[{"data":1,"prerenderedAt":-1},["ShallowReactive",2],{"page:pt-br\u002Ftrabalho-em-brasil\u002Facordo-coletivo-de-trabalho\u002Facordo-coletivo-de-trabalho-2013-2014-kraft-foods-brasil-s-a-":3},{"id":4,"slug":5,"title":6,"short_title":7,"intro_text":8,"meta_description":8,"seo_title":8,"path":9,"content_type":10,"locale":11,"go_live_at":7,"first_published_at":12,"page_created_at":13,"published_at":12,"edit_url":14,"breadcrumbs":15,"seo":23,"data":31,"children":128,"content_type_view":129,"extra_breadcrumbs":130,"body":132,"body_blocks":143,"related_pages":147},3078,"acordo-coletivo-de-trabalho","Acordo Coletivo de Trabalho",null,"","\u002Fpt-br\u002Ftrabalho-em-brasil\u002Facordo-coletivo-de-trabalho","collective_agreements.collectiveagreementoverview","pt_BR","2025-08-09T11:23:33.222230+00:00","2026-04-01T16:57:53.038185+00:00","\u002Fcms\u002Fpages\u002F3078\u002Fedit\u002F",[16,19,22],{"title":17,"slug":18},"Brasil","pt-br",{"title":20,"slug":21},"Trabalho em Brasil","trabalho-em-brasil",{"title":6,"slug":5},{"title":6,"description":8,"image":24,"canonical":25,"robots":26,"og_type":27,"twitter_card":28,"locale":18,"created_at":29,"last_modified_at":30},"https:\u002F\u002Fwageindicator.org\u002Fmedia\u002Fimages\u002FSocial_media_preview_image_-_2025.2e16d0ba.fill-1200x630.png","https:\u002F\u002Fwageindicator.org\u002Fpt-br\u002Ftrabalho-em-brasil\u002Facordo-coletivo-de-trabalho\u002F","index, follow","website","summary_large_image","2025-08-09T13:23:33.222230+02:00","2026-04-01T18:57:53.331309+02:00",{"cba":32,"clauses":43,"details":126,"translations":127},{"id":33,"uid":34,"url":35,"name":36,"locale":11,"override_title":8,"title":37,"browser_title":38,"browser_description":39,"text":40},"acordo-coletivo-de-trabalho-2013-2014-kraft-foods-brasil-s-a-","52599b08-6309-11e3-993a-001e0bbf9952","https:\u002F\u002Fcobra.wageindicator.org\u002Fcountries\u002Fbrazil\u002Facordo-coletivo-de-trabalho-2013-2014-kraft-foods-brasil-s-a-\u002Facordo-coletivo-de-trabalho-2013-2014-kraft-foods-brasil-s-a-\u002F","Alimentação KRAFT FOODS - Curitiba\u002FPR","BRA Kraft Foods Brasil S.A. - 2013","Brazil - BRA Kraft Foods Brasil S.A. - 2013","BRA Kraft Foods Brasil S.A. - 2013 - Indústria de transformação",{"name":41,"data":42},"ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2013 2014.html","\n              \n              \n              \n              \u003C!--?xml version=\"1.0\" encoding=\"UTF-8\"?-->\n\n\n\n  \u003Cmeta http-equiv=\"content-type\" content=\"text\u002Fhtml; charset=UTF-8\">\n  \u003Ctitle>New1\u003C\u002Ftitle>\n  \u003Cmeta name=\"generator\" content=\"Amaya, see http:\u002F\u002Fwww.w3.org\u002FAmaya\u002F\">\n\n\n\n\u003Ch1>ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2013\u002F2014: KRAFT FOODS BRASIL S.A.\u003C\u002Fh1>\n\n\u003Cp>NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: PR004775\u002F2013\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>DATA DE REGISTRO NO MTE: 22\u002F10\u002F2013\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: MR062405\u002F2013\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>NÚMERO DO PROCESSO: 46212.013385\u002F2013-11\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>DATA DO PROTOCOLO: 22\u002F10\u002F2013\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Confira a autenticidade no endereço\nhttp:\u002F\u002Fwww3.mte.gov.br\u002Fsistemas\u002Fmediador\u002F.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>KRAFT FOODS BRASIL S.A., CNPJ n. 33.033.028\u002F0020-47, neste ato\nrepresentado(a) por seu Gerente, Sr(a). PAULO MURILO BHERING; \u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>E\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>SINDICATO DOS TRAB NA IND DO FUMO NO EST DO PR NAS IND CACAU BALAS DOCES BEB\nEM PO PRE SOL P REF DO MUN DE CURITIBA, CNPJ n. 81.047.664\u002F0001-08, neste ato\nrepresentado(a) por seu Presidente, Sr(a). JOSE AGNALDO PEREIRA; celebram o\npresente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho\nprevistas nas cláusulas seguintes: \u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE \u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no\nperíodo de 01º de agosto de 2013 a 31 de julho de 2014 e a data-base da\ncategoria em 01º de agosto.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA \u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s)\nempresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo\nColetivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s),\nabrangerá a(s) categoria(s) Categoria profissional dos trabalhadores na\nIndústria do Fumo do Estado do Paraná e os trabalhadores nas Indústrias de\nCacau e Balas, Doces, Bebidas em pó e preparados sólidos para Refresco no\nmunicípio de Curitiba, com abrangência territorial em Curitiba\u002FPR, com\nabrangência territorial em Curitiba\u002FPR.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp style=\"text-align:center;margin-left:auto;margin-right:auto;\">Salários,\nReajustes e Pagamento\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp style=\"text-align:center;margin-left:auto;margin-right:auto;\">Piso\nSalarial\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL PARA O PESSOAL REGULAR\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cdiv class=\"cbaClause highlight\" id=\"clause-lowwageperiod\">\u003Cdiv class=\"cbaClause\" id=\"clause-LOWWAGE_trigger\">\u003Cp>O piso salarial, a partir de 1° de agosto de 2013, será de R$.1.151,54 (um\nmil, cento e cinquenta e um reais e cinquenta e quatro centavos), válido para\ntodos os empregados regulares abrangidos pelo presente ACORDO, com exceção\ndaqueles que, por legislação específica, estejam sujeitos à aprendizagem\nmetódica, tenham outro limite fixado em lei ou tenham sido contratados para\nnecessidades sazonais.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA QUARTA - PISO SALARIAL PARA TRABALHADORES SAZONAIS\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>O piso salarial, a partir de 1° de agosto de 2013, para os trabalhadores\nsazonais de Páscoa, que forem contratados por prazo determinado, será de\nR$995,82 (novecentos e noventa e cinco reais e oitenta e dois centavos).\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Único\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Os demais sazonais que se ativarem nas linhas regulares de produção\n(Auxiliares de Produção) terão o mesmo piso do pessoal regular, assim\nestabelecido na Cláusula 3ª, em decorrência da característica da atividade\nexercida.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Reajustes\u002FCorreções Salariais\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA QUINTA - REAJUSTE SALARIAL\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>Os salários de julho de 2013 de todos os empregados abrangidos por este\nAcordo, e que não recebam os pisos mencionados nas cláusulas 3ª e 4ª,\nserão reajustados pelo percentual de 8,5% (Oito vírgula cinco pontos\npercentuais), a partir de 1º de agosto de 2013.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Primeiro\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Somente farão jus aos reajustes salariais mencionados no caput os\nempregados que estiverem com seus contratos de trabalho ativos, ainda que\nsuspensos ou interrompidos, no momento da concessão dos reajustes.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Segundo\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Os reajustes salariais decorrentes de promoção de cargo dos empregados\noperacionais (grade 50) serão concedidos de uma única vez, no momento da\npromoção.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Terceiro\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Poderão ser compensados automaticamente todos os aumentos, antecipações e\nabonos, espontâneos ou compulsórios, concedidos pela EMPRESA durante a\nvigência do Acordo Coletivo anterior e até a data da assinatura deste Acordo,\nsalvo os decorrentes de antecipações ou reajustes de promoção,\ntransferência, implemento de idade e término de aprendizagem.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp style=\"text-align:center;margin-left:auto;margin-right:auto;\">Pagamento de\nSalário – Formas e Prazos\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA SEXTA - FORMA DE PAGAMENTO\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>A EMPRESA antecipará até o dia 15 (quinze) de cada mês, o percentual de\n40% (quarenta por cento) do salário nominal, devendo ser pagos os 60%\n(sessenta por cento) restantes até o último dia do mês de competência,\nocasião em que serão incluídos os demais direitos de cada empregado e serão\nefetuados os descontos cabíveis.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA SÉTIMA - PAGAMENTO POR MEIO DO SISTEMA BANCÁRIO\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>A EMPRESA poderá efetuar o pagamento do salário mensal, adiantamentos,\nférias e outras remunerações por meio do sistema bancário, valendo os\nrespectivos comprovantes de depósito como recibos de pagamento, para todos os\nfins legais.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp style=\"text-align:center;margin-left:auto;margin-right:auto;\">Remuneração\nDSR\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA OITAVA - TRABALHO EM DESCANSO SEMANAL REMUNERADO E FERIADOS\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cdiv class=\"cbaClause highlight\" id=\"clause-schedulesrestpw\">\u003Cdiv class=\"cbaClause highlight\" id=\"clause-SCHEDULE_trigger\">\u003Cp>O trabalho realizado em dia destinado ao descanso semanal e em feriados, e\nque não seja em decorrência das escalas previstas na Cláusula 7ª, será\npago com adicional de 130% (cento e trinta por cento). Alternativamente, o\nlabor nestes dias da semana poderá ser compensado com o descanso equivalente\nem outro dia, sem a necessidade de pagamento do adicional aqui referido.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Único\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Caso a EMPRESA deseje substituir os dias de folga considerados no caput\ndesta Cláusula por dias de trabalho normal, compensando-os com descanso\nequivalente em outro dia, deverá previamente obter 70% (setenta por cento) de\naprovação dos empregados envolvidos e comunicar-lhes com 5 (cinco) dias de\nantecedência.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp style=\"text-align:center;margin-left:auto;margin-right:auto;\">Descontos\nSalariais\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA NONA - AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>A EMPRESA fica autorizada a descontar dos salários de seus empregados,\nmediante autorização escrita, além das parcelas permitidas pelo artigo 462\nda CLT, aquelas relativas a convênio médico, seguro de vida, alimentação,\nmensalidades e contribuições sindicais aprovadas em assembléia, bem como\nquaisquer outras parcelas autorizadas.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp style=\"text-align:center;margin-left:auto;margin-right:auto;\">Outras normas\nreferentes a salários, reajustes, pagamentos e critérios para cálculo\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA DÉCIMA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>Fica estabelecida a entrega obrigatória, aos empregados que solicitarem ao\ndepartamento de Recursos Humanos, dos comprovantes de pagamento de salários,\nférias e gratificações natalinas, contendo, de forma discriminada, a\nnatureza e os valores de cada parcela, os descontos efetuados e os depósitos\nde FGTS, quando for o caso.