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Para os empregados afastados por Acidente de Trabalho ocorrido na\nvigência do referido acordo coletivo será mantido o benefício por até 90\n(noventa) dias.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Segundo – A Empresa descontará do empregado uma participação\nno valor do benefício, conforme tabela a seguir:\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ctable border=\"1\" style=\"width: 100%\">\n  \u003Ccaption>\u003C\u002Fcaption>\n  \u003Ccolgroup>\u003Ccol>\n  \u003Ccol>\n  \u003Ccol>\n  \u003C\u002Fcolgroup>\u003Ctbody>\n    \u003Ctr>\n      \u003Ctd colspan=\"3\">Tabela de Participação Trabalhador\u002FEmpresa\u003C\u002Ftd>\n    \u003C\u002Ftr>\n    \u003Ctr>\n      \u003Ctd rowspan=\"2\">Faixa Salarial\u003C\u002Ftd>\n      \u003Ctd colspan=\"2\">Participação Mútua\u003C\u002Ftd>\n    \u003C\u002Ftr>\n    \u003Ctr>\n      \u003Ctd>Trabalhador\u003C\u002Ftd>\n      \u003Ctd>Empresa\u003C\u002Ftd>\n    \u003C\u002Ftr>\n    \u003Ctr>\n      \u003Ctd>Até R$ 1.000,00\u003C\u002Ftd>\n      \u003Ctd>3%\u003C\u002Ftd>\n      \u003Ctd>97%\u003C\u002Ftd>\n    \u003C\u002Ftr>\n    \u003Ctr>\n      \u003Ctd>R$ 1.000,01 a R$ 2.000,00\u003C\u002Ftd>\n      \u003Ctd>7%\u003C\u002Ftd>\n      \u003Ctd>93%\u003C\u002Ftd>\n    \u003C\u002Ftr>\n    \u003Ctr>\n      \u003Ctd>Acima de R$ 2.000,00 \u003C\u002Ftd>\n      \u003Ctd>12%\u003C\u002Ftd>\n      \u003Ctd>88%\u003C\u002Ftd>\n    \u003C\u002Ftr>\n  \u003C\u002Ftbody>\n\u003C\u002Ftable>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Terceiro – O valor facial unitário do Tíquete\nRefeição\u002FAlimentação será: R$23,50 (vinte e três reais e cinquenta\ncentavos) para colaboradores com jornada de 08 (oito) horas diárias e R$16,50\n(dezesseis reais e cinqüenta centavos), para colaboradores com jornada de 6\n(seis) horas diárias.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Quarto – O regime de concessão do Tíquete\nRefeição\u002FAlimentação está considerado no Programa de Alimentação do\nTrabalhador – PAT e não constitui verba de natureza salarial.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Ch3>CLÁUSULA SEXTA – TÍQUETE REFEIÇÃO EM HORAS EXTRAS\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cdiv class=\"cbaClause highlight\" id=\"clause-overtimeallowanceperc1\">\u003Cdiv class=\"cbaClause highlight\" id=\"clause-OVERTIME_trigger\">\u003Cp>A cada uma hora extra completa e consecutiva efetivamente trabalhada, nas\nprimeiras quatro horas será devido ao empregado adicional no valor equivalente\na 15% (quinze por cento) do valor facial do tíquete, limitado a 50% (cinquenta\npor cento). A partir da quinta hora extra completa e consecutiva efetivamente\ntrabalhada, será devido o adicional no valor de 100% (cem por cento) do valor\nfacial do tíquete.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Cp>Parágrafo Primeiro – Este adicional será creditado no respectivo cartão\ndo benefício alimentação e será aplicada a tabela de coparticipação de\nque trata o parágrafo 2º da cláusula quinta.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Segundo – Somente em casos excepcionais e para atender a\nnecessidade de serviço, em conformidade com a legislação, poderá a jornada\nem regime extraordinário ultrapassar as 02 (duas) horas diárias.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cdiv class=\"cbaClause highlight\" id=\"clause-childcaresubsidy\">\u003Ch3>CLÁUSULA SETIMA – AUXÍLIO CRECHE\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cp>A Empresa manterá o Auxílio Creche aos filhos de empregada, até a data em\nque completar 06 (seis) anos de idade, limitando o valor a R$350,00 (trezentos\ne cinquenta reais) por criança, que será pago através de reembolso mediante\ncomprovação da despesa.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Primeiro – O valor do auxílio para crianças acima de 06\n(seis) meses será compartilhado, participando a Empresa com 95% (noventa e\ncinco por cento) da despesa realizada ou do valor limite, prevalecendo o que\nfor menor e a empregada com 5% (cinco por cento), que serão descontados pela\nempresa sobre o valor total do benefício concedido a cada criança.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Segundo – Não será devido o auxílio nos casos em que o\ncônjuge perceba benefício igual ou equivalente, pago por qualquer Empresa ou\nEntidade.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Terceiro – Aplicam-se às disposições acima aos empregados do\nsexo masculino que detenham a posse e a guarda legal dos filhos, o que deverá\nser comprovado, quando do requerimento do benefício, reconhecida através de\nato judicial.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Quarto – Poderão ser concedidos à empregada créditos até o\nlimite acima estabelecido, destinado ao pagamento de pessoas como babá, para\nguarda do filho da empregada, sendo obrigatório, nestes casos, apresentação\nà Empresa dos recibos comprobatórios dos pagamentos, desde que comprovada a\nutilização de profissional contratado para este fim, desde que comprovada a\nutilização de profissional contratado para este fim, com devido registro em\nsua CTPS, na forma da legislação previdenciária.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Quinto – A EMPRESA concederá o auxílio educação especial no\nvalor de até R$820,00 (oitocentos e vinte reais) aos colaboradores que tenham\ndependente especial, reconhecido pela previdência social, devidamente atestado\npor laudo médico, comprovado pela área médica da empresa, que esteja\npreferencialmente matriculado em escola especializada, sem limite de idade, sem\ncoparticipação do empregado e não cumulativo com o auxílio creche.\nEntende-se por dependente especial a pessoa com deficiência mental, com\ndependência de outras pessoas para realizar suas atividades da vida\ndiária.