[{"data":1,"prerenderedAt":-1},["ShallowReactive",2],{"page:pt-br\u002Ftrabalho-em-brasil\u002Facordo-coletivo-de-trabalho\u002Facordo-coletivo-de-trabalho---sindicato-dos-trabalhadores-em-empresas-de-transportes-metrovi-rios-e-em-empresas-operadoras-de-ve-culos-leves-sobre-trilhos-no-estado-de-s-o-paulo---2013-2014":3},{"id":4,"slug":5,"title":6,"short_title":7,"intro_text":8,"meta_description":8,"seo_title":8,"path":9,"content_type":10,"locale":11,"go_live_at":7,"first_published_at":12,"page_created_at":13,"published_at":12,"edit_url":14,"breadcrumbs":15,"seo":23,"data":31,"children":169,"content_type_view":170,"extra_breadcrumbs":171,"body":173,"body_blocks":184,"related_pages":188},3078,"acordo-coletivo-de-trabalho","Acordo Coletivo de Trabalho",null,"","\u002Fpt-br\u002Ftrabalho-em-brasil\u002Facordo-coletivo-de-trabalho","collective_agreements.collectiveagreementoverview","pt_BR","2025-08-09T11:23:33.222230+00:00","2026-04-01T16:57:53.038185+00:00","\u002Fcms\u002Fpages\u002F3078\u002Fedit\u002F",[16,19,22],{"title":17,"slug":18},"Brasil","pt-br",{"title":20,"slug":21},"Trabalho em Brasil","trabalho-em-brasil",{"title":6,"slug":5},{"title":6,"description":8,"image":24,"canonical":25,"robots":26,"og_type":27,"twitter_card":28,"locale":18,"created_at":29,"last_modified_at":30},"https:\u002F\u002Fwageindicator.org\u002Fmedia\u002Fimages\u002FSocial_media_preview_image_-_2025.2e16d0ba.fill-1200x630.png","https:\u002F\u002Fwageindicator.org\u002Fpt-br\u002Ftrabalho-em-brasil\u002Facordo-coletivo-de-trabalho\u002F","index, follow","website","summary_large_image","2025-08-09T13:23:33.222230+02:00","2026-04-01T18:57:53.331309+02:00",{"cba":32,"clauses":43,"details":167,"translations":168},{"id":33,"uid":34,"url":35,"name":36,"locale":11,"override_title":8,"title":37,"browser_title":38,"browser_description":39,"text":40},"acordo-coletivo-de-trabalho---sindicato-dos-trabalhadores-em-empresas-de-transportes-metrovi-rios-e-em-empresas-operadoras-de-ve-culos-leves-sobre-trilhos-no-estado-de-s-o-paulo---2013-2014","7698b1a6-20b8-11e6-aa9d-f23c91080f70","https:\u002F\u002Fcobra.wageindicator.org\u002Fcountries\u002Fbrazil\u002Facordo-coletivo-de-trabalho---sindicato-dos-trabalhadores-em-empresas-de-transportes-metrovi-rios-e-em-empresas-operadoras-de-ve-culos-leves-sobre-trilhos-no-estado-de-s-o-paulo---2013-2014\u002Facordo-coletivo-de-trabalho---sindicato-dos-trabalhadores-em-empresas-de-transportes-metrovi-rios-e-em-empresas-operadoras-de-ve-culos-leves-sobre-trilhos-no-estado-de-s-o-paulo---2013-2014\u002F","Acordo Coletivo de Trabalho - Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transportes Metroviários e em Empresas Operadoras de Veículos Leves sobre Trilhos no Estado de São Paulo - 2013\u002F2014","BRA COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO METRÔ - 2013","Brazil - BRA COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO METRÔ - 2013","BRA COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO METRÔ - 2013 - Transporte, logística, comunicações",{"name":41,"data":42},"ACT Metroviarios - Sao Paulo SP (2013).html","\n              \u003C!--?xml version=\"1.0\" encoding=\"UTF-8\"?-->\n\n\n\n  \u003Cmeta http-equiv=\"content-type\" content=\"text\u002Fhtml; charset=UTF-8\">\n  \u003Ctitle>New\u003C\u002Ftitle>\n  \u003Cmeta name=\"generator\" content=\"Amaya, see http:\u002F\u002Fwww.w3.org\u002FAmaya\u002F\">\n\n\n\n\u003Ch1 style=\"text-align:justify;\">ACORDO COLETIVO DE TRABALHO - 2013\u002F2014:\nSindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transportes Metroviários e em\nEmpresas Operadoras de Veículos Leves sobre Trilhos no Estado de São\nPaulo\u003C\u002Fh1>\n\n\u003Cp style=\"text-align:justify;\">SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE\nTRANSPORTES\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp style=\"text-align:justify;\">METROVIÁRIOS E EM EMPRESAS OPERADORAS DE\nVEÍCULOS\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp style=\"text-align:justify;\">LEVES SOBRE TRILHOS NO ESTADO DE SÃO PAULO,\nCNPJ nº\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp style=\"text-align:justify;\">62.877.196\u002F0001-54, neste ato representado por\nseu Presidente, Sr.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp style=\"text-align:justify;\">ALTINO DE MELO PRAZERES JÚNIOR, CPF nº\n578.705.434\u002F20 e por\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp style=\"text-align:justify;\">sua Procuradora, Sra. ELIANA LÚCIA FERREIRA,\nCPF nº 097.148.518\u002F66.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp style=\"text-align:justify;\">E\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp style=\"text-align:justify;\">COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO METRÔ,\nCNPJ nº 62.070.362\u002F0001-\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp style=\"text-align:justify;\">06, neste ato representada por seu\nDiretor-Presidente, Sr. LUIZ ANTONIO CARVALHO\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp style=\"text-align:justify;\">PACHECO, CPF nº 302.840.408-78; por sua\nProcuradora, Sra. ALEXANDRA LEONELLO\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp style=\"text-align:justify;\">GRANADO, CPF nº 120.725.718-47; e por seus\nPrepostos Sr. ALFREDO FALCHI NETO,\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp style=\"text-align:justify;\">CPF nº 012.526.428-30, e Sra. EDNA SILVA SANTOS\nPRATES, CPF nº 077.377.828-42,\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp style=\"text-align:justify;\">celebram o presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO,\nestipulando as condições\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp style=\"text-align:justify;\">de trabalho previstas nas cláusulas\nseguintes:\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no\nperíodo de 1º de\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>maio de 2013 a 30 de abril de 2014 e a data-base da categoria em 1º de\nmaio.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cdiv class=\"cbaClause highlight\" id=\"clause-WAGES_determined\">\u003Ch2>CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA\u003C\u002Fh2>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Cp>O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s)\nempresa(s)\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES EM EMPRESAS DE\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>TRANSPORTES METROVIÁRIOS DE SÃO PAULO, com abrangência territorial em\nSão Paulo\u002FSP.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>SALÁRIOS, REAJUSTES E PAGAMENTO\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>PISO SALARIAL\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>\u003Cdiv class=\"cbaClause highlight\" id=\"clause-WAGES_trigger\">CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO\u003C\u002Fdiv>\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>O Salário Normativo da categoria profissional passa a ser de R$ 1.323,55\n(um mil,\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>trezentos e vinte e três reais e cinquenta e cinco centavos), a partir de\n1º de maio de 2013.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>REAJUSTES\u002FCORREÇÕES SALARIAIS\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>\u003Cdiv class=\"cbaClause highlight\" id=\"clause-STRUCINCR_trigger\">CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL\u003C\u002Fdiv>\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cdiv class=\"cbaClause highlight\" id=\"clause-wageincreaseperc1\">\u003Cp>Será concedido à categoria profissional abrangida pelo presente Acordo\nColetivo, a partir\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>de 1º de maio de 2013, um reajuste salarial de 8% (oito por cento),\nincidentes sobre os\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>salários devidos em 30 de abril de 2013.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Cp>PAGAMENTO DE SALÁRIO – FORMAS E PRAZOS\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO QUINZENAL\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>O METRÔ manterá o pagamento de adiantamento quinzenal no valor\ncorrespondente a\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>35% (trinta e cinco por cento) do salário nominal de seus empregados,\nobservados os\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>seguintes critérios:\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo 1º - O salário utilizado para fins de cálculo do adiantamento\nquinzenal é o\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>registrado na carteira profissional do empregado, sob o título de salário\nmensal.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo 2º - Este adiantamento quinzenal de salário será descontado no\npagamento\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>final de salários do respectivo mês de competência.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>ISONOMIA SALARIAL\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA SEXTA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>Garantia ao empregado substituto do mesmo salário percebido pelo\nempregado\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>substituído.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>GRATIFICAÇÕES, ADICIONAIS, AUXÍLIOS E OUTROS\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>13º SALÁRIO\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cdiv class=\"cbaClause highlight\" id=\"clause-ONCERISE_trigger\">\u003Ch2>CLÁUSULA SÉTIMA - CRÉDITO DA PRIMEIRA PARCELA DO 13º SALÁRIO\u003C\u002Fh2>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Cp>A primeira parcela do 13º Salário será creditada no dia 15 de janeiro de\ncada ano, e\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do salário nominal e da\nGratificação por Tempo de Serviço.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo 1º - Terão direito ao benefício os empregados que tiverem mais\nde 3 (três)\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>meses de tempo de serviço no METRÔ, no dia 31 de dezembro do ano\nanterior.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo 2º - A opção pelo não recebimento em janeiro deverá ser\nfeita no mês de\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>novembro do ano anterior.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>ADICIONAL DE HORA EXTRA\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cdiv class=\"cbaClause highlight\" id=\"clause-OVERTIME_trigger\">\u003Ch2>CLÁUSULA OITAVA – HORAS EXTRAS\u003C\u002Fh2>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Cdiv class=\"cbaClause highlight\" id=\"clause-overtimeallowancetype_general\">\u003Cdiv class=\"cbaClause highlight\" id=\"clause-overtimeallowanceperc1_general\">\u003Cp>O METRÔ remunerará as horas extraordinárias excedentes à jornada normal\nde trabalho\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>com o adicional de 100% (cem por cento), incidente sobre o valor da hora\nnormal.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Cp>Parágrafo 1º - Eventuais compensações de jornada de trabalho, de\nqualquer natureza,\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>serão consideradas como jornada normal de trabalho.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo 2º - O METRÔ efetuará o pagamento das horas extras, realizadas\nno mês, no\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>último dia do mês de competência.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cdiv class=\"cbaClause highlight\" id=\"clause-SENIOR_trigger\">\u003Ch2>CLÁUSULA NONA - GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO\u003C\u002Fh2>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Cp>Ao empregado que estabeleceu contrato de trabalho com a empresa, até 30 de\nabril de\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>2013, será concedido um adicional de 1% (um por cento) sobre o seu salário\nnominal\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>(salário-base), para cada ano de trabalho efetivo, pago a partir do 5º\n(quinto) ano de\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>vigência do vínculo empregatício, limitada tal gratificação a 35%\n(trinta e cinco por cento)\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>do salário nominal do beneficiário. Este benefício não se estenderá aos\nempregados\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>contratados a partir de 1º de maio de 2013.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>9.1 – Regras para contagem do tempo de serviço:\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo 1º - O tempo de serviço do empregado para efeito do pagamento\nda gratificação\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>será contado a partir de sua admissão no METRÔ.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo 2º - Na contagem do tempo de serviço do empregado serão\ncomputados\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>os 3 (três) primeiros anos de afastamento por auxílio-doença e 5 (cinco)\nanos de\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>afastamento decorrente de acidente de trabalho, tempo durante o qual o\nMETRUS paga\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>a complementação salarial prevista na Cláusula 19ª do presente Acordo\nColetivo.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo 3º - Serão também computados no tempo de serviço do empregado\na que se\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>referem os parágrafos 1º e 2º:\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>a) – O período anterior efetivamente trabalhado no METRÔ pelos\nempregados cujos\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>contratos de trabalho tenham sido rescindidos voluntariamente ou não, sem\nocorrência\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>de justa causa, readmitidos no METRÔ, sendo certo que a contagem do tempo\nanterior\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>de serviço obedecerá aos mesmos critérios estabelecidos no presente\nAcordo Coletivo,\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>para o pagamento desta Gratificação. De igual forma será também\nconsiderado o tempo\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>de serviço anterior prestado pelo empregado que, admitido mediante contrato\nde trabalho\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>por prazo determinado, for subsequentemente admitido mediante contrato de\ntrabalho\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>por prazo indeterminado.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>b) – Os períodos em que o empregado tiver se afastado do serviço em\nvirtude de acidente de trabalho e férias.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>c) – O período anterior de trabalho efetivo no METRÔ por empregados que\ntenham se\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>aposentado até a data de 31\u002F10\u002F85, se readmitido no METRÔ. Os empregados\nque se\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>aposentarem a partir de 01\u002F11\u002F85, se readmitidos no METRÔ, não terão\ncomputado, para\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>efeito da gratificação, o período encerrado com a aposentadoria, mas\napenas o tempo de\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>serviço prestado a partir da readmissão.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>d) – Para efeito de contagem de tempo desta gratificação por tempo de\nserviço, ficam\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>assegurados os termos do item “c” e respectivos subitens do parágrafo\nsegundo da\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>cláusula 28ª do Acordo Coletivo de 1986, aplicados aos empregados\ntransferidos da\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>EMPLASA para o METRÔ em março de 1984.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>9.2 – A partir de 01\u002F11\u002F85, não serão computados no tempo de serviço do\nempregado,\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>para efeito do pagamento desta Gratificação:\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>a) – Período de prestação de serviço militar;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>b) – Os períodos decorrentes da cessão do empregado, autorizada pelo\nMETRÔ, para\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>prestar serviços a outras entidades, excluídas as sindicais e licenças\ndiversas, desde\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>que motivada pela vontade expressa e interesse particular do empregado.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>9.3 – Regras para o pagamento desta Gratificação:\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo 1º - Se o período aquisitivo correspondente a cada 1(um) ano de\nserviço\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>efetivo se completa no curso do mês calendário, a Gratificação será\nsomente paga a\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>partir do mês subsequente, garantindo ao empregado o pagamento da\nGratificação\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>proporcionalmente aos dias do mês anterior, posteriores à aquisição do\ndireito a esta Gratificação.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo 2º - O percentual correspondente aos anos de serviço incidirá\nsobre o salário\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>nominal mensal do empregado, excluídas as horas extras e respectivos\nadicionais de\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>remuneração, bem como diárias e outras vantagens de caráter pessoal. O\nseu valor\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>não poderá exceder ao valor do salário fixo proporcional que o empregado\nefetivamente\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>receber em função dos serviços que houver prestado no mês. Não havendo\nserviço\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>nem pagamento de salário nominal no mês, não haverá pagamento da\nGratificação no mesmo mês.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo 3º - O percentual da Gratificação incidirá sobre o valor do\n13º salário e das férias.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo 4º - Em caso de rescisão do contrato de trabalho, fica\nassegurado o pagamento\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>da Gratificação proporcionalmente aos dias do mês trabalhado pelo\nempregado.