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ANDRE GUSTAVO VIEIRA VENTURINI e por seu\nMembro de Diretoria Colegiada, Sr(a). FERNANDO ANTONIO PEREIRA CANCADO;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>E\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>TELEFONICA BRASIL S.A., CNPJ n. 02.558.157\u002F0001-62, neste ato\nrepresentado(a) por seu Diretor, Sr(a). ALIPIO ALVES TORRES JUNIOR, por seu\nDiretor, Sr(a). SANDRA MARIA GOMES DE LIMA e por seu Diretor, Sr(a). MARCELO\nBARBOSA CORREA; A. TELECOM S.A., CNPJ n. 03.498.897\u002F0002-02, neste ato\nrepresentado(a) por seu Diretor, Sr(a). ALIPIO ALVES TORRES JUNIOR, por seu\nDiretor, Sr(a). SANDRA MARIA GOMES DE LIMA e por seu Diretor, Sr(a). MARCELO\nBARBOSA CORREA; TELEFONICA DATA S.A., CNPJ n. 04.027.547\u002F0001-31, neste ato\nrepresentado(a) por seu Diretor, Sr(a). ALIPIO ALVES TORRES JUNIOR, por seu\nDiretor, Sr(a). SANDRA MARIA GOMES DE LIMA e por seu Diretor, Sr(a). MARCELO\nBARBOSA CORREA; VIVO S.A., CNPJ n. \u003Cspan class=\"skype_c2c_print_container notranslate\">02.449.992\u003C\u002Fspan>\u003Cspan id=\"skype_c2c_container\" class=\"skype_c2c_container notranslate\" dir=\"ltr\" tabindex=\"-1\" onmouseover=\"SkypeClick2Call.MenuInjectionHandler.showMenu(this, event)\" onmouseout=\"SkypeClick2Call.MenuInjectionHandler.hideMenu(this, event)\" onclick=\"SkypeClick2Call.MenuInjectionHandler.makeCall(this, event)\" data-numbertocall=\"+442449992\" data-isfreecall=\"false\" data-isrtl=\"false\" data-ismobile=\"false\">\u003Cspan class=\"skype_c2c_highlighting_inactive_common\" dir=\"ltr\" skypeaction=\"skype_dropdown\">\u003Cspan class=\"skype_c2c_textarea_span\" id=\"non_free_num_ui\">\u003Cimg class=\"skype_c2c_logo_img\" src=\"resource:\u002F\u002Fskype_ff_extension-at-jetpack\u002Fskype_ff_extension\u002Fdata\u002Fcall_skype_logo.png\" height=\"0\" width=\"0\" pagespeed_url_hash=\"2894286\" onload=\"pagespeed.CriticalImages.checkImageForCriticality(this);\">\u003Cspan class=\"skype_c2c_text_span\">02.449.992\u003C\u002Fspan>\u003Cspan class=\"skype_c2c_free_text_span\">\u003C\u002Fspan>\u003C\u002Fspan>\u003C\u002Fspan>\u003C\u002Fspan>\u002F0001-64, neste ato\nrepresentado(a) por seu Diretor, Sr(a). ALIPIO ALVES TORRES JUNIOR, por seu\nDiretor, Sr(a). SANDRA MARIA GOMES DE LIMA e por seu Diretor, Sr(a). MARCELO\nBARBOSA CORREA; celebram o presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, estipulando as\ncondições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Ch3>CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cp>As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no\nperíodo de 1º de setembro de 2012 a 31 de agosto de 2014 e a data-base da\ncategoria em 1º de setembro.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Ch3>CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cp>O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s)\nempresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional, empregados\nem empresas de telecomunicações e operadores de mesas telefonicas, com\nabrangência territorial em MG.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Salários, Reajustes e Pagamento Piso Salarial\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cdiv id=\"clause-lowwageamount\" class=\"cbaClause highlight\">\u003Cdiv id=\"clause-LOWWAGE_trigger\" class=\"cbaClause highlight\">\u003Cp>O piso salarial das categorias abaixo destacadas, a partir de 01\u002F01\u002F2013,\nnão poderá ser inferior à:\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>a. Equipes administrativas (220 horas) - R$ 895,57 (oitocentos e noventa e\ncinco reais e cinqüenta e sete centavos);\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>b. Equipes de Lojas e Call Center (180 horas) – R$ 712,13 (setecentos e\ndoze reais e treze centavos).\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Reajustes\u002FCorreções Salariais\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cdiv id=\"clause-wageincreasedate_date\" class=\"cbaClause highlight\">\u003Cdiv id=\"clause-wageincreasedate\" class=\"cbaClause highlight\">\u003Cdiv id=\"clause-wageincreaseperc1\" class=\"cbaClause highlight\">\u003Cdiv id=\"clause-STRUCINCR_trigger\" class=\"cbaClause highlight\">\u003Cp>Os empregados das EMPRESAS ativos em 31 de agosto de 2012 terão seus\nsalários reajustados em 1º de janeiro de 2013 com percentual de 5,5% (cinco\nvírgula cinco por cento), aplicado sobre o salário nominal vigente em 31 de\ndezembro de 2012.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\u003C\u002Fdiv>\u003C\u002Fdiv>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Cp>Parágrafo Primeiro: Excepcionalmente, em razão da postergação da\naplicação do reajuste em 1º de janeiro de 2013, os empregados das empresas\nTELEFONICA, A. TELECOM e TDATA, ativos em 31\u002F08\u002F2012, receberão um abono no\nvalor correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do salário nominal, a\nser pago na folha de pagamento de setembro.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Segundo: Excepcionalmente, em razão da postergação da\naplicação do reajuste em 1 de janeiro de 2013, os empregados da empresa VIVO,\nativos em 31\u002F08\u002F2012, receberão um abono no valor correspondente a 25% (vinte\ne cinco por cento) do salário nominal, a ser pago na folha de pagamento de\nsetembro.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Terceiro: Não serão objetos de compensação todos e quaisquer\nreajustes decorrentes de elevação de nível, promoção, aumento real,\ntransferência, equiparação salarial e término de aprendizagem.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Pagamento de Salário – Formas e Prazos\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Ch3>CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO SALARIAL\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cp>As EMPRESAS procederão ao pagamento dos salários no 1º dia útil do mês\nsubseqüente ao da efetiva prestação de serviços.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Descontos Salariais\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Ch3>CLÁUSULA SEXTA - DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cp>Ficam as EMPRESAS autorizadas a proceder os descontos em folha de pagamento\ne em rescisão contratual de adiantamentos salariais, seguros de vida,\nbenefícios concedidos, despesas médicas e odontológicas, empréstimos\nfirmados com a EMPRESAS, e outros descontos previstos em lei, assim como os\nprejuízos causados ao patrimônio das EMPRESAS por negligência, imprudência\nou imperícia do empregado.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Único: As EMPRESAS comprometem-se a efetuar os descontos, em\nfolha de pagamento, dos débitos contraídos pelos aposentados junto à\nAssociação Beneficente dos Empregados em Telecomunicações - ABET. Fica\njusto e acertado que só serão beneficiários do disposto neste parágrafo, os\naposentados que, por força de contratos individuais, têm suas aposentadorias\ncomplementadas pela TELEFÔNICA.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Outras normas referentes a salários, reajustes, pagamentos e critérios\npara cálculo\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Ch3>CLÁUSULA SÉTIMA - VANTAGEM PESSOAL\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cp>O valor da verba \"Vantagem Pessoal\", existente para os empregados da Vivo,\nserá reajustado sempre e apenas quando houver reajuste geral de salários por\nforça de lei, convenção coletiva, acordo coletivo ou sentença normativa, na\nmesma ocasião e percentual destes reajustes salariais.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Único: A verba \"Vantagem Pessoal\" integrará a base de cálculo\ndo 13º salário, férias, horas extras, FGTS, adicionais salariais legais e\nverbas rescisórias.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Ch3>CLÁUSULA OITAVA - SOBREPOSIÇÃO DE VANTAGENS\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cp>A promulgação da legislação ordinária e\u002Fou complementar regulamentadora\ndos preceitos constitucionais, substituirá, quando aplicável, direitos e\ndeveres previstos neste Acordo, ressalvando-se sempre as condições mais\nfavoráveis aos empregados, vedada em qualquer hipótese à acumulação.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros13º Salário\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>CLÁUSULA NONA - ADIANTAMENTO DA 1ª PARCELA DO 13º SALÁRIO\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cp>O pagamento da primeira parcela do 13º salário, equivalente a 50% do\nsalário nominal, ocorrerá no mês de fevereiro. Os empregados que saírem de\nférias em janeiro poderão recebê-lo neste mês, mediante solicitação no\nrecibo de férias\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Primeiro: Esta cláusula não se aplica no ano de admissão do\nempregado, quando então o pagamento da primeira parcela ocorrerá até o dia\n30 de novembro.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Segundo: O pagamento da 2ª parcela do 13º salário ocorrerá\naté o dia 20 de Dezembro de cada ano, momento em que eventuais diferenças\nsalariais, como, por exemplo, a resultante deste acordo coletivo de trabalho\nserão processadas.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Outras Gratificações\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>CLÁUSULA DÉCIMA - GRATIFICAÇÃO DE NATAL EM AUXÍLIO DOENÇA\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cp>O empregado não sofrerá prejuízo com relação ao pagamento de seu\ndécimo terceiro salário, caso venha a ficar afastado, em auxílio doença,\npor período de até 180 dias, para os empregados lotados nas áreas\nadministrativas e gerentes gerais de loja, e de até 90 dias para os empregados\nlotados nas lojas próprias, cabendo as EMPRESAS complementarem a diferença\nentre os valores pagos ao empregado, a tal título, pelo INSS e Previdência\nPrivada, de forma que lhe assegure o recebimento de valor igual a respectiva\nremuneração fixa.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Adicional de Hora-Extra\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Ch3>CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cp>As horas suplementares trabalhadas serão remuneradas ou compensadas,\nconforme estabelecido na cláusula COMPENSAÇÃO DE HORAS E CONTROLE DE\nFREQUÊNCIA, constantes neste Acordo Coletivo.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Primeiro: Para cômputo da hora extra, serão consideradas como\njornada extraordinária apenas as variações excedentes de registro de ponto\nque ultrapassarem 10 (dez) minutos diários.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Segundo: Para obtenção do salário hora do empregado serão\nadotados os seguintes procedimentos:\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>a) Para jornada diária de 7:20 (sete horas e vinte minutos) e 8:00 (oito\nhoras), a remuneração do empregado deve ser dividida por 220 (duzentos e\nvinte) horas.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>b) Para jornada diária de 6:00 (seis horas) ou 7:12 (sete horas e doze\nminutos), a remuneração do empregado deve ser dividida por 180 ( cento e\noitenta) horas.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Ch3>CLÁUSULA 28ª – ADICIONAL DE SOBREAVISO \u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cp>Os empregados que estiverem em regime de sobreaviso, a partir do final da\njornada normal de trabalho, deverão constar de escala divulgada com\nantecedência mínima de 15 (quinze) dias, sendo a remuneração da hora de\nsobreaviso equivalente a 1\u002F3 (um terço) da hora normal.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Primeiro: Quando de serviços desenvolvidos remotamente, ou seja,\nsem a necessidade de locomoção do empregado para alguma unidade da empresa,\nas intervenções registradas durante o descanso entre jornadas diárias terão\no seguinte tratamento:\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>I. Para intervenções de até 30 (trinta) minutos cronológicos: O tempo\nintegral da intervenção deverá ser pago como hora extra e este período não\nserá registrado como interrompido para fins de descanso;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>II. Para intervenções que superem 30 (trinta) minutos até o limite de 02\n(duas) horas cronológicas: O tempo integral deverá ser tratado como hora\nextra e o descanso deverá ser completado com o tempo restante para a\ncomplementação das 11 (onze) horas de descanso;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>a) Se a intervenção, com duração superior a 30 ( trinta) minutos até o\nlimite de 02 (duas) horas cronológicas tiver início entre 23h:30m (vinte e\ntrês horas e trinta minutos) e 05h:00m (cinco) horas, a complementação do\ndescanso deverá ter um acréscimo de forma a garantir o início da jornada\nnormal diária 02 (duas) horas após a usual;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>III. Para intervenções acima de 02 (duas) horas cronológicas, o tempo\nintegral da intervenção deverá ser pago como horas extras e o descanso de 11\n(onze) deverá ser reiniciado a partir do término da intervenção.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Segundo: Se houver mais de 02 (dois) acionamentos no mesmo\ndescanso entre jornadas, o descanso deverá ser equivalente a 11 (onze) horas a\npartir do término da última intervenção. Para mais de uma intervenção que\nse iniciar entre 23h:30m (vinte e três horas e trinta minutos) e 05h:00m\n(cinco horas), sendo que o intervalo de tempo entre o início da primeira e o\ninício da segunda intervenção for superior a 45 (quarenta e cinco) minutos,\no descanso de 11 ( onze ) horas deverá ser reiniciado a partir da última\nintervenção.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Terceiro: Se o horário final da intervenção, acrescido do\nperíodo de descanso, ultrapassar o início da jornada normal e usual de\ntrabalho do empregado prevista para o dia, este período deverá ser abonado e\no tempo restante, até o término previsto da jornada normal e usual de\ntrabalho do empregado prevista para mesmo dia, deverá ser trabalhado ou levado\nà compensação das horas existentes do saldo de horas a compensar.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Quarto: A remuneração das horas trabalhadas, se estas forem\nregistradas entre 22:00 e 05:00 horas, deverão contemplar a hora reduzida\nconforme art. 73, parágrafos 1º e 2º da CLT.