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Sexto – O reembolso do Auxílio-Creche é específico para\nfilhos até 6 anos completos. Caso o limite de 6 anos ocorra antes do fim da\nvigência do presente acordo, o benefício será concedido até o fim da\nvigência do mesmo no ano em que o filho completar seis anos.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Sétimo – Além dos empregados no efetivo exercício de suas\natividades, farão jus ao Auxílio Creche os empregados licenciados por motivo\nde doença e de acidente de trabalho por período de até 30 (trinta) dias e\nmaternidade enquanto perdurar a licença.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Oitavo – Nos casos expressamente proibidos por lei, não será\nconcedido o auxílio creche.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Ch3>\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Ch3>CLÁUSULA OITAVA – ASSISTÊNCIA MÉDICA, HOSPITALAR, ODONTOLÓGICA E\nAUXÍLIO MEDICAMENTOS\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cdiv class=\"cbaClause highlight\" id=\"clause-healthcareaccess\">\u003Cdiv class=\"cbaClause highlight\" id=\"clause-healthcareaccessrelatives\">\u003Cp>A Empresa assegurará a prestação de Assistência Médica, Hospitalar,\nOdontológica e Auxílio Medicamentos aos empregados e seus dependentes.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Primeiro – Para a inclusão nos Planos de Assistência Médica,\nHospitalar e Odontológica da Empresa, o empregado deve apresentar toda\ndocumentação que comprove a elegibilidade do dependente.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Segundo – Os Planos indicados no parágrafo primeiro serão\nconcedidos a todos os empregados em regime de participação mútua, desde que\nos mesmos façam a opção pelo tipo de Plano a ser utilizado e autorizem o\ndesconto de sua participação através do contracheque.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Terceiro – O Auxílio Medicamentos será concedido, segundo as\nregras do benefício instituídas pela empresa, para todos os empregados\nmediante apresentação de receita médica através de convênio com\nfarmácias, com um limite mensal por empregado de R$200,00 (duzentos reais),\nnão cumulativos, respeitando um limite anual também por empregado de R$965,00\n(novecentos e sessenta e cinco reais), com custo compartilhado. A\nparticipação dos empregados nas compras dos medicamentos ocorrerá nas\nseguintes condições:\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ctable border=\"1\" style=\"width: 100%\">\n  \u003Ccaption>\u003C\u002Fcaption>\n  \u003Ccolgroup>\u003Ccol>\n  \u003Ccol>\n  \u003C\u002Fcolgroup>\u003Ctbody>\n    \u003Ctr>\n      \u003Ctd>Planos\u003C\u002Ftd>\n      \u003Ctd>Participação do Empregado\u003C\u002Ftd>\n    \u003C\u002Ftr>\n    \u003Ctr>\n      \u003Ctd>Salários até R$1.500,00 \n\n        \u003Cp>Salários até R$1.500,01 e R$3.500,00 \u003C\u002Fp>\n\n        \u003Cp>Salários acima de R$3.500,00 \u003C\u002Fp>\n      \u003C\u002Ftd>\n      \u003Ctd>15%\n\n        \u003Cp>25%\u003C\u002Fp>\n\n        \u003Cp>35%\u003C\u002Fp>\n      \u003C\u002Ftd>\n    \u003C\u002Ftr>\n  \u003C\u002Ftbody>\n\u003C\u002Ftable>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Quarto – Os beneficiários dos programas previstos no\n“caput” serão os empregados, cônjuge, companheiros (as), filhos e\nenteados, solteiros até 21 anos ou 24 anos quando estudante universitário e\nmaior inválido (físico e mental) declarado judicialmente.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Ch3>\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Ch3>CLÁUSULA NONA – LICENÇA ADOÇÃO\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cp>À colaboradora que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção\nde criança, conforme definido no ECA – Estatuto da Criança e do\nAdolescente, será concedida licença-maternidade nos termos da legislação\nvigente.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Ch3>CLÁUSULA DÉCIMA – LICENÇA MATERNIDADE\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cdiv class=\"cbaClause highlight\" id=\"clause-paidmaternityleave\">\u003Cdiv class=\"cbaClause highlight\" id=\"clause-jobsecuritymothers\">\u003Cdiv class=\"cbaClause highlight\" id=\"clause-paidmaternityleaveduration\">\u003Cp>As licenças-maternidade iniciadas a partir do dia 01.03.2011 poderão ter a\nduração prevista no inciso XVIII do art 7º. da CF prorrogada por 60\n(sessenta) dias mediante solicitação escrita da empregada até o final do\nprimeiro mês após o parto.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Primeiro - A prorrogação da licença-maternidade terá início\nno dia imediatamente posterior ao término da fruição da licença de que\ntrata o inciso X VIII do art 7º. da CF.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Segundo - A concessão desta ampliação fica condicionada à\nplena vigência do incentivo fiscal, em favor do empregador, de que tratam os\nartigos 5º. e 7º. da Lei nº. 11.770, de 09.09.2008.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\u003C\u002Fdiv>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Ch3>\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Ch3>CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – FRACIONAMENTO DE FÉRIAS\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cdiv class=\"cbaClause highlight\" id=\"clause-PAIDLEAV_trigger\">\u003Cdiv class=\"cbaClause highlight\" id=\"clause-holidaysdays\">\u003Cp>Fica facultado o parcelamento das férias, a pedido do empregado e de acordo\ncom a concordância da Empresa, em dois períodos (10\u002F20 dias; 15\u002F15 dias;\n20\u002F10 dias).\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Paragrafo Único – As partes concordam em estender a possibilidade de\neventual parcelamento de férias aos empregados com mais de 50 anos de idade, a\nrequerimento deste, sendo certo que nenhum dos dois períodos de férias\npoderá ser inferior a 10 (dez) dias de descanso.