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E\nSINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS, DE\nMATERIAL ELÉTRICO E ELETRÔNICO NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO\u003C\u002Fh1>\n\n\u003Cp>Acordo Coletivo de Trabalho que entre si fazem ARCELORMITTAL BRASIL S.A. -\nUNIDADE TUBARÃO, ARCELORMITTAL TUBARÃO COMERCIAL e o SINDICATO DOS\nTRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS, DE MATERIAL ELÉTRICO\nE ELETRÔNICO NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, na forma abaixo:\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>A ARCELORMITTAL BRASIL S.A.- UNIDADE TUBARÃO, empresa privada inscrita no\nCNPJ sob o n° 17.469.701\u002F0104-82, localizada no município da Serra\u002FES, à Av.\nBrig. Eduardo Gomes, 930, doravante denominada ARCELORMITTAL TUBARÃO e a\nARCELORMITTAL TUBARÃO COMERCIAL S.A. empresa privada inscrita no CNPJ sob o\nn° 27.251.974\u002F0001-02, localizada no município de Vitória\u002FES, na Estrada do\nComplexo Siderúrgico de Tubarão, n° 6.100, Complemento Administração,\nBairro Parque Industrial, doravante denominada ARCELORMITTAL COMERCIAL, por\nseus representantes legais, de um lado, e, de outro, o SINDICATO DOS\nTRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS, DE MATERIAL ELÉTRICO\nE ELETRÔNICO NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, inscrito no CNPJ sob o n°\n30.978.340\u002F0001-52, com sede em Vitória\u002FES, à Rua Antônio Aguirre, 94,\ndoravante designado SINDIMETAL, por seus representantes legais,\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>RESOLVEM, de conformidade com os artigos 7o, inciso XXVI, da Constituição\nFederal e 611 e segs. da Consolidação das Leis do Trabalho, celebrar o\npresente Acordo Coletivo de Trabalho, que se regerá pelas cláusulas e\ncondições seguintes:\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>Cláusula Primeira - Aplicação e Abrangência\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>As condições aqui pactuadas aplicam-se exclusivamente aos empregados da\nARCELORMITTAL TUBARÃO e ARCELORMITTAL COMERCIAL, sindicalizados ou não, que a\nelas prestem serviços no âmbito da base territorial do SINDIMETAL.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Primeiro - Para os empregados admitidos após a data base, os\nsalários serão aqueles reajustados em 01 de outubro de 2013.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Segundo - Os dispositivos desta cláusula não se aplicam aos\nmenores aprendizes, estagiários e para pessoas oriundas do programa de\naprendizado industrial, com contrato por prazo determinado.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>Cláusula Segunda - Vigência\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>As condições ajustadas no presente Acordo Coletivo de Trabalho terão\ninicio em 01 de outubro de 2013 e terminando em 30 de setembro de 2014.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>Cláusula Terceira - Relações Sindicais\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>As relações entre a ARCELORMITTAL TUBARÃO e ARCELORMITTAL COMERCIAL e o\nSINDIMETAL serão regidas pelos seguintes princípios:\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>a) Negociação permanente;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>b) Boa fé;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>c) Negociação direta e autônoma;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>d) Conjugação de esforços para harmonia das relações de trabalho.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>Parágrafo Primeiro -\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cp> Dentro desse conceito, fica estabelecida a realização de reuniões\nmensais, em datas previamente estabelecidas pelas partes, quando as demandas\npoderão ser discutidas, analisadas e acordadas, se for o caso, constando de\nregistro próprio de reunião.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>Parágrafo Segundo - \u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cp>Fica entendido como canal de relacionamento entre a ARCELORMITTAL TUBARÃO e\nARCELORMITTAL COMERCIAL e o SINDIMETAL, respectivamente, o Departamento de\nRecursos Humanos e a Diretoria do SINDIMETAL.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>Cláusula Quarta - Piso Salarial\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cdiv class=\"cbaClause highlight\" id=\"clause-lowwageamount\">\u003Cdiv class=\"cbaClause highlight\" id=\"clause-LOWWAGE_trigger\">\u003Cp>A ARCELORMITTAL TUBARÃO e ARCELORMITTAL COMERCIAL terão como piso salarial\npara os empregados que vierem a ser admitidos durante a vigência deste Acordo\nColetivo o valor de R$ 1.674.83 (Hum mil seiscentos e setenta e quatro reais e\noitenta e três centavos), salvo as exceções previstas no presente Acordo\nColetivo.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Ch2>Cláusula Quinta - Revisão Salarial\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cdiv class=\"cbaClause highlight\" id=\"clause-STRUCINCR_trigger\">\u003Cdiv class=\"cbaClause highlight\" id=\"clause-wageincreaseperc1\">\u003Cdiv class=\"cbaClause highlight\" id=\"clause-wageincreasedate\">\u003Cp>A ARCELORMITTAL TUBARÃO e ARCELORMITTAL COMERCIAL procederão a revisão\nsalarial no mês de outubro de 2013 conforme abaixo:\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>• Revisão em 01 de outubro de 2013, no percentual de 5,69% (cinco\nvírgula sessenta e nove por cento) correspondente a aplicação do índice\nNacional de Preço ao Consumidor - INPC, apurado pelo IBGE, no período de\noutubro de 2012 a setembro de 2013, aplicado sobre os salários vigentes em 30\nde setembro de 2013;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\u003C\u002Fdiv>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Ch2>Cláusula Sexta - Turnos Ininterruptos de Revezamento\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>Os turnos ininterruptos de revezamento são regidos pelo Termo de Acordo\nespecífico assinado com o SINDIMETAL.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>Cláusula Sétima - Regime de Dois Turnos com Interrupção\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>Fica mantida, durante a vigência deste Acordo, a Vantagem Individual de\nTurno para aqueles empregados que a recebem atualmente.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>Cláusula Oitava - Registro de Freqüência\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>A ARCELORMITTAL TUBARÃO e ARCELORMITTAL COMERCIAL manterão a isenção de\nregistro de freqüência a todos os seus empregados,a que se refere o artigo 74\nda CLT, facultada pela Portaria 373\u002F2011 do Trabalho. \u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>Parágrafo Primeiro - \u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cp>A ARCELORMITTAL TUBARÃO e ARCELORMITTAL COMERCIAL manterão à disposição\nde todos os seus empregados um sistema informatizado, de fácil manuseio e\nentendimento, que possibilite a inclusão, exclusão e consulta das exceções\nde freqüência, tais como horas extras, faltas, atrasos, saídas antecipadas e\nlicenças. Cabe aos empregados procederem ao registro das exceções de\nfreqüência citadas, ficando as mesmas sujeitas à aprovação do seu\ngerente\u002Fsupervisor.