença maternidade às empregadas que\ntiverem parto prematuro em que o bebê, após o parto, necessitar de\ninternação hospitalar em razão da prematuridade.\n\nParágrafo 1º\n\n- A extensão prevista no caput será concedida ao final da licença\nmaternidade, com ou sem prorrogação, por período igual ao tempo de\ninternação do prematuro quando menor que 60 (sessenta) dias ou pelo período\nmáximo de 60 (sessenta) dias quando a internação do prematuro superar esse\nperíodo.\n\nParágrafo 2º \n\n- Para ter direito a concessão da extensão prevista nesta cláusula, a\nempregada deve apresentar documento expedido pela respectiva instituição\nhospitalar, que comprove a internação do prematuro.\n\nParágrafo 3º \n\n- A presente cláusula se aplica para as licenças maternidades que\nestiverem em curso no ato da assinatura do acordo e para as concedidas após a\ndata de celebração do mesmo.\n\nParágrafo 4º \n\n- O óbito do prematuro, em qualquer momento, cessa os efeitos da extensão\nprevista nesta cláusula.",{"bindId":82,"name":83,"text":84},"discrimination","Cláusula 184ª - Diversidade A Companhia ","Cláusula 184ª - Diversidade\n\nA Companhia valorizará a diversidade humana e cultural nas relações com\nos empregados, garantindo o respeito às diferenças e a não\ndiscriminação.",{"bindId":86,"name":87,"text":88},"pensionfund","Cláusula 58ª - Permanência na AMS Para q","Cláusula 58ª - Permanência na AMS\n\nPara que seja garantido o direito à AMS após aposentadoria, os empregados\nadmitidos a partir de 01\u002F01\u002F2010 deverão ter contribuído para o beneficio\npor, no mínimo, 10 (dez) anos.",{"bindId":90,"name":91,"text":92},"ADMINISTRATIVE_trigger","Cláusula 90ª - Licenças para exercícios ","Cláusula 90ª - Licenças para exercícios de cargos públicos\n\nA Companhia assegura que o afastamento do emprego, em virtude de licença\npara exercício de cargos públicos, não constituirá motivo para alteração\nou rescisão do\n\ncontrato de trabalho do empregado.",{"bindId":94,"name":95,"text":96},"educationtuition","Cláusula 42ª - Auxílio Ensino A Companhi","Cláusula 42ª - Auxílio Ensino\n\nA Companhia concederá o Auxílio Ensino aos empregados que tenham:\n\n· filhos (as) solteiros (as) e devidamente registrados na Companhia;\n\n· menores sob guarda solteiros e registrados na Companhia, de acordo com as\nnormas internas vigentes;\n\n· menores sob guarda, em processo de adoção com até 18 (dezoito) anos,\ndevidamente registrados na Companhia, desde que solteiros.\n\n· enteados (as), a partir de janeiro de 2010, desde que solteiros (as) e\ninscritos (as) no Programa de Assistência Multidisciplinar de Saúde –\nAMS.\n\n· A Companhia manterá o reembolso do Auxílio Ensino para os filhos de\nempregados já inscritos em um dos benefícios, até a conclusão do último\nnível de ensino previsto no presente acordo, nas situações em que o\nInstituto Nacional do Seguro Social – INSS vier a conceder ao empregado a\naposentadoria por invalidez acidentária ou previdenciária.",{"bindId":98,"name":99,"text":100},"healthandsafetytraining","Cláusula 143ª - Prevenção de Doenças A C","Cláusula 143ª - Prevenção de Doenças\n\nA Companhia continuará publicando, em seus veículos de comunicação,\nmatérias sobre educação para a saúde e prevenção de doenças, visando à\npreservação da saúde dos empregados e aposentados, articulando-se com a\nPETROS para que o mesmo ocorra nos informativos daquela Fundação.",{"bindId":102,"name":71,"text":72},"breastfeeding_dangerouswork",{"bindId":104,"name":105,"text":106},"paidpaternityleave","Cláusula 