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PEDRO VITOR DIAS DA ROSA;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>E\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>BRASIL TELECOM CALL CENTER S\u002FA, CNPJ n. 04.014.081\u002F0004-82, neste ato\nrepresentado(a) por seu Diretor, Sr(a). MARCIA POLLARD SERRA; BRASIL TELECOM\nCALL CENTER S\u002FA, CNPJ n. 04.014.081\u002F0005-63, neste ato representado(a) por seu\nDiretor, Sr(a). MARCIA POLLARD SERRA; celebram o presente ACORDO COLETIVO DE\nTRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas\nseguintes:\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cp>As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no\nperíodo de 1º de maio de 2012 a 30 de abril de 2014 e a data-baseda categoria\nem 1º de maio.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Ch3>CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cp>O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s)\nempresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores em empresas\nde telecomunicações, trabalhadores em postos de serviços de telefonia,\nempresas provedoras de internet, televendas, telemarketing, disk serviços,\ntele recados, tele\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>chamadas, tele atendimento e call centers, com abrangência territorial em\nPR.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Salários, Reajustes e Pagamento\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Piso Salarial\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Ch3>CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO E CONDIÇÕES SALARIAIS:\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cp>VIGÊNCIA DA CLÁUSULA: 01\u002F05\u002F2012 a 30\u002F04\u002F2013\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>O salário normativo, para o Estado do Paraná, a partir de 01 de maio de\n2012, para os Operadores de Teleatendimento, com jornada mensal de 180 (cento e\noitenta) horasserá de R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais) por\nmêsdurante o período de experiência, e de R$ 652,00 (seiscentos e cinquenta\ne dois reais) pormês no período pós experiência.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Primeiro: Para empregados que possuem remuneração composta por\nfixo mais comissão, fica garantido um mínimo mensal correspondente aos\noperadores de atendimento acima mencionados, considerando o valor fixo e o\nvariável que vier a ser estabelecido, devendo a Empresa complementar\nmensalmente a diferença, caso os ganhos variáveis (comissões mais DSR) não\natinjam aqueles valores.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Tal diferença será lançada destacadamente em folha de pagamento, sob o\ntítulo garantia mínima normativa , refletindo em todas as verbas\nremuneratórias e para todos os fins legais.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Segundo: A Empresa poderá, a seu exclusivo critério, adotar\nformas de remuneração variável, temporárias ou permanentes, que\npossibilitem, aos empregados que executem suas funções no teleatendimento,\nampliação de seus ganhos fixos. O SINDICATO será comunicado dessas\npolíticas, para orientação aos empregados.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Terceiro: Esta cláusula não se aplica aos empregados\ncontratados como APRENDIZES, que deverão seguir as regras previstas na\nlegislação própria.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Reajustes\u002FCorreções Salariais\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Ch3>CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cp>VIGÊNCIA DA CLÁUSULA: 01\u002F05\u002F2012 a 30\u002F04\u002F2013\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cdiv id=\"clause-wageincreasedate_date\" class=\"cbaClause highlight\">\u003Cdiv id=\"clause-wageincreaseperc1\" class=\"cbaClause highlight\">\u003Cdiv id=\"clause-STRUCINCR_trigger\" class=\"cbaClause highlight\">\u003Cp>O salário nominal dos empregados efetivos em 30 de abril de 2012, que\npercebam salário até R$ 3.000,00 (três mil reais), será reajustado a partir\nde 01.05.2012 pelo percentual de 4,88% (quatro vírgula oitenta e oito por\ncento).\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\u003C\u002Fdiv>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Cp>O salário nominal dos empregados efetivos em 30 de abril de 2012, que\npercebam salário superior a R$ 3.000,00 (três mil reais) será reajustado a\npartir de 01.05.2012 em R$ 147,00 (cento e quarenta e sete reais).\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Único: Não serão objeto de compensação todos e quaisquer\nreajustamentos decorrentes de elevação de nível, promoção, aumentoreal,\ntransferência, equiparação salarial e término de aprendizagem.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Ch3>CLÁUSULA QUINTA - SALÁRIO DE ADMISSÃO\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cp>VIGÊNCIA DA CLÁUSULA: 01\u002F05\u002F2012 a 30\u002F04\u002F2013\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Ao empregado admitido para a função de outro, dispensado sem justa causa,\nfica assegurado o percebimento de salário igual ao de menor valor da faixa\nsalarial respectiva, sem considerar vantagens pessoais.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Pagamento de Salário Formas e Prazos\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Ch3>CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO DE COMISSÕES\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cp>A EMPRESA anotará, caso haja, na CTPS do empregado,a forma contratada de\npagamento das comissões e\u002Fou prêmios de qualquer natureza, desde que pagos\nhabitualmente, a que faz jus o empregado.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Ch3>CLÁUSULA SÉTIMA - PAGAMENTO SALARIAL\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cp>A EMPRESA procederá o pagamento dos salários no 1(primeiro) dia útil do\nmês seguinte ao da competência.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Primeiro: Havendo pagamento de verbas salariais ou benefícios a\nmenor, a EMPRESA compromete-se a efetuar o repasse dos lançamentos errôneos\nna próxima folha.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Segundo: A EMPRESA reembolsará ainda, os prejuízos financeiros\nocasionados por estes erros, desde que comprovados pelo empregado, mediante\nprova inequívoca.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Outras normas referentes a salários, reajustes, pagamentos e critérios\npara cálculo\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Ch3>CLÁUSULA OITAVA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cp>Após o 15º (décimo quinto) dia de substituição, o empregado substituto\npassará a perceber o menor salário da função do substituído, enquanto\nperdurar a substituição, excluídos os casos de treinamento na função,\ncargos de chefia e gerência.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Substituição superior a 90 (noventa) dias consecutivos acarretará a\nefetivação na função, salvo os decorrentes de acidentes do trabalho,\nauxílio doença e licença maternidade.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Ch3>CLÁUSULA NONA - FECHAMENTO DA FOLHA DE PAGAMENTO\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cp>O apontamento mensal da folha de pagamento considerará o período entre o\ndia 16 de um mês e o dia 15 do mês seguinte, ou outro período mensal\ndiferenciado, para que haja tempo hábil de efetuar os cálculos salariais,\npagamentos e recolhimentos de encargos sociais nas datas previstas legalmente\nou neste Acordo.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Ch3>CLÁUSULA DÉCIMA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cp>Serão fornecidos, obrigatoriamente, demonstrativos de pagamento, com a\ndiscriminação das horas trabalhadas e de todos os títulos que componham a\nremuneração, importâncias pagas e descontos efetuados, contendo\nidentificação da EMPRESA e o valor do recolhimento do FGTS, podendo o mesmo\nser emitido ou disponibilizado eletronicamente ao empregado, mediante sua senha\npessoal.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>13º Salário\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Ch3>CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ANTECIPAÇÃO DO 13º SALÁRIO\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cp>O pagamento da primeira parcela do 13º (décimo terceiro) salário,\nequivalente a 50% (cinqüenta por cento) da remuneração normal do mês em que\nocorrer o evento, será antecipado aos empregados por ocasião das férias,\ninclusive quando concedidas em janeiro.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Adicional de Hora-Extra\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Ch3>CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - HORAS EXTRAS\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cdiv id=\"clause-overtimeallowanceperc1\" class=\"cbaClause highlight\">\u003Cdiv id=\"clause-OVERTIME_trigger\" class=\"cbaClause highlight\">\u003Cp>As horas extras serão remuneradas com o acréscimo de 50% (cinqüenta por\ncento) sobre o valor da hora normal.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Cdiv id=\"clause-sundayallowanceperc1\" class=\"cbaClause highlight\">\u003Cdiv id=\"clause-SUNDAY_trigger\" class=\"cbaClause highlight\">\u003Cp>As horas extras prestadas em dias de repouso, feriados ou dias já\ncompensados, desde que o respectivo descanso não seja concedido em outros\ndias, serão pagas em dobro, além da remuneração desses dias, já incluída\nno salário.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Adicional Noturno\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Ch3>CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ADICIONAL NOTURNO\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cdiv class=\"cbaClause highlight\" id=\"clause-shiftallowancetype\">\u003Cdiv id=\"clause-shiftallowanceperc1\" class=\"cbaClause highlight\">\u003Cdiv id=\"clause-NOCTPREM_trigger\" class=\"cbaClause highlight focus\">\u003Cp>O trabalho noturno será remunerado com acréscimo de20% (vinte por cento),\nentendendo-se como tal, o trabalho realizado das 22:00 horas de um dia até às\n5:00 horas do dia seguinte, computando-se, para tanto, a hora de trabalho a\ncada 52:30 minutos.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\u003C\u002Fdiv>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Auxílio Alimentação\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Ch3>CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AUXILIO REFEIÇÃO OU AUXILIO ALIMENTAÇÃO\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cp>VIGÊNCIA DA CLÁUSULA: 01\u002F05\u002F2012 a 30\u002F04\u002F2013\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cdiv id=\"clause-mealvouchers\" class=\"cbaClause highlight\">\u003Cp>A EMPRESA concederá tíquete refeição ou auxilio alimentação, na forma\nde tíquete-refeição, fornecidos por empresas administradoras de sistemasde\nrefeições convênio, credenciadas junto ao Programa de Alimentação do\nTrabalhador - PAT.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Primeiro: O valor facial do tíquete, a partir de 01 de\nmaio\u002F2012, para os empregados que trabalham 200 (duzentas) ou 220 (duzentas e\nvinte) horas por mês, ou 5 (cinco) dias por semana, será de R$ 11,40 (onze\nreais e quarenta centavos), na quantidade de 22 (vinte e dois) tíquetes por\nmês. Para os empregados que trabalham até 6 (seis) horas por dia ou até 6\n(seis) dias por semana, o valor facial do tíquete será de R$ 7,30 (sete reais\ne trinta centavos), na quantidade de 26 (vinte e seis) tíquetes por mês. Os\ntíquetes serão fornecidos para dias efetivamente trabalhados, istoé, não\nabrangerão afastamentos e faltas, porém, deverão ser fornecidos por ocasião\ndo afastamento por maternidade e nas férias, sendo que, neste último caso,\nsomente se o empregado fizer jus ao gozo integral, ou seja, desde que não\ntenha tido mais que 5 (cinco) faltas injustificadas no período aquisitivo.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Cp>Parágrafo Segundo: A participação no custeio se dará exclusivamente para\nos empregados que recebam o tíquete de R$ 11,40 (onze reais e quarenta\ncentavos), na forma da tabela a seguir descrita:\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ctable style=\"width: 100%\" border=\"1\">\n  \u003Ccaption>\u003C\u002Fcaption>\n  \u003Ccolgroup>\u003Ccol>\n  \u003Ccol>\n  \u003C\u002Fcolgroup>\u003Ctbody>\n    \u003Ctr>\n      \u003Ctd>SALÁRIO NOMINAL\u003C\u002Ftd>\n      \u003Ctd>\u003Cp>PERCENTUAL (%) DE PARTICIPAÇÃO DO EMPREGADO\u003C\u002Fp>\n      \u003C\u002Ftd>\n    \u003C\u002Ftr>\n    \u003Ctr>\n      \u003Ctd>Até R$ 1.614,24 \n\n        \u003Cp>De R$ 1.614,25 até R$ 3.228,57 \u003C\u002Fp>\n\n        \u003Cp>Acima de R$ 3.228,57\u003C\u002Fp>\n      \u003C\u002Ftd>\n      \u003Ctd>5%\n\n        \u003Cp>10%\u003C\u002Fp>\n\n        \u003Cp>15%\u003C\u002Fp>\n      \u003C\u002Ftd>\n    \u003C\u002Ftr>\n  \u003C\u002Ftbody>\n\u003C\u002Ftable>\n\n\u003Cp>Parágrafo Terceiro: Para os empregados que recebam o tíquete de R$ 7,30\n(sete reais e trinta centavos) não haverá participação no custeio.