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Ch3>\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Ch3>CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – EMPRÉSTIMO DE FÉRIAS\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cp>A empresa concederá a seus empregados quando os mesmos fizerem opção no\naviso de férias, um adiantamento no valor igual ao seu salário nominal que\nserá ressarcido a empresa, em até 7 (sete) parcelas iguais e sucessivas após\no primeiro mês do retorno das férias.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Ch3>CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – REMUNERAÇÃO ADICIONAL DE FÉRIAS\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cp>A gratificação de férias será equivalente a um terço da remuneração\nde férias do empregado conforme previsto em lei.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Ch3>CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – CÁLCULO DE FÉRIAS E 13º SALÁRIO\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cp>A empresa computará no cálculo das férias e do 13º salário, a média\nanual dos adicionais legais, que compõem a remuneração, habitualmente pagos\ndurante o ano.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Ch3>CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – ELIMINAÇÃO DE RISCOS À SAÚDE\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cp>A empresa se compromete a buscar a eliminação de riscos à saúde do\ntrabalhador, através da utilização de medidas de proteção coletiva,\nrecorrendo a Equipamentos de Proteção Individual (EPI) apenas nos casos onde\ntais medidas se revelarem ineficazes ou insuficientes.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – COMISSÃO INTERNA PREVENÇÃO ACIDENTES\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cp>A empresa concorda com a realização anual de um fórum de debates de\nquestões inerentes à CIPA, com a participação do Sindicato, Ministério do\nTrabalho e membros da CIPA.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>A empresa concorda com a liberação de até 02 (dois) dias para os\ncandidatos a CIPA, para participação em campanha por ocasião das eleições\ne\u002Fou preparação (treinamento) para o exercício do mandato, sem prejuízo de\nsuas remunerações.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>A empresa concorda também, com a liberação dos membros da CIPA, eleitos,\npor 04 (quatro) horas mensais, para inspeção nos locais de trabalho e\nparticipação em\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>atividades afins, sendo que as horas não serão cumulativas. Os membros\nliberados nessas 04 (quatro) horas deverão apresentar relatório de inspeção\naos respectivos\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>representantes das CIPA.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Ch3>CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - COMPLEMENTAÇÃO DE BENEFÍCIO\nPREVIDENCIÁRIO\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cdiv class=\"cbaClause highlight\" id=\"clause-sicknessmaxdaysnr\">\u003Cdiv class=\"cbaClause highlight\" id=\"clause-disabilitypay\">\u003Cdiv class=\"cbaClause highlight\" id=\"clause-disabilityfund\">\u003Cdiv class=\"cbaClause highlight\" id=\"clause-pensionfund\">\u003Cp>\u003Cdiv class=\"cbaClause highlight focus\" id=\"clause-sicknesspay\">A empresa pagará a todos os seus empregados em gozo de auxílio doença por\nacidente de trabalho, a título de complementação de benefício\nprevidenciário e desde que sejam licenciados pelo INSS, a diferença que\nhouver entre as importâncias recebidas do INSS e da SISTEL e a respectiva\nremuneração líquida que eles receberiam se na ativa estivessem, durante o\nprazo máximo de 12 (doze) meses.\u003C\u002Fdiv>\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\u003C\u002Fdiv>\u003C\u002Fdiv>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Ch3>\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Ch3>CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DIREITO DE DEFESA\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cp>Antes de aplicar as medidas disciplinares de advertência, censura ou\nsuspensão, a empresa solicitará previamente, por escrito, que o empregado\njustifique, também por escrito, seu comportamento faltoso.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>O empregado deverá apresentar sua justificativa até 24 (vinte e quatro)\nhoras, após receber a comunicação da empresa.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Findo o prazo supra mencionado sem que tenha havido justificativa, ou não\nse convencendo da razoabilidade da justificativa, a empresa poderá adotar a\nmedida disciplinar que julgar adequada.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Ch3>CLÁUSULA DÉCIMA NONA - PENALIDADES\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cp>No caso de eventual descumprimento de quaisquer cláusulas do presente Termo\nde Aditamento e respectivo Acordo Coletivo de Trabalho, a entidade sindical\nnotificará formalmente a Empresa para esclarecimentos em até 15 dias. Se\nconfirmado o eventual descumprimento, a Empresa pagará ao sindicato multa de\nR$100,00 por cláusula descumprida.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Ch3>CLÁUSULA VIGÉSIMA – PARTICIPAÇÃO SINDICATO NA PREVENÇÃO DE\nACIDENTES\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cp>O SINTTEL-MG e a empresa se comprometem a realizar em conjunto campanhas e\nestudos inerentes a Saúde e Segurança do Trabalho, respeitada a autonomia das\npartes.