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Quinto: Quando de serviços que exijam deslocamentos, os\nempregados deverão receber a remuneração de horas extras conforme previsão\ndeste acordo, sendo que para intervenções iniciadas entre 00:00 e 05:00\nhoras:\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>I. Intervenções em um raio de até 50 (cinqüenta) quilômetros da\nresidência do empregado: a remuneração de horas extras deverá ser acrescida\nde 30 (trinta) minutos além do tempo efetivo registrado, não devendo ser\ncomputado no registro da efetiva duração do trabalho.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>II. Intervenções em um raio superior a 50 (cinqüenta) quilômetros da\nresidência do empregado : a remuneração de horas extras deverá ser\nacrescida de 60 (sessenta) minutos além do tempo efetivo registrado, não\ndevendo ser computado no registro da efetiva duração do trabalho.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Adicional Noturno\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADICIONAL NOTURNO\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cdiv id=\"clause-NOCTPREM_trigger\" class=\"cbaClause highlight\">\u003Cdiv id=\"clause-shiftallowanceperc1\" class=\"cbaClause highlight\">\u003Cp>Sobre as horas efetivamente trabalhadas no período entre as 22:00 e 5:00\nhoras será devido o pagamento do adicional noturno no percentual de 20% sobre\no valor da hora diurna de trabalho, juntamente com o salário do mês\nsubseqüente ao da sua apuração.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Cp>Parágrafo Único: As horas trabalhadas em horário posterior às 5:00\nhoras, cuja jornada de trabalho tenha sido iniciada dentro do horário previsto\nno caput, também fará jus ao pagamento do adicional noturno.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Adicional de Periculosidade\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ADCIONAL DE PERICULOSIDADE\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cp>As Empresas envidarão esforços a realizar o PPRA e o PCMSO, durante a\nvigência deste acordo, para avaliar as possíveis áreas de risco. Se for\nconstatada a necessidade, o adicional de periculosidade será pago no valor de\n30 % (trinta por cento) sobre o salário nominal percebido pelo empregado,\nressalvado os casos da TELESP previsto nos autos do Processo 346\u002F92-A, do\nTribunal Regional do Trabalho, 2º região.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Adicional de Sobreaviso\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Ch3>CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ADICIONAL DE SOBREAVISO\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cp>Os empregados que estiverem em regime de sobreaviso, a partir do final da\njornada normal de trabalho, deverão constar de escala divulgada com\nantecedência mínima de 15 (quinze) dias, sendo a remuneração da hora de\nsobreaviso equivalente a 1\u002F3 (um terço) da hora normal.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Primeiro: Quando de serviços desenvolvidos remotamente, ou seja,\nsem a necessidade de locomoção do empregado para alguma unidade da empresa,\nas intervenções registradas durante o descanso entre jornadas diárias terão\no seguinte tratamento:\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>I. Para intervenções de até 30 (trinta) minutos cronológicos: O tempo\nintegral da intervenção deverá ser pago como hora extra e este período não\nserá registrado como interrompido para fins de descanso;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>II. Para intervenções que superem 30 (trinta) minutos até o limite de 02\n(duas) horas cronológicas: O tempo integral deverá ser tratado como hora\nextra e o descanso deverá ser completado com o tempo restante para a\ncomplementação das 11 (onze) horas de descanso;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>a) Se a intervenção, com duração superior a 30 ( trinta) minutos até o\nlimite de 02 (duas) horas cronológicas tiver início entre 23h:30m (vinte e\ntrês horas e trinta minutos) e 05h:00m (cinco) horas, a complementação do\ndescanso deverá ter um acréscimo de forma a garantir o início da jornada\nnormal diária 02 (duas) horas após a usual;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>III. Para intervenções acima de 02 (duas) horas cronológicas, o tempo\nintegral da intervenção deverá ser pago como horas extras e o descanso de 11\n(onze) deverá ser reiniciado a partir do término da intervenção.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Segundo: Se houver mais de 02 (dois) acionamentos no mesmo\ndescanso entre jornadas, o descanso deverá ser equivalente a 11 (onze) horas a\npartir do término da última intervenção. Para mais de uma intervenção que\nse iniciar entre 23h:30m (vinte e três horas e trinta minutos) e 05h:00m\n(cinco horas), sendo que o intervalo de tempo entre o início da primeira e o\ninício da segunda intervenção for superior a 45 (quarenta e cinco) minutos,\no descanso de 11 ( onze ) horas deverá ser reiniciado a partir da última\nintervenção.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Terceiro: Se o horário final da intervenção, acrescido do\nperíodo de descanso, ultrapassar o início da jornada normal e usual de\ntrabalho do empregado prevista para o dia, este período deverá ser abonado e\no tempo restante, até o término previsto da jornada normal e usual de\ntrabalho do empregado prevista para mesmo dia, deverá ser trabalhado ou levado\nà compensação das horas existentes do saldo de horas a compensar.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Quarto: A remuneração das horas trabalhadas, se estas forem\nregistradas entre 22:00 e 05:00 horas, deverão contemplar a hora reduzida\nconforme art. 73, parágrafos 1º e 2º da CLT.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Quinto: Quando de serviços que exijam deslocamentos, os\nempregados deverão receber a remuneração de horas extras conforme previsão\ndeste acordo, sendo que para intervenções iniciadas entre 00:00 e 05:00\nhoras:\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>I. Intervenções em um raio de até 50 (cinqüenta) quilômetros da\nresidência do empregado: a remuneração de horas extras deverá ser acrescida\nde 30 (trinta) minutos além do tempo efetivo registrado, não devendo ser\ncomputado no registro da efetiva duração do trabalho.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>II. Intervenções em um raio superior a 50 (cinqüenta) quilômetros da\nresidência do empregado : a remuneração de horas extras deverá ser\nacrescida de 60 (sessenta) minutos além do tempo efetivo registrado, não\ndevendo ser computado no registro da efetiva duração do trabalho.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Outros Adicionais\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - QUEBRA DE CAIXA\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cp>Fica assegurado aos empregados que efetivamente exerçam as funções de\ncaixa em caráter integral e continuado, independente da nomenclatura do cargo,\nem qualquer dos estabelecimentos das EMPRESAS, o pagamento de uma parcela\nmensal, a título de \"quebra de caixa\", no valor de de R$ 45,37 (quarenta e\ncinco reais e trinta e sete centavos), sem considerar-se quaisquer adicionais\nou vantagens outras, pessoais ou não.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Primeiro: O recebimento dessa vantagem não retira do empregado\nexercente da função de caixa, a responsabilidade pela exatidão da\nprestação de contas inerente à função exercida.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Segundo: Terão direito ao pagamento da parcela de “quebra de\ncaixa” os empregados que exercerem a função por um período superior a 5\n(cinco) dias no mês.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Terceiro: O pagamento desta parcela dar-se-á tão somente\nenquanto o empregado desenvolve a função de caixa, não a merecendo quando\ndeixar essa atividade, sendo que essa supressão não é considerada\nalteração prejudicial ao contrato de trabalho, seja pela natureza da parcela,\nseja pelo fato de que a mesma não tem aplicabilidade no exercício de outra\natividade.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Quarto: A correção do valor do quebra de caixa será aplicada a\npartir de Janeiro de 2013, de forma retroativa ao mês de Setembro de 2012.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Ch3>CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cp>As EMPRESAS pagarão adicional de transferência de 25% (vinte e cinco por\ncento) sobre o salário nominal, aos empregados que forem transferidos, em\ncaráter provisório, de uma cidade para outra, conforme disposição legal.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Auxílio Alimentação\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cdiv id=\"clause-mealvouchers\" class=\"cbaClause highlight\">\u003Cp>As EMPRESAS concederão Auxílio Alimentação, composto por Vale\nAlimentação (VA) e\u002Fou Vale Refeição (VR), utilizando-se de EMPRESAS\nadministradoras de sistemas de refeições convênio, credenciadas junto ao\nPrograma de Alimentação do Trabalhador - PAT, aos seus empregados nos\nseguintes valores:\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>a) Para os empregados das EMPRESAS lotados nas áreas administrativas e\ngerentes gerais de loja, o auxilio alimentação será reajustado para R$\n654,40 (seiscentos e cinqüenta e quatro reais e quarenta centavos) em 01 de\nsetembro de 2012.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>b) Para os demais empregados das EMPRESAS lotados nas lojas próprias, o\nauxilio alimentação será reajustado para R$ 560,16 (quinhentos e sessenta\nreais e dezesseis centavos) em 01 de setembro de 2012.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>c) Para os empregados das EMPRESAS lotados no call center, que desempenham a\nfunção de “agente”, o auxilio alimentação será reajustado em 2 (três)\ndatas distintas: \u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>- Em 01 de Setembro de 2012 será reajustado para R$ 516,65 (quinhentos e\ndezesseis reais e sessenta e cinco centavos);\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>- Em 01 de Janeiro de 2013 será reajustado para R$ 560,16 (quinhentos e\nsessenta reais e dezesseis centavos).\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Primeiro: Os valores acima estabelecidos, que compreendem o VR e\nVA, poderão ser utilizados de forma flexível, ou seja, 100% em VR ou 100% VA,\n70% VR e 30% VA, ou ainda 50% VR e 50% VA, a critério do empregado. A partir\nde 1º de Janeiro de 2013 poderá ser utilizado também a proporção de 30% VR\ne 70% VA.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Cp>Parágrafo Segundo: Os empregados admitidos durante os primeiros 90 dias\ngozarão deste beneficio na forma 70% VR e 30% VA. Após esse período poderá\nmodificar essa opção.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Terceiro: Os empregados poderão alterar a forma de percepção\ndo benefício a cada 6 (seis) meses, em período que será previamente\ninformado pelas EMPRESAS.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Quarto: As EMPRESAS concederão o beneficio previsto nesta\nclausula integralmente no período de férias e nos afastamentos de até 30\n(trinta) dias.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Quinto: Para os empregados das EMPRESAS, afastados por mais de 30\ndias, além do beneficio previsto no parágrafo anterior, as EMPRESAS\nconcederão o equivalente a 30% (trinta por cento) do valor total do beneficio,\na titulo de Vale Alimentação mensal, nos seguintes casos:\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>a) Afastamentos por Auxílio Doença pelo período máximo de 2 meses;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>b) Afastamento por Acidente de Trabalho até no máximo 23 meses;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>c) Pelo período integral da Licença Maternidade.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Sexto: Fica estabelecido que a co-participação dos empregados\nserá equivalente ao valor de R$ 1,00 (um real) mensal.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Ch3>CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - AUXÍLIO REFEIÇÃO EXTRAORDINÁRIO\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cp>As EMPRESAS pagarão em folha de pagamento o Auxílio Refeição\nExtraordinário no mês subseqüente da apuração da freqüência, aos\nempregados que trabalharem em jornada extraordinária de 2 (duas) horas\nconsecutivas, independentemente de serem remuneradas ou compensadas, conforme\nvalores definidos a seguir:\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>a) Para os empregados das EMPRESAS lotados nas áreas administrativas e\ngerentes gerais de loja, o auxilio refeição extraordinário R$ 9,79 (nove\nreais e setenta e nove centavos) por dia, a partir de 01 de setembro de\n2012.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>b) Para os demais empregados das EMPRESAS lotados nas lojas próprias, o\nauxilio refeição extraordinário será R$ 8,09 (oito reais e nove centavos)\npor dia, a partir de 01 de setembro de 2012.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>c) Para os empregados das EMPRESAS lotados no Call Center, que desempenham\nas funções de “agente”, o auxílio alimentação será reajustado em 2\n(três) datas distintas:\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>- Em 01 de Setembro de 2012 será reajustado para R$ 7,25 (sete reais e\nvinte e cinco centavos);\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>- Em 01 de Janeiro de 2013 será reajustado para R$ 8,09 (oito e reais e\nnove centavos).\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Único: Os valores de que trata esta cláusula, são de caráter\nindenizatório e de natureza não salarial, não integrando a remuneração do\nempregado para qualquer fim.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Auxílio Transporte\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>CLÁUSULA DÉCIMA NONA - TRANSPORTE\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cp>No caso de falta ou insuficiência de estoque de vale transporte,\nnecessário ao atendimento, as EMPRESAS poderão, adiantar o pagamento ao\nempregado em folha de pagamento, conforme previsão do Parágrafo único do\nart. 5º Decreto no. 95.247, de 16 de novembro de 1987, que regulamenta a Lei\n7.619 de 30 de setembro de 1987, ressalvando-se que, o valor creditado em folha\nnão se integrará ao salário do empregado para nenhum fim e efeito.