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Quarto: Os empregados poderão optar, minimamente a cada 6 (seis)\nmeses, por receber vale alimentação ou vale refeição, ou ainda, dividir o\nbenefício em 50% (cinqüenta por cento) para ambas as modalidades.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Quinto: A EMPRESA pagará a todos os trabalhadores que estiverem\nfora de sua cidade de origem, a serviço da empresa, auxílio alimentação\nmediante a apresentação de notas fiscais, respeitando-se os valores previstos\nem normas internas da empresa.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Auxílio Transporte\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Ch3>CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - TRANSPORTE\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cp>O benefício do vale transporte, a que se refere à Lei no. 7.418 de 16 de\ndezembro de 1985, com redação dada pela Lei 7.619 de 30 de setembro de 1987,\nregulamentada pelo Decreto no. 95.247, de 16 de novembro de 1987, com vistas\nauma maior segurança ao empregado, poderá ser concedido através de pagamento\nem folha,e será pago até o 1o. dia útil de cada mês. O valor creditado em\nfolha, não se integrará ao salário do empregado para nenhum fim e efeito.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Único: Aos empregados que, por exigência operacional e em\nsituação extraordinária, excepcionalmente necessitem se deslocar da\nresidência para o trabalho ou do trabalho para a residência, no horário\ncompreendidoentre 22 (vinte e duas) horas e 6 (seis) horas, a EMPRESA\nassegurará alternativa de transporte, sem custo para os mesmos, ficando nesses\ncasos desobrigada de fornecer vale-transporte.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Auxílio Saúde\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Ch3>CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CONVÊNIO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cdiv id=\"clause-healthinsurancerelatives\" class=\"cbaClause highlight\">\u003Cdiv id=\"clause-healthinsurance\" class=\"cbaClause highlight\">\u003Cdiv id=\"clause-healthcareaccessrelatives\" class=\"cbaClause highlight\">\u003Cdiv id=\"clause-healthcareaccess\" class=\"cbaClause highlight\">\u003Cp>A EMPRESA concederá benefício que assegure convêniode assistência\nmédica particular ou plano de saúde aos empregados abrangidos por este\nacordo, cujos detalhes do plano serão informados ao empregado no ato de sua\nadmissão, para que este manifeste seu interesse ou não em participar do\nplano.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Primeiro: O plano abrangerá exclusivamente o empregado\ncontratado sem participação mensal, e seus dependentes com custo total, mas\ndesde queeste concorde em participar do custeio de consultas e exames, nos\nvalores e fatores de moderação fixados pela operadora do convênio e nas\ncondições vigentes em sua admissão.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Segundo: Caso o empregado opte por plano de nível superior ao\nbásico, deverá ele arcar com o respectivo custeio ou diferença de plano.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Terceiro: Para os empregados transferidosda Brasil Telecom S.A\nFilial Paraná, e admitidos na Teleperformance em 05\u002F12\u002F2001, a EMPRESA\ngarantirá este benefício nas mesmas condições que eram praticadas ao\nempregado na data de sua transferência.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Quarto: Os titulares e beneficiários para fins de inclusão na\nassistência médica serão os empregados, cônjuges, companheiro(a) que viva\nmaritalmente com o empregado há mais de 6 meses, filhos e enteados solteiros\naté 18anos ou inválidos, solteiros universitários até 24 anos.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Quinto: A EMPRESA limitará o desconto mensal de reembolsos de\nconvênio médico acumulados, decorrentes de afastamentos ou cobranças\nrelativas ao fator moderador do convênio, até o limite mensal de 20% (vinte\npor cento) do salário do empregado, autorizando-se o desconto total em caso de\nrescisão.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\u003C\u002Fdiv>\u003C\u002Fdiv>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Ch3>\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Ch3>CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CONVÊNIO ODONTOLÓGICO\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cp>A EMPRESA manterá convênio de assistência odontológica que permita o\nacesso a este benefício a seus empregados, cabendo a estes optar pela\nadesão,em razão do plano e das condições de custo que vierem a ser\noferecidas.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Auxílio Morte\u002FFuneral\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Ch3>CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - AUXÍLIO FUNERAL\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cp>VIGÊNCIA DA CLÁUSULA: 01\u002F05\u002F2012 a 30\u002F04\u002F2013\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cdiv id=\"clause-funeralpay\" class=\"cbaClause highlight\">\u003Cp>A partir de 01 de maio de 2012, no caso de falecimento de empregado, a\nEMPRESA, arcará com Auxílio Funeral correspondente a 95% (noventa e cinco por\ncento) das despesas comprovadas, até o valor máximo de R$ 3.000,00 (três mil\nreais), que será pago ou reembolsado aos familiares do falecido.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Caso a EMPRESA inclua este benefício na apólice de seguro de vida que\nabrange seus empregados, estará ela desobrigada ao cumprimento desta\ncláusula.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Auxílio Creche\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Ch3>CLÁUSULA DÉCIMA NONA - AUXÍLIO OU REEMBOLSO CRECHE E AUXÍLIO-BABÁ\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cp>VIGÊNCIA DA CLÁUSULA: 01\u002F05\u002F2012 a 30\u002F04\u002F2013\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cdiv id=\"clause-childcaresubsidy\" class=\"cbaClause highlight\">\u003Cp>A partir de 01 de maio de 2012, a EMPRESA concederá o auxílio ou reembolso\ncreche\u002Fpréescola, para atender crianças com até 48 (quarenta e oito) meses\nde vida, que estejam sob dependência do empregado.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Primeiro: O valor do auxílio consistirá no reembolso parcial\ndas despesas com a manutenção da criança na creche\u002Fpré-escola ou com a\nbabá, limitado a R$ 200,00 (duzentos reais) mensais, não sendo devido nos\ncasos em que ocônjuge perceba benefício igual ou equivalente, pago por\nqualquer empresa ou entidade.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Segundo: O valor do auxílio para crianças acima de 06 (seis)\nmeses, será compartilhado, participando a EMPRESA com 95% (noventa e cinco por\ncento) da despesa realizada ou do valor limite, prevalecendo o que for\nmenor.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Terceiro: Aplicam-se as disposições acima aos empregados do\nsexo masculino que detenham a posse e a guarda legal dos filhos, oque deverá\nser comprovado, quando do requerimento do benefício, através de\ndocumentação legal.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Quarto: Para recebimento do valor, o empregado deverá,\nobrigatoriamente, apresentar, em tempo hábil, recibo simples comprobatório\ndos pagamentos de pessoa jurídica ou pessoa física.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Seguro de Vida\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Ch3>CLÁUSULA VIGÉSIMA - SEGURO DE VIDA\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cp>A EMPRESA se obriga a fazer a manutenção de Seguro de Vida em Grupo\nColetivo para os empregados, esposa e filhos menores, em favor dos dependentes\ndo empregado, em co-participação não superior a 1% do salário.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Outros Auxílios\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Ch3>CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - AUXÍLIO DEPENDENTE\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cp>EXCEPCIONAL\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>A EMPRESA indenizará as despesas realizadas por empregados com atendimento\nafilhos portadores de necessidades especiais, independentemente da idade.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Primeiro: O limite para reembolso será de95% (Noventa e cinco\npor cento) de 2 (dois) Salários Mínimos ou do valor pago pelo empregado,\nprevalecendo o que for menor.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Segundo: Nas localidades onde não existem instituições\nespecializadas em atendimento a portadores de necessidades especiais, poderá\nser concedido aos\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>empregados créditos até os limites acima estabelecidos , destinados ao\npagamento de pessoas para a guarda do filho do empregado, sendo obrigatório,\nnestes casos,\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>apresentação à EMPRESA dos recibos comprobatórios dos pagamentos.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Terceiro: Não será devido o Auxílio a Dependente Excepcional\nnos casos em que o cônjuge perceba benefício igual ou equivalente, pago por\nqualquer Empresa ou Entidade.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Quarto: A condição de excepcional, assim entendido aquele que\nnão apresentar condições mínimas de independência e auto-cuidado, deverá\nser expressamente declarada anualmente em atestado idôneo, sujeito a\naveriguação por parte da EMPRESA.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Quinto: Caso os cônjuges sejam empregados da EMPRESA, o\npagamento será feito exclusivamente a um deles.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Ch3>CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - CONVÊNIO COM ESCOLAS, CURSOS E\nFACULDADES\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cp>A EMPRESA envidará esforços para firmar acordos e\u002Fou convênios com\nescolas, cursos, faculdades para que ofereçam condições facilitadas,\nespecialmente de\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>pagamento, a seus empregados.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Ch3>CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - A EMPRESA COMPLEMENTARÁ, DURANTE A\nVIGÊNCIA DO PRESENTE ACORDO, DO 16º (DÉC\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cdiv id=\"clause-disabilitypay\" class=\"cbaClause highlight\">\u003Cdiv id=\"clause-sicknessmaxdays\" class=\"cbaClause highlight\">\u003Cdiv id=\"clause-sicknessmaxdaysnr\" class=\"cbaClause highlight\">\u003Cp>A EMPRESA complementará, durante a vigência do presente Acordo, do 16º\n(décimo sexto) contado da data do afastamento do trabalho e limitado ao 90º\n(nonagésimo) dia, os salários dos empregados afastados por motivo de doença\ne\u002Fou acidente do trabalho, desde que contem com mais de 90 (noventa) dias de\ntrabalho na empresa, em valor equivalente à diferença entre o efetivamente\npercebido pela Previdência Social e o salário líquido devido no mês.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\u003C\u002Fdiv>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Cp>Quando o empregado não tiver direito ao auxílio-previdenciário ou\nacidentário, por não ter completado o período de carência exigido pela\nPrevidência Social, a EMPRESA pagará o salário líquido correspondente a 15\ndias, considerando o período entre o 16º ao 30º dia de afastamento.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Contrato de Trabalho Admissão, Demissão, Modalidades\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Desligamento\u002FDemissão\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Ch3>CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - HOMOLOGAÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO\nINDIVIDUAL DE TRABALHO\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cp>As homologações de rescisões de contrato de trabalho serão feitas na\nSede do SINTTEL-PR, dentro do que dispõe a Portaria NR. 3283 de 11\u002F10\u002F88 do\nMinistério do Trabalho e na Superintendência Regional do Trabalho - SRT.