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SALÁRIO-SUBSTITUIÇÃO\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>Nos casos de substituição decorrentes de cobertura de férias e de\nafastamentos previdenciários superiores a 15 (quinze dias), os empregados\nsubstitutos terão direito a receber, a partir da data do início da\nsubstituição, pelo menos o menor salário pago para a função em que ocorreu\na substituição.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Único\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>O pagamento do salário diferenciado ao substituto perdurará apenas durante\no período em que ocorrer a substituição.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DIFICULDADES ECONÔMICAS\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>No caso da ocorrência de dificuldades econômicas que impossibilitem o\ncumprimento das cláusulas econômicas previstas no presente ACORDO, poderá a\nEMPRESA renegociar tais condições com o SINDICATO.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ABONO SALARIAL\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>A EMPRESA pagará aos empregados abrangidos por este Acordo um abono\nsalarial para os empregados elegíveis que estiverem com seus contratos de\ntrabalho ativos em 1º de agosto de 2013, incluindo-se os que estiverem com os\ncontratos suspensos ou interrompidos e excluindo-se os comunicados da dispensa\naté 31 de julho de 2013 e os admitidos a partir de 1 de agosto de 2013\nreceberão abono na seguinte forma:\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>a. em 15 de agosto de 2013 será paga parcela correspondente a 100% (cem por\ncento) do salário de julho de 2013;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>b. em 30 de agosto de 2013 serão pagas as diferenças em relação ao\nsalário corrigido segundo este Acordo.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Primeiro\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Os empregados contratados em regime de prazo indeterminado receberão o\nabono de maneira integral.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Segundo\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Os empregados contratados por prazo determinado receberão o abono de\nmaneira proporcional, sendo contabilizado como mês integral os períodos de\ntrabalho efetivo superiores a 15 (quinze) dias.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Terceiro\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Os empregados contratados por prazo determinado como sazonal de Páscoa não\nserá elegível ao abono previsto nesta cláusula.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Quarto\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Os empregados que receberam salário de substituição no período de 1º de\nagosto de 2012 a 31 de julho 2013, receberão o abono de forma proporcional,\nsendo o pagamento da diferença em 30 de agosto de 2013.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Quinto\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>O abono mencionado nesta cláusula será pago em uma única oportunidade e a\nsua concessão não gera qualquer compromisso ou expectativa de pagamento\nfuturo.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp style=\"text-align:center;margin-left:auto;margin-right:auto;\">Gratificações,\nAdicionais, Auxílios e Outros\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp style=\"text-align:center;margin-left:auto;margin-right:auto;\">Outras\nGratificações\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - GRATIFICAÇÃO POR OCASIÃO DA APOSENTADORIA\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cdiv class=\"cbaClause highlight\" id=\"clause-pensionfund\">\u003Cp>O empregado que contar com mais de 7 (sete) anos contínuos de vínculo de\nemprego com a EMPRESA ou outras do mesmo grupo, e que venha a se aposentar,\nterá direito, em caso de pedido de demissão, a uma gratificação\ncorrespondente aos valores do aviso prévio previsto na cláusula vigésima\nsexta deste Acordo e o equivalente aos 40% (quarenta por cento) do saldo da\nconta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, em relação aos\ndepósitos efetuados durante a vigência do contrato de trabalho com a\nEMPRESA.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Único\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>A aposentadoria que contempla a gratificação prevista nesta cláusula é\nentendida como sendo a de 35 (trinta e cinco) anos de contribuição para os\nhomens e de 30 (trinta) anos de contribuição para as mulheres.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - KIT DE ANIVERSÁRIO\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>A partir de Agosto de 2013 até Dezembro de 2013, todo empregado elegível a\neste acordo receberá, no mês de seu aniversário, um “Vale” no valor de\nR$.40,00 (quarenta reais) para utilizar na compra de produtos da EMPRESA, na\n“lojinha” da localidade no próprio mês de seu aniversário.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Primeiro\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Em 2014, o crédito ocorrerá somente no mês de Janeiro para todos os\nempregados elegíveis, independente do mês de aniversário, sendo o valor de\nR$.40,00 (quarenta reais) creditado adicionalmente no Vale Alimentação\nmencionado na cláusula vigésima deste acordo.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Segundo\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Empregados admitidos a partir de fevereiro de 2014 não serão elegíveis a\neste benefício.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Terceiro\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>O benefício ora definido não tem natureza salarial, não se integrando à\nremuneração para quaisquer fins.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp style=\"text-align:center;margin-left:auto;margin-right:auto;\">Adicional de\nHora-Extra\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cdiv class=\"cbaClause highlight focus\" id=\"clause-overtimeallowanceperc1_general\">\u003Cdiv class=\"cbaClause highlight\" id=\"clause-overtimeallowancetype_general\">\u003Cdiv class=\"cbaClause highlight\" id=\"clause-OVERTIME_trigger\">\u003Cp>As horas extraordinárias, na vigência do presente ACORDO, serão\nremuneradas com adicional de 50% (cinqüenta por cento).\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\u003C\u002Fdiv>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp style=\"text-align:center;margin-left:auto;margin-right:auto;\">Adicional\nNoturno\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ADICIONAL NOTURNO\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cdiv class=\"cbaClause highlight\" id=\"clause-shiftallowanceperc1\">\u003Cdiv class=\"cbaClause highlight\" id=\"clause-shiftallowancetype\">\u003Cdiv class=\"cbaClause highlight\" id=\"clause-NOCTPREM_trigger\">\u003Cp>As horas laboradas entre as 22h horas de um dia e as 5h horas do dia\nsubseqüente serão remuneradas com adicional de 30% (trinta por cento).\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\u003C\u002Fdiv>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp style=\"text-align:center;margin-left:auto;margin-right:auto;\">Prêmios\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - PRÊMIO “DEIXANDO MARCAS”\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>Os empregados que completarem 30 (trinta) anos ou 35 (trinta e cinco) anos\nde emprego contínuo na EMPRESA terão direito a receber 2 (dois) brindes\nescolhidos a partir de uma relação elaborada pela EMPRESA.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Primeiro\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Caberá unicamente à EMPRESA a definição da forma de concessão do\nreferido prêmio.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Segundo\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>O benefício ora definido não tem natureza salarial, não se integrando à\nremuneração para quaisquer fins.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp style=\"text-align:center;margin-left:auto;margin-right:auto;\">Auxílio\nAlimentação\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA DÉCIMA NONA - REFEIÇÕES PARA ESTUDANTES\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>Os empregados que estiverem comprovadamente matriculados e frequentando o\nensino médio, ensino superior, cursos técnicos ou de aperfeiçoamento\npoderão adquirir lanche ou refeição para consumo antes do horário de\ninício da jornada de trabalho com desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre\nos valores normais.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Único\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>As refeições e lanches fornecidos pela EMPRESA, de maneira subsidiada ou\ngratuita, na forma de vales-refeição ou não, não terão natureza\nremuneratória, não se integrando aos salários para quaisquer fins,\nindependentemente de filiação ao Programa de Alimentação do Trabalhador –\nPAT.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA VIGÉSIMA - CESTA BÁSICA\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cdiv class=\"cbaClause highlight\" id=\"clause-mealvouchers\">\u003Cp>A EMPRESA concederá mensalmente aos empregados, pago por intermédio de\ncartão Vale Alimentação, no final do mês até o último dia útil, uma\ncesta básica no valor de R$.150,00(cento e cinquenta reais), a partir de\nAgosto de 2013 até o final da vigência deste Acordo.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Primeiro\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Não terão direito ao recebimento do benefício previsto nesta Cláusula,\nos empregados com afastamento superior a 15 (quinze) dias, exceto nos casos de\nlicença maternidade, afastamento decorrente de acidente de trabalho ou doença\nocupacional, até o limite de 6 (seis) meses.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Segundo\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>O benefício ora previsto não terá natureza de salário para quaisquer\nfins legais, não se incorporando à remuneração dos empregados,\nindependentemente de sua previsão no Programa de Alimentação do Trabalhador\n– PAT.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp style=\"text-align:center;margin-left:auto;margin-right:auto;\">Auxílio\nTransporte\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - CUSTEIO DO VALE-TRANSPORTE\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>O valor do custeio do benefício do vale-transporte dos empregados\nabrangidos por este Acordo será de 1% (um por cento).\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Único\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>As diferenças entre o limite legal de custeio de 6% (seis por cento) e o\nque efetivamente será cobrado dos empregados abrangidos por este Acordo não\nterão natureza salarial para quaisquer fins.