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cdiv class=\"cbaClause highlight\" id=\"clause-pensionfund\">\u003Cp>Parágrafo 5º - Sobre o valor da Gratificação incidirão as\ncontribuições de Previdência\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Social, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Imposto de Renda.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Cp>Parágrafo 6º - Os empregados afastados por acidente do trabalho terão\ndireito ao\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>pagamento da Gratificação por Tempo de Serviço, calculada sobre o\nsalário benefício e a\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>complementação feita pelo METRUS, durante o período de afastamento até a\nrespectiva\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>alta ou aposentadoria, respeitada a cláusula 19ª do presente Acordo\nColetivo.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo 7º - Para os empregados afastados por auxílio-doença será\nassegurado o\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>pagamento da Gratificação por Tempo de Serviço a que fizerem jus, segundo\ncritérios da\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>presente cláusula, desde que estes se encontrem ainda percebendo a\ncomplementação\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>salarial de que trata a cláusula 19ª do presente Acordo Coletivo. Nestes\ncasos, o\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>percentual relativo ao cálculo de Gratificação por Tempo de Serviço\nserá aplicado até o\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>3º ano de afastamento, sobre a complementação paga pelo METRUS, conforme\nprevisto\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>na cláusula 19ª do presente Acordo Coletivo. Findo o pagamento da\ncomplementação\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>salarial por parte do METRUS, cessará também o pagamento e a contagem de\ntempo da\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Gratificação por Tempo de Serviço.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo 8º - A Gratificação não será considerada no salário do\nempregado para efeito\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>de seu enquadramento nas tabelas de benefícios voluntários concedidos pelo\nMETRÔ,\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>nem poderá servir de base para reivindicações de equiparação salarial,\nprevistas no artigo 461 da CLT.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>9.4 – A Gratificação aqui instituída, por ser vantagem fruto de\nnegociação coletiva e por\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>se reajustar espontaneamente, uma vez que é fixada em percentual sobre o\nsalário do\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>empregado, fica excluída de qualquer correção salarial obrigatória\nprevista na legislação de política salarial.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>ADICIONAL NOTURNO\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cdiv class=\"cbaClause highlight\" id=\"clause-NOCTPREM_trigger\">\u003Ch2>CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL NOTURNO\u003C\u002Fh2>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Cp>A hora noturna prestada das 22h00 às 5h00 será remunerada com um adicional\nde 50%\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>(cinquenta por cento), incidente sobre o valor da hora normal.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>OUTROS ADICIONAIS\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cdiv class=\"cbaClause highlight focus\" id=\"clause-HARDSHIP_trigger\">\u003Ch2>CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL DE RISCO DE VIDA\u003C\u002Fh2>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Cp>Será mantido o pagamento mensal de um adicional de risco de vida em favor\nde todos os\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Agentes de Segurança Metroviária I, II e III, assim como dos Operadores de\nTransporte\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Metroviário I (Estação) que trabalham em bilheteria (venda de bilhetes),\ncorrespondente\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>a 15% (quinze por cento) do valor do seu salário-base.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADICIONAL POR QUEBRA DE CAIXA\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>12.1 – Aos empregados enquadrados na função Operador de Transporte\nMetroviário I\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>(Estação), que efetivamente e no respectivo mês de competência cumprirem\natividades\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>de “Bilheteria” (venda de bilhetes) fica assegurado o pagamento mensal\nno valor vigente\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>e equivalente a 70 (setenta) bilhetes unitários simples, a título de\nQuebra de Caixa.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>12.1.1 – Os empregados enquadrados na referida função, mas que forem\nportadores\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>de restrição médica total, devidamente comprovada, para o exercício das\natividades de\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>“Bilheteria” (venda de bilhetes) receberão a título de Quebra de Caixa\no valor vigente e\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>equivalente a 4 (quatro) bilhetes unitários simples, quando efetivamente\nexercerem as\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>atividades “Cofre da Estação”, no respectivo mês de competência.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>12.2 – Fica incluído nesta cláusula o Operador de Transporte\nMetroviário III – Supervisão,\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>quando atuar com sistema de contêineres, para os quais a Quebra de Caixa\nterá o valor\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>correspondente a 2 (dois) bilhetes unitários simples no mês.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>12.3 – O pagamento da Quebra de Caixa se estende aos empregados Operadores\nde\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Transporte Metroviário II (Estação), quando em serviço nas bilheterias,\nna atuação com\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>sistema de contêineres, em rendição, durante o impedimento do titular.\nNesse caso, o\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>valor da Quebra de Caixa será equivalente ao valor correspondente a 4\n(quatro) bilhetes unitários simples no mês.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>12.4 – Não receberá a Quebra de Caixa mensal o empregado que, por\nqualquer razão,\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>não houver efetivamente exercido, em nenhum dia do mês, as funções\nprevistas na presente cláusula.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>12.5 – Fica esclarecido que os valores pagos a título de Quebra de Caixa\nserão reajustados\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>automaticamente, na mesma época e proporção da correção que for\nprocedida pelo\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>METRÔ nas tarifas dos serviços especificados nos incisos 12.1 a 12.3 da\npresente\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>cláusula. A vigência da correção automática da Quebra de Caixa será a\npartir do mês\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>subsequente, caso a alteração nas tarifas ocorra após o dia 15 (quinze)\ndo mês, caso\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>contrário vigorará no próprio mês.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>12.6 – Em virtude da natureza indenizatória da Verba de Quebra de Caixa\nora instituída,\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>ela não será considerada como salário para qualquer efeito legal. Não se\nintegrando ao\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>salário, não será paga nas férias, no aviso prévio indenizado, bem como\nem casos de\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>afastamento do empregado, que configurem suspensão ou interrupção do\nContrato deTrabalho.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>12.7 – Os bilhetes não comercializados somente serão cobrados dos\nempregados,\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>quando seu extravio ou troca indevida acarretar prejuízos ao METRÔ,\nficando tal desconto\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>limitado ao valor de 132 (cento e trinta e dois) bilhetes unitários simples\nno mês.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ADICIONAL MOTORISTA\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>Os empregados que por determinação do METRÔ exerçam atividades externas\ne\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>suplementar de motorista, juntamente com a função contratada, receberão\num adicional\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>diário estabelecido no valor de R$ 15,41 (quinze reais e quarenta e um\ncentavos) por dia\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>de pegada, atualizado pelo índice de reajuste salarial, de 8% (oito por\ncento) aplicado a\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>partir de 1º de maio de 2013.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – AUXÍLIO-REFEIÇÃO\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>A concessão do auxílio-refeição, na forma de créditos\neletrônicos\u002Fmagnéticos, aos\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>empregados e readaptandos, que corresponderá a 24 (vinte e quatro) cotas\nmensais no\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>valor de R$ 25,65 (vinte e cinco reais e sessenta e cinco centavos),\nmediante critérios de\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>subsídio, conforme faixas salariais estabelecidas pelo METRÔ.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Único – O fornecimento do auxílio-refeição estabelecido\nnesta cláusula não\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>integra a remuneração dos empregados para todos os fins e efeitos de\ndireito, sendo\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>inclusive isento de descontos de contribuição previdenciária e do\nFGTS.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cdiv class=\"cbaClause highlight\" id=\"clause-MEALALL_trigger\">\u003Ch2>CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - VALE-ALIMENTAÇÃO\u003C\u002Fh2>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Cp>O METRÔ arcará com a totalidade do subsídio de vale-alimentação aos\nempregados.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cdiv class=\"cbaClause highlight\" id=\"clause-mealvouchersamount\">\u003Cp>Parágrafo 1º - O vale-alimentação será fornecido mediante cartão\neletrônico com saldo\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>mensal de R$ 247,69 (duzentos e quarenta e sete reais e sessenta e nove\ncentavos),\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Cp>destinado à aquisição de produtos de primeira necessidade no\ncomércio.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cdiv class=\"cbaClause highlight\" id=\"clause-deathrelatives\">\u003Cp>Parágrafo 2º - Serão concedidas 6 (seis) meses de vale-alimentação, aos\ndependentes\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>diretos, no caso de óbito do empregado, e 3 (três) meses de\nvale-alimentação ao\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>empregado aposentado desligado do METRÔ, durante a vigência deste Acordo\nColetivo.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - FORNECIMENTO DE LANCHES AOS EMPREGADOS EM HORAS\nEXTRAS\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>O METRÔ manterá o atual sistema de concessão de lanches aos empregados\nquando\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>estiverem sob regime de prorrogação superior a duas e meia horas extras de\ntrabalho\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>por dia, fazendo-o por meio do auxílio-refeição, na forma de crédito\neletrônico\u002Fmagnético\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>no valor de R$ 25,65 (vinte e cinco reais e sessenta e cinco centavos).\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CHEQUE SUPERMERCADO\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>O METRÔ manterá o atual critério de fornecimento de Cheque Supermercado\nem\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>benefício dos empregados abrangidos, mediante posterior desconto integral\nem folha de pagamento.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>AUXÍLIO-TRANSPORTE\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cdiv class=\"cbaClause highlight\" id=\"clause-COMMUTE_trigger\">\u003Ch2>CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - AUXÍLIO-TRANSPORTE\u003C\u002Fh2>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Cp>Além do vale-transporte estabelecido na legislação vigente, o METRÔ\nfornecerá um\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>auxílio adicional de transporte mensal, exclusivamente aos empregados que\nresidam\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>fora da região metropolitana de São Paulo e que utilizem transporte\ncoletivo, limitado ao\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>valor de até 12 (doze) viagens diárias por ônibus urbanos do Município\nde São Paulo, por\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>até 24 dias\u002Fmês, atualizado conforme o índice de reajuste da respectiva\ntarifa.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo – Este auxílio-transporte adicional mais o vale-transporte\nestabelecido na\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>legislação serão descontados dos salários dos empregados beneficiados,\naté o limite de\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>6% (seis por cento) do salário nominal vigente no mês de competência.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>AUXÍLIO-SAÚDE\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA DÉCIMA NONA - COMPLEMENTAÇÃO SALARIAL - AFASTADOS POR\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Ch2>AUXÍLIO-DOENÇA E ACIDENTE DO TRABALHO\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cdiv class=\"cbaClause highlight\" id=\"clause-sicknesspay\">\u003Cp>19.1 – O METRÔ continuará com a prática de não arcar com o pagamento\nda\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>complementação salarial aos empregados afastados por auxílio-doença e\nacidente do\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>trabalho, que sejam participantes dos Planos de Previdência Suplementar do\nMETRUS,\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>viabilizando, dessa forma, ao Instituto, o pagamento do benefício\nauxílio-doença, previsto\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>em seus regulamentos, com a observância dos requisitos neles\nestabelecidos.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Cdiv class=\"cbaClause highlight\" id=\"clause-disabilitypay\">\u003Cp>19.2 – O METRÔ garantirá a complementação salarial correspondente à\ndiferença entre\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>o valor do auxílio-previdenciário oficial e o valor do salário nominal do\nempregado, até\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>o limite de 3 (três) anos, nos casos de auxílio-doença, e 5 (cinco) anos,\nnos casos de\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>acidente do trabalho, aos empregados não participantes dos Planos de\nPrevidência\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Suplementar do METRUS e aos empregados em cumprimento da carência exigida\npela\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Previdência Social para elegibilidade ao benefício de auxílio-doença\noficial.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Único – O valor do salário nominal do empregado será\natualizado conforme\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>reajustes salariais coletivos praticados pelo METRÔ, partir do afastamento\ndo empregado,\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Cp>inclusive quanto ao 13º salário.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>19.3 – O METRÔ complementará o valor do benefício auxílio-doença pago\npelo METRUS,\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>até que seja alcançado o valor do salário nominal do empregado, no caso\nde ocorrerem\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>diferenças entre o valor do benefício do auxílio-doença pago pelo METRUS\ne o salário\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>nominal do empregado.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Único - Esta complementação ficará garantida até o limite de\n3 (três) anos\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>nos casos de auxílio-doença, e de 5 (cinco) anos, nos casos de acidente do\ntrabalho,\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>observado o disposto no Parágrafo Único, do item 19.2 desta cláusula.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>19.4 – O pagamento da complementação salarial será suspenso pelo\nMETRÔ, para\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>todos os fins e efeitos, nas seguintes hipóteses:\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>a) Caso o empregado não atenda à convocação e\u002Fou não se justifique a\nrespeito junto\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>à área médica do METRÔ, decorridos 5 (cinco) dias consecutivos da data\nestabelecida\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>para a apresentação junto ao serviço médico.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>b) Por critério médico, se na avaliação médica referida na alínea\nanterior ficar constatada\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>a possibilidade de retorno às atividades normais.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>19.5 – No caso de inadimplemento do METRUS, o METRÔ assumirá o pagamento\nda\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>complementação prevista nesta cláusula.