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Único: Não comparecendo o empregado, a EMPRESA dará\nconhecimento do fato ao SINTTEL-PR ou a SRT, mediante comprovação do envio de\ncarta ou telegrama de notificação do ato.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Aviso Prévio\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Ch3>CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - AVISO PRÉVIO E PEDIDO DE DEMISSÃO\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cp>Nos casos de rescisão de contrato de trabalho, sem justa causa, por parte\ndo empregador, ou em caso de pedido de demissão pelo empregado, o aviso\nprévio obedecerá aos seguintes critérios:\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>a) Será sempre comunicado por escrito e contra recibo,esclarecendo se será\ntrabalhado ou não;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>b) A redução de duas horas diárias, prevista no Artigo488 da CLT, será\nutilizada atendendo à conveniência do empregado no início ou no fim da\njornada de trabalho, mediante opção única do empregado por um dos períodos,\nexercida noato do recebimento do pré-aviso.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Da mesma forma, alternativamente, o empregado poderá optar por 1 (um) dia\nlivre por semana ou 7 (sete) dias corridos durante o período;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>c) Caso seja o empregado impedido pela EMPRESA de prestar sua atividade\nprofissional durante o aviso prévio, ficará ele desobrigado de comparecer a\nEMPRESA, fazendo, no entanto, jus à remuneração integral;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>d) Ao empregado que, no curso do aviso trabalhado, solicitar ao empregador a\ndispensa do cumprimento do aviso por escrito, fica garantido o seu imediato\ndesligamento da EMPRESA e a anotação da respectiva baixa na CTPS. Neste caso,\na EMPRESA estará obrigada a pagar apenas os dias efetivamente trabalhados, sem\nprejuízo das duas horas diárias previstas no Artigo488 da CLT, proporcionais\nao período não trabalhado, ou eventual opção conforme letra b , desta\ncláusula.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>e) Havendo pedido de demissão pelo empregado e se este se dispõe a cumprir\naviso prévio, a EMPRESA não está obrigada a aceitar o cumprimento, porém\nnão poderá descontar do empregado a indenização correspondente.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Portadores de necessidades especiais\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Ch3>CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cp>A EMPRESA cumprirá o disposto no art. 93 da Lei 8.213\u002F91, conjuntamente com\nsuas demais unidades, preenchendo seus cargos com empregados portadores de\nnecessidades especiais ou reabilitados e somente procederá à dispensa destes\ntrabalhadores, desde que proceda a contratação de substituto em condição\nsemelhante.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Único: A EMPRESA abonará as faltas daqueles trabalhadores cuja\nausência decorra da necessidade de manutenção comprovada de aparelhos\nortopédicos, desde que coincidente com a jornada de trabalho e mediante\ncomprovação posterior.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Outras normas referentes a admissão, demissão e modalidades de\ncontratação\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Ch3>CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA - ANOTAÇÕES NA CARTEIRA PROFISSIONAL\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cp>A EMPRESA fica obrigada a anotar na Carteira de Trabalho (CTPS) a função\nefetivamente exercida pelo empregado, e, nos casos de desligamento e desde que\no empregado entregue sua CTPS, a data de saída (baixa pela rescisão) atéo\nprazo da homologação ou pagamento rescisório, quando não houver\nhomologação.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Ch3>CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA - ANOTAÇÕES DE COMISSÕES NA CTPS\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cp>A EMPRESA anotará, caso haja, na CTPS do empregado,a forma contratada de\npagamento das comissões a que faz jus o empregado.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Ch3>CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA - CERTIFICADOS DE CURSOS E TREINAMENTOS\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cp>A EMPRESA, no ato da homologação de rescisão de contrato, deverá\nfornecer ao empregado toda a documentação original dos cursos etreinamentos\nrealizados na empresa e que estejam em seu prontuário, caso ainda não tenha\nfornecido tais documentos.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Relações de Trabalho Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Estabilidades\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Normas Disciplinares\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA TRIGÉSIMA - DIREITO DE DEFESA\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>A EMPRESA assegurará o direito de defesa a todos osempregados acusados de\nprática de atos passíveis de punição disciplinar, que deverá ser exercido\nmediante a apresentação das alegações no procedimento de apuração da\nfalta por escrito, no prazo de 3 (três) dias úteis à Diretoria de Recursos\nHumanos. A EMPRESA só efetivará a punição, após análise da defesa e, caso\na mantenha, entregará cópia por escrito ao empregado com as alegações para\nmanter tal punição.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cdiv class=\"cbaClause highlight\" id=\"clause-violence\">\u003Cp>Assédio Moral\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Ch3>CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA - CONSTRANGIMENTO MORAL\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cp>A EMPRESA manterá, na sua política interna, orientações de conduta\ncomportamental aos seus supervisores, gerentes e dirigentes, para que, no\nexercício de suas funções, visem evitar ou coibir práticas que possam\ncaracterizar agressão, constrangimento moral ou antiético contra seus\nsubordinados.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Estabilidade Mãe\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Ch3>CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA - GARANTIA DE EMPREGO OU SALÁRIO À\nGESTANTE\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cdiv id=\"clause-jobsecuritymothers\" class=\"cbaClause highlight\">\u003Cdiv id=\"clause-paidmaternityleaveduration\" class=\"cbaClause highlight\">\u003Cdiv id=\"clause-paidmaternityleave\" class=\"cbaClause highlight\">\u003Cp>De acordo com o art. 7º, Inciso XVIII, da Constituição Federal de 1988, a\nlicença da empregada gestante será de 120 (cento e vinte) dias, contados a\npartir da data do\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>afastamento determinado pelo médico. Fica garantido ainda, emprego ou\nsalário, até 60 (sessenta) dias após a garantia acima estabelecida.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\u003C\u002Fdiv>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Estabilidade Acidentados\u002FPortadores Doença Profissional\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Ch3>CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA - 48.GARANTIA AO EMPREGADO AFASTADO DO\nSERVIÇO POR AUXÍLIO-ACIDENTÁRIO OU AC\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>AO EMPREGADO AFASTADO DO SERVIÇO POR ACIDENTE DE TRABALHO, PERCEBENDO O\nBENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO RESPECTIVO, SERÁ GARANTIDO EMPREGO OU SALÁRIO, NA\nFORMA DA LEI.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>NA HIPÓTESE DA RECUSA PELA EMPRESA DA ALTA MÉDICA DADA PELO INSS, A MESMA\nARCARÁ COM O PAGAMENTO DOS DIAS NÃO PAGOS PELA PREVIDÊNCIA SOCIAL, CONTIDOS\nENTRE O REENCAMINHAMENTO E A CONFIRMAÇÃO DA ALTA PELO INSS, COM EXCEÇÃO DO\nEMPREGADO QUE OPTAR EM NOVA TENTATIVA DE ENTRADA DO BENEFÍCIO JUNTO AO\nINSS.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>DENTRO DO PRAZO LIMITADO NESTA GARANTIA, ESTES EMPREGADOS NÃO PODERÃO TER\nSEUS CONTRATOS DE TRABALHO RESCINDIDOS PELO EMPREGADOR, A NÃO SER EM RAZÃO DE\nPRÁTICA DE FALTA GRAVE, OU POR MÚTUO ACORDO ENTRE EMPREGADO E EMPRESA, COM A\nASSISTÊNCIA DO SINDICATO.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>OS EMPREGADOS GARANTIDOS POR ESTA CLÁUSULA SE OBRIGAM A PARTICIPAR DOS\nPROCESSOS DE READAPTAÇÃO ÀS NOVAS FUNÇÕES INDICADAS PELA EMPRESA. TAIS\nPROCESSOS, QUANDO NECESSÁRIOS, SERÃO, PREFERENCIALMENTE, AQUELES ORIENTADOS\nPELO CENTRO DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL DO INSS.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>AS GARANTIAS PREVISTAS NESTA CLÁUSULA NÃO SE APLICAM QUANDO O EMPREGADO\nNÃO COLABORAR COM O PROCESSO DE READAPTAÇÃO ÀS NOVAS FUNÇÕES.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>AS GARANTIAS DESTA CLÁUSULA SE APLICAM AOS ACIDENTES DE TRABALHO E DOENÇA\nPROFISSIONAL CUJA OCORRÊNCIA COINCIDIR COM AVIGÊNCIA DO CONTRATO DE\nTRABALHO.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>IMEDIATAMENTE APÓS SER CONCEDIDO O BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO, O TRABALHADOR\nTERÁ DIREITO A RECEBER VALES-TRANSPORTE E TÍQUETES ALIMENTAÇÃO, DURANTE O\nPERÍODO QUE DURAR A INCAPACIDADE LABORATIVA, PELO PRAZO MÁXIMO DE 30 (TRINTA)\nDIAS, DESDE QUE RECONHECIDO E COMPROVADO O NEXO CAUSAL DIRETO ENTRE A\nENFERMIDADE E AS ATIVIDADES QUE DESENVOLVIA NA EMPRESA.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>A EMPRESA ENVIDARÁ ESFORÇOS PARA A CRIAÇÃO DE UM PROJETO ESPECIAL DE\nRESPONSABILIDADE SOCIAL, ONDE PODERÃO SER DESIGNADOS FUNCIONÁRIOS COM\nESTABILIDADE OU COM PEDIDO DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL PARA ATUAREM EM\nTRABALHOS SOCIAIS JUNTO À COMUNIDADE LOCAL.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Estabilidade Aposentadoria\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Ch3>CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUARTA - GARANTIA AO EMPREGADO EM VIAS DE\nAPOSENTADORIA\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cp>Aos empregados que comprovadamente estiverem a um máximo de 12 (doze) meses\nda aquisição do direito à aposentadoria, em seus prazos mínimos, e que\ncontem com um mínimo de 8 (oito) anos de trabalho na EMPRESA, considerando-se,\npara tanto, o tempo imediatamente anterior à sua contratação, se transferido\nda TELEPERFORMANCE, fica assegurado emprego ou salário durante o período\nquefaltar para se aposentarem.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Caso o empregado dependa de documentação para comprovação do tempo de\nserviço, terá 30 (trinta) dias de prazo a partir da notificação de\ndispensa.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>O empregado, sempre que solicitado pela EMPRESA, deverá comunicá-la quando\natingir a condição prevista nesta cláusula, fazendo prova deste fato.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Outras normas referentes a condições para o exercício do trabalho\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Ch3>CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUINTA - 51.PROGRAMA DE REALOCAÇÃO FUNCIONAL,\nTRANSFERÊNCIAS COLETIVAS E OU DESLIGA\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cp>A EMPRESA se compromete, durante a vigência do acordo coletivo, quando da\nimplementação de reestruturações internas, decorrentes de adequação à\ncompetitividade ou modificações tecnológicas, que resultem no fechamento de\nunidades organizacionais, com extinção de postos de trabalho e reduções de\nquadros, ou em casos de transferências coletivas, a garantir assistência aos\nempregados abrangidos, oferecendo possibilidades de reaproveitamento interno ou\ncondições especiais na rescisão contratual, estas negociadas com o SINDICATO\nna ocasião.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Outras estabilidades\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Ch3>CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEXTA - PROMOÇÕES\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cp>A promoção do empregado para cargo ou nível superior, enquanto não\nefetivada, comportará uma experiência não superior a 90 (noventa) dias,\nperíodo no qual o empregado receberá a diferença entre o cargo anterior e o\nnovo cargo sob o título Experiência Promocional , sobre a qual incidirá os\nreflexos de INSS, FGTS e Imposto de Renda. Caso o empregado não seja aprovado\nou não se adapte ao novo cargo, poderá ele retornar ao cargo anterior, sem\nque se agregue ao salário a diferença promocional aqui mencionada.