110ª - Licença Paternidade A Co","Cláusula 110ª - Licença Paternidade\n\nA Companhia concederá licença paternidade de 10 (dez) dias consecutivos\naos empregados a partir do nascimento do filho ou aos que adotarem menores a\npartir da adoção proferida pelo órgão competente na forma da lei de\nadoção, sendo aplicada após a assinatura do presente acordo.",{"bindId":108,"name":109,"text":110},"SICDIS_trigger","Cláusula 86ª - Gestante - Garantia de Em","Cláusula 86ª - Gestante - Garantia de Emprego\n\nA Companhia garante emprego e salário à empregada gestante, até 7 (sete)\nmeses após o parto, nos termos do estabelecido na letra b, Inciso II, do\nartigo 10 das\n\nDisposições Transitórias da Constituição Federal.\n\nCláusula 87ª - Acidente de Trabalho - Garantia de Emprego\n\nA Companhia assegura emprego e salário, por 1 (um) ano, ao empregado\nacidentado no trabalho, a partir da cessação do Auxílio-Doença\nacidentário. Esta\n\ngarantia não vigorará nos casos de rescisão de contrato com base no\nartigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).\n\nCláusula 88ª - Portador de Doença Profissional - Garantia de Emprego\n\nA Companhia assegura as mesmas garantias de emprego e salário concedidas\naos acidentados no trabalho, ao empregado portador de doença profissional,\ncontraída\n\nno exercício do atual emprego, desde que comprovada pelo órgão de saúde\nda Companhia ou pelo Órgão competente da Previdência Social.",{"bindId":112,"name":113,"text":114},"eqpay","- A Companhia não praticará qualquer dif","- A Companhia não praticará qualquer diferença salarial ou de progressão\nna carreira do empregado em conseqüência de sua cor, raça, gênero ou\norientação sexual.",{"bindId":116,"name":117,"text":118},"gender","- A Companhia elaborará e disseminará ma","- A Companhia elaborará e disseminará materiais informativos, direcionados\nà força de trabalho, para prevenção de práticas de discriminação de\ngênero e étnico\u002Fracial e de práticas de assédio moral e sexual.",{"bindId":120,"name":121,"text":122},"hivpolicy","Cláusula 77ª - Portadores de Outras Doen","Cláusula 77ª - Portadores de Outras Doenças\n\nA Companhia continuará assegurando aos beneficiários da AMS, portadores do\nvírus HIV, a mesma assistência proporcionada aos portadores de outras\ndoenças.",{"bindId":124,"name":125,"text":126},"paidmaternityleavepay","- Durante o período de prorrogação da li","- Durante o período de prorrogação da licença-maternidade, a empregada\nterá direito à sua remuneração integral, nos mesmos moldes devidos no\nperíodo de percepção do salário maternidade pago pelo regime geral de\nprevidência social.",{"bindId":128,"name":129,"text":130},"disabilityfund","Cláusula 151ª - Recolhimento do Seguro d","Cláusula 151ª - Recolhimento do Seguro de Acidente de Trabalho\n\nA Companhia recolherá alíquota adicional do Seguro de Acidente de Trabalho\n(SAT), conforme previsto na Legislação Previdenciária, e informar na Guia de\nRecolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) o código\ncorrespondente, conforme o caso.",{"bindId":132,"name":109,"text":133},"paidmaternityleave","Cláusula 86ª - Gestante - Garantia de Emprego\n\nA Companhia garante emprego e salário à empregada gestante, até 7 (sete)\nmeses após o parto, nos termos do estabelecido na letra b, Inciso II, do\nartigo 10 das\n\nDisposições Transitórias da Constituição Federal.",{"bindId":135,"name":136,"text":137},"contractseverancepay","Cláusula 84ª - Dispensa sem Justa Causa ","Cláusula 84ª - Dispensa sem Justa Causa\n\nNa hipótese de proposição de dispensa, sem justa causa, o seguinte\nprocedimento deverá ser observado, no âmbito da Unidade:\n\na) encaminhamento à chefia mediata, da proposta de dispensa do\nempregado;\n\nb) o Titular da Unidade designará comissão para analisar a proposta, a\nqual deverá se manifestar em um prazo mínimo de 48 (quarenta e oito) horas.