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA VIGÉSIMA - PLANO DE BENEFÍCIOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE -\nMETRUS\u002FSAÚDE\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cdiv class=\"cbaClause highlight\" id=\"clause-healthcareaccess\">\u003Cdiv class=\"cbaClause highlight\" id=\"clause-healthinsurance\">\u003Cp>20.1 – O METRÔ continuará a manter a condição de patrocinadora do\nMETRUS\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL, garantindo o pagamento das\ncontribuições,\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>estabelecido nos respectivos planos de custeio dos Planos de Previdência\nSuplementar,\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>aprovados anualmente, e ao plano de saúde destinado a dar cobertura\nassistencial\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>médico-hospitalar e odontológica a seus empregados.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Cp>20.2 - Fica assegurado à categoria profissional, o Plano de Benefícios de\nAssistência à\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Saúde – METRUS SAÚDE INTEGRAL – MSI, vigente a partir de 1º de\njaneiro de 1999,\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>que será regido por seu Regulamento e pelos Estatutos do METRUS.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>20.3 – O Plano de Benefícios de Assistência à Saúde, denominado\n“METRUS\u002FSAÚDE”,\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>sem a finalidade lucrativa, no modelo de autogestão, prevê coberturas\nassistenciais de\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>acordo com o que está estabelecido pela Agência Reguladora - ANS e\nRegulamentos\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>dos Planos, por prazo indeterminado nas modalidades intituladas\n“integral”, “especial”,\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>“básico” e “odontológico”, a ser escolhido mediante opção\nregistrada em Termo de Adesão,\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>na obediência aos requisitos constantes dos regulamentos, em cada\nmodalidade.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>20.4 – O Plano de Benefícios de Assistência à Saúde – METRUS\u002FSAÚDE,\nintegrante do\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Programa Assistencial do METRUS e regido pela legislação específica e\npelas disposições\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>constantes de seu Estatuto, somente poderá ser alterado pelo Estatuto do\nMETRUS\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>e pelas disposições constantes em seus regulamentos, por deliberação de\nColegiado\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>composto dos membros do Conselho Deliberativo, da Diretoria Executiva do\nMETRUS e\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>do Comitê de Gestão do METRUS\u002FSAÚDE, em três escrutínios consecutivos\nou, quando\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>não alcançado o “quorum” mínimo de aprovação, por deliberação de\nAssembleia de\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Participantes. Tais decisões sempre serão submetidas à homologação da\nPatrocinadora\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>e à aprovação dos órgãos oficiais competentes. Fica vedada a\naplicação de qualquer\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>outro processo de modificação do Plano de Benefícios.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>20.5 – Além dos respectivos direitos e deveres dos participantes, prazos\nde carência,\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>formas e prazos de adesão, suspensão e encerramento de participação,\ninscrição de\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>dependentes e formas de utilização dos serviços colocados à disposição\ndos usuários,\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>o Regulamento do Plano METRUS\u002FSAÚDE também estabelece as fontes de\nreceita\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>destinadas às coberturas assistenciais e administrativas mediante:\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>a) contribuições mensais de 2% (dois por cento) do salário nominal dos\ntitulares inscritos,\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>descontadas em folha de pagamento;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>b) recursos mensais providos pela Patrocinadora, correspondente a percentual\nde\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>15,30% (quinze vírgula trinta por cento), pré-fixado de conformidade com a\nNota Técnica\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Atuarial do METRUS\u002FSAÚDE, elaborada com base em dados de setembro de 1996\ne\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>incidente sobre a folha de pagamento nominal, respeitando o artigo 30 do\nRegulamento do MSI;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>c) outros recursos adicionais, também destinados mensalmente pela\nPatrocinadora, para\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>custeio de despesas com a Administração do Plano ou de eventuais tributos,\ntaxas ou\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>contribuições incidentes, provisórias e permanentes, sobre valores\nreferentes e despesas\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>com a rede cadastrada ou de reembolsos;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>d) de receitas ocasionais, destinadas à cobertura de eventuais oscilações\nmensais de\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>custos, através do Fundo de Reserva do METRUS\u002FSAÚDE.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>20.6 – As parcelas de contribuição do METRÔ para custeio do MSI\ncorresponderão,\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>no mínimo, a 84% (oitenta e quatro por cento) das despesas assistenciais\ndiretas do\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>referido plano, incluindo aí os pagamentos à rede credenciada e os valores\nde reembolso devidos aos participantes.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>20.7 – O METRÔ estenderá os benefícios do METRUS\u002FSAÚDE aos dependentes\nlegais\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>do empregado falecido, pelo prazo de 6 (seis) meses posteriores ao\nfalecimento, por\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>intermédio do METRUS SAÚDE ESPECIAL-MSE e METRUS SAÚDE\nODONTOLÓGICOMSO.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>O custeio correspondente será assumido integralmente pelo METRÔ.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>20.8 – Em caso de falecimento de empregado que se encontrava em tratamento\nmédicohospitalar,\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>o saldo devedor do grupo familiar referente às despesas decorrentes do\nplano\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>de saúde será assumido pelo Fundo de Reserva do METRUS\u002FSAÚDE, conforme\ndisposto\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>no Art. 29, parágrafo 7º, do Regulamento do METRUS SAÚDE INTEGRAL –\nMSI.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>20.9 – O METRÔ subsidiará aos empregados e seus dependentes em 80%\n(oitenta\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>por cento) dos gastos com medicamentos e demais insumos, utilizados no\ntratamento\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>oncológico, hormonal congênito e de HIV, bem como gastos com o uso do\nInterferon,\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>quando receitado para finalidade terapêutica de qualquer natureza.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Único – No caso de doença especial que requeira tratamento\ncom medicamento\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>fora dos especificados, a indicação será objeto de análise técnica e\nsócio econômica e,\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>havendo aprovação, terá o mesmo subsídio.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>20.10 – Nos tratamentos decorrentes de doença ocupacional ou acidente do\ntrabalho,\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>devidamente enquadrados após a emissão da Comunicação de Acidente do\nTrabalho\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>– CAT pelo METRÔ, as despesas com medicamentos, terapias ou aparelhos\ncorretivos\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>serão pagas integralmente pelo METRÔ, ou reembolsadas após a\ncomprovação dos\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>gastos médico-hospitalares.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>20.11 – O METRÔ garantirá o uso do Plano UNIMED, nos mesmos moldes de\nparticipação\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>do Plano de Saúde do METRUS, para todos os empregados ou dependentes que\nresidam\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>fora do Município de São Paulo.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>20.12 – O desconto dos gastos com saúde não poderá exceder a 10% (dez\npor cento)\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>do salárionominal do empregado responsável pelas despesas.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>20.13 - As despesas médicas que forem, porventura, descontadas\nindevidamente dos\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>empregados serão ressarcidas por ocasião do próximo pagamento mensal, com\no\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>respectivo valor atualizado conforme o INPC.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>AUXÍLIO-MORTE\u002FFUNERAL\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - AUXÍLIO-FUNERAL\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cdiv class=\"cbaClause highlight\" id=\"clause-funeralpay\">\u003Cp>O METRÔ concederá, para o empregado não optante da apólice de Seguro de\nVida\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>em Grupo, contratada pela empresa, um auxilio-funeral, no caso de\nfalecimento do\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>empregado, no valor correspondente ao padrão de “URNA STANDARD”. No\ncaso de\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>falecimento de dependentes diretos, o referido valor será antecipado pelo\nMETRÔ e\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>restituído pelo empregado em até 8 (oito) parcelas mensais.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>21.1- No caso do empregado optante pelo Seguro de Vida em Grupo, a\nindenização do\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Auxílio-Funeral será realizada pela seguradora contratada, de acordo com\nos limites e\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>condições vigentes na apólice de seguro de vida em grupo mantida pelo\nMETRÔ.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Único - O METRÔ manterá contratada na Apólice de Seguro de\nVida em\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Grupo uma indenização, a título de auxílio-funeral, no valor fixo de R$\n3.000,00 (três mil\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>reais) para o empregado segurado e R$ 3.000,00 (três mil reais) para o\ncônjuge.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – AUXÍLIO-CRECHE\u002FEDUCAÇÃO\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>Será garantido a todas as empregadas, empregados viúvos, empregados com\nmulher\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>inválida e\u002Fou que estando separados judicialmente tenham a guarda legal dos\nseus\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>filhos, desde que devidamente inscritos e documentados nos registros do\nMETRÔ, um\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>auxílio- creche\u002Feducação correspondente a R$ 532, 83 (quinhentos e trinta\ne dois reais e\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>oitenta e três centavos) por mês, atualizado pelo índice de 50%\n(cinquenta por cento) e\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>aplicado a partir de 1º de maio de 2013, para cada filho na faixa etária\nde 6 (seis) meses\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>completos a 6 (seis) anos, 11 (onze) meses e 29 (vinte e nove) dias, sem\napresentação de recibo.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Único - Às empregadas e aos empregados que possuam filhos com\ndeficiência\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>e que sejam dependentes comprovados, não haverá limite de idade para a\nconcessão do\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>benefício, sendo que o valor do auxílio-creche\u002Feducação nesse caso será\ncorrespondente\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>a R$ 1.100,00 (um mil e cem reais) por mês, atualizado pelo índice de\n209,67% (duzentos\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>e nove vírgula sessenta e sete por cento) e aplicado a partir de 1º de\nmaio de 2013.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>O interessado deverá preencher requerimento específico e apresentar os\ndocumentos necessários.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>22.1 - Para cada filho com idade até 6 (seis) meses, o METRÔ reembolsará\no valor integral\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>da mensalidade da creche, mediante solicitação e apresentação do\ncompetente recibo,\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>desde que a empregada não prorrogue a licença-maternidade ou licença à\nadotante.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Único – A empregada que optar pela prorrogação da licença\nmaternidade ou\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>licença à adotante, conforme determina a Lei 11.770\u002F08 e o Decreto nº\n7.052\u002F09, perderá\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>o direito ao reembolso integral da creche durante o período da\nprorrogação, pois a\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>legislação proíbe expressamente que a criança seja mantida em creche ou\norganização similar nesse período.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>22.2 – O auxílio-creche\u002Feducação estabelecido na presente cláusula\nnão se integrará à\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>remuneração dos empregados beneficiados.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>22.3 – O valor do auxílio-creche\u002Feducação estabelecido nesta cláusula\nserá corrigido\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>pelo mesmo índice dos reajustes salariais coletivos, ou outro percentual\nque vier a ser ajustado entre as partes.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>SEGURO DE VIDA\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - SEGURO DE VIDA\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>23.1 – A apólice contratada pelo METRÔ concederá uma indenização\nadicional por\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>óbito, decorrente de acidente de trabalho no valor de 100% (cem por cento)\ndo capital\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>estipulado para morte na Apólice de Seguro de Vida em Grupo contratada pelo\nMETRÔ.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>23.2 - Para os demais casos, as indenizações serão concedidas nos limites\nque vêm sendo praticadas (apólice).\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>OUTROS AUXÍLIOS\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - CONVÊNIO COM FARMÁCIAS\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>O METRÔ manterá o convênio com rede de farmácias, inclusive\nhomeopáticas e de\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>manipulações para compra de medicamentos, efetuando o desconto integral em\nfolha de\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>pagamento do empregado.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>CONTRATO DE TRABALHO – ADMISSÃO, DEMISSÃO, MODALIDADES\nDESLIGAMENTO\u002FDEMISSÃO\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - COMUNICAÇÃO DE DISPENSA OU SUSPENSÃO\nDISCIPLINAR\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>No ato da dispensa de empregado por iniciativa do METRÔ ser-lhe-á entregue\numa via\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>da Comunicação de Desligamento, na qual constará se a dispensa é sem\njusta causa ou\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>em decorrência de falta grave praticada, e se o aviso prévio, na primeira\nhipótese, será\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>trabalhado ou não. O empregado poderá se manifestar no verso do documento,\nquando entender necessário.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>25.1 – Durante o aviso prévio trabalhado, a redução de 2 (duas) horas\ndiárias a que o\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>empregado tem direito poderá ser utilizada no início ou no final do\nexpediente diário,\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>mediante opção prévia, ou, ainda, mediante trabalho durante 21 (vinte e\num) dias com jornada integral.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>25.2 - No caso de suspensão disciplinar, o empregado será informado por\nescrito e\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>ficará com uma via do documento onde constarão as razões específicas da\npunição e\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>a data da ocorrência. O empregado poderá se manifestar no verso do\ndocumento, se entender necessário.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - RECURSO ADMINISTRATIVO E DISCIPLINAR\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>No caso de rescisão contratual por iniciativa do METRÔ, com ou sem justa\ncausa, será\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>assegurado ao empregado o direito de defesa, mediante recurso administrativo\nde sua\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>autoria, a ser encaminhado ao Diretor da sua área, assegurando-se ao\ntrabalhador o\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>prévio acesso a seus dados cadastrais, inclusive médicos.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>O exame médico demissional deve, necessariamente, ser realizado na data\nagendada\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>no momento do desligamento, antecedendo a interposição do recurso, pois\nalém de\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>subsidiar a análise do mesmo, pode ocorrer diagnóstico de doença\nocupacional ou outra\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>condição mórbida que poderá implicar na suspensão do processo de\ndesligamento.