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Ch3>CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – TRÂNSITO NAS DEPENDÊNCIAS DA EMPRESA\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cp>O SINTTEL-MG terá acesso às dependências da empresa para o exercício de\nsuas atividades sindicais, mediante prévia comunicação à Gerência de\nRecursos Humanos ou a área de Relações do Trabalho e na falta desses com o\nGerente\u002FCoordenador da área a ser visitada, preferencialmente com\nantecedência de 24 (vinte e quatro) Horas, indicando o nome dos representantes\ndo sindicato, e o local a ser visitado. No acesso às dependências da empresa\nos Dirigentes e Representantes Sindicais da Telemar MG deverão observar os\nmesmos critérios e procedimentos estabelecidos para os empregados.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Ch3>CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – QUADRO DE AVISOS\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cp>A Empresa manterá, nos locais de trabalho Quadro de Avisos para\ncomunicação entre o Sindicato e os empregados, sendo vedada a divulgação de\nmaterial político partidário e com ofensas pessoais aos empregados e aos\ndirigentes da Empresa. Fica ajustado que o não cumprimento desta cláusula\nacarretará na imediata retirada das referidas matérias dos quadros de\navisos.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Ch3>CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – ACESSO DO SINTTEL-MG ÀS INFORMAÇÕES\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cp>A empresa se compromete a fornecer ao SINTTEL-MG as seguintes\ninformações:\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>1. A programação de Eventos de Treinamento, simultaneamente a sua\ndistribuição interna;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>2. Informações de implantação de novas tecnologias, quando puderem ser\nliberadas, e simultaneamente a publicação interna na empresa. Permitir quando\nfor o caso a participação do Sindicato em eventos que possibilitem o\nconhecimento de tais inovações;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>3. O Plano de Trabalho da área de Saúde e Segurança simultaneamente a sua\ndistribuição interna.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>4. Informações Trimestrais sobre o montante global de horas extras (pagas,\ncompensadas, a compensar)\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>A empresa permitirá, sempre que solicitado pelo Sindicato e após prévio\najuste entre as partes, o acesso do Médico e do Engenheiro do Trabalho do\nSindicato em conjunto com os profissionais ou empregados designados pela\nempresa, para conhecimento das condições de higiene, medicina e segurança do\ntrabalho.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>A empresa dará ciência aos seus empregados dos riscos à saúde nos seus\nrespectivos locais de trabalho, das medidas de proteção utilizadas e das\nconclusões sobre seus respectivos estados de saúde, quando da realização\ndos exames médicos regulamentares.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>A empresa se compromete, ainda, quando previamente solicitada a permitir a\nparticipação dos representantes do Sindicato nos eventos destinados à\nredução dos riscos à saúde e proteção dos empregados, resguardados os\ninteresses da empresa.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Ch3>CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – CONTRIBUIÇÕES PARA O SINDICATO\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cp>Toda vez que o sindicato desejar estabelecer contribuição financeira em\nseu benefício, deverá ser inserido no Edital de Convocação de Assembléia\nitem específico sobre o assunto, para deliberação desta.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Primeiro - Fica assegurado aos empregados associados ou não , o\ndireito de oposição aos descontos de que trata esta cláusula, mediante\nmanifestação por escrito entregue no Sindicato ou diretamente a qualquer\ndirigente do SINTTEL – MG, com cópia para a área de Recursos Humanos da\nEmpresa até 15 (quinze) dias úteis, a contar da data da assinatura do\npresente Acordo Coletivo.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Segundo - O caso de mensalidades de seus associados, descontadas\nem Folha de Pagamento, a empresa se compromete a repassar o valor para SINTTEL\n– MG, no mesmo dia em que for efetuado o pagamento aos seus empregados.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Terceiro - A empresa encaminhará, sempre que solicitado,\nrelação contendo nomes, matrículas e o valor descontado ou não dos\nempregados sindicalizados.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Ch3>CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – LIBERAÇÃO DE DIRIGENTES SINDICAIS\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cp>A Empresa se compromete em liberar, enquanto vigorar este Acordo, sem ônus\npara o Sindicato e sem prejuízo dos salários e demais vantagens dos cargos,\ncomo se na ativa estivessem, a liberação, 06 (seis) empregados, dirigentes do\nSINTTEL - MG.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Além das disposições contidas no caput desta cláusula, a Empresa\nliberará sem ônus para o Sindicato até 100(cem) horas mensais, cumulativas\nsomente dentro de cada trimestre, mediante solicitação prévia\npreferencialmente de 07 (sete) dias, e com antecedência mínima de 03 (três)\ndias, destinados à liberação de empregados em geral para participar de\natividades sindicais.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Ch3>CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – PRAZO DE VIGÊNCIA DO ACORDO COLETIVO\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cp>O período de vigência do presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO será de 24\nmeses, com início em 01 de novembro de 2012 e término em 31 de outubro de\n2014, com os seus Termos e Condições, ora estabelecidos, substituindo todos\nos Acordos, Convenções e\u002Fou Dissídios Coletivos anteriormente celebrados\nentre as partes.