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Jornada de Trabalho Duração, Distribuição, Controle, Faltas\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Duração e Horário\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Ch3>CLÁUSULA TRIGÉSIMA SÉTIMA - JORNADA DE TRABALHO\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cp>A duração da jornada diária efetiva de trabalho dostrabalhadores de\nTeleatendimento (callcenter) seguirá de acordo com a Norma Regulamentadora\nNR-17.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Primeiro: Na impossibilidade de praticar o intervalo no horário\nprevisto por estar atendendo um cliente, o empregado terá direito de praticar\no intervalo em seguida, imediatamente após o término do atendimento.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cdiv id=\"clause-SCHEDULE_trigger\" class=\"cbaClause highlight\">\u003Cdiv id=\"clause-schedulesrestpw\" class=\"cbaClause highlight\">\u003Cdiv id=\"clause-dayspweek\" class=\"cbaClause highlight\">\u003Cdiv id=\"clause-dayspweek_select\" class=\"cbaClause highlight\">\u003Cdiv id=\"clause-hourspday\" class=\"cbaClause highlight\">\u003Cdiv id=\"clause-hourspday_select\" class=\"cbaClause highlight\">\u003Cp>Parágrafo Segundo: A carga semanal poderá, a critério da EMPRESA, ser\ndistribuída de segunda a sexta-feira com duração diária de 07:12 hs. (sete\nhoras e doze minutos) ao dia, restando compensado o sábado, ou de\nsegunda-feira a sábado, com jornada diária de 06:00 hs.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\u003C\u002Fdiv>\u003C\u002Fdiv>\u003C\u002Fdiv>\u003C\u002Fdiv>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Cdiv id=\"clause-hourspmonth\" class=\"cbaClause highlight\">\u003Cdiv id=\"clause-hourspmonth_select\" class=\"cbaClause highlight\">\u003Cp>Parágrafo Terceiro: Para fins de cálculos e pagamentos, a EMPRESA\nconsiderará a jornada diária de 6 (seis) horas e\u002Fou mensal de 180 (cento e\noitenta) horas, para os ocupantes de cargos de operação de Teleatendimento\n(call-centerse Telemarketing), exceto para aqueles que trabalhem em tempo\nparcial, para os quais o cálculo e pagamento será proporcionalizado.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Cp>Parágrafo Quarto: A EMPRESA considerará como jornada efetiva de trabalho o\ntempo destinado pelos empregados para a realização dos exercícios e\nginástica laboral, adotados visando a prevenção de Doenças Ocupacionais.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Quinto: Para os ocupantes de jornada integral, nos demais cargos\nda EMPRESA, a jornada efetiva de trabalho a ser cumprida é de no máximo 220\n(duzentas e vinte ) horas mensais. A jornada poderá ser compensada de segundaa\nsexta feira, não estando incluído nesta duração o intervalo diário para\nrefeição e repouso de, no mínimo, uma hora, sendo que, qualquer diminuição\ndesta carga horária será considerada mera liberalidade da EMPRESA.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Sexto: As jornadas referidas nesta cláusula não se aplicam aos\ntrabalhadores, cuja Lei ou o próprio acordo expressamente prevejam jornada\ninferior.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Sétimo: A EMPRESA poderá adotar o sistemade jornadas parciais\nde trabalho, assim consideradas aquelas com cargas horárias diárias\ninferiores a 6:00 horas e iguais ou superiores a 3:00 horas diárias, ou mesmo\nturmas especiais para atendimento somente em finais de semana, desde que\nrespeitadas as regras legais para intervalo e refeição e a proporcionalidade\nsalarial com os atendentes de 6:00 horas diárias. Para tais contratados, os\nbenefícios serão concedidos em função dos dias trabalhados e, nos casos em\nque haja participação do empregado, os mesmos serão proporcionalizados em\nrelação aos demais empregados.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Oitavo: Os contratados com jornada inferior ou igual a 4h (quatro\nhoras) diárias não terão direito aos benefícios de vale alimentação e\nassistência médica, tendo em vista a carga horária reduzida. Os contratados\ncom jornada superior a 4h (quatro horas) e inferior a 6h (seis horas) terão\ndireito ao benefício de vale alimentação de forma proporcional, tendo como\nparâmetro os atendentes de 6h (seis horas) .\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Nono: Visando facilitar a programação dasescalas e melhor\natender ao fluxo de ligações, poderá a EMPRESA adotar variações nos\nhorários de entrada e saída do trabalho, sem, no entanto, alterar a carga\nhorária semanal contratada.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Compensação de Jornada\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Ch3>CLÁUSULA TRIGÉSIMA OITAVA - BANCO DE HORAS\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cp>A EMPRESA poderá adotar a compensação de jornadas de trabalho, conforme\nprevista na Lei 9.601\u002F98 e alterações posteriores (Banco de Horas), desde que\nobservados os limites e condições legais ou os aqui estabelecidos,\nconformesegue:\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>a) Consideram-se DÉBITOS, as horas a favor da EMPRESA, que foram deixadas\nde trabalhar pelos empregados, tais como: faltas, atrasos e saídas\nantecipadas;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>b) Consideram-se CRÉDITOS, as horas a favor do empregado, ou seja, aquelas\ntrabalhadas em excesso à duração normal da jornada diária;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>c) Todas as horas extras trabalhadas pelos empregados em domingos e aquelas\nfeitas em dias feriados não poderão ser lançadas em Banco de Horas;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>d) As horas trabalhadas em prorrogação diária feitas em dias úteis de\ntrabalho serão creditadas aos empregados, no respectivo Banco de Horas, à\nrazão de 1,5 hora para cada 1,0 hora trabalhada. Em caso de convocação para\nhora extra em dias escalados para folga, só será admitida a compensação à\nrazão de 2,00 horas para cada hora trabalhada.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>e) A prorrogação máxima diária é de 2 (duas) horas e asemanal de 6\n(seis) horas, as quais serão lançadas como crédito ou pagas ao empregado, na\nforma aqui prevista;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>f) O limite de saldo de horas lançadas a crédito ou a débito do empregado\nnão poderá ultrapassar a 40 (quarenta) horas.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>g) A concessão de folgas para compensar o saldo positivo do Banco de Horas\nnão poderá ultrapassar o período de 120 (cento e vinte) dias, posteriores à\nrealização das horas prorrogadas. A EMPRESA efetuará o pagamento no\ncontracheque mensal das horas não compensadas no referido prazo.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>h) O saldo negativo do Banco de Horas deve ser compensado no período de\naté 120 (cento e vinte) dias, posteriores à data da ocorrência. A EMPRESA\nefetuará o desconto no contracheque mensal das horas não compensadas no\nreferido prazo.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>i) O saldo negativo do Banco de Horas, acumulado até odia 15 de junho\u002F2012,\ndeverá ser compensado até o dia 15 de outubro\u002F2012. Caso não seja compensado\nnesse período à empresa providenciará o respectivo desconto na folha de\npagamento do mês de outubro\u002F2012.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>j) As horas compensadas com descanso ou folga não acarretarão reflexos no\nrepouso semanal remunerado, nas férias, nas licenças, no aviso prévio, no\n13º salário ou em qualquer outra verba salarial.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>k) As horas não trabalhadas pelos empregados, abaixo da jornada normal,\ndecorrentes das hipóteses de faltas, atrasos ou saídas antecipadas, desde que\nautorizadas, serão debitadas no Banco de Horas. As horas de ausências,\natrasos e saídas antecipadas injustificadas não serão contabilizadas no\nBanco de Horas, aplicando-se a política de desconto correspondente.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>l) Em caso de rescisão contratual, a EMPRESA efetuará o pagamento do saldo\ncredor existente, no qual já estará acrescentado o adicional de 50%, bastando\noferecer os reflexos remuneratórios correspondentes. Em caso de saldo devedor\na empresa providenciará o respectivo desconto do saldo acumulado.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>m) Mensalmente, a EMPRESA fornecerá aos empregados, informação individual\ncontendo o saldo de horas lançadas no BANCO DE HORAS, apuradasno período\nencerrado;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Controle da Jornada\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Ch3>CLÁUSULA TRIGÉSIMA NONA - CONTROLE ALTERNATIVO DE JORNADA DE TRABALHO\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cp>A EMPRESA poderá adotar sistemas alternativos de controle de jornadas, de\nforma manual, mecânica ou informatizada, conforme Portaria MTB-373\u002F2011, de 25\nde fevereiro de 2011, inclusive registro por conexão ou desconexão à rede\ninformatizada, no equipamento de cada posto de trabalho ou ainda ponto por\nexceção.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Faltas\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Ch3>CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA - AUSÊNCIAS JUSTIFICADAS\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cp>A EMPRESA considerará justificada a ausência ao trabalho, nos limites e\nsituações seguintes:\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>a) até 3 (três) dias consecutivos, quando do falecimento do cônjuge,\ndescendentes e ascendentes de qualquer nível, irmão ou pessoa declarada na\nCTPS e que viva sob sua dependência econômica;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>b) até 5 (cinco) dias úteis, por ocasião do casamento.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cdiv id=\"clause-paidpaternityleaveduration\" class=\"cbaClause highlight\">\u003Cdiv id=\"clause-paidpaternityleave\" class=\"cbaClause highlight\">\u003Cp>c) atendendo ao disposto no inciso XIX, art. 7º, da C.F. de 1988, combinado\ncom o § 1º do art. 10 do ADCT, a licença paternidade será de 5(cinco) dias\ncorridos, contados desde a data do parto, neles incluindo o dia previsto no\nInciso III, do art. 473 da CLT.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Cp>Para o caso de pai adotante, será concedido o mesmobenefício constante\ndesta cláusula, desde que a adoção seja de criança de até60 (sessenta)\ndias de vida.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>d) ressalvados os casos mencionados no art. 473 da CLT, cujas ausências\nsão remuneradas, a EMPRESA não descontará o DSR e feriados da semana\nrespectiva, nos\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>casos de ausência de empregado motivada pela necessidade de obtenção de\ndocumentos legais, desde que comprovados posteriormente, não sendo a falta\ncomputada para efeito de férias e 13º salário. Não se aplicará este item\nquando o documento puder ser obtido em dia não útil ou fora do horário\nregular do empregado, bem como nos casos de registro de nascimento de\nfilhos.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Único: O direito de ausência justificada conta-se a partir do\ndia do evento. Caso ocorra após o expediente, conta-se a partir do dia\nseguinte ao evento.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cdiv class=\"cbaClause highlight\" id=\"clause-childcare\">\u003Cdiv class=\"cbaClause highlight\" id=\"clause-childcareleave\">\u003Ch3>CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA PRIMEIRA - ABONO DE FALTAS PARA LEVAR FILHO AO\nMÉDICO\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cp>A EMPRESA assegurará o direito à ausência remunerada de 3 (três) dias\npor semestre ao empregado(a), para levar ao médico, filho menor ou dependente\nprevidenciário de até 7 (sete) anos de idade, mediante comprovação no prazo\nde 03 (três) dias úteis contados a partir do dia seguinte ao de emissão do\ndocumento.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Ch3>\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Ch3>CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SEGUNDA - GARANTIAS AO EMPREGADO ESTUDANTE\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cp>Serão abonadas as faltas do empregado para prestação de exames, estes\napenas para encerramento de ano ou semestre, desde que em estabelecimento de\nensino oficial, autorizado ou reconhecido e, desde que pré-avisada a EMPRESA\ncom o mínimo de 72 (setenta e duas) horas e comprovação posterior.