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Único: Aos empregados que, por exigência operacional em\nsituação extraordinária, excepcionalmente necessitem se deslocar da\nresidência para o trabalho ou do trabalho para a residência no horário\ncompreendido entre 22 horas e 5 horas, as EMPRESAS assegurarão alternativa de\ntransporte, sem custo para os mesmos, ficando nesses casos desobrigada de\nfornecer vale-transporte.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Auxílio Saúde\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>CLÁUSULA VIGÉSIMA - ASSISTÊNCIA À SAÚDE\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cdiv id=\"clause-healthinsurancerelatives\" class=\"cbaClause highlight\">\u003Cdiv id=\"clause-healthinsurance\" class=\"cbaClause highlight\">\u003Cdiv id=\"clause-healthcareaccessrelatives\" class=\"cbaClause highlight\">\u003Cdiv id=\"clause-healthcareaccess\" class=\"cbaClause highlight\">\u003Cp>As EMPRESAS assegurarão o acesso de seus empregados e dependentes diretos a\nPLANOS DE SAÚDE, de acordo com valores, critérios e sistema compartilhado de\nparticipação nas despesas de custeio nos moldes atualmente praticados.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Primeiro: O PLANO DE SAÚDE, mencionado no caput desta cláusula,\nterá coparticipação do empregado no custo de cada procedimento, quando\nutilizados pelo mesmo ou seus respectivos dependentes. Os valores são\ndefinidos de acordo com o Plano de Saúde contratado.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Os valores de co-participação do empregado inscrito no Plano Unimed BH\nsão:\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Evento\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Valor co-participação\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Consultas R$ 5,91\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Exames básicos R$ 3,54\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Exames especiais R$ 17,71\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Internação clinica ou cirúrgica R$ 208,24\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Os valores de co-participação do empregado inscrito no Plano Unimed\nSeguros ou Bradesco Saúde são:\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Faixa salarial do empregado\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Participação do empregado Até R$ 1.651,72: 10% no custo dos eventos \u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>De R$ 1.651,73 até R$ 2.478,26: 20% no custo dos eventos \u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Acima de R$ 2.478,26: 30% no custo dos eventos\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>.Parágrafo Segundo: Entende-se por dependente direto para efeito deste\nacordo:\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>a) Filhos menores de 21 anos de idade;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>b) Filhos maiores sem renda própria, até 24 anos de idade, que estejam\nefetivamente matriculados em curso regular de nível superior;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>c) Cônjuge ou companheiro(a) que viva maritalmente com o empregado a mais\nde seis meses. Parágrafo Terceiro: Nos casos onde o líquido da remuneração\ndo empregado, relativo a um determinado mês, não seja suficiente para\nliquidar os descontos previstos nesta cláusula, o(s) valor(es) devido(s) será\n(ão) descontado(s) tão logo o líquido da remuneração seja suficiente para\nliquidá-lo(s).\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\u003C\u002Fdiv>\u003C\u002Fdiv>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Ch3>\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Ch3>CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cp>As EMPRESAS assegurarão a seus empregados e, para os empregados da VIVO,\ntambém aos dependentes diretos, PLANO ODONTOLÓGICO de acordo com valores e\ncritérios de participação nas despesas de custeio nos moldes atualmente\npraticados.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Primeiro: O PLANO ODONTOLÓGICO, mencionado no caput desta\ncláusula, para os empregados da VIVO, terá co-participação do empregado no\ncusto de cada procedimento, quando utilizados pelo mesmo ou seus respectivos\ndependentes. Os valores são definidos de acordo com o Plano de Saúde\ncontratado, conforme tabela a seguir:\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>PLANO PARTICIPAÇÃO DO EMPREGADO\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>DI 01 25% do valor da tabela de eventos do plano\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>DI 03 25% do valor da tabela de eventos do plano\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>DI 04 20% do valor da tabela de eventos do plano\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>DI 05 20% do valor da tabela de eventos do plano\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Segundo: Entende-se por dependente direto para efeito deste\nacordo:\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>a) Filhos menores de 21 anos de idade;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>b) Filhos maiores sem renda própria, até 24 anos de idade, que estejam\nefetivamente matriculados em curso regular de nível superior;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>c) Cônjuge ou companheiro(a) que viva maritalmente com o empregado a mais\nde seis meses.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Terceiro: Os filhos maiores de 21 anos, solteiros, poderão\ncontinuar no Plano, desde eu custeados integralmente pelo empregado.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Quarto: Nos casos onde o líquido da remuneração do empregado,\nrelativo a um determinado mês, não seja suficiente para liquidar os descontos\nprevistos nesta cláusula, o(s) valor(es) devido(s) será (ão) descontado(s)\ntão logo o líquido da remuneração seja suficiente para liquidá-lo(s).\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Auxílio Doença\u002FInvalidez\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - COMPLEMENTAÇÃO DO AUXÍLIO DOENÇA E\nACIDENTE DO TRABALHO\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cp>As EMPRESAS complementarão, durante a vigência do presente Acordo, a\npartir do 16º (décimo sexto) dia contado da data do afastamento do trabalho\npor motivo de doença ou acidente do trabalho, os salários dos empregados nas\nseguintes bases:\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cdiv id=\"clause-maxsicknesspayperc\" class=\"cbaClause highlight\">\u003C\u002Fdiv>\u003Cdiv id=\"clause-sicknesspay\" class=\"cbaClause highlight\">\u003Cdiv id=\"clause-maxsicknesspayperc\" class=\"cbaClause highlight\">\u003C\u002Fdiv>\u003Cdiv id=\"clause-sicknessmaxdaysnr\" class=\"cbaClause highlight\">\u003Cdiv id=\"clause-sicknessmaxdays\" class=\"cbaClause highlight\">\u003Cdiv id=\"clause-maxsicknesspayperc\" class=\"cbaClause highlight\">\u003Cp>a) Afastamentos por auxilio doença:\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>a.1) 100% (cem por cento) da diferença até o 4º mês de afastamento;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Cp>a.2) 80% (oitenta por cento) da diferença, a partir do 5º mês de\nafastamento até o 8º mês.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Cdiv id=\"clause-disabilitypay\" class=\"cbaClause highlight\">\u003Cp>b) Afastamentos por acidente do trabalho:\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>b.1) 100% (cem por cento) da diferença até o 8º mês de afastamento;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>b.2) 80% (oitenta por cento) da diferença, a partir do 9º mês de\nafastamento até o 12º mês.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Cp>Parágrafo Primeiro: Serão descontados do valor apurado os valores\neventualmente pagos pela Previdência Privada das EMPRESAS, caso o plano do\ntrabalhador especificamente atingido tenha cobertura para hipótese de\ncomplementação do referido benefício previdenciário.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Segundo: As complementações e respectivos períodos previstos\nno CAPUT serão garantidos aos empregados aposentados pelo INSS que estiverem\nna ativa e que vierem afastar-se por doença ou acidente do trabalho uma\nimportância complementar ao benefício previdenciário percebido, limitada ao\nseu salário nominal.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Terceiro: O valor a ser complementado pelas EMPRESAS\ncorresponderá ao valor referente ao salário nominal, percebido pelo empregado\nno mês imediatamente anterior ao do seu afastamento, com as devidas deduções\nrelativas ao INSS e IR da época.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Quarto: O empregado que não comparecer à consulta\u002Fperícia\nmarcada pelo médico das EMPRESAS, e não justificar a ausência terá\ntemporariamente suspensa a sua complementação.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Auxílio Morte\u002FFuneral\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Ch3>CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - INDENIZAÇÃO POR MORTE EM ACIDENTE DE\nTRABALHO\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cp>No caso de morte de empregado por acidente de trabalho, a EMPRESAS pagará\numa indenização especial de 20 (vinte) salários nominais do empregado\nacidentado, valor do qual será deduzido, quando a ele fizer jus os\nbeneficiários, o pecúlio por morte devido por programa de Previdência\nPrivada patrocinado pelas EMPRESAS, indenização especial aquela a ser rateada\nentre os beneficiários na forma da lei, independentemente da indenização por\nseguro que porventura for devida pelas EMPRESAS.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Ch3>CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - AUXÍLIO FUNERAL\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cdiv id=\"clause-funeralpay\" class=\"cbaClause highlight\">\u003Cp>Na hipótese do Seguro de Vida não contemplar a concessão de um auxílio\npara o custeio das despesas com funeral, as EMPRESAS concederão o Auxílio\nFuneral no valor de R$ 4.811,15 (quatro mil, oitocentos e onze reais e quinze\ncentavos) ao beneficiário, em caso de falecimento do empregado, e de R$\n2.886,68 (dois mil, oitocentos e oitenta e seis reais e sessenta e oito\ncentavos) ao empregado, em caso de falecimento de seu dependente.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cdiv class=\"cbaClause highlight\" id=\"clause-childcaresubsidy\">\u003Cp>Auxílio Creche\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - REEMBOLSO CRECHE\u002FAUXÍLIO MATERNO-INFANTIL\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cp>As EMPRESAS reembolsarão as despesas contraídas em sistemas educacionais\noficialmente registrados, de livre escolha, para filhos de empregados, até que\ncomplete 6 (seis) anos, mediante apresentação de recibo de pagamento e\natestado de freqüência, desde que não esteja cursando o ensino fundamental,\nno limite mensal definido a seguir, com co-participação do empregado de 3%\n(três por cento) no valor do benefício:\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>a) Para os empregados da VIVO\u002FSA o valor máximo deste benefício será de\nR$ 279,57 (duzentos e setenta e nove reais e cinqüenta e sete centavos), a\npartir de 01 de janeiro de 2013.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Primeiro: Quando ambos os pais forem empregados, o benefício\nserá pago para a mãe ou para aquele que possuir a guarda do menor.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Segundo: O benefício se aplica, em qualquer hipótese, à mãe\nou pai adotante, desde que a adoção preencha os requisitos legais.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Terceiro: O pagamento do beneficio somente será devido pela\nEMPRESAS, a partir da data em que o empregado formalizar a solicitação do\nbenefício, bem como apresentar os documentos exigidos no caput desta\ncláusula.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Quarto: As EMPRESAS garantirão o pagamento do beneficio para os\nempregados cujos filhos completem 6 (seis) anos de idade até o final do ano\nletivo.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Quinto: A correção do valor deste benefício será aplicada a\npartir de Janeiro de 2013, de forma retroativa ao mês de Setembro de 2012.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Seguro de Vida\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - SEGURO DE VIDA\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cp>As EMPRESAS incluirão todos os seus empregados, com a participação de 50%\ndo valor do prêmio pago na apólice, Seguro de Vida em Grupo com previsão de\nindenização também por invalidez permanente, total ou parcial, por acidente\nde trabalho e\u002Fou por doença.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Primeiro: Havendo alteração e\u002Fou renovação do Seguro de Vida\nem Grupo na vigência do presente Acordo Coletivo, as EMPRESAS remeterão ao\nSINDICATO cópia da nova apólice.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Segundo: As EMPRESAS manterão o seguro de vida em Grupo aos\nempregados que fizeram a opção de adesão ao suplemento da apólice já\nexistente de seguro de vida e invalidez permanente, quando da migração do PBS\npara o Plano Visão, nos mesmos moldes atualmente praticados.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Outros Auxílios\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA - AUXÍLIO BABÁ\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cp>À opção do empregado, pagarão as EMPRESAS o Auxílio Babá, em\nsubstituição ao Reembolso Creche\u002FAuxílio Materno Infantil, para empregados\ncom filhos até 3 (três) anos de idade e desde que comprovada a utilização\nde profissional contratado para este fim, nos limites estabelecidos a seguir,\ncom a co-participação do empregado no montante de 3% (três por cento) no\nvalor do benefício:\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>a) Para os empregados das EMPRESAS o valor máximo deste benefício será de\nR$ 279,57 (duzentos e setenta e nove reais e cinqüenta e sete centavos), a\npartir de 01 de janeiro de 2013.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Primeiro: O Auxílio Babá não será cumulativo com o Reembolso\nCreche\u002FAuxílio Materno Infantil.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Segundo: O benefício somente será pago para um dos pais, quando\nambos forem empregados da EMPRESAS.