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>26.1 – O direito de defesa do empregado deverá ser por ele exercido por\nescrito, no\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>prazo máximo de 3 (três) dias úteis, excluindo, para contagem, o dia da\nassinatura da\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Comunicação de Desligamento – CD e incluindo o dia do vencimento.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>26.2 – Exercido o direito de defesa, a data de desligamento do empregado\nserá\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>considerada a partir da decisão final do Diretor. Quando da demissão por\nJusta Causa\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>vigorará a data estabelecida na Comunicação de Desligamento - CD.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>26.3 – Ficam excluídos da presente cláusula os empregados que se\nencontrarem em\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>período de experiência de 90 (noventa) dias decorridos da admissão,\nconforme legislação vigente.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA – HOMOLOGAÇÕES\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>O METRÔ realizará no SINDICATO a homologação das rescisões contratuais\nde seus\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>empregados, salvo opção prévia por iniciativa dos empregados pertencentes\na outras\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>categorias profissionais diferenciadas, observadas as disposições a\nseguir:\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo 1º - Para os fins dos prazos estabelecidos para formalização\nda referida\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>homologação, será considerada como data da rescisão contratual aquela\nque constar da\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Comunicação de Desligamento ou a data da decisão do Diretor da área do\nempregado, no\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>caso de recurso administrativo interposto pelo interessado, salvo nos casos\nde dispensa\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>por justa causa, nos quais vigorará a data da Comunicação do\nDesligamento.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo 2º - No caso de aviso prévio trabalhado a homologação deverá\nser efetuada\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>no primeiro dia útil após o término do aviso, sem limitação\nhorária.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo 3º - Salvo as exceções previstas nos parágrafos subsequentes,\na inobservância\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>dos prazos estabelecidos na Instrução Normativa nº 2, do Secretário\nNacional do\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Trabalho, para a formalização do ato homologatório acarretará a favor do\nempregado\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>o pagamento do valor equivalente ao seu salário, corrigido pela variação\ndo IPC\u002FFIPE.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo 4º - Quando as homologações não puderem ser efetuadas por\nimpedimento\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>do SINDICATO, em razão do não comparecimento do empregado ao ato\nhomologatório,\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>depois de notificado com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, o\nMETRÔ ficará\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>isento de qualquer cominação ou multa.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo 5º - Quando houver discordância na homologação, o METRÔ\nterá o prazo de\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>3 (três) dias corridos para pagamento complementar ou apresentar os\nesclarecimentos\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>necessários, após o qual estará sujeito às cominações cabíveis.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>AVISO PRÉVIO\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA - AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL AO TEMPO DE\nSERVIÇO\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>O METRÔ concederá, além do prazo legal, Aviso Prévio de cinco dias, por\nano de serviço prestado à empresa.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>RELAÇÕES DE TRABALHO – CONDIÇÕES DE TRABALHO, NORMAS DE PESSOAL E\nESTABILIDADES\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>QUALIFICAÇÃO\u002FFORMAÇÃO PROFISSIONAL\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA - INCENTIVO À EDUCAÇÃO E\nPROFISSIONALIZAÇÃO\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>29.1 – O METRÔ manterá o credenciamento com entidades educacionais,\nnas\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>modalidades de primeiro até terceiro grau, cursos técnicos\nprofissionalizantes e de\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>idiomas, que proporcionem vantagens aos empregados.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>29.2– O METRÔ terá como prática divulgar os cursos promovidos pelo\nSENAI para seus empregados.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA TRIGÉSIMA - DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DE RECURSOS HUMANOS\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cdiv class=\"cbaClause highlight\" id=\"clause-trainingprogrammes\">\u003Cp>O METRÔ terá como meta destinar a média anual de 25 (vinte e cinco) horas\npor\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>empregado, para fins de treinamento, desenvolvimento, aperfeiçoamento e\nreciclagem tecnológica.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Cp>ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO\u002FDESVIO DE FUNÇÃO\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA - EFETIVAÇÃO DE PROMOÇÃO\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>O METRÔ assegurará o registro na CTPS dos empregados quando ocorrerem\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>modificações ou alterações funcionais em decorrência de promoções\ndevidamente\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>aprovadas, fazendo jus o empregado ao novo salário a partir da data do\nefetivo exercício\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>da nova função, consignada na emissão do competente documento de\nmovimentação de pessoal (MP).\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>NORMAS DISCIPLINARES\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA - PUNIÇÕES ANTERIORES\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>32.1 – As medidas disciplinares aplicadas aos empregados há mais de 24\n(vinte e quatro)\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>meses não serão mais consideradas para qualquer efeito.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>32.2 – Nos casos de processos seletivos somente serão consideradas as\nmedidas\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>disciplinares aplicadas nos 12 (doze) meses anteriores à data limite da\ninscrição no processo seletivo.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA - SINDICÂNCIA SOBRE EMPREGADOS\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>O METRÔ comunicará o fato ao empregado envolvido em sindicância, por\nescrito,\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>especificando o assunto, com antecedência de 2 (dois) dias úteis, sempre\nque houver\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>necessidade de seu depoimento no referido processo. O empregado poderá\nconvocar\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>um representante do SINDICATO para assistir a sindicância, sem que haja\nqualquer\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>manifestação desse representante no desenrolar dos trabalhos.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Único – O empregado convocado para a sindicância terá\ndireito de arrolar até\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>3 (três) empregados que possam prestar esclarecimentos sobre a matéria.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>IGUALDADE DE OPORTUNIDADE\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUARTA - AÇÕES AFIRMATIVAS\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>O METRÔ terá como prática implementar política para promoção de\nações afirmativas.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cdiv class=\"cbaClause highlight\" id=\"clause-gender\">\u003Cp>34.1 – O METRÔ manterá a sistemática vigente, de reunir-se\nperiodicamente com\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>as Comissões já constituídas, para tratar das questões relacionadas a\ngênero, etnia,\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>orientação sexual e pessoas com deficiência, buscando o debate e a\nadoção de ações\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>afirmativas e de medidas efetivas e concretas que viabilizem a inclusão\nsocial, combatam\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>todos os meios de discriminação e opressão das minorias.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Cp>POLÍTICA PARA DEPENDENTES\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUINTA - GRUPO DE APOIO AOS DEPENDENTES QUÍMICOS\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>O METRÔ, em conjunto com 1 (um) representante indicado pelo SINDICATO\ndará\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>prosseguimento ao Programa de Apoio aos Dependentes Químicos já implantado\nna Companhia.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>35.1 - A reunião do grupo de apoio aos dependentes químicos terá a\nduração de 2 (duas) horas.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>35.2 - O METRÔ estenderá aos trabalhadores do turno noturno as mesmas\ngarantias e\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>tratamento dispensado aos trabalhadores do turno diurno.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>ESTABILIDADE MÃE\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEXTA - ESTABILIDADE PARA GESTANTES, MÃES ADOTANTES E\nPAIS\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>36.1 – À empregada gestante, serão assegurados a manutenção no emprego\ne o\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>pagamento do salário, desde a confirmação da gravidez até 365 (trezentos\ne sessenta e cinco) dias após o parto.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Único – A empregada gestante deverá comunicar a gravidez ao\nmédico do\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>trabalho, que analisará sua condição física frente ao cargo ocupado, o\nqual poderá\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>recomendar sua transferência temporária, durante o período de gestação,\npara\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>desempenhar outra atividade. A empregada realocada não poderá ser\nconsiderada\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>como paradigma em pleito de equiparação salarial e terá garantido seu\nretorno à área de origem.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cdiv class=\"cbaClause highlight\" id=\"clause-jobsecuritymothers\">\u003Cp>36.2 – Será garantido à empregada gestante que tenha sofrido aborto,\ndevidamente\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>comprovado por atestado médico, estabilidade no emprego a partir da\nconcepção, até\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>180 (cento e oitenta) dias após a interrupção da gravidez.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Cp>36.3 – O METRÔ também concederá garantia de emprego e de salário de\n120 (cento e\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>vinte) dias, contados a partir da data do retorno da licença prevista na\ncláusula 49ª do\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>presente Acordo Coletivo, para a empregada que adotar judicialmente criança\ncom até 2\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>(dois) anos de idade, mediante apresentação do comprovante de adoção.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>36.4 – Ao empregado será assegurada a garantia de emprego ou salário de\n90 (noventa)\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>dias, contados a partir do nascimento do filho natural ou da adoção\njudicial de criança\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>com idade até 2 (dois) anos, mediante apresentação dos respectivos\ncomprovantes.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>36.5 – Ficam excluídas das garantias previstas nesta cláusula as\nhipóteses de rescisão\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>do contrato de trabalho por iniciativa do empregado, e mediante acordo entre\nas partes\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>com assistência sindical, por motivo de término de contrato de trabalho\npor prazo\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>determinado, por rescisão durante a vigência de contrato de experiência e\nnas rescisões por justa causa.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>ESTABILIDADE ACIDENTADOS\u002FPORTADORES DOENÇA\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>PROFISSIONAL\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA TRIGÉSIMA SÉTIMA - ESTABILIDADE PARA OS EMPREGADOS ACIDENTADOS\nNO TRABALHO\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>O METRÔ garantirá a manutenção do contrato de trabalho do empregado\nafastado por\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>motivo de acidente do trabalho ou doença profissional, pelo período de 12\n(doze) meses,\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>contados a partir da alta previdenciária para retorno ao trabalho, conforme\nprevisto na\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Lei Federal 8.213\u002F91.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>37.1 – O empregado que venha sofrer redução parcial ou permanente na sua\ncapacidade\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>de trabalho, decorrente de acidente do trabalho, atestada por órgão\noficial do INSS, será\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>tratado de acordo com a legislação vigente. O empregado readaptado ou\nremanejado\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>não será considerado paradigma para efeito de equiparação salarial.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cdiv class=\"cbaClause highlight\" id=\"clause-contracttrial\">\u003Cp>37.2 – Ficam excluídos da garantia estabelecida, nesta cláusula, os\ncasos de rescisão de\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>contrato de trabalho por justa causa, ou por iniciativa do empregado, e\nmediante acordo\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>entre as partes sob a assistência sindical, ou término do contrato por\nprazo determinado,\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>bem como os de empregados acidentados durante a vigência de contrato de\nexperiência.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Cp>ESTABILIDADE ACIDENTADOS\u002F PORTADORES DOENÇA NÃO PROFISSIONAL\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA TRIGÉSIMA OITAVA - ESTABILIDADE PARA PORTADORES DO VIRUS HIV E\nACOMETIDOS PELO CÂNCER\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cdiv class=\"cbaClause highlight\" id=\"clause-longtermillness\">\u003Cp>O METRÔ garantirá estabilidade no emprego e pagamento de salários e\ndemais benefícios\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>aos empregados portadores do vírus do HIV e àqueles acometidos pelo\nCâncer, a partir\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>da data em que for confirmada a existência da moléstia, até a cura ou\nincapacidade total\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>do empregado para o trabalho.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA TRIGÉSIMA NONA - ESTABILIDADE POR MOTIVO DE DOENÇA, SERVIÇO\nMILITAR OU PRÉ-APOSENTADORIA\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>39.1 – O METRÔ assegurará a permanência no emprego durante 180 (cento e\noitenta)\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>dias, contados a partir da alta previdenciária, aos empregados afastados do\nserviço,\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>recebendo auxílio-doença.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>39.2 – O METRÔ também assegurará a permanência no emprego por 60\n(sessenta)\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>dias, contados a partir do retorno ao trabalho, aos empregados afastados\npara fins de\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>prestação do Serviço Militar.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>39.3 – Aos empregados que comprovadamente estiverem a um máximo de 24\n(vinte\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>e quatro) meses de aquisição do direito à aposentadoria proporcional ou\npor qualquer\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>modalidade, serão concedidos garantia de emprego e salário no período que\nfaltar para\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>a obtenção do benefício previdenciário, independente do tempo de\nserviço no METRÔ.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo 1º - Preenchidos os requisitos para a aposentadoria, cessam as\ngarantias de\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>emprego e salário previstas no presente inciso.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo 2º - O empregado eventualmente dispensado deverá comprovar o\ndireito às\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>garantias da presente cláusula, no prazo de 60 (sessenta) dias contados da\ncomunicação de desligamento.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>39.4 – Ficam excluídas das garantias estabelecidas nesta cláusula as\nhipóteses de\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>rescisão do contrato de trabalho por iniciativa do empregado, e mediante\nacordo entre as\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>partes sob assistência sindical, por motivo de término de contrato de\ntrabalho por prazo\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>determinado, por rescisão durante a vigência de contrato de experiência e\nnas rescisões por justa causa.