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Esta garantia é extensiva aos exames vestibulares, limitada às duas\nprimeiras inscrições comunicadas à EMPRESA, não se aplicando este\nbenefício em dias de provas ou avaliações.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Turnos Ininterruptos de Revezamento\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Ch3>CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA TERCEIRA - TURNO DE REVEZAMENTO OU PLANTÃO\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cp>Em todas as atividades sujeitas a turno de revezamento ou plantão, a\nEMPRESA elaborará escalas de trabalho que assegure pelo menos 01 (um) domingo\nlivre ao mês, perm itida a troca entre empregados lotados na mesma unidade de\ntrabalho, desde que respeitadas as jornadas de trabalho deste e obtida a\nanuência da troca pela EMPRESA.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Ch3>CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA QUARTA - JORNADA DO ESTUDANTE\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cp>Fica a EMPRESA proibida de prorrogar a jornada de trabalho do\nempregado-estudante, ressalvadas as hipóteses dos artigos 59 e 61 da CLT, da\ncláusula de Banco de Horas aqui prevista e hipóteses em que a prorrogação\nnão afeteo horário escolar e nos dias em que não haja expediente escolar.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Outras disposições sobre jornada\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Ch3>CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA QUINTA - INTERRUPÇÕES DO TRABALHO\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cp>As interrupções do trabalho, que independam da vontade do empregado e\nexigirem prorrogação de jornada, não poderão ser compensadas\nposteriormente, ficando-lhe assegurada à remuneração adicional.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Férias e Licenças\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Duração e Concessão de Férias\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Ch3>CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SEXTA - PLANEJAMENTO E FRACIONAMENTO DE FÉRIAS\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cp>A EMPRESA elaborará planejamento e divulgará previamente a concessão de\nférias anuais individuais, as quais, por solicitação do empregado e quando\nconciliável com as necessidades do serviço e a critério da EMPRESA, poderão\nser fracionadas em dois períodos, desde que nenhum deles seja inferior a\n10dias.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Ch3>CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SÉTIMA - FÉRIAS EMPREGADO ESTUDANTE\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cp>Na medida do possível, a EMPRESA poderá conceder férias ao empregado\nestudante na mesma época do recesso escolar.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Licença Adoção\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Ch3>CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA OITAVA - LICENÇA PARA EMPREGADA ADOTANTE\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cp>A EMPRESA concederá licença às empregadas que, na forma da Lei\n10.421\u002F2002, venham a adotar crianças na faixa etária de 0 (zero) a 8 (oito)\nanos de idade, conforme a seguir se transcreve:\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>a) Para adoção ou guarda de crianças de até 1 (um) ano de idade, 120\n(cento e vinte) dias de afastamento;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>b) Para adoção ou guarda de crianças a partir de 1 (um) ano de idade e\naté 4 (quatro) anos, 60 (sessenta) dias de afastamento;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>c) Para adoção ou guarda de crianças a partir de 4 (quatro) anos de idade\ne até8 (oito) anos, 30 (trinta) dias de afastamento\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Primeiro - Para efeito de concessão da licença prevista nesta\nCláusula, o início do beneficio dar-se-á a partir da data da inscrição no\nRegistro Civil, da sentença judicial que conceder a adoção ou do termo de\nguarda inclusive de caráter provisório.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Segundo - Nos casos em que a guarda provisória não for\nrenovada, a empregada fica obrigada a retornar imediatamente ao trabalho.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Outras disposições sobre férias e licenças\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Ch3>CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA NONA - CANCELAMENTO OU ADIANTAMENTO\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cp>A EMPRESA somente poderá cancelar ou modificar o início previsto do gozo\nde férias individuais ou coletivas, se ocorrer necessidade imperiosa e desde\nque não gere prejuízos financeiros ao empregado. A comunicação de férias\nao empregado deverá ser feita no prazo mínimo de 30 dias de antecedência,\ndevendo iniciar-se em dia útil.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo único: as férias não poderão iniciar nas sextas-feiras,\nsábados, domingos ou feriados.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Saúde e Segurança do Trabalhador\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Equipamentos de Segurança\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Ch3>CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA - DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cp>A EMPRESA garantirá equipamentos\u002Flocal de trabalho em condições\nergonômicas a todos os seus empregados, resolvendo os problemas existentes\napontados justificadamente no prazo de 30 dias da assinatura deste acordo.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Uniforme\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Ch3>CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA PRIMEIRA - FORNECIMENTO DE UNIFORMES E ROUPAS DE\nTRABALHO\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cdiv id=\"clause-healthandsafetypolicy\" class=\"cbaClause highlight\">\u003Cp>A EMPRESA fornecerá, gratuitamente aos seus empregados, uniformes,\nmacacões e outras peças de vestimenta, quando por ela exigidos na prestação\ndoserviço ou se as condições de trabalho assim determinarem.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Cp>Aceitação de Atestados Médicos\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Ch3>CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA SEGUNDA - ATESTADOS MÉDICOS\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cp>A EMPRESA aceitará os atestados médicos emitidos pelos órgãos públicos\nde saúde, pelo convênio médico ou ambulatorial da empresa ou outro convênio\nque venha beneficiar o trabalhador, desde que o empregado identifique a hora da\nconsulta e esta tenha sido coincidente com a sua jornada de trabalho, além das\ndatas concedidas de afastamento, devendo o empregado comunicar imediatamente a\nempresa e entregar o atestado em até 03 (três) dias úteis contados a partir\ndo dia seguinteao de emissão do documento..\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Desde que o afastamento seja superior a 2 (dois) dias, a empresa não\ndescontará um dia do vale-transporte, para que o empregado possa ir à empresa\ncomprovar seu afastamento.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Outras Normas de Prevenção de Acidentes e Doenças Profissionais\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Ch3>CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA TERCEIRA - INFORMAÇÕES LEGAIS SOBRE SAÚDE\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cp>A EMPRESA envidará esforços para facilitar o conhecimento de suas medidas\nde Segurança e Medicina do Trabalho ao SINDICATO, desde que por ele\nsolicitadas, envolvendo:\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>a) Comunicações de acidentes de trabalhos\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>b) Ergonomia dos Postos de Trabalho\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>c) CIPA\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>d) Ginásticas e exercícios laborais adotados, visando prevenir ocorrência\nde doenças ocupacionais.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Primeiro: A EMPRESA proporcionará ginástica laboral aos seus\nempregados diariamente, durante o expediente e fora intervalo de repouso, com o\nobjetivo de minimizar o alto índice de stress e doenças relacionadas ao\ntrabalho.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Segundo: Compromete-se, ainda, a desenvolver e adotar programas\nde saúde, visando prevenir doenças como a Dort\u002FLer e os casos de\ndepressão\u002FStress, arcando com os custos de manutenção dos referidos\nprogramas.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Terceiro: A EMPRESA realizará, sem ônus para os empregados e\nconforme definido em seu PCMSO, os exames médicos admissionais, periódicos e\ndemissionais, ou realizados extraordinariamente, devendo os trabalhadores\nreceber cópia dos resultados desses exames.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Quarto: A EMPRESA realizará exames médicos auriculares e\nergométricos nos operadores de atendimento a cada 6 (seis) meses, minimamente,\nsalvo orientação médica divergente, por escrito, ou mediante o PCMSO.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Quinto: As partes envidarão esforços para manterem reuniões\nperiódicas, no mínimo a cada 3 meses, visando avaliar as condições do\ntrabalho e discutir os problemas eventualmente manifestados para o\nSindicato.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Outras Normas de Proteção ao Acidentado ou Doente\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Ch3>CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA QUARTA - FORNECIMENTO DE CAT\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cp>A EMPRESA emitirá a CAT nos casos de doenças ocupacionais ou acidentes do\ntrabalho, assim como em situações que possam gerar agravos à saúde dos\nempregados e enviarão ao Sindicato até 48 (quarenta e oito) horas após o\nacidente, cópia das CAT s emitidas com os respectivos laudos médicos,\ndevidamente preenchidos, obedecidos aos critérios legais de reconhecimento do\nAcidente.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Relações Sindicais\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Sindicalização (campanhas e contratação de sindicalizados)\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Ch3>CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA QUINTA - SINDICALIZAÇÃO\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cp>A EMPRESA se compromete a entregar até o quinto dia útil do mês\nsubseqüente ao de competência, a guia de depósito bancário ou ficha de\ncompensação ou cheque nominal ao SINDICATO referente à taxa assistencial\nmensal, bem como relação discriminando o nome dos Empregados sindicalizados e\no valor de sua contribuição individual.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Primeiro: Com fundamento em decisão emanada da Assembléia Geral\nda Categorial, todos os empregados da EMPRESA abrangidos pelo presente Acordo\nColetivo de Trabalho e aqueles que venham a ser admitidos durante a sua\nvigência, sujeitar-se-ão a taxa assistencial mensal a favor do SINDICATO sob\nas condições previstas estabelecidas em seu estatuto.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Segundo: Os empregados contrários à sindicalização\nestabelecida neste parágrafo anterior poderão a qualquer tempo manifestar-se\npor escrito junto ao SINDICATO, preenchendo formulário próprio, se opondo a\ntal desconto.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Acesso do Sindicato ao Local de Trabalho\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Ch3>CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA SEXTA - DIRIGENTES SINDICAIS-FREQUENCIA LIVRE\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cp>A EMPRESA assegurará a freqüência livre dos dirigentes sindicais para\nparticiparem de assembléias e reuniões sindicais, devidamente convocadas e\ncomprovadas, desde que seja previamente comunicada com 48 (quarenta e oito)\nhoras de antecedência.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Ch3>CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA SÉTIMA - TRANSITO DE DIRIGENTES SINDICAIS\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cp>Aos dirigentes sindicais do SINDICATO acordante é permitido o acesso às\ndependências da EMPRESA, durante o horário normal de trabalho, respeitadas as\nregras gerais de acesso e circulação de pessoas e desde que autorizados pela\nárea de Relações Trabalhistas da EMPRESA.