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp style=\"text-align:center;margin-left:auto;margin-right:auto;\">Auxílio\nMorte\u002FFuneral\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - AUXÍLIO-FUNERAL\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cdiv class=\"cbaClause highlight\" id=\"clause-funeralpay\">\u003Cp>No caso de falecimento de empregado contratado por prazo indeterminado, a\nEMPRESA pagará a seus dependentes habilitados perante a Previdência Social, a\ntítulo de auxílio-funeral, um valor correspondente ao quádruplo do\nsalário-base do empregado.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Primeiro\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Em caso de falecimento de cônjuge, filho(s) ou companheiro(a)\nhabilitados(as) como dependentes perante a Previdência Social, a EMPRESA\npagará ao empregado contratado por prazo indeterminado, a título de\nauxílio-funeral, um valor correspondente ao quádruplo do piso salarial da\ncategoria.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Segundo\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>No caso de falecimento de empregado contratado por prazo determinado\n(sazonal), a EMPRESA pagará a seus dependentes habilitados perante a\nPrevidência Social, a título de auxílio funeral, um valor correspondente ao\nquádruplo do salário-base do empregado.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp style=\"text-align:center;margin-left:auto;margin-right:auto;\">Auxílio\nCreche\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - AUXÍLIO-CRECHE\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cdiv class=\"cbaClause highlight\" id=\"clause-childcaresubsidy\">\u003Cp>A EMPRESA pagará auxílio-creche mensal para empregadas, independente de\nafastamento do trabalho, com filhos de até 5 (cinco) anos e 11 (onze) meses de\nidade nas seguintes condições:\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>a. R$.212,17 (duzentos e doze reais e dezessete centavos), sem necessidade\nde comprovação do gasto;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>b. até R$.295,57 (duzentos e noventa e cinco reais e cinquenta e sete\ncentavos), com comprovação do gasto emitida por creche regularmente\nconstituída.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Primeiro\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Esta cláusula será estendida, nas mesmas condições, para os empregados\ndo sexo masculino que possuam a guarda legal dos filhos e convivam com eles sem\na presença da mãe, esposa ou companheira.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Segundo\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>O auxílio-creche previsto nesta cláusula será ampliado em mais 144 (cento\ne quarenta e quatro) meses nos casos de filhos excepcionais, condição esta\nque deve ser comprovada por meio de atestado emitido por médico do convênio,\nrespeitados os limites do caput e do Parágrafo Primeiro desta Cláusula.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Terceiro\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>O auxílio-creche não tem natureza salarial, não se integrando à\nremuneração da(o) empregada(o) para quaisquer fins.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp style=\"text-align:center;margin-left:auto;margin-right:auto;\">Seguro de\nVida\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - SEGURO DE VIDA\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>A EMPRESA poderá oferecer seguro de vida aos seus empregados, sendo que o\nrespectivo prêmio será custeado em parte pelos empregados, mediante desconto\nsalarial, e outra parte pela EMPRESA.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Único\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>A parte do prêmio custeada pela EMPRESA não terá natureza salarial e não\nse integrará à remuneração do empregado para quaisquer fins.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp style=\"text-align:center;margin-left:auto;margin-right:auto;\">Outros\nAuxílios\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - REEMBOLSO DE MEDICAMENTOS\u002FLENTES\nCORRETIVAS\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cdiv class=\"cbaClause highlight\" id=\"clause-disabilityfund\">\u003Cdiv class=\"cbaClause highlight\" id=\"clause-healthcareaccess\">\u003Cp>A EMPRESA subsidiará 50% (cinqüenta por cento) do custo dos medicamentos\nreceitados para seus empregados e dependentes, mediante comprovação de sua\nnecessidade por meio de receita médica fornecida pelo médico do convênio e\nnota fiscal de compra do medicamento. Caberá à EMPRESA determinar limites em\ncasos específicos.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Primeiro\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Desde que não haja o benefício ou cobertura igual ou superior por parte do\nplano de saúde, subsidio previsto nesta Cláusula contempla o seguinte:\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>a. Medicamentos nacionais, de referência ou genéricos, importados e de\nmanipulação;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>b. Métodos contraceptivos injetáveis, adesivos, DIU e\u002Fou pílulas;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>c. Vacinas prescritas por médicos, exceto aquelas oferecidas dentro do\nprograma de vacinação do governo federal e\u002Fou do programa de vacinas\npatrocinado pela EMPRESA, permanecendo neste último o reembolso de 50% do\ncusto da vacina para os dependentes;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>d. Seringas, agulhas, gazes, esparadrapos e outros produtos utilizados na\naplicação de medicamentos, desde que previamente prescritos por médicos e\ndentistas;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>e. Produtos dermatológicos para fins medicinais, acompanhado de laudo\nmédico, contendo o CID (Código Internacional de Doenças);\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>f. Botas ortopédicas, palmilhas, meias elásticas, nebulizador e outros\nartigos prescritos em relatório médico para uso em tratamento, acompanhado de\nlaudo médico, contendo CID (Código Internacional de Doenças).\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Segundo\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>O subsídio previsto nesta Cláusula vale, também, para a aquisição de\nlentes corretivas (lentes de óculos e de contato).\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp style=\"text-align:center;margin-left:auto;margin-right:auto;\">Parágrafo\nTerceiro\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>O subsídio de 50% previsto nesta cláusula é extensivo aos custos de\narmações de óculos, até o limite de R$.80,50 (oitenta reais e cinquenta\ncentavos) e exclusivamente para empregados, podendo haver, no máximo, uma\ntroca de armação por ano.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Quarto\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>O subsídio relativo aos medicamentos, lentes corretivas ou armações\nadquiridas com receitas fornecidas por médicos estranhos ao convênio\noferecido pela EMPRESA será pago apenas depois de confirmada sua necessidade\npor médico do convênio.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Quinto\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Este benefício não tem natureza salarial, não integrando a remuneração\npara quaisquer fins.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Sexto\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>A EMPRESA subsidiará aos empregados 100% (cem por cento) do custo dos\nmedicamentos receitados em decorrência de acidente de trabalho, desde que\ndevidamente comprovada a necessidade através de receita médica e nota fiscal\nde compra do medicamento.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - COMPLEMENTAÇÃO SALARIAL (AUXÍLIO-DOENÇA OU\nACIDENTE DE TRABALHO)\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cdiv class=\"cbaClause highlight\" id=\"clause-sicknesspay\">\u003Cp>A EMPRESA assegurará aos empregados afastados pelo INSS por motivo de\ndoença ou acidente de trabalho e que recebam o respectivo benefício\nprevidenciário, a complementação de seu salário básico, inclusive no que\nse refere ao décimo terceiro salário.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Primeiro\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>O benefício previsto no caput será pago por um período máximo de 24\n(vinte e quatro) meses ou até o final da vigência deste ACORDO, o que ocorrer\nantes.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Segundo\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>A EMPRESA se compromete a avaliar internamente os casos que necessitem da\nextensão do referido benefício, cabendo unicamente à EMPRESA a decisão de\nconcessão ou não desta extensão.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Terceiro\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Para os empregados afastados por doença ocupacional ou acidente do trabalho\ne que necessitarem comprovadamente de freqüência a sessões de fisioterapia,\na EMPRESA concederá uma ajuda de custo mensal para deslocamentos no valor de\nR$.73,22 (setenta e três reais e vinte e dois centavos).\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Quarto\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Os empregados com restrição ao trabalho por patologia ocupacional ou\nacidente de trabalho, determinada pelo ambulatório da EMPRESA, também terão\ndireito a ajuda de custo acima mencionada.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Quinto\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>A referida ajuda de custo será paga pelo período máximo de 12 (doze)\nmeses ou até o final da vigência deste Acordo ou até o término do\ntratamento médico, o que ocorrer antes.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Sexto\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>O empregado beneficiado deverá comprovar, mensalmente, ao ambulatório da\nEMPRESA, a execução do tratamento médico, sob pena de, em não o fazendo,\nter que restituir à EMPRESA as parcelas recebidas indevidamente.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Sétimo\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>A ajuda de custo mensal para deslocamentos não tem natureza salarial, não\nse integrando à remuneração para quaisquer fins.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Oitavo\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Para os empregados afastados por motivo de doença comum e que não tenham\ndireito ao recebimento de benefício previdenciário por falta de tempo de\ncontribuição, a EMPRESA continuará a pagar normalmente os salários\nrespectivos, inclusive no que diz respeito ao décimo terceiro salário, pelo\nperíodo de afastamento constante de atestado, laudo ou perícia, limitado a um\nmáximo de 6 (seis) meses ou até o final da vigência deste ACORDO, o que\nocorrer antes, respeitando-se ainda as exigências dos Parágrafos Nono e\nseguintes desta Cláusula.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Nono\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>O benefício para os empregados sem carência dependerá de atestados,\nlaudos ou perícias emitidos pelo médico do trabalho da EMPRESA ou por médico\ndo convênio mediante confirmação do médico do trabalho da EMPRESA.