\nEssa Comissão\n\nserá composta de 3 (três) empregados, incluindo um representante da área\nde Recursos Humanos e 1 (um) empregado não-gerente;\n\nc) o empregado será comunicado da instauração do procedimento,\nfacultando-se ao mesmo pronunciar-se junto à comissão;\n\nd) a comissão, decidindo por maioria, deverá apresentar o seu parecer,\nrecomendando formalmente:\n\n1. A efetivação da dispensa; ou\n\n2. A reconsideração da proposta de dispensa.","\u003Chtml>\n\n    \u003Cdiv class=\"cobra-report\">\n\n        \u003Ch2>BRA Petróleo Brasileiro S\u002FA - PETROBRAS - 2013\u003C\u002Fh2>\n\n        \u003Cdiv class=\"section general\">\n\n            \n                \u003Cdiv id=\"display-start_date\">Data de inicio &rarr;&nbsp;2013-09-01\u003C\u002Fdiv>\n            \n            \n\n            \n                \u003Cdiv id=\"display-end_date\">Data de encerramento &rarr;&nbsp;2015-08-31\u003C\u002Fdiv>\n            \n            \n\n            \u003C!-- TODO: previous CBA logic -->\n            \u003C!-- TODO: status logic -->\n\n            \n\n            \u003C!-- TODO: transnational_label, includingcountries_label, national_framework_label -->\n\n            \u003Cdiv id=\"display-SECTOR1\">\n                Nome da indústria &rarr;&nbsp;Indústrias extractivas\n            \u003C\u002Fdiv>\n\n            \u003Cdiv id=\"display-NACE2004\">\n                Nome da indústria &rarr;&nbsp;Fabricação de coque e de produtos petrolíferos refinados  , Extracção de petróleo bruto  , Actividades de apoio à extracção de petróleo e de gás natural  \n            \u003C\u002Fdiv>\n\n            \u003Cdiv id=\"display-FIRMPRI\">\n                Sector público\u002Fprivado &rarr;&nbsp;No setor privado\n            \u003C\u002Fdiv>\n            \n            \u003Cdiv>concluido por\u003C\u002Fdiv>\n\n            \u003Cdiv id=\"display-CBA_MNCOMPA_1\">\n\n                \n                    \n                    \u003Cdiv>\n                        Nome da empresa &rarr;&nbsp;\n                        Petróleo Brasileiro S\u002FA - PETROBRAS\n                    \u003C\u002Fdiv>\n                \n                \u003Cdiv id=\"display-CBA_MNCOMPA_1_txt\">\u003C\u002Fdiv>\n            \u003C\u002Fdiv>\n\n            \n\n            \n\n            \u003Cdiv id=\"display-CBA_MEMTRAD4_1\">\n                Nomes de sindicatos &rarr;&nbsp;\n\n                \n                    \n                    \u003Cspan>\n                        Federação Única dos Petroleiros – FUP, Sindicatos representativos da categoria profissional dos trabalhadores na indústria da refinação e destilação do petróleo, dos trabalhadores na indústria de extração do petróleo e dos trabalhadores na indústria química e petroquímica do Estado da Bahia\n                    \u003C\u002Fspan>\n                \n\n                \u003Cdiv id=\"display-CBA_MEMTRAD4_1_txt\">\u003C\u002Fdiv>\n            \u003C\u002Fdiv>\n\n            \n\n            \n\n        \u003C\u002Fdiv>\n\n        \u003Cdiv class=\"section social-security-pensions\">\n            \u003Ch3 id=\"display-SOCSEC_trigger\">Segurança Social e Pensões\u003C\u002Fh3>\n            \u003Cdiv id=\"display-pensionfund\">Empregador contribui ao fundo de pensão para empregados &rarr;&nbsp;Sim\u003C\u002Fdiv>\n            \u003Cdiv id=\"display-disabilityfund\">Empregador contribui ao fundo de deficiência para empregados &rarr;&nbsp;Sim\u003C\u002Fdiv>\n            \u003Cdiv id=\"display-unemploymentfund\">Empregador contribui ao fundo de desemprego para empregados &rarr;&nbsp;Não\u003C\u002Fdiv>\n        \u003C\u002Fdiv>\n\n        \u003Cdiv class=\"section training\">\n            \u003Ch3 id=\"display-TRAINING_trigger\">Formação\u003C\u002Fh3>\n            \u003Cdiv id=\"display-trainingprogrammes\">Programas de formação &rarr;&nbsp;Sim\u003C\u002Fdiv>\n            \u003Cdiv id=\"display-apprenticeships\">Estágios &rarr;&nbsp;Não\u003C\u002Fdiv>\n            \u003Cdiv id=\"display-trainingfund\">Empregador contribui ao fundo de formação para empregados &rarr;&nbsp;Sim\u003C\u002Fdiv>\n        \u003C\u002Fdiv>\n\n        \u003Cdiv class=\"section sickness-disability\">\n            \u003Ch3 id=\"display-SICDIS_trigger\">Doença e deficiência\u003C\u002Fh3>\n\n            \n\n            \u003Cdiv id=\"display-maxsicknesspayamount\">\n                Máximo para subsídio de doença &rarr;&nbsp;BRL&nbsp;\n            \u003C\u002Fdiv>\n\n            \n\n            \n            \n            \u003Cdiv id=\"display-longtermillness\">Arranjos sobre o regresso ao trablaho depois de doença prolongada (por exemplo, tratamento para o cancro) &rarr;&nbsp;\u003C\u002Fdiv>\n            \n            \u003Cdiv id=\"display-menstruationleave\">Dias de menstruação pagos &rarr;&nbsp;Não\u003C\u002Fdiv>\n\n            \u003Cdiv id=\"display-disabilitypay\">Pagamento em caso de deficiência por causa de acidente no trabalho &rarr;&nbsp;Sim\u003C\u002Fdiv>\n\n        \u003C\u002Fdiv>\n\n\n        \u003Cdiv class=\"section health-medical-assistence\">\n            \u003Ch3 id=\"display-SICDIS_trigger\">Assistência de saúde e segurança e médica\u003C\u002Fh3>\n            \u003Cdiv id=\"display-healthcareaccess\"> Acordo de assistência médica &rarr;&nbsp;Sim\u003C\u002Fdiv>\n            \u003Cdiv id=\"display-healthcareaccessrelatives\">Acordo de assistência médica para familiares &rarr;&nbsp;Não\u003C\u002Fdiv>\n            \u003Cdiv id=\"display-healthinsurance\">Acordo de contribuição ao seguro de saúde &rarr;&nbsp;Não\u003C\u002Fdiv>\n            \u003Cdiv id=\"display-healthinsurancerelatives\">Acordo de seguro de saúde para familiares &rarr;&nbsp;Não\u003C\u002Fdiv>\n            \u003Cdiv id=\"display-healthandsafetypolicy\">Acordo sobre saúde e segurança &rarr;&nbsp;Sim\u003C\u002Fdiv>\n            \u003Cdiv id=\"display-healthandsafetytraining\">Acordo sobre formação de saúde e segurança &rarr;&nbsp;Sim\u003C\u002Fdiv>\n            \u003Cdiv id=\"display-protectiveclothing\">Equipamento protector distrubuído &rarr;&nbsp;\u003C\u002Fdiv>\n            \u003Cdiv id=\"display-hivpolicy\">Exames médicos anuais ou regulares pagos pela entidade patronal &rarr;&nbsp;Sim\u003C\u002Fdiv>\n            \u003Cdiv id=\"display-monitoring\">Seguindo problemas musculo\u002FOsseos de locais de trabalho, Riscos profissionais e\u002Fou relações entre trabalho e saúde  &rarr;&nbsp;\u003C\u002Fdiv>\n            \u003Cdiv id=\"display-funeralpay\">Subsídio