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Único - O período de vigência das Cláusulas Econômicas será\nde 12 meses, com início em 01 de novembro de 2012 e término em 31 de outubro\nde 2013.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>- 10 -E por estarem ajustadas, a Telemar Norte Leste S\u002FA – Filial MG e o\nSINTTEL – MG celebram o presente Acordo Coletivo de Trabalho 2012\u002F2014,\nficando ainda estabelecido de comum acordo que na falta de previsão neste\nacordo de qualquer benefício, valerá a Lei que o regulamenta, sendo assinado\nentre as partes em 03 (três) vias de igual teor, para um só efeito,\nencaminhando-o para o competente registro\u002Farquivo na Superintendência Regional\ndo Trabalho de Minas Gerais.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Belo Horizonte, 13 de dezembro de 2012.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Pela Empresa\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Marcos Aurélio Freire Mendes \u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Diretor de Relações do Trabalho \u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>CPF: 491.100.476-20\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Alexandre Guimarães de Barros\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Gerente de Relações Sindicais\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>CPF: 053.991.327-88\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Pelo Sindicato\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Fernando Antonio Pereira Cançado\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Diretor de Coordenação Geral SINTTEL\u002F MG\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>CPF: 201.639.756-04\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Testemunha\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Cintia Zózimo Marques\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>CPF: 112.566.767-06\u003C\u002Fp>\n\n\n\n            \n            \n            ",{"disabilitypay":44,"hourspday_select":48,"lowwageamount":52,"paidmaternityleaveduration":54,"childcaresubsidy":58,"wageincreaseperc1":62,"STRUCINCR_trigger":66,"hourspday":69,"pensionfund":71,"OVERTIME_trigger":73,"holidaysdays":77,"healthcareaccess":81,"overtimeallowanceperc1":85,"sicknesspay":87,"jobsecuritymothers":89,"sicknessmaxdaysnr":91,"healthcareaccessrelatives":93,"LOWWAGE_trigger":95,"mealvouchers":97,"disabilityfund":101,"paidmaternityleave":103,"PAIDLEAV_trigger":105},{"bindId":45,"name":46,"text":47},"disabilitypay","A empresa pagará a todos os seus emprega","A empresa pagará a todos os seus empregados em gozo de auxílio doença por\nacidente de trabalho, a título de complementação de benefício\nprevidenciário e desde que sejam licenciados pelo INSS, a diferença que\nhouver entre as importâncias recebidas do INSS e da SISTEL e a respectiva\nremuneração líquida que eles receberiam se na ativa estivessem, durante o\nprazo máximo de 12 (doze) meses.",{"bindId":49,"name":50,"text":51},"hourspday_select","O Piso Salarial dos empregados contratad","O Piso Salarial dos empregados contratados a partir de 01 de novembro de\n2012 será de R$850,00 (oitocentos e cinquenta reais) em jornada de 08 (oito)\nhoras diárias e R$695,00 (seiscentos e noventa e cinco reais) em jornada de 06\n(seis) horas diárias.",{"bindId":53,"name":50,"text":51},"lowwageamount",{"bindId":55,"name":56,"text":57},"paidmaternityleaveduration","As licenças-maternidade iniciadas a part","As licenças-maternidade iniciadas a partir do dia 01.03.2011 poderão ter a\nduração prevista no inciso XVIII do art 7º. da CF prorrogada por 60\n(sessenta) dias mediante solicitação escrita da empregada até o final do\nprimeiro mês após o parto.\n\nParágrafo Primeiro - A prorrogação da licença-maternidade terá início\nno dia imediatamente posterior ao término da fruição da licença de que\ntrata o inciso X VIII do art 7º. da CF.\n\nParágrafo Segundo - A concessão desta ampliação fica condicionada à\nplena vigência do incentivo fiscal, em favor do empregador, de que tratam os\nartigos 5º. e 7º. da Lei nº. 11.770, de 09.09.2008.",{"bindId":59,"name":60,"text":61},"childcaresubsidy","CLÁUSULA SETIMA – AUXÍLIO CRECHE A Empre","CLÁUSULA SETIMA – AUXÍLIO CRECHE\n\nA Empresa manterá o Auxílio Creche aos filhos de empregada, até a data em\nque completar 06 (seis) anos de idade, limitando o valor a R$350,00 (trezentos\ne cinquenta reais) por criança, que será pago através de reembolso mediante\ncomprovação da despesa.\n\nParágrafo Primeiro – O valor do auxílio para crianças acima de 06\n(seis) meses será compartilhado, participando a Empresa com 95% (noventa e\ncinco por cento) da despesa realizada ou do valor limite, prevalecendo o que\nfor menor e a empregada com 5% (cinco por cento), que serão descontados pela\nempresa sobre o valor total do benefício concedido a cada criança.\n\nParágrafo Segundo – Não será devido o auxílio nos casos em que o\ncônjuge perceba benefício igual ou equivalente, pago por qualquer Empresa ou\nEntidade.\n\nParágrafo Terceiro – Aplicam-se às disposições acima aos empregados do\nsexo masculino que detenham a posse e a guarda legal dos filhos, o que deverá\nser comprovado, quando do requerimento do benefício, reconhecida através de\nato judicial.\n\nParágrafo Quarto – Poderão ser concedidos à empregada créditos até o\nlimite acima estabelecido, destinado ao pagamento de pessoas como babá, para\nguarda do filho da empregada, sendo obrigatório, nestes casos, apresentação\nà Empresa dos recibos comprobatórios dos pagamentos, desde que comprovada a\nutilização de profissional contratado para este fim, desde que comprovada a\nutilização de profissional contratado para este fim, com devido registro em\nsua CTPS, na forma da legislação previdenciária.