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>Parágrafo Segundo - \u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cp>A ARCELORMITTAL TUBARÃO e ARCELORMITTAL COMERCIAL manterão a\ndistribuição de um documento demonstrativo mensal dos registros das\nexceções de freqüência, como parte integrante do contracheque de pagamento\ndo empregado, onde constarão as exceções incluídas pelos empregados e\naprovadas pelo gerente\u002Fsupervisor para o período de pagamento ou\ncompensação.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>Parágrafo Terceiro - \u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cp>O empregado, ao receber seu contracheque com o demonstrativo mensal das\nexceções de freqüência, tem o direito de discordar desses lançamentos,\nbastando, para isso, manifestar-se junto ao seu gerente\u002Fsupervisor, ou junto ao\nDepartamento de Recursos Humanos, no prazo de até 90 (noventa) dias, para\nobter as respectivas correções dos lançamentos, se for o caso.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>Cláusula Nona - Horas Extras\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cdiv class=\"cbaClause highlight\" id=\"clause-OVERTIME_trigger\">\u003Cp>As horas de trabalho em regime extraordinário serão remuneradas\nutilizando- se os seguintes percentuais de acréscimo sobre o salário base:\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cdiv class=\"cbaClause highlight\" id=\"clause-overtimeallowanceperc1\">\u003Cp>a) Duas primeiras horas com adicional de 60% (sessenta por cento).\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>b) Adicional de 75% (setenta e cinco por cento) para horas extras realizadas\nacima das duas primeiras horas.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>c) Adicional de 100% (cem por cento) para horas extraordinárias realizadas\nnos dias destinados a repouso, ou folgas, e feriados.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Ch3>Parágrafo Primeiro - \u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cp>Para os efeitos desta cláusula, considera-se salário base a retribuição\nfixada em Tabela Salarial para cada nível que a integra, sem acréscimo de\nqualquer outra parcela, legal ou contratual.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>Parágrafo Segundo - \u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cp>Fica assegurado ao empregado o fornecimento de alimentação gratuita para\nqualquer período de hora extraordinária, observados os padrões nutricionais\nestabelecidos no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>Cláusula Décima - Compensação de Horas Extras\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>A compensação das horas extras poderá ocorrer, desde que de comum acordo\nentre o empregado e ARCELORMITTAL TUBARÃO e ARCELORMITTAL COMERCIAL, podendo\nser acumuladas e compensadas no período de até 35 (trinta e cinco) dias para\nos empregados pagos em ocupacoes de nivel operacional técnico e de 90\n(noventa) dias para os empregados em ocupacoes de nivel superior e\nsupervisão. \u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>Parágrafo Primeiro - \u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cp>Quando ocorrer a efetiva compensação das horas acumuladas, a ARCELORMITTAL\nTUBARÃO e ARCELORMITTAL COMERCIAL efetuarão o pagamento de 50% dos adicionais\nprevistos na cláusula nona deste Acordo, para àquela hora extra efetivamente\ntrabalhada e compensada.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>Parágrafo Segundo — \u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cp>Fica limitado a 55 (cinqüenta e cinco) horas o número máximo de horas a\nserem compensadas no período de 35 (trinta e cinco) dias para os empregados em\nocupações de nível operacional e técnico e de 80 (oitenta) horas a serem\ncompensadas no período de 90 (noventa) dias para os empregados em ocupações\nde nível superior e supervisão.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>Cláusula Décima Primeira - Gratificação por Substituição\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>O afastamento do titular de cargo de comando ensejará ao substituto\nformalmente o direito da gratificação por substituição desde que a\nausência:\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>a) seja superior a 15 dias;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>b) decorra de gozo de férias, independente do período.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Único - A gratificação de substituição corresponderá no\nacréscimo de 10,25% ao salário base do substituto.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>Cláusula Décima Segunda - Adicional de Insalubridade\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>Fica estabelecido como base de cálculo do Adicional de Insalubridade, para\naquelas ocupações que dão direito à sua percepção, o valor de R$ 745,00\n(setecentos e quarenta e cinco reais).\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Único - A base de cálculo da insalubridade prevista no \"caput\"\ndesta cláusula, não prevalecerá acaso, após a assinatura deste Acordo, seja\neditada lei especifica dispondo sobre o tema, quando então, a ARCELORMITTAL\nTUBARÃO e ARCELOR MITTAL COMERCIAL, irão adotar a base que vier a ser\nprevista na legislação, inclusive já e durante o prazo de vigência deste\nInstrumento Coletivo, caso a suposta alteração legal venha a ocorrer durante\no prazo de vigência deste Instrumento Coletivo.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>Cláusula Décima Terceira - Feriados Oficiais Municipais\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cdiv class=\"cbaClause highlight\" id=\"clause-bankholidays1\">\u003Cp>A ARCELORMITTAL TUBARÃO e ARCELORMITTAL COMERCIAL manterão o cumprimento,\nexclusivamente, do calendário anual de feriados oficiais municipais do\nMunicípio de Vitória.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Ch2>Cláusula Décima Quarta - Gozo de Férias\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cdiv class=\"cbaClause highlight\" id=\"clause-holidaysdays\">\u003Cdiv class=\"cbaClause highlight\" id=\"clause-PAIDLEAV_trigger\">\u003Cp>A ARCELORMITTAL TUBARÃO e ARCELORMITTAL COMERCIAL concederão, a critério\ndo empregado, a divisão das férias em dois períodos, nenhum deles inferior a\n10 (dez) dias, observadas as restrições legais.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Ch2>Cláusula Décima Quinta - Gratificação de Férias\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>A ARCELORMITTAL TUBARÃO e ARCELORMITTAL COMERCIAL concederão a todos os\nseus empregados, nos termos do Art. 144 da CLT, uma gratificação de férias\nequivalente a 2\u002F3, (dois terços) da respectiva remuneração, que será paga\nproporcionalmente numêro de dias de férias a que o empregado fizer jus, sem\nprejuízo do disposto no inciso XVII do Art. 7o da Constituição Federal.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Único - A gratificação de que trata esta cláusula será paga,\nem folha de pagamento, no mês de término das férias.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>Cláusula Décima Sexta -13°. Salário\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>Por opção do empregado, o adiantamento da metade do 13° salário por\nocasião das férias, poderá ser feito em duas parcelas iguais de 25%: a\nprimeira juntamente com o pagamento antecipado das referidas férias; a segunda\nno final, juntamente com a Gratificação de Férias.