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Terceiro: Quando ambos os pais forem empregados, o benefício\nserá pago para a mãe ou para aquele que possuir a guarda do menor.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Quarto: O Auxílio Babá será concedido para cada filho do\nempregado, independentemente de ter o empregado contratado apenas uma\nprofissional para o acompanhamento dos menores.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Quinto: Para efeito de concessão do Auxílio Babá, não serão\nreembolsadas as despesas com familiares de empregados, até segundo grau.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Sexto: O pagamento do beneficio somente será devido pela\nEMPRESAS, a partir da data em que o empregado formalizar a solicitação do\nbenefício, bem como apresentar os documentos exigidos no caput desta\ncláusula.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Sétimo: O benefício se aplica, em qualquer hipótese, à mãe\nou pai adotante, desde que a adoção preencha os requisitos legais.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Oitavo: A correção do valor deste benefício será aplicada a\npartir de Janeiro de 2013, de forma retroativa ao mês de Setembro de 2012.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Ch3>CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA - AUXÍLIO PORTADORES NECESSIDADES ESPECIAIS COM\nCOMPROMETIMENTO INTELECTUAL\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cp>As EMPRESAS pagarão “Auxílio aos Portadores de Necessidades Especiais\ncom Comprometimento Intelectual” aos empregados que tenham filho(s) ou\ndependente(s) reconhecido(s) pela Previdência Social, portador(es) de\nsíndrome com comprometimento intelectual, devidamente atestado por laudo\nmédico e comprovado pelo Sistema de Assistência Médica das EMPRESAS, sem\ncusteio do empregado, de acordo com valores limites mensais definidos a\nseguir:\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>a) Para os empregados das EMPRESAS, o valor máximo deste benefício será\nreajustado para R$ 810,03 (oitocentos e dez reais e três centavos) em 01 de\njaneiro de 2013.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Primeiro: O “Auxílio aos Portadores de Necessidades Especiais\ncom Comprometimento Intelectual” não será cumulativo com o Auxílio Babá,\nnem com o Reembolso Creche\u002FAuxílio Materno Infantil.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Segundo: Fica garantido o benefício independentemente da idade\ndo filho ou dependente. Parágrafo Terceiro: O benefício somente será pago\npara um dos pais, quando ambos forem empregados da EMPRESAS.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Quarto: Quando ambos os pais forem empregados, o benefício será\npago para a mãe ou para aquele que possuir a guarda do menor.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Quinto: Por se tratar de reembolso de despesas, esta concessão\nnão se reveste de natureza salarial.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Sexto: O pagamento do beneficio somente será devido pelas\nEMPRESAS, a partir da data em que o empregado formalizar a solicitação do\nbenefício, bem como apresentar os documentos exigidos no caput desta\ncláusula.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Sétimo: A correção do valor deste benefício será aplicada a\npartir de Janeiro de 2013, de forma retroativa ao mês de Setembro de 2012.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Ch3>CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA - REEMBOLSO POR DIRIGIR VEÍCULO PRÓPRIO\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cp>Os empregados autorizados a utilizar veículos próprios a serviço das\nEMPRESAS terão direito a receber reembolso das despesas, no valor de R$ 0,85\n(oitenta e cinco centavos) por quilômetro rodado.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Primeiro: O valor previsto no caput desta cláusula corresponde\nao reembolso das despesas com combustíveis, manutenção do veículo, desgaste\nde pneus, lubrificantes, seguro para utilização do veiculo para fins\nprofissionais, depreciação do veículo etc. O valor do beneficio será\nrevisado semestralmente considerando a variação de valores destes itens.\nTomando como base o valor previsto no caput desta cláusula.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Segundo: Os critérios para a utilização do veículo, bem como\npara comprovação dos quilômetros rodados e pagamento, serão definidos pelas\nEMPRESAS através de Regulamento Interno.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Terceiro: Os valores de que trata esta cláusula, são de\ncaráter indenizatório e de natureza não salarial, não integrando a\nremuneração do empregado para qualquer fim.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Ch3>CLÁUSULA TRIGÉSIMA - PROGRAMA DE MEDICAMENTOS\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cp>A VIVO S\u002FA manterá aos seus empregados e dependentes um programa de\nbenefício medicamentos, conforme norma interna disponibilizada pela\nempresa.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Primeiro: Referido programa tem por objetivo subsidiar\nparcialmente o custo de alguns medicamentos adquiridos através de receita\nmédica e em uma rede de farmácias credenciadas, definida no regulamento\ninterno.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Segundo: A VIVO concederá um subsidio entre 10% (dez por cento)\na 50% (cinqüenta por cento) do valor do medicamento, Parágrafo Terceiro: O\nlimite mensal de compras é de R$ 300,00 (trezentos reais) por grupo\nfamiliar.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e\nEstabilidades Qualificação\u002FFormação Profissional\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Ch3>CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA - PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO\nPROFISSIONAL\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cp>As empresas manterão Programas de Capacitação e Desenvolvimento\nProfissional, notadamente para os empregados lotados nas áreas atingidas pela\nadoção de novas tecnologias ou processos de automação.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Ch3>CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA - CURSOS DE FORMAÇÃO\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cdiv id=\"clause-trainingfund\" class=\"cbaClause highlight\">\u003Cdiv id=\"clause-trainingprogrammes\" class=\"cbaClause highlight\">\u003Cp>Na hipótese em que o empregado venha a participar de cursos de formação\ncompatíveis com a sua atividade profissional nas EMPRESAS, estas poderão\nparticipar com até 50% (cinqüenta por cento) do custo, observadas e\nrespeitadas sempre as condições internas vigentes estabelecidas pelas\nEMPRESAS para fins de concessão do benefício. As EMPRESAS manterão seus\nempregados devidamente informados sobre as condições acima mencionadas e suas\neventuais alterações.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cdiv class=\"cbaClause highlight\" id=\"clause-jobsecuritymothers\">\u003Cp>Estabilidade Mãe\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA - ESTABILIDADE GESTANTE\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cp>Fica assegurada a estabilidade provisória da empregada gestante, desde a\nconfirmação da gravidez, até 5 (cinco) meses após o parto, ou até o final\nda prorrogação da Licença Maternidade, caso esta tenha sido a opção da\nempregada, salvo quando a extinção do contrato de trabalho ocorrer por acordo\npara desligamento, com assistência da entidade sindical, pedido de demissão\nou justa causa.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Estabilidade Aposentadoria\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUARTA - GARANTIA PRÉ-APOSENTADORIA\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cdiv id=\"clause-pensionfund\" class=\"cbaClause highlight\">\u003Cp>As EMPRESAS se comprometem a garantir os salários dos empregados no\nperíodo de 12 (doze) meses imediatamente anteriores à complementação do\ntempo para a aquisição do direito à Aposentadoria (Integral ou Proporcional)\npela Previdência Social, desde que respeitadas as seguintes condições:\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>a) O empregado deve trabalhar em uma das EMPRESAS há, pelo menos, 5 (cinco)\nanos consecutivos;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>b) O empregado que atender aos requisitos autorizadores desta garantia\npoderá utilizá-la no momento que entender oportuno, ou seja, ou no período\nque antecede à aposentadoria proporcional ou no que antecede à aposentadoria\nintegral, ressaltando que a referida garantia poderá ser utilizada apenas em\numa oportunidade;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>c) Na hipótese do empregado não optar pela garantia na oportunidade da\naposentadoria proporcional, dentro do prazo estabelecido para este\nrequerimento, o mesmo não poderá se valer da referida garantia até que surja\no período apropriado para requerer a garantia referente à aposentadoria\nintegral;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>d) O contrato de trabalho dos empregados beneficiados por esta garantia\npoderá ser rescindido por pedido de demissão, dispensa por justa causa ou\ndispensa sem justa causa, sendo que nessa última hipótese as EMPRESAS\ndeverão efetivar o pagamento das parcelas previstas no caput desta\ncláusula;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>e) Para o reconhecimento da garantia em referência, o empregado deverá\ncomunicar às EMPRESAS, por escrito, sua intenção de aposentar-se, dentro do\nprazo de 45 (quarenta e cinco) dias que antecedem ao início do período de 12\n(doze) meses faltantes para a aquisição do direito à aposentadoria,\ncomprovando, documentalmente, junto à área de Relações Trabalhistas das\nEMPRESAS, o preenchimento dos requisitos concernentes ao tempo de\ncontribuição e, se necessário, de idade, suficientes para aquisição do\ndireito;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>f) Os empregados que não comunicarem oficialmente às EMPRESAS (conforme\ndisposto no item anterior) não serão contemplados com a garantia prevista no\ncaput.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Cp>Outras normas referentes a condições para o exercício do trabalho\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Ch3>CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUINTA - CONCESSÃO DE TELEFONE CELULAR\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cp>As EMPRESAS viabilizarão aos empregados, enquanto vigente a relação de\nemprego, a utilização de telefone celular de serviço, com a possibilidade de\nuso particular parcialmente subsidiado, segundo normas estabelecidas em\nregulamento interno editado pelas EMPRESAS.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Primeiro: A utilização do benefício é opcional, dependendo de\nespontânea adesão do empregado quando da contratação ou no curso da\nrelação de emprego, através de termo próprio, ocasião em que terá\nciência e anuirá integralmente ao regulamento de utilização.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Segundo: Ajustam as partes, pelo caráter preponderantemente\ninstrumental do benefício, que não se trata de salário utilidade, razão\npela qual o fornecimento não gera qualquer repercussão de ordem salarial,\ntrabalhista e previdenciária.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Outras normas de pessoal\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Ch3>CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEXTA - PROCESSO CRIMINAL\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cp>Os empregados e ex-empregados que sofrerem processo criminal, em virtude de\ninequívoca atividade laboral em favor das EMPRESAS, serão defendidos em\njuízo por advogados disponibilizados pela EMPRESAS.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Jornada de Trabalho – Duração, Distribuição, Controle, Faltas\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Duração e Horário\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>CLÁUSULA TRIGÉSIMA SÉTIMA - JORNADA DE TRABALHO\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cdiv id=\"clause-hourspmonth\" class=\"cbaClause highlight\">\u003Cdiv id=\"clause-hourspmonth_select\" class=\"cbaClause highlight\">\u003Cdiv id=\"clause-hourspweek\" class=\"cbaClause highlight\">\u003Cdiv id=\"clause-hourspweek_select\" class=\"cbaClause highlight\">\u003Cdiv id=\"clause-hourspday\" class=\"cbaClause highlight\">\u003Cdiv id=\"clause-hourspday_select\" class=\"cbaClause highlight\">\u003Cp>A duração normal do trabalho para os empregados da equipe administrativa e\ngerentes gerais de loja será de 8 (oito) horas diárias, de 40 (quarenta)\nhoras semanais e 220 (duzentos e vinte) horas mensais. A duração normal do\ntrabalho para os demais empregados lotados nas lojas próprias será de 8\n(oito) horas diárias, de 44 (quarenta e quatro) horas semanais e 220 (duzentos\ne vinte) horas mensais ou de 6 (seis) horas diárias, de 36 (trinta e seis)\nhoras semanais e 180 (cento e oitenta)\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\u003C\u002Fdiv>\u003C\u002Fdiv>\u003C\u002Fdiv>\u003C\u002Fdiv>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Cp>horas mensais considerando-se como horas úteis não trabalhadas as\nfaltantes para completar a jornada máxima legal, observadas as normas legais\nespecíficas\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Primeiro: Os empregados que venham a trabalhar exclusiva,\npermanente e ininterruptamente no teleatendimento a clientes farão jus:\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>a) Enquanto permanecerem nesta função, à redução da duração semanal\ndo trabalho para 36 horas;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>b) Fica garantida a concessão das pausas de descanso na proporção de 2x10\nminutos compreendidos depois da primeira e antes da ultima ora compreendidos\ndentro da jornada de trabalho.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>c) A empresa respeitara o intervalo de 20 minutos para alimentação.