\n\nParágrafo Quinto – A EMPRESA concederá o auxílio educação especial no\nvalor de até R$820,00 (oitocentos e vinte reais) aos colaboradores que tenham\ndependente especial, reconhecido pela previdência social, devidamente atestado\npor laudo médico, comprovado pela área médica da empresa, que esteja\npreferencialmente matriculado em escola especializada, sem limite de idade, sem\ncoparticipação do empregado e não cumulativo com o auxílio creche.\nEntende-se por dependente especial a pessoa com deficiência mental, com\ndependência de outras pessoas para realizar suas atividades da vida\ndiária.\n\nParágrafo Sexto – O reembolso do Auxílio-Creche é específico para\nfilhos até 6 anos completos. Caso o limite de 6 anos ocorra antes do fim da\nvigência do presente acordo, o benefício será concedido até o fim da\nvigência do mesmo no ano em que o filho completar seis anos.\n\nParágrafo Sétimo – Além dos empregados no efetivo exercício de suas\natividades, farão jus ao Auxílio Creche os empregados licenciados por motivo\nde doença e de acidente de trabalho por período de até 30 (trinta) dias e\nmaternidade enquanto perdurar a licença.\n\nParágrafo Oitavo – Nos casos expressamente proibidos por lei, não será\nconcedido o auxílio creche.",{"bindId":63,"name":64,"text":65},"wageincreaseperc1","Os salários nominais dos empregados ativ","Os salários nominais dos empregados ativos da Telemar Norte Leste S\u002FA –\nFilial MG percebidos em 31.10.2012, serão reajustados a partir do dia\n01.12.2012 em 6% (seis por cento).\n\nParágrafo Único – O reajuste previsto no caput desta cláusula não\nserá aplicado aos empregados ocupantes de cargos executivos, tais como:\nDiretor Presidente, COO, Diretor, Gerente, Consultor, Representante\nInstitucional, Gte de Relações Institucionais e Gte Projetos.",{"bindId":67,"name":64,"text":68},"STRUCINCR_trigger","Os salários nominais dos empregados ativos da Telemar Norte Leste S\u002FA –\nFilial MG percebidos em 31.10.2012, serão reajustados a partir do dia\n01.12.2012 em 6% (seis por cento).",{"bindId":70,"name":50,"text":51},"hourspday",{"bindId":72,"name":46,"text":47},"pensionfund",{"bindId":74,"name":75,"text":76},"OVERTIME_trigger","A cada uma hora extra completa e consecu","A cada uma hora extra completa e consecutiva efetivamente trabalhada, nas\nprimeiras quatro horas será devido ao empregado adicional no valor equivalente\na 15% (quinze por cento) do valor facial do tíquete, limitado a 50% (cinquenta\npor cento). A partir da quinta hora extra completa e consecutiva efetivamente\ntrabalhada, será devido o adicional no valor de 100% (cem por cento) do valor\nfacial do tíquete.",{"bindId":78,"name":79,"text":80},"holidaysdays","Fica facultado o parcelamento das férias","Fica facultado o parcelamento das férias, a pedido do empregado e de acordo\ncom a concordância da Empresa, em dois períodos (10\u002F20 dias; 15\u002F15 dias;\n20\u002F10 dias).\n\nParagrafo Único – As partes concordam em estender a possibilidade de\neventual parcelamento de férias aos empregados com mais de 50 anos de idade, a\nrequerimento deste, sendo certo que nenhum dos dois períodos de férias\npoderá ser inferior a 10 (dez) dias de descanso.",{"bindId":82,"name":83,"text":84},"healthcareaccess","A Empresa assegurará a prestação de Assi","A Empresa assegurará a prestação de Assistência Médica, Hospitalar,\nOdontológica e Auxílio Medicamentos aos empregados e seus dependentes.\n\nParágrafo Primeiro – Para a inclusão nos Planos de Assistência Médica,\nHospitalar e Odontológica da Empresa, o empregado deve apresentar toda\ndocumentação que comprove a elegibilidade do dependente.\n\nParágrafo Segundo – Os Planos indicados no parágrafo primeiro serão\nconcedidos a todos os empregados em regime de participação mútua, desde que\nos mesmos façam a opção pelo tipo de Plano a ser utilizado e autorizem o\ndesconto de sua participação através do contracheque.\n\nParágrafo Terceiro – O Auxílio Medicamentos será concedido, segundo as\nregras do benefício instituídas pela empresa, para todos os empregados\nmediante apresentação de receita médica através de convênio com\nfarmácias, com um limite mensal por empregado de R$200,00 (duzentos reais),\nnão cumulativos, respeitando um limite anual também por empregado de R$965,00\n(novecentos e sessenta e cinco reais), com custo compartilhado. A\nparticipação dos empregados nas compras dos medicamentos ocorrerá nas\nseguintes condições:\n\n\n  \n  \n  \n  \n    \n      Planos\n      Participação do Empregado\n    \n    \n      Salários até R$1.500,00 \n\n        Salários até R$1.500,01 e R$3.500,00 \n\n        Salários acima de R$3.500,00 \n      \n      15%\n\n        25%\n\n        35%\n      \n    \n  \n\n\n\n\nParágrafo Quarto – Os beneficiários dos programas previstos no\n“caput” serão os empregados, cônjuge, companheiros (as), filhos e\nenteados, solteiros até 21 anos ou 24 anos quando estudante universitário e\nmaior inválido (físico e mental) declarado judicialmente.",{"bindId":86,"name":75,"text":76},"overtimeallowanceperc1",{"bindId":88,"name":46,"text":47},"sicknesspay",{"bindId":90,"name":56,"text":57},"jobsecuritymothers",{"bindId":92,"name":46,"text":47},"sicknessmaxdaysnr",{"bindId":94,"name":83,"text":84},"healthcareaccessrelatives",{"bindId":96,"name":50,"text":51},"LOWWAGE_trigger",{"bindId":98,"name":99,"text":100},"mealvouchers","A empresa distribuirá mensalmente para t","A empresa distribuirá mensalmente para todos os seus empregados, a partir\n1º de novembro de 2012, inclusive àqueles que estejam em gozo de férias, 23\n(vinte e três) tíquetes refeição\u002Falimentação, quantidade equivalente aos\ndias úteis do mês, considerando sempre a jornada de 2ª a 6ª feira.",{"bindId":102,"name":46,"text":47},"disabilityfund",{"bindId":104,"name":56,"text":57},"paidmaternityleave",{"bindId":106,"name":79,"text":80},"PAIDLEAV_trigger","\u003Chtml>\n\n    \u003Cdiv class=\"cobra-report\">\n\n        \u003Ch2>BRA Telemar Norte Leste S\u002FA – Filial MG - 2012\u003C\u002Fh2>\n\n        \u003Cdiv class=\"section general\">\n\n            \n                \u003Cdiv id=\"display-start_date\">Data de inicio &rarr;&nbsp;2012-11-01\u003C\u002Fdiv>\n            \n            \n\n            \n                \u003Cdiv id=\"display-end_date\">Data de encerramento &rarr;&nbsp;2014-10-31\u003C\u002Fdiv>\n            \n            \n\n            \u003C!