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Único - O valor do adiantamento da metade do 13° salário\ntomará para cálculo o salário base do empregado vigente no mês anterior ao\ndo cálculo das férias.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>Cláusula Décima Sétima - Licença Maternidade\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cdiv class=\"cbaClause highlight\" id=\"clause-paidmaternityleaveduration\">\u003Cdiv class=\"cbaClause highlight\" id=\"clause-paidmaternityleave\">\u003Cp>A ARCELORMITTAL TUBARAO e ARCELORMITTAL COMERCIAL concederão à empregada\ngestante, licença maternidade de 6 meses, dentro dos critérios e parâmetros\nprevistos na Lei N° 11.770, de 9 de setembro de 2008.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Cdiv class=\"cbaClause highlight\" id=\"clause-alternatives\">\u003Cp>Parágrafo Primeiro - Será assegurado à empregada gestante o direito a ser\nremanejada para outro posto de trabalho, compatível com as necessidades da\nempresa, mediante laudo médico e avaliação do Serviço Médico das\nEmpresas.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Ch2>Cláusula Décima Oitava - Vestiário\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>Os períodos em que os empregados utilizam o vestiário para troca de roupa\ne banho, propiciando seu conforto pessoal, por 15 minutos antes e após sua\njornada normal de trabalho, não integram a jornada para fins de gerar\npagamento de hora extra.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Único - O disposto nesta cláusula não se aplica para o\nempregado em regime de trabalho em hora extra.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>Cláusula Décima Nona - Transporte e Alimentação\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>A ARCELORMITTAL TUBARÃO e ARCELORMITTAL COMERCIAL manterão em 10% (dez por\ncento) a participação dos empregados no custo total do fornecimento de\nalimentação e transporte coletivo.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>Parágrafo Primeiro - \u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cp>A participação de cada empregado no custo a que se refere esta cláusula\nfica limitada a 2,25% (dois vírgula vinte e cinco por cento) dos respectivos\nsalários-base.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>Parágrafo Segundo - \u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cp>A ARCELORMITTAL TUBARÃO e ARCELORMITTAL COMERCIAL manterão, dentro dos\npadrões já estabelecidos, o transporte coletivo e a alimentação para n°\n6.321\u002F76, todos os empregados conforme leis no 7.418 respectivamente. \u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>Cláusula Vigésima - Prazo de Entrega do Perfil Profissiográfico\nProfissional - PPP\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>A ARCELORMITTAL TUBARÃO e ARCELORMITTAL COMERCIAL entregarão no prazo\nmáximo de 30 dias após a solicitação, o documento Perfil Profissiográfico\nProfissional - PPP, aos empregados que estiverem entrando com processo de\naposentadoria junto ao INSS.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>Cláusula Vigésima Primeira - Ausência por Vestibulares e Supletivos\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>Nos dias e horários de prova para vestibular e exame supletivo realizados\nno Estado do Espírito Santo, a ARCELORMITTAL TUBARÃO e ARCELORMITTAL\nCOMERCIAL abonarão a ausência do empregado que, com antecedência de 8 (oito)\ndias, solicitar sua dispensa para, comprovadamente, se submeter à respectiva\nprova.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>Cláusula Vigésima Segunda - Política de Prevenção de Acidentes do\nTrabalho\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>A ARCELORMITTAL TUBARÃO e ARCELORMITTAL COMERCIAL reafirmam sua política\nde prevenção de acidentes, explicitada no Padrão Empresarial - PE - SGS -\n0010, com a qual concordam seus empregados, tendo como destaques os seguintes\nitens:\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>a) A segurança é inerente ao trabalho e a ARCELORMITTAL TUBARÃO e\nARCELORMITTAL COMERCIAL fornecem todos os meios e recursos para que os\ntrabalhos sejam executados com o máximo de segurança;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>b) Todos são responsáveis pela sua própria segurança e da ARCELORMITTAL\nTUBARÃO e ARCELORMITTAL COMERCIAL como um todo. Nenhum trabalho pode ser\nrealizado sem segurança. Nem a caracterização de uma situação de\nemergência ou qualquer outra razão poderá ser invocada para justificar a\nfalta de segurança do trabalho;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>c) É assegurado a qualquer empregado da ARCELORMITTAL TUBARÃO e\nARCELORMITTAL COMERCIAL, o direito de questionar a realização de tarefas em\nque as medidas de segurança não estejam devidamente satisfeitas e de recorrer\na seus sucessivos níveis de gerência, caso se sinta pressionado a desobedecer\nas medidas de segurança;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>d) É responsabilidade do empregado, participar integralmente do programa de\nprevenção de acidentes da ARCELORMITTAL TUBARÃO e ARCELORMITTAL COMERCIAL,\ncumprindo os procedimentos estabelecidos para a execução de seu trabalho e\ncomunicando, ao seu gerente, os desvios que possam constituir- se em risco para\nsi próprio, para seus companheiros de trabalho e para o patrimônio da\nARCELORMITTAL TUBARÃO e ARCELORMITTAL COMERCIAL;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>e) Todo e qualquer empregado é responsável, perante a ARCELORMITTAL\nTUBARÃO e ARCELORMITTAL COMERCIAL, no que lhe compete, pela aplicação das\nprescrições das políticas de Prevenção de Acidentes do Trabalho.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>f) O SINDIMETAL será informado, pela ARCELORMITTAL TUBARÃO e ARCELORMITTAL\nCOMERCIAL dos acidentes de trabalhos, que eventualmente venham a ocorrer,\nsimultaneamente à Delegacia Regional do Trabalho - DRT.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>g) A ARCELORMITTAL TUBARÃO e ARCELORMITTAL COMERCIAL enviarão cópia das\nCAT - Comunicação de Acidente de Trabalho para o SINDIMETAL, nos mesmos\nprazos e condições em que são enviados ao INSS.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>h) A ARCELORMITTAL TUBARÃO e ARCELORMITTAL COMERCIAL se comprometem a\nenviar copias da Ata de Posse, do Edital de Convocação para Eleição e das\nReuniões da CIPA para o SINDIMETAL.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>Cláusula Vigésima Terceira - Dependência de Companheira\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>A ARCELORMITTAL TUBARÃO e ARCELORMITTAL COMERCIAL, para efeito de\nbenefícios, reconhece a companheira do empregado, a partir do respectivo\nenquadramento numa das seguintes condições, desde que mantenham vida em comum\ne formalmente comunicado pelo empregado à ARCELORMITTAL TUBARÃO e\nARCELORMITTAL COMERCIAL:\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>a) Manter conta-corrente conjunta com o empregado por período superior a um\nano;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>b) Estado de gravidez comprovado;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>c) Reconhecimento e registro de dependência perante a Previdência\nSocial.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>Parágrafo Primeiro - \u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cp>As condições desta cláusula são estendidas aos companheiros de\nempregadas, nas hipóteses cabíveis acima.