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Décimo\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Para a concessão ou manutenção do benefício previsto no Parágrafo\nOitavo desta cláusula, o empregado deverá se submeter às consultas,\navaliações ou exames determinados pelo médico do trabalho da EMPRESA.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Décimo Primeiro\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>O empregado afastado na forma do Parágrafo Oitavo desta Cláusula deverá\ninformar de imediato à EMPRESA o eventual cumprimento da carência que venha a\nocorrer durante o referido afastamento.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Décimo Segundo\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Cumprida a carência na forma do Parágrafo Décimo Primeiro, o empregado\ndeverá ser encaminhado ao INSS, deixando de receber a integralidade dos\nsalários e passando a ser beneficiário apenas da complementação prevista no\ncaput desta cláusula, caso a previdência social entenda que o trabalhador\ndeve se manter afastado.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Décimo Terceiro\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>O período de afastamento na forma do Parágrafo Oitavo desta Cláusula\ndeverá ser contabilizado no limite máximo de 24 (vinte e quatro) meses\nprevistos no Parágrafo Primeiro desta cláusula, caso haja a conversão\nmencionada no Parágrafo Décimo Primeiro desta Cláusula.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Décimo Quarto\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Para os empregados afastados por motivo de doença comum ou acidentária,\nque tenham sua perícia agendada com prazo superior a 45 (quarenta e cinco)\ndias, a EMPRESA assegurará o pagamento do salário e manutenção dos demais\nbenefícios até a data da perícia, desde que o empregado se comprometa,\nmediante termo específico firmado com a EMPRESA, a devolver integralmente o\nvalor, através de depósito bancário, no prazo máximo de 3(três) dias,\napós o recebimento do INSS.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA - CONTINUIDADE DOS BENEFÍCIOS NO CASO DE\nFALECIMENTO DE EMPREGADO\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>Em caso de falecimento de empregado contratado por prazo indeterminado, a\nEMPRESA continuará fornecendo assistência médico\u002Fhospitalar para seus\ndependentes habilitados perante a Previdência Social, segundo os mesmos\npadrões concedidos aos empregados de nível hierárquico equivalente, por um\nperíodo de 12 (doze) meses, contados da data do óbito.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Único\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Em caso de falecimento de empregado contratado por prazo indeterminado, a\nEMPRESA pagará a seus dependentes habilitados perante a Previdência Social,\njuntamente com as verbas rescisórias, os valores correspondentes ao aviso\nprévio e aos 40% (quarenta por cento) do saldo dos depósitos efetuados na\nconta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço durante a vigência\ndo contrato de trabalho do falecido.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA - CONVÊNIO COM FARMÁCIA\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>A EMPRESA compromete-se a envidar esforços no sentido de estabelecer\nconvênio com farmácia e óticas, exclusivamente para aquisição de\nmedicamentos, prevendo a possibilidade de desconto dos valores das compras\napenas na data de pagamento dos salários.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp style=\"text-align:center;margin-left:auto;margin-right:auto;\">Empréstimos\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA - EMPRÉSTIMO PARA COMPRA DE MATERIAL ESCOLAR\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>A EMPRESA concederá, a título de empréstimo, e uma única vez a cada ano,\no valor de R$.421,41 (quatrocentos e vinte e um reais e quarenta e um\ncentavos), para a aquisição de material escolar para os empregados que\npossuírem filhos regularmente matriculados em instituição de ensino.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Primeiro\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>O empréstimo deverá ser solicitado por escrito nos meses de janeiro e\nfevereiro, sendo liberado após a apresentação do respectivo comprovante de\nmatrícula.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Segundo\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>O empréstimo será descontado do salário do empregado, em dez parcelas\nmensais de igual valor.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Terceiro\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>A EMPRESA poderá descontar as parcelas ainda não pagas das verbas\nrescisórias dos empregados que venham a ser desligados.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Quarto\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>O empréstimo não tem natureza salarial, não se integrando à\nremuneração para quaisquer fins.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp style=\"text-align:center;margin-left:auto;margin-right:auto;\">Contrato de\nTrabalho – Admissão, Demissão, Modalidades\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp style=\"text-align:center;margin-left:auto;margin-right:auto;\">Aviso\nPrévio\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA TRIGÉSIMA - AVISO PRÉVIO\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>A EMPRESA concederá aviso prévio de 60 (sessenta) dias, nos casos de\ndispensa sem justa causa, para os empregados que contarem com mais de 5 (cinco)\nanos de trabalho na data da comunicação da dispensa.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Primeiro\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>O aviso prévio legal ou a sua extensão não serão considerados para a\ncontabilização dos 5 (cinco) anos necessários para a aquisição deste\ndireito.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Segundo\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Também terá direito do benefício previsto no caput desta cláusula, o\nempregado aposentado que pedir demissão.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Terceiro\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Os 60 (sessenta) dias acima previstos já incluem o aviso prévio previsto\nem lei, sendo que não haverá somatória do aviso prévio legal e o previsto\nno caput desta cláusula.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Quarto\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>O convênio médico vigente na ocasião da comunicação da dispensa será\nestendido durante o período do aviso prévio indenizado legal.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Quinto\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>O aviso prévio de 60 (sessenta) dias não é cumulativo com qualquer outro\nbenefício equivalente relacionado ao tempo de serviço, previsto em\nregulamento da EMPRESA ou em pacote específico de desligamento, que seja\noferecido ao empregado por ocasião da rescisão contratual.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Sexto\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>A extensão do aviso prévio para além do tempo previsto na legislação\ntem efeitos meramente pecuniários e não provoca a extensão do contrato ou a\nobrigatoriedade de concessão de quaisquer benefícios legais ou contratuais\ndurante a sua duração.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp style=\"text-align:center;margin-left:auto;margin-right:auto;\">Outras normas\nreferentes a admissão, demissão e modalidades de contratação\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA - HOMOLOGAÇÃO DAS RESCISÕES NO\nSINDICATO\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>A EMPRESA compromete-se a homologar no SINDICATO todas as rescisões\ncontratuais de seus empregados elegíveis a este ACORDO, independentemente do\ntempo de serviço de cada um deles. As rescisões contratuais dos sazonais\npoderão ser feitas no SINDICATO ou na própria EMPRESA.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Único\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>A EMPRESA enviará sempre um representante nas homologações. Quando houver\num número superior a 20 (vinte) rescisões, deverá haver agendamento com,\npelo menos, 5 (cinco) dias de antecedência.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp style=\"text-align:center;margin-left:auto;margin-right:auto;\">Relações de\nTrabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp style=\"text-align:center;margin-left:auto;margin-right:auto;\">Qualificação\u002FFormação\nProfissional\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA - PERÍODO DE TREINAMENTO\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cdiv class=\"cbaClause highlight\" id=\"clause-trainingfund\">\u003Cdiv class=\"cbaClause highlight\" id=\"clause-trainingprogrammes\">\u003Cp>Os treinamentos de empregados em máquinas, equipamentos, processos ou\npostos de trabalho diferentes dos originais não poderão ser superiores a 90\n(noventa) dias.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Primeiro\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Ultrapassados os 90 (noventa) dias, o empregado deverá ser promovido para a\nfunção na qual ocorreu o treinamento, se satisfizer as exigências mínimas\npara as novas atribuições.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Segundo\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Durante o período de treinamento, o empregado não terá direito aos\nsalários correspondentes à função ou cargo para a qual está sendo\ntreinado.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp style=\"text-align:center;margin-left:auto;margin-right:auto;\">Estabilidade\nMãe\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cdiv class=\"cbaClause highlight\" id=\"clause-jobsecuritymothers\">\u003Cdiv class=\"cbaClause highlight\" id=\"clause-maternityexcludedtrigger\">\u003Cdiv class=\"cbaClause highlight\" id=\"clause-maternityexcludedtxt\">\u003Ch2>CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA - GARANTIA DE EMPREGO À GESTANTE\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>Fica assegurada à empregada gestante contratada por prazo indeterminado a\ngarantia de emprego, desde a confirmação da gravidez até 6 (seis) meses\napós o parto.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Primeiro\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Em caso de dispensa sem justa causa, a gestante terá 30 (trinta) dias de\nprazo, contados da data da notificação, para comprovar o estado de gravidez\njunto à EMPRESA e ser reintegrada às suas funções.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Segundo\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Esta cláusula não é aplicável nos casos de desligamento espontâneo ou\ndispensa com justa causa.