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>As pausas previstas na NR17;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cdiv id=\"clause-SCHEDULE_trigger\" class=\"cbaClause highlight\">\u003Cdiv id=\"clause-schedulesrestpw\" class=\"cbaClause highlight\">\u003Cdiv id=\"clause-dayspweek\" class=\"cbaClause highlight\">\u003Cdiv id=\"clause-dayspweek_select\" class=\"cbaClause highlight\">\u003Cp>d) A uma folga dupla a cada mês, desde que seja possível\noperacionalizá-la sem custo adicional. Parágrafo Segundo: As EMPRESAS\npoderão também instituir, para os empregados que laborem em jornada de 36\n(trinta e seis) horas semanais, desde que em comum acordo, jornada de 7 (sete)\nhoras e 12 (doze) minutos por dia, de segunda a sexta-feira, com intervalo de\numa hora para refeição e descanso,exceto para os empregados que trabalham\npermanente e ininterruptamente no teleatendimento a clientes.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\u003C\u002Fdiv>\u003C\u002Fdiv>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Cp>Parágrafo Terceiro: Considerando a natureza pública e a necessidade dos\nserviços, as EMPRESAS poderão adotar o regime de rodízios e plantões, desde\nque respeitados na mesma proporção os dias de folgas e descanso do empregado,\nsem prejuízo dos esforços que visem a racionalização da composição de\nequipes aos domingos e feriados, prevalecendo as escalas atualmente praticadas,\nsendo que qualquer alteração deve ser negociada com o sindicato.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Quarto: Os empregados que cumprirem escala de revezamento, e\nlaborarem ou folgarem em dias considerados feriados, terão direito ao mesmo\nnúmero de folgas concedidas, no mês, àqueles empregados que não se sujeitam\nà escala de revezamento.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Compensação de Jornada\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>CLÁUSULA TRIGÉSIMA OITAVA - COMPENSAÇÃO DE HORAS\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cp>As partes estabelecem que fica autorizada a compensação da jornada de\ntrabalho, de acordo com os seguintes critérios:\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>a) Dentro da jornada normal de trabalho os empregados poderão gerar\ncréditos ou débitos de horas a compensar em relação ao seu horário de\ntrabalho;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>b) As horas adicionais serão compensadas na razão de uma hora excedente\npor uma hora de descanso e vice-versa;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cdiv id=\"clause-sundayallowanceperc1\" class=\"cbaClause highlight\">\u003Cdiv id=\"clause-SUNDAY_trigger\" class=\"cbaClause highlight\">\u003Cp>c) As horas trabalhadas em domingos e feriados serão remuneradas e\nacrescidas do adicional de 100% (cem por cento), na folha de pagamento do mês\nsubseqüente ao da apuração da freqüência.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Cp>Para os empregados submetidos ao regime de escala de revezamento, as horas\ntrabalhadas em dias previamente definidos como folga, serão remuneradas e\nacrescidas do respectivo adicional. As horas trabalhadas nestes dias poderão\nser objeto de compensação na forma prevista no item “b”, mediante acordo\nentre empregado e as EMPRESAS.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>d) O prazo limite para compensação do saldo de horas, a crédito ou\ndébito, é de 60 (sessenta) dias;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cdiv id=\"clause-OVERTIME_trigger\" class=\"cbaClause highlight\">\u003Cdiv id=\"clause-overtimeallowanceperc1\" class=\"cbaClause highlight\">\u003Cp>e) Caso não ocorra a compensação dentro do limite estabelecido acima, o\nsaldo de horas a crédito será pago como Horas Extras, com o adicional de 50%\n(cinqüenta por cento), na folha de pagamento do mês subseqüente ao do\nvencimento;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Cp>f) No caso de saldo de horas a débito, este será descontado na folha de\npagamento do mês subseqüente ao do vencimento do prazo de compensação;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cdiv id=\"clause-contractseverancepay\" class=\"cbaClause highlight\">\u003Cp>g) Em caso de rescisão contratual por iniciativa das EMPRESAS, o saldo de\nhoras a crédito será pago no ato da quitação das verbas rescisórias. Caso\nexista saldo negativo, as respectivas horas não serão descontadas do\nempregado.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>h) Em caso de rescisão contratual por iniciativa do empregado, tanto o\nsaldo positivo quanto o saldo negativo acumulados, será pago ou descontado no\nato da quitação das verbas rescisórias.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Cp>Parágrafo Único: Para atender as regras definidas nesta clausula, as\nEMPRESAS se comprometem a realizar os ajustes sistêmicos necessários na\nvigência deste acordo, garantindo que neste período de transição não\nhaverá prejuízos aos empregados.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Controle da Jornada\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>CLÁUSULA TRIGÉSIMA NONA - CONTROLE DE FREQUÊNCIA\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cp>A EMPRESA poderá adotar a isenção do registro de freqüência normal, nos\ntermos da Portaria número 1120\u002F95 do Ministério do Trabalho de 08\u002F11\u002F95, ou\nainda, sistemas alternativos de controle da jornada de trabalho.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Primeiro: Uma vez adotada a isenção do registro de\nfreqüência, estará implícita a presunção do cumprimento integral pelo\nempregado da jornada normal de trabalho, devendo ser anotadas apenas as\nexceções, assim entendidas as faltas, atrasos e jornadas extraordinárias.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Segundo: Ficam isentos do controle de freqüência, aqueles\nempregados que, por desenvolverem atividades predominantemente externas, são\nincompatíveis com a fixação de horário. Para esses empregados a EMPRESA\ndeverá proceder ao devido registro da não observância de horário de\ntrabalho no livro ou ficha de registro de empregados, bem como na CTPS de cada\nempregado.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Terceiro: A marcação do ponto até 5 minutos antes do início\nda jornada e até 5 minutos após o seu término não será considerado tempo\nde serviço ou à disposição do empregador, desde que não ultrapassado este\nlimite, não podendo ser computado para fins de apuração e pagamento de horas\nextraordinárias.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Quarto: As partes discutirão a viabilidade da implantação de\nsistema de controle de freqüência, em atendimento à Portaria 1510\u002F2009, em\naté 60 dias após a assinatura deste Acordo.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Faltas\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA - AUSÊNCIAS JUSTIFICADAS\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cp>As EMPRESAS considerarão justificadas as ausências ao trabalho, nos\nlimites e situações seguintes:\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>a) 3 (três) dias consecutivos, quando do falecimento do cônjuge,\ndescendentes, ascendentes, irmão ou pessoa declarada na CTPS e que viva sob\nsua dependência econômica;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>b) 3 (três) dias úteis, por ocasião do casamento;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cdiv id=\"clause-paidpaternityleaveduration\" class=\"cbaClause highlight\">\u003Cdiv id=\"clause-paidpaternityleave\" class=\"cbaClause highlight\">\u003Cp>c) Atendendo ao disposto no inciso XIX, art. 7º, da C.F. de 1988, combinado\ncom o § 1º do art. 10 do ADCT, a licença paternidade será de 5 (cinco) dias\ncorridos, contados desde a data do nascimento, neles incluindo o dia previsto\nno Inciso III, do art. 473 da CLT;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Cp>d) Ressalvados os casos mencionados no art. 473 da CLT, cujas ausências\nsão remuneradas, as EMPRESAS não descontará o Descanso Semanal Remunerado -\nDSR e feriados da semana respectiva, nos casos de ausência de empregado\nmotivada pela necessidade de obtenção de documentos legais, desde que\ncomprovados posteriormente, não sendo a falta computada para efeito de férias\ne 13º salário. Não se aplicará este item quando o documento puder ser\nobtido em dia não útil ou fora do horário regular do empregado, bem como nos\ncasos de registro de nascimento de filhos.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Único: O direito de ausência justificada conta-se a partir do\ndia do evento. Caso ocorra após o expediente, conta-se a partir do dia\nseguinte ao evento.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Ch3>CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA PRIMEIRA - ACOMPANHAMENTO DE FILHO AO MÉDICO\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cp>As EMPRESAS abonarão as horas perdidas, limitadas até meio período da\njornada por mês, de empregados que necessitarem acompanhar seus filhos a\nmédicos, para consultas, exames e internações, desde que comprovado o\nacompanhamento, mediante declaração do facultativo ou da entidade hospitalar\nou laborial. As situações excepcionais serão analisadas pelo órgão\ncompetente.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Turnos Ininterruptos de Revezamento\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SEGUNDA - TURNO DE REVEZAMENTO\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cp>Instituem as partes, para os empregados que laboram em atividades em que é\nnecessária a cobertura durante as 24 (vinte e quatro) horas do dia, a\npossibilidade de adoção de regime especial de turnos de trabalho, fixos de 8\nhoras diárias normais ou de revezamento de 6 horas diárias normais.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Primeiro: Em qualquer hipótese fica assegurado ao empregado o\ngozo de um dia de repouso semanal.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Segundo: Na hipótese de extinção ou suspensão do contrato de\ntrabalho, as EMPRESAS pagarão os dias não compensados como\nextraordinários.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Terceiro: Na conformidade do art. 7º, XIII da Constituição\nFederal, e em decorrência da especificidade do trabalho desenvolvido pelo\nempregado do Setor de Segurança, ficam estabelecidas as escalas de plantões\nque podem ser adotadas pelas EMPRESAS na forma de 12 horas de trabalho seguidas\nde 36 horas de descanso.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Quarto: Referidas escalas são, para todos os efeitos,\nconsideradas como jornada normal de trabalho, mesmo quando sua execução\nrecaia em domingos e feriados, nelas já estando incluída a pausa para\nrefeição ou descanso de que trata o art. 71 da CLT.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Ch3>CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA TERCEIRA - TURNO DE REVESAMENTO ALTERNATIVO OU\nPLANTÃO\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cp>Para os empregados que trabalham em escala de revezamento além do previsto\nna cláusula 29ª – Turno de Revezamento, poderá ser adotado o sistema de\ntrabalho 6 x 18, não acarretando em horas extras por decorrência dessa\njornada e do trabalho realizado nos domingos, que coincidirem com a escala de\nrevezamento.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Único: Em todas as atividades sujeitas ao turno de revezamento\nou plantão a EMPRESA elaborará escalas de trabalho que assegurem pelo menos\numa folga semanal e um domingo livre por mês.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Outras disposições sobre jornada\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA QUARTA - TRABALHO DOS DOMINGOS E FERIADOS\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cp>Fica autorizado o trabalho aos Domingos e Feriados para todos os empregados\nlotados nas lojas próprias, com exceção dos aprendizes.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Primeiro: Para as lojas, fica autorizado o trabalho e o\nfuncionamento em todos os feriados nacionais, estaduais e municipais, exceto:\nSexta-feira da Paixão, 2 de Novembro (Finados), 25 de Dezembro (Natal) e 1º\nde Janeiro (Ano Novo).\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Terceiro: A empresa se compromete a divulgar previamente,\nrespeitando o prazo mínimo de 15 dias, a escala de trabalho do feriado aos\nempregados.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Quarto: Nos feriados em que as lojas funcionarem, a empresa\nenvidará esforços para trabalhar com equipe reduzida, priorizando as folgas\ndas equipes.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Quinto: O trabalho realizado no feriado não poderá ser objeto\nde compensação, sendo assegurado o recebimento integral das horas trabalhadas\nacrescidas do adicional de 100%.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Férias e Licenças\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Duração e Concessão de Férias\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA QUINTA - PARCELAMENTO DE FÉRIAS\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cp>Em acordo com o empregado, quando conciliável com as necessidades de\nserviço, as férias poderão ser fracionadas em dois períodos, de 10 ou 15\ndias cada um.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Primeiro: O terço constitucional sobre as férias, previsto no\ninciso XVII do artº 7º da Constituição Federal, em se tratando de férias\nfracionadas, será pago integralmente no primeiro período de gozo das férias,\nquitando-se a parcela.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Segundo: Considerando a evolução da expectativa de vida e a\nvontade manifestada pelos empregados abrangidos por este acordo, as partes\nconcordam em estender a possibilidade do parcelamento de férias aos empregados\ncom mais de 50 anos de idade, nas mesmas condições descritas no caput desta\ncláusula.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Terceiro: Na hipótese de extinção do Contrato de trabalho sem\nque o empregado tenha gozado o segundo período de férias, este será\nindenizado pelas EMPRESAS no termo de rescisão.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Licença Adoção\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SEXTA - LICENÇA PARA EMPREGADA ADOTANTE\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cp>Aos empregados que adotarem filhos, a licença será de 120 (cento e vinte)\ndias, a teor da Lei nº 12.010, de 03 de agosto de 2009, considerando a\nexpressa revogação dos parágrafos 1º a 3º do artigo 392 A, da CLT, por\nconsiderar a igualdade entre a filiação biológica e socioafetiva.