de morte &rarr;&nbsp;Não\u003C\u002Fdiv>\n        \n            \n        \u003C\u002Fdiv>\n\n        \u003Cdiv class=\"section work-family-arrangements\">\n            \u003Ch3 id=\"display-WORKFAM_trigger\">Arranjos de trabalho e de família\u003C\u002Fh3>\n\n            \u003Cdiv id=\"display-paidmaternityleaveduration\">\n                Licença-maternidade remunerada &rarr;&nbsp;26.0 semanas\n            \u003C\u002Fdiv>\n\n            \u003Cdiv id=\"display-paidmaternityleavepayperc\">\n                Licença-maternidade remunerada é restrita a 100 % do salário básico\n            \u003C\u002Fdiv>\n\n            \u003Cdiv id=\"display-jobsecuritymothers\">Segurança do emprego após a licença-maternidade &rarr;&nbsp;Não\u003C\u002Fdiv>\n            \u003Cdiv id=\"display-maternitydiscrimination\">Proibição de discriminação sobre a maternidade &rarr;&nbsp;Não\u003C\u002Fdiv>\n              \u003Cdiv id=\"display-breastfeeding_dangerouswork\">Proibição sobre trabalhos de risco de Grávidas e lactentes &rarr;&nbsp;Sim\u003C\u002Fdiv>\n              \u003Cdiv id=\"display-riskassessment\">Avaliação de riscos para grávidas e Enfermeiras &rarr;&nbsp;Não\u003C\u002Fdiv>\n              \u003Cdiv id=\"display-alternatives\">Alternativas de trabalho com menos riscos para grávidas ou enfermeiras &rarr;&nbsp;Não\u003C\u002Fdiv>\n              \u003Cdiv id=\"display-timeoff\">Licença para consultas pré-natais &rarr;&nbsp;Não\u003C\u002Fdiv>\n              \u003Cdiv id=\"display-screeningnonstandard\">Proíbição de examinar gravidez antes da regularização de outros trabalhadores &rarr;&nbsp;Não\u003C\u002Fdiv>\n              \u003Cdiv id=\"display-screeningpromotion\">Proibição de examinar gravidez antes de promoção &rarr;&nbsp;Não\u003C\u002Fdiv> \n            \u003Cdiv id=\"display-nursingmothers\">Instalações para cuidado das mães &rarr;&nbsp;Não\u003C\u002Fdiv>\n            \u003Cdiv id=\"display-childcareprovision\">Instalações para cuidado de crianças providas pelo empregador &rarr;&nbsp;Não\u003C\u002Fdiv>\n            \u003Cdiv id=\"display-childcaresubsidy\">Instalações para cuidado de crianças subsidiadas pelo empregador &rarr;&nbsp;Sim\u003C\u002Fdiv>\n   \u003Cdiv id=\"display-educationtuition\">Subídio para a edução\u002F ensino das crianças &rarr;&nbsp;Sim\u003C\u002Fdiv>\n   \n            \n\n            \u003Cdiv id=\"display-paidpaternityleaveduration\">\n                Licença-paternidade remunerada &rarr;&nbsp;10 dias\n         \u003C\u002Fdiv>\n                        \n\n        \u003C\u002Fdiv>\n        \n        \u003Cdiv class=\"section gender-equality-issues\">\n            \u003Ch3 id=\"display-GENEQ_trigger\">Problemas com a desigualdade de géneros\u003C\u002Fh3>\n         \u003Cdiv id=\"display-eqpay\">Pagamaneto igual para trabalho igual &rarr;&nbsp;Sim\u003C\u002Fdiv>\n         \u003Cdiv id=\"display-gender\">\n                Referencia especial para a igualdade de géneros &rarr;&nbsp;Sim\u003C\u002Fdiv>\n         \u003Cdiv id=\"display-discrimination\">Claúsulas sobre discriminação no trabalho &rarr;&nbsp;Sim\u003C\u002Fdiv>\n        \u003Cdiv id=\"display-eqpromotion\">Oportunidades iguais para a promoção da mulher &rarr;&nbsp;Não\u003C\u002Fdiv> \n        \u003Cdiv id=\"display-eqtraining\">Igualdade de oportunidades para a formação profissional da mulher &rarr;&nbsp;Não\u003C\u002Fdiv>     \n        \u003Cdiv id=\"display-eqofficer\">Representante sindical para a igualdade de génros &rarr;&nbsp;Não\u003C\u002Fdiv>\n        \u003Cdiv id=\"display-sexualhar\">Claúsulas sobre assédio sexual no trabalho &rarr;&nbsp;Não\u003C\u002Fdiv>\n        \u003Cdiv id=\"display-violence\">Claúsulas sobre violencia no trabalho &rarr;&nbsp;Não\u003C\u002Fdiv>\n        \u003Cdiv id=\"display-violenceleave\">Licença especial para trabalhadores sujeitos a violencia doméstica &rarr;&nbsp;Não\u003C\u002Fdiv>\n        \u003Cdiv id=\"display-support_disabilities\">Apoio para mulheres trabalhadoras com deficiencias &rarr;&nbsp;Não\u003C\u002Fdiv>\n        \u003Cdiv id=\"display-equalitymonitoring\">Monitorização da igualdade de géneros &rarr;&nbsp;\u003C\u002Fdiv>\n             \n         \u003C\u002Fdiv>\n         \n\n        \u003Cdiv class=\"section employment-contracts\">\n            \u003Ch3 id=\"display-EMPCONTR_trigger\">Contratos de trabalho\u003C\u002Fh3>\n\n            \n            \n            \n\n            \n            \u003Cdiv id=\"display-part_time_excluded\">Trabalhadores a tempo parcial excluídos de qualquer acordo &rarr;&nbsp;\u003C\u002Fdiv>\n            \u003Cdiv id=\"display-tempagency\">Provisões acerca de trabalho temporário &rarr;&nbsp;\u003C\u002Fdiv>\n            \u003Cdiv id=\"display-apprentices_excluded\">Estagiários excluídos de qualquer provisão &rarr;&nbsp;\u003C\u002Fdiv>\n            \u003Cdiv id=\"display-minijobs_excluded\">Trabalho não registado excluído de qualquer provisão &rarr;&nbsp;\u003C\u002Fdiv>\n        \u003C\u002Fdiv>\n        \n\n        \u003Cdiv class=\"section working-hours\">\n            \u003Ch3 id=\"display-WORKHOURS_trigger\">Horas de trabalho, horários e férias\u003C\u002Fh3>\n\n            \u003Cdiv id=\"display-hourspday\">\n                Horas de trabalho por dia &rarr;&nbsp;8.0\n            \u003C\u002Fdiv>\n\n            \u003Cdiv id=\"display-hourspweek\">\n                Horas de trabalho por semana &rarr;&nbsp;40.0\n            \u003C\u002Fdiv>\n\n            \u003Cdiv id=\"display-hourspmonth\">\n                Horas de trabalho por semana &rarr;&nbsp;200.0\n            \u003C\u002Fdiv>\n\n            \n\n            \n\n            \n\n            \u003Cdiv id=\"display-holidaysdays\">\n                Férias anuais remuneradas &rarr;&nbsp; dias\n            \u003C\u002Fdiv>\n\n            \u003Cdiv id=\"display-holidaysweeks\">\n                Férias anuais remuneradas &rarr;&nbsp; semanas\n            \u003C\u002Fdiv>\n\n            \n\n            \n\n            \u003Cdiv id=\"display-schedulesrestpw\"> Dia de descanso de pelo menos um dia por semana acordado? &rarr;&nbsp;Sim\u003C\u002Fdiv>\n\n            \n            \n             \n            \n            \n            \n            \u003Cdiv id=\"display-administrativedays\">\n                Tempo para serviços judicial ou trabalho administrativo pago &rarr;&nbsp; dias\n            \u003C\u002Fdiv>\n            \n            \u003Cdiv id=\"display-FLEXWORK_trigger\"> Provisões de acordos de trabalho flexível &rarr;&nbsp;Não\n            \u003C\u002Fdiv>\n            \n        \u003C\u002Fdiv>\n\n        \n\n    \u003C\u002Fdiv>\n\n\u003C\u002Fhtml>\n",[],[],"collective_agreement",[143],{"title":37,"slug":33},[145],{"type":146,"data":147},"call_to_action_body_block",{"title":148,"description":149,"variant":150,"link":151},"Compare acordos colectivos","Compare os artigos dos Acordos Colectivos de Brasil por sectores, 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