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp style=\"text-align:center;margin-left:auto;margin-right:auto;\">Estabilidade\nPortadores Doença Não Profissional\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUARTA - GARANTIA DE EMPREGO AO EMPREGADO AFASTADO POR\nDOENÇA\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cdiv class=\"cbaClause highlight\" id=\"clause-sicknessmaxdaysnr\">\u003Cdiv class=\"cbaClause highlight\" id=\"clause-sicknessmaxdays\">\u003Cp>Ao empregado afastado do trabalho por doença, que tenha percebido o\nbenefício previdenciário respectivo, será garantido o emprego ou o salário,\na partir da alta médica, por um período igual ao do afastamento, limitado ao\nmáximo de 90 (noventa) dias, além do aviso prévio legal ou do previsto neste\nACORDO.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Único\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Cp>Esta cláusula não é aplicável nos casos de desligamento espontâneo ou\ndispensa com justa causa.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp style=\"text-align:center;margin-left:auto;margin-right:auto;\">Estabilidade\nAposentadoria\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUINTA - ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>Os empregados que estiverem a 12 (doze) meses ou menos do direito à\naposentadoria em seus prazos mínimos terão garantia de emprego ou de\nsalários até o atingimento dos referidos prazos de concessão do benefício\nprevidenciário.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Primeiro\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>O reconhecimento do benefício mencionado no caput depende de comunicação\ndo empregado à EMPRESA, por escrito e em documento do INSS, a respeito do\ntempo faltante para o atingimento dos prazos de aposentadoria.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Segundo\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Alcançadas as condições do caput, a garantia de emprego ou salários se\ninicia a partir da data da comunicação à EMPRESA e encerra-se com o\natingimento do prazo de concessão do benefício previdenciário.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp style=\"text-align:center;margin-left:auto;margin-right:auto;\">Jornada de\nTrabalho – Duração, Distribuição, Controle, Faltas\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp style=\"text-align:center;margin-left:auto;margin-right:auto;\">Duração e\nHorário\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEXTA - DURAÇÃO DO TRABALHO\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cdiv class=\"cbaClause highlight\" id=\"clause-hourspweek\">\u003Cdiv class=\"cbaClause highlight\" id=\"clause-hourspweek_select\">\u003Cp>A duração do trabalho semanal normal será de até 44 (quarenta e quatro)\nhoras, sendo permitida a ampliação do trabalho diário para a compensação\nda jornada dos sábados, sem que tal acréscimo seja considerado e pago como\nhora extraordinária.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp style=\"text-align:center;margin-left:auto;margin-right:auto;\">Intervalos\npara Descanso\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA TRIGÉSIMA SÉTIMA - INTERVALO REDUZIDO PARA REFEIÇÃO\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>Em vista das características especiais do trabalho exercido em indústrias\nalimentícias, é facultado à EMPRESA estabelecer um intervalo intrajornada\nreduzido de 45 (quarenta e cinco) minutos para repouso e refeição a partir de\noutubro\u002F12. Neste caso, os empregados ficarão isentos da marcação do ponto\nreferente ao início e ao término do intervalo intrajornada.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp style=\"text-align:center;margin-left:auto;margin-right:auto;\">Controle da\nJornada\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA TRIGÉSIMA OITAVA - MARCAÇÃO DO CARTÃO DE PONTO\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>Não é devido o pagamento de horas extraordinárias nos dias em que o\nexcesso de jornada não ultrapassar 10 (dez) minutos antes e\u002Fou após a\nduração prevista do trabalho. Nestes casos, somente será considerada hora\nextraordinária o excedente dos 10 (dez) minutos na entrada e\u002Fou na saída. Da\nmesma forma, será tolerado o atraso de 10 (dez) minutos, por parte do\nempregado, desde que esporádico e não contínuo (dois dias seguidos).\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Único\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Para dar maior comodidade aos empregados, a EMPRESA poderá colocar o\nrelógio-ponto na entrada da Produção.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA TRIGÉSIMA NONA - CONTROLE DE JORNADA POR EXCEÇÃO\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>É permitido à EMPRESA estabelecer em quaisquer seções ou departamentos,\no controle de jornada por exceção, com o registro apenas das horas\nextraordinárias, faltas, atrasos e outras ocorrências extraordinárias.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp style=\"text-align:center;margin-left:auto;margin-right:auto;\">Outras\ndisposições sobre jornada\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA - TRABALHO EM ESCALAS\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>É facultado à EMPRESA o estabelecimento de trabalho em escalas, incluindo\nos domingos e feriados, com a garantia aos empregados do gozo de um repouso\nsemanal em domingo a cada sete semanas trabalhadas.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Primeiro\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>A EMPRESA poderá alterar os tipos de escalas, revezamentos e horários\naplicados aos empregados, respeitados os limites estabelecidos neste ACORDO.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Segundo\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>É permitida a ampliação da duração do trabalho em uma semana desde que\nhaja a redução equivalente em semanas posteriores, sem que se considere os\neventuais excessos semanais como extraordinários.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Terceiro\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Os empregados do 1º e 2º turnos, que trabalham em regime de trabalho 6x1,\npoderão efetuar o complemento da jornada semanal trabalhando em sábados\nalternados.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Quarto\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Os empregados poderão solicitar a troca de turnos, desde que seja\nformalizado pedido escrito e que haja concordância da EMPRESA e\ndisponibilidade de vaga para a mesma função. As alterações de escalas,\nrevezamentos, turnos e horários ora mencionadas, independentemente da\nduração do trabalho, não implicarão qualquer mudança, direta ou indireta,\nna remuneração dos empregados envolvidos, respeitando os limites horários\ndeste acordo.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Quinto\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Os empregados legalmente casados que trabalhem em escalas de cores\ndiferentes poderão solicitar à EMPRESA que as respectivas folgas e\u002Fou férias\nsejam coincidentes.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Sexto\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>A solicitação de coincidência de férias e\u002Fou folgas deverá ser feita\npor escrito pelo casal diretamente ao Departamento de Recursos Humanos.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Sétimo\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Desde que haja condições técnicas para tal, a EMPRESA terá 30 (trinta)\ndias para fazer as alterações mencionadas nos parágrafos Quinto e Sexto\ndesta cláusula.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp style=\"text-align:center;margin-left:auto;margin-right:auto;\">Saúde e\nSegurança do Trabalhador\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp style=\"text-align:center;margin-left:auto;margin-right:auto;\">Equipamentos\nde Proteção Individual\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA PRIMEIRA - FORNECIMENTO E USO DE EPI\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>A EMPRESA compromete-se a fornecer e verificar o uso correto de todos os\nequipamentos de proteção individual necessários à manutenção da\nintegridade física de seus empregados.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Primeiro\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>A EMPRESA poderá cobrar de seus empregados, mediante desconto salarial, a\nreposição de EPI antecipadamente inutilizados pelos empregados em função de\nuso inadequado, indevido ou perda dos equipamentos concedidos pela EMPRESA.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Segundo\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>O SINDICATO envidará esforços no sentido de auxiliar a EMPRESA na\nverificação do uso correto dos equipamentos de proteção individual.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp style=\"text-align:center;margin-left:auto;margin-right:auto;\">Aceitação de\nAtestados Médicos\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SEGUNDA - ATESTADO MÉDICO\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>Os atestados médicos, para terem o efeito de justificativa de ausências,\ndeverão ser entregues à EMPRESA no prazo máximo de 48 (quarenta e oito)\nhoras.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Primeiro\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Os atestados médicos, bem como quaisquer justificativas do empregado\nausente, deverão ser entregues pelo empregado e em casos de impossibilidade,\npor outra pessoa por ele indicada, mantendo o prazo acima estabelecido.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Segundo\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>A EMPRESA aceitará como faltas abonadas aquelas decorrentes do\nacompanhamento de internação e alta médica dos dependentes dos empregados,\nassim declarados para fins previdenciários, mediante comprovação.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp style=\"text-align:center;margin-left:auto;margin-right:auto;\">Relações\nSindicais\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp style=\"text-align:center;margin-left:auto;margin-right:auto;\">Liberação de\nEmpregados para Atividades Sindicais\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA TERCEIRA - AUSÊNCIAS SINDICAIS\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>Será abonado um total de até 2 (dois) dias mensais, em um total de 24\n(vinte e quatro) dias anuais, as ausências de dirigentes do SINDICATO para\natividades externas relacionadas as atividades sindicais. O SINDICATO envidará\nesforços no sentido de reduzir ainda mais as ausências citadas acima.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp style=\"text-align:center;margin-left:auto;margin-right:auto;\">Contribuições\nSindicais\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA QUARTA - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>A EMPRESA descontará dos salários dos empregados, ao mês, incluindo 13º\nsalário, o valor correspondente a 1,5% (um vírgula cinco por cento), a\ntítulo de contribuição assistencial, aprovada em assembléia da entidade\nsindical.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Primeiro\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Ao empregado que não concordar com o desconto ficará assegurado seu\ndireito de oposição direta e pessoalmente no SINDICATO, no prazo de 10 (dez)\ndias, contados da assinatura deste instrumento.