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Único: O acesso de dirigentes sindicais nos locais de trabalho,\npara tratar assuntos de interesse da categoria, inclusive portando material de\ndivulgação, não poderá trazer interrupção ao curso normal dos serviços e\ndeverá ser autorizado pela Gerência de Relações Trabalhistas, sendo que, em\nse tratando de áreas restritas, a autorização deverá ser escrita.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Representante Sindical\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Ch3>CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA OITAVA - REPRESENTANTES SINDICAIS\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cp>O SINDICATO poderá promover a eleição de representantes sindicais na\nEMPRESA, os quais observarão os seguintes requisitos:\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>a) Eleição direta, pelos empregados, de um representante para cada grupo\nde 500 (quinhentos) empregados, sendo o mínimo de 1 (um) e o máximo de 4\n(quatro)\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>representantes por unidade operacional da EMPRESA;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>b) Havendo necessidade de mais de 1 (um) eleito na unidade, a escolha\ndeverá recair, obrigatoriamente, sobre empregados de diferentes equipes,\náreas e horários, para que a representação possua maior extensão;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>c) Para se candidatar, o empregado necessitará ter, pelo menos, 6 (seis)\nmeses na empresa, contados até a data em que for aberto o processo\neleitoral;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>d) Na vacância de algum representante, o seguinte mais votado passa\nautomaticamente a ocupar a vaga;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>e) Em caso de empate entre 2 (dois) ou mais candidatos, terá preferência\nde escolha aquele de maior tempo de casa, idade mais avançada e aqueles que\nnão ocupem\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>outra representação na empresa (Cipa, PLR\u002FPPR etc.), nesta ordem;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>f) Só se admitirá uma única reeleição para esta representação;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>g) Os eleitos gozarão de garantia de emprego ou salário durante o período\nde vigência deste acordo; Os eleitos deverão se abster de praticar a\nrepresentação durante o expediente normal de trabalho, devendo fazê-lo nos\nintervalos ou fora de seus horários, desde que isto não implique\ninterferência no andamento normal dos atendimentos.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Liberação de Empregados para Atividades Sindicais\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Ch3>CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA NONA - LIBERAÇÃO DE DIRIGENTES SINDICAIS\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cp>A EMPRESA se compromete em liberar, enquanto vigorar este acordo ou término\nde mandato sindical, prevalecendo o que ocorrer primeiro, sem ônus para o\nSINDICATO e sem prejuízo dos salários e demais vantagens do cargo que exercia\nna ocasião da liberação, 1 (um) empregado da Empresa, que seja dirigente do\nSINDICATO.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Único: Caberá ao SINDICATO a definição do dirigente a ser\nliberado, necessitando para tanto, informar o nome do dirigente com\nantecedência mínima necessária de 30 (trinta) dias antes do efetivo período\nde liberação, para que possa ser garantida a continuidade operacional das\natividades sob responsabilidade do mesmo.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Contribuições Sindicais\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Ch3>CLÁUSULA SEXAGÉSIMA - CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS E AUTORIZAÇAO DE\nDESCONTOS\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cp>A EMPRESA descontará em folha de pagamento as contribuições devidas ao\nSINDICATO por seus associados e as depositará em favor do beneficiário até o\n5º (quinto) dia útil subseqüente ao do pagamento do salário dos\nempregados.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Primeiro: As contribuições financeiras e as taxas de\nfortalecimento, criadas por Assembléia, devidamente convocada nos termos do\nEstatuto do SINDICATO serão descontadas em folha de pagamento, no prazo\nassinalado no caput desta cláusula, e nos valores e condições deliberadas\npela categoria, ficando a EMPRESA isenta de qualquer responsabilidade em\neventual litígio decorrente da criação, desconto e repasse da\ncontribuição, litígio este que deverá ser resolvido diretamente entre o\nAssociado e a Entidade Sindical.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Segundo: Fica a EMPRESA autorizada a proceder aos descontos em\nfolha de pagamento e em rescisão contratual de adiantamentos salariais,\nprejuízos causados ao patrimônio da EMPRESA por negligência, imprudência ou\nimperícia do empregado, e, desde que oferecida a contraprestação, o desconto\nem folha de pagamento de: seguro de vida em grupo, transporte, planos\nmédicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos,\nalimentação, convênios, alimentos, convênio com supermercados,\nmedicamentos, convênios com assistência médica, campanhas de vacinação,\nempréstimos decorrentes da Medida Provisória 130\u002F2003 e Decreto 4840\u002F2003,\nbem como as mensalidades e outros valores devidos a entidade sindical, quando\nexpressamente autorizado pelo empregado.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Outras disposições sobre relação entre sindicato e empresa\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Ch3>CLÁUSULA SEXAGÉSIMA PRIMEIRA - RELACIONAMENTO SINDICAL E\nSINDICALIZAÇÃO\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cp>Visando aperfeiçoar e modernizar o relacionamento EMPRESA-SINDICATO, fica\nestabelecido que:\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>a) A EMPRESA e o SINDICATO se comprometem a prestigiara via negocial no\nesclarecimento de omissões, bem como dúvidas decorrentes da aplicaçãoda lei\nou do presente Acordo, estabelecendo que as mesmas serão objetos de discussão\namigável entre as partes, antes de serem submetidas ao Poder Judiciário;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>b) A parte contrária, através de seu Órgão Jurídico, na ocorrência de\nqualquer questão da interpretação de qualquer das cláusulas do Acordo\nColetivo de Trabalho, sempre que solicitada, fornecerá a outra, parecer\nexpressando seu ponto de vista.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>c) Com o objetivo de incrementar e apoiar a sindicalização dos empregados,\na EMPRESA facilitará o acesso do SINDICATO aos empregados, indicando local e\nmeios para esse fim, quando solicitados.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Ch3>CLÁUSULA SEXAGÉSIMA SEGUNDA - QUADRO DE AVISOS\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cp>Publicações, avisos, convocações e outras matérias tendentes a manter o\nempregado atualizado em relação aos assuntos sindicais do seuinteresse e\ndesde que não contenham comunicações agressivas ou ofensivas a membros da\nempresa, serão obrigatoriamente afixados no quadro de avisos da EMPRESA,\nsituado emlocal visível e de fácil acesso.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Disposições Gerais\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Mecanismos de Solução de Conflitos\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Ch3>CLÁUSULA SEXAGÉSIMA TERCEIRA - JUÍZO COMPETENTE\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cp>A Justiça do Trabalho será competente para dirimir dúvidas surgidas na\naplicação do acordo e que não puderem ser dirimidas pela via negocial.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Aplicação do Instrumento Coletivo\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Ch3>CLÁUSULA SEXAGÉSIMA QUARTA - APLICAÇÃO DO INSTRUMENTO\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cp>O SINDICATO abrange, de acordo com seus estatutos, os trabalhadores das\nempresas que prestam serviços de teleatendimento (callcenters), de\ntelemarketing ou marketing por telecomunicações e outras atividades\ncorrelatas, conexas, similares ou afins, sediadas ou estabelecidas no Estado do\nParaná.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>O presente Acordo Coletivo de Trabalho abrange os empregados da EMPRESA, que\nprestam serviços na base territorial do SINDICATO ou admitidos a partir da\nvigência deste Acordo.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Primeiro: Exclui-se do presente Acordo Coletivo os empregados\nocupantes de cargos de Gerente e Diretor.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Segundo: Tal exclusão, entretanto, não atingirá tais níveis\nquanto às cláusulas relativas à Auxílio Alimentação, Auxílio\nCreche\u002FBabá, Auxílio a Filho Excepcional, Complementação de Auxílio\nAcidente de Trabalho e Auxílio Doença e Seguro de Vida em Grupo, que são\nextensíveis a todos os colaboradores independentemente dos cargos que\nocuparem.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Ch3>CLÁUSULA SEXAGÉSIMA QUINTA - PERÍODO DE VIGÊNCIA DAS CLÁUSULAS\nECONÔMICAS\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cp>O período de vigência das Cláusulas Econômicas, Reajuste Salarial,\nSalário Normativo e Condições Salariais, Auxilio Refeição ou Auxílio\nAlimentação Auxílio ou Reembolso Creche e Auxílio Babá, Auxílio\nDependente Excepcional e Auxílio Funeral, todas do presente Acordo Coletivo\nserá de 12 meses, ou seja,até o dia 30\u002F04\u002F2013.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>PARÁGRAFO ÚNICO: O período de vigência das demais cláusulas será de 24\nmeses, ou seja, até o dia 30\u002F04\u002F2014.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Descumprimento do Instrumento Coletivo\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Ch3>CLÁUSULA SEXAGÉSIMA SEXTA - MULTA\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cp>Multa de 10% (dez por cento) do maior salário normativo aqui previsto, por\ninfração e por empregado, em caso de descumprimento das obrigações de\nfazer, contidas neste Acordo, revertendo o seu beneficio em favor da parte\nprejudicada.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Outras Disposições\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Ch3>CLÁUSULA SEXAGÉSIMA SÉTIMA - PRORROGAÇÃO, REVISÃO, DENÚNCIA OU\nREVOGAÇÃO\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cp>O processo de prorrogação, revisão, denúncia ou revogação total ou\nparcial do presente Acordo, ficará subordinado às normas estabelecidas pelo\nart. 615 da CLT.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch3>\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Ch3>CLÁUSULA SEXAGÉSIMA OITAVA - AÇÃO DE CUMPRIMENTO\u003C\u002Fh3>\n\n\u003Cp>Os empregados ou o SINDICATO representativo da categoria profissional\npoderão intentar ação de cumprimento na forma e para os fins especificados\nno artigo 872, parágrafo único da CLT.