-- TODO: previous CBA logic -->\n            \u003C!-- TODO: status logic -->\n\n            \n                \u003Cdiv id=\"display-cbaratified\">Ratificado por &rarr;&nbsp;Outros\u003C\u002Fdiv>\n                \n                \u003Cdiv id=\"display-cbaactorratified\">\n                    Ratificado em &rarr;&nbsp;2012-11-01\n                \u003C\u002Fdiv>\n            \n\n            \u003C!-- TODO: transnational_label, includingcountries_label, national_framework_label -->\n\n            \u003Cdiv id=\"display-SECTOR1\">\n                Nome da indústria &rarr;&nbsp;Transporte, logística, comunicações\n            \u003C\u002Fdiv>\n\n            \u003Cdiv id=\"display-NACE2004\">\n                Nome da indústria &rarr;&nbsp;Actividades de telecomunicações por fios  \n            \u003C\u002Fdiv>\n\n            \u003Cdiv id=\"display-FIRMPRI\">\n                Sector público\u002Fprivado &rarr;&nbsp;No setor privado\n            \u003C\u002Fdiv>\n            \n            \u003Cdiv>concluido por\u003C\u002Fdiv>\n\n            \u003Cdiv id=\"display-CBA_MNCOMPA_1\">\n\n                \n                    \n                    \u003Cdiv>\n                        Nome da empresa &rarr;&nbsp;\n                        Telemar Norte Leste S\u002FA – Filial MG\n                    \u003C\u002Fdiv>\n                \n                \u003Cdiv id=\"display-CBA_MNCOMPA_1_txt\">\u003C\u002Fdiv>\n            \u003C\u002Fdiv>\n\n            \n\n            \n\n            \u003Cdiv id=\"display-CBA_MEMTRAD4_1\">\n                Nomes de sindicatos &rarr;&nbsp;\n\n                \n                    \n                    \u003Cspan>\n                        Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações do Estado de Minas Gerais – SINTTEL MG\n                    \u003C\u002Fspan>\n                \n\n                \u003Cdiv id=\"display-CBA_MEMTRAD4_1_txt\">\u003C\u002Fdiv>\n            \u003C\u002Fdiv>\n\n            \n\n            \n\n        \u003C\u002Fdiv>\n\n        \u003Cdiv class=\"section social-security-pensions\">\n            \u003Ch3 id=\"display-SOCSEC_trigger\">Segurança Social e Pensões\u003C\u002Fh3>\n            \u003Cdiv id=\"display-pensionfund\">Empregador contribui ao fundo de pensão para empregados &rarr;&nbsp;Sim\u003C\u002Fdiv>\n            \u003Cdiv id=\"display-disabilityfund\">Empregador contribui ao fundo de deficiência para empregados &rarr;&nbsp;Sim\u003C\u002Fdiv>\n            \u003Cdiv id=\"display-unemploymentfund\">Empregador contribui ao fundo de desemprego para empregados &rarr;&nbsp;Não\u003C\u002Fdiv>\n        \u003C\u002Fdiv>\n\n        \n\n        \u003Cdiv class=\"section sickness-disability\">\n            \u003Ch3 id=\"display-SICDIS_trigger\">Doença e deficiência\u003C\u002Fh3>\n\n            \u003Cdiv id=\"display-maxsicknesspayperc\">\n                Máximo para subsídio de doença &rarr;&nbsp;100&nbsp;%\n            \u003C\u002Fdiv>\n\n            \n\n            \n\n            \u003Cdiv id=\"display-sicknessmaxdaysnr\">\n                Máximo de dias pagos por baixa médica &rarr;&nbsp;365 dias\n            \u003C\u002Fdiv>\n            \n            \u003Cdiv id=\"display-longtermillness\">Arranjos sobre o regresso ao trablaho depois de doença prolongada (por exemplo, tratamento para o cancro) &rarr;&nbsp;\u003C\u002Fdiv>\n            \n            \u003Cdiv id=\"display-menstruationleave\">Dias de menstruação pagos &rarr;&nbsp;\u003C\u002Fdiv>\n\n            \u003Cdiv id=\"display-disabilitypay\">Pagamento em caso de deficiência por causa de acidente no trabalho &rarr;&nbsp;Sim\u003C\u002Fdiv>\n\n        \u003C\u002Fdiv>\n\n\n        \u003Cdiv class=\"section health-medical-assistence\">\n            \u003Ch3 id=\"display-SICDIS_trigger\">Assistência de saúde e segurança e médica\u003C\u002Fh3>\n            \u003Cdiv id=\"display-healthcareaccess\"> Acordo de assistência médica &rarr;&nbsp;Sim\u003C\u002Fdiv>\n            \u003Cdiv id=\"display-healthcareaccessrelatives\">Acordo de assistência médica para familiares &rarr;&nbsp;Sim\u003C\u002Fdiv>\n            \u003Cdiv id=\"display-healthinsurance\">Acordo de contribuição ao seguro de saúde &rarr;&nbsp;Não\u003C\u002Fdiv>\n            \u003Cdiv id=\"display-healthinsurancerelatives\">Acordo de seguro de saúde para familiares &rarr;&nbsp;Não\u003C\u002Fdiv>\n            \u003Cdiv id=\"display-healthandsafetypolicy\">Acordo sobre saúde e segurança &rarr;&nbsp;Não\u003C\u002Fdiv>\n            \u003Cdiv id=\"display-healthandsafetytraining\">Acordo sobre formação de saúde e segurança &rarr;&nbsp;Não\u003C\u002Fdiv>\n            \u003Cdiv id=\"display-protectiveclothing\">Equipamento protector distrubuído &rarr;&nbsp;\u003C\u002Fdiv>\n            \u003Cdiv id=\"display-hivpolicy\">Exames médicos anuais ou regulares pagos pela entidade patronal &rarr;&nbsp;Não\u003C\u002Fdiv>\n            \u003Cdiv id=\"display-monitoring\">Seguindo problemas musculo\u002FOsseos de locais de trabalho, Riscos profissionais e\u002Fou relações entre trabalho e saúde  &rarr;&nbsp;\u003C\u002Fdiv>\n            \u003Cdiv id=\"display-funeralpay\">Subsídio de morte &rarr;&nbsp;Não\u003C\u002Fdiv>\n        \n            \n        \u003C\u002Fdiv>\n\n        \u003Cdiv class=\"section work-family-arrangements\">\n            \u003Ch3 id=\"display-WORKFAM_trigger\">Arranjos de trabalho e de família\u003C\u002Fh3>\n\n            \u003Cdiv