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Segundo\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>No prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, após o vencimento do prazo\npara apresentar a oposição, o SINDICATO encaminhará para a EMPRESA a\nrelação dos empregados que apresentaram carta de oposição.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Terceiro\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Fica convencionado que toda e qualquer divergência, de ordem administrativa\nou judicial, decorrente das disposições da presente Cláusula, serão\ntratadas exclusivamente pelo SINDICATO, único beneficiário da contribuição\nora prevista, e que assume toda e qualquer responsabilidade pela sua fixação,\nisentando a EMPRESA de todos e quaisquer ônus decorrentes dos referidos\nquestionamentos.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp style=\"text-align:center;margin-left:auto;margin-right:auto;\">Outras\ndisposições sobre relação entre sindicato e empresa\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA QUINTA - QUADRO DE AVISO\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>A EMPRESA permitirá que o SINDICATO faça uso de um quadro de avisos de\ndimensões razoáveis, para a divulgação exclusiva de notícias de interesse\ndos empregados, mediante aprovação prévia do Departamento de Recursos\nHumanos da EMPRESA.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Primeiro\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>É vedado o uso do quadro mencionado no caput para fins políticos ou para a\ndivulgação de material ofensivo ou de conteúdo moral ou legalmente\ncondenável.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Segundo\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Somente serão admitidos para divulgação as matérias ou documentos\nassinados por algum Diretor do SINDICATO.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp style=\"text-align:center;margin-left:auto;margin-right:auto;\">Disposições\nGerais\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp style=\"text-align:center;margin-left:auto;margin-right:auto;\">Aplicação do\nInstrumento Coletivo\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SEXTA - APLICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DO ACORDO\nANTERIOR\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>As partes concordam que a continuidade da aplicação das condições\nprevistas no Acordo Coletivo anterior durante o período que antecedeu à\nassinatura do presente Acordo Coletivo não implica a incorporação de\nqualquer vantagem ali prevista aos contratos de trabalho individuais dos\ntrabalhadores atingidos.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SÉTIMA - APLICAÇÃO DO ACORDO COLETIVO\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>As condições previstas no presente ACORDO COLETIVO somente são\naplicáveis aos empregados de nível hierárquico grade 50, também denominados\n“Operacionais”, lotados na fábrica da EMPRESA situada na Av. Juscelino K.\nde Oliveira, 13300, Cidade Industrial, Curitiba, PR, atualmente contratados ou\nque venham a sê-los no decorrer da vigência do presente instrumento. Aos\ndemais empregados lotados neste estabelecimento, denominados “exempts”,\naplicam-se apenas a legislação vigente, bem como as políticas de\nremuneração e benefícios da EMPRESA.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Único\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Fica a critério da EMPRESA a definição do enquadramento dos cargos em\n“non-exempts” ou grade 50 (operacionais), de acordo com as\nresponsabilidades envolvidas em cada cargo.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp style=\"text-align:center;margin-left:auto;margin-right:auto;\">Descumprimento\ndo Instrumento Coletivo\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA OITAVA - PENALIDADES\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>O descumprimento de quaisquer disposições contidas no presente ACORDO\nimportará na aplicação de multa única de 10% (dez por cento) do piso\nsalarial da categoria, por trabalhador atingido, desde que notificada a EMPRESA\npelo suscitante, revertida em favor do empregado.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Único\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>O valor da multa deverá obedecer, em qualquer hipótese, ao limite\ndeterminado no artigo 412 do Código Civil.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp style=\"text-align:center;margin-left:auto;margin-right:auto;\">Outras\nDisposições\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA NONA - COMPROMISSO\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>As partes comprometem-se a cumprir e fazer cumprir o presente ACORDO\nCOLETIVO, em todos os seus termos e condições, durante o prazo de sua\nvigência.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA - JUÍZO COMPETENTE\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>É competente a Justiça do Trabalho para dirimir quaisquer divergências\nsurgidas na aplicação do presente ACORDO.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Por estarem justas e acertadas, para que produza os seus jurídicos e legais\nefeitos, assinam as partes acordantes o presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO,\nem 3 (três) vias, comprometendo-se a promover o registro do presente\ninstrumento no Sistema MEDIADOR do Ministério do Trabalho e Empregado, na\nforma da Instrução Normativa n.o 11, de 24 de março de 2009.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>PAULO MURILO BHERING\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Gerente \u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>KRAFT FOODS BRASIL S.A.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>JOSE AGNALDO PEREIRA\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Presidente \u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>SINDICATO DOS TRAB NA IND DO FUMO NO EST DO PR NAS IND CACAU BALAS DOCES BEB\nEM PO PRE SOL P REF DO MUN DE CURITIBA\u003C\u002Fp>\n\n\n\n            \n            \n            \n            ",{"sicknessmaxdays":44,"overtimeallowanceperc1_general":48,"childcaresubsidy":52,"maternityexcludedtrigger":56,"hourspweek_select":60,"shiftallowanceperc1":64,"funeralpay":68,"trainingfund":72,"pensionfund":76,"OVERTIME_trigger":80,"healthcareaccess":82,"shiftallowancetype":86,"maternityexcludedtxt":88,"trainingprogrammes":90,"hourspweek":93,"sicknesspay":95,"SCHEDULE_trigger":99,"overtimeallowancetype_general":103,"schedulesrestpw":105,"sicknessmaxdaysnr":108,"NOCTPREM_trigger":111,"lowwageperiod":113,"mealvouchers":117,"disabilityfund":121,"jobsecuritymothers":123},{"bindId":45,"name":46,"text":47},"sicknessmaxdays","Ao empregado afastado do trabalho por do","Ao empregado afastado do trabalho por doença, que tenha percebido o\nbenefício previdenciário respectivo, será garantido o emprego ou o salário,\na partir da alta médica, por um período igual ao do afastamento, limitado ao\nmáximo de 90 (noventa) dias, além do aviso prévio legal ou do previsto neste\nACORDO.",{"bindId":49,"name":50,"text":51},"overtimeallowanceperc1_general","As horas extraordinárias, na vigência do","As horas extraordinárias, na vigência do presente ACORDO, serão\nremuneradas com adicional de 50% (cinqüenta por cento).",{"bindId":53,"name":54,"text":55},"childcaresubsidy","A EMPRESA pagará auxílio-creche mensal p","A EMPRESA pagará auxílio-creche mensal para empregadas, independente de\nafastamento do trabalho, com filhos de até 5 (cinco) anos e 11 (onze) meses de\nidade nas seguintes condições:\n\na. R$.212,17 (duzentos e doze reais e dezessete centavos), sem necessidade\nde comprovação do gasto;\n\nb. até R$.295,57 (duzentos e noventa e cinco reais e cinquenta e sete\ncentavos), com comprovação do gasto emitida por creche regularmente\nconstituída.\n\n\n\nParágrafo Primeiro\n\nEsta cláusula será estendida, nas mesmas condições, para os empregados\ndo sexo masculino que possuam a guarda legal dos filhos e convivam com eles sem\na presença da mãe, esposa ou companheira.\n\n\n\nParágrafo Segundo\n\nO auxílio-creche previsto nesta cláusula será ampliado em mais 144 (cento\ne quarenta e quatro) meses nos casos de filhos excepcionais, condição esta\nque deve ser comprovada por meio de atestado emitido por médico do convênio,\nrespeitados os limites do caput e do Parágrafo Primeiro desta Cláusula.\n\n\n\nParágrafo Terceiro\n\nO auxílio-creche não tem natureza salarial, não se integrando à\nremuneração da(o) empregada(o) para quaisquer fins.",{"bindId":57,"name":58,"text":59},"maternityexcludedtrigger","CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA - GARANTIA D","CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA - GARANTIA DE EMPREGO À GESTANTE\n\nFica assegurada à empregada gestante contratada por prazo indeterminado a\ngarantia de emprego, desde a confirmação da gravidez até 6 (seis) meses\napós o parto.",{"bindId":61,"name":62,"text":63},"hourspweek_select","A duração do trabalho semanal normal ser","A duração do trabalho semanal normal será de até 44 (quarenta e quatro)\nhoras, sendo permitida a ampliação do trabalho diário para a compensação\nda jornada dos sábados, sem que tal acréscimo seja considerado e pago como\nhora extraordinária.",{"bindId":65,"name":66,"text":67},"shiftallowanceperc1","As horas laboradas entre as 22h horas de","As horas laboradas entre as 22h horas de um dia e as 5h horas do dia\nsubseqüente serão remuneradas com adicional de 30% (trinta por cento).",{"bindId":69,"name":70,"text":71},"funeralpay","No caso de falecimento de empregado cont","No caso de falecimento de empregado contratado por prazo indeterminado, a\nEMPRESA pagará a seus dependentes habilitados perante a Previdência Social, a\ntítulo de auxílio-funeral, um valor correspondente ao quádruplo do\nsalário-base do empregado.\n\n\n\nParágrafo Primeiro\n\nEm caso de falecimento de cônjuge, filho(s) ou companheiro(a)\nhabilitados(as) como dependentes perante a Previdência Social, a EMPRESA\npagará ao empregado contratado por prazo indeterminado, a título de\nauxílio-funeral, um valor correspondente ao quádruplo do piso salarial da\ncategoria.\n\n\n\nParágrafo Segundo\n\nNo caso de falecimento de empregado contratado por prazo determinado\n(sazonal), a EMPRESA pagará a seus dependentes habilitados perante a\nPrevidência Social, a título de auxílio funeral, um valor correspondente ao\nquádruplo do salário-base do empregado.",{"bindId":73,"name":74,"text":75},"trainingfund","Os treinamentos de empregados em máquina","Os treinamentos de empregados em máquinas, equipamentos, processos ou\npostos de trabalho diferentes dos originais não poderão ser superiores a 90\n(noventa) dias.\n\n\n\nParágrafo Primeiro\n\nUltrapassados os 90 (noventa) dias, o empregado deverá ser promovido para a\nfunção na qual ocorreu o treinamento, se satisfizer as exigências mínimas\npara as novas atribuições.\n\n\n\nParágrafo Segundo\n\nDurante o período de treinamento, o empregado não terá direito aos\nsalários correspondentes à função ou cargo para a qual está sendo\ntreinado.