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>ESTABILIDADE APOSENTADORIA\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA - GARANTIAS COMPLEMENTARES AO APOSENTADO\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>Será garantido aos empregados que estejam há 24 (vinte e quatro) meses de\nadquirir\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>o direito à aposentadoria proporcional, bem como àqueles aposentados na\nativa, a\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>possibilidade de participarem de um programa que lhes prepare para a nova\nrealidade\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>profissional e social que passarão a enfrentar a partir do momento em que\nse aposentarem.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Este programa será elaborado, conjuntamente, pelo SINDICATO, a Associação\ndos\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Aposentados do Metrô e o METRÔ.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>OUTRAS NORMAS REFERENTES A CONDIÇÕES PARA O EXERCÍCIO DO TRABALHO\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA PRIMEIRA - ASSISTÊNCIA JURÍDICA\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>O METRÔ garantirá, durante as 24 (vinte e quatro) horas do dia,\nassistência jurídica\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>no âmbito civil e criminal, aos empregados envolvidos em ocorrências e\nseus\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>desdobramentos, quando no exercício de suas funções.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO,\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>CONTROLE, FALTAS\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>DURAÇÃO E HORÁRIO\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SEGUNDA - JORNADA DE TRABALHO\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>O METRÔ praticará o seguinte:\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cdiv class=\"cbaClause highlight\" id=\"clause-hourspday_select\">\u003Cdiv class=\"cbaClause highlight\" id=\"clause-hourspweek_select\">\u003Cp>42.1 – Duração do trabalho normal não superior a 8 (oito) horas\ndiárias e 40 (quarenta)\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>horas semanais, facultada a compensação de horários.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Cdiv class=\"cbaClause highlight\" id=\"clause-dayspweek_select\">\u003Cp>42.2 – A jornada de trabalho para turnos ininterruptos de revezamento,\nadequada às\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>normas constitucionais, obedecerá aos seguintes critérios:\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Cp>a) jornada de 8 (oito) horas, conforme faculta o item XIV do artigo 7º da\nConstituição Federal;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>b) total semanal de 36 (trinta e seis) horas – média semanal para regime\nde escala de\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>revezamento, considerada a combinação resultante da escala base e escala\nde reforço;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>c) serão instituídos mecanismos de compensação quando o total semanal\nmédio anual\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>de horas resultar inferior a 36 (trinta e seis) horas semanais.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>42.3 – Jornada de 6 (seis) horas para operadores dos painéis de controle\ne supervisores\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>da Sala de Controle Operacional do CCO e para os operadores das Centrais de\nTelefonia,\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Informações e Comunicações do CCO e da GMT (CIM).\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>42.4 – Turnos Fixos para a linha Prudente\u002FMadalena e novas linhas que\nforem implantadas.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>42.5 – Os empregados que tenham sido enquadrados na função de Agente de\nEstação\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>AE - faixa 3, por força de aditamento ao Acordo Coletivo de Trabalho,\nregistrado na DRT\u002F\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>SP sob o nº 46219.026975\u002F98-45 e que trabalhavam, à época, nas Linhas 1\n– Azul e\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>3 – Vermelha, continuarão a cumprir o regime de trabalho em turnos\nininterruptos de\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>revezamento, mediante jornadas médias anuais de 36 (trinta e seis) horas\nsemanais.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo 1º - A composição das 36 horas semanais dar-se-á por média\nanual decorrente\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>de trabalho na escala 4x2x4 (quatro manhãs ou tardes de trabalho, seguidas\npor duas\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>noites de trabalho, seguidas por quatro dias de folga), combinada com escala\n5x2 (cinco\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>manhãs ou cinco tardes de trabalho, seguidas por dois dias de folga) com\njornada de 8 horas.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo 2º - A composição entre as escalas 4x2x4 e 5x2 poderá ocorrer\nde duas formas,\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>de acordo com as necessidades do posto de trabalho, como segue:\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>a) 10 (dez) meses na escala 4x2x4 com 8h15min de jornada diária e 1 (um)\nmês da\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>escala 5x2 com 8 (oito) horas de jornada diária.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>b) 7 (sete) meses na escala 4x2x4 com 8 (oito) horas de jornada diária e 4\n(quatro)\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>meses na escala 5x2 com 8 (oito) horas de jornada diária.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>42.6 – Os empregados que tenham sido enquadrados na função de Agente de\nEstação –\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>AE (*) – Faixa 2, por força de aditamento ao Acordo Coletivo de Trabalho,\nregistrado na\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>DRT\u002FSP sob o nº 46219.026975\u002F98-45 e que trabalhavam, à época, nas linhas\n1 – Azul\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>e 3 – Vermelha, continuarão a cumprir a jornada de 36 (trinta e seis)\nhoras semanais,\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>em escalas fixas, que prevalecerão ainda que este grupo de empregados\nprogrida para a Faixa 3.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Único – A composição das 36 (trinta e seis) horas dar-se-á\npor média anual\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>decorrente de trabalho na escala 4x2x6x4 com jornada diária de 8 (oito)\nhoras combinada\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>com a escala 5x2, com jornada diária de 7h30min, sendo no mínimo 7 (sete)\nmeses na\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>escala 4x2x6x4 e no máximo 4 (quatro) meses na escala 5x2.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>42.7 – Manutenção da jornada de trabalho de 36 (trinta e seis) horas por\nsemana – média\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>semanal anual e 8 (oito) horas por dia, em turno fixo, na escala 4x2x6x4\n(quatro manhãs\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>ou tarde de trabalho por dois dias de descanso\u002Ffolga, seguidos de seis\nmanhãs ou tardes\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>de trabalho por quatro dias de descanso\u002Ffolga), aos agentes de segurança e\nestação\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>- AS´s e AE´s, que passaram a estar submetidos a esta jornada por força\ndo acordo\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>celebrado nos autos do Dissídio Coletivo TRT\u002FSP 170\u002F2000.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>42.8 – Horário móvel de 15 (quinze) minutos para os empregados da\nGerência de\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Manutenção que ocupam postos de trabalho operacionais e cujas atividades\nsão\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>exercidas no Pátio Jabaquara, Pátio Itaquera, Pátio Capão Redondo e EPB,\nexcluindose\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>aqueles postos que são ocupados por turnos sucessivos.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>42.9 – O Metrô retomará o assunto junto ao Sindicato, com a\nparticipação do Ministério\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Público do Trabalho e Ministério do Trabalho e Emprego, mantendo-se as\ncláusulas\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>preexistentes no Acordo Coletivo 2012\u002F2013, nºs 42, 43 e 44, exceto\ndeterminação judicial em contrário.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>COMPENSAÇÃO DE JORNADA\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA TERCEIRA - COMPENSAÇÃO DE HORÁRIOS\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>No período de vigência do presente Acordo Coletivo, o METRÔ propiciará a\ncompensação\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>de folgas em dias intercalados entre feriados e fins de semana, mediante\nfixação de\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>jornadas complementares e correspondentes às referidas folgas, através de\nregime de\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>compensação diluída no decorrer do exercício, na conformidade do\ncalendário anual\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>estabelecido por sua iniciativa.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>43.1 – Nas áreas ou atividades em que os empregados trabalharem em regime\nde turnos\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>e nos serviços essenciais que não possam sofrer solução de continuidade,\na adoção da\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>presente compensação ficará sempre subordinada ao critério da respectiva\nchefia.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>43.2 – Sempre que possível, a forma de compensação poderá ser uniforme\nem todas\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>as áreas do METRÔ, respeitadas, no entanto, as suas necessidades e\ncaracterísticas\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>específicas. Para tanto, em dezembro de 2013, o METRÔ divulgará o\ncalendário de\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>compensação relativo ao exercício de 2014.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>INTERVALO PARA DESCANSO\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA QUARTA - INTERVALO PARA REFEIÇÃO NAS ÁREAS\nOPERACIONAIS\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>Fica mantido o intervalo de 30 (trinta) minutos remunerados para fins de\nrefeição e\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>descanso aos empregados operativos especificados pelo METRÔ e o SINDICATO,\nnas\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>quais o trabalho seja prestado em turnos ininterruptos de revezamento ou em\nescala de\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>turnos fixos, abrangendo domingos e feriados, ou ainda, em horário fixo\nnoturno.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>44.1 - O Metrô retomará o assunto junto ao Sindicato, com a participação\ndo Ministério\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Público do Trabalho e Ministério do Trabalho e Emprego, mantendo-se as\ncláusulas\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>preexistentes no Acordo Coletivo 2012\u002F2013, nºs 42, 43 e 44, exceto\ndeterminação judicial em contrário.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>CONTROLE DA JORNADA\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA QUINTA - OMISSÃO NA MARCAÇÃO DE PONTO\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>O METRÔ observará sua atual política de não aplicar as penalidades\npecuniárias\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>previstas no Instrumento Normativo de Regime e Horário de Trabalho vigente.\nNa\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>reincidência, o empregado estará sujeito ao desconto das horas e\u002Fou DSR,\nalém das sanções disciplinares cabíveis.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>FALTAS\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SEXTA - AUSÊNCIAS ABONADAS\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>Além das demais ausências justificadas, na forma do artigo 473 da CLT,\nficam assegurados aos empregados abrangidos:\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>46.1 – O abono de ausência, mas limitado até um máximo de 12 (doze)\nmeio períodos de\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>trabalho ao ano, ou de 6 (seis) períodos inteiros, às empregadas mães e,\naos empregados\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>pais que tenham a guarda de filho(s) menor(es) de 14 anos, para\nacompanhamento\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>em consultas médicas, exames laboratoriais e internações hospitalares,\nmediante\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>apresentação do respectivo comprovante.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>46.2 – O abono de ausências de 5 (cinco) dias corridos, contados a partir\nda data do\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>óbito, em caso de falecimento de pais, filhos e cônjuge, mediante a\napresentação do\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>correspondente atestado de óbito, nele incluído o prazo já previsto no\nartigo 473, I, da CLT.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>46.3 – Abono de ausências em decorrência da prestação de exames\nvestibulares ou\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>supletivos, ao empregado estudante, mediante informação prévia à\nrespectiva chefia\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>e comprovação posterior dos dias de prova, além dos demais critérios\ndefinidos pelo METRÔ.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>46.4 – O abono de ausências, para fins de formalização de abuso à\nmulher, junto às\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>autoridades competentes, de acordo com a Lei Federal nº 11.340 de 7 de\nagosto de\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>2006. Neste caso, a empregada deverá entrar em contato com Serviço Social\npara o\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>dimensionamento do período e dar andamento às demais tratativas sobre o\nperíodo de licença.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>FÉRIAS E LICENÇAS\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>DURAÇÃO E CONCESSÃO DE FÉRIAS\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SÉTIMA - FÉRIAS ANUAIS\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>47.1 - Os valores relativos à remuneração de férias individuais e da\nparcela final do 13º\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Salário dos empregados serão acrescidos da Gratificação por Tempo de\nServiço, das\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>médias das horas extras, do adicional noturno, dos Plantões de Sobreaviso\n– BIP e dos\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>percentuais de insalubridade ou de periculosidade.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Único – A remuneração das férias individuais e o pagamento\nda parcela\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>final do 13º Salário também serão acrescidos do Adicional Transitório,\ndo Adicional\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>de Condição e da média do Adicional de Motorista, na conformidade dos\nAditivos aos\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>contratos individuais de trabalho.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>47.2 – Salvo nas hipóteses dos incisos III e IV do artigo 130 e do artigo\n133 da CLT,\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>o METRÔ assegurará a todos os empregados abrangidos o direito de parcelar\nsuas\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>férias em dois períodos, desde que mediante prévio acordo com as\nrespectivas chefias,\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>sempre em períodos múltiplos de 10 (dez) dias para o quadro operativo da\nGOP, mas\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>com período de gozo parcelado nunca inferior a 10 (dez) dias, para todos os\nempregados.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>47.3 – Para o quadro operativo será garantida a concessão de um período\nde gozo,\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>durante a permanência na escala base.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>47.4 – Havendo parcelamento das férias na forma do estabelecido no inciso\n47.2, da\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>presente cláusula, o pagamento da gratificação de férias será efetuado\njuntamente com\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>o pagamento da remuneração das férias relativas ao primeiro período de\ngozo.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>47.5 – Fica assegurado aos empregados abrangidos a garantia de emprego ou\nsalário no\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>período de 30 (trinta) dias subsequentes ao do retorno das férias. Havendo\nparcelamento\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>das férias na forma do estabelecido no inciso 47.2 da presente cláusula,\nesta garantia de\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>emprego ou salário será concedida após o gozo relativo ao do primeiro\nperíodo parcelado.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>47.6 – Nas rescisões de contrato de trabalho com menos de 12 (doze) meses\nde serviço\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>no METRÔ fica assegurado o pagamento de 1\u002F12 (um doze avos) do salário\nintegral\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>por mês trabalhado, a título de férias proporcionais, exceto nos\ndesligamentos por justa causa.