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>PEDRO VITOR DIAS DA ROSA\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Presidente\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>TELECOMUNICACOES E OPERADORES DE MESAS TELEFONICAS DO\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>ESTADO DO PARANA\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>MARCIA POLLARD SERRA\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Diretor\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>BRASIL TELECOM CALL CENTER S\u002FA\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>MARCIA POLLARD SERRA\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Diretor\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>BRASIL TELECOM CALL CENTER S\u002FA\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>A autenticidade deste documento poderá ser confirmada na página do\nMinistério do\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Trabalho e Emprego na Internet, no endereço http:\u002F\u002Fwww.mte.gov.br . \u003C\u002Fp>\n\n\n\n            \n            \n            ",{"disabilitypay":44,"hourspday_select":48,"paidmaternityleaveduration":52,"childcareleave":56,"childcaresubsidy":60,"wageincreaseperc1":64,"hourspmonth_select":68,"dayspweek":72,"childcare":74,"shiftallowanceperc1":76,"STRUCINCR_trigger":80,"hourspday":82,"funeralpay":84,"OVERTIME_trigger":88,"hourspmonth":92,"wageincreasedate_date":94,"healthcareaccess":96,"shiftallowancetype":100,"healthinsurance":102,"SUNDAY_trigger":104,"healthandsafetypolicy":108,"healthcareaccessrelatives":112,"overtimeallowanceperc1":114,"schedulesrestpw":116,"dayspweek_select":118,"healthinsurancerelatives":120,"SCHEDULE_trigger":122,"paidpaternityleave":124,"sicknessmaxdaysnr":128,"NOCTPREM_trigger":130,"sundayallowanceperc1":132,"violence":134,"mealvouchers":138,"sicknessmaxdays":142,"paidmaternityleave":144,"jobsecuritymothers":146,"paidpaternityleaveduration":148},{"bindId":45,"name":46,"text":47},"disabilitypay","A EMPRESA complementará, durante a vigên","A EMPRESA complementará, durante a vigência do presente Acordo, do 16º\n(décimo sexto) contado da data do afastamento do trabalho e limitado ao 90º\n(nonagésimo) dia, os salários dos empregados afastados por motivo de doença\ne\u002Fou acidente do trabalho, desde que contem com mais de 90 (noventa) dias de\ntrabalho na empresa, em valor equivalente à diferença entre o efetivamente\npercebido pela Previdência Social e o salário líquido devido no mês.",{"bindId":49,"name":50,"text":51},"hourspday_select","Parágrafo Segundo: A carga semanal poder","Parágrafo Segundo: A carga semanal poderá, a critério da EMPRESA, ser\ndistribuída de segunda a sexta-feira com duração diária de 07:12 hs. (sete\nhoras e doze minutos) ao dia, restando compensado o sábado, ou de\nsegunda-feira a sábado, com jornada diária de 06:00 hs.",{"bindId":53,"name":54,"text":55},"paidmaternityleaveduration","De acordo com o art. 7º, Inciso XVIII, d","De acordo com o art. 7º, Inciso XVIII, da Constituição Federal de 1988, a\nlicença da empregada gestante será de 120 (cento e vinte) dias, contados a\npartir da data do\n\nafastamento determinado pelo médico. Fica garantido ainda, emprego ou\nsalário, até 60 (sessenta) dias após a garantia acima estabelecida.",{"bindId":57,"name":58,"text":59},"childcareleave","CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA PRIMEIRA - ABONO D","CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA PRIMEIRA - ABONO DE FALTAS PARA LEVAR FILHO AO\nMÉDICO\n\nA EMPRESA assegurará o direito à ausência remunerada de 3 (três) dias\npor semestre ao empregado(a), para levar ao médico, filho menor ou dependente\nprevidenciário de até 7 (sete) anos de idade, mediante comprovação no prazo\nde 03 (três) dias úteis contados a partir do dia seguinte ao de emissão do\ndocumento.",{"bindId":61,"name":62,"text":63},"childcaresubsidy","A partir de 01 de maio de 2012, a EMPRES","A partir de 01 de maio de 2012, a EMPRESA concederá o auxílio ou reembolso\ncreche\u002Fpréescola, para atender crianças com até 48 (quarenta e oito) meses\nde vida, que estejam sob dependência do empregado.\n\nParágrafo Primeiro: O valor do auxílio consistirá no reembolso parcial\ndas despesas com a manutenção da criança na creche\u002Fpré-escola ou com a\nbabá, limitado a R$ 200,00 (duzentos reais) mensais, não sendo devido nos\ncasos em que ocônjuge perceba benefício igual ou equivalente, pago por\nqualquer empresa ou entidade.\n\nParágrafo Segundo: O valor do auxílio para crianças acima de 06 (seis)\nmeses, será compartilhado, participando a EMPRESA com 95% (noventa e cinco por\ncento) da despesa realizada ou do valor limite, prevalecendo o que for\nmenor.\n\nParágrafo Terceiro: Aplicam-se as disposições acima aos empregados do\nsexo masculino que detenham a posse e a guarda legal dos filhos, oque deverá\nser comprovado, quando do requerimento do benefício, através de\ndocumentação legal.\n\nParágrafo Quarto: Para recebimento do valor, o empregado deverá,\nobrigatoriamente, apresentar, em tempo hábil, recibo simples comprobatório\ndos pagamentos de pessoa jurídica ou pessoa física.",{"bindId":65,"name":66,"text":67},"wageincreaseperc1","O salário nominal dos empregados efetivo","O salário nominal dos empregados efetivos em 30 de abril de 2012, que\npercebam salário até R$ 3.000,00 (três mil reais), será reajustado a partir\nde 01.05.2012 pelo percentual de 4,88% (quatro vírgula oitenta e oito por\ncento).",{"bindId":69,"name":70,"text":71},"hourspmonth_select","Parágrafo Terceiro: Para fins de cálculo","Parágrafo Terceiro: Para fins de cálculos e pagamentos, a EMPRESA\nconsiderará a jornada diária de 6 (seis) horas e\u002Fou mensal de 180 (cento e\noitenta) horas, para os ocupantes de cargos de operação de Teleatendimento\n(call-centerse Telemarketing), exceto para aqueles que trabalhem em tempo\nparcial, para os quais o cálculo e pagamento será proporcionalizado.",{"bindId":73,"name":50,"text":51},"dayspweek",{"bindId":75,"name":58,"text":59},"childcare",{"bindId":77,"name":78,"text":79},"shiftallowanceperc1","O trabalho noturno será remunerado com a","O trabalho noturno será remunerado com acréscimo de20% (vinte por cento),\nentendendo-se como tal, o trabalho realizado das 22:00 horas de um dia até às\n5:00 horas do dia seguinte, computando-se, para tanto, a hora de trabalho a\ncada 52:30 minutos.",{"bindId":81,"name":66,"text":67},"STRUCINCR_trigger",{"bindId":83,"name":50,"text":51},"hourspday",{"bindId":85,"name":86,"text":87},"funeralpay","A partir de 01 de maio de 2012, no caso ","A partir de 01 de maio de 2012, no caso de falecimento de empregado, a\nEMPRESA, arcará com Auxílio Funeral correspondente a 95% (noventa e cinco por\ncento) das despesas comprovadas, até o valor máximo de R$ 3.000,00 (três mil\nreais), que será pago ou reembolsado aos familiares do falecido.\n\nCaso a EMPRESA inclua este benefício na apólice de seguro de vida que\nabrange seus empregados, estará ela desobrigada ao cumprimento desta\ncláusula.",{"bindId":89,"name":90,"text":91},"OVERTIME_trigger","As horas extras serão remuneradas com o ","As horas extras serão remuneradas com o acréscimo de 50% (cinqüenta por\ncento) sobre o valor da hora normal.",{"bindId":93,"name":70,"text":71},"hourspmonth",{"bindId":95,"name":66,"text":67},"wageincreasedate_date",{"bindId":97,"name":98,"text":99},"healthcareaccess","A EMPRESA concederá benefício que assegu","A EMPRESA concederá benefício que assegure convêniode assistência\nmédica particular ou plano de saúde aos empregados abrangidos por este\nacordo, cujos detalhes do plano serão informados ao empregado no ato de sua\nadmissão, para que este manifeste seu interesse ou não em participar do\nplano.\n\nParágrafo Primeiro: O plano abrangerá exclusivamente o empregado\ncontratado sem participação mensal, e seus dependentes com custo total, mas\ndesde queeste concorde em participar do custeio de consultas e exames, nos\nvalores e fatores de moderação fixados pela operadora do convênio e nas\ncondições vigentes em sua admissão.\n\nParágrafo Segundo: Caso o empregado opte por plano de nível superior ao\nbásico, deverá ele arcar com o respectivo custeio ou diferença de plano.\n\nParágrafo Terceiro: Para os empregados transferidosda Brasil Telecom S.A\nFilial Paraná, e admitidos na Teleperformance em 05\u002F12\u002F2001, a EMPRESA\ngarantirá este benefício nas mesmas condições que eram praticadas ao\nempregado na data de sua transferência.\n\nParágrafo Quarto: Os titulares e beneficiários para fins de inclusão na\nassistência médica serão os empregados, cônjuges, companheiro(a) que viva\nmaritalmente com o empregado há mais de 6 meses, filhos e enteados solteiros\naté 18anos ou inválidos, solteiros universitários até 24 anos.\n\nParágrafo Quinto: A EMPRESA limitará o desconto mensal de reembolsos de\nconvênio médico acumulados, decorrentes de afastamentos ou cobranças\nrelativas ao fator moderador do convênio, até o limite mensal de 20% (vinte\npor cento) do salário do empregado, autorizando-se o desconto total em caso de\nrescisão.",{"bindId":101,"name":78,"text":79},"shiftallowancetype",{"bindId":103,"name":98,"text":99},"healthinsurance",{"bindId":105,"name":106,"text":107},"SUNDAY_trigger","As horas extras prestadas em dias de rep","As horas extras prestadas em dias de repouso, feriados ou dias já\ncompensados, desde que o respectivo descanso não seja concedido em outros\ndias, serão pagas em dobro, além da remuneração desses dias, já incluída\nno salário.",{"bindId":109,"name":110,"text":111},"healthandsafetypolicy","A EMPRESA fornecerá, gratuitamente aos s","A EMPRESA fornecerá, gratuitamente aos seus empregados, uniformes,\nmacacões e outras peças de vestimenta, quando por ela exigidos na prestação\ndoserviço ou se as condições de trabalho assim determinarem.",{"bindId":113,"name":98,"text":99},"healthcareaccessrelatives",{"bindId":115,"name":90,"text":91},"overtimeallowanceperc1",{"bindId":117,"name":50,"text":51},"schedulesrestpw",{"bindId":119,"name":50,"text":51},"dayspweek_select",{"bindId":121,"name":98,"text":99},"healthinsurancerelatives",{"bindId":123,"name":50,"text":51},"SCHEDULE_trigger",{"bindId":125,"name":126,"text":127},"paidpaternityleave","c) atendendo ao disposto no inciso XIX, ","c) atendendo ao disposto no inciso XIX, art. 7º, da C.F. de 1988, combinado\ncom o § 1º do art. 10 do ADCT, a licença paternidade será de 5(cinco) dias\ncorridos, contados desde a data do parto, neles incluindo o dia previsto no\nInciso III, do art. 473 da CLT.",{"bindId":129,"name":46,"text":47},"sicknessmaxdaysnr",{"bindId":131,"name":78,"text":79},"NOCTPREM_trigger",{"bindId":133,"name":106,"text":107},"sundayallowanceperc1",{"bindId":135,"name":136,"text":137},"violence","Assédio Moral CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIR","Assédio Moral\n\n\n\nCLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA - CONSTRANGIMENTO MORAL\n\nA EMPRESA manterá, na sua política interna, orientações de conduta\ncomportamental aos seus supervisores, gerentes e dirigentes, para que, no\nexercício de suas funções, visem evitar ou coibir práticas que possam\ncaracterizar agressão, constrangimento moral ou antiético contra seus\nsubordinados.",{"bindId":139,"name":140,"text":141},"mealvouchers","A EMPRESA concederá tíquete refeição ou ","A EMPRESA concederá tíquete refeição ou auxilio alimentação, na forma\nde tíquete-refeição, fornecidos por empresas administradoras de sistemasde\nrefeições convênio, credenciadas junto ao Programa de Alimentação do\nTrabalhador - PAT.\n\nParágrafo Primeiro: O valor facial do tíquete, a partir de 01 de\nmaio\u002F2012, para os empregados que trabalham 200 (duzentas) ou 220 (duzentas e\nvinte) horas por mês, ou 5 (cinco) dias por semana, será de R$ 11,40 (onze\nreais e quarenta centavos), na quantidade de 22 (vinte e dois) tíquetes por\nmês. Para os empregados que trabalham até 6 (seis) horas por dia ou até 6\n(seis) dias por semana, o valor facial do tíquete será de R$ 7,30 (sete reais\ne trinta centavos), na quantidade de 26 (vinte e seis) tíquetes por mês. Os\ntíquetes serão fornecidos para dias efetivamente trabalhados, istoé, não\nabrangerão afastamentos e faltas, porém, deverão ser fornecidos por ocasião\ndo afastamento por maternidade e nas férias, sendo que, neste último caso,\nsomente se o empregado fizer jus ao gozo integral, ou seja, desde que não\ntenha tido mais que 5 (cinco) faltas injustificadas no período aquisitivo.",{"bindId":143,"name":46,"text":47},"sicknessmaxdays",{"bindId":145,"name":54,"text":55},"paidmaternityleave",{"bindId":147,"name":54,"text":55},"jobsecuritymothers",{"bindId":149,"name":126,"text":127},"paidpaternityleaveduration","\u003Chtml>\n\n    \u003Cdiv class=\"cobra-report\">\n\n        \u003Ch2>BRA Brasil Telecom Call Center S\u002FA - 2012\u003C\u002Fh2>\n\n        \u003Cdiv class=\"section general\">\n\n            \n                \u003Cdiv id=\"display-start_date\">Data de inicio &rarr;&nbsp;2012-05-01\u003C\u002Fdiv>\n            \n            \n\n            \n                \u003Cdiv id=\"display-end_date\">Data de encerramento &rarr;&nbsp;2014-04-30\u003C\u002Fdiv>\n            \n            \n\n            \u003C!-- TODO: previous CBA logic -->\n            \u003C!-- TODO: status logic -->\n\n            \n                \u003Cdiv id=\"display-cbaratified\">Ratificado por &rarr;&nbsp;Outros\u003C\u002Fdiv>\n                \n                \u003Cdiv id=\"display-cbaactorratified\">\n                    Ratificado em &rarr;&nbsp;2012-05-01\n                \u003C\u002Fdiv>\n            \n\n            \u003C!