\n\n\n\nEstabilidade\nMãe",{"bindId":77,"name":78,"text":79},"pensionfund","O empregado que contar com mais de 7 (se","O empregado que contar com mais de 7 (sete) anos contínuos de vínculo de\nemprego com a EMPRESA ou outras do mesmo grupo, e que venha a se aposentar,\nterá direito, em caso de pedido de demissão, a uma gratificação\ncorrespondente aos valores do aviso prévio previsto na cláusula vigésima\nsexta deste Acordo e o equivalente aos 40% (quarenta por cento) do saldo da\nconta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, em relação aos\ndepósitos efetuados durante a vigência do contrato de trabalho com a\nEMPRESA.\n\n\n\nParágrafo Único\n\nA aposentadoria que contempla a gratificação prevista nesta cláusula é\nentendida como sendo a de 35 (trinta e cinco) anos de contribuição para os\nhomens e de 30 (trinta) anos de contribuição para as mulheres.",{"bindId":81,"name":50,"text":51},"OVERTIME_trigger",{"bindId":83,"name":84,"text":85},"healthcareaccess","A EMPRESA subsidiará 50% (cinqüenta por ","A EMPRESA subsidiará 50% (cinqüenta por cento) do custo dos medicamentos\nreceitados para seus empregados e dependentes, mediante comprovação de sua\nnecessidade por meio de receita médica fornecida pelo médico do convênio e\nnota fiscal de compra do medicamento. Caberá à EMPRESA determinar limites em\ncasos específicos.",{"bindId":87,"name":66,"text":67},"shiftallowancetype",{"bindId":89,"name":58,"text":59},"maternityexcludedtxt",{"bindId":91,"name":74,"text":92},"trainingprogrammes","Os treinamentos de empregados em máquinas, equipamentos, processos ou\npostos de trabalho diferentes dos originais não poderão ser superiores a 90\n(noventa) dias.\n\n\n\nParágrafo Primeiro\n\nUltrapassados os 90 (noventa) dias, o empregado deverá ser promovido para a\nfunção na qual ocorreu o treinamento, se satisfizer as exigências mínimas\npara as novas atribuições.\n\n\n\nParágrafo Segundo\n\nDurante o período de treinamento, o empregado não terá direito aos\nsalários correspondentes à função ou cargo para a qual está sendo\ntreinado.",{"bindId":94,"name":62,"text":63},"hourspweek",{"bindId":96,"name":97,"text":98},"sicknesspay","A EMPRESA assegurará aos empregados afas","A EMPRESA assegurará aos empregados afastados pelo INSS por motivo de\ndoença ou acidente de trabalho e que recebam o respectivo benefício\nprevidenciário, a complementação de seu salário básico, inclusive no que\nse refere ao décimo terceiro salário.\n\n\n\nParágrafo Primeiro\n\nO benefício previsto no caput será pago por um período máximo de 24\n(vinte e quatro) meses ou até o final da vigência deste ACORDO, o que ocorrer\nantes.\n\n\n\nParágrafo Segundo\n\nA EMPRESA se compromete a avaliar internamente os casos que necessitem da\nextensão do referido benefício, cabendo unicamente à EMPRESA a decisão de\nconcessão ou não desta extensão.\n\n\n\nParágrafo Terceiro\n\nPara os empregados afastados por doença ocupacional ou acidente do trabalho\ne que necessitarem comprovadamente de freqüência a sessões de fisioterapia,\na EMPRESA concederá uma ajuda de custo mensal para deslocamentos no valor de\nR$.73,22 (setenta e três reais e vinte e dois centavos).\n\n\n\nParágrafo Quarto\n\nOs empregados com restrição ao trabalho por patologia ocupacional ou\nacidente de trabalho, determinada pelo ambulatório da EMPRESA, também terão\ndireito a ajuda de custo acima mencionada.\n\n\n\nParágrafo Quinto\n\nA referida ajuda de custo será paga pelo período máximo de 12 (doze)\nmeses ou até o final da vigência deste Acordo ou até o término do\ntratamento médico, o que ocorrer antes.\n\n\n\nParágrafo Sexto\n\nO empregado beneficiado deverá comprovar, mensalmente, ao ambulatório da\nEMPRESA, a execução do tratamento médico, sob pena de, em não o fazendo,\nter que restituir à EMPRESA as parcelas recebidas indevidamente.\n\n\n\nParágrafo Sétimo\n\nA ajuda de custo mensal para deslocamentos não tem natureza salarial, não\nse integrando à remuneração para quaisquer fins.\n\n\n\nParágrafo Oitavo\n\nPara os empregados afastados por motivo de doença comum e que não tenham\ndireito ao recebimento de benefício previdenciário por falta de tempo de\ncontribuição, a EMPRESA continuará a pagar normalmente os salários\nrespectivos, inclusive no que diz respeito ao décimo terceiro salário, pelo\nperíodo de afastamento constante de atestado, laudo ou perícia, limitado a um\nmáximo de 6 (seis) meses ou até o final da vigência deste ACORDO, o que\nocorrer antes, respeitando-se ainda as exigências dos Parágrafos Nono e\nseguintes desta Cláusula.\n\n\n\nParágrafo Nono\n\nO benefício para os empregados sem carência dependerá de atestados,\nlaudos ou perícias emitidos pelo médico do trabalho da EMPRESA ou por médico\ndo convênio mediante confirmação do médico do trabalho da EMPRESA.\n\n\n\nParágrafo Décimo\n\nPara a concessão ou manutenção do benefício previsto no Parágrafo\nOitavo desta cláusula, o empregado deverá se submeter às consultas,\navaliações ou exames determinados pelo médico do trabalho da EMPRESA.\n\n\n\nParágrafo Décimo Primeiro\n\nO empregado afastado na forma do Parágrafo Oitavo desta Cláusula deverá\ninformar de imediato à EMPRESA o eventual cumprimento da carência que venha a\nocorrer durante o referido afastamento.\n\n\n\nParágrafo Décimo Segundo\n\nCumprida a carência na forma do Parágrafo Décimo Primeiro, o empregado\ndeverá ser encaminhado ao INSS, deixando de receber a integralidade dos\nsalários e passando a ser beneficiário apenas da complementação prevista no\ncaput desta cláusula, caso a previdência social entenda que o trabalhador\ndeve se manter afastado.\n\n\n\nParágrafo Décimo Terceiro\n\nO período de afastamento na forma do Parágrafo Oitavo desta Cláusula\ndeverá ser contabilizado no limite máximo de 24 (vinte e quatro) meses\nprevistos no Parágrafo Primeiro desta cláusula, caso haja a conversão\nmencionada no Parágrafo Décimo Primeiro desta Cláusula.\n\n\n\nParágrafo Décimo Quarto\n\nPara os empregados afastados por motivo de doença comum ou acidentária,\nque tenham sua perícia agendada com prazo superior a 45 (quarenta e cinco)\ndias, a EMPRESA assegurará o pagamento do salário e manutenção dos demais\nbenefícios até a data da perícia, desde que o empregado se comprometa,\nmediante termo específico firmado com a EMPRESA, a devolver integralmente o\nvalor, através de depósito bancário, no prazo máximo de 3(três) dias,\napós o recebimento do INSS.",{"bindId":100,"name":101,"text":102},"SCHEDULE_trigger","O trabalho realizado em dia destinado ao","O trabalho realizado em dia destinado ao descanso semanal e em feriados, e\nque não seja em decorrência das escalas previstas na Cláusula 7ª, será\npago com adicional de 130% (cento e trinta por cento). Alternativamente, o\nlabor nestes dias da semana poderá ser compensado com o descanso equivalente\nem outro dia, sem a necessidade de pagamento do adicional aqui referido.",{"bindId":104,"name":50,"text":51},"overtimeallowancetype_general",{"bindId":106,"name":101,"text":107},"schedulesrestpw","O trabalho realizado em dia destinado ao descanso semanal e em feriados, e\nque não seja em decorrência das escalas previstas na Cláusula 7ª, será\npago com adicional de 130% (cento e trinta por cento). Alternativamente, o\nlabor nestes dias da semana poderá ser compensado com o descanso equivalente\nem outro dia, sem a necessidade de pagamento do adicional aqui referido.\n\n\n\nParágrafo Único",{"bindId":109,"name":46,"text":110},"sicknessmaxdaysnr","Ao empregado afastado do trabalho por doença, que tenha percebido o\nbenefício previdenciário respectivo, será garantido o emprego ou o salário,\na partir da alta médica, por um período igual ao do afastamento, limitado ao\nmáximo de 90 (noventa) dias, além do aviso prévio legal ou do previsto neste\nACORDO.\n\n\n\nParágrafo Único",{"bindId":112,"name":66,"text":67},"NOCTPREM_trigger",{"bindId":114,"name":115,"text":116},"lowwageperiod","O piso salarial, a partir de 1° de agost","O piso salarial, a partir de 1° de agosto de 2013, será de R$.1.151,54 (um\nmil, cento e cinquenta e um reais e cinquenta e quatro centavos), válido para\ntodos os empregados regulares abrangidos pelo presente ACORDO, com exceção\ndaqueles que, por legislação específica, estejam sujeitos à aprendizagem\nmetódica, tenham outro limite fixado em lei ou tenham sido contratados para\nnecessidades sazonais.",{"bindId":118,"name":119,"text":120},"mealvouchers","A EMPRESA concederá mensalmente aos empr","A EMPRESA concederá mensalmente aos empregados, pago por intermédio de\ncartão Vale Alimentação, no final do mês até o último dia útil, uma\ncesta básica no valor de R$.150,00(cento e cinquenta reais), a partir de\nAgosto de 2013 até o final da vigência deste Acordo.\n\n\n\nParágrafo Primeiro\n\nNão terão direito ao recebimento do benefício previsto nesta Cláusula,\nos empregados com afastamento superior a 15 (quinze) dias, exceto nos casos de\nlicença maternidade, afastamento decorrente de acidente de trabalho ou doença\nocupacional, até o limite de 6 (seis) meses.\n\n\n\nParágrafo Segundo\n\nO benefício ora previsto não terá natureza de salário para quaisquer\nfins legais, não se incorporando à remuneração dos empregados,\nindependentemente de sua previsão no Programa de Alimentação do Trabalhador\n– PAT.",{"bindId":122,"name":84,"text":85},"disabilityfund",{"bindId":124,"name":58,"text":125},"jobsecuritymothers","CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA - GARANTIA DE EMPREGO À GESTANTE\n\nFica assegurada à empregada gestante contratada por prazo indeterminado a\ngarantia de emprego, desde a confirmação da gravidez até 6 (seis) meses\napós o parto.\n\n\n\nParágrafo Primeiro\n\nEm caso de dispensa sem justa causa, a gestante terá 30 (trinta) dias de\nprazo, contados da data da notificação, para comprovar o estado de gravidez\njunto à EMPRESA e ser reintegrada às suas funções.\n\n\n\nParágrafo Segundo\n\nEsta cláusula não é aplicável nos casos de desligamento espontâneo ou\ndispensa com justa causa.","\u003Chtml>\n\n    \u003Cdiv class=\"cobra-report\">\n\n        \u003Ch2>BRA Kraft Foods Brasil S.A. - 2013\u003C\u002Fh2>\n\n        \u003Cdiv class=\"section general\">\n\n            \n                \u003Cdiv id=\"display-start_date\">Data de inicio &rarr;&nbsp;2013-08-01\u003C\u002Fdiv>\n            \n            \n\n            \n                \u003Cdiv id=\"display-end_date\">Data de encerramento &rarr;&nbsp;2014-07-31\u003C\u002Fdiv>\n            \n            \n\n            \u003C!-- TODO: previous CBA logic -->\n            \u003C!-- TODO: status logic -->\n\n            \n                \u003Cdiv id=\"display-cbaratified\">Ratificado por &rarr;&nbsp;Ministério\u003C\u002Fdiv>\n                \n                \n            \n\n            \u003C!-- TODO: transnational_label, includingcountries_label, national_framework_label -->\n\n            \u003Cdiv id=\"display-SECTOR1\">\n                Nome da indústria &rarr;&nbsp;Indústria de transformação\n            \u003C\u002Fdiv>\n\n            \u003Cdiv id=\"display-NACE2004\">\n                Nome da indústria &rarr;&nbsp;Indústrias alimentares  \n            \u003C\u002Fdiv>\n\n            \u003Cdiv id=\"display-FIRMPRI\">\n                Sector público\u002Fprivado &rarr;&nbsp;No setor privado\n            \u003C\u002Fdiv>\n            \n            \u003Cdiv>concluido por\u003C\u002Fdiv>\n\n            \u003Cdiv id=\"display-CBA_MNCOMPA_1\">\n\n                \n                    \n                    \u003Cdiv>\n                        Nome da empresa &rarr;&nbsp;\n                        Kraft Foods Brasil S.A.