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Saúde e Segurança do Trabalhador\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Condições de Ambiente de Trabalho\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SÉTIMA - CUMPRIMENTO DO ANEXO II DA NR 17\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cp>As EMPRESAS se comprometem a cumprir o Anexo II da Norma Regulamentadora 17\ndo MTE em sua totalidade para seus empregados.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Uniforme\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA OITAVA - UNIFORME\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cp>Nos casos em que as EMPRESAS exigirem o uso de uniformes, estes serão\nfornecidos de tipo adequado à época do ano e às condições de trabalho, sem\nônus aos trabalhadores.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Readaptação do Acidentado e\u002Fou Portador de Doença Profissional\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Ch3>CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA NONA - REALOCAÇÃO DE EMPREGADOS READAPTADOS\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cp>Os empregados que tenham se afastado por motivo de doença ou acidente, e\nsejam declarados readaptados pela Previdência Social, serão realocados, em\natividades compatíveis com a nova habilitação deles.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Relações Sindicais\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Representante Sindical\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA - TRÂNSITO DE DIRIGENTES SINDICAIS\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cp>Aos dirigentes sindicais do SINDICATO acordante é permitido o acesso às\ndependências das EMPRESAS, durante o horário normal de trabalho, respeitadas\nas regras gerais de acesso e circulação de pessoas.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Ch3>CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA PRIMEIRA - RELACIONAMENTO SINDICAL\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cp>Visando aperfeiçoar e modernizar o relacionamento EMPRESAS\u002FSINDICATO, fica\nestabelecido que as partes se comprometem a prestigiar a via negocial no\nesclarecimento de omissões, bem como dúvidas decorrentes da aplicação da\nlei ou do presente Acordo, estabelecendo que as mesmas serão objetos de\ndiscussão amigável entre as partes, antes de serem submetidas ao Poder\nJudiciário.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Liberação de Empregados para Atividades Sindicais\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA SEGUNDA - LIBERAÇÃO DE DIRIGENTES SINDICAIS\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cp>A EMPRESA se compromete a conceder 1 (Uma) licença remunerada, para diretor\nefetivo da entidade sindical, durante a vigência do presente Acordo Coletivo\nou até o término do mandato sindical que ocorrer durante esta vigência.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Primeiro: Na ocorrência de novo mandato sindical, durante a\nvigência do presente Acordo Coletivo, a EMPRESA se compromete a manter a\nreferida liberação, nas mesmas condições estabelecidas no caput desta\ncláusula.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Segundo: A liberação do dirigente sindical prevista no caput\ndesta cláusula assegura ao empregado o pagamento do seu respectivo salário e\nbenefícios, como se estivesse em efetivo exercício.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Terceiro: Cabe ao SINDICATO informar às EMPRESAS o período para\nconcessão de férias do empregado liberado, definindo, inclusive, a opção\npela conversão de 1\u002F3 (um terço) das férias em abono pecuniário.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Ch3>CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA TERCEIRA - FREQÜÊNCIA EM ASSEMBLÉIAS DE\nEMPREGADOS\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cp>As EMPRESAS assegurarão a freqüência livre dos empregados para\nparticiparem de assembléias de empregados relativas ao acordo coletivo de\ntrabalho, devidamente convocadas e comprovadas.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Ch3>CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA QUARTA - FREQÜÊNCIA EM REUNIÕES SINDICAIS PARA\nDIRIGENTES SINDICAIS\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cp>As EMPRESAS assegurarão a freqüência livre dos empregados para\nparticiparem de até uma reunião sindical mensal, devidamente convocadas e\ncomprovadas, desde que a EMPRESAS seja previamente comunicada com 10 (dez) dias\nde antecedência.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Contribuições Sindicais\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA QUINTA - REPASSE DA MENSALIDADE SINDICAL\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cp>A EMPRESA manterá o repasse aos SINDICATOS dos valores correspondentes à\nmensalidade sindical descontada dos seus empregados sindicalizados, se por\nestes devidamente autorizados, até o 3º (terceiro) dia útil do mês\nsubseqüente ao mês de competência, encaminhando mensalmente ao sindicato\npelo instrumento que melhor convier as partes, a relação nominal de descontos\ndas mensalidades sindicais, constando nome do sócio, matricula e valor do\ndesconto.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Único: Por razões sistêmicas, o fornecimento mensal da\nrelação nominal de descontos, retornará, no máximo em Janeiro\u002F13.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Outras disposições sobre relação entre sindicato e empresa\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Ch3>CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA SEXTA - REUNIÕES PERIÓDICAS\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cp>As EMPRESAS e o SINDICATO se reunirão trimestralmente para análise de\ntemas específicos de interesse comum, devendo cada uma das partes informar a\noutra do assunto que pretende discutir, devidamente fundamentado, com pelo\nmenos 5 (cinco) dias de antecedência.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Único: Qualquer das partes poderá convocar reunião\nextraordinária, desde que informe previamente à outra o assunto a ser\ntratado, com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Ch3>CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA SÉTIMA - DIVULGAÇÕES DE INFORMAÇÕES\nSINDICAIS\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cp>As EMPRESAS se comprometem a permitir a divulgação, em local visível e de\nfácil acesso, de Publicações, Avisos, Convocações e outras matérias\ndestinadas a manter o empregado atualizado em relação aos assuntos sindicais\ndo seu interesse, desde que não contenham expressão ofensiva a quem quer que\nseja, ou manifestação político-partidária.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Disposições Gerais\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Regras para a Negociação\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Ch3>CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA OITAVA - NEGOCIAÇÃO COLETIVA\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cp>O presente Acordo Coletivo de Trabalho é o único instrumento coletivo\naplicável nas EMPRESAS no curso de sua vigência, obrigando-se as partes a\nrenegociá-lo até o término da mesma vigência, para o período a ela\nsubseqüente.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Mecanismos de Solução de Conflitos\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Ch3>CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA NONA - JUIZO COMPETENTE\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cp>A Justiça do Trabalho será competente para dirimir dúvidas surgidas na\naplicação do acordo.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Aplicação do Instrumento Coletivo\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Ch3>CLÁUSULA SEXAGÉSIMA - ABRANGÊNCIA - APLICAÇÃO\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cp>O presente Acordo Coletivo de Trabalho abrange os Empregados das EMPRESAS,\nque prestam serviços na base territorial do SINDICATO, ou admitidos a partir\nda vigência deste acordo, exceto os Administradores Estatutários, e os\nExecutivos, assim entendidos os que ocupam cargos diretivos (diretores e\ngerentes com poderes de gestão) na estrutura das EMPRESAS, conforme art. 62,\nII da CLT.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Primeiro: O presente acordo estabelece condições gerais a todos\nos empregados das EMPRESAS e também condições específicas para: a) os\nempregados das EMPRESAS que trabalham em lojas, exceto gerentes gerais de loja\ne, b) aos demais empregados e gerentes gerais de lojas. As condições de cada\ncaso constarão das cláusulas específicas a seguir que trarão sempre a\norientação para quem se destina.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Segundo: A extensão por parte das EMPRESAS das condições aqui\nestipuladas, para os ocupantes dos cargos diretivos, será considerada como\nextensão tácita do conteúdo da norma, não integrando o patrimônio\njurídico dos diretivos para qualquer fim, especialmente no que tange a\nlimitação de vigência.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Terceiro: Fica ainda estipulado que o presente Acordo Coletivo de\nTrabalho não se aplica aos aprendizes, estagiários e terceiros.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Ch3>CLÁUSULA SEXAGÉSIMA PRIMEIRA - DATA BASE E VIGÊNCIA - APLICAÇÃO\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cp>As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no\nperíodo de 1º de setembro de 2012 a 31 de agosto de 2014 e a data base da\ncategoria em 1º de Setembro.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Único: Fica garantido que as condições econômicas deste\nacordo serão objeto de nova negociação entre as partes após o primeiro ano\nde vigência.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Descumprimento do Instrumento Coletivo\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Ch3>CLÁUSULA SEXAGÉSIMA SEGUNDA - PENALIDADES\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cp>As EMPRESAS ficarão sujeitas à multa no valor correspondente à 1\u002F3 (um\nterço) do piso normativo por dia, para cada cláusula descumprida, que\nreverterá em favor dos empregados prejudicados.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>ANDRE GUSTAVO VIEIRA VENTURINI\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Membro de Diretoria Colegiada\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>SINTTEL-MG\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>FERNANDO ANTONIO PEREIRA CANCADO\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Membro de Diretoria Colegiada\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>SINTTEL-MG\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>ALIPIO ALVES TORRES JUNIOR\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Diretor\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>TELEFONICA BRASIL S.A.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>SANDRA MARIA GOMES DE LIMA\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Diretor\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>TELEFONICA BRASIL S.A.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>MARCELO BARBOSA CORREA\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Diretor\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>TELEFONICA BRASIL S.A.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>ALIPIO ALVES TORRES JUNIOR\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Diretor\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>A. TELECOM S.A.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>SANDRA MARIA GOMES DE LIMA\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Diretor\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>A. TELECOM S.A.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>MARCELO BARBOSA CORREA\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Diretor\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>A. TELECOM S.A.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>ALIPIO ALVES TORRES JUNIOR\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Diretor\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>TELEFONICA DATA S.A.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>SANDRA MARIA GOMES DE LIMA\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Diretor\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>TELEFONICA DATA S.A.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>MARCELO BARBOSA CORREA\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Diretor\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>TELEFONICA DATA S.A.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>ALIPIO ALVES TORRES JUNIOR\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Diretor\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>VIVO S.A.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>SANDRA MARIA GOMES DE LIMA\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Diretor\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>VIVO S.A.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>MARCELO BARBOSA CORREA\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Diretor\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>VIVO S.A.