-- TODO: transnational_label, includingcountries_label, national_framework_label -->\n\n            \u003Cdiv id=\"display-SECTOR1\">\n                Nome da indústria &rarr;&nbsp;Imobiliária, aluguer, centros de chamadas\n            \u003C\u002Fdiv>\n\n            \u003Cdiv id=\"display-NACE2004\">\n                Nome da indústria &rarr;&nbsp;Atividades de Call-Centers\n            \u003C\u002Fdiv>\n\n            \u003Cdiv id=\"display-FIRMPRI\">\n                Sector público\u002Fprivado &rarr;&nbsp;No setor privado\n            \u003C\u002Fdiv>\n            \n            \u003Cdiv>concluido por\u003C\u002Fdiv>\n\n            \u003Cdiv id=\"display-CBA_MNCOMPA_1\">\n\n                \n                    \n                    \u003Cdiv>\n                        Nome da empresa &rarr;&nbsp;\n                        Brasil Telecom Call Center S\u002FA\n                    \u003C\u002Fdiv>\n                \n                \u003Cdiv id=\"display-CBA_MNCOMPA_1_txt\">\u003C\u002Fdiv>\n            \u003C\u002Fdiv>\n\n            \n\n            \n\n            \u003Cdiv id=\"display-CBA_MEMTRAD4_1\">\n                Nomes de sindicatos &rarr;&nbsp;\n\n                \n                    \n                    \u003Cspan>\n                        Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações e Operadores de Mesas Telefônicas do Estado do Parana\n                    \u003C\u002Fspan>\n                \n\n                \u003Cdiv id=\"display-CBA_MEMTRAD4_1_txt\">\u003C\u002Fdiv>\n            \u003C\u002Fdiv>\n\n            \n\n            \n\n        \u003C\u002Fdiv>\n\n        \n\n        \n\n        \u003Cdiv class=\"section sickness-disability\">\n            \u003Ch3 id=\"display-SICDIS_trigger\">Doença e deficiência\u003C\u002Fh3>\n\n            \u003Cdiv id=\"display-maxsicknesspayperc\">\n                Máximo para subsídio de doença &rarr;&nbsp;Not specified&nbsp;%\n            \u003C\u002Fdiv>\n\n            \n\n            \n\n            \u003Cdiv id=\"display-sicknessmaxdaysnr\">\n                Máximo de dias pagos por baixa médica &rarr;&nbsp;90 dias\n            \u003C\u002Fdiv>\n            \n            \u003Cdiv id=\"display-longtermillness\">Arranjos sobre o regresso ao trablaho depois de doença prolongada (por exemplo, tratamento para o cancro) &rarr;&nbsp;\u003C\u002Fdiv>\n            \n            \u003Cdiv id=\"display-menstruationleave\">Dias de menstruação pagos &rarr;&nbsp;\u003C\u002Fdiv>\n\n            \u003Cdiv id=\"display-disabilitypay\">Pagamento em caso de deficiência por causa de acidente no trabalho &rarr;&nbsp;Sim\u003C\u002Fdiv>\n\n        \u003C\u002Fdiv>\n\n\n        \u003Cdiv class=\"section health-medical-assistence\">\n            \u003Ch3 id=\"display-SICDIS_trigger\">Assistência de saúde e segurança e médica\u003C\u002Fh3>\n            \u003Cdiv id=\"display-healthcareaccess\"> Acordo de assistência médica &rarr;&nbsp;Sim\u003C\u002Fdiv>\n            \u003Cdiv id=\"display-healthcareaccessrelatives\">Acordo de assistência médica para familiares &rarr;&nbsp;Sim\u003C\u002Fdiv>\n            \u003Cdiv id=\"display-healthinsurance\">Acordo de contribuição ao seguro de saúde &rarr;&nbsp;Sim\u003C\u002Fdiv>\n            \u003Cdiv id=\"display-healthinsurancerelatives\">Acordo de seguro de saúde para familiares &rarr;&nbsp;Sim\u003C\u002Fdiv>\n            \u003Cdiv id=\"display-healthandsafetypolicy\">Acordo sobre saúde e segurança &rarr;&nbsp;Sim\u003C\u002Fdiv>\n            \u003Cdiv id=\"display-healthandsafetytraining\">Acordo sobre formação de saúde e segurança &rarr;&nbsp;Não\u003C\u002Fdiv>\n            \u003Cdiv id=\"display-protectiveclothing\">Equipamento protector distrubuído &rarr;&nbsp;\u003C\u002Fdiv>\n            \u003Cdiv id=\"display-hivpolicy\">Exames médicos anuais ou regulares pagos pela entidade patronal &rarr;&nbsp;Não\u003C\u002Fdiv>\n            \u003Cdiv id=\"display-monitoring\">Seguindo problemas musculo\u002FOsseos de locais de trabalho, Riscos profissionais e\u002Fou relações entre trabalho e saúde  &rarr;&nbsp;\u003C\u002Fdiv>\n            \u003Cdiv id=\"display-funeralpay\">Subsídio de morte &rarr;&nbsp;Sim\u003C\u002Fdiv>\n        \n            \n        \u003C\u002Fdiv>\n\n        \u003Cdiv class=\"section work-family-arrangements\">\n            \u003Ch3 id=\"display-WORKFAM_trigger\">Arranjos de trabalho e de família\u003C\u002Fh3>\n\n            \u003Cdiv id=\"display-paidmaternityleaveduration\">\n                Licença-maternidade remunerada &rarr;&nbsp;17 semanas\n            \u003C\u002Fdiv>\n\n            \n\n            \u003Cdiv id=\"display-jobsecuritymothers\">Segurança do emprego após a licença-maternidade &rarr;&nbsp;Sim\u003C\u002Fdiv>\n            \u003Cdiv id=\"display-maternitydiscrimination\">Proibição de discriminação sobre a maternidade &rarr;&nbsp;Não\u003C\u002Fdiv>\n              \u003Cdiv id=\"display-breastfeeding_dangerouswork\">Proibição sobre trabalhos de risco de Grávidas e lactentes &rarr;&nbsp;\u003C\u002Fdiv>\n              \u003Cdiv id=\"display-riskassessment\">Avaliação de riscos para grávidas e Enfermeiras &rarr;&nbsp;\u003C\u002Fdiv>\n              \u003Cdiv id=\"display-alternatives\">Alternativas de trabalho com menos riscos para grávidas ou enfermeiras &rarr;&nbsp;\u003C\u002Fdiv>\n              \u003Cdiv id=\"display-timeoff\">Licença para consultas pré-natais &rarr;&nbsp;\u003C\u002Fdiv>\n              \u003Cdiv id=\"display-screeningnonstandard\">Proíbição de examinar gravidez antes da regularização de outros trabalhadores &rarr;&nbsp;\u003C\u002Fdiv>\n              \u003Cdiv id=\"display-screeningpromotion\">Proibição de examinar gravidez antes de promoção &rarr;&nbsp;\u003C\u002Fdiv> \n            \u003Cdiv id=\"display-nursingmothers\">Instalações para cuidado das mães &rarr;&nbsp;Não\u003C\u002Fdiv>\n            \u003Cdiv id=\"display-childcareprovision\">Instalações para cuidado de crianças providas pelo empregador &rarr;&nbsp;Não\u003C\u002Fdiv>\n            \u003Cdiv id=\"display-childcaresubsidy\">Instalações para cuidado de crianças subsidiadas pelo empregador &rarr;&nbsp;Sim\u003C\u002Fdiv>\n   \u003Cdiv id=\"display-educationtuition\">Subídio para a edução\u002F ensino das crianças &rarr;&nbsp;\u003C\u002Fdiv>\n   \n            \u003Cdiv id=\"display-childcareleave\">\n                Licença com vencimento para cuidar de familiares &rarr;&nbsp;6 dias\n            \u003C\u002Fdiv>\n\n            \u003Cdiv id=\"display-paidpaternityleaveduration\">\n                Licença-paternidade remunerada &rarr;&nbsp;5 dias\n         \u003C\u002Fdiv>\n                        \n\n        \u003C\u002Fdiv>\n        \n        \u003Cdiv class=\"section gender-equality-issues\">\n            \u003Ch3 id=\"display-GENEQ_trigger\">Problemas com a desigualdade de géneros\u003C\u002Fh3>\n         \u003Cdiv id=\"display-eqpay\">Pagamaneto igual para trabalho igual &rarr;&nbsp;Não\u003C\u002Fdiv>\n         \n         \u003Cdiv id=\"display-discrimination\">Claúsulas sobre discriminação no trabalho &rarr;&nbsp;Não\u003C\u002Fdiv>\n        \u003Cdiv id=\"display-eqpromotion\">Oportunidades iguais para a promoção da mulher &rarr;&nbsp;Não\u003C\u002Fdiv> \n        \u003Cdiv id=\"display-eqtraining\">Igualdade de oportunidades para a formação profissional da mulher &rarr;&nbsp;Não\u003C\u002Fdiv>     \n        \u003Cdiv id=\"display-eqofficer\">Representante sindical para a igualdade de génros &rarr;&nbsp;Não\u003C\u002Fdiv>\n        \u003Cdiv id=\"display-sexualhar\">Claúsulas sobre assédio sexual no trabalho &rarr;&nbsp;Não\u003C\u002Fdiv>\n        \u003Cdiv id=\"display-violence\">Claúsulas sobre violencia no trabalho &rarr;&nbsp;Sim\u003C\u002Fdiv>\n        \u003Cdiv id=\"display-violenceleave\">Licença especial para trabalhadores sujeitos a violencia doméstica &rarr;&nbsp;Não\u003C\u002Fdiv>\n        \u003Cdiv id=\"display-support_disabilities\">Apoio para mulheres trabalhadoras com deficiencias &rarr;&nbsp;Não\u003C\u002Fdiv>\n        \u003Cdiv id=\"display-equalitymonitoring\">Monitorização da igualdade de géneros &rarr;&nbsp;\u003C\u002Fdiv>\n             \n         \u003C\u002Fdiv>\n         \n\n        \n        \n\n        \u003Cdiv class=\"section working-hours\">\n            \u003Ch3 id=\"display-WORKHOURS_trigger\">Horas de trabalho, horários e férias\u003C\u002Fh3>\n\n            \u003Cdiv id=\"display-hourspday\">\n                Horas de trabalho por dia &rarr;&nbsp;7.0\n            \u003C\u002Fdiv>\n\n            \n\n            \u003Cdiv id=\"display-hourspmonth\">\n                Horas de trabalho por semana &rarr;&nbsp;180.0\n            \u003C\u002Fdiv>\n\n            \n\n            \u003Cdiv id=\"display-dayspweek\">\n                Dias de trabalho por semana &rarr;&nbsp;5.0\n            \u003C\u002Fdiv>\n\n            \n\n            \n\n            \n\n            \n\n            \n\n            \u003Cdiv id=\"display-schedulesrestpw\"> Dia de descanso de pelo menos um dia por semana acordado? &rarr;&nbsp;Sim\u003C\u002Fdiv>\n\n            \u003Cdiv id=\"display-sundays_year\">\n                Máximo número de Domingos\u002Fferiados que podem ser trabalhados num ano? &rarr;&nbsp;\n            \u003C\u002Fdiv>\n            \n             \n            \n            \n            \n            \n            \n            \u003Cdiv id=\"display-FLEXWORK_trigger\"> Provisões de acordos de trabalho flexível &rarr;&nbsp;\n            \u003C\u002Fdiv>\n            \n        \u003C\u002Fdiv>\n\n        \u003Cdiv class=\"section wages\">\n            \u003Ch3 id=\"display-WAGES_trigger\">Salários\u003C\u002Fh3>\n\n            \u003Cdiv id=\"display-PAYSCALES_trigger\">\n                Salários organizados por tabela salarial &rarr;&nbsp;No\n            \u003C\u002Fdiv>\n\n            \n\n\n            \n            \n\n            \n\n            \n\n            \u003Cdiv id=\"display-COSTLIV_trigger\">Ajustamento para crescentes custos de vida &rarr;&nbsp;0\u003C\u002Fdiv>\n\n            \u003Cdiv>\n                \u003Ch4 id=\"display-STRUCINCR_trigger\">Aumento de salário\u003C\u002Fh4>\n                \u003Cdiv id=\"display-wageincreaseperc1\">\n                    Aumento de salário &rarr;&nbsp;4.88&nbsp;%\n                \u003C\u002Fdiv>\n                \n                \u003Cdiv id=\"display-wageincreasedate_date\">\n                    inicia aumento de salário &rarr;&nbsp;2012-05\n                \u003C\u002Fdiv>\n            \u003C\u002Fdiv>\n\n            \n\n            \u003Cdiv>\n                \u003Ch4 id=\"display-NOCTPREM_trigger\">remuneração para trabalho no fim da tarde ou à noite\u003C\u002Fh4>\n                \u003Cdiv id=\"display-shiftallowanceperc1\">\n                    remuneração para trabalho no fim da tarde ou à noite &rarr;&nbsp;120 % do salário básico\n                \u003C\u002Fdiv>\n                \n                \u003Cdiv id=\"display-shiftallowancetype1\">remuneração apenas para trabalho à noite &rarr;&nbsp;Sim\u003C\u002Fdiv>\n            \u003C\u002Fdiv>\n\n            \n\n            \n\n\n            \u003Cdiv>\n                \u003Ch4 id=\"display-OVERTIME_trigger\">remuneração para trabalho de horas extras\u003C\u002Fh4>\n                \u003Cdiv id=\"display-overtimeallowanceperc1\">\n                    remuneração para trabalho de horas extras &rarr;&nbsp;150 % do salário básico\n                \u003C\u002Fdiv>\n                \n            \u003C\u002Fdiv>\n\n            \n\n            \u003Cdiv>\n                \u003Ch4 id=\"display-SUNDAY_trigger\">remuneração para trabalho aos domingos\u003C\u002Fh4>\n                \u003Cdiv id=\"display-sundayallowanceperc1\">\n                    remuneração para trabalho aos domingos &rarr;&nbsp;200&nbsp;%\n                \u003C\u002Fdiv>\n                \n            \u003C\u002Fdiv>\n\n            \n\n            \n\n            \u003Ch4>Subsídio de refeição\u003C\u002Fh4>\n\n            \u003Cdiv id=\"display-mealvouchers\">\n                Subsídio de refeição providenciado &rarr;&nbsp;Sim\n            \u003C\u002Fdiv>\n\n            \u003Cdiv id=\"display-MEALALL_trigger\">Subsídio de refeição providenciado &rarr;&nbsp;Não\u003C\u002Fdiv>\n            \n            \u003Cdiv id=\"display-legalassistance_trigger\">\n                Free legal assistance: &rarr;&nbsp;\n            \u003C\u002Fdiv>\n        \u003C\u002Fdiv>\n\n    \u003C\u002Fdiv>\n\n\u003C\u002Fhtml>\n",[],[],"collective_agreement",[155],{"title":37,"slug":33},[157],{"type":158,"data":159},"call_to_action_body_block",{"title":160,"description":161,"variant":162,"link":163},"Compare acordos colectivos","Compare os artigos dos Acordos Colectivos de Brasil por sectores, tópicos e países.","dark",{"title":160,"url":164,"description":160,"rel":165,"type":166},"\u002Fpt-br\u002Ftrabalho-em-brasil\u002Facordo-coletivo-de-trabalho\u002Fcompare-acordos-colectivos","follow","internal",[168],{"type":158,"data":169},{"title":160,"description":161,"variant":162,"link":170},{"title":160,"url":164,"description":160,"rel":165,"type":166},[]]