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>Parágrafo Segundo - \u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cp>Para ter direito aos benefícios previstos nesta clausula, o empregado só\npoderá ter um único dependente na condição de esposa\u002Fcompanheira.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cdiv class=\"cbaClause highlight focus\" id=\"clause-paidpaternityleave\">\u003Ch2>Cláusula Vigésima Quarta - Nascimento de Filhos\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cdiv class=\"cbaClause highlight\" id=\"clause-paidpaternityleaveduration\">\u003Cp>A ARCELORMITTAL TUBARÃO e ARCELORMITTAL COMERCIAL abonarão, mediante\ncomprovação, o total de cinco dias de ausência de empregados por motivo de\nnascimento de filhos.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Ch3>Parágrafo Primeiro - \u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cp>Os dias abonados referem-se a dias de efetivo trabalho, incluindo-se nesses\ndias, nos termos desta cláusula, o dia do registro do filho do empregado.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>Parágrafo Segundo - \u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cp>A ARCELORMITTAL TUBARÃO e ARCELORMITTAL COMERCIAL pagarão uma\nindenização adicional de 01 (um) salário base, na rescisão contratual, ao\nempregado-pai que vier a ser dispensado sem justa causa no período de 100\n(cem) dias imediatamente subseqüentes ao registro médico de nascimento de seu\nfilho. \u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Cdiv class=\"cbaClause highlight\" id=\"clause-childcaresubsidy\">\u003Ch2>Cláusula Vigésima Quinta - Assistência à Infância\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>A ARCELORMITTAL TUBARÃO e ARCELORMITTAL COMERCIAL concederão reembolso de\ndespesas efetivamente incorridas com creches e pré-escolas, observados os\nparâmetros contidos no parágrafo segundo, aos filhos de empregadas e\nempregados viúvos e a menores carentes, sob guarda de empregadas, na faixa\netária compreendida entre quatro meses e seis anos completos.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>Parágrafo Primeiro - \u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cp>O benefício concedido nesta cláusula fica estendido para empregados\nlegalmente separados, com guarda legal dos filhos, quando e enquanto a\ndetiverem.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>Parágrafo Segundo - \u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cp>A concessão do benefício de que trata esta cláusula vincula-se a\nobservância dos critérios de participação dos empregados e procedimentos\nestabelecidos no Padrão Empresarial PE-SGS-0011.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>Parágrafo Terceiro - \u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cp>Os benefícios constantes desta cláusula se aplicam a filhos de empregados,\nsem limitação de idade, portadores de necessidades especiais no campo mental\n(excepcional) desde que devidamente comprovado.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Ch2>Cláusula Vigésima Sexta - Assistência ao Empregado Adotante\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>A ARCELORMITTAL TUBARÃO e ARCELORMITTAL COMERCIAL colocarão à\ndisposição dos empregados adotantes, através do Departamento de Recursos\nHumanos (Serviço Social), assistência social e jurídica, durante o processo\nde adoção. A assistência será realizada por profissionais indicados pela\nARCELORMITTAL TUBARÃO e ARCELORMITTAL COMERCIAL.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>Cláusula Vigésima Sétima - Readaptação Funcional\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>O empregado que ficar impossibilitado de exercer a função que desempenhava\nao acidentar-se no trabalho, após processo de reabilitação profissional a\ncargo da Previdência e Assistência Social, será readaptado em função\ncompatível com sua capacidade de trabalho.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>Cláusula Vigésima Oitava - Complementação de Auxílio-Doença\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cdiv class=\"cbaClause highlight\" id=\"clause-sicknesspay\">\u003Cdiv class=\"cbaClause highlight\" id=\"clause-maxsicknesspayperc\">\u003Cp>A ARCELORMITTAL TUBARÃO e ARCELORMITTAL COMERCIAL complementarão o\nAuxílio-Doença pago pela Previdência e Assistência Social e FUNSSEST, de\nconformidade com o seguinte critério:\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>a) Período de até três meses de complementação salarial, para\nempregados que contarem com mais de três meses e até um ano de ARCELORMITTAL\nTUBARÃO e ARCELORMITTAL COMERCIAL;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>b) Periodo de até seis meses de complementação salarial, para os\nempregados que contarem com mais de um ano e até três anos de ARCELORMITTAL\nTUBARÃO e ARCELORMITTAL COMERCIAL;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>c) Período de até doze meses de complementação salarial, para os\nempregados que contarem com mais de três anos e até 15 anos de ARCELORMITTAL\nTUBARÃO e ARCELORMITTAL COMERCIAL. \u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>d) Período de até quinze meses de complementação salarial, para os\nempregados que contarem com mais de quinze anos de ARCELORMITTAL TUBARÃO e\nARCELORMITTAL COMERCIAL.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Cp>Parágrafo Único - Ficam mantidas, para efeito de complementação por\nAuxílio-Doença, as demais condições, critérios e procedimentos\nestabelecidos no Padrão Empresarial PE-GRH-0014.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>Cláusula Vigésima Nona - Auxílio Funeral\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cdiv class=\"cbaClause highlight\" id=\"clause-funeralpay\">\u003Cp>A ARCELORMITTAL TUBARÃO e ARCELORMITTAL COMERCIAL, no caso de falecimento\nde empregado, concederão auxílio funeral, dentro do critério de\nparticipação estabelecido para efeito de assistência médico - hospitalar,\nconforme Plano de Benefícios da ARCELORMITTAL TUBARÃO e ARCELORMITTAL\nCOMERCIAL.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Ch2>Cláusula Trigésima - Recursos sobre Penalidades Disciplinares\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>A ARCELORMITTAL TUBARÃO e ARCELORMITTAL COMERCIAL manterão sua política\nde reavaliação de penalidades disciplinares, sempre que solicitada pelo\nempregado interessado, conforme estipulado no Padrão Empresarial PE-\nGRH-0018.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>Cláusula Trigésima Primeira - Liberação de Dirigentes Sindicais\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>A ARCELORMITTAL TUBARÃO e ARCELORMITTAL COMERCIAL liberarão, em tempo\nintegral, e colocarão à disposição do SINDIMETAL, até três dos seus\nempregados que fazem parte da direção efetiva da entidade, ficando assegurada\nàqueles dirigentes, a remuneração integral e Participação nos Resultados\n(PAR) dentro dos critérios estabelecidos.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>Parágrafo Primeiro - \u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cp>A ARCELORMITTAL TUBARÃO e ARCELORMITTAL COMERCIAL analisarão a liberação\nde outros dirigentes sindicais a pedido do SINDIMETAL.