\n                    \u003C\u002Fdiv>\n                \n                \u003Cdiv id=\"display-CBA_MNCOMPA_1_txt\">\u003C\u002Fdiv>\n            \u003C\u002Fdiv>\n\n            \n\n            \n\n            \u003Cdiv id=\"display-CBA_MEMTRAD4_1\">\n                Nomes de sindicatos &rarr;&nbsp;\n\n                \n                    \n                    \u003Cspan>\n                        SINDICATO DOS TRAB NA IND DO FUMO NO EST DO PR NAS IND CACAU BALAS DOCES BEB EM PO PRE SOL P REF DO MUN DE CURITIBA\n                    \u003C\u002Fspan>\n                \n\n                \u003Cdiv id=\"display-CBA_MEMTRAD4_1_txt\">\u003C\u002Fdiv>\n            \u003C\u002Fdiv>\n\n            \n\n            \n\n        \u003C\u002Fdiv>\n\n        \u003Cdiv class=\"section social-security-pensions\">\n            \u003Ch3 id=\"display-SOCSEC_trigger\">Segurança Social e Pensões\u003C\u002Fh3>\n            \u003Cdiv id=\"display-pensionfund\">Empregador contribui ao fundo de pensão para empregados &rarr;&nbsp;Sim\u003C\u002Fdiv>\n            \u003Cdiv id=\"display-disabilityfund\">Empregador contribui ao fundo de deficiência para empregados &rarr;&nbsp;Sim\u003C\u002Fdiv>\n            \u003Cdiv id=\"display-unemploymentfund\">Empregador contribui ao fundo de desemprego para empregados &rarr;&nbsp;Sim\u003C\u002Fdiv>\n        \u003C\u002Fdiv>\n\n        \u003Cdiv class=\"section training\">\n            \u003Ch3 id=\"display-TRAINING_trigger\">Formação\u003C\u002Fh3>\n            \u003Cdiv id=\"display-trainingprogrammes\">Programas de formação &rarr;&nbsp;Sim\u003C\u002Fdiv>\n            \u003Cdiv id=\"display-apprenticeships\">Estágios &rarr;&nbsp;Não\u003C\u002Fdiv>\n            \u003Cdiv id=\"display-trainingfund\">Empregador contribui ao fundo de formação para empregados &rarr;&nbsp;Sim\u003C\u002Fdiv>\n        \u003C\u002Fdiv>\n\n        \u003Cdiv class=\"section sickness-disability\">\n            \u003Ch3 id=\"display-SICDIS_trigger\">Doença e deficiência\u003C\u002Fh3>\n\n            \n\n            \n\n            \n\n            \u003Cdiv id=\"display-sicknessmaxdaysnr\">\n                Máximo de dias pagos por baixa médica &rarr;&nbsp;90 dias\n            \u003C\u002Fdiv>\n            \n            \u003Cdiv id=\"display-longtermillness\">Arranjos sobre o regresso ao trablaho depois de doença prolongada (por exemplo, tratamento para o cancro) &rarr;&nbsp;\u003C\u002Fdiv>\n            \n            \u003Cdiv id=\"display-menstruationleave\">Dias de menstruação pagos &rarr;&nbsp;\u003C\u002Fdiv>\n\n            \u003Cdiv id=\"display-disabilitypay\">Pagamento em caso de deficiência por causa de acidente no trabalho &rarr;&nbsp;Sim\u003C\u002Fdiv>\n\n        \u003C\u002Fdiv>\n\n\n        \u003Cdiv class=\"section health-medical-assistence\">\n            \u003Ch3 id=\"display-SICDIS_trigger\">Assistência de saúde e segurança e médica\u003C\u002Fh3>\n            \u003Cdiv id=\"display-healthcareaccess\"> Acordo de assistência médica &rarr;&nbsp;Sim\u003C\u002Fdiv>\n            \u003Cdiv id=\"display-healthcareaccessrelatives\">Acordo de assistência médica para familiares &rarr;&nbsp;Não\u003C\u002Fdiv>\n            \u003Cdiv id=\"display-healthinsurance\">Acordo de contribuição ao seguro de saúde &rarr;&nbsp;Não\u003C\u002Fdiv>\n            \u003Cdiv id=\"display-healthinsurancerelatives\">Acordo de seguro de saúde para familiares &rarr;&nbsp;Não\u003C\u002Fdiv>\n            \u003Cdiv id=\"display-healthandsafetypolicy\">Acordo sobre saúde e segurança &rarr;&nbsp;Não\u003C\u002Fdiv>\n            \u003Cdiv id=\"display-healthandsafetytraining\">Acordo sobre formação de saúde e segurança &rarr;&nbsp;Não\u003C\u002Fdiv>\n            \u003Cdiv id=\"display-protectiveclothing\">Equipamento protector distrubuído &rarr;&nbsp;\u003C\u002Fdiv>\n            \u003Cdiv id=\"display-hivpolicy\">Exames médicos anuais ou regulares pagos pela entidade patronal &rarr;&nbsp;Não\u003C\u002Fdiv>\n            \u003Cdiv id=\"display-monitoring\">Seguindo problemas musculo\u002FOsseos de locais de trabalho, Riscos profissionais e\u002Fou relações entre trabalho e saúde  &rarr;&nbsp;\u003C\u002Fdiv>\n            \u003Cdiv id=\"display-funeralpay\">Subsídio de morte &rarr;&nbsp;Sim\u003C\u002Fdiv>\n        \n            \n        \u003C\u002Fdiv>\n\n        \u003Cdiv class=\"section work-family-arrangements\">\n            \u003Ch3 id=\"display-WORKFAM_trigger\">Arranjos de trabalho e de família\u003C\u002Fh3>\n\n            \u003Cdiv id=\"display-paidmaternityleaveduration\">\n                Licença-maternidade remunerada &rarr;&nbsp;-9 semanas\n            \u003C\u002Fdiv>\n\n            \n\n            \u003Cdiv id=\"display-jobsecuritymothers\">Segurança do emprego após a licença-maternidade &rarr;&nbsp;Sim\u003C\u002Fdiv>\n            \u003Cdiv id=\"display-maternitydiscrimination\">Proibição de discriminação sobre a maternidade &rarr;&nbsp;Não\u003C\u002Fdiv>\n              \u003Cdiv id=\"display-breastfeeding_dangerouswork\">Proibição sobre trabalhos de risco de Grávidas e lactentes &rarr;&nbsp;\u003C\u002Fdiv>\n              \u003Cdiv id=\"display-riskassessment\">Avaliação de riscos para grávidas e Enfermeiras &rarr;&nbsp;\u003C\u002Fdiv>\n              \u003Cdiv id=\"display-alternatives\">Alternativas de trabalho com menos riscos para grávidas ou enfermeiras &rarr;&nbsp;\u003C\u002Fdiv>\n              \u003Cdiv id=\"display-timeoff\">Licença para consultas pré-natais &rarr;&nbsp;\u003C\u002Fdiv>\n              \u003Cdiv id=\"display-screeningnonstandard\">Proíbição de examinar gravidez antes da regularização de outros trabalhadores &rarr;&nbsp;\u003C\u002Fdiv>\n              \u003Cdiv id=\"display-screeningpromotion\">Proibição de examinar gravidez antes de promoção &rarr;&nbsp;\u003C\u002Fdiv> \n            \u003Cdiv id=\"display-nursingmothers\">Instalações para cuidado das mães &rarr;&nbsp;Não\u003C\u002Fdiv>\n            \u003Cdiv id=\"display-childcareprovision\">Instalações para cuidado de crianças providas pelo empregador &rarr;&nbsp;Não\u003C\u002Fdiv>\n            \u003Cdiv id=\"display-childcaresubsidy\">Instalações para cuidado de crianças subsidiadas pelo empregador &rarr;&nbsp;Sim\u003C\u002Fdiv>\n   \u003Cdiv id=\"display-educationtuition\">Subídio para a edução\u002F ensino das crianças &rarr;&nbsp;\u003C\u002Fdiv>\n   \n            \n\n            \n                        \n\n        \u003C\u002Fdiv>\n        \n        \n         \n\n        \u003Cdiv class=\"section employment-contracts\">\n            \u003Ch3 id=\"display-EMPCONTR_trigger\">Contratos de trabalho\u003C\u002Fh3>\n\n            \n            \n            \n\n            \n            \u003Cdiv id=\"display-part_time_excluded\">Trabalhadores a tempo parcial excluídos de qualquer acordo &rarr;&nbsp;\u003C\u002Fdiv>\n            \u003Cdiv id=\"display-tempagency\">Provisões acerca de trabalho temporário &rarr;&nbsp;\u003C\u002Fdiv>\n            \u003Cdiv id=\"display-apprentices_excluded\">Estagiários excluídos de qualquer provisão &rarr;&nbsp;\u003C\u002Fdiv>\n            \u003Cdiv id=\"display-minijobs_excluded\">Trabalho não registado excluído de qualquer provisão &rarr;&nbsp;\u003C\u002Fdiv>\n        \u003C\u002Fdiv>\n        \n\n        \u003Cdiv class=\"section working-hours\">\n            \u003Ch3 id=\"display-WORKHOURS_trigger\">Horas de trabalho, horários e férias\u003C\u002Fh3>\n\n            \n\n            \u003Cdiv id=\"display-hourspweek\">\n                Horas de trabalho por semana &rarr;&nbsp;44.0\n            \u003C\u002Fdiv>\n\n            \n\n            \n\n            \n\n            \n\n            \n\n            \n\n            \n\n            \n\n            \u003Cdiv id=\"display-schedulesrestpw\"> Dia de descanso de pelo menos um dia por semana acordado? &rarr;&nbsp;Sim\u003C\u002Fdiv>\n\n            \n            \n             \n            \n            \n            \n            \n            \n            \u003Cdiv id=\"display-FLEXWORK_trigger\"> Provisões de acordos de trabalho flexível &rarr;&nbsp;\n            \u003C\u002Fdiv>\n            \n        \u003C\u002Fdiv>\n\n        \u003Cdiv class=\"section wages\">\n            \u003Ch3 id=\"display-WAGES_trigger\">Salários\u003C\u002Fh3>\n\n            \u003Cdiv id=\"display-PAYSCALES_trigger\">\n                Salários organizados por tabela salarial &rarr;&nbsp;No\n            \u003C\u002Fdiv>\n\n            \n\n\n            \n            \u003Cdiv id=\"display-LOWWAGE_government\"> \n            Provisão instituíndo que o salário minimo instituído pela concertação social deve ser respeitoado &rarr;&nbsp;\u003C\u002Fdiv>\n\n            \n\n            \n\n            \u003Cdiv id=\"display-COSTLIV_trigger\">Ajustamento para crescentes custos de vida &rarr;&nbsp;0\u003C\u002Fdiv>\n\n            \n\n            \n\n            \u003Cdiv>\n                \u003Ch4 id=\"display-NOCTPREM_trigger\">remuneração para trabalho no fim da tarde ou à noite\u003C\u002Fh4>\n                \u003Cdiv id=\"display-shiftallowanceperc1\">\n                    remuneração para trabalho no fim da tarde ou à noite &rarr;&nbsp;130 % do salário básico\n                \u003C\u002Fdiv>\n                \n                \u003Cdiv id=\"display-shiftallowancetype1\">remuneração apenas para trabalho à noite &rarr;&nbsp;Sim\u003C\u002Fdiv>\n            \u003C\u002Fdiv>\n\n            \n\n            \n\n\n            \u003Cdiv>\n                \u003Ch4 id=\"display-OVERTIME_trigger\">remuneração para trabalho de horas extras\u003C\u002Fh4>\n                \n                \n            \u003C\u002Fdiv>\n\n            \n\n            \n\n            \n\n            \n\n            \u003Ch4>Subsídio de refeição\u003C\u002Fh4>\n\n            \u003Cdiv id=\"display-mealvouchers\">\n                Subsídio de refeição providenciado &rarr;&nbsp;Sim\n            \u003C\u002Fdiv>\n\n            \u003Cdiv id=\"display-MEALALL_trigger\">Subsídio de refeição providenciado &rarr;&nbsp;Não\u003C\u002Fdiv>\n            \n            \u003Cdiv id=\"display-legalassistance_trigger\">\n                Free legal assistance: &rarr;&nbsp;\n            \u003C\u002Fdiv>\n        \u003C\u002Fdiv>\n\n    \u003C\u002Fdiv>\n\n\u003C\u002Fhtml>\n",[],[],"collective_agreement",[131],{"title":37,"slug":33},[133],{"type":134,"data":135},"call_to_action_body_block",{"title":136,"description":137,"variant":138,"link":139},"Compare acordos colectivos","Compare os artigos dos Acordos Colectivos de Brasil por sectores, tópicos e países.","dark",{"title":136,"url":140,"description":136,"rel":141,"type":142},"\u002Fpt-br\u002Ftrabalho-em-brasil\u002Facordo-coletivo-de-trabalho\u002Fcompare-acordos-colectivos","follow","internal",[144],{"type":134,"data":145},{"title":136,"description":137,"variant":138,"link":146},{"title":136,"url":140,"description":136,"rel":141,"type":142},[]]