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>A autenticidade deste documento poderá ser confirmada na página do\nMinistério do Trabalho e Emprego na Internet, no endereço\nhttp:\u002F\u002Fwww.mte.gov.br . \u003C\u002Fp>\n\n\n\n            \n            ",{"disabilitypay":44,"hourspday_select":48,"lowwageamount":52,"childcaresubsidy":56,"wageincreaseperc1":60,"hourspmonth_select":64,"dayspweek":66,"hourspweek_select":70,"shiftallowanceperc1":72,"STRUCINCR_trigger":76,"hourspday":78,"funeralpay":80,"trainingfund":84,"maxsicknesspayperc":88,"pensionfund":92,"OVERTIME_trigger":96,"hourspmonth":100,"wageincreasedate_date":102,"healthcareaccess":104,"healthinsurance":108,"SUNDAY_trigger":110,"trainingprogrammes":114,"overtimeallowanceperc1":116,"hourspweek":118,"sicknesspay":120,"dayspweek_select":123,"healthinsurancerelatives":125,"SCHEDULE_trigger":127,"paidpaternityleave":129,"schedulesrestpw":133,"sicknessmaxdaysnr":135,"NOCTPREM_trigger":138,"healthcareaccessrelatives":140,"LOWWAGE_trigger":142,"sundayallowanceperc1":144,"mealvouchers":146,"sicknessmaxdays":150,"wageincreasedate":152,"contractseverancepay":154,"jobsecuritymothers":158,"paidpaternityleaveduration":162},{"bindId":45,"name":46,"text":47},"disabilitypay","b) Afastamentos por acidente do trabalho","b) Afastamentos por acidente do trabalho:\n\nb.1) 100% (cem por cento) da diferença até o 8º mês de afastamento;\n\nb.2) 80% (oitenta por cento) da diferença, a partir do 9º mês de\nafastamento até o 12º mês.",{"bindId":49,"name":50,"text":51},"hourspday_select","A duração normal do trabalho para os emp","A duração normal do trabalho para os empregados da equipe administrativa e\ngerentes gerais de loja será de 8 (oito) horas diárias, de 40 (quarenta)\nhoras semanais e 220 (duzentos e vinte) horas mensais. A duração normal do\ntrabalho para os demais empregados lotados nas lojas próprias será de 8\n(oito) horas diárias, de 44 (quarenta e quatro) horas semanais e 220 (duzentos\ne vinte) horas mensais ou de 6 (seis) horas diárias, de 36 (trinta e seis)\nhoras semanais e 180 (cento e oitenta)",{"bindId":53,"name":54,"text":55},"lowwageamount","O piso salarial das categorias abaixo de","O piso salarial das categorias abaixo destacadas, a partir de 01\u002F01\u002F2013,\nnão poderá ser inferior à:\n\na. Equipes administrativas (220 horas) - R$ 895,57 (oitocentos e noventa e\ncinco reais e cinqüenta e sete centavos);\n\nb. Equipes de Lojas e Call Center (180 horas) – R$ 712,13 (setecentos e\ndoze reais e treze centavos).",{"bindId":57,"name":58,"text":59},"childcaresubsidy","Auxílio Creche CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA ","Auxílio Creche\n\nCLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - REEMBOLSO CRECHE\u002FAUXÍLIO MATERNO-INFANTIL\n\nAs EMPRESAS reembolsarão as despesas contraídas em sistemas educacionais\noficialmente registrados, de livre escolha, para filhos de empregados, até que\ncomplete 6 (seis) anos, mediante apresentação de recibo de pagamento e\natestado de freqüência, desde que não esteja cursando o ensino fundamental,\nno limite mensal definido a seguir, com co-participação do empregado de 3%\n(três por cento) no valor do benefício:\n\na) Para os empregados da VIVO\u002FSA o valor máximo deste benefício será de\nR$ 279,57 (duzentos e setenta e nove reais e cinqüenta e sete centavos), a\npartir de 01 de janeiro de 2013.\n\nParágrafo Primeiro: Quando ambos os pais forem empregados, o benefício\nserá pago para a mãe ou para aquele que possuir a guarda do menor.\n\nParágrafo Segundo: O benefício se aplica, em qualquer hipótese, à mãe\nou pai adotante, desde que a adoção preencha os requisitos legais.\n\nParágrafo Terceiro: O pagamento do beneficio somente será devido pela\nEMPRESAS, a partir da data em que o empregado formalizar a solicitação do\nbenefício, bem como apresentar os documentos exigidos no caput desta\ncláusula.\n\nParágrafo Quarto: As EMPRESAS garantirão o pagamento do beneficio para os\nempregados cujos filhos completem 6 (seis) anos de idade até o final do ano\nletivo.\n\nParágrafo Quinto: A correção do valor deste benefício será aplicada a\npartir de Janeiro de 2013, de forma retroativa ao mês de Setembro de 2012.",{"bindId":61,"name":62,"text":63},"wageincreaseperc1","Os empregados das EMPRESAS ativos em 31 ","Os empregados das EMPRESAS ativos em 31 de agosto de 2012 terão seus\nsalários reajustados em 1º de janeiro de 2013 com percentual de 5,5% (cinco\nvírgula cinco por cento), aplicado sobre o salário nominal vigente em 31 de\ndezembro de 2012.",{"bindId":65,"name":50,"text":51},"hourspmonth_select",{"bindId":67,"name":68,"text":69},"dayspweek","d) A uma folga dupla a cada mês, desde q","d) A uma folga dupla a cada mês, desde que seja possível\noperacionalizá-la sem custo adicional. Parágrafo Segundo: As EMPRESAS\npoderão também instituir, para os empregados que laborem em jornada de 36\n(trinta e seis) horas semanais, desde que em comum acordo, jornada de 7 (sete)\nhoras e 12 (doze) minutos por dia, de segunda a sexta-feira, com intervalo de\numa hora para refeição e descanso,exceto para os empregados que trabalham\npermanente e ininterruptamente no teleatendimento a clientes.",{"bindId":71,"name":50,"text":51},"hourspweek_select",{"bindId":73,"name":74,"text":75},"shiftallowanceperc1","Sobre as horas efetivamente trabalhadas ","Sobre as horas efetivamente trabalhadas no período entre as 22:00 e 5:00\nhoras será devido o pagamento do adicional noturno no percentual de 20% sobre\no valor da hora diurna de trabalho, juntamente com o salário do mês\nsubseqüente ao da sua apuração.",{"bindId":77,"name":62,"text":63},"STRUCINCR_trigger",{"bindId":79,"name":50,"text":51},"hourspday",{"bindId":81,"name":82,"text":83},"funeralpay","Na hipótese do Seguro de Vida não contem","Na hipótese do Seguro de Vida não contemplar a concessão de um auxílio\npara o custeio das despesas com funeral, as EMPRESAS concederão o Auxílio\nFuneral no valor de R$ 4.811,15 (quatro mil, oitocentos e onze reais e quinze\ncentavos) ao beneficiário, em caso de falecimento do empregado, e de R$\n2.886,68 (dois mil, oitocentos e oitenta e seis reais e sessenta e oito\ncentavos) ao empregado, em caso de falecimento de seu dependente.",{"bindId":85,"name":86,"text":87},"trainingfund","Na hipótese em que o empregado venha a p","Na hipótese em que o empregado venha a participar de cursos de formação\ncompatíveis com a sua atividade profissional nas EMPRESAS, estas poderão\nparticipar com até 50% (cinqüenta por cento) do custo, observadas e\nrespeitadas sempre as condições internas vigentes estabelecidas pelas\nEMPRESAS para fins de concessão do benefício. As EMPRESAS manterão seus\nempregados devidamente informados sobre as condições acima mencionadas e suas\neventuais alterações.",{"bindId":89,"name":90,"text":91},"maxsicknesspayperc","a) Afastamentos por auxilio doença: a.1)","a) Afastamentos por auxilio doença:\n\na.1) 100% (cem por cento) da diferença até o 4º mês de afastamento;",{"bindId":93,"name":94,"text":95},"pensionfund","As EMPRESAS se comprometem a garantir os","As EMPRESAS se comprometem a garantir os salários dos empregados no\nperíodo de 12 (doze) meses imediatamente anteriores à complementação do\ntempo para a aquisição do direito à Aposentadoria (Integral ou Proporcional)\npela Previdência Social, desde que respeitadas as seguintes condições:\n\na) O empregado deve trabalhar em uma das EMPRESAS há, pelo menos, 5 (cinco)\nanos consecutivos;\n\nb) O empregado que atender aos requisitos autorizadores desta garantia\npoderá utilizá-la no momento que entender oportuno, ou seja, ou no período\nque antecede à aposentadoria proporcional ou no que antecede à aposentadoria\nintegral, ressaltando que a referida garantia poderá ser utilizada apenas em\numa oportunidade;\n\nc) Na hipótese do empregado não optar pela garantia na oportunidade da\naposentadoria proporcional, dentro do prazo estabelecido para este\nrequerimento, o mesmo não poderá se valer da referida garantia até que surja\no período apropriado para requerer a garantia referente à aposentadoria\nintegral;\n\nd) O contrato de trabalho dos empregados beneficiados por esta garantia\npoderá ser rescindido por pedido de demissão, dispensa por justa causa ou\ndispensa sem justa causa, sendo que nessa última hipótese as EMPRESAS\ndeverão efetivar o pagamento das parcelas previstas no caput desta\ncláusula;\n\ne) Para o reconhecimento da garantia em referência, o empregado deverá\ncomunicar às EMPRESAS, por escrito, sua intenção de aposentar-se, dentro do\nprazo de 45 (quarenta e cinco) dias que antecedem ao início do período de 12\n(doze) meses faltantes para a aquisição do direito à aposentadoria,\ncomprovando, documentalmente, junto à área de Relações Trabalhistas das\nEMPRESAS, o preenchimento dos requisitos concernentes ao tempo de\ncontribuição e, se necessário, de idade, suficientes para aquisição do\ndireito;\n\nf) Os empregados que não comunicarem oficialmente às EMPRESAS (conforme\ndisposto no item anterior) não serão contemplados com a garantia prevista no\ncaput.",{"bindId":97,"name":98,"text":99},"OVERTIME_trigger","e) Caso não ocorra a compensação dentro ","e) Caso não ocorra a compensação dentro do limite estabelecido acima, o\nsaldo de horas a crédito será pago como Horas Extras, com o adicional de 50%\n(cinqüenta por cento), na folha de pagamento do mês subseqüente ao do\nvencimento;",{"bindId":101,"name":50,"text":51},"hourspmonth",{"bindId":103,"name":62,"text":63},"wageincreasedate_date",{"bindId":105,"name":106,"text":107},"healthcareaccess","As EMPRESAS assegurarão o acesso de seus","As EMPRESAS assegurarão o acesso de seus empregados e dependentes diretos a\nPLANOS DE SAÚDE, de acordo com valores, critérios e sistema compartilhado de\nparticipação nas despesas de custeio nos moldes atualmente praticados.\n\nParágrafo Primeiro: O PLANO DE SAÚDE, mencionado no caput desta cláusula,\nterá coparticipação do empregado no custo de cada procedimento, quando\nutilizados pelo mesmo ou seus respectivos dependentes. Os valores são\ndefinidos de acordo com o Plano de Saúde contratado.\n\nOs valores de co-participação do empregado inscrito no Plano Unimed BH\nsão:\n\nEvento\n\nValor co-participação\n\nConsultas R$ 5,91\n\nExames básicos R$ 3,54\n\nExames especiais R$ 17,71\n\nInternação clinica ou cirúrgica R$ 208,24\n\nOs valores de co-participação do empregado inscrito no Plano Unimed\nSeguros ou Bradesco Saúde são:\n\nFaixa salarial do empregado\n\nParticipação do empregado Até R$ 1.651,72: 10% no custo dos eventos \n\nDe R$ 1.651,73 até R$ 2.478,26: 20% no custo dos eventos \n\nAcima de R$ 2.478,26: 30% no custo dos eventos\n\n.Parágrafo Segundo: Entende-se por dependente direto para efeito deste\nacordo:\n\na) Filhos menores de 21 anos de idade;\n\nb) Filhos maiores sem renda própria, até 24 anos de idade, que estejam\nefetivamente matriculados em curso regular de nível superior;\n\nc) Cônjuge ou companheiro(a) que viva maritalmente com o empregado a mais\nde seis meses. Parágrafo Terceiro: Nos casos onde o líquido da remuneração\ndo empregado, relativo a um determinado mês, não seja suficiente para\nliquidar os descontos previstos nesta cláusula, o(s) valor(es) devido(s) será\n(ão) descontado(s) tão logo o líquido da remuneração seja suficiente para\nliquidá-lo(s).",{"bindId":109,"name":106,"text":107},"healthinsurance",{"bindId":111,"name":112,"text":113},"SUNDAY_trigger","c) As horas trabalhadas em domingos e fe","c) As horas trabalhadas em domingos e feriados serão remuneradas e\nacrescidas do adicional de 100% (cem por cento), na folha de pagamento do mês\nsubseqüente ao da apuração da freqüência.",{"bindId":115,"name":86,"text":87},"trainingprogrammes",{"bindId":117,"name":98,"text":99},"overtimeallowanceperc1",{"bindId":119,"name":50,"text":51},"hourspweek",{"bindId":121,"name":90,"text":122},"sicknesspay","a) Afastamentos por auxilio doença:\n\na.1) 100% (cem por cento) da diferença até o 4º mês de afastamento;\n\na.2) 80% (oitenta por cento) da diferença, a partir do 5º mês de\nafastamento até o 8º mês.\n\nb) Afastamentos por acidente do trabalho:\n\nb.1) 100% (cem por cento) da diferença até o 8º mês de afastamento;\n\nb.2) 80% (oitenta por cento) da diferença, a partir do 9º mês de\nafastamento até o 12º mês.",{"bindId":124,"name":68,"text":69},"dayspweek_select",{"bindId":126,"name":106,"text":107},"healthinsurancerelatives",{"bindId":128,"name":68,"text":69},"SCHEDULE_trigger",{"bindId":130,"name":131,"text":132},"paidpaternityleave","c) Atendendo ao disposto no inciso XIX, ","c) Atendendo ao disposto no inciso XIX, art. 7º, da C.F. de 1988, combinado\ncom o § 1º do art. 10 do ADCT, a licença paternidade será de 5 (cinco) dias\ncorridos, contados desde a data do nascimento, neles incluindo o dia previsto\nno Inciso III, do art. 473 da CLT;",{"bindId":134,"name":68,"text":69},"schedulesrestpw",{"bindId":136,"name":90,"text":137},"sicknessmaxdaysnr","a) Afastamentos por auxilio doença:\n\na.1) 100% (cem por cento) da diferença até o 4º mês de afastamento;\n\na.2) 80% (oitenta por cento) da diferença, a partir do 5º mês de\nafastamento até o 8º mês.",{"bindId":139,"name":74,"text":75},"NOCTPREM_trigger",{"bindId":141,"name":106,"text":107},"healthcareaccessrelatives",{"bindId":143,"name":54,"text":55},"LOWWAGE_trigger",{"bindId":145,"name":112,"text":113},"sundayallowanceperc1",{"bindId":147,"name":148,"text":149},"mealvouchers","As EMPRESAS concederão Auxílio Alimentaç","As EMPRESAS concederão Auxílio Alimentação, composto por Vale\nAlimentação (VA) e\u002Fou Vale Refeição (VR), utilizando-se de EMPRESAS\nadministradoras de sistemas de refeições convênio, credenciadas junto ao\nPrograma de Alimentação do Trabalhador - PAT, aos seus empregados nos\nseguintes valores:\n\na) Para os empregados das EMPRESAS lotados nas áreas administrativas e\ngerentes gerais de loja, o auxilio alimentação será reajustado para R$\n654,40 (seiscentos e cinqüenta e quatro reais e quarenta centavos) em 01 de\nsetembro de 2012.\n\nb) Para os demais empregados das EMPRESAS lotados nas lojas próprias, o\nauxilio alimentação será reajustado para R$ 560,16 (quinhentos e sessenta\nreais e dezesseis centavos) em 01 de setembro de 2012.\n\nc) Para os empregados das EMPRESAS lotados no call center, que desempenham a\nfunção de “agente”, o auxilio alimentação será reajustado em 2 (três)\ndatas distintas: \n\n- Em 01 de Setembro de 2012 será reajustado para R$ 516,65 (quinhentos e\ndezesseis reais e sessenta e cinco centavos);\n\n- Em 01 de Janeiro de 2013 será reajustado para R$ 560,16 (quinhentos e\nsessenta reais e dezesseis centavos).\n\nParágrafo Primeiro: Os valores acima estabelecidos, que compreendem o VR e\nVA, poderão ser utilizados de forma flexível, ou seja, 100% em VR ou 100% VA,\n70% VR e 30% VA, ou ainda 50% VR e 50% VA, a critério do empregado. A partir\nde 1º de Janeiro de 2013 poderá ser utilizado também a proporção de 30% VR\ne 70% VA.",{"bindId":151,"name":90,"text":137},"sicknessmaxdays",{"bindId":153,"name":62,"text":63},"wageincreasedate",{"bindId":155,"name":156,"text":157},"contractseverancepay","g) Em caso de rescisão contratual por in","g) Em caso de rescisão contratual por iniciativa das EMPRESAS, o saldo de\nhoras a crédito será pago no ato da quitação das verbas rescisórias. Caso\nexista saldo negativo, as respectivas horas não serão descontadas do\nempregado.