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>Parágrafo Segundo - \u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cp>A ARCELORMITTAL TUBARÃO e ARCELORMITTAL COMERCIAL disponibilizarão aos\ndirigentes sindicais liberados, cursos e treinamentos, para que os mesmos\npossam habilitar-se à certificação profissional oferecida pelas empresas.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>Cláusula Trigésima Segunda - Acesso de Dirigentes Sindicais\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>A ARCELORMITTAL TUBARÃO e ARCELORMITTAL COMERCIAL concederão livre acesso\nem suas dependências aos membros da Diretoria do SINDIMETAL, empregados da\nARCELORMITTAL TUBARÃO e ARCELORMITTAL COMERCIAL, nos dias úteis e no horário\ncompreendido entre 11 horas e 14 horas.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>Parágrafo Primeiro - \u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cp>O dirigente sindical, não empregado da ARCELORMITTAL TUBARÃO e\nARCELORMITTAL COMERCIAL, deverá estar sempre acompanhado de um dirigente\nempregado da ARCELORMITTAL TUBARÃO e ARCELORMITTAL COMERCIAL, e previamente\nautorizado pelo órgão de Recursos Humanos da ÁRCELORMITTAL TUBARÃO e\nARCELORMITTAL COMERCIAL.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>Parágrafo Segundo - \u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cp>Nos finais de semana poderá ocorrer o acesso dos dirigentes sindicais, no\nhorário especificado no caput desta cláusula, desde que previamente agendado\ne autorizado pelo órgão de Recursos Humanos da ARCELORMITTAL TUBARÃO e\nARCELORMITTAL COMERCIAL.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>Cláusula Trigésima Terceira - Campanhas de Sindicalização\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>Durante a vigência deste Acordo, o SINDIMETAL poderá realizar até duas\ncampanhas de sindicalização nas dependências da ARCELORMITTAL TUBARÃO e\nARCELORMITTAL COMERCIAL, após comunicação antecipada e ajuste de\noperacionalização (data, horário e locais) com o Departamento de Recursos\nHumanos da ARCELORMITTAL TUBARÃO e ARCELORMITTAL COMERCIAL.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>Cláusula Trigésima Quarta - Quadro de Aviso\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>A ARCELORMITTAL TUBARÃO e ARCELORMITTAL COMERCIAL liberarão a fixação de\nquadros de avisos do SINDIMETAL, nas proximidades dos restaurantes ou\nvestiários e na rodoviária interna.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Único - A utilização dos quadros fica restrita a comunicados\noficiais do SINDIMETAL, de interesse dos empregados, vedados os de conteúdo\npolítico\u002Fpartidário ou ofensivos.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>Cláusula Trigésima Quinta - Padrões Empresarias\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>A ARCELORMITTAL TUBARÃO e ARCELORMITTAL COMERCIAL enviarão ao SINDIMETAL,\nos Padrões Empresariais em vigor (normas regulamentares internas), citados no\npresente Acordo, bem como suas revisões que vierem a ocorrer, quando\nsolicitado.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Único - As EMPRESAS se comprometem a enviar ao SINDICATO, quando\nsolicitada a relação de empregados destacando-se os recém admitidos e os\ndemitidos por qualquer motivo, inclusive por aposentadoria, assim como os\nafastados por doença, acidente de trabalho ou outros motivos.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>Cláusula Trigésima Sexta - Refeições para Acompanhante\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>A ARCELORMITTAL TUBARÃO e ARCELORMITTAL COMERCIAL custearão refeição\npara um acompanhante de paciente, empregado ou dependente, internado no\nHospital Santa Rita de Cássia.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>Cláusula Trigésima Sétima - Pagamento do Plano de Aposentadoria Funssest\npara Empregados Desligados\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>A ARCELORMITTAL TUBARÃO e ARCELORMITTAL COMERCIAL se comprometem a pagar o\nPlano de Aposentadoria da Funssest, com conseqüente manutenção do Seguro de\nVida em Grupo, para os empregados que forem desligados da empresa faltando até\n02 (dois) anos para a aposentadoria na\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>Cláusula Trigésima Oitava - Doença de Dependentes\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>Funssest, desde que o desligamento não tenha ocorrido por falta grave.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>Cláusula Trigésima Nona - Cobertura de Implante Dentário\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>A ARCELORMITTAL TUBARÃO e ARCELORMITTAL COMERCIAL incluirão no seu Plano\nde Assistência Odontológica, cobertura do procedimento de implante dentário.\nPara ter acesso a esse benefício, o empregado deverá submeter-se a perícia\nodontológica, realizada por profissionais indicados pela empresa, para\naprovação do tratamento.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>Cláusula Quadragésima - Assistência Farmacêutica\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cdiv class=\"cbaClause highlight\" id=\"clause-healthcareaccess\">\u003Cp>A ARCELORMITTAL TUBARÃO e ARCELORMITTAL COMERCIAL manterão plano de\nAssistência Farmacêutica para seus empregados, dentro dos parâmetros por ela\nestabelecidos, durante a vigência deste Acordo.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Ch2>Cláusula Quadragésima Primeira - Regime de Plantão ou Prontidão\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>A ARCELORMITTAL TUBARÃO e ARCELORMITTAL COMERCIAL remunerarão seus\nempregados, que forem escalados para ficarem em regime de Plantão ou\nProntidão, de acordo com o Padrão Empresarial PE-GRH-0005.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Único - Para os empregados escalados em regime de Plantão,\ndurante os finais de semana e feriados, a remuneração paga será de 05\n(cinco) horas por dia de plantão.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>Cláusula Quadragésima Segunda - Assistência à Saúde para Aposentados\npor Invalidez\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cdiv class=\"cbaClause highlight\" id=\"clause-disabilityfund\">\u003Cp>A ARCELORMITTAL TUBARÃO e ARCELORMITTAL COMERCIAL concederão a todos os\nempregados que vierem a ser aposentado por invalidez pela Previdência Oficial\n- INSS, por um período de 24 (vinte e quatro) meses a contar da vigência\ndeste Acordo, assistência médica, odontológica e farmacêutica nas mesmas\ncondições concedidas aos empregados ativos. Parágrafo Primeiro -\nExcepcionalmente este benefício será estendido a todos os empregados que se\naposentaram por invalidez antes da vigência deste Acordo, nas mesmas\ncondições previstas no caput desta cláusula.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Ch2>Cláusula Quadragésima Terceira - Contratação de Pessoas com\nDeficiência Física em Formação no Senai\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>Durante a vigência deste acordo, a ARCELORMITTAL TUBARÃO e ARCELORMITTAL\nCOMERCIAL poderão contratar, por prazo determinado de até 02 (dois) anos, os\nestudantes portadores de deficiência física, em formação no curso técnico\ndo SENAI nas turmas constituídas pela ARCELORMITTAL TUBARÃO e ARCELORMITTAL\nCOMERCIAL.