id=\"display-paidmaternityleaveduration\">\n                Licença-maternidade remunerada &rarr;&nbsp;26 semanas\n            \u003C\u002Fdiv>\n\n            \n\n            \u003Cdiv id=\"display-jobsecuritymothers\">Segurança do emprego após a licença-maternidade &rarr;&nbsp;Sim\u003C\u002Fdiv>\n            \u003Cdiv id=\"display-maternitydiscrimination\">Proibição de discriminação sobre a maternidade &rarr;&nbsp;Não\u003C\u002Fdiv>\n              \u003Cdiv id=\"display-breastfeeding_dangerouswork\">Proibição sobre trabalhos de risco de Grávidas e lactentes &rarr;&nbsp;\u003C\u002Fdiv>\n              \u003Cdiv id=\"display-riskassessment\">Avaliação de riscos para grávidas e Enfermeiras &rarr;&nbsp;\u003C\u002Fdiv>\n              \u003Cdiv id=\"display-alternatives\">Alternativas de trabalho com menos riscos para grávidas ou enfermeiras &rarr;&nbsp;\u003C\u002Fdiv>\n              \u003Cdiv id=\"display-timeoff\">Licença para consultas pré-natais &rarr;&nbsp;\u003C\u002Fdiv>\n              \u003Cdiv id=\"display-screeningnonstandard\">Proíbição de examinar gravidez antes da regularização de outros trabalhadores &rarr;&nbsp;\u003C\u002Fdiv>\n              \u003Cdiv id=\"display-screeningpromotion\">Proibição de examinar gravidez antes de promoção &rarr;&nbsp;\u003C\u002Fdiv> \n            \u003Cdiv id=\"display-nursingmothers\">Instalações para cuidado das mães &rarr;&nbsp;Não\u003C\u002Fdiv>\n            \u003Cdiv id=\"display-childcareprovision\">Instalações para cuidado de crianças providas pelo empregador &rarr;&nbsp;Não\u003C\u002Fdiv>\n            \u003Cdiv id=\"display-childcaresubsidy\">Instalações para cuidado de crianças subsidiadas pelo empregador &rarr;&nbsp;Sim\u003C\u002Fdiv>\n   \u003Cdiv id=\"display-educationtuition\">Subídio para a edução\u002F ensino das crianças &rarr;&nbsp;\u003C\u002Fdiv>\n   \n            \n\n            \n                        \n\n        \u003C\u002Fdiv>\n        \n        \n         \n\n        \n        \n\n        \u003Cdiv class=\"section working-hours\">\n            \u003Ch3 id=\"display-WORKHOURS_trigger\">Horas de trabalho, horários e férias\u003C\u002Fh3>\n\n            \u003Cdiv id=\"display-hourspday\">\n                Horas de trabalho por dia &rarr;&nbsp;8.0\n            \u003C\u002Fdiv>\n\n            \n\n            \n\n            \n\n            \n\n            \n\n            \u003Cdiv id=\"display-holidaysdays\">\n                Férias anuais remuneradas &rarr;&nbsp;30.0 dias\n            \u003C\u002Fdiv>\n\n            \u003Cdiv id=\"display-holidaysweeks\">\n                Férias anuais remuneradas &rarr;&nbsp;5.0 semanas\n            \u003C\u002Fdiv>\n\n            \u003Cdiv id=\"display-bankholidays2\">\n                Feriados remunerados &rarr;&nbsp;Natal, Army Day \u002F Feast of the Sacred Heart\u002F St. Peter &amp; Paul’s Day (30th June), Chile Independence Day (18th September), John Chilembwe Day (15th January)\n            \u003C\u002Fdiv>\n\n            \n\n            \n\n            \n            \n             \n            \n            \n            \n            \n            \n            \u003Cdiv id=\"display-FLEXWORK_trigger\"> Provisões de acordos de trabalho flexível &rarr;&nbsp;\n            \u003C\u002Fdiv>\n            \n        \u003C\u002Fdiv>\n\n        \u003Cdiv class=\"section wages\">\n            \u003Ch3 id=\"display-WAGES_trigger\">Salários\u003C\u002Fh3>\n\n            \u003Cdiv id=\"display-PAYSCALES_trigger\">\n                Salários organizados por tabela salarial &rarr;&nbsp;No\n            \u003C\u002Fdiv>\n\n            \n\n\n            \n            \u003Cdiv id=\"display-LOWWAGE_government\"> \n            Provisão instituíndo que o salário minimo instituído pela concertação social deve ser respeitoado &rarr;&nbsp;\u003C\u002Fdiv>\n\n            \n\n            \n\n            \u003Cdiv id=\"display-COSTLIV_trigger\">Ajustamento para crescentes custos de vida &rarr;&nbsp;0\u003C\u002Fdiv>\n\n            \u003Cdiv>\n                \u003Ch4 id=\"display-STRUCINCR_trigger\">Aumento de salário\u003C\u002Fh4>\n                \u003Cdiv id=\"display-wageincreaseperc1\">\n                    Aumento de salário &rarr;&nbsp;6.0&nbsp;%\n                \u003C\u002Fdiv>\n                \n                \u003Cdiv id=\"display-wageincreasedate_date\">\n                    inicia aumento de salário &rarr;&nbsp;2012-12\n                \u003C\u002Fdiv>\n            \u003C\u002Fdiv>\n\n            \n\n            \n\n            \n\n            \n\n\n            \u003Cdiv>\n                \u003Ch4 id=\"display-OVERTIME_trigger\">remuneração para trabalho de horas extras\u003C\u002Fh4>\n                \u003Cdiv id=\"display-overtimeallowanceperc1\">\n                    remuneração para trabalho de horas extras &rarr;&nbsp; % do salário básico\n                \u003C\u002Fdiv>\n                \n            \u003C\u002Fdiv>\n\n            \n\n            \n\n            \n\n            \n\n            \u003Ch4>Subsídio de refeição\u003C\u002Fh4>\n\n            \u003Cdiv id=\"display-mealvouchers\">\n                Subsídio de refeição providenciado &rarr;&nbsp;Sim\n            \u003C\u002Fdiv>\n\n            \u003Cdiv id=\"display-MEALALL_trigger\">Subsídio de refeição providenciado &rarr;&nbsp;Não\u003C\u002Fdiv>\n            \n            \u003Cdiv id=\"display-legalassistance_trigger\">\n                Free legal assistance: &rarr;&nbsp;\n            \u003C\u002Fdiv>\n        \u003C\u002Fdiv>\n\n    \u003C\u002Fdiv>\n\n\u003C\u002Fhtml>\n",[],[],"collective_agreement",[112],{"title":37,"slug":33},[114],{"type":115,"data":116},"call_to_action_body_block",{"title":117,"description":118,"variant":119,"link":120},"Compare acordos colectivos","Compare os artigos dos Acordos Colectivos de Brasil por sectores, tópicos e 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