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>REMUNERAÇÃO DE FÉRIAS\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA OITAVA - REMUNERAÇÃO ADICIONAL DE FÉRIAS\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>Fica estabelecida uma Remuneração Adicional de Férias, a ser paga pelo\nMETRÔ aos\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>empregados que tenham completado o período aquisitivo na conformidade do\nartigo 130\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>da CLT, antes ou durante a vigência do presente Acordo Coletivo e desde que\nvenham\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>a gozá-la efetivamente no período compreendido entre 1º de maio de 2013 e\n30 de abril de 2014.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>48.1 – A Remuneração Adicional de Férias incorpora e abrange, para\ntodos os fins de\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>direito, o adicional de férias previsto no inciso XVII, do artigo 7º da\nConstituição Federal,\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>e será paga no valor a ser calculado mediante aplicação da seguinte\nfórmula:\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Remuneração Adicional de Férias = Parcela Fixa + (0,7 vezes a Diferença\nentre o Salário Nominal mais a Parcela Fixa).\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo 1º - O valor da parcela fixa é de R$ 1.323,55 (um mil,\ntrezentos e vinte e três\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>reais e cinquenta e cinco centavos), a vigorar a partir de 1º de maio de\n2013, equivalente\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>ao salário normativo previsto na cláusula 3ª do presente Acordo Coletivo,\na ser reajustado\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>na mesma época e na mesma proporção dos reajustes salariais coletivos\neventualmente\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>concedidos na vigência do presente Acordo Coletivo.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo 2º - Entende-se como Salário Nominal, para fins de aplicação\nda fórmula\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>acima referida, o salário contratual atualizado do empregado, no valor\nvigente no mês de\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>competência do início do gozo das férias.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo 3º - O valor total da Remuneração Adicional de Férias\nestabelecida na presente\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>cláusula estará sempre limitado, não podendo ultrapassar, para todos os\nfins e efeitos,\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>o valor do Salário Nominal do empregado, vigente no mês de competência do\ninício do gozo das férias.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>48.2 – Na hipótese de parcelamento de férias, previsto na cláusula 47ª\ne seus incisos,\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>do presente Acordo Coletivo, o pagamento da Remuneração Adicional de\nFérias será\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>efetuado no seu valor total, em uma única vez, e juntamente com o pagamento\ndo\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>primeiro período das férias parceladas.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cdiv class=\"cbaClause highlight\" id=\"clause-contractseverancepay\">\u003Cp>48.3 – Aos empregados cujos contratos individuais de trabalho forem\nrescindidos\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>durante a vigência do presente Acordo Coletivo, exceto por justa causa e\ndesde que\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>tenham completado todo o período aquisitivo de férias sem o seu respectivo\ngozo, será\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>assegurado o pagamento da Remuneração Adicional de Férias, juntamente com\na\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>quitação das verbas rescisórias.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Cp>48.4 – Nas rescisões contratuais ocorridas antes de completado o período\naquisitivo\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>de férias, exceto nas dispensas por justa causa, a Remuneração Adicional\nde Férias\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>relativa ao período aquisitivo de férias interrompido pela rescisão\ncontratual, será paga,\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>proporcionalmente, na razão de 1\u002F12 (um doze avos) para cada mês ou\nfração superior\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>a 14 (catorze) dias efetivamente trabalhados.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>48.5 – Nas rescisões contratuais decorrentes de justa causa na vigência\ndo presente\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Acordo Coletivo, será paga, juntamente com a quitação das demais verbas\nrescisórias,\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>somente a Remuneração Adicional de Férias referente a períodos\naquisitivos completos\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>de férias já adquiridos e ainda não gozados antes da rescisão\ncontratual.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>48.6 – Na hipótese de inexistência do direito a férias, em decorrência\ndo previsto no artigo\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>133, seus incisos e respectivos parágrafos da CLT, não será devido\nqualquer pagamento\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>a título da Remuneração Adicional de Férias estabelecidas nesta\ncláusula, ainda que proporcionalmente.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>LICENÇA MATERNIDADE\u002FADOÇÃO\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA NONA – LICENÇA MATERNIDADE\u002F LICENÇA À\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Ch2>EMPREGADA ADOTANTE\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cdiv class=\"cbaClause highlight\" id=\"clause-paidmaternityleave\">\u003Cdiv class=\"cbaClause highlight\" id=\"clause-paidmaternityleavepay\">\u003Cdiv class=\"cbaClause highlight\" id=\"clause-paidmaternityleaveall\">\u003Cp>49.1 – À empregada gestante fica assegurada a licença maternidade sempre\nlimitada em\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>120 (cento e vinte) dias, conforme previsto em lei.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003C\u002Fdiv>\u003Cdiv class=\"cbaClause highlight\" id=\"clause-maternityotherclause\">\u003Cdiv class=\"cbaClause highlight\" id=\"clause-paidmaternityleavepay\">\u003Cp>Parágrafo Único - A licença maternidade poderá ser prorrogada por\nsessenta dias, desde\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Cp>que a empregada requeira a prorrogação até o final do 1º mês após o\nparto, conforme\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Lei Federal 11.770\u002F08 e Decreto 7.052\u002F09.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Cp>49.2 - À empregada que comprovar adoção judicial de crianças será\nconcedida licença\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>remunerada de conformidade com a Lei 10.421, de 15\u002F04\u002F2002 que alterou o\nartigo 392 da CLT.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Único: A licença à adotante poderá ser prorrogada nos prazos\nabaixo, conforme Decreto 7.052\u002F09:\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>I - por sessenta dias, quando se tratar de criança de até um ano de\nidade;\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>II - por trinta dias, quando se tratar de criança a partir de um ano até\nquatro anos de idade completos; e\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>III - por quinze dias, quando se tratar de criança a partir de quatro anos\naté completar oito anos de idade.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Cp>OUTRAS DISPOSIÇÕES SOBRE FÉRIAS E LICENÇAS\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA - LICENÇA AMAMENTAÇÃO\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>Fica assegurada à empregada mãe, com jornada de trabalho integral e ou\nparcial, uma\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>licença amamentação de duas horas diárias, em horário a ser\nestabelecido mediante\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>acordo com a respectiva chefia, no prazo máximo de 180 dias contados a\npartir do\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>nascimento do filho.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA PRIMEIRA - LICENÇA PATERNIDADE\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>O METRÔ assegurará, aos empregados abrangidos, licença paternidade de 5\n(cinco)\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>dias consecutivos, no decorrer da primeira semana após o nascimento de\nfilho ou após\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>sua regular adoção, nela incluída a ausência prevista no art. 473, III,\nda CLT.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADOR\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>CONDIÇÕES DE AMBIENTE DE TRABALHO\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA SEGUNDA - MEDIDAS DE PROTEÇÃO À SAÚDE NO\nTRABALHO\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cdiv class=\"cbaClause highlight\" id=\"clause-healthandsafetypolicy\">\u003Cp>Ficam ajustadas as seguintes medidas de proteção à saúde no trabalho:\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>52.1 – Lesão por Esforço Repetitivo – DORT:\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>O METRÔ dará continuidade ao Programa sobre DORT, elaborado pelos Grupos\nde\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Trabalho que examinaram esse assunto em conjunto com representantes do\nSINDICATO.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fdiv>\n\n\u003Cp>52.2 – Ambulatório Noturno nos Pátios de Manutenção:\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>O METRÔ manterá em funcionamento durante 24 (vinte e quatro) horas\ndiárias, os\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>ambulatórios existentes nos pátios de manutenção Jabaquara e\nItaquera.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>52.3 – Intervalo de Descanso para Trabalho em Bilheterias:\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>O METRÔ manterá esta prática em escalonamento programado para todos os\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>empregados envolvidos.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>52.4 – Saúde Mental:\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>O METRÔ manterá um programa específico para tratamento dos empregados\nvitimados\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>por ocorrência de assalto nas bilheterias durante o trabalho. O SINDICATO\npoderá enviar\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>propostas e sugestões para o aperfeiçoamento do programa de prevenção de\nsaúde\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>mental, as quais serão analisadas pelo METRÔ.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>52.5 – Intervalo de Descanso para Audiometrias:\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>O METRÔ cumprirá o prazo conforme legislação constante das Normas\nRegulamentadoras\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>relativas ao intervalo de descanso para audiometria.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>52.6– Priorização da Proteção Coletiva sobre a Individual:\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Baseado no que está previsto na NR-6, item 6.2 do MTb, caberá ao METRÔ\nfazer com\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>que a proteção coletiva na fonte, seja prioritária à proteção coletiva\nno meio ambiente,\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>devendo esta última exercer prioridade sobre a proteção individual.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>52.7– Pesquisa sobre Câncer, DST\u002FHIV e Hepatite:\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>O METRÔ manterá um Programa destinado a identificar o número de casos de\ncâncer,\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>DST\u002FHIV e hepatite que acometem seus empregados, com vistas a desenvolver\nmedidas\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>preventivas para evitar a propagação destas moléstias. O programa será\nacompanhado\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>por um representante do Sindicato.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>UNIFORMES\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>52.8 – Fornecimento de Uniformes:\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>O METRÔ manterá sua política de fornecimento de uniformes aos empregados\nconforme\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>manual de uniformes já previsto.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>READAPTAÇÃO DO ACIDENTADO E\u002FOU PORTADOR DE DOENÇA PROFISSIONAL\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>52.9 – Readaptação dos Trabalhadores Afastados por Acidente do Trabalho\nou Doença\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Ocupacional:\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>O METRÔ manterá um programa de reabilitação para empregados que retornam\nde\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>acidente de trabalho, bem como auxílio-doença não associado ao trabalho.\nO programa\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>contará com a participação de profissionais (psicólogos e médicos), bem\ncomo gestores\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>tanto da área de origem quanto da área de destino do empregado.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>EXAMES MÉDICOS\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>52.10 – Exames Médicos Específicos:\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>O METRÔ custeará o valor do custeio participativo total do empregado a\ncada 12 (doze)\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>meses, uma consulta ginecológica para as mulheres, independentemente da\nidade, bem\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>como os exames de colposcopia, colpocitologia, mamografia e\u002Fou\nultrassonografia de\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>mama. Para os homens com mais de 45 (quarenta e cinco) anos de idade, fica\nassegurada\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>uma consulta médica urológica a cada 12 (doze) meses, assim como a\nrealização do\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>exame antígeno prostático específico (PSA).\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>52.11 – Exames Médicos Periódicos:\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Será atendido o prazo conforme legislação constante das Normas\nRegulamentadoras\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>relativamente a periodicidade e avaliação técnica para exames\nperiódicos.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>52.12 – Carteira de Saúde:\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>O METRÔ esclarece que todos os resultados dos exames médicos serão\nfornecidos aos\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>empregados, bem como o ASO – Atestado de Saúde Ocupacional e Carteira de\nSaúde\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Individual atualizada que será entregue por ocasião da realização do\nexame médico\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>periódico.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>CIPA– COMPOSIÇÃO, ELEIÇÃO, ATRIBUIÇÕES, GARANTIAS AOS CIPEIROS\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>52.13 – Comissão de Saúde, Segurança e Meio Ambiente do Trabalho:\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>O METRÔ constituirá uma comissão, com um representante do Sindicato para\ndebates\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>do assunto, sem prejuízo do funcionamento da INTERCIPAS, prevista em acordo\nespecífico.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>RELAÇÕES SINDICAIS\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>LIBERAÇÃO DE EMPREGADOS PARA ATIVIDADES\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>SINDICAIS\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA TERCEIRA - PARTICIPAÇÃO DE EMPREGADOS EM\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Ch2>CURSOS DE NATUREZA SINDICAL\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>O METRÔ justificará e abonará a ausência dos empregados que vierem a\nparticipar de\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>cursos de natureza estritamente educativo sindical, respeitando, no entanto,\no a seguir disposto:\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo 1º - O SINDICATO deverá apresentar ao METRÔ, por intermédio\nda Gerência\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>de Recursos Humanos, uma programação semestral relativa aos cursos\n(caracterização,\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>data, duração, horário, etc), nos meses de janeiro e julho.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo 2º - As solicitações de liberação de empregados, para\nparticiparem destes\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>cursos de natureza educativo sindical, deverão ser sempre efetuadas com um\nmínimo de\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>30 (trinta) dias de antecedência do seu início, especificando nome, área,\ncargo e registro do empregado indicado.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo 3º - Qualquer liberação, no entanto, estará sempre sujeita a\nautorização da\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>área em que o empregado estiver atuando, que considerará, para sua\ndecisão, o reflexo\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>da referida liberação nos trabalhos ali desenvolvidos.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>GARANTIAS A DIRETORES SINDICAIS\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA QUARTA - DIRIGENTES SINDICAIS - LICENÇA PARA\nEXERCÍCIO DO MANDATO\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>54.1 – O METRÔ assegurará o afastamento remunerado de diretores\nintegrantes da\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Diretoria Executiva do SINDICATO, à razão de um diretor a cada grupo de\n1.000 (mil)\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>empregados ou fração superior a 500 (quinhentos) empregados.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Único – Será de 10 (dez) o limite total máximo de diretores\nsindicais liberados,\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>com remuneração paga pelo METRÔ.