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Primeiro - Durante a vigência do curso, que deverá ser o mesmo\ndo contrato, o valor do salário será de R$ 953.52 (novecentos e cinqüenta e\ntrês reais e cinqüenta e dois centavos). Após a conclusão do curso e ao\nfinal do contrato por prazo determinado os estudantes aprovados e considerados\naptos para o exercício da função serão admitidos por prazo indeterminado e\npassarão automaticamente para o piso salarial definido na Cláusula Quarta -\nPiso Salarial. \u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>Cláusula Quadragésima Quarta - Abono Salarial\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>A ARCELORMITTAL TUBARÃO e ARCELORMITTAL COMERCIAL pagarão a cada empregado\ncom contrato de trabalho em vigor até a data de realização da última\nassembléia que aprovou o presente acordo, em até 5 (cinco) dias úteis após\na assinatura deste Acordo Coletivo, o valor de R$ 1.300,00 (hum mil e trezentos\nreais) a titulo de abono salarial.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>Cláusula Quadragésima Quinta - Mensalidade Sindical\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>A empresa se compromete a recolher, mediante boleto bancário (disponível\nno site www.sindimetal-es.orq.br) ou diretamente no Departamento Financeiro do\nSINDIMETAL-ES, 1% (um por cento) do salário base referente a mensalidade\nsindical, expressamente autorizadas pelos empregados sindicalizados, até o\n10° (décimo) dia útil, após o pagamento mensal dos empregados.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>No mesmo prazo acima, será encaminhado ao SINDIMETAL-ES, comprovante de\npagamento acompanhado da relação nominal dos empregados, da qual conste,\nalém do nome do empregado, a data da admissão na empresa e o respectivo valor\ndescontado, inclusive na verba do aviso.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>Cláusula Quadragésima Sexta - Compensação no Conjunto do Acordo\nColetivo\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>Por este Termo de Acordo Coletivo, declaram as partes que se dão por\nsatisfeitas, mediante a transação realizada.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Serra-ES, 28 de outubro de 2013.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Alessandro Leortardo Nárdotto de Morais \u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Relações do Trabalho\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\n\n            \n            ",{"OVERTIME_trigger":44,"wageincreaseperc1":48,"lowwageamount":52,"STRUCINCR_trigger":55,"paidmaternityleaveduration":57,"LOWWAGE_trigger":61,"childcaresubsidy":63,"maxsicknesspayperc":67,"alternatives":70,"bankholidays1":74,"sicknesspay":77,"overtimeallowanceperc1":79,"holidaysdays":83,"paidpaternityleave":86,"disabilityfund":90,"paidmaternityleave":93,"healthcareaccess":95,"wageincreasedate":98,"PAIDLEAV_trigger":100,"paidpaternityleaveduration":102,"funeralpay":105},{"bindId":45,"name":46,"text":47},"OVERTIME_trigger","As horas de trabalho em regime extraordi","As horas de trabalho em regime extraordinário serão remuneradas\nutilizando- se os seguintes percentuais de acréscimo sobre o salário base:\n\na) Duas primeiras horas com adicional de 60% (sessenta por cento).\n\nb) Adicional de 75% (setenta e cinco por cento) para horas extras realizadas\nacima das duas primeiras horas.\n\nc) Adicional de 100% (cem por cento) para horas extraordinárias realizadas\nnos dias destinados a repouso, ou folgas, e feriados.",{"bindId":49,"name":50,"text":51},"wageincreaseperc1","A ARCELORMITTAL TUBARÃO e ARCELORMITTAL ","A ARCELORMITTAL TUBARÃO e ARCELORMITTAL COMERCIAL procederão a revisão\nsalarial no mês de outubro de 2013 conforme abaixo:\n\n• Revisão em 01 de outubro de 2013, no percentual de 5,69% (cinco\nvírgula sessenta e nove por cento) correspondente a aplicação do índice\nNacional de Preço ao Consumidor - INPC, apurado pelo IBGE, no período de\noutubro de 2012 a setembro de 2013, aplicado sobre os salários vigentes em 30\nde setembro de 2013;",{"bindId":53,"name":50,"text":54},"lowwageamount","A ARCELORMITTAL TUBARÃO e ARCELORMITTAL COMERCIAL terão como piso salarial\npara os empregados que vierem a ser admitidos durante a vigência deste Acordo\nColetivo o valor de R$ 1.674.83 (Hum mil seiscentos e setenta e quatro reais e\noitenta e três centavos), salvo as exceções previstas no presente Acordo\nColetivo.",{"bindId":56,"name":50,"text":51},"STRUCINCR_trigger",{"bindId":58,"name":59,"text":60},"paidmaternityleaveduration","A ARCELORMITTAL TUBARAO e ARCELORMITTAL ","A ARCELORMITTAL TUBARAO e ARCELORMITTAL COMERCIAL concederão à empregada\ngestante, licença maternidade de 6 meses, dentro dos critérios e parâmetros\nprevistos na Lei N° 11.770, de 9 de setembro de 2008.",{"bindId":62,"name":50,"text":54},"LOWWAGE_trigger",{"bindId":64,"name":65,"text":66},"childcaresubsidy","Cláusula Vigésima Quinta - Assistência à","Cláusula Vigésima Quinta - Assistência à Infância\n\nA ARCELORMITTAL TUBARÃO e ARCELORMITTAL COMERCIAL concederão reembolso de\ndespesas efetivamente incorridas com creches e pré-escolas, observados os\nparâmetros contidos no parágrafo segundo, aos filhos de empregadas e\nempregados viúvos e a menores carentes, sob guarda de empregadas, na faixa\netária compreendida entre quatro meses e seis anos completos.\n\nParágrafo Primeiro - \n\nO benefício concedido nesta cláusula fica estendido para empregados\nlegalmente separados, com guarda legal dos filhos, quando e enquanto a\ndetiverem.\n\nParágrafo Segundo - \n\nA concessão do benefício de que trata esta cláusula vincula-se a\nobservância dos critérios de participação dos empregados e procedimentos\nestabelecidos no Padrão Empresarial PE-SGS-0011.\n\nParágrafo Terceiro - \n\nOs benefícios constantes desta cláusula se aplicam a filhos de empregados,\nsem limitação de idade, portadores de necessidades especiais no campo mental\n(excepcional) desde que devidamente comprovado.",{"bindId":68,"name":50,"text":69},"maxsicknesspayperc","A ARCELORMITTAL TUBARÃO e ARCELORMITTAL COMERCIAL complementarão o\nAuxílio-Doença pago pela Previdência e Assistência Social e FUNSSEST, de\nconformidade com o seguinte critério:\n\na) Período de até três meses de complementação salarial, para\nempregados que contarem com mais de três meses e até um ano de ARCELORMITTAL\nTUBARÃO e ARCELORMITTAL COMERCIAL;\n\nb) Periodo de até seis meses de complementação salarial, para os\nempregados que contarem com mais de um ano e até três anos de ARCELORMITTAL\nTUBARÃO e ARCELORMITTAL COMERCIAL;\n\nc) Período de até doze meses de complementação salarial, para os\nempregados que contarem com mais de três anos e até 15 anos de ARCELORMITTAL\nTUBARÃO e ARCELORMITTAL COMERCIAL. \n\nd) Período de até quinze meses de complementação salarial, para os\nempregados que contarem com mais de quinze anos de ARCELORMITTAL TUBARÃO e\nARCELORMITTAL COMERCIAL.",{"bindId":71,"name":72,"text":73},"alternatives","Parágrafo Primeiro - Será assegurado à e","Parágrafo Primeiro - Será assegurado à empregada gestante o direito a ser\nremanejada para outro posto de trabalho, compatível com as necessidades da\nempresa, mediante laudo médico e avaliação do Serviço Médico das\nEmpresas.",{"bindId":75,"name":50,"text":76},"bankholidays1","A ARCELORMITTAL TUBARÃO e ARCELORMITTAL COMERCIAL manterão o cumprimento,\nexclusivamente, do calendário anual de feriados oficiais municipais do\nMunicípio de Vitória.",{"bindId":78,"name":50,"text":69},"sicknesspay",{"bindId":80,"name":81,"text":82},"overtimeallowanceperc1","a) Duas primeiras horas com adicional de","a) Duas primeiras horas com adicional de 60% (sessenta por cento).