\n\nh) Em caso de rescisão contratual por iniciativa do empregado, tanto o\nsaldo positivo quanto o saldo negativo acumulados, será pago ou descontado no\nato da quitação das verbas rescisórias.",{"bindId":159,"name":160,"text":161},"jobsecuritymothers","Estabilidade Mãe CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERC","Estabilidade Mãe\n\nCLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA - ESTABILIDADE GESTANTE\n\nFica assegurada a estabilidade provisória da empregada gestante, desde a\nconfirmação da gravidez, até 5 (cinco) meses após o parto, ou até o final\nda prorrogação da Licença Maternidade, caso esta tenha sido a opção da\nempregada, salvo quando a extinção do contrato de trabalho ocorrer por acordo\npara desligamento, com assistência da entidade sindical, pedido de demissão\nou justa causa.",{"bindId":163,"name":131,"text":132},"paidpaternityleaveduration","\u003Chtml>\n\n    \u003Cdiv class=\"cobra-report\">\n\n        \u003Ch2>BRA Telefonica Brasil S\u002FA - 2012\u003C\u002Fh2>\n\n        \u003Cdiv class=\"section general\">\n\n            \n                \u003Cdiv id=\"display-start_date\">Data de inicio &rarr;&nbsp;2012-09-01\u003C\u002Fdiv>\n            \n            \n\n            \n                \u003Cdiv id=\"display-end_date\">Data de encerramento &rarr;&nbsp;2014-08-31\u003C\u002Fdiv>\n            \n            \n\n            \u003C!-- TODO: previous CBA logic -->\n            \u003C!-- TODO: status logic -->\n\n            \n                \u003Cdiv id=\"display-cbaratified\">Ratificado por &rarr;&nbsp;Outros\u003C\u002Fdiv>\n                \n                \u003Cdiv id=\"display-cbaactorratified\">\n                    Ratificado em &rarr;&nbsp;2012-09-01\n                \u003C\u002Fdiv>\n            \n\n            \u003C!-- TODO: transnational_label, includingcountries_label, national_framework_label -->\n\n            \u003Cdiv id=\"display-SECTOR1\">\n                Nome da indústria &rarr;&nbsp;Transporte, logística, comunicações\n            \u003C\u002Fdiv>\n\n            \u003Cdiv id=\"display-NACE2004\">\n                Nome da indústria &rarr;&nbsp;Actividades de telecomunicações por fios  , Actividades de telecomunicações sem fios  \n            \u003C\u002Fdiv>\n\n            \u003Cdiv id=\"display-FIRMPRI\">\n                Sector público\u002Fprivado &rarr;&nbsp;No setor privado\n            \u003C\u002Fdiv>\n            \n            \u003Cdiv>concluido por\u003C\u002Fdiv>\n\n            \u003Cdiv id=\"display-CBA_MNCOMPA_1\">\n\n                \n                    \n                    \u003Cdiv>\n                        Nome da empresa &rarr;&nbsp;\n                        Telefonica Brasil S\u002FA\n                    \u003C\u002Fdiv>\n                \n                \u003Cdiv id=\"display-CBA_MNCOMPA_1_txt\">\u003C\u002Fdiv>\n            \u003C\u002Fdiv>\n\n            \n\n            \n\n            \u003Cdiv id=\"display-CBA_MEMTRAD4_1\">\n                Nomes de sindicatos &rarr;&nbsp;\n\n                \n                    \n                    \u003Cspan>\n                        \n                    \u003C\u002Fspan>\n                \n\n                \u003Cdiv id=\"display-CBA_MEMTRAD4_1_txt\">\u003C\u002Fdiv>\n            \u003C\u002Fdiv>\n\n            \n\n            \n\n        \u003C\u002Fdiv>\n\n        \u003Cdiv class=\"section social-security-pensions\">\n            \u003Ch3 id=\"display-SOCSEC_trigger\">Segurança Social e Pensões\u003C\u002Fh3>\n            \u003Cdiv id=\"display-pensionfund\">Empregador contribui ao fundo de pensão para empregados &rarr;&nbsp;Sim\u003C\u002Fdiv>\n            \u003Cdiv id=\"display-disabilityfund\">Empregador contribui ao fundo de deficiência para empregados &rarr;&nbsp;Não\u003C\u002Fdiv>\n            \u003Cdiv id=\"display-unemploymentfund\">Empregador contribui ao fundo de desemprego para empregados &rarr;&nbsp;Não\u003C\u002Fdiv>\n        \u003C\u002Fdiv>\n\n        \u003Cdiv class=\"section training\">\n            \u003Ch3 id=\"display-TRAINING_trigger\">Formação\u003C\u002Fh3>\n            \u003Cdiv id=\"display-trainingprogrammes\">Programas de formação &rarr;&nbsp;Sim\u003C\u002Fdiv>\n            \u003Cdiv id=\"display-apprenticeships\">Estágios &rarr;&nbsp;Não\u003C\u002Fdiv>\n            \u003Cdiv id=\"display-trainingfund\">Empregador contribui ao fundo de formação para empregados &rarr;&nbsp;Sim\u003C\u002Fdiv>\n        \u003C\u002Fdiv>\n\n        \u003Cdiv class=\"section sickness-disability\">\n            \u003Ch3 id=\"display-SICDIS_trigger\">Doença e deficiência\u003C\u002Fh3>\n\n            \u003Cdiv id=\"display-maxsicknesspayperc\">\n                Máximo para subsídio de doença &rarr;&nbsp;100&nbsp;%\n            \u003C\u002Fdiv>\n\n            \n\n            \n\n            \u003Cdiv id=\"display-sicknessmaxdaysnr\">\n                Máximo de dias pagos por baixa médica &rarr;&nbsp;240 dias\n            \u003C\u002Fdiv>\n            \n            \u003Cdiv id=\"display-longtermillness\">Arranjos sobre o regresso ao trablaho depois de doença prolongada (por exemplo, tratamento para o cancro) &rarr;&nbsp;\u003C\u002Fdiv>\n            \n            \u003Cdiv id=\"display-menstruationleave\">Dias de menstruação pagos &rarr;&nbsp;\u003C\u002Fdiv>\n\n            \u003Cdiv id=\"display-disabilitypay\">Pagamento em caso de deficiência por causa de acidente no trabalho &rarr;&nbsp;Sim\u003C\u002Fdiv>\n\n        \u003C\u002Fdiv>\n\n\n        \u003Cdiv class=\"section health-medical-assistence\">\n            \u003Ch3 id=\"display-SICDIS_trigger\">Assistência de saúde e segurança e médica\u003C\u002Fh3>\n            \u003Cdiv id=\"display-healthcareaccess\"> Acordo de assistência médica &rarr;&nbsp;Sim\u003C\u002Fdiv>\n            \u003Cdiv id=\"display-healthcareaccessrelatives\">Acordo de assistência médica para familiares &rarr;&nbsp;Sim\u003C\u002Fdiv>\n            \u003Cdiv id=\"display-healthinsurance\">Acordo de contribuição ao seguro de saúde &rarr;&nbsp;Sim\u003C\u002Fdiv>\n            \u003Cdiv id=\"display-healthinsurancerelatives\">Acordo de seguro de saúde para familiares &rarr;&nbsp;Sim\u003C\u002Fdiv>\n            \u003Cdiv id=\"display-healthandsafetypolicy\">Acordo sobre saúde e segurança &rarr;&nbsp;Não\u003C\u002Fdiv>\n            \u003Cdiv id=\"display-healthandsafetytraining\">Acordo sobre formação de saúde e segurança &rarr;&nbsp;Não\u003C\u002Fdiv>\n            \u003Cdiv id=\"display-protectiveclothing\">Equipamento protector distrubuído &rarr;&nbsp;\u003C\u002Fdiv>\n            \u003Cdiv id=\"display-hivpolicy\">Exames médicos anuais ou regulares pagos pela entidade patronal &rarr;&nbsp;Não\u003C\u002Fdiv>\n            \u003Cdiv id=\"display-monitoring\">Seguindo problemas musculo\u002FOsseos de locais de trabalho, Riscos profissionais e\u002Fou relações entre trabalho e saúde  &rarr;&nbsp;\u003C\u002Fdiv>\n            \u003Cdiv id=\"display-funeralpay\">Subsídio de morte &rarr;&nbsp;Sim\u003C\u002Fdiv>\n        \n            \n        \u003C\u002Fdiv>\n\n        \u003Cdiv class=\"section work-family-arrangements\">\n            \u003Ch3 id=\"display-WORKFAM_trigger\">Arranjos de trabalho e de família\u003C\u002Fh3>\n\n            \u003Cdiv id=\"display-paidmaternityleaveduration\">\n                Licença-maternidade remunerada &rarr;&nbsp;-9 semanas\n            \u003C\u002Fdiv>\n\n            \n\n            \u003Cdiv id=\"display-jobsecuritymothers\">Segurança do emprego após a licença-maternidade &rarr;&nbsp;Sim\u003C\u002Fdiv>\n            \u003Cdiv id=\"display-maternitydiscrimination\">Proibição de discriminação sobre a maternidade &rarr;&nbsp;Não\u003C\u002Fdiv>\n              \u003Cdiv id=\"display-breastfeeding_dangerouswork\">Proibição sobre trabalhos de risco de Grávidas e lactentes &rarr;&nbsp;\u003C\u002Fdiv>\n              \u003Cdiv id=\"display-riskassessment\">Avaliação de riscos para grávidas e Enfermeiras &rarr;&nbsp;\u003C\u002Fdiv>\n              \u003Cdiv id=\"display-alternatives\">Alternativas de trabalho com menos riscos para grávidas ou enfermeiras &rarr;&nbsp;\u003C\u002Fdiv>\n              \u003Cdiv id=\"display-timeoff\">Licença para consultas pré-natais &rarr;&nbsp;\u003C\u002Fdiv>\n              \u003Cdiv id=\"display-screeningnonstandard\">Proíbição de examinar gravidez antes da regularização de outros trabalhadores &rarr;&nbsp;\u003C\u002Fdiv>\n              \u003Cdiv id=\"display-screeningpromotion\">Proibição de examinar gravidez antes de promoção &rarr;&nbsp;\u003C\u002Fdiv> \n            \u003Cdiv id=\"display-nursingmothers\">Instalações para cuidado das mães &rarr;&nbsp;Não\u003C\u002Fdiv>\n            \u003Cdiv id=\"display-childcareprovision\">Instalações para cuidado de crianças providas pelo empregador &rarr;&nbsp;Não\u003C\u002Fdiv>\n            \u003Cdiv id=\"display-childcaresubsidy\">Instalações para cuidado de crianças subsidiadas pelo empregador &rarr;&nbsp;Sim\u003C\u002Fdiv>\n   \u003Cdiv id=\"display-educationtuition\">Subídio para a edução\u002F ensino das crianças &rarr;&nbsp;\u003C\u002Fdiv>\n   \n            \n\n            \u003Cdiv id=\"display-paidpaternityleaveduration\">\n                Licença-paternidade remunerada &rarr;&nbsp;5 dias\n         \u003C\u002Fdiv>\n                        \n\n        \u003C\u002Fdiv>\n        \n        \n         \n\n        \u003Cdiv class=\"section employment-contracts\">\n            \u003Ch3 id=\"display-EMPCONTR_trigger\">Contratos de trabalho\u003C\u002Fh3>\n\n            \n            \n            \n\n            \n            \u003Cdiv id=\"display-part_time_excluded\">Trabalhadores a tempo parcial excluídos de qualquer acordo &rarr;&nbsp;\u003C\u002Fdiv>\n            \u003Cdiv id=\"display-tempagency\">Provisões acerca de trabalho temporário &rarr;&nbsp;\u003C\u002Fdiv>\n            \u003Cdiv id=\"display-apprentices_excluded\">Estagiários excluídos de qualquer provisão &rarr;&nbsp;\u003C\u002Fdiv>\n            \u003Cdiv id=\"display-minijobs_excluded\">Trabalho não registado excluído de qualquer provisão &rarr;&nbsp;\u003C\u002Fdiv>\n        \u003C\u002Fdiv>\n        \n\n        \u003Cdiv class=\"section working-hours\">\n            \u003Ch3 id=\"display-WORKHOURS_trigger\">Horas de trabalho, horários e férias\u003C\u002Fh3>\n\n            \u003Cdiv id=\"display-hourspday\">\n                Horas de trabalho por dia &rarr;&nbsp;8.0\n            \u003C\u002Fdiv>\n\n            \u003Cdiv id=\"display-hourspweek\">\n                Horas de trabalho por semana &rarr;&nbsp;40.0\n            \u003C\u002Fdiv>\n\n            \u003Cdiv id=\"display-hourspmonth\">\n                Horas de trabalho por semana &rarr;&nbsp;220.0\n            \u003C\u002Fdiv>\n\n            \n\n            \u003Cdiv id=\"display-dayspweek\">\n                Dias de trabalho por semana &rarr;&nbsp;5.0\n            \u003C\u002Fdiv>\n\n            \n\n            \n\n            \n\n            \n\n            \n\n            \u003Cdiv id=\"display-schedulesrestpw\"> Dia de descanso de pelo menos um dia por semana acordado? &rarr;&nbsp;Sim\u003C\u002Fdiv>\n\n            \u003Cdiv id=\"display-sundays_year\">\n                Máximo número de Domingos\u002Fferiados que podem ser trabalhados num ano? &rarr;&nbsp;\n            \u003C\u002Fdiv>\n            \n             \n            \n            \n            \n            \n            \n            \u003Cdiv id=\"display-FLEXWORK_trigger\"> Provisões de acordos de trabalho flexível &rarr;&nbsp;\n            \u003C\u002Fdiv>\n            \n        \u003C\u002Fdiv>\n\n        \u003Cdiv class=\"section wages\">\n            \u003Ch3 id=\"display-WAGES_trigger\">Salários\u003C\u002Fh3>\n\n            \u003Cdiv id=\"display-PAYSCALES_trigger\">\n                Salários organizados por tabela salarial &rarr;&nbsp;No\n            \u003C\u002Fdiv>\n\n            \n\n\n            \n            \u003Cdiv id=\"display-LOWWAGE_government\"> \n            Provisão instituíndo que o salário minimo instituído pela concertação social deve ser respeitoado &rarr;&nbsp;\u003C\u002Fdiv>\n\n            \n\n            \n\n            \u003Cdiv id=\"display-COSTLIV_trigger\">Ajustamento para crescentes custos de vida &rarr;&nbsp;0\u003C\u002Fdiv>\n\n            \u003Cdiv>\n                \u003Ch4 id=\"display-STRUCINCR_trigger\">Aumento de salário\u003C\u002Fh4>\n                \u003Cdiv id=\"display-wageincreaseperc1\">\n                    Aumento de salário &rarr;&nbsp;5.5&nbsp;%\n                \u003C\u002Fdiv>\n                \n                \u003Cdiv id=\"display-wageincreasedate_date\">\n                    inicia aumento de salário &rarr;&nbsp;2013-01\n                \u003C\u002Fdiv>\n            \u003C\u002Fdiv>\n\n            \n\n            \u003Cdiv>\n                \u003Ch4 id=\"display-NOCTPREM_trigger\">remuneração para trabalho no fim da tarde ou à noite\u003C\u002Fh4>\n                \u003Cdiv id=\"display-shiftallowanceperc1\">\n                    remuneração para trabalho no fim da tarde ou à noite &rarr;&nbsp;120 % do salário básico\n                \u003C\u002Fdiv>\n                \n                \u003Cdiv id=\"display-shiftallowancetype1\">remuneração apenas para trabalho à noite &rarr;&nbsp;Sim\u003C\u002Fdiv>\n            \u003C\u002Fdiv>\n\n            \n\n            \n\n\n            \u003Cdiv>\n                \u003Ch4 id=\"display-OVERTIME_trigger\">remuneração para trabalho de horas extras\u003C\u002Fh4>\n                \u003Cdiv id=\"display-overtimeallowanceperc1\">\n                    remuneração para trabalho de horas extras &rarr;&nbsp;150 % do salário básico\n                \u003C\u002Fdiv>\n                \n            \u003C\u002Fdiv>\n\n            \n\n            \u003Cdiv>\n                \u003Ch4 id=\"display-SUNDAY_trigger\">remuneração para trabalho aos domingos\u003C\u002Fh4>\n                \u003Cdiv id=\"display-sundayallowanceperc1\">\n                    remuneração para trabalho aos domingos &rarr;&nbsp;200&nbsp;%\n                \u003C\u002Fdiv>\n                \n            \u003C\u002Fdiv>\n\n            \n\n            \n\n            \u003Ch4>Subsídio de refeição\u003C\u002Fh4>\n\n            \u003Cdiv id=\"display-mealvouchers\">\n                Subsídio de refeição providenciado &rarr;&nbsp;Sim\n            \u003C\u002Fdiv>\n\n            \u003Cdiv id=\"display-MEALALL_trigger\">Subsídio de refeição providenciado &rarr;&nbsp;Não\u003C\u002Fdiv>\n            \n            \u003Cdiv id=\"display-legalassistance_trigger\">\n                Free legal assistance: &rarr;&nbsp;\n            \u003C\u002Fdiv>\n        \u003C\u002Fdiv>\n\n    \u003C\u002Fdiv>\n\n\u003C\u002Fhtml>\n",[],[],"collective_agreement",[169],{"title":37,"slug":33},[171],{"type":172,"data":173},"call_to_action_body_block",{"title":174,"description":175,"variant":176,"link":177},"Compare acordos 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