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>54.2 - Será de até 3 (três) o limite total máximo de empregados cedidos\npara participação\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>em Federações ou Centrais Sindicais.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo 1º – Estas liberações serão na modalidade de afastamento\nremunerado,\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>excluídos os adicionais condição e outras vantagens que sejam devidas em\nfunção do\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>efetivo exercício do cargo no METRÔ.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo 2º - As solicitações deverão ser encaminhadas ao METRÔ, pelo\nSINDICATO,\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>com a ata de nomeação e posse do representante.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo 3º - A efetivação do afastamento dar-se-á somente após a\nformalização e autorização pelo METRÔ.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>54.3 – Os diretores não remunerados e colocados à disposição do\nSINDICATO, mediante\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>prévia aprovação do METRÔ, não abrangidos pelo subitem 54.1, serão\nremunerados pelo\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>METRÔ, ficando ajustado que o valor desta remuneração será descontado da\nreceita do\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Sindicato, repassada mensalmente pela empresa.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>54.4 – A efetivação de afastamentos dar-se-á somente após a\nformalização e respectiva autorização do METRÔ.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>54.5 – Será garantida aos dirigentes sindicais liberados, a utilização\ndo Plano de\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Benefícios Voluntários do METRÔ, extensivamente a seus dependentes e nos\nmesmos\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>moldes e demais condições a que fazem jus os demais empregados.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>54.6 – O METRÔ assegura aos diretores licenciados o retorno a seu posto\nde trabalho de origem.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>54.7 – Aos diretores afastados será assegurado o enquadramento funcional\nno METRÔ,\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>nas condições em que o empregado se encontrava no momento de seu\nafastamento.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Qualquer movimentação dependerá do cumprimento dos pré-requisitos\nexigidos para tal fim.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>54.8 – Salvo concordância expressa do dirigente sindical eleito, o METRÔ\nnão poderá\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>transferi-lo de função ou local de trabalho, na vigência do seu\nmandato.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>ACESSO A INFORMAÇÕES DA EMPRESA\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA QUINTA - INFORMAÇÕES ADICIONAIS AO SINDICATO\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>O METRÔ fornecerá ao SINDICATO, mensalmente, dados operacionais,\ntarifários,\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>relação de empregados admitidos, demitidos e o total de empregados no\nmês, além da GRPS.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo 1º – Anualmente será também remetido ao SINDICATO, o quadro\nde\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>empregados aprovados e as vagas, eventualmente existentes, após\npublicação no Diário Oficial.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo 2º - Além da competente cópia entregue ao empregado, o METRÔ\ntambém\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>encaminhará ao SINDICATO, cópias das Comunicações de Acidente do\nTrabalho dos\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>empregados abrangidos, além de dados estatísticos sobre acidentes do\ntrabalho.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo 3º - Havendo solicitação específica do SINDICATO sobre\nqualquer item do\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>presente Acordo Coletivo, o METRÔ fornecerá os dados referentes no prazo\nde 30 (trinta) dias.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA SEXTA - MENSALIDADE ASSOCIATIVA\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>O METRÔ descontará dos salários dos empregados associados ao SINDICATO\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>profissional signatário do presente Acordo Coletivo, as mensalidades\nassociativas,\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>mediante relação de associados encaminhada pelo SINDICATO favorecido, com\nas devidas atualizações mensais.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Parágrafo Único – As mensalidades descontadas dos empregados associados\nserão\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>recolhidas ao SINDICATO profissional, conforme prática já existente,\nacompanhada da\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>relação nominal dos associados e respectivo valor do desconto.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>OUTRAS DISPOSIÇÕES SOBRE RELAÇÃO ENTRE SINDICATO E EMPRESA\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA SÉTIMA - RECOLHIMENTO DO FGTS\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>O METRÔ enviará, mensalmente, ao SINDICATO signatário do presente Acordo\nColetivo,\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>cópia da Guia de Recolhimento do FGTS (GRF) relativa ao mês anterior ao da\nremessa,\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>no prazo de até 15 (quinze) dias após o efetivo recolhimento. A guarda da\nRelação\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>de Empregados (RE) é eletrônica, conforme orientação da Caixa Econômica\nFederal e\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>será mantida em poder do METRÔ, que disponibilizará os seus dados, no\nprazo de 15\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>(quinze) dias após solicitação por escrito do SINDICATO.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>DISPOSIÇÕES GERAIS\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>DESCUMPRIMENTO DO INSTRUMENTO COLETIVO\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA OITAVA – MULTA\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>Fica ajustada entre as partes signatárias, multa equivalente a 5% (cinco\npor cento) do\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>salário normativo estabelecido na cláusula 3ª do presente Acordo\nColetivo, por infração e\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>por empregado envolvido, no caso de descumprimento, revertendo a presente\ncominação\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>em favor da parte prejudicada.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>OUTRAS DISPOSIÇÕES\u003C\u002Fp>\n\n\u003Ch2>CLÁUSULA QUINQUAGÉSMA NONA – OUTRAS INFORMAÇÕES\u003C\u002Fh2>\n\n\u003Cp>A partir de novembro de 2010 o METRÔ implantou seu novo plano de cargos e\nsalários,\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>que alterou a denominação dos cargos então vigentes, o qual foi aprovado\npelo CODEC\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>através do PARECER CODEC Nº 134\u002F2010 denominando-o como Plano de\nRemuneração\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>e Carreira – PRC, que é objeto de questionamento pelo sindicato junto à\nSRTE, nos\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>autos do processo administrativo 46219.0012975\u002F2011-62.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>São Paulo, julho de 2013.\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>ALTINO DE MELO PRAZERES JÚNIOR\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Presidente\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>ELIANA LÚCIA FERREIRA\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Procuradora\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE TRANSPORTES METROVIÁRIOS E EM\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>EMPRESAS OPERADORAS DE VEÍCULOS LEVES SOBRE TRILHOS NO ESTADO DE SÃO\nPAULO\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>LUIZ ANTONIO CARVALHO PACHECO\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Diretor-Presidente\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO – METRÔ\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>ALEXANDRA LEONELLO GRANADO\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Procuradora\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO – METRÔ\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>ALFREDO FALCHI NETO\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Preposto\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO – METRÔ\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>EDNA SILVA SANTOS PRATES\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>Preposta\u003C\u002Fp>\n\n\u003Cp>COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO – METRÔ.\u003C\u002Fp>\n\n\n\n            ",{"hourspday_select":44,"jobsecuritymothers":48,"healthandsafetypolicy":52,"dayspweek_select":56,"maternityotherclause":60,"deathrelatives":64,"gender":68,"pensionfund":72,"contracttrial":76,"sicknesspay":80,"paidmaternityleavepay":84,"trainingprogrammes":88,"paidmaternityleave":92,"healthcareaccess":95,"paidmaternityleaveall":99,"healthinsurance":102,"contractseverancepay":104,"longtermillness":108,"hourspweek_select":112,"funeralpay":114,"WAGES_trigger":118,"WAGES_determined":121,"STRUCINCR_trigger":124,"wageincreaseperc1":127,"ONCERISE_trigger":131,"NOCTPREM_trigger":135,"OVERTIME_trigger":138,"overtimeallowancetype_general":141,"overtimeallowanceperc1_general":145,"HARDSHIP_trigger":147,"COMMUTE_trigger":151,"SENIOR_trigger":155,"MEALALL_trigger":159,"mealvouchersamount":163},{"bindId":45,"name":46,"text":47},"hourspday_select","42.1 – Duração do trabalho normal não su","42.1 – Duração do trabalho normal não superior a 8 (oito) horas\ndiárias e 40 (quarenta)\n\nhoras semanais, facultada a compensação de horários.",{"bindId":49,"name":50,"text":51},"jobsecuritymothers","36.2 – Será garantido à empregada gestan","36.2 – Será garantido à empregada gestante que tenha sofrido aborto,\ndevidamente\n\ncomprovado por atestado médico, estabilidade no emprego a partir da\nconcepção, até\n\n180 (cento e oitenta) dias após a interrupção da gravidez.",{"bindId":53,"name":54,"text":55},"healthandsafetypolicy","Ficam ajustadas as seguintes medidas de ","Ficam ajustadas as seguintes medidas de proteção à saúde no trabalho:\n\n52.1 – Lesão por Esforço Repetitivo – DORT:\n\nO METRÔ dará continuidade ao Programa sobre DORT, elaborado pelos Grupos\nde\n\nTrabalho que examinaram esse assunto em conjunto com representantes do\nSINDICATO.",{"bindId":57,"name":58,"text":59},"dayspweek_select","42.2 – A jornada de trabalho para turnos","42.2 – A jornada de trabalho para turnos ininterruptos de revezamento,\nadequada às\n\nnormas constitucionais, obedecerá aos seguintes critérios:",{"bindId":61,"name":62,"text":63},"maternityotherclause","Parágrafo Único - A licença maternidade ","Parágrafo Único - A licença maternidade poderá ser prorrogada por\nsessenta dias, desde\n\nque a empregada requeira a prorrogação até o final do 1º mês após o\nparto, conforme\n\nLei Federal 11.770\u002F08 e Decreto 7.052\u002F09.",{"bindId":65,"name":66,"text":67},"deathrelatives","Parágrafo 2º - Serão concedidas 6 (seis)","Parágrafo 2º - Serão concedidas 6 (seis) meses de vale-alimentação, aos\ndependentes\n\ndiretos, no caso de óbito do empregado, e 3 (três) meses de\nvale-alimentação ao\n\nempregado aposentado desligado do METRÔ, durante a vigência deste Acordo\nColetivo.",{"bindId":69,"name":70,"text":71},"gender","34.1 – O METRÔ manterá a sistemática vig","34.1 – O METRÔ manterá a sistemática vigente, de reunir-se\nperiodicamente com\n\nas Comissões já constituídas, para tratar das questões relacionadas a\ngênero, etnia,\n\norientação sexual e pessoas com deficiência, buscando o debate e a\nadoção de ações\n\nafirmativas e de medidas efetivas e concretas que viabilizem a inclusão\nsocial, combatam\n\ntodos os meios de discriminação e opressão das minorias.",{"bindId":73,"name":74,"text":75},"pensionfund","Parágrafo 5º - Sobre o valor da Gratific","Parágrafo 5º - Sobre o valor da Gratificação incidirão as\ncontribuições de Previdência\n\nSocial, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Imposto de Renda.",{"bindId":77,"name":78,"text":79},"contracttrial","37.2 – Ficam excluídos da garantia estab","37.2 – Ficam excluídos da garantia estabelecida, nesta cláusula, os\ncasos de rescisão de\n\ncontrato de trabalho por justa causa, ou por iniciativa do empregado, e\nmediante acordo\n\nentre as partes sob a assistência sindical, ou término do contrato por\nprazo determinado,\n\nbem como os de empregados acidentados durante a vigência de contrato de\nexperiência.",{"bindId":81,"name":82,"text":83},"sicknesspay","19.1 – O METRÔ continuará com a prática ","19.1 – O METRÔ continuará com a prática de não arcar com o pagamento\nda\n\ncomplementação salarial aos empregados afastados por auxílio-doença e\nacidente do\n\ntrabalho, que sejam participantes dos Planos de Previdência Suplementar do\nMETRUS,\n\nviabilizando, dessa forma, ao Instituto, o pagamento do benefício\nauxílio-doença, previsto\n\nem seus regulamentos, com a observância dos requisitos neles\nestabelecidos.",{"bindId":85,"name":86,"text":87},"paidmaternityleavepay","49.1 – À empregada gestante fica assegur","49.1 – À empregada gestante fica assegurada a licença maternidade sempre\nlimitada em\n\n120 (cento e vinte) dias, conforme previsto em lei.\n\nParágrafo Único - A licença maternidade poderá ser prorrogada por\nsessenta dias, desde",{"bindId":89,"name":90,"text":91},"trainingprogrammes","O METRÔ terá como meta destinar a média ","O METRÔ terá como meta destinar a média anual de 25 (vinte e cinco) horas\npor\n\nempregado, para fins de treinamento, desenvolvimento, aperfeiçoamento e\nreciclagem tecnológica.",{"bindId":93,"name":86,"text":94},"paidmaternityleave","49.1 – À empregada gestante fica assegurada a licença maternidade sempre\nlimitada em\n\n120 (cento e vinte) dias, conforme previsto em lei.\n\nParágrafo Único - A licença maternidade poderá ser prorrogada por\nsessenta dias, desde\n\nque a empregada requeira a prorrogação até o final do 1º mês após o\nparto, conforme\n\nLei Federal 11.770\u002F08 e Decreto 7.052\u002F09.\n\n49.2 - À empregada que comprovar adoção judicial de crianças será\nconcedida licença\n\nremunerada de conformidade com a Lei 10.421, de 15\u002F04\u002F2002 que alterou o\nartigo 392 da CLT.\n\nParágrafo Único: A licença à adotante poderá ser prorrogada nos prazos\nabaixo, conforme Decreto 7.052\u002F09:\n\nI - por sessenta dias, quando se tratar de criança de até um ano de\nidade;\n\nII - por trinta dias, quando se tratar de criança a partir de um ano até\nquatro anos de idade completos; e\n\nIII - por quinze dias, quando se tratar de criança a partir de quatro anos\naté completar oito anos de idade.",{"bindId":96,"name":97,"text":98},"healthcareaccess","20.1 – O METRÔ continuará a manter a con","20.1 – O METRÔ continuará a manter a condição de patrocinadora do\nMETRUS\n\nINSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL, garantindo o pagamento das\ncontribuições,\n\nestabelecido nos respectivos planos de custeio dos Planos de Previdência\nSuplementar,\n\naprovados anualmente, e ao plano de saúde destinado a dar cobertura\nassistencial\n\nmédico-hospitalar e odontológica a seus empregados.",{"bindId":100,"name":86,"text":101},"paidmaternityleaveall","49.1 – À empregada gestante fica assegurada a licença maternidade sempre\nlimitada em\n\n120 (cento e vinte) dias, conforme previsto em lei.",{"bindId":103,"name":97,"text":98},"healthinsurance",{"bindId":105,"name":106,"text":107},"contractseverancepay","48.3 – Aos empregados cujos contratos in","48.3 – Aos empregados cujos contratos individuais de trabalho forem\nrescindidos\n\ndurante a vigência do presente Acordo Coletivo, exceto por justa causa e\ndesde que\n\ntenham completado todo o período aquisitivo de férias sem o seu respectivo\ngozo, será\n\nassegurado o pagamento da Remuneração Adicional de Férias, juntamente com\na\n\nquitação das verbas rescisórias.",{"bindId":109,"name":110,"text":111},"longtermillness","O METRÔ garantirá estabilidade no empreg","O METRÔ garantirá estabilidade no emprego e pagamento de salários e\ndemais benefícios\n\naos empregados portadores do vírus do HIV e àqueles acometidos pelo\nCâncer, a partir\n\nda data em que for confirmada a existência da moléstia, até a cura ou\nincapacidade total\n\ndo empregado para o trabalho.",{"bindId":113,"name":46,"text":47},"hourspweek_select",{"bindId":115,"name":116,"text":117},"funeralpay","O METRÔ concederá, para o empregado não ","O METRÔ concederá, para o empregado não optante da apólice de Seguro de\nVida\n\nem Grupo, contratada pela empresa, um auxilio-funeral, no caso de\nfalecimento do\n\nempregado, no valor correspondente ao padrão de “URNA STANDARD”. No\ncaso de\n\nfalecimento de dependentes diretos, o referido valor será antecipado pelo\nMETRÔ e\n\nrestituído pelo empregado em até 8 (oito) parcelas mensais.\n\n21.1- No caso do empregado optante pelo Seguro de Vida em Grupo, a\nindenização do\n\nAuxílio-Funeral será realizada pela seguradora contratada, de acordo com\nos limites e\n\ncondições vigentes na apólice de seguro de vida em grupo mantida pelo\nMETRÔ.