\n\nb) Adicional de 75% (setenta e cinco por cento) para horas extras realizadas\nacima das duas primeiras horas.\n\nc) Adicional de 100% (cem por cento) para horas extraordinárias realizadas\nnos dias destinados a repouso, ou folgas, e feriados.",{"bindId":84,"name":50,"text":85},"holidaysdays","A ARCELORMITTAL TUBARÃO e ARCELORMITTAL COMERCIAL concederão, a critério\ndo empregado, a divisão das férias em dois períodos, nenhum deles inferior a\n10 (dez) dias, observadas as restrições legais.",{"bindId":87,"name":88,"text":89},"paidpaternityleave","Cláusula Vigésima Quarta - Nascimento de","Cláusula Vigésima Quarta - Nascimento de Filhos\n\nA ARCELORMITTAL TUBARÃO e ARCELORMITTAL COMERCIAL abonarão, mediante\ncomprovação, o total de cinco dias de ausência de empregados por motivo de\nnascimento de filhos.\n\nParágrafo Primeiro - \n\nOs dias abonados referem-se a dias de efetivo trabalho, incluindo-se nesses\ndias, nos termos desta cláusula, o dia do registro do filho do empregado.\n\nParágrafo Segundo - \n\nA ARCELORMITTAL TUBARÃO e ARCELORMITTAL COMERCIAL pagarão uma\nindenização adicional de 01 (um) salário base, na rescisão contratual, ao\nempregado-pai que vier a ser dispensado sem justa causa no período de 100\n(cem) dias imediatamente subseqüentes ao registro médico de nascimento de seu\nfilho. ",{"bindId":91,"name":50,"text":92},"disabilityfund","A ARCELORMITTAL TUBARÃO e ARCELORMITTAL COMERCIAL concederão a todos os\nempregados que vierem a ser aposentado por invalidez pela Previdência Oficial\n- INSS, por um período de 24 (vinte e quatro) meses a contar da vigência\ndeste Acordo, assistência médica, odontológica e farmacêutica nas mesmas\ncondições concedidas aos empregados ativos. Parágrafo Primeiro -\nExcepcionalmente este benefício será estendido a todos os empregados que se\naposentaram por invalidez antes da vigência deste Acordo, nas mesmas\ncondições previstas no caput desta cláusula.",{"bindId":94,"name":59,"text":60},"paidmaternityleave",{"bindId":96,"name":50,"text":97},"healthcareaccess","A ARCELORMITTAL TUBARÃO e ARCELORMITTAL COMERCIAL manterão plano de\nAssistência Farmacêutica para seus empregados, dentro dos parâmetros por ela\nestabelecidos, durante a vigência deste Acordo.",{"bindId":99,"name":50,"text":51},"wageincreasedate",{"bindId":101,"name":50,"text":85},"PAIDLEAV_trigger",{"bindId":103,"name":50,"text":104},"paidpaternityleaveduration","A ARCELORMITTAL TUBARÃO e ARCELORMITTAL COMERCIAL abonarão, mediante\ncomprovação, o total de cinco dias de ausência de empregados por motivo de\nnascimento de filhos.",{"bindId":106,"name":50,"text":107},"funeralpay","A ARCELORMITTAL TUBARÃO e ARCELORMITTAL COMERCIAL, no caso de falecimento\nde empregado, concederão auxílio funeral, dentro do critério de\nparticipação estabelecido para efeito de assistência médico - hospitalar,\nconforme Plano de Benefícios da ARCELORMITTAL TUBARÃO e ARCELORMITTAL\nCOMERCIAL.","\u003Chtml>\n\n    \u003Cdiv class=\"cobra-report\">\n\n        \u003Ch2>BRA Arcelormittal Brasil S.A. - Unidade Tubarão - 2013\u003C\u002Fh2>\n\n        \u003Cdiv class=\"section general\">\n\n            \n                \u003Cdiv id=\"display-start_date\">Data de inicio &rarr;&nbsp;2013-10-01\u003C\u002Fdiv>\n            \n            \n\n            \n                \u003Cdiv id=\"display-end_date\">Data de encerramento &rarr;&nbsp;2014-09-30\u003C\u002Fdiv>\n            \n            \n\n            \u003C!-- TODO: previous CBA logic -->\n            \u003C!-- TODO: status logic -->\n\n            \n                \u003Cdiv id=\"display-cbaratified\">Ratificado por &rarr;&nbsp;Outros\u003C\u002Fdiv>\n                \n                \u003Cdiv id=\"display-cbaactorratified\">\n                    Ratificado em &rarr;&nbsp;2013-10-28\n                \u003C\u002Fdiv>\n            \n\n            \u003C!-- TODO: transnational_label, includingcountries_label, national_framework_label -->\n\n            \u003Cdiv id=\"display-SECTOR1\">\n                Nome da indústria &rarr;&nbsp;Indústria de transformação\n            \u003C\u002Fdiv>\n\n            \u003Cdiv id=\"display-NACE2004\">\n                Nome da indústria &rarr;&nbsp;Fabricação de produtos metálicos, excepto máquinas e equipamentos  \n            \u003C\u002Fdiv>\n\n            \u003Cdiv id=\"display-FIRMPRI\">\n                Sector público\u002Fprivado &rarr;&nbsp;No setor privado\n            \u003C\u002Fdiv>\n            \n            \u003Cdiv>concluido por\u003C\u002Fdiv>\n\n            \u003Cdiv id=\"display-CBA_MNCOMPA_1\">\n\n                \n                    \n                    \u003Cdiv>\n                        Nome da empresa &rarr;&nbsp;\n                        Arcelormittal Brasil S.A. - Unidade Tubarão\n                    \u003C\u002Fdiv>\n                \n                \u003Cdiv id=\"display-CBA_MNCOMPA_1_txt\">\u003C\u002Fdiv>\n            \u003C\u002Fdiv>\n\n            \n\n            \n\n            \u003Cdiv id=\"display-CBA_MEMTRAD4_1\">\n                Nomes de sindicatos &rarr;&nbsp;\n\n                \n                    \n                    \u003Cspan>\n                        Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas, de Material Elétrico e Eletrônico no Estado do Espírito Santo\n                    \u003C\u002Fspan>\n                \n\n                \u003Cdiv id=\"display-CBA_MEMTRAD4_1_txt\">\u003C\u002Fdiv>\n            \u003C\u002Fdiv>\n\n            \n\n            \n\n        \u003C\u002Fdiv>\n\n        \u003Cdiv class=\"section social-security-pensions\">\n            \u003Ch3 id=\"display-SOCSEC_trigger\">Segurança Social e Pensões\u003C\u002Fh3>\n            \u003Cdiv id=\"display-pensionfund\">Empregador contribui ao fundo de pensão para empregados &rarr;&nbsp;Não\u003C\u002Fdiv>\n            \u003Cdiv id=\"display-disabilityfund\">Empregador contribui ao fundo de deficiência para empregados &rarr;&nbsp;Sim\u003C\u002Fdiv>\n            \u003Cdiv id=\"display-unemploymentfund\">Empregador contribui ao fundo de desemprego para empregados &rarr;&nbsp;Não\u003C\u002Fdiv>\n        \u003C\u002Fdiv>\n\n        \n\n        \u003Cdiv class=\"section sickness-disability\">\n            \u003Ch3 id=\"display-SICDIS_trigger\">Doença e deficiência\u003C\u002Fh3>\n\n            \u003Cdiv id=\"display-maxsicknesspayperc\">\n                Máximo para subsídio de doença &rarr;&nbsp;100&nbsp;%\n            \u003C\u002Fdiv>\n\n            \n\n            \n\n            \n            \n            \u003Cdiv id=\"display-longtermillness\">Arranjos sobre o regresso ao trablaho depois de doença prolongada (por exemplo, tratamento para o cancro) &rarr;&nbsp;\u003C\u002Fdiv>\n            \n            \u003Cdiv id=\"display-menstruationleave\">Dias de menstruação pagos &rarr;&nbsp;\u003C\u002Fdiv>\n\n            \u003Cdiv id=\"display-disabilitypay\">Pagamento em caso de deficiência por causa de acidente no trabalho &rarr;&nbsp;Não\u003C\u002Fdiv>\n\n        \u003C\u002Fdiv>\n\n\n        \u003Cdiv class=\"section health-medical-assistence\">\n            \u003Ch3 id=\"display-SICDIS_trigger\">Assistência de saúde e segurança e médica\u003C\u002Fh3>\n            \u003Cdiv id=\"display-healthcareaccess\"> Acordo de assistência médica &rarr;&nbsp;Sim\u003C\u002Fdiv>\n            \u003Cdiv id=\"display-healthcareaccessrelatives\">Acordo de assistência médica para familiares &rarr;&nbsp;Não\u003C\u002Fdiv>\n            \u003Cdiv id=\"display-healthinsurance\">Acordo de contribuição ao seguro de saúde &rarr;&nbsp;Não\u003C\u002Fdiv>\n            \u003Cdiv id=\"display-healthinsurancerelatives\">Acordo de seguro de saúde para familiares &rarr;&nbsp;Não\u003C\u002Fdiv>\n            \u003Cdiv id=\"display-healthandsafetypolicy\">Acordo sobre saúde e segurança &rarr;&nbsp;Não\u003C\u002Fdiv>\n            \u003Cdiv id=\"display-healthandsafetytraining\">Acordo sobre formação de saúde e segurança &rarr;&nbsp;Não\u003C\u002Fdiv>\n            \u003Cdiv id=\"display-protectiveclothing\">Equipamento protector distrubuído &rarr;&nbsp;\u003C\u002Fdiv>\n            \u003Cdiv id=\"display-hivpolicy\">Exames médicos anuais ou regulares pagos pela entidade patronal &rarr;&nbsp;Não\u003C\u002Fdiv>\n            \u003Cdiv id=\"display-monitoring\">Seguindo problemas musculo\u002FOsseos de locais de trabalho, Riscos profissionais e\u002Fou relações entre trabalho e saúde  &rarr;&nbsp;\u003C\u002Fdiv>\n            \u003Cdiv id=\"display-funeralpay\">Subsídio de morte &rarr;&nbsp;Sim\u003C\u002Fdiv>\n        \n            \n        \u003C\u002Fdiv>\n\n        \u003Cdiv class=\"section work-family-arrangements\">\n            \u003Ch3 id=\"display-WORKFAM_trigger\">Arranjos de trabalho e de família\u003C\u002Fh3>\n\n            \u003Cdiv id=\"display-paidmaternityleaveduration\">\n                Licença-maternidade remunerada &rarr;&nbsp;26 semanas\n            \u003C\u002Fdiv>\n\n            \n\n            \u003Cdiv id=\"display-jobsecuritymothers\">Segurança do emprego após a licença-maternidade &rarr;&nbsp;Não\u003C\u002Fdiv>\n            \u003Cdiv id=\"display-maternitydiscrimination\">Proibição de discriminação sobre a maternidade &rarr;&nbsp;Não\u003C\u002Fdiv>\n              \u003Cdiv id=\"display-breastfeeding_dangerouswork\">Proibição sobre trabalhos de risco de Grávidas e lactentes &rarr;&nbsp;Não\u003C\u002Fdiv>\n              \u003Cdiv id=\"display-riskassessment\">Avaliação de riscos para grávidas e Enfermeiras &rarr;&nbsp;Não\u003C\u002Fdiv>\n              \u003Cdiv id=\"display-alternatives\">Alternativas de trabalho com menos riscos para grávidas ou enfermeiras &rarr;&nbsp;Sim\u003C\u002Fdiv>\n              \u003Cdiv id=\"display-timeoff\">Licença para consultas pré-natais &rarr;&nbsp;Não\u003C\u002Fdiv>\n              \u003Cdiv id=\"display-screeningnonstandard\">Proíbição de examinar gravidez antes da regularização de outros trabalhadores &rarr;&nbsp;Não\u003C\u002Fdiv>\n              \u003Cdiv id=\"display-screeningpromotion\">Proibição de examinar gravidez antes de promoção &rarr;&nbsp;Não\u003C\u002Fdiv> \n            \u003Cdiv id=\"display-nursingmothers\">Instalações para cuidado das mães &rarr;&nbsp;Não\u003C\u002Fdiv>\n            \u003Cdiv id=\"display-childcareprovision\">Instalações para cuidado de crianças providas pelo empregador &rarr;&nbsp;Não\u003C\u002Fdiv>\n            \u003Cdiv id=\"display-childcaresubsidy\">Instalações para cuidado de crianças subsidiadas pelo empregador &rarr;&nbsp;Sim\u003C\u002Fdiv>\n   \u003Cdiv id=\"display-educationtuition\">Subídio para a edução\u002F ensino das crianças &rarr;&nbsp;\u003C\u002Fdiv>\n   \n            \n\n            \u003Cdiv id=\"display-paidpaternityleaveduration\">\n                Licença-paternidade remunerada &rarr;&nbsp;5 dias\n         \u003C\u002Fdiv>\n                        \n\n        \u003C\u002Fdiv>\n        \n        \n         \n\n        \n        \n\n        \u003Cdiv class=\"section working-hours\">\n            \u003Ch3 id=\"display-WORKHOURS_trigger\">Horas de trabalho, horários e férias\u003C\u002Fh3>\n\n            \n\n            \n\n            \n\n            \n\n            \n\n            \n\n            \u003Cdiv id=\"display-holidaysdays\">\n                Férias anuais remuneradas &rarr;&nbsp;20.0 dias\n            \u003C\u002Fdiv>\n\n            \u003Cdiv id=\"display-holidaysweeks\">\n                Férias anuais remuneradas &rarr;&nbsp;3.0 semanas\n            \u003C\u002Fdiv>\n\n            \u003Cdiv id=\"display-bankholidays2\">\n                Feriados remunerados &rarr;&nbsp;Natal, Army Day \u002F Feast of the Sacred Heart\u002F St. Peter &amp; Paul’s Day (30th June), Chile Independence Day (18th September), John Chilembwe Day (15th January)\n            \u003C\u002Fdiv>\n\n            \n\n            \n\n            \n            \n             \n            \n            \n            \n            \n            \n            \u003Cdiv id=\"display-FLEXWORK_trigger\"> Provisões de acordos de trabalho flexível &rarr;&nbsp;\n            \u003C\u002Fdiv>\n            \n        \u003C\u002Fdiv>\n\n        \u003Cdiv class=\"section wages\">\n            \u003Ch3 id=\"display-WAGES_trigger\">Salários\u003C\u002Fh3>\n\n            \u003Cdiv id=\"display-PAYSCALES_trigger\">\n                Salários organizados por tabela salarial &rarr;&nbsp;No\n            \u003C\u002Fdiv>\n\n            \n\n\n            \n            \u003Cdiv id=\"display-LOWWAGE_government\"> \n            Provisão instituíndo que o salário minimo instituído pela concertação social deve ser respeitoado &rarr;&nbsp;\u003C\u002Fdiv>\n\n            \n\n            \n\n            \u003Cdiv id=\"display-COSTLIV_trigger\">Ajustamento para crescentes custos de vida &rarr;&nbsp;0\u003C\u002Fdiv>\n\n            \u003Cdiv>\n                \u003Ch4 id=\"display-STRUCINCR_trigger\">Aumento de salário\u003C\u002Fh4>\n                \u003Cdiv id=\"display-wageincreaseperc1\">\n                    Aumento de salário &rarr;&nbsp;5.69&nbsp;%\n                \u003C\u002Fdiv>\n                \n                \u003Cdiv id=\"display-wageincreasedate_date\">\n                    inicia aumento de salário &rarr;&nbsp;2013-10\n                \u003C\u002Fdiv>\n            \u003C\u002Fdiv>\n\n            \n\n            \n\n            \n\n            \n\n\n            \u003Cdiv>\n                \u003Ch4 id=\"display-OVERTIME_trigger\">remuneração para trabalho de horas extras\u003C\u002Fh4>\n                \u003Cdiv id=\"display-overtimeallowanceperc1\">\n                    remuneração para trabalho de horas extras &rarr;&nbsp;60 % do salário básico\n                \u003C\u002Fdiv>\n                \n            \u003C\u002Fdiv>\n\n            \n\n            \n\n            \n\n            \n\n            \u003Ch4>Subsídio de refeição\u003C\u002Fh4>\n\n            \n\n            \u003Cdiv id=\"display-MEALALL_trigger\">Subsídio de refeição providenciado &rarr;&nbsp;Não\u003C\u002Fdiv>\n            \n            \u003Cdiv id=\"display-legalassistance_trigger\">\n                Free legal assistance: &rarr;&nbsp;\n            \u003C\u002Fdiv>\n        \u003C\u002Fdiv>\n\n    \u003C\u002Fdiv>\n\n\u003C\u002Fhtml>\n",[],[],"collective_agreement",[113],{"title":37,"slug":33},[115],{"type":116,"data":117},"call_to_action_body_block",{"title":118,"description":119,"variant":120,"link":121},"Compare acordos colectivos","Compare os artigos dos Acordos Colectivos de Brasil por sectores, tópicos e 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