\n\nParágrafo Único - O METRÔ manterá contratada na Apólice de Seguro de\nVida em\n\nGrupo uma indenização, a título de auxílio-funeral, no valor fixo de R$\n3.000,00 (três mil\n\nreais) para o empregado segurado e R$ 3.000,00 (três mil reais) para o\ncônjuge.",{"bindId":119,"name":120,"text":120},"WAGES_trigger","CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO",{"bindId":122,"name":123,"text":123},"WAGES_determined","CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA",{"bindId":125,"name":126,"text":126},"STRUCINCR_trigger","CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL",{"bindId":128,"name":129,"text":130},"wageincreaseperc1","Será concedido à categoria profissional ","Será concedido à categoria profissional abrangida pelo presente Acordo\nColetivo, a partir\n\nde 1º de maio de 2013, um reajuste salarial de 8% (oito por cento),\nincidentes sobre os\n\nsalários devidos em 30 de abril de 2013.",{"bindId":132,"name":133,"text":134},"ONCERISE_trigger","CLÁUSULA SÉTIMA - CRÉDITO DA PRIMEIRA PA","CLÁUSULA SÉTIMA - CRÉDITO DA PRIMEIRA PARCELA DO 13º SALÁRIO",{"bindId":136,"name":137,"text":137},"NOCTPREM_trigger","CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL NOTURNO",{"bindId":139,"name":140,"text":140},"OVERTIME_trigger","CLÁUSULA OITAVA – HORAS EXTRAS",{"bindId":142,"name":143,"text":144},"overtimeallowancetype_general","O METRÔ remunerará as horas extraordinár","O METRÔ remunerará as horas extraordinárias excedentes à jornada normal\nde trabalho\n\ncom o adicional de 100% (cem por cento), incidente sobre o valor da hora\nnormal.",{"bindId":146,"name":143,"text":144},"overtimeallowanceperc1_general",{"bindId":148,"name":149,"text":150},"HARDSHIP_trigger","CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL DE ","CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL DE RISCO DE VIDA",{"bindId":152,"name":153,"text":154},"COMMUTE_trigger","CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - AUXÍLIO-TRANSPO","CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - AUXÍLIO-TRANSPORTE",{"bindId":156,"name":157,"text":158},"SENIOR_trigger","CLÁUSULA NONA - GRATIFICAÇÃO POR TEMPO D","CLÁUSULA NONA - GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO",{"bindId":160,"name":161,"text":162},"MEALALL_trigger","CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - VALE-ALIMENTAÇÃ","CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - VALE-ALIMENTAÇÃO",{"bindId":164,"name":165,"text":166},"mealvouchersamount","Parágrafo 1º - O vale-alimentação será f","Parágrafo 1º - O vale-alimentação será fornecido mediante cartão\neletrônico com saldo\n\nmensal de R$ 247,69 (duzentos e quarenta e sete reais e sessenta e nove\ncentavos),","\u003Chtml>\n\n    \u003Cdiv class=\"cobra-report\">\n\n        \u003Ch2>BRA COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO METRÔ - 2013\u003C\u002Fh2>\n\n        \u003Cdiv class=\"section general\">\n\n            \n                \u003Cdiv id=\"display-start_date\">Data de inicio &rarr;&nbsp;2013-05-01\u003C\u002Fdiv>\n            \n            \n\n            \n                \u003Cdiv id=\"display-end_date\">Data de encerramento &rarr;&nbsp;2014-03-01\u003C\u002Fdiv>\n            \n            \n\n            \u003C!-- TODO: previous CBA logic -->\n            \u003C!-- TODO: status logic -->\n\n            \n\n            \u003C!-- TODO: transnational_label, includingcountries_label, national_framework_label -->\n\n            \u003Cdiv id=\"display-SECTOR1\">\n                Nome da indústria &rarr;&nbsp;Transporte, logística, comunicações\n            \u003C\u002Fdiv>\n\n            \u003Cdiv id=\"display-NACE2004\">\n                Nome da indústria &rarr;&nbsp;Transportes terrestres, urbanos e suburbanos, de passageiros  \n            \u003C\u002Fdiv>\n\n            \u003Cdiv id=\"display-FIRMPRI\">\n                Sector público\u002Fprivado &rarr;&nbsp;No setor privado\n            \u003C\u002Fdiv>\n            \n            \u003Cdiv>concluido por\u003C\u002Fdiv>\n\n            \u003Cdiv id=\"display-CBA_MNCOMPA_1\">\n\n                \n                    \n                    \u003Cdiv>\n                        Nome da empresa &rarr;&nbsp;\n                        COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO METRÔ\n                    \u003C\u002Fdiv>\n                \n                \u003Cdiv id=\"display-CBA_MNCOMPA_1_txt\">\u003C\u002Fdiv>\n            \u003C\u002Fdiv>\n\n            \u003Cdiv id=\"display-CBA_MEMEMPL_1\">\n                associações de nome &rarr;&nbsp;\n            \u003C\u002Fdiv>\n\n            \n\n            \u003Cdiv id=\"display-CBA_MEMTRAD4_1\">\n                Nomes de sindicatos &rarr;&nbsp;\n\n                \n                    \n                    \u003Cspan>\n                        Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transportes Metroviários e em Empresas Operadoras de Veículos Leves sobre Trilhos no Estado de São Paulo\n                    \u003C\u002Fspan>\n                \n\n                \u003Cdiv id=\"display-CBA_MEMTRAD4_1_txt\">\u003C\u002Fdiv>\n            \u003C\u002Fdiv>\n\n            \n\n            \n\n        \u003C\u002Fdiv>\n\n        \u003Cdiv class=\"section social-security-pensions\">\n            \u003Ch3 id=\"display-SOCSEC_trigger\">Segurança Social e Pensões\u003C\u002Fh3>\n            \u003Cdiv id=\"display-pensionfund\">Empregador contribui ao fundo de pensão para empregados &rarr;&nbsp;Sim\u003C\u002Fdiv>\n            \u003Cdiv id=\"display-disabilityfund\">Empregador contribui ao fundo de deficiência para empregados &rarr;&nbsp;Não\u003C\u002Fdiv>\n            \u003Cdiv id=\"display-unemploymentfund\">Empregador contribui ao fundo de desemprego para empregados &rarr;&nbsp;Não\u003C\u002Fdiv>\n        \u003C\u002Fdiv>\n\n        \u003Cdiv class=\"section training\">\n            \u003Ch3 id=\"display-TRAINING_trigger\">Formação\u003C\u002Fh3>\n            \u003Cdiv id=\"display-trainingprogrammes\">Programas de formação &rarr;&nbsp;Sim\u003C\u002Fdiv>\n            \u003Cdiv id=\"display-apprenticeships\">Estágios &rarr;&nbsp;Não\u003C\u002Fdiv>\n            \u003Cdiv id=\"display-trainingfund\">Empregador contribui ao fundo de formação para empregados &rarr;&nbsp;Não\u003C\u002Fdiv>\n        \u003C\u002Fdiv>\n\n        \u003Cdiv class=\"section sickness-disability\">\n            \u003Ch3 id=\"display-SICDIS_trigger\">Doença e deficiência\u003C\u002Fh3>\n\n            \n\n            \n\n            \n\n            \n            \n            \u003Cdiv id=\"display-longtermillness\">Arranjos sobre o regresso ao trablaho depois de doença prolongada (por exemplo, tratamento para o cancro) &rarr;&nbsp;Sim\u003C\u002Fdiv>\n            \n            \u003Cdiv id=\"display-menstruationleave\">Dias de menstruação pagos &rarr;&nbsp;Não\u003C\u002Fdiv>\n\n            \u003Cdiv id=\"display-disabilitypay\">Pagamento em caso de deficiência por causa de acidente no trabalho &rarr;&nbsp;Sim\u003C\u002Fdiv>\n\n        \u003C\u002Fdiv>\n\n\n        \u003Cdiv class=\"section health-medical-assistence\">\n            \u003Ch3 id=\"display-SICDIS_trigger\">Assistência de saúde e segurança e médica\u003C\u002Fh3>\n            \u003Cdiv id=\"display-healthcareaccess\"> Acordo de assistência médica &rarr;&nbsp;Sim\u003C\u002Fdiv>\n            \u003Cdiv id=\"display-healthcareaccessrelatives\">Acordo de assistência médica para familiares &rarr;&nbsp;Não\u003C\u002Fdiv>\n            \u003Cdiv id=\"display-healthinsurance\">Acordo de contribuição ao seguro de saúde &rarr;&nbsp;Sim\u003C\u002Fdiv>\n            \u003Cdiv id=\"display-healthinsurancerelatives\">Acordo de seguro de saúde para familiares &rarr;&nbsp;Não\u003C\u002Fdiv>\n            \u003Cdiv id=\"display-healthandsafetypolicy\">Acordo sobre saúde e segurança &rarr;&nbsp;Sim\u003C\u002Fdiv>\n            \u003Cdiv id=\"display-healthandsafetytraining\">Acordo sobre formação de saúde e segurança &rarr;&nbsp;\u003C\u002Fdiv>\n            \u003Cdiv id=\"display-protectiveclothing\">Equipamento protector distrubuído &rarr;&nbsp;\u003C\u002Fdiv>\n            \u003Cdiv id=\"display-hivpolicy\">Exames médicos anuais ou regulares pagos pela entidade patronal &rarr;&nbsp;\u003C\u002Fdiv>\n            \u003Cdiv id=\"display-monitoring\">Seguindo problemas musculo\u002FOsseos de locais de trabalho, Riscos profissionais e\u002Fou relações entre trabalho e saúde  &rarr;&nbsp;\u003C\u002Fdiv>\n            \u003Cdiv id=\"display-funeralpay\">Subsídio de morte &rarr;&nbsp;Sim\u003C\u002Fdiv>\n        \n            \n        \u003C\u002Fdiv>\n\n        \u003Cdiv class=\"section work-family-arrangements\">\n            \u003Ch3 id=\"display-WORKFAM_trigger\">Arranjos de trabalho e de família\u003C\u002Fh3>\n\n            \u003Cdiv id=\"display-paidmaternityleaveduration\">\n                Licença-maternidade remunerada &rarr;&nbsp;17 semanas\n            \u003C\u002Fdiv>\n\n            \u003Cdiv id=\"display-paidmaternityleavepayperc\">\n                Licença-maternidade remunerada é restrita a 100 % do salário básico\n            \u003C\u002Fdiv>\n\n            \u003Cdiv id=\"display-jobsecuritymothers\">Segurança do emprego após a licença-maternidade &rarr;&nbsp;Sim\u003C\u002Fdiv>\n            \u003Cdiv id=\"display-maternitydiscrimination\">Proibição de discriminação sobre a maternidade &rarr;&nbsp;Não\u003C\u002Fdiv>\n              \u003Cdiv id=\"display-breastfeeding_dangerouswork\">Proibição sobre trabalhos de risco de Grávidas e lactentes &rarr;&nbsp;\u003C\u002Fdiv>\n              \u003Cdiv id=\"display-riskassessment\">Avaliação de riscos para grávidas e Enfermeiras &rarr;&nbsp;\u003C\u002Fdiv>\n              \u003Cdiv id=\"display-alternatives\">Alternativas de trabalho com menos riscos para grávidas ou enfermeiras &rarr;&nbsp;\u003C\u002Fdiv>\n              \u003Cdiv id=\"display-timeoff\">Licença para consultas pré-natais &rarr;&nbsp;\u003C\u002Fdiv>\n              \u003Cdiv id=\"display-screeningnonstandard\">Proíbição de examinar gravidez antes da regularização de outros trabalhadores &rarr;&nbsp;\u003C\u002Fdiv>\n              \u003Cdiv id=\"display-screeningpromotion\">Proibição de examinar gravidez antes de promoção &rarr;&nbsp;\u003C\u002Fdiv> \n            \u003Cdiv id=\"display-nursingmothers\">Instalações para cuidado das mães &rarr;&nbsp;Não\u003C\u002Fdiv>\n            \u003Cdiv id=\"display-childcareprovision\">Instalações para cuidado de crianças providas pelo empregador &rarr;&nbsp;Não\u003C\u002Fdiv>\n            \u003Cdiv id=\"display-childcaresubsidy\">Instalações para cuidado de crianças subsidiadas pelo empregador &rarr;&nbsp;Não\u003C\u002Fdiv>\n   \u003Cdiv id=\"display-educationtuition\">Subídio para a edução\u002F ensino das crianças &rarr;&nbsp;Não\u003C\u002Fdiv>\n   \n            \n\n            \n                        \u003Cdiv id=\"display-deathrelativesleave\">\n                Duração da licença de luto\u002Fnojo por morte de familiar &rarr;&nbsp;Insufficient data dias\n            \u003C\u002Fdiv>\n\n        \u003C\u002Fdiv>\n        \n        \u003Cdiv class=\"section gender-equality-issues\">\n            \u003Ch3 id=\"display-GENEQ_trigger\">Problemas com a desigualdade de géneros\u003C\u002Fh3>\n         \u003Cdiv id=\"display-eqpay\">Pagamaneto igual para trabalho igual &rarr;&nbsp;Sim\u003C\u002Fdiv>\n         \u003Cdiv id=\"display-gender\">\n                Referencia especial para a igualdade de géneros &rarr;&nbsp;Sim\u003C\u002Fdiv>\n         \u003Cdiv id=\"display-discrimination\">Claúsulas sobre discriminação no trabalho &rarr;&nbsp;Não\u003C\u002Fdiv>\n        \u003Cdiv id=\"display-eqpromotion\">Oportunidades iguais para a promoção da mulher &rarr;&nbsp;Não\u003C\u002Fdiv> \n        \u003Cdiv id=\"display-eqtraining\">Igualdade de oportunidades para a formação profissional da mulher &rarr;&nbsp;Não\u003C\u002Fdiv>     \n        \u003Cdiv id=\"display-eqofficer\">Representante sindical para a igualdade de génros &rarr;&nbsp;Não\u003C\u002Fdiv>\n        \u003Cdiv id=\"display-sexualhar\">Claúsulas sobre assédio sexual no trabalho &rarr;&nbsp;Não\u003C\u002Fdiv>\n        \u003Cdiv id=\"display-violence\">Claúsulas sobre violencia no trabalho &rarr;&nbsp;Não\u003C\u002Fdiv>\n        \u003Cdiv id=\"display-violenceleave\">Licença especial para trabalhadores sujeitos a violencia doméstica &rarr;&nbsp;Não\u003C\u002Fdiv>\n        \u003Cdiv id=\"display-support_disabilities\">Apoio para mulheres trabalhadoras com deficiencias &rarr;&nbsp;Não\u003C\u002Fdiv>\n        \u003Cdiv id=\"display-equalitymonitoring\">Monitorização da igualdade de géneros &rarr;&nbsp;Não\u003C\u002Fdiv>\n             \n         \u003C\u002Fdiv>\n         \n\n        \u003Cdiv class=\"section employment-contracts\">\n            \u003Ch3 id=\"display-EMPCONTR_trigger\">Contratos de trabalho\u003C\u002Fh3>\n\n            \u003Cdiv id=\"display-contracttrialperiod\">\n                Duração do periodo de estágio &rarr;&nbsp;Not specified dias\n            \u003C\u002Fdiv>\n            \n            \n\n            \n            \u003Cdiv id=\"display-part_time_excluded\">Trabalhadores a tempo parcial excluídos de qualquer acordo &rarr;&nbsp;Não\u003C\u002Fdiv>\n            \u003Cdiv id=\"display-tempagency\">Provisões acerca de trabalho temporário &rarr;&nbsp;Não\u003C\u002Fdiv>\n            \u003Cdiv id=\"display-apprentices_excluded\">Estagiários excluídos de qualquer provisão &rarr;&nbsp;Não\u003C\u002Fdiv>\n            \u003Cdiv id=\"display-minijobs_excluded\">Trabalho não registado excluído de qualquer provisão &rarr;&nbsp;\u003C\u002Fdiv>\n        \u003C\u002Fdiv>\n        \n\n        \u003Cdiv class=\"section working-hours\">\n            \u003Ch3 id=\"display-WORKHOURS_trigger\">Horas de trabalho, horários e férias\u003C\u002Fh3>\n\n            \u003Cdiv id=\"display-hourspday\">\n                Horas de trabalho por dia &rarr;&nbsp;8.0\n            \u003C\u002Fdiv>\n\n            \u003Cdiv id=\"display-hourspweek\">\n                Horas de trabalho por semana &rarr;&nbsp;40.0\n            \u003C\u002Fdiv>\n\n            \n\n            \n\n            \u003Cdiv id=\"display-dayspweek\">\n                Dias de trabalho por semana &rarr;&nbsp;5.0\n            \u003C\u002Fdiv>\n\n            \n\n            \n\n            \n\n            \n\n            \n\n            \n\n            \n            \n             \n            \n            \n            \n            \n            \n            \u003Cdiv id=\"display-FLEXWORK_trigger\"> Provisões de acordos de trabalho flexível &rarr;&nbsp;\n            \u003C\u002Fdiv>\n            \n        \u003C\u002Fdiv>\n\n        \u003Cdiv class=\"section wages\">\n            \u003Ch3 id=\"display-WAGES_trigger\">Salários\u003C\u002Fh3>\n\n            \u003Cdiv id=\"display-PAYSCALES_trigger\">\n                Salários organizados por tabela salarial &rarr;&nbsp;No\n            \u003C\u002Fdiv>\n\n            \n\n\n            \n            \n\n            \n\n            \n\n            \u003Cdiv id=\"display-COSTLIV_trigger\">Ajustamento para crescentes custos de vida &rarr;&nbsp;\u003C\u002Fdiv>\n\n            \u003Cdiv>\n                \u003Ch4 id=\"display-STRUCINCR_trigger\">Aumento de salário\u003C\u002Fh4>\n                \u003Cdiv id=\"display-wageincreaseperc1\">\n                    Aumento de salário &rarr;&nbsp;8.0&nbsp;%\n                \u003C\u002Fdiv>\n                \n                \u003Cdiv id=\"display-wageincreasedate_date\">\n                    inicia aumento de salário &rarr;&nbsp;2013-05\n                \u003C\u002Fdiv>\n            \u003C\u002Fdiv>\n\n            \u003Cdiv>\n                \u003Ch4 id=\"display-ONCERISE_trigger\">pagamento extra de apenas uma vez\u003C\u002Fh4>\n                \u003Cdiv id=\"display-incidentalbonusperc1\">\n                    pagamento extra de apenas uma vez &rarr;&nbsp;100&nbsp;%\n                \u003C\u002Fdiv>\n                \n                \u003Cdiv id=\"display-extrapayfirmperformance\">pagamento extra de apenas uma vez por causa do desempenho da empresa &rarr;&nbsp;Não\u003C\u002Fdiv>\n                \n            \u003C\u002Fdiv>\n\n            \u003Cdiv>\n                \u003Ch4 id=\"display-NOCTPREM_trigger\">remuneração para trabalho no fim da tarde ou à noite\u003C\u002Fh4>\n                \u003Cdiv id=\"display-shiftallowanceperc1\">\n                    remuneração para trabalho no fim da tarde ou à noite &rarr;&nbsp;151 % do salário básico\n                \u003C\u002Fdiv>\n                \n                \u003Cdiv id=\"display-shiftallowancetype1\">remuneração apenas para trabalho à noite &rarr;&nbsp;Sim\u003C\u002Fdiv>\n            \u003C\u002Fdiv>\n\n            \n\n            \n\n\n            \u003Cdiv>\n                \u003Ch4 id=\"display-OVERTIME_trigger\">remuneração para trabalho de horas extras\u003C\u002Fh4>\n                \n                \n            \u003C\u002Fdiv>\n\n            \u003Cdiv>\n                \u003Ch4 id=\"display-HARDSHIP_trigger\">remuneração para trabalhos de risco\u003C\u002Fh4>\n\n                \u003Cdiv id=\"display-hardshipallowanceperc1\">\n                    remuneração para trabalhos de risco &rarr;&nbsp;15% do salário básico\n                \u003C\u002Fdiv>\n\n                \n            \u003C\u002Fdiv>\n\n            \n\n            \u003Cdiv>\n                \u003Ch4 id=\"display-COMMUTE_trigger\">Subsídio de Transporte\u003C\u002Fh4>\n                \u003Cdiv id=\"display-commutingallowanceperc1\">\n                    Subsídio de Transporte &rarr;&nbsp;6 % do salário básico\n                \u003C\u002Fdiv>\n                \n            \u003C\u002Fdiv>\n\n            \u003Cdiv>\n                \u003Ch4 id=\"display-SENIOR_trigger\">Diuturnidades\u003C\u002Fh4>\n\n                \u003Cdiv id=\"display-longserviceallowanceperc1\">\n                    Diuturnidades &rarr;&nbsp;1.0 % do salário básico\n                \u003C\u002Fdiv>\n\n                \n\n                \u003Cdiv id=\"display-longserviceallowancetype2\">\n                    Diuturnidades após &rarr;&nbsp;5 anos de serviço\n                \u003C\u002Fdiv>\n            \u003C\u002Fdiv>\n\n            \u003Ch4>Subsídio de refeição\u003C\u002Fh4>\n\n            \n\n            \u003Cdiv id=\"display-MEALALL_trigger\">Subsídio de refeição providenciado &rarr;&nbsp;Sim\u003C\u002Fdiv>\n            \u003Cdiv id=\"display-mealvouchersamount\">\n                 &rarr;&nbsp;247,69 por refeição\n            \u003C\u002Fdiv>\n            \u003Cdiv id=\"display-legalassistance_trigger\">\n                Free legal assistance: &rarr;&nbsp;\n            \u003C\u002Fdiv>\n        \u003C\u002Fdiv>\n\n    \u003C\u002Fdiv>\n\n\u003C\u002Fhtml>\n",[],[],"collective_agreement",[172],{"title":37,"slug":33},[174],{"type":175,"data":176},"call_to_action_body_block",{"title":177,"description":178,"variant":179,"link":180},"Compare acordos colectivos","Compare os artigos dos Acordos Colectivos de Brasil por sectores, tópicos e países.","dark",{"title":177,"url":181,"description":177,"rel":182,"type":183},"\u002Fpt-br\u002Ftrabalho-em-brasil\u002Facordo-coletivo-de-trabalho\u002Fcompare-acordos-colectivos","follow","internal",[185],{"type":175,"data":186},{"title":177,"description":178,"variant":179,"link":187},{"title":177,"url":181,"description":177,"rel":182,"type":183},[]]